Governador anuncia reajuste e valorização das polícias 346

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 24 de junho de 2014 20:53
Assunto: Governador anuncia reajuste e valorização das polícias
Para: dipol@flitparalisante.com

O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta terça-feira, 24, diversas medidas para beneficiar e valorizar o trabalho policial, como o reajuste salarial acima da inflação. A medida prevê aumento de 8% para policiais militares e 6% para os científicos e civis (com exceção dos delegados). O reajuste contempla também os inativos e pensionistas.

“Um dos pilares da Segurança Pública é a valorização policial”, afirmou Alckmin. “Serão investidos R$ 498 milhões a mais, por ano, com esse novo aumento, que valerá a partir de agosto”, completou.

Desde 2011, a Polícia Militar já conta com 47,5% de aumento, bem acima da inflação de 19,8%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Considerados esses reajustes acumulados, temos um aumento real de 23,2%”, destacou o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.

Os delegados contam com 72,8% e os investigadores e escrivães, com 55,5% – já considerando todos os adicionais por Nível Universitário e Carreira Jurídica. Deduzindo a inflação do período, isso propicia um ganho real de 29,9% para os escrivães e investigadores e 44,3% para os delegados.

“As demais carreiras policiais, inclusive as da Polícia Técnico-Científica, possuem reajuste acumulado de 44,8%. Portanto, um ganho real no período de 20,9%”, informou o secretário.

Polícia Militar

Para evitar que, com o reajuste, 16 mil PMs perdessem o auxílio alimentação, o Governo também pediu que aumentassem o limite para o recebimento em 8%. Dessa forma, os policiais que perderiam o benefício poderão mantê-lo.

O projeto também permite que a Polícia Militar contrate policiais inativos para funções de apoio administrativo. Esses PMs serão contratados por dois anos, com duas renovações de contrato. Dessa forma, o Estado aproveita uma mão de obra já qualificada e experiente, ao mesmo tempo em que libera cerca de 8% do efetivo da corporação para o policiamento, por exemplo.

Outra medida é a incorporação da gratificação recebida pelos policiais que dão aulas nas escolas da PM (como a Escola Superior de Soldados ou a Academia do Barro Branco). A regularização da hora-aula é uma forma de reconhecimento aos policiais que atuam na formação dos novos PMs.

A quarta ação é o direito ao abono permanência. O abono é um incentivo para o servidor que queira permanecer ativo no funcionalismo público, ainda que já possua condições legais para se aposentar. Este é um pleito antigo da corporação.

O governador também anunciou que estuda um projeto de lei para que as policiais femininas se aposentem com 25 anos de carreira. Atualmente, a policial militar mulher se aposenta com 30 anos de serviço, enquanto as demais policiais podem passar para a inatividade com 25.

Polícia Civil e Técnico-Científica

Aprovada em novembro do ano passado, a carreira de Delegado de Polícia passou a ser considerada uma carreira jurídica. O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ) concedeu aumento de 9,8% em janeiro deste ano e prevê reajuste de 26,5% em 2015. Porém, a lei prevê que apenas os delegados na ativa recebam o benefício. Essa nova medida estende o ADPJ para os aposentados e inativos.

Outra inovação é a simplificação dos concursos de ingresso na Polícia Civil, de forma a facilitar e agilizar a contratação de mais policiais.

O projeto prevê uma alteração para a promoção da carreira. Assim como as alterações no Plano de Carreira da PM (que já promoveu 26 mil policiais neste ano), a ação deve facilitar a ascensão dos policiais civis para classes superiores. Com a aprovação da medida, o interstício (período em que o policial deve permanecer em uma classe para poder subir para a superior) passa de quatro para dois anos.

Também serão criados dois grupos para aprimorar as carreiras policiais. Um grupo de trabalho criado junto à Secretaria da Segurança Pública (SSP) estudará formas de otimizar as funções da Polícia Civil. Outro, que atuará no Comitê de Qualidade de Gestão Pública (CQGP) irá procurar formas para dar mais autonomia para as carreiras da Polícia Técnico-Científica.

O projeto ainda concede reajuste de 6% para os Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e Agentes de Escola e Vigilância Penitenciária (AEVP), da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Secretaria da Segurança Pública
(11) 3291-6685
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Governo do Estado de São Paulo

Um Comentário

  1. ACIMA DA INFLAÇÃO !!!!!!! A POLICIA CIVIL VAI TER 6% E A INFLAÇÃO DEU 6,31% !!!!!!!!!!!!! FALA SÉRIO

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  2. PF = 16%, recruta na academia amigo meu = 9 MIL LIQUIDOS! QUEM CAIR NESSA CILADA DO ALCKMENTIRA É MUITO OTÁRIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!

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  3. ATÉ QUE TÁ BOM O REAJUSTE, PENSEI QUE TERIAMOS ZERO DE REAJUSTE EM 2014, É MELHOR ABRAÇAR ESSA ESMOLA, PORQUE SE O FEIPOL FOR LÁ NEGOCIAR VAMOS ACABAR SEM NADA RSRSRSRS…

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  4. “O governador também anunciou que estuda um projeto de lei para que as policiais femininas se aposentem com 25 anos de carreira”. Falar o quê de um homem desse ?!?! Realmente ele deve achar que somos otários. Por favor, digam a ele que esse direito já está assegurado por uma Lei Federal, mas na República do Estado de São Paulo as leis que favorecem o funcionário são ignoradas. Não vote PSDB, não seja cúmplice de um governo que não valoriza seus funcionários.

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  5. Noticias em Geral : Governador anuncia reajuste e valorização das polícias
    24/06/2014 19:40:25 (1389 leituras)

    O governador Geraldo Alckmin e o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, anunciaram nesta terça-feira (24) diversas medidas para beneficiar e valorizar o trabalho policial, como reajuste salarial acima da inflação. O governador enviará o projeto de lei para a Assembleia Legislativa (Alesp) nesta quarta-feira (25).

    A medida prevê o aumento de 8% para policiais militares e 6% para os científicos e civis (com exceção dos delegados). O reajuste contempla também os inativos e pensionistas.

    “Um dos pilares da Segurança Pública é a valorização policial”, afirmou Alckmin. “Serão investidos 498 milhões de reais a mais por ano com esse novo aumento, que valerá a partir de agosto.”

    Desde 2011, a Polícia Militar já conta com 47,5% de aumento, bem acima da inflação de 19,8%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Considerados esses reajustes acumulados, temos um aumento real de 23,2%”, destacou Grella.

    Os delegados contam com 72,8% e os investigadores e escrivães, com 55,5% – já considerando todos os adicionais por Nível Universitário e Carreira Jurídica. Deduzido a inflação do período, isso propicia um ganho real de 29,9% para os escrivães e investigadores e 44,3% para os delegados.

    “As demais carreiras policiais, inclusive as da Polícia Técnico-Científica possuem reajuste acumulado de 44,8%. Portanto, um ganho real no período de 20,9%”, informou o secretário.

    O governador também encaminhará outras medidas para valorizar as carreiras policiais, que aguardam votação na Alesp.

    Polícia Militar

    Para evitar que com o reajuste 16 mil PMs perdessem o auxílio alimentação, o Governo também pediu que aumentassem o limite para o recebimento em 8%. Dessa forma, os policiais que perderiam o benefício, poderão mantê-lo.

    O projeto também permite que a Polícia Militar contrate policiais inativos para funções de apoio administrativo. Esses PMs serão contratados por dois anos, com duas renovações de contrato. Dessa forma, o Estado aproveita uma mão de obra já qualificada e experiente, ao mesmo tempo em que libera cerca de 8% do efetivo da corporação para o policiamento, por exemplo.

    Outra medida é a incorporação da gratificação recebida pelos policiais que dão aulas nas escolas da PM (como a Escola Superior de Soldados ou a Academia do Barro Branco). A regularização da hora-aula é uma forma de reconhecimento aos policiais que atuam na formação dos novos PMs.

    A quarta ação é o direito ao abono permanência. O abono é um incentivo para o servidor que queira permanecer ativo no funcionalismo público, porém que já possua condições legais para se aposentar. Este é um pleito antigo da corporação.

    O governador também anunciou que estuda um projeto de lei para que as policiais femininas se aposentem com 25 anos de carreira. Atualmente, a policial militar mulher se aposenta com 30 anos de serviço, enquanto as demais policiais podem passar para inatividade com 25.

    Polícia Civil e Técnico-Científica

    Aprovado em novembro do ano passado, a carreira de Delegado de Polícia passou a ser considerada uma carreira jurídica. O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ) concedeu aumento de 9,8% em janeiro deste ano, e prevê reajuste de 26,5% em 2015. Porém, a lei prevê que apenas os delegados na ativa recebam o benefício. Essa nova medida estende o ADPJ para os aposentados e inativos.

    Outra inovação é a simplificação dos concursos de ingresso na Polícia Civil, de forma a facilitar e agilizar a contratação de mais policiais.

    O projeto prevê uma alteração para a promoção da carreira. Assim como as alterações no Plano de Carreira da PM (que já promoveu 26 mil policiais neste ano), a ação deve facilitar a ascensão dos policiais civis para classes superiores. Com a aprovação da medida, o interstício (período em que o policial deve permanecer em uma classe para poder subir para a superior) passa de quatro para dois anos.

    Também serão criados dois grupos para aprimorar as carreiras policiais. Um grupo de trabalho criado junto à SSP estudará formas de otimizar as funções da Polícia Civil. Outro, que atuará no Comitê de Qualidade de Gestão Pública (CQGP) irá procurar formas para dar mais autonomia para as carreiras da Polícia Técnico-Científica.

    O projeto ainda dá concede reajuste de 6% para os Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e Agentes de Escola e Vigilância Penitenciária (AEVP), da Secretária da Administração Penitenciária (SAP).

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    Rodrigo Paneghine (Assessoria de Imprensa da SSP)

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  6. RESULTADO DO ESTUDO REALIZADO :
    VOTO DA PC VALE 6 %
    VOTO DA PM 8 %
    VOTO DOS DELPOLS 0,0 %

    ELEITO NO 1.o TURNO

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ALERTA VERMELHO !!!!!!!!!!! (NÃO É DO PT É DA ADPESP !!!!)

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  7. Colega o grupo de estudo p aposentado ria da mulher policial aos 25 anos refere-se as policiais militares pois estas nao foram atingidas pela 144

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  8. olha ai o reajuste autoridades dirigentes cj . . . 2013 . . .

    VERGONHA NA CARA . . .

    sic . . no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.

    200666666666666666666666666666666666666666 ????????????????????????? 2006 KRLHO . . . !!!!!!!!!

    http://jovempan.uol.com.br/noticias/brasil/sao-paulo/alckmin-anuncia-aumento-salarial-para-defensores-publicos.html

    sic . . 7/09/2013 19h05 – Atualizado em 27/09/2013 19h07

    Alckmin anuncia aumento salarial para defensores públicos

    Por Jovem Pan

    O salário inicial dos defensores públicos do estado de São Paulo vai saltar de R$ 11 mil para R$ 18 mil, o teto poderá chegar a R$ 22 mil dependendo das gratificações e do tempo trabalhado. O projeto de lei com os vencimentos da categoria foi enviado nesta sexta-feira (27) à Assembleia Legislativa. . .

    http://www.dgabc.com.br/Noticia/496960/salario-de-defensor-publico-vai-a-rs-18-4-mil?referencia=buscas-lista

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  9. O REAJUSTE FOI MAIOR PARA POLÍCIA MILITAR PORQUE SOMOS UMA FORÇA ESSENCIAL, CONSIDERADA UM MODELO DE ORGANIZAÇÃO E EFICIÊNCIA, ALÉM DESSA VANTAGEM EM 2014 TIVEMOS 28.000 PROMOÇÕES QUE GEROU REAJUSTE A ESSES PROMOVIDOS, TEMOS ATIVIDADE DELEGADA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE R$580,00, TODAS ESTAS VANTAGENS FAZ PARTE DA UNIÃO E DA AMIZADE DE NOS OFICIAIS E NOSSOS QUERIDOS SOLDADOS, QUE ESTÃO EXERCENDO SUAS ATIVIDADES FELIZES E COM DEDICAÇÃO.

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  10. tenente forte: pega seus 2% a mais, e compra de ALFAFA para voce e demais quadrupedes da sua laia almoçarem

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  11. forca essencial ou fantoche kkkk atividade delegada deixo para voces porque tenho familia e mue para cuidar kkk cuidado com a sua hein kkkk

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  12. queria saber quais seriam as outras “medidas pra valorizar os policiais”…rs

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  13. Os delegados não vão aceitar esses zero de reajuste e com certeza vão nos convocar para GREVE!!!

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  14. PÔ, até que em fim os majuras aposentados, foram lembrados. Valeu!!!

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  15. Alguém manda esse bosta de Tenente Forte tomar no olho do c*… Tenente, que eu conheço, é o c* da tropa de oficiais… O que sabe fazer melhor é ser corno… rsrsrsrs (conheço uns quatro assim…)… Além de viado (a Indianópolis que o diga… hahahahahaha). Agora a outra função é vir encher o saco em blog de policial de verdade…

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  16. Os delegados estão muito revoltados com certeza a ADPESP vai recrutar os pobres operacionais para greve, infelizmente nos operacionais seremos forçados pelos delegados a entrar em greve, para que os mesmo consigam a sonhada remuneração de Defensor Público…

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  17. VAMOS NOS UNIR E TENTAR ELEGER O GEORGES HABIB PARA DEPUTADO ESTADUAL, É OPERACIONAL COMO NOS, E TEVE 7000 VOTOS NA ÚLTIMA ELEIÇÃO SEM GRANA E SEM APOIO QUASE NENHUM…

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  18. Tenente Forte,

    “…modelo de organização e eficiência… ” “… nossos queridos soldados… felizes…” ?

    Pior mesmo foi o “felizes”. Feliz talvez algum oficial superior.

    Por que essa ironia contra a PM?

    Era só um desejo de aumentar os atritos entre PC e PM e você não soube se expressar e construiu uma ironia acidentalmente?

    Espero que reconsidere e veja que o policial, PC ou PM, tem um salário completamente incompatível com a função.

    Em vez de se agradecer por esmolas, deveriam todos os policiais buscar soluções políticas democráticas e de direito para uma real valorização policial.

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  19. DIANTE DA SITUAÇÃO, OS DELEGADOS PODEM NOS OBRIGAR A FAZER GREVE OU ALERTA VERMELHO, CONTRA NOSSA VONTADE?

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  20. Anotem aí:

    Vai começar a novela.

    Primeiro pra votar.

    Depois passa a valer a partir de agosto pra receber em setembro.

    Mas promulga e sanciona no fim de outubro, e qdo retroagir em novembro já vai estar valendo nada esse aumento.

    Aguardem mais uma mentira.

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  21. Piada, desde quando o abono de permanencia foi criado por ele??? É um direito nosso , apesar de quando solicitado, no DAP, fica um ano alí mofando até ir prá Fazenda, a não ser que $$$$$$$. Eu não paguei e estou aguardando há onze meses e , até agora, nem previsão. Um recria o nosso direito e os nossos criam dificuldade$ prá fazer valer nossos direitos. Aí vem nosso Governador com esses 6%………tá de brincadeira e alguns acham melhor que nada! Prefiro nada do que receber 200 pau de “aumento” e ver a cara cínica dele dando essa explicação prá população.

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  22. SERÁ QUE O GOVERNO TÁ COM MEDO DO ALERTA VERMELHO?

    SERÁ OS POLICIAIS AGRACIADOS COM OS 6% VÃO ADERIR AO ALERTA VERMELHO? DESPOIS DA RASTEIRA QUE O ADPESP NOS DEU NO ANO PASSADO…

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  23. POR FAVOR NÃO DEIXEM O FEIPOL RENEGOCIAR ESSE REAJUSTE DE 6%, PORQUE NO FINAL DA NEGOCIÇÃO COMO ACONTECEU COM O N.U ESSES 6% VAI CABAR NO FINAL EM 2%, FEIPOL NEGOCIANDO É UMA TRAGÉDIA!!!

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  24. realmente, não pode deixar mesmo, ano passado eles nos deram uma aula de como “acabar com as perspectivas e ferrar uma classe inteira” e ainda por cima, querendo sair por cima, afirmando que o que conseguiram era o máximo que o governo ia dar

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  25. Alerta Vermelho chama atenção para o desmonte da Polícia Investigativa

    comunicado
    Não é de hoje que a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo vem despertando a sociedade sobre a preocupante política de Segurança Pública que segue há mais de duas décadas promovendo o sucateamento da Polícia Civil.

    O números são alarmantes, conforme publicação do último dia 23 de junho na Folha de São Paulo, apenas 9,3% do total de boletins de ocorrências de roubos são investigados no Estado. Tal estatística, reflete a falta de investimento do Governo em melhorias para a infraestrutura e recursos humanos da Polícia Investigativa.

    Visando impedir o desmonte da Polícia Investigativa, que devido à omissão do Estado segue impedida de esclarecer crimes, os Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, promovem o Alerta Vermelho, mobilização que acontece na próxima quarta-feira, dia 25 de junho, que suspenderá por três horas, entre 15h e 18h, o atendimento das Delegacias do Estado. Neste período, o diálogo entre o Delegado de Polícia e o cidadão presente nas Unidades Policias será determinante para a conscientização da sociedade sobre as carências e necessidades da Polícia Civil no trabalho de combate ao avanço da criminalidade.

    Confira a seguir a íntegra da reportagem publicada no Jornal Folha de S. Paulo:

    Polícia Civil só investiga 1 a cada 10 roubos em SP
    POR MARINA GAMA CUBAS – 23/06/2014

    A Polícia Civil de São Paulo só abre inquéritos para investigar um em cada dez roubos registrados no Estado.
    Dados obtidos pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que, entre 2004 e 2013, apenas 9,3% do total de boletins de ocorrência desse tipo de crime resultaram na abertura de investigação formal.

    Com isso, mais de 2 milhões de casos foram deixados de lado.

    Só em 2013, quando São Paulo bateu recorde de roubos, 232 mil boletins de ocorrência registrados pela população não tiveram a abertura de inquérito prevista pelo Código de Processo Penal.
    A situação é pior na capital paulista, onde, em média, 5,9% desses crimes foram formalmente investigados nos últimos dez anos.
    Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que a abertura de inquérito é obrigação legal e que a falta dela aumenta a sensação de insegurança e a criminalidade.
    O governo Geraldo Alckmin (PSDB) afirma que o boletim de ocorrência por si só não é elemento suficiente para abrir um inquérito.

    O aumento dos crimes contra patrimônio tem sido um dos principais motivos de críticas à gestão tucana. O número de roubos teve 11 altas consecutivas até abril tanto no Estado como na capital.

    O secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, afirmou se tratar de um problema nacional e propôs alterações na legislação.

    Em relação aos roubos de veículos, os dados obtidos pela Folha apontam que a quantidade de investigações é ainda menor. Apenas 5% das ocorrências resultaram na abertura de inquéritos no Estado nos últimos dez anos.

    Vítima tem que detalhar roubo para justificar inquérito, diz delegado

    FOLHA DE S. PAULO- 24/06/2013

    A abertura de um inquérito pela Polícia Civil de São Paulo para investigar um crime de roubo vai depender muito dos detalhes fornecidos pela vítima do crime.

    “Preciso saber quais as características dessa pessoa [criminoso], tipo de material [armamento], modus operandi [forma de atuação]. A vítima tem que ser um facilitador”, diz Luiz Mauricio Blazeck, delegado-geral da Polícia Civil, ao elencar alguns elementos necessários para abrir investigação formal.
    Nesta segunda-feira (23), a Folha revelou que, de cada dez boletins de ocorrência de roubo no Estado, a polícia abre apenas um inquérito.
    O governo diz serem necessários “elementos mínimos”. Mas, segundo Blazeck, há também apurações independentes desse procedimento formal e, principalmente em delegacias especializadas, um inquérito pode investigar mais de um caso de roubo:

    Folha – Para que serve um boletim de ocorrência se a polícia não investiga formalmente [com abertura de inquérito]?
    Luiz Mauricio Blazeck – Serve justamente para buscar elementos de ações criminosas, de quadrilhas e de pessoas que estão executando aquele tipo de delito. Se a gente não faz, como vou saber que naquela área, naquele local e naquele horário ocorre um delito? O registro serve de ferramenta para que outras instituições saibam a maior incidência de crime.

    O cidadão vai à delegacia com a expectativa de que seu caso seja investigado. Ele pode esperar isso da polícia?
    A Polícia Civil tem obrigação de investigar. Isso não significa que vamos ter condições de esclarecer tudo aquilo que é investigado.
    Não significa que um boletim de ocorrência sem elementos não vai ser investigado, mas aquele que tem maior riqueza de detalhes vai ser priorizado porque ele me traz mais elementos e pode esclarecer outros casos.

    Os dados não trazem descrédito para a Polícia Civil?
    Não falo em questão de descrédito. O que eu tenho que fazer e me empenhar é para que esses índices sejam melhores. Eu tenho que buscar recursos e condições para aprimorar a investigação.
    Quando os números não são satisfatórios, temos que buscar números melhores.
    Estamos trabalhando, mesmo que os índices não sejam favoráveis, com o limite dos nossos recursos e lutando para que eles sejam ampliados, não só [recursos] humanos, mas os outros.

    Quais são os elementos mínimos e critérios que a autoridade policial utiliza para abrir inquérito no caso de roubo?
    Tem que ter elementos que pelo menos deem um ‘start’ na investigação. Preciso saber num caso de roubo quais as características dessa pessoa [criminoso], tipo de material, modus operandi. A vítima tem que ser
    um facilitador. Nós dependemos dos dados que a vítima traz para acelerar essa investigação.
    Há casos em que a vítima não traz nenhum elemento.
    Não posso instaurar um inquérito se não tiver o mínimo de elementos possíveis. Se eu já tenho 700 inquéritos por escrivão policial em média, eu não posso instaurar inquéritos por instaurar.

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  26. “A paciência é a única solução para os males que não têm solução.” (Joseph Joubert)

    Nessa queda de braço entre PT e PSDB em pleno ano eleitoral, sou forçado a reconhecer que, se depender da categoria policial paulista, o PSDB levará mais uma vez o Governo do Estado de São Paulo.

    O PT foi burro em não aprovar a PEC 300 e conquistar o eleitorado composto pela classe policial.

    Depois dessa até o SKAF foi pra casa do caralho.

    PODE FECHAR A TAMPA DO CAIXÃO E TOCAR O ENTERRO!

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  27. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou na tarde desta terça-feira (24) um reajuste salarial para servidores responsáveis pela área da Segurança Pública do estado. O aumento será de 8% para policiais militares e de 6% para a Polícia Civil, com exceção dos delegados, já que tiveram a carreira reconhecida como jurídica como as dos juízes, promotores, procuradores e defensores públicos.

    A Polícia Técnico-Científica também receberá reajuste de 6%. O reajuste também valerá para todos os servidores aposentados.

    Alckmin também anunciou nesta terça-feira um reforço na segurança das escolas do estado, na tentativa de minimizar os conflitos na porta e entorno das unidades de ensino. Mais de 1.500 PMs vão participar da operação através da Operação Delegada estadual.

    Delegados
    Em 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, enviada pelo governador Geraldo Alckmin, que alterou a Constituição estadual para o reconhecimento da carreira de delegado de polícia como jurídica.

    Os futuros candidatos terão de comprovar experiência jurídica de dois anos, embora haja exceção para os que tenham exercido cargo de natureza policial civil nos dois anos anteriores ao edital de concurso. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, estudos identificaram a necessidade de elevar a qualificação dos delegados.

    Escolas
    As unidades de ensino ganharão, a partir da segunda quinzena de julho, duplas de PMs nas portas de 775 escolas estaduais do Estado: 226 na capital, 437 na Grande São Paulo, 58 na região de Campinas e 54 na Baixada Santista.
    Ao todo, 1.550 PMs vão atuar voluntariamente em suas folgas através da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) e terão direito a uma remuneração adicional. Esses policiais militares irão realizar patrulhamentos nas escolas estaduais durante dias úteis, em turnos de oito horas.

    O objetivo é minimizar os conflitos na porta e entorno e dar continuidade às ações preventivas já aplicadas, como a Ronda Escolar, o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) e o Sistema de Proteção Escolar.

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/06/alckmin-anuncia-nesta-terca-reajuste-salarial-para-policiais-do-estado-de-sp.html

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  28. Reajuste? Valorização? Onde? Cadê?
    Essa é mais uma das tantas piadas feitas pelo governador para com os policiais!
    Com esses seis por cento, tirando os descontos, não compro nem a mistura de uma semana. Não troco nem uma obturação. Que vergonha de ser policial civil em São Paulo!

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  29. ESTOU PENSANDO SERIAMENTE O QUE FAZER COM ESTE GRANDE AUMENTO (ESMOLA) SALARIAL QUE TEREI. JÁ SEI A ESMOLA ME AJUDARÁ A PAGAR O CONDOMÍNIO BEM COMO A CONTA DE LUZ QUE, APÓS COPA MUNDIAL(GRANDE MERDA), FICARÁ UM POUCO MAIS CARA. RECEBO COM UMA MÃO E SOLTO PELA OUTRA. PELO JEITO O BURACO É MAIS EM BAIXO, OU SEJA, O POLICIAL HONESTO DIFICILMENTE TEM UM DINHEIRO EXTRA.

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  30. PRONTO. AGORA TA EMPATADO. OS DELEGADOS NAO TIVERAM AUMENTO ALGUM, PORTANTO LEVARAM RASTEIRA DOS DEMAIS POLICIAIS CIVIS. ACABOU A DESCULPA. PEÇO POR FAVOR QUE NAO FAÇAM ADESÃO A NENHUM ATO PROPOSTO PELA ADPESP, JA QUE ESTA REPRESENTA APENAS OS DELEGADOS. SINTAM-SE “VINGADOS” E APROVEITEM BEM ESSE SUCULENTO AUMENTO SALARIAL.

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  31. O POLICIAIS CIVIS DAS OUTRAS CARREIRAS!!!!!!!!!!!!!!
    CADÊ A RESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE VOCÊS???????????
    CADÊ O NÍVEL ESCOLAR PARA VOCÊS?????????
    SÓ ASSIM VOCÊS CHEGARÃO NUM SALÁRIO DECENTE!!!!!!!!!
    EU ME RACHO DE RIR DA DESGRAÇA DE VOCÊS.
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    VOCÊS VÃO ACABAR VIRANDO MENDIGOS DE TANTA MISÉRIA QUE SOBRA PARA VOCÊS
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  32. E o NU foi um engodo realmente. Era nossa melhor ou unica chance de ter uma valorização salarial. Aumentos sempre serão pífios. E viva o Brasil e viva a Copa do Mundo, pão e circo pro povão e pra nos também. Sem salario e sendo dispensados por causa dos jogos do Brasil. VIVA A BANDALHEIRA NACIONAL ! Nunca deviamos ter aceitado a proposto do NU daquela forma.Quem foi o imbecil ou imbecis e ostra (s) que negociaram com o grupo de estudo do Governo Bandeirante ? Como podemos ter esperança ? Nosso salario não necessáriamente se igualaria ao dos Peritos e Medicos Legistas, mas ficar num patamar de 80 % do salario deles já seria merecedor. Cade as associações e sindicatos, será que todo mundo so pensa em proveito próprio ? Bom, to ficando velho, acho melhor pensar somente em mim mesmo.

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  33. o problema da policia civil é que aqui só tem leão de internet. E só são leões dentro de um DP. Mas na hora da greve, na hora de reivindicar justamente um salário decente, todos dão para trás. Não há como culpar o sindicato. Todos são omissos.

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  34. ”Também serão criados dois grupos para aprimorar as carreiras policiais. Um grupo de trabalho criado junto à Secretaria da Segurança Pública (SSP) estudará formas de otimizar as funções da Polícia Civil. Outro, que atuará no Comitê de Qualidade de Gestão Pública (CQGP) irá procurar formas para dar mais autonomia para as carreiras da Polícia Técnico-Científica.”

    Lá vem os cranios de plantão q nem sabem o q as carreiras fazem e ainda vão querer amarrar os servidores q estão na cientifica lá com aqueles merdas. Tudo isso para q se a policia Cientifica saia do rol da SSP levar as carreiras junto para terem peões para dirigir para eles e desempenhar as funções deles tb!!!

    COMO EU TENHO NOJO DA POLICIA CIENTIFICA. DEIXEM DE SER POLICIA E GANHEM SUA PORRA DE AUTONOMIA, MAS DEIXEM QUIETOS OS SERVIDORES DE CARREIRAS POLICIAIS CIVIS EM PAZ!!! DÁ A PORRA DO DIREITO DE ESCOLHA PARA OS SERVIDORES DE CARREIRA MEIO ENTRE FICAR NA CIVIL OU IR COM A PERICIA!!! VÃO EM PAZ MAS LARGUEM A PORRA DO OSSO E PARE DE QUEREREM ARRASTAR PEÕES COM OS SENHORES PARA VCS FICAREM DE BOA!!!!

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  35. DIVULGUEM!!!!
    DIVULGUEM!!!!
    DIVULGUEM!!!!!
    ATENÇÃO PESSOAL, A TIRAGEM DE HOJE NÃO QUER FAZER MAIS NADA, ELES EMPURRAM ESCOLTAS DE PRESOS PARA OS CARCEREIROS, NÃO QUEREM FAZER RDO, EMPURRAM A MANUTENÇÃO DAS VTRS PARA AGENTES POLICIAIS, E NÃO QUEREM LEVAR EXPEDIENTE ENTRE DELEGACIAS.
    ENTÃO DIVULGUEM AS ATRIBUIÇÕES DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA CONFORME O EDITAL DO CONCURSO DE TIRA EMBAIXO.

    II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
    1. O Investigador de Polícia tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras
    tarefas análogas que possam ser determinadas:
    – Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado
    – Cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária,
    emanadas pela Autoridade Policial;
    – Cumprir mandados expedidos por Autoridade Judicial;
    – Elaborar documentos de polícia judiciária e relatórios circunstanciais (FAZER RDO SIM CAMBADA);
    – Escoltar presos (NÃO É CARCEREIRO QUEM TEM QUE ESCOLTAR);
    – Realizar prisões e apreensões;
    – Manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil (FAZER A PORTARIA DOS PRÉDIOS);
    – Zelar por equipamentos e viaturas (CUIDAR E ABASTECER AS VIATURAS);
    – Atender ao público interno e externo;
    – Intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
    – Conduzir viaturas policiais (MOTORISTA);
    – Transportar pessoas e coisas (FAZER EXPEDIENTE)
    – Conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais;
    – Portar arma de fogo;
    – Executar demais atos compatíveis com a atividade de policia judiciária e administrativa

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  36. PESSOAL !!! E AQUELA SEGUNDA PARCELA QUE O GERALDO DEU ? SERA QUE DARÁ GAMBÉ NOVAMENTE !!!!!!

