Novo Código Penal deve endurecer pena de servidor que abusar de sua autoridade 35

Comissão de juristas propõe elevar a punição dos atuais seis meses para até cinco anos de prisão

Ricardo Brito, da Agência Estado

BRASÍLIA – A comissão de juristas que discute no Senado Federal a reforma do Código Penal aprovou nesta sexta uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão.

Veja também: link Código Penal deve criar a figura da ‘organização criminosa’ link Comissão aprova a criminalização de jogos de azar link Divulgação de calúnia pode ter pena maior 

Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar (1965). Por essa lei, a pena máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções.

 

“Hoje a pena é insuficiente. Não se pode coonestar com essas condutas. O funcionário público tem que se pautar pela legalidade”, afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.

 

Advogados. A comissão também aprovou uma proposta que cria o crime o abuso das prerrogativas do advogado, inexistente hoje. Estão sujeitos à pena de seis meses a dois anos de prisão policiais, promotores, delegados, juízes e quaisquer outros agentes que atuem para dificultar o trabalho do advogado. Pelo texto, será considerado crime, por exemplo, a autoridade ou servidor público impedir acesso aos autos de uma investigação ou processo, negar-se a entregar ou esconder documentos e proibir o advogado de se encontrar com seu cliente.

 

“Esse crime é muito importante porque é através dele que a gente vence uma justiça ditatorial. Na ditadura, o advogado não tinha prerrogativas, a gente não tinha habeas corpus, a gente era completamente cerceado na liberdade”, afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. “Uma democracia que se preze precisa respeitar a atuação do advogado e é isso que a gente busca”, disse.

 

As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio. Caberá a Sarney decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões em projetos já em tramitação. As mudanças, se aprovadas pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara.

Um Comentário

  1. JÁ TÔ VENDO TUDO. EM VEZ DE MELHORAR, VÃO QUERER COLOCAR NO RABO DA GENTE. DEVERIAM ENDURECER TAMBEM COM ADVOG CORRERIA DE LADRÃO, QUE LAVA DINHEIRO PRO PARTIDO, QUE FAZ DENUNCIA FALSA, QUE DESACATA DELEGADO E/OU FUNCIONARIOS. SERIA MELHOR QUE ESTÁ MERDA VOLTASSE A SER COMO NO VELHO OESTE, CADA UM FAZ O SEU. PARECE QUE A POLICIA SÓ EXISTE PRA SE ESCULACHADA! NEGUINHO FAZ MERDA E ACABA SOBRANDO SEMPRE PRA POLICIA RESOLVER E SE FODER JUNTO.

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  2. A causa de aumento de pena para quem executa policial não existe, ne?! Associação serve para que mesmo????? NA-DA!

    Tá faltando “fêmea” para tomar comando, pq macho, mesmo, não tem !

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  3. E QUANTO A PENA PARA OS CRIMES DE DESACATO E DESOBEDIÊNCIA? OU SERÁ QUE SÓ O SERVIDOR PÚBLICO(ENTENDA-SE POLICIAL) E PERPETRADOR E NUNCA VÍTIMA? E QUANTO A TIPIFICAR CRIMES CONTRA SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA? OU ISSO NÃO INTERESSA? E ADVOGADO QUADRILHEIRO NÃO DEVE TER O MESMO TRATAMENTO DE ADVOGADO DE FATO E QUE REALMENTE DEFENDE O CLIENTE E NÃO QUE FAZ PARTE DA QUADRILHA. AH, IA ESQUECENDO, E QUANTO A AUMENTAR A PENA DE POILÍTICO CORRUPTO, O VERDADEIRO CRIMINOSO PÁTRIO, ISSO NÃO VAI SER DISCUTIDO? MAS ESPERAR O QUÊ DE BANDIDOS DE MANDATO E TOGA. FODA-SE A SOCIEDADE HONESTA E HORDEIRA, QUE ESTÁ NA MÃO DE VERDADEIROS “LOBOS”(SEM QUERER OFENDER OS LOBOS). BALA NELES!!!!!!!!!!!

