Alguns policiais civis estão cada vez mais “celetistas” e néscios dos deveres funcionais 61

O delegado seccional de Araçatuba (Deinter 10) Nelson Barbosa Filho, desobedeceu nesta quinta feira o decreto estabelecido pelo governador Geraldo Alckin que estabelecia o funcionamento das delegacias de municípios até o 12:30 deste dia 12 de junho, dia do jogo do Brasil.

A covardia foi tanta que o majura nem mandou um email intranet para as delegacias para oficializar a ordem, ele exigiu que um funcionário da sala de meios ligasse para todas as delegacias subordinadas informando sobre a exigência de que todos teriam que trabalhar em expediente normal, contrariando o decreto que o Governador mandou uns dias atrás. Isto fez, para que as “buchas sobresalentes”, ficasse para o coitado do funcionário.
Muitos entenderam como um trote, porém o seccional não se pronunciou oficialmente.
Poste como anônimo.
Obrigado.
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Minha cara leitora anônima, o Seccional está mais

do que correto.

Para o povo se divertir com segurança, policial tem

que trabalhar enquanto todos folgam.

Ossos do ofício!

DECRETO Nº 60.523, DE 6 DE JUNHO DE 2014 –

Funcionamento das repartições estaduais durante

jogos da Copa FIFA

Artigo 4º – As repartições públicas que prestam serviços  essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto,  terão expediente normal nos dias mencionados nos  artigos 1º e 2º deste decreto. ( nota do blog : DELEGACIAS DE POLÍCIA EM GERAL )

O Tribunal de Justiça de São Paulo – acolhendo argumentos da advogada Anna Andrea Smagasz – anula a cassação da aposentadoria do delegado Irani Guedes Barros 25

A doutora Anna Andrea Smagasz , advogada do delegado aposentado Irani Guedes Barros, impetrou mandando de segurança contra ato praticado pelo Governador do Estado de São Paulo, buscando a anulação de decisão administrativa que aplicou a pena de demissão, convertida em cassação de aposentadoria, por alegada (i) ofensa aos princípios da motivação do ato administrativo, da razoabilidade e da proporcionalidade, (ii) insuficiência probatória para a penalidade aplicada e (iii) impossibilidade de decretação da pena de cassação de aposentadoria diante da Constituição Federal (EC n.º 20/98 e 41/03).

Indeferida a liminar , em sede de agravo regimental , o Colégio Especial do TJ , por maioria de votos , acolheu as argumentações da advogada e deferiu o pedido; determinando o imediato pagamento dos proventos de aposentadoria devidos ao impetrante.

Pela segunda vez , em poucos meses, o Tribunal anula cassação de aposentadoria sob o fundamento de sua inconstitucionalidade em face da instituição do regime contributivo da previdência dos funcionários públicos, atentado à dignidade da pessoa humana e contra a segurança jurídica.

De se conferir: (…)“apesar de haver comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de sua aposentadoria com base no art. 40, § 1º, inciso III, ‘a’, § 4º, da Constituição Federal, alterado pelas ECs nºs 20/98 e 41/03, c.c. LCF nº 51/85, o ato impetrado culminou na cassação desse direito, expressamente garantido nos arts. 40, caput, 195, § 5º, e 201, caput, todos da Constituição Federal; a aposentadoria não é mais um prêmio reconhecido ao servidor, mas um benefício de caráter obrigatório, vinculado a um regime de caráter eminentemente retributivo; destarte, a cassação da aposentadoria viola o art. 40, caput, e art. 195, § 5º, e 201, caput, todos da Constituição Federal, importando, ainda, em verdadeiro confisco das contribuições realizadas pelo servidor, as quais são incorporadas pelo Estado sem justa causa e sem expressa previsão legal; ademais, trata-se de ato jurídico perfeito, assim definido no art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e, portanto, imune a qualquer prejuízo posterior à sua constituição” (…)

Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo interno para o fim de conceder o provimento antecipatório postulado e suspender os efeitos do ato impetrado, determinando-se a manutenção dos pagamentos dos proventos de aposentadoria do autor, até o julgamento do presente writ.

PAULO DIMAS MASCARETTI
Relator designado

Snap 2014-06-12 at 08.41.56

De se ser no link abaixo a íntegra do acordão e dos votos do desembargadores:

IRANIGUEDESDEBARROS20140000243598

DISCURSO DO ÓDIO INSTITUCIONAL – Ministra diz que militar das Forças Armadas é muito mais preparado do que PM 41

Exército na rua será melhor que a PM na segurança da Copa, diz ministra

SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA

11/06/2014 23h08

Na segunda-feira (16) o STM (Superior Tribunal Militar) será presidido, pela primeira vez, por uma mulher. Tomará posse no cargo mais alto da corte a ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha, que desde 2007 ocupa uma das cadeiras do colegiado.

Em entrevista à Folha, a ministra disse que, apesar de não considerar o uso dos militares na segurança da Copa do Mundo uma boa opção, fica tranquila quando pensa nas possíveis manifestações que podem acontecer ao longo do mundial.

