Delegado que investigou facção criminosa em SP é atacado na Anchieta 55

Tiroteio

G1

O delegado Ruy Ferraz Fontes, que comandou as investigações sobre a facção criminosa que age dentro e fora dos presídios de São Paulo, foi atacado por criminosos no final da noite desta terça-feira, na região do ABC paulista. A polícia trata o caso como tentativa de assalto.
Fontes e uma investigadora seguiam de moto pela Rodovia Anchieta. Na entrada de São Caetano do Sul, foram cercados por dois homens que ocupavam outra moto e houve tiroteio.
Durante os tiros, a mulher foi atingida no pescoço, um dos criminosos foi baleado e morreu no local. O outro homem foi ferido e está internado no Pronto Socorro do Jabaquara, Zona Sul da capital paulista.
A investigadora foi internada no Hospital Assunção, em São Bernardo do Campo, no ABC. Segundo a Polícia Civil, a mulher está fora de perigo. O delegado, que de acordo com a Polícia Civil, atingiu os dois homens, nada sofreu.

DHPP

Segundo a polícia, embora tenha sido levado ao 2º DP de São Bernardo, o caso será investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Marcola

Ruy Ferraz Fontes comandou as investigações sobre os atentados praticados por uma facção criminosa no estado de São Paulo em 2006, o sequestro do repórter Guilherme Portanova e indiciou os principais chefes da quadrilha que age dentro e fora dos presídios de São Paulo, entre eles Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola”.

Um Comentário

  1. Polícia de verdade é assim, não tem história, é “Saco” pro ladrão. Se fosse outros Majuras que conheço, hummm, primeiro que não estariam nem armados, depois teriam entregue a moto, a mulher, o anel… (como aconteceu com um bunda mole que pulou do carro e deixou a esposa com os malas). Quem conhece o Dr . Ruy sabe que a polícia está em seu DNA. É um policial antes de qualquer coisa vocacionado e que CONHECE MAIS QUE QUALQUER UM SOBRE CRIME ORGANIZADO, PRINCIPALMENTE QUANDO O ASSUNTO É PCC. Justamente por deter tamanha capacidade e conhecimento de causa é que foi remetido ao ostracismo, pois justamente ao contrario do que “cegamente” crê o Secretário de Segurança, ele sabe que o PCC não deixou de existir, e o pior, pode provar isso. Aí já viu né!?, é melhor mandar pro DPzão véio. E outra, pode ter certeza que a “pá” desses dois vai “cair” todinha, ah vai… Espero que a colega esteja bem e se recupere logo. Ao Dr. Ruy minhas congratulações por mais uma derrubada!!!
    1 X 0 pra nós!!!
    Tenho certeza que quando houver uma gestão séria esse Homem ocupara o lugar que merece.
    Abraço do Dunha
    1*

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  2. COITADO DO dr. RUY, AGORA O SECRETINO PINTO EM UM ACESSO DE FÚRIA E REVOLTA VAI QUESTIONAR:
    – PORQUE O DELEGADO ESTAVA ARMADO,
    – PORQUE REAGIU COLOCANDO A VIDA DE TRANSEUNTES EM RISCO,
    – PORQUE NÃO ENTREGOU SEUS BENS E IDENTIFICOU-SE COMO EX DELEGADO DA ROUBO A BANCOS.
    TUDO LEVA A CRER QUE FOI UMA EXECUÇÃO SUMÁRIA CONTRA UM INOCENTE MEMBRO DO PARTIDO E SOLICITARÁ A PRISÃO DESSE DELEGADO ARBITRÁRIO .
    OU SEJA O DR. RUY FONTES MATOU UM IRMÃO CORINTIANO DO PARTIDO, PODE ESPERAR RETALIAÇÃO DE TODOS OS LADOS.

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  3. TA AÍ UM CABRA BOM. PESSOA DE CARATER, MAS DURAMENTE ATACADO POR ESSE GOVERNO QUE ESQUECE DAQUELES QUE DÃO SUA VIDA DIARIAMENTE A FAVOR DA POPULAÇÃO. HOJE OS VALORES ESTÃO INVERTIDOS. DELEGADOS COMBATIVOS SÃO EXECRADOS PELOS SEUS SUPERIORES, SIMPLESMENTE POR SE FAZER CUMPRIR SUA MISSÃO. BOA DOUTOR RUI. UM MALA A MENOS.

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  4. NÃO DEMORA POR BAIXO DOS PANOS
    A EQUIPE DO DR. QUE ESTA ESPALHADA PELO DECAP
    COMEÇA A LEVANTAR A REALIDADE DO ACONTECIDO
    E PAU NO RABO DO SECRETARIO E DO PCC.

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  5. Avatar de Péraih, por quê ocorrências envolvendo demais carreiras não são arrastadas pro DHPP, será que foi pra arredondar a suposta atuação do PCCsdbosta? Péraih, por quê ocorrências envolvendo demais carreiras não são arrastadas pro DHPP, será que foi pra arredondar a suposta atuação do PCCsdbosta? disse:

    Curioso, com o tira velho, diabético, antigão, que estava com a vtr descaracterizada, que passou mal e colidiu contra o veículo de uns malas e que ao se desculpar e se prntificar a arcar com os prejuízos, ao ser identificado como policial civil, foi surrado, roubado, escurraçado e o Dr. Carrasco não permitiu que a ocorrência fosse levada pro DHPP, para prestigiar o pobre tira malfadado, tendo inclusive determinado que tudo ficasse pelo Itaim Paulista e que a Corregedoria fosse apurar o uso da vtr e a subtração da arma, mesmo o distinto profissional tenha tido descolamento de retina e traumas múltiplos e a ocorrência que poderia ser de tentativa de homicídio doloso, de latrocínio tentado… foi apenas registrada como lesão corporal…
    Quantoe pesos e quantas medidas?
    Ah, se fosse com PM, o Senhores Secretário e o Churrasco teriam acionado até a Swat e CSI!
    Vão pra puta que pariu, deveriam prestigiar as carreiras bases, pois escrição só serve pra ser escravizado, cumprir expediente, garimpar produção, relatar e presidir IPs e tira só serve pra segurar a cadeira de delegado e justificar sua valiosa presença!
    Duvido que se fosse num Deic ou num Denarc, o diretoria departamental adotaria tamanha omissão.
    Omissos, Covardes, Irresponsáveis!
    Parabéns ao Dr. Rui, como sempre, operacional e brilhante!
    Espero que consigam provar a verdadeira atuação dos criminosos e seus reais interesses!
    Só falta dizer que eram PMs ou ex-PMs?
    Como os que já roubaram diversos policiais que eram do Ger, em diversas ocorrências, inclusive os revistando e fazendo a segurança em posição sul…

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  6. Se for confirmado que os ladrões eram do PCC, este delegado e esta tira irão ser removidos para a divisa com o Paraná, mais ou menos… Onde já se viu “deitar” parceiros da SSPSP ?

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  7. DIZEM QUE O SECRETINO SÓ TEM SEGURANÇAS ORIUNDOS DAQUELE INSTITUIÇÃO QUE FOI OBJETO DE REPORTAGENS RECENTES DA TV BAND, ONDE FOI MOSTRADO DE MODO INEQUÍVOCO A LIGAÇÃO ENTRE O PCC E UMA BOA PARTE DOS INTEGRANTES DAQUELA OUTRA INSTITUIÇÃ.
    DITO ISTO E SE CONFIRMANDO QUE OS LADRÕES ERAM DO PCC CHEGAMOS A CONCLUSÃO QUE O SECRETINO ESTA FICANDO SEM SEGURANÇA E ASSESSORES A SUA ALTURA VISTO QUE UM PUNHADO ESTA INDO PARA A CADEIA E UM OUTRO TANTO ESTA INDO PARA O CIMITÉRIO.
    SE A POLÍCIA CIVIL CONTINUAR A FAZER, BEM O SEU TRABALHO O SECRETINO FICARÁ SEM NENHUM AMIGÃO PARA FUMAR O SEU CHARUTINHO DE FINAL DA TARDE.

    Geraldo Uauquimin :
    Se for confirmado que os ladrões eram do PCC, este delegado e esta tira irão ser removidos para a divisa com o Paraná, mais ou menos… Onde já se viu “deitar” parceiros da SSPSP ?

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  8. Dr. Rui é o melhor delegado da Policia Civil de São Paulo. trabalhei com ele, sei muito bem da sua capacidade.

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  9. MENOS ,NE GIBA, SENÃO A AUTORIDADE NÃO VAE PODER
    TOMAR BANHO DE MAR,
    HOMICIDIO DA CADEIA

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  10. ALGUÉM PODE INFORMAR

    SE A INVESTIGADORA ESTA PRECISANDO DE SANGUE ???

    QUAL É O ESTADO DELA ???

