Advocacia Sandoval Filho: Ação judicial do ALE – Adicional de Local de Exercício tem sua tese reforçada por Projeto de Lei apresentado por Governador 33

São Paulo
Ter, 22 de Janeiro de 2013 16:31
Os policiais militares, civis, técnicos científicos da Secretaria de Segurança Pública e agentes de escolta e segurança da Secretaria de Administração Penitenciária terão o Adicional de Local de Exercício (ALE) incorporado ao salário. Isso é o que está previsto no Projeto de Lei encaminhado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, no dia 20 de janeiro. Com a alteração, esses servidores têm um aumento no salário-base. Em 1º de março de 2014, quando a medida está prevista para entrar em vigor, a porcentagem referente a 2014 já deve ser adiantada e incorporada aos salários. Metade do benefício será incorporada ao salário-base. Os outros 50% farão parte do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).O governador explicou que, em 2010, quando a incorporação do ALE foi estabelecida, o processo deveria levar cinco anos, sendo incorporados 20% ao ano. “Nessa de 2014, nós estamos antecipando para 2013”, disse Alckmin. Além disso, o valor da incorporação terá como referência o ALE II – gratificação mais alta para os servidores da segurança – tanto para policiais que já recebiam este benefício quanto para aqueles que desfrutavam do ALE I.
Os servidores que não têm o ALE incorporado ao salário podem entrar com ação judicial para fazê-lo, conforme artigo da advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho.

Ação judicial do ALE – Adicional de Local de Exercício tem sua tese reforçada por Projeto de Lei apresentado por Governador

A iniciativa do Governador Geraldo Alckmin reforça a tese da ação judicial oferecida aos servidores aposentados e pensionistas de Agentes Penitenciários, Policiais Civis e Policiais Militares que não recebem o ALE – Adicional de Local de Exercício, e que têm este direito, nos termos do artigo 40, § 8º, da Constituição Federal.
Da mesma forma, dá mais força ao pedido dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos ocupantes de cargos de Agente Penitenciários, Policiais Civis e Policiais Militares, para que o valor pago a título de ALE – Adicional de Local de exercício, seja totalmente incorporado aos vencimentos, proventos e pensões com os respectivos reflexos no RETP – Regime Especial por Trabalho Policial, Sexta-parte e Adicional por tempo de serviço.
O Projeto de Lei apresentado pelo Governador prevê a incorporação de 50% do ALE, no entanto, tendo em vista o caráter genérico da gratificação, ela deve ser integralmente incorporada aos vencimentos, proventos e pensões, e paga a todos os servidores ocupantes dos cargos de Agentes Penitenciários, Policiais Civis e Policiais Militares, sejam ativos, inativos ou pensionistas.
Ana Flávia Magno Sandoval OAB/SP nº 305.258
Exerça seu direito clicando aqui, escolhendo Secretaria da Administração Penitenciária, Secretaria da Segurança Pública – Polícia Civil ou Secretaria da Segurança Pública – Polícia Militar e a ação correspondente.

Com informações da assessoria do deputado Rafael Silva

 

Rua Dona Maria Paula, 123  20º andar – cep 01319-001  São Paulo – SP | tel + 55 11 3638 9800 | fax +55 11 3638 9812  Advocacia Sandoval Filho. .

Um Comentário

  1. Dr. HHilkhias, Horácio, Bailone, Rebouças, Xavier, eu quero o meu ALE SUPERIOR, isto consoante Lei vigente, a qual há quatro anos foi aprovada pela Alesp-SP e sancionada pelo Executivo !.. Me ajudem aí ó !….

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  2. COMPLEMENTANDO O ACIMA EXPOSTO, O QUE OCORRE É QUE QUEREM INCORPORAR, PARA OS MERECEDORES ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, O ALE MÉDIO, ISTO, METADE NO PADRÃO E A OUTRA METADE NO RETP, OCORRE QUE HÁ QUATRO ANOS COMO JÁ DITO, EXISTE A LEI DO N.U., S.M.J., TEMOS DIREITO AO ALE SUPERIOR, IGUALZINHO AOS SRS.. PERITOS, PORTANDO, EU QUERO O MEU ALE SUPERIOR !. MAIS UMA VEZ… ME AJUDAI Ó!……

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  3. antonio cezar leoni ,eu acho como não tem paridade apos trinta anos sifodendo o certo seria nos pagar o tempo de serviço
    igual a uma firma.

