Investigad​or, cargo técnico!…( ESCRIVÃO, IDEM; FIM DE PAPO ) 57

Extrato de processo – c. sentença + acórdão – Investipol – cargo técnico

Juiz de Direito: FERNÃO BORBA FRANCO

Relação: 0146/2010 Teor do ato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando reconhecimento de que era lícita a acumulação de cargos de investigador de polícia, porque cargo técnico, com o cargo de professor da rede pública municipal. Alega que desde que empossado no cargo de investigador acumulou o cargo de professor da rede pública municipal, de que já foi exonerado. Entretanto, foi punido administrativa pelo cúmulo, tido como ilegal porque o cargo de investigador de polícia não foi tido como cargo técnico, o que, no entanto, é. Além disso, atualmente é exigência para acesso ao cargo o curso superior completo, condição que já preenchia o autor. Deferida a liminar, para impedir a aplicação da pena ao autor antes do julgamento deste processo, a autoridade impetrada apresentou informações. Sustenta não haver direito líquido e certo a ser amparado e ser inviável a demanda porque o ato é discricionário. No mérito, alega que o cargo de investigador de polícia não pode ser considerado cargo técnico, conceituado como “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correpondente ao segundo grau de ensino” (Decreto 41915/97). Pede a improcedência. O MP recusou parecer. É o relatório. Passo a fundamentar. Rejeito as preliminares. De fato, não há divergência a respeito de fatos que enseje falta de liquidez e certeza. Esta expressão se refere aos fatos relevantes para o julgamento, e sua exigência decorre da impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. Como no caso perfeitamente possível o julgamento sem necessidade de produção de provas, há liquidez e certeza. Quanto à possibilidade jurídica, o ato que impõe penalidade administrativa não é discricionário, mas vinculado à previsão legal de penalidade administrativa para tal ou qual ato. No caso, a penalidade foi imposta porque se entendeu que cargo de investigador de polícia não é cargo técnico, não sendo possível a cumulação com cargo de professor. Saber se isso acontece diz respeito ao motivo do ato, ainda que alguma interpretação jurídica deva ser feita. Realmente, o fato de a lei conter expressões com certo grau de indeterminação não torna a solução escolhida discricionária, sendo de rigor considerar a interpretação correta ao fato, que a final será, se o caso, uniformizada por algum dos Tribunais superiores ou mesmo em grau inferior. No mérito, a demanda é procedente, pois se deve considerar o cargo de investigador de polícia como um cargo técnico. Consequentemente, o cúmulo de cargos é possível, ao menos em tese (a questão da compatibilidade de horários não foi sequer ventilada no processo administrativo, sendo inadmissível conhecê-la neste processo). E necessário assim concluir exatamente em função de como foi regulamentada a questão. Como dito nas informações, cargo técnico é “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correpondente ao segundo grau de ensino”. Ainda que não fosse na época exigido nível superior para o exercício do cargo, sem dúvida eram indispensáveis conhecimentos de nível profissionalizante para o exercício do cargo; exatamente por isso, todos os novos investigadores passam por treinamento, visando atribuir a eles esse estofo instrumental para o exercício dos cargos; de outro lado, como manusear com segurança armas de fogo? Como proceder a investigações? Como manter ‘limpo’ o local de um crime? Como colher provas, ou efetuar exames? Como utilizar algemas? Como imobilizar um suspeito? Como determinar se tal ou qual atitude é suspeita ou não? Portanto, é indispensável o conhecimento técnico específico para o exercício da função, caracterizando-se como cargo técnico.

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e declarar como técnico o cargo de investigador de polícia, de modo que possível a cumulação realizada, não havendo consequentemente motivo para a pena aplicada, que é anulada.

Custas pela ré. Não há condenação em honorários. PRI. – O valor corrigido das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 82,10. (Guia GARE – Cód. 230-6). O valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 75,00 – 03 volume(s). (Guia do Fundo de Despesas do T.J.- Cód. 110-4) Advogados(s): SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP) 08/09/2010   Recebidos os Autos da Conclusão lote 146 30/08/2010    Ofício Urgente Expedido Ofício – Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada – Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho 30/08/2010   Sentença Registrada. Int. Advogados(s): ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP)

Um Comentário

  1. Sequer sabem português e é cargo técnico… Aham…
    Não há nem o que se falar sobre “manter limpo o local de crime” ou ainda “colher provas e efetuar exames”…

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  2. Então não pode ser simplsmente Agente Policial.
    Não esquecer disso na nova meta do governo de “MUDANÇA” de cargo ou atribuição.

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  3. Bom Dia!

    Senhoras e Senhores.

    Com esta decisão plenamente satisfatória, creio que as Entidades de Classes começarão a pensar em conjunto e desta forma se aglutinarão e, juntos impetrarão respectivo procedimento a partir desta decisão e, exigirão para os demais membros das Carreiras de Nível Superior da nossa Instituição Policial, associados ou não, direitos iguais e devidamente já reconhecidos.

    Parabéns Senhoras e Senhores.

    Caronte.

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  4. A Delegada,maria inês foi transferida,para o deinter -6 santos, e sera professora coordenadora dos cursos de formação.

    Caso voce não se lembra dela,e aquela que tirou a calcinha da escrivã.

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  5. Que porra de gargo tecnico é esse!!!!!!!!!!!

