| Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014.
| Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.
Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4o É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7o As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III – 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8o Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9o A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I – nacionalidade brasileira;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – nível médio completo de escolaridade;
V – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI – aptidão física, mental e psicológica; e
VII – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.
- 1o Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
- 2o O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
-
3o O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I – controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
- 1o O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
- 2o Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
- 1o Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
- 2o Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
- 3o Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Magalhães Occhi
Interessante.
Reforça a necessidade de apresentação do fato a uma Autoridade Policial (civil).
Procura a afastar de sua formação os princípios de uma organização militar.
Mais próxima do civil.
O primeiro passo foi dado. As linhas gerais estão aí.
O tempo dirá os acertos e permitirá correção dos erros.
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Será o começo do fim da PM esta força retrógrada que de nada serve a segurança pública?
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A PM, achou com quem brigar! voltou a guarda civil que foi extinta! a PM deveria chamar-se FORCA PUBLICA ESTADUAL, tudo volta como antigamente, a PM achava que acabaria com a PC, com a GCM, os municipios pagando bem os seus fardados que e questao de honra! e a operacao delegada, vc acha que a GCM, vai deixar os PMS FAZEREM, o canil e outros grupos de Elites da guarda, pensem nisso PMS, E nos deixem em paz a PC, faz seu caminho!
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Parabéns à todas as GCMs por esta conquista! Merecem isso, eles só vem somar na segurança pública, totalmente defasada em tudo, nos dias de hoje. Eu sei que vai haver uma ciumeira por parte da PM, mas hoje é absolutamente necessário ter mais policiais na rua, sejam de qualquer corporação, além de, é claro, ladrão não ter dono!!!!
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Bom, um grande avanço foi dado.
O cidadão precisa de uma polícia mais civilizada e com menos ações militares.
A preservação do locai de crime continuará atribuição exclusiva da PM, portanto façam direito.
Parabéns Guardas Municipais de todo o Brasil.
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no interior logo nao vai precisar da pm
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Qualquer policial seja civil,GCM ou militar pode fazer a preservação de locais de crime sem, nenhum problema, não existe exclusividade.
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corrigindo: …locais de crime, sem nenhum problema, não existe…
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Parabéns a todos os Guardas Municipais.
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Um primeiro e importante passo para a reforma da Segurança Pública.
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Nem sempre a tomada pra aliviar no Inquérito passa batido.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/08/camera-registra-assassinato-durante-negociacao-de-metralhadora-em-sp.html
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sic . . VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
. . . já nasce tupiniquim gerson . . . o caos esta previsto . . .
perderam a oportunidade de evoluírem . . .
tenham certeza que muitos prifeitus e vireadoris irão criar as suas escoltas narcos . . . .
QUE MERDDDDDDDDDD44444444444
empurraram o DEVER CONSTUCIONAL SEGURANÇA PÚBLICA do estado federação, unidades federativas,
para a ponta do varejo . . . . é só uma questão de tempo anotem . . .
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constitucional
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Pergunta básica:
COMO ALGUMA COISA QUE TUTELE A SEGURANÇA PÚBLICA
PODE FICAR SUBORDINADA A UM MANDATO EXECUTIVO
VIA VOTO ELETRÔNICO DE 4 OU 6 ANOS ??????
LEIS QUE NÃO PUNEM NEM TUTELAM NEM CORRIGEM . . . .
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MEUS CAROS FLITADORES, EM QUE FOI MUDADO AS GUARDAS MUNICIPAIS, AO MEU VER A ÚNICA COISA QUE MUDOU FOI DAR COMPETÊNCIAS PARA ATUAREM NO TRANSITO, POIS AS DEMAIS COISAS FICARAM DA MESMA FORMA, VEJAMOS: TODOS PODEM PRENDEREM ALGUÉM EM FLAGRANTE DELEITO POR CRIMES INAFIANÇÁVEIS, E APOS PRENDER O ÚNICO LUGAR A APRESENTAR ESSA PESSOA PRESA É NUMA DELEGACIA DE POLICIA PARA A AUTORIDADE POLICIAL QUE É O DELEGADO DE POLICIA, OS GUARDAS SOMENTE PODEM ATUAREM NOS LOCAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS NÃO ABRANGENDO AS ÁREAS DE COMPETÊNCIAS ESTADUAIS, FEDERAIS E DISTRITAIS, ENTÃO MEUS CAROS EM MUITO POUCO FOI MUDADO NOS MOLDES ATUAIS, POIS EM LUGAR NENHUM ELA (A GUARDA) PODERÁ ATUAR COMO POLICIAIS OSTENSIVOS/ PREVENTIVOS/ INVESTIGATIVOS E JUDICIÁRIA NAS ÁREAS ESTADUAIS E FEDERAIS, POIS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL JÁ DEFINE AS COMPETÊNCIAS DAS FORÇAS POLICIAS ESTADUAIS/ DISTRITAIS E FEDERAIS.
OBS: EM NENHUM LUGAR DESTA LEI, AS GUARDAS MUNICIPAIS ENTRARAM NAS ESFERAS DOS ESTADOS DIMINUINDO SEUS ESPAÇOS, COMO ALGUNS FLITADORES TEM DESCRITO ACIMA, LEIA TODA ESTA LEI QUE VERÁS O QUE ESTOU CITANDO.
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EM TEMPO: SIMPLIFICANDO, EM NENHUM LUGAR ESTA LEI CONFLITA NAS COMPETÊNCIAS DAS POLICIAS ESTADUAIS, ESPECIFICAMENTE ELA NÃO TOMOU ESPAÇO ALGUM DA PM, POIS A PM PODE CONTINUAREM ATUANDO NOS ESPAÇOS MUNICIPAIS COMO SEMPRE OS FIZERAM, PORÉM AS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO PODERÃO E/OU NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ATUAREM NAS ÁREAS ESTADUAIS OU FEDERAIS.
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Um policial militar foi flagrado em vídeo agredindo um morador de rua na Praça Floriano, no Centro do Rio, no último domingo. As imagens foram feitas por um jovem que estava no restaurante Chopperia Cinelândia, por volta das 17h, e enviadas por através do WhatsApp do EXTRA (21 99644-1263 e 21 99809-9952). Segundo o relato do leitor, o PM passava de camburão pelo local e foi chamado por um funcionário do comércio para retirar o morador de rua, que pedia comida aos clientes.
– O homem se recusou a sair. O PM, então, o xingou. O morador de rua xingou de volta. O policial, então, foi até o camburão, pegou o cassetete e bateu no sujeito – contou o jovem, que pediu para não ter a identidade revelada.
Segundo ele, o morador de rua tinha uma deficiência em um dos braços e parecia ter problemas mentais. Depois de bater no homem, que mesmo assim não deixou o local, o policial pediu um balde d’água a um funcionário do restaurante e recebeu. Ele, então, jogou o conteúdo no morador de rua.
Globo.com
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Muda nada…
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O jacaré comprou cadeira e não tem bunda pra sentar.
Ô bicho burro ! Agora ele postou que a GM não tem competência para atuar nas áreas federais e nem nas estaduais, ou seja, segundo o jacaré desmiolado, a GM vai ter que atuar no espaço sideral ou em outro planeta, porque no território brasileiro só a polícia federal e nos estados, só a PM….KKKKKKKKKKKKKK
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Enquanto a Guarda Civil se Estrutura, a Polícia Civil se Desestrutura, com um bando de dinossauros Retardados e Rotulistas que não aceitam a nova policia, a nova estrutura, a REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL a qual já foi feita em todas as Unidades Federativas – UF do Brasil!
Aqui em SP tem um monte de patinho feio se achado, ou seja, um monte de motorista policial, carcereiro policial, auxiliar de papiloscopista policial se achado Investigador e, um monte de Investigador Retardados se achando autoridade superior a todas as carreiras. Estes que sofrem da Sídrome do Pequeno Poder!
Não Queros Generalizar, enfatizo que somente alguns sofrem desta sindrome!
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SÓ ESPERO QUE A GCM NÃO SE UNA À POLÍCIA CIVIL NO QUE DIZ RESPEITO A CORRUPÇÃO.
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esse joão nilson deve morar numa caverna. ele não viu quantos pms têm sido presos por fazer parte de quadrilhas de roubo de cargas, de quadrilhas que explodem caixas eletrônicos etc. sem falar nas biqueiras que funcionam a céu aberto, em meio a rua, pois por ali não passa uma viatura sequer. esse é um trouxa de carteirinha.
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o presidio romao gomes esta vazio conforme o joao nilson. ser civil nao pressupoe ser corrupto
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Esse joao nilson deve ser dono de empresa de segurança, ou um pm ladrão de primeira, corrupto e sem vergonha ou então é oficial da pm , poís, só gente como esse daí é contra a unificação das policias, que fortaleceria o combate ao crime. Tanto na civil como na militar tem gente bandida, viu seu fdp.
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Só tem que tomar cuidado para que os prefeitos e vereadores ligados ao PCC não usem a GCM como jagunços particulares. Acho que no interior do Brasil, onde ainda existe coronelismo politico, isto será um problema, porém se usado corretamente só irá somar esforços. E com relação aos que dizem que a PM não faz nada, acho que vocês precisam conhecer melhor o trabalho da instituição.
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No meu entendimento a atuação da GM continua obscura vai poder abordar ou não?????O que fica claro é a atuação de trânsito a apresentação de ocorrências bem como a preservação de local de crime!
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Vai poder abordar sim, desde que tenha “fundada suspeita”, pois eles também , por esta lei, fazem patrulhamento preventivo:
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.
A casa tá caindo, é o começo do fim das PM.
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DOS PRINCÍPIOS
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.
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País dificil este, onde muitas decisões são tomadas para atender interesses políticos partidários. Quando se discute a UNIFICAÇÃO ou desmilitarização das polícias, vem um iluminado, ou vários né, e decidem pela criação de uma outra organização policial. Apesar disso, entendo que esta lei apenas regulamentou algumas atribuições que já são executadas no dia a dia pelas Guardas. Quanto à abordagem, seja pessoal ou a veículos, entendo que a lei não autoriza a instituição a proceder tal ato, permitido somente em casos de flagrante delito. Se alguém entender de maneira diversa, gostaria de saber sua opinião, com seus argumentos e fundamentação legal.
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http://www.afpcesp.com.br/ConteudoTexto.aspx?edit=1
Tabela atualizada da valorização dos Policiais Civis
No dia 27 de julho de 2014 publicamos a tabela de valorização dos policias civis de São Paulo.
