DGP MANTEM PROMESSA AOS AGETEPOLS 180

Caro amigo, Doutor Guerra, por gentileza de publicidade para o texto a seguir:

DGP MANTEM PROMESSA AOS AGETEPOLS

Acompanhadas do deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB), a presidente do SINTELPOL, Gildete Amaral dos Santos e a secretária geral Rosely Dionízio Guido estiveram reunidas durante quase duas horas na manhã deste dia 03 de junho, com o Delegado Geral, Luiz Mauricio Souza Blazeck, com o objetivo de buscarem reverter o texto do Anteprojeto de Lei Complementar, reestruturando as carreiras policiais civis, e que prevê no item e-) exigência de ensino superior em grau de bacharelado para as carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista Policial.

Ao ser questionado sobre o não cumprimento de sua promessa de encaminhar ao Executivo proposta contemplando a principal reivindicação do SINTELPOL, ou seja, exigência de ensino superior para ingresso na carreira, o Delegado Geral explicou que as mudanças na Polícia Civil ocorrerão por meio de várias ações, que serão desenvolvidos nos 15 itens que compõem o Plano de Reestruturação da Polícia Civil, como forma estratégica de atingir os objetivos almejados, pelo menos daqueles mais urgentes, ainda na legislatura do atual Governo.

Nesta linha de conduta, o DGP, Maurício Blazeck, afirmou que até o próximo dia 30 de junho será encaminhado ao governador Geraldo Alckmin, uma minuta de decreto, listada no item 14 do plano geral, definindo as atribuições das carreiras policiais civis, com vistas a futura alteração da Lei Complementar 1.067/2008 e que já prevê a exigência do nível universitário para ingresso nas carreiras de Investigador e Escrivão de Polícia. Essa minuta de decreto conterá alteração no rol de atribuições do cargo de Agente de Telecomunicações Policial, para justificar a necessidade do nível superior também para essa carreira. Essa tramitação, segundo o Delegado Geral será muito rápida pois depende apenas da decisão do Governo. No caso da carreira de Papiloscopistas Policiais isso não será necessário, tendo em vista a Lei Federal que já prevê a formação de ensino superior para a investidura no cargo.

Os demais anteprojetos que deverão ser apreciados e votados até o mês de outubro segundo o Chefe da Polícia Civil tratarão, ainda, de alteração na Lei Complementar 1151/2011 com alteração das fases de concurso para ingresso nas carreiras policiais civis; anteprojeto dispondo sobre pagamento de licença prêmio em pecúnia aos policiais que tiverem completado tempo de serviço para aposentadoria e permanecerem em efetivo exercício; instituição de Gratificação por Função Acumulada –GFA; alteração do art. 51 da Lei Complementar 207/79, que trata do auxilio funeral; alteração do art.70 da Lei 10.261/68, que trata do pagamento de 2/3 do vencimento aos servidores presos e revogando o auxilio reclusão; instituição do DEJEC – Diária Especial por Jornada Extraordinária por Trabalho Policial; criação de mais 1559 cargos de Escrivão de Polícia; “Projeto Capacitação” com bolsas de estudos para os servidores; criação de 826 cargos de Executivo Público; inclusão no salário base a amplitude de vencimentos entre as classes das carreiras policiais civis de no mínimo, 15%; alteração da base de cálculo da Ajuda de Custo Alimentação com base na UFESP; alteração do parágrafo 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/2003 que trata de diárias ao servidor, e por final uma minuta de decreto reestruturando os departamentos DECAP, DEMACRO, DIPOL, DAP e ACADEMIA DE POLÍCIA.

Obs: MAIORES INFORMAÇÕES ACESSEM O SITE DO SINTELPOL

Um Comentário

  1. Li essa notícia e não vi nenhuma parte boa no que fora proposto!

    Como sempre até o final do mês é que o governador irá receber o anteprojeto, sendo que até outubro é que haverá a votação e aprovação (mais uma promessa que não será cumprida e com certeza é só para segurar os ânimos dos policiais durante a copa e até as eleições).

    Para piorar, não se fala em aumento salarial para ninguém! Os agentes de telecomunicações só querem exigência de nível superior…, porém, se esquecem que os Escrivães e Investigadores já a possuem e nem sequer ganham mais por isso, muito pelo contrário, foram feitos de trouxa pelo governador!

    O restante é só o blá, blá, blá de sempre e não muda em praticamente nada a nossa situação!

    Só nos restam as chamadas manifestações e greve, ou o que já estamos fazendo há anos, aceitarmos a situação calados e contentes com o que o Governo nos dá, ou seja, nada!

    Boa sorte a todos, pois com certeza iremos precisar!

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  2. Tá bom!!! Só que os agetepols não receberão um centavo a mais, pois ganham praticamente igual ao cargo de escrivão. Engraçado, ficaram anos e anos ganhando a mais do que investipol e escripol e agora querem se igualar a nós! Vão andar… Vai pedir para um agetepol atender um telefone ou afazer algo que eles acham que não lhes competem pra ver…

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  3. 16 anos de carreira policial e ate agora só vi foi muito papo furado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Continuo afirmando, se é pra fazer que faça direito!!!!!!!!!!!!!!!!

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  4. Quanto as atribuições das carreiras policiais, o texto da Portaria DGP 30/2012 já esta de bom tamanho, porque hoje todas carreiras, com raras exceções, fazem praticamente tudo e mais um pouco no universo Policia Civil.

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  5. Vamos falar a verdade, nível superior pra uma carreira que só envia e recebe mensagens e não quer saber de mais nada, parece ate piada de português.
    Mas tudo bem, afinal estamos falando da Policia Civil do Estado de São Paulo, aqui o cachorro é quem abana o rabo!!!!!!!!

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  6. É, e muitas vezes passam mensagens que eles mesmos criam e que não se entende nada…

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  7. FICO ESTUPEFATO QUANTO AO COMANDO DA PC, SE EXISTE A PORTARIA DGP 30/2012 QUE ESTABELECE NA PRÁTICA ISONOMIA FUNCIONAL ( ISONOMIA VEM DO GREGO IGUAL, QUE ESTABELECE JUSTIÇA MEDIANTE IGUALDADE DE DIREITOS A TODOS USANDO O MESMO CRITÉRIO). SERA QUE ALGUM JUIZ NÃO DARIA GANHO DE CAUSA AS DEMAIS CARREIRAS COMO DESVIO DE FUNÇÃO? POR FAVOR SENHORES ME AJUDEM COM SUGESTÕES.

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  8. NINGUEM FALA MAIS NADA DOS COITADOS “CARCEREIROS”.

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  9. Avatar de CARCEREIRO, CARCEREIRO, CARCEREIRO, CARCEREIRO, CARCEREIRO ESQUECIDO, CARCEREIRO ESQUECIDO. CARCEREIRO, CARCEREIRO, CARCEREIRO, CARCEREIRO, CARCEREIRO ESQUECIDO, CARCEREIRO ESQUECIDO. disse:

    CARCEREIRO VAI MORRER CARCEREIRO E SEM CADEIA.

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  10. Não quero desmerecer ninguém, todos tem sua importância no universo policial, uns mais outros menos, mas todos nós sofremos muito por falta de comando na Policia Civil.
    Aqui é assim, se vc não for Delegado ou Investigador, vc é bosta não vale nada, ou como ate mesmo o DGP disse para um colega meu:

    A SUA CARREIRA NÃO É RELEVANTE NO INQUÉRITO POLICIAL.

    Depois dessa, eu tenho certeza, esta tudo dominado pela arrogância, soberba e total falta de comprometimento em melhorar a Tão desmerecida Policia Civil.

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  11. Extraído do texto acima:
    “e por final uma minuta de decreto reestruturando os departamentos DECAP…..”
    Depois da milionésima reunião com o blá, blá, blá,….. , ainda sem parecer,…… blazeck, a reestruturação do DECAPastelaria será no seguintes moldes:

    Depois de incansáveis estudos chegaram a conclusão que a partir de 00/00/0000 todos os funcionários deste departamento degustará m……., esta é a boa notícia.
    A má noticia é que não haverá m…..para todos degustarem.

    Fala sério, policial civil não pode ser otário.
    Alguém deste sindicato realmente acha depois de todas as demonstrações explicitas de desprezo e falta de comprometimento com a polícia civil, agora e somente do picolé de chuchu e toda a corja PSDBosta, irá fazer qualquer coisa para melhorar a instituição, deixem de ser bestas.

    O picolé de chuchu mandou o blá, blá, blá……zeck dar um enrolada até as eleições passar, igualzinho a todos os estelionatos que eles nos aplicaram em todos estes anos, e tome bônus, ALE, operação delegada para policial civil, NU, CJ, GAT e mais um montão de passa moleque.

    O blá, blá, blá…..está fazendo o jogo do governador, chama para reunião para não decidir PHORRA nenhuma, este DG tem tanto força para tirar a PC da UTI quanto um prego na areia, e por falar em areia é isto o que ele está jogando no olhos de todos.
    Aliais com todas estas reuniões, o DG poderia se reunir com o procurar geral do Estado, para pedir pressa na elaboração do tal parecer.
    E olha que virá e mexe o tal procurador está lá na DGP e é recebido com toda polpa e circunstâncias pelo DG e seu conselho de anciões.

    A única solução para a PC e fazer igualzinho a PF, fora disto é só papo furado para boi dormir, bem ao estilo blá, blá, blá………………………………

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  12. OPTEL, AGENTEPOL, CARCEREIRO NÃO É POLICIA !!!!!

    PARA QUE NIVEL SUPERIOR PARA O AGETEPOL QUE É TELEFONISTA !!!!!

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  13. Nível Superior e salário bem alto para agentepol, quem sabe quase perto de delegado, eles merecem, sempre ganharam mais que escrivão e investigador, e sempre agiram de forma voltados à população, sempre! quando era pedido para fazer um BO, não sou escrivão, quando faziam, era com cara feira, flagrante, nem pensar, não sou escrivão, roupa preta, arma na cintura, daí sim, sou investigador, sabe!!pensando melhor estão certos, tem que brigar para ganhar mais e fazer menos.
    PS, NA próxima faz um pedido para o DGP para ganharem mais que delegados vocês merecem!!!
    Não são todos na carreira, mas é o que tem acontecido e muito, a população precisa de PM na rua, bom atendimento em delegacia e casos esclarecidos, o resto é secundário e é isso que a carreira é.

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  14. 1- todas as propostas no campo de “vamos ver, vamos tentar…”

    2- O cara ta mais de 2 anos como Dgp e vão mandar o ante-do-ante-pré-projeto dia 30 de junho para o Governo analisar. Lógico q darão a resposta depois de outubro.

    3- nenhuma proposta beneficia “todos”….tudo fracionado: uma hora um funcionário especifico, ora outro.

    4- praticamente os Delpols não são citados, logo não vai haver pressão em cima disso.

    5- um dos maiores blablabla que já vi. Preferia o modo antigo: “briga por índice de reajuste”. Se perceber hj até isso a atual Cúpula cortou. Nem brigar por algum índice brigamos. Tudo na base do “faz de conta do pré projeto.”

    Essa cúpula não vem desenvolvendo um trabalho sério e comprometido com todos os policiais. Pois, pra quem vê as msgs deles até acredita em seriedade e sobriedade, mas na verdade o resultado final já foi decretado: covardia + derrota.

    Tenebroso esse futuro.

    Arrancaram de nós até o direito de pedir bons índices, valorização…..

    Repare na preocupação: auxilo funeral, reclusão, a que licença que foi feita pra descansar querem comprar com dinheiro com o I.R comendo tudo, ticket coxinha, fase oral de concurso.

    É meus amigos nos tornamos mulambos.

    Nos tratam como mendigos e ninguém ta enxergando.

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  15. agente de telecomunicações no seculo 21 é mais do que necessário…cada carreira tem o seu valor…na hora de um dvc, de uma minuta urgente, de uma inclusao, de uma pericia, epoca de correições todos correm para a sala de meios resolver a pamonha…é uma carreira que cumpre 24 horas de plantão sendo a unica equipe em varios departamentos…entao, alto lá, não desmereçam…conheço muito escrivão e investigador que não produzem nada em uma delegacia a não ser discordia e acertos…raramente reafirmo RARAMENTE vcs veem um agente de telecomunicaçções com piça na corro a não aser aqueles que absurdamente gostam de pagar de tira na rua e fazer correria…os que vivem nas salas de meios so estao ali para somar, o resto, é inveja pura !!!

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  16. Vamos aos índices que algumas categorias que também não poderiam fazer grave obtiveram.

    1- PF 15,5%
    2- Professores municipais 15,38%
    3- CET 8% no mínimo
    4- Metro 7,8% no mínimo e estão em negociação e pode chegar a 10% com direito a greve.
    5- CPTM 7,5% mais benefícios.
    6- Agentes penitenciários 7,7% a 11,9%
    Enquanto isto para a polícia servil e para polícia coice de mula 0,0% Zero.
    Ops. Falha minha não é que não teremos reajuste zero, na verdade estão marcando uma reunião, para apontar alguém do terceiro escalão do governo para anunciar oficialmente 0,00% Zerooooooooooooooooo.
    Dá minha parte sou a favor da greveeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee.

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  17. Se forem sensatos, não darão nível superior a essa carreira, pois são extremamente ociosos e não servem para muita coisa dentro da Polícia Civil. Ao invés de dar o nível universitário, deveriam extinguir essa carreira, e seus eventuais ocupantes serem aproveitas em outra que realmente faça alguma coisa e que seja de nível superior. Assim, sim, dá para considerar. Fora isso, é pura perda de dinheiro (já vi Agente de tele em salas com televisor com alta definição e com canais a cabo, além de dois computadores, sendo que um deles estava aberto em um jogo, e o outro, o que usam para fazerem alguma coisa, estava com tela de descanso, ou seja, ocioso há algum tempo).

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  18. Não há dúvida que um policial, agente, operador dos vários sistemas

    de pesquisa, dados, comunicação

    é um elo essencial em qualquer modelo e sistema de segurança pública

    este projeto ou ante-projeto que se arrasta em picuinhas em virgulas

    já deveria ter extinto várias das 14 carreiras

    e exigir para as que fiquem a graduação . . . específica e complementares . . .

    Da forma como esta o ponto de partida é a constituição art 144 , iv, §4

    o qual contempla o Delegado de Polícia como dirigente

    então vamos em frente . . decidam pela lógica quem fica: investigadores, escrivães e mais quem ????

    agentes ??? no meu entendimento 3 carreiras bastam para o mister da investigação . . .

    Delegado, Investigador e escrivão . . . . e qualquer um destes pode perfeitamente

    operar aquilo que é interesse e fim da atividade, investigar, e investigar é também

    operar qualquer meio de comunicação ou informação . . . é da essência da atividade . .

    simples . . polícia judiciária . . investigação . . 2014 dc . . .

    JUSTAMENTE REMUNERADOS, JURIDICAMENTE AMPARADOS, SERES HUMANOS VALORIZADOS. . .

    SERA ????????????

    SIC . . .

    OS TRÊS PHODERES

    http://www.tribunadabahia.com.br/2014/05/27/suprema-injustica

    http://www.tribunadabahia.com.br/lista/20/1/luiz-holanda/

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  19. Não é só nível superior que vai ajudar nessa carreira rbm já desprestigiada.
    A Policia precisa de muito pra melhorar , essa cúpula até agora só enrolou e fez causa própria, mas para os policiais nada fez. Já viu qtos delegados estão lotados na DGP? Alí só se ajuda os amigos , meu irmão.
    Daí ficam tudo brigando pra ficar na polícia até 80 anos. Ah , vão se ferrar , todos do Decap doidos pra irem embora e só os grandalhões querendo trabalhar mais ? Tbm , tem telefonista , secretária, viatura , presentinhos…. tudo de graça né meu irmão, pra que vai querer perder tudo isso ?
    Abram os olhos , essa cúpula só está nos enganando.

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  20. Quanto mais eu rezo, mais assobração-me aparece. Vou continuar rezando, mas vou parar de pedir para os outros, enquanto rezo só eu, meus filhos e minha mulher. CHEGA!!!!!!!! TANTA HIPOCRISIA, GREVE, IML, DECAP, DEMACRO, DEINTERES, DHPP , geral todos sabem, até a sociedade civil as coisas estão piorado muito, moro na periferia e aqui ainda tem água no poço, mas a Polícia civil acabou como eu há muitos outros que moram na periferia. Tenho entre 9 ou 10 anos de policia quando entrei era 5 quinta classe e não tinha filhos, agora tenho 2 filhos e sou terceira classe meu salário quase não mudou em comparação com minhas despesas que subiram vertiginosamente minha esposa trabalha porém, tenho que fazer bico para eu ter meus filhos estudando em escola particular com isso não estou conseguindo estudar para Perito gosto muito da polícia mas com esta PORCARIA DE SALÁRIO vou tentar sair o bico paga mais que a polícia.. Kkkkkkkkk

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  21. Dr Gervasio, o senhor merece uma chapeleta bem rosada para aprender! Se tivesse ficado CPOR não estaria passando por isso!

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  22. A noite em uma central de flagrante como não existe Optel funciona assim:
    1- Legitima e fica umas duas horas tentando passar o fax
    2- Pequisa o dvc e o alpha (todos na equipe tem senha)
    3- Existindo RG criminal, fazemos a inclusão e a exclusão no Syscap (todos , são obrigados a ter senha)
    4- Não existindo RG criminal pede-se para a Seccional que envia um email para o policial do plantão.
    _A minha dúvida é, todas a carreiras que participam de uma Central e também fazem papel de optel não deveriam ter o nível superior reconhecido?

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  23. O QUE MAIS ME IMPRESSIONA É ACREDITAREM NESSA FUMAÇA DO DG E DO GOVERNO DE SP, ACREDITAR QUE SERÁ DISCUTIDO ALGUMA COISA APÓS A COPA É ACHAR DE TODO MUNDO É TROUXA. AGUARDEM EM LETARGIA O GOVERNADOR AGRADECE.

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  24. Caro carcereiro13,

    Respeito sua opinião mas atualmente o que realmente importa pra DGP e Governo é a Delegacia Eletrônica e os Centros de Inteligência, o resto é resto, o inquérito policial tá falido.

    A carreira que mais povoa esses dois setores são os Agente de Tele.

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  25. A não ser no CEPOL e em rarríssimos plantões, não tem optel trabalhando às noites e finais de semana. E eles ainda merecem ganhar a mais pelo nível universitário?

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  26. Tirando os Delegados, Médicos Legistas e Peritos Criminais, todas, eu disse todas as outras carreiras merecem mesmo e passar para outra carreira a ser criada na reestruturação, a carreira é perfeita e abrange todas as atribuições das extintas:

    Imbecil da Policia Judiciária

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  27. Poderia ser também:

    Otário Policial

    Nabo Pol

    Lixo Pol

    Esculhambado Pol

    Fudido Pol

    Mendigo Pol

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  28. É VERDADE , NA POLICIA CIVIL GRASSA A IMBECILIDADE CLASSISTA !!!!!!

    O QUE MAIS ME IMPRESSIONA É ACREDITAREM NESSA FUMAÇA DO DG E DO GOVERNO DE SP, ACREDITAR QUE SERÁ DISCUTIDO ALGUMA COISA APÓS A COPA É ACHAR DE TODO MUNDO É TROUXA. AGUARDEM EM LETARGIA O GOVERNADOR AGRADECE.

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  29. Gugu cheirador:

    Não sou doutor sou investigador. E desconheço ovq significa Cpor.

    Acho q vc me confunde com alguém di seu conhecimento .

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  30. Alguém sabe sobre a manifestação dos Coxinhas?

    Repercutiu?

    Ou eles entraram no nosso time, da Policia Civil, que só serve de piada!!!!!!!!!!!!!

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  31. AGENTE POLICIAL, voce tem algum problema copiando o texto vai estudar para TIRA .

    VOCE NÃO É POLICIA E SIM MEU MOTORISTA !!!!

    DELEGADO
    INVESTIGADOR/ESCRIVAO
    AGENTE DE POLICIA

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  32. Caro AGENTE POLICIAL
    Esta estrutura seria o mais racional, porem ao crime organizado e as empresas que lucram com a insegurança, não interessa uma PC eficiente; E você pode não acreditar mas conheci pessoas de toas as carreiras, com muita capacidade, pena que elas não tem condições mínimas de trabalho.

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  33. Sr. Tirra
    Outras carreiras podem fazer serviço de investigador?
    Se sim, remunere-se adequadamente,
    Se não, comunique-se a corregedoria, MP e ao Judiciário.
    Tenho como sugestão que Senhor exija que o SIPESP e o AIPESP entrem na Justiça para que somente o investigador possa assinar relatórios de investigação e fazer Ordem de Serviços.
    E na hora de entrar nas quebradas, deixa o Agente Policial tomando conta da VTR e vá sozinho.

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  34. REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  35. Os coxas estão na mídia. Vejam no G1! 2000 estão a caminho do itaquerao. Fora o ônibus e carros de som. Enquanto isso os PCs só zzzzzzzzzzzzzz….

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  36. VIVA O NU VIVA O NU VIVA A REUNIAO SEM FIM VIVA AS PROMESSAS VIVA A ENROLAÇAO E ESTAMOS NO DIA 04/6/2014 E NADA DE AUMENTO E NADA DE DATA BASE E VAMOS TOMANDO NA TARRAQUETA ATE O FIM DE 2014 E OS SINDICATOS EM LICENCIO ASSISTINDO ESTE MERDA DE COPA E MAIS UMA VEZ O RESTOPOL TUDO SE FUDEU E O FIM MESMO PQP

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  37. A maioria dos policiais

    são mulheres e homens

    que tentam ser justos e bons todos os minutos, horas, dias, anos

    a maioria

    detalhe importantíssimo:

    nestas últimas já duas décadas de krymy pcc$$$$$db

    este conjunto de mulheres e homens policiais estão sujeitos à . . .

    foram e são torturados, coagidos, induzidos a fazerem

    áquilo que o desgoverno krymy pcc$$$$$db faz . . . ezecut4r e houbar

    E SE NÃO FIZEREM TEM CORRÓ TEM HUMILHAÇÃO TEM PENA DE MORTE . . . SIM . . .

    se não somos melhores policiais é exatamente pq a açemble e o PCC$$$DB nos impedem com a violência genocida . . .

    se não somos melhores seres humanos é pq nenhum direito ou garantia fundamental nos foi permitido . . .tiranos

    e como se não bastasse este desgoverno krymynosu pcc$$$db e pes associados para nos executar a vida

    temos alguns omissos covardes oportunistas cooptados constituídos em comi$$$$ionados e repre$$$$$$entantes

    à nos representar em alguma instância ou âmbito . . simulação ! ! !

