DELTA UNO – ORIGINAL – O metamórfico Renato Nalini e a aposentadoria dos policiais civis aos 65 anos 132

hipocrisiaCaro Dr. Guerra, boa tarde!

Após um longo (mas não tenebroso) inverno, torno a estas plagas nada inóspitas (“quase” parafraseando um antigo “Desembargador” de Polícia[sic] que tinha, até, assessor “ghost writer”…).

“Fliteiro” da Velha Guarda, na realidade, sempre estive, como diria nossa companheira Suely, “acompanhando…”.

A propósito desta extravagante decisão da Presidência do TJ paulista, não posso deixar de me manifestar, trazendo à colação de todos o posicionamento do Exmo. Presidente do TJ, à época em que exercia o árduo mister de Corregedor Geral de Justiça, a respeito da aposentadoria compulsória aos 70 anos.

Era notoriamente contra. Considerava-a prematura e contraproducente.

Seguem trechos:

“A compulsória não resiste a uma análise de custo-benefício e se afasta de qualquer lógica. Faça-se o levantamento de quantos aposentados compulsoriamente ainda vivem e qual sua idade. Some-se o valor dos proventos ao dos subsídios pagos àqueles que os substituíram.
(…)”

“Não é apenas no Judiciário, mas no Ministério Público, nas Universidades. A lenda do “País Jovem” já não corresponde à realidade. O Brasil envelhece. Seus jovens morrem no trânsito, morrem de overdose, morrem de Aids. Ficam os “velhos”, que precisam ser mantidos por uma Previdência que já é deficitária e que, em breve, chegará ao caos.
(…)”

“Mesmo assim, os que se consideram longe da compulsória continuam a justificar que se afaste a velharia. Vão ter de pagar proventos e depois pensões, por algumas décadas.
(…)”

Aqui, o link com o texto completo de Sua Excelência, que, acertadamente, à época, empregou o título “País pouco inteligente”:

http://renatonalini.wordpress.com/2012/10/10/pais-pouco-inteligente/

Umas quadras de tempo antes, ao defender a aposentadoria compulsória apenas aos 75 anos, o destacado Desembargador em apreço consignou, em seu twitter:

“Mas os jovens têm pressa. Pensam que uma reforma que passe a compulsória para os 75 anos será ‘o fim da carreira’.Preferem ‘o fim da picada’ ”

Segue, também, link: https://twitter.com/renatonalini/status/101276844992643072

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Sua Excelência, o presidente da egrégia Corte de Justiça paulista, a maior da América Latina, hoje, quiçá, venha a consignar, em suas redes sociais, a reiteração do gênio Raulzito: “…Eu prefiro ser essa metamorfose ambulante…”

Já eu, prefiro repetir o velho Machado de Assis: “Mudaria o Natal ou mudei eu?”

Forte abraço.

——————————————-

Caro Delta, inicialmente destaco a nossa alegria por saber que não nos abandonou; que continua vivo e forte.  

Em relação ao desembargador presidente do TJ , nenhuma semelhança ao nosso Rauzito – ouso afirmar que ele está mais para “Moisés” como sempre esteve o hoje aposentado compulsoriamente  “desembargador de polícia” ; aquele que promoveu a nossa demissão a título de “higienização” da Polícia Civil.  

Moisés – em sentido pejorativo: pessoa que não pratica aquilo que doutrina.

Também , pudera!

A doutrina era do “caneta” (“ghost writer” ). 

Nalini , aparentemente , só defende os próprios interesses; como falta-lhe pouco mais de um ano para completar os 70 anos,  advoga a tese de que o legislador ordinário possui competência para diminuir ou  aumentar o parâmetro constitucional de 70 anos para aposentadoria compulsória.

Certamente continua torcendo para que os magistrados aposentem-se tão-só aos 75 anos.

E que danem-se os policiais civis aposentados aos 65.  

Um Comentário

  1. VALORIZACAO DO NU! !!!

    AUXILIO ALIMENTACAO DE 580.

    PROMOCAO AUTOMATICA COM DIMINUICAO DE TEMPO.

    POR FAVOR QUE SEJA A ULTIMA REUNIAO!!!!!!!

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  2. VALORIZAÇÃO DOS NMs DE ARAQUE.

    AUXILIO ALIMENTAÇÃO DE $580.00.

    PROMOÇÃO AUTOMÁTICA COM DIMINUIÇÃO DE TEMPO .

    PELO AMOR DE DEUS QUE SEJA A ULTIMA REUNIÃO !!!!!!!!

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  3. E APROVEITEM E FAÇAM A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 60 ANOS …

    60 ANOS JÁ TÉ VÉIÃO DEMAIS PARA SER POLICIAL CIVIL…

    POIS COM A NOVA POLICIA MAÇANETAS SERÃO SOMENTE OS ADMINISTRATIVOS…

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  4. Quem seria o desembargador de polícia? O carequinha? Queria saber quem é o ghost writer então.

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  5. Mas a manifestação do Dr. Nalini, se refere ao Pessoal da Magistratura, que não tem risco algum para com o exercício da atividade. O juiz , de Nova I[orque,que, na semana passada julgou um caso da dívida da Argentina, tem 84 anos. Mas o que os juízes querem é isso mesmo, o que é inviável para um policial, seja civil ou militar

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  6. VÃO JOGAR BINGO VÉINHOS.
    DEIXEM NÓS , OS NOVOS SERMOS PROMOVIDOS..

    TENHAM DÓ DA GENTE///

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  7. DAQUI A ALGUNS DIAS OS VÉINHOS VÃO FALAR QUE TEVE PAPA QUE FICOU ATÉ 85 ANOS NO VATICANO.

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  8. NA CONSTITUIÇAÕ FEDERAL BRASILEIRA EXISTE UMA LEI QUE REGE AS REGRAS DE APOSENTADORIA A TODOS OS POLICIAIS CIVIS DO BRASIL INTEIRO …

    É A LEI FEDERAL 144/2014.

    ONDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DA POLICIA CIVIL É NO MÁXIMO AOS 65 ANOS DE IDADE.

    TÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA ,

    ENTENDERAM OU VOU TER QUE DESENHAR.????????????????????

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  9. Promoção automática: 5 anos da 3a. pra 2a. e 10 anos da 2a. pra 1a.

    Aprovação do PLC 23/09 ainda este ano.

    Com a aprovação do PLC 23/09, aqueles que não têm padrinhos poderão chegar à especial ao menos na aposentadoria.

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  10. Santa ignorância, a policia não é qualquer profissão, policia é doação. Não entendam isso como gratuita, o policial em qualquer Pais desenvolvido é tratado como pessoa importante. Essa história de trabalhar até mais de 65 é engodo, vai contra Leis Trabalhista.
    O ideal é entre 50 e 55, nada mais.
    Contrariar isso é contrariar especialista, que levam a sério o custo beneficio, mas levam também a dificuldade e penosidade da profissão. Eu também se pudesse ficar dentro de uma sala, ficaria até 75, mas a policia não é isso.
    Onde digo que este governo erra, muito Oficiais dentro de uma sala, com responsabilidades minimas, existem também delegados em sessões. E outros que nunca saem da sala e não vão ao local sequer e outras formas.
    Ai fica fácil chegar aos 75 para mandar e descontar o que sofreu até que eles aprendam a cartilha da instituição.

    Minha opinião, com 55 anos você não pega mais bandido a unha, salvo algumas exceções, e policia é eficiência.

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  11. Ohh papo chato!!Meus colegas com idade um pouco mais avançada que a minha poderia sugerir:Ficar, desde que longe das cadeira$$,e os Titulares auxiliando os Del.Pol.nos plantões.

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  12. Cara, como é bom saber que estes velhinhos querem continuar a contribuir com a PC.
    Para tanto, os delegados irão puxar plantão nas delegacias de cabeceira, os tiras, estes vão cumprir mandados de prisão; os escrivães, tarimbados, só farão flagrantes.
    Que bom galera! Agora vocês podem ficar até 80 anos na PC.
    Muito obrigado por este gesto maravilhoso!!!

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  13. Pois é. Esse juiz Nalini não vai largar a toga. Até porque a vaidade é um caso sério….

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  14. A verdade e uma so ninguem quer segurar a responsabilidade de uma pessoa sem condições fisicas no trabalho policial.

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  15. Discussão sem fim, o “nobre” desembargador erra e acerta ao mesmo tempo uma “preocupação” desmedida com a previdência, justo de alguém que têm direito certo, garantido, para não dizer eterno a paridade e integralidade preocupação esta que faz corar de raiva qualquer policial civil atingido em cheio pela lei 1062/2008.
    Fala da capacidade laboral dos 65/70 e cita carreiras jurídicas para melhor exemplificar, só esqueceu de mencionar além do seu desejo ardente de ficar além dos 70 anos, os carro oficial, o motorista, os vários assessores, e mais um sem fim de mordomias que SÓ QUEM ESTÁ NO CARGO TÊM PODE USUFRUIR, coisa boba e pequena de mencionar esquecimento providencial do desembargador.
    Caberia um embargo de declaração, para a Vossa Excelência explicar a obscuridade ou contradição¿
    O que menos importa aos abnegados que querem ficar muito para mais é o problema previdenciário.
    É o desejo ardente de servir.
    O que eles querem mesmo em vez de servir, querem se servir, se fartar nas mamatas e mordomias dos cargos, sem falam nos acessos que o cargo e as cadeiras proporcionam, está é a verdade por trás do desejo de “ficar na ativa”, esta verdade sabida por todos, fora disto é a mais pura demagogia, simples assim.