As tabelas abaixo contém os valores do RETP no percentual de 100% + quinquênios no percentual 5% por ano + sexta parte após 20 anos de trabalho que corresponde à 1/6 dos vencimentos + insalubridade.
Tabela do DAP
Delegado de Policia
Vigência em 1º de Agosto de 2014
Class.
Valor do Padrão
PAD+RETP 100,00
C/1 qq
C/2 qq
C/3 qq
C/4 qq + 6ª
C/5 qq + 6ª
C/6 qq + 6ª
C/7 qq + 6ª
C/8 qq + 6ª
C/9 qq + 6ª
C/10 qq + 6ª
Espec.
4.776,17
9.552,34
10.029,96
10.507,57
10.985,19
13.373,28
13.930,50
14.487,71
15.044,93
15.602,15
16.159,37
16.716,50
1º
4.402,39
8.804,78
9.245,02
9.685,26
10.125,50
12.326,69
12.840,30
13.353,92
13.867,53
14.381,14
14.894,75
15.408,30
2º
4.064,13
8.128,26
8.534,67
8.941,09
9.347,50
11.379,56
11.853,71
12.327,86
12.802,01
13.276,16
13.750,31
14.224,40
3º
3.758,01
7.516,02
7.891,82
8.267,62
8.643,42
10.522,43
10.960,86
11.399,30
11.837,73
12.276,17
12.714,60
13.153,00
Obs: 1) Acrescente aos vencimentos o ADPJ referente à 9,80%
2) Aumento do Adicional de Insalubridade
Adicional de Insalubridade: R$ 543,26
Ajuda de Custo Alimentação (Unitário): R$ 20,00
Pro Labore:
Chefe de Assistência Policial Civil: R$ 592,25
Delegado de Polícia Diretor de Departamento: R$ 592,25
Delegado Divisionário de Polícia: R$ 477,62
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração: R$ 440,24
Delegado Seccional de Polícia I: R$ 396,42
Delegado Seccional de Polícia II: R$ 365,40
(Sobre os valores ao lado incidirão os adicionais e a 6ª parte)
Tabela do DAP
Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial,
Carcereiro, Agente Policial
Vigência em 1º de Agosto de 2014
Class.
Valor do Padrão
PAD+RETP 100,00
C/1 qq
C/2 qq
C/3 qq
C/4 qq + 6ª
C/5 qq + 6ª
C/6 qq + 6ª
C/7 qq + 6ª
C/8 qq + 6ª
C/9 qq + 6ª
C/10 qq + 6ª
Espec.
1.701,41
3.402,82
3.572,96
3.743,10
3.913,24
4.763,95
4.962,45
5.160,94
5.539,44
5.557,94
5.756,44
5.954,93
1º
1.589,57
3.179,14
3.338,10
3.497,05
3.656,01
4.450,80
4.636,25
4.821,70
5.007,15
5.192,60
5.378,04
5.563,49
2º
1.488,38
2.976,76
3.125,60
3.274,44
3.423,27
4.167,46
4.341,11
4.514,75
4.688,40
4.862,04
5.035,69
5.209,33
3º
1.396,80
2.793,60
2.933,28
3.072,96
3.212,64
3.911,04
4.074,00
4.236,96
4.399,92
4.562,88
4.725,84
4.888,80
Obs: Aumento de 6%
Adicional de Insalubridade: R$ 543,26
Ajuda de Custo Alimentação (Unitário): R$ 20,00
Pro Labore:
Chefe de seção: R$ 202,88
Chefe de equipe: R$ 202,88
Encarregado: R$ 153,76
Encarregado de Equipe: R$ 153,76
(Sobre os valores ao lado incidirão os adicionais e a 6ª parte)
Tabela do DAP
Escrivão e Investigador de Polícia
Vigência em 1º de Agosto de 2014
Class.
Valor do Padrão
PAD+RETP 100,00
C/1 qq
C/2 qq
C/3 qq
C/4 qq + 6ª
C/5 qq + 6ª
C/6 qq + 6ª
C/7 qq + 6ª
C/8 qq + 6ª
C/9 qq + 6ª
C/10 qq + 6ª
Espec.
2.344,22
4.688,44
4.922,86
5.157,28
5.391,71
6.563,82
6.837,31
7.110,80
7.384,29
7.657,78
7.931,28
8.204,77
1º
2.121,47
4.242,94
4.455,09
4.667,23
4.879,38
5.940,12
6.187,62
6.435,13
6.682,63
6.930,13
7.177,64
7.425,14
2º
1.919,88
3.839,76
4.031,75
4.223,74
4.415,72
5.375,66
5.599,65
5.823,64
6.047,62
6.271,61
6.495,59
6.719,58
3º
1.737,45
3.474,90
3.648,65
3.822,39
3.996,14
4.864,86
5.067,56
5.270,26
5.472,97
5.675,67
5.878,37
6.081,07
Obs: Aumento de 6%
Adicional de Insalubridade: R$ 543,26
Ajuda de Custo Alimentação (Unitário): R$ 20,00
Pro Labore:
Chefe: R$ 253,18
Encarregado de Equipe: R$ 168,78
(Sobre os valores ao lado incidirão os adicionais e a 6ª parte)
Tabela do DAP
Fotógrafo Técnico Pericial, Agente de Telecomunicações Policial,
Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico Pericial E Papiloscopista Policial
Vigência em 1º de Agosto de 2014
Class.
Valor do Padrão
PAD+RETP 100,00
C/1 qq
C/2 qq
C/3 qq
C/4 qq + 6ª
C/5 qq + 6ª
C/6 qq + 6ª
C/7 qq + 6ª
C/8 qq + 6ª
C/9 qq + 6ª
C/10 qq + 6ª
Espec.
2.135,53
4.271,06
4.484,61
4.698,17
4.911,72
5.979,48
6.228,63
6.477,77
6.726,92
6.976,06
7.225,21
7.474,35
1º
1.985,15
3.970,30
4.168,82
4.367,33
4.565,85
5.558,42
5.790,02
6.021,62
6.235,22
6.484,82
6.716,42
6.948,02
2º
1.849,05
3.698,10
3.883,01
4.067,91
4.252,82
5.177,34
5.393,06
5.608,78
5.824,51
6.040,23
6.255,95
6.471,67
3º
1.725,89
3.451,78
3.624,37
3.796,96
3.969,55
4.832,49
5.033,85
5.235,20
5.436,55
5.637,91
5.839,26
6.040,61
Obs: Aumento de 6%
Adicional de Insalubridade: R$ 543,26
Ajuda de Custo Alimentação (Unitário): R$ 20,00
Pro Labore:
Chefe de seção: R$ 202,88
Chefe de equipe: R$ 202,88
Encarregado: R$ 153,76
Encarregado de Equipe: R$ 153,76
(Sobre os valores ao lado incidirão os adicionais e a 6ª parte)
Tabela do DAP
Médico Legista e Perito Criminal
Vigência em 1º de Agosto de 2014
Class.
Valor do Padrão
PAD+RETP 100,00
C/1 qq
C/2 qq
C/3 qq
C/4 qq + 6ª
C/5 qq + 6ª
C/6 qq + 6ª
C/7 qq + 6ª
C/8 qq + 6ª
C/9 qq + 6ª
C/10 qq + 6ª
Espec.
5.062,74
10.125,48
10.631,75
11.138,03
11.644,30
14.175,67
14.766,32
15.356,98
15.947,63
16.538,28
17.128,94
17.719,59
1º
4.666,53
9.333,06
9.799,71
10.266,37
10.733,02
13.066,28
13.610,71
14.155,14
14.699,57
15.244,00
15.788,43
16.332,85
2º
4.307,98
8.615,96
9.046,76
9.477,56
9.908,35
12.062,34
12.564,94
13.067,54
13.570,14
14.072,73
14.575,33
15.077,93
3º
3.983,49
7.966,98
8.365,33
8.763,68
9.162,03
11,153,77
11.618,51
12.083,25
12.547,99
13.012,73
13.477,47
13.942,21
Obs: Aumento de 6%
Adicional de Insalubridade: R$ 543,26
Ajuda de Custo Alimentação (Unitário): R$ 20,00
Pro Labore:
Diretor Técnico de Departamento: R$ 627,78
Diretor Técnico de Divisão: R$ 506,27
Diretor Técnico de Serviço: R$ 420,21
Chefe de Seção Técnica: R$ 334,14
Encarregado de Setor Técnico: R$ 293,64
(Sobre os valores ao lado incidirão os adicionais e a 6ª parte)
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ESCRILUDIDA N.U CALÇA BRANCA SALÁRIO VAI SER
3.474,90+ 543,26 = 4018,16 !!!!! FALA SÉRIO SEM COLOCAR OS DESCONTO NÉ !!!!! CAI PARA MENOS DE 4.000,00 É UM ABSURDO !!!
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EXTRA ! Em primeira mão, a próxima postagem do Flit Tucanalha:
Gasolina ruim da Ptrobrás faz avião com candidato à presidência da oposição cair em Santos.
A culpa é do PT, porque avião do Aécio não caiu nem afunda, porque tem um lastro com muitos kilos de pó na rabeira para garantir o equilíbrio da aeronave.
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Continuem a votar no Psdb..KKKKKKK
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resolve tudo,e pra civil sempre na mesma nada muda ,só na ilusão.
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PLANTÃO DE NOTICIAS DO FLIT PARALISANTE- NOTICIA URGENTE
ACABAMOS DE RECEBER INFORMAÇÕES, QUE FALECEU O CANDIDADO A PRESIDENTE DA REPUBLICA, O SR. EDUARDO CAMPOS, EM ACIDENTE AÉREO OCORRIDO NO DIA DE HOJE NA CIDADE PAULISTA DE SANTOS….
MAIORES DETALHES POSTERIORMENTE
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2014-08-13/morre-eduardo-campos-candidato-do-psb-a-presidencia.html
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EIIITA MODERAÇÃO….NOTICIA URGENTE
FALECEU HOJE ROBERTO CAMPOS
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SÓ ACHARAM UMA MÃO E PELO JEITO ERA DO EDUARDO CAMPOS, POIS TENTARAM DESFAZER O JOINHA E NÃO CONSEGUIRAM.
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Ficaria muito feliz se fosse pago o reajusto do URV!!! E nosso direiro!!!
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Essa Escriludida deveria ser bloqueada do blog…
Ao invés de postar esse monte de número, posta: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicao.asp?pagina=policial4
Eu ein….
