BOM DIA A TODOS GOSTARIA DE SALIENTAR QUE TODOS NÓS SEMPRE PAGAMOS PREVIDÊNCIA SOBRE O LOCAL DE EXERCÍCIO. SIGAM O SEGUINTE ESQUEMA, E VEJAM NOS SEUS HOLERITES.
UTILIZE O FATO GERADOR: RECEBIDO EM 05/06/2007 TEM FATO GERADOR 05/2007.
ATÉ 09/2007 PAGÁVAMOS PREVIDÊNCIA SOBRE TODAS AS GRATIFICAÇÕES, MENOS O AOL. (SB+RETP+GAP+INSALUB+ALE). A PARTIR DE 10/2007 A 12/2008, RETIRARAM O GAP, O ALE E O AOL DO CÁLCULO PREVIDENCIARIO.
A PARTIR DE 01/2009 A 05/2010, CRIOU-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1062/2008, ONDE COBRAVAM 11% SOBRE 50% DO ALE ($975,00/2=487,50 , LOGO, 11% DE R$ 487,50 = $ 53,62)
A PARTIR DE 06/2010, A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1062/2008 COMEÇOU A INCIDIR SOBRE O TOTAL DO ALE ($975,00 * 11% = $107,25).
COMO PODEM VER, SEMPRE RECOLHEMOS PREVIDENCIA SOBRO O LOCAL DE EXERCÍCIO, COM EXCESSÃO DA PEQUENA LACUNA ACIMA DESCRITA.
ENTÃO, NADA MUDOU. O QUE MUDOU COM A INCORPORAÇÃO DO ALE NO SAL BASE E RETP, SÃO OS ACRÉSCIMOS GERADOS NOS QUINQUENIOS E SEXTA PARTE, AÇÕES QUE O GOVERNO ESTÁ PERDENDO EM TODAS AS INSTÂNCIAS.
LOGO, ESSA INCORPORAÇÃO NADA MAIS É DO QUE ACABAR COM AS AÇÕES SOBRE QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE.
AUMENTO REAL, NENHUM, A NÃO SER PARA OS BRAVOS COLEGAS DO INTERIOR QUE ESTÃO TRABALHANDO HÁ MUITO TEMPO COM BAIXO CONTINGENTE PROFISSIONAL, MUITAS VEZES ATENDENDO MAIS DE UMA UNIDADE OU CIDADE, E RECEBENDO ALE DE VALOR MENOR.
GOSTARIA DE SALIENTAR QUE SÓ ESTOU DEMONSTRANDO OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS, PARA QUE TODOS ENTENDAM, SEM QUALQUER DIFAMAÇÃO, INJÚRIA, OU CRITICA AO SISTEMA.
ISSO DEVERIA SER EXPLICADO PELOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE CATEGORIA, PORÉM, ELES SÓ QUEREM TOMAR O SEU DINHEIRO.
ELES NÃO SABEM NADA, NÃO SE INTERAM, NÃO SE MOBILIZAM, NÃO FAZEM NADA.
AH!! FAZEM SIM. COMPRAR CAPTIVA OU OUTRO CARRÃO PARA FICAR DESFILANDO, ENQUANTO FICAMOS DESFILANDO COM NOSSA MERCEDES BENS (ONIBUS).
ACREDITO SER O MOMENTO DE NOS UNIRMOS, E CRIARMOS UM SÍNDICATO ÚNICO, EM QUE O OBJETIVO SEJA A INSTITUIÇÃO POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEM ESPECIFICAR CARREIRAS, MAS SIM, A INSTITUIÇÃO COMO UM TODO.
NO JAPÃO JÁ É DIA 22/12/2012, E O MUNDO NÃO ACABOU POR LÁ, ACHO QUE AQUI TAMBÉM NÃO VAI ACABAR, POR ISSO, VAMOS EM FRENTE, QUE ATRÁS VEM GENTE.
Sindicatos e associações explicarem? kkkkkkkk Eles só querem sua mensalidade!!!eh ehehehehe he
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Simples: entra na Justiça dizendo que você abre mão dos valores incorporados para fins de contagem e composição da aposentadoria. Entra na Justiça e diz que você quer se aposentar somente pelo “Base”… Aí não vai descontar…
Quanto mais ganhar, mais vai descontar.
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Alguém me explique por favor, com 26 anos de PC ? Como fica ? Com cara de idiota mais uma vez ou o aumento é significativo ?
Grato !
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Com cara de idiota. Infelizmente!
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Caraio…..eu sabia ! Kkkkkkkkkkkkk! Já era, vou embora !
Valeu pela resposta ! Kkkkkkkkk….!
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Tem que incorporar essa merda 100% no padrão, assim dobraria o valor no RETP, e não 50% em cada, mais uma patifaria do Pinóquio.
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Ainda que nossa vida carnal e muito rapida, no final ele morre assim como o pinto e ja era, daqui a pouco esta doente e cheio de problemas, mas eu gostaria muito de receber um aumento decente enquanto vivo, se puder eu agradeço ! E VAMOS A GREVE ! SEM LUTA NÃO TEM RESULTADO E VAMOS MUDAR TODAS AS DIREÇÕES DESSES SINDICATOS !
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Incorporar??? já incorporei o “seu” Sete Ervas, quem sabe ele dá uma força.
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QUE TAL COLOCAR TERROR NESSE GOVERNO. ´Campanha “LULA” para 2014 no Palácio dos Bandeirantes.
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O governo está incorrendo em crime de locupletação ilicita. Se recebemos o (ALE) de R$975,00, a incorporação deve ser feita, neste valor, apenas no salário base, e consequentemente o mesmo valor no RETP; pois, RETP é adicional, para todos os efeitos,(NÃO É CONSIDERADO COMO VENCIMENTO, APESAR DE SER INCORPORADO PARA FINS DE APOSENTADORIA), e que é usado para compensar o não pagamento de horas extras, adicional noturno, hora pagas em dobro em feriados e domingos,(DISPONIBILIDADE DO SERVIDOR POLICIAL) , para compensar o que a legislação trabalhista oferece a todos os trabalhadores que se submetem ao regime privado, Portanto, há possibilidade de ações, com otimas chances de vitória, junto ao judiciário, pois é vedado ao Estado locupletar-se, ilicitamente, sobre seus administrados.
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Não vai dar, porque até lá ele já será um presidiário. Se estiver solto e ir pro palácio dos bandeirantes, além de não nos dar aumento, irá nos depenar por completo para angariar fundos e soltar seus comparsas do mensalão. Como ele irá valorizar alguém que o perseguiu no passado e deu-lhe cacessetadas no lombo?
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FODA-SE SE DESCONTA OU NÃO.
A VERDADE É QUE NÓS SI FUDEMOS.
PUTA PROPOSTA HORRIVEL E VEXATORIA
NEM O CARNEIRO CONSEGUIU SER TAO RUIM PARA A PC
ENTREGA O CARGO DGP.
PELA SUA DIGNIDADE.
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O Governo está mais preocupado é com o cofre do que com o povo. A história sempre se repete, e na hora de dividir o bolo, o povo que paga, só fica com uma fatia, e o resto do bolo o governo se corrompe para embolsar.
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Cala a sua boca seu PSDBOSTA do caramba, é por causa de gente como você que estamos nessa situação, seu infiltrado…
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Desculpe a insistência, mas só quem pagava a previdência sobre o ALE era a PC, pois na PM nunca houve tal desconto.
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21/12/2012 17h53 – Atualizado em 21/12/2012 19h41
Total de vítimas de homicídios sobe 71% em novembro, diz governo de SP
Comparação é com o mesmo mês do ano passado, conforme dados oficiais.
Em novembro de 2012, foram 170 mortos, contra 99 vítimas em 2011.
Do G1 São Paulo
9 comentários
O número de vítimas de homicídios cresceu 71% na capital paulista em novembro deste ano em relação ao mesmo mês de 2011, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP). Foram 99 mortes em novembro de 2011 contra 170 em novembro deste ano.
saiba mais
VEJA PERFIL DAS VÍTIMAS DE OUTUBRO
Total de homicídios crescem 114% em SP no mês de outubro, diz secretaria
‘Plano de segurança em SP requer aprimoramento’, diz novo secretário
Ação da PM em maio gerou onda de crimes em SP, apontam investigações
Os dados foram divulgados no fim da tarde desta sexta-feira (21) pelo governo do estado.
