Deputado Major Olímpio fala da morte do soldado PM Willian da Silva Alexandre, e critica projeto de lei complementar que reduz o salário de mais de 30 mil policiais.
Deputado Major Olímpio fala da morte do soldado PM Willian da Silva Alexandre, e critica projeto de lei complementar que reduz o salário de mais de 30 mil policiais.
Esse cara ganhou meu voto e de meus familiares, com 3 policiais civis na família e + 4 professores e 2 mikes, num total de mais de 50 parentes envolvendo à todos que sabem das histórias salariais macabras e perversas do PSDB!
Para DEPUTADO ESTADUAL MAJOR OLÍMPIO EM 2014!
CHAMOU ASSOCIAÇÕES NO SACO – dizendo que ligaram para pedir pra ficar assim mesmo, alguém tem alguma idéia de quem foi? Quem foi o cafajeste que fez isso deveria ter o nome jogado no ventilador!
Inclusive postei em algum outro tópico esse Decreto Suplementar para folha da segurança de 40 milhões que o executivo fala que seria mais de 1 bilhão, mas ele tropicou na perna curta da mentira.
FODA-SE O NU se todo policial incorporar seu direito que é o ALE no salário-base, que nada mais é do que um aumento que nem se disfarça mais todo mundo já colocaria a cabeça pra fora da privada, pois estamos na merda!
SALÁRIO DECENTE POLÍCIA NÃO MERECE NÉ?
Ele não gosta de gastar pois São Paulo tá tranquila sem tráfico, assaltos, estupros e homicídios tá suave, inclusive PCC erradicado de uma vez por todas, por isso não precisa mais…..
Mas para gastar com diárias huuuuuummmmmm, vcs verão nesse link com os próprios olhos:
http://www.transparencia.sp.gov.br/Diarias%20Mensal%202012.html
MAIS DE 155 MILHÕES DE REAIS EM 2012 SÓ PARA PAGAMENTOS DE DIÁRIAS! PRA DIÁRIA TEM PRA SALÁRIO NÃO TEM?
DIA 19 É SE JUNTAR AOS PROFESSORES E MARCHAR!
Querem assustar criancinha?
Contem a história macabra e perversa salarial do PSDB com seus servidores que choram e cagam sangue do dia 15 em diante….
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“Escrivá pregou incansavelmente sobre a liberdade e a autonomia dos leigos em assuntos temporais, indicando que não devia haver nenhuma ingerência eclesiástica nesses assuntos. Deviam, contudo, esforçar-se por ser coerentes com a sua fé e fiéis à sua consciência, evitando qualquer tipo de esquizofrenia oportunista que os desqualificasse moralmente.”
Onde foram parar os ensinamentos de Escrivá?
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trinta anos de policia,e na aposentadoria pela 1062/2008 receber pela sprev sem mais nada paga o nosso tempo de serviço
igual a outros trabalhadores.
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DIA 19 É O DIA , VAMOS NOS UNIR AOS PROFESSORES E MOSTRAR PRA TODOS A FARSA QUE ESTE GOVERNO REPRESENTA…………….ENQUANTO O POVO NÃO SOUBER DE TUDO ISSO VAI CONTINUAR ACONTECENDO!!!!!
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Parabéns pela atitude, deputado, e meu desprezo para com as associações e sindicatos da policia civil
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Precisamos de um canal de comunicação em massa para rebater e desmascarar em público as farsas e induzimento a erros como fazem os phoderosos, hipócritas e dissimulados!
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Bom dia, Senhores(as)
Só para conhecimento de como somos destratados por esse desgovernador e seus dexputados e guardem esse nome
MAURO BRAGATO, CARRASCO DO ALCKIMIN, QUE DESCEU O “MACHADO” EM NÓS, NUNCA VOTEM EM MAIS NINGUÉM DO PSDB…..
PARECER Nº 371, DE 2013
DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E RELAÇÕES DO TRABALHO, SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS E FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2013
Em sua Mensagem A-nº 048/2013, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo encaminhou à apreciação desta Assembléia Legislativa o Projeto de lei Complementar nº 08, de 2013, que dispõe sobre absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e classes que especifica, e dá providências correlatas.
Durante o período regimental de pauta a proposta foi alvo de 23 (vinte e três) emendas.
A propositura tramita em regime de urgência, por força de do disposto no artigo 26 da Constituição do Estado.
Convocada reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Relações do Trabalho, Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e Finanças, Orçamento e Planejamento, na qualidade de relator designado que fomos, passamos a apreciar a proposta sob seus aspectos constitucional, jurídico, meritório, financeiro e orçamentário.
DO PROJETO
O projeto dispõe sobre absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes das Polícias Civil e Militar, de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, adota uma série de providências, que abaixo discriminamos:
– incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como de Agente de Segurança Penitenciária;
– incorporação da Gratificação de Atividade de Escolta e Vigilância – GAEV – para os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária;
– a readequação dos valores do “pro labore” das funções de comando;
– a extinção das vantagens incorporadas e do abono complementar, em decorrência das incorporações acima previstas;
– incorporação do ALE aos proventos e pensões na sua integralidade, a partir de 1º de março de 2013;
Tais medidas se justificam em razão das muitas alterações na legislação sobre a matéria, e desta forma fazer prevalecer o princípio da segurança jurídica.
A Constituição Estadual, em seu artigo 24, § 2º, item 4, declara ser de competência exclusiva do Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre “militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar”.
A matéria é, portanto, de natureza legislativa, cuja competência de iniciativa compete ao Senhor Governador, com a subseqüente autorização deste Poder Legislativo.
DAS EMENDAS
Iniciamos nossa análise através da Emenda nº 8, tendo em vista sua maior abrangência. Tal emenda sugere uma série de alterações no projeto de lei complementar sob análise.
A primeira delas altera a redação do “caput” do artigo 1º, com a finalidade de substituir o termo “vencimentos” pela expressão “salário base”. A segunda alteração pretendida é no mesmo sentido, fazendo-o, porém, sobre o “caput” do artigo 2º que cuida da absorção da GAEV – Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância. Tais providências estão presentes também na Emenda nº 1.
Outra alteração proposta pela Emenda nº 8 é no sentido de dar nova redação aos incisos I, II, II, IV e V do artigo 3º da propositura. A modificação destina-se a aumentar os valores constantes dos Anexos e tabelas de padrão de vencimentos relativos a cada uma das carreiras de que tratam os incisos I a V. Tais providências também são objeto das Emendas nº 2, 3 e 20.