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Preventivo não é ostensivo
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Se é preventivo, então é ostensivo. Repare e entenda: PATRULHAMENTO PREVENTIVO E USO PROGRESSIVO DA FORÇA. Seja na praça, na rua, na avenida, na escola e por ai vai. Ostensivo se caracteriza por veículos oficiais dotados de dispositivos sonoros e caracterizados de forma a identificar a corporação e à agentes devidamente fardados ou uniformizados e equipados.
E quanto à abordagem a veículos ou pessoas meu amigo, pague para ver.
E para aqueles, que são contra as GCMs, sejam de que instituição for, engulam suas vaidades, pois, se não perceberam, as GCMs vieram para ficar, e isso já faz tempo. Obrigado.
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Dr Ten PM disse:
13/08/2014 ÀS 14:56
Preventivo não é ostensivo
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È e ontensivo não é investigação
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Concordo que a lei não é clara.
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KKKKKK BOA MAD KKKKK COXA
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CONCORDO PLENAMENTE COM TEIXEIRA
ESSE TENENTE É UM VOADOR.
O GCM FARDADO, COM VIATURAS PADRONIZADAS É OSTENSIVIDADE.
TEM VÁRIOS MEIOS DE PREVENÇÕES…..UMA É A PRESENÇA DO GCM FARDADO EM QUALQUER LUGAR QUE ESTEJA.
OS PM’S E MPF TEM QUE ENTENDER QUE A GUARDA MUNICIPAL EXISTE PARA SOMAR NO COMBATE A VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE.
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DANTAS
PREVENÇÃO É ´PREVENÇÃO E NÃO TEM VÁRIOS MEIOS KKKKKK CADA UM NO SEU QUADRADO !!!!!
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SE PREOCUPEM COM OS PATRIMONIOS PÚBLICOS !!!!
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CARO TEIXEIRA…
Não te conheço e não sei a qual corporação pertence, mas tenha certeza de uma coisa: GM poderá até me solicitar algum documento, mas JAMAIS será atendido. E se insistir, vai tomar voz de prisão e ser conduzido até a delegacia por usurpação de função pública e abuso de poder. Posteriormente será processado e condenado. Por fim, perderá o emprego. Se liga, vai devagar malandro, que o santo é de barro. O mar não está para peixe. A lei não lhe dá poder para abordagens, salvo em caso de flagrante delito, onde qualquer do povo pode. Aliás, todas as abordagens devem ser motivadas e justificadas, então, não saia por ai brincando de “ser” polícia, de ser “fodão” que você vai se ferrar.
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Isto é o Brasil…
Nada mudou em termos de ser polícia ou guarda.
Guarda Municipal ou Guarda Civil Metropolitana não é polícia e continua da mesma maneira.
Essa legislação veio apenas para padronizar as estruturas das guardas.
Ai vêm a pergunta, como já fizeram: “GCM pode sair abordando?”… Não… não pode. E ao fazer está colocando o seu na reta, pois, fazer isto com algum coitadinho, blz… irá ocorrer quem sabe um bate boca e o cara será conduzido para o DP para o famoso pastel de desacato… daqueles bem forçado…
GCM, como qualquer um do povo, pode prender em flagrante delito.
Já os policiais são obrigados a isso.
Ai surge mais um iluminado a dizer: “GCM ajuda na segurança”… claro que sim… e ajudarão ainda mais se fizerem bem a sua função, da mesma maneira que os agentes penitenciários, os vigilantes, etc… cada um fazendo bem a sua função contribui para o bom andamento da segurança pública.
Mas isto não quer dizer que é polícia.
E mais… não ser polícia não é nada desabonador, não sei por que integrantes de instituições não policiais insistem em querer abraçar uma obrigação que não têm.
Mas a legislação é boa e dá força para uma instituição de guarda que é muito útil.
Quem sabe as prefeituras não rompam os contratos com empresas de vigilância privada para que a guarda possa, efetivamente, zelar pelas bens e serviços do município… assim poderíamos ir em praças sem a presença daquele monte de nóias, os filhos poderiam estudar tranquilos nas escolas sem aquele monte de nóia usando drogas, batendo em todo mundo… e por ai vai.
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Sherlock Gomes disse:
13/08/2014 ÀS 0:08
Enquanto a Guarda Civil se Estrutura, a Polícia Civil se Desestrutura, com um bando de dinossauros Retardados e Rotulistas que não aceitam a nova policia, a nova estrutura, a REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL a qual já foi feita em todas as Unidades Federativas – UF do Brasil!
Aqui em SP tem um monte de patinho feio se achado, ou seja, um monte de motorista policial, carcereiro policial, auxiliar de papiloscopista policial se achado Investigador e, um monte de Investigador Retardados se achando autoridade superior a todas as carreiras. Estes que sofrem da Sídrome do Pequeno Poder!
Não Queros Generalizar, enfatizo que somente alguns sofrem desta sindrome!
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ESSE COMENTÁRIO FOI MUITO BOM UM DOS MELHORES QUE JÁ LI NESTE BLOG, A FRASE MAIS INTERESSANTE FOI A DO ” SÍNDROME DO PEQUENO PODER ” ESSA FOI MUITO BOA, PARABÉNS Sherlock Gomes
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§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
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SENHORES PREFEITOS :
Vamos refletir um pouco…É dever da União e dos estados entre outras a EDUCAÇÃO, a SAÚDE e a SEGURANÇA PÚBLICA. O que observamos é que, com o passar do tempo, essas obrigações vem sendo repassadas para o município. Foi assim com a educação (as escolas municipais são infinitamente melhores do que as estaduais), mas quem pode opta pelo ensino particular.. No que tange à saúde, várias obrigações foram repassadas para o convênio médico, tornado-os caríssimos, ao ponto de ser quase impossível uma pessoa mantê-lo após os 60 anos, e, quem paga o preço…COMO SEMPRE É O POVO. Agora, novas atribuições são destacadas aos municípios na área da segurança pública, dever maior dos Estados. E o pior, são aceitas com bons olhos pelos prefeitos, sem nenhuma preocupação com os custos que isso irá gerar para as contas do município. Percebe-se que a sede por poder e por verbas federais e estaduais por parte dos prefeitos vem fazendo com que os municípios aceitem essas imposições sem qualquer objeção, deixando de utilizar um dinheiro que poderia melhorar a vida dos munícipes, com aplicação em áreas que realmente são de sua competência. ENQUANTO ISSO, SOBRA DINHEIRO PARA O PODER PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL, SURGINDO ASSIM MUITOS OUTROS “MENSALÃO”, que agora dificilmente será devidamente apurado. E não é só, sabemos o quanto o funcionário municipal é vinculado e subordinado às “vontades” do prefeito. Aguarde e verás os constantes atos de improbidade que ocorrerão.
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SR. TEIXEIRA:
A GM pode até tentar me abordar e solicitar algum documento, mas JAMAIS será atendido. Se insistir, vai parar na DP por usurpação de função pública e abudo de poder, entre outras eventuais tipificações. Após responderá processo criminal e administrativo e, por fim, será demitido do serviço público. Se liga rapaz, abordagens a pessoas ou a veículos devem ser sempre motivadas e justificadas, portanto, não saia por aí brincando de “polícia fodão” que você vai se dar mal. Detenção para averiguação não existe, entrar em residências nem pensar, fique esperto, atualize-se, caso contrário, vai preparando um novo serviço. É permitido à GM apenas auxiliar as forças de segurança competentes, quando solicitado. Em caso de flagrante delito, qualquer do povo pode prender, assim como apresentá-lo em uma Delegacia de Polícia, para que a Autoridade Policial decida sobre o caso. Um conselho…PROCURE SE RECICLAR…O MAR NÃO ESTÁ PRA PEIXE.
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ate o marronzinh pode pedir doc riss as emendas do art 144 da cf
chegamos a novos horizontes, basicamente e o estado reduzindo gastos
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AOS QUE SÃO CONTRA AS GUARDAS MUNICIPAIS ….VÃO TER QUE ENGOLIR CALADINHOS……. ALÉM DA REGULAMENTAÇÃO PELA LEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014 QUE DAR PODERES ÀS GUARDAS MUNICIPAIS ATUAREM TAMBÉM NO TRÂNSITO, VEM AÍ A PL PL 5805/2013 ASSIM REFORÇA MAIS AINDA A ATUAÇÃO DAS GUARDAS …..E ALGUMAS PESSOAS QUE NÃO GOSTAM DE PAGAR SEUS LICENCIAMENTOS VEICULAR VÃO FICAR PIANHINHOS ……….
VEJAM…..https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0CCIQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.camara.gov.br%2FproposicoesWeb%2Fprop_mostrarintegra%3Fcodteor%3D1101698%26filename%3DPL%2B5805%2F2013&ei=J8brU7CPCcfIsATonoKQCg&usg=AFQjCNFI0_GxKyS8-zkkY92jx_HJowQp2w
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A PL 5805/2013 VAI INCLUIR AS GUARDAS MUNICIPAIS NO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO,,,,CTB (CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO)
PROJETO DE LEI Nº , DE 2013
(Do Sr. Lincoln Portela)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 7º………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………..
VIII – as guardas municipais.” (NR)
Art. 3º A Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 24-A. Compete às guardas municipais:
I – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
II – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.“
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A relação dos órgãos e componentes do Sistema Nacional de Trânsito, apresentada no art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro, inclui as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal, todas por cumprirem funções imprescindíveis, tanto no que se refere à fiscalização como ao policiamento ostensivo, entre outras, de interesse da administração e da segurança do trânsito.
Observa-se que as guardas municipais não estão incluídas na referida relação, o que consideramos uma falta a ser corrigida. Isso, porque elas, como agentes do poder de polícia municipal, estariam todas aptas, se direcionadas para tanto, a fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito da circunscrição municipal. Dessa forma, seriam responsáveis pela fiscalização de trânsito aplicando as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada, e também por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Por outro lado, a inclusão das guardas municipais na composição do Sistema Nacional de Trânsito promoverá a qualificação desses agentes nas questões de segurança e educação de trânsito, fundamentais na formação de todo condutor e suporte necessário para a otimização da circulação, a qual é estruturante do espaço urbano e fator ponderável na melhoria da qualidade de vida.
Na certeza de que a inclusão das guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito será um passo definitivo para a consolidação da municipalização do trânsito no País, a qual é princípio básico do Código de Trânsito Brasileiro, esperamos que o projeto de lei que ora apresentamos seja aprovado pelos ilustres parlamentares.
