” O problema da Polícia Civil não está exclusivamente nos seus “velhinhos” e sim no mau caráter de seus policiais sejam eles novatos,medianos ou velhacos “ 30

Não se pode medir a capacidade de um policial, muito menos usando uma “régua de cinco anos”,ou seja, com sessenta e cinco ou setenta possivelmente desempenha-se as mesmas atividades, é óbvio que um policial com 66,67,68… não sai por ai correndo atrás de bandido, mas querer atropelar a Constituição Federal argumentando uma “oxigenação” é por derradeiro irracional, o problema da Polícia Civil não está exclusivamente nos seus “velhinhos” e sim no mau caráter de seus policiais sejam eles novatos,medianos ou velhacos.Tem muito policial jovem que fica babando ovo em divisões, diretorias, seccionais ,escondendo-se, roubando promoções daqueles que realmente merecem, tá cheio de sangue novo oxigenado que nunca prendeu ninguém, muitos outros que sequer tem 65 anos que sóusam a polícia a fimde promover ineresses pessoais, empresas de seguranças, bicos etc…etc… Não se pode tirar de alguém aquilo que lhe faz bem, quem somos nós para julgarmos a vontade , o desejo de permanecer trabalhando, fazendo aquilo que gosta.
Apesar de observarmos a situação precária em que se encontra as condições gerais da Polícia Civil de SP é sim possível que alguém goste, ame ser policial e aqui queira permanecer até quando a mente e o corpo permitir ou até o último suspiro!!!!!!
Abilio Diniz, Silvio Santos, Jorge Paulo Lemann e outros grandes empresários do país todos com mais de setenta estão ai fazendo o que gostam, por que um delegado do quilate do dr Itagiba, não pode fazer aquilo que mais gosta, e tenham certeza não é por vantagens ilícitas pois se há um lugar que não se vê dinheiro sujo e na Divisão de Homicídios a qual o dr Itagiba vinha chefiando.
Compulsoriamente deveriam ser desligados todo e qualquer policial civil que nada produz ou produziu, e quem quiser oxigênio dirija-se ao pronto socorro mais próximo.

Um Comentário

  1. Senhor Fubica

    Um dos comentários mais lúcidos que li no blog por esses dias, meus parabéns!

    C.A.

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  2. Aposentando Voluntariamente,
    Nos termos do Art. 6º, I, II, III, IV da EC 41/03, alt. p/ EC
    47/05 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. 46/2012) o(a)
    Sr(a). CLAUDEVINO LINO, RG 3.497.378, ESCRIVAO DE POLICIA
    DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III, constante do PUCT SSP
    05043/1973, fazendo jus aos proventos integrais. (PORT.DBS
    5308 / 2013
    O cara era chato para car…… , se aposentou apenas porque o o majura dele também se aposentou e o largou na seccional de osasco sem ser ele maos o chefe.

    por esses que atravancaram as promoções de milhares de outros é que se tornou necessário a aplicação dessa lei. O Dr. Itagiba é um caso a parte, agora vejam os demais, delegados, escrivães e investigadores, quem trabalha nas chefias querem continuar, agora se colocar outra regra de que após os 65 anos não poderão mais ocupar cargo de chefia, ai quero ver se algum deles quer ficar sem aposentadoria, sem viatura frira, sem secretarias e etc,

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  3. PARA QUE FACILITAR SE PODEMOS COMPLICAR… disse:
    26/05/2014 às 22:02

    P/ MACUCO,

    e os que já se aposentaram pela 1062, com 40% a menos, como fica????

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    (*) EC 41/2003 – Artigo que trata paridade:

    Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

    EC 41/2003 – Artigo que trata da data de ingresso no serviço público como parâmetro da aplicação da integralidade:

    “Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal.”

    (*) A EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005 prevê:

    Art. 2º Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda.

    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais.

    (*) A LEI FEDERAL 144/2014 prevê:

    Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

    A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.”

    Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º O servidor público policial será aposentado:

    I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

    II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

    (*) EC 20/1998 prevê:

    “Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:

    I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

    ]II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    § 2º – Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    § 3º – Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

    § 4º – É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.

    § 5º – Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    § 6º – Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    § 7º – Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no § 3º.

    § 8º – Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

    § 9º – O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    § 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    § 11 – Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

    § 12 – Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    § 14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    § 15 – Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

    § 16 – Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.”

    A Lei Estadual 1062/2008 prevê:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 1062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

    Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º – Esta lei complementar dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes das carreiras policiais a que se referem a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986 e a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em conseqüência do exercício de atividades de risco, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

    Artigo 2º – Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    I – cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher;
    II – trinta anos de contribuição previdenciária;
    III – vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    Artigo 3º – Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei complementar.

    Artigo 4º – Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos).

    § 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
    § 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas de policiais civis.