    Qualquer carcereiro ou aux. de papiloscopista faz o trampo desses vagabundos, e ate melhor!!!!!!

    Podem me mandar dar o cú, chupar rola e etc!!!!!

    Mas verdade seja dita!!!!!!!!!!!!!!!

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  6. TODAS AS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, SÃO CARGOS TÉCNICOS…!!! POIS QUANDO VC SAI DA ACADEPOL LHE DÃO O DIREITO DE UM CERTIFICADO, DIZENDO QUE VC É TÉCNICO EM TAL CARREIRA, OU AQUELE CERTIFICADO E DE MENTIRA????

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  7. Ai o PINTO LOCO ta pensando para o autor dessa ação:- Ai se eu te pego, ai ai se eu te pego, delicia, delicia….. aí vc se ferra, delicia, delicia.
    Seguuuuuurrrrrraaaaa PC mardita!!!!!!!, nóis trupica mais num caí.

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  8. Concordo plenamente com o DEINTER 1,Todos q fazem a famosa ACADEMIA DE POLÍCIA SAI COM O CERTIFICADO COMO TÉCNICO NA CARREIRA(INVESTIGADOR,CARCEREIRO,AGENTE POLICIAL,ESCRIVÃO E ETC)agora o bicho pega é o fim,nível superior para todas as carreiras já!!!!!!

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  9. A decisão resumidamente visa o reconhecimento do cargo técnico para permitir o exercício do magistério cumulativamente com o cargo policial.

    O escrivão autor da postagem distorce completamente o conteúdo do acórdão ao colocar no título “Investigad​or, cargo técnico!…( ESCRIVÃO, IDEM; FIM DE PAPO )” (sic.), querendo forçosamente dar a entender que as carreiras tem exatamente as mesmas atribuições.

    Antes que alguém fale, não acho que tira é mais que escrivão, e sou totalmente a favor da ajuda mútua entre as carreiras, porém para que haja organização cada um deve ter sua função bem definida, pois se não fosse assim seria um eterno jogo de empurra.

    Fazendo um paralelo, seria como um time de futebol, cada um em sua posição e na sua função. Um time com dez no ataque sem zagueiros ou volantes, ou com dez na defesa sem o centroavante e atacantes certamente não ganharia nunca.

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  10. ARROMBADO, voce pode esta certo
    mais que esta com vantade de da o BRIOCHE esta
    mentira terta.
    O NEGOCIO É CARREIRA UNICA. MAS OS MALDITOS SINDICALISTA NÃO QUEREM
    VÃO PERDER ESTA MAMATA.
    E MELHOR DO QUE TRABALHAR NA FAZENDARIA POIS GANHAM FORTUNAS SEM TRABALHAR E TER QUE PRESTAR CONTAS

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  11. CARO “TÁ DE BRINCANAGEM”, NÃO SEJA IMBECIL E DESTILE SEU VENENO CONTRA QUEM VOÇÊ NEM CONHEÇE, JÁ PIOR DO QUE UM ANALFABETO E ÚM IDIOTA INVEJOSO.
    SR. “ARROMBADO”, SE QUALQUER “CARCEREIRO” FAZ A FUNÇÃO DO INVESTIGADOR, GERALMENTE É EM BENEFICIO PRÓPRIO, PUXA SAQUISMO, MEDO DE VOLTAR PARA A GRADE OU IDIOTA MESMO, JÁ QUE ELE NÃO É OBRIGADO, POR LEI, A FAZER FUNÇÃO DIVERSA DA QUAL FEZ CONCURSO. FUI CARCEREIRO E BATALHEI MUITO PARA PASSAR NO CONCURSO PARA INVESTIGADOR (E ME ARREPENDO AMARGAMENTE DE DAS MINHAS ESCOLHAS) E VI, NA PRATICA, QUE AS FUNÇÕES SÃO TOTALMENTE DISTINTAS. OBVIAMENTE QUE SÃO ESSENCIAIS AO BOM FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIO, MAIS CALMA LÁ E CADA UM NA SUA. ESSA DE NIVEL TECNICO, SUPERIOR, “INTERESTELAR” E OUTRAS PATACOADAS E FACTÓIDES CRIADOS NÃO SEI COM QUE INTENÇÃO NADA ACRESCENTA EM NOSSA INFAME SITUAÇÃO. PODEM PEGA-LAS, TODAS, E ENFIAR NO RABO DE QUEM AS INVENTOU (PRINCIPALMENTE DE CERTO DEPUTADO DEMAGOGO). BALA NELES!!!!!!!!!!!!!