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  16. Algum tópico novo e diferente ??? Esse papo de 60 , 65 ou 70 já deu no saco … Apesar que tento entender , afinal reflete a cara da PC … Velha e arcaica, jogada as traças pela politicagem demagoga e corrupta

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  17. ATENÇÃO…..ATENÇÃO…….ATENÇÃO………ATENÇÃO…..LEIAM O D.O DE 04/07 …CADERNO 1 EXECUTIVO….LEI 1249 DE 28/05/14……

    NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CRITERIOS PARA PROMOÇÕES…..APROVADO PELO GOVERNADOR…..

    FIM DA 4ª CLASSE….. OS NOVOS CONCURSADOS JÁ ENTRAM NA 3ª CLASSE EM ESTAGIO PROBATÓRIO

    DE 3ª PARA 2ª = 3 ANOS (PROBATÓRIO)

    DE 2ª PARA 1ª = 2 ANOS (DESDE QUE ESTEJA NA PRIMEIRA METADE DA LISTA)

    DE 1ª PARA ESPECIAL = TER MAIS DE 20 ANOS NA CARREIRA E NO MÍNIMO 2 ANOS NA 1ª ( DESDE QUE ESTEJA ENTRE OS 2/3 MAIS ANTIGOS)

    FOI O QUE EU ENTENDI……PEÇO AOS ENTENDIDOS QUE VEJAM SE ESTOU CORRETO

    SE FOR ISTO MESMO….MELHORA BEM …….COMEÇA A DESTRAVAR AS CLASSES……

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  18. Caro Dr. Guerra, a alegria é minha de poder estar na liça, junto de companheiros especiais, como o senhor, a quem admiro muito pela idoneidade, coerência e coragem, atributos cada vez mais raros. Estamos juntos!

    Aos companheiros mais novos, que vibram com a “expulsória” aos 65 anos, e, até, aos que propugnam por ela aos 55, algumas considerações, sendo uma técnica, e, outra, institucional.

    A Técnica:

    1) Deve valer o brocardo “Roma locuta causa finita”. E, Roma, neste caso, não é a Praça (nada santa) da Sé. Para nós, “Roma” é Brasília. É o STF. Ora, se a questão está pendente de julgamento pelo STF, parece-nos, no mínimo, açodada a r. decisão do Exmo. Presidente da Corte Paulista;

    A Institucional:

    2) Cuidado, companheiros mais jovens. A falta de respeito ao direito adquirido pelos mais antigos, aposentando-os “na marra”, ainda que revestido por papel celofane aparentemente legal, continua a ser falta de respeito. Se são desrespeitados os mais antigos, que dedicaram, com seus vícios e suas virtudes, décadas à Instituição, de rigor indagar-se: O que não se poderá fazer com os menos antigos?

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  19. DELTA UNO – ORIGINAL disse:
    06/07/2014 ÀS 11:39
    Caro Dr. Guerra, a alegria é minha de poder estar na liça, junto de companheiros especiais, como o senhor, a quem admiro muito pela idoneidade, coerência e coragem, atributos cada vez mais raros. Estamos juntos!

    Aos companheiros mais novos, que vibram com a “expulsória” aos 65 anos, e, até, aos que propugnam por ela aos 55, algumas considerações, sendo uma técnica, e, outra, institucional.

    =================================================================

    EI DELTA UNO-

    PENSANDO ASSIM VOCÊ DEVE SER MAIS UM DOS DINOSSAUROS, NÉ

    VAI JOGAR BINGO VOCÊ TAMBÉM VAI……

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  20. Senhor Delta Uno

    Sobre este assunto nem comento mais, me cansei. Se preocupam com os direitos, quando a água bate na respectiva nádega, enquanto é na alheia, que se fod…
    Eu nunca disse que para a instituição ou para os mais novos seja interessante a permanência dos mais antigos, sempre me referí a direitos. Quando não se respeita direitos, chegamos a situação que estamos hoje. Quem nos respeita como instituição?
    Se o funcionario opta por ficar além da conta, é direito dele, a constituição estabelece os 70 anos como limite.
    Evidente, que os interessados em promoção ou em ocupar a cadeira do experiente, usam de todos os subterfúgios possíveis para justificar seu ponto de vista, mas não recorrem ao direito do atacado.
    É público e notorio, que quem deseja direitos e respeito, deve aprender a respeitar os dos outros.
    Nossa instituição está desta forma, justamente por atitudes como estas, a administração se aproveita, nos sonega justos salarios, escalas humanas, pois, afinal de contas, a desunião, principalmente com aqueles que passaram décadas não existe. Não aguardarei o limite para largar mão de nossa Policia, mas, mesmo assim defenderei sempre que puder o direito daquele que optar em ficar.

    C.A.

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  21. Caro Dr. Delta Uno,

    Feliz por ter notícias suas .

    Acompanhando………… agora mais de perto .

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  22. Para começo de conversa, o governo nos deve a ajuda de 580,00 na alimentação e aumento do teto do ticket para 164 ufesp, na sequencia valorização das carreiras NM, por fim valorização real de tiras e escrivães com o NU real, não esta enganação, mais NU não substitui as ajudas de alimentação que são direitos do trabalhador e que o governador deu apenas para PM, queremos justiça e igualdade de condições, ainda bem que temos este espaço democrático, espero que os SIPOL”s falem isso na reunião do dia 10/07, pois estamos no fundo do poço, desmotivados e desvalorizados.

    REIVINDICAÇÕES PARA A REUNIÃO SENHORES PRESIDENTES DE SIPOL E SINPOL’S

    1-580,00 DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
    2-ELEVAÇÃO DO TETO DO TICKET PARA 164 UFESP (ASSIM CARCEREIROS E AGENTES RECEBERIAM)
    4-NM COM VALORIZAÇÃO REAL NO PADRÃO DO AGENTEL
    5-NU REAL COM SALÁRIO PRÓXIMO DO PERITO
    6-ELEVAÇÃO DE PAPILOSCOPISTA E AGENTEL A NÍVEL SUPERIOR
    7-CONTRATAÇÃO DE OFICIAL ADMINISTRATIVOS PARA ATUAR NAS SECCIONAIS E DEPARTAMENTOS

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  23. Oficial Administrativo é a solução para a execução de tarefas que hoje são desempenhadas por vários policiais de várias carreiras diferentes. Mão de obra qualificada, dispensa curso de formação e tem remuneração inferior às das carreiras policiais. A Polícia Militar sabe da importância desse profissional, e de tempos em tempos abre concurso para contratação. A Polícia Civil deveria fazer o mesmo.

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  24. O artigo 12 da lei 1249/14 faz referência ao artigo 10 da mesma lei.
    Se alguém localizar o tal artigo 10 favor publicar neste blog.
    Verifiquei no D.O. e não encontrei.
    Fica difícil entender alguma coisa!

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  25. TECO TECO, se sou “Dino”, não sei. Depende do referencial. Saudades dos “Dinos”, que, pelo menos, faziam uma Polícia Civil respeitada em sua época.

    Depois dos “Dinos”, o que veio?

    Hoje, com os “Cardeais” beirandos os 50 anos (jovens, para o cardinalato) e com a grande massa da “geração toddynho”, a Instituição, convenhamos, não é realmente mais a mesma…

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  26. O foco agora é a isonomia de tratamento entre PM’s e PC’s, pois com a desvinculação os únicos beneficiados foram os Del., o restante foi massacrado, sobretudo as carreiras agora NM, que ora recebem menos que um aluninho PM, é impossível conceber a idéia de recebermos benefícios de forma tão diferente assim, uns ganhando alimentação de 740,00 (PM) e outros 120,00 (PC). Se o Secretário Grela não rever este ato, estará cometendo a maior injustiça de sua administração, desvalorizando ainda mais, os já cansados policiais civis.

    REIVINDICAÇÕES PARA A REUNIÃO SENHORES PRESIDENTES DE SIPOL E SINPOL’S

    1-580,00 DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
    2-ELEVAÇÃO DO TETO DO TICKET PARA 164 UFESP (ASSIM CARCEREIROS E AGENTES RECEBERIAM)
    4-NM COM VALORIZAÇÃO REAL NO PADRÃO DO AGENTEL
    5-NU REAL COM SALÁRIO PRÓXIMO DO PERITO
    6-ELEVAÇÃO DE PAPILOSCOPISTA E AGENTEL A NÍVEL SUPERIOR
    7-CONTRATAÇÃO DE OFICIAL ADMINISTRATIVOS PARA ATUAR NAS SECCIONAIS E DEPARTAMENTOS

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  27. De novo esse assunto encerrado, acho que tem alguns dinos que são masoquistas pra c…. Nunca entendi quando um assunto que já foi discutido, analisado e encerrado, sempre vem a baila. Mas fazer o quê, todos tem direito de espernear.

