Parecer 53/2014 sobre a Lei Complementar 144/2014 – Aposentadoria especial de policiais civis 138

Parecer – LC 144-2014 – aposentadoria policial civil

 

Em linhas gerais, além de defender a aposentadoria compulsória aos 65 anos, “presunção absoluta de incapacidade”, aplicada imediatamente ,  o parecer opina no sentido de que o policial civil possui o direito de aposentar-se com vencimentos integrais ( 30 homens  / 25 mulher –  anos de contribuição ); independentemente de idade mínima.

Revogadas todas as disposições  estaduais em contrário. 

Um Comentário

  1. Esse “Parecer” nem chegará a ser lido por quem verdadeiramente decide, que é o Poder Judiciário. A compulsória é aos 70 (e na minha opinião deveria ser aos 75, para todos os servidores públicos). Essa mudança para 65 de nada vale.
    Com a palavra o STF, verdadeiro guardião da CF.

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    • Certamente!

      O governador não faz bondades; assim o estado economizará muito dinheiro deixando de pagar aposentadorias integrais e outras vantagens àqueles que ingressaram na Polícia um pouco mais tarde, os quais ficarão impedidos de completar os demais requisitos para a aposentadoria integral e paritária.

      Tudo sob efusivos aplausos e gargalhadas de néscios.

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  2. Na minha opinião a aposentadoria dos policiais não deveria ser compulsoria aos 65 anos de idade e sim aos 60 anos de idade, todos os policiais civis sabem que um sexagenario tem pouco a contribuir nesta idade a não ser em beneficio proprio.

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  3. esse assunto já me enoja. Vão logo pra casa cuidar de vossos netos,chega de tomar lugar de quem trabalha e fim de papo. Espero que os que fiquem possam salvar a Instituição de sua ruína já anunciada.

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  4. reconheceram a integralidade…..
    e aos que já se aposentaram pela 1062 desde 2008, com redução de 40% do salário. Vão ter os benefícios revistos de ofício com a nova regra da 51/85, ou terão que entrar na justiça?

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  5. Acho que agora chegou o adeus definitivo aos maiores de 65 anos, boa aposentadoria aos colegas.

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  6. O governo está dando risadas com a saída dos idosos da ativa, assim quando conceder reajuste estará poupando uma tremenda grana, compulsória aos 65 anos já é uma realidade, e ao meu ver devia ser aos 60 anos, sem choro nem reza.

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  7. VAZA, VAZA, VAZA, VAZA,VAZA, VAZA,VAZA, VAZA,VAZA, VAZA,VAZA, VAZA,VAZA, VAZA,VAZA, VAZA,VAZA, VAZA

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  8. C. A faça a analise do seguinte foco: – A integralidade é conceito principal, nuclear, a paridade é acessório dentro deste conceito, assim uma vez reconhecida a integralidade não ha como negar a paridade, basta observar que a aposentadoria se dá no cargo, seja de Delegado, Investigador, escfivão ou Carcaereiro, assim a integralidade se faz em relação ao cargo. Quando hovuer mudanças salariasi ela serão para o cargo de sorte que todos aqueles que estiveram aposentado naaquele cargo tamb=em farão jus à mudança. Só para vc saber no itém , exigido pela lei de responsabilidacde fiscal, a PROCURADORIA ja tem orçado o valor de um bilhão de reais em relação ao tópico aposentadorias lei 51, ja sabe que vai perder todas as ações antaeriores, assim não ha razão para persistir no erro em relação a paridade.

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  9. Ação da PM em protesto evitou problema maior, diz ALCKMIN

    “IMAGINE SE A RADIAL LESTE É FECHADA, AS PESSOAS NÃO CONSEGUEM TER ACESSO E O CAOS QUE PODERÍAMOS TER TIDO”, JUSTIFICOU O GOVERNADOR.

    ———————————————————————————————————————–

    POIS BEM, E O REAJUSTE DE 2014 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  10. Tenho 52 anos, ano passado ouvi de um investigador calça-cagada de apenas 24 verões, que lugar de velho é no asilo.
    Fiquei triste ouvindo isso, pois dei meu sangue nessa polícia, trabalhei em especializadas, tomei tiro na perna, mas fiquei calado ouvindo o garoto me olhando e falando isso no meio de um grupo de outras pessoas bem mais jovens que concordaram com ele.
    Mas pensei interno comigo; eu posso estar velho mas fui polícia pra cara*** , esses carças cagadas nunca serão.

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  11. DE ACORDO COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O REAJUSTE SÓ PODE SER DADO ATÉ 26 DE JUNHO DE 2014 !!!!!!

    PORTANTO CADE O REAJUSTE ????????????????? CADE OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES ????

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  12. Dr guerra

    Sinto muito, mas aqueles que foram prejudicados pela aposentadoria proporcional, que não receberão integralidade, só nos resta lamentar. O Estado não tem culpa de o cara “descobrir” que tem vocação para ser polícia após 45 anos de idade…

    Conheço um Tira que está “bravo” com essa lei, porquanto tomou posse beirando o meio século de vida.

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    • Oxigenação,

      Resposta infeliz a sua.

      O “Estado” ao empossar gente beirando o meio século de vida – além de reconhecer formalmente a vocação temporã – entendeu oportuno e conveniente contar com o trabalho desse funcionário até os 70.

      Se o “Estado” quer mudar a regra durante o jogo , quem não tem culpa é o funcionário.

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  13. UNS BRIGANDO PARA APOSENTAR AINDA JOVEM E OUTROS BRIGANDO PARA FICAR ATÉ OS 70 , VAI ENTENDER !$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  14. Dr Guerra
    respeito o seu ponto de vista, mas, pensando da mesma forma, se o cidadão entrar na polícia aos 63 anos de idade, a lei teria que “ampliar” a aposentadoria para 93 anos?

    Salvo engano, na PM tem idade máxima para entrar. Na Pc não deveria ser diferente.

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    • Na PM a idade máxima para ingresso é de 30 anos.

      Na PC de SP não há limite para ingresso.

      Outrora foi de 45 anos.

      Não entendi a razão do seu pensamento, pois se o cidadão ingressa aos 63 quando a legislação dita que a compulsória se dá aos 70 anos . logicamente lhe cumpre o direito de trabalhar 7 anos. Se trata apenas de cumprir as regras do jogo.
      E por tal a CF criou regras de transição quando fez as três reformas previdenciárias que tanto afetaram os funcionários públicos.

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  15. Idade máxima não devia passar de 32 anos, Polícia Civil precisa estar sempre se renovando, precisamos dos jovens, precisamos de sangue novo e sem vícios.

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  16. A democracia consagra os anseios da maioria. À minoria cabe recorrer ao Judiciário para sanar eventuais injustiças. Como muitos querem (e a Lei também) que haja a devida oxigenação.. É salutar!

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  17. Vou tentar explicar melhor o meu pensamento:

    qual a diferença entre o cidadão que entra na PC com 57 anos e se aposenta, na compulsória, com 70 e o cidadão que entra na PC com 53 anos e aposenta, na compulsória, aos 65?

    De qualquer jeito, entrando tarde na PC, nunca terá direito a integralidade, salvo se a lei “estender” a compulsória para mais de 90 anos.

    Opiniões distintas à parte, respeito o pensamento do sr e dos afins.

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  18. Caro AGENTE POLICIAL, percebo que em seus comentários só há criticas. Um policial, independente da carreira, com mais de 60 anos talvez esteja “velho” para entrar em uma favela ou uma carceragem e se atracar com um marginal. Mas sua experiência de vida e de carreira o torna um professor aos policiais mais novos.

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  19. Se o judiciário vai ou não ler o tal parecer a mim pouco importa e interessa, o que eu quero que a administração acate e siga o parecer, como sempre fez com os tais pareceres, quando estes só prejudicavam os policiais civis.
    Agora que a um pequeno alento, pois pelo que li na integra do parecer à lei 1062/2008, é finada, a paridade é fato e inexiste idade mínima mesmo para que entrou após 2003.
    Mas se algum “abnegado”, “amante da causa pública”, “ que quer somente colaborar e ajudar com seus conhecimentos adquiridos e anos e anos”, quer ficar até 65, 70, 75 ou 80 ou mesmo até a morte que recorra ao judiciário e seja feliz.
    Da minha parte estou no time, da imensa maioria, que é deu o meu tempo mínimo, ou seja, 30 anos de contribuição, 20 na polícia, com a integralidade, direi do fundo coração fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii, quem quiser ficar até a morte que fique e morra feliz, no meu caso estaria com exatos 50 (cinquenta) anos, vou curtir a minha família e viver, e podem escrever o que digo só volto numa delegacia arrastado, seja como parte, testemunha, nem favor vou pedir, garanto, como indiciado Deus me livre, amém.

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  20. AR LINDO disse:13/06/2014 ÀS 18:56,
    Me diz ai quando estiver na madruga num plantão pra lá de zincado e fodido ou em uma “ronda” pica que número de telefone eu ligo para chamar este oráculo para me orientar !
    Quanto tempo eu vou ter que esperar para ter a dita aula?
    Onde ser dará esta aula?
    Poderei parar a ocorrência para esperar a aula ?
    E melhor fica a sugestão para os abnegados dos 65/70, que querem ficar trabalhando, disponibilizarem para todos os DPs do Decap telefone e endereço para contato futuros para aulas, ou melhor para darem uma força grátis, desde já agradeço e quando estiver escalado no pátio Santo Amaro outra com certeza absoluta vou solicitar ajuda deste 65/70.

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  21. Com toda certeza esses que querem ficar até os 70 anos não trabalham no plantão de Decap, mas ocupam cadeiras macias nos Onde trabalham talvez esse seja o motivo. ($$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$) .

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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  22. LIBERDADE, LIBERDADE, ABRE ÀS ASSAS SOBRE NÓS, POLICIAIS CIVIS, QUE ALMEJAMOS O RESTO DE NOSSAS VIDAS, LONGE DO AMBIENTE POLICIAL.
    TEM GENTE QUE É TÃO POBRE, MAS TÃO POBRE MESMO QUE SÓ POSSUI O DINHEIRO. GRAÇAS A D’US PREFIRO O AMBIENTE FAMILIAR, OS AMIGOS, O ESTUDO, À PROCURA BEM LONGE DO AMBIENTE POLICIAL.
    IDOSO É AQUELE QUE POSSUI MAIS DE 60 ANOS –
    PARABÉNS AO PROCURADOR DO ESTADO.

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  23. existe ação de controle constitucional concentrado ou abstrato(ADI 5129). Diretório nacional é legitimado natural, não precisando de PERTINÊNCIA TEMÁTICA, a qual se exigiria do Governador e de entidade de classe âmbito nacional O “sub censura “do douto e elegante parecer , significa que, que tiver melhor entendimento, que o modifique

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  24. existe ação de controle constitucional concentrado ou abstrato(ADI 5129). Diretório nacional é legitimado natural, não precisando de PERTINÊNCIA TEMÁTICA, a qual se exigiria do Governador e de entidade de classe âmbito nacional O “sub censura “do douto e elegante parecer , significa que, quem tiver melhor entendimento, que o modifique

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  25. Não, data vênia, Doutor Guerra, a idade máxima era aos 35 anos, para ingresso na civil. Depois mudaram.

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    • Procure Saber,

      Com todo o respeito, desde 1979 , conforme reação original da LOP:
      Artigo 18 – São requisitos para a inscrição nos concursos:
      II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos, e no máximo 45 (quarenta e cinco) anos incompletos, à data do encerramento das inscrições;
      O parágrafo único ( atualmente suprimido ) , dizia: para efeito de inscrição, ficam dispensados do limite de idade, a que se refere o inciso II, os ocupantes de cargos policiais civis.