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  4. DR. SANDOVAL !, NÃO DESISTA,POIS, S.M.J., ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO, ELES VÃO TER QUE RECONHECER O ERRO QUE ESTÃO COMETENDO, OU SEJA DE NÃO RESSARCIREM O ALE SUPERIOR PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES (LEI EM VIGOR), MAS, CONFIO QUE VOSSA SENHORIA SABERÁ MUITO BEM LIDAR COM OS TRÂMITES LEGAIS. BOA SORTE….

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  5. Esta incorporação do ALE nos salarios dos policiais e afins esta totalmente errada. Na realidade eles estão incorporando só 50 po cento do ALE no salário base. O correto seria a incorporação de 100 por cento do ALE no salário base e não 50 por cento. O RTP é adicional, não é salario. A meu ver é mais uma jogada do governo para tentar tapear a categoria e evitar mais ações na justiça. Vamos entrar na justiça e em contra partida fazer pressão no sentido de que este “ilustre governo” pague aquilo que é de direito aos policiais. Lembrando que com esta ação do governo o referido ALE será dissolvido, sendo assim, não podemos esquecer que esta incorporação do ALE esta sendo feita de maneira incorreta. O governo tem que pagar o ALE de nivel superior para as carreiras que conseguiram em 2008 através da assembléia legislativa e sancionada pelo proprio governo e passado alguns anos o mesmo quer enganar mais uma vez os policiais. “Caros colegas policiais,a luta continua vamos mostrar para este governo, que ele esta lidadando com pessoas esclarecidas”.

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  6. O CERTO SERIA INCORPORAR 100% DO ALE NO BASE E ASSIM TURBINAR O RETP, O VALOR TOTAL SERIA R$3.928,00, FICARIA ASSIM:

    BASE R$989,00 + ALE R$975,00 = NOVO BASE R$1964,00;
    RETP R$989,00 + ALE R$975,00 = NOVO RETP R$1964,00;
    _________________________________________________
    BASE + RETP……………………………………………….. R$3928,00.

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  7. Senhores,

    Já está passando da hora de impetrar ação de Mandado de Segurança contra essa tentativa, por ora, de estelionato do Governo fazendo mais uma vez vítimas todos os Integrantes da PCESP, ativos e aposentados, pensionistas, assim como bem observado pelos que antecederam com vossos comentários, em 2014 todos nos teremos (ou teríamos) pela regra da Lei de Incorporação do ALE os 5/5 (100%) do ALE incorporado no salário base (ou padrão).

    O famigerado e desleal Governo está com a última iniciativa de PLC pretendendo dar o calote em desfavor dos PCESP, procurando nos induzir a erro com sua manobra, pousando de bonzinho e dizendo estar antecipando a incorporação total de 2014, já em 2013.

    Não dá para engolir nem essa ou qualquer outra manobra prejudicial desse Governo.

    O fato é, buscar em Juízo, como consignei acima, através dos Departamentos Jurídicos das respectivas Associações e/ou Sindicatos, em sede de Ação de Mandado de Segurança, bloquear o curso do citado PLC (do bonzinho), e já que disse que estaria antecipando a totalidade da Incorporação, que a ORDEM JUDICIAL LIMINAR seja concedida no sentido de determinar que a Fazenda Pública do Estado cumpra o desejo do governador (incorporação integral já), mas, obedecendo o comando legal da aludida LC em vigor que autorizou a INCORPORAÇÃO INTEGRAL, embora consta nessa que se fizessem por quintos, 1/5(20%) a 5/5 (100%) no salário-base, pois não há que se falar em incorporação no RETP já que como o Governador está buscando implementar sua maldade trata-se da conduta imoral e enganosa, pois, embora o RETP siga aquele, não se trata propriamente de salário e tem como natureza uma gratificação ou indenização pelas condições de risco e disponibilidade diuturna (24 horas) e ininterruptas pelo dever de atender convocações à qualquer hora e momento, e para qualquer lugar, a fim de com o risco da própria incolumidade física e da vida, assumir diligências, investigações, exercendo as funções institucionais, bem assim pela sujeição ao regime de dedicação exclusiva policial, vedada qualquer outra atividade salvo a do magistério.