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  4. Enquanto “Novo Código Penal deve endurecer pena de servidor que abusar de sua autoridade”, “Projeto prevê acordo entre ladrão e vítima”. É o poste mijando no cachorro. Ser Policial no Brasil é coisa de masoquista, você estuda, presta concurso concorrido, e quando passa perde todos os seus direitos de cidadão.

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  5. será que o art 5 º da C.F. vai prevalecer, ou se esta condenação é para parte de um todo ou se é mesmo para todos…O Poder Judiciário é ou nã
    o funcionário público. Eu só queria entender. Pedro Baianoa74a. – Cícero Dantas- Bahia.

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  6. A verdade é que apenas irá passar nesse projeto de lei o que lhes interessa, ou seja, só aquilo que prejudique o servidor público que fiscaliza e aplica a lei.

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  7. Pelo visto só há advogados e pessoas ligadas aos Direitos Humanos nessa comissão. Onde estão as pessoas a favor da sociedade? Acho que nem foram chamadas para compor a “brilhante” comissão. Não são eles (comissão) que ficarão nas delegacias escutando as reclamações da vítimas (e com razão) quando o sujeito que as furtarem ir embora primeiro que elas. Porque é só isso que está faltando. Diminuir a pena de furto, estão de brincadeira, já que é assim, baixa para dois anos e acabou o trabalhoso flagrante de duas horas, ou mais, no meio da madrugada, para no dia seguinte o juiz soltar. Daqui a pouco um desses “estudiosos” vão querer mudar a redação da Lei de Abuso e passarem a tipificar a conduta culposa também, ou mais, chegar ao absurdo de tipificá-las como hediondas. Essa novela só está começando. Vai ter muita coisa ainda por vir.

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  8. Acho que deveriamos entrar com ação, exigindo ao menos o “ALE” com valor pago as carreiras de Nível Superior da Polícia Civil.

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  9. E AUMENTO DE PENA PRA SECRETARIO E GOVERNADOR CORRUPTO? VAI AUMENTAR? É O PRINCIPIO DA ISONOMIA. PORQUE SÓ POLICIA TOMA NO CÚ NESSE PAÍS.

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  10. TO DE SACO CHEIO! QUE MERDA.SO TEM MÁ NOTICIA. A PARTIR DE HOJE PASSO A FAZER OPERAÇÃO “OLHO DE VIDRO”. NÃO VI NADA. SÓ QUERO IR NO BANCO BUSCAR O MEU E O RESTO QUE SE FODA. OPERAÇÃO CARA/CRACHA.

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  11. Nossa Senhora!!! A defensora quer maior punição pros funcionários públicos (diga-se, policiais) porque no tempo da Ditadura… aposto que essa moça não tem mais do que trinta anos. Esse pessoal não caminha pra frente. Quero ver essa gente endurecer a punição pra político mensaleiro. Quero ver esses juristas endurecerem as penas pra advogado que corrompe policial. Que tal acabarem com aposentadoria integral de juízes corruptos?

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  12. Ou seja, TUDO caminha para que as polícias não trabalhem, não investiguem e não prendam. Folgado e bandido sabendo disso vão querer levar uma e, consequentemente, revidaremos, será onde nós “sifú”. Lamentável isso e que NINGUÉM venha com cobrança de investigação, patrulhamento, etc. O negócio é, prá mega, ir prá bat-caverna e na rua, operação zóio de vidro e, prá nós, continuaremos inéptos e letargicos como diz o nosso ilustre secretário da segurança. Fui!!

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  13. Boa Noite!

    Senhoras e Senhores.

    Logo logo estarão restringindo o direito de ir e vir dos Policiais.

    Estará elegantemente aberta a famosa “Caça as Bruxas”, que infelizmente da minha parte, provavelmente já estarei de férias e no gozo das minhas licenças prêmios e, nem adianta me chamar que muito provavelmente estarei longe daqui e, certamente já estarei caçando alguns veadinhos no pantanal.