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  26. a ADPESP, vai acender a LUZ VERMELHA, com paralisações de início, de 2 horas, pois pleiteia benefícios para todos policiais civis, não só pros majuras.

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  27. Tired, parto do princípio que seu chefe saiba mais que você. E espero que você também esteja em um bom lugar quando estiver mais velho. Estou falando de COMPETÊNCIA e não de CORRERIA.

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  28. CARO DR. GUERRA:

    Sempre lhe admirei e concordei com suas opiniões e postagens, mas devo admitir que desta vez você está equivocado em seus argumentos, ou, como dizem alguns, advogando em causa própria, senão vejamos:

    1 – Um policial com mais de 65 anos dificilmente terá preparo físico para combater o crime efetivamente.
    2 – Virá alguns a dizer que poderá contribuir com sua experiência, mas também duvido que terá disposição para tal, pois já cansei de ouvir a frase “JÁ TRABALHEI MUITO PRA POLÍCIA”.
    3 – Virão outros a dizer que poderão trabalhar em áreas administrativas, mas salvo raras, mas rarissimas excessões, esse pessoal sequer sabe ligar um computador, quanto mais trabalhar com documentos ou processos administrativos.

    Resumindo: Realmente são pessoas sem preparo físico, sem disposição para trabalhar, quiçá para acompanhar o ritmo dos mais novos. Com isso, geralmente eles acabam impedindo os “recrutas” de trabalhar, acabando também com a disposição dos que ingressam na PC e ainda não estão contaminados pela vagabundagem.
    Falo isso por experiência própria. Ja vivi e vivo tudo isso diariamente. Sou jovem ainda, tenho quarenta anos e me aposento daqui a cinco. Vou fazer outra coisa na vida, pois também já me sinto cansado dessa rotina policial. Darei espaço para os mais novos e mais dispostos.

    Grande Abraço.

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  29. Dr Guerra , favor a materia abaixo

    Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 – 13h21
    Ato
    Polícia Civil acende alerta vermelho na próxima segunda-feira
    De A Tribuna On-line

    Os delegados de Polícia do Estado de São Paulo acendem o Alerta Vermelho na próxima segunda-feira, ato que deverá despertar a sociedade sobre a importância da Segurança Pública para a qualidade de vida de todos, especialmente quando os índices de criminalidade atingem o limite da suportabilidade.

    O Alerta Vermelho ocorrerá entre 16h e 18h, período em que o Delegado de Polícia e Policiais Civis se dedicarão ao atendimento do cidadão para o esclarecimento da atuação da Polícia Investigativa e suas grandes dificuldades no combate ao avanço da criminalidade.

    Os Delegados de Polícia, atentos às políticas da Secretaria de Segurança Pública, se mobilizarão em benefício do fortalecimento da Segurança Pública visando a aproximação da sociedade para a consolidação de um diálogo sobre o papel das polícias e as principais carências do Estado em relação às políticas de Segurança Pública.

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  30. Kkkkkkk….desculpe Adesp….mas tenho que rir ….e olha que torço por melhores dias na PC….mas desta maneira não …..kkk

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  31. sou aposentado desde 28/10/2010;pela lei 1062/2008,perdi 40% de meus vencimentos,sera que agora sera possivel reverter para a lei 51/85.OU sera automatico pelo nosso governo do psdb .Quem souber me infome. obrigado

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  32. Sr. Ar Lindo justamente não consigo tirar da mente que todos os que querem ficar para mais é só por conta de objetivos escusos, não conheço nenhum que tem tempo suficiente para se aposentar e esta brigando para ficar, muito para mais, não tem como objetivo ganhos ilícitos, e isto é fato.
    Já quanto a ficar em bom lugar quando estiver velho, e só olhar o meu post acima estarei junto a minha família e para mim, o pouco ou muito que ganharei na aposentadoria já me basta, não tenho a pretensão de sair milionário ao contrários dos que estão entrando com MS.
    Como deixei bem claro estou-me FORDendo bem gostoso no DECAP, a anos, onde o ser trabalha¿
    Deve ser um lugar bem aprazível e confortável para que o senhor desejar ficar além do tempo.
    E quanto o meu chefe saber mais que eu!
    Onde o senhor aprendeu que na polícia civil cargo de chefia é só ocupado por gente” inteligente e competente” na minha polícia civil e em especial no DECAP o que impera por estas bandas é o QI, a corrida forte, o apadrinhamento, a troca de favores a assim por diante, na minha polícia civil é assim, na sua polícia civil não sei como é, mas gostaria muito de saber.

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  33. COMPLETANDO A MENSAGEM ADPESP, POSTADA PELO JEFÃO DA DISE:

    Entre as reivindicações propostas pelos Delegados de Polícia e Policiais Civis ao Governo estão: o encaminhamento e a aprovação do Projeto de Reestruturação para todas as carreiras da Polícia Civil; Aplicação imediata da LC 144/14 – Aposentadoria Especial para todos os Policiais Civis; Extensão do pagamento do ADPJ aos aposentados; Reajustes escalonados do ADPJ conforme planilha elaborada e encaminhada pela ADPESP e reajuste salarial para todas as carreiras

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  34. Limite de idade devia ser 35 anos, a Polícia Civil se transformou em um depósito de velho…

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  35. Xiiiiiii foi agora que acendeu o sinal vermelho, nossa que censo de ocasião e oportunidade desta associação, não sou ingênuo a ponto de acreditar que qualquer manifestação, greve, o coisa parecida está fadada ao fracasso sem a participação dos delegados, mas a época de ouro já passou, foi perdida, teríamos que ter brigado pouco antes da copa, agora Inês é morta…..
    Qualquer movimentação de greve será intitulado de “greve política” e tome blá, blá, blá…..do picolé de chuchu, mais uma vez os “cabeças pensantes” demonstraram que tem que aprender muito com os policiais federais, CPTM, Metrô, até mesmo com os agentes penitenciários.

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  36. TIRED, o senhor está querendo dizer que se arrependeu de ter ingressado na instituição? Talvez ainda dê tempo de prestar outro concurso.

    Tenho 43 anos de idade e ainda tenho muito tempo pela frente, mas estar em um bom lugar, nem sempre é igual a $$$$$$$.
    Boa sorte.

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  37. Delegados de Polícia e Policiais Civis???????????????? Os Delegados não são mais policiais civis?!?!?!?!?!?!

    É por isso que não participo de nada promovido pelos Delegados.

    Alerta Vermelho para eles. Para mim será um dia normal.

    E se chegar alguém no plantão,vou falar que os majuras são preguiçosos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  38. ———– E VIVA A P. G. E … HURRA… HURRA… HURRA..———-.

    —————-PARABÉNS AOS SÁBIOS DA PGE—————–

    A PGE ESTA DE PARABÉNS, POIS SOUBERAM DECIFRAR , COMO TEM QUE SER FEITO A lei. 144/2014.
    QUE É A LEI QUE NÓS POLICIAIS CIVIS ESTAMOS ESPERANDO A ANOS … E DE TRIVELA DEU UM CHUTE NA FAMIGERADA LEI ESTADUAL 1062/2008 , QUE PREJUDICOU MUITOS COLEGAS PCs…

    QUE AO QUE INDICA VÃO TER QUE LUTAR NO JUDICIÁRIO PARA A MERECIDA REVERSÃO …..

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  39. Não Ar lindo não me arrependo, mas você tem 22 anos para trabalhar, ou forçando a barra 27 anos, pela causa pública.
    As minhas constatações são verdadeiras e pertinentes, você só não informou, ou melhor omitiu estrategicamente, a delícia de departamento você “trabalha” para desejar ficar velhinho, velhinho trabalhando, a sua família já sabe deste seu “amor” pela policia, rsrsrsrrsrsrsrs e a sua opção de sair na expulsória.

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  40. Ainda tenho muito tempo para ficar. Quando atingir a idade, ai vou pensar o que fazer. Agora, não creio que você trabalhe 24horas e 7 dias da semana.

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  41. Você está a quanto tempo na Polícia, “Tired”, que ainda não conseguiu sair do Decap. Você é desse último concurso de Tira? Prá sair de lugar ruim, tem de dar seus pulos.

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  42. ====== VIVA A P.G.E. VIVA A 144/2014.======================

    DEIXEM OS VELHOS ATÉ 70- 80.90. 120.130. ANOS…………, SÓ SEI QUE EU JÁ ESTOU COM 37 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 55 ANOS DE IDADE DESTES 22 ANOS DE ESTRITAMENTE POLICIAL,, TENHO A CONCIENÇIA
    TRANQUILA, POR TER DURANTE ESTES ANOS HONRADO A CAMISA DA POLICIA CIVIL…

    COMO UM PC HONESTO E DEDICADO, MAS COM ESTA QUERIDA LEI ACHO QUE AGORA IREI DEIXAR MEUS AMIGOS , POIS NO MEU ENTENDER JÁ ESTOU CANSADO, E DEIXAREI PARA OS MAIS NOVOS A RESPONSABILIDADE , DE CONTINUAR A LUTA CONTRA O CRIME……

    NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA IREI NA MINHA SECCIONAL PROTOCOLAR MINHA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MERECIDA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE…..

    E NA MINHA OPINIÃO PC COM 65 ANOS JÁ ESTA MUITO VELHÃO, TEM MAIS É QUE DAR NO PÉ ..

    FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

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  43. A suspensão da eficácia da lei 1062/08 foi a melhor notícia que os policiais civis de São Paulo tiveram nos últimos 6 anos.
    Com relação à expulsória aos 65, deveria valer somente para quem ingressasse na PC a partir da LC 144/14.

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  44. LOUXAS disse:13/06/2014 ÀS 21:43.
    Só tenho a sexta parte coisa boba né…..20 anos de polícia, mas eu juro bem que tentei ir para a fazendária, depois para o DEIC, fiz uns contatos no DENARC, mas a frustração foi não ter conseguido ir para o DETRAN como examinador do teste prático.
    Vou ser sincero me convidaram para dirigir no IML, mas recusei, bem como tive um convitão para trabalhar na corregedoria, também declinei esta iguaria.
    Estou fazendo contato para ir para a Corregedoria Geral do Estado me disseram que por lá há um pro-labore de uns R$ 3.000,00, não sei se é verdade mas estou pesquisando, e para finalizar também tentei a delegacia da assembleia legislativa, mas disseram que não tenho perfil para trabalhar naquela, como você deve ter observado não foi por falta de empenho da minha parte, deve ser porque o meu pai era da área da construção civil e o meu DNA não é compatível com estes lugares mai$ ameno$, rsrrsrsrrsrs,

    E para você Arlindo não disse onde trabalha, ops ato falho onde você dá expediente, mas com certeza absoluta você não é voluntário para trabalhar na delegacia do idoso, já que você gosta tanto de velhinho, e já vou dizendo se transferirem para esta delegacia peço aposentadoria na hora.

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  45. LOUXAS, Não faça de mim espelho seu, se consegui sobreviver mais de 20 anos algo de bom eu tenho, só não babo ovo, para conseguir um bom lugar deve ser o seu caso, você deve ser um belo maçaneta que quando necessidade de um RDO rapidinho, para emprisionar alguém, vai ao plantão e nós chama de IRMÃO depois vira a constas e nem obrigado dá, conheço bem o seu tipo na minha pastelaria aparece uns 2 (dois) por semana.