O total de vítimas de homicídios caiu 3,4% se comparado com o mês de outubro deste ano, quando 176 pessoas foram mortas e foi registrado o recorde de assassinatos no ano na capital (veja perfil das vítimas de outubro).
Os números refletem a alta em índices de criminalidade registrada no estado em 2012. Desde o início do ano, 104 policiais foram mortos em São Paulo. Além disso, a região metropolitana vem registrando média de assassinatos por dia maior que no ano passado (veja tabela).
Se considerado o total de mortos em homicídios no estado, o aumento foi de 44%. Em novembro do ano passado foram 370 vítimas, contra 534 no mesmo mês de 2012.
CRIMINALIDADE NA CAPITAL
Crime Nov 2012 Nov 2011 Variação
Homicídio (vítimas) 170 99 + 71%
Latrocínio 7 7 0%
Roubo a banco 8 9 – 11%
Furto 17.243 16.836 + 2,4%
Estupro 295 220 + 34%
FONTE: Secretaria de Segurança Pública de São Paulo
A tendência de alta nos homicídios dolosos também foi verificada no conjunto das 39 cidades da região metropolitana. O total de assassinatos aumentou 81% na comparação entre novembro de 2011 e 2012 nesses municípios, incluindo São Paulo.
Latrocínio e estupro
O número de vítimas de latrocínios (roubo seguido de morte) se manteve estável na capital paulista. Foram sete vítimas em novembro deste ano, mesmo número de novembro de 2011. Considerado os números do estado, houve queda de 9,6% no total de vítimas de latrocínio no período.
A cidade de São Paulo teve no período aumento nos casos de estupro. Na comparação entre novembro de 2011 e 2012, houve aumento de 34% no registro deste tipo de crime.
Mudança de secretário
Os dados da violência são os primeiros que refletem uma parcela da gestão do ex-procurador-geral de Justiça Fernando Grella Vieira, que assumiu a pasta em 21 de novembro.
No final de outubro, o ex-secretário Antônio Ferreira Pinto e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, trocaram farpas. Cardozo afirmava ter oferecido, desde julho, inteligência e transferência de presos. O secretário dizia não ter recebido proposta e que teve negado pedido de recursos na ordem de R$ 149 milhões para equipamentos. Ferreira Pinto negou ter recebido a oferta, acrescentando que a afirmação de Cardozo teve fins políticos, já que o anúncio foi feito um dia antes do segundo turno das eleições municipais.
O bate-boca terminou após um telefonema entre a presidente Dilma Rousseff e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Os governos estadual e federal fecharam um acordo de cooperação na área da segurança em 6 de novembro, após reunião entre Cardozo e Alckmin no Palácio dos Bandeirantes, na Zona Sul da capital paulista.
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e nem tem desconto previdenciário, quando passa para a inatividade.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.012, DE 05 DE JULHO DE 2007
Altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978; a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Seção I
Da Pensão
Artigo 1º – Os artigos 144, 147, 148, 149, 150, 155 e 158 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 144 – O valor inicial da pensão por morte devida aos dependentes de servidor falecido será igual à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o óbito, ou à dos proventos do inativo na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que exceder esse limite.
“Parágrafo único – O cálculo do valor inicial da pensão mensal, na situação prevista no § 3º do artigo 137 desta lei complementar, no caso do servidor que vier a falecer antes de sua aposentadoria, tomará por base a média das aulas ministradas nos 12 (doze) meses anteriores ao do óbito, adotando-se o valor unitário vigente na data do óbito.” (NR)
“Artigo 147 – São dependentes do servidor, para fins de recebimento de pensão:
“I – o cônjuge ou o companheiro ou a companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável;
“II – o companheiro ou a companheira, na constância da união homoafetiva;
“III – os filhos, de qualquer condição ou sexo, de idade igual à prevista na Legislação do Regime Geral de Previdência Social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor;
“IV – os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e não existam dependentes das classes mencionadas nos incisos I, II ou III deste artigo, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo.
“§ 1º – O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor.
“§ 2º – A pensão atribuída ao filho inválido ou incapaz será devida enquanto durar a invalidez ou a incapacidade.
“§ 3º – Mediante declaração escrita do servidor, os dependentes a que se refere o inciso IV deste artigo poderão concorrer em igualdade de condições com os demais.
“§ 4º – A invalidez ou a incapacidade supervenientes à morte do servidor não conferem direito à pensão, exceto se tiverem início durante o período em que o dependente usufruía o benefício.
“§ 5º – A comprovação de dependência econômica dos dependentes enumerados na segunda parte do inciso III, no inciso IV e no § 1° deste artigo deverá ter como base à data do óbito do servidor e ser feita de acordo com as regras e critérios estabelecidos em norma regulamentar.
“§ 6º – Na falta de decisão judicial com trânsito em julgado reconhecendo a união estável, o companheiro ou companheira deverá comprová-la conforme estabelecido em norma regulamentar.” (NR)
“Artigo 148 – Com a morte do servidor a pensão será paga aos dependentes, mediante rateio, em partes iguais.
“§ 1º – O valor da pensão será calculado de acordo com a regra prevista no “caput” do artigo 144 desta lei complementar, procedendo-se, posteriormente, à divisão do benefício em quotas, nos termos deste artigo.
“§ 2º – O pagamento do benefício retroagirá à data do óbito, quando requerido em até 60 (sessenta) dias depois deste.
“§ 3º – O pagamento do benefício será feito a partir da data do requerimento, quando ultrapassado o prazo previsto no § 2º deste artigo.
“§ 4º – A pensão será concedida ao dependente que primeiro vier requerê-la, admitindo-se novas inclusões a qualquer tempo, as quais produzirão efeitos financeiros a partir da data em que forem requeridas, nos termos dos parágrafos 2º e 3º deste artigo.
“§ 5º – A perda da qualidade de dependente pelo pensionista implica na extinção de sua quota de pensão, admitida a reversão da respectiva quota somente de filhos para cônjuge ou companheiro ou companheira e destes para aqueles.
“§ 6º – Com a extinção da última quota de pensão, extingue-se o benefício.” (NR)
“Artigo 149 – A perda da condição de beneficiário dar-se-á em virtude de:
“I – falecimento, considerada para esse fim a data do óbito;
“II – não cumprimento de qualquer dos requisitos ou condições estabelecidos nesta lei complementar;
“III – matrimônio ou constituição de união estável.
“Parágrafo único – Aquele que perder a qualidade de beneficiário, não a restabelecerá.” (NR)
“Artigo 150 – O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira somente terá direito à pensão se o servidor lhe prestava pensão alimentícia na data do óbito.
“Parágrafo único – O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes, sendo o valor de seu benefício limitado ao valor da pensão alimentícia que recebia do servidor.” (NR)
“Artigo 155 – Nenhum beneficiário poderá receber mais de uma pensão decorrente desta lei complementar, exceto filho, enteado e menor tutelado, de casal contribuinte, assegurado aos demais o direito de opção pela pensão mais vantajosa.” (NR)
“Artigo 158 – A incapacidade e a invalidez, para os fins previstos no artigo 147 desta lei complementar, serão verificadas mediante inspeção por junta médica pericial.” (NR)
Artigo 2º – Fica assegurada a continuidade do pagamento aos atuais beneficiários de pensão enquanto mantiverem as condições que, sob a égide da legislação anterior, lhes garantia a percepção do benefício.
Parágrafo único – Na ocorrência de novo rateio do benefício aplicar-se-ão as regras previstas na legislação a que se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º – Para os óbitos ocorridos antes da vigência desta lei complementar, o valor do benefício da pensão e a forma de cálculo das quotas devidas a cada um dos dependentes obedecerão às regras previstas na legislação vigente na data do óbito.
Parágrafo único – Na ocorrência de novo rateio do benefício aplicar-se-ão as regras previstas na legislação a que se refere o “caput” deste artigo.
Seção II
Do Salário-Família, do Auxílio-Reclusão e Funeral
Artigo 4º – O Título XIII, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica acrescido do Capítulo I-A e dos artigos 163-A e 163-B, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO I-A – Do Salário-família e do Auxílioreclusão.
“Artigo 163-A – Ao servidor ou ao inativo de baixa renda será concedido salário-família por:
“I – filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos; e
II – filho inválido de qualquer idade.
“§ 1º – O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e, anualmente, à apresentação de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho menor ou equiparado, nos termos do regulamento.
“§ 2º – O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.” (NR)
“Artigo 163-B – Aos dependentes de servidor de baixa renda recolhido à prisão, nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, será concedido auxílio-reclusão.