De forma menos abrangente, mas com a mesma reivindicação, foram apresentadas as seguintes emendas propondo alteração na redação do artigo 3º:
– a Emenda nº 9, altera o inciso I;
– as Emendas nº 10 e 21, alteram o inciso II;
– as Emendas nº 5 e 11, alteram o inciso III;
– a Emenda nº 12, altera o inciso IV; e
– as Emendas nº 6 e 13, alteram o inciso V.
Por aumentarem significativamente as despesas iniciais decorrentes do projeto sem a indicação da adequada fonte de recursos disponíveis, as emendas incorrem em inconstitucionalidade pro afronta ao artigo 25 da Carta Paulista.
As Emendas nº 4 e 19 indicam nova redação global ao artigo 4º, de forma a fazer com que os percentuais das gratificações “pro labore” atribuídas às funções de direção, chefia e comando de atividades específicas dos integrantes da Polícia Militar e da carreira de Delgado de Polícia, permaneçam aqueles previstos nas leis que a presente propositura pretende alterar.
As emendas abaixo enumeradas, de forma menos abrangente, e também com sugestão de acréscimo percentual como foi feito pelas Emendas 4 e 19, sugerem alteração nos seguintes dispositivos do artigo 4º da proposta em tela:
– a Emenda nº 14, altera alínea “a” do inciso I;
– a Emenda nº 15, altera a alínea “b” do inciso I,
– a Emenda nº 16, altera o inciso II;
– a Emenda nº 17, altera o inciso III; e
– a Emenda nº 18, altera o inciso IV.
A alteração percentual pretendida também conduz a aumento de despesa, neste caso despesa total, e não há a necessária indicação dos recursos disponíveis. Inconstitucionais as iniciativas.
Repetimos argumento anteriormente expendido sobre a norma constitucional que reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre “militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar” (artigo 24, § 2º, 4, C.E.).
A limitação constitucional à deflagração do processo legislativo de acordo com a natureza da matéria estende-se às emendas.
Há inúmeros precedentes nesse sentido e é pacífico o entendimento do STF – Supremo Tribunal Federal, de que a iniciativa reservada estende-se aos limites do poder de emenda parlamentar.
Assim, infere-se que o Poder Legislativo está invadindo esfera reservada ao Governador do Estado, posto que a este cabe dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, seja por meio de decreto (artigo 84, inciso VI, “a”, da Constituição Federal, e artigo 47, XIX, “a” da Constituição Estadual) ou exercendo a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo, quando necessária a edição de lei para concretizar a medida.
A Emenda nº 7 acresce ao Parágrafo único do artigo 1º, a expressão “ou por cumprimento provisório de sentença”, fazendo que esta hipótese seja acrescida nos casos de absorção da ALE – Adicional por Local de Exercício. Ou seja, além dos casos em que a absorção se dá em decorrência de decisão judicial, pretende a emenda que a mesma se dê também nos casos de cumprimento provisório de sentença.
Apesar de o autor pretender, de acordo com sua justificativa, o afastamento de litígio sobre o tema, tal argumento não se sustenta tendo em vista o caráter “provisório” do cumprimento da sentença.
As Emendas nº 22 e 23 apresentam equívoco de ordem técnica, o que implica em vício de legalidade formal, que prejudica de forma insanável o entendimento daquilo que o autor pretende alterar. Entendemos prejudicadas, preliminarmente, as referidas propostas.
Concluímos, portanto, que as matérias tratadas nas emendas apresentadas ao presente projeto de lei complementar ultrapassam os limites impostos pela Carta da República, e na sua esteira a Constituição Estadual, ostentando em conseqüência vício no que se refere às suas legalidade e constitucionalidade.
Posto isso, propugnamos pela aprovação do Projeto de lei Complementar nº 8, de 2013, e pela rejeição das Emendas de nº 1 a 23 a ele apresentadas.
É o nosso parecer.
a) Mauro Bragato – Relator
Aprovado como parecer o voto do relator, favorável, e contrário às emendas 1 a 23.
Sala das Comissões, em 3-4-2013.
a) Edson Ferrarini – Presidente
Fernando Capez – Fernando Capez – Fernando Capez – Fernando Capez – Olímpio Gomes (com voto em separado) – Olímpio Gomes (com voto em separado) – Carlos Bezerra – Luis Claudio Marcolino (voto em separado bancada do PT) – Luis Claudio Marcolino (voto em separado bancada do PT) – Mauro Bragato – Mauro Bragato – Mauro Bragato – Jooji Hato – Jooji Hato – Jooji Hato – Ulysses Tassinari – Gilson de Souza – Gilson de Souza – Gilson de Souza – Gilson de Souza – Antonio Salim Curiati – Antonio Salim Curiati – Campos Machado – Campos Machado – Beth Sahão (voto em separado) – Edson Ferrarini – Francisco Campos Tito (com voto em separado) – Francisco Campos Tito (com voto em separado) – Francisco Campos Tito (com voto em separado) – Francisco Campos Tito (com voto em separado) – Vitor Sapienza – Vitor Sapienza – Ramalho da Construção – Ramalho da Construção (com voto em separado)
VOTO EM SEPARADO
Através da Mensagem A- nº 048/2013, de 07 de março de 2013, o Senhor Governador do Estado encaminhou à apreciação desta Casa o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08, DE 2013, que dispõe sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar e das carreiras e classes que especifica, e dá providências correlatas
A proposição iniciou sua tramitação em regime ordinário, tendo o período de Pauta transcorrido entre os dias 11 e 18 de outubro, ocasião em que o Projeto recebeu as seguintes emendas: nº 1, do Dep. Carlos Giannazi; nºs. 2 a 7, do Dep. Olimpio Gomes; nº 8 do Dep. Alencar Santana Braga; nºs 9 a 18 do Dep. Carlão Pignatari; nºs. 19 e 20 do Dep. Olimpio Gomes e nºs 21 a 23 do Dep. Rui Falcão. A emenda nº 8, do Dep. Alencar Santana altera a redação do “caput” do artigo 1 ° e do artigo 2° de modo a fazer com que o ALE II (maior valor) de cada carreira, seja na sua totalidade, ou seja, 100% incorporado ao salário base do policial. A mesma emenda altera os valores dos anexos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 3° do projeto, de modo a fazer com que esses valores correspondam à incorporação de 100% do ALE II no salário base.
Em 23 de março de 2013, foi publicada a Mensagem A-nº 063/13, de 22/03/2013, do Senhor Governador do Estado, encaminhando solicitação para que a apreciação da propositura se fizesse em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Esgotado o prazo consignado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação sem que houvesse qualquer manifestação, o Senhor Presidente solicitou Relator Especial, que não chegou a ser designado.
