A LÓGICA DO ESGOTO: “Houve apenas quebra de igualdade entre os magistrados. (…) Não há prejuízo à sociedade”, disse Sartori revogando o crime de peculato e tornando sem significado o prejuízo à moralidade administrativa…( Você confiaria seu direito a desembargador que mete a mão em verba que deveria dividir entre os próprios colegas…É ladrão ou não é? ) 8

14/01/2012

Tribunal propõe corrigir privilégio em pagamentos

Folha de S.Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, propôs uma “compensação” para corrigir os pagamentos privilegiados que alguns desembargadores da Corte receberam.

Segundo Sartori, a proposta feita por ele foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura e será avaliada pelo Órgão Especial do TJ. Se passar, atingirá a princípio cinco desembargadores.

Eles não terão necessariamente que devolver recursos. Provavelmente apenas deixarão de receber novas parcelas de atrasados –como férias e licença-prêmio– até igualar o antecipado. Isso porque ainda teriam créditos atrasados a receber do TJ.

Os nomes dos magistrados investigados não foram oficialmente divulgados. De acordo com Sartori, são cinco os “casos mais graves” de desembargadores que receberam “créditos anômalos”.

Apuração do TJ aponta o ex-presidente da corte Roberto Bellocchi como um dos mais favorecidos. Ele teria liberado pagamento de R$ 1,5 milhão para si próprio. Como os magistrados paulistas recebem mensalmente algo próximo de R$ 5.000 em atrasados, a compensação demoraria 300 meses –25 anos– no caso de Bellocchi.

Sartori, porém, enfatizou que as verbas recebidas, mesmo nos casos considerados mais graves, são créditos a que tinham direito.

“Houve apenas quebra de igualdade entre os magistrados. (…) Não há prejuízo à sociedade”, disse.

Durante entrevista ontem, Sartori criticou a “generalização” feita pelo Conselho Nacional de Justiça ao afirmar que há movimentações fora do padrão na Justiça paulista. Para Sartori, a afirmação leva a crer que se trata do TJ-SP, quando, na verdade, seria o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

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 Peculato-desvio: o agente  público dá ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado;  em benefício próprio ou de outrem.

Um Comentário

  1. Ah sim claro é igual vc receber 5.000,00 reais por mês só de atrasados em vez de receber 1.500.000,00 de uma vez só….kkk Deixa esse último valor na poupança ou em qualquer fundo de investimento e verá daqui 25 anos a diferença!

    As autoridades perderam a vergonha na cara! Completamente!

    Encontram qualquer lógica pra justificar o injustificável!

    Ladrões de Toga! Vcs deveriam receber em precatório igual todo mundo!

    Já é um absurdo vcs terem auxilio disso auxilio daquilo com um baita salário!

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  2. Cambada de ladrões! Pra mim está aí a diferença que nenhuma doutrina faz entre bando e quadrilha, ou seja, eis aí um bando de quadrilheiros metendo a mão no dinheiro público! Acho que está na hora de criarmos uma revolução colocando esses merdas de políticos e magistrados ladrões no paredão e fuzilarmos todos. Chega de sermos julgados e de termos que obedecer a leis criadas e operadas por esses marginais. Como pode um parlamentar criar leis criminalizando condutas dos cidadãos e essas condutas serem julgadas por juízes que não respeitam as leis. Como diz a música – O criança, isso é só o fim, isso é só o fim – e nós aceitamos tudo isso passivamente. Copiando o colega. Bala neles!

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  3. Quebra da igualdade, na forma como apresentada, é infração ao princípio da impessoalidade, infração à determinação expressa no artigo 37 da CF/88.
    Sim, houve prejuízo à sociedade que suportou inúmeras greves em razão justamente dessa peculiar forma de desigualdade. Houve greves, eis que os servidores não concordavam em não receber os direitos igualmente assegurados – ou recebê-los em suaves prestações, tais como conversões de férias em cinco dias por anos (30 dias levariam seis anos para serem pagos) – mas outros poucos recebiam tudo à vista.
    Se fossem do Executivo, seria considerado ato de improbidade…

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  4. A ostra e os demandistas, ESOPO

