CAPÍTULO X
PATIFARIA SEM LIMTES GANHA AVAL DO TJM/SP
O 22º Batalhão recebeu o bastão da patifaria.
No espasmódico discurso proferido na Assembléia Legislativa/SP, sintomático de sobrevida no poder, isto é, último estertor, antes da queda fatídica, o então Comandante-geral da PM paulista, Coronel Roberval Ferreira França, ainda tentou “justificar” abordagens desastradas na Polícia Militar, amenizando-as para “casos isolados”. Penso que cometeu crasso erro de estratégia, como se o sucessor dele tentasse “justificar” crime de agente do Estado ateando fogo em alguém detido, portanto, tutelado pelo próprio Estado. A meu entender, DEVERIA ter focado, por exemplo, na abordagem que ceifou a vida do publicitário Ricardo Prudente de Aquino, o que não significaria “esquecer” ou subestimar as “doze milhões e trezentas mil, devidamente acertadas”, que destacou. As questões éticas, morais e legais, a meu ver, são ingredientes intrínsecos ao saneamento das ações “desastradas”, advindas da necessidade de controle social, pelo menos é o que o Estado impõe às empresas privadas, sobretudo as autorizadas, permitidas ou sob concessão dele próprio para a proteção da vida, maior bem jurídico tutelado pelo Direito. As premiações de qualidade na Polícia Militar, ocorridas nas “casas do espanto da precariedade” apelidadas de quartéis, sinceramente, ainda não consegui descobrir a que se prestam. Se alguém souber, já merece os meus mais sinceros agradecimentos, contanto que me pudesse fazer o obséquio de apresentar as razões pelas quais o Tenente-coronel Francisco Rissi Filho me excluiu de uma dessas hipócritas comemorações, no CPA/M-6, em 17/12/07, o que me fez resignado no dito popular: “nem tudo que reluz é ouro”. Tais premiações, nas empresas privadas, como a ISO – International Organization for Standardization -, certamente tem a sua razão de existir, mesmo porque o popular “Código do Consumidor” (Lei do Consumidor, na acepção correta) lhes serve de mais implacável e eficaz “corregedor” do que o chantagista de quinta categoria designado para a Corregedoria da PM paulista, suspeitamente inseparável do seu cambalacheiro, identificado na Parte nº CPM-107/14/09, de 20/10/09, esta indispensável no Inquérito que tramita no Ministério Público Militar/SP, decorrente de tantas PATIFARIAS, apontadas em mais de mil expedientes, por isso a descrição destas, neste Blog, somente se poderia exeqüível em Capítulos. Se o pai do referido Comandante-geral fosse vítima do vôo 3054 (conhecido como o polêmico e emblemático desastre da TAM, no aeroporto de Congonhas), será que esqueceria o “caso isolado”, por mais que o Presidente da empresa falasse dos milhares e milhares de vôos “devidamente acertados”? Privilegiado ao ser profissionalmente oriundo da Região do Grande ABC (CPA/M-6, berço dessas patifarias), cometeu mais crasso erro, assinando o Procedimento Disciplinar nº CMTG-105/362/10, quando DEVERIA ter se envergonhado dos seus assessores, conhecidos como “secretários de luxo”, que engendraram esse famigerado PD, originário do Processo nº 53.872/09, a piada mais sem graça do “avalista” TJM/SP. Como não se envergonhou, incorreu em ato administrativo mais repugnante: nem sabe o que assinou! Sugeri a ele, mediante este Blog, no dia 30 de março do corrente ano, que “caísse fora”, deixando a cadeira para quem tivesse coragem de adotar mais severas medidas saneadoras dessas safadezas. Nenhum veículo de comunicação ainda havia divulgado rumores ou especulações da queda dele, anunciada naquele dia subseqüente (obviamente que não decorreu de minhas “sugestões”, mas não escondi a satisfação resultante da tão oportuna coincidência. Isso não me bastou. Haverei de testar a coragem do seu sucessor, pois será meu “convidado” a rebater, ponto a ponto, o que ora descrevo. Provavelmente dirá que não é da sua obrigação fazê-lo, entretanto caso se valha da referida Assembléia Legislativa para eventuais discursos de ocasião, que não se façam de rogados, pois não terá como aquela Casa negar que a procurei, imediatamente depois de vê-la em desbragada defesa de um policial militar que se envolvera em grave acidente de trânsito, dirigindo viatura na contramão de direção de uma rodovia paulista. Não me furtarei à ocasião oportuna para detalhar as “lavadas de mãos” que me foram proporcionadas por alguns daqueles parlamentares. A primeira, relativamente perdoável. A segunda, absolutamente passível de oportuna “lembrança”, principalmente nestes tempos modernos de “apagões éticos” em que, vez por outra, joga-se um Dr. Guerra na fogueira das “punições exemplares”, para que a chama da “imparcialidade” permaneça enganosamente acesa. Como se os “criminosos” propagadores e denunciantes de injustiças não fossem os verdadeiros carregadores do piano de uma segurança pública combalida e atônita no “samba do crioulo doido” e desgraçadamente na iminência de tocar a valsa do “salve-se quem puder”. Reitero que ao atual Comandante-geral não oferecerei precedentes para que se faça rogado, pois inevitavelmente colocará na conta da Corregedoria essas apurações, se não avocar as proposições do pretenso convite.
