Delegados tentarão explicar as dificuldades da carreira para um povo que manda ” ir tomar no cu” o Presidente do Brasil 133

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Delegados de SP prometem suspender atividades por 2 horas na segunda

RICARDO BUNDUKY
DE SÃO PAULO

13/06/2014 21h30

Os delegados de polícia de São Paulo prometem suspender por duas horas as atividades das delegacias do Estado na próxima segunda-feira (16).

Entre 16h e 18h, segundo a Adpesp (Associação dos delegados de polícia do Estado de São Paulo), os policiais não farão os registros de ocorrência ou realizarão diligências nas ruas.

Segundo a associação, os policiais irão explicar à população o trabalho da Polícia Civil, investigativa, e quais as dificuldades sofridas por eles no combate da criminalidade.

De acordo com a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato, 58, entre esses problemas estão a baixa valorização da carreia e as condições ruins de trabalho. Isso provoca, segundo ela, a fuga de muitos delegados da carreira.

“Não conseguimos recompor o quadro porque a carreira não é atrativa. Hoje nós estamos sendo fazedores de B.O., a gente não consegue investigar”, afirma.

O salário inicial da carreira de delegado em São Paulo é de R$ 8.795,85.

Entre as reivindicações da categoria está a aplicação imediata da lei complementar que prevê aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade.

Outra demanda dos policiais é a extensão do pagamento de ADPJ (Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária) para os policiais aposentados.

Folha apurou que um dos motivos da organização dessa manifestação é, porém, servir de aviso ao governo de que a Polícia Civil não aceitará um reajuste apenas para a Polícia Militar.

O governo paulista já sinalizou que vai reajustar o salário da PM, mas sem informar quanto.

Os policiais militares querem 19% de reajuste.

Em nota, o governo afirmou que a gestão atual já concedeu três reajustes salariais para os policiais, acumulando 39,6%. No período, ainda segundo o governo, a inflação foi de 19,38%, de acordo com o IPCA.

A nota diz também que o reconhecimento da carreira jurídica para delegados, em 2012, resultou em aumento de 9,8% desde janeiro deste ano e tem previsão de mais 26,5% a partir de 2015.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998

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Com efeito, o noticiário da Folha já aproveita para desqualificar o movimento afirmando que : “um dos motivos da organização dessa manifestação é, porém, servir de aviso ao governo de que a Polícia Civil não aceitará um reajuste apenas para a Polícia Militar ” ( 19 % ) .

Outrossim , que: “entre as reivindicações da categoria está a aplicação imediata da lei complementar que prevê aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade ” .

Ou seja,   que a classe – além de dinheiro –  quer o expurgo de seus pares mais antigos, os quais consideram corruptos e ineptos; um entrave à cadeia  de promoções e ascensões aos cargos mais importantes da Polícia Civil.

E verdade seja dita, os defensores da “jubilação” dos idosos têm como argumento condutor  a presunção de que todo idoso que permanece na Polícia é ladrão.

Tudo o que conseguirão: um silencioso VÃO TOMAR NO CU !

Nada mais do que um respeitoso e silencioso VÃO TOMAR NO CU para essa carreira suja ; dessa sociedade fedida , da imprensa porca  e do infecto governo.

Parecer 53/2014 sobre a Lei Complementar 144/2014 – Aposentadoria especial de policiais civis 138

Parecer – LC 144-2014 – aposentadoria policial civil

 

Em linhas gerais, além de defender a aposentadoria compulsória aos 65 anos, “presunção absoluta de incapacidade”, aplicada imediatamente ,  o parecer opina no sentido de que o policial civil possui o direito de aposentar-se com vencimentos integrais ( 30 homens  / 25 mulher –  anos de contribuição ); independentemente de idade mínima.

Revogadas todas as disposições  estaduais em contrário. 

MAIS UM ATENTADO CONTRA OS IDOSOS – Procuradoria do Estado faz parecer sob encomenda coonestando os ilegais e precipitados afastamentos de policiais civis com mais de 65 anos 40

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Recebemos de um leitor fragmentos do parecer 53/2014, subscrito pelo procurador Demerval Ferraz de Arruda Junior, consultor da Secretaria de Segurança Pública.

Nosso leitor fez a seguinte observação: “DR. GUERRA ESTOU ENVIANDO A PRIMEIRA E ULTIMA PAGINA DO PARECER PGE.  POREM ACREDITO QUE COMO NÃO TORNARAM PUBLICO ALGUMA MUDANÇA PODERÁ ACONTECER COM ESTE PARECER” ( “sic” )

Com efeito, sem as demais páginas, impossível compreender e avaliar a idoneidade da fundamentação jurídica.

Mas, superficialmente, a nossa impressão é no sentido de que foi elaborado – de afogadilho – apenas para coonestar os precipitados afastamentos que foram impostos pela Secretaria, logo após a publicação da lei.

Vale dizer: PARECER SOB ENCOMENDA!

De se observar que, na EMENTA , nem sequer observamos tenham sido analisadas questões – tão ou mais relevantes do que a aposentadoria compulsória –  como o direito das mulheres à aposentadoria voluntária aos 25 anos de contribuição, paridade e definitiva eliminação do requisito de idade.

Omisso quanto a solução proposta e o encaminhamento.

Ou seja, os assuntos que tanto angustiam a maioria dos policiais civis não foram objeto de consulta ou manifestação objetiva do órgão de consultoria .

Verdadeiramente, vislumbra-se tão-só o interesse da Administração em expurgar idosos ( minoria ) ; empregando o cínico eufemismo: JUBILAMENTO.

Por fim, o parecer – opinião de caráter preventivo; com a finalidade de se evitar litigiosidade em razão de equivocada aplicação de lei ou ato administrativo – deveria ter sido elaborado antes dos afastamentos dos funcionários com mais de 65 anos de idade e antes da impetração de inúmeros mandados de segurança.

Elaborado depois da concretização das “expulsões ” merece uma única leitura: FRAUDULENTO!