    Tal conduta contém “ânimos prejudiciais” podendo caracterizar, devidamente provada, sua natureza de IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA! O Chefe do Governo buscando com sua vergonhosa manobra aviltar direito de todos os PCESP já consagrado em Lei Complementar com vigência em curso por cerca de três anos, ingressando em 2013 pelo quarto ano (4/5) do benefício em comento!

    Vejo que a oportuna Ação de MS é praticamente causa ganha, abalizada pela LC da Integração do ALE.

    Saudações,

    Delegado Aposentado

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  8. CONCORDO EM GÊNERO, GRAU E NÚMERO COM O QUE O “ESCRIVÃO FIEL” DISSE ACIMA, MAS, COM UMA CONDIÇÃO, PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, TEM QUE SER INCORPORADO O ALE SUPERIOR, IGUALZINHO AO QUE OS PERITOS AUFEREM. ISTO CONSOANTE LEI EM VIGOR (.N.U) EM CASO DE NEGATIVA POR PARTE DO GOVERNO, O GRANDE DR. SANDOVAL, EXÍMIO CAUSÍDICO, SABERÁ COMO LIDAR COM OS TRÂMITES LEGAIS, PERANTE O JUDICIÁRIO, PARA QUE NOSSOS DIREITOS SEJAM RECONHECIDOS. ME AJUDA AÍ Ó!…

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  9. O CERTO SERIA INCORPORAR 100% DO ALE NO BASE E ASSIM TURBINAR O RETP, O VALOR TOTAL SERIA R$3.928,00, FICARIA ASSIM:

    BASE R$989,00 + ALE R$975,00 = NOVO BASE R$1964,00;
    RETP R$989,00 + ALE R$975,00 = NOVO RETP R$1964,00;
    _________________________________________________
    BASE + RETP……………………………………………….. R$3928,00.

    COMPLETANDO A ANÁLISE, COM ESSA MANOBRA DO GOVERNO ESTAMOS SENDO LESADOS EM EXATOS R$975,00. O GANHO DE CAUSA SERÁ GARANTIDO EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL, JÁ QUE O RETP É UM ADICIONAL, SENDO DE DIREITO QUE O ALE R$975,00, DEVERIA SER INCORPORADO INTEGRALMENTE NO SALÁRIO BASE, E ASSIM DOBRARIA(100%) O RETP E TERIAMOS UM SALÁRIO INICIAL DE R$3.928,00, COMO ESPECIFICADO NA TABELA ACIMA.

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  10. Vender segurança privada é normal, mas vender segurança pública ai já é demais. Não é de hoje que a venda de segurança pública ocorre no Estado de são Paulo, claro que os clientes normalmente são pessoas ricas, empresários, artistas, clubes etc. É o bico extra oficial, mas como o poder público é muito eficiente, resolveram comprar também esse produto, deram nome de lei delegada, nada mais é que o bico oficial, dessa vez o cliente é o próprio contribuinte que paga duas vezes o policial, pois as Prefeituras pagam novos salários aos Policiais Militares que estão de folga para trabalharem nas ruas combatendo a criminalidade, desta forma nós contribuintes somos lesados pelo poder público, já pagamos caro demais os nossos impostos para receber segurança pública, como o estado nos nega segurança pública então os municípios resolveram comprar o produto pagando novamente aos policias para realizar policiamento nos horários de folga. Eu chamo tudo isso de estelionato legalizado, mas quem se importa com isso? afinal de contas nós contribuintes não possuímos representantes legislativos para combater as maldades que o governo comete contra a sociedade sobrecarregando as prefeituras com mais despesas enquanto ele (governo) é o responsável pela segurança pública. O Policial por sua vez busca a sobrevivência de maneira digna, trabalhando, não importa para quem, pois o governo lhe abandonou faz tempo, com salário de fome não resta alternativas a não ser trabalhar ou praticar ilícitos, mas como os Policiais honestos preferem a vida honesta, então submetem a trabalhar no bico oficial ou extra oficial para garantir o sustento da família no fim do mês. Repito, o Governo do estado de São Paulo é o verdadeiro culpado por essas mazelas no serviço público, pois faz 18 anos que o PSDB governo SP e desde então passaram a pagar salários medíocres aos policiais deixando todos sem condições de viver com dignidade financeira minimamente aceitável; É a cara do PSDB, pagar mal aos servidores públicos em geral e fazer grandes propagandas de estradas, viadutos e pedágios, é uma economia burra, pois a sociedade quer os serviços públicos de boa qualidade, paga caro os impostos, mas em contrapartida recebem serviços de quinta qualidade, pois quem ganha mal trabalha mal e no fim quem é punido é o próprio contribuinte que foi enganado pelo governo.O povo precisa para de votar nas mesmas carinhas, esta mais que provado que isso não dá resultados positivos, os políticos que permanecem por mais de dois mandatos, parecem que se tornam proprietários dos cofres públicos, começam acreditar que são os donos do dinheiro público e fazem economias onde não deveriam economizar, são casos corriqueiros na segurança pública, saúde e educação, são as três secretarias que o governo faz mais economias, pois essas três secretarias oferecem serviços ás classes mais pobres e desprotegidas em tudo, pois os ricos possuem seguranças particulares, planos de saúde ou pagam médicos particulares, pagam escolas particulares ou mandam os filhos estudarem no exterior, já os pobres ficam a mercê da boa vontade do governo, como as representatividade no legislativo é péssima, pois a maioria dos Deputados são da base governista, então o Governador faz o que bem entende sem ser contestado, mas esta chegando o momento do povo dar as devidas respostas nas urnas, é agora em 2014 que haverá eleições e o povo pode resolver essa questão, é só não votar nos mesmos de sempre que tudo poderá ser resolvido.