No dia 23/06/03, a caminho do 22º Batalhão, em nome daquela falaciosa “conveniência do serviço”, cumpri formalidade já esclarecida noutro Capítulo, a de primeiramente me apresentar no escalão superior, no caso, o Comandante do Policiamento da Capital, Coronel Jairo Paes de Lira, o qual me percebeu aborrecido, desmotivado. Pela oportunidade de me perguntar sobre aquele desânimo, declinei, em detalhes, toda a safadeza do 10º Batalhão, exceto a “motivação” encontrada pelo Tenente-coronel Wilson para me incumbir da “missão” ilegal de “meter a caneta” nos PM do CDP de Santo André, pois eu ainda não dispunha de qualquer tipo de prova acerca das denúncias que tanto ele temia, se bem que implícitas na Informação s/nº, sob protocolo nº 10BPMM-451, de 06/05/01, determinante de crucial deliberação dele: ou admitiria a proposta indecorosa que me fizera, ligada às tais denúncias, construindo prova, contra si, da indignidade ao Oficialato, ou negaria, revertendo a prova contra mim. Optou pela “estratégia” da covarde omissão, precavendo-se do rotundo revés que sofreria em face das declarações do Major Antônio Flávio de Faria, o qual se oferecera como testemunha, alertando-me da aludida transferência, e, as do Sargento Luis Carlos Maceu, já que este repudiaria a estranha e ilegal substituição dele, na função de CGP, pelo Cabo Hélio, do qual também sofreu rondas ilegais, como também diria da já descrita e suspeita troca de equipe do “ladrão fardado”, naquele estabelecimento prisional em que proibi, já na função de CFP, estranha e inusitada transferência de 04 presos, integrantes do ‘PCC’, para a Penitenciária do Estado, durante a madrugada do dia 27/05/03, previamente “autorizada” pelo Tenente-coronel Wilson, segundo o Agente Penitenciário identificado como João Paulo.
Prometeu-me rigor na apuração, determinando, de imediato, que o Major Vagner Pereira de Brito formalizasse minhas declarações, depois das quais, considerando o já adiantado da hora, postergou para o dia seguinte minha apresentação no 22º Batalhão.
Quando me apresentei ao Comandante do 22º Batalhão, Tenente-coronel Paulo Chaves de Araújo, presumi que o túnel da patifaria encontrara terreno rochoso. Absolutamente desencantado, confessou-me recentemente “jogado” naquela Unidade Operacional, por vingança de um chefe dele, da cidade de Guarulhos, aduzindo que servira no Corpo de Bombeiros durante toda a carreira, conforme apresentação de inúmeras fotografias comprobatórias de que alcançara especial participação nos primeiros projetos de implantação da sede central (Praça da Sé), dentre outros. Considerava-se completamente alheio ao policiamento de área, tendo freqüentado todos os cursos, estágios, simpósios, palestras, trabalhos monográficos, enfim, tudo relacionado com os Bombeiros. “Nem sei quantos Tenentes já me mandaram ‘pra’ cá, de tudo quanto é lugar. Isso aqui é o expurgo da PM”, desabafou, dizendo que havia pelo menos o dobro de Oficiais Subalternos necessários, querendo dizer que o efetivo existente extrapolava o fixado. De fato, à época, a área daquele Batalhão era considerada uma das mais violentas do mundo, destacando-se o Jardim Ângela e a Favela Pantanal, nesta descoberta a quadrilha que seqüestrou e assinou, naquele ano anterior, o Prefeito Celso Daniel, da cidade de Santo André. Informei-o, de pronto, que eram 29 (VINTE E NOVE) Tenentes, nos quais eu acabava de me incluir, portanto, alertei-o de que, pela proporcionalidade em relação aos do 10º Batalhão, não haveria como a administração pública motivar minha transferência. Por certo, percebeu minha predisposição de nunca sucumbir, baixando a cabeça, provavelmente imbuído da mesma amarga e indelével experiência recentemente externada, neste Blog, pelo Dr. Guerra: “… a verdade que a vida prática me ensinou de ver no alheio e depois sentir na pele”, até porque me garantiu que, a depender dele, a perseguição que eu sofria não teria continuidade, mas não abriria mão dos princípios de justiça, como a premiação e o castigo, porém, imparcialmente aplicáveis. Muito pragmático e técnico, talvez em razão da longa vivência no Corpo de Bombeiros, onde tudo é rigorosamente protocolar, disse-me, de pronto, que seria obrigado a me deixar sem função, porque já havia dois Tenentes em cada Seção daquele Estado-maior, afora os que mandara ficar nas Companhias, à disposição, além da iminente chegada de outro, o Tenente Leal, confirmada naquela semana seguinte. Quem lhe dissera sobre a tal perseguição? Prometi a mim mesmo que, na ocasião oportuna, eu obteria dele essa resposta porque eu já não me permitia alheio àquelas importantes informações, a exemplo da tardiamente “decifrada” da metáfora que me dissera o Capitão Quesada, sobre o “tio Wirso das bases comunitárias”. As condições físicas daquele quartel eram tão miseráveis e tecnicamente reprováveis que não permitiram instalação de chuveiro no único e exíguo alojamento compartilhado por todos os Oficiais, inclusive o próprio Comandante e as Praças Especiais (Aspirantes). Sem nenhuma discriminação, isso atenta contra qualquer instituição, civil ou militar, cada qual com o seu apropriado estamento, embora não tenho dúvidas que as condições humanas basilares, como a alimentação servida, merecem igualdade de condições, por se situarem acima da hierarquia, da disciplina e do escalão diretivo. Falei da necessidade de encaminhar remanescentes documentos que a absurda ordem do Comandante do 10º Batalhão me impedira de elaborar. Depois que os encaminhei, totalizando 14 (CATORZE), começando pela Parte s/nº, sob protocolo nº 22BPMM-2464, acerca das esquisitas circunstâncias daquela pretensa escolta de presos, iniciei fruição de férias, previstas, desde o ano anterior, para aquele mês de julho.
