ATENÇÃO: PORT. DECAP – 3/13 – NOVO MODELO DE ATENDIMENTO, DE FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA NO DECAP 33

Enviado em 07/04/2013 as 20:57 – O HOMEM QUE SABIA DEMAIS

D.O.E 03/04/2013, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I- PAG 19/20.

ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

DA CAPITAL

Portaria Decap-3, de 2-4-2013

Altera o modelo de atendimento ao público nas

unidades subordinadas, fixa novos critérios de

alocação dos profissionais e implementa nova

dinâmica para o desenvolvimento das atividades

de polícia judiciária

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia

Judiciária da Capital,

Considerando que o Departamento de Polícia Judiciária da

Capital – DECAP, criado pelo Decreto 33.829, de 23-09-1991,

tem por finalidade o exercício das atividades de polícia judiciá-

ria, administrativa e preventiva especializada, na área territorial

da Cidade de São Paulo;

Considerando a necessidade de otimização dos recursos

com vistas ao desenvolvimento das atividades afetas às unidades subordinadas ao Departamento;

Considerando a inarredável missão do gestor público em

amoldar os meios disponíveis ao sistema legal com vistas ao

resultado mais profícuo possível das atividades cometidas;

Considerando a relevância do adequado e célere atendimento aos cidadãos que procuram as unidades de base

territorial da Capital;

Considerando que o aperfeiçoamento do modelo de gestão

administrativa introduzido pelas Portarias DECAP-8 de 22-06-

2011, DECAP-13 de 17-08-2011 e DECAP-6 de 10-10-2012 é

medida imperiosa para melhor resposta aos reclamos sociais;

Considerando a premência do incremento da atuação

investigatória para apuração da autoria e materialidade delitivas, resolve:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Departamento de

Polícia Judiciária da Capital – DECAP, novo sistema de funcionamento das unidades policiais subordinadas.

Art. 2º. O sistema a que alude o art. 1º, fundado na

necessidade de melhor alocação dos recursos humanos do

Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, tem por

objetivo principal o aprimoramento das apurações dos ilícitos

penais e dos procedimentos legais correlatos, sem descuidar da

celeridade e cortesia no atendimento às pessoas nas delegacias

de polícia.

Art. 3º. O desenvolvimento das atividades pelas Delegacias

de Polícia dos Distritos Policiais no âmbito do Departamento de

Polícia Judiciária da Capital – DECAP, ocorrerá por intermédio de:

I – Equipes de Polícia Judiciária, no horário compreendido

entre as 8 horas e 20 horas, nos dias úteis;

II – Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais

de Flagrante.

Parágrafo único. As Equipes de Polícia Judiciária e as Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais de Flagrante

atenderão as ocorrências nas instalações dos plantões policiais

existentes nas Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais, exceto no caso da lavratura de auto de prisão em flagrante e demais

atos de custódia, cujas formalizações dar-se-ão, preferencialmente, em ambiente separado – Sala de Flagrante, dotado da

estrutura necessária para as providências legais.

Art. 4º. As Centrais de Flagrante, modelo de atuação

funcional, subordinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos

Policiais onde estão sediadas, destinam-se ao atendimento do

público em geral e formalização das correlatas providências de

polícia judiciária.

DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES

Art. 5º. As Delegacias Seccionais de Polícia, sem prejuízo

das demais atribuições atualmente a elas cometidas, deverão:

I – controlar e fiscalizar as unidades subordinadas;

II – apoiar as unidades subordinadas por intermédio do

respectivo Centro de Inteligência Policial.

§ 1º. As Delegacias Seccionais de Polícia realizarão intervenção estratégica sempre que, em face das peculiaridades ou

aumento da incidência de determinada modalidade criminosa,

houver necessidade de ações específicas e concentradas.

§ 2º. A intervenção estratégica a que alude o § 1º deste

artigo será desenvolvida prioritariamente com recursos da pró-

pria Delegacia Seccional de Polícia e, diante da necessidade de

emprego de maior número de policiais em face da complexidade

dos trabalhos respectivos, poderão ser convocados excepcionalmente servidores das delegacias de polícia subordinadas.

§ 3º. Além do concurso aludido no parágrafo anterior,

mediante justificada solicitação dirigida à Assistência Policial

Civil, poderá ser pleiteada a colaboração do Grupo de Operações

Especiais – GOE.

§ 4º. As providências de polícia judiciária decorrentes das

ações indicadas nos §§ 1° e 2º deste artigo serão formalizadas

pela própria Delegacia Seccional de Polícia ou cometidas às

Equipes de Polícia Judiciária da circunscrição respectiva.

Art. 6º. As Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais e as

Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, conforme o volume

de trabalho, efetivo disponível e necessidade de adequação dos

recursos para atendimento ao público, atuarão basicamente

com:

I – Delegado de Polícia Titular, responsável pela execução

das atividades de administração policial, assistência, fiscalização

e orientação das atividades de polícia judiciária e preventiva

especializada, além da coordenação dos assuntos afetos à polí-

cia comunitária e Inteligência policial;

II – Delegados de Polícia Titulares das Equipes de Polícia

Judiciária;

III – Escrivães de Polícia;

IV – Investigadores de Polícia;

V – Agente de Telecomunicações Policial;

VI – Agentes Policiais;

VII – Carcereiros, nas Delegacias dotadas de carceragens

ativas;

VIII – Oficial administrativo.

§ 1º. As Autoridades Titulares das Delegacias de Polícia de

Defesa da Mulher, além das atribuições indicadas no inciso I

deste artigo, poderão dirigir cumulativamente uma das Equipes

de Polícia Judiciária da unidade respectiva.

§ 2º. As Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais contarão

com, ao menos, uma Equipe de Polícia Judiciária que, sem preju-

ízo das atribuições indicadas no artigo 8º, será especializada no

atendimento a integrantes de grupos vulneráveis.

§ 3º. As Autoridades Titulares das Delegacias de Polícia dos

Distritos Policiais, além das atribuições enumeradas no inciso

I, promoverão intervenção estratégica, aplicando-se, no que

couber, o disposto no art. 5º, § 1º.

Art. 7º. As Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e

os Centros de Execução de Cartas Precatórias funcionarão,

basicamente, com:

I – Delegado de Polícia Titular;

II – Escrivães de Polícia;

III – Investigadores de Polícia;

IV – Agentes Policiais.

DAS EQUIPES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

Art. 8º. As Equipes de Polícia Judiciária, formadas minimamente por um Delegado de Polícia, um Escrivão de Polícia e um

Investigador de Polícia ou Agente Policial, terão por atribuições

básicas:

I – formalizar os atos de polícia judiciária decorrentes do

atendimento prestado ao público em geral, bem como adotar

as providências legais de natureza cautelar afetas à lida da

Polícia Civil;

II – atender ao público em geral nas hipóteses em que a

atuação da Polícia Civil tenha por fim a paz social ou a segurança pública;

III – adotar providências administrativas tendentes à preservação da vida e da saúde, acionando, quando necessário,

outros órgãos.