    O fenômeno do Deuputado pccpti$$$ta exprime com clareza nossa atual expressão

    POLICIAIS P4ULISTAS DEVEM MORRER

    ISTO ESTA ESCANCARADO . . . . E O BIG BOSS P$$$$$DB ESTA AI CUMPRINDO SUA PARTE

    AÇÃO . . OMISSÃO . . FUMAÇA . . E NEM TAPINHAS NAS COSTAS . . NEM VELÓRIO . . NEM INDENIZAÇÃO . . .

    ANTES DE FALAR EM REESTRUTURAÇÃO . . açemble pcc$$$$db no momento dividir para desgovernar e houbar . . .

    ANTES DE FALAR EM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA outra modalidade de pena de morte

    VAMOS VER AS COisAS COMO ELAS SÃO

    SERES HUMANOS POLICIAIS DE UM LADO . . . GOVERNO krymynosu GENOCIDA PCCP$DB E PES ASSOCIADOS DO OUTRO

    É ISTO . . .

    estou surpreso de ainda nos pagarem o miserith todos os meses . .

    de não terem inventado simulado alguma contingência para o calote !!!!!

    muito surpreso mesmo . . .

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  38. SIMPOL PRESISENTE PRUDENTE, SIMPOL SOROCABA,SIMPOL RIBERAO PRETO, SIND CAMPINAS,SINDICATO DE SANTOS, SEPESP SIPESP, AFPESP, AEPESP, AIPESP, ETC …………… COM A PALAVRA TODOS COMO VAI FICAR ASSIM SEM AUMENTO E SO PROMESSAS ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

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  39. FLIT PARALISANTE EM 2050

    AGENTE POLICIAL
    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Juro, tenho dó desse Agente Policial. Deve sofrer pracarai. Complicado viver assim, gera sérios problemas de saúde, inclusive impotência rs. Estudar é o caminho, mas precisa ter “pique”. É o único caminho. Acredite Sr. Agente.

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  40. 04/06/2014 16h23 – Atualizado em 04/06/2014 16h28
    Carreata da PM fecha pista da Radial Leste no sentido Bairro
    Grupo está na altura do Viaduto Engenheiro Alberto Badra.
    Cerca de 2.000 membros da corporação reivindicam reajuste salarial.

    O protesto realizado por policiais militares bloqueia um trecho da Radial Leste, na Penha, às 16h20 desta quarta-feira (4), de acordo com a Companhia de Engtenharia de Tráfego (CET). O grupo está na Avenida Conde de Frontin, na altura do Viaduto Engenheiro Alberto Badra. Todas as faixas da via estão fechadas no sentido Bairro. O ato deve seguir até o Itaquerão.
    Cerca de 2.000 membros da corporação realizam o ato acompanhados por 15 ônibus, três micro-ônibus, uma van e um carro de som. O grupo reivindica reajuste salarial.
    Por volta das 13h30, o protesto fechou a Avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda. Os manifestantes seguiram pela Marginal Tietê às 15h, no sentido Rodovia Ayrton Senna, entraram na Avenida Salim Farah Maluf e a carreata se desloca pela Radial Leste desde as 15h40.
    O trânsito é lento na via. A CET recomenda aos motoristas que, se possível, evitem trafegar por todo o eixo da Radial no sentido Bairro. Agentes de trânsito estavam no local orientando o tráfego.
    (Acesse o Radar G1 e saiba como está o trânsito em São Paulo agora, com câmeras nas principais vias e indicações de onde o fluxo de carros está lento, intenso ou livre. )
    saiba mais

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  41. A PM está fazendo manifestação na Zona Leste, pleiteando aumento salarial etc, com 2000 pessoas, vários ônibus, vans e carro de som.

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  42. Você está aqui: Página Inicial/Notícias/São Paulo São Paulo
    4/6/2014 às 08h29 (Atualizado em 4/6/2014 às 17h10)
    PM realiza ato por melhoria salarial em frente ao Itaquerão nesta tarde
    Policiais inativos, familiares e amigos vão apoiar os manifestantes nesta quarta, às 16h

    Receba Notícias No Seu Celular
    Texto: -A +A
    Do R7
    O Cerpm (Coordenadoria das Entidades Representativas dos Policiais Militares do Estado de São Paulo) realiza nesta quarta-feira (4), às 16h, uma manifestação em frente à Arena Corinthians (Itaquerão). Os policias militares terão como pauta no protesto a reivindicação de melhores salários e condições de trabalho.

    Segundo comunicado divulgado à imprensa, o ato tem por objetivo reabrir as negociações com o governo que, após mais de um mês de reuniões entre as entidades representativas e o secretariado, decidiu não dar aumento salarial em 2014 para a corporação.

    A categoria, que reúne 17 entidades ligadas à polícia, explica que a escolha do local para manifestação “já é um protesto contra a falta de prioridades dos governos estadual e federal”. Para apoiar os PMs, policiais inativos, familiares e amigos também estarão no ato.

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  43. AO ”PC DISSE” EU TRABALHO E MUITO, VA FAZER UMA VISITA AO CEPOL…SE TEM AGENTE QUE FICA VENDO TV A CABO E JOGANDO NA NET É PORQUE O CHEFE ANDA SE OMITINDO…O CEPOL ESTA PRECISANDO, A DELEGACIA ELETRONICA ESTA PRECISANDO, DEPARTAMENTOS ONDE FUNCIONAM PLANTÕES ESTÃO NECESSITNDO DESSA MÃO DE OBRA OCIOSA…DE NOME AOS BOIS E NÃO ESPALHE FACTOIDES, OK???

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  44. Cadê os PCs machões que disseram que iriam meter borrachada nos coxas? Essa é a hora. Eles estão a caminho do Itaquerao.

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  45. Policia Civil Moderna :

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  46. Muito engraçado, só na manifestação da pm que eles conseguem espremer 4 mil pessoas em 5 ônibus kkkkkk…..

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  47. Fico mal pelos CARCEREIROS, trabalho tão relevante… e tão esquecidos! Mereciam mais reconhecimento!!!

    Considerando as EXCEÇÕES que há em todas as carreiras… a que mais trabalha, merecendo mesmo o N.U. (que nem foi tanto assim): ESCRIVÃO DE POLÍCIA, não falo daquele ou daquela que nunca viu um inquérito na frente, mas aquele escrivão que faz plantão, trabalha e organiza um cartório, faz flagrante, conhece o trabalho e tem responsabilidade.

    Trabalho Operacional: NA RUA, não importa a carreira!!! Trabalhar na rua, hj é complicado!!!

    Agora, agente de tele… sem comentários!

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  48. kkkk
    Pior que vai temr tira escriba e agentel votando no PSDB;…..
    Lembrando que só serão votados esse projetos em OUTUBRO, depois das eleições…kkkkk

    Vwm ai uma nova portaria DGP, incluindo no roll de atribuições dos Investigadores a guarda de presos (carceragem), tendo em vista que mais da metade dos Carcereiros ja podem aposentar…..vixi vai xobrar cadeia pra N.U.

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  49. CHUPA PM!!!

    CHUPA GOVERNADOR!!

    DATENA DESTRUIU E CAGOU NA CABEÇA DE TODO MUNDO.

    UMA VERGONHA SEM PRECEDENTES PARA A POLICIA DO ESTADO DE SP.

    COLOCOU O CORONEL PRA CORRER.

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  50. Simplesmente o DATENA mandou prender o Pm e o secretario entra ao vivo dizendo q já mandou prender o Pm.

    Eu fico imaginando um policial militar assistindo isso e a vontade que ele deve ter de servir e proteger a população.

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  51. O DATENA HUMILHOU O GOVERNO DE SÃO PAULO, FALOU UM MONTE, E PARA VARIAR OS CUZÕES DO GOVERNO, VEIO DANDO UM MONTE DE SATISFAÇÃO, NÃO POR QUE ISSO, NÃO POR QUE AQUILO, ELE DESCONTOU A FRUSTRAÇÃO DE TER SIDO IGNORADO PELO GOVERNADOR E DESCONTOU NO SORDADINHO, O DATENA TA PARECENDO MOLEQUINHO RIQUINHO MALCRIADO, QUANDO NÃO É ATENDIDO, FICA BRAVINHO..

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  52. Agente, optel, e demais carreiras, não sao nada, a única carreira na policia e delegado de policia. Esta e a verdadeira . e derradeira situação, e nos ficamos aqui brigando por porcarias de uma classe ou outra para ter nivel universitario, para ganhar uma mereça. POLICIA E BURRO MESMO. E EU ME INCLUO NISSO.E POR ISSO QUE VOLTEI AOS ESTUDOS, NÃO ACREDITO MAIS EM NINGUÉM DENTRO DESTA INSTITUIÇÃO PODRE. QUEREM QUE TEABALHE, MANDEM OS POLICIAIS QUE ENTRARAM COM PEDIDO DE LIMINAR PARA NÃO APOSENTAREM AOS 65, ESTES SIM DEVEM TER MUITA VONTADE DE CAIR PARA DENTRO DE FAVELAS PARA PRENDER LADRÃO
    65 E A IDADE IDEAL PARA CORRER, E PULAR MUROS ATRAS DE LADRÕES.
    QUE SE DANE

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  53. AGORA O DAANTENA, FAZENDO O JOGUINHO DO BATE E ALISA, NÃO SÃO TODOS, É SÓ ALGUNS, É UM COMÉDIA MESMO..

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  54. DEPOIS DO QUE VI NA TV O DATENA CAGAR NA CABEÇA DO GOVERNO, GOSTARIA DE DAR UMA SUGESTÃO PARA O PARTIDO DO PSDB ROUBEM, MAS NÃO MATEM, FASSAM VOMO NOS.
    CHUPA XUXU.

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  55. Vamos votar no Padilha ou Skaf para ter 2° turno, se não for aprovado nada até lá, não votamos no Alkimim. Se bem que não pode ser aprovado nada que aumente no orçamento devido as eleições. Esta novela nos conhecemos.

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  56. E os Agentes Policiais? em? depois da greve, nos mandaram para o nível fundamental graças aos sindicatos, e não venham me dizer que pare de trabalhar na função de investigador porque já tentei e não deixaram, mas a minha ação de desvio de função já esta rolando, se o Agentel for para o NU, com todo respeito porque eles merecem, nos os Agentes policiais também temos que ir.

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  57. É uma Pena. Uma instituição outrora tão respeitada, cujos integrantes orgulhavam-se em fazer parte. Hoje, parecemos adolescentes numa eterna briga de vaidades. è mesmo o fim…

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  58. vou te dar um sapatinho agora e depois da eleição se… te dou outro e forma o par e você fica feliz.
    Ai se vão mais 26 dias de esperança até o envio e depois o restante da paciência para outubro.
    Vamos que vamos descalço no encalço da esperança para buscar nosso par de sapatinho, que sabemos se existir vai ser a marrequinha em cima só do base, com as continhas grandes e mirabolantes, com o máximo de divisores.
    vamos dando nosso sangue para as chefias perdurarem. ASSIM TODOS FICAMOS FELIZES E QUIÇA CALÇADOS.

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  59. Será que o Governador analisando as atribuições dos agentels irá notar algo que faça valer ter uma exigencia da necessidade do NU. Será que não irá contra uma reestruturação nos moldes da PF. São Paulo na contramão?

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  60. ESSA DO DAPENA EU NÃOVI
    O GORDO É BOCUDO,MUITAS VEZES
    ESTA CERTO NA MAIORIA DAS VEZES ERRADO

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  61. Carreata da PM fecha pista da Radial Leste no sentido bairro

    MANIFESTAÇÃO FOI ENCERRADA POR VOLTA DAS 18H, SEGUNDO A CET.
    CERCA DE 2.000 AGENTES REIVINDICAM REAJUSTE SALARIAL.

    SUCESSOOOOOOOOOOOOO

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  62. Vou ser muito sincero com os agentes de tele : o governo não quer nem pensar em dar NU para mais ninguem e se pudesse jamais teria dado para investigadores e escrivães.

    O decreto que define as atribuições das carreiras faz parte de um plano da DGP para passar a cobrar de cada carreira resultados específicos, acabando assim com a portaria 30 onde tudo mundo tinha que fazer tudo, ninguem faz nada e não é possível cobrar de ninguem.

    Claro que é possível ,com base nas atribuições que vierem a ser distribuídas ao cargo de agente de tele, pleitear o NU, mas sinceramente isto só trouxe pressão sobre o governo e não me parece haver vontade para tanto.

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  63. O PROTESTO DA PM ESTA ATÉ NO SITE DA UOL !!!!!

    AGORA VAI SER O SINDICATO DA CIVIL, DEPOIS QUE ACABAR A REUNIÃO É CLARO KKKK FALA SÉRIO

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  64. Faz 20 anos de governo do psdb em SP e tudo não passa de promessas falsas, agora eles estão utilizando até aqueles que possuem cargos nomeados pelo governo para ajudar a enganar os policiais civis com promessas futuras, mas eu pergunto que futuro é esse que nunca chega, já faz 20 anos que estão no governo e nesse tempo todo ainda não deu para fazer uma reestruturação na Polícia Civil? até quando esse governo pretende mentir para a população? ele acredita que vai ficar mais 04 anos enganando todo mundo? esta na hora de mandar ele embora e botar outro governador , quem sabe assim os Policiais Civis comecem a enxergar uma luz no fundo do tunel, quem sabe os Professores comecem a ter esperanças, quem sabe os servidores da saúde comecem a receber uma atenção merecida, tudo que esse governo do psdb e seus paus mandados não fizeram. Pessoal, essas conversas do DGP é tudo para o governo ganhar tempo e assim que passar as eleições ele simplesmente não vai fazer nada pelos Policiais de maneira geral, já faz 20 anos que eles mentem para a população e querem se perpetuar no poder, temos que dar um basta nesse governo desleal com os servidores públicos e com a sociedade. Essa reestruturação que o DGP apresenta não resolve os problemas em nada, é mais um 171 e não passa disso. Não esperem nada desse governo e muito menos do secretario de segurança e DGP, eles não tem poder de decisão.

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  65. TCU – O Tribunal de Contas da União fixou seu entendimento sobre a questão dos proventos das aposentadorias especiais dos policiais, fundadas na Lei Complementar nº 51/85, pelo Acórdão 2835/2010-Plenário, no qual restou consolidado o seguinte, extraio trecho do acórdão:
    5.2.1. a inovação quanto à base de cálculo dos proventos de aposentadoria introduzida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 41, regulamentada pela Lei n. 10.887/2004, não se aplica a todas as aposentadorias; a regra geral de cálculo dos proventos em função das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, veiculada no mencionado art. 40, § 3º, da Constituição Federal, foi excepcionada pelo art. 6º da própria EC n. 41, ao dispor que os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda poderão aposentar-se com proventos integrais, correspondentes à totalidade da respectiva remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; no mesmo sentido, a Emenda Constitucional n. 47 admitiu, em seu art. 3º, a aposentadoria com proventos integrais aos ingressos no serviço público até 16/12/1998;
    5.2.2. a aposentadoria especial dos policiais não se orienta pela regra geral insculpida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal, mas se fundamenta na ressalva contida no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/1998, que possibilita a adoção de requisitos e critérios de aposentadoria diferenciados nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em Lei Complementar;
    5.2.3. no caso dos policiais, a Lei Complementar incidente é a de n. 51/1985, cujo art. 1º iguala os proventos à integralidade dos vencimentos, entendida como a totalidade da remuneração do servidor à época da aposentadoria; a mens legislatoris foi garantir que o servidor, ao se aposentar, continuasse a receber a mesma remuneração da ativa; aplica-se, também, a Lei n. 11.358/3006, que institui proventos na modalidade de subsídio, com tabelas de valores correspondentes, e estabelece verdadeira paridade de ganhos dos servidores ativos e inativos;
    5.2.4. foi rechaçada pelo Congresso Nacional a tentativa de vincular as aposentadorias especiais à regra de reajuste aplicável ao regime geral de previdência social, intentada por meio do art. 171 da Medida Provisória n. 431/2008, que conferia ao art. 15 da Lei n. 10.887/2004 redação que englobava as situações disciplinadas no art. 40, § 4º, da Constituição Federal; tal dispositivo da medida provisória não prosperou porque o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Legislativo colocou a salvo da regra geral as situações especiais previstas no parágrafo § 4º do referido artigo constitucional, cuja regulamentação é reservada a lei complementar;
    5.2.5. a aparente antinomia entre a Lei Complementar n. 51/1985 e a Lei n. 10.887/2004 é resolvida em favor da primeira tanto pelo critério da hierarquia das normas quanto pelo da especialidade;
    Como se pode verificar, o TCU ao interpretar a Lei Complementar 51/85 e a Constituição deu a matéria um entendimento bastante amplo, pois para a Corte de Contas da União não só os policiais que ingressaram antes das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03 fazem jus aos proventos integrais pela última remuneração e a paridade, mas todos que se aposentarem pelas regras da Lei Complementar nº 51/85, independente de data de ingresso.
    TCDF – O Tribunal de Contas do Distrito Federal enfrentou a questão na Decisão 7996/2009, na qual fixou o entendimento de que os Policiais Civis do Distrito Federal que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC 41/03, podem se aposentar, preenchidos os requisitos da Lei Complementar nº 51/85, com proventos integrais pela última remuneração e mantendo a paridade.
    Vejamos o teor da Decisão 7996/2009:
    O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF: a.1) das ADI´s 3817 e 1045, julgadas procedentes, no sentido de considerar inconstitucionais, respectivamente, o art. 3º da Lei Distrital nº 3.556/2005 e os dispositivos pertinentes à organização e manutenção de militares e policiais civis do DF constantes da Lei Orgânica do DF [117, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; 118 e respectivos parágrafos; 119, §§ 1º (quanto à expressão “autonomia funcional”), 2º e 3º; 120 e 121 e respectivos incisos e parágrafo único) e do Ato das Disposições Transitórias (artigo 51)]; a.2) do Recurso Especial nº 567.110-1, apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre favorável à concessão de aposentadoria especial com fulcro na Lei Complementar nº 51/1985; b) no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, da Apelação Civil de nº 20070110747847, julgada improcedente e interposta por integrantes da PCDF, visando restabelecer o pagamento de vantagens pessoais absorvidas pelo subsídio fixado pela Medida Provisória nº 308/2006, convertida na Lei nº 11.361/2006; c) no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU, dos Acórdãos de nºs 379/2009 e 582/2009, proferidos pelo Plenário daquele Tribunal, por meio dos quais aquela Corte reconheceu que a Lei Complementar nº 51/1985 foi recepcionada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005; II – manter os critérios interpretativos fixados nas Decisões nºs 4.852/2007 e 8.021/2008, razão pela qual, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, concedidas na vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, com fulcro no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, devem ser observadas as seguintes orientações quanto à fundamentação legal, apuração, cálculo e reajustamento dos proventos: a) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 até 31.12.2003: a.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, § 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; a.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; a.3) reajustamento: paridade; b) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 no interregno de 1º de janeiro a 19 de fevereiro de 2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: b.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, §§ 4º e 8º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998; b.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; b.3) reajustamento: paridade; c) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 no período de 20.02.2004 a 20.06.2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: c.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o art. 40, §§ 3º e 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; c.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; c.3) reajustamento: paridade; d) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 a partir de 21.06.2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: d.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o art. 40, §§ 3º e 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; d.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; d.3) reajustamento: paridade; e) ingresso no serviço público após 31.12.2003: e.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, §§ 3º, 4º, 8º e 17, da CRFB e com os arts. 1º e 15 da Lei nº 10.887/2004; e.2) proventos: integrais, calculados com base na média aritmética das remunerações de contribuição do servidor; e.3) reajustamento: de acordo com índice definido em lei; III – dar ciência desta decisão à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF; IV – determinar o retorno dos autos à 4ª ICE, autorizando, desde logo, a devolução das concessões que se encontrem nesta Corte à jurisdicionada, para fins de adequação aos termos da decisão; V – autorizar o arquivamento do feito. Vencido o Conselheiro JORGE CAETANO, que manteve o seu voto proferido na S.O. 4224, de 04.12.08. (grifei)
    Este entendimento do TCDF, a meu ver, é o que guarda mais consonância com nossa linha de raciocínio, pois ao mesmo tempo em que garante aqueles que ingressaram antes das alterações provocadas pela EC 41/03 uma regra de transição, não afasta a incidência da nova sistemática inaugurada com a alteração constitucional.
    O que o TCDF propõe em sua decisão nada mais é que a harmonização de princípios que informam a Constituição para dar uma solução adequada ao caso, solução que visa harmonizar, entre outros, os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da igualdade.
    Sobre o princípio da igualdade, trago preciosa lição de Alexandre de Moraes :
    A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico (…).
    E continua:
    A desigualdade na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, cuja exigência deve aplicar-se em relação à finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente por isso uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida, sempre em conformidade com os direitos e garantias constitucionalmente protegidos.
    Não há como negar que relativamente aos servidores que fazem jus à aposentadoria especial houve um injustificável tratamento desigual perpetrado pela mora do legislador infraconstitucional.
    É interessante trazer também ao conhecimento desta Corte que há Estados Membros que estão atentos a esta questão da ausência de regulamentação e, por consequência, de regras de transição para as aposentadorias especiais, com exemplo trago a Lei complementar nº 59/2006, vigente no Estado de Goiás, que fixou critérios e requisitos para as aposentadorias dos servidores exercentes de atividades de risco e em seu art. 2º fixou regras de transição, transcrevo:
    (…)
    Art. 2o A aplicação do disposto no art. 1o ao servidor que haja ingressado na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional no41, de 19 de dezembro de 2003, far-se-á com observância das seguintes garantias, que lhe são asseguradas:
    I – inexigibilidade do requisito de idade, sujeitando-se a sua aposentadoria apenas ao tempo de contribuição, reduzido de cinco anos, e ao exercício vintenário de atividades de risco;
    II – integralidade de proventos, que corresponderá à totalidade da remuneração que servir de base para a sua última contribuição previdenciária ou ao valor do subsídio do cargo efetivo em que se der a sua aposentadoria;
    III – paridade de proventos com a remuneração, ou subsídio do pessoal em atividade, em consonância com o art. 7o da Emenda Constitucional no41, de 19 de dezembro de 2003.
    Outro exemplo emblemático é a alteração realizada pelo Estado de Minas Gerais na Lei complementar nº 84/2005, com a aprovação da Lei Complementar nº 98/2007, que acrescentou regras para a aposentadoria especial dos policiais no seguinte sentido:
    Seção III
    Da Aposentadoria
    Art. 20-A. Será adotado regime especial de aposentadoria, nos termos do art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras policiais civis, cujo exercício é considerado atividade de risco.
    Art. 20-B. O servidor policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade, após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de efetivo exercício nos cargos a que se referem os incisos I a IV do art. 7º desta Lei.
    § 1º Para a obtenção do prazo mínimo de vinte anos a que se refere o caput deste artigo, poderá ser considerado o tempo de serviço prestado como militar integrante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
    § 2º Os proventos do policial aposentado na forma do caput deste artigo corresponderão à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e serão revistos, na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo estendidos ao policial aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos a esses servidores, inclusive os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
    Como se pode verificar, tratativas diversas vêm sendo dada à matéria que estamos analisando, mas o ponto em comum de todos os exemplos trazidos é a percepção de que os servidores que ingressaram antes da vigência da EC 41/03 fazem jus a se aposentarem com seus proventos integrais pela última remuneração, além da paridade, quando optarem pela aposentadoria especial.
    Aqui é importante asseverar que o STF em mais de uma ocasião declarou que a Lei Complementar nº 51/85 foi recepcionada pela Constituição da República de 1988, como na ADI 3.817, no MI-AgR 895, MI 2.696 e MI 806, para ilustrar, trago trecho da decisão no MI 2.696, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia:
    A lei complementar necessária à integração normativa do art. 40, § 4º, inc. II, da Constituição da República, viabilizadora do direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco por policial, não apenas existe, mas teve sua recepção reconhecida pelo Supremo Tribunal, pelo que tem eficácia e deve gerar os efeitos nela previstos.
    É o que dispõe a Lei Complementar 51/1985:
    “Art. 1º – O funcionário policial será aposentado: I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
    Art. 2º – Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.
    Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário” (Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985).
    10. Como dito, a questão da aposentadoria especial de servidores policiais foi tratada de modo incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3817-DF, de minha relatoria. No julgamento dessa ação, foi reconhecida a recepção do art. 1º da Lei Complementar Federal 51/1985, como se depreende de excerto do julgado:
    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL. AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51, DE 20.12.1985. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.”
    1. Inexistência de afronta ao art. art. 40, § 4º, da Constituição da República, por restringir-se a exigência constitucional de lei complementar à matéria relativa à aposentadoria especial do servidor público, o que não foi tratado no dispositivo impugnado.
    2. Inconstitucionalidade formal por desobediência ao art. 21, inc. XIV, da Constituição da República que outorga competência privativa à União legislar sobre regime jurídico de policiais civis do Distrito Federal.
    3. O art. 1º da Lei Complementar Federal, n. 51/1985, que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada.
    4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente” (ADI n. 3.817-DF, de minha relatoria, DJE 3.4.2009, grifos nossos).
    11. Diante da existência e aplicabilidade de norma infraconstitucional regulamentadora do direito constitucional pleiteado, a jurisprudência do Supremo Tribunal é no sentido do não cabimento do mandado de injunção, por ter como pressuposto de admissibilidade a omissão legislativa que obste o exercício de direito constitucionalmente assegurado.
    Esta Corte também já se manifestou sobre a constitucionalidade da citada lei pelo Acórdão nº 1421/06-Pleno.
    Então, no Estado do Paraná são duas as normas que possibilitam a aposentadoria especial do policial civil:
    A Lei complementar Estadual nº 93/02, que foi declarada inconstitucional pelo STF, mas devido à modulação dos efeitos da decisão é possível aos policiais que atenderem seus requisitos até 15/04/09, data da decisão da ADI nº 2.904-5, se aposentarem por esse regramento.
    Temos ainda a Lei Complementar nº 51/85, que, como vimos, o STF declarou como recepcionada pela Constituição da república de 1988.
    Assim, de todo o exposto, fica claro que relativamente às aposentadorias especiais previstas no art. 40, § 4º da CR/88, houve um tratamento anti-isonômico quando do estabelecimento de regras de transição pelas reformas previdenciárias.
    A CR/88 vem prevendo desde sua redação original o direito à aposentadoria especial para os servidores que laboram em condições que ofereçam riscos, como é o caso dos policiais civis, entretanto tal direito nunca pode ser exercido tendo em vista a mora injustificada do legislador infraconstitucional na regulamentação da matéria.
    O Supremo Tribunal Federal já declarou em diversas oportunidades a mora injustificada do legislador e o prejuízo causado aos servidores que não puderam exercer seu direito a se aposentar por regras diferenciadas em consequência das condições nas quais laboram.
    Tendo em vista que entre esses prejuízos está a ausência de regras de transição, e que tal tratamento não coaduna com a sistemática constitucional, pois deixa de observar vários princípios que devem nortear o intérprete das normas quando da sua aplicação, tais como a segurança jurídica e a igualdade.
    Voto no sentido de que esta Corte de Contas fixe da seguinte forma seu entendimento sobre o suscitado pelo Douto Procurador-Geral neste Incidente de Prejulgado:
    • A EC 41/03 inaugurou uma nova sistemática na forma de fixação dos proventos de aposentadoria ao alterar o § 3º do artigo 40 da CR/88;