Em detrimento do funcionário público.

Neste sentido, o Poder Judiciário deste e de outros estados , majoritariamente, já se posicionou contra a compulsória aos 65 anos.

Por fim, parecer dessa natureza – para ter força normativa no âmbito administrativo – deve ser aprovado por instâncias superiores da PGE e , finalmente, pelo Procurador Geral . Obviamente, em consonância com a consultoria da SPPREV.

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Alguns policiais civis estão cada vez mais “celetistas” e néscios dos deveres funcionais 61

O delegado seccional de Araçatuba (Deinter 10) Nelson Barbosa Filho, desobedeceu nesta quinta feira o decreto estabelecido pelo governador Geraldo Alckin que estabelecia o funcionamento das delegacias de municípios até o 12:30 deste dia 12 de junho, dia do jogo do Brasil.

A covardia foi tanta que o majura nem mandou um email intranet para as delegacias para oficializar a ordem, ele exigiu que um funcionário da sala de meios ligasse para todas as delegacias subordinadas informando sobre a exigência de que todos teriam que trabalhar em expediente normal, contrariando o decreto que o Governador mandou uns dias atrás. Isto fez, para que as “buchas sobresalentes”, ficasse para o coitado do funcionário.
Muitos entenderam como um trote, porém o seccional não se pronunciou oficialmente.
Poste como anônimo.
Obrigado.
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Minha cara leitora anônima, o Seccional está mais

do que correto.

Para o povo se divertir com segurança, policial tem

que trabalhar enquanto todos folgam.

Ossos do ofício!

DECRETO Nº 60.523, DE 6 DE JUNHO DE 2014 –

Funcionamento das repartições estaduais durante

jogos da Copa FIFA

Artigo 4º – As repartições públicas que prestam serviços  essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto,  terão expediente normal nos dias mencionados nos  artigos 1º e 2º deste decreto. ( nota do blog : DELEGACIAS DE POLÍCIA EM GERAL )

O Tribunal de Justiça de São Paulo – acolhendo argumentos da advogada Anna Andrea Smagasz – anula a cassação da aposentadoria do delegado Irani Guedes Barros 25

A doutora Anna Andrea Smagasz , advogada do delegado aposentado Irani Guedes Barros, impetrou mandando de segurança contra ato praticado pelo Governador do Estado de São Paulo, buscando a anulação de decisão administrativa que aplicou a pena de demissão, convertida em cassação de aposentadoria, por alegada (i) ofensa aos princípios da motivação do ato administrativo, da razoabilidade e da proporcionalidade, (ii) insuficiência probatória para a penalidade aplicada e (iii) impossibilidade de decretação da pena de cassação de aposentadoria diante da Constituição Federal (EC n.º 20/98 e 41/03).

Indeferida a liminar , em sede de agravo regimental , o Colégio Especial do TJ , por maioria de votos , acolheu as argumentações da advogada e deferiu o pedido; determinando o imediato pagamento dos proventos de aposentadoria devidos ao impetrante.

Pela segunda vez , em poucos meses, o Tribunal anula cassação de aposentadoria sob o fundamento de sua inconstitucionalidade em face da instituição do regime contributivo da previdência dos funcionários públicos, atentado à dignidade da pessoa humana e contra a segurança jurídica.

De se conferir: (…)“apesar de haver comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de sua aposentadoria com base no art. 40, § 1º, inciso III, ‘a’, § 4º, da Constituição Federal, alterado pelas ECs nºs 20/98 e 41/03, c.c. LCF nº 51/85, o ato impetrado culminou na cassação desse direito, expressamente garantido nos arts. 40, caput, 195, § 5º, e 201, caput, todos da Constituição Federal; a aposentadoria não é mais um prêmio reconhecido ao servidor, mas um benefício de caráter obrigatório, vinculado a um regime de caráter eminentemente retributivo; destarte, a cassação da aposentadoria viola o art. 40, caput, e art. 195, § 5º, e 201, caput, todos da Constituição Federal, importando, ainda, em verdadeiro confisco das contribuições realizadas pelo servidor, as quais são incorporadas pelo Estado sem justa causa e sem expressa previsão legal; ademais, trata-se de ato jurídico perfeito, assim definido no art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e, portanto, imune a qualquer prejuízo posterior à sua constituição” (…)

Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo interno para o fim de conceder o provimento antecipatório postulado e suspender os efeitos do ato impetrado, determinando-se a manutenção dos pagamentos dos proventos de aposentadoria do autor, até o julgamento do presente writ.

PAULO DIMAS MASCARETTI
Relator designado

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De se ser no link abaixo a íntegra do acordão e dos votos do desembargadores:

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DISCURSO DO ÓDIO INSTITUCIONAL – Ministra diz que militar das Forças Armadas é muito mais preparado do que PM 41

Exército na rua será melhor que a PM na segurança da Copa, diz ministra

SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA

11/06/2014 23h08

Na segunda-feira (16) o STM (Superior Tribunal Militar) será presidido, pela primeira vez, por uma mulher. Tomará posse no cargo mais alto da corte a ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha, que desde 2007 ocupa uma das cadeiras do colegiado.

Em entrevista à Folha, a ministra disse que, apesar de não considerar o uso dos militares na segurança da Copa do Mundo uma boa opção, fica tranquila quando pensa nas possíveis manifestações que podem acontecer ao longo do mundial.

“O militar não sai batendo, militar das Forças Armadas não sai agredindo, militar é muito mais bem preparado, acho eu, até para lidar com esse tipo de confronto, do que a polícia, que muitas vezes também é desrespeitada e perde a cabeça”, disse.

Além do uso na Copa, a ministra destacou a atuação dos militares na ocupação do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, e disse que muitas vezes as Forças Armadas não recebem o reconhecimento que deveriam por suas operações em prol da segurança pública.

Na entrevista, Teixeira também falou que é necessário o julgamento de alguns crimes que aconteceram na época da ditadura militar, que, em sua opinião, não poderiam ficar impunes devido à Lei da Anistia.