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  46. Delegados de SP prometem suspender atividades por 2 horas na segunda

    13/06/14 às 21:37 | Folhapress

    RICARDO BUNDUKY SÃO PAULO, SP – Os delegados de polícia de São Paulo prometem suspender por duas horas as atividades das delegacias do Estado na próxima segunda-feira (16). Entre 16h e 18h, segundo a Adpesp (Associação dos delegados de polícia do Estado de São Paulo), os policiais não farão os registros de ocorrência ou realizarão diligências nas ruas. Segundo a associação, os policiais irão explicar à população o trabalho da Polícia Civil, investigativa, e quais as dificuldades sofridas por eles no combate da criminalidade. De acordo com a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato, 58, entre esses problemas estão a baixa valorização da carreia e as condições ruins de trabalho. Isso provoca, segundo ela, a fuga de muitos delegados da carreira. “Não conseguimos recompor o quadro porque a carreira não é atrativa. Hoje nós estamos sendo fazedores de B.O., a gente não consegue investigar”, afirma. O salário inicial da carreira de delegado em São Paulo é de R$ 8.795,85. Entre as reivindicações da categoria está a aplicação imediata da lei complementar que prevê aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Outra demanda dos policiais é a extensão do pagamento de ADPJ (Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária) para os policiais aposentados. A reportagem apurou que um dos motivos da organização dessa manifestação é, porém, servir de aviso ao governo de que a Polícia Civil não aceitará um reajuste apenas para a Polícia Militar. O governo paulista já sinalizou que vai reajustar o salário da PM, mas sem informar quanto. Os policiais militares querem 19% de reajuste. Em nota, o governo afirmou que a gestão atual já concedeu três reajustes salariais para os policiais, acumulando 39,6%. No período, ainda segundo o governo, a inflação foi de 19,38%, de acordo com o IPCA. A nota diz também que o reconhecimento da carreira jurídica para delegados, em 2012, resultou em aumento de 9,8% desde janeiro deste ano e tem previsão de mais 26,5% a partir de 2015

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  47. A Folha apurou que um dos motivos da organização dessa manifestação é, porém, servir de aviso ao governo de que a Polícia Civil não aceitará um reajuste apenas para a Polícia Militar…KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK ESSA FOI BOA TO RINDO AQUI.KKK. OS CARAS PENSAM NO APOSENTADOS… ISSO SIM… SERVE DE LIÇÃO PARA O SIPESP, AIPESP, SIPOL, SINPOLRP, SINPOLSOROCABA

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  48. Dia 16 de Junho: Polícia Civil Acende Alerta Vermelho

    No próximo dia 16 de junho, os Delegados de Polícia do Estado de São Paulo acendem o Alerta Vermelho, ato que deverá despertar a sociedade sobre a importância da Segurança Pública para a qualidade de vida de todos, especialmente quando os índices de criminalidade atingem o limite da suportabilidade. O Alerta…

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  49. Dia 16 de Junho: Polícia Civil Acende Alerta Vermelho

    comunicado
    No próximo dia 16 de junho, os Delegados de Polícia do Estado de São Paulo acendem o Alerta Vermelho, ato que deverá despertar a sociedade sobre a importância da Segurança Pública para a qualidade de vida de todos, especialmente quando os índices de criminalidade atingem o limite da suportabilidade.

    O Alerta Vermelho ocorrerá entre 16h e 18h, período em que o Delegado de Polícia e Policiais Civis se dedicarão ao atendimento do cidadão para o esclarecimento da atuação da Polícia Investigativa e suas grandes dificuldades no combate ao avanço da criminalidade.

    Os Delegados de Polícia, atentos às políticas da Secretaria de Segurança Pública, se mobilizarão em benefício do fortalecimento da Segurança Pública em São Paulo visando a aproximação da sociedade para a consolidação de um diálogo sobre o papel das polícias e as principais carências do Estado em relação às políticas de Segurança Pública.

    Entre as reivindicações propostas pelos Delegados de Polícia e Policiais Civis ao Governo estão: o encaminhamento e a aprovação do Projeto de Reestruturação para todas as carreiras da Polícia Civil; Aplicação imediata da LC 144/14 – Aposentadoria Especial para todos os Policiais Civis; Extensão do pagamento do ADPJ aos aposentados; Reajustes escalonados do ADPJ conforme planilha elaborada e encaminhada pela ADPESP e reajuste salarial para todas as carreiras.

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  50. Torço na verdade é para que acendam todas as luzes pois os Delegados há muito estão no escurinho!!Mas sinceramente não acredito neles (essa briga deve estar sendo encabeçada por algum futuro descadeirado)Agora que abriu o farol verde quero ver quem segura!!Até eu vou sair no ano que vem com 30 de Policia e 51 de idade!!Que chato!!

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  51. Tenho 51 anos de idade, 30 de serviço policial (Carandiru 5 anos, Penitenciária 1,5 anos e PC 24 anos) e não vejo a hora de me aposentar, acho que agora vou. Só não entendo (já entendendo) porque anciãos de mais de sessenta anos lutam para não se aposentar! O vício fdp.

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  52. ALERTA VERMELHO.

    quem entende que na polícia civil tem delegado de polícia e policiais civis
    jamais irá defender interesses destes últimos.
    conseguindo aquilo que lhes interessa mais uma vez dará uma banana aos demais
    porque, é óbvio que a associação dos delegados só pode defender interesses da classe.
    jamais irá realizar qualquer movimento em atenção a interesses de outros
    portanto, no manifesto, tudo o que não diz respeito a delegados deve ser interpretado como pura demagogia.
    ou será que, se conseguirem o que pleiteiam e as demais não forem satisfeitas hombrearão conosco um movimento?
    jamais.
    o passado é prova disso.

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  53. DR.GUERRA: O meu ingresso, na Polícia Civil, é anterior à LOP, que é de 1979 e, a idade máxima para ingresso, era aos 35 anos.

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  54. Em parecer PA.53/2014 de 27-Maio-2014, do Procurador DEMERVAL FERRAZ, a PGE de S.Paulo ordena que se cumpra a “nova lei” 144/14 da Sra. Dilma, aposentando-se quem tiver 30 de contribuição dos quais 20 de serviço policial civil, inclusive aposentando-se todos os policiais civis acima dos 65 anos de idade. A PROCURADORIA já tem orçado/compatibilizado o valor de R$ 1 bilhão para pagamento de tôdas as AÇÔES JUDICIAIS VITORIOSAS na REVERSÃO da LE.1062 para a LF.51/85. Pelo Parecer 53, é concretada a SUSPENÇÃO imediata da LE.1062, que agora morreu de vêz, e que tanto prejudicou os valorosos, sofridos e “escravizados” policiais civis. Não nos esqueçamos que trabalho ESCRAVO é todo aquele que ultrapassa as normais 8 HORAS DIÁRIAS e as 240 HORAS MENSAIS !

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  55. E, naquela época, não havia 13º para o funcionalismo e nem a contagem recíproca de tempo, isto e, o que se contribuía para o INPS(da época, hoje INSS), não valia para o Estado, para fins de aposentadoria.

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  56. Mas, de lá pra cá, nada mudou, nunca ganhamos de acordo com as nossas necessidades e, quando vinha alguma coisa mais, não se estendia ao longo do tempo, e, benefício ficava defasado. Essa é a cultura criada pelo Estado, qual seja remunerar de forma deficiente a polícia, não reconhecer seu ofício de sacrifícios pessoais, de abnegação e de risco para a própria vida, de alto risco, diga-se de passagem.

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  57. Defender idade limite para ingresso na PC é um erro perigoso. E obrigar aposentar antes do 70 é outro erro.

    A PC investiga, elabora o IP. Isso é trabalho intelectual.

    Nunca vi um juiz falando em idade limite para entrar no Judiciário e nem juízes lutando para se aposentarem mais cedo.

    Mesmo nas empresas privadas, ninguém coloca idade limite para ingresso de um jornalista, um médico, um professor universitário.

    Eu já fui vibrador e bati muita lata na rua, com sorte pegava um flagrante aqui ou ali.

    Contudo, foi atrás da mesa, partindo de um simples BO, trabalhando em IPs sozinho, sem levantar da cadeira, que mandei muito mais criminosos para a cadeia, com as mesmas horas de serviço. (e não estou contando os flagrantes apresentados nos plantões).

    Bater lata na rua é legal e dá emoção, o IP é chato e burocrático, mas é no IP que o assassino vai pra cadeia.

    E isso não tem relação com idade ou condições atléticas do policial. O melhor escrivão que eu conheci era um fumante que mal respirava; um dos melhores delegados também tinha seus problemas de saúde; um agente, polícia de primeira linha, tinha feito transplante e tomava remédio como se fosse bala. E eu não trocaria nenhum deles por qualquer calça branca atlético.

    A PC é fundamentalmente Polícia Judiciária e de Investigação, trabalho intelectual. Se for uma situação de correr, chama o GOE e o GARRA que eles estão sempre prontos de verdade.

    A Polícia precisa é de união, todos precisam somar e multiplicar e não subtrair e dividir.

    Enquanto isso o governo ri, o PCC agradece e o MP espera para levar o IP.

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  58. INFELIZMENTE TEMOS UM GOVERNO INSENSATO NAS CAUSAS DE SEGURANÇA PÚBLICA; É MOMENTO DE TROCAR ESSE GOVERNO, POIS SE ELE NÃO CUIDA DA SEGURANÇA DA SOCIEDADE ´JÁ É MOTIVOS DE SOBRA PARA NÃO SER REELEITO, OS ELEITORES DEVEM OLHAR COM MAIS ATENÇÃO PARA NÃO ERRAR NOVAMENTE. TEMOS OBSERVADO GRANDES PROPAGANDAS POR PARTE DO GOVERNO ONDE ELE ENALTECE SUA ADMINISTRAÇÃO, PORÉM ESSES ENALTECIMENTOS NÃO SÃO VISTOS POR NÓS, SÃO APENAS MIDIÁTICOS. QUEREMOS INVESTIMENTOS VERDADEIROS NAS ÁREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, SAÚDE E EDUCAÇÃO, SÃO TRÊS ÁREAS IMPRESCINDÍVEIS PARA TODOS NÓS, SEM ELAS NÃO EXISTE GOVERNO BOM, SÃO CASCATAS DE POLÍTICOS QUANDO DIZEM QUE O ESTADO DE SÃO PAULO ESTA CONTENTE COM O MODO DE GOVERNO , AS RECLAMAÇÕES NESSAS TRÊS ÁREAS NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUE O GOVERNO É OMISSO, PORTANTO É UM GOVERNO INEFICIENTE E PROPAGADOR DE POLÍTICAS QUE NUNCA ACONTECERAM. O MAIS IMPORTANTE QUE ALISAR ASFALTOS NAS RODOVIAS CHEIAS DE PEDÁGIOS É CUIDAR DA SAÚDE DO POVO, DA EDUCAÇÃO QUE É PRIMORDIAL PARA QUALQUER NAÇÃO, DA SEGURANÇA PÚBLICA QUE É INDISPENSÁVEL PARA PODERMOS SAIR DE CASA E SABER QUE NÃO VAI SER ATACADO POR BANDIDOS NA PRÓXIMA ESQUINA, SÃO CUIDADOS BÁSICOS QUE NÃO DEVERIAM SER PAUTAS DE RECLAMAÇÕES, MAS ENFIM ESTAMOS NO ESTADO MAIS RICO DO BRASIL E VIVEMOS O CAOS NESSAS TRÊS ÁREAS, PIOR, SÃO IGNORADAS PELO GOVERNO PAULISTA E REBATIDAS COMO SE ELE ESTIVESSE CERTO E O POVO ERRADO. ESTAMOS EM PERÍODO QUE SE FALA MUITO EM REELEIÇÃO DE ALCKIMIM, MAS PRECISAMOS REPENSAR NOSSOS VOTOS, PORQUE AGUENTAR MAIS 04 ANOS DESSA MANEIRA SERÁ INSUPORTÁVEL E TODOS NÓS E NOSSOS FAMILIARES ESTÃO CORRENDO RISCOS EMINENTES DE PERDERMOS A VIDA QUE É NOSSO BEM MAIOR, NÃO PODEMOS CONCORDAR COM REELEIÇÃO DE UM GOVERNO QUE FAZ POUCO CASO COM NOSSAS VIDAS.