    • A Lei Federal nº 10887/04, que regulamentou o citado parágrafo, é aplicável a todas as aposentadorias previstas nas regras permanentes contidas no artigo 40 e implementadas após a vigência da EC 41/03, que se deu em 31/12/2003, excetuando-se as albergadas por regras de transição que prevejam expressamente outra forma;

    • Especificamente quanto aos servidores que ingressaram antes da vigência da EC 41/03, e aqui em especial estamos tratando dos policiais civis, e foram prejudicados pela mora do legislador em regulamentar a aposentadoria especial prevista no § 4º do art. 40 da CR/88, tendo em vista os princípios da segurança jurídica, da igualdade, e harmonizando-os com o princípio da legalidade, proponho:

    • Os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC 41/03 que optarem e preencherem integralmente os requisitos da Lei Complementar nº 51/85 para a aposentadoria especial lá prevista, serão fixados de forma integral pela última remuneração com a garantia da paridade com os servidores em atividade;

    • Da mesma forma, os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC 41/03 que optarem e preencherem integralmente os requisitos para a aposentadoria especial previstos na Lei complementar Estadual nº 93/02 até 15/04/09, data da decisão da ADI nº 2.904-5, serão fixados de forma integral pela última remuneração com a garantia da paridade com os servidores em atividade;

    • Os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público após a vigência da EC 41/03 serão fixados de acordo com o previsto na Lei Federal nº 10887/04, que regulamentou o previsto no art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição da República de 1988.

    VISTOS, relatados e discutidos,
    ACORDAM
    OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO, por unanimidade, em:
    Fixar da seguinte forma seu entendimento sobre o suscitado pelo Douto Procurador-Geral neste Incidente de Prejulgado:
    • A EC 41/03 inaugurou uma nova sistemática na forma de fixação dos proventos de aposentadoria ao alterar o § 3º do artigo 40 da CR/88;

    • A Lei Federal nº 10887/04, que regulamentou o citado parágrafo, é aplicável a todas as aposentadorias previstas nas regras permanentes contidas no artigo 40 e implementadas após a vigência da EC 41/03, que se deu em 31/12/2003, excetuando-se as albergadas por regras de transição que prevejam expressamente outra forma;

    • Especificamente quanto aos servidores que ingressaram antes da vigência da EC 41/03 e aqui, em especial, estamos tratando dos policiais civis, e foram prejudicados pela mora do legislador em regulamentar a aposentadoria especial prevista no § 4º do art. 40 da CR/88, tendo em vista os princípios da segurança jurídica, da igualdade, e harmonizando-os com o princípio da legalidade, proponho:

    • Os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC 41/03 que optarem e preencherem integralmente os requisitos da Lei Complementar nº 51/85 para a aposentadoria especial lá prevista, serão fixados de forma integral pela última remuneração com a garantia da paridade com os servidores em atividade;

    • Da mesma forma, os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC 41/03 que optarem e preencherem integralmente os requisitos para a aposentadoria especial previstos na Lei complementar Estadual nº 93/02 até 15/04/09, data da decisão da ADI nº 2.904-5, serão fixados de forma integral pela última remuneração com a garantia da paridade com os servidores em atividade;

    • Os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público após a vigência da EC 41/03 serão fixados de acordo com o previsto na Lei Federal nº 10887/04, que regulamentou o previsto no art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição da República de 1988.
    Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, HERMAS EURIDES BRANDÃO e IVAN LELIS BONILHA.
    Presente o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, LAERZIO CHIESORIN JUNIOR.
    Sala das Sessões, 21 de julho de 2011 – Sessão nº 26.

    HERMAS EURIDES BRANDÃO
    Conselheiro-Relator

    FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
    Presidente

    PELO QUE ENTENDI INTEGRALIDADE E PARIDADE PARA AQUELES QUE INGRESSARAM ANTES DA EMENDA 41/2003 E EMENDA 47 PARA AQUELES QUE INGRESSARAM ANTES DE 1998. O QUE O SSP/PREV ALEGA QUE É QUE O FUNCIONÁRIO TERIA QUE TER TODOS OS REQUISITOS DE TEMPO DE SERVIÇO E IDADE ANTES DE 2004.

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  66. PREJULGADO Nº 14

    INCIDENTE DE PREJULGADO. APOSENTADORIAS ESPECIAIS. POLICIAIS CIVIS. CÁLCULO DE PROVENTOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. LEI FEDERAL Nº 10887/04. ART. 40, §4º DA CR/88. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. MORA DO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REGRAS DE TRANSIÇÃO. TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO. PREJUÍZO AOS SERVIDORES. DECLARAÇÃO PELO STF EM MANDADOS DE INJUNÇÃO. CONFLITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SEGURANÇA JURÍDICA, IGUALDADE E LEGALIDADE. HARMONIZAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS. SERVIDORES QUE INGRESSARAM ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS PROVENTOS INTEGRAIS PELA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO E PARIDADE. SERVIDORES QUE INGRESSAM DEPOIS DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 10887/04.

    Órgão Colegiado de Origem: Tribunal Pleno

    Incidente: Prejulgado
    Assunto: Aposentadoria especial dos Policiais Civis
    Autuação do Prejulgado: Protocolo nº 124914/10
    Relator : Conselheiro Hermas Eurides Brandão

    Decisão: Acórdão nº 1345/11 – Tribunal Pleno

    Sessão: 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 21/07/11

    Publicação: AOTC nº310 de 29.07.2011
    PROCESSO Nº: 124914/10
    ASSUNTO: PREJULGADO
    ENTIDADE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
    INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
    RELATOR: CONSELHEIRO HERMAS EURIDES BRANDÃO

    ACÓRDÃO Nº 1345/11 – Tribunal Pleno
    INCIDENTE DE PREJULGADO. APOSENTADORIAS ESPECIAIS. POLICIAIS CIVIS. CÁLCULO DE PROVENTOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. LEI FEDERAL Nº 10887/04. ART. 40, §4º DA CR/88. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. MORA DO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REGRAS DE TRANSIÇÃO. TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO. PREJUÍZO AOS SERVIDORES. DECLARAÇÃO PELO STF EM MANDADOS DE INJUNÇÃO. CONFLITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SEGURANÇA JURÍDICA, IGUALDADE E LEGALIDADE. HARMONIZAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS. SERVIDORES QUE INGRESSARAM ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS PROVENTOS INTEGRAIS PELA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO E PARIDADE. SERVIDORES QUE INGRESSAM DEPOIS DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 10887/04.

    I – RELATÓRIO
    Versa o presente protocolado sobre Incidente de Prejulgado suscitado pelo Douto Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
    O Prejulgado foi instaurado com o objetivo de estabelecer uma adequada interpretação por parte desta Corte dos dispositivos constitucionais contidos no art. 40, §§ 1º, 3º e 4º da Constituição da República de 1988 (CR/88).
    Tal questão foi levantada devido à insegurança jurídica a que estão sendo submetidos servidores que fazem jus a aposentadoria especial prevista no §4º do art. 40 da CR/88 e, em especial, cita-se o caso dos servidores Policiais Civis do Estado do Paraná.
    A questão atinente à aposentadoria especial dos Policiais Civis, prevista no art. 40, §4º da CR/88, já teve oportunidade de ser debatida no âmbito desta Casa, conforme o histórico de decisões a respeito do tema:
    Acórdão nº 1421/06-Tribunal Pleno – Decidiu-se pela possibilidade de aplicação da Lei Complementar Federal nº 51/85 às aposentadorias dos Policiais Civis Estaduais, mas com a exigência de idade mínima e afastando-se a aplicação da Lei Complementar/PR nº 93/02 por vício formal de iniciativa;
    Acórdão nº 564/09-Tribunal Pleno – Reviu o decidido no acórdão acima se baseando na posição do Supremo Tribunal Federal que, pelo acórdão exarado na ADI nº 2.904-5, declarou a inconstitucionalidade da LC/PR nº 93/02 e atribuiu efeitos “ex nunc” à decisão, declarando ainda o direito à aposentadoria especial com base na LC/PR nº 93/02 a todos os policiais que alcançaram os requisitos lá previstos até 15/04/09, data da decisão da ADI nº 2.904-5.
    Naquelas ocasiões, não se adentrou na questão atinente ao cálculo dos proventos destas aposentadorias especiais, limitou-se o debate ao critério de idade mínima e a questão do tempo mínimo nas atividades estritamente policiais.

    1.1 – POSIÇÃO DA DIRETORIA JURÍDICA (DIJUR)
    Após a apresentação da questão no Incidente de Prejulgado pelo Procurador-Geral do MPjTC e sua recepção pelo Relator, a Douta DIJUR manifestou-se pelo Parecer nº 8756/10, no qual aborda o tema sob a ótica principal da hermenêutica constitucional, das finalidades da interpretação constitucional e suas possibilidades.
    A DIJUR traz um resumo dos métodos de interpretação da Constituição, desde uma abordagem clássica até a aplicação de princípios interpretativos visando à aplicação dos princípios constitucionais e a realização dos Direitos e Garantias Fundamentais inscritos na Carta da República.
    A Unidade Técnica esclarece a existência de previsão do dispositivo constitucional sobre aposentadoria especial desde a redação original da CR/88, e como vem sendo alterado pelas sucessivas reformas previdenciárias.
    Após sucessivas alterações, o dispositivo contido no art. 40, §4º da CR/88 encontra-se com a seguinte redação, dada pela Emenda Constitucional nº 47/05 (EC 47/05):
    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I portadores de deficiência;
    II que exerçam atividades de risco;
    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
    Como bem colocou a DIJUR, entre os requisitos e critérios diferenciados que podem ser adotados pela lei complementar, para a concessão da aposentadoria especial, não se encontra a forma de cálculo de proventos, pois esta não é requisito nem critério necessário à concessão da aposentadoria, mas antes, uma consequência dos requisitos e critérios adotados.
    Continua o Órgão Técnico esclarecendo que a forma de cálculo para as aposentadorias previstas nos incisos e parágrafos do artigo 40 da CR/88 deverá, em princípio, respeitar a sistemática estabelecida nos parágrafos 1º, 3º e 17 do citado art. 40, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03 (EC 41/03).
    Não se fala mais, a partir da EC 41/03, em integralidade como sinônimo de última remuneração do cargo efetivo para as aposentadorias previstas nas regras previdenciárias permanentes, aplicáveis aos servidores públicos civis, cujos critérios e requisitos sejam alcançados após a vigência daquela emenda.
    Conforme a sistemática inaugurada pela EC 41/03, o cálculo dos proventos deve obedecer ao contido no art. 1º da Lei Federal nº 10887/04, ou seja, a aplicação da média salarial.
    A DIJUR traz a importante informação que o STF tem determinado a aplicação do art. 57 da Lei nº 8213/91 em sede de Mandado de Injunção, devido à omissão do legislador infraconstitucional em tratar a matéria mediante lei complementar.
    Continua a Unidade Técnica asseverando que todas as chamadas reformas previdenciárias provocadas pelas emendas constitucionais, em especial a 20/98 e a 41/03, trouxeram no seu bojo regras de transição em consonância com os direitos fundamentais insculpidos na Carta da República.
    Tais regras de transição foram estabelecidas em respeito ao direito adquirido, à segurança jurídica e também para proteger situações de expectativa de direito, ou seja, para amenizar o impacto das novas regras àqueles que se encontravam no “meio do caminho”.
    Observou bem a DIJUR que as reformas previram a possibilidade daqueles servidores que já estavam em atividade, quando da vigência das emendas, se aposentarem, obedecidos determinados critérios, com proventos integrais equivalentes a última remuneração, além de manterem a paridade com os servidores em atividade.
    Alega a Unidade Técnica que, em relação aos servidores atingidos pelas regras da aposentadoria especial, houve um tratamento anti-isonômico por ocasião do estabelecimento de regras de transição, uma vez que em nenhuma das citadas reformas se estabeleceram tais regras para as aposentadorias especiais, a exceção foi aposentadoria especial do magistério que tem tratamento constitucional para seus critérios e requisitos.
    Segundo a DIJUR, esta situação teria ocorrido, pois a CR/88, desde sua redação original, previa a regulamentação da aposentadoria especial mediante a emissão de Lei Complementar por parte do legislador infraconstitucional, o que nunca ocorreu efetivamente, levando inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF) a posicionar-se favoravelmente aos servidores em sede de Mandado de Injunção.
    Conclui a Unidade Técnica que, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da segurança jurídica, é possível a interpretação favorável aos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público antes da EC 41/03 para que a fixação dos proventos da aposentadoria especial seja feita de forma integral equivalente a última remuneração com a garantia também da paridade com os servidores em atividade.

    1.2 – POSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS (MPjTC)
    O Procurador-Geral do MPjTC emitiu parecer no qual alega que a forma de cálculo prevista no §3º do art. 40 da CR/88, com redação dada pela EC 41/03 e regulamentado pela Lei Federal nº 10.887/04, é aplicável aos policiais civis que se aposentam pelas regras especiais.
    Alega ainda que o tratamento dado aos professores pela CR/88 não pode ser estendido aos demais casos de aposentadoria especial, pois teria sido opção do legislador que a forma de cálculo de proventos para as aposentadorias especiais previstas no §4º do art. 40 da CR/88 fosse fixada de acordo com o estabelecido no §3º do mesmo artigo, ou seja, o cálculo pela média salarial.
    Continua o Douto Procurador-Geral afirmando que para interpretar a Constituição deve-se partir do método gramatical e para discutir a aplicabilidade do texto constitucional é necessária a existência da norma regulamentadora, o que não ocorre no caso da fixação do cálculo de proventos diferenciado dos policiais civis.
    Continua afirmando que também a interpretação histórica não autoriza entendimento diverso, pois a EC 47/05 poderia ter estendido, mas não o fez, a forma de cálculo diferenciado aos demais casos de aposentadoria especial.
    Assevera ainda que o Tribunal de Contas estaria atuando como legislador, usurpando a competência do Poder Legislativo e criando discriminação não autorizada pela CR/88, entender de modo diverso.
    Conclui afirmando que não é possível contemplar os policiais civis como beneficiários do art. 6º da EC 41/03, pois tal entendimento não tem fundamento na lei e nem na interpretação constitucional.
    Que a administração não pode conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações por simples ato administrativo, depende de lei para tanto, na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
    Traz posicionamento da lavra da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo para corroborar seu entendimento.
    Por fim, opina o Procurador-Geral pela aplicabilidade do §3º do art. 40 da CR/88, combinado com o art. 1º, §5º, da Lei Federal nº 10.887/04 ao cálculo dos proventos nas aposentadorias especiais, excetuada a aposentadoria especial dos professores, pois foram contempladas no art. 6º da EC 41/03.