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  11. ESTOU VINDO A PUBLICO PARA DIZER QUE A INVESTIGADORA ESTÁ BEM, FORA DE PERIGO E SEM NENHUMA SEQUELA. AGRADEÇO A TODOS QUE ESTÃO NOS PRESTANDO APOIO, ABC

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  12. Homicídios dolosos e roubo de veículos sobem em SP no 1º trimestre
    Na capital, assassinatos aumentaram 14,22%; no estado, 7,08%.
    Roubo de veículos subiu 21,5% na cidade no período em relação a 2011.
    Do G1 SP

    Os homicídios dolosos registraram alta de 7,08% no primeiro trimestre de 2012 em relação ao mesmo período do ano passado no Estado de São Paulo, de acordo com as estatísticas divulgadas pela Secretaria da Segurança Pública nesta quarta-feira (25). Na capital, o aumento deste tipo de crime foi ainda mais significativo, de 14,22%. No interior, incremento de 7,5%. O número de homicídios dolosos permaneceu estável apenas na região que abrange a Grande São Paulo, com 258 assassinatos – mesmo índice do ano passado.
    No primeiro trimestre deste ano, foram registrados 1.073 homicídios dolosos em todo o estado, contra 1.002 no mesmo período do ano passado. Na capital, houve 257 assassinatos contra 225 de 2011. Deste total, oito mortes ocorreram em acidentes de trânsito nos quais os motoristas envolvidos foram flagrados embriagados. E no interior, foram 558 mortes violentas – 10 destas em acidentes de trânsito com flagrante de embriaguez – contra 519 do ano passado.
    saiba mais
    Comandante vai transferir policiais expulsos para prisões comuns em SP
    Alckmin participa de solenidade de posse do novo comandante da PM
    Comandante do ABC é o nomeado novo chefe da PM de São Paulo
    Já os roubos de veículos explodiram no primeiro trimestre deste ano na capital, que apresentou um aumento de 21,5% deste tipo de crime em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2011, houve 9.246 veículos roubados na cidade contra 11.234 nos três primeiros meses de 2012. No estado, o aumento foi de 16,88%, com 21.752 roubos de veículos contra 18.610 em 2011, de acordo com a SSP.
    Antes da divulgação das estatísticas do trimestre pela SSP, o novo comandante geral da Polícia Militar, coronel Roberval Ferreira França, afirmou, no começo da tarde desta quarta-feira, que o crime relacionado ao patrimônio é o que mais preocupa atualmente, principalmente, o roubo de veículos, que está em ascensão. Ele lembrou que o estado possuiu 22 milhões de veículos, cerca de 40% da frota do país, o que faz com que os números de roubos chamem muito a atenção.
    “Se olharmos em números proporcionais, a relação veículos roubados/furtados com relação à frota ou veículos roubados/furtados em relação à população, nós temos uma tendência de estabilidade. A nossa frota mais do que dobrou, nos últimos sete anos, passamos de 11 milhões de veículos para 22 milhões, e a quantidade de roubos de veículos cresceu muito menos do que isso”, disse.

    COM ESSE ALTO ÍNDICE DE CRIMINALIDADE, O GOVERNO DO PSDB DE SP ACHA NORMAL MORRER TANTA GENTE ASSIM? ACHA NORMAL TANTOS ROUBOS E FURTOS? ACHA NORMAL SUCATEAR A POLÍCIA CIVIL? ACHA NORMAL INVESTIR TANTO NA PM PARA NADA?

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  13. CCJ da Câmara de SP considera legal proposta de pedágio urbano27

    Do UOL, em São Paulo

    RJ, SP e ES têm as tarifas médias de pedágio mais caras do país, aponta Ipea
    Política de Mobilidade cita rodízio e pedágio urbano para organizar caos do trânsito
    O que você acha do valor dos pedágios no seu Estado?
    RJ, SP e ES têm as tarifas médias de pedágio mais caras do país, aponta Ipea

    O projeto de lei que cria um pedágio urbano na capital paulista foi considerado legal pela Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal.

    Agora, a proposta está pronta para passar pelas comissões da Casa antes de ir para plenário.

    O autor do projeto é o vereador Carlos Apolinário (DEM). Pela proposta, terão de pagar pedágio os motoristas que circularem na área do rodízio em dias úteis.

    A ideia é utilizar os recursos arrecadados para promover melhorias no sistema público de transporte.

    Atualmente, a capital paulista possui mais de 7 milhões de veículos registrados. A cidade possui várias restrições de circulação de veículos, entre elas o rodízio municipal, medida que proíbe o trânsito dos veículos uma vez por semana, nos horários de pico.

    O DEM E PSDB DE SP ESTÃO DE MÃOS DADAS PARA ROUBAR O POVO.

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  14. SOU DELEGADO DE POLÍCIA…TRABALHO NA MESMA SECCIONAL DO DR. RUI…GRITO AOS QUATRO VENTOS : PARABÉNS NOBRE COMPANHEIRO, BELA DERRUBADA !!!! DR. RUI É UMA DAS PESSOAS MAIS COMPROMETIDAS COM A POLÍCIA CIVIL QUE CONHEÇO…AGUENTOU PERSEGUIÇÕES DESCABIDAS COMO HOMEM : SEGUROU A BRONCA SOZINHO, NÃO CAGUETOU NINGUÉM…CHAMOU NO PEITO A RESPONSA. TENTARAM SILENCIAR O CARA MANDANDO ELE P/ O FUNDÃO DA SEXTA SECC., E NEM ASSIM CONSEGUIRAM…OLHA O CARA AÍ, DERRUBANDO MALA E PRESTANDO SERVIÇO À POPULAÇÃO… PARABÉNS COLEGA, SUA POSTURA NOS INSPIRA !!!

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  15. UAIIIII Q/ ACONTECEU NÃO VEJO NENHUMA ASSOCIAÇÃO DE CLASSES DOS POLICIAIS CIVIS, FALAR NO DESCONGELAMENTO DA INSALUBRIDADE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTA !!!!!!!!!!!! CADÊ O MANDADO DE SEGURANÇA, A EXEMPLO DA CLASSES DOS DELEGADOS E OS PMs APOSENTADOS JÁ ESTÁ DESCONGELADO A MUITO TEMPO, QUEM SABE ESTÃO ESPERANDO OS APOSENTADOS AMEAÇAR ENTRAR EM GREVE NO ESTADO DE SÃO PAULO BLZZZZZZZZZZ.

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  16. 25/04/201219h31
    Mulher de Marcola, líder do PCC, é condenada a oito anos de prisão em São PauloCOMENTE

    Do UOL, em São Paulo

    Cynthia é mulher de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola (foto), suposto líder do PCC
    Polícia de Goiás afirma ter capturado um dos líderes do PCC
    Rebelião em presídio de Aracaju foi comandada pelo PCC em São Paulo, diz coronel da PM
    Espada da Força Aérea é encontrada em casa de suspeito de integrar PCC em Sorocaba (SP)
    Policial é preso em SP suspeito de negociar fuzil com o PCC
    Polícia recaptura em SP um dos líderes do PCC condenado por morte de juiz em 2003
    Cynthia Giglioli da Silva Camacho, conhecida como primeira-dama do PCC, por ser mulher do líder da facção criminosa, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, foi condenada a oito anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ela havia sido absolvida em primeira instância, mas o TJ-SP (tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu recurso do Ministério Público e a condenou.

    A mulher foi presa pela Polícia Civil de São Paulo em julho de 2005 com R$ 156 mil, US$ 7.700 e cheques que somavam R$ 5.500. De acordo com as investigações, ela recebia uma mesada mensal de R$ 15 mil da facção.

    O advogado de Cynthia, Daniel Bialski disse que vai recorrer, ele afirmou que a decisão do TJ-SP contraria o STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em recurso anterior, determinou que ela tinha direito à pena mínima. “Minha cliente foi condenada, unicamente, pela condição de mulher do Marcola. Não havia prova contra ela”, afirmou o advogado.

    Nos próximos dias, Bialski pretende entrar com pedido de prisão domiciliar, já que Cynthia teve um filho recentemente. “Ela é mãe de uma criança de menos de seis anos e tem direito ao benefício”, afirmou o advogado.

    De acordo com o relator do processo, desembargador Antonio Manssur, Cynthia tinha uma atuação singular dentro da facção, com o objetivo de permitir o desenvolvimento e ampliar a atividade da organização criminosa. Ainda segundo o relator, além de mulher do chefe do PCC “dele [Marcola] recebia informações e se encarregava de fazer a ligação (mensageira) entre ele e os demais réus, para receber dinheiro proveniente de ilícitos, depositá-lo em contas correntes que estavam em nome de sua irmã, mas por ela movimentadas, efetuando, dessa forma, lavagem de dinheiro, mediante a aquisição de diversos bens e pagamentos a terceiros”.

    NA MINHA OPINIÃO OS POLÍTICOS CORRUPTOS SÃO MAIS BANDIDOS DO QUE ESSE MARCOLA E CIA. TODOS DEVERIAM ESTAR NO MESMO LUGAR (NA CADEIA).

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  17. NO BRASIL O RABO ABANA O CACHORRO ! :COITADO DO dr. RUY, AGORA O SECRETINO PINTO EM UM ACESSO DE FÚRIA E REVOLTA VAI QUESTIONAR:– PORQUE O DELEGADO ESTAVA ARMADO,– PORQUE REAGIU COLOCANDO A VIDA DE TRANSEUNTES EM RISCO,– PORQUE NÃO ENTREGOU SEUS BENS E IDENTIFICOU-SE COMO EX DELEGADO DA ROUBO A BANCOS.TUDO LEVA A CRER QUE FOI UMA EXECUÇÃO SUMÁRIA CONTRA UM INOCENTE MEMBRO DO PARTIDO E SOLICITARÁ A PRISÃO DESSE DELEGADO ARBITRÁRIO .OU SEJA O DR. RUY FONTES MATOU UM IRMÃO CORINTIANO DO PARTIDO, PODE ESPERAR RETALIAÇÃO DE TODOS OS LADOS.