Sala das Sessões, em de de 2013.
Deputado LINCOLN PORTELA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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E PRA POLÍCIA CIVIL NADAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!
A GENTE SÓ VE MUDANÇAS NOS OUTROS ÓRGÃOS; É NA PM QUE GANHA ALIMENTAÇÃO DE 540 REAIS E PODE FAZER A ATIVIDADE DELEGADA, É GUARDA CIVIL GANHANDO PODER DE POLÍCIA……..E PARA NÓS NADAAAAAAAAAAAAA!
DE QUEM É A CULPA?????????????
É NOSSA MESMO!!! NÓS FAZEMOS DE TUDO PARA PREJUDICAR OUTRAS CARREIRAS NOSSAS IRMÃS, QUEREMOS PREJUDICAR CARCEREIROS, FODEMOS OS AGENTES, DERRUBAMOS AGENTES DE TELE,,, E AINDA VOCÊS ACHAM QUE MERECEMOS ALGUMA COISA????
VIVA A PM E A GUARDA CIVIL!!! ESSES 2 ÓRGÃOS VÃO ENGOLIR ESSA POLÍCIA CIVIL DESUNIDA EM ALGUNS ANOS.
VAMOS GANHAR UM TOCONOCU COM ESSA DESUNIÃO DO CARALHO……
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Ten PM, por isso colocaram na lei PATRULHAMENTO PREVENTIVO e não policiamento preventivo, pois patrulhamento preventivo só pode ser ostensivo.
Patrulhamento rodoviário, faz patrulhamento preventivo ostensivo nas rodovias.
A GM vai fazer patrulhamento ostensivo uniformizado com poder de polícia de fato e de direito, podendo até preservar local de crime para a autoridade policial (delegado). Descartando a presença da PM, ou seja, no interior a GM vai dominar o PATRULHAMENTO PREVENTIVO OSTENSIVO UNIFORMIZADO.
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Agora pode abordar sim, se fazem patrulhamento preventivo ao deparar-se com indivíduos e ou veículos com FUNDADA suspeita, podem abordar, assim como a PC e a PM só podem abordar com fundada suspeita também, mas descumprem a lei, assim como a guarda irá, sem sombra de dúvidas, descumpri-la também.
Se algum policial civil ou militar for abordado por eles, aconselho a tratá-los como policiais e submeter-se a abordagem como fazemos com os demais policiais. Afinal , vc não gostaria que eles abordassem os malas que transitam perto de sua casa quando sua família está a merce da criminalidade? Qual o problema, usurpar por usurpar, usurpam a PC e a PM, então, em vez de criar caso, vamos apoiá-los, mesmo porque, não estamos por perto da nossa família o dia inteiro. Quanto mais preventivo melhor.
Sou Investigador de Polícia 2a.classe, apoio a Guarda Civil Municipal. Darei todo apoio necessário. Aos abusos a lei, assim como aos abusos da PC e PM a lei também.
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dr ten pm
Ué e a pm pode abordar???
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Tem algumas pessoas postando que não pode abordar e etc, e não acredito que sejam colegas, no minímo deve ser PM ou que tenha sido, pois tá cheio de PM inrustido na polícia civil. A lei é clara e é uma norma positiva. O Guarda Muncipal é Policial sim. Deve prender em flagrante e deve fazer o preventivo. Não é escolha, é obrigação. A questão de abordar pode sim, como a PM, ou existe outra forma de localizar uma arma senão abordando e fazendo busca. Guardas são servidores civis, assim como a PC e a PRF, e certamente não estarão perto da milícia. Não pode ter ingerência de PM na Guarda. As Guardas trabalham em conjunto com PC em inúmeros municípios e fazem até B.O. Quando tem uma mão de obra de trânsito é só chamar os caras. Enfim, a Guarda não pode atender ocorrência como a PM, exceto em alguns casos e no estado de flagrância. É certo que quando solicitada pela PM a Guarda deverá agir, ou seja, ao invés do cidadão ficar esperando a PM por uma hora, vai ser atendida pela Guarda. A PC também irá solicitar a Guarda. Poderá dar apoio, como já faz, proteger Unidades, ajudar na madrugada os DPs do fundão, onde 4 funcionários ficam entricheirados sem ajuda. Aliás acho que a Guarda vai ficar mais próxima da PC. Quem já pediu apoio numa situação e teve que implorar pra PM e teve que ouvir graça do COPOM e de oficial coxa. Enfim, a Guarda vai suprir uma lacuna da PC, e com base nas ocorrencias registradas, a inteligência das Delegacias Seccionais poderão direcionar o policiamento para locais onde ocorrem crimes de roubo, tráfico, furto, etc….a PC ganhou na loteria e a população mais ainda….se abordar, faz como já faz com a PM, acredito que a Guarda vai respeitar mais que PM.
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A Pm vai ter que engolir
——–+————-
Presta para a GCM entao kkkkkkk
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Nenhuma Lei concede “poder” de abordar quem quer que seja, tanto a PM, PC, PF, ou GCM. O que disciplina o assunto é o Código de Processo Penal, nos artigos 240 e seguintes.
…
Nenhum agente público pode sair abordando as pessoas baseado no poder de polícia estatal.
…
O que chamamos de abordagem, nosso Código chama de BUSCA PESSOAL (extensiva a veículos e pertences).
…
O que muitos não observam é que embora independente de mandado a Busca Pessoal só é legítima, ou lícita, quando há fundada suspeita.
…
Não existe abordagem de rotina. É abuso de autoridade, pois, há constrição ilegal do direito de locomoção. Apenas a fundada suspeita legitima a busca pessoal (abordagem).
…
Embora defensor do modelo de polícia municipal, pois ninguém mora efetivamente no país ou no estado e sim no município, entendo que essa lei é inconstitucional, pois, embora diga que regulamenta, na verdade cria veladamente uma nova polícia, o que só poderia ser feito por PEC. Mas nosso ordenamento jurídico está repleto de leis que são material ou formalmente inconstitucionais e foram confirmadas, inclusive pelo STF. Hoje o governo tem maioria no STF e aprova o que quiser. Um recado aos velhinhos que mataram e torturaram durante o regime militar, tão logo passe o período eleitoral a Lei da Anistia será revista, hoje o pessoal do governo aprova com folga no STF, têm no mínimo sete votos em onze. Passada a eleição, dependendo resultado, a COMISSÃO DA VERDADE concluirá seus trabalhos, elaborarão relatório pedindo a punição ou revisão da Lei de Anistia que será novamente apresentado ao STF e agora, com a atual configuração do tribunal, é só esperar a paulada.
…
Abraços!
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DANTAS disse:
13/08/2014 ÀS 17:41
AOS QUE SÃO CONTRA AS GUARDAS MUNICIPAIS ….VÃO TER QUE ENGOLIR CALADINHOS……. ALÉM DA REGULAMENTAÇÃO PELA LEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014 QUE DAR PODERES ÀS GUARDAS MUNICIPAIS ATUAREM TAMBÉM NO TRÂNSITO, VEM AÍ A PL PL 5805/2013 ASSIM REFORÇA MAIS AINDA A ATUAÇÃO DAS GUARDAS …..E ALGUMAS PESSOAS QUE NÃO GOSTAM DE PAGAR SEUS LICENCIAMENTOS VEICULAR VÃO FICAR PIANHINHOS ……….
VEJAM…..https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0CCIQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.camara.gov.br%2FproposicoesWeb%2Fprop_mostrarintegra%3Fcodteor%3D1101698%26filename%3DPL%2B5805%2F2013&ei=J8brU7CPCcfIsATonoKQCg&usg=AFQjCNFI0_GxKyS8-zkkY92jx_HJowQp2w
———————————————————-
Que papo besta… “engolir caladinhos” … “ficar pianinhos” ?
Quem não paga licenciamento de veículo, ipva, etc…. tem mais é que ter o carro apreendido, quer seja policial, deputado, juiz, guarda, vigilante… é obrigação de todos respeitar as leis.
Quem dera pelo menos metade da frota de São Paulo, que está com os doctos atrasados, fosse apreendida… melhoraria muito o trânsito.
Agora, pode gritar, poder chorar, pode espernear… o dia que surgir uma PEC que “conceda” o tão sonhado poder de polícia as guardas… tudo bem… por enquanto… zelem pelo cumprimento das suas obrigações e parem de ficar com “raivinha” quando escutam: “você não é polícia, você é guarda”… assuma a sua profissão…
E quem venham os abusos… nada como jantar quem “acha” que pode… que “acha” que é… quem “acha” que faz… não vai ser o primeiro, nem o último.
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OOOO SEUUUUUU GUARDA-ROUPA KKKKK
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jclaudio vc falou e disse ta certinho.
mas este dr ten pm aí invoca esse poderes aí de abordagem de poder de policia como se fossem poderes sobre naturais ,como se fosse unica e exclusivamente de sua pm ,que para ele é uma entidade escolhida por Deus ,ou uma divindade que ao primeiro sinal todos devem obedecer e se curvar como se fossem o verdadeiro todo poderoso na face da terra .Vamos acordar pessoal…
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Torço pelo crescimento da GCM de todo o País. Na cidade em que trabalho, exercem um belo trabalho. Não deixam nada a desejar a PM ou a PC.
Parabéns
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Também acredito que tais mudanças deveriam ter sido concretizadas através de uma Emenda Constitucional.
Do jeito que está, vão dar um jeito de derrubar essa lei.
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Caros irmãos de Fardas. Sou Guarda Municipal e tenho varios familiares em outras instituições policiais, vamos parar de vaidades inúteis e vamos nos unir. Temos que dialogar como iremos, juntos, combater a crescente violência. Deixem de bobagem em querer discutir quem pode o que. Pois enquanto ficamos nessa burrice,inúmeros cidadãos estão perdendo suas vidas. A união faz a força e juntos somos mais fortes. Tenho orgulho de ser um profissional de segurança pública e trabalho todos os dias para garantir o direito de todos. Todos nós somos importantes para a sociedade. Deus nos abençoe, proteja e arranque de nós essa vaidade que só nos arruína e nos afasta do bem maior que é a Paz.