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  37. OS DELEGADOS DE POLICIA TERAO REAJUSTE DIFERENCIADO DAS DEMAIS CARREIRAS, A SER ANUNCIADO NOS PRÓXIMOS DIAS (FONTE SEGURA),

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  38. Sem senso, dieta forçada……pq uns vão receber $ 580,00 de vale e outros $ 240,00…..Qual a justificativa tecnica???
    Seria por peso, tamanho da cabeça, QI, enfim tem que ter uma explicação…..

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  39. Escriludida disse:
    24/06/2014 às 21:23
    Escriludida disse:
    24/06/2014 às 19:59
    Tá tudo muito confuso, Escrivão de Polícia com16 anos, 11 meses e 12 dias na carreira. Sendo 16 anos, 8 meses e 12 dias de efetivo exercício. Recebemdo já três quinquênios, mas ainda por questões meramente burocráticas, ainda recebendo salário de 3ª classe, quando, de acordo com o DOE no início de março de 2014, foi “promovida por antiguidade na classe, ~retroativa a data da publicação do “DOE” (doeu, por não ser retroativo a data que completei 15 anos de efetivo exercício na carreira) Mas enfim, como postam muitos colegas “nada vai adiantar ficar choramingando”. A essa altura sei que perdi o foco principal, mas quero deixar, se é que se pode denominar conselho, se estiveres prestes a completar 15 anos de efetivo exercício na carreira,calculem se valerá a pena ter promoção por antiguidade na CLASSE, no caso de 3ª p/ 2ª classe, se estiverem no “quase topo, e principalmente no topo” para promoção por antiguidade na classe, esse tipo de promoção não é retroativa a data que foi completado os ditos cujoS 15 de efetivo exercício na carreira (isso em termos de R$R$R$ e também para sua posição de antiguidade na 2ª classe, na próxima listagem; e, como consequênicias, nas próximas listagens (OS PEIXÕES DE HOJE, PODEM NÃO SER OS MESMOS DE DAQUI HÁ ALGUMAS HORAS). Os esquemas dos peixões; creio eu, é esse: avisamos os “peixinhos” para se afastarem para não serem promovidos por antiguidade na classe, e depois das publicação no DOE das promoções dos ingênuos não peixinhos, que ocorrem duas vezes ao ano; publicamos retroativamente a promoção dos “peixinhos” a partir de (datas retroativas a data em que que os peixinhos completara 15 anos, sabe-se lá, de efetivo exercício na carreira. Além dos peixinhos ficarem satisfeitos, pois na próxima listagem terão seus nomes a frente dos não peixinhos para futuras promoções por antiguidade na classe, também terão salário retroativo a data em que completaram 15 anos de EFESTIVOS, ops efetivo exercício na carreira. E QUEM CONSTESTAR, SE NÃO TIVER ARGUMENTOS, PODE SE FERRAR.

    Dr. Guerra, só por talvez sadomaquismo, gostaria de saber, quantos (em números) que acompanham este renomado site, foram promovidos por “Ato do Governador” (o que vale é a publicação no DOE), o caso de 3ª p/ a 2ª classe; neste ano ou no final do ano passado; e, ainda amargam o depósito em suas contas, salários correspondentes a 3ª classe, e tendo apenas o diferencial do valor de três quinquênios. Gostaria de saber também, se os “peixinhos”, que tiveram informações privilegiadas e se afastaram para não serem promovidos por antiguidade na 3ª classe, pois estavam o topo dessa lista, e tiveram suas promoções retroativas a data em que cada um completaram 15 anos de efetivo exercício na carreira, pois “despencaram, por terem se afastado”, na listagem por promoção na antiguidade na classe. Se já estão recebendo salário de 2ª classe.

    SE AFASTEM, SE NÃO FORES PEIXINHO COM INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS, POI CORREM O RISCO DE RECEBERES SALÁRIO DE 2ª CLASSE, SÓ DEPOIS DO “ATO DO GOVERNADOR, SER PUBLICADO NO DOE “vai doer, a partir da data da referida publicação).

    Retroativo é só para o raspo do tacho, meus colegas, do meu concurso, recebem, ou ainda vão passar a receber salário de 2ª classe a parti de julho de 2013. Fazem jus a isso, não necessitaram de afastamento antes de completaram 15 anos de efetivo exercício na carreira, e ainda permaneciam na 3ª classe, foram promovidos de acordo com a LC 1151/11 que é retroativa a data que eles completaram 15 anos. de efetivo exercício na carreira.

    Agora ter direito a salário de 2ª classe, a partir de março deste ano, só por que necessitei e me afasteir por três meses, ou seja completei 15 anos de efetivo efetivo exercício em outubro/2013 e não em julho/2013 devido ao afatamento que comprovadamente e efetivamente foi nenecessário.

    Ah! se eu fosse “peixinho” e alguém tivesse me dito para me afastar em janeiro, ou fevereiro deste anos, para meu nome despencar na lista de promoção por antiguidade na classe, mão seria promovida por esse critério, que é retroativo a data da publicação no DOE (que doeu e ainda está doendo, a minha promoção por esse critério). Queria mais, diante das circusntâncias, ser promovida pelo Art. 22 da LC 1151/11).

    Já entrei com recurso, junto ao DAP e simplesmente foi inderido. Colegas da PC, independente da carreira, fiquem atentos com listagens e critérios para promoções. São merrecas, para quem depende exclusivamente do salário, mais merreca daqui somada com merreca dali, pode fazer a diferença para mantermos com um mínimo de dignidada a nós mesmos e àqueles que de nós depende. Boa noite a todos. Ah! ainda estou catando milho milho com meus dedos anelar e mínimo da mão esquerda. Por isso espero que os seres pensantes compreendam eventuais falhas na digitação.

    Mas creio que o conteúdo será entendido pelos seres pensante. Já para aqueles que “PROCURAM PELOS NOS CUS DOS OVOS”, por ora nada a mais manifestar.

    —————————————————————————————–
    Tenho uma conhecida que ficou aproximadamente 9 (noves meses afastada), enquanto ainda pertencíamos a extinta 4ª classe, período antes da extinção da 5ª e 4ª classes, fomos automáticamente promovidas para a 3ª classe na mesma data, que foi retroativa a 01/11/2008. Agora somos escrivães pertencente a 2ª classe, fomos promovidas na mesma data, pós ato do governador, reconhecendo a promoção por antiguidade na classe; e ainda recebemos salário de 3ª classe (classe dos iniciantes).

    Temos o mesmo tempo de efetivo exercício na classe, já que fomos promovidas na mesma data. Já quanto ao tempo de efetivo exerício na carreira ????????????????????? Façam as contas.

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  40. Já conseguiram matar-me. Nem dou atenção para o que virá ou deixará de vir. Ah…não esqueçam de apagar as luzes.

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  41. Escriludida disse:
    24/06/2014 às 21:23
    Escriludida disse:
    24/06/2014 às 19:59
    Tá tudo muito confuso, Escrivão de Polícia com16 anos, 11 meses e 12 dias na carreira. Sendo 16 anos, 8 meses e 12 dias de efetivo exercício. Recebemdo já três quinquênios, mas ainda por questões meramente burocráticas, ainda recebendo salário de 3ª classe, quando, de acordo com o DOE no início de março de 2014, foi “promovida por antiguidade na classe, ~retroativa a data da publicação do “DOE” (doeu, por não ser retroativo a data que completei 15 anos de efetivo exercício na carreira) Mas enfim, como postam muitos colegas “nada vai adiantar ficar choramingando”. A essa altura sei que perdi o foco principal, mas quero deixar, se é que se pode denominar conselho, se estiveres prestes a completar 15 anos de efetivo exercício na carreira,calculem se valerá a pena ter promoção por antiguidade na CLASSE, no caso de 3ª p/ 2ª classe, se estiverem no “quase topo, e principalmente no topo” para promoção por antiguidade na classe, esse tipo de promoção não é retroativa a data que foi completado os ditos cujoS 15 de efetivo exercício na carreira (isso em termos de R$R$R$ e também para sua posição de antiguidade na 2ª classe, na próxima listagem; e, como consequênicias, nas próximas listagens (OS PEIXÕES DE HOJE, PODEM NÃO SER OS MESMOS DE DAQUI HÁ ALGUMAS HORAS). Os esquemas dos peixões; creio eu, é esse: avisamos os “peixinhos” para se afastarem para não serem promovidos por antiguidade na classe, e depois das publicação no DOE das promoções dos ingênuos não peixinhos, que ocorrem duas vezes ao ano; publicamos retroativamente a promoção dos “peixinhos” a partir de (datas retroativas a data em que que os peixinhos completara 15 anos, sabe-se lá, de efetivo exercício na carreira. Além dos peixinhos ficarem satisfeitos, pois na próxima listagem terão seus nomes a frente dos não peixinhos para futuras promoções por antiguidade na classe, também terão salário retroativo a data em que completaram 15 anos de EFESTIVOS, ops efetivo exercício na carreira. E QUEM CONSTESTAR, SE NÃO TIVER ARGUMENTOS, PODE SE FERRAR.

    Dr. Guerra, só por talvez sadomaquismo, gostaria de saber, quantos (em números) que acompanham este renomado site, foram promovidos por “Ato do Governador” (o que vale é a publicação no DOE), o caso de 3ª p/ a 2ª classe; neste ano e ainda amargam o depósito em suas contas, salários correspondentes a 3ª classe, e tendo apenas o diferencial do valor de três quinquênios. Gostaria de saber também, se os “peixinhos”, que tiveram informações privilegiadas e se afastaram para não serem promovidos por antiguidade na 3ª classe, pois estavam o topo dessa lista, e tiveram suas promoções retroativas a data em que cada um completou 15 anos de efetivo exercício na carreira, pois “despencaram, por terem se afastado”, na listagem por promoção na antiguidade na classe. Se já estão recebendo salário de 2ª classe. SE AFASTEM, SE NÃO FORES PEIXINHO COM INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS, POI CORREM O RISCO DE RECEBERES SALÁRIO DE 2ª CLASSE, SÓ DEPOIS DO “ATO DO GOVERNADOR, SER PUBLICADO NO DOE “vai doer, a partir da data da referida publicação). Retroativo é só para o raspo do tacho, meus colegas, do meu concurso, recebem, ou ainda vão passar a receber salário de 2ª classe a parti de julho de 2013. Fazem jus a isso, não necessitram e não e completaram 15 anos de efetivo exercício na carreira, e ainda permaneciam na 3ª classe, foram promovidos de acordo com a LC 11511/11 que é retroativa a data que eles completaram 15 anos. de efetivo exercício na carreira. Agora ter direito a salário de 2ª classe, a partir de março deste ano, só por que necessitei e me afasteir por três meses, ou seja completei 15 anos de efetivo efetivo exercício em outubro/2013 e não em julho/2013 devido ao afatamento que comprovadamente e efetivamente foi nenecessário. Ah! se fosse “peixinho” e alguém tivesse me dito para me afastar em janeiro, ou fevereiro deste anos, para meu nome despencar na lista de promoção por antiguidade na classe, mão seria promovida por esse critério, que é retroativo a data da publicação no DOE (que doeu e ainda está doendo, a minha promoção por esse critério). Queria mais, diante das circusntâncias, ser promovida pelo Art. 22 da LC 1151/11). Já entrei com recurso, junto ao DAP e simplesmente foi inderido. Colegas da PC, independente da carreira, fiquem atentos com listagens e critérios para promoções. São merrecas, para quem depende exclusivamente do salário, mais merreca daqui somada com merreca dali, pode fazer a diferença para mantermos com um mínimo de dignidada a nós mesmos e àqueles que de nós depende. Boa noite a todos. Ah! ainda estou catando milho milho com meus dedos anelar e mínimo da mão esquerda. Por isso espero que os seres pensantes compreendam eventuais falhas na digitação. Mais creio que o conteúdo será entendido pelos seres pensante. Já para aqueles que “PROCURAM PELOS NOS CUS DOS OVOS”, por ora nada a manifestar.

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  42. Tá tudo muito confuso, Escrivão de Polícia com16 anos, 11 meses e 12 dias na carreira. Sendo 16 anos, 8 meses e 12 dias de efetivo exercício. Recebemdo já três quinquênios, mas ainda por questões meramente burocráticas, ainda recebendo salário de 3ª classe, quando, de acordo com o DOE no início de março de 2014, foi “promovida por antiguidade na classe, ~retroativa a data da publicação do “DOE” (doeu, por não ser retroativo a data que completei 15 anos de efetivo exercício na carreira) Mas enfim, como postam muitos colegas “nada vai adiantar ficar choramingando”.

    A essa altura sei que perdi o foco principal, mas quero deixar, se é que se pode denominar conselho, se estiveres prestes a completar 15 anos de efetivo exercício na carreira,calculem se valerá a pena ter promoção por antiguidade na CLASSE, no caso de 3ª p/ 2ª classe, se estiverem no “quase topo, e principalmente no topo” para promoção por antiguidade na classe, esse tipo de promoção não é retroativa a data que foi completado os ditos cujoS 15 de efetivo exercício na carreira (isso em termos de R$R$R$ e também para sua posição de antiguidade na 2ª classe, na próxima listagem; e, como consequênicias, nas próximas listagens (OS PEIXÕES DE HOJE, PODEM NÃO SER OS MESMOS DE DAQUI HÁ ALGUMAS HORAS).

    Os esquemas dos peixões; creio eu, é esse: avisamos os “peixinhos” para se afastarem para não serem promovidos por antiguidade na classe, e depois das publicação no DOE das promoções dos ingênuos não peixinhos, que ocorrem duas vezes ao ano; publicamos retroativamente a promoção dos “peixinhos” a partir de (datas retroativas a data em que que os peixinhos completara 15 anos, sabe-se lá, de efetivo exercício na carreira. Além dos peixinhos ficarem satisfeitos, pois na próxima listagem terão seus nomes a frente dos não peixinhos para futuras promoções por antiguidade na classe, também terão salário retroativo a data em que completaram 15 anos de EFESTIVOS, ops efetivo exercício na carreira. E QUEM CONSTESTAR, SE NÃO TIVER ARGUMENTOS, PODE SE FERRAR.

    Dr. Guerra, só por talvez sadomaquismo, gostaria de saber, quantos (em números) que acompanham este renomado site, foram promovidos por “Ato do Governador” (o que vale é a publicação no DOE), no caso de promoção de 3ª p/ a 2ª classe; neste ano ou no final de 2013 e ainda amargam o depósito em suas contas, salários correspondentes a 3ª classe, e tendo apenas o diferencial do valor de três quinquênios.

    Gostaria de saber também, se os “peixinhos”, que tiveram informações privilegiadas e se afastaram para não serem promovidos por antiguidade na 3ª classe, pois estavam o topo dessa lista, e tiveram suas promoções retroativas a data em que cada um completou 15 anos de efetivo exercício na carreira, pois “despencaram, por terem se afastado”, na listagem por promoção na antiguidade na classe.

    SE AFASTEM, SE NÃO FORES PEIXINHO COM INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS, POIS CORREM O RISCO DE RECEBEREM SALÁRIO DE 2ª CLASSE, SÓ DEPOIS DO “ATO DO GOVERNADOR, SER PUBLICADO NO DOE “vai doer, a partir da data da referida publicação), INDEPENDENTE DA DATA QUE COMPLETOU 15 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA [no meu caso são 5 (cinco) meses de diferença no r$r$r$r$ e na posição de ocupante, dos “servidores” na 2ª classe na carreira a qual pertenço.

    Retroativo a data em que foi completado os 15 anos de efetivo exercício é só para quem ficar atento. Meus colegas, do meu concurso, recebem, ou ainda vão passar a receber salário de 2ª classe a parti de julho de 2013. Fazem jus a isso, não necessitram e não se afastaram e completaram 15 anos de efetivo exercício na carreira, e ainda permaneciam na 3ª classe, foram promovidos de acordo com a LC 1151/11 que é retroativa a data que eles completaram 15 anos. de efetivo exercício na carreira.

    Agora ter direito a salário de 2ª classe, a partir de março deste ano, só por que necessitei e me afasteir por três meses, ou seja completei 15 anos de efetivo efetivo exercício em outubro/2013 e não em julho/2013 devido ao afatamento que comprovadamente e efetivamente foi nenecessário.

    Ah! se fosse “peixinho” e alguém tivesse me dito para me afastar em janeiro, ou fevereiro deste ano, para meu nome despencar na lista de promoção por antiguidade na classe, não seria promovida por esse critério que fui, ou seja antiguidade na classe, que é retroativo a data da publicação no DOE (que doeu e ainda está doendo, a minha promoção por esse critério).

    Queria mais, diante das circusntâncias, ser promovida pelo Art. 22 da LC 1151/11). Já entrei com recurso, junto ao DAP e simplesmente foi inderido.

    Colegas da PC, independente da carreira, fiquem atentos com listagens e critérios para promoções. São merrecas, para quem depende exclusivamente do salário, mais merreca daqui somada com merreca dali, pode fazer a diferença para mantermos com um mínimo de dignidada a nós mesmos e dàqueles que de nós dependem financeiramente.

    Ah! ainda estou catando milho milho com meus dedos anelar e mínimo da mão esquerda. Por isso espero que os seres pensantes compreendam eventuais falhas na digitação.

    Mais creio que o conteúdo será entendido pelos seres pensantes. Já para aqueles que “PROCURAM PELOS NOS CUS DOS OVOS”, por ora nada a manifestar.

    COLEGAS JÁ FUI “AXINCALHADA” NESTE ESPAÇO, MAS NO MEU MODO DE PENSAR FUI INCOMPREENDIDA, DESEJO A TODOS QUE ESTÃO PRESTES A COMPLETAR 15 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, CADA QUAL EM SUA RESPECTIVAS CARREIRAS, QUE NÃO FOREM “PEIXINHOS, QUE SÃO PROMOVIDOS POR “”””MERECIMENTO””””””, ANTES MESMO DE COMPLETAREM OS DITO CUJO 15 ANOS, SEJAM PROMOVIDOS POR CRITÉRIO JUSTO, RETROATIVO DATA QUE COMPLETOU 15 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA. E QUE DEIXEM AS VAGAS POR ANTIGUIDADE NA CLASSE, PARA ÀQUELES QUE NÃO COMPLETARAM OS TAIS 15 ANOS. Bom dia a todos que acompanham este renomado espaço.!!!!!!!!!!!!!

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  43. NÃO VOTE NO PSDB
    NÃO VOTE NO PSDB
    NÃO VOTE NO PSDB
    NÃO VOTE NO PSDB
    NÃO VOTE NO PSDB

    FODA-SE QUEM ENTRA NO LUGAR, NO PSDB EU NÃO VOTO NEM COM TORTURA. JÁ SOMOS TORTURADOS A 20 ANOS. O QUE FAZER??? CONVENÇA O MAXIMO DE TROUXAS QUE PUDER A NÃO VOTAR NOVAMENTE NESSE LIXO !! PORQUE TROUXA? UMA POPULAÇÃO MANIPULADA POR UMA IMPRENSA GOVERNISTA, COM USO DE ARGUMENTOS ESTUPIDOS COMO DESSA MATÉRIA, NÃO PASSA DE UMA POPULAÇÃO TROUXA !!! OU SEJA, VAMOS TENTAR, CADA UM DE NOS, CONVENCER UM POR UM, FAMILIAR, AMIGOS, COLEGAS, TIO DO BUTECO DA PADARIA…. A NÃOOOOO VOTAR NO PSDB!!!!

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  44. Também acho que vira algo diferenciado para os Delegados. Podem ter certeza disso. Esperem e verão !!!!!!!!!!!

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  45. Esta tabela abaixo no Anexo II foi para o ralo !!!!! Se no meu caso que sou 3. Classe tiver 6% irei para o base de R$ 1737,44, ou seja, tomei no fio fó !!!! Pois em janeiro de 2015 o meu base seria, segundo o anexo II R$ 1.698,11. Conclusão o aumento de 6% no final não passa de R$ 40,00.

    a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº1.223, de 13 de dezembro
    de 2013
    CARGOS PERMANENTES PADRÃO VALOR
    R$
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53
    ANEXO II
    a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.223, de 13 de dezembro
    de 2013
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
    R$
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de
    2013.
    Voltar

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  46. ESCRIVÃES E INVESTIGADORES PRESTEM ATENÇÃO

    O N.U FOI DE 3,6% + 3,7 = 7,3% fato

    Como iremos ter somente 6% e a PM 8% , Ja tomaram 2% de imediato e o ano que vem tomaram de novo !!!!

    Conclusão a diferença de salário dos cargos para o N.U vai ser só na PC e na PM continuara tomar devido esse aumento diferenciado !!!!!

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  47. ATRIBUIÇÕES DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA disse:
    25/06/2014 ÀS 8:50
    DIVULGUEM!!!!
    DIVULGUEM!!!!
    DIVULGUEM!!!!!
    ATENÇÃO PESSOAL, A TIRAGEM DE HOJE NÃO QUER FAZER MAIS NADA, ELES EMPURRAM ESCOLTAS DE PRESOS PARA OS CARCEREIROS, NÃO QUEREM FAZER RDO, EMPURRAM A MANUTENÇÃO DAS VTRS PARA AGENTES POLICIAIS, E NÃO QUEREM LEVAR EXPEDIENTE ENTRE DELEGACIAS.
    ENTÃO DIVULGUEM AS ATRIBUIÇÕES DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA CONFORME O EDITAL DO CONCURSO DE TIRA EMBAIXO.

    II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
    1. O Investigador de Polícia tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras
    tarefas análogas que possam ser determinadas:
    – Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado
    – Cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária,
    emanadas pela Autoridade Policial;
    – Cumprir mandados expedidos por Autoridade Judicial;
    – Elaborar documentos de polícia judiciária e relatórios circunstanciais (FAZER RDO SIM CAMBADA);
    – Escoltar presos (NÃO É CARCEREIRO QUEM TEM QUE ESCOLTAR);
    – Realizar prisões e apreensões;
    – Manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil (FAZER A PORTARIA DOS PRÉDIOS);
    – Zelar por equipamentos e viaturas (CUIDAR E ABASTECER AS VIATURAS);
    – Atender ao público interno e externo;
    – Intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
    – Conduzir viaturas policiais (MOTORISTA);
    – Transportar pessoas e coisas (FAZER EXPEDIENTE)
    – Conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais;
    – Portar arma de fogo;
    – Executar demais atos compatíveis com a atividade de policia judiciária e administrativa
    nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn

    Concordo.
    Os investigadores de polícia estão mais desleixados, reclamões, sempre dando desculpas para anão trabalharem e jogarem o trabalho para os outros.
    Vejam a situação dos carcereiros e agentes policiais. Eles é que fazem desde a escolta dos presos até trabalhos de carregar expediente na maioria das delegacias, enquanto isso, os investigadores ficam nas suas salas alegando estarem investigando. Investigando o facebook, as páginas de putarias, ou então no celular falando baboseiras.
    Então acho mesmo salutar divulgar as atribuições desses caras.
    Escolta de presos,
    Cuidado das viaturas
    Carregar expediente
    Dirigir carros policiais
    Redigir RDO e peças relacionadas, inclusive mensagens,
    Atender o público no balcão
    Legitimar presos colhendo suas digitais
    E outas que o delegado os mandar que façam.

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  48. OBSERVADOR

    ————————————

    O AUMENTO DE 3,7 VAI SER EM CIMA DO R$1737,00 !!!!! ACREDITO É CLARO RS

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  49. ESCRIVÃES E INVESTIGADORES PRESTEM ATENÇÃO !!!!!!!!!!

    SE OS DELEGADOS FIZEREM ALERTA VERMELHO HOJE VAMOS APOIÁ-LOS !!!!!!!!!!!!! PARA TENTAR RESGATAR NO MÍNIMO OS 2% DE DIFERENÇA QUE TIVEMOS A MENOS QUE OS PM !!!!!!!!!!!!!!!

    A VIDA É ASSIM INTERESSE ATRÁS DE INTERESSE !!!!!!!!!!!!

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  50. Ai se uma das minhas duas graduações em N.U. não fossem em matemática alhiada com foco em matemática financeira, sofreria menos, teria talvez até a proporcionada pela doce calma da ignorância. Infelizmente a gramática redacional da língua portuguesa não é o meu forte. Volto para comentar os números (valores em %s). Agora tenho que voltar para meu trabalho.
    ////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
    Noticias em Geral : Governador anuncia reajuste e valorização das polícias
    24/06/2014 19:40:25 (2878 leituras)

    O governador Geraldo Alckmin e o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, anunciaram nesta terça-feira (24) diversas medidas para beneficiar e valorizar o trabalho policial, como reajuste salarial acima da inflação. O governador enviará o projeto de lei para a Assembleia Legislativa (Alesp) nesta quarta-feira (25).
    A medida prevê o aumento de 8% para policiais militares e 6% para os científicos e civis (com exceção dos delegados). O reajuste contempla também os inativos e pensionistas.

    “Um dos pilares da Segurança Pública é a valorização policial”, afirmou Alckmin. “Serão investidos 498 milhões de reais a mais por ano com esse novo aumento, que valerá a partir de agosto.”

    Desde 2011, a Polícia Militar já conta com 47,5% de aumento, bem acima da inflação de 19,8%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Considerados esses reajustes acumulados, temos um aumento real de 23,2%”, destacou Grella.

    Os delegados contam com 72,8% e os investigadores e escrivães, com 55,5% – já considerando todos os adicionais por Nível Universitário e Carreira Jurídica. Deduzido a inflação do período, isso propicia um ganho real de 29,9% para os escrivães e investigadores e 44,3% para os delegados.

    “As demais carreiras policiais, inclusive as da Polícia Técnico-Científica possuem reajuste acumulado de 44,8%. Portanto, um ganho real no período de 20,9%”, informou o secretário.

    O governador também encaminhará outras medidas para valorizar as carreiras policiais, que aguardam votação na Alesp.

    Polícia Militar

    Para evitar que com o reajuste 16 mil PMs perdessem o auxílio alimentação, o Governo também pediu que aumentassem o limite para o recebimento em 8%. Dessa forma, os policiais que perderiam o benefício, poderão mantê-lo.

    O projeto também permite que a Polícia Militar contrate policiais inativos para funções de apoio administrativo. Esses PMs serão contratados por dois anos, com duas renovações de contrato. Dessa forma, o Estado aproveita uma mão de obra já qualificada e experiente, ao mesmo tempo em que libera cerca de 8% do efetivo da corporação para o policiamento, por exemplo.

    Outra medida é a incorporação da gratificação recebida pelos policiais que dão aulas nas escolas da PM (como a Escola Superior de Soldados ou a Academia do Barro Branco). A regularização da hora-aula é uma forma de reconhecimento aos policiais que atuam na formação dos novos PMs.

    A quarta ação é o direito ao abono permanência. O abono é um incentivo para o servidor que queira permanecer ativo no funcionalismo público, porém que já possua condições legais para se aposentar. Este é um pleito antigo da corporação.

    O governador também anunciou que estuda um projeto de lei para que as policiais femininas se aposentem com 25 anos de carreira. Atualmente, a policial militar mulher se aposenta com 30 anos de serviço, enquanto as demais policiais podem passar para inatividade com 25.

    Polícia Civil e Técnico-Científica

    Aprovado em novembro do ano passado, a carreira de Delegado de Polícia passou a ser considerada uma carreira jurídica. O Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ) concedeu aumento de 9,8% em janeiro deste ano, e prevê reajuste de 26,5% em 2015. Porém, a lei prevê que apenas os delegados na ativa recebam o benefício. Essa nova medida estende o ADPJ para os aposentados e inativos.

    Outra inovação é a simplificação dos concursos de ingresso na Polícia Civil, de forma a facilitar e agilizar a contratação de mais policiais.

    O projeto prevê uma alteração para a promoção da carreira. Assim como as alterações no Plano de Carreira da PM (que já promoveu 26 mil policiais neste ano), a ação deve facilitar a ascensão dos policiais civis para classes superiores. Com a aprovação da medida, o interstício (período em que o policial deve permanecer em uma classe para poder subir para a superior) passa de quatro para dois anos.

    Também serão criados dois grupos para aprimorar as carreiras policiais. Um grupo de trabalho criado junto à SSP estudará formas de otimizar as funções da Polícia Civil. Outro, que atuará no Comitê de Qualidade de Gestão Pública (CQGP) irá procurar formas para dar mais autonomia para as carreiras da Polícia Técnico-Científica.

    O projeto ainda dá concede reajuste de 6% para os Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e Agentes de Escola e Vigilância Penitenciária (AEVP), da Secretária da Administração Penitenciária (SAP).

    ——————————————————————————–

    Rodrigo Paneghine (Assessoria de Imprensa da SSP)

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  51. Da qui a pouquinho estarei de volta no DP onde estou alocada; e, só farei o que for determinado pelo Delegado Titular (que não tem Delegado adjunto, determinar, e assinar, é claro e mais que óbvio.

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  52. Desculpe Sala de Imprensa, pois não poderia deixar passar desapercebido.

    Bem que todos os erros do governo pudessem ser consertados tão simples assim.

    Agora, jogar porcentagem de aumento e comparar com índice IPCA é muita safadeza, deveria mesmo era mostrar o efeito do aumento no Demonstrativo de Pagamento.

    Além de informar a toda população o nosso miserável salário base em que se incide essa porcentagem de aumento salarial.

    Já que os que montam essas planilhas para o governador ler, que nem mesmo ele entende a realidade, são muito bem pagos.

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  53. Pessoal,

    Acabei de ler os projetos que serão encaminhados à ALESP.

    Um deles, estende o ADPJ aos aposentados; os outros dois, modificam as leis 1151 e 1152.

    Bom, os delegados conquistaram (conquistarão?) irredutibilidade de vencimentos e “inamovibilidade”, além da previsão expressa de “autonomia funcional” (artigo 1º, §§ 1º e 3º).

    O mesmo projeto cria o chamado Colégio de Delegados de Classe Especial, a ser composto por todos os delegados de classe especial com mais de 10 anos na classe. Detalhe: com prejuízo de outras funções, ou seja, não poderão – regra geral – ocupar diretorias, seccionais, por exemplo. A regra só vale para os que forem promovidos a partir da vigência da lei.

    Uma coisa que me chamou a atenção: na exposição de motivos, em diversos momentos o SSP equipara os delegados aos defensores e procuradores.

    Decerto eles conquistarão algo que ainda não sabemos, daí, talvez, o aumento ter sido diferenciado.