Art. 9º. As Equipes de Polícia Judiciária, identificadas em

ordem numérica a partir do número “1”, atuarão nos dias

úteis com vistas ao desenvolvimento da investigação criminal e

demais atos de polícia judiciária.

§ 1º. Além do disposto no caput, as Equipes de Polícia

Judiciária, em sistema de revezamento, concorrerão à escala

de atendimento ao público no período compreendido entre às

8 horas e 20 horas.

§ 2º. Nos dias em que, por ato do Governador do Estado,

o ponto for considerado facultativo, o atendimento ao público

ficará a cargo da Equipe de Polícia Judiciária escalada, não

havendo necessidade de comparecimento das congêneres da

respectiva Delegacia de Polícia.

Art. 10. A distribuição cartorária às Equipes de Polícia Judiciária, sempre mirando a equânime carga de trabalho, dar-se-á:

I – com observância à data e horário da lavratura, pelas

Centrais de Flagrante, dos registros dos fatos ocorridos na

circunscrição em que deverão ser conduzidos os trabalhos

legalmente cometidos;

II – de maneira sequencial em relação aos inquéritos policiais devolvidos para cumprimento de diligências, bem como

daqueles eventualmente oriundos de outras unidades policiais.

§ 1º. As providências processuais penais e administrativas

relacionadas às ocorrências registradas por ocasião dos atendimentos diurnos nos dias úteis ficarão a cargo das Equipes de

Polícia Judiciária responsáveis pelos respectivos atendimentos.

§ 2º. Incumbe à Autoridade Titular da Delegacia de Polícia

do Distrito Policial respectivo a deliberação pela formalização

dos atos de policia judiciária pelas Equipes de Polícia Judiciária,

após o horário a que faz referência o art. 9º, § 1º, sempre que

a complexidade do caso ou pertinência para a continuação dos

trabalhos investigatórios assim recomendar.

Art. 11. Cada Equipe de Polícia Judiciária contará com, ao

menos, um veículo oficial.

Parágrafo único. As Autoridades Titulares das Delegacias

de Polícia que sediam Central de Flagrante deverão destinar

uma viatura caracterizada, preferencialmente dotada de compartimento destinado ao transporte de presos, para os serviços

desenvolvidos pelas Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas

Centrais de Flagrante.

Art. 12. As Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas

Centrais de Flagrante, subordinadas administrativamente aos

Titulares das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais que

sediam as Centrais de Flagrante, atuarão conforme o disposto

nos artigos 14 e 15.

§ 1º. A Autoridade Policial Titular da Equipe de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais de Flagrante elaborará o relatório

final de inquérito policial inaugurado por auto de prisão em

flagrante, exceto nos casos em que a complexidade do evento

demandar aprofundamento das diligências, conforme delibera-

ção formalmente detalhada pelo Titular da Delegacia de Polícia

do Distrito Policial que sedia a respectiva Central de Flagrante.

§ 2º. As requisições de providências nos inquéritos policiais

inaugurados por auto de prisão em flagrante lavrado nas Centrais de Flagrante deverão ser encaminhadas para cumprimento

pelas Delegacias de Polícia das circunscrições policiais em que

se deram os fatos.

Art. 13. Sempre que houver a necessidade de alocação de

pessoal nas Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais

de Flagrante, os profissionais das Equipes de Polícia Judiciária –

EPJ’s com menor tempo na carreira policial serão designados.

Parágrafo único. No caso de férias e demais afastamentos

legais, o número de Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas

Centrais de Flagrante não poderá ser inferior a quatro.

DAS CENTRAIS DE FLAGRANTE

Art. 14. O atendimento ao público e a formalização das

providências de polícia judiciária nas Centrais de Flagrante

dar-se-ão:

I – no âmbito da 1ª Delegacia Seccional de Polícia, nas

Delegacias de Polícia dos 2º, 8º e 78º Distritos Policiais;

II – no âmbito da 2ª Delegacia Seccional de Polícia, nas

Delegacias de Polícia dos 16º, 26º e 27º Distritos Policiais;

III – no âmbito da 3ª Delegacia Seccional de Polícia, nas

Delegacias de Polícia dos 14º, 33º, 89º e 91º Distritos Policiais;

IV – no âmbito da 4ª Delegacia Seccional de Polícia, nas

Delegacias de Polícia dos 13º, 20º, 72º e 73º Distritos Policiais;

V – no âmbito da 5ª Delegacia Seccional de Polícia, nas

Delegacias de Polícia dos 10º, 31º e 56º Distritos Policiais;

VI – no âmbito da 6ª Delegacia Seccional de Polícia, nas

Delegacias de Polícia dos 11º, 47º, 98º e 101º Distritos Policiais;

VII – no âmbito da 7ª Delegacia Seccional de Polícia, nas

Delegacias de Polícia dos 24º, 50º e 63º Distritos Policiais;

VIII – no âmbito da 8ª Delegacia Seccional de Polícia, nas

Delegacias de Polícia dos 49º, 53º e 69º Distritos Policiais.

§ 1º. A estrutura de atendimento a que alude o caput será

composta por cinco Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas

Centrais de Flagrante, identificadas em ordem alfabética a partir

da letra “A”, cuja escala de trabalho, rigorosamente sequencial,

será de doze horas, na seguinte conformidade:

I – segunda a domingo, das 20h de um dia às 8h do dia

seguinte;

II – sábado, domingo e feriado, no período das 8h às 20h,

o plantão será desenvolvido pela Equipe de Polícia Judiciária de

plantão na Central de Flagrante que entrará em serviço na noite

do dia imediatamente posterior.

§ 2º. As Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais

de Flagrante, nos intervalos entre os plantões, comparecerão às

respectivas Delegacias de Polícia para ultimação das providências iniciadas por ocasião do atendimento e não concluídas na

mesma oportunidade.

§ 3º. A coordenação, fiscalização e acompanhamento das

atividades das Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais de Flagrante incumbem aos Delegados de Polícia Titulares

das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais que sediam as

Centrais de Flagrante.