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  18. O que mais fode este estado de SP é que a Secretaria de Segurança Pública já manda dizer que é assalto,e o delegado geral vai abanar o rabinho e dizer que é tentativa de roubo,até hoje a morte do prefeito Celso Daniel está escondinda pela Secretaria de Segurança e pela cúpola da Polícia Civil,lamentavel!

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  19. TENHO DÓ QUANDO VEJO OS TIRAS SAINDO PARA FAZER DILIGÊNCIAS, COITADOS, COM AQUELAS PERNINHAS FINAS, BARRIGÃO, CABEÇA BRANCA, ROSTO ENRUGADO. OS BANDIDOS OLHAM E DÃO RISADAS.

    O ESCRIVÃO NA MESMA SITUAÇÃO. O ESCRIBA CANSADÃO E IRRITADO, COM A MESONA CHEIA DE INQUÉRITOS, NOVAS PORTARIAS CHEGANDO E UMA TAL DE ESTATÍSTICA COM PRAZO PARA ENTREGAR, PLANTÃO PARA TIRAR, O DELEGADO FALANDO NA SUA ORELHA QUE SE NÃO CUMPRIR O PRAZO VAI SER INSTAURADO SINDICÂNCIA.

    OS CARCEREIROS, AGENTES, AGENTES DE TELE, TODOS NA MESMA SITUAÇÃO….

    A MAIORIA DOS POLICIAIS CIVIS PAULISTA ESTÃO TOMANDO GARDENAL E OUTROS ANTI DEPRESSIVOS, OUTROS NA CACHAÇA ETC, POIS NÃO AGUENTAM TANTA PRESSÃO E AI A SAÚDE VAI PIORANDO E DEBILITANDO O POLICIAL ATÉ CHEGAR A ÓBITO PELA MÁ QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E EM CASA.

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  20. I’LL SEE YOU IN HELL PM MALDITO :
    SOU DELEGADO DE POLÍCIA…TRABALHO NA MESMA SECCIONAL DO DR. RUI…GRITO AOS QUATRO VENTOS : PARABÉNS NOBRE COMPANHEIRO, BELA DERRUBADA !!!! DR. RUI É UMA DAS PESSOAS MAIS COMPROMETIDAS COM A POLÍCIA CIVIL QUE CONHEÇO…AGUENTOU PERSEGUIÇÕES DESCABIDAS COMO HOMEM : SEGUROU A BRONCA SOZINHO, NÃO CAGUETOU NINGUÉM…CHAMOU NO PEITO A RESPONSA. TENTARAM SILENCIAR O CARA MANDANDO ELE P/ O FUNDÃO DA SEXTA SECC., E NEM ASSIM CONSEGUIRAM…OLHA O CARA AÍ, DERRUBANDO MALA E PRESTANDO SERVIÇO À POPULAÇÃO… PARABÉNS COLEGA, SUA POSTURA NOS INSPIRA !!!

    Assino em baixo.
    Homem de caráter, excelente profissional.
    Ótimo no papel, e melhor ainda no que tange ao âmbito operacional.
    Parabéns Doutor. lugar de vagabundo é na vala.
    Quanto a colega Sheila, Graças a Deus está bem.

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  21. OLHA PESSOAL, NA MINHA OPINIÃO, TODOS NÓS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOMOS BUNDA MOLE, EU ME INCLUO NESSE SITUAÇÃO , POIS SE NÃO FOSSE ISSO, NÓS IRIAMOS PARA AS RUAS IMEDIATAMENTE FAZER UM PROTESTO, COM SINDICATO OU NÃO, COM ASSOCIAÇÃO OU NÃO, COM RESPALDO DOS DELEGADOS OU NÃO, EXIGIRÍAMOS RESPEITO NO QUESITO SALARIAL E CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. DIRÍAMOS AO GOVERNO QUE SEM SALÁRIO DECENTE NÃO TEM POLÍCIA CIVIL NO ESTADO DE SP, DIRÍAMOS A ELE QUE IRIAMOS ÁS ÚLTIMAS CONSEQUÊNCIAS SE NÃO FOSSEMOS OUVIDOS E SE NÃO TIVESSE UM REAJUSTE SALARIAL DECENTE!!!

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  22. O geraldo, até que o Dr. Ruy aqui na divisa seria uma boa, mas acho que vão mandar ele pa um lugar pior, se é que tem né. Aqui na região de Itapeva a divisa com o paraná é conhecida como curva de riu, só enrrosca bosta e tranqueiras.

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  23. DONA MARIA, GOSTARIA QUE A INVESTIGADORA POSSA ESTAR BEM, E SAIR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL DESTE HOSPITAL, OU PELO AO MENOS QUE SEJA TROCADO DE HOSPITAL POR OUTRO NÃO SABIDO, POIS QUE COLOCOU ESTA REPORTAGEM PECOU EM DESCREVER O NOME DO HOSPITAL ONDE A COLEGA ESTÁ INTERNADA, OK, QUE DEUS ABENÇOA E PROTEJA, E QUE A MESMA POSSA SE RECUPERAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, ABRAÇOS A TDS.

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  24. DONA MARIA :
    ESTOU VINDO A PUBLICO PARA DIZER QUE A INVESTIGADORA ESTÁ BEM, FORA DE PERIGO E SEM NENHUMA SEQUELA. AGRADEÇO A TODOS QUE ESTÃO NOS PRESTANDO APOIO, ABC

    Colega Investigadora
    Que Deus te abençoe e lhe traga força na recuperação.

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  25. PARABENS DR. RUY….NAO O CONHEÇO MUITO..MAS O POUCO QUE CONHEÇO E OUÇO SOBRE ELE…É UM OTIMO DELEGADO….NUNCA OUVI NINGUEM FALAR MAL DELE….PARABENS……LUGAR DE BANDIDO É NO COLO DO CAPETA…..

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  26. Caros Colegas, a muito tempo de disseram que fazer policia e vocação, o Delegado Dr. RUI, e sem sombra de duvidas, o melhor profissional que ja conheci na Policia Civil, pessoa integra e comprometido com a Instituição, Quanto a investigadora a Sheilinha, espero que fique logo bem, e me ligue caso precise de uma busca na area, sairemos assim que ligar, e digo para aqueles que sabem o que estou falando,” NOS PROTEGEMOS OS NOSSOS”
    caso seja verdade o que estão falando pelos corregores do predio, estamos em guerra.
    Conte comigo Dr.

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  27. E INTERESSANTE PORQUE NINGUEM FALA SOBRE ESTA LEI QUE ESTA EM TRAMITE DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PG 22 DIA