    Notei também que em nenhum dos três projetos existe menção a diferença de 15% entre as classe, o que, acredito, será objeto de um projeto de lei complementar a parte – no qual, aliás, a remuneração do DGP será fixada em 90%, no mínimo, do subsídio do Governador.

    É aguardar

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  54. esses projetos falam alguma coisa da gratificação por acumulo de função dos operacionais?

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  55. Não, o que modifica a Lei 1151 fala da atividade delegada e da exigência de ensino médio para as carreiras que exigem nível fundamental. E inclui o exame oral nas carreiras de nível superior.

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  56. Malandragem….precisaria MUUUUUUUUUUUUUUUUUUUITO MAIS QUE ESSA “AREIADA”, para TENTAR, reverter a imagem ABOMINÁVEL deixada pela TUCANADA. “Malandragem…dá um tempo!!!”

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  57. Egoisticamente só, por motivos particulares, só quero saber como ficarão os salários, dos vulgos apelidados de NUs, nas carreiras de Escrivão e Investigadores, que ocupam tais cargos, idependentememente se possuiírem o o tal do NU (no meus caso em particular possuo 2 – dois, e creio que a grande maioria possue pelo menos um). Os que só tinham o atual ensino médio e conquistararam a vaga, nos concursos que prestaram, era privilegiados de inteligência, e já caírm fora. Que tiver como, façam uma enquete, quantos detentores de cargos de Escrivão o Investigador, possuem tão somente o ensino fundamental, quantos o ensino médio, E QUANTOS POSSUEM O NU. Os novatos que conquistaram o NU recentemente e ocuparam, por terem sido s aprovados em uma das carreiras da P.C. Os realmentes preparados, no nível de conhecimentos, não em discurso para impressionar, já caíram fora…. Conheço causos verídicos, de jovens que tem idadades para serem meu filhos. Mas ainda não éo momento, para divulgar. Prciso de autorização deles.

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  58. CHEGOU UMA MENSAGEM AGORA PERGUNTANDO SOBRE O ALERTA VERMELHO E SE FLAGRANTES SERIAM REGISTRADO !!! QUE EU SAIBA OS OPERACIONAIS NÃO ESTÃO EM ALERTA !!

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  59. OLHA O QUE O ALCKMIN FALA SOBRE A NOVA LEI DA APOSENTADORIA

    ” O governador também anunciou que estuda um projeto de lei para que as policiais femininas se aposentem com 25 anos de carreira. Atualmente, a policial militar mulher se aposenta com 30 anos de serviço, enquanto as demais policiais podem passar para inatividade com 25. ”

    http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=34336

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  60. observador.
    escrivães e investigadores estão perdendo “o bonde da história” deixando defazer a operação “carteira preta” sugerida pelo presidente do sipol prudente. Ainda tenho comigo que o sipol,prudente irá desencadear uma operação no interior que fará os demais aderirem também. afinal, se delegado pode parar porque os demais não podem simplesmente cumprir só a lei, que do ponto de vista jurídico é a única operação que a justiça não terá como dizer ser ilegal.

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  61. 6% e um absurdo tinha que se 8% !!!
    Tomaram 2% e o ano que vem vai ser quanto ???? Acordem Sindicatos !!!!
    Cade o auxilio alimentacao tambem tenho fome

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  62. São apenas os delegados que estão de alerta e como eles não registram nada, não acompanham oitivas, etc, nada muda.

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  63. Senhores presidentes dos SIPOL’S espero que lutem pelo auxilio alimentação com teto ampliado e a ajuda de custo de alimentação, pois é vergonhoso apenas a PM ganhar algo e nós não, peço aos senhores do Sinpol Ribeirão Preto que estarão em reunião com o DGP para que cobrem um posição dele a este respeito, de maneira firme, lutaram tanto pela desvinculação e está ai o resultado, recebemos menos aumento, sem alimentação de qualidade, sem posto imediato, sem perspectiva, ou seja sem nada.

    ESPERO RESPOSTA DOS SENHORES PRESIDENTES DOS SINPOL’S EM ESPECIAL RIBEIRÃO PRETO E DO SIPOL PRUDENTE QUE ESTÃO NA LUTA.

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  64. Deixem o Sipol e o Feipol fora das negociações, senão a coisa tende a piorar, levando em conta a negociação do N.U em 2013…

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  65. PARABÉNS À PM….. QUE SOUBE ENGANAR O GOVERNO E CONSEGUIR O QUE CONSEGUIRAM ANO PASSADO E ESTE ANO.
    DISSERAM AO GOVERNO QUE DELEGADOS GANHARAM 44% A MAIS E TIRAS/ESCRIBAS 29% DO SALÁRIO E O GOVERNO CAIU NESSA !!
    PARABÉNS MENTIROSOS!!

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  66. PALAVRAS DO SITE PC:
    “Os delegados contam com 72,8% e os investigadores e escrivães, com 55,5% – já considerando todos os adicionais por Nível Universitário e Carreira Jurídica. Deduzido a inflação do período, isso propicia um ganho real de 29,9% para os escrivães e investigadores e 44,3% para os delegados.”

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  67. E AS REUNIOES RESULTARAM NESTA BOSTA AO QUADRADO ENROLARAM ATE AGORA E VEM COM ESTE LIXO DE AUMENTO COM A PALAVRAS OS SINDICATOS, ASSOCIAÇOES , ETC >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>………………//////////////////////////////////////////////////////////////////////////???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

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  68. Ninguém questionou (Sindicatos e Associações) o desgovernador sobre esse índice de 6% abaixo da inflação? Esse reajuste já começa defasado.Aguardem as eleições saberemos dar o devido troco a esse desgoverno.

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  69. ESPERO QUE OS SINDICATOS TENHAM A CORAGEM DE QUESTIONAR O PORQUE DE TRATAR DE FORMA TÃO DIFERENTE A PC.

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  70. ESCRIVÃES E INVESTIGADORES PRESTEM ATENÇÃO !!!!!!!!!!

    SE OS DELEGADOS FIZEREM ALERTA VERMELHO HOJE VAMOS APOIÁ-LOS !!!!!!!!!!!!! PARA TENTAR RESGATAR NO MÍNIMO OS 2% DE DIFERENÇA QUE TIVEMOS A MENOS QUE OS PM !!!!!!!!!!!!!!!

    A VIDA É ASSIM INTERESSE ATRÁS DE INTERESSE !!!!!!!!!!!!

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  71. ATENÇÃO PESSOAL, A TIRAGEM DE HOJE NÃO QUER FAZER MAIS NADA, ELES EMPURRAM ESCOLTAS DE PRESOS PARA OS CARCEREIROS, NÃO QUEREM FAZER RDO, EMPURRAM A MANUTENÇÃO DAS VTRS PARA AGENTES POLICIAIS, E NÃO QUEREM LEVAR EXPEDIENTE ENTRE DELEGACIAS.
    ENTÃO DIVULGUEM AS ATRIBUIÇÕES DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA CONFORME O EDITAL DO CONCURSO DE TIRA EMBAIXO.

    Elaborar documentos de polícia judiciária e relatórios circunstanciais (FAZER RDO SIM CAMBADA);
    – Escoltar presos (NÃO É CARCEREIRO QUEM TEM QUE ESCOLTAR);
    Manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil (FAZER A PORTARIA DOS PRÉDIOS);
    – Zelar por equipamentos e viaturas (CUIDAR E ABASTECER AS VIATURAS);
    – Conduzir viaturas policiais (MOTORISTA);
    – Transportar pessoas e coisas (FAZER EXPEDIENTE)

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  72. Vamos, não desistam, continuem a pagar seus sindicatos e associações, bando de comédias, ganham bem, esse aumento é a maior prova da luta que eles travam em beneficio dos seus associados.

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  73. TEM QUE DISTANCIAR NOSSO SALARIO DOS OPTEIS TAMBÉM !!!! SOMOS N.U !!!! CADE A VALORIZAÇÃO ???

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  74. A Adpesp ta de sacanagem….

    Escrever e (aceitar) no seu site que o plano de reestruturação vai ser enviado para a comissao Secretarial e esta responderá em 40 dias…

    Tão de sacanagem….

    Alguém aí tá….

    Brincadeira .

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  75. ANTONIO vc que leu o projeto que vai a ALESP, por gentileza haverá diminuição no prazo temporal para promoção na classe, não estou me referindo de 04 para 02 anos.

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  76. Será que não teve um “cabeça pensante” para inserir uma mudança no tempo para promoção por classe?

    Tinha q 10 anos pra segunda e 20 pra 1 classe.

    Qq projeto de reestruturação que não tenha isso já não vale nada.

    Levar 25 anos pra subir duas classes na carreira talvez seja o maior absurdo da PC.

    Nesse sentido tamos apanhando muito da PM.

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  77. augusto investipol disse:
    25/06/2014 ÀS 16:07
    ANTONIO vc que leu o projeto que vai a ALESP, por gentileza haverá diminuição no prazo temporal para promoção na classe, não estou me referindo de 04 para 02 anos.

    ——————————————————————————————

    Pode nos esclarecer ANTONIO ????????????

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  78. Copiado da pagina principal do SIPESP

    O Governador anunciou ontem, 24/06/2014, que dará um aumento de 6% aos policiais civis e peritos criminais, além de 8% aos policiais militares.

    Segundo a informação, os aumentos serão concedidos aos policiais da ativa, aposentados e pensionistas, com previsão para o mês de agosto de 2014.

    O SIPESP esclarece que não participou de nenhuma negociação com o Governo, pois entende que qualquer aumento projetado pelo Governo está muito longe do valor do salário de nível superior dentro da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e por isso permanecerá lutando por este direito.

    Os aumentos, ao contrário do que foi anunciado, não contemplará os aposentados pela Lei Complementar 1.062/2008, fato que causa indignação a esta entidade classista.

    Segundo informações obtidas de deputados o prazo para a votação de qualquer projeto está se esgotando, pois o encerramento das atividades na ALESP se dará no próximo dia 26 de junho, com a votação da L.D.O ( Lei de Diretrizes Orçamentarias), sendo certo que o retorno das atividades dos deputados se dará apenas no dia 04 de agosto de 2014.

    O SIPESP aguardará o projeto para que possa dar maiores esclarecimentos aos seus sindicalizados, inclusive sobre a suposta reestruturação prometida.

    A Diretoria

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  79. PESSOAL A 1ºPARCELA DO N.U DE 3,7 AINDA NÃO CAIU NO SALÁRIO ???

    ESTOU PERGUNTANDO, PORQUE ESTA NO JORNAL DE HOJE “AGORA” QUE O SALÁRIO DE UM ESCRIVÃO OU INVESTIGADOR DE 3ºCLASSE É DE 3.399,49 ( 1.639,00+3,7%) !!!!! E IRA SER SOMADO A 6% .

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  80. ME DESCULPEM A IGNORANCIA MAS EU ACHEI QUE TINHA CAIDO EM FEVEREIRO DE ACORDO COM QUE HAVIA SIDO DITO.

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  81. TUDO PROS DELEGADOS, E TEM COLEGA INVESTIGADOR FAZENDO BOS PROS DELEGAS, GANHAM TÃO BEM, TA NA HORA DE COLOCÁ-LOS PRA TRABALHAR DE VERDADE…ACORDEM…

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  82. é….. o que ele vai “tirar” agora????.pq meus ticks refeição se foram e nem mesmo está incluído no meu salário , há algun tempo o auxílio transporte de 10 reais e 58 centavos, por mês gasto do meu salário 160 reais ( de transporte pra ir trabalhar)…este narigudo sem gosto de nada está tramando algo pior….Deus me defendaaa!!

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  83. CIVIL disse:
    25/06/2014 ÀS 16:55
    PESSOAL A 1ºPARCELA DO N.U DE 3,7 AINDA NÃO CAIU NO SALÁRIO ???

    ESTOU PERGUNTANDO, PORQUE ESTA NO JORNAL DE HOJE “AGORA” QUE O SALÁRIO DE UM ESCRIVÃO OU INVESTIGADOR DE 3ºCLASSE É DE 3.399,49 ( 1.639,00+3,7%) !!!!! E IRA SER SOMADO A 6% .

    —————————————————————————————-

    PELO JEITO ERRARAM NA PUBLICALÇÃO MESMO !!! O AUMENTO DE 3,7% JA FOI DADO .

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  84. Observando a postagem do colega Euclides referente a nota do SIPESP só tenho a dizer o seguinte:

    ESTÁ CÔMODO PRA CARALHO PRO SIPESP FICAR SOLTANDO ESSE TIPO DE NOTINHA.

    Os caras não participam de nada. não tem promovido uma mobilização e nem reivindicações para seus sindicalizados e quando o governo concede um aumento ou algo do gênero, os caras já vem com essa NOTINHA REQUENTADA para estampar no site:

    “….não fomos chamados para negociar nada, que não é o que desejamos e por isso não iremos nos pronunciar…”

    Os caras não sabem de nada de reestruturação, imediata aplicação da Lei 144/2014, como ficará o cálculo desses 3,6% do N.U para Janeiro de 2014 referente a 2ª parcela(liguei lá hoje e n;ao souberam dizer nada), porra os caras parecem o Lula, nunca sabem de nada!

    Vez ou outra alguém vem com a fumaça de cumprir a operação padrão contida na ‘VELHA CARTILHA’. Me desculpem os incautos mas cumprir a cartilha que o sindicato apresentou sem orientação no mano a mano na porta de delegacia, fazendo corpo no plantão com camiseta, faixas, cartazes, panfletos, carros de som e tudo o mais é SINDICALISMO A DISTÂNCIA, não funciona, aliás vou mais além, se não fosse o Blog do Dr. Guerra, que faz o que toda representatividade classista dos operacionais da PC juntas, de longe jamais fariam, estaríamos Fu!

    Tá mamão com mel para o SIPESP, SEPESP, AEPESP e AIPESP ficarem recebendo a contribuição dos sindicalizados religiosamente todo mês, sem ter a contrapartida de lutar pela categoria, aliás não tem lutado por nada e ainda ganharam de mão beijada esse aumento de 6% que só saiu pq a meganha esperneou.

    Não tenho procuração para defender o SIPOL e o FEIPOL e sendo bem sincero, estes podem até ser ruins na negociação, e são ruins mesmo, mas pelo menos a rapaziada corre atrás de alguma coisa, cobra o DGP, o SSP busca se informar e trazer à lume novas informações para todos policiais, sindicalizados ou não.

    A última vez que ouvi falar do Rebouças foi no episódio em que cobrou o Alckmin cara a cara no interior do estado. A última vez que ouvi falar do Xavier, aliás nem sei se este é mais presidente, foi quando cobrou os deputados na Alesp. De lá pra cá esses dois Sindicatos dormem em berço esplêndido e já não demonstram mais aquela vontade aguerrida de ver a melhoria das carreiras que representam.

    AIPESP e AEPESP então nem se fala é só colônia de férias para os associados, nada além disso.

    CHEGOU A HORA DE RENOVAR A PRESIDÊNCIA DESSES SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES, DE DAR AQUELA ‘OXIGENADA’ PARA ENTRAR FORTE NA BRIGA POR MELHORIAS EM 2015, QUE SE APRESENTEM NOVAS CHAPAS PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES!

    ROBERTO CONDE GUERRA PARA PRESIDENTE DO SIPESP!

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  85. “AGENTE POLICIAL EM GREVE”, vocês não progridem pois estão mais preocupados com a carreira de Investigador de Policia. O barco de vocês está afundando e ficam preocupados com o barco dos TIRAS.

    Lutem para melhorar a carreira de vocês, não se preocupem com a carreira dos outros.

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  86. Escriludida

    —————————————
    O reajuste de 3,7% ja foi dado né ? Estou perguntando porque esta no jornal que ainda vai cair este ano antes dos 6% !!!!

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  87. Vcs acham que haverá reestruturação de carreiras neste Governo? Claro que não; Agora a preocupação no Executivo e no Legislativo são as eleições. Única coisa que podemos brigar é pelo auxilio de alimentação de R$ 580,00 que basta vontade governamental que é através de decreto sua regulamentação. O resto é no governo seguinte se DEUS e todos os Santos do planeta ouvirem as nossas preces e não reeleger o PSDB.

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  88. NÃO APOIEM DELEGADOS EM MAIS NADA, PELO CONTRÁRIO, QUE FAÇAM O SEU TRABALHO, POIS SABEMOS QUE NEM ISSO FAZEM, CADA UM NO SEU QUADRADO, ELES SO PENSAM NELES MESMOS..ACORDEM !!!!!!

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  89. cansado.

    investigador e escrivão deveria apoiar sim mas fazendo seu próprio movimento.

    se delegado pode parar por três horas, sob a concordância de seus superiores

    escrivão e investigador também pode parar tres horas antes e,

    quem sabe, fazer uma operação padrão pois deixar de praticar atribuições que não são suas não é ilegal, ao contrário, é fazer cumprir o código de processo penal.

    aquelas atribuições ali elencadas são de competência da Autoridade Policial e não de escrivão e investigador.

    infelizmente essas duas carreiras estão perdendo a oportunidade de, aproveitando o movimento do delegados, iniciar o seu.

    sindicalizados aí na Capital deveriam cobrar de seus sindicatos uma posição mais firme pois, esperar que o interior vá a São Paulo cobrar o sindicato já é querer demais.

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  90. E O AUXILIO ALIMENTAÇÃO??? NINGUEM IRA CONSERTAR ESTE ABSURDO NAO??? RECEBEMOS 120 E A PM 580 CADE OS SINDICATOS QUE NOS REPRESENTAM????

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  91. Nossa, será que meu último comentário será “desabiduzido”. Não ofendi ninguém, postei um “remember” da Lei Complementar n° 1.223, de 13/12/2013 9N.U. para os policiais civis) – Caso meu comentário continue no ” buraco negro”, e quem tiver interesse acesse: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=172013, e tirem sua próprias conclusões. Pode ser que meu comentário seja “desabiduzido” antes mesmo de eu terminar este.

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  92. Chega dar vergonha de receber 120,00 para comer e os pm’s ganhando 580,00 mais 160,00, ainda ficam gozando com a nossa cara no plantão que estão ganhando mais que Agepol.

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  93. Sim. Tanto no projeto que modifica a LC 1151 como no que modifica a LC 1152, o tempo de interstício passa a ser de 2 anos.
    Volta o curso de aperfeiçoamento, e, no caso dos delegados, parece que a Lei vai criar a necessidade de titulação acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado), além de exigir a participação em congressos, seminários, cursos (exigência essa também prevista para as outras carreiras).

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  94. Parece não, a lei passará a exigir “titulação acadêmica” compatível com a carreira jurídica.

    Bom, agora a noite me encaminharam um quarto projeto. Esse trata das carreiras policiais civis como um todo. A informação que recebi é que 3 projetos tinham sido encaminhados à ALESP (os que anteriormente mencionei). Esse quarto tenho quase certeza que não foi, já que acredito estar sob análise da SSP. É com relação a esse projeto que a Marilda, da Adpesp, deve ter se pronunciado.

    Explico.

    Nesse quarto projeto, a carreira de Papiloscopista passa a ser de nível superior; os vencimentos do DGP passam a ser de, no mínimo, 90 % do subsídio do governador; aumenta-se a diferença de vencimentos entre as classes, passando de 10 para 15 %.

    Inclusive, é um projeto mesmo, com o nome do Governador e tudo mais. Por conta desses aspectos, acredito que ele, por ora, não será encaminhado.

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  95. Em síntese, tudo aquilo que o nosso DGP tratou nas reuniões com os sindicatos e associações, estão contemplados nesses 4 projetos. Só não encontrei nada sobre a incorporação da outra metade do ALE, tal como divulgado nas reuniões. É aguardar para ver meus amigos. Mas, no geral, minha opinião: vejo com bons olhos o teor desses projetos. É o que temos para o momento, e, sem dúvida, não conseguiríamos nada do que está ali consignado se não fosse pela atuação do DGP. Digo isso gratuitamente, podem ter certeza. São mais de 20 anos de sofrimento, não conseguiremos nada mais consistente de uma hora para a outra mesmo. Acredito, de fato, depois de notar que a briga e a truculência não levam a nada, que o melhor caminho é esse mesmo trilhado pela nossa atual administração. É a minha opinião.

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  96. ANEXO II
    a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.223, de 13 de dezembro
    de 2013
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
    R$
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de

    Esses valores acima, serão os valores (PADRÃO), SE NÃO TIVERMOS NENHUM “REAJUSTE”. cada qual em seu quadrado, que receberemos no 5º dia útil de fevevereiro de 2015, dobrando o valor devido ao RETP e acrescentando INSALUBRIDADE QUE ATUALMENTE É DE ( ADIC.INSALUBRIDADE-EFP N 40,00 PERC. 05/2014 543,27 + ) MAIS O AUX. ALIMENTAÇÃO QUE DEPENDE ONDE O SERVIDOR ESTÁ ALOCADO É DE NO MÁXIMO R$ 240,00 E O MÁXIMO TAMBÉM PODE SER DE R$ 120,00 (não me peçam p/ explicar, pelo que entendi depende de onde, em qual deinter o servidor exerce suas funções); e, o adicional de quinquênios, esse não depende de onde o servidor exerce sua função. (ADICIONAL TEMPO DE SERVICO N 003 QUINQ 05/2014 491,73 + ) (leia-se trê quinqûenios, referente ao mês 05 (maio de 2014).

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  97. Augusto, o tempo necessário para a promoção “automática” continua o mesmo: 15 (2ª classe) e 25 anos (1ª classe).

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  98. ANTONIO agradeço as informações que vc possui a respeito dos projetos, mas a pergunta é a respeito de mudança de classe quanto a promoção por tempo no cargo, ou seja, haverá diminuição no tempo, por exemplo um 2.ª classe com 20 anos no cargo irá a 1.ª classe?

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  99. Le, é verdade, não tem nada sobre o auxílio alimentação. No 4º projeto existe menção sobre o tal DEJEC, a diária especial, mas pelo que interpretei ela será paga se o trabalho for contínuo, no estilo daquelas diárias fixadas para a PM e para os agentes penitenciários. Ela será regulamentada por Decreto, segundo o texto.

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  100. Ah, e também traz o adicional para o policial que podendo se aposentar voluntariamente optar por ficar. Está previsto na forma como divulgado pelos sindicatos (5% por ano – dos vencimentos até o limite de 5 anos). Pelo que entendi, conforme o policial for ficando vai incorporando. Tipo, ficou dois anos, incorpora 10 %. Ficou quatro anos, incorpora 20 %. E assim por diante.

    Está no quarto projeto. Talvez amigos, como o Governo não quer perder policiais, essa proposta seja apresentada na ALESP rapidamente, vai saber né!

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  101. O governador também anunciou que estuda um projeto de lei para que as policiais femininas se aposentem com 25 anos de carreira. Atualmente, a policial militar mulher se aposenta com 30 anos de serviço, enquanto as demais policiais podem passar para inatividade com 25.
    ==========================================
    COLEGAS LEIAM COM ATENÇÃO= SERÁ QUE O GOVERNADOR PENSA QUE AS MULHERES POLICIAIS CIVIS. SE
    APOSENTAM COM 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO? SERÁ QUE O GOVERNADOR ESTÁ SENDO ENGANADO POR ALGUM
    DE SEUS ASSESSORES OU MESMO ALGUM DOS SEUS SECRETÁRIOS DE ESTADO ??? POIS QUE EU SAIBA AS MULHERES POLICIAIS DA CIVIL SE APOSENTAM ATÉ O MOMENTO CUMPREM O FATOR 85 = 55 ANOS DE IDADE E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SE QUISER PARIDADE E INTEGRALIDADE.. MAS NUNCA 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PELO MENOS EU NUNCA VI ISSO , ACHO QUE O GOVERNADOR TEM QUE MANDAR INVESTIGAR ISSO, POIS O QUE TA ESCRITO NO TEXTO ACIMA , NÃO PROCEDE AQUI EM SÃO PAULO…

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  102. Puts, só agora pouco percebi que estou recebendo quinquênio no valor de salário de 2ª classe. Nossa ??????????? Mas o salário ainda é de 3ª classe (base+retp). Insalubridade independentemente da classe (543,27 + ) e como já comentei acima Ajuda de custo alimentação para uns R$ 120,00, para outros R$ 240,00, é uma missão a ser desvendada.

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  103. OU ESSE PEDAÇO DO TEXTO ACIMA , É UM PENSAMENTO DA IMPRENSA OU DO JORNALISTA QUE ESCREVEU ESSE TEXTO.. D DE QUALQUER FORMA ESSE TEXTO ESTA ERRADO , SÓ PARA INFORMAR QUEM LEU OU ESCREVEU OU MANDOU ESCREVER O TEXTO, CORRIJAM O TEXTO POIS ÊLE ESTA ERRADO. AS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO SE
    APOSENTAM APÓS CUMPRIR 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SENDO 20 DE POLICIA E TEM QUE TER NO MÍNIMO 55 ANOS DE IDADE…
    POR FAVOR CORRIJAM O QUE ESCREVERAM ERRADO………

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  104. FUMAÇA E MAIS FUMAÇA…JA FALEI, CADA UM NO SEU QUADRADO, AI EU QUERO VER SE OS SUPERIORES NÃO PEDEM PINICO !!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  105. A reunião começou às 16:00 e até agora nada de informação a respeito, fala sipollllllll.

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  106. Antonio disse:
    25/06/2014 às 19:33
    Augusto, o tempo necessário para a promoção “automática” continua o mesmo: 15 (2ª classe) e 25 anos (1ª classe).

    Não é automática não, completei 15 anos de efetivo exercício exercício na carreira de Escrivão de Polícia em 04/10/2013 e fui promovovida para 2ª classe em “Atos do Governador”, por antiguidade na classe, ato publicado no doe de 08/03/2014, e quando passar a receber, ainda não recebo, salário de 2ª classe, será retroativo a 08/03/2014 e não a 04/10/13, quando completei 15 anos de efetivo exercício na carreira a qual pertenço.

    Essa tal de promoção automática é mais uma enganação.

    Eu deveria ter me afastado em janeiro e ou fevereiro deste ano, , para “despencar por antiguidade na classe”, aí, seria promovida de acordo com o artigo 22 da L.C. 1151/11 (RETROATIVO A DATA QUE COMPLETEI 15 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA, OU SEJA RETROATIVO A OUTUBRO DE 2013, EM DIN DIN DIN BRUTO A PERDA REPRESENTA ALGO EM TORNO DE R$ 2.000,00.

    OS QUE TIVERAM INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS E SE AFASTARAM, EM TEMPO HÁBIL PARA NÃO SEREM PROMOVIDOS POR ANTIGUIDADE NA CLASSE, E JÁ HAVIAM COMPLETADO 15 ANOS NA CARREIRA, ANTES DO “PECULHIAR AFASTAMENTO”. FORAM PROMOVIDOS A PARTIR DE SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO. CADA QUAL EM SEU TEMPO.

    E ESTARÃO NA MINHA FRENTE, NA PROXIMA LISTAGEM QUE DEVEREÁ SER PUBLICADA EM JANEIERO, OU FEVEREIRO, OU MARÇO E PODERÁ ATÉ SER EM ABRIL, DO ANO DE 2015 – DE TEMPO NA CLASSE E OUTROS ACESSÓRIOS (seriço público, na carreira, e etc…)

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  107. para os policiais: a lavagem, a tortura, o trabalho escravo, a escravidão, a pena de morte de fato . . .

    PARA O CRIME: TUDO . . .

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  108. ANTONIO

    ———————————————————————–

    Mas no plano apresentado consta que terá a diminuição do tempo de promoção da Carreira na Polícia Civil !!!!!

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  109. Só completando o desabafo de “Escriludida disse:
    25/06/2014 às 20:10”

    Para ser automática as promoções dos policiais civis de 3ª p/ 2ª classe, independentemente da carreira que cada qual ocupar, a listagem deveria ser diária, tipo assim, nesta data fulano de tal, situado na 3ª classe, completou 15 anos de efetivo exercício na carreira de …….. e a partir de hoje faz jus a salário de 2ª classe. Mesma coisa para os ocupantes das 2ª classe, ao perfazerem 25 anos na carreira, na mesma data passarem a receber salário de 1ª classe. Mas o que está ocorrendo, quando há vagas, promovem por antiguidade na classe, e isso prejudica e muito os que estão na fila. Não sei calcular, mas tem muitooooooooo policial civil que deveria ser promovido pelo artigo 22 da L.C. 1151/11 e não foram, e sim por antiguidade na classe; e com isso muitos que já estão há algum tempo na 3ª classe, não tiveram suas promoções. Tudo isso pelo fato do governo querer economizar, para gastar só os detentores do poder, sabem onde. E nós oh! que se dane. Ai, nessa milha pré-velhice, dai-me a doce calma da ignorância. ?? Onde posso encontrá-la?????????????????

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  110. ESTA NO JORNAL “AGORA”

    QUE O SALÁRIO DE UM ESCRIVÃO OU INVESTIGADOR DE 3ºCLASSE É DE 3.399,49 ( 1.639,00+3,7%) !!!!! E IRA SER SOMADO A 6% .

    ALGUEM CONFIRMA OU A PUBLICAÇÃO ESTA ERRADA?????

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  111. LE disse:
    25/06/2014 ÀS 20:04
    A reunião começou às 16:00 e até agora nada de informação a respeito, fala sipollllllll.

    —————————————————————–

    QUE REUNIÃO COLEGA?

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  112. REI ARTHUR, SEGUNDO A LEI ELA NÃO DETERMINA LIMITE DE IDADE, PORTANTO, QUEM TEM O TEMPO QUE SE APOSENTE E TCHAU !!!

    LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014

    Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”

    Art. 2o O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o O servidor público policial será aposentado:

    I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

    II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

    Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Garibaldi Alves Filho
    Eleonora Menicucci de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014

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  113. REI ARTHUR, olha que lindo isso !!!

    Brastra.gif (4376 bytes)
    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

    (Vide art., 103 da Constituição)
    (Vide § 4o do art. 40 da Constituição Federal

    Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.

    Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.

    (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art.1º – O funcionário policial será aposentado:

    I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
    Art. 1o O servidor público policial será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

    I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

    II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher. (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

    Art. 2º – Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.

    Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

    JOSÉ SARNEY
    Fernando Lyra
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

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  114. 740,00 SETECENTOS E QUARENTA REAIS.
    ATENÇÃO!
    Nesse momento não há dese pensar em em reajuste, o mais importante, alias importantíssimo é conseguir equiparação com o vale alimentação da PM.
    Enquanto muitos de nós estão ganhando 120,00, eles passarão para 740,00. Se levarmos em conta que esse valor entra em pecunia no Holerith temos que correr atras disso para ontem.