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PC Falida VOCÊ DEVE SER UMA DESSAS PESSOAS QUE GOSTA DE DÁ CARTEIRADAS NOS PM’S E VICE VERSA COM CARRO TODO IRREGULAR, ESTÁ PUTO COM A CRIAÇÃO DESSA LEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014 QUE REGULAMENTA AS GUARDAS MUNICIPAIS……..FICA ZANGADO NÃO FERA……..VAI TER QUE ENGOLIR E DIGERIR.
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DANTAS,
Quando agentes da PM ou PC pisam feio no tomate eles são recolhidos aos presídios das respectivas instituições.
E os GMs, vão para onde?
Sim, pois pela excitação que as palavras estão provocando, não demorará para o Judiciário começar a desenhar os quadradinhos, relembrar os limites para os ainda guardas do patrimônio municipal…
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Essa lei marca o declínio das policias militares de todo o Brasil. Em breve uma nova “canetada” vai definir que o próprio fórum ou alguma secretaria poderão abrir e prosseguir nos inquéritos policiais. Será o fim das policias civis do país.
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muito pelo contrario a policia vai sair fortelecida disto, nao porque os delpols fizeram alguma coisa, mais a realidade e outra, a policia civil do nordeste e de outros estados e a policia civil do interior, apesar de nao ter funcionários e forte politicamente, o que estraga e a anemia da capital.
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Essa lei demorou! Mas invejável mesmo, é o Artigo 9º: A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única (…). Quisera a polícia civil ou militar fosse carreira única.
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E a diária de alimentação de 580,00, senhores sindicatos queremos respostas???????????????
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Não tenho nada contra a GCM, mas esses caras fazem uma cara de satisfação quando ajudam a polícia em algum serviço de escolta ou busca domiciliar, que mais parece aquelas criançonas de 9 anos quando ganham um pirulito em forma de boneco da titia e fazem aquela cara de “comi e gostei”. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Olha a cara dos GCMs nesse video fazendo escolta de presos.
É engraçado tiragem!
https://www.youtube.com/watch?v=inKIHKPxBok
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O C.A “matou” o Roberto Campos…
Deixa eu ir lá tirar o solo de Black Dog…
Oh Lord!!!!!!!!
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kkkkkkkkkkkkk a GCM de Cotia está precisando de um pouco de educação fisica hein… kkkk …. cheio de gordinhos, e não tem como não achar graça na vibração dos caras em uma escolta. kkkkkkk
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Patético!
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Um antiguíssimo Policial dizia: “eu acredito em quem treina sempre”. Não existe treinamento nenhum para a PC, pouco para PM e nenhum para a GM. E o pior é que alguns d GM adoram pegar pobres pinguços quebrar e entregar aos pedaços no plantão policial e justificam: ” é forgado”.
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PM vai se resumir ao choque, para eventos e outras ações que necessitem de brutus e chucros. disse:
13/08/2014 ÀS 10:56
Vai poder abordar sim, desde que tenha “fundada suspeita”, pois eles também , por esta lei, fazem patrulhamento preventivo:
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.
A casa tá caindo, é o começo do fim das PM.
INCISO III responde disse:
13/08/2014 ÀS 10:58
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.
CERTÍSSIMO A SUA POSTAGEM VC COLOU 90% O TEXTO, SÓ FALTOU COLOCAR QUE TODOS ESSE ITENS SÓ PODEM SER CUMPRIDOS POR ELES (GCM) DENTRO DOS ESPAÇOS FÍSICOS MUNICIPAIS, COISA QUE NÃO MUDOU NADA, VC ESTA PARECENDO OS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, SÓ POSTA AQUILO QUE INTERESSA A VC NO SEU COMENTÁRIO, E NÃO NO ASSUNTO AMPLO AO QUAL POSSA SERVIR A TODOS.
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sensato disse:
12/08/2014 ÀS 22:12
Qualquer policial seja civil,GCM ou militar pode fazer a preservação de locais de crime sem, nenhum problema, não existe exclusividade.
MAS MEU CARO, OS GCMS SÓ PODERÃO FAZER PRESERVAÇÃO DE CRIME CONFORME ESSA LEI, SE ESTE CRIME FOI COMETIDO DENTRO DO ESPAÇO FÍSICO DE ÁREA MUNICIPAL, SE FOR EM VIAS PÚBLICAS ELES NÃO PODEM, POIS AI JA É DE COMPETÊNCIAS ESTADUAIS.
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DANTAS disse:
13/08/2014 ÀS 15:55
CONCORDO PLENAMENTE COM TEIXEIRA
ESSE TENENTE É UM VOADOR.
O GCM FARDADO, COM VIATURAS PADRONIZADAS É OSTENSIVIDADE.
TEM VÁRIOS MEIOS DE PREVENÇÕES…..UMA É A PRESENÇA DO GCM FARDADO EM QUALQUER LUGAR QUE ESTEJA.
OS PM’S E MPF TEM QUE ENTENDER QUE A GUARDA MUNICIPAL EXISTE PARA SOMAR NO COMBATE A VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE.
MEU CARO AI DE CIMA, É ÓBVIO QUE UMA VTR COM GCM PARA DESLOCAR DE UMA ÁREA MUNICIPAL(QUE É O SEUS LIMITES DE ATUAÇÕES) PARA OUTRA, ELA PRECISA TRANSITAR POR ÁREAS DE COMPETÊNCIAS ESTADUAIS, MAS OS GCMS SÓ PODERÃO AGIREM NESSAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAIS SOMENTE EM CASO DE FLAGRANTE, COISA QUE QUALQUER CIDADÃO PODE, E NOS CASOS DE COMPETÊNCIAS DE TRANSITO, É SOMENTE NO TOCANTE A MULTAS EM VEÍCULOS PARADOS, OU NAQUELAS INFRAÇÕES QUE O CNT PREVÊ DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL OU DE DUPLA COMPETÊNCIA.ELES NÃO TEM COMPETÊNCIA DE PARADA OU SEJA DE PARAR UM VEÍCULO SIMPLESMENTE PARA FAZER UMA FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO A SEU LIVRE PRAZER, COMO NORMALMENTE FAZEM OS AGENTES ESTADUAIS E FEDERAIS, SE ACASO EU ESTIVER ERRADO MEUS CAROS FLITADORES, ME MOSTREM ONDE ESTA ESCRITO NESTA LEI OU EM QUALQUER OUTRO LUGAR, MAS COM ARGUMENTOS ACEITÁVEIS E NÃO APENAS PARA ENCHER LINGUIÇA.
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Thomaz Turbando disse:
13/08/2014 ÀS 16:11
CARO TEIXEIRA…
Não te conheço e não sei a qual corporação pertence, mas tenha certeza de uma coisa: GM poderá até me solicitar algum documento, mas JAMAIS será atendido. E se insistir, vai tomar voz de prisão e ser conduzido até a delegacia por usurpação de função pública e abuso de poder. Posteriormente será processado e condenado. Por fim, perderá o emprego. Se liga, vai devagar malandro, que o santo é de barro. O mar não está para peixe. A lei não lhe dá poder para abordagens, salvo em caso de flagrante delito, onde qualquer do povo pode. Aliás, todas as abordagens devem ser motivadas e justificadas, então, não saia por ai brincando de “ser” polícia, de ser “fodão” que você vai se ferrar
THOMAZ VC FALOU TUDO, SE ALGUM DOTÔ DE TECLADO AQUI DO FLIT DISCORDAR COM O DESCRITO QUE JUSTIFIQUE ENTÃO?
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Manoel disse:
13/08/2014 ÀS 17:10
ate o marronzinh pode pedir doc riss as emendas do art 144 da cf
chegamos a novos horizontes, basicamente e o estado reduzindo gastos
ENTÃO ME MOSTRA EM QUAL EMENDA MANOEL? DESCREVE AQUI ?
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A PM VAI TER QUE ENGOLIR disse:
13/08/2014 ÀS 18:47
Ten PM, por isso colocaram na lei PATRULHAMENTO PREVENTIVO e não policiamento preventivo, pois patrulhamento preventivo só pode ser ostensivo.
Patrulhamento rodoviário, faz patrulhamento preventivo ostensivo nas rodovias.
A GM vai fazer patrulhamento ostensivo uniformizado com poder de polícia de fato e de direito, podendo até preservar local de crime para a autoridade policial (delegado). Descartando a presença da PM, ou seja, no interior a GM vai dominar o PATRULHAMENTO PREVENTIVO OSTENSIVO UNIFORMIZADO.
DANTAS VC NÃO TEM ARGUMENTOS LEGAIS PARA DISCUTIREM, ENTÃO MEU CAR VAI TOMAR NO MEIO DO SEU TOBA, DEVEMOS IGNORAR PESSOAS IGNORANTES IGUAL A VC.
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gerec disse:
13/08/2014 ÀS 22:27
jclaudio vc falou e disse ta certinho.
mas este dr ten pm aí invoca esse poderes aí de abordagem de poder de policia como se fossem poderes sobre naturais ,como se fosse unica e exclusivamente de sua pm ,que para ele é uma entidade escolhida por Deus ,ou uma divindade que ao primeiro sinal todos devem obedecer e se curvar como se fossem o verdadeiro todo poderoso na face da terra .Vamos acordar pessoal…
SE VC ESTA COM CIÚME PRESTA CONCURSO PARA A PM, ALIÁS ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES.
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Não acredito que vcs ainda estão perdendo tempo com essa inútil discussão.Meus amigos, sejamos mais racionais e vamos evoluir numa perspectiva de crescimento mental.Todos nós seguimos um regimento jurídico, independente de qualquer instituição e em nenhum momento temos o direito de infringir os direitos fundamentais do cidadão.
Somos de instituições diferentes, porém somos em primeiro lugar cidadãos e que só unindo nossas fossas iremos garantir a paz para nossos familiares e demais pessoas de nossa sociedade. Vamos estudar mais para não ficarmos com tantas asneiras por aqui. Pois temos os mesmos direitos e deveres. Torço para que nossos politicos invistam mais em nós , nos dando um salario mais dignos, até porque saimos de nossas casas para manter a ordem e infelizmente não sabemos se retornaremos com vida para o nosso lar porque estamos na linha de frente no combate ao crime. PAREM ! CHEGA! no final quem decide se é legal ou não é o juiz e muita das vezes viramos criminosos devido a ações que achávamos estarmos correto e vem um promotor pedindo nossa cabeça. VAMOS NOS UNIR CADA VEZ MAIS. pois a bandidagem se articula todos os dias.
ABRAÇO A TODOS IRMÃOS DE FARDAS!