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  28. policiais com mais de 55 anos e tem mais de 30 anos de contribuição sendo que destes 20 sendo no mínimo de policia, tem mais que já irem se programando a deixar o barco para os mais novos , que estão vibrando ,,, nós não !!!, pois estamos cansados devido a idade e de muitas noites não dormidas a serviço da instituição…. temos mais é que se preparar para a aposentadoria, pensando no que fazer após a merecida inatividade….

    E eu estou nesta faixa, aguardando o governo acatar a lei federal 144/2014, assim que acatar estou na fita .
    estou na 1º classe a mais de 05 anos , e não vou me contaminar pelo vírus que alguns assim pensam , em esperar a especial para minha inatividade. pois não compensa, não temos respaldo do governo , é piça , piça , piça por qualquer coisinha, e isto eu não vou querer pra mim…

    acho que já fiz a minha parte com dignidade e muita honestidade …
    acho que esses caras que querem ficar at´pe aos 70 anos , é os caras que mamam na teta do governo , e em nada ajuda a policia civil , est~çao e´aproveitando deste sistema, pois trabalhar garante que estes ai não fazem , nada somam a policia civil, somenmte se aproveitam…

    por isso FORA DINOSSAUROS ……….

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  29. Prezado Teco- Teco,

    Em sendo policial , o senhor sabe como todos os demais que inúmeros colegas impetraram MS, MI , para poderem se aposentar e a grande a maioria não conseguiu com aval do TJ inclusive.

    Agora com o advento da lc 144/ 14, muitos protocolaram novamente seu requerimento para contagem de tempo ( outra) e além disso são informados em suas respectivas bases de que serão necessários mais de noventa dias trabalhados para o tramite , no entanto , não há embasamento legal para tanto , mas é o que tem acontecido agora , após essa LC, então me diga , se seu discurso é baseado em fatos ou é apenas para contrariar ?

    Se o Sr. de fato já pediu sua contagem de tempo , sabemos que o governo TEM que acatar a lc 144/14, e se o que estão fazendo é retardar a sua saída, e a de quem de fato quer sair, e pessoalmente nunca ouvi dizer que parecer de PGE suplante norma Constitucional
    .
    Então acredito que nesse caiba , se lhe negarem a documentação ( seu prontuário, contagem de tempo ) Habeas data , pois seus dados lhe pertencem.

    Creio, salvo melhor juízo , inclusive que não exista base legal que obrigue quem quer seja esperar seja lá o que for , a não ser que justifiquem formalmente e lhe deem por escrito o motivo de estarem negando sua aposentadoria , já que o sr. saiu da expectativa de direito para o direito adquirido, de modo que seu chefe imediato é responsável por qualquer ato , fato, omissão de que o sr possa ser vítima ou venha a vitimar alguém , se responsabilizando pessoalmente por tudo .

    Desse modo incorre em pena de responsabilidade e ou improbidade administrativa quem não cumprir a norma constitucional, retardando , protelando e mesmo negando seu imediato afastamento, a menos que o faça embasado em norma legal e por escrito . Gostaria que alguém da carreira jurídica nos dissesse em que normas legais se baseiam para protelar as aposentadorias ????
    Dr. Guerra !?
    Dr. Delta Uno ?!

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  30. Sr. Teco Teco,

    O sr. saberia me dizer sob qual alegação , ou fundamentação legal , estão protelando sua aposentadoria ?

    Pergunto pois são inúmeros os colegas que durante esses anos todos entraram com MS , MI , para tentarem se aposentar e muitos , senão a maioria não conseguiu . Alguns adoentados , cansados acabaram cedendo à l.c 1062 ( Estadual) e hoje estão revertendo essa abominável condição , mas provavelmente nunca serão reembolsados dos valores que perderam nesses anos em que receberam muito menos que os da ativa.

    Agora , alguém da carreira jurídica , poderia vir a publico e explicar sob que norma legal mantém em atividade um policial que QUER aposentar , requer sua aposentadoria , e mesmo tendo saído da expectativa de direito para o direito adquirido , permanecem trabalhando , sem que ninguém lhe dê por escrito o motivo dessa protelação ?

    Não seria isso , motivo de improbidade administrativa? Ou a sonegação de seus dados não seria motivo para se impetrar um Habeas Data ? Cabendo inclusive dano moral ?

    Ou ainda , não seria responsável seu superior imediato por todos os atos, fatos, omissões que o policial venha a sofrer bem como responsável por todos seus( do policial) atos que venham a vitimar terceiros ?

    Se algum carreira jurídica se dispuser a nos explicar em qual norma legal se baseia essa espera de mais noventa dias , e o pq não colocam em disponibilidade os funcionários que têm o direito adquirido ????

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  31. DR. Guerra ?!!!!!

    DR. Ronaldo Tovani ?!!!!! ( Exmo. )

    DR. Delta Uno ?!!!!!!

    As perguntas acima interessam a muitos , e são repudiadas por outros , por favor me esclareçam , grata

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  32. Dr. Delta Uno ????!!!!!

    Dr. Guerra ?????!!!!

    Dr. Ronaldo Tovani ?????!!!!

    Os senhores poderiam responder essas questões acima , pois nelas se baseiam as expectativas de muito policiais que querem e precisam se aposentar.

    Grata!

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  33. Dr. Guerra ?

    Dr. Delta Uno ?

    Dr. Ronaldo Tovani ?

    Poderiam os senhores elucidar essas questões?

    São de interesse da maioria dos policiais que querem se aposentar, mesmo sabendo que não importa o parecer da procuradoria geral do estado sob norma constitucional , até quando irão usar de subterfúgios, digo isso , pois ninguém põe nada no papel é só boca , e nós sabemos que isso é ilegal então no que se baseiam para manterem quem quer sair , trabalhando em atividade insalubre , perigosa ????

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  34. DR GUERRA !!!!

    DR. DELTA UNO !!!!!

    DR. RONALDO TOVANI !!!!!

    Poderiam por gentileza , esclarecer as questões acima , estas de interesse de todas as carreiras , e principalmente daqueles que desejam se aposentar e têm todos os requisitos legais para tanto .Seja pela 51/85, pela lc 144/14 , e não conseguem nada além de protelação não fundamentada por parte de seus superiores hierárquicos ?????
    Agradeço !

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  35. Dr. Delta Uno ?

    Dr. Guerra ?

    Dr. Ronaldo Tovani ?

    Por gentileza , os senhores poderiam me esclarecer , sobre as questões acima , pois esse tema é de interesse de todos os policiais , principalmente daqueles que já possuem os requisitos legais para se aposentarem , seja pelo advento da lei comp. 144/14 , seja pela 51/85, agradeço.

    Suely

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  36. . Delta Uno ?

    Dr. Guerra ?

    Dr. Ronaldo Tovani ?

    Por gentileza , os senhores poderiam me esclarecer , sobre as questões acima , pois esse tema é de interesse de todos os policiais , principalmente daqueles que já possuem os requisitos legais para se aposentarem , seja pelo advento da lei comp. 144/14 , seja pela 51/85, agradeço.

    Suely

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  37. Dr.. Delta Uno ?

    Dr. Guerra ?

    Dr. Ronaldo Tovani ?

    Por gentileza , os senhores poderiam me esclarecer , sobre as questões acima , pois esse tema é de interesse de todos os policiais , principalmente daqueles que já possuem os requisitos legais para se aposentarem , seja pelo advento da lei comp. 144/14 , seja pela 51/85, agradeço.

    Suely

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  38. Dr.. Delta Uno ?

    Dr. Guerra ?

    Dr. Ronaldo Tovani ?

    Por gentileza , os senhores poderiam me esclarecer , sobre as questões acima , pois esse tema é de interesse de todos os policiais , principalmente daqueles que já possuem os requisitos legais para se aposentarem , seja pelo advento da lei comp. 144/14 , seja pela 51/85.

    A título de exemplificação o próprio Teco Teco , diz estar aguardando o governo decidir …………….. o governo estadual decidir sobre norma constitucional ( sic)

    Assim estão todos ……………..sendo não sei qual o termo , seria assédio ? constrangimento ? Por favor nos esclareçam

    Agradeço,

    Suely

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  39. Dr. Ronaldo Tovani ?

    Por gentileza , os senhores poderiam me esclarecer , sobre as questões acima , pois esse tema é de interesse de todos os policiais , principalmente daqueles que já possuem os requisitos legais para se aposentarem , seja pelo advento da lei comp. 144/14 , seja pela 51/85.

    A título de exemplificação o próprio Teco Teco , diz estar aguardando o governo decidir …………….. o governo estadual decidir sobre norma constitucional ( sic)

    Assim estão todos ……………..sendo não sei qual o termo , seria assédio ? constrangimento ? Por favor nos esclareçam

    Agradeço,

    Suely

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  40. E também , se possível Dr. Guerra e Dr. Delta Uno , gostaria da opinião dos senhores a respeito , grata.,

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  41. Diz a Constituição Estadual:
    “Artigo 126 – Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    (…)
    § 22 – O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade.”