    Artigo 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
    Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

    Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de novembo de 2008.
    José Serra

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    PORTANTO:

    QUEM INGRESSOU NA POLÍCIA CIVIL EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.: 41/2003 APOSENTA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.

    QUEM INGRESSOU NA POLÍCIA CIVIL EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.: 41/2003 APOSENTA COM COM CÁLCULOS HODIERNOS LEGAIS.

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS

    HOJE ESSE É O ENTENDIMENTO DO TRIPÉ COMPOSTO POR EQUIPE DE GOVERNO, SPPREV E PGE.

    PODE SER QUE A QUESTÃO LEVANTADA PELO DOUTOR ROBERTO CONDE GUERRA GERE ALGUM TIPO DE ESTUDO MAIS APURADO(POR MOTIVOS POLÍTICOS INCLUSIVE) E QUE SEGURE AS APOSENTAÇÕES COMPULSÓRIAS, MAS NÃO INTERFERIRÁ NO CUMPRIMENTO LEGAL DAS APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DA 144/2014.

    MAS A PRUDÊNCIA NOS RECOMENDA AGUARDAR, AFINAL É ANO ELEITORAL.

    ESPERO TER AJUDADO.

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  4. Parabéns Fubica , vendo por este ângulo tenho que te dar toda razão, não fez referências políticas mas lavou a alma dos policiais de respeito com esta postagem.

    Infelizmente em abril o Dr.Itagiba completou 65 anos , e como “presente” está sendo assombrado por essa ementa, coisas da vida , pelo que li aqui talvez essa situação se reverta .

    Sem dúvida o mais imparcial e verdadeiro comentário.

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  5. Se for muito bem analisado ficará o mais do mesmo.

    INGRESSO ANTERIOR A EC 41/2003 = INTEGRALIDADE + PARIDADE

    INGRESSO POSTERIOR A EC 41/2003 = INTEGRALIDADE + CORREÇÃO PELO IPC

    Se o funcionário policial ingressou em data anterior à EC 41/2003 e não está recebendo integralidade + paridade deve buscar seus direitos na Justiça.

    Quanto a compulsória aos 65 anos acredito ser para aproximar mais a idade de passagem para a inatividade dos policiais civis dos policiais militares, haja vista que estes últimos não ultrapassam 62 anos.

    NÃO TEM NADA HAVER COM COMPETÊNCIA, OXIGENAÇÃO OU CAÇA AOS SEXAGENÁRIOS, SEM SENTIMENTALISMO FUNCIONAL, POR FAVOR!

    Que a ADPESP e o SINDPESP iniciem a luta pela extensão da CARREIRA JURÍDICA para os Delegados Inativos, ou então pressionem logo pela aprovação da Proposta de emenda à Constituição Nº.:1 / 2014 e se unam com a Polícia Militar do Estado de São Paulo que já está correndo atrás do lado dela com a Proposta de Emenda à Constituição nº.:03/2014.

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  6. ABRAÇO DE AFOGADOS – COM ESTOURO DO ORÇAMENTO DO ESTADO SE APROVAREM:

    PROPOSTA DE EMENDA Nº:03, DE 2014, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 141 da Constituição do Estado.

    A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo 1º – … O artigo 141 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:

    Artigo 141 – ….

    § 5º – Para ingresso no curso de formação, via de acesso ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar é exigido, além de outros requisitos previstos em lei, o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 6º – O cargo de Oficial da Polícia Militar, com competência para o exercício com exclusividade da função de administração e comando da polícia ostensiva de preservação da ordem pública, de Juiz nos Conselhos da Justiça Militar, das atividades de polícia judiciária militar, essenciais à função jurisdicional do Estado, integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.

    § 7º – Aos Oficiais da Polícia Militar é assegurada independência funcional pela formação da livre convicção nos atos de polícia judiciária, de polícia administrativa, de polícia ostensiva e preventiva e de polícia de preservação da ordem pública.

    Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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  7. VAMOS APERTAR O GOVERNO JUNTOS AOS SINDICATOS ( ASSOCIAÇÕES NÃO, POIS NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA ISSO), PARA NUM FUTURO PRÓXIMO NOS AGRACIAR COM UMA OUTRA REDUÇÃO, AOS 60 ANOS. QUEM QUISER FICAR, A CARGO DE ALGUMA LEI MÁGICA DO GOVERNO ESTADUAL OU DO DGP, QUE FIQUE, MAS NO PLANTÃO DO DECAP. DEIXA QUEM ESTÁ ABAIXO MAMAR UM POUQUINHO TAMBÉM………ATÉ PARECE QUE QUEM OPINA AQUI NÃO É POLÍCIA, VIVE NO MUNDO DE BOB, ACORDAI AI PÔOO