Art. 15. Incumbe às Equipes de Polícia Judiciária de plantão

nas Centrais de Flagrante, nos dias e horários em que não

houver atendimento ao público por Delegado de Polícia nas

unidades distritais, sem prejuízo do registro de quaisquer eventos noticiados, a atuação em face de ocorrência verificada na

própria área, bem como àquelas havidas nas circunscrições dos

Distritos Policiais limítrofes, na seguinte conformidade:

I – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do

2º Distrito Policial, 3º e 77º Distritos Policiais;

II – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do

8º Distrito Policial, 1º, 6º e 12º Distritos Policiais;

III – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do

78º Distrito Policial, 4º e 5º Distritos Policiais;

IV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do

16º Distrito Policial, 17º e 35º Distritos Policiais;

V – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do

26º Distrito Policial, 83º, 95 e 97º Distritos Policiais;

VI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do

27º Distrito Policial, 36º e 96º Distritos Policiais;

VII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 14º Distrito Policial, 15º e 51º Distritos Policiais;

VIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 33º Distrito Policial, 46º e 87º Distritos Policiais;

IX – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do

89º Distrito Policial, 34º, 37º e 75º Distritos Policiais;

X – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do

91º Distrito Policial, 7º, 23º e 93º Distritos Policiais;

XI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia do

13º Distrito Policial, 28º e 40º Distritos Policiais;

XII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 20º Distrito Policial, 9º e 19º Distritos Policiais;

XIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 72º Distrito Policial, 38º, 45º e 74º Distritos Policiais;

XIV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 73º Distrito Policial, 39º e 90º Distritos Policiais;

XV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 10º Distrito Policial, 21º e 52º Distritos Policiais;

XVI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 31º Distrito Policial, 30º, 58º e 81º Distritos Policiais;

XVII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 56º Distrito Policial, 18º, 29º, 42º e 57º Distritos Policiais;

XVIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 11º Distrito Policial, 99º e 102º Distritos Policiais;

XIX – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 47º Distrito Policial, 92º e 100º Distritos Policiais;

XX – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 98º Distrito Policial, 43º e 80º Distritos Policiais;

XXI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 101º Distrito Policial, 25º, 48º e 85º Distritos Policiais;

XXII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 24º Distrito Policial, 62º, 64º e 65º Distritos Policiais;

XXIII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 50º Distrito Policial, 59º, 67 e 68º Distritos Policiais;

XXIV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 63º Distrito Policial, 22º, 32º e 103º Distritos Policiais;

XXV – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 49º Distrito Policial 54º e 55º Distritos Policiais;

XXVI – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polícia

do 53º Distrito Policial, 44º e 66º Distritos Policiais;

XXVII – Central de Flagrante sediada na Delegacia de Polí-

cia do 69º Distrito Policial, 41º e 70º Distritos Policiais.

§ 1º. Exceto nos casos de constatação de drogas, as requisições de exames periciais expedidas em razão das ocorrências

policias que demandem a apreciação de órgãos técnico-cientí-

ficos deverão conter indicação de encaminhamento dos laudos

respectivos às Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais em

que se deram os fatos.

§ 2º. Incumbe à Equipe de Polícia Judiciária de plantão

na Central de Flagrante responsável pela lavratura do auto de

prisão em flagrante o encaminhamento da peça correspondente

ao Poder Judiciário e, na impossibilidade em face do não funcionamento do plantão judiciário, entregá-lo, mediante recibo,

à Equipe subsequente, a quem caberá a comunicação da prisão.

Art. 16. Ao término do plantão, sob orientação e fiscalização

da Autoridade Policial da Equipe de Polícia Judiciária de plantão

na Central de Flagrante, os escrivães de polícia deverão:

I – nos plantões noturnos que antecedem dia útil, viabilizar,

por intermédio do cartório da Delegacia de Polícia que sedia a

correspondente Central de Flagrantes, a retirada pelas respectivas unidades, dos documentos de polícia judiciária, produtos e

instrumentos de crime e objetos de prova apreendidos;

II – nos finais de semana e feriados, guardar em local seguro

e adequado os documentos de polícia judiciária, produtos e

instrumentos de crime, bem como objetos de prova apreendidos

até plantão subsequente em que o cumprimento ao disposto no

inciso I seja possível.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. As Autoridades Titulares das Delegacias de Polícia

dos Distritos Policiais, assim como os Titulares de Equipes de

Polícia Judiciária, neste último caso, ocupantes da 1ª classe não

concorrerão à escala de atendimento ao público em geral.

Art. 18. Nas Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais

que não abrigam Centrais de Flagrante terão cinco equipes de

plantão ininterrupto, supervisionadas pela Autoridade da Central

de Flagrante respectiva ou outra Autoridade Titular de Equipe de

Polícia Judiciária designada por ato do Diretor.

§ 1º. Os policiais designados para o plantão indicado no

caput, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 24 (vinte e

quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas de trabalho por 72

(setenta e duas) horas de descanso, serão responsáveis, entre

outras atividades, pela orientação das pessoas que procurarem

os serviços policiais, ainda que de natureza não penal, e ações

que exijam pronto atendimento, inclusive com o acionamento

de apoio;

§ 2º. Caberá, ainda, aos policiais a que se refere este artigo

o registro de:

I – Ameaça;

II – Injúria;

III – Calúnia;

IV – Difamação;

V – Acidente de trânsito sem vítimas;

VI – Furto / extravio de documentos;

VII – Furto / extravio de telefone celular;

VIII – Furto de veículos;

IX – Furto / extravio de placas de veículos;

X – Desaparecimento de pessoas;

XI – Encontro de pessoas desaparecidas;

XII – Complemento de boletim.

§ 3°. Os registros serão apreciados e despachados pelo

Titular, no primeiro dia útil subsequente. Eventuais equívocos

serão de pronto corrigidos, emitindo-se documento com as

necessárias retificações, cuja cópia será endereçada ao comunicante da ocorrência.

§ 4º. Além dos eventos enumerados no § 2º, incumbirá,

ainda, às equipes aludidas neste artigo a formalização dos

registros de outros futuramente disciplinados pela delegacia

eletrônica.

Art. 19. Detalhamentos necessários ao bom andamento

dos trabalhos policiais serão tratados por meio de portarias

dos Delegados Seccionais de Polícia e Autoridades Titulares das

Delegacias de Polícia e Centros de Execução de Cartas precató-

rias, nas respectivas esferas de atuação.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20. As Equipes de Polícia Judiciária, necessariamente,

devem ser formadas a partir da expressa manifestação de vontade dos servidores integrantes das classes hierarquicamente mais

elevadas, conforme modelo de formulário a ser divulgado pela

Diretoria Departamental por meio eletrônico.

Art. 21. Os Delegados de Polícia Coordenadores a que faz

referência o artigo 2º da Portaria DECAP-13, de 17-08-2011,

serão responsáveis pelas coisas apreendidas e arrecadas em

data anterior à vigência desta portaria, até final redistribuição

às unidades de destino.