“O militar não sai batendo, militar das Forças Armadas não sai agredindo, militar é muito mais bem preparado, acho eu, até para lidar com esse tipo de confronto, do que a polícia, que muitas vezes também é desrespeitada e perde a cabeça”, disse.

Além do uso na Copa, a ministra destacou a atuação dos militares na ocupação do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, e disse que muitas vezes as Forças Armadas não recebem o reconhecimento que deveriam por suas operações em prol da segurança pública.

Na entrevista, Teixeira também falou que é necessário o julgamento de alguns crimes que aconteceram na época da ditadura militar, que, em sua opinião, não poderiam ficar impunes devido à Lei da Anistia.

“A tortura me causa repulsa imensa, acho inadmissível em qualquer situação que um ser humano torture outro. Posso até entender um homicídio dependendo da situação, a tortura eu não entendo”.

A ministra ainda manifestou seu apoio ao ingresso de homossexuais nas Forças Armadas e destacou que, apesar do estudo que está sendo feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) presidido por Joaquim Barbosa, que questiona a necessidade da existência da Justiça Militar, ela é, sim, necessária e deve ser mantida.

*

Veja abaixo os principais trechos da entrevista:

Ministra, a senhora considera correto o uso das Forças Armadas na segurança da Copa do Mundo?
A Constituição prevê, não há como argumentar em contrário. Particularmente acho que o papel das Forças Armadas deveria ser muito mais em relação à defesa externa, do Estado, territorial, mas não posso ser mais realista que o rei.

Mas as Forças Armadas são preparadas para a guerra, não para a segurança pública…
É um risco que o constituinte assumiu. As Forças Armadas lidam com a questão da letalidade e as policias auxiliares, as forças auxiliares, têm um trabalho preventivo, até mais comunitário. Mas o fato é que elas não estão dando conta da violência urbana que estamos vivendo.

Não considero uma boa opção, pois, elas ficam vulneráveis a desacatos, a questionamentos sobre seu papel, sobre seu atuar. Mas os militares cumprem ordens, eles não podem questionar as ordens. É uma instituição antidemocrática para defender a democracia, e tem que ser assim.

Temos julgado uma série de desacatos no Morro do Alemão contra soldados. Gente que não admite ser revistado. As comunidades passaram muitas décadas sem a presença do Estado e hoje o Estado está intervindo. Tinha ali um estado paralelo, era uma verdadeira guerrilha urbana que a gente vivia, somente sem ter esse nome. E quando Estado ocupou o espaço que estava vazio incomodou algumas pessoas. Os próprios moradores beneficiados, que não admitem ser revistados, ficam incomodados quando pede para baixar o som. É complicado, eles xingam, desacatam o militar.

O Ministério Público denúncia contra o desacato e o civil é julgado aqui [na Justiça Militar], pois é crime contra militar. Tem até muita punição contra civil, mas eles cumprem com a suspensão condicional de pena. Ninguém é encarcerado por isso, e normalmente as penas são baixas, mas é importante pelo exemplo é função pedagógica da sanção.

As Forças Armadas estão ali para cumprir papel social e humanitário, porque a vida dentro da favela, dentro do morro dominado por traficantes era terrível, e muitas vezes eles não recebem o reconhecimento devido por essa missão.

A senhora não fica apreensiva com a possibilidade dos militares darem tiros em manifestantes durante a Copa?
Eu não, fico até tranquila. Acho que o militar é que realmente não faz isso, o militar não sai batendo, militar das Forças Armadas não sai agredindo, militar é muito mais bem preparado, acho eu, até para lidar com esse tipo de confronto, do que a polícia, que muitas vezes também é desrespeitada e perde a cabeça. Eu acho que o militar, até porque é treinado, ele tem mais, diria, não sei se sangue frio, para lidar com conflitos desse gênero, porque o nível de conflito que ele é obrigado a… obrigado não pois graças a Deus não temos guerra, mas que ele está preparado para poder manejar, é muito superior a um simples embate de rua, uma reclamação, um protesto, uma manifestação dos populares que ao final de contas estão exercendo seu direito de liberdade de expressão, pois todos têm esse direito.

A senhora é favorável a uma revisão da Lei da Anistia?
Eu acho que isso depende de estudo muito detalhado e de uma avaliação muito conscienciosa do que foi Lei de Anistia e dos crimes que foram perpetrados, se são considerados de lesa humanidade ou não, pois crimes de lesa humanidade tem envergadura diferente diante do nosso ordenamento jurídico.

A anistia não os pegaria?
Falar que se revoga toda a lei da anistia para se alcançar todos os agentes políticos da época que cometeram determinadas condutas, tem que se ver quais condutas, fica um pouco leviano falar sobre isso sem identificar os atos e agravos que hoje estão sendo imputados.

O que posso dizer é que me incomoda muito o [ex-coronel Paulo] Malhães [que confessou ter participação em casos de tortura e ocultação de corpos durante a ditadura] morrer de infarto. Isso me incomoda. Agora, vai depender dos casos.

Incomoda por quê?
Tire suas conclusões.