“A tortura me causa repulsa imensa, acho inadmissível em qualquer situação que um ser humano torture outro. Posso até entender um homicídio dependendo da situação, a tortura eu não entendo”.

A ministra ainda manifestou seu apoio ao ingresso de homossexuais nas Forças Armadas e destacou que, apesar do estudo que está sendo feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) presidido por Joaquim Barbosa, que questiona a necessidade da existência da Justiça Militar, ela é, sim, necessária e deve ser mantida.

*

Veja abaixo os principais trechos da entrevista:

Ministra, a senhora considera correto o uso das Forças Armadas na segurança da Copa do Mundo?
A Constituição prevê, não há como argumentar em contrário. Particularmente acho que o papel das Forças Armadas deveria ser muito mais em relação à defesa externa, do Estado, territorial, mas não posso ser mais realista que o rei.

Mas as Forças Armadas são preparadas para a guerra, não para a segurança pública…
É um risco que o constituinte assumiu. As Forças Armadas lidam com a questão da letalidade e as policias auxiliares, as forças auxiliares, têm um trabalho preventivo, até mais comunitário. Mas o fato é que elas não estão dando conta da violência urbana que estamos vivendo.

Não considero uma boa opção, pois, elas ficam vulneráveis a desacatos, a questionamentos sobre seu papel, sobre seu atuar. Mas os militares cumprem ordens, eles não podem questionar as ordens. É uma instituição antidemocrática para defender a democracia, e tem que ser assim.

Temos julgado uma série de desacatos no Morro do Alemão contra soldados. Gente que não admite ser revistado. As comunidades passaram muitas décadas sem a presença do Estado e hoje o Estado está intervindo. Tinha ali um estado paralelo, era uma verdadeira guerrilha urbana que a gente vivia, somente sem ter esse nome. E quando Estado ocupou o espaço que estava vazio incomodou algumas pessoas. Os próprios moradores beneficiados, que não admitem ser revistados, ficam incomodados quando pede para baixar o som. É complicado, eles xingam, desacatam o militar.

O Ministério Público denúncia contra o desacato e o civil é julgado aqui [na Justiça Militar], pois é crime contra militar. Tem até muita punição contra civil, mas eles cumprem com a suspensão condicional de pena. Ninguém é encarcerado por isso, e normalmente as penas são baixas, mas é importante pelo exemplo é função pedagógica da sanção.

As Forças Armadas estão ali para cumprir papel social e humanitário, porque a vida dentro da favela, dentro do morro dominado por traficantes era terrível, e muitas vezes eles não recebem o reconhecimento devido por essa missão.

A senhora não fica apreensiva com a possibilidade dos militares darem tiros em manifestantes durante a Copa?
Eu não, fico até tranquila. Acho que o militar é que realmente não faz isso, o militar não sai batendo, militar das Forças Armadas não sai agredindo, militar é muito mais bem preparado, acho eu, até para lidar com esse tipo de confronto, do que a polícia, que muitas vezes também é desrespeitada e perde a cabeça. Eu acho que o militar, até porque é treinado, ele tem mais, diria, não sei se sangue frio, para lidar com conflitos desse gênero, porque o nível de conflito que ele é obrigado a… obrigado não pois graças a Deus não temos guerra, mas que ele está preparado para poder manejar, é muito superior a um simples embate de rua, uma reclamação, um protesto, uma manifestação dos populares que ao final de contas estão exercendo seu direito de liberdade de expressão, pois todos têm esse direito.

A senhora é favorável a uma revisão da Lei da Anistia?
Eu acho que isso depende de estudo muito detalhado e de uma avaliação muito conscienciosa do que foi Lei de Anistia e dos crimes que foram perpetrados, se são considerados de lesa humanidade ou não, pois crimes de lesa humanidade tem envergadura diferente diante do nosso ordenamento jurídico.

A anistia não os pegaria?
Falar que se revoga toda a lei da anistia para se alcançar todos os agentes políticos da época que cometeram determinadas condutas, tem que se ver quais condutas, fica um pouco leviano falar sobre isso sem identificar os atos e agravos que hoje estão sendo imputados.

O que posso dizer é que me incomoda muito o [ex-coronel Paulo] Malhães [que confessou ter participação em casos de tortura e ocultação de corpos durante a ditadura] morrer de infarto. Isso me incomoda. Agora, vai depender dos casos.

Incomoda por quê?
Tire suas conclusões.

Desculpe insistir, no caso de crimes de lesa humanidade a senhora entende que não poderia ficar anistiado?
Mas aí… a gente está vendo uma lei no geral. É importante verificar a conduta no particular. Acho que certas condutas, sinceramente, tenho dificuldade em vê-las impunes. Mas tem que se qualificar que conduta que estamos nos referindo, porque também seria, não sei se superficial e sem fundamento doutrinário teórico, dizer: ‘a lei de anistia deve ser revogada porque ela contraria tratados internacionais’. Não é assim. O que entendo é que tem condutas que não dá para deixar impune.

Que condutas? Tortura?
A tortura é algo que me causa o pior sentimento de repulsa que um ato humano contra seu semelhante possa me causar. A tortura me causa repulsa imensa, acho inadmissível em qualquer situação que um ser humano torture outro. Posso até entender um homicídio dependendo da situação, a tortura eu não entendo. Agora, tem que se avaliar caso a caso.

Mudando de assunto, qual a opinião da senhora sobre relações sexuais na caserna? Devem ser liberadas?
O Código Penal Militar pune a prática sexual em lugar sujeito à administração castrense. À evidência, não estou a falar na residência do militar, mesmo que ela se encontre dentro da vila ou quartel, pois como se sabe, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, independentemente de onde se localize.

Contudo, relações sexuais dentro da caserna, no interior ou exterior dos alojamentos, me parece inaceitável. E não vejo nisto afronta à sexualidade humana ou à privacidade do indivíduo; afinal, o local de trabalho não é apropriado para tais práticas.