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  11. Por que as diárias dos Escrivães e Investigadores são de nível superior e o ALE não?

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  12. IMPÉRIO DOS TROUXAS:

    O CERTO SERIA INCORPORAR 100% DO ALE NO BASE E ASSIM TURBINAR O RETP, O VALOR TOTAL SERIA R$3.928,00, FICARIA ASSIM:

    BASE R$989,00 + ALE R$975,00 = NOVO BASE R$1964,00;
    RETP R$989,00 + ALE R$975,00 = NOVO RETP R$1964,00;
    _________________________________________________
    BASE + RETP……………………………………………….. R$3928,00.

    COMPLETANDO A ANÁLISE, COM ESSA MANOBRA DO GOVERNO ESTAMOS SENDO LESADOS EM EXATOS R$975,00. O GANHO DE CAUSA SERÁ GARANTIDO EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL, JÁ QUE O RETP É UM ADICIONAL, SENDO DE DIREITO QUE O ALE R$975,00, DEVERIA SER INCORPORADO INTEGRALMENTE NO SALÁRIO BASE, E ASSIM DOBRARIA(100%) O RETP E TERIAMOS UM SALÁRIO INICIAL DE R$3.928,00, COMO ESPECIFICADO NA TABELA ACIMA.

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  13. ESSE “ESCRAVÃO FIEL”, MAIS PARECE SER INFIEL, POIS JÁ O ALERTEI, PARA MIM, A SOMATÓRIA DELE ESTA TOTALMENTE ERRADA, POIS PARA MIM, OS MERECEDORES ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, ISTO, CONSOANTE LEI VIGENTE, (NÍVEL UNIVERSITÁRIO), TEM QUE AUFERIREM : 989,00 + 1.575,00 = 2.564,00 (DOBRANDO NO RETP) = 5.128,00, NEM UM CENTAVO A MAIS E NEM UM A MENOS. CASO NÃO SEJAMOS RESSARCIDOS, O DR. SANDOVAL SABERÁ AJUIZAR A COMPETENTE AÇÃO. ME AJUDA AÍ Ó !……

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  14. O escritório do Dr. Sandoval filho é um dos mais competentes aqui em Sp-Sp, perguntemos a ele o que devemos fazer, seu trabalho é muito competente, vamos impetrar ações contra o governo do PSDB em nosso favor, ´e só aguardar que ganharemos, Policiais procurem seus direitos, o governo do PSDB não nos quer pagar, mas o Judiciário o fará .