Nos termos do artigo 18, inciso III, alínea “d” do Regimento Interno, o Senhor Presidente convocou reunião conjunta das Comissões técnicas incumbidas da análise da matéria. Discordamos da manifestação do relator designado, pelas razões que passamos a expor.
No PLC em questão o governo propõe: absorção do ALE (50%) no salário base e 50% no RETP, nos vencimentos dos policiais civis e militares e dos agentes de segurança penitenciária, absorção do GAEV 50% no salário base e 50% no RETP, nos vencimentos dos agentes de escolta e vigilância penitenciária, e readequação (diminuição) dos valores do “pro labore” das funções de comando da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Administração Penitenciária. De acordo com o PLC, a lei entrará em vigor na data da publicação e produzirá efeitos a partir de 1 ° de março de 2013.
Inicialmente deve ser esclarecido que o Adicional de Local de Exercício – ALE, concedido aos policiais civis e militares e aos agentes de segurança penitenciária por intermédio das Leis complementares nºs 696/92, 680/92 e 693/92, respectivamente, e a Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância – GAEV, concedida aos agentes de escolta e vigilância penitenciária por intermédio da Lei Complementar nº 898/2001, são, na verdade, aumento salarial disfarçado, vez que concedido a todos os profissionais das categorias referidas, e, portanto, deveria integrar o salário base desses profissionais. Nesse sentido a Justiça paulista tem se manifestado em diversas decisões referentes a demandas promovidas por policiais.
Falando agora especificamente do Projeto de Lei complementar nº 8, de 2013, percebe-se logo no artigo 1°, uma má vontade do governo com os profissionais da segurança pública e da administração penitenciária. Mesmo tendo conhecimento de que a justiça já decidiu que o ALE deve ser totalmente incorporado ao salário base desses servidores, o governo, como fica claro na redação dada aos artigos 1 ° e 2° do PLC 8, de 2013, insiste em descumprir essa decisão, prejudicando assim, todos os policiais e os servidores da área penitenciária. O ALE deve ser absorvido integralmente (100%) no salário base dos policiais e dos servidores da área penitenciária e não nos vencimentos, como consta dos artigos 1° e 2°. De acordo com o PLC, somente 50% estão sendo incorporados ao salário base, o que é inadmissível.
Decisões judiciais já transitadas em julgado deram ganho de causa a policiais que conquistaram o direito de ter o ALE, na sua integralidade, incorporado ao salário base.
Vejamos abaixo o teor de sentença prolatada a respeito do assunto:
“0012818-76.2012.8.26.0482 (482.01.2012.012818-3/000000-000) N° Ordem: 000408/2012 Procedimento do Juizado Especial Cível – Pensão – RACHEL NUNES DILUO X SSPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – Fls. 59/65 – VISTOS EMCORREIÇÃO. Relatório dispensado por permissivo legal, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO.
É caso de julgamento antecipado da lide, pois a matéria tratada é exclusivamente de direito, prescindindo da produção de provas. A ação é PROCEDENTE. Ao servidor público estadual é assegurada a percepção de vantagem pecuniária por tempo de serviço, correspondente a quinquênio e, ainda, à sexta parte dos vencimentos integrais concedida aos vinte anos de efetivo exercício (artigo 129 da Constituição Estadual e artigo 3°, inciso III, da Lei Complementar n° 546/1988). O vocábulo “vencimentos”no plural, acrescido do adjetivo “integrais”, externa de modo nítido que se objetivou ser o mais abrangente possível, referindo-se ao todo. Sobre a distinção entre a palavra “vencimento” (no singular) e “vencimentos” (no plural), assim nos ensina Hely Lopes Meirelles: “Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim, o vencimento (no singular) correspondente ao padrão do cargo público fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão (vencimento) acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional. (…). ” (Direito Administrativo Brasileiro, 33a ed., pág. 483). Neste passo, assim como a sexta-parte, o quinquênio deve ser calculado de forma a incidir sobre os vencimentos integrais percebidos pelo servidor, excluídas as vantagens de natureza eventual, conforme Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 193.485-1/6-03 deste Egrégio Tribunal, assim ementado: “SERVIDOR PÚBLICO – SEXTA PARTE – Incidência sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais – Uniformização da jurisprudência nesse sentido”. (Incidente de Uniformização de jurisprudência n.193.485-1/6-03 – 7.a Câmara Civil – I.a Seção Civil – Relator: Leite Cintra – 17.05.96).
Reproduzindo trecho de recentíssimo (12/5/11) julgado pela 12a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, da lavra do reI. Des. Wanderley José federigui, portanto, segundo a orientação uniformizada, não há distinção entre verbas incorporadas ou não incorporadas, motivo pelo qual se infere que a sexta-parte deve incidir sobre os vencimentos integrais. A ressalva que se impõe, repita-se, diz respeito única e exclusivamente às verbas de natureza eventual” (Apelação Cível N° 0270906-22.2009.8.26.0000). Ainda explorando o corpo de mencionado julgado, “de outro lado, como cediço, tanto o quinquênio quanto a sexta-parte são adicionais “ex facto temporis”, concedidos aos servidores em razão do tempo de exercício no cargo ou função pública. Logo, não é por acaso que as duas vantagens estão previstas no mesmo dispositivo. Ora, se tais benefícios ostentam a mesma natureza jurídica, não há motivos para serem tratados de maneira diversa pelo legislador constituinte. Portanto, o mesmo critério de cálculo da sexta-parte deve ser aplicado ao adicional por tempo de serviço”. Então, tal qual a sexta-parte, o quinquênio deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, inclusive sobre as gratificações de caráter genérico (Enunciado n° 7 da Seção de Direito Público), ressalvadas apenas as verbas de natureza eventual (condicionadas a situações excepcionais e temporárias de trabalho). Tem-se, assim, que a vantagem deve incidir sobre o padrão e todas as demais vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, efetivamente percebidas a cada mês.