Parágrafo único. No caso de substituição da Autoridade

aludida no caput o Delegado Seccional incumbirá outro Delegado de Polícia a ele subordinado para o desempenho daqueles

misteres

Art. 22. A distribuição dos inquéritos policiais instaurados

antes da vigência desta portaria dar-se-á de maneira sequencial,

com vistas ao equilíbrio dos acervos cartorários das Equipes de

Polícia Judiciária das respectivas Delegacias de Polícia.

Art. 23. A distribuição dos veículos oficiais às Equipes de

Polícia Judiciária dar-se-á conforme a disponibilidade das respectivas Delegacias de Polícia, suprindo-se eventuais carências

por ocasião das futuras alocações.

DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 24. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-

ção, sendo certo que produzirá efeito a partir das 8h da mesma

data, ficando revogadas as disposições contrárias.

 

Um Comentário

  1. To chagando e andando pra esta nova portaria, quero e minha licença prêmio, e o resto que se explodak kkkkkkkkkkkkkkkkk

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  2. DECRETO Nº 52.054,DE 14 DE AGOSTO DE 2007

    Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.
    Artigo 5º – A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos
    os dias da semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério da Administração, com a prestação
    diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação,
    e trinta e seis horas contínuas de descanso.
    Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos servidores pertencentes às atividadesfim
    das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária.

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  3. Pingback: DIA 19 DE ABRIL DE 2013 – 14 HORAS NO VÃO LIVRE DO MASP…PROFESSORES, POLICIAIS CIVIS , PROFISSIONAIS DA SAÚDE, APOSENTADOS, POLICIAIS MILITARES REFORMADOS, PENSIONISTAS E EX-PENSIONISTAS CORTADOS RECENTEMENTE…MAJOR OLÍMPIO AJUDE-NOS! | EVS NOTÍC

  4. ” Considerando isso. Considerando aquilo “. Só não ví o maganão considerar o salário do poliça e a falta de qualquer aumento salarial. Se segura que lá vem mais operação. Só sabem cobrar para manterem os seus cargos.

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  5. Blá, Blá, Blá…………………..nem perdi tempo de ler esta m…….mais do mesmo.

    O Diretor da Franquia de pastelaria que também atende pela sigla de Decap, “implanta” o seu novo sistema que segundo ele é “supimpa”, é “ótimo”, é “maravilhoso”, é “genial, é “joinha” o novo sistema de fritura de BOs, ops…..falha minha, sistema de atendimento ao cidadão que necessita dos serviços de segurança pública. será algo que transende o entendimento deste mero operacional do sistema, algo muito além da minha imaginação.
    O meu “maravilhoso” diretor , também conhecido como CEO, segundo a nova nomenclatura dos grandes gestores e administradores,só esqueceu de 2 (dois) pequeninos detalhes, algo sem a menor importância, diria mesmo detalhes insignificante, coisinha boba, coisa reles….. as condições materiais e o efetivo só foi este o ínfimo detalhe que o meu glorioso diretor esquece na que vá comprometer ou tirar o brilho da sua bela “obra”.

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  6. Querem obrigar os Investigadores a fazerem B.O. de qualquer jeito:

    Art. 18. Nas Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais

    que não abrigam Centrais de Flagrante terão cinco equipes de

    plantão ininterrupto, supervisionadas pela Autoridade da Central

    de Flagrante respectiva ou outra Autoridade Titular de Equipe de

    Polícia Judiciária designada por ato do Diretor.

    § 1º. Os policiais designados para o plantão indicado no

    caput, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 24 (vinte e

    quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas de trabalho por 72

    (setenta e duas) horas de descanso, serão responsáveis, entre

    outras atividades, pela orientação das pessoas que procurarem

    os serviços policiais, ainda que de natureza não penal, e ações

    que exijam pronto atendimento, inclusive com o acionamento

    de apoio;

    § 2º. Caberá, ainda, aos policiais a que se refere este artigo

    o registro de:

    I – Ameaça;

    II – Injúria;

    III – Calúnia;

    IV – Difamação;

    V – Acidente de trânsito sem vítimas;

    VI – Furto / extravio de documentos;

    VII – Furto / extravio de telefone celular;

    VIII – Furto de veículos;

    IX – Furto / extravio de placas de veículos;

    X – Desaparecimento de pessoas;

    XI – Encontro de pessoas desaparecidas;

    XII – Complemento de boletim.

    § 3°. Os registros serão apreciados e despachados pelo

    Titular, no primeiro dia útil subsequente. Eventuais equívocos

    serão de pronto corrigidos, emitindo-se documento com as

    necessárias retificações, cuja cópia será endereçada ao comunicante da ocorrência.

    § 4º. Além dos eventos enumerados no § 2º, incumbirá,

    ainda, às equipes aludidas neste artigo a formalização dos

    registros de outros futuramente disciplinados pela delegacia

    eletrônica.

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  7. Vai ficar muito bom pro carcereiro ein ??
    É o unico que não vai fazer BO…

    II – Delegados de Polícia Titulares das Equipes de Polícia

    Judiciária;

    III – Escrivães de Polícia;

    IV – Investigadores de Polícia;

    V – Agente de Telecomunicações Policial;

    VI – Agentes Policiais;

    VII – Carcereiros, nas Delegacias dotadas de carceragens

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  8. E tem mais, ouvi dizer que será implantado o sistema usado nos Foruns do Estado de SP, no Forum todos os funcionarios batem cartão (digital), com excessão do juiz e o oficial de justiça.
    Um passarinho me contou que esta em estudo a implatação desse sistema nos plantões policiais e delegacias seccionais para fiscalizar o horario de entrada dos puliça.

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  9. Fred Flintstone disse:
    08/04/2013 ÀS 10:37
    E tem mais, ouvi dizer que será implantado o sistema usado nos Foruns do Estado de SP, no Forum todos os funcionarios batem cartão (digital), com excessão do juiz e o oficial de justiça.
    Um passarinho me contou que esta em estudo a implatação desse sistema nos plantões policiais e delegacias seccionais para fiscalizar o horario de entrada dos puliça.

    Colega fique tranquilo quanto a isto, se nem a Prodesp funciona, se nem o ALPHA funciona, se nem o PHEONIX funciona, se nem o CEPOL funciona, se nem papel higiênico a grande maioria das delegacias têm, você acha que eles vão conseguir implantar e fazer funcionar tal sistema.