“§ 1º – O pagamento do auxílio-reclusão obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos no artigo 148 desta lei complementar, enquanto o servidor permanecer na situação de que trata o “caput” deste artigo.
“§ 2º – Consideram-se dependentes, para fins do disposto no “caput” deste artigo, as pessoas discriminadas nos incisos I a IV e no § 1º do artigo 147 desta lei complementar.
“§ 3º – O direito à percepção do benefício cessará:
“I – no caso de extinção da pena;
“II – se ao servidor, ao final do processo criminal, for imposta a perda do cargo;
“III – se da decisão administrativa irrecorrível, em processo disciplinar, resultar imposição da pena demissória, simples ou agravada; e
“IV – por morte do servidor ou do beneficiário do auxílio.
“§ 4º – O pagamento do benefício de que trata este artigo será suspenso em caso de fuga, concessão de liberdade condicional ou alteração do regime prisional para prisão albergue, podendo ser retomados os pagamentos, no caso de modificação dessas situações.
“§ 5º – O requerimento para obtenção do auxílio-reclusão, além de outros requisitos previstos em lei ou regulamento, será instruído, obrigatoriamente, com certidão do efetivo recolhimento do servidor à prisão, expedida por autoridade competente, devendo ser renovada a cada 3 (três) meses, junto à unidade previdenciária, para fins de percepção do benefício.
“§ 6º – O critério para aferição da baixa renda do servidor a que alude o “caput” deste artigo é o mesmo utilizado para os servidores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.” (NR)
Artigo 5º – Ao servidor recolhido à prisão antes da data da vigência desta lei complementar aplicar-se-ão as regras previstas na legislação então vigente.
Artigo 6º – Os artigos 70 e 168 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 70 – O servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.
“§ 1º – Estando o servidor licenciado, sem prejuízo de sua remuneração, será considerada cessada a licença na data em que o servidor for recolhido à prisão.
“§ 2º – Se o servidor for, ao final do processo judicial, condenado, o afastamento sem remuneração perdurará até o cumprimento total da pena, em regime fechado ou semi-aberto, salvo na hipótese em que a decisão condenatória determinar a perda do cargo público.” (NR)
“Artigo 168 – Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais, será concedido auxílio-funeral, a título de assistência à família do servidor ativo ou inativo falecido, de valor correspondente a 1 (um) mês da remuneração.
“§ 1º – Se o óbito de integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária ocorrer em decorrência de lesões recebidas no exercício de suas funções, o valor do auxílio-funeral corresponderá a 2 (dois) meses da respectiva remuneração.
“§ 2º – A concessão do valor do benefício nos termos do § 1º deste artigo dependerá da comprovação da causa do óbito, resultante de competente apuração.
“§ 3º – As despesas com o funeral do servidor e do inativo que tenham sido efetuadas por terceiros serão ressarcidas até o limite previsto no “caput” deste artigo.
“§ 4º – As despesas com o funeral que forem custeadas por entidade prestadora de serviços dessa natureza serão ressarcidas até o limite previsto no “caput” deste artigo, mediante a apresentação de alvará judicial.
“§ 5º – O pagamento do auxílio-funeral será efetuado pela respectiva unidade pagadora, mediante a apresentação pelo interessado ou por procurador legalmente habilitado, da certidão de óbito, do comprovante das despesas efetivamente realizadas ou do alvará judicial, juntamente com a prova de identidade do requerente.
“§ 6º – O pagamento do auxílio-funeral será efetuado uma única vez, nos termos das disposições deste artigo.
“§ 7º – Quando as despesas com o funeral do servidor ou inativo forem efetuadas por terceiros ou por entidade prestadora de serviços dessa natureza, e em valor inferior ao limite previsto no “caput” ou no parágrafo 1º deste artigo, conforme o caso, a diferença para atingir o limite neles previstos será paga ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais.” (NR)
Artigo 7º – O artigo 51 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 51 – Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais, será concedido auxílio-funeral, a título de assistência à família do policial civil ativo ou inativo falecido, de valor correspondente a 1 (um) mês da remuneração.
“§ 1º – Se o óbito do policial civil ocorrer em decorrência de lesões recebidas no exercício de suas funções, o valor do auxílio-funeral corresponderá a 2 (dois) meses da respectiva remuneração.
“§ 2º – A concessão do valor do benefício nos termos do § 1º deste artigo dependerá da comprovação da causa do óbito, resultante de competente apuração.
“§ 3º – As despesas com o funeral do policial civil ativo ou inativo que tenham sido efetuadas por terceiros serão ressarcidas até o limite previsto no “caput” deste artigo.
“§ 4º – As despesas com o funeral que forem custeadas por entidade prestadora de serviços dessa natureza serão ressarcidas até o limite previsto no “caput” deste artigo, mediante a apresentação de alvará judicial.
“§ 5º – O pagamento do auxílio-funeral será efetuado pela respectiva unidade pagadora, mediante a apresentação, pelo interessado ou por procurador legalmente habilitado, da certidão de óbito, do comprovante das despesas efetivamente realizadas ou do alvará judicial, juntamente com a prova de identidade do requerente.
“§ 6º – O pagamento do auxílio-funeral será efetuado uma única vez, nos termos das disposições deste artigo.
“§ 7º – Quando as despesas com o funeral do policial civil ativo ou inativo forem efetuadas por terceiros ou por entidade prestadora de serviços dessa natureza, e em valor inferior ao limite previsto no “caput” ou no parágrafo 1º deste artigo, conforme o caso, a diferença para atingir o limite neles previstos será paga ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais.” (NR)
Seção III
Da Contribuição e da Base de Cálculo
Artigo 8º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, ativos e dos militares do governo de São Paulo, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento) e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição.
§ 1º – Para os fins desta lei complementar, entende-se como base de contribuição o total dos vencimentos do servidor, incluindo-se o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei ou por outros atos concessivos, dos adicionais de caráter individual e de quaisquer outras vantagens, excluídas:
1. as diárias para viagens;
2. o auxílio-transporte;
3. o salário-família;
4. o salário-esposa;
5. o auxílio-alimentação;
6. as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
7. a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;
8. as demais vantagens não incorporáveis instituídas em lei; e
9. o abono de permanência de que tratam o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o § 5º do artigo 2º e o § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e referido no artigo 4º desta lei complementar.
§ 2º – O servidor titular de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do seu benefício previdenciário, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do artigo 40 da Constituição Federal.
§ 3º – A inclusão das vantagens referidas no parágrafo anterior para efeito de cálculo do benefício previdenciário dependerá do cumprimento de tempo mínimo de contribuição, valores médios observados, dentre outros requisitos a serem previstos na regulamentação desta lei complementar.
§ 4º – A regulamentação disciplinará as disposições deste artigo.
§ 5º – A contribuição dos servidores de que trata o “caput” deste artigo entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data da publicação desta lei complementar.
§ 6º – A contribuição dos servidores de que tratam as Leis Complementares n.ºs 180, de 12 de maio de 1978, 943, de 23 de junho de 2003 e 954, de 31 de dezembro de 2003 dos servidores civis; bem como a Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974 dos militares ficam mantidas, inclusive proporcionalmente aos dias de vigência, quando for o caso, até o início do recolhimento das contribuições a que se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 9º – Os aposentados e os pensionistas do Estado, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Universidades, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Militar, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Parágrafo único – Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e/ou pensões, considerar-se-á, para fins de cálculo da contribuição de que trata o “caput” deste artigo, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez.
Artigo 10 – O décimo-terceiro salário será considerado para fins de incidência das contribuições de que tratam os artigos 8º e 9º desta lei complementar.
Seção IV
Do Abono de Permanência
Artigo 11 – O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas na alínea a, do inciso III, do § 1º, do artigo 40 da Constituição Federal, ou que tenha cumprido os requisitos do § 5º do artigo 2º ou do § 1º do artigo 3º, ambos da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II do § 1o do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único – Não será incluído na base de cálculo para fixação do valor de qualquer benefício previdenciário o abono a que se refere o “caput” deste artigo.
Seção V
Dos Afastamentos
Artigo 12 – O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, terá suspenso o seu vínculo com o regime próprio de previdência social do Estado enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhe assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime.
§ 1º- Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime próprio de previdência social do Estado, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, assim como da contribuição patronal prevista na legislação aplicável, observando-se os mesmos percentuais e incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
§ 2º – O recolhimento de que trata o § 1° deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos.