No dia 19 do citado mês, um sábado, atendi telefonema do Tenente Porto, Oficial do Serviço Reservado do 22º Batalhão, quando me persuadiu a prestar declarações no CPA/M-6, conforme lhe “orientara” a Presidenta da Sindicância de Portaria nº CPM-003/13/03, Tenente-coronel Fátima Ramos Dutra, para “celeridade das investigações” determinadas pelo Coronel Paes de Lira. Contatei a referida Presidenta, por telefonema, a lhe esclarecer que o meu fardamento ficara no alojamento do 22º Batalhão, portanto, muito distante para que eu o buscasse, salvo caso de emergência, a menos que ela fizesse melhor juízo da situação. E o fez, repentinamente, “pedindo-me” que comparecesse em trajes civis, no que concordei, portanto me colocou como interlocutor o escrivão, Tenente Dias, para agendamento da data, confirmada para aquele próximo dia útil, ato que merece NECESSÁRIO DESTAQUE, pois efetivado durante minhas férias, para que no momento propício o leitor possa discernir sobre essa concorrente patifaria que venho mencionando entre o “PCC” e a Polícia Militar paulista. Desconfiado do interesse da Presidenta naquela “celeridade investigativa”, embora confiante de que ninguém seria capaz, à luz da legalidade, de rebater tudo o que eu havia documentado a respeito do 10º Batalhão, levei, a propósito de robustecer minhas declarações, algumas peças-chaves documentais descritivas das safadezas praticadas pelo Tenente-coronel Wilson, para encarte na Sindicância, porém a Presidenta me orientou a elaborar documento do qual os tais expedientes seriam anexos, para facilitar o encarte, a se evitar a descrição de todos, durante a referida oitiva. Solicitei que pelo menos deixasse consignada, naquele Termo de Declarações, minha voluntariedade quanto ao fornecimento dos tais expedientes, para comprovação do meu interesse naquelas apurações. Além de acatar o pedido, orientou-me à reprodução das cópias reprográficas na Seção P/4 – Almoxarifado – daquele CPA, enquanto revisava o referido Termo para imprimi-lo.
Fui à indicada Seção na qual o Soldado Milton de Souza comentou, enquanto reproduzia algumas daquelas cópias, em torno de 30 (trinta), sobre verdadeiro desfalque de 4.000 (QUATRO MIL) cópias, extrapoladas do limite tolerado para aquele equipamento, apenas durante aquele mês de julho, em decorrência de um cambalacho que envolvia gráfica particular (desvio de finalidade). Por “coincidência”, o Chefe de Estado-maior era o mesmo Major Rissi que havia mentido acerca da “inexistência” dos Relatórios daquela Motomecanização nos quais registrei contumazes falcatruas, o que já abordei noutro Capítulo. Retornei à SJD e assinei o referido Termo de Declarações, ocasião em que a Presidenta me dispensou, lembrando-me do compromisso de entregar os prometidos expedientes. Como eu residia na Rua Porto Carrero, travessa da Alameda São Caetano, nesta ainda se situando a sede do 10º Batalhão, ao retornar para casa, a pé, dada à curtíssima distância, era, senão obrigatório, o mais viável itinerário, a menos que eu o aumentasse, cortando caminho. Pela ansiedade de justiça que eu sentia, confesso que seria capaz do contrário: aumentá-lo, a propósito de passar na frente daquele quartel, muito devagar. É quase “regra” aquele cumprimento informal da sentinela, a puxar conversa e a perguntar da nova Unidade do militar recentemente movimentado, o que, de fato, comigo ocorreu. O Tenente-coronel Wilson, certamente avisado por algum pucha-saco, pôs-se na janela da sua sala, muito aproximada daquele Portão das Armas, a me fitar, o que a sua falta de coragem e excesso de safadeza não permitiram fazê-lo oportunamente, motivo pelo qual me havia escalado na função de CFP, no horário noturno, sem direito a entrar naquele quartel. Então fiz questão de alongar o que deveria ser efêmero bate-papo, de modo que ele percebesse a documentação que eu sobraçava.
Logo que retornei ao “serviço”, findadas as férias, intuí de bom alvitre encaminhar a Parte s/nº, sob protocolo nº 22BPMM-2956, de 28/07/03, comunicando ao sisudo Subcomandante do 22º BPM/M, Major Sidnei Câmara, o referido ato administrativo, “recomendado” pelo seu Oficial P/2, provavelmente por sua deliberação, pois o percebi propenso a avocar a perseguição da qual desistiria o Comandante daquele Batalhão. Não que me declarasse, abertamente, tal predisposição, porém a minha vivência com tantos “Judas da PM” me obrigara a pressenti-los. Por lealdade, recomendei que o Comandante elaborasse documento dizendo da impossibilidade de me destinar função, sob pena de incorrer em improbidade administrativa. Agradeceu-me, esclarecendo que alertaria o CPAM-10. No final daquele mês de agosto, como não me correspondera àquela recomendação, perguntei se seria recomendável eu documentar aquele período no qual eu não assumia função, acrescentando os anteriores. Pediu-me que esperasse “uns minutos”, depois dos quais me entregou o Ofício nº 22BPMM-742/01/03, transferindo-me para o referido CPA. Lamentou a demora do Coronel José Roberto Martins Marques, do mencionado CPA, quanto a lhe dizer sobre “o que haviam conversado”. Presumi que se tratava da dificuldade de mais um “candidato” que continuasse a mencionada perseguição, já transformada em assédio moral.
Toca a vida para frente e esquece a PM, duvido que alguém consegue ler este texto.
CurtirCurtir
Esse moço tem problemas não ?
CurtirCurtir
Não entendo.
Tudo que é postagem no Flit, os comentários descambam para alguma crítica raivosa contra a PM.
Quando surge alguém que detalha as patifarias da “gloriosa” e as expõe aqui, de forma inteligente e bem fundamentada, recebe críticas?!
Não sabem o que querem ou têm preguiça de ler?!
CurtirCurtir
Eu consegui, até pq quem tem brio não admite e não esquece imoralidades como as relatadas, caso sejam, e não duvido, verdadeiras; além de que, por coincidência, conheci em meados de 77/78 um dos ‘superiores’ protagonistas desta novela da vida real ainda aspirante, dai não poder duvidar do colega autor desta saga.