Nem toda vantagem não incorporada pode ser considerada eventual. Muitas gratificações são percebidas permanentemente pelo servidor, em decorrência do exercício normal de sua função, ao longo dos anos, não se incorporando enquanto a lei não permitir. Assim, não são eventuais, mas também não são incorporadas, devendo, assim, ser computadas no cálculo do quinquênio e da sexta-parte. Em relação a essas não incorporadas vantagens (suscitadas no parágrafo anterior), ou seja, que não se aditam ao vencimento, o cálculo do quinquenio as alcançará enquanto vigorarem. Ocorrendo a supressão, fica automaticamente excluída a incidência. Resta, então, a indagação do que se entende por verba de natureza eventual? Valhome, na resposta, das definições dadas em dois recentes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, figurando como relatores os ilustres Desembargadores Sergio Gomes e Paulo Dimas Mascareti, a saber:
“Os pagamentos eventuais não compõem os vencimentos integrais porque visam remunerar apenas uma circunstância ocasional. Não decorrem obrigatoriamente do vínculo funcional, mas apenas remuneram acontecimento extraordinário. Como exemplos, citam-se as diárias, as ajudas de custo e horas extras” (T JSP, 9a Câmara de Direito Público, Ap. 9203599-92.2009.8.26.0000, ReI. Sérgio Gomes, j. 26/5/10, reg. 31/5/10). “As verbas eventuais, normalmente excluídas da base de cálculo desse adicional exfacto temporis, dizem respeito às parcelas de caráter assistencial ou pagamentos isolados, que não constituem remuneração pela contraprestação do efetivo desempenho das funções, tais como despesas ou diárias de viagens, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-funeral” (v. Apelação Cível n° 052.035.5/3-00 e Apelação Cível n° 243.360.1/9-00). (T JSP, 8a Câmara de Direito Público, Ap. 0352229-15.2010.8.26.0000, ReI. Paulo Dimas Mascaretti, j. 26/1/11, reg. 02/02/11). Assim definido, assiste razão à autora em pleitear que no cálculo do quinquênio não se deixe de fora (fls. 09, segundo parágrafo) o “Adicional Local Exercício”, o “ALE”” e o “Adicional de Insalubridade” criado pela Lei 432/85 e no cálculo da sexta- parte não se deixe de fora (fls. 09, terceiro parágrafo) o Adicional de Local de Exercício, o “ALE”.
Não se está a infringir o artigo 37, inciso XIV, da CF. A norma em comento preconiza a impossibilidade de dupla consideração de vantagens e acréscimos para posteriores efeitos, isto é, veda o chamado repique de vantagens. Tal não ocorre na pretensão do autor na medida em que o que se busca é tão somente sua consideração na base de cálculo de vantagem constitucionalmente a ela conferida. Neste particular, para exemplificar, a incidência de dois ou mais quinquênios deve-se dar de maneira isolada a fim de se evitar o descabido “bis in idem” de adicionais, isto é, o quinquênio sobre quinquênio tal como existia sob a égide constitucional pretérita. Ainda, não deve o adicional por tempo de serviço (quinquênio) recair sobre o benefício da sexta-parte, por tratarem de uma mesma recompensa: a assiduidade do servidor. Quanto ao valor devido, apresentou à autora cálculo (fls. 13), não havendo, neste particular, impugnação objetiva. Por todo exposto e considerando o mais que dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim de determinar que haja recálculo da vantagem em questão (quinquênio e sexta-parte), nos termos definidos nesta sentença, logo devendo incidir também sobre o “Adicional Local Exercício”, o “ALE”” e o “Adicional de Insalubridade” criado pela Lei 432/85. Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitada a prescrição quinquenal, ficando adotado o cálculo de fls. 13 (conforme fundamentado supra), portanto na importância de R$ 5.757,10 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos). Para fins de correção monetária, a contar da confecção do cálculo adotado, e juros de mora, a contar da citação, deverá ser observado o que segue: Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante disposição do art. 50, da Lei 11.960/09 que deu nova redação ao art. 1°_ F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4° da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.9.099/95. JULGO EXTINTO o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Pres. Prudente, 07 de dezembro de 2012. DARCI LOPES BERALDO JUIZ DE DIREITO -sentença do JUIZADO – – ADV MAURO FERREIRA DE MELO OAB/SP 242123 -ADV NEIVA MAGALI JUDAI GOMES OAB/SP 99169.”
Sobre o mesmo assunto a 8a Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu ACORDÃO nos autos de Apelação nº 0034350 – 35.2012.8.26.0053 da Comarca de São Paulo, com a seguinte decisão “: “Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso para conceder a segurança e determinar a incorporação do Adicional de Local de Exercício pago ao impetrante, para todos os fins, sobre seu respectivo salário-base, condenando a apelada, ainda, ao pagamento das diferenças devidas desde a data da impetração, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, nos termos do art. 1°_F da Lei n° 9.494/97, com redação dada pelo art. 5° da Lei n° 11.960/09. Sem condenação de honorários, nos termos do artigo 25°, da Lei n° 12. 016/2009. Custas processuais, eventualmente desembolsadas pelo impetrante, deverão ser suportadas pela apelada.” A integra do Acórdão citado está anexada ao presente voto.
Assim, para que o PLC 8, de 2013 seja aprovado, deve ser corrigida a grave distorção nele existente, no mínimo com a inclusão no texto das emendas que incorporam 100% no salário base dos servidores beneficiados.
Esse é o VOTO EM SEPARADO dos Deputados da Bancada do Partido dos Trabalhadores- PT, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2013.
a) Luis Claudio Marcolino a) Beth Sahão a) Francisco Campos Tito
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Esclarecendo, dexputados são ex deputados, pois nunca mais votarei em qualquer que seja candidato do psdb….
e, uma sugestão ao Major Olímpio, já que recebemos pela SPPREV, ou seja como todos os outros trabalhadores, porque V. Exa. não encaminha um projeto ou não cobra de seus nobres colegas para instituirmos o FGTS para o servidor público também, vamos divulgar e cobrar Senhores FGTS já e….
PSDB NUNCA MAIS…….SÓ RESTOU A GREVE………
AH, E ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS TAMBÉM, FOOOOOOORAAAA……
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MAIS UMA CROCODILAGEM DO GOVERNO
Senhores Policiais Civis,
Após o passa-moleque do Governo com relação ao PLC 8/2013, que bem sabemos da obstrução do Major Olímpio Gomes, externando o sentimento de indignação de todos policiais em razão da incorporação de apenas 50% do ALE sem ao menos votarem as emendas propostas.
Temos mais um absurdo a informar: mais uma crocodilagem do governo que comete outra arbitrariedade, tendo em vista o governo ter diminuído a porcentagem do pro-labore de chefia de 14.50% para 10.80% a partir de 03/2013, INCLUSIVE PARA QUEM Já TEM ESSE BENEFíCIO INCORPORADO ao salário. Verificamos que os décimos de pro-labore de chefia incorporados também passaram a ser calculados com base no novo percentual, O QUE NãO PODE OCORRER, pois a incorporação ocorreu sobre 14.50% do padrão do classe especial das respectivas carreiras, dessa forma este Sindicato já está tomando eventuais medidas jurídicas pleiteando tal direito adquirido pelos policiais civis, conforme consulta ao escritório de advocacia WILSON FOZ, através do qual este sindicato ajuizou outras ações sempre obtendo resultados positivos.