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  15. SÓ CONTRA O ESTADO, TENHO TRAMITANDO DEZ AÇÕES. OCORRE QUE ELES PROTELAM AO MÁXIMO EM PAGAREM, PROVA DISTO É QUE NO ANO DE 1992 INGRESSEI COM A AÇÃO DA INSALUBRIDADE, A QUAL CHEGOU A PASSAR À MAIORIDADE, ISTO É 18 ANOS, SENDO CERTO QUE NO ANO DE 2010, FUI DEVIDAMENTE RESSARCIDO, ATRAVÉS DO LEGÍTIMO PRECATÓRIO. OCORRE QUE, AINDA IREI REIVINDICAR A DÉCIMA PRIMEIRA, PERTINENTE AO MEU ALE SUPERIOR. ME AJUDEM AÍ Ó !….

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  16. DR. GUERRA, ALHEIO AO QUE AQUI QUESTIONAMOS. S.M.J., DEVERÍAMOS NOS CONFABULAR ACERCA DO QUE, CRIMINALMENTE OCORREU NA CIDADE DE SANTA MARIA-RS, DR., FORAM MAIS DE 245 VIDAS HUMANAS QUE JAZIRAM, SABE PORQUÊ, “GANÂNCIA”, POIS PELO MEU TIROCÍNIO, DE EX-POLIÍCIAL, AQUELES ” LEÕES DE CHÁCARA” ” SEGURANÇAS”, OBSTRUÍRAM QUE MUITAS VÍTIMAS SE SALVASSEM. EM DETRIMENTO DE PAGAREM O CONSUMO, EM RESUMO, MAIS UMA VEZ, S.M.J., TODOS “SEGURANÇAS”, E INCLUSIVE O SR. PROPRIETÁRIO,E PRINCIPALMENTE AQUELE INDIGITADO PARTICIPANTE DA “BANDA” QUE ACIONOU E EXPLODIU O FOGO DE ARTIFÍCIO, QUE ENSEJOU A ESSA GRANDE TRAGÉDIA FORAM CONIVENTES COM ESTA TRAGEDIA, PORTANTO, TODOS SEM EXCEÇÃO TERÃO QUE SER PRESO INCONTINENTE.

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  17. dr. guerra boa noite. tenho algumas perguntas ao sr.:
    1) se em uma unidade policial estiver apenas dois investigadores, sendo um deles o encarregado e mais antigo e o outro um recruta, além de alguns agentes policiais e de repente o encarregado é destituído ou entrega o posto de encarregado. se o delegado indicar o outro investigador recruta que restou para ser encarregado e este se recusar pois não quer ser encarregado. ele pode recusar?
    2) é verdade que existe uma portaria geral que proibe o policial civil de dirigir sozinho qualquer viatura pintada? é verdade?
    obrigado por esclarecer minhas dúvidas. se alguém poder me ajudar. agradeço.

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    • 1 – O recruta – agradecendo o honroso voto de confiança – não só pode como deve declinar da indicação. A chefia requer – além de reconhecida ( pelos colegas ) qualificação profissional e capacidade de liderança – experiências adquiridas ao longo de , no mìnimo , uns 10 anos na carreira.

      A chefia não é compulsória!

      2 – Nunca li tal portaria; não sei se existe ou não! Acredito que não se possa fazer transporte de preso por um único policial civil; penso , também, que não é conveninte um único policial ao volante , mas não creio seja cabível tal proibição geral de policial civil dirigir sozinho viatura caracterizada. Se assim for, não há funcionário na maioria das cidades para a realização de quaisquer serviços.

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  18. Dr. Flit e Estudante: não sei se existe tal portaria, mas no DECAP o CEPOL não abre talão de viatura caracterizada se não tiver ao menos dois componentes (o mesmo não se aplica às descaracterizadas).

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  19. Posso garantir…. doctor war

    Posso garantir que no DECAP há SIM uma ordem – implícita – não explícita, de que o PULIÇA não deve sair sozinho de viatura oficial, caracterizada…

    Alguns estafetas ainda saem sozinhos de vtr. para expediente,

    mas, em geral, se vê que o orientação – implícita – é de que DEVEM sair pelos menos em dois numa viatura, PULIÇA sozinho não costuma sair;

    Alguns folgados ou preguisoços, aproveitam a oportunidade para reivindicar, ao saírem para diligências ou fazerem algum serviço policial mesmo, exigem um ACOMPANHANTE, senão se recusam à sair de viatura, dizendo que não podem sair sozinhos… é ordem superior.

    em parte, dada a época de violência generalizada em que vivemos, não é prudente que nenhum policial que seja, saia dirigindo viatura por aí, ainda que seja por perto do DP,

    Melhor, estar em dupla de dois !!!!!! (rs rs rs rs)

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  20. Afinal de contas, há ou não incidência de desconto da previdência no ALE ???