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  59. Quase 300 funcionários da Alesp recebem acima do teto

    POR PAINEL
    14/06/14 02:00
    Supersalários.sp A Assembleia Legislativa de São Paulo paga a 298 funcionários salários iguais ou superiores ao teto determinado pela Constituição. Pela lei, ninguém deveria receber mais que R$ 20.042,34, subsídio dos 94 deputados estaduais. No entanto, as gratificações têm inflado os contracheques de assessores e ocupantes de cargos comissionados. Incluindo benefícios extras, como auxílios e licenças-prêmio, o número de funcionários que receberam mais que o teto chegou a 455 em abril.

    Afortunados Os maiores salários, de R$ 26.589,68, são pagos a 76 procuradores da Casa. A Assembleia sustenta que eles têm direito ao teto pago pelo Ministério Público.

    Show do Milhão Somando indenizações por férias e licenças vencidas, uma servidora aposentada chegou a receber R$ 132 mil em abril. Ela atuou na liderança do DEM.

    Pago sim A Assembleia afirma que os supersalários, recém-divulgados na internet, estão dentro da lei. Diz que reduziu gastos e que não divulga os nomes dos servidores por ordem da Justiça.

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  60. Camisa 10 do PSdB em 14/06/2014 às 8:48
    Que não passe em branco, e é por isso que policial civil ganha mal. Repare no tópico do parecer da PGE….nenhum puto citou o mais importante:

    O DGP ao invés de questionar e colocar na parede o Governo perguntando sobre integralidade e paridade o que ele fez?

    Perguntou o que interessa ao Governo e administração:

    1- se ele era obrigado a recolher todos com 65 anos?

    2- se nao recolhesse e esses policiais praticassem ato de pol. Judiciaria sobraria uma pica pra DGP?

    Foi exatamente isso que a DGP perguntou pra PGE.

    Em nenhum momento aproveitou o ensejo para buscar uma melhoria pra classe.

    Jogou uma oportunidade de ouro fora.

    É bem típico de delegado de policia.

    Por isso sao tidos como a carreira de menos prestigio no ramo do Direito.

    Não enxergam um palmo a frente.

    E para o Sipol e outras associações e sindicatos:

    Esqueçam esse DGP. Mostrou com essa atitude que joga junto ao Governo.

    Pau no cú da classe.

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  61. Eu quero me aposentar pela lei 144, como é que eu faço para requere esta APOSENTADORIA, alguem pode me informar como proceder ????????????

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  62. Concordo c o colega acima , para terminar temos integralidade , temos paridade e não vamos ter as múmias chupins , então festejar nos resta , tudo vai melhorar ……. Quem sabe a policia civil volta a investigar e elucidar crimes ?

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  63. A resposta da PGE é de 27 maio de 2014…………..porque o DGP ainda não determinou que o DAP cumpra a LEI ???

    Os RHs continuam ignorando a nova Lei……………..de quem é a responsabilidade do DESCUMPRIMENTO da Lei ???

    Cabe penalização neste caso ???

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  64. parecer de 27.05 e ate agora o DAP não informou como os policiais que tem fazer para se aposentar pela lei 144, ja estão enrolando, qual a finalidade, não e mole aguardar este departamento pessoal da policia civil do estado de sao paulo tomar alguma providencia.

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  65. E agora se a lei 1062/08 não tem mais validade, como fica a situação dos que possuem o tempo normal para se aposentar, ou seja 20 mais 10 ou mesmo 25 mais 5 ou até quem ja tem 30 ou mais só de policia, haverá regulamentação ou o governo vai deixar quieto e quem achar que esta sendo prejudicado, “procure seus direitos”. me ajuda aí.

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  66. AGUARDANDO – em resposta a sua indagação. Estou requerendo a minha aposentadoria nos seguintes termos: Artigo 40, parágrafo 4 da CF, c.c EC 47/2005 e LC 144/14. Entendo que a EC 47/2005 vai me garantir a paridade, eis que ela retroagiu os seus efeitos até a data da publicação da EC 41/2003 que relaciona os casos(condições) em que o funcionário faz jus à paridade, o que vale dizer que o funcionário que entrou antes da EC 41/2003, faz jus sim à paridade.

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  67. ANTONIO CEZAR LEONI – A LC 144/14 entrou em vigor na data de sua publicação e não retroage seus efeitos. Na justiça, vc pode pleitear a paridade, se de acordo com as emendas constitucionais vc se encaixar.

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  68. AGUARDANDO – Eu acho que se ficar esperando a Seção de Pessoal te falar que pode requerer a aposentadoria, vc ficará ainda bons anos trabalhando. É lógico que estamos sendo “Embromados” pelo Delegado Geral, ou vc acredita mesmo que ele não tenha condições de interpretar uma lei tão clara quanto a LC 144/14. Do mais, como uma Lei é imediatamente cumprida em determinada parte e outra não? (refiro-me a aposentadoria compulsória aos 65 anos), esta parte foi posta em cumprimento imediatamente com a publicação da Lei. A prova de que estamos sendo enrolados, é que, ele sequer perguntou a PGE sobre a paridade e isso também não interessa no momento, eis que, quem entender ter direito poderá pleitear posteriormente na Justiça, caso ela não seja concedida no ato da aposentadoria. Não precisamos aguardar manifestação da PGE sobre a aplicação da Lei, pois ela é federal e está acima da lei estadual, portanto, não tem choro e nem vela, é válida e TEM que ser aplicada. O pessoal do DAP entende muito do assunto e tenho certeza que nos concederão de acordo com os nossos direitos, dentro daquilo que for de entendimento deles, é claro.Mas podemos discutir isso posteriormente, em casa, com a família, livres dos malditos plantões.Essa tentativa de segurar o pessoal através de um comunicado sem cabimento(ato normativo da PGE), na visão do DGP também é válida, afinal,está fazendo a parte dele, tentando conduzir a situação da melhor forma possível (para o Estado). BOA SORTE!

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  69. Voto num TIJOLO, mas não voto no PSDBosta….. disse:
    14/06/2014 às 12:23

    A resposta da PGE é de 27 maio de 2014…………..porque o DGP ainda não determinou que o DAP cumpra a LEI ???

    Os RHs continuam ignorando a nova Lei……………..de quem é a responsabilidade do DESCUMPRIMENTO da Lei ???

    Cabe penalização neste caso ???

    ========================================================================

    ======MUITA CALMA NESTA HORA MEU CAMARADA =====

    passarei pra voçês um pouco do que eu sei…

    todas as vêzes em que algum DPTO/ SETOR do estado tem dúvidas no procedimento jurídico, êles enviam suas
    dúvidas a PGE para pedirem orientação de como terem seus procedimentos., apos isso a PGE opina e faz um documento de orientação para o DPTOS e este documento se chama PARECER DA PGE..

    este documento inicia-se na PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, e atravéz de um procurador do estado , é elaborado um PARECER ,( DOCUMENTO OFICIAL DE PROCEDIMENTO ), após o procurador assinar o PARECER o mesmo é enviado ao PROCURADOR CHEFE da procuradoria administrativa , se aprovado o parecer é enviado para outro setor para finalizar o documento, dai chega ao setor da SUB PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, AREA DA CONSULTORIA GERAL
    chega na mão do SUB PROCURADOR GERAL DO ESTADO que se aprovar o parecer !! êle é assinado e enviado para o PROCURADOR GERAL DO ESTADO com pedido de aprovação ,se aprovado o documento é assinado e a PGE manda cópias do parecer PARA QUEM PEDIU, no nosso caso a SSP , tambem para oUCRH, SPPREV, GESTÃO PÚBLICA, E TAMBEM PARA A POLICIA CIVIL…OU (DGP), isto é para que todos sigam uma norma fixa de procedimento.

    E quanto ao prazo, é o seguinte::

    Após o procurador elaborar um parecer , geralmente demora uns 30 dias para o PROCURADOR GERAL DO ESTADO .. aprovar o parecer ,

    Então se temos 27 de maio de 2014 como referência ,,talvez teremos novidades la pelo dia 27 de junho né ????

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  70. PARA AQUELES QUE PRETENDEM SE APOSENTAR PELA LEI 144, NÃO SE ESQUEÇAM QUE ESTA LEI DÁ DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS, PORÉM NÃO CONTEMPLA A PARIDADE, NÃO SE ESQUEÇAM DISSO. DEPOIS NÃO DIGA QUE NÃO AVISEI. ESTARÃO FUDIDOS AQUELES QUE SE APOSENTAREM PELA 144 OU 1062, SÃO PRATICAMENTE IGUAIS, ESTAMOS FUDIDOS, É TUDO INGANAÇÃO. A ÚNICA LEI QUE GARANTE A INTEGRALIDADE E A PARIDADE É O “ARTIGO 3º, INCISOS I, II E III, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005, ESTA É A ÚNICA SOLUÇÃO. OU SEJA VOCE TERA QUE TER IDADE MINIMA DE 60 ANOS E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO QUE CADA UM ANO QUE EXCEDER A CONTRIBUIÇÃO DE 35 ANOS, SUA IDADE IRA CAIR UM ANO NA IDADE. A SOMA DE DA CONTRIBUIÇÃO E A IDADE DEVERÁ SER DE 95. NÃO SE ILUDA EM SE APOSENTAR PELA LEI 144, VOCE ESTARA FUDIDO, UMA VEZ QUE NÃO TERA PARIDADE, A NÃO SER QUE VOCE SE MORRA APÓS ALGUNS ANOS DA APOSENTADORIA, AI A PARIDADE NÃO TERA NENHUMA VALIDADE. FUIIII

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  71. Procure Saber. disse:
    13/06/2014 às 19:37

    a ADPESP, vai acender a LUZ VERMELHA, com paralisações de início, de 2 horas, pois pleiteia benefícios para todos policiais civis, não só pros majuras.

    ——–

    PORQUE ? VAI ACABAR A ENERGIA DA ELETROPAULO? ÊLES LIGARAM PRA VOÇÊS ??KIKIKIKIKI

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  72. AQUI NA GLORIOSA SOMOS VALORIZADOS PELO NOBRE GOVERNADOR PORQUE TRABALHAMOS, COM AFINCO COM RESPONSABILIDADE E SERIEDADE , AQUI SOMOS POLICIAIS DE VERDADE .
    E VOÇÊS O QUE TEM PRA ME DIZEREM ?

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  73. sargentao padrao fifa kkkk

    estava gostoso o hot dog frio kkkkkk te aguardo no dp senta e aguarda kkkk

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  74. QUANDO RESOLVEMOS AGIR AI VEM AQUELA MENSAGEM DE ARAQUE DIZENDO QUE ESTA SOB ANÁLISE, MAS ISSO É CONVERSA FIADA PARA NOS MANTEREM SOB FALSAS PROMESSAS E COM ISSO O GOVERNO GANHA TEMPO E VAI ENROLANDO TODOS POLICIAIS CIVIS. É AGORA OU NUNCA, VAI OU RACHA E TRATEM DE ANALISAR BEM RAPIDINHO PORQUE VAMOS PARAR E PONTO FINAL. GOVERNO INCOMPETENTE AGE DESSA MANEIRA, OU SEJA, SEMPRE EMPURRANDO COM A BARRIGA, MAS AGORA A CHAPA VAI ESQUENTAR E NÃO TEM MAIS JEITO, VAMOS PARAR TUDO , NÃO ACREDITAMOS E NÃO CONFIAMOS NESSE GOVERNO , NÃO ADIANTA POR PANOS QUENTES QUE AGORA VAI OU RACHA ! PARABÉNS A ADPESP !

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  75. Duas notícias desagradáveis para o FLIT.