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  10. § 2º. Caberá, ainda, aos policiais a que se refere este artigo

    o registro de:

    I – Ameaça;

    II – Injúria;

    III – Calúnia;

    IV – Difamação;

    V – Acidente de trânsito sem vítimas;

    VI – Furto / extravio de documentos;

    VII – Furto / extravio de telefone celular;

    VIII – Furto de veículos;

    IX – Furto / extravio de placas de veículos;

    X – Desaparecimento de pessoas;

    XI Encontro de pessoas

    Essas funções não cabem aos inúteis que trabalham na Delegacia Eletronica? Eu nao farei porra nenhuma vou continuar mandando que eles façam o Boletim pela internet. Afinal, já viram maior aberração que a Delegacia eletronica?.kkkkkk policiais eletronicos. Telemarketim policial. Parabens Geraldo, acabou de vez com a PC.

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  11. Além de fazer esses B.OS, olha só o oque pode acontecer com os dois super policiais do noturno.

    Homens armados invadem delegacia, rendem policiais e resgatam presos.

    Dois detentos foram resgatados nesse domingo (7) de dentro de uma delegacia de Aracaju. “DOIS POLICIAS” faziam plantão no prédio, onde 44 detentos estavam presos provisoriamente nas quatro celas. Segundo a polícia, cerca de seis homens fortemente armados invadiram, à tarde, a 5ª Delegacia Metropolitana, que fica no conjunto João Alves Filho, em Nossa Senhora do Socorro (região metropolitana de Aracaju). Foram resgatados Samuel Santos Pereira e Thiago José Caetano Mota. Até as 10h desta segunda-feira, nenhum dos dois havia sido recapturado. Thiago havia sido preso na última quinta-feira (3), na divisa entre os Estados da Bahia e Sergipe. Ele transportava cem quilos de maconha em um veículo. A polícia informou que suspeita que ele foi contratado por uma “facção” especializada em tráfico de drogas em Sergipe.

    Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2013/04/08/homens-armados-invadem-delegacia-rendem-policiais-e-resgatam-presos-em-aracaju.htm

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  12. É o que vai acabar acontecendo nos DPs de SÃO PAULO , E NÃO PRECISA SER NENHUM SER ILUMINADO .

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  13. De nada adianta planos mirabolantes, se e necessário para seu funcionamento o efetivo que dispõe a policia civil paulista. Temos classes diferentes, salários incompatíveis, agentes com o nível fundamental, e o DAP, que se pronunciou dizendo isso, e carcereiros, agora sem função, loucos para serem integrados compôs agentes, para irem para a investigação. E estes não estão sabendo que o blazzeccccc, quer colocados para tocar inquéritos, após um breve curso de adaptação na acadepol. Isto ta ficando melhor que um puteiro. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

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  14. Projeto de lei tira os presos das delegacias.

    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E CIDADANIA
    PROJETO DE LEI No 1.594, DE 2011
    Dispõe sobre a custódia de presos
    nas unidades das Polícias Federal e Civis
    dos Estados e do Distrito Federal.
    Autor: Deputada ROSE DE FREITAS
    Relator: Deputado LUIZ PITIMAN
    I – RELATÓRIO
    Através do Projeto de Lei em epígrafe numerado, a ilustre
    Deputada Rose De Freitas, pretende criar regras sobre a custódia de presos
    nas unidades das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.
    Em sua justificativa a autora afirma que:
    “Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, às polícias
    federal e civis estaduais incumbem as funções de polícia
    judiciária e a apuração de infrações penais. Assim sendo, a
    custódia e a escolta de presos por esses órgãos policiais são
    atividades alheias ao referido texto constitucional, portanto,
    configura verdadeiro desvio de função.
    …esse desvio funcional gera graves problemas estruturais, uma
    vez que policiais responsáveis por investigações criminais são
    obrigados a agir como carcereiros sem qualquer formação e
    treinamento profissional.
    … as delegacias de polícia são unidades administrativas cujas
    funções precípuas se inserem no âmbito da investigação
    policial, da realização dos trabalhos de polícia judiciária, do
    atendimento ao cidadão, e de outros procedimentos de sua
    competência.”
    2
    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
    Organizado aprovou a proposta com uma Emenda do seguinte teor:
    “Art. 120 ………………………………………..
    ……………………………………………………..
    § 1º A escolta de condenados e dos presos provisórios em
    estabelecimento penitenciário deverá ser feita por agentes do
    sistema penitenciário. (NR)
    ………………………………………………………”
    A esta Comissão de Constituição e Justiça e de
    Cidadania compete analisar a proposta sob os aspectos de constitucionalidade,
    juridicidade, técnica legislativa e mérito, sendo a apreciação final do Plenário
    da Casa.
    É o Relatório.
    II – VOTO DO RELATOR
    A matéria aqui tratada é de competência da União
    Federal (art. 22, I), de iniciativa desta Casa (art. 61), não atentando contra
    quaisquer dos incisos do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o
    projeto é constitucional, nestes aspectos.
    Não há injuridicidade.
    A técnica legislativa, todavia, não se encontra de acordo
    com a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, uma vez que todos os
    dispositivos a serem modificados pela Proposição trazem as iniciais (NR) entre
    parênteses. Como estabelece a Lei Complementar 95/98 essas iniciais
    somente devem ser colocadas ao final do dispositivo a ser alterado. Além
    disso, os números devem ser escritos somente por extenso, quando se
    referirem a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em
    que houver prejuízo para a compreensão do texto.
    No mérito, temos de fazer algumas considerações.
    O Estado detém o “poder de polícia” para regular e limitar
    o exercício dos direitos individuais em detrimento dos interesses públicos,
    segundo eméritos doutrinadores, que se configura em regular, fiscalizar, e punir
    administrativamente, inclusive com embargo, confisco e interdição, uma
    atividade.
    3
    No que diz respeito às atividades policiais, leva-se em
    conta o momento de sua atuação: antes do evento danoso, diz-se polícia
    preventiva, é a polícia administrativa; se atua após, diz-se polícia repressiva ou
    judiciária.
    José Cretella Júnior afirma que a polícia administrativa
    pode ser dividida em polícia de segurança e polícia especial.
    Hely Lopes Meirelles entende que a polícia administrativa
    atua sobre bens, direitos e atividades, já a polícia de segurança, e também a
    polícia judiciária se exerce sobre as pessoas.
    No esteio de nossa Constituição Federal, art. 144, o
    Código de Processo Penal estabelece no art. 4º que “a polícia judiciária será
    exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas
    circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua
    autoria.”.
    O art. 144 da nossa Constituição detalha quais são as
    polícias e quais o ramo de atuação:
    “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
    responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e
    da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I – polícia federal;
    II – polícia rodoviária federal;
    III – polícia ferroviária federal;
    IV – polícias civis;
    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão
    permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
    destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social
    ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas
    entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja
    prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão
    uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e
    drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária
    e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III – exercer as funções de polícia marítima, aérea e de
    fronteiras;
    III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária
    e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia
    judiciária da União.
    4
    § 2º – A polícia rodoviária federal, órgão permanente,
    estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
    ostensivo das rodovias federais.
    § 3º – A polícia ferroviária federal, órgão permanente,
    estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
    ostensivo das ferrovias federais.
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente,
    organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na
    forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada
    pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente,
    organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na
    forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada
    pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia
    de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de
    polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    § 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
    preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
    atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
    ………………………”
    Assim, as competências das diversas polícias encontramse
    determinadas neste art. 144.
    A Polícia Federal é, deste modo, a única que exerce
    funções de polícia administrativa, de segurança, e judiciária.
    No que diz respeito às cadeias públicas, segundo o
    disposto na Lei 7.210/84, ela destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
    Ora, em nenhum momento a Lei de Execução Penal –
    7.210/84 – estabeleceu que as delegacias de polícia serviriam para custodiar o
    preso provisório.
    Com dose elevadíssima de razão, a presente proposta se
    nos apresenta.
    Como afirmado pela ilustre Autora, a Lei de Execução
    Penal e as diretrizes da Política de Direitos Humanos, vigentes no país, as
    funções dos órgãos de segurança pública não devem ser confundidas
    com aquelas de responsabilidade dos órgãos do sistema penitenciário
    nacional. Acrescentando que não deve recair sobre o já insuficiente orçamento
    dos órgãos de segurança pública as despesas com custódia e escolta de
    presos já ingressos em estabelecimento penitenciário.
    5
    Tais considerações são suficientes para afirmarmos que a
    Proposição em comento merece ser aprovada, por ser conveniente e oportuna.
    Pelo exposto, nosso voto é pela constitucionalidade,
    juridicidade, boa técnica legislativa, e no mérito pela aprovação do Projeto de
    Lei 1.594, de 2011 e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e
    Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo em anexo.
    Sala da Comissão, em de de 2013.
    Deputado LUIZ PITIMAN
    Relator
    2012_