CurtirCurtir
Em tempo:
Conheci um dos protagonistas no então 12º BPM/M -CPAM/2, Rua Rafael Iório,160 Aeroporto – SP
CurtirCurtir
Parem de PUBLICAR e ler esta NOVELA !!
Vamos falar de Salário
Cadê as 2 notícias boas ????????
Promessas,Promessas, promessas….
Tô saindo fora da ASSOCIAÇÃO, já basta de tanta lenga lenga
CurtirCurtir
É VERDADE QUE AS DUAS BOAS NOVAS SERÃO ANUNCIADAS NO PRÓXIMO DIA 20?
CurtirCurtir
Ahhhh é verdade sim !!!
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk……kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk….!
CurtirCurtir
Vinte…..vintefoder o rabo !
CurtirCurtir
meu caro, vc de novo, tenha a misericodia, deixa nos em paz meu caro chifrudo, que perdeu a sua patente de capitão, vai choraminguar no pau da Bandeira, ou no meio do inferno, seu infeliz do caralho, usa este tempo que vc fica postando aqui, e cuida melhor da sua senhora, meu caro, ou então vai dar meia hora de cú pro cavalo seu merda.
CurtirCurtir
Passei a acessar este site em razão da seriedade de seus postantes, porém, infelizmente começou a aparecer pessoas sem escrúpulos que, valendo-se do anonimato passou a denegri-lo com palavras nada condizentes com a classe policial, além de ofenderem diretamente o postante. LAMENTÁVEL.
CurtirCurtir
Nem li!esse cara deve estar tirando né?
CurtirCurtir
ESSE CARA TA TIRANDO GRANDÃO COM A CARA DE TODOS OS COMPANHEIROS QUE PARTICIPA DESTE ESPAÇO, E INFELIZMENTE FAZ COM QUE PERDEMOS A PACIENCIA, E USAMOS PALAVRAS DE BAIXO NÍVEL, ESSE CARA JÁ PASSOU DOS LIMITES ACEITAVEL, E JÁ FAZ É MUITO TEMPO MESMO.E O NOME DELE É VALDIR, ELE É UM EX.CAPITÃO DA PM SP, QUE PERDEU SUA PATENTE, MAS NÃO O GORDO SALÁRIO DO CARGO DE CAPITÃO, SÓ PERDEU AS REGALIAS DE FUNCIONAL, MAS O IMPORTANTE QUE É O SALÁRIO, ELE NÃO PERDEU, INFELIZMENTE, PORQUE PESSOAS DESTE NAIPE, TINHA É QUE IR PARA O OLHO DA RUA COMO TANTOS PMS BONS FORAM, E ELE POR SER OFICIAL, PERDEU APENAS A PATENTE, ISTO É QUE É UMA INJUSTIÇA, A JUSTIÇA DEVERIA ABRIR OUTRO PROCEDIMENTO, E ANALIZAR BEM, E QUEM SABE, POSSA COLOCAR ESSE CARA DEFINITIVO NO OLHO DA RUA SEM DIREITO DE SALARIO DE CAPITÃO.CARA CHATO MEU.
CurtirCurtir
CurtirCurtir
Ô moço, porque não registra um Blog prá vc, assim poderá se refastelar de suas mazelas e deixar a gente em paz. Nojento!
CurtirCurtir
POLICIA MILITAR TEM QUE SER EXTINTA,´POIS DO JEITO QUE É ,É MUITO CARA E MUITO INIFICIENTE,TORNANDO SUA EXISTENCIA SEM SENTIDO.FORA P.M,CRIE UMA POLICIA ESTADUAL UNIFORMIZADA E COM POUCOS CACIQUES E TUDO PODE MELHORAR.
CurtirCurtir
PESSOAL, DEIXEM O EX CAPITÃO VALDIR FALAR AS MAZELAS DA PM.
VCS METEM O PAU NO COXAS E QUANDO UM COXA APARECE PARA FALAR DAS PATIFARIAS, VCS RECLAMAM !
POR ESSE MOTIVO É QUE A PC ESTÁ DESSE JEITO..
DEPOIS QUEREM AUMENTO E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO !
NUNCA SE UNEM E SOMENTE USAM O TECLADO DO PC PARA METER O PAU NO COXAS…
AINDA BEM QUE PEDI EXONERAÇÃO DA PC !
CurtirCurtir
REMUNERAÇÃO – Mês de Referência 10 / 2012
NOME ÓRGÃO CARGO TOTAL BRUTO (R$) TOTAL DO MÊS (R$) TOTAL LÍQUIDO (R$)
VALDIR DE SOUZA POLICIA MILITAR ESTADO SAO PAULO CAP PM 11.399,81 11.399,81 4.824,21
CurtirCurtir
ELE DEVE TÁ MORRENDO DE RIR DE VCS, COM ESSE SALÁRIO ACIMA..
PERCEBAM QUE ELE AINDA É CAP PM APOSENTADO..
BRUTO- 11.399,81….
ELE DEVE CAGAR E ANDAR PARA AS CRÍTICAS DE VCS !