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Parem de pagar as aipesp, sipesp, etcpesp, vamos tentar tirar esse governo em 2014, ele ( o governo ) só que dar alguma coisa o ano que vem, já sabemos é ano eleitoral
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Ao Sr. Juliao
V.Sa.é de algum sindicato? Porquê não foram lá cobrar e pressionar os dexputados para aprovarem as emendas, ou melhorarem nossas condições, sendo omissos no apoio aos seus representados V. Sas. estarão destinados a extinção, pense nisso……
GREVE JÁ…..
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Vamos acabar com todos os SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES que só servem para porcaria nenhuma!!!!!!!!!!!
Eles estão com o governo!!!
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Senhores e Senhoras, mais uma farsa não ! Esse (des)governo é uma farsa, do início ao fim, todo ele ! Vamos varrer o pccsdb da política do nosso estado e enterrar vivo esse maldito legume cagão e toda a corja que o acompanha……
Chega de blá,blá,blá,sek !!!!!!!!!!!!
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TODOS TEMOS QUE ENTENDER QUE O GOVERNO DO PSDB É ESTRITAMENTE PATRONAL, ISTO É, EM SUA MAIORIA FORAM FILHINHO DE PAPAI, NÃO TIVERAM QUE COMEÇAR CEDO A TRABALHAR COMO NÓS, OU ALGUÉM PENSA QUE O SR. GOVERNADOR JÁ COMEU DE MARMITA, ENTÃO SÓ PODEMOS CRÊR QUE ELE NÃO SABE O QUE SE PASSA COM ALGUÉM ASSALARIADO.
JÁ O PT A HISTÓRIA É UM POUCO DIFERENTE EM SUA BASE, NÃO QUE ELES SEJAM MUITO MELHORES, MAS É DE ORIGEM SINDICALISTA, LOGO, MAS FÁCIL DE CONVERSAR…DIFERENTE DO EPISÓDIO QUE O SR. SERRA PROVOCOU, QUE “O DEUS DA POLÍTICA” O TENHA…KKK…TÁ MORTO POLITICAMENTE.
EM 2014 SO DARÁ… PT
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HJ SÓ OS MAÇANETAS CHEGAM A CLASSE ESPECIAL!!
CONCURSOS PARA OS PRIMEIRA CLASSES JÁ!!!!
AH!!! NA RECENTE RELAÇAO DE INVESTIGADORES,
PUDE OBSERVAR QUE TEM INVESTIPOLS COM MAIS
DE 50 ANOS DE SERVIÇO E AINDA ESTAO NA ATIVA!!!
SAI DAI ANTIGOOOOOOEEESSS, VCS ESTAO ENTUPINDO
O RALO MANO!!!! O QUE ESTÁ ACONTECENDO, ME AJUDA AÍ OOHHHH!!!!
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VALORIZAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS/ MILITARES ( SOMOS SERES HUMANOS) . ELES TRATAM A TODOS COMO E TÃO SOMENTE NÚMEROS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! NÓS TEMOS FAMÍLIAS, FILHOS, NETOS . TEMOS CAPACIDADE E PENSAMOS TAMBÉM NO FUTURO, 2014 ESTÁ AÍ PESSOAL, ABS.
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Conforme já informamos, a diretoria da APEOESP reuniu-se com o secretário da Educação no dia 12 de março. A entidade cobrou a constituição da comissão paritária para discussão do reajuste salarial, conforme determina a lei complementar 1143/11, reajuste salarial de 36,74% e a recomposição do reajuste previsto para 2012 (10,2%), do qual apenas uma parte foi efetivamente pago, uma vez que no índice concedido estava embutida a terceira parcela de incorporação da GAM, de 5%; além da implementação da jornada do piso; solução para a situação precária da chamada categoria “O”, no que diz respeito à forma de contratação, direitos e condições de trabalho; pelo fim da remoção ex-officio nas escolas de tempo integral e o pagamento da GPDI a todos os professores que optarem pela jornada integral. O governo não respondeu a nenhuma reivindicação.
Para completar, o Governo do Estado pretende privatizar o Hospital do Servidor Público Estadual. Nosso posicionamento contra a privatização é claro. Estão sendo enviadas para as regiões adesivos contra a privatização, bem como cartazes a serem afixados nas escolas e locais de grande visibilidade.
A luta por reajuste salarial, contra a precarização do trabalho, contra privatização do HSPE e outros setores do IAMSPE, por melhores condições de trabalho e outras reivindicações unificam os interesses de todo o funcionalismo estadual. Por isto, a APEOESP, por meio do Fórum do Funcionalismo da CUT/SP, está se articulando com outras entidades de servidores estaduais. Também já iniciou articulação com as demais entidades da educação para exigir do Governo que realize negociações. Conforme decisão da assembleia, a APEOESP proporá um ato unificado de todo o funcionalismo no dia 19 de abril. Os servidores da saúde já decidiram pela greve a partir de 1º de abril. Outras categorias poderão entrar em greve.
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nao sei prq mas acho que ano que vem 3 meses antes das eleiçoes vai estourar uma onda de violencia tremenda… e consequentemente o Sr. Gerando Alckmin vai perder…
esses ninjas parecem que estao começando a aprender jogar o jogo…
deus que me livre…
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O senhor acha que sou um trouxa de pagar sindicatos ? sou não, e digo, parem de pagar essas porcarias que não servem pra nada, chega de sindicatos e chuchu
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Tem outra coisa que ainda não foi falada aqui ou em qualquer outro lugar.
Quem paga pensão alimentícia, SE FODEU! Não é meu caso, mas é o de muitos. Tenho um amigo PM, que após essa incorporação dos 50% do ALE, a pensão aumentou em R$ 270,00!!! Talvez muitos pensem “ah, tudo bem, vai pros filhos…”, mas tem-se que analisar, que a “ex” já tinha sua vida financeira planejada de acordo com o valor que era pago anteriormente; já para a “nova” família do policial, esse dinheiro vai fazer muita falta. Esse meu amigo já entrou em desespero…
E outra má notícia!!!
Detesto colegas que vêm aqui para jogar “bizus” furados, que causam mais desespero ainda, portanto quero deixar claro meu posicionamento: OUVI DE FONTE FIDEDIGNA, que antes de tomar a medida da incorporação dos 50% do ALE, o governo fez reunião a portas fechadas com altos figurões do judiciário, lhes prometendo benefícios vindouros, assim que a “poeira baixasse”, para que NÃO JULGUEM PROCEDENTES AS AÇÕES QUE OCORRERÃO, PEDINDO A INCORPORAÇÃO TOTAL DO ALE, ASSIM COMO FOI A AÇÃO DA GAP, EM QUE O GOVERNO ADOTOU A MESMA SACANAGEM DOS 50% !!!