    Alguém sabe me dizer se incide desconto de Pensão Alimentícia sobre o ALE atual ???

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  21. 30/01/2013 – 19h57
    Conselho prorroga por 60 dias afastamento de Demóstenes
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    DE BRASÍLIA

    O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu manter por mais 60 dias o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres do cargo de procurador do Estado de Goiás.

    A decisão, por unanimidade, foi tomada por sugestão do corregedor da instituição, Jeferson Coelho, que pediu mais tempo para analisar as suspeitas contra Demóstenes.

    Alan Marques-11.jul.2012/Folhapress

    Demóstenes Torres, quando era senador
    Ele é investigado pelo Conselho por supostamente ter utilizado sua proximidade com o Ministério Público, atuando na defesa de interesses de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

    O ex-senador está afastado de suas funções desde outubro. Caso o conselho considere que Demóstenes descumpriu suas obrigações funcionais como procurador, as sanções podem variar de reprimenda, suspensão até a aposentadoria compulsória.

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA rsrsrsrsrsrs, MAIS QUI BELEZA É AVIDA DE POLÍTICOS CORRUPTOS, JÁ PARA OS POBRES MORTAIS É CADEIA E DEMISSÃO. BRASIL, UM PAÍS IGUAL PARA OS IGUAIS !

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  22. Vamos ver, inflação aumentando e até agora não tivemos merda nenhuma de aumento salarial. Não dúvido se tivermos o pior salário do Brasil…

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  23. qtas bobagens ditas pelos nosso colegas neh.. ainda nao aprenderam que o governo faz esse jogo a vinte anos ja.. ele promete algo,,, nos recusamos e ele fica mais 10 anos pra aumentar uma parte que nao é um todo de direitos exigidos por nos. aprendam.. qdo ele oferecer algo,, aceite,, e briguem pelo que restam pelo menos ele estara dando algo pra vc respirar antes de lutar pelo restante. pois se nao aceitar essa parte agora.. com certeza ele nao dara nem essa parcela e ne as outras exigidas ok. isso é igual sindicato;; aceitem o percentual oferecido e briguem pelo resto, cada vez que recusamos algo ele ganha mais 10 anos para enrolar todos, pois essa negação é o que ele mais quer, assim ele fala que tentou e ninguem quiz .. percebam.. aceitem qq coisa e briguem pelos demais percentuais. acordem.. nao façam o jogo do esperto, doutorado e pos graduado governo de SP.

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  24. Esta incorporação do ALE nos salarios dos policiais e afins esta totalmente errada. Na realidade eles estão incorporando só 50 po cento do ALE no salário base. O correto seria a incorporação de 100 por cento do ALE no salário base e não 50 por cento. O RTP é adicional, não é salario. A meu ver é mais uma jogada do governo para tentar tapear a categoria e evitar mais ações na justiça. Quero que este “ilustre governo” pague aquilo que é de direito aos policiais. Lembrando que com esta ação do governo o referido ALE será dissolvido, sendo assim, não podemos esquecer que esta incorporação do ALE esta sendo feita de maneira incorreta.

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  25. Avatar de 100% ALE GANHEI, TRANSINTOU EM JULGADO, A FAZENDA NÃO RECORREU NÃO CREIO!!!!!!!!!! 100% ALE GANHEI, TRANSINTOU EM JULGADO, A FAZENDA NÃO RECORREU NÃO CREIO!!!!!!!!!! disse:

    Pessoal se tiver algum conhecedor ou advogado, é assim tem processo de ALE 100% integral, e saiu o acordão dia 16 09, 16/09/2014 Publicado em Disponibilizado em 15/09/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1733. Até agora a Fazenda não entrou com recurso, queria saber se a Fazenda não entrar com recurso, como funciona vai para execução mais rápido… ganhei na primeira e no acordão… Consultei e estava assim 07 11 2014 transito em julgado enviado a vara de origem (pelo que vi a Fazenda e Spprev não recorreu)… Alguém sabe quanto tempo em média tá demorando para receber no caso acho q vai virar OPV, e também o reajuste do ALE integral no holerite?

