Blog da Drª Fabíola Machareth: Nova sentença garantindo integralidade e paridade de policial civil 15

NOVA DECISÃO GARANTINDO A INTEGRALIDADE E PARIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – COMARCA DE SOCORRO –  1ª VARA

SENTENÇA Processo nº: 3000213-44.2013.8.26.0601, Classe – AssuntoProcedimento Ordinário – Sistema Remuneratório e Benefícios,Requerente: Luiz Cláudio Guimarey

Requerido: SPPREV – São Paulo Previdência, Juiz(a) de Direito: Dr(a).Carlos Henrique Scala de Almeida

Vistos.  LUIZ CLAUDIO GUIMAREY ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA em face de SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, alegando ter exercido o cargo de escrivão de polícia e se aposentado em 09 de fevereiro de 2012, pelo regime da Lei Complementar Estadual 1.062/2008, e vem recebendo quantia inferior a que percebia quando estava na ativa. Aduz que preenche os requisitos da Lei Complementar Federal 51/1985, fazendo jus ao recebimento de proventos integrais. Pleiteia a antecipação da tutela, a incidência da Lei Complementar Federal 51/1985 em substituição à Lei Complementar Estadual 1.062/2008 aplicada na concessão de sua aposentadoria, a fim de que seja garantido o direito a proventos integrais e a paridade, além da condenação da requerida no pagamento das diferenças apuradas. Juntou documentos (fls. 17/70). A antecipação da tutela foi indeferida (fls. 71/72). Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 3000213-44.2013.8.26.0601 e o código GP0000000306P. Este documento foi assinado digitalmente por CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA. Citada (fls. 75), a requerida apresentou contestação, alegando não haver incorreção no cálculo dos proventos recebidos pelo autor. Assevera que ambas as normas citadas na inicial regulamentam a aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, mas é o Estado o responsável pela regulamentação do regime de previdência de seus servidores estatutários, respeitadas as normas de cárater geral previstas na legislação federal. Afirma que a norma atacada foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Informa que o benefício previdenciário concedido ao autor foi calculado nos termos do artigo 40, §§

3º e 17 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e regulamentado pela Lei 10.887/2004), ou seja, com proventos integrais, sem paridade, tendo sido utilizado no cálculo os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a aposentação. Aduz que a integralidade e a paridade foram

extintas do regramento permanente da Constituição pela Emenda Constitucional 41/2003 e o autor não preenche nenhum dos requisitos elencados no artigo 3º das regras transitórias. Requereu a improcedência da ação (fls. 79/89). Houve réplica (fls. 104/119) e pedido de julgamento antecipado do feito (fls. 102). É o relatório. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 3000213-44.2013.8.26.0601 e o código GP0000000306P.

D E C I D O.