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  115. Colega Antonio: nesses projetos existe alguma coisa referente a gratificação por acumulo de função pelos operacionais?

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  116. http://www.jusbrasil.com.br/diarios/72148903/dou-secao-2-25-06-2014-pg-41?ref=home

    PORTARIA N 1.083, DE 18 DE JUNHO DE 2014
    O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIII e XVIII, do Artigo 32, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ nº 2.877, de 30.12.2011, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2.1.2012, Seção I, pp. 36/44, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 08230.003970/2007-40 e 08230.005125/2014-38, resolve:
    Conceder aposentadoria especial voluntária a JAILSON ALMEIDA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0174297, ocupante do cargo de Agente de Polícia Federal, Classe Especial, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com o artigo 38, alínea a, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 c/c a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

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  117. Enquanto ainda resta um tempinho. Quemé funcionário públicome está contente com as alterações “promovidas” pelo Geraldo, continue nele a votar, e continuem a incentivar seus familiares a procederem da mesma forma. Mas, àqueles que acreditam que se o PSDBOSTA, cair fora, algo vai melhorar com a mudança, voem em qualquer um, menos no PSBOSTA, que já está lá há mais de 20 anos. E as coisas só tem piorado. PARA REFLEXÃO: O QUE MELHOROU NO GOVERNO DE SÃO PAULO, SOB O DOMÍNIO DO PSDB. Sou antipardária. Mas sonho com renovações. Qual opção para um mudança, que os menos favorecidos levarão, mas levarão mesmo alguma vantagem. Nada do tipo pra “inglês ver.” “Jogar a sujeira debaixo do tapete”. “A corda arrebenta do lado do mais fraco”. Pô chega disso. Afinal ninguém que tá aqui vai virar semente. E, com certeza todos queremos melhorar nossas próprias qualidades de vida e às dos nosso entes queridos.

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  118. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º – Ficam transformados os cargos e as funções de Agente Administrativo Judiciário em cargos de Escrevente Técnico Judiciário desde que os servidores que se encontrem investidos naqueles optem pelo reenquadramento e comprovem atender os requisitos previstos no artigo 2º desta lei.
    Parágrafo único – Os servidores que não solicitarem o reenquadramento ou não comprovarem o atendimento dos requisitos para a transformação permanecerão nos seus respectivos cargos que ficam extintos por ocasião da vacância.

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  119. Chi……caso os delegados entrem em greve, quem será que vai assinar os inquéritos feitos pelo escrivão, da portaria ao relatório?…..

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  120. Tomara que eu ganhe na Mega Sena e vou dizer Adeus pra esse aumento de 6%, e o Tenente acha que tá bom, realmente ele é um C… de tropa sempre deve ficar em último.

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  121. se brigassem somente pelo auxilio alimentação, acho que conseguiriamos esse beneficio….

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  122. INFORMAÇÕES DA REUNIÃO DA “””REEEEEEEEEESTRUTURAÇÃO””””””ALGUÉM TEM???????????

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  123. “Governo anuncia reajuste e VALORIZAÇÃO das polícias”. Eu gosto de crer que quem tem que valorizar a polícia somos nós mesmos, com pequenas atitudes, dizendo não para determinadas coisas pela qual podemos dizer. O governo jamais valorizaria a polícia, pois o próprio governo não se valoriza. Só pode se da valor aquilo que se da valor.

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  124. SENHORES E SENHORAS POLICIAIS, NÃO SE ILUDAM, NÃO TENHAM ESPERANÇAS, NÃO ACREDITEM EM NADA QUE NÃO TENHA SIDO PUBLICADO NO D.O., NÃO DEMONSTREM INGENUIDADE, A REALIDADE É DURA E CRUEL, NADA IRÁ SER FAITO PARA NOS BENEFICIAR, PARA NOS DAR ALGUM ALENTO OU TRANQUILIDADE.
    SE ASSIM AGIREM, NÃO PASSARÃO RAIVA E NEM TERÃO DECEPÇÕES !
    QUEM PUDER APOSENTAR QUE O FAÇA O QUANTO ANTES, QUEM NÃO PUDER QUE. ESTUDE OU MUDE DE EMPREGO E PARE COM ESSA INSENSATEZ DE ” SEMPRE FOI MEU SONHO “, AGORA SER POLICIAL É UM PESADELO, ABANDONEM O IDEALISMO OU O COMODISMO, A SAÍDA PARA UMA VIDA MELHOR É UM EMPREGO MELHOR EM UM ESTADO MELHOR !
    BOA NOITE A TODOS E DEUS OS ILUMINE E PROTEJA !

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  125. aumentos do NU, que esse governo chama de valorização, 20 anos de governo ineficáz, que desconhece o que é saúde, educação segurança, agora desconhece o que é abastecimento, não investe em funcionários, em material nem em salários, investiu sim nas obras superfaturadas do fiasco que é o metrô. A valarozação, melhor, o óbulo, esmola ou como queiram chamar que ele deu, não deu ainda para pagar o aluguel.

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  126. NAO PRECISO DESSA ESMOLA , NO BICO , O AUMENTO FOI QUASE DE 30%, LOGO TO DISPENSANDO ESSA ESMOLA

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  127. Publicado no DOE de hoje, parece que o reajuste virá mesmo a partir 01/08/2014. E será elevado para ensino médio, para ingresso nas carreiras que até então se exigia o ensino fundamenal.

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
    Nº 26, DE 2014
    Mensagem A-nº 066/2014,
    do Sr. Governador do Estado
    São Paulo, 25 de junho de 2014
    Senhor Presidente
    Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
    Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o
    incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação
    dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais
    civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como
    da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração
    Penitenciária, e dá outras providências correlatas.
    A medida decorre de estudos realizados pelas Secretarias
    da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, estando
    delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos
    a mim encaminhada pelos Titulares das Pastas, texto que faço
    anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento
    dessa ilustre Casa Legislativa.
    Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
    venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em
    caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição
    do Estado.
    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de
    elevada estima e consideração.
    Geraldo Alckmin
    GOVERNADOR DO ESTADO
    A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente
    da Assembleia Legislativa do Estado.
    São Paulo, 24 de junho de 2014.
    Excelentíssimo Senhor Governador,
    Apresento à elevada apreciação de Vossa Excelência, propostas
    de valorização dos servidores que atuam na área de
    segurança pública, representados pelas carreiras dos Policiais
    Militares, Policiais Civis, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
    e Agente de Segurança Penitenciária.
    As medidas propostas decorrem da realização de estudos
    técnicos no âmbito das Secretarias de Segurança Pública,
    Administração Penitenciária, Gestão Pública e Planejamento e
    Desenvolvimento Regional, e objetivam, essencialmente, promover
    a valorização salarial, bem como a introdução de medidas
    a incentivar o desempenho dos servidores, aprimorando o
    desenho dos concursos públicos e o da evolução nas carreiras.
    No que se refere à revalorização salarial, propomos, para a
    Polícia Militar, o reajuste de 8% (oito por cento) nos vencimentos,
    bem como a elevação do teto do auxílio alimentação de
    151 UFESPs para 164 UFESPs. A medida visa propor nova valorização
    salarial acima da inflação – a exemplo do que foi feito
    nos anos de 2011, 2012 e 2013 – e ainda, garantir, que os militares
    que hoje fazem jus ao auxílio alimentação, não percam o
    benefício em razão do reajuste concedido. A medida representa
    um impacto orçamentário da ordem de R$ 799 milhões anuais.
    Em relação às carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico
    Científica, propõe-se um reajuste de 6% (seis por cento)
    nos vencimentos, representando um impacto orçamentário da
    ordem de R$ 174,3 milhões anuais. À esta medida excetua-se a
    carreira de Delegado de Polícia que, em razão do reconhecimento
    da carreira jurídica em 2012, passou a contar com a percepção
    de um Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária
    – ADPJ . A própria Lei Complementar n° 1.222/2013 que
    criou o adicional, já estabeleceu que este seria majorado em
    janeiro de 2015, consagrando, desde tal data, nova vantagem
    financeira aos membros desta carreira. Ainda assim, atendendo
    a uma reivindicação da classe, o adicional criado para beneficiar
    delegados em efetivo exercício, é agora, por meio da presente
    proposta, estendido para os inativos e pensionistas. Tal medida
    representa um impacto orçamentário anual de R$102,6 milhões.
    A proposta de reajuste de 6% estende-se também às
    carreiras de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e de
    Agente de Segurança Penitenciária. Tal medida vem somar-se
    às recentes propostas de reestruturação das carreiras, descritas
    nos Projetos de Leis Complementares nº 18 e nº 19, de 07 de
    maio de 2014, já aprovadas pelo Legislativo, aguardando sanção
    do Executivo. Tal medida representa um impacto orçamentário
    da ordem de R$ 91,6 milhões anuais.
    Registre-se ainda, que a proposta é que os reajustes vigorem
    a partir de 1° de agosto de 2014, buscando equivalência
    com as medidas adotadas nos anos de 2011, 2012 e 2013, que
    passaram a vigorar em época semelhante do ano.
    Além do reajuste salarial, foi proposta uma série de medidas,
    específicas para cada carreira, sempre com o objetivo de valorizar
    o trabalho do policial e servidor do sistema penitenciário.
    Em relação às polícias Militar e Civil, propõe-se nova regulamentação
    acerca da incorporação de remuneração por horaaula,
    com o objetivo de disciplinar que os valores pagos a título
    de retribuição por aulas ministradas pelos policiais poderão ser
    levados à inatividade na razão de 1/30 (um trinta avos) por ano
    de percebimento.
    No que se refere especificamente à Polícia Militar, a proposta
    contém ainda concessão de abono de permanência equivalente
    ao valor de sua contribuição previdenciária para aqueles
    que reunirem condições para se aposentar mas optarem por
    permanecer na ativa até que se completem as exigências para
    aposentadoria compulsória.
    No que se aplica às carreira da Polícia Civil, são propostas
    diversas medidas que objetivam melhorar o ingresso e promoção
    nas carreiras. Dentre elas, destacam-se: 1) a alteração
    para dar maior agilidade e qualidade aos concursos públicos,
    definindo novos critérios e etapas que, ao serem observados,
    pretendem que sejam evitadas discussões e divergências de
    interpretação normalmente demandam a intervenção do Poder
    Judiciário, por meio de Mandado de Segurança, apoiado na
    ausência de norma legal que discipline a exigência; 2) o estabelecimento
    de novas regras para promoções, reduzindo-se o
    interstício de quatro para dois anos para a promoção na carreira
    (art. 12), com exceção apenas para aqueles com exercício
    na 3ª Classe, cuja permanência mínima na classe corresponde
    ao período de 3 (três anos), equivalente ao período de estágio
    probatório; 3) a ampliação dos critérios para promoção por
    merecimento, valorizando-se, além das qualidades profissionais,
    o policial que se dedica à produção intelectual (art. 15, § 3º, 5).
    No que tange especificamente a carreira de Delegado de
    Polícia, reforça-se a independência funcional do Delegado e as
    especificidades de carreira jurídica, ambição institucional de há
    muito, que já foi reconhecida em nível federal (art. 3º, Lei Federal
    12.830/2013) e estadual (art. 1º, Lei Complementar Estadual
    1.222/2013).
    Finalmente, é relevante mencionar que boa parte das
    propostas submetidas à apreciação não irão gerar qualquer
    ônus ao Erário, mas sim promover a valorização das carreiras da
    área de segurança pública e administração penitenciária. Das
    propostas que representam um aumento com despesas de pessoal,
    ressaltamos que sua proposição embasa-se em cuidadosa
    análise obedecendo ao estabelecido na Lei de Responsabilidade
    Fiscal, e suas despesas poderão ser cobertas com recursos do
    orçamento vigente.
    Elevo, assim, à apreciação de Vossa Excelência com respeitosa
    proposta de acolhimento e submissão à Assembleia
    Legislativa do Estado, as referidas propostas que vão ao encontro
    das reivindicações das carreiras policiais, preocupadas
    com a melhoria das condições de sua atuação, em face de seu
    comprometimento com a melhoria da Segurança Pública. Além
    disso, revestem-se de relevante interesse público.
    Ante o exposto, aproveito a oportunidade para renovar
    protestos de estima e respeito.
    Gabinete dos Secretários, em 24 de junho de 2014.
    FERNANDO GRELLA VIEIRA LOURIVAL GOMES
    Secretário da Segurança Pública Secretário de Administração
    Penitenciária
    Lei Complementar nº , de de 2014
    Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes
    das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria
    de Segurança Pública, bem como da carreira e classe
    que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária,
    e dá outras providências correlatas.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
    a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º – Os valores dos vencimentos dos integrantes das
    carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança
    Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da
    Secretaria da Administração Penitenciária, em decorrência de
    reclassificação, ficam fixados na conformidade dos seguintes
    anexos desta lei complementar:
    I – Anexo I:
    a) o Subanexo 1, para os integrantes das carreiras policiais
    civis, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de
    26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso II do artigo 1º da
    Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013 e pelo
    artigo 1º da Lei Complementar nº 1.223 de 13 de dezembro
    de 2013;
    b) o Subanexo 2, para os integrantes das carreiras de Escrivão
    de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata o artigo
    2 º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993,
    alterado pela alínea “a”, do inciso I deste artigo;
    II – Anexo II, para os integrantes da Polícia Militar, de que
    trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro
    de 1993, alterado pelo inciso III do artigo 1º da Lei Complementar
    nº 1.216, de 31 de outubro de 2013;
    III – Anexo III, para os integrantes da carreira de Agente de
    Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar
    nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso
    I do artigo 2º da lei complementar em que vier ser convertido o
    Projeto de lei complementar nº 18, de 2014;
    IV – Anexo IV, para os integrantes da classe de Agente de
    Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei
    Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo
    inciso II do artigo 2º da lei complementar em que vier ser convertido
    o Projeto de lei complementar nº 18, de 2014.
    Artigo 2º – Os dispositivos adiante mencionados passam a
    vigorar com a seguinte redação:
    I – o artigo 44 da Lei Complementar n° 207, de 5 de janeiro
    de 1979:
    “Artigo 44 – O exercício dos cargos policiais civis dar-se-á,
    necessariamente, em Regime Especial de Trabalho Policial –
    RETP, o qual é caracterizado:
    I – pela prestação de serviços em condições precárias de
    segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões
    noturnos e a chamadas a qualquer hora;
    II – pela proibição do exercício de atividade remunerada,
    exceto aquelas:
    a) relativas ao ensino e à difusão cultural;
    b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios
    ou com associações e entidades privadas para gestão
    associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída
    à Polícia Civil;
    III – pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no
    exercício ou em razão de suas atribuições.
    § 1º – O exercício, pelo policial civil, de atividades decorrentes
    do convênio a que se refere a alínea “b” do inciso II deste
    artigo dependerá:
    1 – de inscrição voluntária do interessado, revestindo-se de
    obrigatoriedade depois de publicadas as respectivas escalas;
    2 – de estrita observância, nas escalas, do direito ao descanso
    mínimo previsto na legislação em vigor.
    § 2º – À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde
    gratificação que se incorpora aos vencimentos para
    todos os efeitos legais.” (NR);
    II – o artigo 9º da Lei Complementar nº 731, de 26 de
    outubro de 1993:
    “Artigo 9º – As aulas ministradas por policiais nos cursos
    das academias da Polícia Militar e da Polícia Civil serão retribuídas
    por hora-aula, cujo valor será fixado mediante decreto.
    § 1º – Sobre o valor a que se refere o “caput” deste artigo:
    1 – incidirão os descontos previdenciário e de assistência
    médica;
    2 – não incidirão a gratificação pelo Regime Especial de
    Trabalho Policial – RETP, o adicional por tempo de serviço e a
    sexta-parte dos vencimentos.
    § 2º – A retribuição prevista neste artigo será computada,
    por ocasião da inatividade, à razão de 1/30 (um trinta avos) por
    ano de percebimento.
    § 3º – Para fins do disposto no parágrafo 1º deste artigo, a
    retribuição das aulas ministradas será calculada com base na
    média dos valores percebidos, devidamente atualizados com
    os valores praticados no mês que antecede a inativação”. (NR);
    III – da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011:
    a) o artigo 2°:
    “Artigo 2º – As carreiras policiais civis passam a ser compostas
    pelo quantitativo de cargos fixados no Anexo I desta lei
    complementar, cujos ocupantes são distribuídos hierarquicamente
    em ordem crescente na seguinte conformidade:
    I – 3ª Classe;
    II – 2ª Classe;
    III – 1ª Classe;
    IV – Classe Especial.” (NR);
    b) o artigo 3º:
    “Artigo 3º – O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido
    de aprovação em concurso público de provas e títulos, darse-
    á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio
    probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício,
    obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária e
    da polícia técnico-científica, salvo autorização do Secretário da
    Segurança Pública, mediante representação do Delegado Geral
    de Polícia.” (NR);
    c) o artigo 5º:
    “Artigo 5º – O concurso público a que se refere o artigo
    3º desta lei complementar será realizado em 5 (cinco) fases, a
    saber:
    I – prova preambular com questões de múltipla escolha;
    II – prova escrita com questões dissertativas, quando for o
    caso, a ser regulada em edital de concurso público;
    III – comprovação de idoneidade e conduta escorreita,
    mediante investigação social;
    IV – prova oral, obrigatória para todas as carreiras nas
    quais seja exigido nível de ensino superior, e facultativa para
    as demais, conforme deliberação do Conselho da Polícia Civil;
    V – prova de títulos, quando for o caso, a ser regulada em
    edital de concurso público.
    § 1º – As fases a que se referem os incisos I a IV deste artigo
    serão sucessivas e de caráter eliminatório, e a do inciso V, de
    caráter classificatório.
    § 2º – A aplicação de fases de que trata o “caput” poderá
    ser descentralizada para os núcleos de ensino da Academia de
    Polícia, exceto aquela prevista no inciso IV deste artigo.
    § 3º – O edital de concurso estabelecerá o momento em que
    o candidato deverá realizar exame de caráter psicotécnico.” (NR);d) os itens 2 e 3 do §1º do artigo 7º:
    “Artigo 7º -……………………………………………………..
    § 1º – ……………………………………………………………
    2. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, inclusive
    em período anterior ao início do exercício;
    3. aptidão, inclusive física e mental;” (NR)
    e) o artigo 12:
    “Artigo 12 – Poderá participar do processo de promoção de
    que trata o artigo 10 desta lei complementar o policial civil que
    tenha cumprido o interstício mínimo de:
    I – 3 (três) anos de efetivo exercício na 3ª Classe;
    II – 2 (dois) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª
    Classe.”(NR);
    f) os itens 1 e 2 do §1º do artigo 15:
    “Artigo 15 – …
    § 1º – …
    1. estar na primeira metade da lista de classificação em
    sua respectiva classe, salvo o disposto no inciso II do artigo 16
    desta lei complementar;
    2 – estar em efetivo exercício na Secretaria da Segurança
    Pública, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função
    de interesse estritamente policial;” (NR);
    g) o artigo 16:
    “Artigo 16 – A promoção do policial civil da 1ª Classe para
    a Classe Especial, até o limite previsto no inciso II do artigo 11
    desta lei complementar, deverá observar os seguintes requisitos,
    além daqueles previstos no artigo 15 desta lei complementar:
    I – o interstício de 20 (vinte) anos na respectiva carreira;
    II – encontrar-se, no mínimo, dentre os dois terços mais
    antigos dos classificados na 1ª Classe.” (NR);
    h) o inciso II do artigo 22:
    “Artigo 22 – …
    I – ….
    II – para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos
    de efetivo exercício na carreira.” (NR);
    IV – da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
    a) o artigo 2°:
    “Artigo 2º – A carreira de Delegado de Polícia é composta
    por 3.463 (três mil, quatrocentos e sessenta e três) cargos, cujos
    ocupantes são distribuídos hierarquicamente em ordem crescente
    na seguinte conformidade:
    I – 3ª Classe; II – 2ª Classe;
    III – 1ª Classe;
    IV – Classe Especial.” (NR)
    b) o artigo 3º:
    “Artigo 3º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia,
    precedido de aprovação em concurso público de provas e
    títulos, dar-se-á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter
    de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo
    exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia
    judiciária, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública,
    mediante representação do Delegado geral de Polícia.” (NR);
    c) o artigo 4º:
    “Artigo 4º – Constituem requisitos para ingresso na carreira
    de delegado de polícia, a serem comprovados na data da posse:
    I – formação específica de ensino superior de bacharelado
    em Direito, certificada por diploma universitário reconhecido
    pelo órgão ou instituição competente, na forma da legislação
    aplicável;
    II – comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade
    jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza
    policial civil;
    III – comprovação de capacidade física e mental.
    §1º – Considera-se atividade jurídica aquela desempenhada,
    exclusivamente depois da obtenção do grau de bacharel em
    Direito, nas seguintes hipóteses:
    1. o exercício do cargo de servidor ou da função de conciliador
    junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais,
    anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, bem
    como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição
    de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais
    durante 1 (um) ano;
    2. em se tratando do exercício de advocacia, inclusive
    voluntária, a efetiva participação anual mínima em 5 (cinco)
    atos privativos de advogado, previstos no artigo 1º da Lei
    federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em causas ou questões
    distintas;
    § 2º – Será assegurada, nas comissões instaladas para realização
    de concursos públicos de ingresso na carreira de Delegado
    de Polícia, a participação de advogado indicado pela Ordem
    dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.” (NR);
    d) o artigo 5º:
    “Artigo 5º – O concurso público a que se refere o artigo
    3º desta lei complementar será realizado em 5 (cinco) fases, a
    saber:
    I – prova preambular com questões de múltipla escolha;
    II – prova escrita com questões dissertativas;
    III – comprovação de idoneidade e conduta escorreita,
    mediante investigação social;
    IV- prova oral;
    V – prova de títulos, a ser estabelecida em edital de concurso
    público.
    § 1º – As fases a que se referem os incisos I a IV deste artigo
    serão sucessivas e de caráter eliminatório, e a do inciso V, de
    caráter classificatório.
    § 2º – O edital de concurso estabelecerá o momento em
    que o candidato deverá realizar exame de caráter psicotécnico.”
    (NR);
    e) os itens 2 e 3 do §1º do artigo 7º:
    “Artigo 7º -…
    § 1º – …
    1. ….
    2. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, inclusive
    em período anterior ao início do exercício;
    3. aptidão, inclusive física e mental;” (NR)
    f) o artigo 12:
    “Artigo 12 – Poderá participar do processo de promoção
    de que trata o artigo 10 desta lei complementar o Delegado de
    Polícia que tenha cumprido o interstício mínimo de:
    I – 3 (três) anos de efetivo exercício na 3ª Classe;
    II – 2 (dois) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª
    Classe.”(NR).
    g) o item 1 do §1º e item 4 do § 3° ambos do artigo 15:
    “Artigo 15 – …
    § 1º – …
    1. estar na primeira metade da lista de classificação em
    sua respectiva classe, salvo o disposto no inciso II do artigo 16
    desta lei complementar.
    § 3º – …
    4. elaboração de trabalho técnico-científico de interesse
    jurídico-policial.” (NR)
    h) o artigo 16:
    “Artigo 16 – A promoção do Delegado de Polícia da 1ª
    Classe para a Classe Especial, até o limite previsto no inciso
    II do artigo 11 desta lei complementar, deverá observar os
    seguintes requisitos, além daqueles previstos no artigo 15 desta
    lei complementar:
    I – o interstício de 20 (vinte) anos na respectiva carreira;
    II – encontrar-se, no mínimo, dentre os dois terços mais
    antigos dos classificados na 1ª Classe;
    III – obtenção do certificado de conclusão do Curso Superior
    de Polícia, ministrado pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano
    Nogueira Cobra”.
    Parágrafo único – Dentro dos três (3) dias úteis imediatamente
    seguintes à publicação da lista dos indicados à promoção,
    qualquer dos indicados poderá requerer sua exclusão, o
    que será sumariamente deferido, ficando vedada sua inclusão
    nos dois processos de promoção imediatos.” (NR);
    i) o inciso II do artigo 22:
    “Artigo 22 – …
    I – ….
    II – para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos
    de efetivo exercício na carreira.” (NR);
    V – o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.226, de 19 de
    dezembro de 2013:
    “Artigo 2º – Não fará jus ao auxílio-alimentação o policial
    militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento
    do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento
    e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo
    – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de
    referência do pagamento.” (NR)
    Artigo 3º – As leis complementares adiante mencionadas
    passam a vigorar acrescidas dos seguintes dispositivos:
    I – os §§ 1º a 6º ao artigo 14 da Lei Complementar nº 959,
    de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso III do artigo 4º
    da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013:
    “Artigo 14 – ….
    § 1º – A designação para as funções previstas neste artigo
    deverá recair em servidores que:
    1. sejam integrantes da carreira de Agente de Segurança
    Penitenciária de Classes II a VIII;
    2. tenham comprovado sua freqüência e aproveitamento
    no curso de capacitação na área de segurança e disciplina,
    ministrado pela Escola de Administração Penitenciária.
    § 2º – Para as funções de Diretor de Serviço e de Divisão
    exigir-se-ão, no mínimo, 3 (três) anos de experiência comprovada
    na área de Segurança e Disciplina.
    § 3º – Para o fim previsto neste artigo, a identificação das
    funções, as respectivas quantidades e as unidades a que se
    destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas
    em decreto, mediante proposta da Secretaria da Administração
    Penitenciária.
    § 4º – Sobre o valor da gratificação “pro labore” de que
    trata este artigo, incidirão o adicional por tempo de serviço e a
    sexta-parte dos vencimentos.
    § 5º – O Agente de Segurança Penitenciária designado para
    o exercício das funções a que alude este artigo não perderá o
    direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude
    de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento
    de saúde, faltas abonadas, licença à servidora gestante,
    licença por adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios
    por lei e outros afastamentos que a legislação considere como
    de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
    § 6º – O substituto fará jus à gratificação “pro labore”
    atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a
    desempenhar”.
    II – na Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011:
    a) o artigo 5°-A:
    “Artigo 5°-A – Constitui requisito para fins de ingresso nas
    carreiras policiais civis, além das previstas na Lei Complementar
    nº 494, de 24 de dezembro de 1986, e na Lei Complementar nº
    1.067, de 1º de dezembro de 2008, a comprovação da capacidade
    física e mental.”
    b) o item 4 no §1º do artigo 15:
    “Artigo 15 – …
    §1º- ….
    4 – haver concluído, com aproveitamento, curso específico
    ministrado pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
    Cobra.”
    c) o item 5 no §3º do artigo 15:
    “Artigo 15 – ….
    § 3º – …
    5 – coordenação ou efetiva participação em seminários,
    cursos, congressos, simpósios, oficinas e outros eventos reconhecidos,
    voltados ao aperfeiçoamento profissional.”
    III – na Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
    a) os §§ 1º, 2º e 3º no artigo 1º:
    “Artigo 1º – …
    § 1º – São garantias institucionais da carreira de Delegado
    de Polícia a independência funcional e a irredutibilidade de
    vencimentos.
    § 2º – A independência funcional é garantida pela autonomia
    intelectual para interpretar o ordenamento jurídico e
    decidir, com imparcialidade e isenção, de modo fundamentado.
    § 3º – A remoção do integrante da carreira de Delegado de
    Polícia somente poderá ocorrer a pedido do interessado ou por
    manifestação favorável, devidamente fundamentada, do Conselho
    da Polícia Civil.”;
    b) o item 4 no §1º do artigo 15:
    Artigo 15 -….
    §1º – ….
    4 – haver concluído, com aproveitamento, curso específico
    ministrado pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
    Cobra.”;
    c) os itens 5 e 6 no §3º do artigo 15:
    “Artigo 15 -….
    §3º – ….
    5 – obtenção de titulação acadêmica atinente a carreira
    jurídica;
    6 – coordenação ou efetiva participação em seminários,
    cursos, congressos, simpósios, oficinas e outros eventos reconhecidos,
    voltados ao aperfeiçoamento profissional.”;
    IV – na Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de
    2013, o artigo 4°-A:
    “Artigo 4º-A – O disposto nesta lei complementar aplica-se
    aos inativos e aos pensionistas.” (NR);
    Artigo 4º – O policial militar que tenha completado as exigências
    de transferência para inatividade a pedido e que opte
    por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência
    equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária
    até completar as exigências de transferência para inatividade
    “ex officio”.
    Artigo 5º – Para ingresso nas carreiras policiais civis previstas
    no inciso I do artigo 5º, da Lei Complementar nº 494, de 24
    de dezembro de 1986, passa a ser exigido o ensino médio como
    nível mínimo de escolaridade.
    Artigo 7º – Fica revogado o inciso X do artigo 6º da Lei
    Complementar nº 892, de 31 de janeiro de 2001, acrescido pela
    Lei Complementar nº 1.224, de 31 de dezembro de 2013.
    Artigo 8º – O disposto nesta lei complementar aplica-se, no
    que couber, aos ocupantes de funções-atividades, bem como
    aos inativos e aos pensionistas.
    Artigo 9º – As despesas resultantes da aplicação desta lei
    complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
    no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
    Artigo 10 – Esta lei complementar e suas disposições transitórias
    entram em vigor na data de sua publicação, produzindo
    efeitos:
    I – a partir de 1º de março de 2013, o disposto no inciso I
    do artigo 3º
    II – a partir de 1º de janeiro de 2015, o disposto na alínea
    “b” do inciso I do artigo 1º;
    III – a partir de 1º de março de 2015, o disposto no inciso
    IV do artigo 3º;
    IV – a partir de 1° de agosto de 2014, os demais dispositivos.
    Disposições Transitórias
    Artigo 1º – A remuneração de horas-aulas a que se refere
    o artigo 9º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de
    1993, percebidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 31
    de dezembro de 2013, será incorporada aos vencimentos do
    policial militar, observado o disposto no artigo 37, inciso XIV, da
    Constituição Federal, e as seguintes regras:
    I – a incorporação será feita na proporção de 1/10 (um
    décimo) a cada 12 (doze) meses, contínuos ou não, de efetivo
    exercício de atividade docente, até o limite de 10/10 (dez
    décimos);
    II – na hipótese de recebimento, durante o período de 12
    (doze) meses, contínuos ou não, de remuneração variável, o
    décimo será calculado considerando a média dos valores percebidos
    a título de horas-aulas ministradas nos cursos do Sistema
    de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído
    pela Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008.
    Artigo 2º – Sobre o valor dos décimos incorporados nos
    termos do artigo 1º destas Disposições Transitórias será calculado
    o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte dos
    vencimentos e a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho
    Policial Militar – RETP.
    Parágrafo único – Sobre o valor dos décimos incorporados
    e do decorrente do cálculo das vantagens referidas no “caput”
    deste artigo, incidirão os descontos previdenciários e de assistência
    médica.
    Artigo 3º – O valor dos décimos incorporados nos termos
    do artigo 1°, acrescidos das vantagens referidas no artigo 2°,
    ambos destas Disposições Transitórias, serão computados:
    I – no cálculo do décimo terceiro salário;
    II – no cálculo das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço)
    das férias;
    III – na determinação do limite máximo de retribuição
    global mensal, a que se refere o inciso XII do artigo 115 da
    Constituição Estadual.
    Artigo 4º – Os valores apurados na conformidade dos
    artigos 1° a 3° destas Disposições Transitórias serão pagos em
    códigos específicos e distintos.
    Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2014.
    Geraldo Alckmin

    ANEXO I
    a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2014
    Subanexo 1
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
    CARGOS PERMANENTES
    MÉDICO LEGISTA DE 3ª CLASSE I 3.983,49
    MÉDICO LEGISTA DE 2ª CLASSE II 4.307,98
    MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE III 4.666,53
    MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL IV 5.062,74
    PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE I 3.983,49
    PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE II 4.307,98
    PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE III 4.666,53
    PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL IV 5.062,74
    CARGO EM COMISSÃO
    SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA V 5.896,65
    CARGOS PERMANENTES
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.737,45
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.919,88
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.121,47
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.344,22
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 1.737,45
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.919,88
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 2.121,47
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.344,22
    CARGOS PERMANENTES
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 1.725,89
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.849,05
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.985,15
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.135,53
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.725,89
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.849,05
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.985,15
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.135,53
    (continuação)
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
    R$
    CARGOS PERMANENTES
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE I 1.725,89
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE II 1.849,05
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE III 1.985,15
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.135,53
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 1.725,89
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.849,05
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.985,15
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.135,53
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.725,89
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.849,05
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.985,15
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.135,53
    CARGOS PERMANENTES
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.396,80
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.488,38
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.589,57
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.701,41
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.396,80
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.488,38
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1 ª CLASSE III 1.589,57
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.701,41
    CARCEREIRO DE 3ª CLASSE I 1.396,80
    CARCEREIRO DE 2ª CLASSE II 1.488,38
    CARCEREIRO DE 1ª CLASSE III 1.589,57
    CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL IV 1.701,41
    AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.396,80
    AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.488,38
    AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.589,57
    AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.701,41
    Subanexo 2
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
    R$
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.799,99
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.989,00
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.197,85
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.428,61
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 1.799,99
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.989,00
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 2.197,85
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.428,61

    ANEXO II
    a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2014
    POSTO PADRÃO VALOR
    CORONEL P.M. PM 16 5.158,26
    TENENTE CORONEL P.M. PM 15 4.754,58
    MAJOR P.M. PM 14 4.389,26
    CAPITÃO P.M. PM 13 4.058,65
    1º TENENTE P.M. PM 12 3.759,46
    2º TENENTE P.M. PM 11 2.891,14
    ASPIRANTE A OFICIAL P.M. PM 29 2.732,92
    CARGO EM COMISSÃO
    COMANDANTE GERAL P.M. PM 40 6.007,91
    GRADUAÇÃO PADRÃO VALOR
    SUBTENENTE P.M. PM 28 2.045,11
    1º SARGENTO P.M. PM 27 1.874,65
    2º SARGENTO P.M. PM 26 1.723,79
    3º SARGENTO P.M. PM 25 1.590,28
    CABO P.M. PM 24 1.472,14
    SOLDADO P.M. DE 1ª CLASSE PM 22 1.338,70
    SOLDADO P.M. DE 2ª CLASSE PM 21 1.178,88
    ALUNO OFICIAL 4º CFO PM 36 1.559,36
    ALUNO OFICIAL 3º CFO PM 35 1.421,51
    ALUNO OFICIAL 2º CFO PM 34 1.267,74
    ALUNO OFICIAL 1º CFO PM 33 1.155,88
    ANEXO III
    a que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2014
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
    DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR (R$)
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I 1.347,94
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II 1.455,77
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III 1.534,62
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV 1.637,44
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V 1.747,15
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI 1.864,20
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII 1.989,10
    ANEXO IV
    a que se refere o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2014
    AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
    NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$)
    I II III IV V VI VII
    1.124,07 1.254,22 1.396,93 1.556,18 1.730,39 1.843,89 1.924,56

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  128. Recebemos menos que a inflacao 6% um absurdo!!! E o auxilio alimentacao?Cade a promocao automatica!