Indago, é autorizado ao servidor público civil ou ao empregado celetista praticar ato sexual na repartição ou na empresa onde trabalham? Evidente que não! Tal proceder, inclusive, seria causa de exoneração ou demissão. Para além, qual deles se sentiria ultrajado em seu direito ou com a liberdade tolhida diante de tal vedação? Penso, inclusive, que causaria grandes constrangimentos aos colegas de trabalho presenciarem-no ou dele tomarem conhecimento. O local laboral, seja ele civil ou militar, não é o apropriado para tal fim.

E em relação à presença de homossexuais nas Forças Armadas, o que pensa?
Não há qualquer vedação legal, e nem poderia, pois a sexualidade integra a personalidade do indivíduo.

Afastar alguém das fileiras das Forças Armadas em virtude de sua orientação sexual é promover o discurso do ódio, quando é dever do Estado coibi-lo. Tal postura resultaria no agravamento de uma pretensa superposição natural e social entre os indivíduos, oriunda de injustificado preconceito.

A exclusão ou a obstrução ao ingresso de homossexuais nos contingentes do Exército, Marinha e Aeronáutica não teria apenas o condão de estigmatizá-los do convívio social, desafiaria o próprio conceito de cidadania ao impedir a permanência de homens e mulheres em Instituições destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, em razão de sua orientação sexual.

O CNJ, sob a presidência de Joaquim Barbosa, criou uma comissão para a necessidade de existência da Justiça Militar nos Estados. Ela é necessária, tanto nos Estados como uma Justiça Superior?
Com certeza, e digo isto com absoluta isenção. Conforme estabelecido pela Constituição Federal, hierarquia e disciplina são pilares fundamentais para preservar a estrutura verticalizada e a cadeia de comando, tanto nas Forças Armadas quanto nas Polícias Militares e Bombeiros. Por essa razão, de acordo com a Constituição, nos Estados com contingente militar superior a 20 mil integrantes, faz-se possível a instalação de órgão de patamar superior para garantir o duplo grau de jurisdição. Isso porque problemas advindos do expressivo número de militares justificam o aparelhamento e a manutenção de um Tribunal de Justiça Militar.

Na Justiça Especializada, os processos são julgados em curtíssimo espaço de tempo, elemento fundamental para a preservação da ordem dentro dos quartéis. Estou a falar na preservação do próprio Estado Democrático de Direito, uma vez que a contenção de levantes ou insurgências de cidadãos armados é fundamental para estabilidade do regime político e da paz social. É função precípua da armada militar, e aqui situam-se as Forças Armadas, policiais e bombeiros, a promoção da segurança e da liberdade.

Daí porque, o grande inconveniente de os Tribunais de Justiça Ordinários acumularem a competência dos Tribunais de Justiça Castrense Estaduais é o rompimento com a noção de especialidade que o julgamento requer. Não se trata, simplesmente, de aplicar o direito à espécie, como resultado de um processo de subsunção da lei ao fato.

Na estrutura castrense, os primados da hierarquia e disciplina emergem como meta-valores, superiores, muitas vezes, à própria vida. A função militar se diferencia de todas as demais pela missão que encabeça. Dessa forma, a noção de subordinação hierárquica ganha destaque por preservar a eficiência e a obediência no seio da tropa. É nesse cenário em que os Tribunais de Justiça Militares ganham preponderância e prevalência na garantia dos pilares fundantes do Poder Judiciário. E isto vale para a Justiça Militar Federal.

A saída de Joaquim Barbosa do Supremo impactará na harmonia entre os tribunais?
Não creio. As instituições estão acima dos homens nos regimes democráticos.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Outro mineiro – o neto de Tancredo Neves – poderá ser o futuro presidente, Dilma continua despencando e Aécio deseja-lhe “boa aposentadoria” 45

Eleições 2014

Ibope: Dilma cai para 38%, e Aécio sobe para 22%

A menos de um mês do início da campanha, pesquisa do Ibope mostra queda de Dilma e aumento das chances de a eleição ser resolvida no 2º turno

Dilma Rousseff, Eduardo Campos, e Aécio Neves

Dilma Rousseff, Eduardo Campos, e Aécio Neves ( Reuters e Folhapress e AFP)

Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira mostra que a presidente Dilma Rousseff oscilou negativamente em relação ao último levantamento. No cenário mais provável, que inclui candidaturas de partidos nanicos, a presidente saiu de 37% das intenções de voto em abril para 40% em maio, e agora recuou para 38%. O pré-candidato do PSDB, Aécio Neves, saiu de 14% em abril para 20% em maio, e agora alcançou seu maior patamar, com 22%. Eduardo Campos (PSB) soma 13% das intenções de voto, ante 11% em maio e 6% em abril.

No mesmo cenário, pastor Everaldo (PSC) manteve 3% das intenções de voto. José Maria (PSTU), Magno Malta (PR) e Eduardo Jorge (PV) têm 1% cada. Outros nanicos somam 1%. Brancos e nulos são 13% e indecisos, 7%. No levantamento de maio, brancos e nulos somavam 14% e indecisos, 10%.

A pesquisa foi contratada pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo. Foram ouvidas 2.002 pessoas em 142 municípios entre 4 e 7 de junho. A margem de erro máxima é de dois pontos porcentuais. O levantamento foi registrado sob o protocolo BR-00154/2014 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Agência Estado, o Ibope testou cenários com diferentes vices para Aécio (José Serra, Tasso Jereissati e Aloysio Nunes), além de colocar Marina Silva (PSB) na chapa de Campos e Michel Temer (PMDB) na de Dilma. Marina é a única vice que provoca alterações significativas no panorama. Com seu nome associado ao dela, Campos fica com 17% a 18% das intenções de voto, a depender do cenário. A inclusão de Serra na chapa de Aécio faz com que o tucano marque 23%.

Segundo turno – No cenário comparável com as pesquisas anteriores, os concorrentes de Dilma somam 42%, quatro pontos a mais do que a petista. Isso indica que aumentou a chance de segundo turno. Na pesquisa anterior, Dilma tinha 40%, e os adversários, 36%.

