Tribunais suspendem prazos nesta segunda, Dia da Justiça
Em virtude das comemorações pelo Dia de Justiça, 8 de dezembro, os tribunais irão suspender o expediente e os prazos processuais nesta segunda-feira. Somente o Tribunal de Justiça do Paraná terá expediente normal.
A data é considerada feriado em toda a Justiça Federal e nos tribunais superiores, conforme estabelecem o Decreto-Lei 8.292, de 1945, e a Lei 5.010, de 1966.
Os tribunais de Justiça estadual também irão parar em comemoração à data. Com isso, prazos processuais iniciados ou completados nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 de dezembro.
E VIDÃO QUE ESSE POVO DO JUDICIÁRIO TEM. E COMO VIVER NOS TRÓPICOS COM SALARIO DA SUÍÇA.TRABALHAR DURO NINGUÉM QUER. O CONGRESSO TAMBÉM SE PREPARA PARA O SEU RECESSO. ESSE PAÍS É UMA VERGONHA.
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Flit Paralisante disse:
08/12/2014 ÀS 0:40
Verdade nua e crua
Que bom seria se todos os concursos da Polícia Civil tivessem seguido o mesmo nível na Polícia Militar nos últimos 15 anos.
Coloca nessa sua cabeça: O NÍVEL DA PM ESTÁ MUITO ACIMA DA PC.
Policial civil pensa que sabe, mas nada sabe…Policialmente falando, a maioria são tolos que devem ser evitados.
São uns bananas de pijamas.
Não trocaria um tira egresso da PM por cinco NU!
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PENSAMENTO MUITO SÁBIO DR. GUERRA. TAMBÉM CONCORDO COM O SRº ESSA É A MAIS PURA E CRISTALINA VERDADE, SOMENTE ALGUNS POLICIAIS CIVIS NÃO QUER ADMITIR, MAIS A POPULAÇÃO JÁ PERCEBEU MITO BEM SEU PENSAMENTO
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BONÛS
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP- 186, 5-12-2014
O Secretário da Segurança Pública, para fins de pagamento
da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar
1.245, de 27-06-2014, faz saber que:
Artigo 1º – A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos
Estratégicos – SAPE da Secretaria da Segurança Pública, atendendo
à previsão da LC 1.245-2014, procedeu à apuração dos
resultados dos indicadores definidos na Resolução Conjunta CC/
SGP/SF/SPDR-7, de 05-09-2014, conforme Nota Técnica anexa.
Artigo 2º – Os policiais que participaram do processo para
cumprimento das metas em tempo superior a 50% do período
de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 100%,
enquanto aqueles que participaram em tempo igual ou inferior
a 50% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo
exercício de 0%.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota Técnica XX/2014 – APURAÇÃO DOS INDICADORES
DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
Período 3º Trimestre de 2014
1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
efetuados para fins de apuração do Índice Consolidado de Cumprimento
de Metas – ICCM, da Bonificação por Resultados – BR,
para o período do 3º trimestre de 2014.
2. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-7,
de 05-09-2014, foram definidos dois indicadores globais para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR. As
metas dos indicadores para o período do 3º trimestre de 2014
foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-10, de
29-11-2014.
3. A apuração dos indicadores da BR para o período do 3º
trimestre de 2014 é apresentada nos parágrafos subsequentes.
4. O Indicador de “Roubo e Furto de Veículos” (I1) é apurado
pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período
do 3º trimestre de 2014, o indicador apontou resultado para o
Estado de 53.103 ocorrências. A meta do Estado para o período
foi de 55.166 ocorrências. Dessa forma, a meta foi superada em
3,74%, no período.
53.103
(1) Desvio = ——- -1 = 3,74%
55.166
5. O segundo indicador “Vítimas de Letalidade Violenta”
(I2), é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas.
No período do 3º trimestre de 2014, o indicador apontou resultado
de 1.140 vítimas. A meta para o período foi de 1.223 vítimas.
Dessa forma, a meta foi superada em 6,79%, no período.
1.140
(2) Desvio = —— – 1 = 6,79%
1.223
6. Em decorrência da análise da apuração dos resultados, os
indicadores foram classificados, considerando as regras previstas
no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-7, de
05-09-2014, conforme tabela 1.
Tabela 1 – Classificação dos Índices do Estado.
Indicador Classificação
Roubo e Furto de Veículos Satisfatório
Vítimas de Letalidade Violenta Satisfatório
7. Conforme artigo 15 da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/
SPDR-7, de 05-09-2014, o bônus adicional – BA será pago às 10
unidades com maior pontuação, conforme prevê a Lei Complementar
1.245/14 no seu artigo 8º, §2º, uma vez que 100% dos
resultados dos indicadores acompanhados foram classificados
como satisfatórios.
8. Conforme artigo 11 parágrafo 4º da Resolução Conjunta
CC/SGP/SF/SPDR-7, de 5 de setembro de 2014, as Regionais e
Áreas de Atuação Compartilhada – AAC com resultados satisfatórios
para ambos indicadores acompanhados terão índice
consolidado de cumprimento de metas de 25%, independentemente
dos resultados obtidos pelo Estado no período analisado.
Tais unidades estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica.
Parágrafo Único: Os efeitos do índice consolidado de
cumprimento de metas estabelecidos neste artigo estendem-se
às Companhias Militares e aos Distritos de Polícia Judiciária
vinculados às Áreas de Atuação Compartilhada – AAC.
9. Conforme artigo 11 parágrafo 5º da Resolução Conjunta
CC/SGP/SF/SPDR-7, de 5 de setembro de 2014, as Companhias
Militares e os Distritos de Polícia Judiciária com resultados
satisfatórios para ambos indicadores acompanhados terão
índice consolidado de cumprimento de metas de 25%, independentemente
dos resultados obtidos pelo Estado, Regional e Área
de Atuação Compartilhada no período analisado. Tais unidades
estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica.
10. Ao valor acima estabelecido, serão aplicados os redutores
previstos nos artigos 17 e 18 da Resolução Conjunta CC/
SGP/SF/SPDR-7, de 05-09-2014. Tais redutores, relacionados no
Anexo 1 desta nota técnica, são aplicados da seguinte maneira:
a) Para as Regionais e Áreas de Atuação Compartilhada,
será aplicado redutor de até 20%, em razão do resultado apurado
de “Mortes Decorrentes de Intervenção Policial” ter sido
maior do que o resultado do mesmo período no ano anterior,
conforme parágrafo 3º do art. 17
b) Não será aplicado o redutor de 10%, por não ter havido
aumento no número de latrocínios no Estado, neste trimestre,
com relação ao 3º trimestre de 2013.
Anexo 1
São Paulo, 05-12-2014
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Escriludida
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CADE AS PROMOÇÕES DOS ESCRIVAES ????
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Enquanto o judiciário descansa…Em Guarulhos, a delegacia seccional com suas “excelências”, estão inventando serviço da p.m., tais como bloqueios em via pública, patrulhamento a pé !, porém não vejo operações nos lugares onde há conhecimento o grande movimento de tráfico, e também nenhum rigor nos desmanches, caça niqueis(descarado), puteiro e contrabando, fica a pergunta, porque será ?? sem dizer que efetuando essas operações com o apoio de vários policiais de diversos distritos, o resultado é baixar índice de criminalidade na área em que ocorre a tal operação, e o bônus ir pra conta dos policiais do DP da área da tal operação, ou seja o famoso “gozar com o pau dos outros”.
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