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  129. DEPOIS DE TANTA REUNIAO E ENROLAÇÃO GANHAMOS ESTE LIXO DE AUMENTO E PROJETO DE MERDA NO FINAL NOSSOS SALARIOS VAO E DIMINIUIR COM CERTESA E FIM

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  130. Retoativo a 1º de agosto de 2014, se não “sair” no pagamento (5º dia útil de setembro), poderá sair no pagamento de outubro, novembro, dezembro, janeiro do próximo ano.

    Os delegados de polícia não tiveram nem os 6%, não tiveram nada de reajuste. Agora eu acredito que possamos ter uma greve ainda este ano. Nos moldes da greve de 2.008.

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  131. Estou ganhando quase o salario de um soldado novinho, ainda eles tem o ticket e ajuda de alimentação, vergonha é o que estou sentindo, vontade nenhuma de produzir, pela falta de apoio de nossos lideres e sindicatos.

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  132. Explicando aos Nu:

    Aquele aumento dado que viria em fevereiro de 2015 já foi atualizado no projeto.

    Por isso saiu 2 tabelas apenas para investigadores e escrivães.

    A 1 que vigora a partir do dia 1 de agosto deste ano, e a segunda tabela que vigora a partir de janeiro de 2015 pra receber em fevereiro.

    Então nao tem confusão.

    Só um questionamento no cara que disse que houve melhorias para o policial civil em termos de promoção. Eu gostaria que ele me apontasse 1 policial que agora com o interstício de 2 anos se encontra na primeira metade da lista???

    Essa foi de jumento. Ou melhor: foi pra tirar um barato da cara dos policiais civis.

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  133. PUXA ATÉ QUE ENFIM PASSARAM OS COITADOS DOS AGENTES POLICIAIS E CARCEREIROS PARA NÍVEL MÉDIO!!!!!!!

    FOI A MAIOR SACANAGEM QUE FIZERAM COM ESSAS DUAS CARREIRAS DURANTES ESSES LONGOS ANOS.
    VAMOS VER AGORA SE ESSE GOVERNO DESLEIXADO VAI DAR A ELES O SALÁRIO QUE MERECEM. PQ EU JÁ TRABALHO COM 2 AMIGÕES CARCEREIROS NA MINHA EQUIPE, E SEI DO TRAMPO QUE OS CARAS FAZEM.
    PARABÉNS AGENTES POLICIAIS E CARCEREIROS!

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  134. cade o auxlio alimentação , cade a gratificação por acumulo de função. pelo amor de deus, só merda nesse projeto

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  135. esqueci, como a maioria dos representantes dos sindicatos é tudo aposentado, eles estão “cagando e andando” pra alguma reinvindicação para o pessoal somente da ativa…

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  136. esta diferença salarial só gera conflitos internos, discriminação funcional e desmotivação para o trabalho.

    só vai acabar quando tiver apenas 3 níveis salariais, de acordo com a escolaridade….

    1º nível – ensino superior A – delegado, perito, legista
    2º nível – ensino superior B – investigador, escrivão
    3º nível – ensino médio – todas as demais carreiras (com salários iguais), sendo que algumas delas já aptas a passar para o segundo nível, como Papiloscopista.

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  137. CARCEREIROS E AGENTES nível médio é mais que merecido. Mas o salário continua nível fundamental? mais uma pegadinha do malandro…

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  138. Essa valor abaixo é o correto para 2015 com N.U e o reajuste junto isso?

    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 1.799,99
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.989,00
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 2.197,85
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.428,61

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  139. Os concursos de 2004 para agente policial e carcereiro já exigiram o nível médio. Só que depois rebaixou de novo por causa do vício de iniciativa por ser do legislativo e não do executivo, e os bobalhões dessas carreiras que entraram com o 2º grau ficaram a ver navios com salários de ensino fundamental.
    Mas agora, pelo menos, consertaram essa cagada monstro, e deram o que era merecido a eles.
    Só que se isso não representar um aumento salarial de acordo com o que merecem, vai continuar essa filhadaputagem com eles.
    Ao contrário de meus pares, eu torço para essas duas carreiras ganharem um salário decente, eles merecem, trabalham, estão sempre junto de nós e não fazem corpo mole. Ao contrário daquela outra carreira que só quer atender telefone no ar condicionado.

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  140. EM 2004 INVESTIGADOR E ESCRIVÃO EXIGIU – SE NÍVEL SUPERIOR QUE TAMBÉM CAIU NO TAPETÃO, SENDO RECONHECIDO O NÍVEL SUPERIOR EM DEFINITIVO SOMENTE EM 2008…

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  141. “Artigo 16 – A promoção do policial civil da 1ª Classe para
    a Classe Especial, até o limite previsto no inciso II do artigo 11
    desta lei complementar, deverá observar os seguintes requisitos,
    além daqueles previstos no artigo 15 desta lei complementar:
    I – o interstício de 20 (vinte) anos na respectiva carreira;
    II – encontrar-se, no mínimo, dentre os dois terços mais
    antigos dos classificados na 1ª Classe.” (NR);

    _______________________________________________________________________________________________

    Alguém sabe qual é o ………..artigo 15 ?????

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  142. Anos e anos de reuniões para discutir propostas de reestruturação, de valorização de carreiras… o D.G mandando mensagens de otimismo, fé e amor pela Intranet… pedindo para que tivéssemos paciência… que seríamos reconhecidos e a Polícia Civil ganharia condições de trabalho… e esses putos me vêm com uma foda dessas???
    Puta que os pariu, vão todos tomar em vossos sagrados cus maçônicos, bando de f.d.p dos infernos.
    Agora, pra mudar mais alguma coisa, só daqui uns 10 anos!!!!

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  143. a diferença salarial entre os restopol (agora 2º grau), e as outras carreiras também de 2º grau, é de apenas R$ 658,18, contanto já com o R.E.T.P.

    já dá para trocar o carrinho de cachorro quente para almoçar com os “tiras” no restaurante por quilo da esquina……rsss

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  144. O percentual ao Nível Universitário é uma vergonha, 3,6% a ser pago a partir de 01/2015. É um descaso mesmo. Os delegados é que se deram bem se distanciando dos demais da Polícia Civil. Nem parece que são da mesma Instituição. Deveriam fazer tudo sozinho!

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  145. O topo na carreira NU não chega perto de um Delegado em início de carreira fazendo academia. Isso é um absurdo!

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  146. Absurdo voltar a prova oral. Puta palhaçada isso. Só serve para atrasar os concursos.

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  147. Um NU deveria no mínimo ganhar 60% do salário base da carreira de Delegado. Pois, se o DGP quer ganhar 90% do Governador, nada mais justo atrelar também os demais na nova REESTRUTURAÇÃO. Fica aqui a minha humilde opinião aos nossos estudiosos de plantão. Abs

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  148. “Artigo 2º – As carreiras policiais civis passam a ser compostas
    pelo quantitativo de cargos fixados no Anexo I desta lei
    complementar, cujos ocupantes são distribuídos hierarquicamente
    em ordem crescente na seguinte conformidade:
    I – 3ª Classe;
    II – 2ª Classe;
    III – 1ª Classe;
    IV – Classe Especial.” (NR);

    Esta alteração garante ao policial civil aposentar-se na classe em que esta independente de tempo, pois estabelece ‘carreira” como o total de classes, ou seja , trata-se de uma única carreira composta por exemplo com 12.000 e tantos investigadores, apenas divididas em classes que não configuram outra carreira.

    Reflete o posicionamento do judiciário a respeito.

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  149. Parabéns aos colegas que conquistaram o merecido 2 grau, eliminando um absurdo que havia em nossa PC.

    Agora quero que o governo apresente uma única justificativa para que os salários das carreiras de 2 grau não sejam todo iguais.

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  150. Restopol feliz,

    É preciso lutar pelo salário de grau para estas cerreiras, pois a diferença pode parecer pouca na 3 classe (640,00), mas chega a mais de 1.550,00 na especial.

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  151. Alguém tira a dúvida, por favor: Quem foi afastado pela compulsória, mas ainda aguarda ( pois ninguém informa nada) será que entra nessa escala de promoção? Com a diminuição do tempo de 4 para 2 anos em cargo, seria automáticamente promovido? Penso que enquanto não sai a aposentadoria, ainda estão na ativa. Alguém pode ajudar?

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  152. A reestruturação deveria nivelar os salários de 2º grau, não atribuindo valores diferente a pessoas com o mesmo nivel de estudo.

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  153. Reestruturação de MERDA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Se for só isso, antes não muda-se nada.

    Do que adianta passar as carreiras de nível fundamental para nível médio e os salários continuarem a mesma coisa.

    Qual a porra do beneficio?

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  154. Cade a aglutinação de carreiras com a devida valorização?

    Bando de covardes pensantes!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  155. PRESTEM ATENÇÃO NESSE ITÉM NO PROJETO:

    ” 2 – Não incidirão a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, o adicional por tempo de serviço e a sexta – parte dos vencimantos.”

    Antes o quinquênio e as sexta – parte incidia sobre todo salário e agora é só base, vamos perder muito com isso.

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  156. Se o RETP não vai incidir no qunquêncio e as sexta, vai diminuir o salário é isso?, vai comer o reajuste?

    __________________

    INVESTIPOL CAMPINEIRO disse:
    26/06/2014 ÀS 13:56
    PRESTEM ATENÇÃO NESSE ITÉM NO PROJETO:

    ” 2 – Não incidirão a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, o adicional por tempo de serviço e a sexta – parte dos vencimantos.”

    Antes o quinquênio e as sexta – parte incidia sobre todo salário e agora é só base, vamos perder muito com isso.

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  157. Cansado; Por isso eu digo chegará o nosso momento de dar uma resposta digna para esse Desgovernador, será nas urnas dizendo não ao PSDBostaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.temos que mudar o governo deste Estado mais rico do Brasil que dá um reajuste de 6% bem abaixo do Índice de 6,31%. ISSO É UM ABSURDO.

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  158. Escriludida você que sempre tá de olho, vc sabe? disse:
    26/06/2014 às 12:21

    Esse valor abaixo é o correto para 2015 com N.U e o reajuste junto isso?

    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 1.799,99
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.989,00
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 2.197,85
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.428,61
    ……………………………………………………………………………………………..

    Esses valores correspondem aos exatos 6% que tivemos de reajuste que passará a vigorar a partir de 01/08/2014.Como ficarão os salários de nós Escrivães e dos Investigadores a partir de 01/01/2015 (devido a NU). NÃO SEI REPONDER

    …………..

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  159. Verdade se o quinquênio não incidir sobre o RETP, nosso salário vai diminuir…ISSO É PSDBOSTA, continuem votando nesses caras..

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  160. Não amigos, calma, vamos ler e interpretar.

    No ponto que diz que não incindirá 6 parte e qq é em relação as horas aulas incorporadas.

    Não vamos espalhar o panico.

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  161. Escriludida você que sempre tá de olho, vc sabe? disse:
    26/06/2014 às 12:21

    Esse valor abaixo é o correto para 2015 com N.U e o reajuste junto isso?

    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 1.799,99
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.989,00
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 2.197,85
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.428,61
    ……………………………………………………………………………………………..

    Esses valores correspondem aos exatos 6% que tivemos de reajuste que passará a vigorar a partir de 01/08/2014.Como ficarão os salários de nós Escrivães e dos Investigadores a partir de 01/01/2015 (devido a NU). NÃO SEI REPONDER

    __________________________

    Mais se fosse isso, não seria exemplo classe especial 2211,00 (atual) + 6 % 132 , = R$ 2342,00.. mais o valor que está ai 2428,61, não entendi?

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  162. Alguém sabe informar se continua as promoções ditas automáticas 15 anos 2ª, 25 anos 1ª ??

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  163. Um investigador de classe especial com 5 qq mais sexta parte mais pró lab chefia mais aj alimentaçao a partir de fevereiro passará a ganhar com o abono de permanencia 9.200,00 nove mil e duzentos reais brutos.
    em relaçao aos agentes de tele a diferença entre um tita especial e um agetel especial com esse mesmo tempo de casa será de 940,00 novecentos e quarenta reais a diferença de tira para agetel

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  164. Ué ele mudou os cálculos os quinquênios e sexta parte não incidirão sobre o RETP ? Então ação encima deste desgoverno. Pode demorar séculos, mas…………………………………Dá com uma mão e tira com outra.Bonito emmmmm. Alguém poderia confirmar?

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  165. “Artigo 9º – As aulas ministradas por policiais nos cursos
    das academias da Polícia Militar e da Polícia Civil serão retribuídas
    por hora-aula, cujo valor será fixado mediante decreto.
    § 1º – Sobre o valor a que se refere o “caput” deste artigo:
    1 – incidirão os descontos previdenciário e de assistência
    médica;
    2 – não incidirão a gratificação pelo Regime Especial de
    Trabalho Policial – RETP, o adicional por tempo de serviço e a
    sexta-parte dos vencimentos.

    __________

    Parece que é só encima das aulas que o artigo 9 está falando…kkkk… parece os advogados de plantão que pode dar melhor interpretação …heheh

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  166. Uma aberracao o salario do NU ser de pouca diferenca do salario de optel de ensino medio !!! Cade a valorizacao do NU ???

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  167. Ela sempre deu com uma mão e tirou com a outra, qual a novidade?

    Ano passado ele ele deu 7% e diminuiu o auxilio alimentação de 240,00 para 120,00, esse ano ele tinha que tirar de algum lugar!!!!!!!!!!!!!!

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  168. Perdão, eu quis dizer “ele”.

    Apesar que esse governador tem cara é de boiola!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  169. “Artigo 9º – As aulas ministradas por policiais nos cursos
    das academias da Polícia Militar e da Polícia Civil serão retribuídas
    por hora-aula, cujo valor será fixado mediante decreto.
    § 1º – Sobre o valor a que se refere o “caput” deste artigo:
    1 – incidirão os descontos previdenciário e de assistência
    médica;
    2 – não incidirão a gratificação pelo Regime Especial de
    Trabalho Policial – RETP, o adicional por tempo de serviço e a
    sexta-parte dos vencimentos.

    __________

    O TEXTO ESTÁ BEM CLARO, O QUINQUÊNIO E A SEXTA PARTE NÃO INCIDIRÃO DA SEGUNDA METADE DE NOSSO SALÁRIO “RETP”, PORTANTO TEREMOS UMA GRANDE REDUÇÃO SALARIAL DE APROXIMADAMENTE 20%…

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  170. ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Não amigos, calma, vamos ler e interpretar.

    No ponto que diz que não incindirá 6 parte e qq é em relação as horas aulas incorporadas.

    Não vamos espalhar o panico.

    NADA MUDA COM RELAÇÃO A qQ E 6 PARTE.

    COM RELAÇÃO AS TABELAS É O SEGUINTE;

    A PRIMEIRA TABELA (INICIAL DE 1737,00) REFERE-SE A TABELA PARA 08/14 REFERENTE AOS 6%.

    A SEGUNDA TABELA (INICIAL DE 1799,00) REFRE-SE A TABELA DO NU QUE JÁ ESTAVA PRONTA (01/15), REAJUSTADA EM 6%, OU SE PREFERIR CALCULAR DE FORMA DIFERENTE, A TABELA DE 08/14 REAJUSTADA EM 3,6% QUE É O QUE FALTAVA DO CHAMADO NU.

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  171. AMIGO, PELO AMOR DE DEUS OLHA AI, TÁ ESCRITO:

    § 1º – Sobre o valor a que se refere o “caput” deste artigo:

    O CAPUT REFERE-SE A INCORPORAÇÃO DE HORA AULA.

    NADA MUDA PARA O CALCULO.

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  172. Alguém sabe informar se continua as promoções ditas automáticas 15 anos 2ª, 25 anos 1ª ??.

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  173. A LEI NÃO SUPRIME AS OUTRAS POSSIBILIDADES DE PROMOÇÃO, APENAS ALTERA O INTERSTÍCIO E ESTABELECE A EXIGÊNCIA DE CURSO, ASSIM COMO ALTERA A POSIÇÃO DE METADE PARA 2/3 PARA CLASSE ESPECIAL.

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  174. No projeto permanece a promoção automática com 15 anos e 25 anos.

    Qto ao aumento de NU – OLHEM QUE TEM 2 TABELAS….

    Só exemplo:

    Os 2 classe na 1 tabela do projeto vai pra $ 1919 (agosto de 2014)

    E $ 1989 (janeiro de 2015)…

    Pessoal aí de cima dá uma lida no projeto antes de ficar escrevendo besteira aqui.

    É o mínimo de responsabilidade. Se nao vira Várzea

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  175. CORRETO BALL, O QUE OCORRE É QUE A TABELA DO NU DE 01/15 FOI ULTRAPASSADA PELO AUMENTO DE 6% (ERA ORIGINALMENTE O VALOR 1.689,00 – INICIAL).

    FOI NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DA TABELA PARA 1799.00, POIS COM OS 6% A TABELA FOI PARA 1.737,00, MAIOR QUE A TABELA INICIAL COMO DISSE.

    NADA PERDEMOS COM RELAÇÃO A MISÉRIA QUE HAVIA SIDO DADA DE NU. FOI ATUALIZADO O VALOR

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  176. E olha que interessante:

    Mesmo após o anuncio de 3 AUMENTO CONSECUTIVO:

    Fev/14
    Ago/14
    Fev/15

    Um policial com 24 anos de carreira 2 classe não tem um salário base que chegava 2 mil reais.

    Repito:

    Após 24 anos de carreira um Investigador/Escrivão com exigência de Nível superior não tem um salário base que chegue a 2 mil reais.

    E depois querem cobrar produção, escala….

    VAI PRO INFERNO!!!!!

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  177. me TIRA daqui

    ——————————————–

    O PROBLEMA É O ANO QUE VEM ELE QUERER DAR O REAJUSTE DIFENRENCIADO NOVAMENTE DEVIDO A ESMOLA DE 3,6% !!!!

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  178. O N.U GANHANDO R$1,737,00 E O OPTEL R$1.725,00 É UM ABSURDO !!!!!!!!!!!!!!!!

    CADE A VALORIZAÇÃO DO NIVEL SUPERIOR !!!!!

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  179. Valorização do N.U. de Investigador e Escrivão salário igual de Perito Criminal, não me venham com desculpas para não fazer a devida equiparação salarial.

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  180. Não se esquecendo das demais carreiras que também teriam que ter o devido reconhecimento deste desgoverno PSDB

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  181. Eu fiz aquele curso de bom atendimento ao publico.

    Gostaria de indagar aos criadores deste curso da Acadepol o que ele acham que um pai de familia após 24 anos de serviço no plantão do Decap, e com um salário que não chega a 2 mil reais (salário base – que é o que conta para incidir outros números no valor do salário) pode atender de modo “tranquilo” a população.

    Porra, se o cara é honesto ele vai para um plantão noturno aonde ele vai inverter o fuso com a mentalidade de um gladiador romano.

    É por isso que vc vê cada vez mais aumentar o alcoolismo nos colegas.

    O cara percebe que ele doou sua vida e saúde e ganhou no final da carreira ( e pq não da vida) um:
    “muito obrigado seu trouxa!!! Agora cai fora com 30% a menos no seu salário e vamos oxigenar essa porra!!! E não faz cagada não, senão caçamos sua aposentadoria….”

    É bem por aí….

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  182. Charles tomara que o ano que vem será uma outra pessoa que irá dar o nosso merecido e justo aumento. Porque mais 4 anos deste partido estaremos perdidos.Vinte anos deste partido não deu para perceber o estilo PSDB de desgovernar ?

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  183. De preferência que seja Alexandre PADILHA que ao meu ver tem mais chances de concorrer com este desgoverno, fora 6% de reajuste?

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  184. ACHO QUE O CAMINHO É O SEGUINTE:

    SALÁRIO DE 2 GRAU PARA AGENTE E CARCEREIRO.

    SALÁRIO DE NU PARA INVESTIGADOR E ESCRIVÃO.

    NÃO É POSSÍVEL CARREIRAS DE 2 GRAU GANHAREM DIFERENTE.

    NÃO É POSSÍVEL UMA CARREIRA DE 3 GRAU GANHAR APENAS 75,OO A MAIS QUE DE 2 GRAU.

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  185. E TEM MAIS CADE AS PROMOÇÕES AUTOMÁTICAS QUE TANTO FALARAM !!!!!!!!!!!!! DIMINUIÇÃO DE TEMPO PARA MUDAR DE CLASSE !!!!! 15 ANOS PARA A 2ºCLASSE FALA SÉRIO …

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  186. Eu fiquei contente com o reajuste, em menos de um ano já tivemos o salário reajustado três vezes, e ainda tem gente reclamando, Alckmim tem sido um bom patrão, justo e generoso…

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  187. ESCRIVÃ BAURU

    —————————————–
    TENHO CERTEZA QUE VOCE NÃO É NOVATA KKKKKK OS ANTIGÕES SE DERAM BEM COM O N.U KKKK NÉ

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  188. Esse NU é apenas enganação, existe apenas no papel. O que o picolé de chuchu fez foi apenas devolver o salario de 2. grau aos investigadores e escrivães que ganhavam menos que os opteis. Aumento teve a PM 8% e o resto apenas 6% . o pior é que só os policiais da PM vão incorporar o salario de professor , os professores da policia civil civil não levam nada na aposentadoria . não incorpora nada. PM s de SP já sao melhores remunerados que policiais civis. Único estado da nação que isso ocorre. PMS comem com 580,00 e com 120,00. Conclusão. O picolé de chuchu ou ta comendo ou dando para um PM

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  189. Esse NU é apenas enganação, existe apenas no papel. O que o picolé de chuchu fez foi apenas devolver o salario de 2. grau aos investigadores e escrivães que ganhavam menos que os opteis. Aumento teve a PM 8% e o resto apenas 6% . o pior é que só os policiais da PM vão incorporar o salario de professor , os professores da policia civil civil não levam nada na aposentadoccria dele. não incorpora nada. PM s de SP já sao melhores remunerado i s que policiais civis. Único estado da nação que isso ocorre. PMS comem com 580,00 e civis com 120,00. Conclusão. O picolé de chuchu ou ta comendo ou dando para um PM

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  190. Ao comentarista de hoje 26/06/14 às 14:23
    OAs
    Os 6% foram aplicados nos valores do anexo II da Lei Complementar 1.223/14

    3ª classe 1698,11 x 1,06 = 1799,99

    2ª classe 1876,41 x 1,06 = 1989,99

    1ª classe 2073,44 x 1,06 = 2197,85

    Rdp 2073,

    Na carreira de Escrivão e de Investigador os 6% incidirão sobre os valores do Anexo II da Lei Complementar 1223/13

    3ªclas 1698,11 x 1,06 = 1799,99 – 2ªclas 1876,41 x 1,06 = 1989,00 – 1ªclas 2073,44 x 1,06 = 2197,85 – Esp 2291,15 x 1,06= 2428,61

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  191. Ta na hora dos operacionais criarem vergonha na cara, não é necessário fazer greve é só cada um ficar no seu quadrado, BOS quem faz é Escrivão e Inquerito quem preside é Delegado, se todos se unirem vocês vão ver como logo logo os superiores vão dar um jeitinho de melhorar os salários.

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  192. Colegas qualquer mudança que não priorize uma verdadeira valorização da exigência de NU; que não aglutine as outras carreiras em uma só; que não garanta a ascensão com 30 anos de serviço a classe especial; que não de uma diferença entre as classes de 15% e aposentadoria com integralidade e paridade, não é mudança que se mereça ser levada a sério.

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  193. Nao sei se alguém do Sipol lê nossos posts mas como eles estao participando da reunião com o Dgp (e sipesp, sepesp e AIPESP nao) peço que eles utilizem de inteligência e pleiteem algo que seja viável e não chame atenção principalmente dá PM:

    1- uma modificação na promoção de classes; briguem por 10 anos pra segunda/ 20 pra primeira e 25 pra especial.

    Seria a maior conquista em 20 anos….

    Ficar brigando por ticket alimentação, incorporação de ALE, adicional “não sei o que” …..NUNCA VAI ACONTECER!!!

    Escolha uma única opção.

    Só essa correção nas promoções que não chamaria atenção de nenhuma instituição invejosa já daria um ânimo.

    Desculpe, mas acabei de ler o texto colocado hj no site do Sipol e novamente vcs estão brigando por “fumaça”…..vão ser enrolados de novo pelo DGP e não conseguirão nada digno.

    Minha opiniao.

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  194. enquanto escrivão e investigador continuar exercendo atribuições que não são suas, o “alto clero” e o governo continuarão a dar belas gargalhadas pois, bem ou mal, essa mão de obra barata continua a carregar a polícia civil nas costas. Há! ia me esquecendo: com raríssimas exceções.

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  195. FUNCIONALISMO
    GERALDO ALCKMIN PROPÕE AUMENTO PARA POLICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Qui, 26 de Junho de 2014 16:58
    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou um projeto que prevê reajustes salariais para policiais civis e militares. O projeto foi encaminhado à Assembleia Legislativa e, se aceito, o aumento será dado a partir do primeiro dia de agosto. Além dos policiais na ativa, aposentados e pensionistas também serão beneficiados.

    O projeto visa dar 8% de reajuste aos policiais militares e 6% para policiais civis e agentes. Diversos outros benefícios, como aumento do teto do auxílio-alimentação para PM, contratação de policiais inativos para apoio administrativo, incorporação da gratificação para policiais que dão aulas, diminuição do tempo de promoção da carreira na Polícia Civil, entre outros, também fazem parte do projeto.

    Porém, para entrar em vigor, o projeto deve ser aprovado até o fim do mês pela Assembleia Legislativa. Isto porque no próximo semestre haverá eleições para o governo estadual e não pode haver aumentos salariais até 180 dias antes da posso de um novo mandatário.

    Com informações do jornal Agora.