    II – FUNDAMENTAÇÃO E VOTO
    Preliminarmente, entendo que suficientemente restou instruída e aclarada a questão em análise, pelos pareceres instrutivos dos órgãos desta Casa, razão pela qual, data vênia, deixo de acatar a sugestão apresentada pelo Procurador-Geral em sua peça inicial, no sentido da oitiva de entes vistos como interessados na questão.
    A questão que ora se apresenta suscita uma abordagem cuidadosa por parte desta Corte, trata-se de questão polêmica, pois diz respeito a assunto não suficientemente enfrentado pelo Poder Judiciário, não havendo, portanto, um posicionamento pacífico dos tribunais no qual nos basearmos, muito menos foi objeto de regulamentação adequada pelo legislador, conforme ficou claro dos pareceres que enfrentaram a questão.
    Entretanto, esta Corte de Contas é chamada a posicionar-se sobre tal questão, e quando assevero que a abordagem deve ser cuidadosa, refiro-me ao cuidado que devemos ter enquanto Corte Administrativa Constitucional, atuando nos exatos limites a que estamos adstritos, autorizados pela Constituição e pelas leis.
    E exatamente qual é a questão a ser enfrentada? Necessário se faz a delimitarmos com clareza para que não restem dúvidas acerca do que esta Corte firmará posição.
    O Douto Procurador-Geral traz da seguinte maneira a problemática a ser enfrentada no presente prejulgado, transcrevo trecho da exordial:
    “…requerer a instauração de incidente processual de Prejulgado, visando interpretação adequada do disposto nos artigos (sic) 40, §§1º, 3º e 4º da Constituição Federal, com redação que lhes foi dada pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, respectivamente, no que diz respeito à fixação do valor dos proventos em caso de aposentadorias especiais – caso dos policiais civis – uma vez que há dúvida em relação à aplicação da nova sistemática imposta pela Emenda Constitucional nº 41/2003, regulamentada pela Lei Federal nº 10.887/04 – proventos integrais pela média das contribuições – aos que implementaram os requisitos de aposentadoria a partir da data da referida Emenda (v. Protocolo nº 504679/09 entre outros).”
    A questão de fundo nos parece clara, diz respeito à dúvida na forma de cálculo dos proventos das aposentadorias especiais, e aqui está tratando especificamente dos servidores policiais civis estaduais, pois após a vigência da EC 41/03, a forma de cálculo de proventos aplicada às aposentadorias constantes das regras previdenciárias permanentes, previstas no art. 40 da CR/88, foi alterada de forma profunda, afetando, na maioria das vezes, de forma negativa o valor dos proventos.
    Portanto, esta Corte de Contas está sendo chamada a interpretar dispositivos da CR/88, não se trata de usurpar a função do legislador, conforme aventou o Procurador-Geral em seu parecer.
    A possibilidade de interpretação da Constituição é da própria essência do Tribunal de Contas, que na sua atuação, no cumprimento de seu papel reservado pela própria Carta Magna, lida, na maioria das vezes, com questões de direito constitucional, interpretando-o e delimitando seu entendimento, não de forma definitiva, pois somente a coisa julgada no âmbito do Poder Judiciário possui tal prerrogativa, mas no exercício próprio de suas atribuições conferidas pela própria Carta da República.
    Nesse iter interpretativo, como qualquer aplicador da lei, esta Corte deve ter sempre como norte os princípios fundamentais que informam o corpo constitucional, deve buscar a máxima efetivação desses comandos fundamentais.
    Em tese, a questão, da forma como se apresenta, parece ser de simples solução, aplica-se na fixação dos proventos das aposentadorias implementadas após a vigência da EC 41/03 a sistemática inaugurada com a emenda e regulamentada pela Lei 10.887/04.
    Seria, em tese, um caso de aplicação simples da subsunção da premissa menor, o caso concreto, à premissa maior, a regra, aqui considerada a Lei 10.887/04.
    Entretanto, esse exercício de subsunção clássico é possível quando existe um ajuste claro da hipótese descrita na regra com o fato considerado.
    Conforme nos ensina Luís Roberto Barroso :
    Durante muito tempo, a subsunção foi a única fórmula para compreender a aplicação do Direito, a saber: premissa maior – a norma – incidindo sobre a premissa menor – os fatos – e produzindo como consequência a aplicação do conteúdo da norma ao caso concreto. Como já se viu, essa espécie de raciocínio continua a ser fundamental para a dinâmica do Direito. Mais recentemente, porém, a dogmática jurídica deu-se conta de que a subsunção tem limites, não sendo por si só suficiente para lidar com situações que, em decorrência da expansão dos princípios, são cada vez mais frequentes.
    No caso em tela, a simples subsunção à regra não oferece uma solução satisfatória. Ao defendermos um posicionamento tão simplista, que se funda tão somente no princípio da legalidade estrita, estamos deixando de lado outras variáveis, outros princípios aplicáveis ao caso que também têm previsão constitucional e entre os quais não existe hierarquia, mas uma relação de harmonização, e em momento algum está previsto na Constituição que a Administração deve obediência cega ao princípio da legalidade, pelo contrário, deve obediência à Constituição como um todo, devendo, portanto, harmonizar o princípio da legalidade com os outros princípios, explícitos e implícitos, insculpidos no texto constitucional.
    Necessário é olhar o caso levando-se em conta suas particularidades, partindo da situação concreta e buscando a solução consentânea com a “vontade” da Constituição.
    E quais seriam estes elementos concretos extraídos da questão que ora se apresenta e com os quais temos que necessariamente trabalhar?
    Primeiramente, entendo que a DIJUR e o Procurador-Geral enfrentaram a questão sob enfoques diferentes, mas complementares.
    A DIJUR aborda a questão sob um enfoque mais principiológico, tratando-a de forma mais sistemática e distingue a situação dos servidores em atividade antes e após a vigência das emendas 20/98 e 41/03, esclarece ainda que a mora do legislador infraconstitucional na regulamentação da aposentadoria especial tem gerado situações de insegurança e violação de direitos garantidos pela Constituição desde sua promulgação.
    Também é esse o entendimento que vem se firmando no Excelso Pretório, mediante o julgamento de vários Mandados de Injunção, conforme bem trouxe a DIJUR em seu opinativo.
    O Procurador-Geral enfrenta a questão sob um enfoque mais legalista, demonstrando uma preocupação quanto à inexistência de autorização expressa, seja por parte do constituinte reformador, seja por parte do legislador infraconstitucional, para que se estenda a possibilidade da fixação dos proventos integrais pela última remuneração e a paridade às aposentadorias especiais previstas no §4º do art. 40 da CR/88.
    Quando afirmo que os opinativos são complementares, refiro-me ao fato de que tanto a DIJUR quanto o Procurador-Geral não se insurgiram quanto à nova sistemática inaugurada pela EC 41/03 e regulamentada pela Lei Federal 10.887/04, entretanto, a DIJUR em seu opinativo traz os seguintes questionamentos:
    a) Que consequências provocaram e continua provocando a mora do legislador em regulamentar a aposentadoria especial, prevista desde a redação original da CR/88, aos servidores que a ela fazem jus?
    b) Teria o constituinte reformador a deliberada intenção de não privilegiar os servidores a que se refere o dispositivo constitucional em análise, e somente eles, com regras de transição que previssem a manutenção dos proventos integrais pela última remuneração e a paridade?
    Conforme acima explicitado, a lacuna legislativa e o prejuízo que vem sofrendo os servidores já foram declarados pelo STF, quanto a isso não há dúvidas.
    Neste sentido, é esclarecedor o texto constitucional que trata do Mandado de Injunção, transcrevo o inciso LXXI do artigo 5º:
    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    A Suprema Corte Brasileira quando julga um Mandado de Injunção está declarando a existência de uma lacuna no ordenamento, está declarando a mora injustificável do legislador pátrio em dar efetividade a direitos amparados pela Constituição da República, e é o que vem fazendo em relação à previsão contida no §4º do artigo 40 da Carta da República.
    Ora, como afirmar então que foi opção do constituinte reformador não contemplar as aposentadorias especiais com regras de transição? Na verdade as regras que serviriam de base para eventuais regras de transição nunca foram estabelecidas.
    Outra constatação interessante que extraio, e merece ser apresentada é: a prevalecer o entendimento esposado pelo representante do parquet de contas, um policial civil que tenha ingressado no serviço público antes da EC 41/03 e queira se aposentar, com direito a última remuneração do cargo efetivo e com paridade com os colegas em atividade, poderá fazê-lo, mas não pelas regras da aposentadoria especial, que, como vimos, é um direito que lhes pertence desde a redação original da atual Constituição da República.
    Poderá aquele servidor policial civil se utilizar das regras previstas no artigo 6º da EC 41/03, ou seja, deverá, como qualquer outro servidor que não labora nas mesmas condições de risco, trabalhar 35 anos se homem ou 30 anos se mulher, além de alcançar idade mínima, 60 anos ou 55 anos respectivamente, poderá ainda utilizar as regras contidas no art. 3º da EC 47/05 que preveem:
    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
    Já, se quiser se aposentar pelas regras da aposentadoria especial, um direito que o constituinte lhe garantiu desde a redação original da Carta Magna, não poderá levar seus proventos integrais pela última remuneração, antes, verá os mesmos sendo reduzidos pelo cálculo da média, além de perder a paridade.
    Ora, não vejo como razoável nem consentâneo com os princípios constitucionais que isto ocorra dessa forma, um servidor policial civil que ingressou no serviço público antes da EC 41/03, que desde a redação original da CR/88 já possuía o direito de aposentar-se por critérios diferenciados, e que vem sendo prejudicado pela mora do legislador, veja-se obrigado a abrir mão de sua aposentadoria especial, laborando nas condições de risco, para aposentar-se com a manutenção de seus proventos integrais iguais a última remuneração, além da paridade.
    Não consigo visualizar esta situação como sendo algo deliberadamente planejado pelo constituinte reformador, como sugere o representante do MPjTC, pensar assim, a meu ver, não contribui para a realização e ampliação dos direitos e garantias constitucionais.
    Nesse ponto, inclino-me a concordar com a Diretoria Jurídica, estamos diante de uma violação dos princípios da igualdade, da segurança jurídica e da própria dignidade da pessoa humana, pois, em que pese não ser critério nem requisito para concessão da aposentadoria, o cálculo dos proventos constitui, senão a principal, uma das mais importantes dimensões do procedimento aposentatório, trata-se da fixação do quantum com o qual subsistirá o servidor no período da vida em que mais dele necessitará.
    Qual era a expectativa dos servidores em geral quando ingressaram no serviço público antes das mudanças provocadas pelas reformas previdenciárias? Ora, a expectativa era que lhes fossem garantidos seus direitos já adquiridos e que lhes fossem garantidas também regras de transição que respeitassem suas legítimas expectativas.
    Conforme leciona o ilustre constitucionalista português J.J Gomes Canotilho :
    A aplicação das leis não se reconduz, de forma radical a esquemas dicotômicos de estabilidade/novidade. Por outras palavras: entre a permanência indefinida da disciplina jurídica existente e a aplicação incondicionada da nova normação, existem soluções de compromisso plasmadas em normas ou disposições transitórias (…). (grifo no original)
    Continua o mestre lusitano:
    Os instrumentos do direito transitório são vários: confirmação do direito em vigor para os casos cujos pressupostos se gerarem e desenvolverem à sombra da lei antiga; entrada gradual em vigor da lei nova; dilatação da vacatio legis; disciplina específica para situações, posições ou relações jurídicas imbricadas com as <> e com as <>.
    E finaliza:
    No plano do direito constitucional, o princípio da proteção da confiança justificará que o Tribunal Constitucional controle a conformidade constitucional de uma lei, analisando se era ou não necessária e indispensável uma disciplina transitória, ou se essa esta regulou, de forma justa, adequada e proporcionada, os problemas resultantes da conexão de efeitos jurídicos da lei nova a pressupostos – posições, relações, situações – anteriores e subsistentes no momento da sua entrada em vigor.
    Vejamos como outras Cortes de Contas vêm fixando seus entendimentos sobre a matéria:
    TCU – O Tribunal de Contas da União fixou seu entendimento sobre a questão dos proventos das aposentadorias especiais dos policiais, fundadas na Lei Complementar nº 51/85, pelo Acórdão 2835/2010-Plenário, no qual restou consolidado o seguinte, extraio trecho do acórdão:
    5.2.1. a inovação quanto à base de cálculo dos proventos de aposentadoria introduzida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 41, regulamentada pela Lei n. 10.887/2004, não se aplica a todas as aposentadorias; a regra geral de cálculo dos proventos em função das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, veiculada no mencionado art. 40, § 3º, da Constituição Federal, foi excepcionada pelo art. 6º da própria EC n. 41, ao dispor que os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda poderão aposentar-se com proventos integrais, correspondentes à totalidade da respectiva remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; no mesmo sentido, a Emenda Constitucional n. 47 admitiu, em seu art. 3º, a aposentadoria com proventos integrais aos ingressos no serviço público até 16/12/1998;
    5.2.2. a aposentadoria especial dos policiais não se orienta pela regra geral insculpida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal, mas se fundamenta na ressalva contida no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/1998, que possibilita a adoção de requisitos e critérios de aposentadoria diferenciados nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em Lei Complementar;
    5.2.3. no caso dos policiais, a Lei Complementar incidente é a de n. 51/1985, cujo art. 1º iguala os proventos à integralidade dos vencimentos, entendida como a totalidade da remuneração do servidor à época da aposentadoria; a mens legislatoris foi garantir que o servidor, ao se aposentar, continuasse a receber a mesma remuneração da ativa; aplica-se, também, a Lei n. 11.358/3006, que institui proventos na modalidade de subsídio, com tabelas de valores correspondentes, e estabelece verdadeira paridade de ganhos dos servidores ativos e inativos;
    5.2.4. foi rechaçada pelo Congresso Nacional a tentativa de vincular as aposentadorias especiais à regra de reajuste aplicável ao regime geral de previdência social, intentada por meio do art. 171 da Medida Provisória n. 431/2008, que conferia ao art. 15 da Lei n. 10.887/2004 redação que englobava as situações disciplinadas no art. 40, § 4º, da Constituição Federal; tal dispositivo da medida provisória não prosperou porque o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Legislativo colocou a salvo da regra geral as situações especiais previstas no parágrafo § 4º do referido artigo constitucional, cuja regulamentação é reservada a lei complementar;
    5.2.5. a aparente antinomia entre a Lei Complementar n. 51/1985 e a Lei n. 10.887/2004 é resolvida em favor da primeira tanto pelo critério da hierarquia das normas quanto pelo da especialidade;
    Como se pode verificar, o TCU ao interpretar a Lei Complementar 51/85 e a Constituição deu a matéria um entendimento bastante amplo, pois para a Corte de Contas da União não só os policiais que ingressaram antes das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03 fazem jus aos proventos integrais pela última remuneração e a paridade, mas todos que se aposentarem pelas regras da Lei Complementar nº 51/85, independente de data de ingresso.
    TCDF – O Tribunal de Contas do Distrito Federal enfrentou a questão na Decisão 7996/2009, na qual fixou o entendimento de que os Policiais Civis do Distrito Federal que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC 41/03, podem se aposentar, preenchidos os requisitos da Lei Complementar nº 51/85, com proventos integrais pela última remuneração e mantendo a paridade.
    Vejamos o teor da Decisão 7996/2009:
    O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF: a.1) das ADI´s 3817 e 1045, julgadas procedentes, no sentido de considerar inconstitucionais, respectivamente, o art. 3º da Lei Distrital nº 3.556/2005 e os dispositivos pertinentes à organização e manutenção de militares e policiais civis do DF constantes da Lei Orgânica do DF [117, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; 118 e respectivos parágrafos; 119, §§ 1º (quanto à expressão “autonomia funcional”), 2º e 3º; 120 e 121 e respectivos incisos e parágrafo único) e do Ato das Disposições Transitórias (artigo 51)]; a.2) do Recurso Especial nº 567.110-1, apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre favorável à concessão de aposentadoria especial com fulcro na Lei Complementar nº 51/1985; b) no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, da Apelação Civil de nº 20070110747847, julgada improcedente e interposta por integrantes da PCDF, visando restabelecer o pagamento de vantagens pessoais absorvidas pelo subsídio fixado pela Medida Provisória nº 308/2006, convertida na Lei nº 11.361/2006; c) no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU, dos Acórdãos de nºs 379/2009 e 582/2009, proferidos pelo Plenário daquele Tribunal, por meio dos quais aquela Corte reconheceu que a Lei Complementar nº 51/1985 foi recepcionada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005; II – manter os critérios interpretativos fixados nas Decisões nºs 4.852/2007 e 8.021/2008, razão pela qual, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, concedidas na vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, com fulcro no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, devem ser observadas as seguintes orientações quanto à fundamentação legal, apuração, cálculo e reajustamento dos proventos: a) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 até 31.12.2003: a.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, § 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; a.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; a.3) reajustamento: paridade; b) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 no interregno de 1º de janeiro a 19 de fevereiro de 2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: b.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, §§ 4º e 8º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998; b.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; b.3) reajustamento: paridade; c) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 no período de 20.02.2004 a 20.06.2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: c.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o art. 40, §§ 3º e 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; c.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; c.3) reajustamento: paridade; d) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 a partir de 21.06.2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: d.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o art. 40, §§ 3º e 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; d.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; d.3) reajustamento: paridade; e) ingresso no serviço público após 31.12.2003: e.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, §§ 3º, 4º, 8º e 17, da CRFB e com os arts. 1º e 15 da Lei nº 10.887/2004; e.2) proventos: integrais, calculados com base na média aritmética das remunerações de contribuição do servidor; e.3) reajustamento: de acordo com índice definido em lei; III – dar ciência desta decisão à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF; IV – determinar o retorno dos autos à 4ª ICE, autorizando, desde logo, a devolução das concessões que se encontrem nesta Corte à jurisdicionada, para fins de adequação aos termos da decisão; V – autorizar o arquivamento do feito. Vencido o Conselheiro JORGE CAETANO, que manteve o seu voto proferido na S.O. 4224, de 04.12.08. (grifei)
    Este entendimento do TCDF, a meu ver, é o que guarda mais consonância com nossa linha de raciocínio, pois ao mesmo tempo em que garante aqueles que ingressaram antes das alterações provocadas pela EC 41/03 uma regra de transição, não afasta a incidência da nova sistemática inaugurada com a alteração constitucional.
    O que o TCDF propõe em sua decisão nada mais é que a harmonização de princípios que informam a Constituição para dar uma solução adequada ao caso, solução que visa harmonizar, entre outros, os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da igualdade.
    Sobre o princípio da igualdade, trago preciosa lição de Alexandre de Moraes :
    A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico (…).
    E continua:
    A desigualdade na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, cuja exigência deve aplicar-se em relação à finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente por isso uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida, sempre em conformidade com os direitos e garantias constitucionalmente protegidos.
    Não há como negar que relativamente aos servidores que fazem jus à aposentadoria especial houve um injustificável tratamento desigual perpetrado pela mora do legislador infraconstitucional.
    É interessante trazer também ao conhecimento desta Corte que há Estados Membros que estão atentos a esta questão da ausência de regulamentação e, por consequência, de regras de transição para as aposentadorias especiais, com exemplo trago a Lei complementar nº 59/2006, vigente no Estado de Goiás, que fixou critérios e requisitos para as aposentadorias dos servidores exercentes de atividades de risco e em seu art. 2º fixou regras de transição, transcrevo:
    (…)
    Art. 2o A aplicação do disposto no art. 1o ao servidor que haja ingressado na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional no41, de 19 de dezembro de 2003, far-se-á com observância das seguintes garantias, que lhe são asseguradas:
    I – inexigibilidade do requisito de idade, sujeitando-se a sua aposentadoria apenas ao tempo de contribuição, reduzido de cinco anos, e ao exercício vintenário de atividades de risco;
    II – integralidade de proventos, que corresponderá à totalidade da remuneração que servir de base para a sua última contribuição previdenciária ou ao valor do subsídio do cargo efetivo em que se der a sua aposentadoria;
    III – paridade de proventos com a remuneração, ou subsídio do pessoal em atividade, em consonância com o art. 7o da Emenda Constitucional no41, de 19 de dezembro de 2003.
    Outro exemplo emblemático é a alteração realizada pelo Estado de Minas Gerais na Lei complementar nº 84/2005, com a aprovação da Lei Complementar nº 98/2007, que acrescentou regras para a aposentadoria especial dos policiais no seguinte sentido:
    Seção III
    Da Aposentadoria
    Art. 20-A. Será adotado regime especial de aposentadoria, nos termos do art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras policiais civis, cujo exercício é considerado atividade de risco.
    Art. 20-B. O servidor policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade, após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de efetivo exercício nos cargos a que se referem os incisos I a IV do art. 7º desta Lei.
    § 1º Para a obtenção do prazo mínimo de vinte anos a que se refere o caput deste artigo, poderá ser considerado o tempo de serviço prestado como militar integrante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
    § 2º Os proventos do policial aposentado na forma do caput deste artigo corresponderão à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e serão revistos, na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo estendidos ao policial aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos a esses servidores, inclusive os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
    Como se pode verificar, tratativas diversas vêm sendo dada à matéria que estamos analisando, mas o ponto em comum de todos os exemplos trazidos é a percepção de que os servidores que ingressaram antes da vigência da EC 41/03 fazem jus a se aposentarem com seus proventos integrais pela última remuneração, além da paridade, quando optarem pela aposentadoria especial.
    Aqui é importante asseverar que o STF em mais de uma ocasião declarou que a Lei Complementar nº 51/85 foi recepcionada pela Constituição da República de 1988, como na ADI 3.817, no MI-AgR 895, MI 2.696 e MI 806, para ilustrar, trago trecho da decisão no MI 2.696, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia:
    A lei complementar necessária à integração normativa do art. 40, § 4º, inc. II, da Constituição da República, viabilizadora do direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco por policial, não apenas existe, mas teve sua recepção reconhecida pelo Supremo Tribunal, pelo que tem eficácia e deve gerar os efeitos nela previstos.
    É o que dispõe a Lei Complementar 51/1985:
    “Art. 1º – O funcionário policial será aposentado: I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
    Art. 2º – Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.
    Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário” (Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985).
    10. Como dito, a questão da aposentadoria especial de servidores policiais foi tratada de modo incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3817-DF, de minha relatoria. No julgamento dessa ação, foi reconhecida a recepção do art. 1º da Lei Complementar Federal 51/1985, como se depreende de excerto do julgado:
    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL. AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51, DE 20.12.1985. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.”
    1. Inexistência de afronta ao art. art. 40, § 4º, da Constituição da República, por restringir-se a exigência constitucional de lei complementar à matéria relativa à aposentadoria especial do servidor público, o que não foi tratado no dispositivo impugnado.
    2. Inconstitucionalidade formal por desobediência ao art. 21, inc. XIV, da Constituição da República que outorga competência privativa à União legislar sobre regime jurídico de policiais civis do Distrito Federal.
    3. O art. 1º da Lei Complementar Federal, n. 51/1985, que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada.
    4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente” (ADI n. 3.817-DF, de minha relatoria, DJE 3.4.2009, grifos nossos).
    11. Diante da existência e aplicabilidade de norma infraconstitucional regulamentadora do direito constitucional pleiteado, a jurisprudência do Supremo Tribunal é no sentido do não cabimento do mandado de injunção, por ter como pressuposto de admissibilidade a omissão legislativa que obste o exercício de direito constitucionalmente assegurado.
    Esta Corte também já se manifestou sobre a constitucionalidade da citada lei pelo Acórdão nº 1421/06-Pleno.
    Então, no Estado do Paraná são duas as normas que possibilitam a aposentadoria especial do policial civil:
    A Lei complementar Estadual nº 93/02, que foi declarada inconstitucional pelo STF, mas devido à modulação dos efeitos da decisão é possível aos policiais que atenderem seus requisitos até 15/04/09, data da decisão da ADI nº 2.904-5, se aposentarem por esse regramento.
    Temos ainda a Lei Complementar nº 51/85, que, como vimos, o STF declarou como recepcionada pela Constituição da república de 1988.
    Assim, de todo o exposto, fica claro que relativamente às aposentadorias especiais previstas no art. 40, § 4º da CR/88, houve um tratamento anti-isonômico quando do estabelecimento de regras de transição pelas reformas previdenciárias.
    A CR/88 vem prevendo desde sua redação original o direito à aposentadoria especial para os servidores que laboram em condições que ofereçam riscos, como é o caso dos policiais civis, entretanto tal direito nunca pode ser exercido tendo em vista a mora injustificada do legislador infraconstitucional na regulamentação da matéria.
    O Supremo Tribunal Federal já declarou em diversas oportunidades a mora injustificada do legislador e o prejuízo causado aos servidores que não puderam exercer seu direito a se aposentar por regras diferenciadas em consequência das condições nas quais laboram.
    Tendo em vista que entre esses prejuízos está a ausência de regras de transição, e que tal tratamento não coaduna com a sistemática constitucional, pois deixa de observar vários princípios que devem nortear o intérprete das normas quando da sua aplicação, tais como a segurança jurídica e a igualdade.
    Voto no sentido de que esta Corte de Contas fixe da seguinte forma seu entendimento sobre o suscitado pelo Douto Procurador-Geral neste Incidente de Prejulgado:
    • A EC 41/03 inaugurou uma nova sistemática na forma de fixação dos proventos de aposentadoria ao alterar o § 3º do artigo 40 da CR/88;