A lide admite julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que se trata de matéria de direito, e as questões de fato estão documental e suficientemente provadas nos autos, dispensando a produção de outras provas. Trata-se de ação ajuizada por servidor público estadual, policial civil (escrivão de Polícia), pretendendo o reconhecimento do direito a paridade e integralidade dos vencimentos de aposentadoria previstas na Lei Complementar nº 51/1985. Conforme pedido inicial, em 09 de fevereiro de 2012 o autor possuía mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo 20 no exercício de cargo estritamente policial. Portanto, ingressou no serviço público – no cargo em que se aposentou – antes da publicação das Emendas Constitucionais n.os 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Neste esteio, consoante farta jurisprudência, tem ele direito à integralidade e paridade pleiteadas. Apelação Cível Policial Civil Aposentadoria Especial Lei Complementar n° 51/85 que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 – Matéria de repercussão geral decidida pelo C. STF no RE nº 567.110/AC – Lei Complementar Estadual nº 1.062/08 Impetrante que possui mais de trinta (30) anos de tempo de serviço, com mais de vinte (20) anos de atividade estritamente policial Ingresso na carreira policial civil antes da EC 41/2003 Inteligência do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.062/2008 Direito a paridade e a proventos integrais. Ação ajuizada após a vigência da Lei nº 11.960/09 Diploma legal que deve ser aplicado na condenação emanada destes autos – Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido. (Apelação 0009419-24.2012.8.26.0099 – Relatora: Maria Laura Tavares – Data do julgamento: 21/10/2013). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES DE POLÍCIA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER GENÉRICO AUMENTO DISSIMULADO DE VENCIMENTOS. 1. A Gratificação por Atividades de Polícia GAP é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os funcionários em atividade das carreiras das Polícias Militar e Civil. Enunciado nº 29 Seção de Direito Público desta Corte. 2. Equiparação salarial entre servidores ativos e inativos ou pensionistas, devida nos termos do art. 40, § 8º, CF, acrescentado pela EC 20/98. Matéria pacificada no Colendo STF Precedentes. 3. A supressão do regime de paridade entre proventos de aposentadoria e pensões e vencimentos de servidores públicos em atividade não atinge os inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões estivessem sendo pagos na data da publicação da EC-41/03 (art. 7º), que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção do benefício (art. 3º), que tenham se aposentado com base nos arts. 3º e 6º da EC nº 47/05. 4. A pensão devida aos dependentes do servidor falecido deve refletir o que este percebia em vida a título de vencimentos ou proventos. Inteligência do art. 40, § 5º, CF (redação originária). Norma de eficácia plena e de

aplicabilidade imediata, prescindindo de lei regulamentadora. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo interno. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo Regimental 0019834-44.2011.8.26.0344 – Relator: Décio Notarangeli – Data do julgamento: 02/10/2013). Apelação Aposentadoria especial Delegada de Polícia de 2ª classe Segurança denegada Pretensão de reforma Possibilidade Recepção constitucional da LCF nº 51/85 já reconhecida pelo Col. STF Aplicação da LCE nº 1.062/08 Dispensa do requisito idade mínima para os que ingressaram na carreira antes da EC 41/03 Preenchimento incontroverso dos demais requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial Direito à paridade e integralidade remuneratória caracterizado Ingresso no serviço público em data anterior à publicação da EC nº. 41/03 Inteligência do art. 40, §4º da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº. 47/05 Segurança concedida Recurso provido. (Apelação 037774-85.2012.8.26.0053 – Relatora: Maria Olívia Alves – Data do julgamento: 02/09/2013). Não socorre a ré o argumento de que o autor não teria atendido aos requisitos do §3º da EC 47/2005, que versam sobre regras de transição. Isso porque, na espécie, vigem os termos da LC 51/1985, reconhecidamente constitucional1, que estabelece os requisitos mínimos necessários a tanto(CF, artigo 24, §1º). Assim não fosse, haveria total esvaziamento de seu conteúdo, ao arrepio do

direito adquirido, se lhe aplicassem aqueles dispositivos transitórios. No mais, verifica-se, pela ausência de impugnação específica, que o autor preencheu os requisitos da LC 1.062/08, interpretada à luz do já mencionado §1º do artigo 24 da CF. 1 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL. AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51, DE 20.12.1985. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Inexistência de afronta ao art. art. 40, § 4º, da Constituição da República, por restringir-se a exigência constitucional de lei complementar à matéria relativa à aposentadoria especial do servidor público, o que não foi tratado no dispositivo impugnado. 2. Inconstitucionalidade formal por desobediência ao art. 21, inc. XIV, da Constituição da República que outorga competência privativa à União legislar sobre regime jurídico de policiais civis do Distrito Federal. 3. O art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