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  8. bom dia!!!…acompanho a opinião de alguns colegas aqui…..eu não entendo esta “briga” pra não se aposentar aos 65 ou depois do 65 anos…meu povo acorda!!!… o crime organizado está matando a torto e a direita, não temos condiçoes de trabalho, estamos com nossos salários a mingua, a reestruturação das outras carreiras ( principalmente dos carcepols) não sai….as associações perderam a força e nada “avança” em favor da PC….quem tem seu tempinho “suado”..sai de vez e não volta mais….estamos expostos a tudo e tbm “perder” a aposentadoria por conta de “uma bronca nervosa”..ninguém fica rico trabalhando..alguns foram espertos por um “momento” até o gaeco, corregia etec…descobrir!!!…. resposta só nas urnas!!!

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  9. Tudo bem Sr. FUBICA concordo plenamente com o senhor mais infelizmente aqui na PC/SP podemos contar nos dedos os delegados que trabalham, foram citados varios empresários mais aqui o sr irá enumerar apenas alguns delegados, que podemos contar nos dedos, pergunte a alguns destes se querem ou se aceitem trabalhar nos plantões, que nem papel higiênico tem que é o mínimo, me dá uma chance pra mim escolher o local que vou trabalhar até os 100 anos. Acho que todos tem o direito de escolher em que idade parar, inclusive nós operacionais, deu meu tempo já era meu amigo.

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  10. Toda regra tem uma exceção. O Dr. Itagiba faz parte dessa exceção. A instituição precisa de pensamentos jovem e futurista. Basta comparar nossa PC com a PM em relação a informatização e transmissão de dados. Estamos a anos luz atrás. Até mesmo em relação ao posicionamento geográfico por satélite – GPS, que já se encontra em bicicletas na rua, não temos em nossas viaturas. Salvo aqueles policiais que usam o seu GPS pessoal. Vejam como funcionam nossa movimentação da vida profissional, classificação, designação, promoção, elevação, aposentadoria, é um monte de papel que não tem fim, nada esta digitalizado, nos paramos no tempo, temo computador porque os velhinhos de 65 anos, fizeram uma licitação e sabemos que sempre são superfaturadas, mas não tem nenhum suporte, os sistemas operacionais, ou é o linux por ser gratuito, mas pouquíssimos policiais sabem utilizar, ou então caímos no genérico da Santa. Oxigenação realmente é utopia, mas 65 esta de bom tamanho, pessoas jovens estão acostumada com a tecnologia, os vovozinhos somente com a mordomia. Tira a mordomia, viaturas, função, gat, aulinhas na acadepol, para ver se fica algum vocacionado. DUVIDO. Se quer ficar até os 70 que vá prestar concurso em outra área do serviço publico, policia tem que ser jovem e vigorante e não caquética. VEJA A PM, OS SEU QUADRO NÃO PASSA DOS 55 ANOS, CORONÉIS COM 45 ANOS, MENTALIDADE JOVEM, ELES TEM PROBLEMAS É OBVIO QUE SIM, MAS OLA A REPORTAGEM DA COPA A SALA DE SITUAÇÃO E MONITORAMENTO COISA DE PRIMEIRO MUNDO. HÁ ALGUNS ANOS ATRÁS SERIA A POLICIA CIVIL QUE ESTARIA NO CONTROLE DESSA SALA DE SITUAÇÃO E MONITORAMENTO. COMO JÁ HAVIA OCORRIDO NA ÉPOCA DO DGP JORDÃO, QUANDO HOUVE AQUELA OPERAÇÃO INTEGRADA DE TODAS AS POLICIAS DO BRASIL. COISA LINDA, MAS PORQUE DELEGADO JOVEM TINHA UMA ASSESSORIA JOVEM. PERDEMOS TUDO ISSO, POR CAUSA DOS VOVOZINHO.

    APOSENTADORIA ESPECIAL DEFINIDA NA CONSTITUIÇÃO NO MESMO ARTIGO EM QUE PREVÊ COMPULSÓRIA AOS 70,
    SE O EXERCÍCIO É INSALUBRE, ENTÃO NADA MAIS JUSTO DO QUE O REDUTOR DE IDADE.

    OS VELHINHOS DE 65 ANOS QUER CONTINUAR A DAR SUA CONTRIBUIÇÃO, SE REALMENTE SÃO VOCACIONADOS VÃO PARA A ACADEPOL DE SUGEREM EM DAR AULAS GRATUITAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DOS NOVOS POLICIAIS E APERFEIÇOAMENTO DOS ATIVOS.

    AI NÃO NÃO NÊ. EU NÃO TENHO VIATURA, NÃO TENHO PUDER. NÃO MANDO NO TIRA, NÃO GRITO COM O ESCRIBA, NÃO HUMILHO O CARCEPA, NÃO CHAMO DE IMPRESTÁVEL O AGETEL.