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  42. Mas a Constituição federal, assegura que a aposentação se dará , desde que se tenha os requisitos legais na data de sua publicação , 15.05.14.

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  43. Dr. Eduardo ,

    Complementando:, a CF diferencia servidores públicos de policiais , sendo assim policiais são exceção nessa regra do 126 , paragrafo 22. , atividade de risco, e periculosidade , vide sentença proferida pelo MM Ministro Gilmar Mendes.

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  44. Suely, importa é o §§ 22.
    O §§ 22 quer prevenir a omissão. Se pediu, comprovadamente, a aposentadoria, pouco importa que demore 12 meses… Depois de 90 dias pode afastar-se.
    O problema é que a Administração, se não tiver autorização judicial, ainda tentará aplicar uma punição por abandono da função.

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  45. Grande número de policiais de há muito cumpriram os requisitos legais ( tempo de contribuição e idade inclusive , agora dispensável ) oque questionei é referente aos policiais civis , que inclusive já impetraram MS , MI e os tiveram negados pelo TJ _ SP, então não há que se dizer que devem aguardar mais nada e se devem qual a fundamentação legal para tanto ,
    mas mesmo nesse art 126 da C E encontramos :

    § 1º – Lei complementar estabelecerá exceções ao disposto no
    inciso III, “a” e “c”, no caso de exercício de atividades consideradas penosas,
    insalubres ou perigosas, na forma do que dispuser a respeito a legislação federal.

    Na íntegra :

    Artigo 126 – O servidor será aposentado:
    I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais,
    quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
    contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
    II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos
    proporcionais ao tempo de serviço;
    III – voluntariamente:
    a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se
    mulher, com proventos integrais;
    b) aos trinta anos de serviço em funções de magistério, docentes
    e especialistas de educação, se homem, e aos vinte e cinco anos, se mulher, com
    proventos integrais;
    c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se
    mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
    d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos
    sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
    § 1º – Lei complementar estabelecerá exceções ao disposto no
    inciso III, “a” e “c”, no caso de exercício de atividades consideradas penosas,
    insalubres ou perigosas, na forma do que dispuser a respeito a legislação federal.
    § 2º – A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos, funções ou
    empregos temporários.
    § 3º – O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal
    será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
    § 4º – Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma
    proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
    atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
    posteriormente concedidas aos servidores em atividade, ainda quando decorrentes de
    771
    reenquadramento, de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se
    deu a aposentadoria, na forma da lei.
    § 5º – O benefício da pensão, por morte, deve obedecer ao
    princípio do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal.
    § 6º – O tempo de serviço prestado sob o regime de
    aposentadoria especial será computado da mesma forma, quando o servidor ocupar
    outro cargo de regime idêntico, ou pelo critério da proporcionalidade, quando se trate
    de regimes diversos.
    § 7º – O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação
    do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter completado o tempo
    de serviço necessário à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função
    pública, independentemente de qualquer formalidade.
    § 8º – Ao ocupante de cargo em comissão fica assegurado o
    direito a aposentadoria em igualdade de condições com os demais servidores.

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  46. Dr. Guerra,

    Dr. Delta Uno ,

    Por gentileza , respondam qual o critério legal a ser adotado , quanto as questões que levantei acima, obrigada.

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  47. Errado, policial civil é servidor público como qualquer outro perante a Constituição, qualquer afirmação diferente não encontra respaldo jurídico.

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  48. Dr. Guerra
    Dr. Delta Uno .

    Por favor , esclareçam as questões que apresentei acima , e qual o critério legal a ser utilizado para policiais civis, grata !

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  49. Dr. Guerra e Dr. Delta Uno ,

    Por gentileza , respondam caso saibam qual o critério legal ( constitucional ) para as questões que postei acima , lá está que “os senhores poderiam ..” no entanto , apaguei sem querer , quando fui espaçar, os nomes dos senhores ficando somente o do Dr. Tovani , grata!..

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  50. Dr. Eduardo ,

    Muito gentil d4e sua parte , responder as questões, mas se trata de algo mais abrangente .

    A questão gira em torno do risco e da periculosidade por exemplo caso um policial em situação de se aposentar , permaneça na ativa e durante esse período venha a matar alguém no exercício legal de suas funções , quando a meu ver deveria ter tido seus direitos assegurados imediatamente após o cumprimento dos requisitos , quem respondera administrativamente , civil ou criminalmente por ele?
    Daí no mesmo artigo terem ressalvado em casos de atividade penosa e perigosa…………

    ´
    Dr. Guerra e Dr. Delta Uno ,

    Por gentileza , respondam caso saibam qual o critério legal ( constitucional ) para as questões que postei acima , lá está que “os senhores poderiam ..” no entanto , apaguei sem querer , quando fui espaçar, os nomes dos senhores ficando somente o do Dr. Tovani , grata!..

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  51. E se esse policial , no exercício legal de suas funções vier a matar alguém, quem responderá criminalmente , administrativamente ?
    Não está errado isso ?

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  52. Relendo percebi , que ao espaçar , apaguei os nomes do Dr. Guerra e Dr. Delta Uno , ficando somente e isolado o Dr. Tovani , Exmo . Juiz de Direito

    “os senhores poderiam responder……”

    Agradeço ao Dr. Eduardo pelas gentis respostas .

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  53. Dr. Eduardo .

    Art. 40 paragrafo &4ª da CF .,

    veta qualquer critério diferenciado a não ser por lei complementar , e como não existe nenhuma outra regra que defina o prazo de noventa dias , sendo assim o uso desse paragrafo citado pelo Sr. fere a disposição Constitucional.

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  54. Relendo os posts percebi que apaguei os nomes do DR. Guerra e do Delta Uno nas questões que postei acima , lá está que “os senhores poderiam ..” no entanto , apaguei sem querer , quando fui espaçar, os nomes dos senhores ficando somente o do Dr. Tovani , grata!..

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  55. No post das questões , apaguei sem querer quando fui espaçar, os nomes dos Drs Guerra e Delta Uno , se puderem responder , agradeço.

    Agradeço ao Dr. Eduardo , e pergunto e quanto às policiais civis que se enquadram no lc. 144/14 , e quanto aos policiais que tiveram seus MS negados , estão mais do que comprovadamente dentro requisitos legais abrangidos pela LC 144/14 , e já esperam há muito mais de que 90 dias ?

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  56. Suely………suas indagações são de interesse de muitos colegas…………

    Como que a administração acatou a LC 144/14 de imediato no quesito “aposentadoria compulsória” ……………….e não acatou ainda a “aposentadoria voluntária”………………?????????????????????

    E que só vou entrar nessa fila o ano que vem……………..senão…..já estava verificando a possibilidade dos “remédios jurídicos” citados por você……………..

    Esse PSDBosta só entende na forçada…………….

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  57. Presidentes dos Sinpol’s não deixem que os Secretários enrolem vocês na reunião do dia 10/07, as carreiras de NM estão confiantes no trabalho do Kiko, escolham itens que resultem em melhorias reais ´para os policiais, dentre eles:

    1- Muito importante o Reajuste da Diária de alimentação de 120,00 para 580,00, por motivo de isonomia.
    2-Ampliação do teto de recebimento do ticket para 164 UFESP (Carcereiros, Agentes, Aux. Papi e Atendentes receberiam)
    3- Regulamentação da DEJEC, pagando horas extras
    4-Gratificação por função Acumulada GFA
    5-Transformação de Carcereiros em Agentes Policiais com a elevação do padrão ao valor do Agente de Telecomunicações
    6-Ganhos Reais aos NU.

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  58. Dá-se a impressão que, o Desgoverno está verificando quais consequências poderão ter, caso não acatem a LC 144/14……

    no quesito “aposentadoria voluntária”………..

    Assim, sindicatos ficam contentes…………pois continuam os MS, etc…………e o gov. empurrando com a barriga……..

    Se tiver que entrar com MS no ano que vem………….vou até o fim…………..quero ver os coatores responsabilizados…….

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  59. Essas reuniões já enxeram o saco………………….SÃO 20 ANOS DE REUNIÕES……….

    580,00 de alimentação…………..quando aposenta perde esse benefício…………….prefiro um bom SUBSÍDIO.

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  60. Dr. Guerra e Dr. Delta Uno ,

    Por gentileza nos ajudem nesses quesitos , pois sem querer ao espaçar apaguei os nomes dos senhores . Agradeço ao Dr. Eduardo por postar seu entendimento no entanto as questões ainda estão sem respostas , qual o dispositivo legal que obriga os policiais continuarem a trabalhar após terem completado os requisitos legais , agora pela 144/14 apenas 25 e 30 de contribuição , sendo 15 e 20 na carreira .