    • A Lei Federal nº 10887/04, que regulamentou o citado parágrafo, é aplicável a todas as aposentadorias previstas nas regras permanentes contidas no artigo 40 e implementadas após a vigência da EC 41/03, que se deu em 31/12/2003, excetuando-se as albergadas por regras de transição que prevejam expressamente outra forma;

    • Especificamente quanto aos servidores que ingressaram antes da vigência da EC 41/03, e aqui em especial estamos tratando dos policiais civis, e foram prejudicados pela mora do legislador em regulamentar a aposentadoria especial prevista no § 4º do art. 40 da CR/88, tendo em vista os princípios da segurança jurídica, da igualdade, e harmonizando-os com o princípio da legalidade, proponho:

    • Os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC 41/03 que optarem e preencherem integralmente os requisitos da Lei Complementar nº 51/85 para a aposentadoria especial lá prevista, serão fixados de forma integral pela última remuneração com a garantia da paridade com os servidores em atividade;

    • Da mesma forma, os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC 41/03 que optarem e preencherem integralmente os requisitos para a aposentadoria especial previstos na Lei complementar Estadual nº 93/02 até 15/04/09, data da decisão da ADI nº 2.904-5, serão fixados de forma integral pela última remuneração com a garantia da paridade com os servidores em atividade;

    • Os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público após a vigência da EC 41/03 serão fixados de acordo com o previsto na Lei Federal nº 10887/04, que regulamentou o previsto no art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição da República de 1988.

    VISTOS, relatados e discutidos,
    ACORDAM
    OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO, por unanimidade, em:
    Fixar da seguinte forma seu entendimento sobre o suscitado pelo Douto Procurador-Geral neste Incidente de Prejulgado:
    • A EC 41/03 inaugurou uma nova sistemática na forma de fixação dos proventos de aposentadoria ao alterar o § 3º do artigo 40 da CR/88;

    • A Lei Federal nº 10887/04, que regulamentou o citado parágrafo, é aplicável a todas as aposentadorias previstas nas regras permanentes contidas no artigo 40 e implementadas após a vigência da EC 41/03, que se deu em 31/12/2003, excetuando-se as albergadas por regras de transição que prevejam expressamente outra forma;

    • Especificamente quanto aos servidores que ingressaram antes da vigência da EC 41/03 e aqui, em especial, estamos tratando dos policiais civis, e foram prejudicados pela mora do legislador em regulamentar a aposentadoria especial prevista no § 4º do art. 40 da CR/88, tendo em vista os princípios da segurança jurídica, da igualdade, e harmonizando-os com o princípio da legalidade, proponho:

    • Os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC 41/03 que optarem e preencherem integralmente os requisitos da Lei Complementar nº 51/85 para a aposentadoria especial lá prevista, serão fixados de forma integral pela última remuneração com a garantia da paridade com os servidores em atividade;

    • Da mesma forma, os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC 41/03 que optarem e preencherem integralmente os requisitos para a aposentadoria especial previstos na Lei complementar Estadual nº 93/02 até 15/04/09, data da decisão da ADI nº 2.904-5, serão fixados de forma integral pela última remuneração com a garantia da paridade com os servidores em atividade;

    • Os proventos dos servidores policiais civis que ingressaram no serviço público após a vigência da EC 41/03 serão fixados de acordo com o previsto na Lei Federal nº 10887/04, que regulamentou o previsto no art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição da República de 1988.
    Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, HERMAS EURIDES BRANDÃO e IVAN LELIS BONILHA.
    Presente o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, LAERZIO CHIESORIN JUNIOR.
    Sala das Sessões, 21 de julho de 2011 – Sessão nº 26.

    HERMAS EURIDES BRANDÃO
    Conselheiro-Relator

    FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
    Presidente

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  67. MESMO ACÓRDÃO ACIMA NA INTEGRA. PARA AQUELES QUE FOREM INGRESSAR COM O MANDADO DE SEGURANÇA DEVE VERIFICAR SE O ADVOGADO NA PETIÇÃO INICIAL FAZ O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, OU SEJA, DEVE ALEGAR NA PETIÇÃO QUE A MATÉRIA DISCUTIDA É DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, OU SEJA, QUE ENVOLVE MATÉRIA RELACIONADA A LEI 51/85, AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98/41/2003 E 47/2005 E ESTA RELACIONADA A LEI INFRACONSTITUCIONAIS DOS ESTADOS QUE REGULAM A MATÉRIA COMO A LEI Nº. 1.062/2008. SE O ADVOGADO NÃO FIZER ESSE PREQUESTIONAMENTO E O FUNCIONÁRIO PERDER EM 1ª. OU 2ª INSTÂNCIA, O JUIZ AD QUEM NEGARA QUALQUER RECURSO DE NATUREZA ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. QUER DIZER OS RECURSOS NO MEU MODO DE ENTENDER NÃO SEGUIRÃO ATÉ O STJ E STF. DEVEMOS BRIGAR ATÉ O FIM, NEM QUE FOR PRECISO TIRAR LICENÇA MÉDICA. PARECE QUE A INTENÇÃO DO STF É SOLTAR SÚMULAS VINCULANTES A RESPEITO DA MATÉRIA. POR ISSO É IMPORTANTE QUE INGRESSEM COM AS AÇÕES E ABARROTEM OS TRIBUNAIS. CUIDADO AO INGRESSAR NO JUIZADO ESPECIAL, PORQUE SE PERDER NA 1ª. O RECURSO É APENAS PARA A TURMA RECURSAL. AI DANÇOU. É MELHOR ENTRAR NA JUSTIÇA ORDINÁRIA QUE FATALMENTE IRA DESEMBOCAR NO STF.

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  68. O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF: a.1) das ADI´s 3817 e 1045, julgadas procedentes, no sentido de considerar inconstitucionais, respectivamente, o art. 3º da Lei Distrital nº 3.556/2005 e os dispositivos pertinentes à organização e manutenção de militares e policiais civis do DF constantes da Lei Orgânica do DF [117, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; 118 e respectivos parágrafos; 119, §§ 1º (quanto à expressão “autonomia funcional”), 2º e 3º; 120 e 121 e respectivos incisos e parágrafo único) e do Ato das Disposições Transitórias (artigo 51)]; a.2) do Recurso Especial nº 567.110-1, apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre favorável à concessão de aposentadoria especial com fulcro na Lei Complementar nº 51/1985; b) no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, da Apelação Civil de nº 20070110747847, julgada improcedente e interposta por integrantes da PCDF, visando restabelecer o pagamento de vantagens pessoais absorvidas pelo subsídio fixado pela Medida Provisória nº 308/2006, convertida na Lei nº 11.361/2006; c) no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU, dos Acórdãos de nºs 379/2009 e 582/2009, proferidos pelo Plenário daquele Tribunal, por meio dos quais aquela Corte reconheceu que a Lei Complementar nº 51/1985 foi recepcionada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005; II – manter os critérios interpretativos fixados nas Decisões nºs 4.852/2007 e 8.021/2008, razão pela qual, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, concedidas na vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, com fulcro no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, devem ser observadas as seguintes orientações quanto à fundamentação legal, apuração, cálculo e reajustamento dos proventos: a) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 até 31.12.2003: a.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, § 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; a.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; a.3) reajustamento: paridade; b) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 no interregno de 1º de janeiro a 19 de fevereiro de 2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: b.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, §§ 4º e 8º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998; b.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; b.3) reajustamento: paridade; c) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 no período de 20.02.2004 a 20.06.2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: c.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o art. 40, §§ 3º e 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; c.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; c.3) reajustamento: paridade; d) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 a partir de 21.06.2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: d.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o art. 40, §§ 3º e 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; d.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; d.3) reajustamento: paridade; e) ingresso no serviço público após 31.12.2003: e.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, §§ 3º, 4º, 8º e 17, da CRFB e com os arts. 1º e 15 da Lei nº 10.887/2004; e.2) proventos: integrais, calculados com base na média aritmética das remunerações de contribuição do servidor; e.3) reajustamento: de acordo com índice definido em lei; III – dar ciência desta decisão à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF; IV – determinar o retorno dos autos à 4ª ICE, autorizando, desde logo, a devolução das concessões que se encontrem nesta Corte à jurisdicionada, para fins de adequação aos termos da decisão; V – autorizar o arquivamento do feito. Vencido o Conselheiro JORGE CAETANO, que manteve o seu voto proferido na S.O. 4224, de 04.12.08. (grifei)
    Este entendimento do TCDF, a meu ver, é o que guarda mais consonância com nossa linha de raciocínio, pois ao mesmo tempo em que garante aqueles que ingressaram antes das alterações provocadas pela EC 41/03 uma regra de transição, não afasta a incidência da nova sistemática inaugurada com a alteração constitucional.

    ESSAS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO SEGUNDO O TCU

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  69. Apesar de achar que é “Papo Furado”, torço pelo sucesso dos Agentes de Telecomunicações e também dos Papiloscopistas, pois eles não querem virar Investigadores pois gostam de suas carreiras e lutam por melhorias.

    AGORA, MOTOROLA E CARCEPA FALAR QUE SÃO MELHORES QUE INVESTIGADORES E QUEREREM VIRAR “TIRAS” NO TAPETÃO: É COMÉDIA.

    VÃO ESTUDAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  70. No meu Mandado de Segurança o Promotor e o Juiz acataram o Item d, d-1, d-2 e d-3, com integralidade e paridade.

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  71. O problema é que a maioria dos agentes policiais e carcereiros torcem para o fracasso das outras carreiras e não fazem nada pelas suas. Lugar de carcereiro é nas carceragens, a maioria das Cadeias Públicas tem uma escala quase de “escravidão”, enquanto isso, tem muitos carcereiros ficam pagando de TIRA, e fazendo MERDA.

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  72. RESTONILDO, SE VOCÊ GOSTA DE PORTARIA, VIRA PORTEIRO!

    PORTARIA = Delegado
    RESOLUÇÃO= Secretários de Estado
    DECRETO = Governador.

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  73. policial civil tem carreira especifica !

    vamos valorizar o nosso bico !

    delegado =estagiário em escritório de advocacia
    perito =funcionário de pericia cautelar para autos
    medico legista =corretor de planos de saúde
    escrivão =digitador de trabalhos de faculdades
    investigador =carteiro
    agente de telecomunicações =telefonista
    fotografo técnico pericial =especializado em eventos e casamentos (fotografias)
    desenhista técnico pericial =vendedor de quadros na praça da Sé
    auxiliar de necropsia = açougueiro
    papiloscopista =podologo
    auxiliar de papiloscopista = manicure
    carcereiro =chaveiro
    agente policial =frentista ou manobrista
    atendente de necrotério = coveiro

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  74. xiii do jeito que ta indo os auxiliares de necropsia vao querer nivel universitario, alegando que sabem mais que os medicos legistas. Optel. Motorola. Homem da tranca vao ver se eu to na esquina.

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  75. AR LINDO A MAIORIA DOS PRESOS QUE ESTÃO NO PRESIDIO ESPECIAL DA POLICIA CIVIL É DA SUA CARREIRA E NÃO DA MINHA, ENTÃO EM QUE MUNDO QUE VC VIVE HEIN?

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  76. MELANIE QUER PIJAMA, tá doida? Acha que vou dar nomes aqui? Não vou nem mencionar onde é, quanto mais escrever nomes.

    Mas eles ficam do jeito que ficam porque não têm o que fazer mesmo, acredite ou não. Esqueci de mencionar que na sala deles (muito confortável por sinal) tem até uma espécie de sofá-cama. Para que isso, não é?

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  77. Como escrevi, os agentes de telecomunicações merecem, sim, maior reconhecimento, mas em outro cargo, fazendo algo mais útil na maior parte do tempo, ao contrário do que ocorre atualmente.

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  78. Sai no Diario Ofiical de sabado o decreto que cria um novo Departamento na Policia Civil!1!! A principio serão duas divisões sendo elas assim denominadas:Divisão dos Com Mandado de Segurança e a Divisão dos Sem Função as com possibilidade de criar mais duas ou tres divisões sendo a dos velhinhos colados na cadeira,a divisão daqueles que só reclamam e não fazem nada,e a divisão dos saudosistas!!Aguardem !! A principio segundo informes o diretor seria um ex com mandado de segurança e o dos investigadores tambem seria um com mandado de segurança!!Obs tudo sem direito a sexta feira gorda!!Será que eles aceitam?Afinal ficam pelo amor e devoção a Policia não é isso?

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  79. São Paulo – Um protesto de policiais militares reuniu cerca de 500 pessoas a partir das 16 horas em frente ao Itaquerão, na zona leste de São Paulo. As vias ao redor do estádio ficaram congestionadas por causa do ato, e a Marginal do Tietê e a Radial Leste pararam à tarde por causa da movimentação dos policiais em direção ao estádio.
    Os manifestantes pedem um reajuste salarial de 19%. O governo não ofereceu nenhum aumento. “Esse valor corresponde ao que o governo não deu no ano passado e neste ano. Eles disseram não ter previsto esse gasto no orçamento, mas a gente provou que o impacto do reajuste será pequeno, porque representa entre 350 e 480 reais por praça”, afirmou o coronel Sérgio Payão, um dos organizadores do ato.

    Segundo o coronel, a vida em São Paulo é mais cara que em outras capitais brasileiras, mas o salário não corresponde. “Sergipe, Rio Grande do sul e vários outros Estados têm salário melhor para a polícia. Aqui, tem um PM para cada 507 habitantes. Em Brasília, é um para 189. Somos submetidos a uma carga de trabalho muito maior”, explicou.

    O coronel também citou a Copa da Mundo como um ponto a ser considerado pelo governo. “Somos contra a greve porque quem paga é o cidadão. Mas nesse contexto está se tornando insuportável. Inadmissível que num ano como esse tenham esquecido da nossa categoria”, disse. Uma das possibilidade cogitadas pela PM é, se não houver acordo, cumprir a operação padrão.

    Resposta.

    A Secretaria de Segurança Pública informou, em nota, que “tem mantido diálogo transparente e permanente com a Polícia Militar” e que “os índices de aumento salarial serão anunciados no tempo oportuno”. Ainda segundo a SSP, na atual gestão já foram concedidos três aumentos salariais e a promoção de 27.282 policiais militares.

    ÔRRA MEU, 500 COXINHAS ?!?!

    Esse é o número de eleitores do Majó O-Limpo, aquele que veio ao mundo para resgatar a dignidade dos policiais paulistas…kkkkkkk

    O Picolé de Chuchú não vai nem dormir essa noite com a repercussão da “Marcha dos Coxinhas” no Itaquerão.

    Tinham 4 mil Sem Terra se manifestando por lá e 500 gambés vestindo camisetas pretas ( eles não perdem a mania de querer usurpar tudo da PC, nem nas manifestações ). Teve jornalista que cobria a manifestação dos Sem Terra que ao ver os 3 ônibus dos coxinhas chegando, com meia dúzia de gatos pingados vestidos de preto, perguntou se ia ter algum treino do time varzeano, Parque da Moóca no Itaquerão….KKKKKKKKKKKKK .

    Só pra não perder o vício, ainda teve um gambé da ROCAM que partiu feito cachorro louco em cima de um cinegrafista do outro cachorro louco ( J.L. Datena ) e desceu-lhe uma porrada…KKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Os caras batem até nos próprios defensores dos seus interesses. São capazes de forjar flagrante contra a própria mãe, só para defender “a honra” da gloriosa.

    Faltou só a trilha sonora no programa do Datena, enquanto o gambézinho partia preso para o Romão Gomes: “MARCHA SOLDADO CABEÇA DE PAPEL, QUEM NÃO MARCHAR DIREITO, VAI PRESO PRO QUARTEL”

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  80. É por isso que eu digo que os carcereiros se preocupam com as outras carreiras enquanto a deles já foi para o BURACO.

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  81. Hoje vi como o Dapena manda!!O PM desceu o porrete no cinegrafista!!O Dapena determinou que o Sr Secretino da Segurança mandase prender o coitado do PM e acatou na hora e ainda mijou pro Dapena!!Caralho onde estamos e ainda tem Majura que da entrevista e Oficial da PM tambem!!Essa era a hora de boicotar esse merda!!O Comandante Geral da PM se fosse um homem de honra entregaria seu cargo na hora!!Mas,,,,

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  82. acredito que tds tem direito a evoluir, só não acho certo que essa evolução seja como parasita de outrem para justificar seu crescimento. Oras carreiras distintas, escrivão, investigadores e agentel., Investipol assina relatórios, informações, pede prazo para conclusão de diligencias investigativas, embora não é costume mas deveria sê-lo., e tb assume chefia em vários setores. Escripol, expede certidões, abre conclusos, para vista da autoridade com prazo em ips, Tem a guarda de IPs, responsabilidade sonre os patrimônios de departamentos, outros setores que compõe as unidades, guarda de livros e registros de Ips e Bos, chefia departamentos e unidades, assina junto com a autoridade e da fé em todos os documentos, faz pesquisas de veículos e antecedentes junto aos termimais. Uma certidão do escrivão coloca seu cargo em jogo, como o relatório do imvestigador que trabalham diretamente com o público, todos os atos são assimados pela autoridade e pelo escrivão. E agentel. expede e recebe msgs, pesquisa terminaid de cadastro de veículos e antecedentes, chefia departamentose seccionais.

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  83. Tá lá na página do UOL.

    Um grupo de aproximadamente 400 policiais militares, em sua maioria aposentados ou reservistas, fez um protesto pela Radial Leste. A exemplo do ato do MTST, o protesto terminou em frente ao Itaquerão.

    Taí, foram apenas os velhinhos aposentados da meganha, os chamados reformados.

    A verdade é que coxinhas trabalham de graça, pela “honra” de vestir o fardamento. Quando não estão servindo ao desgovernador, estão fazendo bico, tomando um trôco do empresário da iniciativa privada, que além de pagar impostos caríssimos, ainda precisa pagar-lhes por fora para tentar salvar-se da insegurança, cada dia maior.

    E o Datena manda pra caralho MESMO !

    Deveríamos todos pegar a grana das contribuições sindicais e pagar ao Datena para que ele desse uma intimada, ao vivo e a cores, no Picolé de Chuchú pra ver se ele nos concede um reajuste digono.

    Se o Datena gritar com os olhos esbugalhados: – “Ô governadô, paga já um salário melhor pra PC senão eu vou meter a boca aqui na Band e tua eleição vai pro ralo !”; tenho certeza que o Picolé chama o Secretária da Fazenda e manda abrir os cofres do estado na hora. Se estiver faltando grana lá no Tesouro estadual, é capaz dele mandar retirar um montante lá das contas numeradas da Suiça, que a SIEMENS depositou, e manda inteirar no reajuste salarial dos pobres PCs.

    Próximo grito da Gaviões no Itaquerão: GOVERNADOR CUZÃO, QUEM NADA NESSA PORRA É O XAROPE DO DATENÃO !