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NÍNGUEM MAIS FALA QUERO SABER SE A MERRECA DO AUMENTO VAI SER RETROATIVO !!!!!
E A CORREÇÃO DO SALÁRIO PELO URV !!!!!!!
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Não vi no texto da Lei nº 13.02/14 o poder de parada em se tratando de abordagem policial pessoal ou de veículos. A lei não trouxe taxativamente essa prerrogativa aos Swats-GCMs.
Logo, o art. 3º inciso III que dispõe de Patrulhamento Preventivo, acredito que, se no curso do patrulhamento, acontecer de se depararem com um delito em estado de flagrância, daí sim, esta Lei autoriza sua intervenção, como a dá, a qualquer um do povo facultativamente.
Portanto, “mão pra cabeça” em abordagens em patrulhamento preventivo, é ilegal.
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* 13.022/14
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Não é à toa que nossas policias não vão para frente. Nos comentário vemos sempre uns ofedendo os outros, uns querendo ter “mais poder” que o outro, uma função falando mal de outra, uma instituição falando mal da outra, e assim por diante. Talvez unificando as policias paresse com esse ego inflado que existe nas intituições, que, por muitas vezes, em vez de tentar ajudar a resolver o problema, preferem complicar ainda mais para não colaborar com a outra. É muita arrogancia, prepotencia. Por isso que o salário é baixo, os investimentos são poucos (quando têm), e todos os outros problemas que estamos cansados de saber.
Parabéns à GCM, quem sabe não é o começo de alguma mudança futura trazendo-nos esperança novamente.
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quando existe um buraco na rua quem e responsavel e a prefeitura pq e proprio municipal, praca e proprio municipal.
na sap ninguem e policia mais fazendo papel de policia a pessoa que dirige caminhao e agente operacional o motorista antigo e tem porte de arma, portanto vivemos outra realidade, gamer ove para a pm cresceu muito e agora ninguem mais a sustenta
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Guardas Municipais atiram em família que voltava de igreja em Aparecida
ESCRITO POR SAMUEL STRAIOTTO – PUBLICADO EM 14 AGOSTO 2014.
IMG-20140814-WA0009Dois guardas municipais de Aparecida de Goiânia estão sendo investigados após terem atirado em uma família no Jardim Planície.
As informações iniciais são de que uma família voltava da igreja, na noite desta quarta-feira (14), quando foi parada pelos guardas.
No carro estava a mãe, o pai e três crianças, uma delas de um ano e seis meses. Mas antes de parar o veículo, os homens começaram a tirar e a família tentou fugir.
Uma viatura da Polícia Militar estava próxima ao local e PMs acompanharam a perseguição que durou dois quilômetros, até o Residencial Araguaia.
IMG-20140814-WA0004Os militares conseguiram parar e prender Claudiano Alves e Wendell Dias, que estavam em serviço, mas exercem função administrativa.
Com eles estava uma pistola, uma arma de brinquedo, um cachimbo, uma porção de crack e um rádio de frequência da Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia.
Os dois foram autuados por tentativa de homicídio e podem pegar de 6 a 20 anos de prisão.
O Diário de Goiás entrou com a Prefeitura de Aparecida e a Secretaria de Defesa Social e Guarda Civil de Aparecida, que não se pronunciou oficialmente ainda sobre o caso, mas afirma que vai investigar a conduta dos guardas.
O secretário de Defesa Social e Guarda Civil de Aparecida de Goiânia, Sargento Jonas Alves Cachoeira, concederá entrevista coletiva no fim desta manhã (14) na sede da corporação, para falar sobre a prisão dos guardas e as providências a serem tomadas pela secretaria.
fonte-http://diariodegoias.com.br/editorias/cidades/7359-guardas-municipais-atiram-em-familia-que-voltava-da-igreja-em-aparecida
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A Lei 13.022/14 normatiza o que já ocorre na prática nas grades metrópoles brasileiras. Tal projeto foi idealizado conjuntamente com a PEC 51 e, segundo analistas políticos, deveria ter sido aprovado após referida emenda, o que não ocorreu por falta de acordo.
Não, a GM não irá substituir a PM, pois seu artigo 7° limita e muito seu efetivo, como forma de manter a harmonia no federalismo assimétrico nacional.
Outro fator é que trata-se de mais uma atribuição para os já sobrecarregados municípios.A saída, já sinalizada, é a criação de um fundo nacional para que a União banque boa parte do orçamento municipal da segurança. Assim, parece o fim da omissão da União em relação a segurança pública.
A presidANTA, abertamente declarou ser contra o militarismo, querendo subordinar toda a segurança ao Governo Federal.
Felizmente, o bom senso prevaleceu, com a criação das GM, financiadas pela União, subordinadas ás prefeituras, não se cria uma grande força, pulverizando suas lideranças – nos moldes da sociedade norte americana.
A chefia da instituição por alguém da carreira, somada à ouvidoria independente, parece limitar os abusos que podem vir a ser praticados por Prefeitos corruptos.
Ponto polêmico, ao meu ver, há em relação ao porte de armas. Seu artigo 1° diz trata-se de uma instituição fardada e “armada”.
Já, o art. 13, I, do referido “estatuto” (se é que será cunhada tal expressão) estabelece que será criada um órgão de controle interno : “em todas as que utilizam arma de fogo”, ou seja, dá a entender que pode haver alguma que não porte armas de fogo.
Por outro lado, o artigo 16 é claro: ” Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.”
A lei em tela é o estatuto do desarmamento que prevê que cidades com até 50 mil habitantes GM não pode portar arma.
Cidades de 50 mil hab até 500mil a guarda poderá portar EM SERVIÇO, desde que haja treinamento para tanto e, por fim, cidades com mais de 500 mil habitantes os guardas poderão portar armas em serviço ou fora dele.
OU seja, não se criou nenhum porte de arma para a GM, como tem tanto se noticiado.
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uma cidade que tem 100 mil habitantes tera ate 3% de guardas, ou seja efetivo de 300, no estado de sao paulo, no brasil, qual cidade deste porte, tem 300 pms de efetivo?
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SILVIO MIGUEL GOMES disse:
14/08/2014 ÀS 11:49
Um antiguíssimo Policial dizia: “eu acredito em quem treina sempre”. Não existe treinamento nenhum para a PC, pouco para PM e nenhum para a GM. E o pior é que alguns d GM adoram pegar pobres pinguços quebrar e entregar aos pedaços no plantão policial e justificam: ” é forgado”.
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falou correto irmão.
Esses GCM só servem pra prejudicar mendigos em porta de rodoviária. Eles vibram quando o coitado cai no chão. Quando eles pegam um mendigo que jogou um copo de vidro no chão de uma lanchonete de boca do lixo, parecem que estão prendendo o marcola.
Eles podem um dia ficar mais preparados e fazer um serviço de excelência, mas hoje, a maioria é aquele gordão rabugento comedor de 2 pratão de arroz e feijão, ignorantão, que acha que pode meter braçada em tudo quanto é mendigo por aí.
Tem de melhorar muito pra ficar bom.
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GM Donnalt disse:
14/08/2014 ÀS 14:10
Não acredito que vcs ainda estão perdendo tempo com essa inútil discussão.Meus amigos, sejamos mais racionais e vamos evoluir numa perspectiva de crescimento mental.Todos nós seguimos um regimento jurídico, independente de qualquer instituição e em nenhum momento temos o direito de infringir os direitos fundamentais do cidadão.
Somos de instituições diferentes, porém somos em primeiro lugar cidadãos e que só unindo nossas fossas iremos garantir a paz para nossos familiares e demais pessoas de nossa sociedade. Vamos estudar mais para não ficarmos com tantas asneiras por aqui. Pois temos os mesmos direitos e deveres. Torço para que nossos politicos invistam mais em nós , nos dando um salario mais dignos, até porque saimos de nossas casas para manter a ordem e infelizmente não sabemos se retornaremos com vida para o nosso lar porque estamos na linha de frente no combate ao crime. PAREM ! CHEGA! no final quem decide se é legal ou não é o juiz e muita das vezes viramos criminosos devido a ações que achávamos estarmos correto e vem um promotor pedindo nossa cabeça. VAMOS NOS UNIR CADA VEZ MAIS. pois a bandidagem se articula todos os dias.
ABRAÇO A TODOS IRMÃOS DE FARDAS!
´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´
farda o escambau…aqui é tira cidadão!
respeita o polícia!
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kkkkkkkkkkkkkk… meu deus eu choro de rir com esses nossos policiais brasileiros… se entrar um paisano aqui por engano vai se envergonhar da policia que tem… só asneiras….. no mais respeitem o guarda.. que somente devera abordar alguem em fundada suspeita…. ah o senhor tenente… mas quando o Policial militar encontra um cidadao meio revoltado que questiona a abordagem formalmente .. e o PM chega no DP com historinha pra boi durmir… acha um veiculo no msmo modelo do abordado… que seja produto… cria a historia do solicitado por um popular… e tals… esse poder da PM o guarda certamente terá……………..kkkkkkkkkkkkkkkk
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Manoel,
esses 300, considerando o turno de 12h/36h = 75 homens por turno; considerando 20% estão sempre afastados por problemas de saúde ou férias= 60 homens turno – 10% afetos a questões administrativos como atendimento do telefone 154, guarda do prédio e etc, sobram 54 homens para patrulha, numa visão idealista.
Você acha que 54 homens substituem todo o policiamento numa cidade de 100mil habitantes? Imagina essa força SOMADA ao policiamento já existente. é quase 2 viaturas por bairro. Melhoraria e MUITO a sensação de segurança, principalmente, na criminalidade endêmica de país de 3° mundo como roubos, furtos e tráfico.
E mais, criando uma central de atendimento, nos moldes das cidades cede da copa do mundo, como fez o município de Itu-SP, acaba com os COPONs que ficam responsáveis por 70 cidades, integrando plenamente os órgãos de segurança.
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Salvo engano, 3 % de 100.000 = 3.000 GMs.
Três mil homens para um cidade de 100 mil habitantes é polícia a dar com pau!
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a tecnologia de monitoramento vai reduzir o policiamento a pe e motorizado, por isso a tendencia junto com a policia civil , tem a tendencia de nossos filhos e netos viverem numa nacao mais segura
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3.000 GMs?
Que tal contratar 1000 professores com um salário razoável??? Para ter GM terá de comprar viatura, armamento, munição, combustível, equipamentos de rádio, construir bases…
A economia com o combate a bandidagem no futuro será enorme…
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0,2, 0,3 ou 0,5% conforme a população do municipio, comprar radio, viatura e equipamento e facil, o dificil e manter o salario dos funcionarios, aposentadorias, apesar que a maioria e pela CLT.