CurtirCurtir
Conselho de Justificação nº 206/10
Número único: 0001815-05.2010.9.26.0000
Justificante : VALDIR DE SOUZA, Cap Res PM RE 791251-0
Advogados: Dr. Maurício Bartasevicius – OAB/SP 181.634
Dr. Gerson Alves Cardoso – OAB/SP 256.715
(Processo de origem: GS-847/08 – Secretaria da Segurança Pública)
POLICIAL MILITAR – Conselho de Justificação instaurado para apurar conduta transgressional de natureza grave ofensiva ao decoro, à disciplina, à hierarquia e incompatível com a função policial militar – Rejeitadas todas as preliminares arguidas defensivamente – Improcedência das alegações recursais de perseguição e injustiça – Conjunto probatório robusto e inúmeras punições disciplinares revelaram a incontroversa aversão do Justificante aos princípios basilares do militarismo – Existência de laudo de exame de sanidade mental considerando-o imputável e absolutamente consciente de seus atos – Procedência da representação da Secretaria de Segurança Pública – Reconhecimento da indignidade para o Oficialato nos termos dos nºs 1, § 2º e 2, § 1º, do art. 12 e nºs 36, 37 e 38, § único, do art. 13, ambos do RDPM (LC 893/01) -Decretação da perda do posto e da patente do Justificante – Votação unânime.
CurtirCurtir
Consta da Representação que originou o presente processo que o Justificante teria desrespeitado seu superior hierárquico, o Ten Cel PM Francisco Rissi Filho, ao sorrir de forma acintosa, “pular” diante do superior em gestos de deboche e tecer comentários ofensivos a ele, condutas estas caracterizadas como transgressões de natureza grave à luz do RDPM, atentatórias à hierarquia e à disciplina e incompatíveis com a função policial militar.
O próprio Justificante, em seu interrogatório (fls. 183/187), admitiu que, em relação à sua aptidão para entender a ilicitude ou não da conduta praticada, “encontrava-se plenamente capaz, tanto que não entendeu o fato ocorrido como ato ilícito”, bem como reconheceu a existência de “outros episódios anteriores entre eles” e que ao “escutar um chamamento de „venha cá‟ verificou-se tratar do Ten Cel Rissi”, muito embora tenha procurado ratificar o depoimento prestado perante o SJD (fls. 58/60), na tentativa de justificar cada uma das seguintes expressões empregadas a respeito do superior: “nisso já estávamos nariz a nariz (mas o meu é menor)”; “notei-o meio débil (frágil, mesmo), em se tratando de ações físicas repentinas, como as de tentar em vão me agarrar novamente (acho que poderia parar de fumar, pois isso também faz um bem danado)”; “poderia ser vítima de horrível crise de existencialismo, sofrendo algum desencanto, a julgar pela falta de equilíbrio emocional, e que, portanto, esteja passível de perdão (retratação), a depender de mim, caso seja psiquiatricamente considerado apto para o SMP” e “além de covarde é um frustrado, achando que quartéis são locais destinados a duelos”, pois o Justificante teria sido ofendido (e quase agredido) pelo Ten Cel Rissi, inclusive com palavras de baixo calão.
Por derradeiro, as declarações da vítima, Ten Cel Francisco Rissi Filho (fls. 507/511), indicam que o Cap Valdir demonstra ter sérias dificuldades de relacionamento pessoal, expressando, de modo “diferente”, suas opiniões sobre assuntos profissionais da Unidade, expondo concepções distorcidas da realidade dos fatos e, por consequência, tem gerado constantemente conflitos, o que explica o título de “um oficial problemático.
CurtirCurtir
O ofendido enfatizou que apenas questionou, por dever de ofício, o motivo pelo qual o Justificante vestia uniforme de educação física, agindo assim de conformidade com o papel de superior hierárquico, responsável pela verificação de eventuais irregularidades e no momento em que perguntou ao Cap Valdir “você está de restrição médica,
respondeu que sim, sorrindo ironicamente; questionou afirmando „parece que sua restrição não está regularizada‟, sendo respondido pelo justificante que estava e continuou sorrindo acintosamente, questionou „qual o problema de trabalhar de uniforme de educação física ou fardado‟, respondeu sorrindo acintosamente que trabalharia do jeito que quisesse e, se quisesse, trabalharia até a paisano [sic]” (fls. 508
Ademais, consignou que não o autuou em flagrante delito por convicção pessoal e por não ter nada contra sua pessoa, demonstrando não ter se aproveitado da situação. O Ten Cel Rissi acrescentou que “a verificação da possível irregularidade foi normal e em tom de voz normal, mas desde o primeiro contato estranhou o comportamento irônico e o sorriso acintoso do justificante”. Ao prosseguir, interpelando-o, obteve sempre respostas desafiadoras, tais como “qual o problema de trabalhar de uniforme de educação física ou fardado” e “que trabalharia do jeito que quisesse e, se quisesse, trabalharia até a paisano”. Depois, tentando contornar a situação embaraçosa, o Oficial Superior “resolveu finalizar a conversa mandando-o sair da sala, momento em que questionou sua competência para tal ordem”, tanto que voltou a negar-se a sair do recinto. Somente ao ser “avisado de que estava prestes a ser autuado em flagrante por insubordinação, é que saiu pulando” (fls.509).
CurtirCurtir
Esmiuçada à saciedade toda a prova oral devidamente produzida, mister se faz ressaltar que o Laudo de Exame de Sanidade Mental realizado (fls. 283), além de absolutamente hígido e suscitado pelo próprio Defensor, considerou o Justificante IMPUTÁVEL, nada obstante as suas passagens registradas anteriormente no Serviço de Psiquiatria do HPM.
Somadas a tais evidências, destacam-se na peça acusatória as 37 (trinta e sete) punições disciplinares colecionadas ao longo da carreira, sendo que 09 (nove) delas de natureza semelhante à narrada neste processo, as quais, indubitavelmente, atestam de modo cristalino a aversão do acusado aos princípios basilares da Polícia Militar, a hierarquia e a disciplina, bem como a ineficácia das sanções administrativas que, decididamente, não provocaram a reeducação do Justificante. Inclusive consta dos autos (fls. 968/969) Auto de Prisão em Flagrante Delito por injúria, perpetrada contra o 1º Tenente José Roberto Rodrigues de Alcântara.
CurtirCurtir
Conforme atesta o Laudo de Exame de Sanidade Mental, o Justificante apresenta “dificuldade em aceitar ordem” (fls. 281), o que inviabiliza sua permanência nos quadros da Polícia Militar.