    vação dos Nobres Representantes do povo paulista.
    Sala das Sessões, em 2-3-2012.
    a) José Zico Prado – PT
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
    Nº 9, DE 2012
    Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de
    Polícia do Estado de São Paulo e dá outras providências.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    DECRETA:
    Artigo 1º – A carreira de Delegado de Polícia do Estado
    de São Paulo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
    inicia-se no cargo de Escrivão de Polícia ou de Investigador
    de Polícia, constituída em carreira única, nos termos desta lei
    complementar.
    Artigo 2º – Constituem exigências prévias, para inscrição
    no concurso público de ingresso na carreira de Delegado de
    Polícia do Estado de São Paulo, do Quadro da Secretaria da
    Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar nº 492,
    de 23 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar
    nº 1.063, de 13 de novembro de 2008 e pela Lei Complementar
    nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, dentre outros, os seguintes
    requisitos:
    I – ser brasileiro nato;
    II – ser Bacharel em Direito em curso reconhecido pelo
    órgão competente na forma da legislação;
    III – ser Escrivão de Polícia ou Investigador de Polícia, do
    Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
    Paulo e contar, no mínimo, 04 (quatro) anos de efetivo serviço
    policial;
    IV – esteja em efetivo exercício policial;
    V – não ter sofrido punição disciplinar a qual tenha sido
    imposta as penas de:
    a) advertência ou de repreensão, nos 12 (doze) meses
    anteriores;
    b) multa ou de suspensão nos 24 (vinte e quatro) meses
    anteriores.
    Artigo 3º – O Delegado de Polícia do Estado de São Paulo
    no comando de unidades e equipes operacionais e de plantão
    dos órgãos de execução da Polícia Civil, ou designado para o
    exercício de funções de adjunto ou de assistente, será substitu-
    ído em seus impedimentos por Escrivão de Polícia ou por Investigador de Polícia, Bacharel em Direito, conforme regulamento.
    Parágrafo único – Nas unidades e equipes operacionais e de
    plantão nos órgãos de execução da Polícia Civil, quer na Capital, quer no Interior do Estado de São Paulo, onde não houver
    Delegado de Polícia disponível para os plantões ou para o expediente regular, para qualquer horário e dia da semana, assumirá
    o comando de unidades, equipes operacionais e de plantão ou
    a chefia do órgão, o Escrivão de Polícia ou Investigador de Polí-
    cia, Bacharel em Direito, na forma do regulamento.
    Artigo 4º – A substituição, de que trata o artigo anterior,
    será remunerada, de acordo com os vencimentos do cargo de
    Delegado de Polícia de 3ª Classe, com incidência das vantagens
    pessoais do policial civil substituto.
    Parágrafo único – A remuneração, decorrente de substitui-
    ção de que trata este artigo, será incorporada aos vencimentos
    do policial civil substituto, na forma da lei.
    Artigo 5º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de
    Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Escrivão
    de Polícia e de Investigadores de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando
    de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de
    execução ou pela chefia de órgãos da Polícia Civil, conforme o
    artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de
    2007, com a redação dada pelo artigo 26 da Lei Complementar
    nº 1.152, de 25 de outubro de 2011.
    § 1º – Aplica-se o disposto neste artigo aos Escrivães de
    Polícia e aos Investigadores de Polícia que, sem prejuízo das
    funções de seu cargo, vierem a ser designados para funções
    cumulativas de adjunto ou de assistente, a qualquer título.
    § 2º – O Escrivão de Polícia ou Investigador de Polícia faz
    jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, de que
    trata o caput deste artigo, quando designado para exercer as
    funções próprias do cargo, cumulativamente, por mais de uma
    unidade, equipe operacional, de plantão dos órgãos de execu-
    ção ou chefia de órgãos da Polícia Civil.
    § 3º – As designações de que trata este artigo poderão ser
    efetuadas nos casos de ausências, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 05 (cinco)
    dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.
    Artigo 6º – Os dispositivos desta lei complementar serão
    regulamentados pelo Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e
    oitenta) dias, a contar de sua publicação.
    Artigo 7º – O Escrivão de Polícia e o Investigador de Polícia
    do Estado de São Paulo faz jus ao direito à promoção ao cargo
    imediatamente superior, a pedido, na passagem para a aposentadoria, após 30 (trinta) anos de efetivo serviço policial.
    Parágrafo único – O Escrivão de Polícia de Classe Especial e
    o Investigador de Polícia de Classe Especial faz jus à promoção
    ao cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, a pedido, na passagem para a aposentadoria, após 30 (trinta) anos de efetivo
    serviço policial.
    Artigo 8º – As despesas, decorrentes da execução desta lei
    complementar, serão suportadas pelas dotações orçamentárias
    próprias.
    Artigo 9º- Esta lei complementar entra em vigor na data de
    sua publicação.
    JUSTIFICATIVA
    O presente Projeto de Lei Complementar busca democratizar a carreira do Delegado de Polícia do Estado de São Paulo,
    tornando-a de conformidade com princípios republicanos e
    conferir-lhe racionalidade e sentido de justiça social, mediante
    resgate da dignidade da pessoa humana e valorização profissional de cada Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia,
    cujas funções de seus cargos são essenciais para o Poder Judiciário, para a eficiência do Ministério Pública e para a própria
    Polícia Judiciária, indispensáveis para o controle e redução da
    violência e criminalidade.
    A estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de
    São Paulo é, ainda, uma herança do Brasil colonial, quando
    vigia o regime escravocrata, importada pelo poder absoluto
    de D. João VI de Portugal patrimonialista, em 1808, ou seja,
    a mais de duzentos anos, criada para atender as demandas
    de segurança pública de uma sociedade agro-pastoril, sem as
    grandes cidades de hoje e inexistência do crime organizado.
    Contudo, a sociedade mudou, cresceram as demandas sociais
    por segurança, mas a Polícia Civil do Estado de São Paulo não
    acompanhou essas mudanças, mantendo uma cúpula elitizada
    e divorciada de sua base, onde a cúpula começa como cúpula
    e a base permanece sem esperança na carreira que escolheu.
    Urge, portanto, uma mudança estrutural profunda na Polícia
    Civil paulista, instituindo, finalmente, a carreira única.
    Os Escrivães de Polícia e os Investigadores de Polícia evoluíram consideravelmente, especialmente no tocante à própria
    instrução, sendo hoje, de regra, portadores de Curso Superior,
    muitos deles com formação jurídica. Portanto, não é mais
    necessário buscar jovens Bacharéis em Direito no mercado de
    trabalho para ocuparem cargos de Delegado de Polícia, porque
    dentro da própria Corporação já existem profissionais experientes e vocacionados, em número suficiente, para preencherem as
    vagas existentes de Delegado de Polícia.
    Aliás, jovens Delegados de Polícia, desprovidos de vocação
    para a labuta policial, na primeira oportunidade deixam a
    instituição policial e buscam realização profissional em outras
    carreiras, enquanto Escrivães de Polícia e Investigadores de Polí-
    cia, vocacionados, Bacharéis em Direito, com larga experiência e
    senso do dever cumprido, permanecem estagnados na carreira
    policial, devido a uma estrutura organizacional da Polícia Civil,
    Ademais, é de boa gestão de pessoal buscar o reconhecimento e a valorização dos integrantes da própria instituição,
    como política pública destinada a reforçar a autoestima e a
    motivação dos recursos humanos.
    Outrossim, as evidências demonstram, que os Delegados
    de Polícia, que antes ocuparam o cargo de Escrivão de Polícia
    ou de Investigador de Polícia, são aqueles que mais se destacam no exercício das atividades de Polícia Judiciária, notadamente em se tratando da repressão ao crime organizado, quando se exige investigações de alto nível técnico e na elaboração
    de inquéritos policiais de alta complexidade técnica.
    A Polícia Judiciária é um fenômeno jurídico que aparece
    mediante a execução de um conjunto de atos funcionais, praticados por Delegados de Polícia, Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia, de modo lógico e sucessivos, necessários à
    eficácia e efetividade da denúncia oferecida pelo Promotor de
    Justiça à Justiça Criminal e da sentença judicial prolatada pelo
    Juízo Criminal para a consecução da segurança pública e garantia da paz social. Nesse sentido, não há Polícia Judiciária sem
    a presença funcional do Delegado de Polícia, do Escrivão de
    Polícia e do Investigador de Polícia, que juntos e indissociáveis
    formam uma unidade de operadores do Direito.
    É consenso entre os especialistas em segurança pública
    que a impunidade é um dos principais fatores de violência e
    criminalidade. Contudo, falhas na investigação, ausência de
    investigação, bem como deficiências na elaboração e formaliza-
    ção de atos de escrituração em inquéritos policiais são fatores
    causadores de elevado índice, mais de 90%, de arquivamento
    de inquéritos policiais sem que culpados sejam apontados e julgados. Assim, menos de 8% dos homicídios acaba com a condenação do assassino. Nos crimes contra o patrimônio, o índice de
    resolução da Polícia Civil, com a consequente condenação do
    delinquente, é irrisório, em torno de apenas 3% das ocorrências
    dessa modalidade de ilícito.
    Esse verdadeiro desastre na segurança pública, deve-se,
    sem sombra de dúvida, ao lamentável e condenável fato de que
    desde o governo de D. João VI, ou seja, desde 1808 até 2012, os
    sucessivos governantes brasileiros, dentre eles, os governantes
    paulistas, nunca investiram devidamente na qualificação profissional, na carreira, na valorização do trabalho, no reconhecimento, enfim, na dignidade da pessoa humana, na cidadania e
    nos Direitos Humanos dos Escrivães de Polícia e Investigadores
    de Polícia. Na verdade, a segurança do povo nunca foi um compromisso desses governantes, motivo da escalada da violência e
    criminalidade em São Paulo e, de resto, em todo o Brasil.
    Dessa forma, é falacioso atribuir à Polícia Civil a condição
    de essencial à segurança pública e à defesa das instituições
    democráticas e fundada na promoção da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais, quando se funda em uma estrutura organizacional
    antidemocrática e injusta, que sufoca e aniquila a carreira dos
    profissionais de sua base funcional e de absoluta essencialidade
    à eficiência das atribuições da Polícia Judiciária.
    Ademais, a defesa do requisito para ingresso na carreira
    de Delegado de Polícia ser Escrivão de Polícia e Investigador de
    Polícia, Bacharéis em Direito, deve-se ao atributo das carreiras
    jurídicas e ao fato do Delegado de Polícia, o Escrivão de Polícia
    e o Investigador de Polícia constituírem o tripé da Polícia Judiciária. Nesse sentido, tanto os Delegados de Polícia como os
    Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia ao executarem
    as atividades próprias da elaboração do inquérito policial estão,
    de fato e de direito, operando o Direito, essencial ao ofício do
    Promotor de Justiça na oferta da Denúncia ao Juízo Criminal
    e à própria eficácia e efetividade da Justiça Criminal, portanto,
    nessa condição de operadores do Direito estão plenamente no
    exercício das carreiras jurídicas, fundamentais para a plenitude
    do Estado Democrático de Direito e para o provimento da segurança pública ao povo.
    No tocante à substituição remunerada de Delegado de Polí-
    cia por Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, Bacharel
    em Direito, é uma medida urgente e necessária, a fim de que
    os serviços de segurança pública prestados ao povo não sofram
    processo de continuidade.
    Aliás, é um absurdo e uma condenável falta de compromisso com a segurança pública, especialmente levando-se em
    conta os elevados índices de criminalidade e o clamor público
    por segurança e tranquilidade, em todo o Estado de São Paulo,
    que inúmeras Delegacias de Polícia nos Municípios paulistas
    e vários Distritos Policiais na Capital permaneçam fechados
    nos finais de semana e à noite, devido a falta de Delegados de
    Polícia, quando podem e devem ser substituídos por Escrivães
    de Polícia e Investigadores de Polícia, Bacharéis em Direito, na
    forma prevista no presente Projeto de Lei Complementar.
    Por outro lado, nada mais justo atribuir a Gratificação
    por Acúmulo de Titularidade – GAT aos Escrivães de Polícia e
    Investigadores de Polícia, designados para substituir Delegados
    de Polícia, nos casos e na forma ora previstos. Nesse sentido,
    a atribuição é justa e legítima não apenas para remunerar o
    Escrivão de Polícia ou o Investigador de Polícia, Bacharel em
    Direito, que substitui o Delegado de Polícia, na ausência e nos
    impedimentos legais e regulamentares do titular, como também
    nos casos em que o Escrivão de Polícia ou o Investigador de
    Polícia acumula funções de seu cargo em mais de uma unidade,
    equipes operacionais, de plantão ou chefia de órgão da Polícia
    Civil, em razão da falta de efetivos necessários, ausência ou
    impedimentos legais do titular, situação comum em todo o
    Estado de São Paulo, vivida na Polícia Civil por esses policiais, e
    que acarreta uma considerável carga de trabalho e de responsabilidade a esses profissionais.
    Ademais, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, é absolutamente justo e legítimo que o Poder Público
    conceda aos Escrivães de Polícia e aos Investigadores de Polícia
    igualdade de tratamento ao que concede aos Delegados de
    Polícia, na situação de acúmulo de funções do cargo para atender as necessidades do serviço público de segurança.
    Por derradeiro, é justo e legítimo que os Escrivães de Polí-
    cia e Investigadores de Polícia, após 30 anos de bons serviços
    prestados, ao se aposentarem, sejam beneficiados com o direità promoção ao cargo imediatamente superior, e no caso de
    Escrivão de Polícia de Classe Especial e Investigador de Classe
    Especial, referida promoção se dê no cargo de Delegado de
    Polícia de 3ª Classe, recebendo, portanto, do Poder Público o
    mesmo tratamento e a mesma oportunidade de carreira dada
    aos Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar, em face do princípio constitucional da isonomia.
    Portanto, as exigências de racionalidade e eficiência, combinadas com princípios democráticos e republicanos e com o
    interesse supremo do serviço público na área da segurança
    pública, mediante o resgate da dignidade e da valorização do
    trabalho policial dos Escrivães de Polícia e dos Investigadores
    de Polícia, torna necessário, oportuna e prioritária, a transformação da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado
    de São Paulo, nos termos do presente Projeto de Lei Complementar, elaborado mediante iniciativa e assessoria do Tenente
    Paz, com apoio do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado Paz, com apoio do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado
    de São Paulo e do Sindicato dos Investigadores de Polícia do
    Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com o apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo paulista.
    Sala das Sessões, em 2-3-2012.
    a) José Zico Prado – PDocumento Projeto de lei Complementar
    No Legislativo 9 / 2012
    Ementa Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia do Estado.
    Regime Tramitação Ordinária
    Indexação CARGO, CARREIRA ÚNICA, DELEGADO DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE-GAT, INGRESSO, INVESTIGADOR DE POLÍCIA, PROMOÇÃO
    Autor(es) José Zico Prado
    Apoiador(es)
    Situação Atual Último andamento 03/04/2012 Recebido do relator, Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto contrário
    Andamento
    Data Descrição
    07/03/2012
    Publicado no Diário da Assembleia, página 22 em 07/03/2012