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  12. ENTRE DEUS E O DIABO. :
    CARO “TÁ DE BRINCANAGEM”, NÃO SEJA IMBECIL E DESTILE SEU VENENO CONTRA QUEM VOÇÊ NEM CONHEÇE, JÁ PIOR DO QUE UM ANALFABETO E ÚM IDIOTA INVEJOSO.
    SR. “ARROMBADO”, SE QUALQUER “CARCEREIRO” FAZ A FUNÇÃO DO INVESTIGADOR, GERALMENTE É EM BENEFICIO PRÓPRIO, PUXA SAQUISMO, MEDO DE VOLTAR PARA A GRADE OU IDIOTA MESMO, JÁ QUE ELE NÃO É OBRIGADO, POR LEI, A FAZER FUNÇÃO DIVERSA DA QUAL FEZ CONCURSO. FUI CARCEREIRO E BATALHEI MUITO PARA PASSAR NO CONCURSO PARA INVESTIGADOR (E ME ARREPENDO AMARGAMENTE DE DAS MINHAS ESCOLHAS) E VI, NA PRATICA, QUE AS FUNÇÕES SÃO TOTALMENTE DISTINTAS. OBVIAMENTE QUE SÃO ESSENCIAIS AO BOM FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIO, MAIS CALMA LÁ E CADA UM NA SUA. ESSA DE NIVEL TECNICO, SUPERIOR, “INTERESTELAR” E OUTRAS PATACOADAS E FACTÓIDES CRIADOS NÃO SEI COM QUE INTENÇÃO NADA ACRESCENTA EM NOSSA INFAME SITUAÇÃO. PODEM PEGA-LAS, TODAS, E ENFIAR NO RABO DE QUEM AS INVENTOU (PRINCIPALMENTE DE CERTO DEPUTADO DEMAGOGO). BALA NELES!!!!!!!!!!!!!

    porra!!! você chama o cara de analfabeto e escreve “você e conhece” com Cedilha !!!kkkkkkk

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  13. GOSTARIA DE SABER EM QUAL DIPLOMA LEGAL ESTÃO ELENCADAS AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA (NÃO EXISTE OU SEJA O INVENTIGADOR COMO AS DEMAIS CARREIRAS SÃO AUXILIARES DA AUTORIDADE POLICIAL). RESUMINDO TEMOS QUE LUTAR POR UM LEI ORGANICIA DA POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO QUE NOS TRAGA UM MINIMO DE DIGNIDADE.

    SINDICATO UNICO JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  14. É meu amigo, agora resta os gênios das entidades de classes levarem tal decisão às barbas da dita comissão formada para avaliar a possibilidade de melhoras para a categoria, haja vista que um dos requisitos para a reconhecimento de eventual melhora na remuneração do nível superior seja o enquadramento como carreira técnica, igual a delegado e perito. Vamos ver se isto irá ocorrer ou não passa de mais um acerto feito na pelegagem das entidades. Tudo caminha para dar certo, ainda que um monte de gibosos que postam neste site sejam contra a nossa melhora, mas isto é pura dor de cotovelo.

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  15. Garanto que vc nunca pegou numa chave, e se pegou foi par ver se era pado ou papaiz. Vai ter inveja assim casa do baralho. Que Deuz te conserve assim para que eu possa ver que muitos idiotas estão precisando de uma luz e que possivelmente ela virá. Basta que este câncer que está no ceio da polícia seja estirpado. Eu sei muito bem o que vc faz melhor do que tira (de verdade), e é pura corrup…

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  16. cabeça de leitoa :
    NA PM O CURSO PARA FORMAÇÃO DE SOLDADO TEM O NOME DE: ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADO.

    SÓ NA POLICIA CIVIL DE SP ACONTECE ESSAS COISAS, ALGUNS PSEUDOS LIDERES CLASSISTAS ( SIPESP, AIPES, AEPESP, ETC), DIMINUEM E MENOSPREZAM ALGUMAS CARREIRAS (CARCEREIRO , AGENTE POLICIAL, FOTOGRAFO PERICIAL ETC.) ACHANDO QUE COM ISSO IRÃO PRESTIGIAR OS CARGOS DE INVESTIGADOR E ESCRIVÃO. E TODOS NÓS PERDEMOS COM ISSO.

    SINDICATO UNICO JÁ!!!!!!!!!!!!!!!

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  17. MEU DIPLOMA PODE FICAR COM ELE,ME DÁ EM DINHEIRO,POIS ESTA OSSO VEIO!
    O REESTO É SÓ CONVERSA FIADA,QUE NAO COMPRA NADA.

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  18. MEU DIPLOMA PODE FICAR COM ELE,ME DÁ EM DINHEIRO,POIS ESTA OSSO VEIO!
    O REESTO É SÓ CONVERSA FIADA,QUE NAO COMPRA NADA.
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  19. Arrombado :
    Que porra de gargo tecnico é esse!!!!!!!!!!!
    Qualquer carcereiro ou aux. de papiloscopista faz o trampo desses vagabundos, e ate melhor!!!!!!
    Podem me mandar dar o cú, chupar rola e etc!!!!!
    Mas verdade seja dita!!!!!!!!!!!!!!!

    Então, VAI DAR O CÚ, VAI CHUPAR ROLA E ETC.

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  20. Com essa decisão o cargo de Investigador e Escrivão afasta-se cada vez mais de 2 cancer na PC de SP q são as carreiras de agente policial e carcereiro.

    Com essa decisão muito em breve o agente policial e carcereiro perderão sua insignas de policiais e passarão a ser subordinados (legalmente, ja q no dia a dia já são) dos Investigadores e Escrivães.

    Muito bom.

    Investigador e Escrivão = policiais de fato

    Carcereiro e agente motorista= funcionarios administrativos subordinados a policias de fato.

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  21. Lucasão Tira :Com essa decisão o cargo de Investigador e Escrivão afasta-se cada vez mais de 2 cancer na PC de SP q são as carreiras de agente policial e carcereiro.
    Com essa decisão muito em breve o agente policial e carcereiro perderão sua insignas de policiais e passarão a ser subordinados (legalmente, ja q no dia a dia já são) dos Investigadores e Escrivães.
    Muito bom.
    Investigador e Escrivão = policiais de fato
    Carcereiro e agente motorista= funcionarios administrativos subordinados a policias de fato.