§ 3º – Em caso de atraso no recolhimento, serão aplicados os encargos moratórios previstos para a cobrança dos tributos estaduais, cessando, após 60 (sessenta) dias, as coberturas previdenciárias até a total regularização dos valores devidos, conforme dispuser o regulamento.
Seção VI
Das Disposições Finais
Artigo 13 – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos servidores titulares de cargos efetivos da Administração direta e indireta, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e seus Conselheiros, além das Universidades, Defensoria Pública, Poder Judiciário e seus membros, e Ministério Público e seus membros, abrangidos pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
Parágrafo único – Aos servidores militares ativos, da reserva reformada e seus pensionistas aplicam-se somente as regras previstas nos artigos 8º e seguintes desta lei complementar.
Artigo 14 – O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei complementar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Artigo 15 – Com a entrada em vigor das contribuições previstas nos artigos 8º e 9º desta lei complementar, ficam revogadas as contribuições previstas nas Leis Complementares nºs 943, de 23 de junho de 2003, 954, de 31 de dezembro de 2003, e 180, de 12 de maio de 1978, bem como da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974.
Artigo 16 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2007.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2007.
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AÇÃO JUDICIAL CONTRA O ESTADO, QUEM NÃO PAGA CORRETAMENTE, PAGA 2 VEZES……
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NÃO INVESTE NOS POLICIAIS MAS INVESTE NO CRIME ORGANIZADO……JEITO MALVADO DO PSDB ADMINISTRAR O ESTADO DE SÃO PAULO.
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Seção III
Da Contribuição e da Base de Cálculo
Artigo 8º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, ativos e dos militares do governo de São Paulo, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento) e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição.
§ 1º – Para os fins desta lei complementar, entende-se como base de contribuição o total dos vencimentos do servidor, incluindo-se o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei ou por outros atos concessivos, dos adicionais de caráter individual e de quaisquer outras vantagens, excluídas:
1. as diárias para viagens;
2. o auxílio-transporte;
3. o salário-família;
4. o salário-esposa;
5. o auxílio-alimentação;
6. as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
7. a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;
8. as demais vantagens não incorporáveis instituídas em lei; e
9. o abono de permanência de que tratam o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o § 5º do artigo 2º e o § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e referido no artigo 4º desta lei complementar.
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VERDADE, POLICIA BEM PAGA NÃO É DE INTERESSE DO ESTADO, POR QUE SERÁ NÃO É MESMO ??, SO QUANDO A PF QUE É INDEPENDENTE VEIO PRA SAMPA INVESTIGAR O PINTO CAIU, SE A PC TIVESSE A MESMA LIBERDADE NÃO FICARIA UM NESTE GOVERNO FORA DA CADEIA….
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mas é por isso que a PM roda a própria folha de pagamento. Na fazenda, a interpretação de Leis, seriam contra os policiais e a favor do governo?
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Desculpe colega, mas vc é que esta ganhando pouco para contribuir.
Artigo 9º – Os aposentados e os pensionistas do Estado, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Universidades, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Militar, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
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interprete a Lei
Seção III
Da Contribuição e da Base de Cálculo
Artigo 8º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, ativos e dos militares do governo de São Paulo, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento) e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição.
§ 1º – Para os fins desta lei complementar, entende-se como base de contribuição o total dos vencimentos do servidor, incluindo-se o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei ou por outros atos concessivos, dos adicionais de caráter individual e de quaisquer outras vantagens, excluídas:
1. as diárias para viagens;
2. o auxílio-transporte;
3. o salário-família;
4. o salário-esposa;
5. o auxílio-alimentação;
6. as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
7. a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;
8. as demais vantagens não incorporáveis instituídas em lei; e
9. o abono de permanência de que tratam o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o § 5º do artigo 2º e o § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e referido no artigo 4º desta lei complementar.
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GOSTEI DESSE PROJETO, O QUE IMPORTA É QUE OS AGENTEL ENTRE OUTRAS CARREIRAS ENSINO MÉDIO, CONTINUAM COM SALÁRIO SUPERIOR AOS ARROGANTES ESCRIVÃES E INVESTIGADORES NU.
AFINAL SOMOS CARREIRAS NÍVEL MÉDIO, MAS SEMPRE FOMOS RECONHECIDAMENTE MERECEDORES E POR ISSO SEMPRE TIVEMOS UM SALÁRIO MAIOR QUE OS CARREIRAS NÍVEL SUPERIOR, E PELO QUE PARECE SEMPRE VAMOS TER.
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VOCÊS SÃO É UNS CAGÕES, QUE NÃO TEM CORAGEM DE METER A CARA E FAZER GREVE! OS SINDICATOS SÓ QUEREM A GRANA DE VOCÊS, OS DELEGADOS QUEREM QUE VCS SE FODAM, PORQUE O VERDADEIRO SALÁRIO DE QUEM É ESPERTO NESSA PORCARIA DE POLÍCIA VEM POR FORA!
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NOSSA QUE COMENTÁRIO BIZONHO, VAI DORMIR COLEGA VAI…
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Amigo, não lhe vou desmerecer, vou apenas dizer a verdade; os serviços feitos pelos senhores agetels já estão de todo dominado por nós das outras carreiras.
Eu passo mensagem, eu pesquiso na Prodesp, e ainda faço o que de mais importante vocês fazem; atender telefones e passar ramal.
O cargo de agetel não tem porque mais existir, nós todos de todas as outras carreiras já dominamos os serviços dos senhores.
Tô mentindo?
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DESMASCARADA A FARSA DO FIM DO MUNDO
ACHO QUE ALGUM MAIA JÁ PERTENCIA A ELE.
A LÓGICA MATEMÁTICA DESCOBRIU QUE TUDO FOI INVENÇÃO ESTORINHA PRA BOI DORMIR O FIM DO MUNDO, VEJA ABAIXO A EXPLICAÇÃO:
o fim do mundo ocorreria em 21/12/12
porque é farsa: 21+12+12= 45
45= PSDB
MENTIRINHA IGUAL A SURPRESA ANTES DO NATAL, O PARTIDO MALDITO TEM QUE ESTAR METIDO ATÉ NO FINAL DO MUNDO.
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hummmm o colega chuta que é macumba esta certissimo, assim como qualquer carreira faz as de todas as outras restando somente a de Majura que também muitos de nos fazemos, então oq resta na Policia Civil ?????????????
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
E quer saber ???
4 x 5 = 20 ( 20 ANOS no PODER)
Significa que o PT vêm Ai !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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ESTE LIMITE HOJE ESTÁ EM 3.900,00 QUEM GANHA ISSO NA POLÍCIA APÓS APOSENTADO?
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21/12/2012 – 12h50
Assembleia Legislativa aprova Orçamento de São Paulo para 2013
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PATRÍCIA BRITTO
DE SÃO PAULO
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na madrugada desta sexta-feira (21) o Orçamento de 2013 para o Estado, com previsão total de despesas de R$ 173,1 bilhões. O valor é 10,5% a mais que o deste ano.
O texto aprovado teve poucas alterações em relação ao projeto enviado pelo Executivo e foi aprovado sem dificuldades, já que o governo tem maioria na Casa. Votaram contra as bancadas do PT e do PSOL.
No total, os investimentos -administração direta e empresas estatais– serão de R$ 23,7 bilhões, 11% acima do previsto em 2012.
O setor de transportes foi o que teve maior alta de investimentos em relação ao Orçamento deste ano. Serão R$ 15 bilhões, 20% a mais que em 2012.
Entre os investimentos no setor, estão previstos R$ 4,8 bilhões para ampliação do metrô, R$ 891 milhões para modernização das linhas da CPTM (Companhia de Trens Metropolitanos) e R$ 1,1 bilhão para compra de novos trens do metrô e CPTM.
O texto orçamentário destina ainda R$ 24,2 bilhões para Educação, R$ 16,6 bilhões para a Saúde e R$ 15 bilhões para Segurança Pública.
No caso de Segurança Pública, o Orçamento é 11% maior que o de 2012. A área se tornou o centro das atenções após a onda de violência nos últimos meses na Grande São Paulo.
As principais fontes de arrecadação previstas no Orçamento são os tributos ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), com R$ 113,7 bilhões, e IPVA, com R$ 12,2 bilhões.
CRÍTICAS
Durante a última sessão da Assembleia antes do recesso de fim de ano, deputados da oposição criticaram o que consideram ser um Orçamento conservador e baseado em uma estimativa subestimada de receitas.