    Caronte

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  14. Esses merdas que estão querendo fazerem estas mudanças no mínimo estão atrelados a alguma entidade, do tipo direitos humanos(só para bandidos), igrejas,pastoral do menor, e outros do mesmo ( nipe), ao invés, destes merdas filhos da putas,pensarem em aumentarem a maior idade, onde o maior de (16) dezesseis anos possam responderem criminalmente pelos seus atos, e não apenas ter direito de votar, mas te também ter dever para com a sociedade, aumentar as penas para os crimes hediondos, não só aumentar,as penas, mas aumentar o cumprimento no regime fechado,alem dos crimes hediondos, procurarem tb aumentarem (pena / cumprimento no fechado, para os crimes de:tortura, racismo, estelionato, peculato,prevaricação, furto em estabelecimento financeiro(cx eletrônico,concussão, corrupção,, dentre outros tantos, mas não, querem é aumentarem as penas para aqueles que trabalham, e pelo oficio, poderá cometerem abuso, aí, este poderá serem escalpelado, de preferênça em praça publica, enquanto um homicídio, tem penas que inicia com 06 anos, e no abuso de autoridade com penas de 05 anos, é o fim se isto passar, querem que vira terra de ninguém,este pais que chamamos de pátria amada brasil.

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  15. querem fazerem leis fortes ou graves,apenas para quem tem o dever de fazer com que as leis sejam cumpridas,ou melhor para quem trabalham e não para quem descumpre,(bandidos) estão brincando com coisa seria, e o resultados, todos nós vamos pagarem, e o preço será muito alto.

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  16. Eu li só o título do Post, e me recuso em ler o resto, AFINAL, O POLICIAL HOJE PARA USAR ALGEMAS EM ALGUEM, PRECISA JUSTIFICAR EM LIVRO O SEU USO…………….RS..RS…

    ALGUÉM, AINDA ESTÁ EM DÚVIDA QUE ESTE PAIS, É O DA IMPUNIDADE………..RS..RS..RS..

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  17. Puta que pariu, agora ta tudo fudido mesmo. Em primeiro lugar, crime de abuso de autoridade tem um cunho subjetivo, basta aparecer alguém que tem a intenção de foder com a vida do polícia e dizer que foi “abusado” que já configurará o crime. É uma lei falha e abstrata. Em segundo lugar, esses comédias da oab pensam que são os donos do Brasil. Prerrogativas… Já podem muito, não entrando em detalhes, mas…e os anéis que são vinculados com organização criminosas que passam endereços de vítimas para que estas sejam ameaçadas…penso que, dependendo do caso, os autos tem que ser sigilosos sim.
    Caso essas propostas de bosta sejam aprovadas o Brasil pode fechar as portas ou ser vendido para alguém que saiba administrá-lo, pois aí sim será o fracasso total.

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  18. Olha, muitos policiais desistem de seguir com o desacato e isso faz com que a população ache que pode tudo. O policial precisa ser mais aguerrido mesmo com essas operações “sufoca”.

    FAÇAM QUESTÃO DE PRENDER PELO CRIME DE DESACATO E SEGUIR COM A AÇÃO,NÃO DESISTAM. MUDEM A REALIDADE!

    Sabemos que parte do problema tem a ver com advogados preguiçosos que não acompanham nem “exigem” o registro do desacato cometido contra o cliente policial que defendem em outras ações ou esferas. Se o policial é vítima de denúncia falsa, denunciação caluniosa contra o denunciante. Se o policial é desacatado, desacato no meliante.

    * Tem um “mala” da USP que vai “rodar” no desacato. As advogadas estão na fúria contra o cara, inclusive, estão em cima para saber do Estado, que cobra dos policiais danos em viaturas, quais as providências jurídicas contra aos vândalos que quebraram a viatura da Polícia Civil.
    Se a Fazenda do Estado de S.Paulo é boa para cobrar de policial terá que ser boa para cobrar de vagabundos do CRUSP.