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  15. Os senhores notaram que uma das carreiras mais numerosas do Decap (devem ser mais de 1 mil só no Decap), que é a carreira dos CARCEREIROS, são os únicos que vão ficar FORA DA DANÇA????
    Quer dizer que só vão se ferrar os escrivaes, investipols, agentes policiais e agentels???
    Enquanto isso os carcereiros, que são mais de 1 mil nesse Decap, vão ficar nos seus expedientes durante o dia, e à noite e feriados em suas casas assistindo TV?
    Acho que o Dr Domingos (ou quem redigiu essa portaria), se esqueceu do grande número de carcereiros que temos no Decap, e eles não podem ficar de boa, enquanto vai estar todo mundo na trabalheira.
    Vamos colocar essa rapaziada dos carcepaiada pra trabalhar aê gente!!!!!

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  16. Caro Dr. Domingos, digníssimo diretor do Decap:

    Certamente esta portaria não foi feita por apenas uma mão, e sim no mínimo, umas 8…..senão vejamos:

    Passo apontar as aberrações e os remendos em que um artigo anula o outro, e temos a famosa “casa da mãe joana”, ou os famosos puxa-sacos que querem por que querem ter uma ideía publicada, e desta maneira fica um plano sem pé nem cabeça.

    Começando:

    1- O artigo 3 da portaria trata das: “Equipes de Polícia Judiciária e as Equipes de Polícia Judiciária de plantão nas Centrais de Flagrante”…..estas equipes devem trabalhar das 08 as 20 horas fazendo todos os atos de policia judiciaria……e em caso de flagrante deverão segundo o parágrafo primeiro ter um local adequado para isso.

    2- O artigo 8 deixa bem claro que quem deve atender a população são as Epj (não importando se é central ou não)no período das 08 as 20, exceto aos sabados, domingos e feriados ou pontos facultativos. Ainda se fala que devem ser numeradas essas Epjs e elas se revezarem durante a semana.

    Agora a aberração do artigo 18 jogando tudo por terra….

    Algum imbecil queria tanto, mas tando o antigo 5 equipes do Decap que a todo custo conseguiu colocar…..mas note a cagada: diz que nas delegacias que não são centrais de flagrante tem que ter 5 equipes revezando no 12×24 e 12×72 sobre responsabilidade do Titular ou outro delegado designado pelo Diretor…..e tem que fazer os boletins da delegacia eletronica e orientar a população……ou seja: quem caralho vai tirar o plantao durante os dias da semana?….o artigo 3 fala uma coisa, o artigo 8 fala outra.

    PUTA COISA DE PORTUGUES…..

    VCS NÃO CONSEGUEM CHEGAR NUM ACORDO?

    Se for fazer a escala de 5 equipes do 12×24 e 12 x 72 quem preside é o Titular? e só pode fazer os crimes da delpol eletronica?…e as Epj fazem o que das 08 as 20?
    AÍ QUE EU FALO QUE UM MONTARAM ESSA JOÇA A TROCENTAS MÃOS……

    PUTA ZONA……

    E O PIOR É QUE TEM UM MONTE DE CHEFE FILHO DA PUTA QUE APROVEITOU ESSA ZONA, E TA LOUCO PARA MONTAR 5 EQUIPES PRA CHEFIA SOBRAR PRA “RIPAR”….

    QUE O DIRETOR FAÇA UMA RECOMENDAÇÃO EXPLICANDO ESSA MERDA….

    PORTARIA OU PORCARIA?

    MAS NEM ESCREVER ESSES CARREIRAS JURIDICAS SABEM……É SÓ LER ESSA MERDA DE NOVO E NOTAR QUE UM ARTIGO ANULA O OUTRO……

    NO AGUARDO DE ALGUÉM ELUCIDAR O QUE ESSES CARAS QUEREM.

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  17. Olha o artigo 18:

    Os policiais designados para o plantão indicado no

    caput, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 24 (vinte e

    quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas de trabalho por 72

    (setenta e duas) horas de descanso, serão responsáveis, entre

    outras atividades, pela orientação das pessoas que procurarem

    os serviços policiais, ainda que de natureza não penal, e ações

    que exijam pronto atendimento, inclusive com o acionamento

    de apoio;

    § 2º. Caberá, ainda, aos policiais a que se refere este artigo

    o registro de:

    I – Ameaça;

    II – Injúria;

    III – Calúnia;

    IV – Difamação;

    V – Acidente de trânsito sem vítimas;

    VI – Furto / extravio de documentos;

    VII – Furto / extravio de telefone celular;

    VIII – Furto de veículos;

    IX – Furto / extravio de placas de veículos;

    X – Desaparecimento de pessoas;

    XI – Encontro de pessoas desaparecidas;

    XII – Complemento de boletim.