Em um eventual disputa com Aécio, a vantagem de Dilma caiu de 19 para 9 pontos porcentuais  –  em menos de um mês, o placar passou de 43% a 24% para 42% a 33%.

No cenário de confronto direto contra Campos, a petista também viu sua vantagem diminuir, de 20 pontos (42% a 22%) para 11 (41% a 30%).

A pesquisa também mostra que aumentou a rejeição à candidatura da presidente: a parcela do eleitorado que afirma que não votaria nela de jeito nenhum subiu de 33% para 38%.

(Com Estadão Conteúdo ) 

Aécio deseja “boa aposentadoria” para Dilma

Por Marcelo Portela e Suzana Inhesta, no Estadão:
Em discurso inflamado durante a convenção do PSDB mineiro, o senador Aécio Neves (MG), pré-candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, desejou ontem uma “boa aposentadoria” à presidente Dilma Rousseff. Para ele, diante da atual situação econômica e social do País, “não há marqueteiro que leve o PT à vitória”.

Aécio discursou para uma plateia que lotou o ginásio do Minas Tênis Clube, um dos mais tradicionais de Belo Horizonte, durante o evento que confirmou o chapa que vai disputar o governo de Minas, encabeçada pelo ex-ministro Pimenta da Veiga (PSDB). “A boa educação mineira só me (faz) desejar à presidente uma boa aposentadoria nos próximos quatro anos”, declarou o senador, ovacionado no evento que contou também com as convenções do DEM, PSD e PP mineiros.

Pouco antes, em entrevista, o tucano fez outras críticas à presidente. Ao comentar resultado da mais recente pesquisa Ibope, que mostrou oscilação negativa de dois pontos porcentuais de Dilma e oscilação positiva no mesmo porcentual dele e do ex-governador Eduardo Campos (PE), presidenciável do PSB, Aécio avaliou que o levantamento reflete um sentimento “de enfado” da população com a gestão petista. “Podemos nos preparar para um novo e grande governo a partir de 2015 e vamos trabalhar para isso.”

Enxaqueca
O senador também ironizou o resultado da convenção nacional do PMDB, que confirmou a reedição da aliança com o PT com 59% dos votos dos participantes, resultado considerado por Aécio uma “fragorosa derrota” do governo. “A presidente hoje infelizmente deve dormir com uma enxaqueca. Depois de tudo que foi feito, da distribuição dos espaços para o PMDB no governo, que já manda quase mais, pelo menos um setor do PMDB, que o próprio PT, a oposição à aliança ter mais de 40% dos votos é uma derrota fragorosa”, avaliou.

Para o tucano, Dilma levará “alguns minutos a mais” na propaganda eleitoral gratuita, mas não “a base, o trabalho e o sentimento de seus aliados”

Padilha afunda e PT já pensa em apoiar Skaf 137

Equipe de Dilma é pessimista sobre chances da candidatura de Padilha

MARINA DIAS
DE SÃO PAULO
ANDRÉIA SADI
DE BRASÍLIA

09/06/2014 03h00

Considerado a fórmula ideal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ganhar o governo de São Paulo, Alexandre Padilha (PT) enfrenta resistência do comando da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff, que já faz análises pessimistas quanto ao resultado das eleições para a sucessão do Palácio dos Bandeirantes.

Segundo a Folha apurou, o Estado -considerado prioridade do PT em 2014- passou a ser um problema para a disputa nacional, e alguns interlocutores de Dilma admitem que o pré-candidato do PMDB à sucessão de Geraldo Alckmin (PSDB), Paulo Skaf, pode ser a aposta para um segundo turno.

Integrantes da cúpula da campanha presidencial avaliam que no início do ano o cenário ainda era favorável para o PT paulista.

Mas as coisas mudaram após a citação do nome de Padilha na Operação Lava Jato, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas comandado pelo doleiro Alberto Youssef, e a suspeita de envolvimento do deputado estadual Luiz Moura (PT-SP) com o PCC, episódios que ajudaram a enfraquecer a imagem do partido.

Editoria de Arte/Folhapress

Petistas ouvidos pela Folha afirmam que os casos não atingem diretamente a figura de Padilha, mas o eleitor paulista, de perfil “moralmente conservador”, faz ligações diretas entre a sigla e as denúncias de irregularidades, o que prejudica o desempenho do candidato.

NOVIDADE POLÍTICA

O PT tem dificuldade para eleger um nome ao Bandeirantes, governado há quase 20 anos pelo PSDB. Para vencer a resistência no Estado, Lula escolheu Padilha baseado na mesma tese que o fez indicar Fernando Haddad para disputar a Prefeitura de São Paulo: a novidade política.

No entanto, após enfrentar desgastes, a popularidade do prefeito demora a se recuperar e, assim, é difícil contar com ele como propulsor do ex-ministro da Saúde.

Enquanto isso, o candidato do vice-presidente Michel Temer para a sucessão de Alckmin mantém há um ano o patamar de 20% das intenções de votos. Nas últimas semanas, Skaf amarrou alianças importantes, como o Pros e o PDT. Ambos os partidos estavam na conta do PT paulista para a chapa de Padilha.

Apesar de ter sido citado por Dilma Rousseff como “fórmula” da base governista para derrotar o PSDB em São Paulo, Skaf afirma que é “adversário do PT no Estado” e que não espera a presidente em seu palanque.

No início do ano, o PT chegou a estimular a candidatura de Skaf para ajudar a forçar um segundo turno contra Alckmin. Nos últimos meses, porém, a musculatura do peemedebista incomodou o PT.