    É 65 VOCÊ JÁ DEU O QUE TINHA QUE DÁ, VÁ PARA CASA. PASSOU DA HORA.

    Como eu disse toda regra tem exceção.

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  11. Os escrivães nos plantões do decapastelaria, em sua maioria já podem aposentar com a nova lei, porem ainda fazem as oitivas, sem a presença do delegado, e também relatam, qual o intere$$e?

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  12. Quer aposentar com 70 anos ou mais procure outro emprego. Para policiais civis a aposentadoria é especial e ocorrerá compulsoriamente aos 65 anos. Não invente!

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  13. OFICIAIS DA POLICIAI MILITAR – CARREIRA JURICIA…..FAZ-ME RIR….KKKKKK
    ELES QUEREM TUDO E MAIS UM POUCO….TEM OFICIAL QUE NÃO SABE NEM A DIFERENÇA ENTRE FURTO E ROUBO E QUEREM SER CONSIDERADOS COMO CARREIRA JURIDICA….PARA FAZER POLICIAMENTO OSTENSIVO FARDADO, NA RUA, OFICIAL TEM QUE TER CARREIRA JURIDICA, ENTÃO OS PRAÇAS TERÃO QUE TER O QUE? FALA SÉRIO!!

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  14. MEUS CAROS, COLEGAS AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

    Devemos prestar mais atenção, ao futuro da nossa CARREIRA, estamos desprestigiados pela Instituição Policial Civil. Nosso sindicato, o SINTELPOL, não consegue ganhar uma batalha, em prol, da carreira… O nosso Delegado Geral, emitiu um PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, em que NÃO deu o nível superior para nós…
    Observem a movimentação da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, esses sim, tem voz dentro da DGP, conseguem pedir benefícios, e praticamente as outras carreiras policiais civis, ficam com o que sobra… Eles apoiaram o nível superior para os PAPILOSCOPISTAS, e está dando certo…
    Acredito, que com essa oxigenação na Polícia Civil, devido a essa lei da Presidente Dilma, muitos “antigões”, irão se aposentar… E a fila irá andar… As promoções, os cargos de chefia e etc e tal…
    Devemos repensar em nossos pedidos, parar de justificar, essa função de “MEIO”, e sermos mais vistos, muitos de nós (Agente de Telecomunicações), estão na linha, na fileira, dando “canas”, em grupos operacionais, nas mais diversas funções… E já, está mais do que provado que devemos abraçar outras responsabilidades… Para sustentar, o cargo, e com isso começarmos a ser bem vistos, entre os outros… (com relação a função).
    Respeito muito, os investigadores, lógico não todos, porque em todas as carreiras existem bons e ruins, mas, atualmente existem aproximadamente 3 mil
    Agentes de Telecomunicações… E atualmente não conquistamos nada, até um soldado da polícia militar tem perspectivas melhores ao longo do tempo, dentro da Polícia Militar.
    Entrem no site, da SINTELPOL, e depois entrem no site da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, observem a diferença… Façam as suas conclusões… referente a conquistas…
    Espero muito ansioso por uma LEI FEDERAL, para nos salvar, que contenha uma ORDEM LEGAL, de uniformização (plano de reestruturação das carreiras) das POLÍCIAS JUDICIÁRIAS (Civis) de todos os ESTADOS e Distrito Federal, nos moldes da POLÍCIA FEDERAL, aí iremos todos nos filiar a uma Associação, que tenha como Presidente o VANDERLEI BAILONI, esse sabe pedir, e principalmente sabe como funciona a polícia civil…

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  15. O OOOOOOOOOOOOOOOOO O ITAGIBA PARECE QUE FOI ELEITO O “GAROTO PROPAGANDA” DOS VELHINHOS QUE INSISTEM EM PERMANECER NA POLÍCIA … REALMENTE O DATENA TEM RAZÃO ELE AINDA TEM CONDIÇÕES DE PERSEGUIR , MAS NÃO PERSEGUIR BANDIDOS E SIM FUNCIONÁRIOS COMO ELE SEMPRE FEZ . JÁ VAI TARDE …

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  16. Lugar de velho é no asilo. Claro que essa frase não se aplica a todos os bons delegados e policiais civis de bom caráter, mas uma pessoa com 65 anos não serve pra ser policial.
    Só vai ficar aquele policial que é mal querido pela família, não tem amigos porque ninguém quer sua companhia, não tem onde ir passear, não tem mulher, pois ela o deixou há anos, abandonando por não ser um bom parceiro, e que não tem nem mesmo um cachorro o aguardando quando voltar pra casa.
    Mas vai embora aquele policial que tem mulher, e esta esta aguardando ele com carinho, tem netos que aguardam para brincar com o avó, tem o seu cachorro, e tem os amigos pra jogar baralho.
    Podemos concluir que só vai embora os queridos, e ficam os que não tem ambiente em casa.