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  196. Congratulo os nossos colegas CARCEREIROS E AGENTES POLICIAIS, pois se mantiveram firmes na labuta diária dos misteres de nossa instituição, seja no exercício das suas devidas funções raízes que, diga-se de passagem, a do CARCEREIRO POLICIAL, podemos afirmar, sem dúvidas, no quesito PERICULOSIDADE REAL E ESTRESSE SOMÁTICO, faz jus a MUITO MAIS do que uma simples ATUALIZAÇÃO do nível escolar do seu cargo. Contudo, podemos começar a enxergar um pequeno VESTÍGIO de esperanças de que um dia, num futuro breve, votos meus, essa sofrida carreira policial civil que tanto labutou pela instituição desde a sua concepção, consiga, de vez, O QUE REALMENTE MERECE; um salário, devidamente, ARRAZOADO para com a importância que deveras possui a essa renomada instituição policial. Os mesmos votos vão para os colegas AGENTES POLICIAIS, que no exercício dos seus turnos, não possuem por costume o relaxar do apoio ao amigo parceiro e, NA MAIORIA DOS CASOS, exerce funções SIMILARES às do investigador de polícia, e com veemência e zelo.

    De diante, inicia-se uma NOVA GUERRA, mas agora mais direcionada, pois o direito se faz LÍQUIDO E CERTO POR LEI, e tão logo as autoridades do executivo sejam ADVERTIDAS da lide, para que RESPEITEM O DIREITO ADQUIRIDO DESSAS DUAS LABORIOSAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, para daí então, transformarem essa atualização legal em PECÚNIA para esses nossos parceiros policiais.

    Enfim, o PASSO INICIAL dos direitos ao DEVIDO RECONHECIMENTO dessas carreiras foi dado! E que venham sem demora os outros PASSOS SUCESSORES!

    É isso!

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  197. Polícia encontra droga desviada de dentro do IC de São José dos Campos

    Droga foi encontrada dentro do porta-malas de um carro em uma loja na região sul de São José dos Campos

    Da redação

    A DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de São José dos Campos investiga o desvio de cerca de 10 quilos de droga de dentro do IC (Instituto de Criminalística) da cidade, órgão ligado ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, que coordena as equipes de perícia criminal de toda a região.

    A droga foi encontrada dentro do porta-malas de um carro em uma loja na região sul da cidade, na noite de ontem, por investigadores da DIG. No local, havia ao menos 10 veículos.
    Havia crack e cocaína, principalmente, em pacotes identificados e com laudo do IC de São José, que servem de contraprova em apreensões de droga feitas pela polícia. Essa droga fica sob a custódia do IC para exames e laudos, não podendo ser repassada a terceiros.

    Desde 1988, o IC passou a ser subordinado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, órgão desvinculado da Polícia civil e com autonomia própria.
    A DIG suspeita que alguém com acesso às contraprovas do IC tenha vendido a droga. Segundo fontes ligadas à polícia, o dono da loja, que não foi localizado ontem, deve ser indiciado. Funcionários foram arrolados como testemunhas e já teriam constituído advogado.
    O caso mobiliza a cúpula da Polícia Civil e da Corregedoria da corporação em São José. Mais detalhes no site ao longo do dia e na edição de amanhã de O VALE.

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  198. Colega “Geraldinho, Geraldinho” do comentário em 26/06/2014 às 16:22

    Exemplificando salário de 3ª classe (NU II) conforme anexo II da Lei complementar 1223/13

    R$ 3.698,11 x 6 : 100 = R$ 101,88

    R$ 3.698,11 + 101, 88 = R$ 1799,99 (valor esse que será pago a partir 01/08/2014

    Para encurtar caminho R$ 3.698,11 x 1,06 = R$ 1.799,88

    Se o Governador tivesse dado 25%, R$ 3.698,11 x 1,25 = R$ 2.122,64 (só em sonho)

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  199. O caso aconteceu no dia 28 de maio na região central da cidade

    Michelle Mendes
    Taubaté

    O Comando da Polícia Militar instaurou um procedimento interno para apurar a conduta de um policial militar que teria agredido um funcionário de um hotel da região central de Taubaté. O caso ocorreu às 15h50 do dia 28 de maio.
    O vídeo, que tem a duração de dois minutos e trinta e oito segundos, mostra o funcionário do hotel saindo para fumar, quando de repente um PM com capacete (de bicicleta) se aproxima.
    Os dois retornam para a secretaria do hotel e começam a conversar.
    Segundos depois, o policial é flagrado dando um tapa no rosto do funcionário.
    Com medo de represália, o jovem aceitou dar a entrevista com a condição de não ser identificado. Ele disse que o policial que o agrediu estava em uma ocorrência com um homem que ficou hospedado durante a madrugada no hotel e, ao avista-lo, pediu os documentos.
    “Eu não estava no hotel, a moça que fez o atendimento não pegou os dados dele. Disse para o policial que não tinha e ele perguntou se eu tinha passagem. Quando disse que já tinha sido preso, ele começou a falar ‘você tá me tirando’ e me deu um tapa no rosto”, disse.
    O jovem foi preso em 2012 por tráfico de drogas e chegou a ser encaminhado para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Taubaté. Ele disse ter sido absolvido.
    “Não podia deixar o hotel sozinho e liguei para minha chefe pois tinha que subir e pegar meu RG. Mostrei tudo a ele, inclusive a minha baixa. Perguntei o motivo dele ter me batido, mas ficou quieto e foi embora”, completou.
    Uma dos sócios do hotel confirmou o ocorrido. Ela fala em perseguição.
    “Temos a gravação do vídeo que mostra isso. Acho muito importante o trabalho desses policiais que ficam a pé no centro [Atividade Delegada], mas sinto que estamos sendo perseguidos. Ele [funcionário] e meu filho não podem ficar na porta que são revistados”.

    Outro lado. De acordo com o funcionário, o PM estava com identificação de ‘sargento’ e disse ser de São José dos Campos.
    Taubaté conta atualmente com 150 policiais militares, pelo projeto da Atividade Delegada.
    Por meio de nota, o comando do 5º BPM-I (Batalhaão da Polícia Militar do Interior) de Taubaté informou que tomou conhecimento dos fatos ao ser questionado pela Gazeta de Taubaté. Se o policial estava trabalhando pela Atividade Delegada ou não vai ser apurado.
    “Em resposta à demanda enviada, informamos que foi com a solicitação de pauta que tivemos conhecimento do fato, e para elucidá-lo foi instaurada uma investigação preliminar com o prazo de dez dias para a sua conclusão”, diz a nota

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  200. Quero meu BALL cat, em que pedir sim senhor, tudo, valorização, ticket e ajuda de custo de alimentação, se paga pra um tem que pagar pra todos, estamos ganhando menos que coxinha cara, fica com barulho de nu e só levamos no c……

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  201. Nesse exato momento a CERPM está na ALESP, participando de reunião de lideres dos partidos “Colégio de Lideres” a fim de tratar o reajuste dos 8%, em vista do recesso da Assembleia a partir da próxima semana.

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  202. Cade nossos sindicatos para ir a assembleia e pedir a extensão do auxilio alimentação para quem ganha até 164 UFESP também???????????????????????????????

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  203. matemática da miséria

    do tapa do mijo na cara

    o único aumento ou ganho real

    que toda esta fumaça traduzida em nada representa

    é que continuamos todos vitimas deste estelionatário genocida pcc$db alcool in mim dead . . .

    nada a comemorar. . . muito a lamentar . . . e muito longe do mínimo de dignidade humana para os policiais . . .

    e se todos unidos, uníssono, tivéssemos vergonha na cara

    deveríamos no mínimo cruzar os braços

    diante de mais este capítulo desta novela de terror genocida

    pcc$db . . . . .% DE NADA É O VAZIO . . .

    a segurança pública não existe mais ! ! !

    pq os policiais da forma como estes kanalhas KRYMY PCC$DB desgovernam

    transformou seres humanos em alguma coisa que valha menos que bichos, que larvas, que lixo . . .

    2014 como de fato já anunciado se encerra agora desta forma simulada KRYMY PCC$DB . . .

    jogaram as tripas as migalhas a sujeira no chão . . se matem por isto . . .

    ACORDEM . . . .SRS E SRAS . . .

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  204. Presta atenção!

    Só a PM receberá em Agosto/2014…. demais só em 2015 ! Presta atenção!!

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  205. Paul:

    E o que eu estou reinvidicando não atinge todas as carreiras?

    Esses adicionais, ticket alimentação, diferença de 15% entre classes já deu pra ver que tanto o DGP como o Governador sabe que não vai rolar…

    É pedir e receber um não…

    Agora montar uma emendinha na Lop ou na lei especifica de promoção é possível.

    Pedir por pedir é garantia de não conseguir nada. Estamos há 20 anos pedindo…

    Será que não estamos pedindo errado?

    Pq não conseguimos nada?

    Hora de mudar esses velhos pedidos ..

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  206. Inflação 2013 = 5,91%

    Reajuste data base 2014 = ZERO

    “Aumento” anunciado = 6%

    Aumento “real” = 0,9%

    R$ 3500,00 x 0,9% = R$ 31,50

    R$ 31,50 + descontos = ZERO ou pros mais otimistas um misto quente e um guaraná Dolly

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  207. Artigo 10 – Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
    I – a partir de 1º de março de 2013, o disposto no inciso I do artigo 3º
    II – a partir de 1º de janeiro de 2015, o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 1º;
    III – a partir de 1º de março de 2015, o disposto no inciso IV do artigo 3º;
    IV – a partir de 1° de agosto de 2014, os demais dispositivos.

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  208. sou carcepol a mais de 20 anos , e não vi vantagem nenhuma nessa elevação para o segundo grau,
    o governo tem mais é que , transformar todos os carcepas em AGENTES DE POLICIA com nível de 2º grau,
    ai sim teremos uma pequena vantagem , pois atualmente estamos sendo injustiçados em desvios de função,trabalhando em uma função que exige-se o nível Universitário , e ganhando como ensino fundamental, é brincadeira isso ???

    mas tudo bem é o começo , só que se continuar neste esquema de suga sangue dos carcepols, o melhor a se fazer é os carcepas começarem a entrar na justiça com reclamação que trabalham em função de nível superior e recebam como nível Fundamental,, isso esta uma palhaçada>>>

    o governo tem sim que rever essa tremenda sacanagem que está acontecendo com os carcepas…
    AGENTES DE POLICIA JÁ…

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  209. Logo, logo, os mike vão estar ganhando mais que a gente. Isso em relação a salário, pois outros penduricalhos, já ganham.

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  210. SOBRE O QUINQUÊNIO, QUALQUER LEI COMPLEMENTAR QUE TENTE LIMITÁ-LO É INCONSTITUCIONAL:

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Artigo 129 – Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição.

    No ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Art. 127. O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos ou remuneração, a que incorpora para todos os efeitos.

    MAS QUE O MAJOR OLÍMPIO FIQUE ATENTO À ESTA PEGADINHA DO GOVERNO!

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  211. EM PRIMEIRO LUGAR:
    Lembram-se do PA 53.2014 emitido pela Procuradoria Geral do Estado???
    Interessados: SSP e Consultoria Jurídica da SSP.
    POIS É…. não é definitivo. É apenas um “parecer” parcial.
    Em virtude do grande descontentamento e até mesmo do entendimento da Delegacia Geral e do próprio Secretário Fernando Grella a Procuradoria Geral do Estado foi novamente “consultada” a respeito de seu posicionamento sobre a aplicação IMEDIADA DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE.
    Portanto: Senhores Policiais sexagenários: ainda resta esperança. Aguardemos.
    A REUNIÃO.
    Todas as Entidades foram convidadas para a reunião na Delegacia Geral de Polícia.
    Não compareceram os Presidentes do SIPESP nem do SEPESP.
    Após 30 minutos do horário inicialmente marcado para a reunião o Presidente da AIPESP não pode ficar e se ausentou deixando por escrito seu posicionamento.
    COMUNICAÇÃO DO SSP.
    O Delegado Geral informou que nesta segunda feira fora comunicado pelo Secretário de Segurança Pública, da Gestão Pública e da Casa Civil a respeito de uma decisão sobre o aumento linear. Naquele momento havia se decidido por 5,5% para os Policiais Civis e 7,2% para os Policiais Militares. (1,7% a mais)
    Naturalmente questionando-se o porquê dessa diferença foi dito que o Governo achava que a PM deveria, “naquele momento”, ter um aumento diferenciado. E que o assunto não estava absolutamente em discussão.
    Na terça de manhã foi comunicado no entanto um aumento de 8% para a PM e 6% para a PC. (2,0% a mais)
    O aumento de 8% da PM é para todos que usam coturno.
    O aumento de 6% da PC é só para os carteiras pretas. O diferencial portanto é que os Delegados não receberão nada em razão da situação financeira e econômica do Estado “neste momento”. Até porque já receberam o Adicional de Carreira Jurídica.
    Ninguém foi a favor de o Adicional de Carreira Jurídica não ter contemplado os aposentados. E ficou acertado que no próximo momento isso seria feito. Mas nunca ficou acertado também que para isso ocorrer os Delegados da ativa ficariam fora do aumento linear. E foi o que ocorreu.
    A verdade então é que os Delegados da ativa nada receberam e nem receberão “agora” nada, em relação a aumento linear.
    O Governo alega com planinhas que houve aumento Real de 27% a 32% no salário dos Policiais Civis entre 2012, 2013, e 2014, variando de uma carreira para outra.
    AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO.
    Estamos solicitando que deixe de ser corrigida pela UBV e que passe a ser corrigida pela UFESP. O que proporcionaria um reajuste imediato de 130% do valor. O que impactaria a folha em cerca de 11,5 milhões de Reais ao mês. Impacto de menos de 5% na folha da SSP e 0,70% na folha do Estado.
    COMISSÃO NA SSP.
    Está prevista para a primeira semana de Julho a reunião da Comissão da Secretaria de Segurança Pública para análise das 15 reivindicações enviadas pela DGP.
    Todas as Entidades participarão e terão a incumbência de escolher 8 delas para encaminhamento imediato á Assembléia Legislativa até Agosto de 2014. Para serem aprovadas e serem aproveitadas em 2015.
    Vai ser discutido também o pedido de amplitude para 15% entre as classes e a incorporação de mais 50% do antigo ALE. É um pedido mais pesado mas que será discutido na Comissão com a participação das Entidades.
    Já encaminhamos antecipadamente para a Casa Civil as seguintes propostas ainda:
    – anteprojeto criando mais de 800 cargos de Executivos Públicos.
    – anteprojeto criando a Diária Especial de Jornada Extraordinária;
    – anteprojeto de Lei Complementar criando 1550 a mais de Escrivães de Polícia em decorrência da extinção de cargos vagos de Carcereiro….

    EM EDIÇÃO… As correções ortográficas serão procedidas ao final da edição. Solicitamos compreensão.

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  212. Brincadeira de muito mau gosto essa reunião na DGP, bem como o aumento divulgado.

    De nada ajudam nosso efetivo massacrado, descontente e doente.

    Em nada se compara com o aumento do serviço, carga de trabalho, cobrança e riscos crescentes, muito além dos índices da inflação comparada.

    Essa resposta dada à polícia no geral, devido aplicação e comprometimento com o governo para a realização da Copa em SP, reflete muito bem o respeito Governo x Polícia.

    Uma pena que o aumento da criminalidade seja inversamente proporcional à valorização do efetivo policial e suas condições de trabalho.

    Sorte a todos.

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  213. Congratulo os nossos colegas CARCEREIROS E AGENTES POLICIAIS, pois se mantiveram firmes na labuta diária dos misteres de nossa instituição, seja no exercício das suas devidas funções raízes que, diga-se de passagem, a do CARCEREIRO POLICIAL, podemos afirmar, sem dúvidas, no quesito PERICULOSIDADE REAL E ESTRESSE SOMÁTICO, faz jus a MUITO MAIS do que uma simples ATUALIZAÇÃO do nível escolar do seu cargo. Contudo, podemos começar a enxergar um pequeno VESTÍGIO de esperanças de que um dia, num futuro breve, votos meus, essa sofrida carreira policial civil que tanto labutou pela instituição desde a sua concepção, consiga, de vez, O QUE REALMENTE MERECE; um salário, devidamente, ARRAZOADO para com a importância que deveras possui a essa renomada instituição policial. Os mesmos votos vão para os colegas AGENTES POLICIAIS, que no exercício dos seus turnos, não possuem por costume o relaxar do apoio ao amigo parceiro e, NA MAIORIA DOS CASOS, exerce funções SIMILARES às do investigador de polícia, com veemência e zelo.

    De diante, inicia-se uma NOVA GUERRA, mas agora mais direcionada, pois o direito se faz LÍQUIDO E CERTO POR LEI, e tão logo as autoridades do executivo sejam ADVERTIDAS da lide, para que RESPEITEM O DIREITO ADQUIRIDO DESSAS DUAS LABORIOSAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, para daí então, transformarem essa atualização legal em PECÚNIA para esses nossos parceiros policiais.

    Enfim, o PASSO INICIAL dos direitos ao DEVIDO RECONHECIMENTO dessas carreiras foi dado! E que venham sem demora os outros PASSOS SUCESSORES!

    É isso!

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  214. Quando se espera 20 anos para um Delegado Geral ter acesso ao Governador, e enfim brigar por algo, nós tomamos um balde de água fria vendo que a preocupação deles é “INCORPORAÇÃO DE HORA-AULA”…

    Na boa?

    Essas merdas de hora aula, adicional despesa Caralho a quatro, adicional responder pela puta que pariu nem deveria ser debatido no momento….

    Agora é hora de brigar por algo que atinja todos….

    Mas não é o que estamos vendo….

    Cada um brigando por interesse próprio. E não estou falando de carreira contra carreira.

    A briga do “meu pirão primeiro” tá nesses debates na DGP dentro da própria carreira.

    Lamentável.

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  215. EI GOVERNANTES ! PAREM DE ESFOLAR OS CARCEREIROS :

    este projeto que o governo esta enfiando na GOÉLA dos policisis civis , praticamente nada muda.

    1= as promoções dos apadrinhados irão continuar .
    2= carcereiros irão trabalhar como tiras , só que ganhando pouco acima da metade do salário dêles,.
    3= extinguiu a carreira dos cacepas , e não criou outra para aglutina-los.
    I
    ASSIM ESTA RIDÍCULO, VEJAM SÓ=

    1= AGETEL 1ª CLASSE = $ 1.985.00 .

    2= CARCEPOL 1º CLASSE = $ 1.589.00.
    Reparem que ai da uma diferença de = $ 396.00, somente no salário base+ $ 396.00 RETP= $ 792.00 .

    o duro é que as duas carreiras serão de 2º Grau..

    se for para ficar assim, oras que deixem os carcepas no fundamental mesmo , pois pelo menos não ficaremos irados com essa pilantragem, e não teremos mais um motivo para entrar na justiça , para somente lá resolver estas sacanagens com nossa carreira, ja chega o desvio de função agora essa diferença de salário tá demais …..

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  216. QUANTA INCOMPETENCIA PROFISSIONAL DESDE MARÇO ESTAMOS SENDO ENROLADOS COM REUNIAO, PROJETO, SUGESTEÇAO, ETC E AGORA VEM COM ESTA INCORPORAÇAO DA HORA-AULA DPQP, ESTA MERDA DE TABELA DE NU, AUMENTO QUE PRESTA PORRA NENHUMA CHEGA DE ENROLAÇAO SINDICATOS E ASSOCIAÇOES DE BOSTA AO QUADRADO QUE NAO RESOLVEM NADA ??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

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  217. ou melhor colegas carcepas…

    se o governo deixar como esta elevando os carcepas para 2 grau e deixando os mesmos com salário de fundamental.
    o único jeito é nós entrarmos na justiça para corrigir essa aberração. pois ai será 02 reclamação no judiciário…

    1= trabalhamos na função de investigador. ( desvio de função ) ( ganhando nível fundamenta ) .
    2= trabalhamos como nivel 2º Grau ( ganhando nível fundamental )…
    NÃO TEREMOS OUTRA SAIDA SE CONTINUAREM COM ESSA ABERRAÇÃO………..

    TODOS PRA JUSTIÇA..

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  218. E OS COLEGAS CONTINUAM A PAGAR ESSES SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES, ISSO SO VAI MELHORAR QUANDO NÓS MESMOS CRIARMOS VERGONHA NA CARA E DEIXARMOS ESSES SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE LADO..ACORDEM !!!

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  219. CHARLES disse:
    26/06/2014 às 15:20

    O N.U GANHANDO R$1,737,00 E O OPTEL R$1.725,00 É UM ABSURDO !!!!!!!!!!!!!!!!

    CADE A VALORIZAÇÃO DO NIVEL SUPERIOR !!!!!

    ===============================================================================

    o governo ta fazendo a maior salada , pois além de ter essa ridícula diferença salarial dos NU para carreiras de 2ºGRAU.
    agora nos os carcepols com os nossos 4.500. componentes iremos engrossar a fila dos revoltados,

    seremos os mais novos duplamente prejudicados , seremos 2º grau e ganhando como Fundamental..
    com diferença na 1º classe de $ 792.00 somente no BASE+ RETP …
    TÁ DIFÍCIL ENGOLIR ISSO ..

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  220. // VAMOS NOS UNIR AOS IDOSOS ! MS NELES//

    GANHAR $ 792.00 , A MENOS QUE UMA CARREIRA QUE EXIGE O MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE,
    É INCONSTITUCIONAL,VAMOS TER QUE FAZER COMO OS IDOSOS , E ENTRAR TODOS COM MANDADO DE SEGURANÇA .////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

    ISSO É INGOLÍVEL
    ISSO É INGOLÍVEL.
    ISSO É INGOLÍVEL.
    ISSO É INGOLÍVEL

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  221. TRABALHO NA CHEFIA DE UMA DELEGACIA DA CAPITAL.

    NA CHEFIA TEM 07 POLICIAIS OPERACIONAIS( FORA O CHEFE)

    PASMEM, TEMOS LÁ= 04 CARCEPAS E 03 TIRAS . MAIS O CHEFE ! É MOLE???????????????????

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  222. Nós Escrivães e Investigadores teremos 6% de reajustes, se calculado sobre os valores do NU II, e 9,8 % se o cálculo for sobre os valores do NU I, independente na classe que cada um pertença. De acordo com o publicado no DOE de hoje, caderno Legislativo pág. 21 à 23.

    “REMEMBER”

    LEI COMPLEMENTAR Nº1.223, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

    Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, e dá providências correlatas

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º – Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, e alterações posteriores, em decorrência de reclassificação, ficam fixados:
    I – a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta lei complementar, na conformidade de seu Anexo I;
    II – decorrido 1 (um) ano após a data prevista no inciso I deste artigo, na conformidade do Anexo II desta lei complementar.
    Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas.
    Artigo 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
    Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013.
    GERALDO ALCKMIN
    Fernando Grella Vieira
    Secretário da Segurança Pública
    Andrea Sandro Calabi
    Secretário da Fazenda
    Júlio Francisco Semeghini Neto
    Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
    David Zaia
    Secretário de Gestão Pública
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil

    De acordo com a mensagem do Governador

    PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
    Nº 26, DE 2014
    Mensagem A-nº 066/2014,
    do Sr. Governador do Estado
    São Paulo, 25 de junho de 2014
    Senhor Presidente
    Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
    Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o
    incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação
    dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais
    civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como
    da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração
    Penitenciária, e dá outras providências correlatas.
    1. Na íntegra só no caderno do poder legislativo, que começa na página 2l e termina na página 23, ou logo acima, por mim copiado e colado neste renomado espaço, Escriludida disse:
    26/06/2014 às 6:29
    { vamos torcer para que não haja interpretação equivocada, ; vamos torcer para que as “entidades” que dizem, nos representar, não consigam melar nossos “reajustes” (dos Escrivães e Investigadores), que matematicamente falando incidem sobre valores que vigorariam a partir 01/01/2015; e, de acordo com essa mensagem A- n. 066/14 – Projeto de Lei 26,de 2014 (confusa, por sinal – opinião minha, cuja formações universitárias não é em direito e sim Matemática pela Unicamp e Administração pela Faculdade Padre Anchieta, atual Universidade Padre Anchieta, localizada na cidade de Jundiaí) – foi só um parenteszinho, no texto para não perder o foco do que realmente importa.
    Afinal alguém sabe se nós Escrivães e os Investigadores, teremos algo mais de reajuste a partir de 01/01/2015, por conta da LC 1223/13 (NU II)

    O Governado, foi tão “bonzinho” e reconheceu que o NU de nossas carreiras deveria ter um melhor reconhecimento em termos de salários, para os ocupantes das alusivas carreiras. ????????????????
    Ou ainda aparecerá uma surpresa, e teremos apenas os 6% sobre os valores do NU I (valores estipulados no anexo I da L.C 1223/13). E com isso criando uma falsa expectativa, em termos de valores.
    Caso os valores do NU II, que passariam a vigorar a partir de janeiro de 2015, que foi a base de cálculo para o acréscimo de 6%, valendo a partir de 01/08/2014.
    São tantas dúvidas e desconfianças. Quem for jovem, caia fora dessa “armadilha”, enquanto puderes recuperar o tempo perdido.
    Como ficará nossos salários a partir de 01/01/2015 ?????????????????, visto que o 6% por cento foram calculados sobre a tabela, que passaria a vigorar em 01/01/2015, e que com o “reajuste” desse percentual, passará a vigorar a partir de 01/08/2014.
    Ficará assim a partir de 01/08/2014, caso não venha novidade:
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.799,99 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.989,00 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.197,85 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESP. IV 2.428,61 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)
    Para os investigadores idem, cada qual na classe que pertença.

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  223. CARCEPOL DOIDO, esse projeto que altera escolaridade acabou de chegar na ALESP. Fica esperneando antes da aprovação que o governo muda tudo rapidinho. Deixe para brigar depois que virar LEI.

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  224. O N.U GANHANDO R$1,737,00 E O OPTEL R$1.725,00 É UM ABSURDO !!!!!!!!!!!!!!!!

    CADE A VALORIZAÇÃO DO NIVEL SUPERIOR !!!!!

    ===============================================================================

    o governo ta fazendo a maior salada , pois além de ter essa ridícula diferença salarial dos NU para carreiras de 2ºGRAU.
    agora nos os carcepols com os nossos 4.500. componentes iremos engrossar a fila dos revoltados,

    seremos os mais novos duplamente prejudicados , seremos 2º grau e ganhando como Fundamental..
    com diferença na 1º classe de $ 792.00 somente no BASE+ RETP …
    TÁ DIFÍCIL ENGOLIR ISSO ..

    sao 3200 carcereiros, se for 4500 chama o dhpp para localizar os desaparecidos..

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  225. Jurista disse:
    26/06/2014 ÀS 18:56
    Nesse exato momento a CERPM está na ALESP, participando de reunião de lideres dos partidos “Colégio de Lideres” a fim de tratar o reajuste dos 8%, em vista do recesso da Assembleia a partir da próxima semana.

    ))))))))))))))))))))

    __

    E ahe nada dá votação ainda, mandem noticias logo

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  226. …VCS NÃO PERCEBERAM QUE ESSE CORNO QUE ESTA COMO ” CARCEPOL DOIDO COM ESSA SACANAGEM” NÃO É CARCEREIRO MERDA NENHUMA??????????
    ELE É UM INVESTIGADOR ANTIGÃO, QUE CASOU COM UMA MULHER DA VIDA…E AINDA O OTÁRIO TEVE FILHOS COM ELA KKKKKKKKKKKKKKKKK
    E NÃO SABEMOS PORQUE…..MAS ELE ODEIA A CARREIRA DE CARCEREIRO…..ACHO QUE O PRIMEIRO CARA QUE CORNIOU COM A MULHER DELE FOI ALGUM CARCEREIRO KKKKKKKKKKKKKKK
    EU FALEI ISSO PORQUE CONHEÇO ESSE OTÁRIO AI QUE ESTÁ QUERENDO FAZER DESORDEM SÓ PORQUE ELE TA MORRENDO DE RAIVA QUE OS CARCEREIROS E OS AGENTES POLICIAIS FORAM PARA NÍVEL MEDIO…
    EI INVESTIGADOR CORNÃO…..KKKKKK CUIDADO COM A SUA MULHER QUE VC TA AGORA…PQ QUEM É CORNO UMA VEZ…SEMPRE SERÁ CORNO KKKKKKKKKKKKKKK

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  227. Nós Escrivães e os Investigadres teremos reajuste de 9,8% se a base de cálculo for o “NU I” ou 6% se for sobre o “NU II”

    “REMEMBER”

    LEI COMPLEMENTAR Nº1.223, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

    Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, e dá providências correlatas

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º – Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, e alterações posteriores, em decorrência de reclassificação, ficam fixados:
    I – a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta lei complementar, na conformidade de seu Anexo I;
    II – decorrido 1 (um) ano após a data prevista no inciso I deste artigo, na conformidade do Anexo II desta lei complementar.
    Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas.
    Artigo 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
    Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013.
    GERALDO ALCKMIN
    Fernando Grella Vieira
    Secretário da Segurança Pública
    Andrea Sandro Calabi
    Secretário da Fazenda
    Júlio Francisco Semeghini Neto
    Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
    David Zaia
    Secretário de Gestão Pública
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil

    De acordo com a mensagem do Governador, publicada no DOE de hoje, caderno Legislativo, início na pág. 21

    PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
    Nº 26, DE 2014
    Mensagem A-nº 066/2014,
    do Sr. Governador do Estado
    São Paulo, 25 de junho de 2014
    Senhor Presidente
    Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
    Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o
    incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação
    dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais
    civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como
    da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração
    Penitenciária, e dá outras providências correlatas.

    1. Na íntegra só no caderno do poder legislativo, que começa na página 2l e termina na página 23, ou logo acima, por mim copiado e colado neste renomado espaço, Escriludida disse:
    26/06/2014 às 6:29
    { vamos torcer para que não haja interpretações equivocadas, ; vamos torcer também para que as “entidades” que dizem, nos representar, não consigam piorar nossos “reajustes” (dos Escrivães e Investigadores), que matematicamente falando incidem sobre valores que vigorariam a partir 01/01/2015; e, de acordo com essa mensagem A- n. 066/14 –

    Projeto de Lei 26,de 2014 (confusa, por sinal – opinião minha, cujas formações universitárias não são em Direito; e, sim Matemática pela Unicamp e Administração pela Faculdade Padre Anchieta, atual Universidade Padre Anchieta, localizada na cidade de Jundiaí) – foi só um parenteszinho, no texto e não quero perder o foco do que realmente importa aos “flitantes” e ou “flitadores” deste renomado espaço.

    Afinal alguém sabe se nós Escrivães e os Investigadores, teremos algo mais de reajuste a partir de 01/01/2015, por conta da LC 1223/13 (NU II)

    O Governado, foi tão “bonzinho” e reconheceu que o NU de nossas carreiras deveria ter um melhor reconhecimento em termos de salários, para os ocupantes das alusivas carreiras. ????????????????

    Ou ainda aparecerá uma surpresa, e teremos apenas os 6% sobre os valores do NU I (valores estipulados no anexo I da L.C 1223/13). E com isso criando uma falsa expectativa, em termos de valores.