    08/03/2012
    Pauta de 1ª sessão.

    09/03/2012
    Pauta de 2ª sessão.

    12/03/2012
    Pauta de 3ª sessão.

    13/03/2012
    Pauta de 4ª sessão.

    14/03/2012
    Pauta de 5ª sessão.

    19/03/2012
    Distribuído: CCJR – Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT – Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP – Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.

    20/03/2012
    Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação

    26/03/2012
    Distribuído ao Deputado André Soares

    03/04/2012
    Recebido do relator, Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto contrário

    11/04/2012
    Concedida vista ao Deputado Fernando Capez

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  28. GOVERNADOR ALKIMIN

    “AJUDA NÓIS !!”- ” AJUDA EU”-

    MANDA O HOMEM PRA CASA, FUMAR CHARUTO MAIS CEDO LÁ PELOS LADOS DE MOEMA…

    GOV.ALKMIN : POR QUE V.EXCIA. INSISTE EM MANTER O HOMEM ?

    POR QUE V.EXCIA NÃO PODE DAR UM CHUTE NO TRASEIRO DELE ?

    OBS : ALGUÉM ….PODE SEGURAR A GREVE DA PC, MAS NÃO PODE NOS OBRIGAR A VOTAR EM V.EXCIA, EM 2014 !!!!!

    -ENTENDEU NÉ ?

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  29. ATENÇÃO!
    ESCRIVÃES E INVESTIGADORES
    DIA 12 DE MAIO – 14:00 – RUA SÃO BENTO, 413 – CENTRO – SP
    ASSEMBLEIA SOBRE A OPERAÇÃO PADRÃO
    NÃO ESQUEÇAM
    VAMOS NOS MOBILIZAR E ESPALHAR ESSA NOTICIA
    QUANTO MAIS GENTE NESSA ASSEMBLEIA MELHOR
    A HORA É AGORA
    ESTÁ NAS NOSSAS MÃOS
    VAMOS À ASSEMBLEIA

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  30. Parabéns Dr RUi , com o Sr não podia ser diferente , é uma pena que delegados iguais ao Dr Rui estejam encostados , muito bom saber que a Sheila esta melhorando.