    1ª – Derrubada da candidatura do Major Olímpio ao Governo do Estado pelo PDT.
    2ª – Recepção da 144/2014 na integra conforme parecer emitido pela PGE.

    A única notícia boa foi a saída do estado de inércia da ADPESP, obviamente lutando pela extensão do ADPJ aos inativos, mas ainda assim cogita reestruturação e reajuste para todos.

    AGORA VAI!

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  76. AR LINDO disse:
    13/06/2014 ÀS 19:50
    Tired, parto do princípio que seu chefe saiba mais que você. E espero que você também esteja em um bom lugar quando estiver mais velho. Estou falando de COMPETÊNCIA e não de CORRERIA.

    ________________________________________________________

    Nem sempre. Tem os puxas sacos ainda,

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  77. ESSE MAURO DO 4 DP DEVE SER MAIS UM MAÇANETA IDIOTA PUXA SACO DO CAPETA, FALANDO BESTEIRA, ESTRATÉGIA DOS SETORES PESSOAIS DAS SECCIONAIS PARA SEGURAR OS TROXAS NA PC. TÁ FALANDO BESTEIRA, ISSO QUE TÁ FALANDO É O TAL DE PEDÁGIO BURRO, POLICIAL CIVIL É APOSENTÁDORIA ESPECIAL ARTIGO 40 DA CF. APOSENTADORIA ESPECIAL CAÍU O PEDÁGIO. VAI FAZER UM BOQUETE PARA O VELHINHO SECCIONAL DE 65 QUE TÁ INDO EMBORA GRAÇAS ‘A DEUS.

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  78. Acho engraçado a generalidade que certas pessoas atribuem aos complexos fenômenos da vida… Então quer dizer que quem quer trabalhar além dos 65 anos é corrupto? Pois não é bem assim… Fiz questão de ficar até 70 anos e não fui corrupto: minhas razões estavam atreladas ao fato de que aos 69 anos eu consegui a aposentadoria integral pelo sistema do governo do estado e, ao mesmo tempo, consegui juntar o tempo necessário (como professor celetista + tempo fora da polícia) para obter uma segunda aposentadoria pelo INSS. Hoje, aos 75 anos, continuo lecionando, para completar a minha renda. Pois é, amigos, julgamentos precipitados…

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  79. AGENTE POLICIAL disse:

    13/06/2014 às 14:27

    Na minha opinião a aposentadoria dos policiais não deveria ser compulsoria aos 65 anos de idade e sim aos 60 anos de idade, todos os policiais civis sabem que um sexagenario tem pouco a contribuir nesta idade a não ser em beneficio proprio.

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    ————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————–

    VAI ESTUDAR SEU BOSTA!!!

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  80. ESTE PAURO DO 4º DP É UM XAROPE. ESSA LEI QUE ÊLE FALA NÃO TEM NADA A VER COM A 144/2014.
    ESSE FATOR 95 É PARA OS SERVIDORES COMUNS . E NÓS COM A 144/2014 RECUPERAMOS A ANTIGA 51/85.
    E TEMOS DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE SIM .. ESTE MAURO DEVE SER ALGUM RECOLHA, SAFADO.

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  81. ESSE PROCURADOR , O TAL DE DR DEMERVAL DA PGE, DEVE SER UM CARA PODEROSO LÁ NA PGE, POIS ESTA PICA DA 144/2014, FOI A PEDIDO DE URGENCIA PELA SSP, E ÊLE COM SABEDORIA FOI CURTO E GROSSO.
    DIZENDO, QUE A LEI 1062/2008, TEM QUE SER EXTERMINADA, E APOSENTAR OS PULIÇA COM 30 ANOS SENDO 20 DE PULIÇA.. QUERO VER QUEM VAI TER CORAGEM DE IR CONTRA ESTE PARECER……

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  82. O DR DEMERVAL, DISSE QUE OS VELHOS ACIMA DE 65 ANOS TEM QUE PUXAR O CARRO IMEDIATAMENTE. SÓ FALTOU O DR DEMERVAL MANDAR O MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGAR O MOTIVO DESTES POLICIAIS ANCIÕES , BRIGAREM CONTRA A CF ,

    PALMAS PARA O DR DEMERVAL. TALVEZ UM FUTURO MINISTRO DO SUPREMO ………………………………..

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  83. Ficar até 70 anos na gozolândia todos querem, quero ver trabalhar nas delegacias do decap, principalmente na ZL.

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  84. Por favor alguém sabe do projeto de lei 23/09?
    Para que nos aposentemos com um mínimo de dignidade, ganhando uma promoção por reconhecimento pelos serviços prestados.
    Promoções em menos tempo e sem o critério de merecimento são bem vindas.
    Será que esse delegado geral tem coragem para enfrentar estes dilemas dos policiais civis?
    Notem que coloquei policiais civis, englobando todas as carreiras, cargos, funções, sem distinção, não havendo carcereiro, escrivão, delegado, papiloscopista, e sim policiais.
    Se quisermos um mínimo de respeito, temos que nos valorizar como um todo.

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  85. NO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO HÁ UM ARTIGO EM QUE PREVE QUE O SALÁRIO DO DGP SERÁ EQUIVALENTE À 90% DO GOVERNADOR E PARA NÓS INVESTIGADORES/ESCRIVÃES NADA APENAS 15% ENRE AS CLASSES, EM BAURU DECIDIMOS NÃO APOIAR ESSA MANIFESTAÇÃO, NÃO DEVEMOS CAIR DE NOVO NESSE CONTO, ABRAÇOS

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  86. Quanto mais eu leio os “posts”, mais eu me ENOJO. Algumas colocações são perfeitamente sensatas, já uma grande parte, “sem pé nem cabeça”. É um tal de PM ofendendo PC e vice-versa… um colega chamando o outro de “burro” pra baixo… A classe de “EXMO” Srs Delegados achando que são os “tais”, ao invés de se unirem com as demais carreiras… “Anciões” não querendo “largar as cadeiras” (alguém saberia dizer o “Por que”, hein !?!?!)… “Zilhões” de “Entidades” de Classes, ao invés de UMA ÚNICA e EFICIENTE (quem quiser vestir a “carapuça” que fique a vontade…)… Enquanto imperar essa mentalidade, 1000 a Zero para o DESgoverno!!! É tudo o que eles querem. Tais atitudes (ou NÃO atitudes…) só contribuem para que sejamos cada vez mais mal vistos por TODOS; sem credibilidade, sem salário, sem condições de trabalho, sem teto, sem carro, sem família, sem dentes, sem respaldo, sem licença prêmio, sem férias, SEM APOSENTADORIA, etc… enquanto “um irmão briga com o outro”, os de “FORA” levam a melhor… Meus sinceros PÊSAMES aos que perdem tempo escrevendo coisas que nada contribuem para o bem da classe. Enquanto “UNIÃO” significar apenas “Fábrica de Açucar”, não passaremos de meros “joguetes” nas mãos dos Partidos Políticos. Contudo, TENHO QUE SER OTIMISTA, mesmo a REALIDADE dizendo o contrário, pois senão, GAME OVER, e isso eu NÃO ACEITO.

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  87. ===========================RESUMINDO PARA QUEM NÃO QUER ENTENDER…====

    a lei que regulariza a aposentadoria do policial civil é a LC 51/1985.

    alguns estados alegavam que esta lei não estava incluida na CF 88..

    alguns estados ( inclusive SP) não reconhecia a lei 51/ 85 …

    em 2008 SP criou a LC estadual 1062/2008. como regras p/ os PCs se aposentarem..

    dizendo que aguardavam a LC 51/85 ser regulamentada pelo congresso nacional….

    mas não diminuiram os 05 anos na idade da compulsória deixando os PCs ficarem até os 70 anos…

    AGORA NA DATA DE 15/05/2014 LC 51/85 FOI REGULAMENTADA, PELO CONGRESSO NACIONAL, NASCENDO A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 144/2014. ONDE DIMINUE EM 05 ANOS A COMPULSÓRIA DOS PCs…
    como na lei original 51/85…

    e esta lei e oficial dos pcs de todo o brasil e tem que ser cumprida, sob pena de intervenção federal conf art 36º da nossa constituição federal……………………………………….

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  88. Ao golega wagner nogueira santos,que pulbicou em 14/06/2014 e disse que a PGE tem orçado um valos para pagamento de açoes vitoriosas na reversaõ 1062 para a 51/85 com o parecer 53. Entrei na PC em 14/06/1988 ,aposentei em 28/10/2010 pela 1062/2008,tenho mais 12 anos de secretaria da saude e mais 05 anos de iniciativa privada contando ao todo 39 anos de contribuiçaõ.Entrei na justiça e perdi na NA COMARCA DE PENAPOLIS,meu advogado recorreu ao tribunal de justiça.Será que sairei vitorioso,peço uma opiniaõ maõ colega obrigado..

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  89. Camisa 10 do PSdB em 14/06/2014 às 8:48
    Que não passe em branco, e é por isso que policial civil ganha mal. Repare no tópico do parecer da PGE….nenhum puto citou o mais importante:

    O DGP ao invés de questionar e colocar na parede o Governo perguntando sobre integralidade e paridade o que ele fez?

    Perguntou o que interessa ao Governo e administração:

    1- se ele era obrigado a recolher todos com 65 anos?

    2- se nao recolhesse e esses policiais praticassem ato de pol. Judiciaria sobraria uma pica pra DGP?

    Foi exatamente isso que a DGP perguntou pra PGE.

    Em nenhum momento aproveitou o ensejo para buscar uma melhoria pra classe.

    Jogou uma oportunidade de ouro fora.

    É bem típico de delegado de policia.

    Por isso sao tidos como a carreira de menos prestigio no ramo do Direito.

    Não enxergam um palmo a frente.

    E para o Sipol e outras associações e sindicatos:

    Esqueçam esse DGP. Mostrou com essa atitude que joga junto ao Governo.

    Pau no cú da classe.
    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    PARABÉNS CAMISA 10 DO PSDB, FALOU A VERDADE NUA E CRUA. RESUMINDO: QUEM QUISER PARIDADE TEM QUE PEDIR NA JUSTIÇA E ESPERAR DEITADO PARA NÃO CANSAR.

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  90. SP PREV, tô na fita, rejeitaram o pedido de pensão de meu filho, filho único do pai dele vítima de latrocíinio em 04/01/13 na cidade de Campinas, por ele ter sido emancipado em 2011 e a Lei mudou em 2010 e o não RECONHECIMENTO de nossa união estável no período de 1992, até terem ceifado sua vida em 04/01/2013, sendo que o “roubador”, levou umas merrecs, em termos de valores (dois aparelhos de DVD, dois controles de TV, uma jaqueta, um par de tênis e um aparelho de celular (obsoleto). Mas pouco tempo depois houve o homicídio do MC DA LESTE naquela cidade, e parece que todos os esforços foram canalizados para esse outro bárbaro crime. Alguma novidade,????????. Ah! já sei, atualmente as autoridades estão “preocupadas”, com os aproximadamente 22 mil casos de DENGUE na megametrópolis Campinas. “E QUEM IRÁ DIZER QUE NÃO EXISTEM RAZÕES PARA OS NOSSOS POLITICAMENTE ABANDONADOS CORAÇÕES” . DESABAFANDO SEM NENHUMA INTENÇÃO PARTIDÁRIA. É só desabafo mesmo. E olhem que sou da PC e o finado era do TJ/SP. E vamos que vamos……até sermos sucumbidos; pois ninguém tá nem aí com nada.

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  91. Bom Dia!

    Senhoras e Senhores.

    Que País é este que elege “malas sem alça” para comandar uma riqueza narcotizada?

    Que País é este que elege algumas pessoas por mero entusiasmo e depois o crucifica em plena praça pública?