A respeito, confira-se: “Ora, no caso dos autos, o impetrante comprovou que

ingressou no serviço público antes de 2003, atraindo, a seu favor a cláusula constitucional de paridade e integralidade remuneratória; tem reconhecido seu direito a proventos integrais por força da Lei complementar federal nº 51/1985 e cumpriu todas as exigências previstas na Lei complementar bandeirante nº 1.062/2008 para a obtenção da aposentadoria voluntária.” (TJSP 11ª Câmara de Direito Público – Apelação Cível 0035731-78.2012.8.26.0053. Rel. Ricardo Dip, DJ 28/05/2013)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço para determinar que a requerida recalcule e ajuste os proventos de aposentadoria do autor, respeitando a integralidade e a paridade em relação aos seus vencimentos quando se aposentou, nos termos da fundamentação acima, bem como lhe pague as diferenças apuradas desde a aposentação, com a incidência de juros e correção nos termos da Lei 11.960/09 até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, a requerida pagará honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Para o reexame será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. Este documento foi assinado digitalmente por CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA

 

Um Comentário

  1. FURTOS, ROUBO E LATROCÍNIOS DITAM O DIA-A-DIA EM SP – PREÇO DE SEGURO DE CARRO EXPLODEM EM SP!

    JEITO PSDB DE GOVERNAR, SE NÃO TE MATA – TE ROUBA!

    07/02/2014
    Seguro do carro fica mais caro para motoristas de São Paulo
    Clayton Castelani e Juliano Moreira
    do Agora

    Contratar o seguro do carro está mais caro em 2014 para quem mora na capital paulista, revela levantamento feito a pedido do Agora pela corretora Economize no Seguro Brasil Insurance.

    A pesquisa mostra que o valor anual médio do seguro subiu 7% em dez bairros da cidade, passando de R$ 1.565,77 para R$ 1.678, na comparação entre fevereiro deste ano e o mesmo mês de 2013.

    Foram cotados os seguros de cinco modelos: Gol, Uno, Palio, Celta e Fiesta.

    Roubos e furtos de veículos são as principais causas da elevação nos preços, afirma Ilson Barcelos, diretor-executivo da Economize no Seguro.

    “As seguradoras definem o valor do prêmio de acordo com o risco e, nos últimos anos, os prejuízos com esses crimes cresceram.”

    http://www.agora.uol.com.br/grana/2014/02/1408777-seguro-do-carro-fica-mais-caro-para-motoristas-de-sao-paulo.shtml

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  2. Como um partido desse pode governar, se não gosta de cumprir a Lei, mas gosta de aplicar a Lei em desfavor de outros.
    A Lei é para todos, inclusive para o PSDB.
    Quer governar, tudo bem, mas pelo menos cumpra a Lei maior.
    Gostaria de saber a razão do Governador autorizar ao PM todos os direitos para aposentadoria e para a Policia Civil não.

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  3. Cade a data dessa decisão?

    Pq nao tem data?

    Gostaria de saber para comparar com a data da aposentadoria, que no caso é de 2012.

    Será que ta demorando 2 anos pra julgar?

    E pior: o spprev nao cumpre sentença judicial e pelo que ando lendo tem que ingressar com novo MS.

    Cade o DGP pra se pronunciar?

    Cade algum líder?

    Policia Civil jogada as traças.

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  4. SE NÃO FOR AGORA, CIAO CIAO BAMBINA!!!

    O DR.KFOURI É HONRADO, FOI DGP, PRESIDENTE DA ADPESP E SÓ NÃO FOI DEPUTADO, POR QUE NÃO O QUIS!!!!

    TEM MORAL PARA FALAR COM QUALQUER AUTORIDADE !!!!

    06/02/2014 – ADPESP e representante dos Aposentados visitam Secretário da Segurança em busca de apoio

    Nesta quarta-feira (05/02), o esforço para a extensão do Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ aos aposentados e pensionistas rendeu mais um importante passo durante a reunião realizada na Secretaria de Segurança Pública.

    O encontro – intermediado pela Adpesp – reuniu o ex-presidente da Adpesp e ex-Delegado Geral de Polícia na condição de representante dos delegados inativos, Dr. Abrahão José Kfouri, a presidente da Adpesp, Dra. Marilda Pansonato Pinheiro e o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Dr. Fernando Grella para requerer seu apoio e compromisso visando a extensão do ADPJ aos aposentados e pensionistas, os quais não foram incluídos na LC 1.222/2013, por decisão unilateral do Governo.