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  17. DOUTOR GUERRA,

    PEÇO OS BONS PRÉSTIMOS, PARA QUE VOSSA EXCELÊNCIA AJUDE AS OUTRAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, ESTAMOS DESCONTENTES, ESTAMOS SENDO SUBJUGADOS…

    A INSTITUIÇÃO POLICIAL CIVIL DEVE SER UNA, DEVE OLHAR TODOS COM OS MESMOS OLHOS, NÃO SE PODE, NOS TEMPOS DE HOJE, CONTINUAR A ALIMENTAR ESSA DISPARIDADE ENTRE AS CARREIRAS, EXISTEM MUITOS POLICIAIS BONS, QUE ESTÃO AMARGURANDO ESSAS ÚLTIMAS DECISÕES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL.

    A POLÍCIA NUNCA FOI FEITA DE SOMENTE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, EU RESPEITO MUITO ELES, MAS NÃO SÃO TODOS QUE MERECEM ESSA ISONOMIA; DIANTE DOS OUTROS…

    TODOS SABEM, QUE A FUNÇÃO DA POLICIA CIVIL, PRINCIPAL É INVESTIGAR, PORÉM EXISTEM MUITOS POLICIAIS CIVIS DE OUTRAS CARREIRAS, QUE SABEM FAZER ISSO, MUITO BEM… E ESTÃO SENDO ESQUECIDOS… POR EXEMPLO: EXISTEM AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES, CARCEREIROS, AGENTES POLICIAIS, PAPILOSCOPISTAS E ETC…

    COM A EVOLUÇÃO DOS TEMPOS, MUITAS DESSAS FUNÇÕES QUE ERAM EXCLUSIVAS DE CADA CARREIRA FORAM ABSORVIDAS, POR OUTRAS… EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA…

    EM QUALQUER ADMINISTRAÇÃO, SEJA ELA PÚBLICA OU PRIVADA, AS PESSOAS (ADMINISTRADORES) DEVEM ACOMPANHAM AS NOVAS TENDENCIAS E ADEQUAR OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE ELES POSSAM DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES, COM UMA ÓTIMA MOTIVAÇÃO…

    AGORA, NÃO SE PODE, ATUALMENTE, FICAR SE REPETINDO, PELOS CORREDORES… QUE AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO SABE FAZER NADA, TAMPOUCO SE ADEQUAR A OUTRAS FUNÇÕES; DIZER QUE O AGENTE POLICIAL SOMENTE SERVE PARA DIRIGIR E O CARCEREIRO OUTRAS COISAS MAIS… ISSO É UM EXEMPLO E AINDA EXISTEM OUTROS…

    VAMOS LUTAR, PELA REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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  18. Para os 65, tchau, tchau, kkkk
    Vejam o DOE de hoje, a substituição dos vovozinho já começoU.
    Parabéns Dr. Blazeck, Vossa Excelência realmente esta demonstrando que é vocacionado e tem amor pela instituição.
    A troca dos vovozinho realmente deve ser feita de oficio, a Lei Complementar Federal 144/2014 é constitucional, mesmo que futuramente venha ser declarado o contrário, porque cabeça de juiz e ministro todos nós sabemos o que pode sair.

    PARA FU… O CIDADÃO ELES CONCEDEM MANDADO DE SEGURANÇA, DÃO SENTENÇA E O CARA…. A QUATRO.

    Noticia de hoje: Sucursal Brasilia: Juiz libera menor estuprador porque não tem lugar apropriado para sua detenção. ISSO É O FIM, BANDIDOS FICAM EM LIBERDADE ENQUANTO O CIDADÃO HONESTO FICAR PRESO TEMEROSO.

    PRO ISSO QUE MINHA DEUSA É A REPÓRTER É A Rachel Sheherazade, DISSE O QUE TODO CIDADÃO HONESTO GOSTARIA DE DIZER PARA O MUNDO.

    MONUMENTO DOS ARMÊNIOS: “Mesmo que acorrentem meus pés, amarrem minhas mãos, tapem minha boca, meu coração gritará por liberdade.”

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  19. O PROBLEMA DA POLÍCIA CIVIL SÃO OS MALDITOS RECOLHAS !!!!
    MAS SE O ITAGIBA FOR CONSULTADO ELE DIRÁ QUE A CULPA É DO MARCELINHO PESSEGHINI…KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK….KKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  20. Cambada de polícia que não tem ambiente em casa, onde já se viu querer ficar trabalhando na carreira policial com 70 anos, tem que sair meeeeesmo, admitam que o corpo tem seus limites, mas velho é bicho teimoso mesmo.