“Isso demonstra o quanto a base governista simplesmente carimba o que o governo manda”, criticou o líder do PT, deputado Alencar Santana.
Segundo levantamento da bancada petista, haveria margem para ampliar em até R$ 5 bilhões a previsão de arrecadação para o próximo ano.
Para Alencar Santana, os principais problemas do texto são a não inclusão de emendas sugeridas pela população em audiências públicas sobre o Orçamento em todas as regiões do Estado e a falta de “regionalização” –detalhamento dos gastos por regiões.
A oposição também critica o formato como as emendas parlamentares são contempladas e a falta de transparência para acompanhamento da execução desses gastos. Do total de 9.733 emendas dos deputados, cerca de 5.000 foram reunidas em um pacote de 12 subemendas.
O relator do Orçamento, Cauê Macris (PSDB), disse que o texto final é resultado de um “equilíbrio” para contemplar todas as propostas dos deputados.
Com relação às emendas originárias em audiências públicas, o deputado tucano disse que “todos os pontos levantados nas audiências estão no Orçamento”.
Já com relação à crítica sobre falta de regionalização dos gastos, o relator afirma que os sistemas usados pelos órgãos do governo ainda não estão adequados para discriminar despesas por regiões.
CONTAS
Mais cedo, os deputados aprovaram as contas do governador referentes ao exercício econômico-financeiro de 2012, com votos contrários da oposição.
Para o deputado Luiz Cláudio Marcolino (PT), que leu o voto em separado da bancada petista, faltou transparência e planejamento nas contas do Executivo.
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SE O DESCONTO DA PREVIDÊNCIA É PARA QUE O TRABALHADOR TENHA UMA APOSENTADORIA …. COMO O APOSENTADO TAMBEM PAGA ? …… E COMO PAGA CREIO QUE ELE PODE SE APOSENTAR DE NOVO …..E SE FICAR DOENTE….. COMO ELE PAGA NOVAMENTE ELE SERÁ QUE RECEBER O NORMAL DE QUANDO APOSENTOU E MAIS ESTA NOVA APOSENTADORIA PARA QUAL ELE PAGA …É ISTO MESMO , OU ESTÃO SÓ DESCONTANDO DE MIM QUE JÁ PAGUEI A VIDA TODA QUE TRABALHEI …….. E TO PAGANDO SEM DIREITO A NOVA APOSENTADORIA …..É ISTO MESMO OU ESTOU ENGANADO E ESTE DESCONTO É SÓ PRA NÃO FICAR SEM FAZER NADA ….. É UM DINHEIRINHO QUE NUNCA MAIS VOU VER……
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16/12/2011 – 16:09
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São Paulo
Polícia Civil não terá mais carcereiros até o fim de 2012
Agentes se tornarão investigadores. Decisão anunciada pelo governador Geraldo Alckmin integra plano de fechar as prisões dos distritos policiais
Bruno Huberman
Alckmin: “Não ter presos em distritos traz uma vantagem na eficiência, na investigação, ou seja, em todo o trabalho do policial civil” (Eugênio Novaes/Governo de SP)
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta sexta-feira que será extinta, até o final de 2012, a figura do carcereiro na Polícia Civil. Segundo o governo, será o primeiro estado do país a acabar com a função. A medida faz parte da estratégia de Alckmin de zerar o número de presos nos distritos policiais. Atualmente, há por cerca de 6.500 presos em delegacias, segundo o governador. No início do próximo ano, informou, 2.000 mulheres detidas em carceragens civis serão transferidas para presídios. “Não ter presos em distritos traz uma vantagem na eficiência, na investigação, ou seja, em todo o trabalho do policial civil”, diz o governador.
Até o final de 2012, 6.164 vagas estão previstas para serem abertas em dez novos presídios, segundo levantamento feito pelo site de VEJA a partir de dados oficiais da Secretaria de Administração Penintenciária (SAP). O custo estimado é de aproximadamente 370 milhões de reais. Hoje, estão em contrução 14 carcerargens no interior de São Paulo. As obras fazem parte do plano de expansão do sistema penitenciário paulista. Até 2014, 49 novas unidades devem ser erguidas a um investimento de 1,5 bilhão de reais. Ao todo, serão geradas 39.000 vagas. Neste ano foram inaugurados cinco novos presídios. De acordo com a assessoria da SAP, 173.457 pessoas estão em detenção provisória ou cumprindo pena em penitenciárias estaduais.
Os carcereiros deverão passar por um curso de reciclagem para se tornarem investigadores. O secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que, por terem experiência policial, na prática, já estão aptos para desempenhar a nova função. Hoje, em torno de mil carcereiros trabalham em distritos de todo o estado. Alckmin e Pinto participaram, nesta sexta-feira, de uma cerimônia que oficializou a integração de 967 novos policias civis à corporação. O governador autorizou a abertura de um novo concurso público para a contratação de outros 500 agentes.
A alteração faz parte de um processo de reformulação da corporação promovida pelo estado. Segundo ele, há cidades no interior que contam com apenas um investigador e um escrivão. E muitos desses profissionais estão para se aposentar. Além da integração de novos agentes e da extinção dos carcereiros, foi implantado um novo plano de carreira para os policiais civis e encurtado o período de treinamento dos novos agentes contratados. Agora, eles passarão por um treinamento de três meses e por um estágio de cinco semanas no distrito. Essa mudança, diz o secretário, não diminui a eficiência e a qualidade do policial e o torna apto mais rapidamente.
Violência – O Mapa da Violência, divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Sangari, mostra que o estado de São Paulo diminuiu a sua taxa de homicídios. Em 2010, o número de mortes violentas foi de 13,9 para cada 100 mil – abaixo da média nacional, de 26,2. Em 1999, São Paulo era o quinto estado mais violento, com índice acima da média nacional: 44,1 a cada 100 mil habitantes contra 26,2 no Brasil.
“Nós enfrentamos uma guerra em que todo dia temos que vencer uma batalha”, disse Alckmin. “Agora, graças ao nosso trabalho, estamos em outra curva descendente”. Segundo o levantamento dos ministérios da Saúde e da Justiça, São Paulo se tornou o terceiro estado menos violento do país – atrás de Santa Catarina e Piauí.
SÃO TANTAS PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS PELO GERALDO ALCKIMIM….ESSA É SÓ MAIS UMA DAS FALSAS PROMESSAS DO PSDB PAULISTA.
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REALMENTE O “NU” DOS ESCRIBAS E TIRAS É UMA PIADA QUE NOS ALEGRA A CADA ANO QUE PASSA, ANO VEM E ANO VAI, OS QUE SE AUTO DENOMINAM ” NÍVEL SUPERIOR” CONTINUAM A GANHAR MENOS QUE OS AGENTEL, PAPI E FOTOGRAFOS, AGORA OS SUPER, HIPER E ULTRA NÍVEL SUPERIORES CONTINUAM EM PLENA INFERIORIDADE PERANTE AS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO, NA QUESTÃO SALARIAL E ISSO NÃO TEM PREÇO.
SÓ PARA LEMBRAR TANTO AOS ESCRIVÃES QUANTO AOS INVESTIGADORES, O NÍVEL SUPERIOR DE VOCÊS NÃO VALE NADA!!!
ESSE “NU” DE SUAS CARREIRAS NÃO SERVE PRA NADA.
INVESTIGADORES E ESCRIVÃES JAMAIS TERÃO SALÁRIO SEQUER EM IGUALDADE AOS CARREIRA NÍVEL MÉDIO, AFINAL SEMPRE GANHAMOS MAIS E SEMPRE GANHAREMOS MAIS, NOSSA FUNÇÃO É MAIS VALORIZADA QUE OS CARREIRA NÍVEL SUPERIOR.
PARABÉNS AOS IDEALIZADORES DO PROJETO, QUE NOVAMENTE COLOCOU OS TIRAS E ESCRIBAS EM SEUS LUGARES, COM SALÁRIO INFERIOR AOS PAPI E AGENTEL, AFINAL ESSE “NU” NÃO PASSA DE UTOPIA.
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isso denomina-se cala boca para não haver greve ou qualquer outra manifestação da Policia
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AO MEU VER ESSE PROJETO FEZ JUSTIÇA EM NÃO CONCEDER O ALE DE NÍVEL SUPERIOR AOS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES.