    Após as significativas explanações da comitiva em prol dos delegados inativos, Dr. Fernando Grella demonstrou seu comprometimento e apoio para a conquista desta justa e legítima pretensão.

    A extensão do ADPJ aos delegados inativos é um dos principais pleitos defendidos pela Adpesp atualmente. Neste momento de negociação entre a Associação e Governo, os Delegados aposentados estão sendo representados pelo Dr. Abrahão José Kfouri, que será convidado a participar de todas as reuniões nesse sentido.

    Na próxima semana, a diretoria da Adpesp juntamente com Dr.Kfouri, deve se reunir com o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Júlio Semeghini.

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  5. OPERACIONALATO INSURRECTO DA POLÍCIA FEDERAL PENDURA ALGEMAS E ENTRARÁ EM GREVE DIA 11/02.

    7 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 13:29
    Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil

    Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal em Brasília penduraram as algemas, em protesto por melhores salários e condições de trabalho; de acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal, Flávio Werneck, estaria havendo um “boicote” do Ministério da Justiça, comandado por José Eduardo Cardozo, a agentes, escrivães e papiloscopistas, porque outras carreiras do órgão, como peritos e delegados, vêm recebendo aumentos maiores.

    Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal em Brasília penduraram as algemas hoje (7), simbolicamente, em protesto por melhores salários e condições de trabalho. Durante o ato, que reuniu cerca de 200 policiais, eles criticaram o governo federal, em especial o Ministério da Justiça, e marcaram uma paralisação de um dia para a próxima terça-feira (11).

    De acordo com presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal, Flávio Werneck, está havendo um “boicote” do Ministério da Justiça – ao qual a Polícia Federal é ligada – a agentes, escrivães e papiloscopistas, porque outras carreiras do órgão, como peritos e delegados, vêm recebendo aumentos maiores.

    Por sua vez, o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federal, Jones Leal, disse que o trabalho da Polícia Federal no combate à corrupção está incomodando. “Estamos querendo chamar a atenção da sociedade [para isso]”.

    Procurada, a assessoria do Ministério da Justiça informou que questões salariais são de responsabilidade do Ministério do Planejamento. Já a assessoria da Polícia Federal informou que não se pronunciaria.

    “A verdadeira operação tartaruga está sendo feita pelo governo federal. Há oito anos apresentamos propostas ao Ministério da Justiça para recomposição inflacionária e definição das atribuições, e até hoje não tivemos uma resposta”, disse Werneck à Agência Brasil. O sindicato reclama que os policiais federais não têm uma lei orgânica que reconheça as atribuições deles.

    Werneck disse ainda que, restando quatro meses para o início da Copa do Mundo, falta planejamento em relação à segurança. “Um exemplo são os plantões no aeroporto de Brasília. Apenas três agentes fazem os plantões, enquanto a necessidade é 18 a 20 policiais”, criticou.

    Jones Leal, que preside a federação, disse que, devido às más condições de trabalho e às perdas salariais, a Polícia Federal se tornou um “trampolim” para outras carreiras e perdeu a capacidade de fixar os concursados. “Hoje, gasta-se cerca de R$ 100 mil para formar um policial e, em três ou quarto anos, ele deixa o órgão em busca de melhores condições”, frisou.

    http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/129485/PF-pendura-algemas-e-promete-greve-geral.htm

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  6. DEIC PRENDE OITO NO CASO DO FILHO DE ALCKMIN NA ‘LONGÍQUA’ CAMPINAS.

    EMPENHO DE IGUAL RIGOR NAS DILIGÊNCIAS, DEVERIA OCORRER PARA TODOS CIDADÃOS PAULISTAS, EM ESPECIAL PARA AMENIZAR A DOR DOS FAMILIARES DE VÍTIMAS DE LATRÔ!