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  84. INVESTIGADOR DE SP É TUDO UMA CAMBADA DE ZÉ BOSTA MESMO, TÃO COMENDO MERDA E COM A VAIDADE LA EM CIMA , O CARREIRINHA DE MERDA VIU, UMA CAMBADA DE VAGABUNDO OU LADRÃO (APESAR QUE OS LADRÃO TÃO POUCO SE IMPORTANDO SE CARCEREIRO E AGENTE POLICIAL VÃO VIRAR TIRA, SE OPTEL VAI TER NIVEL SUPERIOR) É PORQUE SÃO POLICIAS DE VERDADE NÉ, AGORA ESSES COMÉDIAS QUE SÓ PENSA EM MELAR A RESTRUTURAÇÃO FALANDO MAU DOS CARCEPAS E AGENTES POLICIAIS É UNS BOSTAS, QUE NUNCA PRENDERAM NINGUEM ,O RAÇA DE LIXO VIU, EU SÓ QUERIA QUE ELES FALASSEM ONDE TRABALHAM PRA MIM TROCAR UMA IDÉIA COM ELES NO PESSOAL, É AQUELES CUZÕES QUE TEM MEDO DO CHEFE QUE SÓ FALA AMÉM PRA NÃO PERDER A BOQUINHA DE VAGABUNDO KKKKKKKKKKKK……., MAS FAZER O QUE NÉ , A POLICIA CIVIL É UMA MÃE MESMO, TEM LUGAR PRA TODO MUNDO, É ISSO AI ,UM ABRAÇO PARA OS POLICIAS DE VERDADE.

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  85. eu nao sabia que os investigadores tinham tanto poder assim ou sera a incompetencia de conseguir o quer que ou nao saber o que querer.
    Portanto quem sabe faz a hora nao espera acontecer. Em 2002 quando foi aprovado a lei de nu para tirar e escrivaes que foi posteriormente considerada inconstitucional pelo tj, teve muito associação e presidente sque ficaram felizes pela desgraça, mais nao tentou melhorar em nada sua carreira.

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  86. ” ESSES COMÉDIAS QUE SÓ PENSA (M ) EM MELAR A RE (E) STRUTURAÇÃO FALANDO MAU (L) DOS CARCEPAS É ( SÃO ) UNS BOSTAS…”

    TÁ VENDO A DIFERENÇA, É POR ISSO QUE VOCÊS SÃO NÍVEL MOBRAL E JÁ É MUITO.

    IMAGINE UM JUIZ OU PROMOTOR SENDO OBRIGADO A LER UM RELATÓRIO ESCRITO POR VOCÊ. ATÉ UM GARI QUE ESTUDOU EM ESCOLA PÚBLICA, AO PEGAR UM HISTÓRICO DE B.O. ESCRITO POR VOCÊ, FICARIA INDIGNADO POR PAGAR IMPOSTOS PARA UM SER ILETRADO E IGNORANTE, OCUPANDO UM CARGO QUE NÃO TEM CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA EXERCER.

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  87. Caralho, greve da CET e do Metrô… manifestação, na frente do Banguelão do CUrintchas, de sem-tetos e… PMs… SIM, 500 MIKES ORGANIZADOS POR UM CORONEL, EXIGINDO SALÁRIO E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO.
    .
    E a Polícia Civil??? Bem, ficamos aqui esperando palavras de conforto do DG.

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  88. A Polícia Civil de SP só está essa draga por uma única razão: é composta, em sua maioria, infelizmente, por idiotas que criticam qualquer tipo de valorização. Enquanto isso, inúmeras instituições, ao contrário da nossa, vão se fortalecendo e conquistando cada vez mais espaço. Talvez na Capital, onde, em tese, estão os “super policiais”, aqueles que investigam e esclarecem vários crimes todos os dias, os que não são escrivães e investigadores, por fazerem apenas aquilo que seus cargos exigem, são desprezados e vistos, pelo menos por esses ‘xaropes’, como vagabundos, meros administrativos, enfim. Porém, na grande maioria do Estado, nas mais diversas cidades, os Agetepols, Papipols, Carcepols, Agepols, etc … fazem muito! Aliás, fazem mais até que Investipols que, em muitas delegacia, são tão ativos quanto vasos de plantas. Parem com isso! Vamos pensar numa PC forte, com todos sendo valorizados, com exigência de nível superior para todas as carreiras; só assim teremos chance de conquistar alguma coisa, do contrário, além de não ganharmos nada, continuaremos sendo motivos de risadas por parte dos outros.

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  89. Onde se lê ‘Aliás, fazem mais que Investipols que, em muitas delegacia, são tão ativos quanto vasos de plantas’, leia-se: ALIÁS, FAZEM MAIS QUE INVESTIPOLS E/OU POLICIAIS DE OUTRAS CARREIRAS QUE, EM MUITAS DELEGACIAS, SÃO TÃO ATIVOS QUANTO VASOS DE PLANTAS’.

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  90. TÁ VENDO A DIFERENÇA (?) É POR ISSO QUE VOCÊS SÃO NÍVEL MOBRAL E JÁ É MUITO. (Conclusão mal construída).

    IMAGINE UM JUIZ OU PROMOTOR SENDO OBRIGADO(S) A LER UM RELATÓRIO ESCRITO POR VOCÊ. ATÉ UM GARI (Você é o Boris Casoi?) QUE ESTUDOU EM ESCOLA PÚBLICA, AO PEGAR UM HISTÓRICO DE B.O. ESCRITO POR VOCÊ, FICARIA INDIGNADO POR PAGAR IMPOSTOS PARA UM SER ILETRADO E IGNORANTE (imposto se paga ao estado), OCUPANDO UM CARGO QUE NÃO TEM CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA EXERCER. (cargo exerce alguma coisa?).
    .

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  91. Sou Agente de telecomunicações, trabalho na DELEGACIA ELETRÔNICA e faço 180 B.O’s por dia.

    Igual eu, tem mais um 70 lá.

    Trabalho dia sim dia não.

    Vocês ainda acham que não trabalhamos?

    Por dia, só acidente de trânsito eu faço uns 50, fora furto de veículo, roubo de veículo, roubo, furto, desaparecimento, encontro de pessoa, ameaça, injúria,etc….

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  92. Há intenção do Governo de terceirizar o serviço da Delegacia Eletrônica. Igual ao 190 da PM.

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  93. QUEM DÁ CRÉDITOS PARA O QUE O DGP FALA É OTÁRIO, ELE É LIMITADO A RESOLVER QUESTÕES DE DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS E MAIS NADA, A QUESTÃO DE SALÁRIO OU QUALQUER REESTRUTURAÇÃO QUE VENHA ALTERAR O CAIXA DO GOVERNO É COM O SECRETÁRIO DA FAZENDA, O RESTO É ENROLAÇÃO; SABE ESSE DOCUMENTO QUE ELE DIZ QUE VAIIIIIIII ENCAMINHAR PARA O GOVERNADOR PARA FAZER REESTRUTURAÇÃO? ISSO É BALELA, É CONVERSA MOLE, ISSO É APENAS PARA ACALMAR OS ÂNIMOS DE ALGUNS TONTOS, MESMO PORQUE O GOVERNADOR NÃO PRECISA DE NADA DISSO PARA MELHORAR OS SALÁRIOS DOS POLICIAIS, ALIÁS NEM DEPENDE DISSO E SIM DE LUZ VERDE POR PARTE DO TAL SEMEGHINE, ELE QUE É O CARA, É ELE QUE MANDA NO CAIXA, ENTÃO NÃO SE ILUDA COM CONVERSINHAS DO DGP NÃO !

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  94. Guru

    Isso é falácia.

    Cabe inclusive, admoestar, que o terceirizado não teria fé pública para assinar um boletim de ocorrência.

    Com efeito, ressoa evidenciado que não podemos desservir a qualidade de um documento público ao bel-prazer da administração gerencial

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  95. JUSTIÇA CASSA DIREITOS POLÍTICOS DE KASSAB. DECISÃO FAVORECE E FORTALECE TUCANATO EM SÃO PAULO!

    04/06/2014 19h01 – Atualizado em 04/06/2014 22h17

    Justiça de SP condena Kassab por improbidade administrativa
    Ex-prefeito teve os direitos políticos cassados, mas pode recorrer.
    Kassab disse que ainda não foi notificado e que vai recorrer.
    Do G1 São Paulo

    A 7ª Vara da Fazenda Pública da capital condenou o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) por improbidade administrativa pelo não pagamento de precatórios, que são ordens da Justiça para quitar dívidas, previstas em lei orçamentária. Em nota, Kassab disse que vai recorrer. O ex-prefeito afirmou ‘que desconhece o teor da sentença e ressalta, entretanto, que agiu sempre em estrito cumprimento da lei, confia na Justiça e que irá recorrer da decisão.”

    Kassab foi multado em 30 vezes o valor do salário que ele recebia naquele ano e teve os direitos políticos suspensos por três anos. Como a decisão é de primeira instância, o ex-prefeito poderá recorrer. Kassab é presidente nacional do PSD e pré-candidato ao governo de São Paulo pelo partido.

    saiba mais
    MP vai investigar se Kassab cometeu improbidade no caso Controlar
    Justiça absolve Kassab de suposta contratação irregular da Controlar
    Justiça manda Kassab devolver diferença de salário após aumento
    Segundo o Tribunal de Justiça, em 2006, o então prefeito Kassab tinha que pagar R$ 240 milhões em precatórios e pagou R$ 122 milhões. A diferença de valor teria sido destinada, por meio de decretos, para outras finalidades.

    Segundo a sentença, o Ministério Público entrou na Justiça contra Kassab após receber representação de um ex-servidor municipal solicitando a investigação sobre o não pagamento de precatórios de natureza alimentar no exercício de 2006.
    O MP constatou que inúmeras pessoas tiveram sentença a seu favor e que, embora o Tribunal de Justiça tivesse determinado a reserva no orçamento de R$ 240,7 milhões, a gestão Kassab reduziu a verba para R$ 122,8 milhões, destinando parte da verba para outras finalidades.

    Segundo o MP, o objetivo de Kassab era aumentar o superávit financeiro para que, nos exercícios seguintes, mais próximos das eleições municipais, pudesse investir em obras.

    Ainda segundo o MP, o secretário de planejamento informou que os decretos foram embasados na lei orçamentária e que parte do valor foi destinado ao pagamento de despesas com pessoal, cuja natureza seria idêntica à dos precatórios.

    Os promotores também sustentaram que houve mudança de rubrica, uma vez que o orçamento destinado ao pagamento de precatório teve seu crédito transferido para outras finalidades.
    Em sua defesa, Kassab afirmou que o raciocínio do MP foi construído sobre premissa errada, uma vez que os decretos municipais não promoveram desvio de recursos financeiros destinados aos pagamentos de precatórios.

    Explicou que, na situação fática em que se encontrava o município no final de 2006, havia apenas autorização legislativa para a realização de despesas no valor de R$ 677,7 milhões, porém não havia recursos financeiros suficientes.

    Em nota divulgada nesta quarta, Kassab afirmou que “não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da Prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores. O pagamento dessas dívidas encontra limite na capacidade dos contribuintes de pagar os impostos municipais.”
    Ainda segundo a nota, “o problema no pagamento de precatórios judiciais atinge a grande maioria dos municípios brasileiros e Estados importantes, como São Paulo, e não é possível resolver o problema acuando os administradores públicos com a Lei de Improbidade Administrativa.”

    A nota afirma ainda que, em decisões precedentes do Superior Tribunal de Justiça, compreendeu-se que o não pagamento de precatórios não configura improbidade. “Cabe ressaltar que o governo Kassab cumpriu rigorosamente as decisões judiciais e que nenhuma outra administração pagou tantos precatórios como a referida gestão em sete anos. Somente em 2012, esses pagamentos representaram 2,71% do orçamento municipal, totalizando naquele ano cerca de R$ 900 milhões.”

    Outras ações
    Esta não a primeira vez que Kassab é alvo de ações na Justiça. Em janeiro, o Ministério Público de São Paulo abriu uma investigação sobre a denúncia de que o ex-prefeito recebeu dinheiro da Controlar, empresa que fazia o serviço de inspeção veicular na capital paulista.

    À época, uma testemunha da chamada máfia do ISS ao MP disse ter ouvido de terceiros que o ex-prefeito teria recebido uma “fortuna” da Controlar. Um dia depois, o promotor César Dario abriu a investigação. Kassab afirmou sobre isso que o conteúdo da denúncia é falso e fantasioso e que há tentativas “sórdidas” de envolver seu nome em irregularidades.
    Também no começo do ano, a Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito em uma ação penal contra supostas irregularidades existentes na contratação da Controlar. O empresário Ivan Pio de Azevedo, ex-presidente da empresa, também foi absolvido.

    Em dezembro, a Justiça de São Paulo mandou Kassab e a ex-vice-prefeita Alda Marco Antonio (PSD) devolverem aos cofres do município a diferença de valor após o aumento do subsídio que ele determinou para os próprios salários a partir de fevereiro de 2011. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo. O ex-prefeito disse que iria recorrer.

    Com as correções monetárias definidas pela Justiça, o montante a ser restituído aos cofres públicos deve chegar a R$ 228 mil. Na sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, é considerado inválido o decreto que elevou os subsídios do então prefeito de R$ 12.384,00 para R$ 20.042,33, e da então vice-prefeita de R$ 10.021,16 para R$ 21.705,86. Kassab afirma que, na época, doou o dinheiro extra recebido.

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/06/justica-de-sp-condena-kassab-por-improbidade-administrativa.html

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  96. Sou Agente de telecomunicações, trabalho na DELEGACIA ELETRÔNICA e faço 180 B.O’s por dia.

    Igual eu, tem mais um 70 lá.

    Trabalho dia sim dia não.

    Vocês ainda acham que não trabalhamos?

    Por dia, só acidente de trânsito eu faço uns 50, fora furto de veículo, roubo de veículo, roubo, furto, desaparecimento, encontro de pessoa, ameaça, injúria,etc….

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  97. Quem mais deveria brigar por uma reestruturação de carreiras são os investigadores, como por exemplo a criação de uma carreira de nome AGENTE DE POLÍCIA, nível médio, que englobaria os carcepols, agepols e aux papi, pois querendo ou não, logo logo tais investigadores passarão a exercer as funções dos carcereiros, pois com a extinção deste último, assumirão as carceragens e as cadeias ainda existentes.

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  98. A GRANDE VERDADE É QUE COM A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ELETRÔNICA OS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÃO SE TORNARAM PEÇA FUNDAMENTAL PARA DESAFOGAR UM POUCO OS DISTRITOS NA ELABORAÇÃO DE RDO, PRINCIPALMENTE OS “NÃO CRIMINAL”,IMAGINEM A QUANTIDADE DIARIA QUE ESSE “POVO” FAZ DE BO QUE PODERIA ESTAR INDO PARA O DISTRITO?????
    VOCÊS ESTÃO VENDO APENAS O AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES DA SALA DE MEIOS, QUE DEPENDENDO DO DISTRITO, REALMENTE É UMA MAMATA, MAS SÃO POUCOS NESSA CONDIÇÃO!
    SOU A FAVOR DE NIVEL UNIVERSITARIO PARA TODAS AS CARREIRAS, ASSIM COMO É EM MUITOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO!

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  99. UNICA SOLUÇÃO :

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  100. Por uma Polícia melhor disse:
    05/06/2014 às 2:13
    Quem mais deveria brigar por uma reestruturação de carreiras são os investigadores, como por exemplo a criação de uma carreira de nome AGENTE DE POLÍCIA, nível médio, que englobaria os carcepols, agepols e aux papi, pois querendo ou não, logo logo tais investigadores passarão a exercer as funções dos carcereiros, pois com a extinção deste último, assumirão as carceragens e as cadeias ainda existentes.

    Engraçado somente tem investigador de policia?, os demais cargos nao sao policiais, riss. Em reunião o governador ja prometeu por tristezas de poucos, as cadeias serão extintas.

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  101. E as perdas da inflação?

    Cadê o reajuste anual na data base?

    Vale alimentação decente?

    E ainda tem trouxa na PC que se ofereceu pra trabalhar na Copa.

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  102. Penso assim: não possuimos sindicato ou associação, estamos a mercê da boa vontade do Secretario de Estado, o qual poderá ser substituido na próxima gestão, todas as ações indicam para o mesmo fim que os antigos funcionários do DER, então acredito que aqueles que estão proximos a se aposentarem, não ha muito o que se fazer, mas caso ainda faltem 10 anos para trabalhar, debrucem sobre os livros e procurem outros caminhos (Forum, INSS, PC, Prefeitura e etc)
    Apenas uma humilde leitura dos fatos que nos cercam.

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  103. AGENTE POLICIAL:
    não, seria assim:

    delegado
    escrivão
    INSPETOR (pois somos N.U)
    Agente (de policia..policia judiciaria..da pqp…qualquer coisa que seja)
    Perito

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  104. DEIXEM DE SER TONTOS .

    será que vocês ainda não se conformaram ?
    pois é melhor se conformarem !!!.

    aqui em são paulo não vai ter nada , vai continuar como está.
    sem aumento., sem restruturação,, sem data base, sem aposentadoria especial,sem lei 155/2013…
    somente teremos o reenquadramento dos acima de 65 anos, pois êles sim tem força, êles sim mandam na pc…
    pois quem manda na pc são os acima de 65 anos… o resto é piada…
    e ponto final….

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  105. AO SR. TORRES;

    SEMPRE QUANDO UTILIZO ESTE ESPAÇO DEMOCRÁTICO, PROCURO EXPOR DE FORMA RESPEITOSA, MAS NO SEU CASO NEM PARA PORTEIRO VOCÊ SERIA CAPAZ, POIS TERIA QUE TER ALGUNS REQUISITOS COMO EDUCAÇÃO, RESPEITO, CORDIALIDADE E INSTRUÇÃO, PROCURE A PORTA DO CONHECIMENTO.

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  106. AGENTES E CACEREIROS VIRARÃO INVESTIGADORES ATÉ O FINAL DE 2012. MATÉRIA VEICULADA PELA FOLHA DE SÃO PAULO.

    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta sexta-feira ( 16 /12) que será extinta, até o final de 2012, a figura do carcereiro na Polícia Civil.

    Segundo o governo, será o primeiro estado do país a acabar com a função. A medida faz parte da estratégia de Alckmin de zerar o número de presos nos distritos policiais. Atualmente, há por cerca de 6.500 presos em delegacias, segundo o governador. No início do próximo ano, informou, 2.000 mulheres detidas em carceragens civis serão transferidas para presídios. “Não ter presos em distritos traz uma vantagem na eficiência, na investigação, ou seja, em todo o trabalho do policial civil”, diz o governador.

    Até o final de 2012, 6.164 vagas estão previstas para serem abertas em dez novos presídios, segundo levantamento feito pelo site de VEJA a partir de dados oficiais da Secretaria de Administração Penintenciária (SAP). O custo estimado é de aproximadamente 370 milhões de reais. Hoje, estão em contrução 14 carcerargens no interior de São Paulo. As obras fazem parte do plano de expansão do sistema penitenciário paulista. Até 2014, 49 novas unidades devem ser erguidas a um investimento de 1,5 bilhão de reais. Ao todo, serão geradas 39.000 vagas. Neste ano foram inaugurados cinco novos presídios. De acordo com a assessoria da SAP, 173.457 pessoas estão em detenção provisória ou cumprindo pena em penitenciárias estaduais.

    Os carcereiros deverão passar por um curso de reciclagem para se tornarem investigadores.

    O secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que, por terem experiência policial, na prática, já estão aptos para desempenhar a nova função. Hoje, em torno de mil carcereiros trabalham em distritos de todo o estado.

    Alckmin e Pinto participaram, nesta sexta-feira, de uma cerimônia que oficializou a integração de 967 novos policias civis à corporação. O governador autorizou a abertura de um novo concurso público para a contratação de outros 500 agentes.

    A alteração faz parte de um processo de reformulação da corporação promovida pelo estado. Segundo ele, há cidades no interior que contam com apenas um investigador e um escrivão. E muitos desses profissionais estão para se aposentar. Além da integração de novos agentes e da extinção dos carcereiros, foi implantado um novo plano de carreira para os policiais civis e encurtado o período de treinamento dos novos agentes contratados. Agora, eles passarão por um treinamento de três meses e por um estágio de cinco semanas no distrito. Essa mudança, diz o secretário, não diminui a eficiência e a qualidade do policial e o torna apto mais rapidamente.

    Violência – O Mapa da Violência, divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Sangari, mostra que o estado de São Paulo diminuiu a sua taxa de homicídios. Em 2010, o número de mortes violentas foi de 13,9 para cada 100 mil – abaixo da média nacional, de 26,2. Em 1999, São Paulo era o quinto estado mais violento, com índice acima da média nacional: 44,1 a cada 100 mil habitantes contra 26,2 no Brasil.

    “Nós enfrentamos uma guerra em que todo dia temos que vencer uma batalha”, disse Alckmin. “Agora, graças ao nosso trabalho, estamos em outra curva descendente”. Segundo o levantamento dos ministérios da Saúde e da Justiça, São Paulo se tornou o terceiro estado menos violento do país – atrás de Santa Catarina e Piauí

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  107. Com licença,

    Até quando os setores de Inteligênci@ e também o G@ecooo vão omitir informações sobre o ataque denominado Cop4 do Terrorrr?

    Os menores já receberam ordens para virarem a fundaÇão CASA e também atacarem turistas durante a Cop4???

    E para os restantes dos m4las do partido, como andam os “salve geral”?

    Melhor protegermos nossas famílias e amigos com mais atenção, pois se depender dos que detêm essas respostas, os Relatórios com a confirmação e escutas só virão anos depois da confirmação, tal como já ocorreu em passado próximo após serem ceifadas várias vidas de Policiais Militares, principalmente, na crocodilagem.

    Sorte a todos!

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  108. Agente Segurança Metroviária I 2.885,66
    Agente Segurança Metroviária II 5.634,89
    Agente Segurança Metroviária III 6.736,85

    Fora os benefícios.. 600 de vr 400 de va e etc

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  109. Pior que vai tem tira escriba e agentel que votará no PSDB;…..
    Lembrando que só serão votados esses projetos em OUTUBRO, depois das eleições…kkkkk

    Vem ai uma nova portaria DGP, incluindo no roll de atribuições dos Investigadores a guarda de presos (carceragem), tendo em vista que mais da metade dos Carcereiros ja podem aposentar…..vixi vai xobrar cadeia pra N.U.

