“É preciso verificar, apurar e punir” 8

29/12/2011

Estado vai corrigir dados sobre mortes em assaltos

Léo Arcoverde e Folha Ribeirão do Agora

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou na manhã de ontem que os erros nas estatísticas criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública “serão corrigidos imediatamente”.

À noite, a pasta disse em nota que os nove casos de latrocínio (mortes em assalto) não contabilizados, como revelou ontem o Agora, serão incluídos no próximo levantamento, que será divulgado em janeiro.

Com isso, o aumento desse tipo de crime neste ano, até novembro, foi de 19,48% em relação a 2010, e não os 15,58% anunciados segunda-feira pela secretaria.

No mesmo dia, reportagem mostrou que as estatísticas oficiais ignoraram 43 casos de homicídios na Grande SP.

Durante solenidade na qual realizou a entrega de carros para a Polícia Militar, em Ribeirão Preto (313 km de SP), ao ser questionado sobre o assunto, Alckmin disse que “isso vai ser corrigido imediatamente”.

A respeito das falhas nos números, o governador afirmou que “é preciso verificar, apurar e punir”.

Um Comentário

  1. SIC . . o governador afirmou que “é preciso verificar, apurar e punir”.

    QUANTO ZELO !!!

    VAMOS TENTAR AJUDÁ-LO … é preciso educar, planejar, prestigiar, estimular, o resultado é a civilidade, o respeito a lei natural social e a eficácia . . . isto sim são palavras de um GOVERNANTE . . .

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  2. Esses delegados de policia que foram exonerados no estagio probatorio tem que dar graças a Deus pela exoneração!!!!!!!!!!!!!!

    Agora eles podem tentar ser alguem na vida, podem prestar um concurso bem melhor em outro estado ou federal, ser delegado em são paulo é bom só pra TROUXA que não tem capacidade de passar em concurso melhor.
    Não me refiro a todos os delegados é claro, tem varios que os são por vocação, mas infelismente a cupula da policia civil que é quem comanda essa merda toda não tem NENHEUM, isso mesmo, NENHUM delegado com vergonha na cara e que não se venda por uma cadeira boa de sentar.

    Ou estou errado?

    Alguem por favor se for possivel diga que estou errado!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  3. AOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DESTA PROTEÇÃO A SOCIEDADE

    MEUS AGRADECIMENTOS E TENHAM SORTE SEMPRE

    VCS ME DERAM UM GRANDE PRESENTE DE ANO NOVO

    VOU DORMIR COM A CERTEZA QUE COM O DINHEIRO QUE TIRAM DO ALIMENTO DAS BOCAS DOS NOSSOS FILHOS

    NÃO IRA PARA NENHUM AUXILIO RECLUSÃO OU ASSEMELHADOS

    ESTOU MUITO FELIZ . . .

    Priscila Trindade, do estadão.com.br

    SÃO PAULO – Quatro assaltantes morreram durante troca de tiros com policiais militares na tarde desta quarta-feira, 28, na zona norte de São Paulo. O grupo foi baleado após tentar roubar um caixa eletrônico em um supermercado na Avenida Edgar Facó, por volta das 14 horas.

    Os bandidos tentaram levar o dinheiro do caixa, mas foram impedidos pelos vigilantes que abasteciam o equipamento. Os suspeitos fugiram em um carro e a Polícia Militar foi chamada para tentar localizar a quadrilha. O veículo em que eles estavam foi encontrado e os agentes cercaram o local. A Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) também foi acionada.

    Os criminosos tentaram fugir pelos telhados das casas vizinhas. Houve troca de tiros com os policiais e quatro assaltantes foram mortos. Um quinto homem foi preso.

    Com os suspeitos, os policiais apreenderam uma metralhadora de fabricação caseira, uma espingarda calibre 12, duas pistolas – sendo uma de uso exclusivo das forças armadas, dois coletes à prova de bala e toucas ninja. O automóvel usado pelos bandidos também foi apreendido. O carro havia sido roubado havia 20 dias

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  4. merda :
    punir sim, mas ele nas urnas !

    O povo é ignorante cai facil nas mentiras dele.
    Quando vi aquela propaganda na teve que fala da policia, que é bem equipada, é bem paga e motivada, meu estomago até virou, mas é o que é passado para a população e eles acreditam.