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  31. frank :
    E INTERESSANTE PORQUE NINGUEM FALA SOBRE ESTA LEI QUE ESTA EM TRAMITE DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PG 22 DIA
    vação dos Nobres Representantes do povo paulista.
    Sala das Sessões, em 2-3-2012.
    a) José Zico Prado – PT
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
    Nº 9, DE 2012
    Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de
    Polícia do Estado de São Paulo e dá outras providências.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    DECRETA:
    Artigo 1º – A carreira de Delegado de Polícia do Estado
    de São Paulo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
    inicia-se no cargo de Escrivão de Polícia ou de Investigador
    de Polícia, constituída em carreira única, nos termos desta lei
    complementar.
    Artigo 2º – Constituem exigências prévias, para inscrição
    no concurso público de ingresso na carreira de Delegado de
    Polícia do Estado de São Paulo, do Quadro da Secretaria da
    Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar nº 492,
    de 23 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar
    nº 1.063, de 13 de novembro de 2008 e pela Lei Complementar
    nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, dentre outros, os seguintes
    requisitos:
    I – ser brasileiro nato;
    II – ser Bacharel em Direito em curso reconhecido pelo
    órgão competente na forma da legislação;
    III – ser Escrivão de Polícia ou Investigador de Polícia, do
    Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
    Paulo e contar, no mínimo, 04 (quatro) anos de efetivo serviço
    policial;
    IV – esteja em efetivo exercício policial;
    V – não ter sofrido punição disciplinar a qual tenha sido
    imposta as penas de:
    a) advertência ou de repreensão, nos 12 (doze) meses
    anteriores;
    b) multa ou de suspensão nos 24 (vinte e quatro) meses
    anteriores.
    Artigo 3º – O Delegado de Polícia do Estado de São Paulo
    no comando de unidades e equipes operacionais e de plantão
    dos órgãos de execução da Polícia Civil, ou designado para o
    exercício de funções de adjunto ou de assistente, será substitu-
    ído em seus impedimentos por Escrivão de Polícia ou por Investigador de Polícia, Bacharel em Direito, conforme regulamento.
    Parágrafo único – Nas unidades e equipes operacionais e de
    plantão nos órgãos de execução da Polícia Civil, quer na Capital, quer no Interior do Estado de São Paulo, onde não houver
    Delegado de Polícia disponível para os plantões ou para o expediente regular, para qualquer horário e dia da semana, assumirá
    o comando de unidades, equipes operacionais e de plantão ou
    a chefia do órgão, o Escrivão de Polícia ou Investigador de Polí-
    cia, Bacharel em Direito, na forma do regulamento.
    Artigo 4º – A substituição, de que trata o artigo anterior,
    será remunerada, de acordo com os vencimentos do cargo de
    Delegado de Polícia de 3ª Classe, com incidência das vantagens
    pessoais do policial civil substituto.
    Parágrafo único – A remuneração, decorrente de substitui-
    ção de que trata este artigo, será incorporada aos vencimentos
    do policial civil substituto, na forma da lei.
    Artigo 5º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de
    Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Escrivão
    de Polícia e de Investigadores de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando
    de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de
    execução ou pela chefia de órgãos da Polícia Civil, conforme o
    artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de
    2007, com a redação dada pelo artigo 26 da Lei Complementar
    nº 1.152, de 25 de outubro de 2011.
    § 1º – Aplica-se o disposto neste artigo aos Escrivães de
    Polícia e aos Investigadores de Polícia que, sem prejuízo das
    funções de seu cargo, vierem a ser designados para funções
    cumulativas de adjunto ou de assistente, a qualquer título.
    § 2º – O Escrivão de Polícia ou Investigador de Polícia faz
    jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, de que
    trata o caput deste artigo, quando designado para exercer as
    funções próprias do cargo, cumulativamente, por mais de uma
    unidade, equipe operacional, de plantão dos órgãos de execu-
    ção ou chefia de órgãos da Polícia Civil.
    § 3º – As designações de que trata este artigo poderão ser
    efetuadas nos casos de ausências, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 05 (cinco)
    dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.
    Artigo 6º – Os dispositivos desta lei complementar serão
    regulamentados pelo Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e
    oitenta) dias, a contar de sua publicação.
    Artigo 7º – O Escrivão de Polícia e o Investigador de Polícia
    do Estado de São Paulo faz jus ao direito à promoção ao cargo
    imediatamente superior, a pedido, na passagem para a aposentadoria, após 30 (trinta) anos de efetivo serviço policial.
    Parágrafo único – O Escrivão de Polícia de Classe Especial e
    o Investigador de Polícia de Classe Especial faz jus à promoção
    ao cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, a pedido, na passagem para a aposentadoria, após 30 (trinta) anos de efetivo
    serviço policial.
    Artigo 8º – As despesas, decorrentes da execução desta lei
    complementar, serão suportadas pelas dotações orçamentárias
    próprias.
    Artigo 9º- Esta lei complementar entra em vigor na data de
    sua publicação.
    JUSTIFICATIVA
    O presente Projeto de Lei Complementar busca democratizar a carreira do Delegado de Polícia do Estado de São Paulo,
    tornando-a de conformidade com princípios republicanos e
    conferir-lhe racionalidade e sentido de justiça social, mediante
    resgate da dignidade da pessoa humana e valorização profissional de cada Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia,
    cujas funções de seus cargos são essenciais para o Poder Judiciário, para a eficiência do Ministério Pública e para a própria
    Polícia Judiciária, indispensáveis para o controle e redução da
    violência e criminalidade.
    A estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de
    São Paulo é, ainda, uma herança do Brasil colonial, quando
    vigia o regime escravocrata, importada pelo poder absoluto
    de D. João VI de Portugal patrimonialista, em 1808, ou seja,
    a mais de duzentos anos, criada para atender as demandas
    de segurança pública de uma sociedade agro-pastoril, sem as
    grandes cidades de hoje e inexistência do crime organizado.
    Contudo, a sociedade mudou, cresceram as demandas sociais
    por segurança, mas a Polícia Civil do Estado de São Paulo não
    acompanhou essas mudanças, mantendo uma cúpula elitizada
    e divorciada de sua base, onde a cúpula começa como cúpula
    e a base permanece sem esperança na carreira que escolheu.
    Urge, portanto, uma mudança estrutural profunda na Polícia
    Civil paulista, instituindo, finalmente, a carreira única.
    Os Escrivães de Polícia e os Investigadores de Polícia evoluíram consideravelmente, especialmente no tocante à própria
    instrução, sendo hoje, de regra, portadores de Curso Superior,
    muitos deles com formação jurídica. Portanto, não é mais
    necessário buscar jovens Bacharéis em Direito no mercado de
    trabalho para ocuparem cargos de Delegado de Polícia, porque
    dentro da própria Corporação já existem profissionais experientes e vocacionados, em número suficiente, para preencherem as
    vagas existentes de Delegado de Polícia.
    Aliás, jovens Delegados de Polícia, desprovidos de vocação
    para a labuta policial, na primeira oportunidade deixam a
    instituição policial e buscam realização profissional em outras
    carreiras, enquanto Escrivães de Polícia e Investigadores de Polí-
    cia, vocacionados, Bacharéis em Direito, com larga experiência e
    senso do dever cumprido, permanecem estagnados na carreira
    policial, devido a uma estrutura organizacional da Polícia Civil,
    Ademais, é de boa gestão de pessoal buscar o reconhecimento e a valorização dos integrantes da própria instituição,
    como política pública destinada a reforçar a autoestima e a
    motivação dos recursos humanos.
    Outrossim, as evidências demonstram, que os Delegados
    de Polícia, que antes ocuparam o cargo de Escrivão de Polícia
    ou de Investigador de Polícia, são aqueles que mais se destacam no exercício das atividades de Polícia Judiciária, notadamente em se tratando da repressão ao crime organizado, quando se exige investigações de alto nível técnico e na elaboração
    de inquéritos policiais de alta complexidade técnica.
    A Polícia Judiciária é um fenômeno jurídico que aparece
    mediante a execução de um conjunto de atos funcionais, praticados por Delegados de Polícia, Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia, de modo lógico e sucessivos, necessários à
    eficácia e efetividade da denúncia oferecida pelo Promotor de
    Justiça à Justiça Criminal e da sentença judicial prolatada pelo
    Juízo Criminal para a consecução da segurança pública e garantia da paz social. Nesse sentido, não há Polícia Judiciária sem
    a presença funcional do Delegado de Polícia, do Escrivão de
    Polícia e do Investigador de Polícia, que juntos e indissociáveis
    formam uma unidade de operadores do Direito.
    É consenso entre os especialistas em segurança pública
    que a impunidade é um dos principais fatores de violência e
    criminalidade. Contudo, falhas na investigação, ausência de
    investigação, bem como deficiências na elaboração e formaliza-
    ção de atos de escrituração em inquéritos policiais são fatores
    causadores de elevado índice, mais de 90%, de arquivamento
    de inquéritos policiais sem que culpados sejam apontados e julgados. Assim, menos de 8% dos homicídios acaba com a condenação do assassino. Nos crimes contra o patrimônio, o índice de
    resolução da Polícia Civil, com a consequente condenação do
    delinquente, é irrisório, em torno de apenas 3% das ocorrências
    dessa modalidade de ilícito.
    Esse verdadeiro desastre na segurança pública, deve-se,
    sem sombra de dúvida, ao lamentável e condenável fato de que
    desde o governo de D. João VI, ou seja, desde 1808 até 2012, os
    sucessivos governantes brasileiros, dentre eles, os governantes
    paulistas, nunca investiram devidamente na qualificação profissional, na carreira, na valorização do trabalho, no reconhecimento, enfim, na dignidade da pessoa humana, na cidadania e
    nos Direitos Humanos dos Escrivães de Polícia e Investigadores
    de Polícia. Na verdade, a segurança do povo nunca foi um compromisso desses governantes, motivo da escalada da violência e
    criminalidade em São Paulo e, de resto, em todo o Brasil.
    Dessa forma, é falacioso atribuir à Polícia Civil a condição
    de essencial à segurança pública e à defesa das instituições
    democráticas e fundada na promoção da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais, quando se funda em uma estrutura organizacional
    antidemocrática e injusta, que sufoca e aniquila a carreira dos
    profissionais de sua base funcional e de absoluta essencialidade
    à eficiência das atribuições da Polícia Judiciária.
    Ademais, a defesa do requisito para ingresso na carreira
    de Delegado de Polícia ser Escrivão de Polícia e Investigador de
    Polícia, Bacharéis em Direito, deve-se ao atributo das carreiras
    jurídicas e ao fato do Delegado de Polícia, o Escrivão de Polícia
    e o Investigador de Polícia constituírem o tripé da Polícia Judiciária. Nesse sentido, tanto os Delegados de Polícia como os
    Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia ao executarem
    as atividades próprias da elaboração do inquérito policial estão,
    de fato e de direito, operando o Direito, essencial ao ofício do
    Promotor de Justiça na oferta da Denúncia ao Juízo Criminal
    e à própria eficácia e efetividade da Justiça Criminal, portanto,
    nessa condição de operadores do Direito estão plenamente no
    exercício das carreiras jurídicas, fundamentais para a plenitude
    do Estado Democrático de Direito e para o provimento da segurança pública ao povo.
    No tocante à substituição remunerada de Delegado de Polí-
    cia por Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, Bacharel
    em Direito, é uma medida urgente e necessária, a fim de que
    os serviços de segurança pública prestados ao povo não sofram
    processo de continuidade.
    Aliás, é um absurdo e uma condenável falta de compromisso com a segurança pública, especialmente levando-se em
    conta os elevados índices de criminalidade e o clamor público
    por segurança e tranquilidade, em todo o Estado de São Paulo,
    que inúmeras Delegacias de Polícia nos Municípios paulistas
    e vários Distritos Policiais na Capital permaneçam fechados
    nos finais de semana e à noite, devido a falta de Delegados de
    Polícia, quando podem e devem ser substituídos por Escrivães
    de Polícia e Investigadores de Polícia, Bacharéis em Direito, na
    forma prevista no presente Projeto de Lei Complementar.
    Por outro lado, nada mais justo atribuir a Gratificação
    por Acúmulo de Titularidade – GAT aos Escrivães de Polícia e
    Investigadores de Polícia, designados para substituir Delegados
    de Polícia, nos casos e na forma ora previstos. Nesse sentido,
    a atribuição é justa e legítima não apenas para remunerar o
    Escrivão de Polícia ou o Investigador de Polícia, Bacharel em
    Direito, que substitui o Delegado de Polícia, na ausência e nos
    impedimentos legais e regulamentares do titular, como também
    nos casos em que o Escrivão de Polícia ou o Investigador de
    Polícia acumula funções de seu cargo em mais de uma unidade,
    equipes operacionais, de plantão ou chefia de órgão da Polícia
    Civil, em razão da falta de efetivos necessários, ausência ou
    impedimentos legais do titular, situação comum em todo o
    Estado de São Paulo, vivida na Polícia Civil por esses policiais, e
    que acarreta uma considerável carga de trabalho e de responsabilidade a esses profissionais.
    Ademais, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, é absolutamente justo e legítimo que o Poder Público
    conceda aos Escrivães de Polícia e aos Investigadores de Polícia
    igualdade de tratamento ao que concede aos Delegados de
    Polícia, na situação de acúmulo de funções do cargo para atender as necessidades do serviço público de segurança.
    Por derradeiro, é justo e legítimo que os Escrivães de Polí-
    cia e Investigadores de Polícia, após 30 anos de bons serviços
    prestados, ao se aposentarem, sejam beneficiados com o direità promoção ao cargo imediatamente superior, e no caso de
    Escrivão de Polícia de Classe Especial e Investigador de Classe
    Especial, referida promoção se dê no cargo de Delegado de
    Polícia de 3ª Classe, recebendo, portanto, do Poder Público o
    mesmo tratamento e a mesma oportunidade de carreira dada
    aos Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar, em face do princípio constitucional da isonomia.
    Portanto, as exigências de racionalidade e eficiência, combinadas com princípios democráticos e republicanos e com o
    interesse supremo do serviço público na área da segurança
    pública, mediante o resgate da dignidade e da valorização do
    trabalho policial dos Escrivães de Polícia e dos Investigadores
    de Polícia, torna necessário, oportuna e prioritária, a transformação da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado
    de São Paulo, nos termos do presente Projeto de Lei Complementar, elaborado mediante iniciativa e assessoria do Tenente
    Paz, com apoio do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado Paz, com apoio do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado
    de São Paulo e do Sindicato dos Investigadores de Polícia do
    Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com o apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo paulista.
    Sala das Sessões, em 2-3-2012.
    a) José Zico Prado – PDocumento Projeto de lei Complementar
    No Legislativo 9 / 2012
    Ementa Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia do Estado.
    Regime Tramitação Ordinária
    Indexação CARGO, CARREIRA ÚNICA, DELEGADO DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE-GAT, INGRESSO, INVESTIGADOR DE POLÍCIA, PROMOÇÃO
    Autor(es) José Zico Prado
    Apoiador(es)
    Situação Atual Último andamento 03/04/2012 Recebido do relator, Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto contrário
    Andamento
    Data Descrição
    07/03/2012
    Publicado no Diário da Assembleia, página 22 em 07/03/2012
    08/03/2012
    Pauta de 1ª sessão.
    09/03/2012
    Pauta de 2ª sessão.
    12/03/2012
    Pauta de 3ª sessão.
    13/03/2012
    Pauta de 4ª sessão.
    14/03/2012
    Pauta de 5ª sessão.
    19/03/2012
    Distribuído: CCJR – Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT – Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP – Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
    20/03/2012
    Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
    26/03/2012
    Distribuído ao Deputado André Soares
    03/04/2012
    Recebido do relator, Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto contrário
    11/04/2012
    Concedida vista ao Deputado Fernando Capez