    Caso os valores do NU II, que passariam a vigorar a partir de janeiro de 2015, que foi a base de cálculo para o acréscimo de 6%, valendo a partir de 01/08/2014.

    São tantas dúvidas e desconfianças. Quem for jovem, caia fora dessa “armadilha”, enquanto puderes recuperar o tempo perdido.

    Como ficará nossos salários a partir de 01/01/2015 ?????????????????, visto que o 6% por cento foram calculados sobre a tabela, que passaria a vigorar em 01/01/2015, e que com o “reajuste” desse percentual, passará a vigorar a partir de 01/08/2014.

    Ficará assim a partir de 01/08/2014, caso não venha novidade:

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.799,99 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.989,00 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.197,85 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESP. IV 2.428,61 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)

    Para os Investigadores idem, cada qual na classe que pertença.

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  228. o governo pediu novo parecer do pge referente a lc 144/14 essa história parece que nunca vai ter fim, amargaremos eternamente a 1062/08

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  229. Poxa depois da 4ª ou talvez 5ª tentativa, de ter meu comentário “desabiduzido”, vou agora “almojantar”; mas, da aqui há pouco volto. Se ninguémpostar algo que esclareça minhas dúvidas, com fontes fidedignas para checagem, é mais que o m´nimo do óbvio. CADÊ MEUS COMENTÁRIOS ABDUZIDOS, DR. GURERRA, GOSTAVA MAIS DO TEMPO EM QUE DE IMEDIATO APARECIA, “SEU COMENTÁRIO ESTPA AGUARDANDO MODERAÇÃO”. DO QUE ESSA BOLINHA “GIRANDO, GIRANDO, GIRANDO, COM UMA FLEXINHA NA PONTA, ATÉ O FLITANTE, OU OS FLITADORES, FECHAR A POSTAGEM, OR PURA FALTA DE PACIÊNCIA; DIGAMOS EM DIAS DE HOJE “SAGERADAS”, PARA ESPERAR “A BOLINHA COM FLEXINHA” PARAR DE FICAR GIRANDO” Tudo tem de ser bem rápido, afinal estamos em 2014. Tudo tem de ser aprimorado, para as necidades, com as necessidades dos pagadores dos impostostos cobrados dos contribuintes, na atual realidade em que “sobrevivemos” E àqueles quese quer pagam impostos, pois não têm como sobreviver, tem de ter um direcionamento para voltarem a serem prodututivos, e não ficarem na dependência de liberação de verba, para um possíve quadro de recuperção. E enquanto a liberação não vier, ” A GRANA VAI SENDO DESVIADA”. E depois, a pergunta virá; quem desviu a grana. Ninguém sabe. ninguém viu. E tudo vai virar nada. E OS MANIPULÁVEIS, CONTINUARÃO VOTANDO NOS SEUS MANIPUADORES. Tô com fome, estou indo almolatar. Mas volto.

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  230. Tô com fome, estou indo almolatar. Mas volto. Quis digitar: Tô com fome, estou indo ALMOJANTAR……….

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  231. está aí o projeto de lei 26/2014

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2014
    Mensagem A-nº 066/2014, do Sr. Governador do Estado
    São Paulo, 25 de junho de 2014

    Senhor Presidente

    Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá outras providências correlatas.

    A medida decorre de estudos realizados pelas Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, estando delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelos Titulares das Pastas, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

    Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.

    Geraldo Alckmin
    GOVERNADOR DO ESTADO

    A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
    São Paulo, 24 de junho de 2014.

    Excelentíssimo Senhor Governador,

    Apresento à elevada apreciação de Vossa Excelência, propostas de valorização dos servidores que atuam na área de segurança pública, representados pelas carreiras dos Policiais Militares, Policiais Civis, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária.

    As medidas propostas decorrem da realização de estudos técnicos no âmbito das Secretarias de Segurança Pública, Administração Penitenciária, Gestão Pública e Planejamento e Desenvolvimento Regional, e objetivam, essencialmente, promover a valorização salarial, bem como a introdução de medidas a incentivar o desempenho dos servidores, aprimorando o desenho dos concursos públicos e o da evolução nas carreiras.

    No que se refere à revalorização salarial, propomos, para a Polícia Militar, o reajuste de 8% (oito por cento) nos vencimentos, bem como a elevação do teto do auxílio alimentação de 151 UFESPs para 164 UFESPs. A medida visa propor nova valorização salarial acima da inflação – a exemplo do que foi feito nos anos de 2011, 2012 e 2013 – e ainda, garantir, que os militares que hoje fazem jus ao auxílio alimentação, não percam o benefício em razão do reajuste concedido. A medida representa um impacto orçamentário da ordem de R$ 799 milhões anuais.

    Em relação às carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico Científica, propõe-se um reajuste de 6% (seis por cento) nos vencimentos, representando um impacto orçamentário da ordem de R$ 174,3 milhões anuais. À esta medida excetua-se a carreira de Delegado de Polícia que, em razão do reconhecimento da carreira jurídica em 2012, passou a contar com a percepção de um Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ . A própria Lei Complementar n° 1.222/2013 que criou o adicional, já estabeleceu que este seria majorado em janeiro de 2015, consagrando, desde tal data, nova vantagem financeira aos membros desta carreira. Ainda assim, atendendo a uma reivindicação da classe, o adicional criado para beneficiar delegados em efetivo exercício, é agora, por meio da presente proposta, estendido para os inativos e pensionistas. Tal medida representa um impacto orçamentário anual de R$102,6 milhões.

    A proposta de reajuste de 6% estende-se também às carreiras de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e de Agente de Segurança Penitenciária. Tal medida vem somar-se às recentes propostas de reestruturação das carreiras, descritas nos Projetos de Leis Complementares nº 18 e nº 19, de 07 de maio de 2014, já aprovadas pelo Legislativo, aguardando sanção do Executivo. Tal medida representa um impacto orçamentário da ordem de R$ 91,6 milhões anuais.

    Registre-se ainda, que a proposta é que os reajustes vigorem a partir de 1° de agosto de 2014, buscando equivalência com as medidas adotadas nos anos de 2011, 2012 e 2013, que passaram a vigorar em época semelhante do ano.
    Além do reajuste salarial, foi proposta uma série de medidas, específicas para cada carreira, sempre com o objetivo de valorizar o trabalho do policial e servidor do sistema penitenciário.

    Em relação às polícias Militar e Civil, propõe-se nova regulamentação acerca da incorporação de remuneração por hora-aula, com o objetivo de disciplinar que os valores pagos a título de retribuição por aulas ministradas pelos policiais poderão ser levados à inatividade na razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.

    No que se refere especificamente à Polícia Militar, a proposta contém ainda concessão de abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária para aqueles que reunirem condições para se aposentar mas optarem por permanecer na ativa até que se completem as exigências para aposentadoria compulsória.

    No que se aplica às carreira da Polícia Civil, são propostas diversas medidas que objetivam melhorar o ingresso e promoção nas carreiras. Dentre elas, destacam-se: 1) a alteração para dar maior agilidade e qualidade aos concursos públicos, definindo novos critérios e etapas que, ao serem observados, pretendem que sejam evitadas discussões e divergências de interpretação normalmente demandam a intervenção do Poder Judiciário, por meio de Mandado de Segurança, apoiado na ausência de norma legal que discipline a exigência; 2) o estabelecimento de novas regras para promoções, reduzindo-se o interstício de quatro para dois anos para a promoção na carreira (art. 12), com exceção apenas para aqueles com exercício na 3ª Classe, cuja permanência mínima na classe corresponde ao período de 3 (três anos), equivalente ao período de estágio probatório; 3) a ampliação dos critérios para promoção por merecimento, valorizando-se, além das qualidades profissionais, o policial que se dedica à produção intelectual (art. 15, § 3º, 5).
    No que tange especificamente a carreira de Delegado de Polícia, reforça-se a independência funcional do Delegado e as especificidades de carreira jurídica, ambição institucional de há muito, que já foi reconhecida em nível federal (art. 3º, Lei Federal 12.830/2013) e estadual (art. 1º, Lei Complementar Estadual 1.222/2013).

    Finalmente, é relevante mencionar que boa parte das propostas submetidas à apreciação não irão gerar qualquer ônus ao Erário, mas sim promover a valorização das carreiras da área de segurança pública e administração penitenciária. Das propostas que representam um aumento com despesas de pessoal, ressaltamos que sua proposição embasa-se em cuidadosa análise obedecendo ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e suas despesas poderão ser cobertas com recursos do orçamento vigente.
    Elevo, assim, à apreciação de Vossa Excelência com respeitosa proposta de acolhimento e submissão à Assembleia Legislativa do Estado, as referidas propostas que vão ao encontro das reivindicações das carreiras policiais, preocupadas com a melhoria das condições de sua atuação, em face de seu comprometimento com a melhoria da Segurança Pública. Além disso, revestem-se de relevante interesse público.

    Ante o exposto, aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e respeito.

    Gabinete dos Secretários, em 24 de junho de 2014.

    FERNANDO GRELLA VIEIRA
    Secretário da Segurança Pública
    LOURIVAL GOMES
    Secretário de Administração Penitenciária

    Lei Complementar nº , de de 2014

    Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá outras providências correlatas.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º – Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos seguintes anexos desta lei complementar:

    I – Anexo I:
    a) o Subanexo 1, para os integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013 e pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.223 de 13 de dezembro de 2013;
    b) o Subanexo 2, para os integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata o artigo 2 º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pela alínea “a”, do inciso I deste artigo;
    II – Anexo II, para os integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013;
    III – Anexo III, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso I do artigo 2º da lei complementar em que vier ser convertido o Projeto de lei complementar nº 18, de 2014;

    IV – Anexo IV, para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo inciso II do artigo 2º da lei complementar em que vier ser convertido o Projeto de lei complementar nº 18, de 2014.

    Artigo 2º – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:

    I – o artigo 44 da Lei Complementar n° 207, de 5 de janeiro de 1979:
    “Artigo 44 – O exercício dos cargos policiais civis dar-se-á, necessariamente, em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, o qual é caracterizado:
    I – pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora;
    II – pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas:
    a) relativas ao ensino e à difusão cultural;
    b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída à Polícia Civil;
    III – pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.
    § 1º – O exercício, pelo policial civil, de atividades decorrentes do convênio a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo dependerá:
    1 – de inscrição voluntária do interessado, revestindo-se de obrigatoriedade depois de publicadas as respectivas escalas;
    2 – de estrita observância, nas escalas, do direito ao descanso mínimo previsto na legislação em vigor.
    § 2º – À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR);

    II – o artigo 9º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993:

    “Artigo 9º – As aulas ministradas por policiais nos cursos das academias da Polícia Militar e da Polícia Civil serão retribuídas por hora-aula, cujo valor será fixado mediante decreto.
    § 1º – Sobre o valor a que se refere o “caput” deste artigo:
    1 – incidirão os descontos previdenciário e de assistência médica;
    2 – não incidirão a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos.
    § 2º – A retribuição prevista neste artigo será computada, por ocasião da inatividade, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
    § 3º – Para fins do disposto no parágrafo 1º deste artigo, a retribuição das aulas ministradas será calculada com base na média dos valores percebidos, devidamente atualizados com os valores praticados no mês que antecede a inativação”. (NR);

    III – da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011:

    a) o artigo 2°:
    “Artigo 2º – As carreiras policiais civis passam a ser compostas pelo quantitativo de cargos fixados no Anexo I desta lei complementar, cujos ocupantes são distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:
    I – 3ª Classe;
    II – 2ª Classe;
    III – 1ª Classe;
    IV – Classe Especial.” (NR);
    b) o artigo 3º:

    “Artigo 3º – O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária e da polícia técnico-científica, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública, mediante representação do Delegado Geral de Polícia.” (NR);

    c) o artigo 5º:

    “Artigo 5º – O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:

    I – prova preambular com questões de múltipla escolha;

    II – prova escrita com questões dissertativas, quando for o caso, a ser regulada em edital de concurso público;

    III – comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social;

    IV – prova oral, obrigatória para todas as carreiras nas quais seja exigido nível de ensino superior, e facultativa para as demais, conforme deliberação do Conselho da Polícia Civil;

    V – prova de títulos, quando for o caso, a ser regulada em edital de concurso público.

    § 1º – As fases a que se referem os incisos I a IV deste artigo serão sucessivas e de caráter eliminatório, e a do inciso V, de caráter classificatório.

    § 2º – A aplicação de fases de que trata o “caput” poderá ser descentralizada para os núcleos de ensino da Academia de Polícia, exceto aquela prevista no inciso IV deste artigo.

    § 3º – O edital de concurso estabelecerá o momento em que o candidato deverá realizar exame de caráter psicotécnico.” (NR);

    d) os itens 2 e 3 do §1º do artigo 7º:

    “Artigo 7º -……………………………………………..

    § 1º – ……………………………………………………

    2. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, inclusive em período anterior ao início do exercício;
    3. aptidão, inclusive física e mental;” (NR)
    e) o artigo 12:
    “Artigo 12 – Poderá participar do processo de promoção de que trata o artigo 10 desta lei complementar o policial civil que tenha cumprido o interstício mínimo de:
    I – 3 (três) anos de efetivo exercício na 3ª Classe;
    II – 2 (dois) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª Classe.”(NR);
    f) os itens 1 e 2 do §1º do artigo 15:
    “Artigo 15 – …
    § 1º – …
    1. estar na primeira metade da lista de classificação em sua respectiva classe, salvo o disposto no inciso II do artigo 16 desta lei complementar;
    2 – estar em efetivo exercício na Secretaria da Segurança Pública, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse estritamente policial;” (NR);
    g) o artigo 16:
    “Artigo 16 – A promoção do policial civil da 1ª Classe para a Classe Especial, até o limite previsto no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, deverá observar os seguintes requisitos, além daqueles previstos no artigo 15 desta lei complementar:
    I – o interstício de 20 (vinte) anos na respectiva carreira;
    II – encontrar-se, no mínimo, dentre os dois terços mais antigos dos classificados na 1ª Classe.” (NR);
    h) o inciso II do artigo 22:
    “Artigo 22 – …
    I – ….
    II – para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na carreira.” (NR);
    IV – da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
    a) o artigo 2°:
    “Artigo 2º – A carreira de Delegado de Polícia é composta por 3.463 (três mil, quatrocentos e sessenta e três) cargos, cujos ocupantes são distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:
    I – 3ª Classe;
    II – 2ª Classe;
    III – 1ª Classe;
    IV – Classe Especial.” (NR)
    b) o artigo 3º:
    “Artigo 3º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública, mediante representação do Delegado geral de Polícia.” (NR);
    c) o artigo 4º:
    “Artigo 4º – Constituem requisitos para ingresso na carreira de delegado de polícia, a serem comprovados na data da posse:
    I – formação específica de ensino superior de bacharelado em Direito, certificada por diploma universitário reconhecido pelo órgão ou instituição competente, na forma da legislação aplicável;
    II – comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil;
    III – comprovação de capacidade física e mental.
    §1º – Considera-se atividade jurídica aquela desempenhada, exclusivamente depois da obtenção do grau de bacharel em Direito, nas seguintes hipóteses:
    1. o exercício do cargo de servidor ou da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, bem como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais durante 1 (um) ano;
    2. em se tratando do exercício de advocacia, inclusive voluntária, a efetiva participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, previstos no artigo 1º da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em causas ou questões distintas;
    § 2º – Será assegurada, nas comissões instaladas para realização de concursos públicos de ingresso na carreira de Delegado de Polícia, a participação de advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.” (NR);
    d) o artigo 5º:
    “Artigo 5º – O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:
    I – prova preambular com questões de múltipla escolha;
    II – prova escrita com questões dissertativas;
    III – comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social;
    IV- prova oral;
    V – prova de títulos, a ser estabelecida em edital de concurso público.
    § 1º – As fases a que se referem os incisos I a IV deste artigo serão sucessivas e de caráter eliminatório, e a do inciso V, de caráter classificatório.
    § 2º – O edital de concurso estabelecerá o momento em que o candidato deverá realizar exame de caráter psicotécnico.” (NR);
    e) os itens 2 e 3 do §1º do artigo 7º:
    “Artigo 7º -…
    § 1º – …
    1. ….
    2. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, inclusive em período anterior ao início do exercício;
    3. aptidão, inclusive física e mental;” (NR)
    f) o artigo 12:
    “Artigo 12 – Poderá participar do processo de promoção de que trata o artigo 10 desta lei complementar o Delegado de Polícia que tenha cumprido o interstício mínimo de:
    I – 3 (três) anos de efetivo exercício na 3ª Classe;
    II – 2 (dois) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª Classe.”(NR).
    g) o item 1 do §1º e item 4 do § 3° ambos do artigo 15:
    “Artigo 15 – …
    § 1º – …
    1. estar na primeira metade da lista de classificação em sua respectiva classe, salvo o disposto no inciso II do artigo 16 desta lei complementar.
    § 3º – …
    4. elaboração de trabalho técnico-científico de interesse jurídico-policial.” (NR)
    h) o artigo 16:
    “Artigo 16 – A promoção do Delegado de Polícia da 1ª Classe para a Classe Especial, até o limite previsto no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, deverá observar os seguintes requisitos, além daqueles previstos no artigo 15 desta lei complementar:
    I – o interstício de 20 (vinte) anos na respectiva carreira;
    II – encontrar-se, no mínimo, dentre os dois terços mais antigos dos classificados na 1ª Classe;
    III – obtenção do certificado de conclusão do Curso Superior de Polícia, ministrado pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
    Parágrafo único – Dentro dos três (3) dias úteis imediatamente seguintes à publicação da lista dos indicados à promoção, qualquer dos indicados poderá requerer sua exclusão, o que será sumariamente deferido, ficando vedada sua inclusão nos dois processos de promoção imediatos.” (NR);
    i) o inciso II do artigo 22:
    “Artigo 22 – …
    I – ….
    II – para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na carreira.” (NR);

    V – o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.226, de 19 de dezembro de 2013:
    “Artigo 2º – Não fará jus ao auxílio-alimentação o policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.” (NR)

    Artigo 3º – As leis complementares adiante mencionadas passam a vigorar acrescidas dos seguintes dispositivos:
    I – os §§ 1º a 6º ao artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013:
    “Artigo 14 – ….
    § 1º – A designação para as funções previstas neste artigo deverá recair em servidores que:
    1. sejam integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VIII;
    2. tenham comprovado sua freqüência e aproveitamento no curso de capacitação na área de segurança e disciplina, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária.
    § 2º – Para as funções de Diretor de Serviço e de Divisão exigir-se-ão, no mínimo, 3 (três) anos de experiência comprovada na área de Segurança e Disciplina.
    § 3º – Para o fim previsto neste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas em decreto, mediante proposta da Secretaria da Administração Penitenciária.
    § 4º – Sobre o valor da gratificação “pro labore” de que trata este artigo, incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos.
    § 5º – O Agente de Segurança Penitenciária designado para o exercício das funções a que alude este artigo não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à servidora gestante, licença por adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
    § 6º – O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar”.

    II – na Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011:
    a) o artigo 5°-A:
    “Artigo 5°-A – Constitui requisito para fins de ingresso nas carreiras policiais civis, além das previstas na Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, e na Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, a comprovação da capacidade física e mental.”
    b) o item 4 no §1º do artigo 15:
    “Artigo 15 – …
    §1º- ….
    4 – haver concluído, com aproveitamento, curso específico ministrado pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra.”
    c) o item 5 no §3º do artigo 15:
    “Artigo 15 – ….
    § 3º – …
    5 – coordenação ou efetiva participação em seminários, cursos, congressos, simpósios, oficinas e outros eventos reconhecidos, voltados ao aperfeiçoamento profissional.”
    III – na Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011:
    a) os §§ 1º, 2º e 3º no artigo 1º:
    “Artigo 1º – …
    § 1º – São garantias institucionais da carreira de Delegado de Polícia a independência funcional e a irredutibilidade de vencimentos.
    § 2º – A independência funcional é garantida pela autonomia intelectual para interpretar o ordenamento jurídico e decidir, com imparcialidade e isenção, de modo fundamentado.
    § 3º – A remoção do integrante da carreira de Delegado de Polícia somente poderá ocorrer a pedido do interessado ou por manifestação favorável, devidamente fundamentada, do Conselho da Polícia Civil.”;
    b) o item 4 no §1º do artigo 15:
    Artigo 15 -….
    §1º – ….
    4 – haver concluído, com aproveitamento, curso específico ministrado pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra.”;
    c) os itens 5 e 6 no §3º do artigo 15:
    “Artigo 15 -….
    §3º – ….
    5 – obtenção de titulação acadêmica atinente a carreira jurídica;
    6 – coordenação ou efetiva participação em seminários, cursos, congressos, simpósios, oficinas e outros eventos reconhecidos, voltados ao aperfeiçoamento profissional.”;
    IV – na Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013, o artigo 4°-A:
    “Artigo 4º-A – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas.” (NR);
    Artigo 4º – O policial militar que tenha completado as exigências de transferência para inatividade a pedido e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências de transferência para inatividade “ex officio”.
    Artigo 5º – Para ingresso nas carreiras policiais civis previstas no inciso I do artigo 5º, da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, passa a ser exigido o ensino médio como nível mínimo de escolaridade.
    Artigo 6º – Fica revogado o inciso X do artigo 6º da Lei Complementar nº 892, de 31 de janeiro de 2001, acrescido pela Lei Complementar nº 1.224, de 31 de dezembro de 2013.
    Artigo 7º – O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas.

    Artigo 8º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

    Artigo 9º – Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
    I – a partir de 1º de março de 2013, o disposto no inciso I do artigo 3º;
    II – a partir de 1º de janeiro de 2015, o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 1º;
    III – a partir de 1º de março de 2015, o disposto no inciso IV do artigo 3º;
    IV – a partir de 1° de agosto de 2014, os demais dispositivos.

    Disposições Transitórias

    Artigo 1º – A remuneração de horas-aulas a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, percebidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2013, será incorporada aos vencimentos do policial militar, observado o disposto no artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, e as seguintes regras:
    I – a incorporação será feita na proporção de 1/10 (um décimo) a cada 12 (doze) meses, contínuos ou não, de efetivo exercício de atividade docente, até o limite de 10/10 (dez décimos);
    II – na hipótese de recebimento, durante o período de 12 (doze) meses, contínuos ou não, de remuneração variável, o décimo será calculado considerando a média dos valores percebidos a título de horas-aulas ministradas nos cursos do Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008.
    Artigo 2º – Sobre o valor dos décimos incorporados nos termos do artigo 1º destas Disposições Transitórias será calculado o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte dos vencimentos e a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial Militar – RETP.
    Parágrafo único – Sobre o valor dos décimos incorporados e do decorrente do cálculo das vantagens referidas no “caput” deste artigo, incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
    Artigo 3º – O valor dos décimos incorporados nos termos do artigo 1°, acrescidos das vantagens referidas no artigo 2°, ambos destas Disposições Transitórias, serão computados:
    I – no cálculo do décimo terceiro salário;
    II – no cálculo das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias;
    III – na determinação do limite máximo de retribuição global mensal, a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.
    Artigo 4º – Os valores apurados na conformidade dos artigos 1° a 3° destas Disposições Transitórias serão pagos em códigos específicos e distintos.

    Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2014.

    Geraldo Alckmin
    ANEXO I
    a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2014

    Subanexo 1

    DENOMINAÇÃO DO CARGO
    PADRÃO
    VALOR R$
    CARGOS PERMANENTES
    MÉDICO LEGISTA DE 3ª CLASSE
    I
    3.983,49
    MÉDICO LEGISTA DE 2ª CLASSE
    II
    4.307,98
    MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE
    III
    4.666,53
    MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    5.062,74
    PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE
    I
    3.983,49
    PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE
    II
    4.307,98
    PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE
    III
    4.666,53
    PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    5.062,74
    CARGO EM COMISSÃO
    SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
    V
    5.896,65
    CARGOS PERMANENTES

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE
    I
    1.737,45
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE
    II
    1.919,88
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE
    III
    2.121,47
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    2.344,22
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE
    I
    1.737,45
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE
    II
    1.919,88
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE
    III
    2.121,47
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    2.344,22
    CARGOS PERMANENTES

    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE
    I
    1.725,89
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE
    II
    1.849,05
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE
    III
    1.985,15
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    2.135,53
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE
    I
    1.725,89
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE
    II
    1.849,05
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE
    III
    1.985,15
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    2.135,53
    (continuação)
    DENOMINAÇÃO DO CARGO
    PADRÃO
    VALOR
    R$
    CARGOS PERMANENTES
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE
    I
    1.725,89
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE
    II
    1.849,05
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE
    III
    1.985,15
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    2.135,53
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE
    I
    1.725,89
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE
    II
    1.849,05
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE
    III
    1.985,15
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    2.135,53
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE
    I
    1.725,89
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE
    II
    1.849,05
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE
    III
    1.985,15
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    2.135,53
    CARGOS PERMANENTES
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE
    I
    1.396,80
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE
    II
    1.488,38
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE
    III
    1.589,57
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    1.701,41
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE
    I
    1.396,80
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE
    II
    1.488,38
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE
    III
    1.589,57
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    1.701,41
    CARCEREIRO DE 3ª CLASSE
    I
    1.396,80
    CARCEREIRO DE 2ª CLASSE
    II
    1.488,38
    CARCEREIRO DE 1ª CLASSE
    III
    1.589,57
    CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    1.701,41
    AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE
    I
    1.396,80
    AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE
    II
    1.488,38
    AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE
    III
    1.589,57
    AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    1.701,41

    Subanexo 2

    DENOMINAÇÃO DO CARGO
    PADRÃO
    VALOR
    R$
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE
    I
    1.799,99
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE
    II
    1.989,00
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE
    III
    2.197,85
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    2.428,61
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE
    I
    1.799,99
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE
    II
    1.989,00
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE
    III
    2.197,85
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL
    IV
    2.428,61
    ANEXO II

    a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2014

    POSTO
    PADRÃO
    VALOR
    CORONEL P.M.
    PM 16
    5.158,26
    TENENTE CORONEL P.M.
    PM 15
    4.754,58
    MAJOR P.M.
    PM 14
    4.389,26
    CAPITÃO P.M.
    PM 13
    4.058,65
    1º TENENTE P.M.
    PM 12
    3.759,46
    2º TENENTE P.M.
    PM 11
    2.891,14
    ASPIRANTE A OFICIAL P.M.
    PM 29
    2.732,92
    CARGO EM COMISSÃO

    COMANDANTE GERAL P.M.
    PM 40
    6.007,91
    GRADUAÇÃO
    PADRÃO
    VALOR
    SUBTENENTE P.M.
    PM 28
    2.045,11
    1º SARGENTO P.M.
    PM 27
    1.874,65
    2º SARGENTO P.M.
    PM 26
    1.723,79
    3º SARGENTO P.M.
    PM 25
    1.590,28
    CABO P.M.
    PM 24
    1.472,14
    SOLDADO P.M. DE 1ª CLASSE
    PM 22
    1.338,70
    SOLDADO P.M. DE 2ª CLASSE
    PM 21
    1.178,88
    ALUNO OFICIAL 4º CFO
    PM 36
    1.559,36
    ALUNO OFICIAL 3º CFO
    PM 35
    1.421,51
    ALUNO OFICIAL 2º CFO
    PM 34
    1.267,74
    ALUNO OFICIAL 1º CFO
    PM 33
    1.155,88
    ANEXO III
    a que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2014

    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
    DENOMINAÇÃO DO CARGO
    VALOR (R$)
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I
    1.347,94
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II
    1.455,77
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III
    1.534,62
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV
    1.637,44
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V
    1.747,15
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI
    1.864,20
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII
    1.989,10
    ANEXO IV
    a que se refere o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2014

    AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
    NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$)
    I
    II
    III
    IV
    V
    VI
    VII
    1.124,07
    1.254,22
    1.396,93
    1.556,18
    1.730,39
    1.843,89
    1.924,56

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  232. Putzgrila, essa escriludida e uma chata, heim? Acho q por estar sob o efeito dos vapores etilicos gerados pelos goros bebidos antes do jantar, a titulo de aperitivo….

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  233. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 26, DE 2014 ( PLC 26 / 14 ).

    Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá outras providências correlatas.

    Regime: Tramitação Urgência

    http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1216262

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  234. Calonimo em furia disse:
    27/06/2014 às 0:22
    Putzgrila, essa escriludida e uma chata, heim? Acho q por estar sob o efeito dos vapores etilicos gerados pelos goros bebidos antes do jantar, a titulo de aperitivo….
    ………………………………………………………………………………………………………………….
    Escriludida disse:
    26/06/2014 às 18:15, esse foi meu último comentário publicado nesta matéria. Tens algo haver com os meus comentários abduzidos???????????????? Disse alguma coisa que te ofendeu????????????? Relaxa “Calonimo em FÚRIA”; Você não me conhece a fundo, não tenho a doce calma da ignorância. Se isso te incomoda, teremos muitas batalhas pela frente.

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  235. De acordo com a mensagem do Governador

    PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
    Nº 26, DE 2014
    Mensagem A-nº 066/2014,
    do Sr. Governador do Estado
    São Paulo, 25 de junho de 2014
    Senhor Presidente
    Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
    Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o
    incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação
    dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais
    civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como
    da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração
    Penitenciária, e dá outras providências correlatas.

    1. Na íntegra, poderá ser consultado no caderno do poder legislativo, ´página 21 à 23); ou logo acima, por mim copiado e colado neste renomado espaço, Escriludida disse:
    26/06/2014 às 6:29

    { Vamos torcer para que não haja interpretação equivocada, ; vamos torcer para que as “entidades” que dizem, nos representar, não consigam melar nossos “reajustes” (dos Escrivães e Investigadores), que matematicamente falando incidem sobre valores que vigorariam a partir 01/01/2015; e, de acordo com essa mensagem A- n. 066/14 – Projeto de Lei 26,de 2014 (confusa, por sinal – opinião minha, cuja formações universitárias não é em direito e sim Matemática pela Unicamp e Administração pela Faculdade Padre Anchieta, atual Universidade Padre Anchieta, localizada na cidade de Jundiaí) – foi só um parenteszinho, no texto para não perder o foco do que realmente importa.
    Afinal alguém sabe se nós Escrivães e os Investigadores, teremos algo mais de reajuste a partir de 01/01/2015, por conta da LC 1223/13 (NU II)

    O Governado, foi tão “bonzinho” e reconheceu que o NU de nossas carreiras deveria ter um melhor reconhecimento em termos de salários, para os ocupantes das alusivas carreiras. ????????????????
    Ou ainda aparecerá uma surpresa, e teremos apenas os 6% sobre os valores do NU I (valores estipulados no anexo I da L.C 1223/13). E com isso criando uma falsa expectativa, em termos de valores.
    Caso os valores do NU II, que passariam a vigorar a partir de janeiro de 2015, que foi a base de cálculo para o acréscimo de 6%, valendo a partir de 01/08/2014.
    São tantas dúvidas e desconfianças. Quem for jovem, caia fora dessa “armadilha”, enquanto puderes recuperar o tempo perdido.
    Como ficará nossos salários a partir de 01/01/2015 ?????????????????, visto que o 6% por cento foram calculados sobre a tabela, que passaria a vigorar em 01/01/2015, e que com o “reajuste” desse percentual, passará a vigorar a partir de 01/08/2014.
    Ficará assim a partir de 01/08/2014, caso não venha novidade:
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.799,99 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.989,00 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.197,85 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESP. IV 2.428,61 (9,8 % sobre o NU I) (6% sobre o NU II)
    Para os investigadores idem, cada qual na classe a qual pertença.