Certo é que o conjunto das inúmeras punições sofridas, por si só, já legitimaria a exclusão do Cap Valdir das fileiras da Corporação. Entretanto, independentemente disso, revela-se perfeitamente viável decisão exclusória calcada unicamente nos atos principais que deflagraram este Conselho de Justificação, pois, isoladamente, configuram-se transgressões graves e incompatíveis com a farda da Milícia Bandeirante.
Registre-se que a procedência do Relatório final (fls. 2015/2048) e dos pareceres emanados pela Consultoria Jurídica e Assessoria Técnico-Policial (fls. 2053/2063), assim como do julgamento efetuado pelos membros do Conselho (fls. 2001/2011), levaram o Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública (fls. 2064) a despachar pela remessa de todo o processado a esta E. Corte, submetendo ao Judiciário a verificação da possibilidade de decretação da perda do posto e da patente do Justificante.
CurtirCurtir
Não merece prosperar a alegação da Defesa de que o Justificante tem sido alvo de perseguição e injustiças ao longo de sua carreira (fls. 2080/2108), afinal, conseguiu o miliciano, até mesmo, obter a promoção do posto de 1º Tenente para o de Capitão, aos 25.08.07 e, apesar disso, pouco tempo depois, cometeu as transgressões sob exame.
Os seis procedimentos instaurados em desfavor do Cap Valdir, ainda que arquivados por justificação ou não cometimento de transgressão, não o impediram, de menosprezar e diminuir a autoridade do Ten Cel Rissi, motivando a presente apuração.
Nessa conformidade, em face de todo o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO o Justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, determinando a perda de seu posto e patente, nos termos do disposto nos artigos 142, §3º, inciso VI, c.c. 42, §1º, e 125, §4º, da Constituição Federal, artigos 81, § 1º, e 138, § 4º, da Constituição Estadual, bem como, artigo 16, inciso I, c.c. artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei Federal nº 5.836/72 e inciso IV do artigo 2º da Lei Estadual nº 186/73.
Considerando essa decisão, a Administração Militar deverá adotar as medidas necessárias para a cassação de medalhas, láureas e condecorações eventualmente outorgadas, juntando-se súmula da presente decisão ao prontuário funcional do mesmo.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Relator
CurtirCurtir
PARA QUEM ESTAVA CURIOSO PARA SABER O MOTIVO PELO QUAL O CAP VALDIR FOI DEMITIDO, LEIAM A DECISÃO DO TJMSP….
CurtirCurtir
EX-PC: primeiramente, meu muito obrigado pela sua grata e valiosíssima colaboração. Solicito que acompanhe os próximos Capítulos, pois detalharão a origem criminosa, sorrateira, espúria e arquitetada desse famigerado Conselho de Justificação.
CurtirCurtir
se fodeu grandão hem, hahahahahaha, então vc queria fazer o CEL DAR RÉ NO TROÇO DENTRO DO QUARTEL, AI VC PROCUROU MESMO NÉ, VC TINHA É QUE ESTAR NO PRESIDIO ROMÃO, CARA VC NÃO É TREZE COMO FOI CITADO NO LAUDO, ENTÃO O QUE VC É HEM, BABACA MESZMO, OU QUERIA SER UM REVOLUCIONÁRIO.VC É UM BABACA DE MÃO CHEIA, MAS COMER BOSTA VC NÃO COME NÉ,VC TA DE BRINCADEIRA MESMO, COMO VC CHEGOU A CAPITÃO, COM 39 PUNIÇÕES MEU CARO, VC DEMONSTROU QUE É UM LIXÃO MESMO NÉ., A SITUAÇÃO QUE VC SE ENCONTRA ESTA MUITO CÔMODA PRA VC , VC TINHA QUE SER PRESO, EXPULSO DA pm SEM DIREITO DE SALÁRIO SEU LIXÃO.
CurtirCurtir
01 – PATDS Nº 30BPMM-003/02/00.
02 – PATDS Nº 30BPMM-007/02/00.
03 – PD Nº 30BPMM-005/02/01.
04 – PD Nº 30BPMM-006/02/01.
05 – PD Nº 30BPMM-007/02/01.
06 – PD Nº 30BPMM-008/02/01.
07 – PD Nº 30BPMM-001/02/02.
08 – PD Nº 30BPMM-002/02/02.
09 – PD Nº 30BPMM-007/02/02.
10 – PD Nº 10BPMM-005/02/02.
11 – PD Nº 22BPMM-251/06/03.
12 – PD Nº 22BPMM-273/06/03.
13 – PD Nº 22BPMM-285/06/03.
14 – PD Nº 22BPMM-286/06/03.
15 – PD Nº 22BPMM-287/06/03.
16 – PD Nº 22BPMM-288/06/03.
17 – PD Nº CPAM10-039/13/03.
18 – PD Nº DS-001/06/04.
19 – PD Nº DS-002/06/04.
20 – PD Nº DS-003/06/04.
21 – PD Nº DS-005/05/04.
22 – PD Nº DS-006/05/04.
23 – PD Nº APMBB-055/35/04.
24 – PD Nº APMBB-002/35/05.
25 – PD Nº APMBB-003/35/05.
26 – PD Nº APMBB-032/35/05.
27 – PD Nº APMBB-019/412/05.
28 – PD Nº APMBB-029/412/05.
29 – PD Nº 3GB-058/902/07.
30 – PD Nº CPAM6-053/13/07.
31 – PD Nº CPAM6-054/13/07.
32 – PD Nº CPAM6-055/13/07.
33 – PD Nº CPAM6-056/13/07.
34 – PD Nº CPAM6-006/13/08.
35 – PD Nº CRPM-002/06/09.
36 – PD Nº CRPM-003/06/09.
37 – PD Nº CPM-003/13/09.