    Cada coisa bizarra que postam aki… não deve ser policial civil… não entende nada de polícia mesmo.
    O cancer da polícia é o policial vagabundo, que nada faz, alias, faz, reclama, gera custo para o Estado, atrapalha a Instituição… esse é o cancer, seja ele de qual carreira for.
    Ao que tudo indica, caso seja você um policial, o que não acredito, com certeza absoluta você faz parte do cancer da polícia.

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  22. Lucasão Tira :
    Com essa decisão o cargo de Investigador e Escrivão afasta-se cada vez mais de 2 cancer na PC de SP q são as carreiras de agente policial e carcereiro.
    Com essa decisão muito em breve o agente policial e carcereiro perderão sua insignas de policiais e passarão a ser subordinados (legalmente, ja q no dia a dia já são) dos Investigadores e Escrivães.
    Muito bom.
    Investigador e Escrivão = policiais de fato
    Carcereiro e agente motorista= funcionarios administrativos subordinados a policias de fato.

    NO MÍNIMO ESSE INFELIZ DO LUCASAO “TIRA” QUE ESTA MAIS PARA LUCUSÃO TIRA DEVE SER ALGUM GANSO DE ALGUM DEPARTAMENTO…. E NUNCA CONSEGUI ENTRAR PRA POLICIA E NUNCA ENTRARÁ, OU DEVE SER ALGUM PM A MANDO DO PINTINHO PARA CAUSAR DISCORDIA ENTRE NÓS VERDADEIROS POLICIAS E NOS ENFRAQUECER AINDA MAIS!

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  23. ALÉM DISSO É UM COMPLETO ANALFA ESSE LUCUSÃO” TIRA” SE ELE FOR TIRA OU ESCRIVAO EU SOU O REI DA ESPANHA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  24. cabeça de leitoa :NA PM O CURSO PARA FORMAÇÃO DE SOLDADO TEM O NOME DE: ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADO.

    Diferenças entre Escola e Faculdade

    – Na escola você aprenderá muita coisa durante as aulas, na faculdade, fora delas;

    – Na escola você chega na aula antes do professor;

    – Se você tem 20 minutos de recreio, na faculdade, o intervalo será maior que o período de aulas;

    – Na faculdade, a virgindade não passa de uma lenda urbana;

    – Na escola é cantina, na faculdade é bar;

    – Na escola você fica triste quando esquece a lancheira, na faculdade, você fica puto se esquece o cigarro (ou o dinheiro da breja);

    – Na escola você se preocupa em tirar notas altas, na facul, só o suficiente pra não pegar DP;

    – Na escola é excursão, na facul é rave;

    – Na escola é febre, na facul é ressaca;

    – Na escola, o castigo é ser mandado pra fora da sala, na facul, é permanecer dentro dela;

    – Na escola você come, na facul você bebe;

    E enfim…

    – Em caso de indisciplina, na escola você será mandado para a diretoria e, na faculdade, para aquele lugar;

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  25. kkkkkk :

    cabeça de leitoa :NA PM O CURSO PARA FORMAÇÃO DE SOLDADO TEM O NOME DE: ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADO.

    Diferenças entre Escola e Faculdade
    – Na escola você aprenderá muita coisa durante as aulas, na faculdade, fora delas;
    – Na escola você chega na aula antes do professor;
    – Se você tem 20 minutos de recreio, na faculdade, o intervalo será maior que o período de aulas;
    – Na faculdade, a virgindade não passa de uma lenda urbana;
    – Na escola é cantina, na faculdade é bar;
    – Na escola você fica triste quando esquece a lancheira, na faculdade, você fica puto se esquece o cigarro (ou o dinheiro da breja);
    – Na escola você se preocupa em tirar notas altas, na facul, só o suficiente pra não pegar DP;
    – Na escola é excursão, na facul é rave;
    – Na escola é febre, na facul é ressaca;
    – Na escola, o castigo é ser mandado pra fora da sala, na facul, é permanecer dentro dela;
    – Na escola você come, na facul você bebe;
    E enfim…
    – Em caso de indisciplina, na escola você será mandado para a diretoria e, na faculdade, para aquele lugar;

    REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADOS CEL PM EDUARDO ASSUMPÇÃO

    CAPÍTULO VII – DA TITULAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR
    SEÇÃO I – DA DIPLOMAÇÃO Artigo 175 – Os diplomas do CFSd serão expedidos pelo Diretor do CFSd, contendo, em seu bojo, a certificação de conclusão do aluno com aproveitamento e a declaração de sua titulação. § 1º – Assinarão o referido diploma o Diretor de Ensino e Cultura, o Diretor do CFSd, o Coordenador do CFSd e o diplomando. § 2º – O diploma será objeto de resumo, no verso, do aproveitamento do diplomando e da certificação de registro em livro próprio.
    SEÇÃO II – DO APOSTILAMENTO Artigo 176 – O apostilamento dos Cursos Superiores de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (CTecPol) realizados ou em andamento até a data de publicação deste regimento, ficará sujeito ao seguinte regramento: I – concluídos com aproveitamento a partir de 23 de agosto de 1996: independente da solicitação do interessado, será reconhecido de ofício pela Administração; II – concluídos até 23 de agosto de 1996; mediante solicitação do interessado, para análise pela Administração, nos termos do artigo 111 da D-5-PM, acompanhado de certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente. Parágrafo único – Serão remetidas à DEC, até 31 de dezembro de 2011, com os dados pertinentes, as listas de policiais militares que se formaram antes da publicação da D-5-PM.
    CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 177 – As prescrições contidas neste regulamento interno, no que tange ao funcionamento do CFSd, aplicam-se a todas OPM formadoras da Polícia Militar.