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  19. QUE SALDADE DA DITADURA PORQUE NAO PRENDE A POLICIA E SOLTA OS BANDIDOS????????????????? ESTAO QUERENDO ACABAR COM A POLICIA MESMO

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  20. otimo agora que não vou fazer nada vamos prevaricar a punição é menor pois, se agirmos mesmos ns Lei seremos punidos devido a todoa conduta do Policial ser abuso , claro abuso de quem do bandido contra o Policial e a Sociedade . Espero que não me procurem para investigar casos escabrosos

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  21. querida Juizia de Direito Trafico de droga é caso de internação trata-se de crime hediondo em SP é internado, tem mais o adolsecente é seu cliente veja direito snoSTJ a tem amsi formaçãode quadrilha

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  22. 23/04/2012 14h26- Atualizado em 23/04/2012 15h50
    Comissão aprova criação de crime de enriquecimento ilícito de servidor
    Proposta integra anteprojeto do Código Penal a ser votado no Congresso.
    Anteprojeto será entregue ao presidente do Senado até o fim de maio.
    Marcelo Parreira – Do G1, em Brasília

    Os juristas convidados pelo Senado para a elaboração de um anteprojeto para a reforma do Código Penal aprovaram nesta segunda-feira (23) a criação de um artigo específico que criminaliza o enriquecimento ilícito de servidores públicos.
    O crime não está previsto hoje no Código Penal, e seria um avanço, segundo os integrantes, no combate à corrupção. “Tendo o tipo penal de forma clara, de forma definitiva, certamente isto será um fator de inibição a esta prática de corrupção”, avaliou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp.
    Pelo texto que foi aprovado pela comissão e será incluído no relatório a ser apresentado ao presidente do Senado, José Sarney, até o fim de maio, o crime fica definido como “adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir, de forma não eventual, de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos por funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito”.
    A pena prevista seria no mínimo de um e no máximo de cinco anos de prisão. A pena muda caso se comprove que o enriquecimento se deve a um outro crime, como corrupção e lavagem de dinheiro, e pode ser ampliada em até dois terços caso se identifique o uso de laranjas. Também fica previsto o confisco dos bens adquiridos de forma ilícita.
    Discordância
    A definição do tema não foi consenso na comissão. O advogado Nabor Bulhões foi o único contrário à criação do crime – outros juristas não concordaram com a forma, mas aprovaram a ideia. A discussão sobre a redação, no entanto, foi longa.
    As preocupações variavam sobre a chamada inversão do ônus da prova – ou seja, o temor de que o servidor acabasse tendo de provar a origem legal dos recursos, em vez de o Ministério Público provar a origem ilegal – até a possibilidade de uma devassa na vida dos servidores.
    “Existem os crimes que geram o enriquecimento ilícito que nós já combatemos, como o peculato e a corrupção. Você definir como crime o efeito é um equívoco enorme, isso viola valiosos princípios do direito penal”, criticou Bulhões.
    Já o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, definiu a criação do crime como “histórica”. “É um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil. Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que se saiba como, aquele funcionário que entra pobre e sai rico. Agora nós temos um tipo penal esperando por ele”, afirmou.
    A comissão é formada por 15 juristas de diferentes áreas, e elabora um anteprojeto para alteração do código penal. O prazo para a entrega do texto final é 25 de maio.
    http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/04/comissao-aprova-criacao-de-crime-de-enriquecimento-ilicito-de-servidor.html

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  23. deveriam, na mesma medida,aumentar a pena pare quem desacata o funcionário público no legítimo exercício da função pública. No Brasil quem trabalha para o Estado parece ser o bandido, é ofendido, atacado, injuriado, menospresado, ridicularizado,odiado……………………..e parece normal. Até nas novelas o cargo público, especialmente de policiais,é alçado ao ridículo,esculacho.Parece verme contagioso. Agora o bandido,a,coitado,não teve oportunidade,apesar das escolas de graça,merenda de graça,uniforme de graça………………..quando o barraco virar, abracem os bandidos. Muitos literalmente já abraçam.

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  24. Querem aumentar a pena do abuso de autoridade mas não aumentam a pena contra quem “agride” uma autoridade. Estamos ferrados! Ainda falam em ditadura, parecem viver uma ressaca sem fim, ou usam esse argumento para interesse próprio. Essa legislação para a OAB é uma maravilha, advogado ganha dinheiro na moleza. Para os políticos mais ainda, enfim, todo mundo tá pensando no seu lado e enquanto isso a sociedade de que se foda.

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