Portanto, meus irmãos da PC, já passou da hora de vocês engrossarem o coro dos professores com uma paralisação geral!!! A hora é essa!!!
Com toda certeza, o Choque será jogado contra vocês novamente, o que me causa profunda ojeriza, mas para tudo há um preço a ser pago! Não há vitória sem luta!
E para os ignorantes e derrotistas de plantão, ENTENDAM DE UMA VEZ POR TODAS, que enquanto os PMs forem regidos pelo militarismo e pelo RDPM, suas mãos estão mais que amarradas! É perseguição, Romão Gomes e expulsão!
Não é admissível, atribuir a omissão em prol de melhorias nas condições de trabalho, meramente à resposta violenta do Estado. A coragem dos PROFESSORES está aí para mostrar isso!
Me perdoem pelas palavras incisivas, um grande abraço a todos e que, acima de tudo, Deus esteja do nosso lado e nos conforte nessas horas difíceis.
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já que recebo pela sprev, nada mais justo de receber o f.g.t.s.
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Esse major Fala muito e não faz nada, fala muito …………………………………………….
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Sabem qual foi a carta que o Desgovernador tirou da manga para que tal medida fosse aceita por parte do efetivo dos policiais?
Foi a de atingir e beneficiar de forma a ludibriar os Policiais que trabalham no interior,muitos estão considerando tal medida como sendo uma aumento !
Conversei com uns par hoje e todos ,mas todos estão satisfeitos ,dizem que tiverem aumento de $300,00 reais .
Aonde se encontra o maior efetivo que ganhava a menos que na Capital ? Agora equiparou !
PARA ELES TÁ BEM OBRIGADO,MELHOR QUE NADA! Agora já ouço PMs da Capital dizendo que vão migrar interior ,porque não faz diferença ,e tem mais ,o efetivo da operação delegada diminui ,e muitos PMs estão ficando sem dias faze-la .
Ou seja quem trabalha na CAPITAL ESTÁ DESCONTENTE E QUEM NÃO DIZES NÃO ESTAR.
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Respeito a opinião de todos. Mas, aqui no interior, também estamos aguardando o aumento. A Falta de funcionários é gritante, principalmente de Escrivães de Polícia que estão sobrecarregados com IPs., TCs. Cartas Precatórias e concorrendo a plantões à noite, final de semana e feriados. Como já disse, anteriormente, não há valorização dos policiais, pois estamos sendo tratados como números. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 2014 está chegando ?????????????????????
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Trabalho na região do D7, tá de lascar a falta de escribas na região é só ferro, algumas coisas ja se ajustaram pelo menos na Sec. de Sorocaba, por exemplo o pagamento correto da ajuda de custo/alimentação, agora que o Sr. Sec. verifique os majura titulares braços curtos, arcaicos, velhos, retrogrados, que só administram a subregião por coação, falta de dialogos e apertos excessivos com horas trabalhadas e escalas sem nenhuma elaboraçao e se é solicitado alguma melhoria, uma melhor condição de trabalho, diz que não dá, não dá porque não querem, não possuem visão certa de administração, sempre um minimo de melhoria pode haver…, mas que tá ruim a falta de escribas e tiras Ah isso está… e olha que em algumas cidades para tira tudo, para escriba só ferro.. ajuda aí alguem.
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Boa noite a todos…
só pra constar:
-foi publicado hoje, que dexputados estiveram na academia de policia para, digamos, nos desarmar, e durante essas palestras ninguem se dignou a cobrar que estes nos apoiassem no projeto do nosso aumento,
dizer mais o quê?
05/04/2013 21:00
Parlamentares participam de seminário na Academia de Polícia Civil
Saiba mais sobre este assunto consultando o Portal da Assembleia
Da Redação: Josué Rocha Fotos: Márcia Yamamoto
Seminário na Academia de Polícia Civil conta com participação de parlamentares
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Samuel Moreira, e o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Adriano Diogo (PT) proferiram palestra sobre regulamentação do emprego de armamento não-letal, em seminário realizado na Academia de Polícia Civil, nesta sexta-feira, 5/4.
Moreira explanou sobre o Projeto de Lei 871/2009, de sua autoria, que dispõe sobre o uso preferencial de armamento não-letal pelos agentes das polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo. Pela proposta, a utilização desse armamento não exclui o uso de armas convencionais, mas é uma opção a mais para a atuação policial em situações de confronto. Moreira citou eventos adequados para tal uso: competições esportivas, espetáculos artísticos e musicais.
O diretor da academia, delegado Mário Leite de Barros Filho, e o diretor de Inteligência da Polícia, delegado Edson Nakamura, em consonância com a palestra de Moreira, lembraram que as polícias Militar e Civil têm o desafio de se prepararem para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, principalmente para a abertura, que será em São Paulo. Nakamura reforçou a necessidade de capacitação e treinamento adequado para os policiais.
Em sua palestra, Moreira observou que o projeto ainda está em trâmite no Parlamento, sujeito a aprimoramentos por emendas e que deve ser regulamentado posteriormente pelo governo do Estado.
Adriano Diogo, outro parlamentar convidado, ponderou que, embora vivamos num país democrático e considere a Polícia Civil inserida nessa democracia, a repressão a manifestações é resquício do período da ditadura militar (1964/1985). Para Diogo, a letalidade está na concepção de quem usa o armamento, pois até sinalizadores podem se transformar em armas letais, alertou, lembrando o recente caso que ocasionou a morte de um torcedor em Oruro, na Bolívia.
Em relação a grupos organizados, que se assemelham a “organizações paramilitares” e que enfrentam as forças policiais, como as torcidas organizadas, deve-se agir com inteligência, vez que são facilmente identificáveis e de fácil localização.
Quanto à regulamentação, Diogo disse ter constatado que ela é sempre dada pela ótica dos fabricantes dos armamentos, e que essas normas deveriam ser revistas, ou mesmo elaboradas, pelas organizações que fazem uso dela. Entre as apresentações, agentes policiais apresentaram novos modelos de armas não-letais e demonstraram o uso de uma pistola não-letal.
vejam o resto no link, http://www.al.sp.gov.br/alesp/noticia.html?id=334080
depois desse passa moleque tiveram a cara de pau de aparecer no seio da policia civil e ……..
foram recebidos sem nenhuma cobrança………
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JULIAO disse:
05/04/2013 ÀS 10:01
MAIS UMA CROCODILAGEM DO GOVERNO
Senhores Policiais Civis,
Após o passa-moleque do Governo com relação ao PLC 8/2013, que bem sabemos da obstrução do Major Olímpio Gomes, externando o sentimento de indignação de todos policiais em razão da incorporação de apenas 50% do ALE sem ao menos votarem as emendas propostas.