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  21. Primeiramente quero expressar a minha admiração pelos textos do Fubica, aquela seria de “entrevistas” foi o máximo, mas queria me desculpar por discordar um pouco de você.
    Pegar a exceção para justificar a regra é um exagero, você pode sair com uma lanterna e procurar entre os atuais, passados sexagenários e você não encontrará outro DR ITAGIBA, com maiúsculas mesmo, mas ao contrário temos aos baldes de figuras nefastas que ficam até os 70, que só ficaram e serviram para por um pouco mais de cal na cova da polícia civil, poderia ficar citando aos montes estes parasitas.
    Ai você pega exemplos da iniciativa privada onde os resultados são medidos em lucros para justificar.
    Na inciativa privada a cobrança é muito grande, bem com a especialização e atualização são necessária, quase obrigatória e aqui na Polícia Civil qual o critério, como você destitui um lixo e impede que este assuma outra cadeira,………pausa dramática……., é isto mesmo não tem como, só se a pá toda cair, mas dia é outra história.
    Vamos pegar o exemplo do recém-destituído seccional de Diadema fico, fico, fico, passou pelas mais importantes cargos e setores da polícia civil, qual inovação administrativa, de gestão este aplicou naquela seccional¿
    Será que ele mesmos depois de todos estes anos a da sua “experiência” e da sua “vontade louca de trabalhar em prol da população”, rsrsrsrsrrs, este “apaixonado” pela polícia civil, ao menos consegui inaugurar uma nova instalação para as delegacias daquela seccional¿ Uma só que seja !
    Por sinal tem uma delegacia no centro de Diadema, se não me engano o 2ºDP algumas a delegacia parece um boteco.
    Resp: Um sonoro e retumbante NÃOOOOOOOOO.
    E assim de exemplo em exemplos chegaremos à conclusão por conta de uma exceção estaremos fadado a eterno conviver com pessoas que não tem, mais, as mínimas condições de permanecerem na instituição seja pela falta de preparo físico, seja por conta da saúde, seja pelo apego ao poder e por ai vai……..
    E para finalizar me vem a lembrança da força, da briga, da chantagem que o José Sarney fez para ter mais 1 (um) ano de mandado, tanto fez que consegui, quem vive bem sabe o que foi o último ano de governo deste.
    Ano da hiperinflação e este foi o menor dos seus pecados, e para ir além este fez do Estado do Maranhão o seu feudo e quintal, veja a quantas andas situação da população daquele Estado depois de anos e anos da presença deste e da sua família naquele Estado, sem a devia oxigenação.
    A polícia civil está para o Estado Maranhão na mesma proporção dos que querem ficar além dos 65 anos estão para José Sarney.
    “É tudo pela causa pública, e amor pela instituição e sempre nas maiores e melhores das “boas intenções$$$$$$$$$$$$”.

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  22. Agente de Telecomunicações disse:
    27/05/2014 ÀS 10:40
    DOUTOR GUERRA,

    PEÇO OS BONS PRÉSTIMOS, PARA QUE VOSSA EXCELÊNCIA AJUDE AS OUTRAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, ESTAMOS DESCONTENTES, ESTAMOS SENDO SUBJUGADOS…

    A INSTITUIÇÃO POLICIAL CIVIL DEVE SER UNA, DEVE OLHAR TODOS COM OS MESMOS OLHOS, NÃO SE PODE, NOS TEMPOS DE HOJE, CONTINUAR A ALIMENTAR ESSA DISPARIDADE ENTRE AS CARREIRAS, EXISTEM MUITOS POLICIAIS BONS, QUE ESTÃO AMARGURANDO ESSAS ÚLTIMAS DECISÕES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL.

    A POLÍCIA NUNCA FOI FEITA DE SOMENTE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, EU RESPEITO MUITO ELES, MAS NÃO SÃO TODOS QUE MERECEM ESSA ISONOMIA; DIANTE DOS OUTROS…

    TODOS SABEM, QUE A FUNÇÃO DA POLICIA CIVIL, PRINCIPAL É INVESTIGAR, PORÉM EXISTEM MUITOS POLICIAIS CIVIS DE OUTRAS CARREIRAS, QUE SABEM FAZER ISSO, MUITO BEM… E ESTÃO SENDO ESQUECIDOS… POR EXEMPLO: EXISTEM AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES, CARCEREIROS, AGENTES POLICIAIS, PAPILOSCOPISTAS E ETC…

    COM A EVOLUÇÃO DOS TEMPOS, MUITAS DESSAS FUNÇÕES QUE ERAM EXCLUSIVAS DE CADA CARREIRA FORAM ABSORVIDAS, POR OUTRAS… EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA…