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  236. Escriludida TÁ MA ALESP, QUANDO VAI SER VOTADO disse:
    27/06/2014 às 0:42
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 26, DE 2014 ( PLC 26 / 14 ).
    …………………………………………………………………………………………………………….
    Trabalho e resido em uma cidade que dista algo em torno de 280 Km da capital, não tenho nenhuma informação privilegiada, se tivesse não estaria ainda recebendo salário de Escrivã de 3ª classe, após ter completado 15 anos de EFETIVO EXERCÍCIO na carreira, no início de outubro de 2013.

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  237. Escriludida disse:
    27/06/2014 ÀS 1:10
    Escriludida TÁ MA ALESP, QUANDO VAI SER VOTADO disse:
    27/06/2014 às 0:42
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 26, DE 2014 ( PLC 26 / 14 ).
    …………………………………………………………………………………………………………….
    Trabalho e resido em uma cidade que dista algo em torno de 280 Km da capital, não tenho nenhuma informação privilegiada, se tivesse não estaria ainda recebendo salário de Escrivã de 3ª classe, após ter completado 15 anos de EFETIVO EXERCÍCIO na carreira, no início de outubro de 2013.

    ________________

    Tudo bem mais o primo do escrivão sem dente é dentista é ótimo informante… lembram..kkkk

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  238. Cada um fazendo a sua função ou resolve ou acaba de vez!!! E aos senhores delegados, cuidado, cuidem melhor da sua casa e de seus filhos pois já foi visto que tem promotor querendo passar a rasteira. E do jeito que está indo nao vai demorar muito para a PM e a PC apresentar ocorrência aos promotores.

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  239. COMUNICADO AIPESP

    No Diário Oficial de hoje, 26/06/2014 – Executivo I – Pág 21/22, foi publicado o PLC nº 26/2014, que dispõe sobre vencimentos da Polícia Civil e Militar.

    Os índices foram insignificantes, porque que não dizer humilhantes, e, ainda, discriminatórios, acha visto às diferenças:
    Delegados de Polícia – 15%

    Polícia militar – 8%

    Policiais Civis da Base – 6%

    Reparem que no D.O. foram publicados os subanexos de todas as carreiras, exceto a de delegado de polícia porque?

    Gostaríamos de manifestar nosso desagrado e insatisfação quanto a esses medíocres índices, e, mais uma vez, registrar que em momento algum participamos de negociações com o Governo, muito menos com a delegacia geral, a qual no dia de ontem 25/06/2014 solicitou o comparecimento de várias Entidades de Classe, e após dar um chá de banco de mais de 1(uma) hora (O Presidente da AIPESP se retirou em protesto) e anunciou estas migalhas para todos os presentes.

    Policiais Civis, vamos nos unir e dar um basta neste governo que nos arrocha há mais de 20 anos.

    Vanderlei Bailoni
    Presidente “AIPESP

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  240. escrivão e investigador continuam recebendo menos do que um aspirante a oficial da PM – vai secretario vem outro e sempre a lei do pinto continua só pinto- se somos nível universitário deveriamos reeber tal e qual os que recebem na polícia como nível universitário

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  241. AGORA, SÓ FALTA O NÍVEL SUPERIOR PARA OS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES… O DELEGADO GERAL IRÁ NOS AJUDAR…. NESSE RECONHECIMENTO…

    ACESSEM O SITE DO SINTELPOL…

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  242. Amigo Agentele, me desculpe, mas eu acho a maior filhadaputagem vocês ganharem salários maiores que os agentes policiais e carcereiros. Isso tem de acabar, porque o trabalho que eles executam, além de estarem sempre na linha de frente com investigadores e escrivães, é muito mais periculoso e estressante que o dos senhores atendentes de telefone e pesquisadores prodesp.
    A polícia civil inteira já notou que mais vale um carcepol ou agente policial numa delegacia, do que um agentele trancado no ar condicionado atendendo telefones.
    Sem contar que hoje todos nós pesquisamos e enviamos mensagens.
    Nãos quis ofender você, mas não posso ficar quieto com essa patifaria do salário de agentele ser maior que o das duas carreiras linha de frente.
    Abraços.

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  243. Comentário sobre Governador anuncia reajuste e valorização das polícias por Pra rir um pouco
    Hoje, 27 de junho de 2014, 8 horas atrás | Pra rir um pouco
    Escriludida disse:
    27/06/2014 ÀS 1:10
    Escriludida TÁ MA ALESP, QUANDO VAI SER VOTADO disse:
    27/06/2014 às 0:42
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 26, DE 2014 ( PLC 26 / 14 ).
    …………………………………………………………………………………………………………….
    Trabalho e resido em uma cidade que dista algo em torno de 280 Km da capital, não tenho nenhuma informação privilegiada, se tivesse não estaria ainda recebendo salário de Escrivã de 3ª classe, após ter completado 15 anos de EFETIVO EXERCÍCIO na carreira, no início de outubro de 2013.

    ________________

    Tudo bem mais o primo do escrivão sem dente é dentista é ótimo informante… lembram..kkkk
    ………………………………………………………………………………………………………………………………………….

    Claro que me lembro do Escrivão sem dente, que tem um primo dentista; e, ” é o primo dentista é ótimo informante, os comentários do Escrivão sem dente foram hihihlários. o que aconteceu com ele, não postou mais.??????

    Qual o caminho para contatar esse alusivo Escrivão sem dente; ou o dentista primo dele??????????????????

    De acordo com a tabela publicada no DOE (que está doendo), nós Escrivães e os Investigadore teremos 6% de “reajuste” de acordo com os valores do NU II, que passariam, a vigorar a partir de 01/01/2015.

    Pois bem, só que com o PLC 026/14, pelos valores apresentados os 6% incidirão sobre esses valores, que ainda não estamos recebendo.

    Para tentar explicar melhor peguem o valor do salário salário base, que hoje cada qual recebe, multiplique por 1,06; e constarás que não corresponde ao valor apresentada na tabela do PLC 26/2014.

    Mas de pegares o valor do NU II, que passaria a vigorar a partir de 01/01/2015 (recebimento no 5º dia útil de fevereiro/2015). Verás que “bate”, cada qual em sua classe na carreira d Escrivão ou Investigador.

    E de acordo como o PLC 26/14 esses valores passaram a vigora a partir de 02/08/2014

    A pergunta é? o “bonzinho governador está antecipando o NU II de janeiro 2015 para agosto de 2014, com reajuste de 6% ?????????????, para embutir e transforamar em o “gato comeu o reajuste de 3,7 % referente ao NU II.

    Ou a partir de 01/01/2015, teremos o reajuste de 3,7% referente ao NU II ?????????????

    Oh! Escrivão sem dente consulta aí seu primo dentista, ótimo informante.

    Oh! Para rir um pouco, sou uma reles Escrivã do interior, não sei como contatar o Escrivão sem dente [conheço vários que estão sem dente, para propiciar tratamento dentário aos filhos e/ou netos (às vezes até para suas respectivas amane) – por falta de R$R$R$] – foi só um aparte entre parenteses e colchetes. No próximo comentário poderá vir entre as chaves { }

    Mas se você tiver contato com esse específico Escrivão sem dente, cujo o primo é dentista, melhor ainda se tiver contato direto com o alusivo dentista, faz ele tomar conhecimento deste meu comentário, e dar mais informações.

    Afinal ele estará ajudando não somente ao primo Escrivão sem dente, como também aos demais Escrivães honestos, que dependem únicamente de salário, para a manutenção da própria dignidade, bem como dos dependentes., impossibilitados de trabalhar.

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  244. E de acordo como o PLC 26/14 esses valores passaram a vigora a partir de 02/08/2014 – Corrigindo: Passarão a vigorar a partir de 01/08/2014. Vixe! que medonhsa falta de minha atenção.

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  245. Apesar de ser uma reinvindicação que agradaria a todos da ativa, esse auxilio alimentação parece não interessar aos representantes dos sindicatos, acho que a maioria é afastado ou aposentado, motivo pelo qual nunca irão receber tal valor, por isso tenho plena certeza que jamais brigarão por esse auxilio

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  246. CARCEPOLS IRÃO INICIAR A MESMA VIA SACRA DOS .NU.

    —————COMO JÁ DISSE ANTES SOU CARCEPOL A MAIS DE 20 ANOS ————-

    nós carcereiros , juntos com os agentes policiais, lendo este projeto seremos elevados ao nìvel Médio.
    mas estamos vendo que no Anexo o aumento salarial incidirá sobre o antigo salário de nìvel fundamental,
    isso significa que iremos continuar recebendo salário de nível inferior, e nível médio somente no papel , para efeito de novos concursos, onde quem quiser entrar na PC terá que ter o nível médio em qualquer carreira ! estamos como os investigadores e escrivães ! que tomaram um passa moleque do governo ! onde deram o NU somente no papel, mas salário que é bom ! nada !…

    ou voçês acham que tem cabimento os caras levarem o >NU. < mas pegarem essa merreca de aumento, quase que nivelados com os atuais nível médio ??.

    pois eu não acho isso justo!!! na minha opinião se for para elevar o nível e continuar o mesmo salário, por mim que fique como estava, pois nãoa é nível escolar que irá adiantar o lado meu e dos meus colegas carcepols…

    seria como elevar o nivel dos carcepols para . NU.. e continuar o mesmo salário, pra mim não vejo vantagem alguma .
    já estamos sendo prejudicados pois já tem um bom tempo que estamos trabalhando em desvio de função.

    será que o governo não esta vendo isso ? .
    se isso não é sacanagem eu não sei o que é então !!!!

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  247. os carcepols e os agepols , atualmente estão trabalhando em desvio de função, em uma função onde é exigido para ingresso na PC o nível superior., só que os carcepols e agepols irão continuar ganhando como nível fundamental …

    é brincadeira isso ? isso é verdade ? como pode isso ? da pra acreditar nessa aberração ?
    acho que isso chega a ser inconstitucional !!!

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  248. O GOVERNO SO PAGA NA JUSTIÇA
    é so entrar na justiça por desvio de função
    e aguarda a sorte, se cair na mão de um
    juiz humano, tudo bem se cair num politico fudeu

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  249. COMUNICADO AIPESP

    No Diário Oficial de hoje, 26/06/2014 – Executivo I – Pág 21/22, foi publicado o PLC nº 26/2014, que dispõe sobre vencimentos da Polícia Civil e Militar.

    Os índices foram insignificantes, porque que não dizer humilhantes, e, ainda, discriminatórios, acha visto às diferenças:
    Delegados de Polícia – 15%

    Polícia militar – 8%

    Policiais Civis da Base – 6%

    Reparem que no D.O. foram publicados os subanexos de todas as carreiras, exceto a de delegado de polícia porque?

    Gostaríamos de manifestar nosso desagrado e insatisfação quanto a esses medíocres índices, e, mais uma vez, registrar que em momento algum participamos de negociações com o Governo, muito menos com a delegacia geral, a qual no dia de ontem 25/06/2014 solicitou o comparecimento de várias Entidades de Classe, e após dar um chá de banco de mais de 1(uma) hora (O Presidente da AIPESP se retirou em protesto) e anunciou estas migalhas para todos os presentes.

    Policiais Civis, vamos nos unir e dar um basta neste governo que nos arrocha há mais de 20 anos.

    Vanderlei Bailoni
    Presidente “AIPESP”

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  250. ALGUÉM SABE SE VAI SER RETROATIVO A MARÇO ESSE AUMENTO DE 6% QUE ESTA ABAIXO DA INFLAÇÃO ????

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  251. .Para secretaria, não houve risco de atirador matar policial no ItaquerãoDE SÃO PAULO

    27/06/2014 14h57
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    A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo divulgou nota agora à tarde dizendo que não houve risco de morte na operação abortada por um atirador de elite que queria “abater” um suspeito posicionado perto da tribuna das autoridades na abertura da Copa, no Itaquerão.

    Segundo a secretaria, “houve um erro de comunicação que foi rapidamente sanado”, sem maiores consequências. “Em nenhum momento foi colocada em risco a segurança das autoridades e ou torcedores”, diz a nota.

    O caso, revelado nesta sexta-feira (27) pela Folha, aconteceu durante o jogo entre Brasil e Croácia, no dia 12. Um homem com uniforme do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais), da Polícia Militar, foi avistado por um atirador de elite da Polícia Civil numa área de acesso proibido no estádio.

    Diante da suspeita de que se tratasse de um criminoso disfarçado de policial, o atirador pediu autorização para “abater” o alvo. A ordem só não foi dada porque, minutos depois do pedido, um policial, cuja identidade não foi revelada, analisou as imagens na sala de monitoramento e reconheceu o suspeito como sendo um policial do Gate.

    Além de Dilma Rousseff, estavam lá o vice-presidente, Michel Temer, o presidente da Fifa, Joseph Blatter, e o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, entre outras autoridades.

    A secretaria afirma que antes de ser dada ordem para atirar, o policial tem de pedir autorização para carregar a arma, mirar no alvo e, por último, atirar contra o suspeito.

    A pasta afirma ainda que “nenhuma destas três etapas foi deflagrada porque o erro de comunicação foi rapidamente corrigido. Afirmar que quase houve morte nesta situação é causar alarmismo”, diz a nota.

    O episódio abriu uma crise entre as polícias Civil e Militar, que apresentaram versões diferentes para explicar a presença do agente no local.

    O caso está sendo investigado e resultou num reforço dos protocolos de segurança para os jogos seguintes.

    Segundo a Folha apurou, a Polícia Civil diz que o policial do Gate invadiu uma área restrita sem autorização. Já a PM alegou que ele tinha autorização de seus superiores, pois apurava uma suspeita de bomba, que acabou não se confirmando.

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  252. Agente de Telecomunicações disse:
    27/06/2014 ÀS 9:21
    AGORA, SÓ FALTA O NÍVEL SUPERIOR PARA OS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES… O DELEGADO GERAL IRÁ NOS AJUDAR…. NESSE RECONHECIMENTO…

    ACESSEM O SITE DO SINTELPOL…

    ====================================================================

    O AGETEL ! GRANDE BOSTA VOCÊS GANHAREM ESSE – NU – DE ARAQUE QUE NÃO SERVE PRA NADA-

    QUER SER CHAMADO DE DR TAMBEM ?

    SE VOCÊ GANHAR O TAL DE NU DE ARAQUE , SE PREPARE PSICOLOGICAMENTE, POIS VOCÊ SERÁ MAIS UM

    DECEPCIONADO COM O AUMENTO QUE TERÁ … ……….

    KIKIKIKIKIKI , SERÁ DE, PREPARE-SE = $13.00 REAIS NO SEU SALÁRIO BASE= GRANDE MERDA NÉ DR?

    VANTAGEM É DINHEIRO NO BOLSO, O RESTO É PAPO FURADO, QUERO É AUMENTO NO MEU SALÁRIO…

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  253. A VERDADE SEMPRE TEM QUE SER DITA.

    OS AGETEIS TEM QUE FICAR MUITOS CONTENTES EM SE EQUIPARAREM AOS CARCEPOLS E AGEPOLS.

    DEVERIAM FICAR ORGULHOSOS AO SE EQUIPARAREM A ESSAS CARREIRAS…

    POIS FIQUEM SABENDO QUE OS CARCEPAS SÃO A 3º MAIOR CARREIRA EM NRs DE POLICIAIS…

    PERDENDO SOMENTE PARA OS TIRAS E ESCRIVÃES…

    E ESTÃO TODOS ATIVAMENTE OPERACIONAIS, E QUE SOMENTE 05% TRABALHAM EM CADEIAS..

    ENTENDERAM AGETEIS , OU TELEFONISTAS SEI LÁ .. ETC. ETC. ETC

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  254. PAI DINAH disse:
    27/06/2014 às 19:31

    ARTIGO 26 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇAO
    DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, Art. 26

    Art. 26 – O Estado instituirá para os servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas:

    I – regime jurídico único;
    II – planos de carreira voltados à profissionalização.

    § 1º – É assegurada aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou asse¬melhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter indi¬vidual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.

    § 2º – Para aplicação do disposto no parágrafo anterior, lei complementar estabelecera os cargos de atribuições iguais ou assemelhados.

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  255. Na SAP os agentes tiveram dois reajustes em 30 dias, enquanto aqui carcereiro ganha salário de fome de soldado 2ª classe, como estimular e investigar com tamanha injustiça.

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  256. Vishi disse:
    27/06/2014 às 15:41
    o Dentista do Escrivão sem dente deve saber…

    Preciso urgentementemente marcar uma consulta com o dentista, que é primo do Ecrivão sem dente…rkkrkrkrkrkr

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  257. Esse investigador corno que está escrevendo como CARCEPOL DOIDO COM ESSA SACANAGEM não passa de um safado que pegou um carcereiro com sua mulher.
    Seu tira safado, deixa os carcereiros sossegados seu verme. Os caras ganham um salário de merda e vc ainda quer tumultuar com uma pequena coisa para eles?
    Ninguem tem culpa que sua mulher sai com outros caras! Ninguém mandou vc não cuidar direitinho dela.

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  258. Se acabaram com a carreira dos carcereiros eles devem ser reaproveitados em outro tipo de trabalho compatível com seus salários, ou seja, serviços burocráticos nas delegacias. e, se recusarem a fazer qualquer tipo de serviço, seja de escrivão e de investigador, principalmente este pois nunca vi nenhum carcereiro “tocando cartório”.

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  259. Escriludida disse:
    28/06/2014 às 10:34
    JÁ COMEÇOU, “A ESPERA DE UM MILAGRE, SE NÃO HOURVER MOBILIZAÇÕES POR PARTE DOS INTERESSADOS”

    EMENDA Nº 1, AO PROJETO DE LEI
    COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2014
    Os artigos a seguir dispostos, do projeto de lei complementar
    em epígrafe, ficam alterados na seguinte conformidade:
    1- O artigo 1º:
    “Artigo 1o – Os valores dos vencimentos dos integrantes
    das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança
    Pública e da carreira e classe que especifica, da Secretaria
    da Administrac?a?o Penitenciária, a seguir relacionados, ficam
    reajustados no importe de 19% (dezenove pontos percentuais)
    sobre suas atuais tabelas de vencimentos:
    I – Integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o
    artigo 2o da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de
    1993, alterado pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar
    nº 1.216, de 31 de outubro de 2013 e pelo artigo 1o da Lei
    Complementar nº 1.223 de 13 de dezembro de 2013;
    II – Integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador
    de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar
    nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso I deste
    artigo;
    III – Integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2o
    da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado
    pelo inciso III do artigo 1o da Lei Complementar nº 1.216, de
    31 de outubro de 2013;
    IV – Integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária,
    de que trata o artigo 2o da Lei Complementar nº 959,
    de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso I do artigo 2o
    da lei complementar em que vier ser convertido o Projeto de lei
    complementar nº 18, de 2014;
    V – Integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância
    Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº
    898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo inciso II do artigo 2º
    da lei complementar em que vier ser convertido o Projeto de lei
    complementar nº 18, de 2014.”
    2- Excluam-se, por conta da alteração proposta acima, os
    Anexos I a IV.
    3- inclua-se o inciso VI ao artigo 2º:
    “Artigo 2o – …
    (…)
    VI – o inciso I do artigo 4o da Lei nº 7.524, de 28 de outubro
    de 1991, alterado pela Lei nº 8.106, de 27 de outubro de
    1992 e pela Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993:
    ‘Artigo 4o – …
    I – cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento
    do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento
    e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo
    – UFESP, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de
    referência do pagamento.’ (NR)”
    4- o inciso IV do artigo 9º:
    “Artigo 9º – …
    (…)
    IV – a partir de 1° de março de 2014, os demais dispositivos.”
    JUSTIFICATIVA
    O presente projeto de lei complementar, enviado pelo Sr.
    Governador, nem de longe representa a reivindicação das categorias
    policiais civis e militar do Estado de São Paulo.
    Apresenta reajuste diferenciado, de 6% às carreiras da
    Polícia Civil e da Polícia Técnico Científica e de 8% à Polícia
    Militar, sob o argumento de ser “valorização salarial acima da
    inflação”.
    Ora, se o índice inflacionário oficial, pelo IGP-M (Índice
    Geral de Preços do Mercado) ficou em 7,52%, entre março de
    2013 e março de 2014, verifica-se que, para uma das categorias,
    o reajuste real foi negativo, e para a outra, não chegou a
    meio ponto percentual.
    Aponte-se que esse índice (IGP-M) é a referência para o
    reajuste do aluguel e, por via de consequência, aos demais índices
    de preços – logo, é o que mais afeta a vida dos cidadãos.
    Portanto, com a alteração da redação do artigo 1º, propomos
    reajuste real, tal como defendido pelas categorias
    profissionais.
    Ainda, alteramos a data da vigência do reajuste, por se
    tratar do respeito à data-base da categoria, em março.
    Por fim, prevemos a elevação do teto do auxílio alimentação
    aos demais servidores, dos atuais 141 UFESPs para 164
    UFESPs, tal como proposto para os policiais militares, como
    forma de assegurar que não percam o benefício com o reajuste.
    Eis o que justifica esta emenda.
    Sala das Sessões, em 27-6-2014.
    a) Carlos Giannazi

    Fonte: DOE DE 28/06/2014 – Caderno Legislativo – pág. 13

    Escriludida disse:
    28/06/2014 às 10:43
    Escriludida disse:
    28/06/2014 às 10:34 – Apareceu, “Seu comentário aguarda modeação” ( Nada mais é que a transcrição da emenda n. 1 do PLC 026/14 (nosso reajuste). Pelo menos sei que poderá até não ser publicado, mas não foi abduzido. Que medonho, quando nada aparece, isto é, quando o flitantante postante for informando que seu comentário está aguardando moderação é uma situação, mas quando sequer aparece tal “mensagem”, ficamos com a impressão que é um descaso.

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  260. Que VALORIZAÇÃO DO POLICIAL com 6% ? ´Piada neeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee.eeeeeeeeeeee

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  261. LEI É PARA SER CUMPRIDO NÉ !!!!!

    ENTÃO O REAJUSTE VAI SER RETROATIVO?????

    A OUTRA MEDADE DO ALE VAI SER DEVOLVIDO ??????

    FALA SÉRIOOOOOOOOO

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  262. alguem ai sabe sobre o restante dos 50% do ALE . será que o gato comeu ?

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  263. CARCEPOL

    A incorporação da outra metade do ALE faz parte dos outros 15 “anteprojetos” que estão na DGP. Destes serão escolhidos em conjunto pela DGP e entidades de classe 8 projetos para serem enviados ainda este anos.Entre os projetos que lá estão alguns podem ser feitos por decreto, outros por lei.

    Sinceramente acredito que apenas projetos que não importem aumento de despesas sejam aprovados pelo governo, desta forma estariam de fora a outra metade do ALE, a diferença entre as classes de 15% e os 5% ao ano limitado a cinco anos para quem já tiver tempo de se aposentar.

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  264. SENTENÇA PROFERIDA SOBRE O A.L.E.

    Processo nº: 0035817-15.2013.8.26.0053 Classe – Assunto Procedimento Ordinário – Adicional por Tempo de Serviço Requerente: Alexandre Gomes de Souza e outros Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo
    Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celina Kiyomi Toyoshima
    Controle nº 2013/2013
    Vistos.
    ALEXANDRE GOMES DE SOUZA e OUTROS ajuizaram a presente ação, sob o rito ordinário, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que são servidores estaduais e fazem jus à incorporação do adicional de local de exercício ao seu salário base para todos os fins legais, inclusive no tocante à incidência dos adicionais por tempo de serviço, sexta parte, RETP e demais verbas efetivamente incorporadas.
    Citada, a ré ofereceu contestação (fls. 146/153) e pugnou pela
    improcedência da ação.
    Houve réplica (fls. 159/162).
    É o relatório.
    Decido.
    Apesar das razões exaradas pela ré, acolho do pedido.
    A Lei Complementar Estadual nº 689/92 instituiu o adicional de local de exercício e sofreu alterações legislativas.
    Os adicionais de local de exercício e o operacional de localidade representam aumento disfarçado de vencimentos, de sorte que devem ser extensivos aos inativos/pensionistas.
    É inegável que as aludidas gratificações têm sido concedidas, sem distinção de qualquer espécie ou gênero, a todos os servidores em efetivo exercício.
    Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0035817-15.2013.8.26.0053 e o código 1H00000034COC. Este documento foi assinado digitalmente por CELINA KIYOMI TOYOSHIMA.
    fls. 1
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo – SP – CEP 01501-020

    0035817-15.2013.8.26.0053 – lauda 2
    Representam um aumento efetivo dos vencimentos dos servidores
    ativos.
    A exclusão da possibilidade de incorporação aos vencimentos e da composição de tal adicional na base de cálculo das demais vantagens, por certo, fere o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores efetivos, uma vez que de gratificação não se cuida, mas, de majoração da remuneração.
    Em face do exposto, julgo procedente o pedido, para que seja assegurada a incorporação do adicional de local de exercício aos vencimentos dos autores, para todos os fins legais, mediante apostilamento, reconhecido o cunho alimentar, de acordo com o previsto na lei, com exclusão das parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, corrigidas a partir do vencimento de cada uma e acrescidas de juros de mora, desde a citação, observado o disposto na Lei nº 11.960/2009. As vencidas no curso deste deverão ser corrigidas desde o vencimento e acrescidas de juros, a partir da notificação, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.960/2009.
    Arcará a ré com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. Para o reexame necessário, será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil.
    Publique-se, registre-se e intimem-se.
    São Paulo, 16 de abril de 2014.

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  265. quer dizer que o governo resolveu fazer a famosa valorização das carreiras da PC, humm muito bom, mas é o seguinte , minha carreira sairá do nível fundamental , e agora será nìvel médio ? hummm… o que eu vou ganhar com isso ?
    vai igualar o meu salário com os de nìvel médio ? O GOVERNO VAI TER QUE IGUALAR UÉ !!
    pois então não é valorização porra nenhuma. nós queremos é dim dim no bolso.

    aumento de nível de escolaridade para nós não enche barriga,
    queremos dim dim já. pra ontem.

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  266. COMUNICADO AIPESP

    No Diário Oficial de hoje, 26/06/2014 – Executivo I – Pág 21/22, foi publicado o PLC nº 26/2014, que dispõe sobre vencimentos da Polícia Civil e Militar.

    Os índices foram insignificantes, porque que não dizer humilhantes, e, ainda, discriminatórios, acha visto às diferenças:
    Delegados de Polícia – 15%

    Polícia militar – 8%

    Policiais Civis da Base – 6%

    Reparem que no D.O. foram publicados os subanexos de todas as carreiras, exceto a de delegado de polícia porque?

    Gostaríamos de manifestar nosso desagrado e insatisfação quanto a esses medíocres índices, e, mais uma vez, registrar que em momento algum participamos de negociações com o Governo, muito menos com a delegacia geral, a qual no dia de ontem 25/06/2014 solicitou o comparecimento de várias Entidades de Classe, e após dar um chá de banco de mais de 1(uma) hora (O Presidente da AIPESP se retirou em protesto) e anunciou estas migalhas para todos os presentes.

    Policiais Civis, vamos nos unir e dar um basta neste governo que nos arrocha há mais de 20 anos.

    Vanderlei Bailoni
    Presidente “AIPESP”

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  267. CADE A VALORIZAÇÃO DO N.U ???

    CADE A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA COM ???

    CADE A CORREÇÃO DO SALÁRIO PELO URV ???

    CADE O AUXILIO ALIMENTAÇÃO ???

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  268. CERTA ESTOU EU
    Estava há 12 anos na 2ª classe e em 2011 seria (obrigatoriamente) promovida por antiguidade para a 1ª classe, já tinha 32 anos de serviço policial. Fiz o que? Pedi aposentadoria, recebi 17 pila de abono permanencia e aposentei com salário integral de 2ª classe, 6ª parte, 6 qq, 40% de insalubridade. Concluí que não adiantaria esperar 5 anos para levar o salário de 1ª classe para a inatividade e ter que me aborrecer e aguentar esses 5 anos de excesso de serviço. Hoje ganho cerca de 7 pila pra não fazer nada, dormir até a hora que eu quiser e passear com cachorro na orla da praia. Concluindo: o salario de 2ª classe está rendendo muito mais: a tendinite e a epicondilite (dor nos cotovelos) sararam, as varizes não incomodam mais, não gasto em remédios, roupas nem em combustível para ir trabalhar. Minha saúde melhorou e não tomo nenhum medicamento. Viajo 2 x por ano para outros países e posso comer e beber o que tiver vontade. Só fiquei sabendo do “aumento salarial” quando recebi o hollerith do SPPREV que chega pelo correio no final do mês. Quem não é maçaneta, pucha-saco ou chefe não adianta correr atrás de promoção por merecimento, fiquei 12 anos na 2ª classe mas não pedi penico pra ninguém.
    Boa sorte pra todos

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  269. Ah! tb nunca cursei nenhuma faculdade. Minha função exigia o 2º grau (hj exige algum curso universitário), fiz o supletivo e passei em 5º lugar no concurso. Faculdade só vale a pena se for para prestar concurso que tenha salário mais alto. Não adianta pagar 500 reais pela mensalidade da faculdade e depois receber 3,7% de NU. Tem gente que diz que cursa faculdade para adquirir cultura, não vejo como beber cerveja e fumar no barzinho da frente da faculdade poderia melhorar a cultura, mas viajar para outros países, sim.

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  270. E VIVA O MESMO PATRÃO OUTRA VEZ: saiu o resultado da eleição: mais quatro anos de alkimia. Nois sofre mais nois goza
    Apesar do aumento, votei no escafe por falta de contra-opção, mas não adiantou nada, os outros votaram no gê.

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