PARA RELEMBRAR E ILUMINAR OS NOVATOS – Polícia Civil implanta NOVO INSTRUMENTO facilitador de EXTORSÃO/CONCUSSÃO: o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)…Se não der SAMBA ( Sistema de Achacar Movimentaçãoes Bancárias ) vai pro SIMBA ( antes mesmo do ajuizamento do pedido judicial )…Cadê o Judiciário? 10

A Polícia Civil de São Paulo implantou esta semana o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), pelo convenio Estado/PCSP/DIPOL e PGR. O software  permite a recepção de dados decorrentes de afastamento de sigilo bancário no padrão estabelecido pelo Banco Central, viabilizando a identificação clara de valores, origem e destino, além de relatórios de análise, auxiliando na investigação de lavagem de dinheiro e demais delitos em geral.

Para utilizar o sistema, a unidade interessada deve contatar o Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD, subordinado ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol) e seguir as instruções. No caso de investigação de lavagem de dinheiro, o LAB-LD poderá utilizar o SIMBA para recepção de dados bancários, além de processar a demanda mediante acionamento em formulário específico seguindo com cópia de documentos (sem encaminhamento dos autos de inquérito policial), nos demais casos, será apenas utilizado o SIMBA para possibilitar a recepção facilitada dos dados bancários.

O Sistema de Investigação das Movimentações Bancárias – SIMBA desenvolvido e fornecido pela Procuradoria Geral da República (PGR), permite o recebimento por meio eletrônico de forma ágil e segura encaminhado pelas instituições bancárias no padrão estabelecido pelo Banco Central, mediante prévio afastamento judicial de sigilo bancário e será operacionalizado pelo LAB-LD, seguindo por simetria o LAB-LD Central instalado em Brasília.

Qualquer unidade policial interessada poderá acionar o LAB-LD por meio de ofício ou encaminhamento de e-mail eletrônico intranet para o LAB-LD (dipol.lab@policia-civ.sp.gov.br) sempre subscrito pela autoridade policial solicitante, previamente ao ajuizamento judicial do pedido dando ciência no caso de deferimento, independentemente de solicitação de produção de conhecimento acerca do tema combate à lavagem de dinheiro, para obtenção de eventuais dados e relatórios de análise decorrentes do pedido, constando:

A) Nome dos investigados (pessoa física ou jurídica);

B) CPF/CNPJ dos investigados;

C) Período em que deseja o afastamento de sigilo bancário para todos investigados ou individualizado – Data de Início e de Término no formato DD/MM/AAAA;

D) Número de Inquérito Policial, Processo ou Procedimento (?????) Unidade solicitante e nome da autoridade, constando telefones para contato e e-mail institucional;

E) Resumo dos fatos e fundamentação legal.

Sempre que a solicitação for referente a combate à lavagem de dinheiro, fundamentada na Lei 9.613/98, a mesma será processada dentro do procedimento e metodologia LAB-LD, acionado por formulário próprio disponível na intranet em Downloads > Modelos de Formulários > Formulário para acionamento do LAB-LD (http intra.policiacivil.sp.gov.br/modelos_formularios.asp), complementando o processamento de análise por outras bases de dados, nas demais situações onde se deseja o afastamento judicial de sigilo bancário em apoio à investigação de outros delitos não previsto pela citada lei, será processado pela unidade como atos de expediente, apenas para o recebimento dos dados e relatórios do SIMBA.

As informações referentes ao acionamento do LAB-LD, que deve sempre ser comunicado antes do ajuizamento do pedido judicial, a fim de que se obtenha o número de controle do Sistema para constar na representação, além do modelo de pedidos para viabilizar o recebimento por meio do SIMBA, modelo de representação judicial e demais orientações, poderão ser obtidas na intranet intra.policiacivil.sp.gov.br/simba, havendo ainda informações gerais no sítio da internet www.simba.policiacivil.sp.gov.br e, na intranet, em http intra.policiacivil.sp.gov.br/lab/index.html.

Fonte: Lab-LD/Dipol

Wilson Elias

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OBSERVAÇÃO: “que deve sempre ser comunicado antes do ajuizamento do pedido judicial” ; assim –  além da prévia coação sobre potenciais investigados, pode-se  ABORTAR qualquer investigação em desfavor dos VIPs,  AMIGOS ou PAGANTES.