    § 3°. Os registros serão apreciados e despachados pelo

    Titular, no primeiro dia útil subsequente

    ==========================================================================================

    Em tese a pm esta proibida nestas delegacias de apresentar flagrande DE DIA……ou o titular vai puxar todos os plantoes?

    o cara que enfiou esse 12 x 24…..12×72 ta de parabéns…..além de destruir um estudo em que policial não pode trabalhar em diversos horarios em que o fuso fica trocado, ainda colocou o Titular da unidade para responder pelos plantoes diurnos….

    parabéns……teve culhao

    mode: ironic on.

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  18. flavião disse:
    08/04/2013 ÀS 23:31
    Os senhores notaram que uma das carreiras mais numerosas do Decap (devem ser mais de 1 mil só no Decap), que é a carreira dos CARCEREIROS, são os únicos que vão ficar FORA DA DANÇA????
    Quer dizer que só vão se ferrar os escrivaes, investipols, agentes policiais e agentels???
    Enquanto isso os carcereiros, que são mais de 1 mil nesse Decap, vão ficar nos seus expedientes durante o dia, e à noite e feriados em suas casas assistindo TV?
    Acho que o Dr Domingos (ou quem redigiu essa portaria), se esqueceu do grande número de carcereiros que temos no Decap, e eles não podem ficar de boa, enquanto vai estar todo mundo na trabalheira.
    Vamos colocar essa rapaziada dos carcepaiada pra trabalhar aê gente!!!!!

    ———————————————————————————————————————————————————————————

    FLAVIÃO….. Eu sempre elogiei seus comentários e quase sempre repito que são pertinentes, mas dessa vez, permita-me, desculpa-me VAI TOMAR NO OLHO DO SEU CU—-me perdoe, não costumo usar palavrões quando discordo dos comentários, mas dessa vez não pude me conter.

    SUGESTÃO…não estão contentes com as respectivas carreiras? então prestem concursos para Carcereiro Policial !

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  19. QUANTA MERDA , COMO PERDEM TEMPO EM FAZER UMA PORRA DE PORTARIA DESSAS ??? QQER UM SABE QUE ESTA MERDA NAO VAI FUNCIONAR ….A POLICIA TA MORTA … SÓ SALARIIO E CONDIÇOES DE TRABALHO A FARAO RESUSCITAR … NAO ADIANTA FAZER LEI PARA MORTO CUMPRIR… viva o psdb

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  20. Vamos colocar essa cambada de carcereiros do Decap pra TRABALHAR, oras!
    Vai todo mundo entrar na dança, e eles em casa assistindo TV?
    Foi como o colega escriba acima escreveu; mas que portaria mais MAL REDIGIDA foi essa, quem a redigiu não se importou nem em fazer uma revisão.
    Vamos estar a milhão no atendimento de balcão ao público, e os carcereiros cumprindo as escalinhas expedientes de seccionais?
    A polícia civil de SP não sabe nem aproveitar a “mão de obra” que tem, e assim, por essa tremenda desorganização, acaba por sobrecarregar alguns.

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  21. todo delegado quer ser o salvador da patria ou o grande heroi que salvou a policia, sendo que muitos são idealistas.
    Todos que fizeram direito, sabem de antemão não muda a realidade através de canetada.
    O que falta a policia e se enquadrar a realidade atual, para dar um atendimento bom para o povo e para os funcionários e necessário aumentar o numero de pessoas no atendimento dos plantões.
    Então e necessário a contratação de funcionários (digitadores) a exemplo que ocorre na policia federal. Contrata em carater emergencial suporte administrativo a exemplo que faz a prodesp (aqueles jovens na porta da dgp). para o registro de ocorrencias.
    A partir dai a administração consegue tomar conta da situação e começar a resolver isto, porque hoje a pcesp esta na uti agonizando, e necessário estabilizar para curar.

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  22. [audio src="http://download.sgr.globo.com/sgr-mp3/cbn/2013/noticias/grella_130409.mp3" /]

    ENTREVISTA HOJE COM O SECRETÁRIO GRELLA,

    BEM VAMOS LA.

    Não tem Viaturas com mais de 5 anos de uso segundo o Sec. Acho então que ele nunca foi em distrito, pode até começar pela seccional mais rica a centro, e pelo distrito mais rentavel o 1, e vejas qtas blazer ano 2002 e outrs 1999. Acho que ai o senhor pecou feio.

    Fala em criaçao de um plano para forçar a investigação, acho que errou de novo,pois nada mudou com esse plano, pois todo o plano que vai mexer no bolso dos titulares e chefes, jamais darão certo. E esse plano nada mudou para a chefia, e sim somente 5 equipes e a sociedade se ferraram.

    Fala em combate a corrupção e abaixar o indice de policiais cobramdo proprina, bem pura inocencia, pois ele deveria saber que tem maquinas de caça niquel e jogo do bixo, e por ser promotor dabem bem disso e nada esta fazendo,

    Fala em valorização, porem so valorizou amigo de politicos como os que foram para o DPPC. 2 irmãos e deic e denarc, o resto que é decap so ferrou a gente, será que ele não sabe que ns lugares são melhore$$$$$$ que outro, e porque tanto politico pede para ele colocar amigos em deic fazendaria dppc etc, porque ninguem pede para um secretario uma tranferencia para o idoso, para o decap, para o demacro? Porque sera secrstario.

    Fala em modernização, mais ele não ve nas delegacias que a internet é uma bosta os teclados estão fudidos, os computadore sujos e sem ventilação, impressoras lexmark com o toner mais caro do mercado, ou seja o jogo das licitações para beneficiar alguem, então ele não sabe que as cmpras destes produtos e som para virar uma gana, cade os notebook, os telefones ips dos seccinais, etc, tudo jogados na salas.

    Falou em valorização salaria, e que a diminuição de salarario de alguns foi sim o aumento de cont, lrevidenciaria, o caralho se diminiui na conta como menos, etc. E comigo tambem caiu 26 reais, enfim ele esta vendido mesmo não sabe de nada

    Resumendo sabe porque tenho dó do sectario. Pois ele recebe as estatisticas manipuladas, quando ele vai em um dp os tiras ja estào sabendo e tudo se arruma em segundos, quAndo tem reunião so vai as viaturas que os delegados tomam da gente para irem a sitios e casa de praias, tão sempre novas, quando tem correicão ou visitas, todos tem que ir bem arrumados, e os chefes arrecadando grana para comprar produto de limpesa pois as empresas contradadas so dão merdas e cobram por ouro,

    Queria ver ele um dia colocar uma bermuda em um sabado, um bone e ir de golzinho a um distrito da leste centro norte, mais os problematicos sem avisar ir sozinho, não adianta ir no 12 por ex. Que é o que mAis é valorizado$$$$$ o 1 dp que tem a paje, tem que ir no 74 39 52 quebrada ou no centro no 6 , 77 , 2, 95, etc. Mais vai sem nem a esposa dele saber que tem ganso para caralho no GS ai chega de mansinho e fala que quer fazer um bo. E começa a conversar com o tira de plantào, e veja a realidade, que como secretario de terno e gravata, o sr. So vai ouvir e ver estatisticas montadas, a realidade é outra, so para finalizar, ate oleo de viatura a gente paga do bolso, e manutenção das zero ninguem faz, pegue todas merivas e eja começe pela centro onde eu trabalhei ate No passado, não tem verba pesquise isso sem se indentificar, pois como secretario so ouvira coisa bonita

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  23. A regra agora para o povo levar seu BO de pastel de salame na pastelaria do Decap, com essa nova porcaria, ops portaria

    é SENTAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA E

    AGUARDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA. E nas

    próximas eleições, aprenda a VOTAR DIREITO.