38 – PD Nº CPM-004/13/09.
39 – PD Nº CMTG-105/362/10.
CurtirCurtir
valdir, vc deve comer bosta, e sentir o maior dos prazeres né, cara vc não sente nem um pouquinho de vergonha nesta cara de páu não homem, vc esta parecendo ihêna que come bosta e fica rindo a toa, ranquei meu, eu no seu lugar eu procurava um lugar bem escondido, e sumia, mudava ou de estado, ou at´é mesmo de país, mas pelo meu ver isto de demonstrar ser um lixão não te incomoda né, caro ihêna, cara pede licença, para dar uma bela cagada, e vaza.
CurtirCurtir
valdir, mostra isso acima para seus pais, e filhos, assim eles poderão conhecerem melhor a pessoa que eles pensavam que conhecia, ao invés de um pai eou um filho heroi, não passa de uma pessoa totalmente descontrolada, e fora de órbita.
CurtirCurtir
JACARÉ SEM DENTE: fui notificado do primeiro Procedimento no dia 26/06/00, e, do último, durante o mês de março de 2010. “Coincidentemente” tiveram início no 30º BPM/M, o qual foi incumbido de me tentar calar, depois que registrei falcatruas no CPA/M-6, naquele ano anterior, ressalvando que minha transferência para o mencionado CPA, no final de 1998, decorreu da “coincidência” de minha tentativa de apurações sobre o acidente das viaturas M-10220 e M-10290 as quais, “tirando racha”, destroçaram um veículo particular, matando o seu condutor e deixando passageiro tetraplégico. Como a viatura M-10290 ficou em escombros (perda total, de acordo com a Lei 8666), foi recuperada sobre um veículo roubado, em Santo André. Para maquiarem ou dificultarem essa PATIFARIA, perpetraram outra: “sumiram” com a Sindicância!
Nem todos os PD resultaram em punições, devido ao grau tosco das farsas para que fossem forjados: coisa de bandidos fardados. O 22º Batalhão se omitiu da instauração de 10 (DEZ), instaurando apenas 06 (SEIS) quando comecei a arrolar o Major Antônio Flávio de Faria como a principal testemunha, acabando indeferida (calada) e, depois, assassinada. A solicitação do 3º CJ, conforme a solicitei ao então Comandante do Policiamento Metropolitano, em 2009, não prosperou, pois se acovardou de tal, mas, logo a seguir demonstrou quem era: CHANTAGISTA DE QUINTA CATEGORIA.
O anterior Comandante-geral, signatário do último PD, bem que poderia ter se eximido dessa camarilha. Foi obrigado a “engolir”, insolúvel, o referido Procedimento no qual evidenciei os Oficiais nele identificados, ou seja, os mesmo BANDIDOS FARDADOS que, direta ou indiretamente, se envolveram na maior vergonha jurídica da “TRAMPOLINICIA MILITARIZADA DO ESTRAGO DE SÃO PAULO”, o Processo nº 53.872/09, avalizado pelo TJM/SP.
CurtirCurtir
MEU CARO VALDIR, VC ME VENCEU PELO CANSAÇO, NÃO VOU MAIS TE PEITAR AQUI NESTE BLOG, PEÇO DESCULPAS PELAS OFENSAS DIRIGIDA A SUA PESSOA, SÓ MAIS UMA COISINHA, DEIXA OS MORTOS ENTERRAREM SEUS MORTOS, ESQUEÇA O PASSADO NEGRO QUE VC VIVEU, NEM TUDO ESTA PERDIDO, VC AINDA TEM ALGO DE MUITO BOM, VC APARENTA SER HUMILDE, ENTÃO MEU CARO, VC TEM UM BOM SALARIO, CURTE O QUE AINDA TE RESTA DE BOM NESTA VIDA, CURTE SUA FAMÍLIA,,VIAJA BASTANTE, MUDA DE ESTADO, DE PAIS, ABRAÇA DE VERDADE UMA RELIGIÃO, E PROCURA A SERVIR A DEUS VERDADEIRAMENTE, SE TEM ALGUÉM QUE NÃO COMETE ERRO, ESTE É DEUS, CARA, A JUSTIÇA DELE TARDA MAS NÃO FALTA, UM DIA ESTES CARAS QUE TE FIZERAM INJUSTIÇAS, VÃO PAGAREM TIM TIM POR TIM TIM, OK, ABRAÇO FORTE, E QUE DEUS TE ABENÇOE.
CurtirCurtir
JACARÉ SEM DENTE: aceito, com absoluta naturalidade, sua elogiosa reavaliação de atitude. Se a PM paulista tivesse expressado essa sábia e lógica decisão, certamente não teria potencializado os seus erros iniciais, pelo cometimento de outros, muito piores, evoluídos para o que não hesito chamar de “montanha da patifaria”, a se julgar pelo conjunto descomunal e inaceitável de episódios confusos, enganosos, contraditórios e revestidos da mais ácida ingratidão, nesse círculo vicioso, ou seja, realimentado na falta de reconhecimento e correção dos primeiros erros. Parabéns. Fico-lhe muito agradecido pela lição de humildade. Que o espírito natalino lhe possa atenuar o ímpeto de, por vezes, condenar o rio que tudo arrasta antes de perceber as margens que o comprimem. Já tive momentos assim. Quando concitado a esclarecer algo que eu sabia totalmente arranjado, manipulado e preparado para que me desestabilizassem, caí no “conto dos vigaristas”, despejando um monte de veementes adjetivos, arsenal que usavam contra mim, antecipando a preparação de outra cilada, ou seja, com o material que eu oferecia. Quando lhes cortei esse suprimento, comecei a vencê-los, pela razão, que nos obriga a VERDADE libertadora de todos nós. Nada acontece por acaso. Com certeza esse Deus no qual acreditamos não gostaria de ver os seus filhos se engalfinhando na insana insistência de optar pelo empurrão que distancia e embrutece, quando desprezam o abraço que aproxima e humaniza, enquanto a iniquidade se agiganta, porém, ainda assim, nos ensina que o perdão cura todas as feridas.