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pedro,
A maioria ainda é pela CLT?
Está errado!
Aqui em SP, algumas cidades que tinham GMs CLT já alteram isso.
E hoje já não se pode falar mais em GM pelo regime CLT, não.
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em um municipio com 100 mil… é até 300 guardas…………..
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tem prefeitura que todos sao clt, tem fgts, quando aposenta pelo inss, pode continuar trabalhando no cargo. hoje qual vantagem ser estatutario? com a via rapida. ou com sistema atual de aposentadoria.
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Só zoação no charlie disse:
15/08/2014 ÀS 8:39
GM Donnalt disse:
14/08/2014 ÀS 14:10
Não acredito que vcs ainda estão perdendo tempo com essa inútil discussão.Meus amigos, sejamos mais racionais e vamos evoluir numa perspectiva de crescimento mental.Todos nós seguimos um regimento jurídico, independente de qualquer instituição e em nenhum momento temos o direito de infringir os direitos fundamentais do cidadão.
Somos de instituições diferentes, porém somos em primeiro lugar cidadãos e que só unindo nossas fossas iremos garantir a paz para nossos familiares e demais pessoas de nossa sociedade. Vamos estudar mais para não ficarmos com tantas asneiras por aqui. Pois temos os mesmos direitos e deveres. Torço para que nossos politicos invistam mais em nós , nos dando um salario mais dignos, até porque saimos de nossas casas para manter a ordem e infelizmente não sabemos se retornaremos com vida para o nosso lar porque estamos na linha de frente no combate ao crime. PAREM ! CHEGA! no final quem decide se é legal ou não é o juiz e muita das vezes viramos criminosos devido a ações que achávamos estarmos correto e vem um promotor pedindo nossa cabeça. VAMOS NOS UNIR CADA VEZ MAIS. pois a bandidagem se articula todos os dias.
ABRAÇO A TODOS IRMÃOS DE FARDAS!
´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´´
farda o escambau…aqui é tira cidadão!
respeita o polícia!
MEU CARO AI DE CIMA QUE SE DIZ SER TIRA, E COM ARROGÂNCIA TENTOU DESQUALIFICAR A EXCELENTE POSTAGEM NAS SUAS COLOCAÇÕES DO (GM DONNALD), NÃO É ATOA QUE VC É UM TIRA APENAS, POIS SE FOSSE UM CARA MAIS ESTUDADO, QUEM SABE SERIA UM DELEGADO, VEJA BEM A ASNEIRA QUE VC POSTOU, PERDEU UMA GRANDE OPORTUNIDADE DE FICAR COM A SUA BOCA FEDORENTA BEM FECHADA, POIS DÊ UMA LIDA NOVAMENTE NO TEXTO SEU ANARFA, O GM DONNALD MANDOU UM ABRAÇO PARA TODOS OS IRMÃOS DE FARDAS, AO MEU VER ELE MANDOU UM ABRAÇÃO PARA TODOS DA SUA CORPORAÇÃO OU SEJA A TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL, PODENDO ATE INCLUÍREM OS POLICIAIS MILITARES, POIS TAMBÉM USAM FARDAS, MAS EM NENHUM MOMENTO ELE SE REFERIU A ALGUÉM DA POLICIA CIVIL, NEM BEM, NEM MAL, ENTÃO MEU CARO TIRA ANARFA, APRENDA A LER, SE É QUE VC SAIBA, E DEPOIS A INTERPRETAR OK, E LOGO EM SEGUIDA, ABAIXA A BOLA, E APRENDA A RESPEITAR AS PESSOAS, PRINCIPALMENTE SE ELAS FOREM PAIS E MÃES DE FAMÍLIA TRABALHADORES DO BRASIL, E PRINCIPALMENTE SE ESSA PESSOA TRABALHA DIRETA OU INDIRETAMENTE COMO NOSSOS PARCEIROS NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA, POIS COM CERTEZA , SEJA POUCO OU MUITO, ELES SOMAM, UMA VEZ QUE NÃO SÃO VAGABUNDOS.
OBS: SÃO DEVIDO PESSOAS DO SEU NAIPE MEU CARO TIRA ARROGANTE , QUE COME CHUCHU E ARROTA PERU QUE ATRAPALHA E MUITO A CREDIBILIDADE DA PC SP, POIS NO MINIMO VC NO MOMENTO DESTA VULGAR POSTAGEM, ESTAVA COM A CARA CHEIA DE CACHAÇA, TONTO IGUAL UMA ÉGUA, MANGUAÇA, ALEM DE UM ANALFABETO QUE NÃO SABE INTERPRETAR, E TEM UMA FALTA DE RESPEITO GRANDIOSO CONTRA AO SEU SEMELHANTE.
ALÉM DE PINGÃO, ANARFA, MAL EDUCADO, ARROGANTE, AINDA BATE NO PEITO QUE É NU, APOSTO UMA PINGA DO PARAGUAIO SE VC TIVER AO MENOS O ENSINO MÉDIO PRESENCIAL, VC FEZ CURSO DE MADUREIRA A DISTÂNCIA SEU BARRIGUDO QUE SÓ SERVE PARA TRABALHAR BÊBADO EM PLANTÃO, É PESO MORTO ALEM DE DOADOR DE SANGUE PRA PERNILONGO, SEU VACILÃO FDP.
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o xarope nao e policia civil portanto o aneba……..
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Manoel, o que significa esse palavrão que vc citou (ANEBA) desconheço por total, acaso por vc ter descendência de um potuga (burrice) não trocou o M pelo N , hahahahahaha, boca fechada não entra mosca meu caro, fica na sua seu ameba.
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Acho que toda segurança publica deveria ser municipalizada com as forças publicas municipais executando tanto a forma ostensiva quanto a investigativa , cabendo às policias militares a função de combate ao narcotráfico (em conjunto com as forças municipais ) , controle de distúrbios civis, operações aeromaritimas , dentro outras .
Extinguindo – se as policias civis , pois não seria necessária a sua existência – alias , já não o é ha muito tempo , pois com pífios 3% de elucidação dos delitos investigados na média nacional , é sinal que as Policiais civis estão cada vez mais ineficientes .
Por favor policiais civis , não levem para o pessoal , não me insultem , pois eu apenas quero a diminuicao da violencia que assola nosso pais .A segurança publica do jeito que esta , nao esta dando certo , pois a policia judiciária não dando conta de suas atribuições bem como a os policias militarias das suas, já que os crimes acontecem em forma crescente .
Que venhas as policias municiapis e com ciclo completo .
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Quer perder a amizade com um GCM?
Diz pra ele que ele não é polícia…kkkk
Quer arrumar inimigo, ou no mínimo, uma inimizade, é falar para um GCM qual é a sua devida função.
Pronto…será a mesma coisa que vc der um tapa na cara dele. Nunca mais ele irá te reconhecer amistosamente. Pelo contrário, virará seu inimigo mortal!!!
Aqui na minha cidade, quando um Comandante da GCM, que era açougueiro, e por politicagem virou Comandante da GCM, trouxe uns cursos ministrados por um tira do Garra, essa cidade não é mais a mesma.
Os GCMs ficaram tão excitados com os cursos que um tal GCM ai, que não aguenta um peido (desculpem a sinceridade), foi a uma escola municipal no período da tarde, com crianças até a 4ª série, e colocou-as TODAS ajoelhadas nas pedras (cascalhos). Isso foi matéria até no Fantástico-Globo.
(eu coloquei o nome do GCM-Swat-Cati aqui mas apaguei)
Resumindo: foi afastado sem prejuízo dos vencimentos pela repercussão que deu o fato; após baixada a poeria, voltou as sua atividades e hjfica no telefone da Defesa Civil.
Mas ainda tem os remanescente que “se acham” a swat-texas-abordagens táticas-emboscada-contra-emboscada-buss assault-police-combat e os caralho!
Só fazem merda e sabe a qual secretaria a GCM daqui é subordinada? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk a Assistência Social…..KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
GCM, sem exceção, querem ser polícia por outros meios (os mais fáceis) do que encarar o certame para ser um agente de segurança pública que é a polícia propriamente dita!
Sinceramente, pelo fato de renegarem suas funções, a GCM sofre da chamada “síndrome do porteiro”; é a patologia que um indivíduo tem de um poder putativo que decidir quem passa pela porta que ele cuida e quem não passa!
Acredito que a culpa dessa síndrome se espalhar é mormente da PC, delegados, que, ao inve´s de cumprir a lei, colocando cada qual na sua função, agregou tacitamente os GCMs para somar forças.
Daí dá no que dpa. E os prefeitos por sua vez, por meios politiqueiros, aceitam ceder seus GCMs à PC. Esta lei nasceu dessa forma, pq virou rotina, costume e agora, lei!
É…dificil (como diz o humorista ceguinho).
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acho que o que resta agora é a pm entregar os batalhões locais , as forças policiais do municipio e aceitar que fracassaram na segurança publica , que atingiu numeros inimaginaveis de países em guerra ,onde a população tem mais medo da força policial do que dos bandidos
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Acho que o que resta agora é a pm entregar os batalhões locais para os policias municipais e aceitar de vez que fracassou em seus intuitos …
Foram muitos erros ,poucos acertos e muito dinheiro gasto.
Talvez diminuindo seus diversos cargos e altos salarios e tabem suas funções , ficando apenas com as estradas de rodagem paulista e ainda na segurança de presidios e escolta , consigam pelo menos macular suas cagadas ao longo dos tempos e talvez saiam com uma imagem menos arranhada perante o povo brasileiro
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Caro Subten PMerj,
Sou Policial Civil há 16 anos. Nesse período, tive o prazer de elucidar inúmeros crimes, alguns de ampla repercussão na imprensa Nacional. Mas caro colega, você não está errado em seu raciocínio. De fato, 3% de elucidação está muito além do mínimo aceitável. Contudo, isso não quer dizer que a ineficiência parta dos Policiais Civis, cuja remuneração está muito aquém de nossa capacidade. Trata-se de uma ineficiência coletiva, que vai de nossos dirigentes a própria Polícia Militar, que também deixa a desejar em seu papel. Por que somos obrigados a efetuar rondas?? É papel da polícia militar. Por que O P2 da PM investiga? É papel da Polícia Civil. Ou seja, existe uma crise de identidade em ambas as Polícias e talvez quem saia ganhando com isso seja a GCM. Não estranhem se em pouquíssimo tempo também criarem o seu P2 e começarem a apresentar relatórios de investigação Policial…Algum colega aqui duvida que isso pode acontecer????????????????? Um bom domingo a todos.