    Polícia detém oito suspeitos de abordar carro de filho de Alckmin, grupo foi encontrado em uma casa em Campinas e levado ao Departamento Estadual de Investigações Criminais

    SÃO PAULO – A Polícia deteve nessa sexta-feira, 7, oito homens em uma operação em Campinas, no interior de São Paulo, durante as buscas pelos suspeitos de terem abordado o carro que levava o Thomaz Alckmin, filho do governador Geraldo Alckmin, e a neta no domingo, 2, no Morumbi, zona sul de São Paulo.

    O grupo foi detido em uma residência no bairro Campo Belo. Com eles foram apreendidos dois celulares, dois revólveres e uma lista de contatos. Os suspeitos foram levados para o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

    Abordagem. O filho e a neta do governador de São Paulo ficaram em um fogo cruzado entre a escolta e um grupo de quatro homens armados que os abordaram no Morumbi, zona sul, às 21h20 do domingo, 2. Thomaz, de 30 anos, dirigia um Hyundai I30 e levava a filha de 9 anos para a casa da mãe, quando o motorista de um Nissan Tiida, que seguia à frente, fez uma manobra e fechou a passagem.

    A abordagem aconteceu em uma alça de acesso da Marginal do Pinheiros. Ao sair do Nissan, os bandidos teriam gritado “mata!” duas vezes. Rapidamente, os seguranças, que estavam em um veículo mais atrás, reagiram. Thomaz chegou a sair do carro no confronto.

    Segundo a polícia, os seguranças se posicionaram de forma a garantir que pai e filha saíssem ilesos. Policiais acreditam que ao menos um dos bandidos tenha sido ferido: o carro foi encontrado 400 metros depois, com manchas de sangue.

    O caso reforçou o clima de tensão permanente entre a Casa Militar e assessores de Alckmin. O carro pertencia à mulher de Thomaz e não era blindado. Os militares pressionam para que o governador e a família aceitem reforço da segurança. Em várias ocasiões, porém, o filho pediu dispensa da escolta.

    http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,policia-detem-oito-suspeitos-de-abordar-carro-de-filho-de-alckmin,1127970,0.htm

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  7. Parabéns ao glorioso GARGAMEL, também conhecido como PIRATA ou CISCO KID…kkkkk

    Claudião trabalhou em Campinas na década de 90 e é muito considerado por seus ex-colegas.

    Ralou demais nos Plantões e merece receber tudo que tem direito desse estado desgovernado por gente cruel, desonesta e hipócrita, que posa de “bons administradores” somente quando é para suprimir direitos de funcionários corretos, mas que adora premiar políticos vagabundos, corruptos e oficiais do alto escalão, totalmente inúteis para a população.

    Aproveite bem a justa aposentadora, porque vários dos seus ex-colegas, com tempo igual ou maior que o teu, ainda estão se arrastando por aqui, sofrendo com as injustas e desumanas escalas de serviço, sempre tendo que ouvir a desculpa de falta de policiais civis, por parte da administração, que agarram-se às cadeiras de comando manchadas com o sangue e o suor de seus comandados.

    Parabéns igualmente ao ilustre Magistrado da Comarca de Socorro, por ter sentenciado com JUSTIÇA, sem privilegiar à parte mais forte, que teve a coragem de decidir contra o governo/patrão, baseando-se unicamente nos preceitos legais vigentes.

    Até o nome da cidade parece que foi escolhido a dedo: SOCORRO.

    Todos nós Policiais Civis do estado de São Paulo, estamos clamando por socorro há muito tempo !

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  8. Polícia detém oito suspeitos de abordar carro de filho de Alckmin, grupo foi encontrado em uma casa em Campinas e levado ao Departamento Estadual de Investigações Criminais

    SÃO PAULO – A Polícia deteve nessa sexta-feira, 7, oito homens em uma operação em Campinas, no interior de São Paulo, durante as buscas pelos suspeitos de terem abordado o carro que levava o Thomaz Alckmin, filho do governador Geraldo Alckmin, e a neta no domingo, 2, no Morumbi, zona sul de São Paulo.