    O ultimo concurso de carcereiros foi em 2004, faz 10 anos.
    Tem cerca de 250 carcereiros de 2004 na ativa, já os carcereiros que entraram em 1997 é cerca de 20% dos ativos, e o restante, cerca de 2500 carcereiros de um total de 3000 já podem aposentar quase todos com paridade e integralidade.

    Resumindo : logo logo vai sobrar carceragem pra tira e agentes.

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  110. SIMPOL PRESISENTE PRUDENTE, SIMPOL SOROCABA,SIMPOL RIBERAO PRETO, SIND CAMPINAS,SINDICATO DE SANTOS, SEPESP SIPESP, AFPESP, AEPESP, AIPESP, ETC …………… COM A PALAVRA TODOS COMO VAI FICAR ASSIM SEM AUMENTO E SO PROMESSAS ??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

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  111. A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES INFORMARAM QUE NÃO FARÃO GREVE MAS NÃO ESTÁ DESCARADA UMA OPERAÇÃO PADRÃO.
    PARECE QUE LERAM A CARTILHA DA SIPESP E SEPESP E ENTENDERAM O RECADO QUE ALI ESTÁ.
    SÓ INVESTIGADORES E ESCRIVÃES NÃO CONSEGUIRAM ENTENDER O QUE ALI ESTÁ ESCRITO.

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  112. Toda esta discussão novamente.

    É melhorar esperarmos a minuta do decreto que estabelecerá as funções de cada carreira e a partir disto será possível vislumbrar qual carreira ou carreiras que terão reais chances de brigar futuramente pelo NU.

    Particularmente acredito que o governo do estado de SP não tem nenhuma intenção de elevar qualquer outra carreira da Pc a NU. Não estou discutindo se merece ou deixa de merecer, isto apenas colocando a coisa de forma prática e objetiva segundo o meu ponto de vista.

    O governo tem os tiras e escribas , que nunca quis elevar a NU, brigando pelo reconhecimento do NU que só aconteceu no papel e não no bolso.Será que há intenção de ter mais gente na mesma situação.

    Vale lembrar que eles não tem qualquer preocupação relativa a melhoria da qualidade do trabalho policial.

    O raciocínio governamental é simples :, (aproveitando o post de um colega agente de tele que afirmou fazer 180 BOs por dia) se faz 180 por dia ganhando como 2 grau para que pagar NU para fazer os mesmo 180 por dia.?

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  113. A Reestruturação tem que sair…

    Não há um porquê de se manter 14 carreiras…

    Funcionalidade, reengenharia e adequação se faz necessário para acabar com atividades em desuso, de fácil operação (muitas atividades são fáceis de executar, uma exigência para qualquer carreira policial civil)….

    Agente
    Escrivão
    Perito
    Delegado

    Mas estamos no Brasil, em São Paulo, onde achismos, ideias furadas imperam e imperram, dirigentes nada fazem para melhorar o atual cenário, somente embustes, e a cada instante, somos passados para trás….

    Não importa o nome da carreira, o que importa é que todos são profissionais policiais civis, independente de seu cargo, prefiro um auxiliar de papi eficaz ao meu lado do que um tira que é um medroso, aquele que conta vantagens, e que nunca saiu de trás do balcão.

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  114. Esquece agente e sp nao sera diferente de outros estados que extinguiram todas as carreiras menos delpol escrivao investipol e perito como mg pr es.

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  115. Caro colega PAUL, OS SIPOLs ou FEDERACOES, NAO SEI O QUE POLICE, so tem um OBJETIVO, arrumar com discursos barato o maior numero de associados para aumentar a arrecadacao do mes que isso e um negocio da CHINA, ve se os majuras caem nessa, cada carreira tem sim que ter o seu SINDICATO que e de DIREITO pela luta da classe ou ate mesmo uma associacao como a dos DELEGADOS e a dos INVESTIGADORES E ESCRIVAES, que de fato fazem um bom papel a anos, agora uma uniao de todas as carreiras em prol de melhorias, e balela se fosse assim o CHEFE DOS DPs, distribuiria o do BICHO E MAQUINAS, para todos os funcionarios equitativamente, e nao estariamos pedindo aumento para o PINOQUIO, e sim para os CONTRAVENTORES E DESMANCHEIROS, da area e mais NU, ja foi uma dor de cabeca de anos e nem pagou a segunda parcela a PM , esta com os cotovelos doido e esfolados embora merreca de aumento PM e merrequeiro e a maioria nao tem faculdade , pelo motivo de escalas com variacoes e bico oficial (esse e para matar), o governo nao vai entrar em novos vespeiros de NU, tao cedo, a carreata de ontem foi o que a PM, teve aumento menor que a PC, pelo motivo do enquadramento do NU, de tira e escribas, o DG, pode estar bem intencionado, mas puxa alguma coisa para os majuras, como os cursos complementares na acadepol, para mudanca na classe, nao tem efetivo para cursos os dps estam na utei, tem que ser tudo por antiguidade e acabou! obs; ENTRE representantes de varias entidades que apareceram recentemente logico se tivessem nos sindicatos e associacoes tradicionais fariam um trabalho mais notavel, do contrario e minha opiniao sobre tantas entidades representativas! !

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  116. Mussum, preferencias não mudarão cenário, assim como não mudará o cenário aquilo em que acreditamos individualmente.

    Este negócio de ficar postando “restruturação de classe, 14 carreiras é muito, todo mundo ter que ser agente….” e por ai vai, está distante da realidade. Não estou discutindo se é melhor ou pior a questão é que muitos de nós estão se apegando a algo que vai frustra-los ainda mais.

    Vejam, em momento algum foi colocado pela administração uma possível extinção (exceto carcereiro) aglutinação ou renomeação de carreiras. Nem pelo governo e nem pela DGP. Ora, há de se concluir que não está nos planos uma restruturação nestes moldes.

    No ante projeto há menção clara e expressa de minuta de decreto para defini as funções da carreira, tanto que o sindicato ou associação de agentes de tele esteve na DGP para pedir sua inclusão no bloco de carreiras de NU.

    Olha lá, os agente de tele não foram pedir restruturação, foram pedir algo para sua carreira.Estão certos? errados? não sei, apenas sei que não podem , como muito fazem e fizeram, alegar que tiras e escribas lutaram apenas pelo seu, afinal não os vi pedindo a aglutinação de carreiras e NU para os demais.

    Isto posto o cenário parece ser o seguinte: não adianta ficar sonhando com um plano de restruturação milagroso que alutine carreiras e que resolva todos os nossos problemas. Dentro daquilo que está se formando se faz necessário abrir espaço dentro destas possíveis atribuições para se chegar ao NU como todos querem.

    Dizer que ” ter tira que isto, a carreira tal merece mais pois faz isto ou aquilo” é de uma infantilidade irritante e não vai tirar ninguem do campo da reclamação e leva-los ao campo da realização.

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  117. Enquanto isso, nossa querida Agepol nada pleiteia pelos AGEPOL’s,, estamos lascados mesmo, fumaça por parte do sipol e letargia por parte de uma associação que deveria lutar pelos filiados, mais que na verdade nada faz, não sei se por medo ou acomodação mesmo.

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  118. AMIGOS, ENTENDAM QUE SEM LUTA VCS AGENTES, CARCEREIROS, AGENTES DE TEL NUNCA CONQUISTARÃO NADA.
    AMIGOS, ENTENDAM QUE SEM LUTA VCS AGENTES, CARCEREIROS, AGENTES DE TEL NUNCA CONQUISTARÃO NADA.
    AMIGOS, ENTENDAM QUE SEM LUTA VCS AGENTES, CARCEREIROS, AGENTES DE TEL NUNCA CONQUISTARÃO NADA.
    AMIGOS, ENTENDAM QUE SEM LUTA VCS AGENTES, CARCEREIROS, AGENTES DE TEL NUNCA CONQUISTARÃO NADA.

    SE VCS SE CALAREM MESMO VENDO ESSA SACANAGEM DO DGP, QUE ATÉ ONTEM FALAVA QUE IRIA FAZER UMA RESTRUTURAÇÃO QUE MELHORARIA PARA TODOS OS AGENTES, CARCEREIROS, ETC, NÃO SÓ PRA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, O BONDE VAI ANDAR E VCS TODOS VÃO FICAR PARA TRÁS.
    PASSAR INVESTIPOL E ESCRIPOL PARA BACHAREL NÃO É RESTRUTURAÇÃO, É UMA HUMILHAÇÃO COM TODAS AS OUTRAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, E A MAIOR DE TODAS, PQ O MAIOR TREM DA ALEGRIA FOI DAR NU PRA INVESTIPOL E ESCRIPOL QUE NÃO PASSARAM EM CONCURSO NU, POIS PASSARAM QUANDO ERA NIVEL MÉDIO.
    BRIGUEM AMIGOS, NÃO ACEITEM ISSO DE JEITO NENHUM, QUEREM HUMILHAR VCS TODOS AINDA MAIS DO QUE JÁ ESTÃO.
    BRIGUEM AGENTES, CARCEREIROS, AGENTELPOLS, PAPILOSC, ETC. BRIGUEMMMMM……….

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  119. trem de alegria, vc escreve antes de pensar, no caso dos escrivaes nao houve mudança de cargo, mais que estao pregando alteração de cargo em que o sujeito num cargo exigido primeiro grau e o torna de nivel universitario, pesquisa judiciario e tera a resposta.
    Voces estao pregando a reestruturação como a salvação da patria, em que todos ficarao na sua zona de conforto e receberão mais por isso, esqueça o psdb fazendo reestruturação vai colocar todos como bombril ou melhor como soldado, aih o delegado vai pisar em todos ou acham que todos sao iguais e todo mundo funciona.

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  120. Nova Fase de Negociação
    Fenapef e Governo Federal assinam Termos de Acordo

    Após vários anos de luta e uma greve de setenta dias, em 2012, a Federação Nacional dos Policiais Federais e o Governo Federal chegaram a um entendimento. Ambas as partes cederam em pontos específicos em que transigiam desde a nova composição da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT/MPOG), que assumiu no segundo trimestre de 2012.

    Com um Protocolo assinado em novembro de 2011, os federais não aceitavam o indíce de 15,8% sem que todo o trabalho técnico realizado no âmbito da antiga Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MPOG) fosse resgatado e continuado, bem como os acordos firmados fossem cumpridos. Esse foi o único e real motivo da não aceitação do percentual de 15,8%. “Uma negociação estritamente salarial, teria que partir da reposição salarial e inflacionária desde 2007, ano em que os policiais federais tiveram sua última negociação salarial com o Governo Federal. Nenhuma categoria no Serviço Público Federal permaneceu por 07 (sete) anos sem negociações e vivenciou 05 (cinco) de total congelamento dos salários”, afirma o Vice-Presidente da FENAPEF Luis Antônio Boudens.

    Com a comprovada falta de atribuições legais dos cargos que compõem a carreira única policial federal, a nebulosidade dos limites de atuação criou uma crise sem precedentes, justamente no órgão de maior credibilidade do País. A falta de sensibilidade dos gestores da PF causou um estardalhaço na vida dos policiais federais. Suicídios e inúmeros policiais licenciados por motivo de saúde (física e psíquica) marcaram o período da maior crise já noticiada em um órgão público brasileiro.

    Parlamentares federais e estaduais conheceram a triste realidade que assolou a família policial federal nos últimos cinco anos. A sociedade passou a conhecer, por meio da ampla cobertura da mídia nacional, a verdade dita pelos próprios policiais federais. Famílias inteiras mantidas por policiais federais passaram a se privar do antigo estilo de vida. Filhos foram obrigados a sair de escolas particulares e os sindicatos passaram a cumprir um papel diferente, disponibilizando até mesmo serviços de atendimento psicológico.

    Aliada a todos esses dados, a evasão (230 policiais federais nos últimos 18 meses) foi a maior comprovação da falência na gestão da Polícia Federal. O grande fosso salarial e os notórios privilégios direcionados a apenas um grupo de servidores da Polícia Federal (como a mudança no último concurso de delegados e peritos, para de provas e títulos e prova oral) revelaram uma segregação interna que já vinha sendo discutida por delegados nos bastidores, com base em interpretações extensivas dos conceitos de hierarquia e disciplina.

    Enfim, os problemas encontrados pela atual da Diretoria da FENAPEF se tornaram, por um lado, um grande desafio e, por outro, a esperança em melhores dias, o que ajudou a estancar os crescentes casos de suicídios e de policiais com problemas psicológicos.

    Quanto ao Governo Federal, um degrau já foi vencido. Nos próximos 75 (setenta e cinco) dias discutiremos as questões de carreira, com o alinhamento das atribuições em seu nível real de complexidade e responsabilidade, já no inequívoco patamar de Nível Superior, como carreira típica de Estado e atividade-fim do órgão. O fechamento dos trabalhos terá um encaminhamento definitivo e de consenso entre Governo Federal, Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal e a representação maior dos policiais federais brasileiros.

    No aspecto salarial, o acordo fixa o pagamento de 12% tão logo seja editada a proposta legislativa e a classificação dos cargos como de Nível Superior, na Lei 9266/96.

    Paralelamente, o outro acordo, firmado entre MPOG, FENAPEF e a Direção-geral da PF, definem a compensação de horas dos dias de paralisação e greves, bem como a formação de uma comissão da OAB para analisar todos os processos administrativos instaurados em função da greve de 2012 e demais manifestações até o dia 19/03/2014. Esta data foi a da publicação da decisão do Ministro do STF Gilmar Mendes, que limitou as compensações de horas e esboçou posição contrária ao direito de greve dos policiais federais.

    O acordo firmado está longe de ser o ideal, mas a Diretoria da FENAPEF entende que o cenário político é totalmente desfavorável, considerando a proximidade das eleições presidenciais e a possibilidade de entrarmos em 2015 junto com as demais categorias, negociando com um novo ou o mesmo Governo, mas com 15,8% a menos em nossos vencimentos.

    Foi uma decisão difícil, ruim, mas embebida de muita responsabilidade e maturidade por parte da grande base dos policiais federais e dos seus líderes.

    Agora, uma nova mobilização se faz necessária para que todo o Brasil acompanhe o desenrolar e a evolução das discussões deste novo Grupo de Trabalho, quando cada policial federal deverá se tornar um vigilante atento do processo que se inicia e tem prazo para finalizar. “A solução depende da atuação de cada um de nós e da confiança em nossos representantes”, conclui o Presidente da Fenapef, Jones Borges Leal.

    Muitas inverdades e contra-informações virão. Ainda não tivemos algo para chamar de vitória. Fiquemos atentos aos inimigos que, cada vez mais, se revelam a cada passo que avançamos, a cada degrau que subimos.

    A cada dia temos obrigação de fazer valer a máxima: Só Agentes, Escrivães e Papiloscopistas Federais podem falar por Agentes, Escrivães e Papiloscopistas!!

    Fonte: Agência FENAPEF

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  121. O inimigo número 2
    O governo concluiu que, além da inflação, enfrenta outro inimigo poderoso e fora de controle no ano eleitoral de 2014

    O governo concluiu que, além da inflação, enfrenta outro inimigo poderoso e fora de controle no ano eleitoral de 2014 – a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal. O Planalto acredita que delegados ligados à entidade, majoritariamente identificada com o PSDB, definem o vazamento de indícios que podem ser usados para atingir o PT e preservam o sigilo em casos que poderiam desgastar a oposição. Na visão do governo, cada página de documento e cada diálogo grampeado têm sido negociados milimetricamente para aumentar o desgaste do Planalto, sem que o ministro José Eduardo Cardozo, a quem a PF está subordinada, seja capaz de fazer muita coisa.

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  122. Ao me tira daqui;

    Em momento algum disse “que ter tira que isto, a carreira tal merece mais pois faz isto ou aquilo”… é de uma infantilidade irritante e não vai tirar ninguem do campo da reclamação e leva-los ao campo da realização”.

    Infantilidade é um colega não querer modernidade, celeridade, uma polícia eficaz, diga somente um motivo coerente de se manter 14 carreiras que mudo de ideia de imediato.

    Infantilidade é alguns colegas de algumas carreiras se blindarem e não querer modernização, até Empresas conceituadas perceberam que era necessário não ter mais algumas carreiras.

    Uma carreira com uma denominação genérica é melhor para a Administração Pública, algo que muitas Empresas fizeram, assim como a Polícia Federal.

    Algumas atividades do mundo policial são obrigações de todos em fazê-las…

    Lembrando ainda que é Polícia Judiciária, não atribuição exclusiva de uma carreira de investigar, verifique em muitas especializadas preferem policiais eficazes, independente da carreira, em seus trabalhos.

    Ao se reestruturar e acabar com o jogo de vaidades, a luta por salário e melhores condições tornam-se mais fortes, tem mais voz.

    Por fim:

    Acompanhando a débil linha de raciocínio de alguns, somente aqui em Sp está correto, os demais estados estão errados na Reestruturação de suas Pc’s.

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  123. Escriludida disse:
    05/06/2014 às 20:52
    16 (dezesseis anos de de escrivanato, salário de ingresso, posse em julho de 1998; em termos de salário, algo em torno a 70 % dos delegados também ingressantes); e agora qual é percentagem do salário do escrivão ingressante qdo comparado ao salário do delegado ingressante???? Após ter passado pelas extintas quartas e quintas classes, ganho menos, já sou 2ª, mas ainda; pelo menos até o 5º dia útil de junho (amanhã), receberei salário dos iniciantes, ou seja de 3ª classe, única diferença = valor de três quinquênios, pois completei 15 anos de efetivo exercício na carreira em 04/10/2013. Procurem saber a merreca que é de cada quinquênio. Nada contra a valorização da carreira dos Delpols, mas a pulga fica atrás da orelha? Desenhando: Ingresso 70% do salário do delpol também iniciante, pós 15 anos, com “promoções, menos de 50% do salário do delpol iniciante.???????????????????

    Escriludida disse:
    05/06/2014 às 20:54
    Não se iludam, na PC, fora neste espaço, não vai ter nem ameaça de greve.

    Escriludida disse:
    05/06/2014 às 21:00
    Só para esclarecer melhor: – Não é puxando (ou será puchando rsrsrsr) pra baixo as conquistas alheias; para, ficarmos no topo. Temos que respeitar as conquistas dos outros; e, nos mobilizarmos para conseguirmos as nossas.

    ………………………………………………………………………………………………………………………………………………

    SE CADA UM LUTASSE PARA MELHORAS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS, SEM NUBLAR AS CONQUISTAS DAS OUTRAS CARREIRAS; QUEM SABE O CONJUNTO, CADA UM EM SEU QUADRADO, NÃO RECEBERIA UMA MELHOR VALORIZAÇÃO.

    Os comentários acima foram originalmente em: FLAGRANTE INJUSTIÇA – Geraldo Alckmin coonesta farsa tramada vingativamente na Corregedoria da Polícia Civil e cassa aposentadoria do maior perito criminal de São Paulo: Osvaldo Negrini Neto 26
    por Flit Paralisante • Sem-categoria
    Mais uma vítima do nefasto art. 74, II, da LOP; o excrescente “procedimento irregular de natureza grave”, no qual são enquadrados os desafetos e os indesejáveis.

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  124. Caro Mussum agetel
    (…Não há um porquê de se manter 14 carreiras…)
    Existe sim, os Romanos a séculos já ensinavam “dividir para conquistar” ou o senhor tem alguma dúvida que com a redução das carreiras a PC sairia fortalecida, o que não interessaria ao crime organizado, as empresas que lucram com a insegurança, sem contar o vulgarmente conhecido, nos meios policiais, como recolha.
    (…Funcionalidade, reengenharia e adequação se faz necessário…),
    Só que aqueles que por comodismo, preguiça, interesse escusos ou mal caráter, faram de tudo para impedir, inclusive escrevendo neste blog, toda hora mudando de nome e tentando trazer discórdia e abaixando o nível;
    Eu acredito que seria muito útil para aqueles que defendem uma reestruturação que O SIPESP e o AIPESP entrassem na justiça exigindo que somente INVESTIGADORES assinassem Relatórios de Investigação e cumprissem Ordem de Serviço, pois devido há falta de funcionários e a existência de funcionários que não tem condições ou não querem correr riscos na Rua à administração seria obrigada a resolver de uma vez por todas o desvio de função.

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  125. O que vai acontecer é:

    1- Investigador, Escrivão, Papiloscopista e Agente de Telecomunicações, todas NÍVEL SUPERIOR;
    2- Agente de Polícia (Agente Policial, Carcepol e Aux,. Papiloscopista), NÍVEL MÉDIO.

    SEM MUDANÇAS NOS SALÁRIOS

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  126. Não sei se me perdi, mas acredito que ficar postando notícias relacionadas à Polícia Federal em um blog da Polícia Civil de São Paulo não tem muito a ver, tem? Tirando o fato de ambas serem judiciárias, nada mais pode ser comparado.

    Se levarmos em conta ainda que o assunto é reestruturação de uma carreira específica da PC, podemos concluir que quem fica postando notícias de outra instituição viajou forte ou estou errado?

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  127. concordo que a pcesp nao tem nada a haver, mais as policias civis de outros estados tem tudo a haver, ou voce acha que a lei 144 foi aprovada porque sp foi a brasilia. Tem policial no nordeste que anda de jegue e tem o telefone do deputado federal da região e pede e tem policial de sao paulo que anda de hilux e nem sabe onde fica a assembleia legislativa ou que faz la.
    Esta e nossa realidade.

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  128. nao havera reestruturação, somente sera criado o cargo de agente de policia, o bombril, mantendo os cargos ate a extinção na vacancia como ocorreu com os nobres carcereiros.