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  5. DE TANTA DENÚNCIA AQUI NO FLIT DE QUE OS DADOS DE HOMICÍDIOS E LATROCÍNIOS SÃO MAQUEADOS NA CAPITAL DO ESTADO DE SP, O GERALDO DESCOBRIU A AMÉRICA!

    PARECE O LULA QUANDO DESCOBRIRAM QUE O ZÈ DIRCEU APRONTAVA DENTRO DO PALÁCIO!

    “JURA EU NEM DESCONFIAVA”

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  6. No direito existe uma coisa chamada de: o ônus da prova cabe a quem acusa. No local haviam pelo menos duas centenas de pessoas moradoras do bairro que saiam da missa que conhecem a CONDUTA EXEMPLAR DE TODOS, EU FALEI, TODOS OS POLICIAIS DO BAIRRO!!! Não foi em lugar ermo o acontecido e sim na presença de todos, as claras. Duzentas pessoas viram o que aconteceu somente ela que ficou aborrecida por ser abordada e ser chamada atenção. Os policiais já haviam retirado 4 mendigos embriagados que diziam que iriam arrumar dinheiro dos frequentadores da igreja sabe-se lá como…aquele era o quinto. DESCULPA ELA É A FAMOSA E NÃO PODE SER ABORDADA. Abordagem policial é somente para o cidadão que não tem tantos recursos… Vocês não podem tomar as decisões numa sala com ar condicionado, não é verdade? Pricipalmente repreender pessoas algumas pessoas famosas, ou que estão esquecidas e querem APARECER na mídia. Pois elas estão ACIMA DA LEI.

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  7. BONDE 2012: O retorno do arbítrio ao Decap. A portaria 22/2010, criada para coibir os bondes foi revogada.

    Portaria DGP-58, de 28-12-2011

    Disciplina a edição de atos administrativos relativos à remoção de Policiais Civis

    Considerando que a remoção de Policial Civil pode operarse a pedido (aqui compreendida a permuta), no interesse do serviço policial ou como pena administrativa;

    Considerando que tanto a remoção punitiva quanto as demais encontram-se disciplinadas na Lei Orgânica da Polícia (L.C. 207/79, arts. 36 a 39 e 68);

    Considerando que remoção com caráter punitivo apenas pode decorrer de regular procedimento disciplinar, caracterizando desvio de finalidade do ato administrativo eventual remoção que objetive apenar Policial Civil sem que sejam observados o contido nos arts. 87 a 89 da LOP;

    Considerando que o dever de fundamentar os atos administrativos é expressamente determinado pela Constituição do Estado de São Paulo (art. 111);

    Considerando, finalmente, o disposto nos arts. 8o, II, IV, V e VI, e 9o da Lei Estadual 10.177/98 e nos termos do art. 15, I, “b”, do Decreto 39.948/95, Determina

    Art. 1º. A remoção de Policial Civil, independentemente de sua carreira, quando houver de ser determinada por ato do Delegado Geral de Polícia, será precedida de manifestação conclusiva da hierarquia respectiva, circunstanciando aos fatos e argumentos jurídicos que justifiquem a medida proposta.

    § 1º Os expedientes que não observarem o disposto no caput serão devolvidos à origem pela Delegacia Geral de Polícia Adjunta, sem apreciação do mérito.

    § 2º Convencendo-se dos argumentos relativos aos fatos e ao direito, o Delegado Geral de Polícia baixará o respectivo ato.

    Art. 2º. Além da hipótese de sanção disciplinar ou a pedido, o Delegado de Polícia poderá ser removido no interesse do serviço policial, de um para outro município, após deliberação do Conselho da Polícia Civil e mediante prévia proposta que conterá, além dos fundamentos fáticos e jurídicos, a especificação da finalidade almejada com a remoção pretendida.

    Art. 3º. Poderão ser removidos por ato do Diretor de Departamento respectivo, Policiais Civis de todas as carreiras, desde que a remoção não importe alteração de município.

    Art. 4º. As remoções a pedido deverão ser formalizadas em requerimento assinado pelo interessado que será seguido de manifestação conclusiva de seus superiores hierárquicos.

    Art. 5º. Fica vedado, em expedientes relativos à matéria tratada nesta portaria, o emprego de expressões lacônicas e não técnicas, tais como a referência simples ao “interesse policial” ou “interesse da Administração”, dentre outras.

    Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições que lhe forem contrárias, especialmente a Portaria DGP-22, de 16 de abril de 2010

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