Temos mais um absurdo a informar: mais uma crocodilagem do governo que comete outra arbitrariedade, tendo em vista o governo ter diminuído a porcentagem do pro-labore de chefia de 14.50% para 10.80% a partir de 03/2013, INCLUSIVE PARA QUEM Já TEM ESSE BENEFíCIO INCORPORADO ao salário. Verificamos que os décimos de pro-labore de chefia incorporados também passaram a ser calculados com base no novo percentual, O QUE NãO PODE OCORRER, pois a incorporação ocorreu sobre 14.50% do padrão do classe especial das respectivas carreiras, dessa forma este Sindicato já está tomando eventuais medidas jurídicas pleiteando tal direito adquirido pelos policiais civis, conforme consulta ao escritório de advocacia WILSON FOZ, através do qual este sindicato ajuizou outras ações sempre obtendo resultados positivos.
MAS MEU CARO JULIÃO, DE QUAL SINDICATO VC FALA OU PERTENCE, PORQUE QUE VC NÃO CITOU O NOME, GOSTARIA MUITO DE SABER, ATÉ PORQUE PARA MIM TODOS JUNTOS NÃO VALE MEIO, AGORA CITA O NOME DESTE SEU PARA QUE POSSAMOS ELOGIAREM. CASO VC OMITA ESTA MINHA PERGUNTA, SIGNIFICA QUE NÃO PERTENCE A NENHUM SINDICATO, E COM CERTEZA É PAU MANDADO DO PSDBOSTA.
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SOU DO INTERIOR E DIGO QUE OS SINPOLS MARÍLIA, RIBEIRÃO PRETO, BAURU E CAMPINAS E 90% DOS POLICIAIS ESTÃO PRONTOS PARA GREVE, SÓ ESTAMOS ESPERANDO OS POLICIAIS DO DECAP E DEMACRO QUE ESTÃO SENDO MASSACRADOS, DAREM A LARGADA DESTA VEZ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A unica saida é a greve, o governo não entende outra lingua, ah, hoje trabalhei apenas 50 por cento, outra coisa, essas associações sao um bando de canalhas, vagabundos e sanguesssugas, cade o rebouças, velho maldito, greve, greve, greve
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ESTE NOVO PLANO DO DECAP JÁ COMEÇOU A VAZAR, CHEGANDO NO PLANTÃO O POLICIAL DESCOBRE O QUE JÁ SABIA: O CHEFE DOS TIRAS, COM ANUÊNCIA DO TITULAR, MANDOU ELABORAR AS ESCALAS DAS EQUIPES DE PLANTÃO E DAS EP’JS, OBVIAMENTE, COM A DEVIDA COMPLASCÊNCIA AOS AMIGOS DA CHEFIA. EM UM DETRITO DA 8ª SECCIONAL, A ESCALA DE SERVIÇO É A SEGUINTE; 04 EQUIPES DE POLICIA JUDICIARIA, CADA UMA COM 01 DELEGADO; 01 ESCRIVÃO; 04 INVESTIGADORES E OU CARCEREIROS E OU AGENTES, POIS NÃO SE SABE MAIS QUAL É A CARREIRA DE CADA UM, JÁ QUE QUEM NÃO É INVESTIGADOR FAZ QUESTÃO DE USAR DISTINTIVOS FALSOS. LOGO EM SEGUIDA VEM 04 EQUIPES DE PLANTÃO, COM DOIS POLICIAIS CADA UMA, QUE DEVERÃO CUMPRIR ESCALAS DIURNAS, NOTURNAS, SABADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, COM CARGA DE 12 HORAS. POIS BEM AS 04 (EPJ’S) CUMPREM 12 HORAS, DE 2ª A 6ª FEIRA, NÃO CONCORREM A ESCALA NOS FINAIS DE SEMANA, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS; AS 04 EQUIPES DE PLANTÃO DEVERÃO CUMPRIR, EM MÉDIA 16 PLANTÕES DE 12 HORAS. EM RESUMO A PATIFARIA COMEÇOU, EXIGE-SE QUE 04 EQUIPES DE PLANTÕES ,OITO POLICIAS, DÊM APOIO ÀS 04 EPJ’S DURANTE OS DIAS ÚTEIS DA SEMANA E; DURANTES AS NOITES, FINAIS DE SEMANA,FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, SE SE VIREM NOS PLANTÕES.
ESSE É O NOVO PLANO DO DECAP, DETURPADO PELOS CHEFES DE INVESTIGADORES COM AQUIESCÊNCIA DOS TITULARES, PARA DAR TRANQUILIDADE AOS AMIGOS DA CHEFIAS E ESCRAVIDÃO AOS PLANTONISTAS.
VIVA O DECAP!!!!!!!!
ENQUANTO ESTA DESCARADA MANIPULAÇÃO A FAVOR DE ALGUNS, EM DETRIMENTO DO SUOR DE OUTROS, CONTINUAR A OCORRER, ESSE E QUALQUER OUTRO PLANO QUE VIER SERÁ NATIMORTO.
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Boa tarde, sou pensionista da Policia Militar do Estado de São Paulo, em razão do falecimento do meu pai no ano 2002, tenho 24 anos, sou universitária, não sou casada e não vivo em união estável. Para minha surpresa tive minha pensão suspensa no mês de Abril, no entanto, não recebi nenhum comunicado por parte da SPPREV, atual administradora dos proventos dos inativos e pensionistas da Policia Militar do Estado de São Paulo. Fiquei sabendo da suspensão apenas hoje, que por conseqüência e o 5º dia útil do mês e a pensão não havia caído e nem estava provisionada em minha conta corrente, entrei no site da SPPREV e verifiquei que meu holerite do mês de abril não estava disponível no sistema para consulta.