    O grupo foi detido em uma residência no bairro Campo Belo. Com eles foram apreendidos dois celulares, dois revólveres e uma lista de contatos. Os suspeitos foram levados para o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

    Abordagem. O filho e a neta do governador de São Paulo ficaram em um fogo cruzado entre a escolta e um grupo de quatro homens armados que os abordaram no Morumbi, zona sul, às 21h20 do domingo, 2. Thomaz, de 30 anos, dirigia um Hyundai I30 e levava a filha de 9 anos para a casa da mãe, quando o motorista de um Nissan Tiida, que seguia à frente, fez uma manobra e fechou a passagem.

    A abordagem aconteceu em uma alça de acesso da Marginal do Pinheiros. Ao sair do Nissan, os bandidos teriam gritado “mata!” duas vezes. Rapidamente, os seguranças, que estavam em um veículo mais atrás, reagiram. Thomaz chegou a sair do carro no confronto.

    Segundo a polícia, os seguranças se posicionaram de forma a garantir que pai e filha saíssem ilesos. Policiais acreditam que ao menos um dos bandidos tenha sido ferido: o carro foi encontrado 400 metros depois, com manchas de sangue.

    O caso reforçou o clima de tensão permanente entre a Casa Militar e assessores de Alckmin. O carro pertencia à mulher de Thomaz e não era blindado. Os militares pressionam para que o governador e a família aceitem reforço da segurança. Em várias ocasiões, porém, o filho pediu dispensa da escolta.

    http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,policia-detem-oito-suspeitos-de-abordar-carro-de-filho-de-alckmin,1127970,0.htm

    POIS É, OS TAIS OITO DETIDOS PELA PM PAULISTA, JÁ FORAM TOTALMENTE DESCARTADOS PELO DEIC COMO TENDO PARTICIPAÇÃO NA FALACIOSA TENTATIVA DE ROUBO AO RASPADINHA DE CHUCHU ( FILHO DO PICOLÉ ).

    A GLORIOSA PM, AFOITA E ANSIOSA, PARA MAIS UMA VÊZ BOLINAR O SACO DO DESGOVERNADOR, ACREDITOU EM UMA INFORMAÇÃO REPASSADA POR UM TRAFICANTEZINHO DE CAMPINAS ( DESSA VÊZ NÃO FOI ANDINHO, O BODE EXPIATÓRIO ), QUE DELATOU SEUS SETE RIVAIS NO TRÁFICO, COMO TENDO EFETUADO A AÇÃO CINEMATOGRÁFICA CONTRA O SACOLÉ DE CHUCHU, NA MARGINAL PINHEIROS.

    ACONTECE QUE AO CHEGAR AO DEIC. O QUE HAVIA DE FATO ERA APENAS A GRAVAÇÃO DE UMA FITA CASSETE, FEITA NO ANO DE 2001, ONDE CONSTAVA AMEAÇAS GRAVADAS POR DETENTOS CONTRA A INTEGRIDADE DO PICOLÉ E SEUS FAMILIARES. CONFRONTADOS OS DEPOIMENTOS, CHEGOU-SE RAPIDAMENTE AO DESCARTE TOTAL DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO DOS SETE DETIDOS PELA GLORIOSA, NO CASO DO CHUP CHUP DE CHUCHU, FICANDO EVIDENTE QUE TRATOU-SE APENAS DE UMA VINGANÇA DE UM TRAFICANTE CONTRA SEUS CONCORRENTES.

    MENOS MAL QUE TODOS PERMANECERAM PRESOS, POR PORTE ILEGAL DE ARMAS E ENTORPECENTES.