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  26. CARO “ZÉ”, QUEM CHAMOU ALGUEM DE ANALFABETO FOI O DITO “TÁ DE BRINCANAGEM” E NÃO EU. E VOCÊ DEVERIA ANALISAR O SIGNIFICADO E NÃO O SIGNO, JÁ QUE ESTAMOS TRATANDO, A NOSSO GROSSO MODO, DE ATO RELATIVO A NOSSA SITUAÇÃO FUNCIONAL (SE BEM QUE NÃO SEI SE VOCÊ É INVESTIGADOR OU MESMO POLICIAL CIVIL DE QUALQUER CARREIRA) E NÃO GRAMATICA E ORTOGRAFIA. SE MINHA POBRE ORTOGRAFIA LHE INCOMODA, TE DIGO QUE MAIS MIM INCOMODA MINHA “PREGUIÇA”, JÁ QUE HÁ AUTO CORREÇÃO NO MEU COMPUTADOR E EU ACABO NEM NOTANDO. KKKKKKKKKK. BALA NELES!!!!!!!!!

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  27. so esses bosta de delegados e que podem ser professor nessas faculdadezinhas de quinta categoria e nos grandes mestres naquela bosta de academia!!

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  28. voce que fala que e policial e um idiota todos somos concursados vc tem que pensar nas melhorias salarial. de da instituição

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  29. Aprovado em concurso, após a escola de polícia, o Policial Militar vai para as ruas com o título de Tecnólogo em Segurança Pública equiparado, segundo eles, ao curso superior. Segundo eles dizem.

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  30. pelo menos o MIOCALA FOI VISTO E REVISADO
    O ANO COMECOU E OS CLASSISTAS NÃO CORREM ATRAZ DE NADA PARA AS CARREIRAS POLICIAES.
    FICAM APENAS AGUARDANDO OS MENSALISTAS E A GRANA QUE VEM DO ESTADO.
    NOS ESTAMOS É FUDIDOS E BEM FUDIDOS

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  31. Mais uma vez aquela velha briga entre os restopols se achando melhor que os outros. Será que vocês não entendem que Policial de verdade é apenas Delegado de Polícia e que o resto é resto. Investigador e escrivão: tudo pau mandado e subordinado de Delegado

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  32. Delegado é policia, o resto é restopol :Mais uma vez aquela velha briga entre os restopols se achando melhor que os outros. Será que vocês não entendem que Policial de verdade é apenas Delegado de Polícia e que o resto é resto. Investigador e escrivão: tudo pau mandado e subordinado de Delegado

    SUBORDINADO DE CÚ É ROLA.

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  33. Só não querem carreira unica os EGOpols!!! Deve ser por causa do $$$$. Policial de verdade faz qualquer trampo e não reclama. A maioria dos que dizem :estudem e passem para investigador a melhor carreira da policia, na verdade nem têm curso superior e passou em epoca que ninguém queria ser policia por causa de salário. Os escribas levam todo piano nas costas e ainda tem tira que quer levar uma. Agora todos vão lavrar BO. Carreira unica é a solução para acabar com essas discordias. Queria ver tira que tomo ripa por causa de chuveirada lavar cadaver. Seria glorioso ver o superpolicial qualificadissimo tomar uma dessa, afinal policial de verdade é o tira né e o resto é resto, pelo menos é o que parece pelos comentários.
    Unidos somos fortes, mas todo mundo só olha o próprio umbigo e levanta o nariz. Como tais pessoas podem achar que são melhores que os outros??? Tem q acabar com essas vaidades. Sindicato e carreira unica já.

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  34. Jfernandes :
    A decisão resumidamente visa o reconhecimento do cargo técnico para permitir o exercício do magistério cumulativamente com o cargo policial.
    O escrivão autor da postagem distorce completamente o conteúdo do acórdão ao colocar no título “Investigad​or, cargo técnico!…( ESCRIVÃO, IDEM; FIM DE PAPO )” (sic.), querendo forçosamente dar a entender que as carreiras tem exatamente as mesmas atribuições.
    Antes que alguém fale, não acho que tira é mais que escrivão, e sou totalmente a favor da ajuda mútua entre as carreiras, porém para que haja organização cada um deve ter sua função bem definida, pois se não fosse assim seria um eterno jogo de empurra.
    Fazendo um paralelo, seria como um time de futebol, cada um em sua posição e na sua função. Um time com dez no ataque sem zagueiros ou volantes, ou com dez na defesa sem o centroavante e atacantes certamente não ganharia nunca.

    Falo e disse….muito bem colocado.

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    • O autor da postagem não é escrivão; não é nada na ordem policial.
      Não tem motivo para distorcer a decisão judicial.
      Com as mudanças necessárias aplica-se identicamente à carreira de escrivão.
      Investigador é cargo técnico; escrivão, idem. E fim de papo!
      Investigador na ordem do dia não é nada melhor do que escrivão.