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  24. PARA SE FAZER UM BOLO É NECESSARIO 1 KILO DE FARINHA.
    ENTÃO COMO FAZER ESTE MESMO BOLO COM 300GRAMAS DE FARINHA ?
    IMPOSSIVEL NÉ .
    O MESMO OCORRE COM O DECAP, COMO PRESTAR UM BOM SERVIÇO COM UM ENORME DEFICIT DE POLICIAIS ?
    IMPOSSIVEL NÉ.

    SÓ O GOVERNADOR, SECRETARIO , DG, E O ILMO DIRETOR DO DECAP , NÃO SABEM DISSO .
    SEM FUNCIONARIOS NÃO DÁ SRS. BUROCRATAS .

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!

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  25. Colega agente policial…

    Colega agente, nesse negócio de BOLO, para nós pobres mortais só restam as migalhas!

    No DECAP conseguiram tornar PIOR aquilo que já era MUITO RUIM….
    Nada é tão ruim que não possa ser piorado, não é verdade…????

    Então a regra é clara: – bracinhos de Horácio, freio de mão puxado lá em cima, marcha lenta total –

    se o “prantão” fica lotado, estamos fud(..), é só distribuir “senha” e deixa o povão esperar (afinal não votaram no PSDBost..?).

    Eu, particularmente, NÃO ganho o suficiente para fazer nem o que faço, quanto mais me estressar, já trabalho no limite.
    Esperaria que TODOS fossem assim, Escribas, Tiras, Carcepols, agentes e os Delegas…, é a nossa forma de protestar, a nossa Greve branca…

    É o que o DesGoverno quer e a população merece (infelizmente).

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  26. CONTINUO ESPERANDO E AGUARDANDO RESPOSTA A RESPEITO DO ARTIGO 18 DA PORTARIA:

    Por esse artigo os plantonistas devem registrar apenas os boletins da delegacia eletronica e orientação a população….SOB A PRESIDENCIA DO DELEGADO TITULAR.

    OBSERVEM QUE DURANTE O DIA….REPITO ….DURANTE O DIA…. A PM NÃO PODE LEVAR FLAGRANTES NESTES DISTRITOS……

    E OUTRA COISA:

    ESSE ARTIGO 18 VAI CONTRA A DETERMINAÇÃO QUE TODOS OS FUNCIONARIOS PUBLICOS QUE FAZEM 12 HORAS DE PLANTAO DEVEM OBRIGATORIAMENTE FOLGAR 36 HORAS.

    O CARA QUE FEZ O ARTIGO 18 É UMA BESTA COMPLETA.

    SABE NADA.

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  27. CONFORME OUVI DE UM COLEGA, ” AGORA TUDO VAI DAR CERTO….ERA DESSE PLANO QUE PRECISÁVAMOS….AGORA TUDO VAI MELHORAR….MUITO BOM…MUITO BOM MESMO…..FICAMOS ADMIRADOS…”

    Muito obrigado, ficamos felizes!!!

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  28. Irmãozinhos, não tem mágica, a coisa é bem simples:
    Temos 93 Distritos Policiais na Capital, então cada um que fique com os seus problemas, as suas ocorrências, afinal é pra isso que foram criados.
    Querem agilizar o atendimento nas “pastelarias”?? Contratem mais escrivães, e formem 5 equipes de no mínimo dois escrivães cada um. Ah, o problema não é só esse, falta também delegado?? Contratem mais delegados.
    Mas aí não pode, senão vai aumentar a folha de pagamento, então esqueçam.

    É por essas e outras que eu procuro fazer só o básico do básico, e mesmo assim eu tenho a sensação de que estou fazendo muito.

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  29. Gente é simples façam o seu e bem devagar , nunca digam não aos seus superiores , mas façam bem devagar e com cuidado para não fazerem errado , braços de horácio e foda~- se o PSDB e esse plano iluminado do Dr Domingos !!

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  30. Estou na policia desde 2006, esse foi o pior projeto que já foi inventado. To me fudendo de verde e amarelo. Tenho até medo de falar, por isso mudei meu apelido aqui no flit, assim ninguém saberá que sou o bixigão.

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  31. Prezado Dr. Guerra
    Já venho tentando ajudar os Agentes Policiais à anos. E com essa portaria Decap 03/13, nosso dignissimo Governar dá mais um tiro no pé e reconhece a aglutinação dos cargos da policia civil. Em seu ” DAS EQUIPES DE POLÍCIA JUDICIARIA”
    Art. 8º. As Equipes de Polícia Judiciária, formadas minimamente por um Delegado de Polícia, um Escrivão de Polícia e um
    Investigador de Polícia ou Agente Policial, terão por atribuições básicas:
    I – formalizar os atos de polícia judiciária decorrentes do atendimento prestado ao público em geral, bem como adotar as providências legais de natureza cautelar afetas à lida da Polícia Civil;
    II – atender ao público em geral nas hipóteses em que a atuação da Polícia Civil tenha por fim a paz social ou a segurança pública;
    III – adotar providências administrativas tendentes à preservação da vida e da saúde, acionando, quando necessário,outros órgãos.
    Ele reconhece que a Equipe poderá ser formada por um Escrivão, um Investigador ou Agente Policial. Portaria assinada e públicada, duvido que numa ação, um Juíz de Direito não daria a EQUIPARAÇÃO SALARIAl para os Agente e Investigadores.
    ENTÃO AGORA AMIGOS AGENTES POLICIAIS…….É SÓ ENTRAR COM AS AÇÕES INDIVIDUALMENTE…….SERIA MELHOR SE A ASSOCIAÇÃO FIZESSEM, MAS COMO NÃO TEM UMA QUE PRESTE, ENTREM INDIVIDUALMENTE E GANHE AS AÇÕES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

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