O partido nutre a esperança de que Padilha deslanche em agosto, com o empenho de Lula e o começo da propaganda eleitoral no rádio e TV.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

DECRETO Nº 60.523, DE 6 DE JUNHO DE 2014 – Funcionamento das repartições estaduais durante jogos da Copa FIFA 137

DECRETO Nº 60.523,  DE 6 DE JUNHO DE 2014

 Dispõe sobre o funcionamento das repartições  públicas estaduais nos dias que especifica e dá  providências correlatas  GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais,

 Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol  na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar-se no Brasil;

 Considerando que, no horário da realização dos jogos  disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão  voltadas para esse evento; e

 Considerando, contudo, que o fechamento das repartições  públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução  das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos  estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

 Decreta:

 Artigo 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas  estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 12  de junho de 2014, nos termos da Lei municipal nº 15.996, de 23  de maio de 2014.

 Parágrafo único – O expediente nas repartições públicas  estaduais sediadas nos demais municípios do Estado na data a  que alude o “caput” deste artigo será encerrado às 12h30min.

 Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais  nos dias 17 e 23 de junho de 2014 será encerrado às 12h30min.

 Artigo 3º – Em decorrência do disposto no parágrafo único  do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão  compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de  trabalho a que estiverem sujeitos.

 § 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação  a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o  interesse e a peculiaridade do serviço.

 § 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará  os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no  dia sujeito à compensação.

 Artigo 4º – As repartições públicas que prestam serviços  essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto,  terão expediente normal nos dias mencionados nos  artigos 1º e 2º deste decreto. ( nota do blog : DELEGACIAS DE POLÍCIA EM GERAL )

 Artigo 5º – Caberá às autoridades competentes de cada  Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar  o cumprimento das disposições deste decreto.

 Artigo 6º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das  Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão  adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014

 GERALDO ALCKMIN

 Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Se a eleição para governador fosse hoje Alckmin seria reeleito no primeiro turno 218

Geraldo Alckmin mantém o favoritismo em São Paulo

RICARDO MENDONÇA DE SÃO PAULO

07/06/2014 03h01

Se a eleição para governador de São Paulo fosse hoje, o tucano Geraldo Alckmin seria reeleito no primeiro turno com 44% dos votos, mostra pesquisa Datafolha finalizada quinta-feira (5).

Num cenário com o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) na disputa –ele é cotado para ser vice na chapa do tucano–, os adversários de Alckmin somam 31%.

A corrida pelo Palácio dos Bandeirantes, sede do governo do Estado de São Paulo, parece paralisada.

Considerando a margem de erro de dois pontos, os resultados do novo levantamento podem ser considerados iguais aos da pesquisa feita seis meses atrás. Que, por sua vez, já eram iguais aos do levantamento de junho de 2013, há um ano.

O principal rival de Alckmin é o líder empresarial Paulo Skaf (PMDB), presidente licenciado da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), com 21% agora.

Kassab soma 5%. E o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT) está com 3%.

Esta rodada considerou ainda dois pré-candidatos de partidos pequenos: Gilberto Maringoni (Psol) e Gilberto Natalini (PV) têm 1% cada.

O total de eleitores sem candidato a governador é de 26% em São Paulo. São os que declaram voto nulo, em branco ou afirmam não saber em quem votar em outubro.

Sem Kassab na disputa, Alckmin alcança 47%, Skaf mantém os 21% e Alexandre Padilha marca 4%.

Assim como as intenções de voto, a avaliação do governo Alckmin praticamente não sofreu alteração em um ano.

Depois dos protestos de junho de 2013, a aprovação da gestão caiu de 52% para 38%, movimento parecido com o das intenções de voto no tucano. Na pesquisa mais recente, o total de eleitores que classifica a gestão de Alckmin como ótima ou boa está apenas três pontos acima, 41%.

Apesar da manutenção de seu patamar de liderança na pesquisa estimulada (quando o entrevistado recebe um cartão com os nomes dos candidatos para escolher), Alckmin tem caído na pesquisa espontânea (sem cartão).

Antes do auge dos protestos de 2013, ele era lembrado espontaneamente por 19%. Logo depois, caiu para 15%. Agora é citado por 10%.

SENADO

O Datafolha também investigou as intenções de voto para a eleição de senador. Neste ano, estarão em disputa 27 das 81 cadeiras do Senado, uma em cada Estado.

O ex-governador José Serra (PSDB) lidera com 41% das intenções de voto. O senador Eduardo Suplicy (PT), que concorrerá à reeleição, tem 32%. Márcio França (PSB) alcança 4%.

METODOLOGIA

A pesquisa do Datafolha é um levantamento por amostragem estratificada por sexo e idade, com sorteio aleatório dos entrevistados. O universo é composto pela população brasileira com 16 anos ou mais.

Neste levantamento realizado de 3 a 5 de junho, foram feitas 2.029 entrevistas, com uma margem de erro máxima de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

Isso significa que, se fossem realizados 100 levantamentos com a mesma metodologia, em 95 os resultados estariam dentro da margem de erro.

Essa pesquisa foi encomendada pela Folha e feita pela Gerência de Pesquisas de Opinião do Datafolha. Está registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o nº BR-00007/2014.

Editoria de Arte/Folhapress

disputaengessada

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Reaja Major Olímpio!…PDT passou a cangalha no Major que triste e constrangido fecha com um Skaf sem histórico profissional e político 66

Para o PDT , o Major não tem um histórico pessoal e político suficiente para empreender uma campanha pelo governo estadual.

Olímpio é apenas um bem sucedido ex-funcionário público de polícia, é apenas um bem sucedido pequeno empresário de segurança privada , apenas um bem sucedido ex-presidente de grande entidade classista ( responsável pela administração de milhões de reais e dos interesses de milhares de famílias ); apenas um bem sucedido deputado estadual que , com muito trabalho , vem arregimentando , cada vez mais,  fieis admiradores .

Quem é Skaf ?

Qual o histórico político de Skaf ?

Qual o histórico de Skaf como industrial ?

Resposta: um fracasso !

De dono de indústria – por herança – acabou locador de máquinas…

Agora, a cada eleição , perambula de partido em partido apenas para marcar a  presença da FIESP e firmar nome no cenário político !