    EM QUALQUER ADMINISTRAÇÃO, SEJA ELA PÚBLICA OU PRIVADA, AS PESSOAS (ADMINISTRADORES) DEVEM ACOMPANHAM AS NOVAS TENDENCIAS E ADEQUAR OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE ELES POSSAM DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES, COM UMA ÓTIMA MOTIVAÇÃO…

    AGORA, NÃO SE PODE, ATUALMENTE, FICAR SE REPETINDO, PELOS CORREDORES… QUE AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO SABE FAZER NADA, TAMPOUCO SE ADEQUAR A OUTRAS FUNÇÕES; DIZER QUE O AGENTE POLICIAL SOMENTE SERVE PARA DIRIGIR E O CARCEREIRO OUTRAS COISAS MAIS… ISSO É UM EXEMPLO E AINDA EXISTEM OUTROS…

    VAMOS LUTAR, PELA REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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    Concordo em gênero, numero e grau.
    É inadmissível o que a administração esta fazendo com varias carreiras policiais. Estão ficando sem receber valor os carcereiros, agentes policiais, agentes de telecomunicação, auxiliares de papiloscopistas e mais algumas, mostrando grande desvalorização com esse pessoal.
    Cadê os sindicatos dessas categorias desvalorizadas, vamos agir gente.

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  23. Aposentadoria compulsória gera impasse na polícia

    Fábio Munhoz
    Do Diário do Grande ABC

    Montagem/DGABC

    Sancionada no dia 15 pela presidente Dilma Rousseff (PT), a lei complementar que reduz de 70 para 65 anos a idade de aposentadoria compulsória para policiais civis gera impasse entre o comando da corporação e o Judiciário. O texto é considerado inconstitucional, já que a Constituição Federal determina que o afastamento obrigatório de servidores deve ser feito aos 70 anos.

    No Grande ABC, a modificação na legislação afetou o comando de duas das três delegacias seccionais. Na de Santo André – que também é responsável por Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra –, Ângelo Ísola, 69, teve de ser afastado; o substituto interino é Marco Antônio Nogueira. O titular de Diadema, Godofredo Bittencourt Filho, 68, também não está exercendo as atividades, que estão provisoriamente sob responsabilidade de Carlos Eduardo Duarte de Carvalho. Enquanto não há definição, ambos não serão oficialmente substituídos.

    A SSP (Secretaria da Segurança Pública) não informa quantos policiais da região terão de se aposentar. Sindicatos da categoria estimam que, em todo o Estado, deverão ser retirados cerca de 150 delegados e 200 agentes operacionais. A Pasta informa apenas que a corporação aguarda parecer jurídico da PGE (Procuradoria Geral do Estado) para se manifestar. Não há prazo.

    Professora de Direito Previdenciário na Faculdade de Direito de São Bernardo, a advogada Priscilla Simonato de Migueli classifica a lei complementar como inconstitucional. “O artigo 40 da Constituição determina que a aposentadoria compulsória ocorra aos 70 anos. Para que isso seja alterado, deveria ter sido feita uma emenda constitucional.” Por isso, a especialista avalia que os Estados e policiais afetados podem entrar na Justiça com mandado de segurança para reivindicar o cumprimento da Carta Magna.

    Para as associações de trabalhadores, a medida é positiva, pois irá gerar ‘oxigenação’ da corporação. Entretanto, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão, cobra do governo a realização de concursos para seleção de agentes. “Desde 1994, a administração pública não criou um cargo sequer. De lá para cá, a população cresceu 27%. Hoje a defasagem é de 15 mil policiais”, garante. A SSP não informou quando deverá realizar provas para contratações.

    O presidente do Sindicato dos Investigadores, João Rebouças da Silva Neto, diz que a entidade está solicitando no Judiciário mandado de segurança para que a lei seja cumprida. “São Paulo é o único Estado que não está cumprindo.” Ele avalia que a medida é positiva. “Com mais de 65 anos, o policial não está mais muito apto a fazer investigação. A pessoa está cansada.”

    Para comparar, Silva Neto cita as regras de previdência da Polícia Militar. “Com cinco anos na ativa, o coronel é obrigado a se aposentar”, exemplifica. Segundo ele, o Estado está “segurando” o cumprimento da lei complementar porque “se todos que estão pedindo aposentadoria forem afastados, não haverá policiais”.

    Internet puxou alta de roubos, diz PM

    A comandante da PM (Polícia Militar ) no Grande ABC, coronel Cláudia Rigon, atribui a alta de 66,9% no número de roubos na região entre abril de 2013 e o mesmo mês de 2014 à possibilidade de registro desse tipo de crime pela internet. A Delegacia Eletrônica passou a aceitar a notificação desde dezembro. “Cerca de 50% dos casos contabilizados foram registrados virtualmente. Isso, por um lado, é positivo, pois reverte a subnotificação.”