Desculpe insistir, no caso de crimes de lesa humanidade a senhora entende que não poderia ficar anistiado?
Mas aí… a gente está vendo uma lei no geral. É importante verificar a conduta no particular. Acho que certas condutas, sinceramente, tenho dificuldade em vê-las impunes. Mas tem que se qualificar que conduta que estamos nos referindo, porque também seria, não sei se superficial e sem fundamento doutrinário teórico, dizer: ‘a lei de anistia deve ser revogada porque ela contraria tratados internacionais’. Não é assim. O que entendo é que tem condutas que não dá para deixar impune.

Que condutas? Tortura?
A tortura é algo que me causa o pior sentimento de repulsa que um ato humano contra seu semelhante possa me causar. A tortura me causa repulsa imensa, acho inadmissível em qualquer situação que um ser humano torture outro. Posso até entender um homicídio dependendo da situação, a tortura eu não entendo. Agora, tem que se avaliar caso a caso.

Mudando de assunto, qual a opinião da senhora sobre relações sexuais na caserna? Devem ser liberadas?
O Código Penal Militar pune a prática sexual em lugar sujeito à administração castrense. À evidência, não estou a falar na residência do militar, mesmo que ela se encontre dentro da vila ou quartel, pois como se sabe, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, independentemente de onde se localize.

Contudo, relações sexuais dentro da caserna, no interior ou exterior dos alojamentos, me parece inaceitável. E não vejo nisto afronta à sexualidade humana ou à privacidade do indivíduo; afinal, o local de trabalho não é apropriado para tais práticas.

Indago, é autorizado ao servidor público civil ou ao empregado celetista praticar ato sexual na repartição ou na empresa onde trabalham? Evidente que não! Tal proceder, inclusive, seria causa de exoneração ou demissão. Para além, qual deles se sentiria ultrajado em seu direito ou com a liberdade tolhida diante de tal vedação? Penso, inclusive, que causaria grandes constrangimentos aos colegas de trabalho presenciarem-no ou dele tomarem conhecimento. O local laboral, seja ele civil ou militar, não é o apropriado para tal fim.

E em relação à presença de homossexuais nas Forças Armadas, o que pensa?
Não há qualquer vedação legal, e nem poderia, pois a sexualidade integra a personalidade do indivíduo.

Afastar alguém das fileiras das Forças Armadas em virtude de sua orientação sexual é promover o discurso do ódio, quando é dever do Estado coibi-lo. Tal postura resultaria no agravamento de uma pretensa superposição natural e social entre os indivíduos, oriunda de injustificado preconceito.

A exclusão ou a obstrução ao ingresso de homossexuais nos contingentes do Exército, Marinha e Aeronáutica não teria apenas o condão de estigmatizá-los do convívio social, desafiaria o próprio conceito de cidadania ao impedir a permanência de homens e mulheres em Instituições destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, em razão de sua orientação sexual.

O CNJ, sob a presidência de Joaquim Barbosa, criou uma comissão para a necessidade de existência da Justiça Militar nos Estados. Ela é necessária, tanto nos Estados como uma Justiça Superior?
Com certeza, e digo isto com absoluta isenção. Conforme estabelecido pela Constituição Federal, hierarquia e disciplina são pilares fundamentais para preservar a estrutura verticalizada e a cadeia de comando, tanto nas Forças Armadas quanto nas Polícias Militares e Bombeiros. Por essa razão, de acordo com a Constituição, nos Estados com contingente militar superior a 20 mil integrantes, faz-se possível a instalação de órgão de patamar superior para garantir o duplo grau de jurisdição. Isso porque problemas advindos do expressivo número de militares justificam o aparelhamento e a manutenção de um Tribunal de Justiça Militar.

Na Justiça Especializada, os processos são julgados em curtíssimo espaço de tempo, elemento fundamental para a preservação da ordem dentro dos quartéis. Estou a falar na preservação do próprio Estado Democrático de Direito, uma vez que a contenção de levantes ou insurgências de cidadãos armados é fundamental para estabilidade do regime político e da paz social. É função precípua da armada militar, e aqui situam-se as Forças Armadas, policiais e bombeiros, a promoção da segurança e da liberdade.

Daí porque, o grande inconveniente de os Tribunais de Justiça Ordinários acumularem a competência dos Tribunais de Justiça Castrense Estaduais é o rompimento com a noção de especialidade que o julgamento requer. Não se trata, simplesmente, de aplicar o direito à espécie, como resultado de um processo de subsunção da lei ao fato.

Na estrutura castrense, os primados da hierarquia e disciplina emergem como meta-valores, superiores, muitas vezes, à própria vida. A função militar se diferencia de todas as demais pela missão que encabeça. Dessa forma, a noção de subordinação hierárquica ganha destaque por preservar a eficiência e a obediência no seio da tropa. É nesse cenário em que os Tribunais de Justiça Militares ganham preponderância e prevalência na garantia dos pilares fundantes do Poder Judiciário. E isto vale para a Justiça Militar Federal.

A saída de Joaquim Barbosa do Supremo impactará na harmonia entre os tribunais?
Não creio. As instituições estão acima dos homens nos regimes democráticos.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