Entrei em contato com a SPPREV e fui informada que minha pensão foi suspensa de maneira arbitraria, sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, para averiguação e que um processo administrativo seria instaurado, onde eu teria 15 dias para contestar as alegações da mesma e que deveria aguardar. O fato é, não sou a única com esse tipo de problema, relatos estimam que cerca de 22 mil pensionistas, filhos e filhas de policias militares, bem como de servidores civis, que contribuíram por anos para a previdencia do governo tiveram seus benefícios cortados de maneira equivocada e arbitraria pelo senhor governador do Estado de São Paulo em conjunto com a SPPREV, se baseando apenas em um parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e muitas dessas pessoas não tem meios para se manter , levando em conta que muitas já são senhoras, oque não é o meu caso GRAÇAS A DEUS, mas não podemos pensar so em nos, e estão passando dificuldades e algumas pensando em tirar sua propria vida, como se pode observar em relatos no link abaixo:
http://www.uniblogbr.com/2012/12/geraldo-alckmin-ataca-pensionistas.html
Não se pode saber mais oque esperar de um governo que não respeita o direito adquirido, a coisa julgada e um ato jurídico perfeito, e enquanto centenas de Policiais Militares tinham suas vidas retiradas no Estado de São Paulo ele procurava a midia para dizer que a SITUAÇÃO ESTAVA SOB CONTROLE e impretrava perante STF um recurso para suspender o pagamento da sexta parte e do quinquenio, não respeitando mais uma vez como de costume o elencado no art 129 da Constituição do Estado de São Paulo, buscando uma maneira de reduzir ainda mais um salario que ja e baixo, agora vem incorporar uma verba ao ALE e sai falando que é aumento…FARSA. Queria deixar claro que nao se trata de ideologia politica, mas estou indignada com a situação que o governo esta submetendo milhares de pessoas.
Gostaria de pedir a ajuda em meu nome e nome desses milhares de filhos e filhas de policias militares, que tiveram sua pensão suspensa, bem como o direito a utilizar o Hospital Cruz Azul, lembrando que muitos desses filhos possuem algum tipo de limitação ou doença crônica e necessitam de assistência medica constantemente. Espero que possa contribuir de alguma maneira para solucionar o problema dos milhares de filhos de policias militares e de outros servidores do Estado, inclusive da secretaria de educação que tiveram o seu beneficio cancelado.
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Caro colega Paulo, isso já era esperado, os amigos sempre serão favorecidos e, como um chefe de tira me disse há uns 18 anos atrás: É A SUA CARA FICAR NESSA ESCALA!!!! Isso não irá mudar nunca, até a hora em que a merda feder, nem todos , diante das dificuldades gerais que enfrentamos hoje, aguenta tanta injustiça, tanto descaso dos nossos superiores bem como do governo, o qual, não faz nada que seja prá nos favorecer, é só perdas , tanto de $$$$$ como de descanso!!! Alguém vai pagar essa conta, pode ter certeza!!!!!!!! Fui!!
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Pra quem já trabalhou na segurança pessoal do governador, esse major conhece as um pouco as manhas do chefe do estado, posso afirmar que mudou da água para o óleo esta de parabéns Olimpio conte comigo meu voto será sempre seu daqui para sempre afinal o conheço a mais de vinte e três anos
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Boa noite Senhores, segue abaixo lista dos dexputados do psdb para conhecimento e para nunca mais votarem
em qualquer destes:
VAMOS DIVULGAR SENHORES
-Chega de falta de respeito e enganações, ABAIXO O PSDB…
Analice Fernandes
PSDB
Barros Munhoz
PSDB
Bruno Covas
PSDB
Cássio Navarro
PSDB
Célia Leão
PSDB
Celino Cardoso
PSDB
Celso Giglio
PSDB
Fernando Capez
PSDB
Geraldo Vinholi
PSDB
Hélio Nishimoto
PSDB
João Caramez
PSDB
José Augusto
PSDB
Marcos Zerbini
PSDB
Maria Lúcia Amary
PSDB
Mauro Bragato
PSDB
Milton Flávio
PSDB
Orlando Morando
PSDB
Paulo Alexandre Barbosa
PSDB
Pedro Tobias
PSDB
Roberto Engler
PSDB
Roberto Massafera
PSDB
Rodolfo Costa e Silva
PSDB
Samuel Moreira
PSDB
Vaz de Lima
PSDB……………………..NUNCA MAIS…
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Quantos eleitos pelo PSDB…estão nadando de braçada, porisso q a coisa está emprerrada.
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Bom dia a todos que aqui postam ou leem, estas montoeira de baboseiras que tentam corroer nossa mente de forma pesticida e cancerígena para que façamos aquilo que lhe é conveniente,pois acho uma imensa falta de caráter deste políticos que se intitulam defensores deste ou daqueles, oque na verdade só estão pensando em se manterem em seus cargos políticos, eu me enojo toda vez que ligo a tv, radio ou aqui mesmo; neste meio de comunicação que é a internet, e vejo reportagem em que mostra que o nosso pais só esta preocupado em punir de forma severa e exemplar os trabalhadores ,pais de famílias, sejam eles pobres ou ricos,pois politicamente neste caso não tem diferença, enquanto esses que se dizem ser nosso defensores ,promovem leis que beneficiam somente os ex-cadeeiros e corruptos, pois onde já se viu, criam frente de trabalho (emprego), curso, alfabetização e todo privilegio que poderiam dar aos cidadães de bem, é exclusividade de marginais, o marginal que quer ser recuperado ele primeiro tem que mostrar a população que este é seu intuito , concorrendo como qualquer ser humano ao seu espaço de forma honesta , e não com privilégios, issssssssttttttooooooooo pra mim é mais que um absurdo , eu sempre trabalhei desde os meus 12 anos de idade e com 25 anos entrei para uma corporação chamada de POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, onde dei do meu sangue por (06) anos e fui punido com demissão por portar arma de forma irregular, onde ja se viu um policial sem nem uma punição anterior ser julgado de forma tão severa, por colocar de seu bolso meios para colaborar com aquilo que é obrigação do ESTADO fazer, que é promover a segurança ,por que se isso fosse feito pelo estado eu ñ estaria no dia fazendo bico com uma arma que apesar de estar no nome do EX-CORREGEDOR da POLICIA MILITAR, foi comprada assim como admitido nos autos, AGORA veja, apesar disso tudo eu não sai matando ou roubando para prover o alimento de minha familia que graças ao meu BOM DEUS, ñ me virou as costa como fez este, esta ORGANIZAÇÂO chamada de POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, AGORA pergunto a todos vocês, acham que o estado me ajudou em algo pra que eu conhecedor dos meios, ñ me descaminha-se tornando mais um desta escória que habita em nosso mundo, logico que ñ mas graças a DEUS eu sobrevivo através de ajuda de Irmãos que fiz dentro desta organização que apesar de ñ darem nenhum valor existem muitos POLICIAIS HONESTO , fazendo (bico).
FICA AQUI meu desabafo contra estes estupradores da mente Humana, que se intitulam defensores seja estadual ou federal
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Os POLICIAIS MILITARES DE SAO PAULO nao estao recebendo o pagamento da operaçao delegada ambiental, e ninguem explica o por que, por favor DEPUTADO MAJOR OLIMPIO comente esse assunto, ja nao basta diminuirem nosso salario e agora a prefeitura nao paga os dias que trabalhamos na operaçao delegada.
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