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Sr. AAA SILVA SAURO, seu comentário que virou Post, foi muito útil para eu sanar minhas dúvidas, e acredito que foi também para muitos “Flitadores”, confesso que para entender a proposta em questão, antes de ler o teu comentário, pesquisei na internet, acreditando que encontraria alguma explicação de qualquer entidade da PC, que se intitula representante de alguma das carreiras; e para minha já esperada desilusão, nada encontrei.
Alguém já viu em algum lugar na internet, algum esclarecimento, sobre
essa proposta indecente do governo sobre o nosso “aumento”, fora a Drª Marilda, representante da ADPESP.
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Tem ações de associações da polícia que busca a incorporação do ALE no padrão, o que dobraria seu valor no RETP.
O Tucanalha, espertamente, maldosamente, ciente de que os policiais conseguiriam esse direito no judiciário fez essa manobra para burlar a lei.
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VC “CARCEPOL CHEFE” aqui também, vide meu comentário 22/12/2012 a 0:38 | #307 Citação no post REUNIÃO DE ENTIDADES DE CLASSE COM DELEGADO GERAL: Incorporação do ALE e ALE II para todas as cidades
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22/12/2012 07h49 – Atualizado em 22/12/2012 07h49
PMs e familiares buscam proteção contra ataques e deixam casas em SP
Em busca de proteção, outros PMs mudaram de cidade e até de estado.
Na capital, condomínio de policiais mantém vigias e segurança 24 horas.
Kleber Tomaz e Tatiana Santiago
Do G1 São Paulo
1 comentário
Fugir das estatísticas que já incluem 100 policiais militares mortos neste ano em São Paulo exige sacrifício de policiais militares e de seus parentes. O G1 ouviu essas pessoas. Ameaçadas ou atacadas, elas precisaram deixar seus bairros ou suas cidades e até mudaram de estado para fugir da onda de violência, protagonizada por criminosos executando agentes de segurança e policiais matando bandidos para vingar as mortes dos colegas.
Segundo a Polícia Militar, até quarta-feira (12), 102 policiais militares foram assassinados no estado, sendo 80 deles na ativa e 22 aposentados. Dos que estavam em atividade, 3 foram mortos em serviço e 77 enquanto estavam de folga.
“Eu tenho casa, mas não tenho lar. Tenho esposa e família, mas não posso conviver com eles”, conta um sargento reformado da Polícia Militar (PM) que teve seu nome encontrado em uma lista que citava policiais marcados para morrer na favela de Paraisópolis, na Zona Sul da capital paulista. Depois da descoberta, ele passou a receber escolta da PM durante 24 horas. Uma viatura ficava parada em frente a sua residência enquanto policiais da Rocam lhe davam cobertura quando precisava sair de casa. Cansado de ser alvo e ainda com medo da violência apesar da proteção, o sargento decidiu deixar São Paulo e se afastar da sua família.
saiba mais
Estatísticas da violência em São Paulo
Oficialmente, a PM não informa quantos policiais alvos de criminosos estão sob proteção da corporação, mas representantes de entidades de classe afirmam que ao menos 20 agentes têm escolta, sendo que seis deles deixaram a capital paulista com apoio das associações.
Uma das filhas do sargento reformado citado na lista feita pela facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios, Bruna, uma professora de 34 anos, alega que a ameaça sofrida pelo pai a obrigou a deixar o trabalho e sua casa. Com medo de também ser alvo dos criminosos, ela suporta agora a dor de ficar longe da filha de nove anos. “Tive que deixar minha filha com a família do pai. Nunca fiquei tanto tempo longe dela”, lamenta a mãe, em prantos. “Ela está sentindo muito minha falta, chora muito. Suas notas caíram na escola”. A família pretende agora vender o imóvel, pois não quer voltar ao bairro onde vivia.
Colete e casa nova
Após ter seu carro atingido por tiros disparados por homens com capacetes em duas motos, um soldado que preferiu não se identificar conta já ter mudado duas vezes de endereço neste ano. Apesar do risco, disse não ter solicitado escolta. “A polícia de São Paulo tem mais de 100 mil integrantes. Qual desses 100 mil não correm risco hoje? Seria impossível se todos os policiais pedissem proteção a seus comandantes”, comenta o policial.
“Eu mudei a minha rotina, completamente. Eu mudei de residência duas vezes. Eu não frequento mais lugares público e, fé em Deus”, conta o soldado.
Condomínio
Em um dos três condomínios da Grande São Paulo ocupado por uma maioria de policiais desde o fim dos anos 90, a ordem é reforçar a segurança com vigias, segurança 24 horas. Os próprios moradores se revezam na vigilância: armados, eles ficam nas portarias e no alto dos prédios, monitorando quem entra e quem sai para garantir tranquilidade as suas famílias. “O temor de uma invasão, de um ataque interno, isso é praticamente nulo porque os próprios moradores oferecem resistência adequada”, diz o síndico, que é cabo da PM.
“A orientação que nós estamos passando aos moradores foi a seguinte: quanto ao horário de chegada e saída dos moradores, redobrar a atenção. Nós reforçamos a segurança nos portões de saída, colocando sempre um morador que se voluntaria a ficar com o porteiro até o horário de saída dos moradores, e na chegada também”, disse.
Segundo o síndico, o cuidado com as visitas é redobrada. “Orientamos os funcionários quanto a chegada de visitas. Para não permitir que uma visita entre sozinha sem ser anunciada por um morador. E o morador tem que descer para subir com a visita. caso contrário essa pessoa não entra”, explica o síndico. Neste ano, um dos moradores, que não era PM, foi confundido com um policial e acabou morto por um homem em frente ao condomínio.
Policial militar, morador de condomínio de PMs, faz revezamento com
demais colegas de profissão na segurança do local (Kleber Tomaz / G1)
Famílias afetadas
Quem não conta com uma estrutura de apoio formada pela própria vizinhança relata que toma cuidados individuais. Com medo, uma professora de 32 anos que preferiu não se identificar, mulher de um soldado da PM de Santos, diz que se sente mais segura quando está longe do marido, que está há sete anos na corporação.
“Eu me sinto mais segura em sair sozinha com as crianças do que quando ele está junto”, diz ela. “Quando a gente sai junto, eu dirijo enquanto ele observa”. Segundo a professora, os vidros do carro da família receberam película escura e ficam sempre fechados. Quando o casal sai junto de casa, apenas a mulher dirige o carro enquanto o marido fica com a arma nas mãos e de olho em suspeitos que possam se aproximar do veículo.
Os filhos do casal, de 12 anos e 2 anos, que iam para a escola na companhia do pai, passaram a ser levados somente pela mãe ou avó. Ela conta que a direção do colégio também se previne contra possíveis emboscadas.
Em outro caso, a rotina dos familiares de um cabo que está há 16 anos na PM mudou completamente. Como a mulher também é militar são os filhos de 7 e 11 anos quem mais sofrem. As crianças passaram a ficar confinadas em casa e até dentro da escola.
“A perua escolar não pega mais as crianças na rua, só dentro da escola. Meus filhos não ficam mais no pátio do colégio com os outros alunos, eles aguardam pela van dentro da sala da coordenadoria”, diz o pai, que é cabo. “Até para sair de casa para ir trabalhar dependendo de onde você mora tem que pedir apoio de uma viatura. É difícil continuar sobrevivendo”.
Moradora de Poá, na Grande São Paulo, uma policial que é cabo e trabalha há 20 anos na PM, passou a confinar os filhos de 5 e de 12 anos em casa. “Eles não brincam mais na rua, não estamos fazendo passeios e só vão pra escola de perua”, diz.
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VC É LIXO….
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ESTAMOS AGUARDANDO AS BOAS NOVAS ANTES DO NATAL DE 2012. AINDA HÁ TEMPO ! AS NOVAS RUINS JÁ RECEBEMOS !
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Caro DU AGENTEL! Percebe-se claramente que você é um daqueles frustrados que não conseguiu aprovação para verdadeira carreira policial. Sua função é de TELEFONISTA; não sabe nada de rua. Certamente seu sonho é trepar numa vtr e pagar de ganso. Vai cuidar de seus calos na bunda. (Nunca serão!) kkkkkkkkkkk
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Colegas! O que vem atravancando melhorias para as carreiras operacionais é o CONSERVADORISMO RETRÓGRADO que alguns investigadores e escrivães estão levantando a bandeira.