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  26. 24/11/2014 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eder de Carvalho
    21/11/2014 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0317/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: 1780 Página: 1236/1242
    19/11/2014 Remetido ao DJE
    Relação: 0317/2014 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
    18/11/2014 Despacho
    Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
    17/11/2014 Conclusos para Despacho
    12/11/2014 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
    1º,2º VOL
    12/11/2014 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
    16/10/2014 Trânsito em Julgado às partes – Proc. em Andamento
    02/06/2014 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça – Seção de Direito Público
    Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

    Quero saber o seguinte, pelo fato do ALE ser extinto… vai ser só pago os atrasados… ou vão embutir a outra parte do 50% no base… acho que foi isso que entendi… e OPV em 90 dias…. o escritório ainda não me passou valores… (Doutor Guerra se puder dizer o que sabe sobre essa incorporação…

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  27. Diante das razões expostas, resta apenas esclarecer o alcance da
    presente decisão, já que, considerando que os autores já
    recebem o Adicional de Local de Exercício, deve a parte ré
    complementar seus proventos, pagando a diferença entre o
    valor já percebido e aquele devido à classe em que se
    aposentaram. Esse é o posicionamento desta Egrégia Câmara de
    Direito Público, para que se evite eventual bis in idem:
    “A incidência, pois, da Lei Complementar nº
    1.114/2010 deverá restringir-se ao
    pagamento do adicional integral, uma única
    vez, evitando-se ‘bis in idem’. Assim, a
    partir da edição dessa norma, as parcelas
    vincendas decorrentes do presente decisum
    serão apenas complementares àquelas
    previstas na lei, de modo que, em 2014,
    quando estas atinjam 5/5 (cinco quintos)
    previstos, não haja mais complementação.”
    (Apelação Cível nº 0047129-90.2010.8.26.0053,
    rel. Des. Osni de Souza, j. 05.09.2012).
    Outra observação deve ser feita, pois, no curso do processo,
    sobreveio a Lei Complementar 1.197, cuja entrada em vigor data
    de 12 de abril de 2013, produzindo efeitos a partir de 1.º de março
    do mesmo ano. Tal lei determina a incorporação do ALE aos
    vencimentos dos agentes de segurança penitenciária, dos policiais
    civis e dos policiais militares, inclusive dos inativos. Tal legislação
    deverá ser observada.
    Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0040927-63.2011.8.26.0053 e o código RI000000M048V.
    Este documento foi assinado digitalmente por RUBENS RIHL PIRES CORREA.
    fls. 7
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Apelação / Reexame Necessário nº 0040927-63.2011.8.26.0053-São Paulo – Voto nº 14987 8
    Também deve se fazer um devido enquadramento quanto ao
    alcance temporal desta decisão.
    Como bem ressaltaram as requeridas, há que se observar a
    prescrição quinquenal das parcelas, em respeito ao que preceitua o
    artigo 1º do Decreto n.º 20.910/32.
    Sendo assim, a verba pretérita a ser paga deverá alcançar apenas
    o lustro anterior à propositura da ação.
    Por fim, em relação a não aplicação da Lei nº 11.960/09 no tocante
    aos juros moratórios e à correção monetária, razão assiste às
    autoras.
    Isso porque o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no dia
    14.03.2013, julgou parcialmente procedentes as ADIs nºs 4.357 e
    4.425, que atacavam a EC 62/09, declarando a
    inconstitucionalidade “(…) por arrastamento, do art. 5º da Lei
    11.960/2009” (v. Informativo de Jurisprudência nº 698 do STF).
    Dessa forma, a citada norma, que modificou o art. 1º-F da Lei
    9.494/97 para determinar o cálculo da correção monetária e dos
    juros, nas condenações impostas à Fazenda Pública, com base nos
    índices oficiais da caderneta de poupança, foi excluída do
    ordenamento jurídico, de forma a não produzir qualquer efeito.
    Consigne-se, ademais, que a ausência de publicação da decisão do
    Supremo Tribunal Federal que julgou parcialmente procedente as
    ADIs nº 4.357 e 4.425, que atacavam a EC 62/09, declarando a
    inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei
    Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0040927-63.2011.8.26.0053 e o código RI000000M048V.
    Este documento foi assinado digitalmente por RUBENS RIHL PIRES CORREA.
    fls. 8
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Apelação / Reexame Necessário nº 0040927-63.2011.8.26.0053-São Paulo – Voto nº 14987 9
    11.960/2009, não justifica a perpetuação da inconstitucionalidade.
    Os argumentos contrários da requerida mostram-se, na verdade,
    uma tentativa desesperada de se beneficiar de uma norma que,
    repita-se, foi declarada inconstitucional pelo STF.
    Ademais, cumpre consignar que:
    “O Supremo Tribunal Federal, no
    julgamento da ADI nº 4.357/DF, declarou
    inconstitucional a expressão ‘índice oficial
    de remuneração da caderneta de poupança’
    do § 12 do art. 100 da Constituição Federal
    introduzido pela EC nº 62/09 e, em
    consequência e por arrasto, a disposição
    semelhante da LF nº 11.960/09. Este
    entendimento se sobrepõe às decisões
    anteriores do Superior Tribunal de Justiça e
    foi aplicado ao caso, visto que a decisão de
    inconstitucionalidade produz efeito
    vinculante e eficácia erga omnes desde a
    publicação da ata de julgamento e não da
    publicação do acórdão, conforme
    entendimento da Suprema Corte (AgR. na
    Recl. nº 3.632/AM, Rel. para acórdão Min.
    Eros Grau, 02.02.2006; AgR. na Recl. nº
    3.473/DF, Rel. Min Carlos Veloso,
    31-8-2005; Recl. Nº 2.576/SC, Rel. Min.
    Ellen Gracie, 20-8-2004). O acórdão
    enfrentou as questões levantadas e a elas
    deu o entendimento que lhe pareceu
    correto. (…) Não há omissão ou
    contradição, nem há que remeter a questão
    ao Órgão Especial se a
    inconstitucionalidade foi declarada pelo
    próprio Supremo Tribunal Federal.” 1 (g.n)
    Ressalto, em remate, que o presente acórdão enfocou as matérias
    1 Embargos de Declaração nº 0071772-77.2010/50004, 10ª Câmara de Direito
    Público, relator Desembargador Torres de Carvalho, julgado em 09.09.2013.
    Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0040927-63.2011.8.26.0053 e o código RI000000M048V.
    Este documento foi assinado digitalmente por RUBENS RIHL PIRES CORREA.
    fls. 9
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Apelação / Reexame Necessário nº 0040927-63.2011.8.26.0053-São Paulo – Voto nº 14987 10
    necessárias à motivação do julgamento, tornando claras as razões
    pelas quais chegou ao resultado do julgado. A leitura do acórdão
    permite ver cristalinamente o porquê do decisum, sendo, pois, o
    que basta para o respeito às normas de garantia do Estado de
    Direito, entre elas a do dever de motivação (CF, art. 93, IX).
    De qualquer modo, para viabilizar eventual acesso às vias
    extraordinária e especial, considero prequestionada toda matéria
    infraconstitucional e constitucional, observando o pacífico
    entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que,
    tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação
    numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta
    tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FÉLIX FISCHER,
    DJ 08.05.2006 p. 240).
    Daí por que, em tais termos, acolhe-se parcialmente o reexame
    necessário, dá-se parcial provimento ao apelo das requeridas e dáse
    provimento ao apelo dos autores, nos termos acima
    alinhavados.
    RUBENS RIHL
    Relator

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  28. Doutor Guerra, no meu caso é um ALE 975,000 que foi dividido no base e RETP… Agora vai incorporar o os outros 50% no Base e no RETP fazendo recálculos automaticamente na sexta parte e quinqueniio é isso? tipo mais R$ 437,00 com reflexos no quinqueniio e sexta parte…

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  29. o Escritório só meu uma resposta dos atrasados e tal.. mais não algo sobre a incorporação… Segue abaixo

    Agora teremos o início da execução onde pediremos ao judiciário que determine à Coordenadoria da Administração Financeira que apresente as planilhas de cálculos que deverão ser retiradas em data oportuna para a efetivação dos cálculos. Isso feito, reapresentaremos no judiciário para a anuência da Fazenda, que se concordar com os cálculos teremos como lhe informar qual a modalidade de pagamento que será utilizada.

    Não há possibilidade de receber os atrasados pelo holerite.

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