    vicio de iniciativa, teria que partir do picolé de chuchu. a não ser que aconteça como na cidade de santa barbara d’oeste, onde deram poder de polícia para os guardas municipais

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  32. Parabéns Dr, pela presença de espírito em uma situação limite. Salvou a vida da colega. A maioria gritante dos majuras só são machos com a caneta na mão. O senhor ainda terá de volta o reconhecimento merecido.

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  33. O colega escreveu demais, mas eu gostei dessa parte:

    Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de
    Polícia do Estado de São Paulo e dá outras providências.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    DECRETA:
    Artigo 1º – A carreira de Delegado de Polícia do Estado
    de São Paulo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
    inicia-se no cargo de Escrivão de Polícia ou de Investigador
    de Polícia, constituída em carreira única, nos termos desta lei
    complementar.
    Artigo 2º – Constituem exigências prévias, para inscrição
    no concurso público de ingresso na carreira de Delegado de
    Polícia do Estado de São Paulo, do Quadro da Secretaria da
    Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar nº 492,
    de 23 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar
    nº 1.063, de 13 de novembro de 2008 e pela Lei Complementar
    nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, dentre outros, os seguintes
    requisitos:
    I – ser brasileiro nato;
    II – ser Bacharel em Direito em curso reconhecido pelo
    órgão competente na forma da legislação;
    III – ser Escrivão de Polícia ou Investigador de Polícia, do
    Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
    Paulo e contar, no mínimo, 04 (quatro) anos de efetivo serviço
    policial;

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  34. CAROS COLEGAS SOBRE ESTE PROJETO DE LEI, MUITO EMBORA TENHA SIDO NEGADO PELO ccj O DEPUTADO FERNANDO CAPEZ PEDIU VISTA DO PROJETO, VAMOS ESCREVER PARA ELE GENTE, QUEM SABE ………..

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  35. Cuidem-se Escrivãs do DECAP, o Dr. Gugu Operação Pelada pediu para sair do DEIC e ir para o DECAP.

    Portarias do Delegado Geral de Polícia, de 26-04-2012
    Classificando,
    n.t do artigo 36, I, da LC 207/79,
    a pedido no DECAP, o Dr. GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES – RG. 16.100.720, Delegado de Polícia de 3ª Classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificado no DEIC. (DGP-985-P)

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  36. Parabéns Dr. Ruy…. Uma Ducati não é para qualquer um… Aliás qual o modelo da tua? Topa uma troca com a minha CG 125? Te garanto que não vão mais querer roubar tua moto…

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  37. Zé Ruela :
    Parabéns Dr. Ruy…. Uma Ducati não é para qualquer um… Aliás qual o modelo da tua? Topa uma troca com a minha CG 125? Te garanto que não vão mais querer roubar tua
    moto…

    CG 125 É A MOTO MAIS ROUBADA DO PAÍS SEU INVEJOSO.
    VAI ESTUDAR, SE CAPACITE E QUEM SABE NA OUTRA ENCARNAÇÃO VOCÊ CONSEGUE UMA DUCAT.
    AH! TORÇA PRA NÃO PASSAR PELA MESMA SITUAÇÃO DO DR RUY, PRA VOCÊ NÃO BORRAR A CALCINHA, ZÉ RUELA.

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  38. SÓ PODIA SER UM ZÉ RUELA.
    PENSA POBRE.
    TEM INVEJA.
    O NICK FOI BEM ESCOLHIDO.
    SERÁ ZÉ RUELA ATÉ MORRER.

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  39. É um Zé Ruela mesmo!!! Eu sou tira e tenho um Jetta, um ap quitado de 500mil, uma casa no Guarujá e um Jet Seadoo gti, imagina um delegado, tem que ter no mínimo uma Ducati mesmo, seu invejoso!!!

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  40. O cara salva a vida da menina que ainda está sofrendo no hospital para se recuperar e esse espírito de porco posta uma imbecilidade dessas. Realmente é um Zé Ruela.

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  41. Nunca trabalhei com esse delegado,mas ouvi sempre falar bem do mesmo..Faz falta homens como ele na Policia,por falta deles , e que estamos nessa merda…..

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  42. DR. RUY É UMA PESSOA QUE DISPENSA COMETÁRIOS. QUEM TEVE A OPORTUNIDADE/CHANCE DE TRABALHAR COM ESSE DELEGADO, SABE QUE ESSE HOMEM É RAÇUDO E DE CONDUTA ILIBADA. PARTICIPEI DE ALGUNS CONFRONTOS COM AO LADO DELE NA DELEGACIA DE ROUBO A BANCOS E CONFESSO, NÃO HÁ COISA MAIS PRAZEROZA DO QUE RECEBER UM “PARABÉNS” VINDO DE DENTRO DE SEU CORAÇÃO DESSE DELEGADO. INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM FAZEM COMENTÁRIOS POSITIVOS SOBRE ESSE DELEGADO. O PODER JUDICÁRIO RESPEITA OS TRABALHOS COMANDADOS PELO DR. RUY, SENDO QUE ALGUNS NÃO SE CONFORMAM OU NÃO CONSEGUEM ENTENDER POR QUÊ TANTA PERSEGUIÇÃO NUM PROFISSIONAL QUE SÓ ENALTECEU O TRABALHO POLICIAL. DR. RUY, SABE QUE ESTIVE COM O SENHOR TAMBÉM NESSE EVENTO PARA PRESTAR O APOIO QUE PRECISOU NAQUELA NOITE DE TERROR. APESAR DE NÃO ESTARMOS TRABALHANDO MAIS JUNTOS, QUERO LHES DESEJAR TODA A SORTE DO MUNDO E QUE NÃO PRECISO DIZER QUE PODE SEMPRE AINDA CONTAR COMIGO. AOS COLEGAS DA FAMIGERADA 5a. DELEGACIA NOS ANOS EM QUE ENFRENTAMOS TODOS OS SABORES DE DISSABORES DA PROFISSÃO, DEIXO UM CALOROSO ABRAÇO. TENHO CERTEZA QUE TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS, SE TIVESSEM QUE FAZER TUDO DE NOVO AO LADO DO DR, RUY, COM CERTEZA FARÍAMOS. ABRAÇOS AOS NOSSO GUERREIROS DA PC.