    AGORA SÓ RESTA ESPERAR POR NOVAS PRISÕES DO “SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA” DA PM, QUE COMO SEMPRE FAZEM, PARTEM DO NOME E IMPORTÂNCIA DA VÍTIMA, ATÉ CHEGAREM A QUALQUER MULAMBO A QUEM POSSAM IMPUTAR O FATO CRIMINOSO, ACOCHAMBRANDO AQUI, FAZENDO UMA GAMBIARRA ALI, FORJANDO UMA TESTEMUNHA, PLANTANDO UMA PROVA E ATÉ FORÇANDO UMA CONFISSÃO.

    VALE TUDO PARA AGRADAR A FAMÍLIA LEGUMINOSA ESPINHENTA.

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  9. Neste final de carreira, é momento de agradecer a uma mulher que nunca se identificou e ligava todas as noites, para todos os plantões da 56a DP, da 5a Seccional Leste, e cumprimentava quem atendesse o telefone com um cordial boa noite, sem nunca se identificar.
    Fica registrado o carinho de uma pessoa, das poucas que efetivamente se preocupava um pouco com as equipes de plantão.
    Obrigado.

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  10. a esperança pro funcionario publico de sp são os candidatos governador edir morcego e vice valdemiro fazendeiro KKKKKKKKK.

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  11. POR GENTILEZA, FICARIA MUI GRATO SE ALGUÉM ME. AUXILIASSE NA IDENTIFICAÇÃO DO TELEFONE DO COLEGA LUIS CLAUDIO GUIMAREY, QUE NESSA MATÉRIA FIGURA COMO VENCEDOR NA AÇÃO JUDICIAL EM QUE FORA CONTEMPLADO COM A INTEGRALIDADE E PARIDADE EM SEUS PROVENTOS. SOFRI O MESMO TIPO DE INJUSTIÇA, MESMO TENDO ME APOSENTADO PELA LEI 51/85 E GOSTARIA DE FAZER CONTATO COM ELE A FIM DE OBTER OUTRAS INFORMAÇÕES A RESPEITO DESSE ASSUNTO. ANTECIPO AGRADECIMENTOS.

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  12. tatatatatata, mas medigam uma coisa, o que esta sendo programado pelos sindicatos e associações para ser reivindicado o mês que vem? porque todos sabem que março é a época data data base, é isso que nos interessa, o resto é para desviar o fóco; Quero salário digno e meu auxílio alimentação de volta corrigido e os atrasados.

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  13. PENSO QUE NUMA EVENTUAL RESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL, NOSSO GOVERNO DEVERIA EXTINGUIR A DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO DAP, O QUE ENSEJARIA MAIS ESCRIVÃES FAZENDO INQUÉRITOS, MAIS INVESTIGADORES CUMPRINDO SUA REAL FUNÇÃO, MAS DELEGADOS DE POLÍCIA FAZENDO SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E, AINDA, O MAIS IMPORTANTE, MENOS “ENGENHEIROS” DE PARECERES….. NESSE RACIOCÍNIO, PENSO QUE O INTERESSADO, DEVERIA BUSCAR SUA PRETENSÃO DIRETAMENTE NA SPPREV, CUJO ÓRGÃO PODERIA SE VALER ENTÃO, DE INFORMAÇÕES A SEREM REQUISITADAS JUNTO AOS SETORES DE PESSOAL DAS RESPECTIVAS DELEGACIAS SECCIONAIS DE POLÍCIA OU MESMO DOS DEINTERs, ASSIM PENSO, PORQUE ATUALMENTE, O QUE SE PODE OBSERVAR É QUE AS CERTIDÕES OFERTADAS PELO DAP, QUE SÃO MERAS TRANSCRIÇÕES DAS INFORMAÇÕES CONSEGUIDAS JUNTO AOS CITADOS SETORES DE PESSOAL, SOMENTE SÃO ACATADAS PELO ORGÃO PREVIDENCIÁRIO APÓS EXAUSTIVA ANÁLISE DE SEU MÉRITO, O QUE ENSEJA UM IMENSO ATRASO NOS PROCESSOS DE APOSENTADORIAS…..

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