    Que País é este que elege “ex – qualquer” ou “zero à esquerda” para governar uma potência sem ao menos conferir aptidões ou veracidades de suas respectivas cartas de referência?

    Que País é este que elege o Lobo Mau para cuidar do galinheiro?

    Que País é este que aceita “Direitos Humanos” somente para os “Manos”?

    Que País é este que nega direitos líquidos e certos garantidos pela Constituição Federal a todos os trabalhadores e ao mesmo tempo determina togados e fardados sentar a madeira no lombo dos desventurados?

    Que País é este que tem como lema a igualdade e a fraternidade, mas que no fundo no fundo por detrás, nos bastidores, comungam com iniquidades e desigualdades?

    Que País é este que atira os seus ao covil e beijam os pés do hostil?

    Que País é este que …?

    Gente! Chega de tanta falsa devoção.

    Caronte.

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  92. ESTE RECADO É PARA OS DOIS BOBINHOS : “CURRUILLA” e “JONAS”. DOIS BOBINHOS QUE DEVEM TER ENTRADO NA POLÍCIA HÁ POUCO TEMPO, ACREDITAM EM TUDO QUE FALAM, A LEI 144 E A 1062, SÃO PRATICAMENTE IGUAIS, NÃO CONTEMPLA A PARIDADE, COLOQUE ISSO NA SUAS CABECINHAS OCAS. SE VOCÊS TEM O TEMPO PARA SE APOSENTAREM (30 ANOS) ENTÃO PEÇA A APOSENTADORIA E ARRUMEM UM ADVOGADO PARA REVERTER A APOSENTADORIA QUE LHE DÁ DIREITO A PARIDADE. EU SEI QUE SE ENTRAREM COM MANDADO DE SEGURANÇA, COM CERTEZA IRÃO REVERTER A SITUAÇÃO, PORÉM NÃO VÃO PENSAR QUE É SÓ PEDIR APOSENTADORIA PELA LEI 144 E A PARIDADE E A INTEGRALIDADE ESTARÃO INCLUIDOS NA APOSENTADORIA. A APOSENTADORIA PELO FATOR 95 É PARA SERVIDOR COMUM, TAMBÉM SEI DISSO, INCLUSIVE A MAIORIA DOS FUNCIONÁRIOS ESTÃO PEDINDO APOSENTADORIA DESSA FORMA, PORQUE É SÓ ASSIM QUE O GOVERNO GARANTE INTEGRALIDADE E PARIDADE.

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  93. CADE A PORRA DA DATA BASE QUE ERA EM MARÇO? ISSO QUE ME INTERESSA ! QUAL FOI O RESULTADO DO BLECAUTE DE SEGUNDA FEIRA? QUANDO VAMOS FAZER OUTRO BLECAUTE? TO AFIM DE PARAR E FAZER O GOVERNO ENGOLIR UMA GREVE GERAL !

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  94. AR LINDO disse:
    13/06/2014 ÀS 18:56
    Caro AGENTE POLICIAL, percebo que em seus comentários só há criticas. Um policial, independente da carreira, com mais de 60 anos talvez esteja “velho” para entrar em uma favela ou uma carceragem e se atracar com um marginal. Mas sua experiência de vida e de carreira o torna um professor aos policiais mais novos.

    MEU CARO, AI DE CIMA, A MELHOR COISA QUE PODE ACONTECER COM UM POLICIAL HONESTO, QUE CONSEGUE SOBREVIVER COM OS SEUS MISERENTOS SALÁRIOS,É CONSEGUIR APOSENTAR ASSIM QUE COMPLETAR O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
    NO MEU CASO ENTREI NO ESTADO COM 18 ANOS DE IDADE, E QUANDO COMPLETEI 30 ANOS E JÁ COM 06 QUINQUÊNIOS, DEI ENTRADA NOS DOCUMENTOS E COM MENOS DE TRINTA DIAS JÁ FOI PUBLICADO A MINHA TÃO SONHADA APOSENTADORIA, AOS 49 ANOS, GRAÇAS A DEUS, NÃO TRABALHEI NENHUM DIA A MAIS, ISTO NA PM SP.
    AO MEU VER O SERVIÇO POLICIAL É MUITO ESTAFANTE, NÃO TEM HORÁRIO PARA NADA, APENAS HORÁRIO PARA ENTRAR, NÃO TEM HORÁRIO PARA DORMIR, PARA ALIMENTAR, PARA CURTIR A FAMÍLIA, ENTÃO NADA MAIS JUSTO, QUE QUANDO AO COMPLETAR 30 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, PODER SAIR PARA FAZER TUDO AQUILO QUE NÃO PODE SER FEITO QUANDO ESTANDO NA ATIVA, É UMA DÁDIVA DE DEUS, SÓ QUEM CONSEGUE PODE DIZER O QUE É VERDADEIRAMENTE, TEM SABOR DE VITÓRIA E LIBERDADE, PODE REALMENTE USUFRUIR DO PLENO DIREITO DE IR E VIR, OU PERMANECER, SEM TER QUE DAR SATISFAÇÃO PARA NINGUÉM, SOMENTE PARA DONA ONÇA É CLARO.
    SÓ UM LEMBRETE AOS NOBRES POLICIAIS, QUANDO COMPLETAR O SEU TEMPO PARA A APOSENTADORIA, SAI FORA, VERÁS QUE É A MELHOR COISA QUE PODERIA ACONTECER NA SUA VIDA, O TEMPO PASSA MUITO RÁPIDO, A MORTE PODE CHEGAR ANTES AO ESPERADO, E FICARÁ TUDO AI, ENTÃO MEUS CAROS, APROVEITA O QUE TEM DE MELHOR NESTA VIDA, ABRAÇO A TODOS.
    .

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    • Caro amigo, PARABÉNS por sua BRILHANTE colocação, muito precisa e verdadeira. Realmente, a vida é curtíssima e o tempo não passa, VOA. Então, o melhor a fazer, de verdade (aos SOBREVIVENTES dessa “paulera” toda, OF COURSE!!) é “ZARPAR” E COMEÇAR A VIVER. A grande diferença entra a PM e a PC, chama-se “ESTRUTURA” (pois tem quem corra atrás, e é claro que, não por “humanidade”, mas por CONVENIENCIAS, mesmo. Mas tem.). Na primeira, os que já “deram seu sangue”, saem na boa, sem idade mínima e ainda SÃO PROMOVIDOS. Já na segunda, é uma BRIGA DE FOICE NO ESCURO. Tem que ficar até os 60 anos se quiser sair com PARIDADE e ainda, caso não tenha 5 ANOS NA CLASSE, quando se aposenta, RETROAGE UMA CLASSE. Os “caras” não se contentam em tirar o seu sangue; eles querem TODO o seu sangue, pois tem aquela máxima que diz: “UNS CARREGAM O PIANO (os que não veem a hora de se aposentarem) PARA OS OUTROS TOCAREM (os que querem ficar até os 100 anos, se deixarem…)”. SACANAGEM, MEU!!!! Muita hipocrisia!!! SINDICATO ÚNICO JÁ !!! “POLÍCIA” ÚNICA JÁ !!!! E VERGONHA NA CARA, JÁ !!!!!

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  95. RECADINHO PARA O “AGUARDANDO”
    ESQUEÇA SUA APOSENTADORIA PELA LEI 144, A NÃO SER QUE VOCE NÃO QUEIRA “PARIDADE”. ESTARÁ FUDIDO PEDIR APOSENTADORIA PELA 144, ESTA LEI NÃO CONTEMPLA A PARIDADE, SOMENTE A INTEGRALIDADE.

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  96. TJ-SP RECONHECE APOSENTADORIA ESPECIAL INTEGRAL (PARIDADE+INTEGRALIDADE) DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE SOROCABA/SP PELA LEI FED. 51/85 !!!
    O DIREITO NÃO SOCORRE QUEM DORME

    P O D E R J U D I C I Á R I O
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Registro: 2012.0000062513
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0024034-
    94.2011.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante PAULO
    APARECIDO CARNAVALE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) sendo apelado DIRETOR
    DA DIVISAO DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL DO DAP.
    ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
    de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”,
    de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
    O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores
    FRANCO COCUZZA (Presidente) e FERMINO MAGNANI FILHO.
    São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.
    MARIA LAURA TAVARES
    RELATOR
    Assinatura Eletrônica