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  43. O PINÓQUIO ARROMBADO, PEDE LICEÇA PRO SEU PINTO PRA MANDAR OS PMS DO P2 QUE ESCOLTAM ELA PRA DAREM UM PERDIDO NA VISITA DO RDD E DAREM UMA CANA NELA, SÓ PRA CONSTAR, AS ESCOLTAS SAEM NA MADRUGADA DE QUARTA PARA QUINTA, SEMPRE EM CARROS BLINDADOS, DA RUA JOÃO SERRANO, 191.
    http://maps.google.com.br/maps?hl=pt-BR&tab=wl&q=RUA%20JO%C3%83O%20SERRANO%2C191
    ANTES VIA-SE UMA CAPTIVA BLINDADA NA PORTA, ACHO QUE ERA DE ALGUM CMTE. COXA.

    FERNANDÃO :
    25/04/201219h31
    Mulher de Marcola, líder do PCC, é condenada a oito anos de prisão em São PauloCOMENTE
    Do UOL, em São Paulo
    Cynthia é mulher de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola (foto), suposto líder do PCC
    Polícia de Goiás afirma ter capturado um dos líderes do PCC
    Rebelião em presídio de Aracaju foi comandada pelo PCC em São Paulo, diz coronel da PM
    Espada da Força Aérea é encontrada em casa de suspeito de integrar PCC em Sorocaba (SP)
    Policial é preso em SP suspeito de negociar fuzil com o PCC
    Polícia recaptura em SP um dos líderes do PCC condenado por morte de juiz em 2003
    Cynthia Giglioli da Silva Camacho, conhecida como primeira-dama do PCC, por ser mulher do líder da facção criminosa, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, foi condenada a oito anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ela havia sido absolvida em primeira instância, mas o TJ-SP (tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu recurso do Ministério Público e a condenou.
    A mulher foi presa pela Polícia Civil de São Paulo em julho de 2005 com R$ 156 mil, US$ 7.700 e cheques que somavam R$ 5.500. De acordo com as investigações, ela recebia uma mesada mensal de R$ 15 mil da facção.
    O advogado de Cynthia, Daniel Bialski disse que vai recorrer, ele afirmou que a decisão do TJ-SP contraria o STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em recurso anterior, determinou que ela tinha direito à pena mínima. “Minha cliente foi condenada, unicamente, pela condição de mulher do Marcola. Não havia prova contra ela”, afirmou o advogado.
    Nos próximos dias, Bialski pretende entrar com pedido de prisão domiciliar, já que Cynthia teve um filho recentemente. “Ela é mãe de uma criança de menos de seis anos e tem direito ao benefício”, afirmou o advogado.
    De acordo com o relator do processo, desembargador Antonio Manssur, Cynthia tinha uma atuação singular dentro da facção, com o objetivo de permitir o desenvolvimento e ampliar a atividade da organização criminosa. Ainda segundo o relator, além de mulher do chefe do PCC “dele [Marcola] recebia informações e se encarregava de fazer a ligação (mensageira) entre ele e os demais réus, para receber dinheiro proveniente de ilícitos, depositá-lo em contas correntes que estavam em nome de sua irmã, mas por ela movimentadas, efetuando, dessa forma, lavagem de dinheiro, mediante a aquisição de diversos bens e pagamentos a terceiros”.
    NA MINHA OPINIÃO OS POLÍTICOS CORRUPTOS SÃO MAIS BANDIDOS DO QUE ESSE MARCOLA E CIA. TODOS DEVERIAM ESTAR NO MESMO LUGAR (NA CADEIA).

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  44. Tem que existir agravante para quem tenta ou mata policial ou ARTIGO PRÓPRIO, ESPECÍFICO!

    Não entra em minha cabeça essa agravante assim como o tipo penal específico inexistir!

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  45. Eu sei quem sou :
    É um Zé Ruela mesmo!!! Eu sou tira e tenho um Jetta, um ap quitado de 500mil, uma casa no Guarujá e um Jet Seadoo gti, imagina um delegado, tem que ter no mínimo uma Ducati mesmo, seu invejoso!!!

    Caralho! Pena que saí dessa merda de Puliça e hoje moro no Canadá. O salário de tira deve ter tido um baita aumento, né? Bem… Ladrão por ladrão o Brasil anda. De lado.

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  46. TÁ TUDO DOMINADO ! :
    GOVERNADOR ALKIMIN
    “AJUDA NÓIS !!”- ” AJUDA EU”-
    MANDA O HOMEM PRA CASA, FUMAR CHARUTO MAIS CEDO LÁ PELOS LADOS DE MOEMA…
    GOV.ALKMIN : POR QUE V.EXCIA. INSISTE EM MANTER O HOMEM ?
    POR QUE V.EXCIA NÃO PODE DAR UM CHUTE NO TRASEIRO DELE ?
    OBS : ALGUÉM ….PODE SEGURAR A GREVE DA PC, MAS NÃO PODE NOS OBRIGAR A VOTAR EM V.EXCIA, EM 2014 !!!!!
    -ENTENDEU NÉ ?

    porque o HOMEM ameaça matar ele uai

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  47. Valeu Dr. Ruy e nois sempre contra o crime até a morte…merece condecorações e elogios em sua vida pública e desejo melhoras quanto mais rápido a investigadora…que Jesus Cristo esteja sempre com a POLÍCIA!!!e balas no cú desses filhas dumas prostitutas do diabo. e que o inferno os engula!

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  48. O governo do Estado de São Paulo pagou R$ 281 milhões entre 2003 a abril de 2012 à construtora Delta, investigada por envolvimento com o empresário Carlinhos Cachoeira. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, o pico do gasto com a empresa foi no governo de José Serra (PSDB). Em 2008, ano de maior desembolso, foram pagos R$ 91 milhões. O maior contrato do governo paulista com a Delta foi assinado em 2009 para a ampliação da marginal Tietê. Um lote da obra foi vencido pelo consórcio integrado pela empresa. Na ocasião, a licitação foi vencida por R$ 287 milhões, mas o contrato foi aditado para R$ 358 milhões, 24,9% do valor inicial.
    Na edição de sexta-feira, o jornal havia mostrado escutas telefônicas que indicam o contato direto entre Cachoeira e o diretor responsável pelos negócios da Delta em São Paulo, Heraldo Puccini Neto. Deputados estaduais do PT pediram anteontem ao Ministério Público Estadual “apuração de possível irregularidade, ilegalidade e improbidade” na conduta de Serra na obra. Ontem, o presidente da Assembleia Legislativa, Barros Munhoz (PSDB), disse não descartar a instalação de uma CPI para investigar contratos da Delta com o governo do Estado. Questionado, Serra se disse a favor de qualquer investigação, já a assessoria do governo disse que o aditivo na obra da marginal Tietê está dentro do limite legal e que “resultou de dificuldades climáticas e materiais imprevistas”. O governo disse ter hoje três contratos com a Delta, no valor total de R$75,9 milhões.
    Carlinhos Cachoeira
    Acusado de comandar a exploração do jogo ilegal em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, lhe pedia propina. O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.
    Escutas telefônicas realizadas durante a investigação da PF apontaram contatos entre Cachoeira e o senador democrata Demóstenes Torres (GO). Ele reagiu dizendo que a violação do seu sigilo telefônico não havia obedecido a critérios legais.

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  49. Tira da ZL :

    Zé Ruela :</
    Parabéns Dr. Ruy…. Uma Ducati não é para qualquer um… Aliás qual o modelo da tua? Topa uma troca com a minha CG 125? Te garanto que não vão mais querer roubar tua
    moto…

    CG 125 É A MOTO MAIS ROUBADA DO PAÍS SEU INVEJOSO.
    VAI ESTUDAR, SE CAPACITE E QUEM SABE NA OUTRA ENCARNAÇÃO VOCÊ CONSEGUE UMA DUCAT.
    AH! TORÇA PRA NÃO PASSAR PELA MESMA SITUAÇÃO DO DR RUY, PRA VOCÊ NÃO BORRAR A CALCINHA, ZÉ RUELA.

    Mas não é a toa que vc é um Zé Ruela….caiu bem esse nome….poderia ser Zé Ruela bananão……

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  50. Infelizmente, a realidade é a seguinte: Nas policias, civil ou militar, só tem valor os mãos cansadas, os maçanetas e os paus mandados. Porque quem trabalha,de verdade, e tem sangue nas veias, incomoda o interesse de muitas estrelas e cardeais.

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  51. Polícia de verdade?kkkkkkkkkkkkk
    Façam uma pequena pesquisa a respeito da vida desse delegado!

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