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ESTOU ACHANDO QUE A MAIORIA DOS NUS, DEVEM FAZER
UM PEQUENO CURSO DE MATEMATICA.
3 POR CENTO DE CEM MIL AINDA É TRES MIL E SO VAI DEIXAR
DE SER QUANDO A CONTA ESTIVER ERRADA.
FLIT É CULTURA
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a lei fala em 0,3 – 0,4 – 0,5% ….
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Art. 7o As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III – 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
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Bom não li esta Lei com muito cuidado, mas só de ver o Artigo 3°, os incisos III e V, pelo que sei é inerente ao serviço de policia. No quê entendo, mesmo que não valha, os caras viraram policia.
Clique para acessar o Curso_de_Sistemas_e_Gestao_em_Seguranca_Publica.pdf
http://books.google.com.br/books/about/Aspectos_do_Trabalho_Policial_Vol_8.html?hl=pt-BR&id=NV_6q4ncEGAC
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.
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fica claro que estarão voltados para o serviço policial sim.. e o judiciario.. certamente entenderá isso… só com este artigo terceiro….
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Cristiano .’. disse:
16/08/2014 ÀS 16:08
Caro Subten PMerj,
Sou Policial Civil há 16 anos. Nesse período, tive o prazer de elucidar inúmeros crimes, alguns de ampla repercussão na imprensa Nacional. Mas caro colega, você não está errado em seu raciocínio. De fato, 3% de elucidação está muito além do mínimo aceitável. Contudo, isso não quer dizer que a ineficiência parta dos Policiais Civis, cuja remuneração está muito aquém de nossa capacidade. Trata-se de uma ineficiência coletiva, que vai de nossos dirigentes a própria Polícia Militar, que também deixa a desejar em seu papel. Por que somos obrigados a efetuar rondas?? É papel da polícia militar. Por que O P2 da PM investiga? É papel da Polícia Civil. Ou seja, existe uma crise de identidade em ambas as Polícias e talvez quem saia ganhando com isso seja a GCM. Não estranhem se em pouquíssimo tempo também criarem o seu P2 e começarem a apresentar relatórios de investigação Policial…Algum colega aqui duvida que isso pode acontecer????????????????? Um bom domingo a todos.
meu caro Cristiano vc acertou em parte, mas desconhece os fatos mais recentes, pois as guardas já possuem seus serviços reservado, vc não se lembra que o serviço reservado de uma gcn de uma cidade do interior, investigou e descobriu quem foram os matadores de um pm e que esse assassino estava dando fuga e no seu interior estava toda sua família, sendo estes acompanhado pelo serviço de inteligencia desta guarda ate a sai´da da cidade para depois serem abordados, o qual transcorreu sem novidade, onde o matador de pm foi preso, inclusive portava a arma pistola 40 do pm morto, ou vc não se lembra, foi postado aqui.
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Não é 3%, é 0,3%
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O Governador Aidimim e seus asseclas abandonaram a Polícia Civil. Para essa gente não existe Policia Republicana.
No Brasil existe somente Guarda Pretoriana.
Somente para se defenderem, para protegerem os que fazem parte das tribos e para proteger a gente do poder, os ricos.
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O sistema nao permite que a pc funcione, se funcionar aumenta numero de processos e presos aih o sistema implode, pq disto que atividade fim sempre e em prejuizo do servico.
Agora precisa da pm para que? A sap, a pc, e os municipios ja estao se virando.
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Meu cargo: Esrivãp de Policia – EP001/1997, Posse em 1998. Permaneço até hoje nomnom”MEU CARGO CONQUISTADO”. Afinal ainda estou sobrevivendo. Que venham os futuros, vir a ser ocupantes às vagas a serem criadas por total e emergencial necessidade, ou em substituição plelo óbito ou exoneração do ocupante, ou até mesmo aposemtadoria (se conseguir com o que lhes pertence). BOA INVESTIDA, VAMOS BRIGAR PARA CONSEGUIRMOS QUE NOS ÉS DEVIDO. Colegas, ndependemente da ca carreira a qualprenteça. LUTEM. Para comquistarem o que lhes é direito..
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Curioso,
0,3 é diferente de 3,0…
Tem razão.
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CÂMARA APROVA REAJUSTE SALARIAL E BICO OFICIAL PARA GCMS EM SÃO PAULO
Web Redação
FOLHA DE SÃO PAULO 21:30
A Câmara de São Paulo aprovou nesta quarta-feira dois projetos voltados a GCM (Guarda Civil Metropolitana). Eles propõem o reajuste salarial da categoria e o Deac (Diária Especial por Atividade Complementar), que corresponde a uma espécie de “bico oficial”, como o já realizado por policiais militares.
Os projetos foram encaminhados à Câmara pela prefeitura. Eles ainda deverão passar por uma segunda discussão na Casa antes de serem encaminhado para a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).
Segundo a Câmara, o projeto de lei 286/2014 prevê reajuste à categoria em duas etapas. Seriam 5% retroativos a maio de 2014, e mais 10,23% a partir de maio de 2016. Além disso, o projeto estabelece novos pisos salariais –R$ 1.449 a partir de 1º de maio de 2014, R$ 1.521,45 a partir de 1º de janeiro de 2015 e R$ 1.656, a partir de 1º de maio de 2016. Já o projeto de lei 310/2014 cria a possibilidade dos GCMs trabalharem fora da jornada normal de trabalho recebendo R$ 20 por hora. Os profissionais que optarem pelo “bico oficial” cumprirão oito horas de trabalho em até, no máximo, dez dias por mês, em parques, escolas e praças públicas.
Haddad já havia dito em abril que estenderia esse serviço aos guardas civis. Atualmente, o bico oficial, criado na gestão Gilberto Kassab (PSD), é realizado apenas por policiais militares. O trabalho é pago pela prefeitura e objetiva aumentar o efetivo nas ruas e incrementar salários dos PMs.
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO
Cadastrada em 11/09/2014 por DIPOL – Assistência Policial – SETEL
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Guarda não é policia, cada um no seu quadrado
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O próprio guarda municipal esclarece que, percebendo atitude suspeita, passou a seguir o veículo. Trata-se evidentemente de atividade típica da Polícia Militar – prevenção da ordem pública – dado que não havia qualquer estado de flagrânciIn casu, admitir prova obtida ilicitamente seria convalidar a atuação inconstitucional da Guarda Municipal de Florianópolis como polícia ostensiva. Trata-se, pois, de vício insanável, que atenta contra a Constituição da República, não obstante entendimentos contrários que olvidam o papel de guardião da lei exercido pelo Judiciário e pelo Ministério Público. Revelada a atuação inconstitucional e ilegal da Guarda Municipal, que exerceu fiscalização (polícia ostensiva), nascedouro do flagrante que se lê integrando a denúncia ofertada, verifica-se a ilegalidade da materialidade de delito obtida através de tal atuação, a qual, não sendo de se obter por qualquer outro meio lícito, nas circunstâncias demonstradas, é desconsiderada como prova do crime, o que arrasta para o mesmo destino a autoria do delito. Por tais razões, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, REJEITO A DENÚNCIA de fls. II-VI, diante ausência de materialidade. Expeçam-se os alvarás de soltura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se cópias integrais ao Ministério Público para apuração de eventual crime por parte dos guardas municipais. Após, arquivem-se. Florianópolis (SC), 11 de junho de 2012. Alexandre Morais da Rosa Juiz de Direito.
GCM Polícia? só via PEC, do contrario irão sofrer crise de identidade sempre.
Como municipe, acho até interessante a criação de uma polícia Municipal, mas para o próprio respaldo legal, que seja de forma constitucional. GCM quando aborda por fundada suspeita comete os seguintes crimes: Constrangimento ilegal, abuso de autoridade e usurpação de função pública. Os governantes criam situações e enganam o próprio funcionário ao dizer, “Agora vc é polícia heim”. Como se ao exercer tal mister comete crime e as provas produzidas de nada valem, exatamente por terem sido produzidas de forma ilegal. Atuação inócua.
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Vejo os comentários e me pergunto são esses nosso policiais?? mais parecem mulheres de cortiço falando mal da vizinha nova, vejo pouquíssimos comentários construtivos, parecem mais cachorros sendo hostis com medo de perder as migalhas, exerçam suas funções com dignidade ou se estão incomodados prestem outros concursos, parem de se acomodar, as vitórias não viram com as derrotas dos outros e sim com suas próprias capacidades… não vejo policiais federais falarem mal de qualquer outra instituição talvez por estarem acima não se sentirem atingidos, o engraçado que também não vejo GCMs criticando ninguém, devo supor que essa tambem esta acima, pois no mínimo esta incomodando…
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Bom dia a todos!!!
Sou um profissional que viaja muito por este nosso Brasil imenso, mas tem uma pergunta que, apesar de ter lidos todos os posts dos flits, desde 2014 eu não entendi:
O GCM pode abordar veículos, fazer vistoria dentro dos mesmo e fazer revistas de cidadãos nas ruas ou em qualquer logradouro, sem a presença da PM?
Por que tem algumas cidades que quando você chega, eles vem pra cima da gente como enxame de abelhas, fazendo parecer que naquela cidade eles não querem pessoas que não forem de lá e ainda, muitas vezes debocham da gente, mostrando seus armamentos, dizendo que se tem aquela arma, podem fazer o que quiser com a gente…fico quieto, pois, não vou bater boca contra uma Glock ou qualquer arma…
Sou apenas um cidadão que tem esta dúvida:
Eles podem ter este tipo de procedimento para com a população?
Agradeço desde de já a todos
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É legal que agentes de trânsito do município abordem veículos e peçam documentos dos mesmos e de seu condutor?
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Gostaria de saber se A GCM tem poder para me parar e pegar meus documentos e efetuar a a apreensão de veículos junto ao trânsito.na verdade eles acompanha o trânsito eo trânsito no caso o agente de trânsito faz a apreensão.porque o trânsito sozinho não tem poder para fazer esse tipo de fiscalização
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Faz uma lei coloca gente despreparados e armados na rua! Dilma quer acabar com povo brasileiro!ainda bem q temos a polícia militar para nos defender!
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