Com efeito, ser um excelente porta voz de capitães de indústria não o habilita como merecedor de esforços e votos do povo paulista.

Se for para votar no Skaf…

Penso ser bem melhor e mais barato votar diretamente no Alckmin.

( Votar em Skaf serve apenas para tirar votos de Padilha; nada mais!  )

Geraldo é o que é; não ficará pior !

Ao menos não nos desiludiremos.

Mesmo porque o PMDB já governou São Paulo,  ininterruptamente,  de 1983 a 1994; foi uma desgraça em todos os sentidos !

Enfim, PSDB ou PT ?

O PT da Dilma é o Rei Midas reverso, tudo que toca vira merda!

Verdadeiramente, tudo indica que Alckmin vencerá com mais tranquilidade do que em 2010.

 

Procuradoras do Estado que atuam na Secretaria de Segurança agem com má-fé para penalizar e demitir policiais civis 12

Delegado Luiz Alves

8 h ·

Solicito seja divulgado no FLIT Paralisante, a quem possa interessar…

O que me causa espanto é a quantidade de Associações de classes e nosso Sindicato, não se UNINDO com um único propósito: “ Declaração da inconstitucionalidade das Leis Complementares 207/79 e 922/2002, esta, uma das mazelas da Instituição Policial e principal causa do aumento da criminalidade no Estado.
(…)

I – DOS EQUÍVOCOS

Em razão do Parecer CJ/SSP (…)12, de lavra da Procuradora do Estado(…) e pronunciamento do Ex Secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto e o Parecer (…), de lavra da Procuradora Da AJG (…), ocorreu minha DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, na data de 05/11/2013, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
Os referidos Pareceres equivocados, foram exarados, em desconformidade com o disposto nos incisos I e II da Lei Complementar 207/1979, ora transcritos:
(…)
I – a decisão houver sido proferida contra expressa disposição legal;
II – a decisão for contrária à evidência da prova colhida nos autos;
Inobservaram, ainda, os Pareceres PA-3 números 254/95, 311/95 e 21/97, após Despacho Normativo do Governador do Estado, de 3/10/85 e Parecer PA – 3 número 228/99, de lavra do Excelentíssimo Procurador do Estado Chefe da 2ª Seccional da 3ª Subprocuradoria, CARLOS ARI SUNDFELD, exarado nos autos do Processo GS 2959/99, consignando-se as divergências quanto às interpretações, visando sanar dúvidas decorrente do questionamento do DEINTER.
II -DA PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA E
DA PRESCRIÇÃO PENAL

A prescrição é matéria de ordem pública e uma vez reconhecida sua ocorrência, extinta estará a punibilidade.
Citando BERMUDES, Sérgio. A reforma do Judiciário pela Emenda Constitucional 45 – FORENSE, 2005:
(…) – “ A celeridade da tramitação traduz- se na presteza da prática de cada ato do processo, porquanto a demora na prática de um deles repercute, negativamente no conjunto (…) Atos praticados celeremente asseguram a duração razoável senão rápida do processo, o qual outra coisa não é, desde etimologia, que um conjunto de atos que se sucedem para a consecução de determinado fim”(…) “ se a Administração não toma providência para sua apuração e responsabilização do agente, sua inércia gera a perda do seu jus persequendi”.
Dessa forma o STF mantendo-se fiel a esse posicionamento não permite que a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompa prescrição eternamente, mesmo havendo norma legal que estabeleça o contrário ( §§ 3º e 4º, do artigo 142, da Lei 8122/90(…) incidentes sobre o processo disciplinar, a Excelsa Suprema Corte seguiu o escorreito posicionamento do Ministro Marco Aurélio, e que pese o RMS 23436/DF assim explicitou: “ Ora, cuida-se de institutos diversos quando se trata da interrupção e da suspensão. A primeira resulta, uma vez exaurido o ato que a motivou, em novo curso do prazo, desprezando-se os dias transcorridos (…) Não é crível que se admita encerrar a ordem jurídica verdadeira espada de Dâmocles a desabar sobre a cabeça do servidor a qualquer momento”.
Demonstro, a seguir, a ocorrência da prescrição administrativa, considerando-se a Portaria do PAD(…), datada de 10/12/2004.
Nesse diapasão, Venerando acórdão do STF– RMS 23463-DF e STJ – RMS 9473: ( Publicação com data de 24/11/2003).
(…) “ III – Nos termos do art. 80 da Lei Complementar 207/79, a ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com demissão a bem do serviço público, prescreve em cinco anos, iniciando-se o prazo
a partir da data em que a autoridade competente tomar conhecimento das irregularidades praticadas pelo servidor. Com a instauração do processo administrativo disciplinar, o curso da prescrição interrompe-se. Ultrapassado o período relativo à conclusão e decisão no processo disciplinar o prazo volta a ter curso por inteiro, a partir do fato interruptivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte…”.
Vale consignar, ainda, que para que haja aplicação da prescrição penal é necessária a efetiva apuração em sede penal, conforme jurisprudência dominante:
Nessa ótica: STJ ROMS 14420 ( DJ 30/09/2002) Relator Vicente Leal.
Ementa: (…) – em sede de procedimento administrativo fundado em infração disciplinar que também configura tipo penal, o prazo de prescrição é aquele previsto na lei penal – a mera presença de indícios de prática de crime sem a devida apuração nem formulação de denúncia, obsta a aplicação do regramento da legislação penal para fins de prescrição, devendo esta ser regulada pela norma administrativa. ( …).
Outro Julgado, à similitude:
Ementa (…) – nos casos em que o suposto ilícito praticado pelo servidor público não for objeto de ação penal ou o servidor for absolvido, aplica-se o disposto na legislação administrativa quanto ao prazo prescricional. Precedentes. ( … ).
No caso vertente, os fatos se tornaram conhecidos em 06/06/2001 e a interrupção do prazo prescricional ocorreu em 10/12/2004.
O prazo para conclusão e decisão do PAD, na época, encontra-se estipulado no artigo 97 da LC 207/79. Evidente, pois, a nulidade do Ato demissório de 05/11/2013.
Da mesma forma, a prescrição penal ocorreu em 06/06/2013, cumprindo ressaltar outro equívoco: Inobservou a Procuradora que a “ pesquisa” do Tribunal de Justiça, disponível na INTERNET não tem o valor de CERTIDÃO CRIMINAL, sendo que nesta consta “ oferecimento e recebimento de Denúncia” em desfavor dos despachantes, por crime diverso ( Corrupção ativa). Não há, até o momento, “ recebimento de Denúncia”, conforme depreende-se do “ verso” da aludida CERTIDÃO que prova a inexistência de ação penal deflagrada em meu desfavor.
Relembrando nossos Mestres:É com o recebimento da denúncia que tem início a açãopenal.
“A denúncia é uma proposta de ação penal, não a instaura, mesmo porque pode ser rejeitada” (HELENO FRAGOSO). TRF1 – CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 40772 MT2008.01.00.040772. Para o STF e o STJ, o termo inicial é o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente nos julgados a seguir: RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000.(grifo nosso).
A prescrição penal, em abstrato, ocorreu em 06/06/2013. OBS. O Código Penal Brasileiro ( da época), previa prescrição em abstrato de 12 anos.