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  35. O HOMEM QUE SABIA DEMAIS :

    Delegado é policia, o resto é restopol :Mais uma vez aquela velha briga entre os restopols se achando melhor que os outros. Será que vocês não entendem que Policial de verdade é apenas Delegado de Polícia e que o resto é resto. Investigador e escrivão: tudo pau mandado e subordinado de Delegado

    SUBORDINADO DE CÚ É ROLA.

    kkkkkkkkkkk…delegado não é nada sem o “restopol”. E o “restopol’ é tudo sem delegado (principalmente delegadinhos de merda como este: vai procurar a Clinica Boston pra curar brochas e ejaculadores precoces) IMBECIL.

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  36. desanimado :
    Aprovado em concurso, após a escola de polícia, o Policial Militar vai para as ruas com o título de Tecnólogo em Segurança Pública equiparado, segundo eles, ao curso superior. Segundo eles dizem.

    Equivalência com demais cursos superiores marca novo Sistema de Ensino da PM de São Paulo
    Alunos graduados da corporação já podem cursar as pós-graduações do ensino regular
    Na segunda-feira, dia 05 de abril, o Secretário de Ensino Superior do Estado de São Paulo, Carlos Vogt, ministrou a Aula Magna do Programa de Doutorado em Ciências Policiais e Ordem Pública, curso regulamentado em 14 de outubro de 2009, quando o Governador José Serra sancionou o Decreto de nº 54.911 que regulamentou a Lei Complementar nº 1.036 e criou o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
    A regulamentação do ensino superior da polícia militar era uma antiga aspiração da corporação, já que os graduados da PM ficavam impedidos de frequentar os cursos de pós-graduação regulares, que não reconheciam o diploma apresentado por eles como sendo de ensino superior. Para chegar a este novo status, o Comando Geral da Polícia Militar desenvolveu diversas ações e contou com a orientação da Secretaria de Ensino Superior do Estado de São Paulo. Esta, consultada quando da elaboração do projeto de regulamentação da lei, indicou a necessidade da permissão expressa, contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, art. 83), para o estabelecimento da equivalência entre os cursos da Corporação e o ensino regular.
    Com a regulamentação, todos os cursos de formação da Polícia Militar paulista passaram a ter equivalência com o ensino superior. O curso de Soldado PM equivale aos cursos seqüenciais. Os que o concluírem com aproveitamento receberão a especialidade superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.
    Os concluintes do Curso de Sargentos ganharão a condição superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública. Os oficiais formados pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco farão jus à graduação de Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Em nível de pós-graduação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), destinado aos Capitães de Polícia, dará aos que o concluírem o título de Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Por fim, os oficiais superiores que terminarem o Curso Superior de Polícia (CSP) receberão o título de Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.
    Todos os demais cursos da Polícia Militar também tiveram suas classificações colocadas em equivalência com o ensino regular.
    Estrutura de estudo, pesquisa e aperfeiçoamento.
    A Polícia Militar do Estado de São Paulo conta, desde 1937, com uma Diretoria de Ensino incumbida de planejar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, graduação, habilitação, aperfeiçoamento e treinamento profissional e esportivo dos policiais militares. A Diretoria tem os seguintes órgãos de apoio:
    • Centro de Altos Estudos de Segurança “Coronel PM Nelson Freire Terra”
    (CAES – Cel PM Terra), responsável pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos oficiais da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas. Oferece o “Programa de Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública” para Majores e Tenentes Coronéis e o Programa de Mestrado Profissional em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública para Capitães. Atualmente freqüentam o programa de mestrado profissional 130 capitães.
    • Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, com 471 alunos-oficiais, pelo Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar, com 77 sargentos, e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas.
    • Escola de Educação Física (EEF), responsável pela realização de curso de graduação de policiais militares na área de educação física denominado Curso de Instrutor de Educação Física, com 26 tenentes e 22 sargentos, cursos de treinamento técnico-operacional do policial militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas. A Escola de Educação Física é a primeira do Brasil e segunda da América Latina a realizar o curso de educação física. Comemorou, em 8 de março, os 100 anos de sua criação.
    • Escola Superior de Sargentos (ESSgt), responsável pela realização dos Cursos Superiores de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas. Atualmente, freqüentam o curso 272 sargentos.
    • Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” (ESSd -Cel PM Assumpção), responsável pela realização do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, módulo básico, com 1260 alunos-soldados, e módulo especializado, com 839 alunos, além do desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas.
    • Escola Superior de Bombeiros “Coronel PM Paulo Marques Pereira” (ESB – Cel PM Paulo Marques), responsável pelos cursos superiores e profissionais de oficiais e praças na área de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas e, conforme regulamentação da Polícia Militar, pela formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas. Além dos cursos oferecidos aos policiais militares para aprimorar o atendimento ao público participante da Copa do Mundo, a Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), a Escola Superior de Sargentos (ESSgt) e a Escola Superior de Soldados (ESSd) terão nos respectivos currículos a inserção de inglês e espanhol.
    Novas tecnologias
    Também devem ser implementados curso de línguas para o efetivo policial militar já formado, que abrangerá os policiais que atuam na área da Capital e Grande São Paulo (Comando de Policiamento Metropolitano e da Capital), cursos com duração de um ano que têm por objetivo capacitar o policial a comunicar-se em inglês.Há também foco para instrução de oficiais nos cursos de pós-graduação no CAES, os quais serão habilitados por cursos específicos e para desenvolverem trabalhos de pesquisas e estudos comparados em outra língua.
    Cursos voltados para os direitos humanos e polícia comunitária, ministrados a distância, estão sendo implantados em todo o Estado paulatinamente. Cursos presenciais já prevêem algumas disciplinas curriculares na modalidade de ensino à distância. Há, na Diretoria de Ensino, uma seção específica para desenvolver e implementar as políticas desta nova modalidade.
    Da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