    Caindo por terra a idade mínima , e outros entraves inconstitucionais a meu ver , espero que esse debate amigável venha a auxiliar muitos que estão ansiosos por se aposentarem, como não é possível passar o bastão aos que aos 65 anos completos não querem ir , então que se libere de imediato quem quer e pode ir

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  61. Quem mais se habilita a nos mostrar qual o critério que impõe aos policiais essa exigência de permanecer em atividade , após o direito adquirido, lembrando que agora basta o tempo de contribuição e tempo mínimo na carreira , facilmente comprovado com holerite e respectivo quinquênios ?????

    Dr. Delta Uno !!!!

    Dr. Guerra !!!!

    Nos ajudem , por favor .

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  62. ?????????????

    Se com a LC 144/14 basta tempo de contribuição , facilmente comprovado pelo holerite e portanto quinquênios ………..então qualquer burocracia é desnecessária , mesmo por que muitos já estão com mais de 35 anos , outros já impetraram MS ,MI

    quem mais para elucidar as dúvidas que postei?

    Dr. Delta Uno ?

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  63. Dr. Guerra ,

    Nos dê um parecer seu .
    Já que não se pode passar o bastão aos que mesmo com 65 completos pretendiam permanecer na lida ,
    Como podem os que Não querem permanecer se aposentar sem delongas ?

    Grata

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  64. Quem sabe possam passar o bastão para esses que aos 65 anos não queriam se afastar ,
    Seria inconstitucional ? Mais que a 1062/ ????
    Alguém ?
    Dr. War

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  65. A referida comprovação………..dá-se pela Certidão de Tempo de Serviço…………… a qual, é dramaticamente conseguida no DAP………….

    Aliás, cumprem direitinho o que o Desgoverno determina………………..queria saber qual é o “benefício” dessa enrolação…….

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  66. Pauta da Reunião dos Sinpol’s Sugestão disse:
    07/07/2014 ÀS 19:17
    ???????????????????????, você concorda que enquanto não dá o “subsídio” é melhor ter os 580,00 para se alimentar com dignidade ou vou almoçar aonde, em qsa?????????

    _________________________________________________________________________________________________

    Colega, por muitos anos esse desgoverno maldito, nos pagou muitos penduricalhos no salário, os quais perdíamos na aposentadoria…………..

    Se começarmos a requerer novamente esses penduricalhos…………..logo ……..quando aposentarmos……..veremos nossos salários corroídos…………é um caminho perigoso………….lembra-se do ALE ?

    Creio, neste momento, o mais viável…………..implementar as promoções (como ocorreu na PM este ano) ………..

    Mas……….se vier os 580,00……..será bem vindo…………….mas não é o caminho correto.

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  67. ???????????????????????, aí sim colega, bem exposto, creio que o sipol fará pressão para conseguir os 580,00 senão choverá ações na justiça, aliás deve ser uma das poucas coisas que conseguirão na reunião, abraço

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  68. “Parecer 53/14

    Foi publicado no Diário Oficial da União que circulou no último 16 de maio a Lei Complementar 144, de 15 de maio de 2014, que a pretexto de atualizar a ementa e alterar o artigo 1} da Lei Complementar nr 51 , de 20 de dezembro de 1985, para dispor sobre aposentadoria da mulher servidora policial , regulou integralmente ( grifado ) a matéria relata à aposentadoria especial do servidor público policial, nos termos do art. 40 & 4ª da Constituição Federal .
    Matéria sobre o parecer 32/14 da PGE , publicado neste nosso FLIT.

    ( questionamento de Excia DD Delegado Geral ):

    2- Com observação de que o cumprimento da nova lei atingirá considerável parcela dos policiais civis estaduais e acarretará reflexos ao Erário e à atividade em razão da quantidade de aposentadoria IMEDIATAS ( grifo meu), a Delegacia Geral de Polícia concentra sua consulta em dois pontos : que a seguir transcrevo:”

    Que mais é preciso ??????

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  69. SIPOL : OS SEIS ITENS ESTÃO PRONTOS !!!!!!!!

    1-NU REAL COM SALÁRIO IGUAL OU PRÓXIMO DE PERITO.

    2-ELEVAÇÃO DO TETO DO TICKET PARA 164 UFESP (ASSIM CARCEREIROS,AGENTES E OPTEL RECEBERIAM)

    3-NM COM VALORIZAÇÃO REAL NO PADRÃO DO OPTEL ( CARCEREIRO, AGENTE, OPTEL, AUX.PAPI)

    4-580,00 DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO

    5-ELEVAÇÃO DE PAPILOSCOPISTA A NÍVEL SUPERIOR

    6-CONTRATAÇÃO DE OFICIAL ADMINISTRATIVOS PARA ATUAR NAS SECCIONAIS E DEPARTAMENTOS E DPS.

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  70. SIPOL : OS SEIS ITENS ESTÃO PRONTOS !!!!!!!!

    1-NU REAL COM SALÁRIO IGUAL OU PRÓXIMO DE PERITO.

    2-ELEVAÇÃO DO TETO DO TICKET PARA 164 UFESP (ASSIM CARCEREIROS,AGENTES E OPTEL RECEBERIAM)

    3-NM COM VALORIZAÇÃO REAL NO PADRÃO DO OPTEL ( CARCEREIRO, AGENTE, OPTEL, AUX.PAPI)

    4-580,00 DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO

    5-ELEVAÇÃO DE PAPILOSCOPISTA A NÍVEL SUPERIOR

    6-PROMOÇÃO AUTOMÁTICA COM DIMINUIÇÃO DE TEMPO.

    PREFERI ELIMINAR A OPÇÃO : CONTRATAÇÃO DE OFICIAL ADMINISTRATIVOS PARA ATUAR NAS SECCIONAIS E DEPARTAMENTOS E DPS.

    OBS: PROMOÇÃO AUTOMÁTICA É MELHOR !!!!!

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  71. MAS TENHAM CERTEZA QUE DOS SEIS ITENS PASSARÁ SOMENTE TRÊS !!!!!!!! PENSEM NO PIOR COMO JÁ ESTAMOS ACOSTUMADOS !!!1

    SE FOR PARA PASSAR DOIS ITENS QUE SEJA :

    1- VALORIZAÇÃO DO N.U

    2- PROMOÇÃO AUTOMÁTICA

    3- VALORIZAÇÃO DO NM ( OPTEL, CARCEPOL, AGENTE, AUXI.PAPI)

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  72. Esqueçam valorização do nível médio e nu, agora só o ano que vem, talvez venha só a ajuda de custo alimentação e só, este ano o governo não pode mais dar qualquer tipo de reajuste está na lei

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  73. papa Charlie sem nu
    Esqueçam valorização do nível médio e nu, agora só o ano que vem, talvez venha só a ajuda de custo alimentação e só, este ano o governo não pode mais dar qualquer tipo de reajuste está na lei

    ———————————————————————
    Mas ele pode assinar para vigorar no ano que vem !!!!!!!!!!!!!!

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  74. PREZADA SUELY,

    NA SUA CONDIÇÃO, FARIA O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM CIMA DA LEI 144/14 E POSTERIORMENTE ENCAMINHARIA UMA CÓPIA DESSE REQUERIMENTO PARA O MP E CONCOMITANTEMENTE PARA TJ, A FIM DE VERIFICAR SE A DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJ, RENATO NALINI ESTÁ SENDO EFETIVAMENTE CUMPRIDA. CABE AINDA ACIONAR O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PELO FATO DE A ADMINISTRAÇÃO ESTAR DESCUMPRINDO LEI FEDERAL.

    SEM CONTAR O PARECER DO DOUTO PROCURADOR DO ESTADO DE N° 53/2014.

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  75. CIVIL , bem lembrado, mais quanto a alimentação ele poderá conceder imediatamente, já havia expediente tramitando na ssp a respeito.

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  76. ihhh ritado disse:
    06/07/2014 às 11:15
    ATENÇÃO…..ATENÇÃO…….ATENÇÃO………ATENÇÃO…..LEIAM O D.O DE 04/07 …CADERNO 1 EXECUTIVO….LEI 1249 DE 28/05/14……

    NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CRITERIOS PARA PROMOÇÕES…..APROVADO PELO GOVERNADOR…..