III-DA CONDITIO SINE QUA NON

Nos termos da legislação penal substantiva, foi agasalhada a teoria da Conditio sine qua non ou equivalência dos antecedentes: “exclui a imputação do resultado se a causa superveniente (e somente esta, porque as preexistentes e as concomitantes já são absolutas) sozinha, isoladamente, sem qualquer interferência, der razão ao resultado”.
De forma exaustiva, foi demonstrado nos autos do PAD (…)04, que o objetivo da Correição do DETRAN, no dia 06 de junho de 2001 foi apurar denúncia sobre “CONCUSSÃO”, com comprovação na SA(…) e IP(…) ambas da CORREGEPOL) e que resultou na condenação do meu substituto(…), sendo extinta a punibilidade no 2º grau de jurisdição.
Minha responsabilidade na CIRETRAN foi entre 1998 e FEVEREIRO DE 2001 e nenhuma PROVA sobre “ falta efetivamente cometida “ foi confirmada nesse lapso temporal.
Prova disso a proposta ABSOLUTÓRIA pela Autoridade Processante e também, pelo Colendo CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, conforme Súmula de Julgamento juntada aos autos do PAD.
Ademais, no tocante à decisão de órgão colegiado – CPC : “…torna-se inalterável a deliberação colegial, só admitindo modificação ou correção através de novo pronunciamento do órgão…”. ( HELY LOPES MEIRELLES – Direito Administrativo Brasileiro, citando STF, RT 417/395 e SEABRA FAGUNDES ( RF 138/415), comentando acórdão anterior do STF que decidira contrariamente, in RT 142/763).

Portanto, evidencia-se que a conduta do Delegado de Polícia que me substituiu na CIRETRAN foi a “ CAUSA” (Toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido), ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, que por si só produziu o resultado, 90 (noventa) dias após eu ter me licenciado para fins de aposentadoria nos termos da LC 51/85.

IV – DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER LEGAL

Mais um equívoco, para não dizer má fé (animus ferrandi), levado a efeito na nefasta gestão anterior.
O PAD (…) foi concluído e decidido, observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, à exceção do Princípio da imparcialidade.
A decisão do órgão colegiado – CPC, foi justa, individualizando-se as condutas, comprovando a materialidade e a autoria, quanto à falta funcional efetivamente confirmada e definida como crime , objeto da denúncia que motivou a atividade correcional, ou seja, a CONCUSSÃO.
Portanto, naquele momento, como preceitua o artigo 115 da LC 207/79, a Delegacia Geral de Polícia já dispunha de elementos probatórios para aplicar a PENA a quem efetivamente foi cominada e não sendo Autoridade competente, deveria ter proposto à Autoridade que o fosse. ( Governador do Estado)
Para isso, necessário se fazia o “desentranhamento” ou “ desmembramento” do referido PAD, para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público ao meu substituto(…).
A Autoridade competente é o Senhor Governador do Estado, para aplicar a PENA a quem efetivamente tenha sido cominada pena, que foi induzido a erro por parte das mencionadas Procuradoras do Estado, pois agiram com negligência e descumprimento do dever legal de praticarem atos administrativos dentro dos princípios administrativos e requisitos legais, agindo com ABUSO DE PODER ( desvio de finalidade), por opinarem contrariamente ao que havia sido apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, que acabou aplicando-me a PENA DEMISSÓRIA, sem cominação legal.

V – DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE
E DA RAZOABILIDADE

Os mencionados Pareceres afrontam ao disposto no artigo 252 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, também a LC 207/79, em seu artigo 69 e o artigo 69 da Lei 922/2002, senão vejamos: Que repercussão negativa houve, que gravidade ocorreu, qual o dano que o Estado suportou? Resposta: NENHUM.
Pois, ao término de meu SEMESTRE usufruindo férias e licenças-prêmio, fui reconduzido à CIRETRAN e lá permaneci até 2003.

VI- DO PEDIDO.

Isso posto, Senhor Governador, por questão de sobrevivência e de justiça, acima de tudo, necessário se faz que haja determinação à Secretaria da Segurança Pública para que o PAD(…) não permaneça retido na Assessoria Disciplinar ou Consultoria Jurídica e que seja objeto de REVISÃO DA PENA, injustamente aplicada por parte de Vossa Excelência e que seja apreciado o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, lá encartado, restando salientar que o mesmo foi protocolado tempestivamente no Palácio dos Bandeirantes, em 04 de dezembro de 2013, não sendo cumprido o prazo estabelecido no artigo 120 da Lei 922/2002.
Nestes Termos.
Peço e aguardo deferimento.
Peruíbe, 02 de junho de 2014.
LUIZ ALVES BATISTA
Email: delegadoluiz@hotmail.com