    Para combater a criminalidade, a corporação informa que, apenas no mês passado, foram realizadas 286 prisões em flagrante – 17% a mais do que no mesmo período do ano anterior. Foram apreendidas 59 armas, o que corresponde a aumento de 31%.

    A coronel informa que irá iniciar negociações com prefeituras do Grande ABC para que as imagens de câmeras de monitoramento possam ser transmitidas ao Copom (Centro de Operações da Polícia Militar). As administrações municipais possibilitam que militares fiquem instalados nas centrais municipais. “Mas não podemos disponibilizar um policial para sair da atividade operacional e deixar lá”, pondera.

    Outra solicitação da comandante será para que as viaturas que atuam nas áreas limítrofes da região consigam captar a frequência dos rádios dos policiais da Capital e vice-versa. O objetivo é melhorar a veiculação de informações sobre veículos furtados ou roubados no Grande ABC e levados para desmanches em São Paulo.

    A Dejen (Diária Especial de Jornada Extraordinária da Polícia Militar), que consiste na contratação de policiais de folga para o patrulhamento nas cidades, também é apontada como ferramenta para reduzir os índices.

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  24. O Problema da Policia Civil é estrutural.

    Tem pessias que até mês passado se fossem em uma consulta médica, e perguntasse endereço de trabalho tinha que informar o residencial pq não existia.

    Aí 1 mês depois escreve msgs dizendo ser chefe de equipe de investigação policial e titular de equipe de investigação.

    Porra, isso não tem lógica. Perde até a credibilidade na Instituição .

    Não posso afirmar mas creio q uma aberração dessa em se tratando de Policia só ocorre no Brasil.

    E não é recalque, ou o famoso: “deixa de ser invejoso e lute tb…”

    Eu escolhi o que quero ser. Agora tem menina que até 2 anos atrás tava de abadá em micareta (nem vou falar fazendo o que) e hj se quiser pega um “velho” de 63 anos que tem 40 de Policia e “determina” o que ela quiser. Se quiser colocar pra fazer escolta, transportar preso, reforçar de fim de semana…..vai da cabeça dela.

    É surreal.

    Do jeito que é a Policia Civil hj corre o risco de vc trombar com um fumetinha no enquadro….dar um esporro e 2 meses depois esse cara manda numa equipe de 8 policiais.

    Brincadeira.

    Precisa ser revisto isso, antes de sair trucidando os acima de 65 anos.

    Nao gosto de uma porrada deles (desses antigoes) , porra mas pelo menos eu sei que o arrombado ta na mesmo barco tomando onda de 30 metros na cabeça (psdb) há 20 anos.

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  25. O dinheiro, motorista particular, status, secretárias e demais regalias são algumas semelhanças entre os empresários citados e os policiais que não desejam aposentadoria aos 65 anos.

    Ademais, o Sr. português Abílio Diniz já se esgotou ou cansou de nadar em dinheiro e vendeu o Grupo Pão de Açúcar ao grupo francês Casino, mas também não largou o osso e agora “mama” no Conselho Administrativo.

    Quanto ao Dr. Itagiba, apesar de ótimo profissional, não deve ser mártir da causa em detrimento de outros policiais competentes que já estão na Polícia e outros que ainda estão por entrar.

    Em tese, ao iniciar a carreira o policial tem que ficar 03 anos no Plantão atendendo a famigerada população que anseia por assistência jurídica, social, psicológica e educacional, então se a vontade é fazer algo de útil após 65 anos, sugiro que os coloquem no Plantão para atender toda essa demanda.

    Desapega, desapega…. 65 anos ainda dá para curtir a Melhor Idade.

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  26. NÃO ESTAMOS PERDENDO SOMENTE O DR ITAGIBA, BRILHANTES DELEGADOS COMO DR PAULO ROBERTO ROBLES, DJAHY TUCCI, SEM DÚVIDA NENHUMA FEZ MUITA POLÍCIA NA REGIÃO DE BRAGANÇA E HJ NA 7SECC, O DR PESCARMONA QUE EU PARTICULARMENTE NÃO CONHEÇO UMA’ALMA’ QUE DIGA QUE NÃO FOI GENTE FINÍSSIMA”, MESMO TENDO PASSADO PELA CORREGEDORIA.

    VEJO AQUI ALGUNS COMENTARISO EM QUE TECEM QUE POLICIAL VELHO NÃO CORRE ATRÁS DE BANDIDO, MAS TÉCNICO DE TIME DE FUTEBOL POR ACASO CORRE ATRPAS DA BOLA??????????????????????

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  27. VOCES AINDA APOIAM A DILMA E O PT???KKKKKKKKKKK LABRA DAS ELEIÇÕES??? Deixei de segui-los por isso!

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