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  37. Delegado é policia, o resto é restopol :
    Mais uma vez aquela velha briga entre os restopols se achando melhor que os outros. Será que vocês não entendem que Policial de verdade é apenas Delegado de Polícia e que o resto é resto. Investigador e escrivão: tudo pau mandado e subordinado de Delegado

    Já foi? Lá? No Clinical Boston….. Precisa curar esta brochice, Ou se suicide tomando remédio de matar verme. Calhorda!!!!Otário…Só delegado mesmo pra prestar um papelzinho tão ridículo como este: INFAME, BROCHA. V.Sa deve ser um gordo, careca de pinto fino….corno. Era o que tinha a desabafar. Cusão!!

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  38. marco polo :
    Então não pode ser simplsmente Agente Policial.
    Não esquecer disso na nova meta do governo de “MUDANÇA” de cargo ou atribuição.

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE AS DOIS CARGOS???????????

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  39. marco polo :
    Então não pode ser simplsmente Agente Policial.
    Não esquecer disso na nova meta do governo de “MUDANÇA” de cargo ou atribuição.

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS CARGOS???????????

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  40. caronte :
    Bom Dia!
    Senhoras e Senhores.
    Com esta decisão plenamente satisfatória, creio que as Entidades de Classes começarão a pensar em conjunto e desta forma se aglutinarão e, juntos impetrarão respectivo procedimento a partir desta decisão e, exigirão para os demais membros das Carreiras de Nível Superior da nossa Instituição Policial, associados ou não, direitos iguais e devidamente já reconhecidos.
    Parabéns Senhoras e Senhores.
    Caronte.

    blablabla, blababla,
    caronte !

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  41. kkkkkk :

    desanimado :
    Aprovado em concurso, após a escola de polícia, o Policial Militar vai para as ruas com o título de Tecnólogo em Segurança Pública equiparado, segundo eles, ao curso superior. Segundo eles dizem.

    Equivalência com demais cursos superiores marca novo Sistema de Ensino da PM de São Paulo
    Alunos graduados da corporação já podem cursar as pós-graduações do ensino regular
    Na segunda-feira, dia 05 de abril, o Secretário de Ensino Superior do Estado de São Paulo, Carlos Vogt, ministrou a Aula Magna do Programa de Doutorado em Ciências Policiais e Ordem Pública, curso regulamentado em 14 de outubro de 2009, quando o Governador José Serra sancionou o Decreto de nº 54.911 que regulamentou a Lei Complementar nº 1.036 e criou o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
    A regulamentação do ensino superior da polícia militar era uma antiga aspiração da corporação, já que os graduados da PM ficavam impedidos de frequentar os cursos de pós-graduação regulares, que não reconheciam o diploma apresentado por eles como sendo de ensino superior. Para chegar a este novo status, o Comando Geral da Polícia Militar desenvolveu diversas ações e contou com a orientação da Secretaria de Ensino Superior do Estado de São Paulo. Esta, consultada quando da elaboração do projeto de regulamentação da lei, indicou a necessidade da permissão expressa, contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, art. 83), para o estabelecimento da equivalência entre os cursos da Corporação e o ensino regular.
    Com a regulamentação, todos os cursos de formação da Polícia Militar paulista passaram a ter equivalência com o ensino superior. O curso de Soldado PM equivale aos cursos seqüenciais. Os que o concluírem com aproveitamento receberão a especialidade superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.
    Os concluintes do Curso de Sargentos ganharão a condição superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública. Os oficiais formados pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco farão jus à graduação de Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Em nível de pós-graduação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), destinado aos Capitães de Polícia, dará aos que o concluírem o título de Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Por fim, os oficiais superiores que terminarem o Curso Superior de Polícia (CSP) receberão o título de Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.
    Todos os demais cursos da Polícia Militar também tiveram suas classificações colocadas em equivalência com o ensino regular.
    Estrutura de estudo, pesquisa e aperfeiçoamento.
    A Polícia Militar do Estado de São Paulo conta, desde 1937, com uma Diretoria de Ensino incumbida de planejar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, graduação, habilitação, aperfeiçoamento e treinamento profissional e esportivo dos policiais militares. A Diretoria tem os seguintes órgãos de apoio:
    • Centro de Altos Estudos de Segurança “Coronel PM Nelson Freire Terra”
    (CAES – Cel PM Terra), responsável pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos oficiais da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas. Oferece o “Programa de Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública” para Majores e Tenentes Coronéis e o Programa de Mestrado Profissional em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública para Capitães. Atualmente freqüentam o programa de mestrado profissional 130 capitães.
    • Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, com 471 alunos-oficiais, pelo Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar, com 77 sargentos, e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas.
    • Escola de Educação Física (EEF), responsável pela realização de curso de graduação de policiais militares na área de educação física denominado Curso de Instrutor de Educação Física, com 26 tenentes e 22 sargentos, cursos de treinamento técnico-operacional do policial militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas. A Escola de Educação Física é a primeira do Brasil e segunda da América Latina a realizar o curso de educação física. Comemorou, em 8 de março, os 100 anos de sua criação.
    • Escola Superior de Sargentos (ESSgt), responsável pela realização dos Cursos Superiores de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas. Atualmente, freqüentam o curso 272 sargentos.
    • Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” (ESSd -Cel PM Assumpção), responsável pela realização do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, módulo básico, com 1260 alunos-soldados, e módulo especializado, com 839 alunos, além do desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas.
    • Escola Superior de Bombeiros “Coronel PM Paulo Marques Pereira” (ESB – Cel PM Paulo Marques), responsável pelos cursos superiores e profissionais de oficiais e praças na área de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas e, conforme regulamentação da Polícia Militar, pela formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas. Além dos cursos oferecidos aos policiais militares para aprimorar o atendimento ao público participante da Copa do Mundo, a Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), a Escola Superior de Sargentos (ESSgt) e a Escola Superior de Soldados (ESSd) terão nos respectivos currículos a inserção de inglês e espanhol.
    Novas tecnologias
    Também devem ser implementados curso de línguas para o efetivo policial militar já formado, que abrangerá os policiais que atuam na área da Capital e Grande São Paulo (Comando de Policiamento Metropolitano e da Capital), cursos com duração de um ano que têm por objetivo capacitar o policial a comunicar-se em inglês.Há também foco para instrução de oficiais nos cursos de pós-graduação no CAES, os quais serão habilitados por cursos específicos e para desenvolverem trabalhos de pesquisas e estudos comparados em outra língua.
    Cursos voltados para os direitos humanos e polícia comunitária, ministrados a distância, estão sendo implantados em todo o Estado paulatinamente. Cursos presenciais já prevêem algumas disciplinas curriculares na modalidade de ensino à distância. Há, na Diretoria de Ensino, uma seção específica para desenvolver e implementar as políticas desta nova modalidade.
    Da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