Sem o contexto de todos os episódios que vivencie, não tenho dúvidas que se tornaria muito difícil, senão impossível, a formação de convincente juízo de valor. Por isso me vejo no compromisso de continuar a exposição deles. Quanto ao passado negro que me impuseram, foi durante esse período que vi muitos se perdendo de si. Inúmeros suicidas, dependentes químicos, desencantados. Atrás destes, quantas famílias destruídas! Quantos filhos sem a presença dos pais, neste Natal, e, pior, quantos envergonhados de olharem os próprios pais. Carrego essa missão de evitar ou amenizar esse estado de injustiça, ao mesmo tempo em que busco recuperar o prejuízo que sofri, apesar do salário, já comprometido, em empréstimo, no Banco do Brasil, até praticamente o final de 2014. Banquei um advogado durante uma década, por conta de safadeza da Polícia Militar, porém, ao que tudo me diz, é da “máfia”. JACARÉ, você talvez não tenha idéia do que se passa na cúpula da PM paulista, desde os Conselhos Permanentes de Disciplina, comprovadamente vendilhão de serviços advocatícios, passando pela “máfia branca” do Hospital Militar e desaguando no TJM.
Mesmo que eu não tivesse sofrido prejuízo financeiro, acho que seria minha extrema covardia desprezar todo o vai-e-vem que me impôs a administração pública, até porque, nesse Blog, a clamor preponderante é pela melhoria salarial. Concordo, plenamente. A mais importante das medidas reside na melhoria da gestão, obviamente pela expurgação, em primeiro plano, dos que se sentem DONOS ABSOLUTOS do poder. A tentativa de ser ouvido e compreendido por muitos desses “detentores” do poder, significa pregação no deserto. Sanear a causa é certeza de bom efeito. O que não está ao alcance de muitos, é entender que alguns gestores desse sistema perverso, desumano, inquisitório, e perdulário sequer tem tempo, interesse e condolência para reconhecer e recrudescer a própria escravidão que promovem, pois dela se locupletam.
FELIZ NATAL!
CurtirCurtir
EM MEIO A CRISE DA SEGURANÇA PUBLICA, A SECCIONAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO USA VERBA, “QUE NAO SABEMOS DE ONDE VEM”, PARA CONSTRUIR E INAUGURAR O “ESPAÇO GOURMET” NO PRÉDIO DA PRÓPRIA SECCIONAL. ISSO TUDO COM DIREITO A DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS E A PRESENÇA DO PRÓPRIO DELEGADO DIRETOR.
COMO DIRIA O BORIS CASOY, “ISSO É UMA VERGONHA”.
CurtirCurtir
ALGUÉM SE ARRISCARIA DAR UMA EXPLICAÇÃO CONVINCENTE QUANTO ESSE ROMBOS NOS COFRES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO? PORQUE ISSO NÃO É SALÁRIO,, ISSO É EQUIVALENTE A UM BILHETE PREMIADO DA LOTERIA FEDERAL. QUAIS SÃO OS MOTIVOS DE TANTOS OFICIAIS RECEBEREM ESSAS QUANTIAS ESTRONDOSAS? JÁ VIMOS AQUI NO FLIT VÁRIOS NOMES DE OFICIAIS QUE RECEBERAM OU RECEBEM VALORES ASTRONÔMICOS COMO TIPO $ 40.000,00 ATÉ $ 270.000,00. ACREDITO QUE A SOCIEDADE TEM DIREITO DE SABER OS MOTIVOS DA SECRETARIA DA FAZENDA PERMITIR ESSES PAGAMENTOS. NÃO DUVIDO QUE É LEGAL, MAS TENHO CERTEZA QUE É IMORAL. QUERIA SABER QUAIS SÃO OS MOTIVOS . QUAL A RAZÃO DESSES OFICIAIS RECEBEREM ESSAS FORTUNAS. FICA AQUI UMA INDAGAÇÃO : TEM ALGUM DELEGADO DE POLÍCIA OU QUALQUER DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL QUE RECEBEM OU RECEBERAM VALORES SEMELHANTES AQUI NO ESTADO DE SÃO PAULO? POXA, ISSO QUE É SORTE NA VIDA, UM CORONEL PM VAI RECEBER $ 214.070,19. SERÁ QUE ELES GANHARAM ALGUMA AÇÃO JUDICIAL SECRETA? POXA , ESTOU PERPLEXO COM ESSAS INFORMAÇÕES.
CurtirCurtir
POLICIAL CIVIL PASSANDO FOME AQUI NO ESTADO DE SÃO PAULO: um dos objetivos do presente artigo, que somente me foi possível em Capítulos, ainda assim, de forma sucinta, prescindindo de centenas e centenas de detalhes da caserna, é exatamente comprovar que a cúpula da PM paulista é uma máfia, a começar pela maneira como “chega lá” o Comandante-geral, por critérios de “indicação”. Não por benevolência, senso ético, espírito de justiça, imparcialidade e vergonha na cara que o anterior foi obrigado a engolir a besteria que assinou, ou seja, o último “Procedimento Disciplinar” que acima descrevi. Sem os predicativos aqui citados, você acha que não há distorções imorais de salários? Você acha que chega no Governador, com direito a helicóptero, as agruras que passei, durante os últimos DEZ anos de minha carreira, a patifaria que me fez de peteca, num insano vai-e-vem no qual rodei milhares e milhares de quilômetros (sem helicóptero), sendo até jogado no “ninho da araponga”, o CPI/8? Você acha que essa corja de insensíveis se preocupa com o salário dos “buchas de canhão”?
CurtirCurtir