    Dois peregrinosUm dia encontramNa praia um ostra,Que o mar lançara.Já c’os olhos a sorvem, já c’o dedoA apontam um ao outro.Pôr-lhe dente? Isso é ponto contestado.Um se debruçaA colher preia,E o outro o arreda.E diz: «SaibamosA quem competeTer dela o gozo.O que a avistou primeiro, a trinque; e o outroVeja-a com o olho,Coma-a co’a testa!– Se o negócio – diz o outro – assim se julga,Tenho, graças a Deus, esperto lúzio.– Nem os meus são ruins – disse o primeiro –Que antes que tu a vi; por vida o juro.– Se a viste, a mim cheirou-me.»Neste comenos,Chega aos pés delesJuiz da Casinha,Nele se louvam.Mui grave o juiz recebe a ostra e… papa-a.E os dois a olhar… Refeição feita:«Tomai – lhes diz, em tom de presidente –Cada um sua casca,Salva de custas,E vão-se andando.»Contai quanto hoje custa uma demanda,E o que a muitas famílias depois fica;E vereis que o juiz vos leva o bolo,E vós ficais c’o saco, e c’os trebelho . . .

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  5. http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1502/selecao_magistrados_bandeira.pdf?sequence=1

    O método suíço de recrutamento de juízes por eleição é dos poucos desta espécie que
    vem produzindo bons resultados, segundo CARLOS DAVID S. AARÃO REIS (A Escolha de Juízes
    pelo voto popular in Revista de Processo, nº 78, abril-junho, 1995).

    Na Suíça, os juízes são eleitos para mandatos de quatro a seis anos. No nível federal e em
    vários Tribunais cantonais são eleitos pelo Parlamento. Os órgãos de cúpula são o Tribunal Federal e
    os Tribunais cantonais.
    O Tribunal Federal, com papel relevante na uniformidade do direito nacional, é composto
    de trinta juízes e quinze suplentes, designados pela Assembléia Federal, com mandato de seis anos,
    permitida a recondução e vedado o exercício de outro cargo público ou profissão.
    Registra o citado doutrinador que a causa provável do sucesso do método eletivo na
    Suíça está no pequeno tamanho dos distritos eleitorais e no”””””””””” elevado nível cultural e tradição de democracia direta””””””””””””””. E aduz, ainda, lembrando MONTESQUIEU:
    “somente por um grande acaso as leis de uma nação podem convir a outra”

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  6. THOREAU :http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1502/selecao_magistrados_bandeira.pdf?sequence=1
    O método suíço de recrutamento de juízes por eleição é dos poucos desta espécie quevem produzindo bons resultados, segundo CARLOS DAVID S. AARÃO REIS (A Escolha de Juízespelo voto popular in Revista de Processo, nº 78, abril-junho, 1995).
    Na Suíça, os juízes são eleitos para mandatos de quatro a seis anos. No nível federal e emvários Tribunais cantonais são eleitos pelo Parlamento. Os órgãos de cúpula são o Tribunal Federal eos Tribunais cantonais.O Tribunal Federal, com papel relevante na uniformidade do direito nacional, é compostode trinta juízes e quinze suplentes, designados pela Assembléia Federal, com mandato de seis anos,permitida a recondução e vedado o exercício de outro cargo público ou profissão.Registra o citado doutrinador que a causa provável do sucesso do método eletivo naSuíça está no pequeno tamanho dos distritos eleitorais e no”””””””””” elevado nível cultural e tradição de democracia direta””””””””””””””. E aduz, ainda, lembrando MONTESQUIEU:“somente por um grande acaso as leis de uma nação podem convir a outra”

    Na Suíca talvez dê certo.
    Aqui, para ser eleito teira se vender ao diabo. Muito pior… E mandato deve ter “prazo”. Aqui até em eleição para Conselho Tutelar já ocorre troca de favores.
    Aqui, infelizemente não dá certo, ainda.
    Talvez a saída seja mesmo o controle “externo” das atividades administrativas e…. Cassação de aposentadoria.

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  7. que cambada de vagabundo e ladrao, um processo na justica demora 10,15,20 anos ou mais, ta caro sustentar essa corja!!!!!!!!!!!!!

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  8. Isto que foi informado pelo Sr Presidente do T.J.E.S.P., não procede esta sua informação, deveria ele salientar qual é o nome do Presidente do T.J.M., qual é mesmo o nome do Desembargador, ou se esta falcatrua está sendo praticada, por um tribunal subordinado ao T.J., é só o que queriamos saber. Pedro Baiano-74a.- Mongaguá – SP e Cícero Dantas – Ba.

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