Boa parte de tiras e escrivães odeia ver um colega de outra carreira elaborando um RDO muito mais rápido que ele próprio, odeia muito mais ainda, quando vê que um carcepol ou agentepol saiu para as ruas, a mando do delegado (vide portaria DGP30; onde todas as carreiras podem e devem assinar relatórios etc), e retornar com a ocorrencia cumprida e redondinha.
Precisamos mandar esses conservadores retrógrados que nos estão atrapalhando até para que uma reestruturação dos cargos de carcepol, agentel e agentepol ocorra, a levar o seu conservadorismo para casa.
A polícia civil é uma instituição centenária, contudo, deve sempre se renovar, tornando-se jovem e ATUALIZADA.
Temos alguns tiras e escrivães que não querem nem pensar numa reestruturação de cargos, e correm com seus lobbys para sindicatos e deputados a fim de atravancar e arquivar qualquer projeto que surja.
Vejam as polícias civis dos Estados onde já ocorreram as reestruturações de cargos, e notem que eles já conseguiram se entender com os seus respectivos Governos.
Devemos acabar com esse conservadorismo retrógrado que está nos atrapalhando melhorar.
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Nivel superior nas policias, ou é delegado ou oficial da pm, o resto é tudo conversa, desculpe isso não é doboche, é simplesmente uma constatação, se alguém discordar prove-me que estou errado, algúem apresenta outra realidade?; então parém com essa bobagem de NU,briguem por salarios dignos de acordo com seu trabalho, pq um ivestigador tem que ser considerado nivel superior para ganhar bem?, deve-se ganhar pela sua função e a função de investigador, ou outras ainda, são importantes e devem ser valorizadas, briguem por diginidade não por títulos, caso gostem de títulos sugiro alguns: comendador, barão, consul, essas bostas ai que não dão em nada.
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Tem alguma unidade aí, para mandar um Escrivão e um Investigador, pra cá, estamos aceitando troca de 2 carceporls, 1 agepol; e, de brinde leva ainda um funcionário da prefeitura que sabe fazer B.O.
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Eu já espevarava por isso: 22/12/2012 a 12:21 | #49 Citação Seu comentário está aguardando moderação. Só me resta ficar aguardando a “moderação”.
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“VOU EMBORA PARA O IRAQUE”
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Pelo que entendi o projeto beneficia quem tem quinquenios e sexta parte,esses sim vão ter um pequeno aumento…
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A inveja é uma merda!!!!!!!
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“DU AGENTEL :
REALMENTE O “NU” DOS ESCRIBAS E TIRAS É UMA PIADA QUE NOS ALEGRA A CADA ANO QUE PASSA, ANO VEM E ANO VAI, OS QUE SE AUTO DENOMINAM ” NÍVEL SUPERIOR” CONTINUAM A GANHAR MENOS QUE OS AGENTEL, PAPI E FOTOGRAFOS, AGORA OS SUPER, HIPER E ULTRA NÍVEL SUPERIORES CONTINUAM EM PLENA INFERIORIDADE PERANTE AS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO, NA QUESTÃO SALARIAL E ISSO NÃO TEM PREÇO.
SÓ PARA LEMBRAR TANTO AOS ESCRIVÃES QUANTO AOS INVESTIGADORES, O NÍVEL SUPERIOR DE VOCÊS NÃO VALE NADA!!!
ESSE “NU” DE SUAS CARREIRAS NÃO SERVE PRA NADA.
INVESTIGADORES E ESCRIVÃES JAMAIS TERÃO SALÁRIO SEQUER EM IGUALDADE AOS CARREIRA NÍVEL MÉDIO, AFINAL SEMPRE GANHAMOS MAIS E SEMPRE GANHAREMOS MAIS, NOSSA FUNÇÃO É MAIS VALORIZADA QUE OS CARREIRA NÍVEL SUPERIOR.
PARABÉNS AOS IDEALIZADORES DO PROJETO, QUE NOVAMENTE COLOCOU OS TIRAS E ESCRIBAS EM SEUS LUGARES, COM SALÁRIO INFERIOR AOS PAPI E AGENTEL, AFINAL ESSE “NU” NÃO PASSA DE UTOPIA”
Apenas refrescar a memória de alguns e esclarecer a muitos outros mais novos na PCESP, e, como ingressei em junho/1977, já me aposentei 2009, digo:
Os ilustres Agentel, somente passaram a receber salário acima dos Escrivães e Investigadores, a partir de 1995, no início do governo sob a batuta do PSDB tendo por governador o indesejável e rancoroso “mario covas” com minúsculas mesmo.
Acreditavam ter ocorrido um equívoco no momento da elaboração das tabelas de vencimentos, porém, ainda que as Entidades das Classes e a dos Delegados tenham tentado buscar esclarecer o eventual equívoco, nada foi alterado, e não se sabe o por quê da famigerada perseguição política nefasta a essas igualmente importantes carreiras (nível médio) até pouco tempo.
Em 1977 ambas as carreiras, EP e IP, iniciavam com vencimentos equivalentes a 10 s.m.n., nos dias atuais estariam por volta de pouco mais de R$6.000,00 e sem as tantas gratificações, adicionais esse ou aqueles dos últimos anos, mas, o antipático chefe do Executivo fez questão de cometer essa injustiça.
Todos tem seu grau de importância dentro da estrutura da PCESP, entretanto os que mais estão vinculados às investigações, as perseguições policiais, prisões, contatos com delinquentes, a par do Delegado, exercendo atividades de alto risco de vida, todos sabem que se tratam do Escrivão, do Investigador, do Delegado (carreira jurídica até esse momento não implementada com prerrogativas e vencimentos iguais às demais da mesma natureza e nível), à exemplo do que ocorre com o N.U. das carreiras aqui em comento, e depois vem o Carcereiro (de nível fundamental).
Seria justo melhor reconhecimento salarial para todos, e como ocorria em tempos anteriores aos EP e IP. É muito bom ser reconhecido e bem remunerado, todavia, jamais poderemos ser injustos e menosprezar outros colegas de carreiras diversas, como no caso os Escrivães e Investigadores, digo isso, mesmo que estes não tenham recebido em (R$) o reconhecido N.U. assim como se exige na PF e remunera os seus.
Minhas homenagens a todos e feliz Natal e prospero 2013, mesmo diante de tantas insatisfações.
Por gentileza, peço eu, cultivemos a prática de nos proteger uns aos outros, aos invés de buscar aniquilarmos dentro da própria “casa”. Repito todos tem sua importância e são parte da mesma engrenagem PCESP, nenhum é indispensável até que as atividades perdurem e reclamem suas existências.
Atenciosamente,
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Caro amigo, porque escrivão e investigador tem que ser considerado nivel superior, pelo simples fato do ingresso na carreira exigir e principalmente porque e um dos trunfos que temos para pleitear melhores salarios ! Eu como escrivão não acho que sou melhor que carcereiro, optel, papi, desenhista, agente, eu não tenho manha em cuidar de carceragem, não sei passar mensagem, não sei definir impressões dactiloscopicas, não sei desenhar de forma tecnica, dirijo muito mal um carro, mas entendo um pouco, um pouco mesmo de inquerito, de definir ocorrencias, das questoes burocráticas da policia civil. Cada carreira com sua atribuição não defini ser melhor que outra, se o governo aprovar lei que determina exigencia de nivel superior para ingresso em todas as carreiras, OTIMO ! Ai toda a Policia praticamente vai lutar pelos seus direitos e ai as carreiras que atualmente não é exigido nivel superior para ingresso, vai mudar a opinião e o rumo da conversa. Aí todo mundo vai dizer: Agora somos NU queremos salarios adequados ! Ninguém vai ficar criticando escrivão ou investigador. Nossa carreira ser nivel superior e o começo para TODA CARREIRA Nna Policia Civil ser NIVEL SUPERIOR também ! Lembrem-se que a Policia Federal há quinze vinte anos era segundo grau e hoje mudou, principalmente o salario deles !
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Na boa, parabenizo o governo por não reconhecer os escrivães e investigadores com salário Nível Superior, porque na verdade não o são. As carreiras com exigência de nível superior carregam mais responsabilidade e prestígio, na minha visão tanto escribas quanto tiras são iguais aos carcereiros e nos agentes policiais, e também acho justo que os tiras e escribas ganhem menos que os carreiras Nível Médio, não sei já perceberam, mais as carreiras que ganham mais que tiras e escribas possuem uma atividade específica, cito papi e fotografo.