    Qual sua formação PM ? , Sou formado pela faculdade , ou escola superior da PM?
    Sim, e aí, qual o curso ??
    Sei não, mas lá a gente aprende a misturar a massa e fazer coxinha

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  42. estão falando que os investigadores e escrivas terao o ALE aumentado como dos peritos nivel superior e o base aumentado para passar as carreiras de segundo grau ex. ag tele

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  43. Prezado amigo policia é sempre policia: desculpe, mas a Segurança Pública é uma área que tem prosperado no mercado de trabalho, oferecendo condições para construir uma carreira de sucesso. O curso superior relacionado ao ramo explana conhecimentos sobre como planejar a segurança e forma profissionais preparados para ingressar em cargos públicos.
    A maioria das pessoas que segue carreira relacionada ao serviço público não faz um curso superior apropriado para a área, mas aos poucos as instituições estão reconhecendo essa necessidade de profissionais qualificados para desempenhar as funções de segurança pública. As aulas do curso são teóricas e práticas, capazes de fornecer toda a base que uma carreira necessita.
    A graduação em segurança pública está ligada ao caráter policial e inclui do conteúdo programático disciplinas de cunho humanístico para formar bons profissionais. O curso dura de três a quatro anos e busca inspiração da metodologia de ensino de algumas academias militares do Canadá.
    Além das disciplinas relacionadas à área de Humanas como sociologia e psicologia, os estudantes do curso de segurança pública aprendem métodos estratégicos para abordar criminosos ou mesmo planejar ações de segurança preventiva. O curso funciona como uma espécie de treinamento completo para o policial e tem um forte foco também nas atividades de gestão.
    Os bacharéis ou tecnólogos em Segurança Pública encontram boas oportunidades de sucesso profissional nas grandes cidades. Possuem condições de prestar concursos públicos para diferentes órgãos do país e incorporar o policiamento de centros urbanos. Trabalhar em aéreas relacionadas à consultoria, planejamento e segurança estatal corresponde a algumas possibilidades da carreira.
    Quem não sabe onde fazer curso de Segurança Pública deve se informar sobre as principais faculdades e universidades brasileiras que promovem o curso. A UNISUL oferece o curso de tecnologia em gestão de Segurança Pública com o objetivo de formar grandes gestores da área. A formação possui os conhecimentos necessários para as operações de segurança.
    Além da UNISUL, existem outras faculdades de Segurança Pública que contam com uma infraestrutura qualificada para o curso, como é o caso da Estácio de Sá. Também há programas de especialização voltados para essa área que enriquecem o currículo de vários profissionais

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  44. Agora se você ainda tem duvidas sobre a aprovação ou não junto ao MEC, relativo aos cursos superiores em segurança pública, faça uma pesquisa e a propósito os oferecidos gratuitamente aos integrantes da Policia Militar, não esqueça, o ensino Militar é regulado em lei específica, portanto, nem precisaria, mas o MEC já reconhece o ensino Policial Militar.

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  45. niuton marques :
    estão falando que os investigadores e escrivas terao o ALE aumentado como dos peritos nivel superior e o base aumentado para passar as carreiras de segundo grau ex. ag tele

    é tão falando…tão falando…
    aliás somente falando…
    fofoca, boatos, rádio peão,
    e os policiais continuam sendo enganados e acreditando em mentiras…

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