    FIM DA 4ª CLASSE….. OS NOVOS CONCURSADOS JÁ ENTRAM NA 3ª CLASSE EM ESTAGIO PROBATÓRIO

    DE 3ª PARA 2ª = 3 ANOS (PROBATÓRIO)

    DE 2ª PARA 1ª = 2 ANOS (DESDE QUE ESTEJA NA PRIMEIRA METADE DA LISTA)

    DE 1ª PARA ESPECIAL = TER MAIS DE 20 ANOS NA CARREIRA E NO MÍNIMO 2 ANOS NA 1ª ( DESDE QUE ESTEJA ENTRE OS 2/3 MAIS ANTIGOS)

    FOI O QUE EU ENTENDI……PEÇO AOS ENTENDIDOS QUE VEJAM SE ESTOU CORRETO

    SE FOR ISTO MESMO….MELHORA BEM …….COMEÇA A DESTRAVAR AS CLASSES……
    —————————————————————————————————————————-

    Colega Policial Civil, não que que fiques “ihhh ritado” ainda. A Extinção das 5ªs e 4ªs ocorreream salvo engando no final de 2008 ou início de 2009, retroativo com certeza há 01/11/2008. Ou seja todos os policias, independentemente da carreira que já haviam completado o “estágio probatório, (na época todos já havima completados) passaram a ocupar seus cargos, em suas respectivas carreira na 3ª classe, muitos nunca passaram pela extinta 4ª classe. Em particular fui promovida retroativo a 01/11/2008, juntamente com quem nessa data já havia completado os ditos três anos de estágio probotário, na extinta 5ª classe. Consegui minha vaguinha para ir para 2ª classe, por antiguidade da classe, em março de 2014; após já ter completado 15 anos de efetivo exercício na carreira em outubro/2013, mas a “contagem” ocorreu em setembro/2013, qdo eu ainda não havia completado os 15 anos. Com isso meus colegas que haviam completado 15 anos de efetivo exercício entre julho/2013 zté setembro de 2013, foram promovidos pelo artigo 22 da LC 1151/11, ou seja retroativo a data em completaram 15 anos de efetivo exercício na carreira. Como fui “promovida”, por antiguidade na calsse, não é retroativo a data em que completei 15 anos de efetivo exercício na carreira, que seria outubro/2013. A não ser que tivesse informação para me afastar por uns 60 dias em janeiro por uns sessenta dias, daí meu nome ia despencar na lista de promoção por antiguidade na classe. teria de despencar mais de 85 posições, se tivesse me afastado, seria premiada com uma promoção retroativa a outubro de 2013, como não me afastei, fui promovida em março de 2014, homologada em abril de 2014, e como o “processo” de minha promoção aportou na secretaria da fazennda no final de junho de 2014, passarei a receber salário de 2ª classe a partir de julho/2014, se tudo correr bem no 5º dia útil de agosto, receberei salário de 2ª CLASSE, retroativo a abril de 2014. Há e estou bem no finalzinho da lista para promoção de 2ª p/ classe. Creio que vou me aposentar antes de ser promovida para a primeira classe. A lista está algo em torno de 3.020 e minha posição é algo em torno de dois mil oitocentos e alguma coisa. (de acordo com a última listagem publicada). Do que já passei, não creio que o cumprimento do estágio probatório de 3 anos, na 3ª classe, elevará automaticamente o funcionário de 3ª classe para 2ª classe. Tem muitos, mais muitos mesmo que já cumpriram o estágio probatório e ainda permanecem na 3ª classe. “A fila anda de cima pra baixo”.

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  77. Faminto

    —————————————————-

    Vamos pensar, na pior das hipótese assina tudo para o ano que vem !!!!!!!!!!!!!!! SÓ O FATO DE ASSINAR JÁ ESTA VALENDO JÁ ESTOU SEM CUECA MESMO KKKKK

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  78. CIVIL disse:
    07/07/2014 ÀS 22:00
    CHICO ATOLADO disse:
    07/07/2014 ÀS 21:49
    TABELA DE REAJUSTE ATUALIZADO PARA QUE PASSA A VALER A PARTIR DE AGOSTO:

    http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=34412
    ——————————————————————

    EU ACHO QUE O REAJUSTE DO NU NÃO ESTA INCLUSO NO SALÁRIO DE AGOSTO!!!! SE EU ESTIVER ERRADO PODEM DIZER !

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  79. Jurista ,

    Hahahahahahahahahah,

    Senso de humor e criatividade , mas pelo seu comentário posso imaginar que realmente V. Excia , não deseja colaborar , talvez por interesses pessoais ou “profissionais” .
    Mesmo assim , grata !

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  80. PERITO – R$ 8.510,00
    NU -(3º CLASSE) R$ 4.143,00

    FALA SÉRIO É O DOBRO UMA ABERRAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  81. “A debilidade de atitude torna-se debilidade de caráter.”

    “A teoria é assassinada tarde ou cedo pela experiência.”

    “O respeito irreflexivo de qualquer autoridade é o melhor inimigo da verdade.”

    Todas as frases acima são de Albert Einstein –

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  82. Sr Jurista ,

    Adoro essa frase :

    “O homem justo não é o que não comete nenhuma injustiça, mas aquele que, podendo ser injusto, não o quer ser.”
    (Mandro)

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  83. Os posts repetidos não foram propositais , quando postei o comentário não aparecia , nem estava na moderação, então eu atualizava a pg e postava de novo, e assim repetidamente até que agora vo esse absurdo de repetições, desculpem ,

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  84. Tenho uma profunda látima, de que os agora estão ingressando, e acham que após cumprirem o estágio probatório que continua sendo de 3 (três anos) acreditam que o término, logo passarão a receber salário de 2ª classe. A Lei que até então vigora, que é a Lei Complementar 1151/11; é bem clara: pelo Artigo 9º antiguidade na classe, pelo Artigo que não sei informar neste momento, mas é nojenta e só funciona para os apadrinhado (“por merecimento”) ou pelo Art. 22 que é, no caso de 3ª para a 2ª classe, após ter completado 15 (quinze anos na carreira) e caso tenha sido indicado pelo nobre conselho, por antiguidade na classe, tenha tomado providências para “despencar bastante”, para não ser promovido por antiguidade na classe, se for feito os cálculos direitinhos da melor conveniencia “antiguidade na carreira: (15 anos) retroativo a data em que efetivamente completou os ditos cujos); ou antiguidade na classe, que vale data da homologação da promoção. No meu caso praticamene seis meses após ter completado 15 anos de efetivo exercício na carreira de “escriba”, que ocorreu em outubro/2013. Promoção por antigudade na calsse ocorreu em março/14; homologafada em abril/2014. Último salário creditado em 07/07/2014 (ainda de 3ª classe). Últimos informes, já sou 2ª classe, meu processo aportou na Secretaria da Fazenda, antes de 03/07/2014. Isso deve significar que no 5º dia útil de setembro deverei recebe4r salário de 2ª classe, retroativo a tão somente abril de 2014. do fui pomovida para 2ª classe.
    VAMOS ESQUECER A DATA EM QUE COMPLETAMOS 15 (QUINZE, QUINZE, QUINZE anos de EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA QUE 0CUPAMOS). Conquistada através de concurso público de ampla concocorrência. Cada qual em sua época. Na época em que cada certame foi realizado; e, de acordo com as diretrizes previstas no edital. R E F L I T A M

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  85. ESSA TABELA ESTÁ CERTA? NINGUÉM ESTA SABENDO DESSA TABELA, MUDOU ALGUMA COISA DURANTE A APROVAÇÃO DO PROJETO? ESSA TABELA MOSTRA O SALÁRIO INICIAL R$4143,00 ALGUÉM PODE ESCLARECER A REAL SITUAÇÃO?

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  86. CIVIL disse:
    07/07/2014 ÀS 22:25
    CIVIL disse:
    07/07/2014 ÀS 22:00
    CHICO ATOLADO disse:
    07/07/2014 ÀS 21:49
    TABELA DE REAJUSTE ATUALIZADO PARA QUE PASSA A VALER A PARTIR DE AGOSTO:

    http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=34412
    ——————————————————————

    EU ACHO QUE O REAJUSTE DO NU NÃO ESTA INCLUSO NO SALÁRIO DE AGOSTO!!!! SE EU ESTIVER ERRADO PODEM DIZER !

    ———————————————————————

    SACANAGEM FOI DADO OS 6% EM CIMA DA TABELA ANTIGA DE R$1.698,00 DE 3º CLASSE !!!!! O CERTO SERIA OS 6% EM CIMA DA TABELA NOVA DE R$1,737,00 !!!!

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  87. Suely disse:
    07/07/2014 às 22:54
    Os posts repetidos não foram propositais , quando postei o comentário não aparecia , nem estava na moderação, então eu atualizava a pg e postava de novo, e assim repetidamente até que agora vo esse absurdo de repetições, desculpem
    ……………………………………………………………………………………………………………….
    Aconteceu “n” vezes comigo também. Como te entendo!!!!!!!!

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  88. Escriludida,

    Obrigada , mas dessa vez aprendi , postei não apareceu, só volto no dia seguinte, ficou horrível , não é atoa que estavam aborrecidos comigo, boa noite !

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  89. Bom dia a todos, e para que não caia no esquecimento, quero meu ticket e diária de alimentação turbinados também Senhor DGP, faça justiça a todas as carreiras.

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  90. Avatar de PSDB SÓ EM 2860!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! PSDB SÓ EM 2860!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! disse:

    ELEIÇÕES 2014

    Pessoal, mudando de foco, se acaso desejarem mudanças acho primordial repensarmos noutros candidatos, seja pra Governador de SP, Presidente, Deputados…, UM ÚNICO MANDATO basta para um bom candidato fazer o suficiente para o ESTADO!!