Com efeito, não tem cabimento condicionar a representação judicial  –  que pode ser INDEFERIDA – a quaisquer órgãos de inteligência.

Mutatis mutandis, é como pedir vaga na penitenciária para quem não tem contra si ordem de prisão.  

Exª,  já  cadastrei o preso no sistema e tenho vaga,  só falta o seu mandado.

Um Comentário

  1. SOLUÇÃO PARA O CASO PINHEIRINHO:

    SERÁ QUE O POVO DO PINHEIRINHO AINDA NÃO TEVE A IDÉIA DE MUDAR PARA PINDAMONHANGABA, CIDADE ACOLHEDORA E UM BOM LUGAR PARA MORAR.
    ACHO QUE O GOVERNADOR GERAAAALLLLLLLLLDO NÃO IA SE INCOMODAR.

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  2. DECRETO Nº 57.752,
    DE 24 DE JANEIRO DE 2012
    Altera a classificação institucional da
    Secretaria da Segurança Pública
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
    Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril
    de 1970, que estabelece normas para a estruturação
    dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº
    55.742, de 27 de abril de 2010,
    Decreta:
    Artigo 1º – O inciso XL do artigo 5º do Decreto nº
    56.000, de 8 de julho de 2010, passa a vigorar com a
    seguinte redação:
    “XL – Centro de Inteligência da Polícia Militar
    (CIPM);”. (NR)
    Artigo 2º – Ficam acrescentados ao artigo 5º do
    Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, os incisos
    CVII e CVIII, com a seguinte redação:
    “CVII – Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF);
    CVIII – Centro de Comunicação Social (CComSoc).”.
    Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de
    sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
    GERALDO ALCKMIN
    Julio Francisco Semeghini Neto
    Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
    Regional
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012

    Olha a menina dos olhos do Sr. SSP..Inteligência da PM….

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  3. SE FOREM INTELIGENTES UTILIZAM O SIMBA PARA VALORIZAR E DAR AUMENTO PROS POLICIAIS, POR FALAR NISSO E AQUELE PESSOAL QUE ERA CLIENTE DO ITAÚ, TIVERAM SEUS COFRES ARROMBADOS E NÃO PRESTARAM QUEIXA NA DELEGACIA QUE FIM LEVARAM?

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  4. O HOMEM QUE SABIA DEMAIS :
    SE FOREM INTELIGENTES UTILIZAM O SIMBA PARA VALORIZAR E DAR AUMENTO PROS POLICIAIS, POR FALAR NISSO E AQUELE PESSOAL QUE ERA CLIENTE DO ITAÚ, TIVERAM SEUS COFRES ARROMBADOS E NÃO PRESTARAM QUEIXA NA DELEGACIA QUE FIM LEVARAM?

    o dinheiro foi depositado em alguma conta judicial (já tem desembargador de olho) e as jóias já foram trocadas, só tem biju apreendida

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  5. ESTE HOMEM SABE MUITO MESMO

    E O CADIN PQ NINGUÉM FALA DO CADIN ???

    CADIN MEDIEVAL

    O HOMEM QUE SABIA DEMAIS :
    SE FOREM INTELIGENTES UTILIZAM O SIMBA PARA VALORIZAR E DAR AUMENTO PROS POLICIAIS, POR FALAR NISSO E AQUELE PESSOAL QUE ERA CLIENTE DO ITAÚ, TIVERAM SEUS COFRES ARROMBADOS E NÃO PRESTARAM QUEIXA NA DELEGACIA QUE FIM LEVARAM?

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  6. A instituição policial civil e militar quem faz são os proprios integrantes, infelizmente tanto a cupúla da civil quanto a da militar são formados por incompetentes e putas velhas que se vendem por estatus!!!!!!!!!!!!!!!!
    O governo não respeita as corporações porque elas não se dão o respeito, é cardeal da civil abaixando a cabeça e aceitando tudo que não presta da parte do governo, só pra manter sua cadeirinha de puta velha, o mesmo acontece com os coroneis da militar!!!!!!!!!!
    Ai, o que acontece?
    Somos tratados da forma que somos, como um bando de ladões filhos de putas velhas!!!!!!!!!!

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