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  129. Entidades da policia civil de São Paulo são enganados mais uma vez. Estava em uma reunião na casa Civil,”que não era da policia”, quando alguém questionou sobre uma possível restruturação da Policia Civil. Pasmem! Falaram que havia chegado a Minuta de Projeto de Lei naquela Casa, mas o Governador não daria continuidade devido a lei Eleitoral que veda aumento de salário neste período. Que o acordo teria sido em uma reunião do Delegado Geral e as Entidades Representativas, ocorrida em Maio, Houve a promessa por parte dos presidentes que não haveria greve, caso o projeto fosse encaminhado. Na Verdade o projeto foi encaminhado e engavetado. Foi Dito a seguinte Frase: Eles Confiaram mais uma vez”. Policiais Civis, aproveitem o momento, para não deixar o B O N D E P A S S A R! AGORA E A VEZ DE MOSTRAR A FORÇA QUE VOCÊS TEM…….Boa Sorte – GREVE JÁ.

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  130. Quanto a proposta do Delegado Geral, de encaminhar antes do dia 30 de junho, os 15 itens já citados, inclusive a Minuta de Decreto, regulamentando as atribuições de todas as carreiras policiais, Claro que a Portaria 30 será revogada automaticamente após decreto. Como estratégia de enganar os policiais a ideia do DGP é ótima, pois em nenhum item há compromisso de aumento salarial, ou seja vão falar que fizeram a reestruturação. Os Policiais, precisam de um BOA REPOSIÇÃO SALARIAL, e não discussão a cerca de Falsa reestruturação. GREVE JÁ……….

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  131. Mais de duas mil pessoas lotam o Itaquerão na Manifestação da PM

    ———————————–

    ENQUANTO ISSO OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DA POLICIA CIVIL ESTÃO ZZZZZZZZZZZZZZ

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  132. Li todos os comentários, e só posso dizer que gostaria que todos independentemente da classe , do cargo , do status , fossem valorizados bem remunerados , valorizados , que os governantes respeitassem a data base, que pagassem adicional noturno para todos os plantonistas, que igualassem os salários de todos nós, e deixassem os delegados ganhando diferenciadamente contanto que ganhássemos suficientemente bem para pagar todas as despesas de uma família de quatro ou cinco pessoas, que pudéssemos morar com dignidade, ter atendimento médico pelo Iamspe ( de outrora) que pudéssemos pagar dentistas, viajar nas férias e não ter que viver desta forma humilhante com salários sucateados pelo governo, sem dignidade e ne respeito da forma que esse governo nos deixou, que tivéssemos fundo de garantia , e outros benefícios comuns aos trabalhadores como adicional noturno ( não somos contemplados por isso e nem sequer é previsto ) . E em respeito ao risco, e a insalubridade nunca em hipótese nenhuma houvesse interferência política nas indicações da administração da instituição.
    Mas o principal na polícia dos meus sonhos era : que fosse feito um exame psicotécnico sério e abrangente para selecionar pessoas de boa índole e bom caráter , pois nessa profissão não cabe psicopatas , porco chauvinistas, machistas , egocêntricos maquiavélicos e pedantes ridículos , além dos covardes e dissimulados que ´vibram a espreita de prejudicar o outro e daqueles que de forma repugnante se escondem atrás de um distintivo para se sentirem vivos . .

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  133. Caro Mussum, eu não entrei, como vc pode perceber no meu post, no mérito da questão relativa a quantidade de carreiras e suas funções.Argumentei que não é este o caminho que a administração parece estar tomando (aglutinação de carreira) e que as carreiras que querem valorização do NU (somente nominal por enquanto) devem atentar para este fato e tentar obter seu objetivo a partir desta realidade ao invés de ficar idealizando um projeto que nem sequer foi rascunhado dentro dos projetos de restruturação.

    Isto posto vou, neste post ao contrário do outro, entrar no mérito relativo a quantidade e funções das carreiras.

    Acredito ser direito incontestável de cada carreira a luta por melhoria, seja através do NU ou de qualquer outra forma. Ocorre que discordo completamente com o caminho que o colega propõe para chegar ao objetivo.

    Aquilo que separa a PC de outras policias como por exemplo a PM é exatamente a especialização.Antes que alguem conteste este conceito não estou falando sobre a especialização individual de cada policial e sim na estrutura especializada, ou seja, no campo abstrato estrutural e não no campo prático individual.

    A portaria DGP 30 feita a mando do antigo secretário e executada pelo antigo DGP, nada mais foi que a tentativa de instrumentalizar a PC no formato da PM, ou seja, um grande contingente de vassalos a ser empregado em qualquer atividade , fazendo com que nosso único diferencial, especialização, fosse jogado de canto.

    Neste raciocínio considero o grande erro de carreiras como agentel o fato de querer atingir o NU através do nivelamento funcional com outras carreiras, quando o mais produtivo seria chegar ao objetivo pela especialização funcional da própria carreira, ou seja, com o incremento de suas atribuições.

    Os representantes classistas dos agentes de tele já perceberão que antes de fazer o suco é preciso colher a laranja, ou seja, já sentaram como o DGP afim de tentar estipular no projeto de decreto relativo a fixação das funções, as funções dos agentes de tele reenquadradas para que possam ensejar o NU.

    Não me parece razoável convencer a administração que é necessário conceder o NU para as demais carreiras porque estas “fazem” o mesmo trabalho que as carreiras de NU. Muito pelo contrário, qual o interesse governamental, sob este argumento, em eventualmente ter que pagar mais para que alega que já faz o mesmo por menos?

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  134. Caro me TIRA daqui
    Eu, quero falar especificamente da carreira de carcereiro,
    Colocar 160 presos onde caberiam penas 16, sendo que a maioria eram de condenados que ao revoltarem-se acabavam por serem apenas transferidos de DP e com sua revolta contaminavam outros presos, dando assim uma força maior para o fortalecimento do PCC, foi um dos grandes erros da administração, porem como fim das cadeias em Distrito seria mais racional que o carcereiro continua-se a fazer parte da equipe cuidando do preso em flagrante, só que um gênio destruiu as celas e recolheu o carcereiro que passou, no início com muita alegria, a fazer serviço de investigador um cargo que antigamente causava admiração.
    Agora vamos ao ponto hoje no decapastelaria as equipes tem que cuidar de diversos tipos de presos (administrativo, mulheres, menores, evadidos, e presos em flagrante), isto tudo sem possuírem uma carceragem o que acaba na verdade por tornar à todos em carcereiros, motivo pelo qual a administração extinguiu o cargo.

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  135. Caro carcereiro 13,

    A questão dos carcereiros talvez seja a mais delicada e mais urgente a ser tratada na PC. Eu vivi intensamente estes tempos que vc relatou referente a distritos lotados e cansei de ver carcereiros segurarem estrategicamente cadeias superlotadas.

    Hoje a administração policial parece estar virando as costas para estes homens.Sem dúvida alguma as cadeias dos distritos tinham que acabar, hoje é preciso um número reduzido de carcereiros para cuidar da questão prisional, seja nas centrais de flagrante, seja nos centros de transferência dos presos.

    A DGP tem que se pronunciar sobre este assunto.Não vi no anteprojeto de restruturação qualquer referencia a carreira, mas é preciso lembrar que são cerca de 3.300 profissionais ainda na ativa e que devem ser aproveitados dentro da estrutura policial.

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  136. referente a LC 144/2014.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.129 DISTRITO FEDERAL
    RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
    REQTE.(S) :PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC
    ADV.(A/S) :WLADIMIR SERGIO REALE
    INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL
    PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    DESPACHO: Considerando-se a relevância da matéria, adoto o rito do
    art. 10 da lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino:
    1) Requisitem-se as informações, a serem prestadas no prazo de 5
    dias;
    2) Após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral
    da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no
    prazo de 3 dias.
    Publique-se.
    Brasília, 4 de junho de 2014.
    Ministro GILMAR MENDES
    Relator
    Documento assinado digitalmente
    Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – I

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  137. me TIRA daqui disse:
    06/06/2014 ÀS 8:43
    Caro carcereiro 13,

    A questão dos carcereiros talvez seja a mais delicada e mais urgente a ser tratada na PC. Eu vivi intensamente estes tempos que vc relatou referente a distritos lotados e cansei de ver carcereiros segurarem estrategicamente cadeias superlotadas.

    Hoje a administração policial parece estar virando as costas para estes homens.Sem dúvida alguma as cadeias dos distritos tinham que acabar, hoje é preciso um número reduzido de carcereiros para cuidar da questão prisional, seja nas centrais de flagrante, seja nos centros de transferência dos presos.

    A DGP tem que se pronunciar sobre este assunto.Não vi no anteprojeto de restruturação qualquer referencia a carreira, mas é preciso lembrar que são cerca de 3.300 profissionais ainda na ativa e que devem ser aproveitados dentro da estrutura policial.
    .
    .
    .
    .
    Os carcereiros foram os homens na Polícia Civil que muitas vezes acabaram com rebeliões e só na conversa, eles sozinhos cuidavam de cadeias com 200 presos, num lugar sujo, barulhento, com aquele cheiro de coisa podre no ar, e agora, foram esquecidos por esse delegado geral que falava numa melhoria para essa carreira. Trabalhei com esses homens na década de 90 no Decap, e bem sei o valor que esses caras tiveram para a Polícia Civil.
    O ilustrissimo delegado geral não honrou o que disse ano passado, que iria cuidar da restruturação do cargo desses homens, melhorando o salário deles. Já estamos em junho de 2014 e mais nada ele falou.
    Chega a dar raiva ver isso.

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  138. NAO TEVE LIMINAR A LEI 144, OS VELHINHOS VAO TER QUE PARAR DE MAMAR NA TETA , FORA VELHOS INUTEIS DA PC DE SP, POR ISTO QUE ESTAO FALIDOS, ESTE ANO , ANO DA COPA , SO A POLICIA CIVIL DE SP ESTA CONTENTE COM SEU SALARIO, OU MELHOR OS DELEGADOS DE POLICIA QUE TIVERAM UM GRANDE AUMENTO COM A CARREIRA JURIDICA, ENQUANTO ISSO OS DEMAIS FICAM A MERCE DE VARIOS SINDICATOS COMPRADOS PELO CHUCHU QUE ESTAO QUIETINHOS.

    VAMOS PC DE SAO PAULO, A HORA E ESTA, DA TODO MUNDO GANHANDO AUMENTO, SERA QUE NOS POLICIAIS SOMOS TAO COVARDES QUE NAO VAMOS NEM SE QUER FAZER UM REINVINDICAÇAO AO GOVERNADOR, CHEGA DE ESPERAR O DG, FAZ MAIS DE 06 MESES QUE ELE TA FALANDO QUE VAI SER ESTE MES, BLA BLA BLA BLA, NO NOSSA ORELHA.

    GREVE PARA TERMOS O AUMENTO ANTES DA COPA E O ATO NORMATIVO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE.

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    • NU DESCONTENTE,

      Deixe de besteira, greve na PC nunca mais!

      O Poder Judiciário sepultou o direito de greve dos policiais civis; nenhuma entidade de classe idônea voltará a protagonizar movimentos paredistas.

      Integralidade , basta cumprir os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição , desde que 20 anos de serviço estritamente policial ( 25 / 15 para mulheres ) .

      Paridade: só para quem ingressou na Polícia Civil antes de 15 de dezembro de 1998.

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  139. A administração dos bicudos, seguindo a opinião de seus eleitores, sempre primou pelo preconceito, vide seu líder que disse “faculdade não é para todos” e nunca deu uma bolsa de estudos sequer.
    E hoje a administração, bicuda:
    _Pune uma pessoa por manter um blog na internet, chegando ao cumulo de demiti-lo.
    _Reprova obesos (como se gordura fosse doença).
    _Impõe limite de idade (nos concursos).
    _ Impõe regionalização dos concursos impedindo que o primeiro colocado exerça a meritocracia de escolher em qual local do Estado quer trabalhar, facilitando assim o apadrinhamento.
    _É contra a reestruturação de cargos na PC ao contrário de apenas todos os Estados Brasileiros.

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  140. Flit Paralisante disse:
    06/06/2014 às 11:11
    Me encaixo, 15 anos, 8 meses e 2 dias de efetivo exercício na polícia civil, nascida e sem mudança e permanecendo no sexo feminino. Porém com dezesseis anos de contrção na inicitiva privada, e o tal do INSS se recusa a reconhecer, pois

    fem.. Dezesseis anos de contrib

    Me

    Me encaixo

    NU DESCONTENTE

    Deixe de besteira, greve na PC nunca mais!

    O Poder Judiciário sepultou o direito de greve dos policiais civis; nenhuma entidade de classe idônea voltará a protagonizar movimentos paredistas.

    Integralidade , basta cumprir os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição , desde que 20 anos de serviço estritamente policial ( 25 / 15 para mulheres ) .

    Paridade: só para quem ingressou na Polícia Civil antes de 15 de dezembro de 1998.

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    • Ingresse , por meio de advogado competente, com ação contra o INSS.

      Obviamente, você tem documentos provando vínculo empregatício e respectivo recolhimento , não é ?

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  141. Credo, não foi só a “minha figurinha carimbada (vestidinho amareli) que mudou, o meu comentário acima ficou sem nexo, pois enquanto digitava, apareceu uma bolinha com uma ponta de flecha cheia, girando, girando, girando. Até que dei o enter, sem visualizar o texto do meu comentário. Que esquisito…….

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  142. Sim
    Sim, e já ingressei. Mas o advogado já me avisou que será uma uma longa batalha até a decisão final. O erro foi meu, por falta de informação e “incheção de saco” de meus pais, em 1981 abri uma empresa em meu nome, na época eu tinha 21 anos de idade, e esse meu irmão 19 9pela legislação da época ele não podia abrir a empresa no nome dele). A Empresa não deu certo, funcionou durante um mês; e, ele fechiu a empresa, entregou o imóvel que era alugado, mas oficialmente a Empresa continuou aberta. O iINSS não reconhece meu tempo de contribuição durante o período que a Empresa estava …”não tô conseguindo vizualizar o texto, para corrigir eventuais erros”….. comentário às cegas; se for o caso , em casa corrijoaberta “

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    • Escriludida,

      Se você não contribuiu regularmente , tendo em mãos aqueles carnês antigos, não se ILUDA.

      É causa perdida; não adianta ficar se desgastando .

      Na década de 80/90, o INPS não documentava nada, ficando o encargo da prova ao contribuinte.

      Ora, estando a empresa fechada você não empregava ninguém; logo não poderia contribuir por você e por terceiros.

      É melhor fazer com que os anos que ainda faltam para completar seus 25 anos de PC sejam leves.

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  143. Só para acrescentar, qdo. abri a empresa em meu nome, para meu irmão, já contava com contribuições ao INSS no perído de 1975 à 1977(3 anos); em 1978 fui fazer faculdade em período integral (Unicamp), de 1979 à 1981, era bolsta do CNPQ, trabalhava das 18:00 às 24:00, recebia a bolsa mas não tinha desconto de previdência, portanto esse tempo não conta. De 1982 até 1992 trabalhei na iniciatica privada,; e é esse tempo que o INSS não quer reconhecer, pois “no papel a Empresa ainda estava aberta em meu nome. . Chegou o ponto que não visualizo o que digito. Melhor mesmo postar em casa. Cadê meu vestinho amarelo??????

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  144. S
    Só para esclarecer melhor, a empres nunca funcionou, as minhas contribuições de dezesseia anos (de janeiro de 1975 à 1977, de 1982 à 1992 e de 1995 até março de 1998) FORAM NA INICIATIVA PRIVADA (16 ANOS E PARCOS MESES AO TODO). O Advogado já me disse que é mais provável o INSS não reconhecer essas contribuições para efeito de aposentadoria,mas que essa contribuições terrão que me devolver com jujros e correção monetária . nEm 1992, quando houve um “facão na industria onde eu trabalhavas, tinha um cargo de chefia e ganhava na época 20 salários mínimos por mês, e já fazia 6 anosos que estava no cargo, com esse nível salarial. Chorei muito qdo. fui demitida, me explicaram que era uma demissão por faixa salarial, naquele mesmo dia fooram demitidos mais 319, dos algo em torno de 5.0000 que trabalhavam naaquela indústria, fabricava e fabrica acessórios para as indústrias automobilistica. Deve ter erro, mas nâo d’para corrigir, não estou vizualizando o que digito. Boa tarde a todos.

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  145. REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  146. Agente policial, segundo alguns inteligentes n.u’s, estamos errados em pleitear este modelo, a Pc funciona muito mais tendo as 14 carreiras atuais, com atividades em desuso, outras de fácil operação, outra com atividades de qualquer carreira policial, conforme LOP e a Constituição.

    E a PF também está errada,

    As PC’s do Brasil, tirando deste estado, é que estão com modelo errado e com pouca funcionalidade.

    Engraçado, não querem a Reestruturação, mas querem o efetivo fazendo trabalho de rua, independente da carreira, vai entender….

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  147. Parecer da Procuradoria Geral do Estado, Reconhece Lei Complementar 144, e invalida a Lei Complementar 1.062/2008.

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  148. To cagando e andando para tudo isso!!! Com todo respeito aos investigadores de verdade que trabalhão em chefias e departamentos!
    Já os de plantões só sabem reclamar !!!
    Que absurdo esses investigadores novos kkk um monte mlk mimado formados em medicina , odontologia , veterinária e até engenharia mecatronica kkk!!!
    Bando de comédia que não sabe o que é policia ! Eles querem ir no churrasco de família armado e ficar contando história dos outro kkk
    Querem desrespeitar as outras carreiras e mal sabem eles como os policiais de outras carreira são bem melhores que eles! que acabaram de chegar na policia !!!
    Tem auxiliar de papi, carcereiro,agente de telecomunicações no denarc e no Deic fazendo muito mais que os investigadores ! Quando digo investigadores estou me referindo aos novos, não aos velhos INVESTIGADORES DO DEIC E DENARC !!! os veinhos apavoram até hoje !!!
    Não desrespeitam as carreiras dos colegas ! Os verdadeiro policias são os antigos , não olha vc pelo que esta escrito na sua carteira e sim pela sua capacidade força de vontade! Nunca fui desmerecido por nenhum artigao !!! A pouco tempo ouvi a seguinte fazer!
    Essa porra acabou ! Tem carcereiro e agente policial mandando em tudo !
    Não resisti e foi dar uma olhada em quem estava falando nesse tom! Quando vejo um investigador formado em arquitetura que parecia de estava na bica de se aposentar kkkk fui mais além,RDO! esse pau no cu tem dois RDOS sendo um de vítima kkk vítima pq? Pq foi atrás dos seus direitos de cidadão bunda mole que é !!!
    E o segundo RDO uma super cana numa casa de bingo kkkk !!!

    Sou agente policial e na minha carteira já teve escrito MOTORISTA POLICIAL e nunca tive problemas com os investigadores e com ninguém de qualquer outra carreira !
    Até vir esse monte de PC novos !
    PC para os verdadeiros policiais significa POLICIA CIVIL!!!
    Já para os fodoes novos PC significa PAU NO CU !!!
    Fui

    Fiquem a vontade para gritar e xingar seus vaciloes !!!!

    Nunca serão policiais de verdade pois foram fazer faculdade de eng, med, vet,etc etc

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  149. Mussum agetel

    Vc está correto colega o problema sempre será a vaidade em q um se acha melhor q o outro.
    Melhor q o outro pq:
    -Pegou fila maior no concurso (hahahaha)
    -A prova foi mais dificil (hauhauahuahauhauahuahauahuahauahuahauh)
    -Executam atividades q outras carreiras não teriam intelecto para desempenhar (rsrsrsrsrsrsrsrsrskakakakahuhuhuhu)
    -Entre outras coisas..

    Já disse para alguns colegas quem apoia essa ideia de cada um no seu quadrado é no minimo indisposto para o trabalho (acomodado em outras palavras ou algo equivalente a isto) ou simplesmente nutre uma vaidade inexplicavel pela propria carreira não pensando no bem comum da coletividade mas sim apenas em seu ego (só fico na PC se for para eu faze isso, ou seja, esta pessoa está pensando no coletivo ou em si proprio?) ou em sua comodidade (se fosse na area privada garanto q não seria assim, inclusive qdo escrevi isso teve uma colega q postou o seguinte exemplo: Se fosse na area privada o OPERADOR DE EMPILHADEIRA não faria as vezes do gerente… Bom já deu para perceber bem o q estamos passando né…). Há quem diga q a qualidade do serviço irá cair com a aglutinação de carreiras (isso sim é uma piada lamentavel, como se tudo estivesse as mil maravilhas e ainda irá piorar). Aí vem alguns mais inteligentes ainda e argumentam: eu faço o serviço de Delegado então vou querer ser Delegado!!! Huhumm é claro q desempenham as atribuições dos Delegados. Como pode ver é desunião pra cacete e essa desunião começa conosco.

    Mas uma coisa é fato o Governo não tá nem aí p gente e é cada um por si mesmo o quadro atual. A visão de alguns é uma economia porca do governo e com esses desvios o Governo não contrata mais servidores (seria uma visão correta se realmente fosse esse o problema principal e não apenas mais um… Ou seja o problema nem está nas recolhas mensais, no plurisindindicalismo atual, além é claro do preconceito interno aliado da desunião).

    Não haverá aglutinação de carreiras por diversos motivos e esse papo de reestruturação é mais velho q andar p frente, ou seja, nunca vingará, principalmente enquanto houver varios sindicatos e associações para as diversas carreiras da Civil além (é claro) da desunião destas, ou seja, cada um olha primeiro para seu umbigo e não tentam levar todos em um bonde só, pois é dificil conseguir algo para todos de uma só vez é mais facil conseguir para alguns em detrimento dos outros (porém apesar de ser egoista essa visão ela é totalmente admissivel, afinal é tão dificil conseguir algo do governo q não se pode botar obstaculos na conquista alheia).

    Solução: TÁ DIFICIL… MELHOR TOMAR UM DREHER…

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  150. nível superior para agetel , pra que?? , para incluir preso , e mandar planilha via fax pro IIRGD , e nem isso fazem direito !!

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  151. A PC só tem desunião. Os PM são bem mais unidos. Fato. Sou agetel no interior de SP e faço de tudo na delegacia. Esse negócio de atender telefone é pra babaca acreditar. Na capital não sei como é. E outra, agetel é a carreira com maior número de pessoas com diploma de nível superior. Fato. Abraços!

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