    Nesse sentido, para o governo de SP, se com o SKAFF o problema for o ex secretário da SSP, FERREIRA PINTO, nada melhor que NOSSOS SINDICATOS e ASSOCIAÇÕES, fizessem POLÍTICA, ou seja, um pacto, um acordo de compadres, com o CANDIDATO PAULO SKAFF, para que, em caso de vitória, fosse eleito um SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA diferente do FERREIRA PINTO!!!!

    Até melhor sugiro que um pacto que tal SECRETÁRIO fosse um DELEGADO DE POLÍCIA (por dois anos) alternado com um OFICIAL DA PM (também por dois anos), numa SECRETARIA DE SEGURANÇA mista, com as duas instituições engajadas em MUDANÇAS!!!!!!!!!!!

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  91. CHARLES disse:
    07/07/2014 às 23:07

    CIVIL disse:
    07/07/2014 ÀS 22:25
    CIVIL disse:
    07/07/2014 ÀS 22:00
    CHICO ATOLADO disse:
    07/07/2014 ÀS 21:49
    TABELA DE REAJUSTE ATUALIZADO PARA QUE PASSA A VALER A PARTIR DE AGOSTO:

    http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=34412
    ——————————————————————

    EU ACHO QUE O REAJUSTE DO NU NÃO ESTA INCLUSO NO SALÁRIO DE AGOSTO!!!! SE EU ESTIVER ERRADO PODEM DIZER !

    ———————————————————————

    SACANAGEM FOI DADO OS 6% EM CIMA DA TABELA ANTIGA DE R$1.698,00 DE 3º CLASSE !!!!! O CERTO SERIA OS 6% EM CIMA DA TABELA NOVA DE R$1,737,00 !!!!
    ——————————————————————————————————————————–

    LEIT COMPLEMENTAR 1223 DE 13/12/2014

    ESCRIVÃO/INVESTIGADOR 3ª CLASSE

    ANEXO I – R$ 1.639,10 A ( PARTIR DE 01/01/14) X 1,06 (REFERENTE A L.C 1.249/14 RETROATIVO A 01/08/14) = R$ 1.737,44, portanto os 6% não foi aplicado sobre o valor vigente
    ;
    ANEXO II – R$ 1.698,11 (A PARITR DE 01/01/15) X 1,06 (REFERENTE A L.C. 1249/14 RETROATIVO A 01/08/14) = R$ 1.799,99, EXATAMENTE O VALOR DO SUBANEXO 2 DA L.C. 1249/14, PORTANTO, CONCLUO QUE TEREMOS REAJUSTE DE 6% SOBRE O NU II COM ANTECIPAÇÃO DE 01/01/2015 PARA 01/08/2014. E QUE SE OS NOVOS VALORES FOREM ENCAMINHADOS PARA A SECRETARIA DA FAZENDA ATÉ 03/08/2014, RECEBEREMOS OS NOVOS VALORES NO 5º DIA ÚTIL DE SETEMBRO/2014. POIS MODIFICAÇÃO NO RENDIMENTO, SÓ É PAGO QUANDO APORTADO NA SECRETARIA FAZENDA NO 3º DIA ÚTIL DO MÊS ANTERIOR AO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO. CASO CONTRÁRIO, VAI “ACUMULANDO RETROATIVAMENTE”.

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  92. Nossa! ficou medonho o “LAYOUT” desse meu último comentário acima, mas espero ter alançado o objetivo de ser compreendida. Gostaria imensamente que outros “flitantes”, postem o que comprenderam sobre as Leis Complementares no que se refere ao salário de N.U. na polícia civil.

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  93. ESCRIVÃO/INVESTIGADOR 3ª CLASSE

    ANEXO I – R$ 1.639,10 A ( PARTIR DE 01/01/14) X 1,06 (REFERENTE A L.C 1.249/14 RETROATIVO A 01/08/14) = R$ 1.737,44, portanto os 6% não foi aplicado sobre o valor vigente.

    ANEXO II – R$ 1.698,11 (A PARITR DE 01/01/15) X 1,06 (REFERENTE A L.C. 1249/14 RETROATIVO A 01/08/14) = R$ 1.799,99.

    EXATAMENTE O VALOR DO SUBANEXO 2 DA L.C. 1249/14, PORTANTO, CONCLUO QUE TEREMOS REAJUSTE DE 6% SOBRE O NU II COM ANTECIPAÇÃO DE 01/01/2015 PARA 01/08/2014.

    E QUE SE OS NOVOS VALORES FOREM ENCAMINHADOS PARA A SECRETARIA DA FAZENDA ATÉ 03/08/2014, RECEBEREMOS OS NOVOS VALORES NO 5º DIA ÚTIL DE SETEMBRO/2014.

    POIS MODIFICAÇÕES NO RENDIMENTO, SÓ É PAGO QUANDO APORTADO NA SECRETARIA FAZENDA NO 3º DIA ÚTIL DO MÊS ANTERIOR AO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.

    CASO CONTRÁRIO, VAI “ACUMULANDO RETROATIVAMENTE”.

    ACHO QUE O LAYOUT FOI MELHORADO, FICOU MAIS COMPREENSÍVEL, DO PONTO DE VISTA MATEMÁTICO.

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  94. Parabéns aos delegados do Amazonas , além de estarem cumprindo a lc 144/14 acabam de ser reconhecidos como era de se esperar Carreira Jurídica.

    Delegados do AM tem carreira jurídica reconhecida e vão ganhar R$ 37 mil!

    http://www.delegados.com.br

    (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas o plano de reestrututração salarial da Polícia C…

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  95. Ate´hoje não entendi porque só a PM teve seu auxilio alimentação reajustado, será que não precisamos nos alimentar???

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  96. Suely disse:

    08/07/2014 às 14:16

    Parabéns aos delegados do Amazonas , além de estarem cumprindo a LC 144/14 acabam de ser reconhecidos como era de se esperar Carreira Jurídica.

    Delegados do AM tem carreira jurídica reconhecida e vão ganhar R$ 37 mil!

    ” Já os Delegados de SP se contentaram apenas em vender a PC pelo GAT e pelo título de Vossa Excelência”!

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  97. Pessoal vamos discutir as reivindicações para a reunião, depois não adianta chorar, deixem os Delegados pra lá, vamos pensar em nós.

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  98. Querida Suely: Primeiramente, me desculpe pela demora. Apenas agora voltei ao blog.

    Também entendo que, depois de decorridos 90 dias, o policial já poderia se afastar. É, afinal, o que diz a lei. Interpretação literal.

    Tal conduta, no entanto, não é aconselhável.

    Como disse, certa feita, o Exmo. Presidente do TJ/SP: “… estamos no Brasil e aqui tudo é diferente!”

    É melhor buscar o amparo judicial para o afastamento.

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  99. As Leis Complementares 1.251/14, 1.250/14 e 1.249/14 foram abduzidas ?? do site da Alesp
    http://www.al.sp.gov.br/alesp/normas/?ano=2014&tipoNorma=2&ementa=S

    Lei Complementar n° 1.252, de 03/07/2014
    Altera a Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, que altera a Lei Complementar 1.044, de 13 de maio de 2008, que institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica ¿Paula Souza¿ ¿ CEETEPS, e dá outras providências

    Lei Complementar n° 1.248, de 03/07/2014
    Altera a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

    Lei Complementar n° 1.247, de 27/06/2014
    Institui a Diária especial por jornada extraordinária de trabalho penitenciário – DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

    ****************************************************************************************************
    Lei Complementar nº 1.249, de 28/05/2014 (DE INTERESSE POLICIAL)
    Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração P
    ***************************************************************************************************

    Lei Complementar nº 1.250, de 28/05/2014
    Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes de natureza permanente regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº …

    Lei Complementar nº 1.251, de 28/05/2014
    Dispõe sobre reestruturação dos vencimentos e salários dos integrantes de classes regidas pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências

    O seu comentário aguarda moderação EM OUTRO POST, VAMOS TENTAR ESTE!!!!!!!!!!

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  100. Dr. Delta ,

    Grata pela deferência, abraços .

    Perfeita a colocação do Exmo Sr Presidente do TJ à época , hoje São Paulo supera o Brasil.

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  101. Suely, qual a sua opinião a respeito dos diferentes benefícios concedidos aos PM’s, nos quais fomos esquecidos?????????

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  102. Boa tarde QI ,

    Verdade , infelizmente ! abçs

    PC sempre atento aos nossos. direitos ,

    respondo : a mesma que a sua .

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  103. Valeu SU, um abração e continuemos na luta. Geraldinho quero meu ticket turbinadão”””””””””””””””””

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  104. Estamos ansiosos pelo resultado da reunião do SIPOL, quero ver o que eles defenderão na reunião.