Na real, tiras e escribas não são carreiras Nível Superior, fizeram a lei apenas para iludí-los e para massagear seus égos, sempre vão ganhar menos que os carreiras Nível Médio, por serem carreiras um nível abaixo (não possuem especialidade), esse Nível Superior ou “NU” não passa de uma fantasia, parabéns ao governo que acertou em NÃO elevar o ALE dos Escribas e Tiras em isonomia aos Delegados e Peritos, agora acabou o ALE, e também acabou todas as chances dos Escribas e Tiras reinvindicar qualquer vantagem quanto ao “NU”, simplificando acabou todas as possibilidades e sonhos quanto ao “NU”.
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SEM QUERER OFENDER NINGUÉM, NO MEU ENTENDIMENTO E DE VÁRIOS COLEGAS O “NU” DOS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES SOFREU UM “XEQUE-MATE” COM A EXTINÇÃO DO “ALE” , QUE SERIA A ÚNICA ALTERNATIVA DE MELHORIA SALARIAL POR PARTE DAS DUAS CARREIRA OPERACIONAIS “NU”. ACHO QUE A PARTIR DA INCORPARAÇÃO DO “ALE” AO RETP E BASE, O “NU” DOS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES NÃO PASSA DE PESO MORTO.
RESUMINDO, A EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA, NÃO PASSA DE PESO MORTO, “SERVE PRA NADA”.
OUTRA OBSERVAÇÃO, COMPENSA MAIS UM CANDIDATO PRESTAR CONCURSO PARA AS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO DA POLÍCIA CIVIL, JÁ QUE ESTAS PAGAM UM SALÁRIO MELHOR, E EXIGE MENOS RESPONSABILIDADE, QUE AS CARREIRAS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA (A QUE MAIS TRABALHA E A MAIS COBRADA DA POLÍCIA CIVIL) E TAMBÉM AS DE INVESTIGADOR ( A QUAL SOBRECAI TODA RESPONSABILIDADE DOS ESCLARECIMENTOS E FISCALIZAÇÃO NO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS, ENTRE OUTRAS RESPONSABILIDADES).
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caro colega, vc deve ter entrado na policia ontem, afinal todos sabem que os agentel ganham a incrivel quantia de 40,00 reais a mais no salarios base em virtude de um aumento cujo calculo foi feito de forma erronea na lei que concedeu o reajuste de 1997.
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Olha meu carissimo DU, acho que vc tem realmente muito a comemorar, mas , sem faltar com o respeito a vc e aos nobres colegas de profissão, eu não trocaria o serviço de TIRA pelo teu serviço burocratico nem pelo dobro do salario, o que dizer então por 40,00 reais no base.Fazendo o meu trabalho(sem entrar em detalhes) eu vi, eu fiz e eu vivi, outros apenas ouviram as historias.
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Então, campeão, enche o peito na segunda feira e diz isto tudo para o teu chefe (investigador de polícia).
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Policia e um lugar que a atividade fim e preocupar com a vida dos outros, sera que se todas as carreiras exigissem o nivel superior para ingresso, todos não ficariam falando CADE MEU SALARIO DE NU, seria carcereiro, agente, papi, optel tudo reclamando, mas como aqui a alegria e ver os outros se f……………., não podemos esperar manifestações de colegas de outras classes que não seja de descredito! Quem ta fodido não quer ver o outro melhorar, sempre foi assim !
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é ai que se vê como tem invejoso nesta policia agente de telegrafo e chefe de calabouço dando palpite em outra carreira. com certez devem ter prestado dezenas ou até milhares de xs para tira ou escriba e não passaram, são frustrados e sedentos de vingança barata, prestem atenção!!!! e fiquem no seu mundinho mediocre!!!!!!
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ia me esquecendo dos motoristas de carriola tbm ficam metendo o bedelho no que é dos outros são os que mais dão trabalho na policia a inveja é uma bosta!!!!!!
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ESTOU NA POLICIA CIVIL A TRINTA E SEIS ANOS ( 36 ), DURANTE A MINHA CARREIRA FUI A FAVOR DE UMA ASSOCIACA UNICA OU SIDICATO UNICO, MAS NINGUEM TEM INTERESSE EM MUDAR TUDO PORQUE TEM QUATORZE ( 14 ) SINDICATOS OU ASSOCIACAO POREM TODOS ELES QUEREM MAMAR NA TETA DESSES ORGAOS NAO TRABALHAM SAO REMUNERADOS, A QUANTO TEMPO ESSES PERSONAGENS PRESIDENTES E DEMAIS DIRETORES NUNCA DAO A VEZ A OUTRA PESSOA.COM SACO CHEIO DESSES APROVEITADORES QUE SO’ DIZEM ESTAMOS LUTANDO POR ISSO OU AQUILO, ESTAO LUTANDO POR SEUS INTERESSES.
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To contigo colega, tenho so 14 anos e também acho que os sindicatos não fazem nada ! Não servem pra nada ! Tem que mudar esse quadro na Policia Civil, estamos cada vez mais enfraquecidos ! O pessoal do interior é muito mais ativo !
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PELO QUE PERCEBI, SÓ VC ENTENDEU O RECADO!!!! TODOS NÓS TOMAMOS UM PASSA MOLEQUE, E ESSES CARAS FICAM BRIGANDO POR CAUSA DE CARREIRA??
POR ISSO QUE NENHUMA ENTIDADE DE CLASSE VAI PARA FRENTE!!! POR CAUSA DISSO É QUE NÃO VAMOS PARA FRENTE!!!! POR CAUSA DESSE TIPO DE PENSAMENTO!!!
PENSEM COMO GRANDES ARTICULADORES. QUANTO MAIS GENTE UNIDA, MELHOR A BRIGA!!!
SE ESQUECEREM UM POUCO AS SUAS CARREIRAS, POIS CADA UM TEM O SEU MÉRITO, POIS AQUI, NINGUÉM TRABALHA SOZINHO. TODOS DEPENDEMOS DOS OUTROS.
PAREM E PENSEM!!!!
É ISSO QUE O GOVERNO QUER, E AS DIVERSAS ENTIDADES DE CLASSE TAMBÉM, POIS ASSIM, CADA UM MORDE A SUA FATIA E FICA VOANDO DE CARRÃO ZERADO.
O GOVERNO CONCEDE ESTAS PEQUENAS DIFERENÇAS PARA QUE FIQUEMOS BRIGANDO ENTRE NÓS.
VAMOS PARAR COM ISSO, E BRIGARMOS UNIDOS, EM UM SÓ PENSAMENTO!!!
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TODOS OS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ISSO MESMO, TODOS NÓS SOMOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
SINDICATO ÚNICO JÁ!!!
ABANDONEM OUTROS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES.
SINDICATO NÃO TEM QUE TER COLONIA DE FÉRIAS, TEM QUE TER JURÍDICO FORTE QUE BRIGUE PELOS NOSSOS DIREITOS, OS DIREITOS DE TODOS OS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ISSO SERIA MAIS INTELIGENTE, NÃO ACHAM???
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vou fazer um comentário não sou o mais intendido desta maquina computador estou agora navegando ou seja naufragando mais erro do que acerto tenho 68 anos de idade já passei por situação muito delicada mas aprendi uma coisa na minha vida quanto mais você reclama mais você afunda tem um ditado muito falado qual será o dia que o ser humano vai aceitar o que tem e ficar feliz ele cada vez quer mais mais e mais assim caminha a humanidade veja o nosso caso de aposentado ficamos muito tempo sem receber o chamada GAP que para mim foi um GATO mais passou ficamos sem o AOL depois sem o ale agora que os juízes começaram a dar favorável pronto vai ser lei quem é que provoca a maior quantidade de precatórios no estado é os governantes ai vem um bocó chamado deputado Renam calheiros que faz um projeto dando prioridade que é uma vergonha deixando os nossos irmão que já estão na fila para traz depois de 20 anos esperando a boa vontade da justiça que eu não os culpo porque a população cresceu e o judiciários continuam com os mesmos colegas para atender tudo isso e para o governo é uma maravilha sabe quando isso vai melhorar dia de são nunca mais pensa bem quanto irmãos nosso não tem o que comer ainda temos um paõzinho com café desculpe não quero ofender ninguem é só um desabafo não me queira mal somos todos filhos de DEUS o pouco com DEUS é muito e o muito sem DEUS é nada obrigado pela oportunidade de me manifestar ok.
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É o cuplado de tudo e o povo que vota nesse caralho de PSDB.OSTA, PROX. ELEÇÃO E PT CAbeça.
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