    Este documento foi assinado digitalmente por MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES.fls. 1P O D E R J U D I C I Á R I O
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Apelação Nº 0024034-94.2011.8.26.0053 – São Paulo – VOTO Nº 6777
    2/11
    VOTO N.º 6.777
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024034-94.2011.8.26.0053
    COMARCA: SÃO PAULO
    APELANTE: PAULO APARECIDO CARNAVALE
    APELADO: DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO
    DAP
    Juiz de 1ª instância: Domingos de Siqueira Frascino
    Mandado de Segurança Policial Civil Aposentadoria Especial
    Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do DAP que tem
    plena legitimidade para figurar no pólo passivo – Lei Complementar
    n° 51/85 que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 –
    Matéria de repercussão geral decidida pelo C. STF no RE nº
    567.110/AC – Lei Complementar Estadual nº 1.062/08 Impetrante
    que possui mais de trinta (30) anos de tempo de serviço, com mais de
    vinte (20) anos de atividade estritamente policial Ingresso na carreira
    policial civil antes da EC 41/2003 Inteligência do artigo 3º da Lei
    Complementar Estadual nº 1.062/2008 – Sentença que extinguiu o
    feito por ilegitimidade passiva afastada Recurso provido para afastar
    a extinção do feito e conceder a segurança.
    Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por
    PAULO APARECIDO CARNAVALE, investigador de polícia que busca ver
    reconhecido seu direito à aposentadoria especial nos termos do artigo 1º, I, da
    Lei Complementar n° 51/85 e da Lei Complementar n° 776/94, com o
    reconhecimento concomitante da integralidade e paridade com o policial em
    atividade.
    A r. sentença de fls. 139/140, cuj o relatório é adotado,
    denegou a segurança com o entendimento de que a autoridade apontada é parte
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    Apelação Nº 0024034-94.2011.8.26.0053 – São Paulo – VOTO Nº 6777
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    ilegítima, uma vez que não possui a competência para a concessão da
    aposentadoria, pois nos termos do artigo 3º da Lei n° 1.010/07 à SPPREV cabe a
    concessão do benefício.
    Foi apresentado recurso de apelação pelo impetrante a
    fls. 145/182, alegando, em síntese, que o pedido de aposentadoria foi feito ao
    DAP e que este respondeu negativamente ao pleito, de forma que a autoridade
    coatora só poderia ser o Diretor do DAP que indeferiu o pedido. Alternativamente,
    pede que seja acolhida a teoria da encampação, posto que a autoridade
    impetrada apresentou informações e adentrou ao mérito do mandado de
    segurança.
    Sustenta que possui direito à aposentadoria especial em
    decorrência do disposto na Lei Complementar Federal n° 51/85 e que preenche
    todas as condições exigidas. Aduz que a Lei Complementar n° 1062/2008 não é
    aplicável ao caso dos policiais civis e militares e que exerce atividade de alto
    risco, de forma que não é justo que tenha o mesmo tratamento na concessão de
    aposentadoria do servidor público em geral.
    Alega que o direito à concessão da aposentadoria
    especial a servidores públicos, tais como o impetrante, que exercem atividades
    de risco e sob condições que prejudicam a saúde e a integridade física é
    assegurado pelo artigo 126, §4º, item 3 da Constituição Estadual e pelo artigo
    40, §4º da Constituição Federal. Por fim, destaca que a Lei Complementar n°
    51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
    Recurso bem respondido (fls. 196/199).
    É o relatório.
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    Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Diretor
    da Divisão de Administração de Pessoal do DAP, apontado como autoridade
    coatora, uma vez que foi referida autoridade que indeferiu a concessão da
    aposentadoria do impetrante (fls. 32)
    Ademais, a autoridade coatora prestou informações (fls.
    119/128) defendendo a legalidade do ato impugnado.
    Nesse sentido já decidiu este E. Tribunal de Justiça:
    “Apelação Cível – Previdenciário – Mandado de
    Segurança Aposentadoria Especial – Investigador de
    Policia – Sentença que julgou improcedente o pedido,
    denegando a segurança – Recurso voluntário do autor –
    Desprovimento que se impõe – Preliminares
    insubsistentes – Mandado de segurança que constitui
    via ad equada para a satisfação do pleito do impetrante,
    que visa afastar justo receio de violação a eventual
    direito liquido e certo – Delegado de Policia Diretor do
    Departamento de Administração e Planejamento da
    Policia Civil do Estado de São Paulo que tem plena
    legitimidade para figurar no pólo passivo da presente
    ação mandamental – Teoria da Encampação –
    Precedentes do C. STJ – Aposentadoria especial por
    tempo de serviço – Inadmissibilidade (…) Sentença
    mantida – Recurso voluntário do impetrante
    desprovido” (Apelação Cível n° 0131408-
    76.2007.8.26.0000 – 6ª Câmara de Direito Público, Rel.
    Des. Sidney Romano dos Reis, j. 13/12/2010)
    “Apelação Cível. Mandado de Segurança. Investigador
    de Polícia. Pretensão de obter aposentadoria após 30
    (trinta) anos de serviço, independentemente da sua
    idade. (…) Legitimidade passiva da autoridade
    impetrada. Afa stada a extinção do processo, sem
    julgamento do mérito. Recurso não provido, com
    observação.” (Apelação Cível n° 0100727-
    94.2005.8.26.0000 – 13ª Câmara de Direito Público,
    Rel. Des. Rui Stoco, j. 09/01/2007)
    “SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Policial Civil
    Aposentadoria Especial. 1. Ilegitimidade passiva Não
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    reconhecimento Autoridade coatora corretamente
    indicada. 2. Lei Complementar nº 51/85 Aplicabilidade
    Entendimento firmado pelo C. STF. Reconhecimento do
    direito à aposentadoria especial. Recurso provido”
    (Apelação Cível n° 0159626-17.2007.8.26.0000 – 8ª
    Câmara de Direito Público, Relª. Desª. Cristina Cotrofe,
    j. 23/11/2011)
    “Investigador da Polícia Civil Aposentadoria especial –
    Indeferimento Legitimidade de parte – Autoridade
    coatora – Reconhecimento Sentença reformada (…) –
    Recurso provido” (Apelação Cível n° 0186604-
    31.2007.8.26.0000 – 13ª Câmara de Direito Público,
    Rel. Des. Ferraz de Arruda, j. 07/04/2010)
    Afastada a extinção do feito, passo à análise do mérito
    propriamente dito, consoante artigo 515, §3°, do Código de Processo Civil, por
    estar o processo devidamente instruído.
    A Lei Complementar Estadual n° 776/94 estabelece, em
    seu artigo 2°, que a atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser
    prestada, é considerada perigosa e insalubre. Assim, aplicável ao caso o disposto
    no § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que, na redação dada pela Emenda
    Constitucional n° 47/05, estabelece:
    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios
    diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
    abrangidos pelo regime de que trata este artigo,
    ressalvados, nos termos definidos em leis
    complementares, os casos de servidores: (…)
    III – cujas atividades sejam exercidas sob condições
    especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
    física
    A Constituição Federal exige apenas a edição de lei
    complementar para a deflagração dos ef eitos da aposentadoria especial.
    O Tribunal Pleno do C. Supremo Tribunal Federal
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    entendeu que a Lei Complementar n° 51/85 foi recepcionada pela Constituição
    Federal de 1988 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°
    3.817/DF, em que foi Relatora a Ministra Cármen Lúcia.
    A repercussão geral da concessão de aposentadoria
    especial a policiais civis nos termos da Lei Complementar nº 51/95 foi
    reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 567110, julgado em
    08.02.2008.
    No julgamento do mérito do recurso, o Tribunal Pleno
    do C. Supremo Tribunal Federal reiterou o posicionamento assentado no
    julgamento da ADI n°3.817, da recepção do inc. I do art. 1º da Lei
    Complementar nº 51/1985 pela Constituição:
    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
    PREVIDENCIÁRIO. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DO
    ART. 1º, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985.
    ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS
    DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE
    APOSENTADORIA A SERVIDORES CUJAS ATIVIDADES
    NÃO SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE SOB
    CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE
    OU A INTEGRIDADE FÍSICA. 1. Reiteração do
    posicionamento assentado no julgamento da Ação
    Direta de Inconstitucionalidade n. 3.817, Relatora a
    Ministra Cármen Lúcia, da recepção do inc. I do art. 1O
    da Lei Complementar n. 51/1985 pela Constituição. 2.
    O Tribunal a quo reconheceu, corretamente, o direito do
    Recorrido de se aposentar na forma especial prevista
    na Lei Complementar 51/1985, por terem sido
    cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei. 3.
    Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.”
    (RE 567110/AC, Tribunal Pleno, Relª. Minª. Cármen
    Lúcia, j. 13/10/2010)
    No mesmo sentido:
    “AGRAVO REGIMENTA L NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. 1.
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    APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR N.
    51/1985 RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DA
    REPÚBLICA (…)” (AI 820495 AgR/SC, Primeira Turma,
    Relª. Minª. Cármen Lúcia, j. 08/02/2011)
    “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIAL
    CIVIL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. LEI
    COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR
    ESTADUAL 24/06 E 55/92. NORMA
    INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
    1. A aposentadoria especial dos servidores públicos que
    “exerçam atividades de risco” e “cujas atividades
    sejam exercidas sob condições especiais que
    prejudiquem a saúde ou a integridade física” (art. 40, §
    4º, II, III, da CF), como é o caso dos policiais civis, está
    devidamente regulamentada pela Lei Complementar
    51/85, que foi recepcionada pela Constituição Federal,
    conforme entendimento pacífico desta Suprema Corte.
    Precedentes: ADI 3.817, da relatoria da Min. Cármen
    Lúcia, Dje de 03.04.2009; RE 567.110-RG, Tribunal
    Pleno, relatoria da Min Cármen Lúcia, DJe de
    11.04.2011; AI 820.495-AgR, 1ª Turma, Rel. Min.
    Cármen Lúcia, Dje de 24.03.2011. 2. O direito líquido e
    certo ao percebimento do adicional de permanência
    concedido com fundamento em normas locais não
    desafia o apelo extremo nos termos do enunciado da
    Súmula 280 do STF, verbis: “Por ofensa a direito local
    não cabe recurso Min. LUIZ FUX extraordinário”. 3.
    Agravo regimental a que se nega provimento” (AI
    838744 AgR/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j.
    27/09/2011)
    Resta claro, portanto, que é pacífico o entendimento no
    C. Supremo Tribunal Federal de que foi recepcionada pela Constituição Federal de
    1988 a Lei Complementar n° 51/85, que dispõe sobre a aposentadoria do
    funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal anterior.
    No âmbito da Justiça Estadual, no julgamento do
    Mandado de Injunção n° 0521674-31.2010.8.26.0000, o Órgão Especial deste E.
    Tribunal de Justiça denegou a ordem por reconhecer a existência de norma que
    regulamenta a aposentadoria de policiais civis, no caso, a Lei Complementar
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    Federal n° 51/85 e a Lei Complementar Estadual n° 1.062/08. Confira-se a
    ementa:
    “Mandado de Injunção. Servidor Público.
    Aposentadoria especial. Insalubridade. Inépcia da
    inicial. Ausência de pedido de cessação da mora
    legislativa. Eventual concessão da ordem que não
    traduz edição de preceito abstrato e geral, mas faz lei
    entre os litigantes e se sujeita a condição resolutiva,
    qual seja, a edição do ato legislativo omitido.
    Preliminar rejeitada. Aplicabilidade do art. 57 da Lei n.
    8.213/91. Inadmissibilidade. Existência de norma que
    regulamenta a aposentadoria de policiais civis (LC n.
    51/85 e LCEst. n. 1.062/2008). Inexiste contagem
    especial de tempo de serviço desvinculado de
    aposentadoria especial. Disp ositivos constitucionais
    invocados que não previram tal possibilidade. Ordem
    denegada.”
    Resta claro, portanto, que o presente caso deve ser
    analisado à luz desses diplomas. A Lei Complementar n° 51/85 prevê que:
    “Art.1º – O funcionário policial será aposentado:
    I – voluntariamente, com proveitos integrais,
    após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo
    menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de
    natureza estritamente policial;
    II – compulsoriamente, com proventos
    proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos
    (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a
    natureza dos serviços prestados”
    A Lei Complementar Estadual n° 1.062/08, por sua vez,
    determina que:
    “Artigo 2º – Os policiais civis do Estado de São Paulo
    serão aposentados voluntariamente, desde que
    atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    I – cinqüenta e cinco a nos de idade, se homem, e
    cinqüenta anos de idade, se mulher;
    II – trinta anos de contribuição previdenciária;
    III – vinte anos de efetivo exercício em cargo de
    natureza estritamente policial.
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    Artigo 3º – Aos policiais que ingressaram na carreira
    policial civil antes da vigência da Emenda
    Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não
    será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas
    à comprovação do tempo de contribuição previdenciária
    e do efetivo exercício em atividade estritamente
    policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta
    lei complementar”
    Tem-se dos autos que o impetrante integrou a polícia
    militar no período de 24.09.1984 à 28.02.1989 e que foi nomeado para exercer o
    cargo de investigador de polícia em 01.03.1989. De acordo com a certidão
    juntada a fls. 29/30, emitida em 16.11.2011, o impetrante conta com o tempo de
    exercício líquido de 30 anos para fins de aposentad oria. A certidão indica que o
    impetrante teria exercido o cargo de investigador de polícia de 01.03.1989 a
    2011, de forma que ele contaria também com 20 anos de efetivo exercício em
    cargo de natureza estritamente policial.
    Considerando que o impetrante preenche o tempo de
    serviço para a obtenção da aposentadoria especial e sendo inexigível a idade
    mínima para a concessão da aposentadoria especial pleiteada, por ter ele
    ingressado na carreira policial civil antes da vigência da EC 41/2003, é de se
    conceder a segurança ao impetrante, posto que o requisito especial de idade
    mínima introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/98, não se aplica na
    hipótese dos autos, diante do expresso teor do disposto no artigo 3º da Lei
    Complementar Estadual nº. 1.062/08.
    Outro não é o entendimento deste E. Tribunal de
    Justiça:
    “APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA –
    APOSENTADORIA. 1. Polic iais civis – Investigadores de
    Polícia – Pedido de concessão de aposentadoria
    voluntária, com proventos integrais – Policiais civis que
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    fls. 9P O D E R J U D I C I Á R I O
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Apelação Nº 0024034-94.2011.8.26.0053 – São Paulo – VOTO Nº 6777
    10/11
    possuem mais de trinta (30) anos de tempo de serviço,
    com mais de vinte (20) anos de atividade estritamente
    policial – Invocação da norma do artigo 1º, inciso I, da
    Lei Complementar n°. 51/85 – Viabilidade –
    Superveniência da Lei Complementar Estadual
    n°. 1.062/08 (artigo 3o) – Segurança concedida –
    Reforma da sentença. 2. Recurso provido” (Apelação
    Cível n° 0142589-74.2007.8.26.0000 – 12ª Câmara de
    Direito Público, Rel. Des. Osvaldo de Oliveira, j.
    06/10/2010).
    “MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAL ATIVIDADE
    CONSIDERADA POR LEI ESTADUAL COMO PERIGOSA E
    INSALUBRE DIREITO A APOSENTADORIAESPECIAL
    Impetrante que demonstrou possuir mais de 30 anos
    trabalhados, dos quais mais de 20 em serviço
    estritamen te policial, tendo assim direito à
    aposentadoria especial, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 51/85 e da Lei Complementar
    Estadual nº 776/94 Matéria de repercussão geral
    decidida pelo STF no RE nº 567.110/AC Sentença
    reformada Segurança concedida Apelação provida”
    (Apelação Cível n° 0178278-82.2007.8.26.0000 – 9ª
    Câmara de Direito Público, Rel. Des. Gonzaga
    Franceschini, j. 30/11/2011)
    “Apelação – delegado de polícia aposentadoria
    especial – beneficio não concedido por não possuir
    idade mínima exigida na Constituição Federal –
    inexigibilidade – o § 4o do artigo 40 da Constituição
    Federal distingue os critérios para a aposentadoria
    especial – superveniência da Lei n° I 062/08 encerra a
    discussão – sentença reformada Recurso provido”
    (Apelação Cível n° 0295288-79.2009.8.26.0000 – 12ª
    Câmara de Direito Público, Rel. Des. Venicio Salles, j.
    23/09/2009)
    “DELEGADO DE POLÍCIA. Aposentadoria especial.
    Delegado de Polícia. Lei Complementar nº 51, de 20 de
    dezembro de 1985. Atendidos os requisitos de vinte
    anos de serviço na carreira policial e trinta anos de
    contribuição. Limite mínimo de idade imposto pela
    Constituição Federal de 1988, com as alterações da
    Emenda Constitucional nº 20/98. Entendimento
    majoritário do STJ e deste tribunal no sentido de que a
    referida lei não foi recepcionada pela atual
    Constituição. Posição do Supremo Tribunal Federal,
    contudo, que tem a última palavra em matéria
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    fls. 10P O D E R J U D I C I Á R I O
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Apelação Nº 0024034-94.2011.8.26.0053 – São Paulo – VOTO Nº 6777
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    constitucional, pela validade da lei por não ser
    incompatível com a ordem constitucional em
    vigor. Aposentadoria que deve ser concedida
    independente da idade. Segurança que ora se concede.
    Recurso provido.” (Apelação Cível n° 0034193-
    33.2010.8.26.0053 – 12ª Câmara de Direito Público,
    Rel. Des. Edson Ferreira, j. 25/05/2011)
    Assim, merece ser provido o recurso do impetrante e
    concedida a segurança.
    Pelo exposto, pelo meu voto, dou provimento ao
    recurso para afastar a extinção do feito por ilegitimidade passiva e, apreciando o
    mérito, conceder a segurança pleiteada.
    Maria Laura de Assis Moura Tavares
    Relatora
    Este documento foi assinado digitalmente por MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES.

    SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
    DIRETORIA DE BENEFÍCIOS -SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
    GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS Portaria do Diretor de Benefícios Civis, de 11-01-2013 Gerência de Aposentadoria
    Declarando em cumprimento ao Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação 0024034-94.2011.8.26.0053, a aposentadoria voluntária nos termos do Artigo 201, § 9ºda CF/88, combinado com a Lei Complementar 51/85 e Lei Complementar 269/81 (Certidão de Tempo de Contribuição 589/2012), do Sr. Paulo Aparecido Carnavale, RG 11.391.912, Investigador de Polícia de 1º Classe, SQC-III, constante do PUCT SSP-01.703/1990, fazendo jus aos proventos integrais.
    (PORT.DBS 003/2013)

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  97. ESTUDANTE, VOCE ESTA CERTÍSSIMA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP, RECONHECE INTEGRALIDADE E PARIDADE NA LEI 51, PORÉM TEM QUE CORRER ATRÁS, CASO CNTRARIO ESQUEÇA A PARIDADE.

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  98. EXCELENTE OBSERVAÇÃO COLEGA.

    O DGP ao invés de questionar e colocar na parede o Governo perguntando sobre integralidade e paridade o que ele fez?

    Perguntou o que interessa ao Governo e administração:

    1- se ele era obrigado a recolher todos com 65 anos?

    2- se nao recolhesse e esses policiais praticassem ato de pol. Judiciaria sobraria uma pica pra DGP?

    Foi exatamente isso que a DGP perguntou pra PGE.

    Em nenhum momento aproveitou o ensejo para buscar uma melhoria pra classe.

    Jogou uma oportunidade de ouro fora.

    É bem típico de delegado de policia.

    Por isso sao tidos como a carreira de menos prestigio no ramo do Direito.

    Não enxergam um palmo a frente.

    E para o Sipol e outras associações e sindicatos:

    Esqueçam esse DGP. Mostrou com essa atitude que joga junto ao Governo.

    Pau no cú da classe.
    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    PARABÉNS CAMISA 10 DO PSDB, FALOU A VERDADE NUA E CRUA. RESUMINDO: QUEM QUISER PARIDADE TEM QUE PEDIR NA JUSTIÇA E ESPERAR DEITADO PARA NÃO CANSAR.

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  99. A licença prêmio para quem não tenha ainda gozado antes da lei 144´2014,o estado terá ou não que indenizar o policial que já completou 65 anos antes de 14 ´05´2014?

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  100. RECADINHO PARA PAI DINAH: A LEI 144 PODE TER REGULAMENTADO A LEI 51, PORÉM QUEM SE APOSENTAR PELA LEI DA PRESIDENTA DILMA (144), ESTA FUDIDO, VAI TER SOMETE A INTEGRALIDADE, QUANTO A PARIDADE PODE ESQUECER. NÃO ADIANTA VOCES BOBINHOS, ACHAREM QUE IRÃO APOSENTAR COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, ESQUEÇAMMMM. O QUE VOCES PODEM ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA, AÍ SIM COM CERTEZA CONSEGUIRÃO TAMBÉM A PARIDADE. FUIII

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  101. MATERIA DO BLOG DO CORONEL CAMILO

    TEREMOS REAJUSTE SALARIAL

    Segue mensagem do nosso Comandante Geral que, em respeito à família policial militar, nos comunica suas negociações com o Governo.

    Esperamos que todos itens aconteçam como previsto e parabéns ao Coronel Meira por ter feito o governo ver o valor do policial militar.

    A negociação contou com apoio da CERPM e, importante, atinge toda a família policial militar: ativos, veteranos e pensionistas. Este é o caminho certo. Vamos aguardar!

    Forte abraço!

    Coronel Camilo

    ———————————————————–

    Mensagem do Comando Geral na intranet:

    Caros Policiais Militares,

    TEREMOS REAJUSTE SALARIAL

    Desde que houve a informação de que não teríamos aumento, venho discutindo com a Comissão de Política Salarial e mostrando o Valor do Policial Militar e a importância de que ele tenha reajuste salarial este ano, mesmo após as bem-vindas promoções negociadas no ano passado.

    Convencemos o Governo a nos conceder o reajuste no padrão, beneficiando ativos, veteranos e pensionistas, após várias reuniões com os Secretários.
    Dessa forma, provavelmente na próxima semana, será divulgado um índice de reajuste acima da inflação do período factível dentro do orçamento do Estado.

    Agradeço à Coordenadoria das Entidades Representativas dos Policiais Militares que me ajudou, juntamente com meu Estado Maior, na preparação dos argumentos para discussão com a equipe de Governo, ponto fundamental para o êxito das negociações.

    OUTROS BENEFÍCIOS NEGOCIADOS PELO COMANDO

    Além do reajuste, negociamos alguns benefícios que devem ser concedidos, entre eles:

    1. Possibilidade de contratação de veteranos pelo Estado;
    2. Pagamento do Abono Permanência para aqueles que ficarem além dos 30 anos;
    3. Regularização da hora-aula;
    4. Projeto de aposentadoria aos 25 anos para os policiais femininos;
    5. Permanência do Auxílio Alimentação (ticket) para os policiais que já o recebem.

    Destaco que, embora tenhamos que aguardar a confirmação de todos esses pontos e o pronunciamento do Governo, esses foram os itens discutidos e em respeito a você que continua fazendo e muito bem a sua parte, resolvi divulgá-los.

    Lembre-se:

    A Intranet é o nosso canal oficial de informações.
    Você, com sua postura e atitudes, reflete a imagem da nossa Polícia Militar!

    Fiquem com Deus e Até breve!

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  102. POLICIAL QUE PASSOU DOS 65 ANOS, QUE TEM DIREITO A APOSENTADORIA COM TODOS O DIREITOS (INTEGRALIDADE E PARIDADE), SE APOSENTAR VAI RECEBER PRATICAMENTE COMO SE TIVESSE NA ATIVA. ENTÃO EU PERGUNTO PORQUE ESSE FILHO DA PUTA, CONTINUA TRABALHANDO, OCUPANDO VAGA DE UMA OUTRA PESSOA QUE TEM VONTAN DE ENTRAR NA POLICIA E TRABALHAR DE VERDADE, E NÃO FICANDO NA POLICIA PARA FAZER QUALQUER OUTRA COISA, MENOS TRABALHAR.

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  103. Li quase todos os comentários e quero dar o meu pitaco sobre o assunto:
    Idade é uma coisa relativa. Conheço, dentro da polícia, jovens mais velhos que o meu pai e velhos mais jovens do que minha filha.
    Eu tenho 49 anos e me considero jovem, não somente pela idade, mas também pelas ideias, atitudes, vontade de viver e principalmente de trabalhar, fazer a diferença na vida das pessoas. Óbvio que chegará uma hora que o meu corpo irá sentir o peso da idade, mas isso depende de cada pessoa, depende da genética, saúde, sedentarismo e principalmente da vontade de viver.

    Como o meu comentário é tardio (já se passaram mais de um mês desde a postagem), eu sei que o governador nos deu 6% de aumento para a PC e 8% de aumento para a PM, além de um arranjo para que eles não perdessem o auxílio alimentação (só para a PM), mas nisso eu tenho o gosto de dizer: EU TE DISSE, EU AVISEI!!!!! Em várias postagens onde uns se achavam melhor que os outros TODOS estavam lutando e apoiando que tirassem a paridade entre as polícias e eu sempre dizia que se isso ocorresse iríamos chupar o dedo, a começar pela PEC 300 que é exclusivamente militar, então, podem começar a chupar os seus.

    Graças a tal aposentadoria aos 65, meu setor ficou sem titular quase um mês, onde ele comparecia mas não podia assinar nem opinar, apenas administrava o caos, até que chegassem em outro nome.

    Também vi delegados super valorosos, que fizeram seu nome na PC pelo bom trabalho serem obrigados a deixar seus cargos. Como exemplo o Dr. Itagiba, do DHPP. Além de ser um homem jovial e ativo (apesar dos cabelos brancos), é um homem extremamente competente (não trabalho no DHPP então não estou puxando o saco, isso é uma constatação).

    Tem o lado positivo: os “peso-morto”, que não largam seus cargos e também nada fazem foram fastados, mas “peso-morto” tem também nos calças-branca e demais de 20, 30, 40 anos. Para isso acabar, tem que acabar com quem entra com indicação, estes sim, tiram as vagas dos outros. Se tem competência, não precisa de padrinho. Vá com a cara e coragem, estude bastante que passa.
    Essa é a estrutura da polícia civil atualmente: muitos apadrinhados trabalhando como secretárias (os) ou telefonistas de luxo nos departamentos, tendo sido treinado para ser policial, ganhando como se policial fosse.
    Também tem muitos policiais na área administrativa. Um grande absurdo!

    Agora, o que me causa estranheza é o seguinte:
    A mesma lei que foi imediatamente aplicada, que fala da compulsória aos 65 anos, também dá direito a policial se aposentar aos 25 anos, mas esta parte da lei não foi imediatamente aplicada.
    Ué?

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