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  105. RESULTADO DA ASSEMBLEIA GERAL DO SIPOL
    Acaba de ser redigida e assinada a ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO SIPOL tendo sido aprovados os seguintes itens:

    1 – Elevar a diferença entre as classes das carreiras policiais civis para, no mínimo, 15% sobre o salário base mais o RETEP;

    2 – Instituição de Diária Especial ao Policial Civil (DEJEC) que permanecer além da jornada de oito horas e para aquele que trabalhar em horário noturno;

    3 – Incidência dos percentuais nos cargos de chefia de Escrivães e Investigadores em 10,8%, Chefe de Seção em 9,5%, Chefe de Equipe em 9,5%, Encarregado em 7,2% e Encarregado de Equipe em 7,2% sobre o salário base mais o RETEP;

    4 – Extinção da promoção por merecimento;

    5 – Anteprojeto instituindo a “gratificação por função acumulada” (GFA), por acúmulo de funções de polícia judiciária, ou acúmulo de funções de administração do Estado, correspondente a 1/30 do respectivo salário base mais RETEP, por dia de acumulação;

    6 – Alteração da base de cálculo da ACA – Ajuda de Custo Alimentação passando de UBV para UFESP, alterando a quantidade de 12 inteiras para 15 inteiras e 30 meias diárias, constante do processo DGP 446/2014, encaminhado ao GS em 17/02/2014;

    7 – Exigência, para o exercício dos cargos de Investigador e Escrivão de Polícia de diploma específico em áreas do conhecimento a serem definidas pela Delegacia Geral de Polícia, como por exemplo:
    – Direito;
    – Administração;
    – Ciências da Computação;
    – Contabilidade;
    – Psicologia;…etc.

    ———————————————————————–

    MEU DEUS COMO TIVERAM CORAGEM DE PEDIR PELA OPÇÃO 4- EXTINÇÃO DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO !!!!!!!!!!!!!!!

    EU COMO CRIANÇA TENHO CERTEZA QUE ISSO NÃO PASSA POIS ACONTECE EM QUALQUER SETOR DO MUNTO ATÉ E, ESCOLINHA DE CRIANÇA!!!!

    AGORA PROMOÇÃO AUTOMÁTICA COM DIMINUIÇÃO DE TEMPO NÃO PEDIRAM?????? FALA SÉRIO !!!!!!!!!!!!

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  106. NÓS NUNCA VIMOS NA HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO , GOVERNOS E DEPUTADOS TÃO PERVERSOS COMO NESSES ÚLTIMOS 20 ANOS DE PSDB. ROGO A DEUS PARA QUE O ALCKIMIM E DEPUTADOS DA BASE ALIADA DO PSDB NÃO SEJAM REELEITOS EM 2014.

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  107. Parabéns ao Sipol pelas escolhas, não esperava que fossem escolher tão bem, pelo menos nossa alimentação será corrigida, o resto virá com o tempo.

    Força e Honra

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  108. Quanta contra-inteligência????????????? O fato é, de acordo com a Lei vinte: Em 08/03/2013 foi publicado no DOE, eXECUTIVO PÁG 38 os nomes dos Ecrivães (ESCRAVÃOES) que estavam sendo promovidos de 3ª p/ 2ª classe (a grande maioria, já haviam completados 15 anos de efetivo exercício na carreira, ou estavam prestes a completar). Pois bem a “promoção foi homologada em abril/2014 (não retroativa a data que o “Escravão” completou 15 anos de efetivo exercicio na carreira) e, até que eu sei, retroativa a data da públicação em “atos do governador”, reconhecendo a promoção (meu caso foi abrl de 2014). Oras bolas, consultei minha situação individual, na INTRANET, me encontro na posição dois mil oitocentos e alguns números, na 2ª classe, de uma listagem de 3.338 nomes. Cosultei também o quantitativo dos pertencentes “a 3ª classe (“data” da contagem: março de 2014), onde aparecem 1609 Escrivães nessa classe. Sserá que alguns desses vão ocupar cargo vago de 2ª classe, antes de completarem 10 anos de efetivo exercício na carreira????????? Bingo, só se houver uma debandagem de mais ou menos 2.500 que estão às suas frentes na listagem de promoção. Senão terão que completar os 15 anos. TÁ TUDO ERRADO, TUDO SEM LÓGICA, NÃO SE DEIXEM ENGANAR.

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  109. Amigos, sou um simples agente de telecomunicações policial, me considero, antes do meu cargo, um policial civil. Eu vejo muitos comentários aqui de investigadores de polícia desmerecendo minha carreira, e também as de agente policial e de carcereiro. A todo momento que eu entro no blog vejo “tiras investigadores” querendo sujar a imagem das carreiras alheias.
    Ai eu me pergunto, o que esses investigadores ganham com isso? Pq será que nos perseguem tanto assim, que não deixam nem os nossos pedidos de melhorias em paz? Se pedimos salário os investigadores gritam que nós não merecemos. Se a gente pede mudança de nível de grau escolar, também gritam que nenhum de nós merece. Eu fico me perguntando, será que nós agentes de telecomunicação, os agentes policiais e os carcereiros somos tão inúteis assim?
    Pq há essa perseguição tão grande assim dos investigadores contra as outras carreiras? Eu não sei a resposta, mas eu penso que só pode ser pelas seguintes coisas:
    1. agentes de telecom, agentes policiais e carcereiros já mostraram que trabalham em tudo aquilo que chegam para fazerem, pode ser escolta, impressão digital, entregar intimação, investigação, balcão e tudo mais;
    2. nós fazemos esses serviços com tanta capacidade, que ninguém pergunta se quem deu a cana é tira ou se é um de outra carreira;
    3.mesmo que os investigadores tentam sujar a nossa capacidade, a gente continua trabalhando do mesmo jeito de sempre, nunca negando ajuda a qualquer policial ou delegado.
    Eu não entendo mesmo, nós ajudamos todo mundo, trabalhamos na linha de frente, suamos a camisa, fazemos de tudo para não deixar a polícia civil parar de vez, mas mesmo assim, principalmente os investigadores de polícia sempre tentando diminuir o nosso trabalho.
    É inveja dos investigadores contra o trabalho bem feito das carreiras agente de tel, agente policial e carcereiro??????
    Ajuda nós aí gente, em vez de tentar empurrar de vez as outras carreiras no fundo do poço. Merecemos dignidade gente.

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  110. Quanto a Lei 144/14, que tratou da aposentadoria aos 65 anos é certo que o Estado esta quieto, pois se fizer alarde quanto aos demais itens ou seja 20/30 anos e 15/25 anos a debandada sera geral, mais uma coisa é certa uma Lei não pode ser cumprida parcialmente, se aposentam-se compulsoriamente aos 65 anos, como foi feita consulta a PGE- Parecer 53/14, ja dizendo que é correta a aplicação da referida Lei e mais ainda e melhor a 1062/08 perdeu sua eficácia.

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  111. Fala sério, esse sipol tá de brincadeira, porque não pediram a valorização dos agentes e carcereiros com os agentes de telecomunicações, lá vem eles de novo com essa história de valorização do nu, , agora é a vez do restopol deixem nos em paz,

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  112. e nóis . esse governo fica enganando os carcereiros ,com essa promoção pé de chinelo, , não me interessa esse papo de promoçaão sem aumento , de que adianta eu ser nivel medio se ganho nivel fundamental.eu quero é dinheiro no bolço porra.

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  113. A quem possa interessar e principalmente as entidades de Classe

    A Constituição brasileira garante a todas as pessoas o direito de pedir informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo; pedir a implementação de seus direitos ou de direitos de outros; de denunciar ilegalidades ou abusos de poder, entre outros, por meio de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). Para isso, deve-se apresentar à autoridade ou a um órgão do poder público um documento escrito, gratuito, contendo os pedidos e razões.

    Qualquer pessoa pode redigir uma petição, não precisa ser advogado. Pela legislação brasileira, a autoridade é obrigada a atestar o recebimento (normalmente através de um carimbo ou uma certidão com data e assinatura) e responder ao pedido em até 15 dias.;

    Identifique o direito que está sendo violado; o direito que deve ser implementado; quem são as pessoas prejudicadas; as informações que precisam ser obtidas do poder público ou outros pedidos que precisam ser feitos às autoridades responsáveis.

    Veja a quem você deve encaminhar a petição. Pode ser à direção da escola, da unidade gestora , à secretaria de educação ou a outro órgão público , como por exemplo a SSP (excluído o Poder Judiciário). Você pode tanto direcionar ao órgão público ou setor (por exemplo, ao secretário de segurança, delegado seccional ). O importante é que o pedido seja feito a todos os órgãos que tenham poderes para decidir sobre o problema, por isso não há problema em encaminhar a petição para mais de um órgão ou autoridade.

    O peticionamento é formado por três partes: na primeira parte, deve ser feita a identificação da pessoa, grupo de pessoas ou associação que assinam a petição; na segunda parte, vem a descrição detalhada da violação/problema (ou das informações necessárias); caso saiba qual lei está sendo descumprida, você pode citá-la, mas a descrição dos fatos é suficiente; finalmente, na parte final da petição, deve ser formulado o pedido de providência ou de informação. Coloque a data e assine o documento.

    Faça uma cópia do documento. Ao entregar a petição no órgão público, peça para a autoridade ou o funcionário público assinar e colocar a data de recebimento nessa cópia, o que comprova a entrega do original. Em alguns locais, como nas secretarias de educação, prefeituras ou câmaras legislativas, há um setor de protocolo,

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