Não é inconstitucional a restruturação de carreiras com deslocamento interno de cargos no âmbito da Polícia Civil; em face da similaridade de atribuições, direitos, deveres e requisitos para exercício das funções 110

Será legítima a vontade política, desde que  externada por  proposta do governador Geraldo Alckmin encaminhada a Assembleia Legislativa , de transformar as carreiras de carcereiros e agentes policiais em investigadores.

Não há quaisquer prejuízos – sob o aspecto legal – para os ocupantes das carreiras; tampouco para a Administração Pública.

Investigador de Polícia:  aproximadamente 12.000 integrantes.

Carcereiro Policial: aproximadamente  5.500 integrantes.

Agente Policial:  aproximadamente 3.000 integrantes.

Um Comentário

  1. É isso aí, Dr. Guerra. Outros estados já transformaram cargos de carcereiros em cargos de investigadores e não houve nada de inconstitucional. A hierarquia na PC é entre as carreiras operacionais e a carreira de Delegado de Polícia, que subordina todas as demais. As carreiras operacionais (investigador, tira, escrivão, carcepol, agente etc.) não possuem hierarquia entre si, apenas cargos de chefia em comissão. Todos são policiais civis e cumprem funções similares. O problema não está na lei ou na constituição mas na vaidade de alguns que se sentem diminuídos porque carcereiros e agentes passarão a ser investigadores como eles. Se fosse inconstitucional, os carcereiros de Minas Gerais e do Paraná não seriam investigadores hoje. Parabéns pelo esclarecimento.

    Curtir

    • Inconstitucional , no caso da PC , não é.

      Mas penso que a vontade política do governo , inicialmente, seja aglutinar os cargos de carcereiros à carreira de agente policial.

      Melhor PARA A INSTITUIÇÃO fossem transformados em investigadores.

      Embora o poderio conquistado por uma só carreira possa , posteriormente, acarretar problemas.

      Observando: A CARREIRA DE INVESTIGADOR CONTARIA METADE OU MAIS DE TODO O QUADRO POLICIAL CIVIL.
      O que não é pouca coisa.

      Curtir

  2. Carreira nunca foi sinonimo de bom policial. Já vi excelentes escribas dando cana, bem como tiras bom de papel. Só não queremos mais uma “tretinha” interna, entre as carreiras ( é o que pode ocasionar), e sim SALÁRIO DECENTE PORRA!!!!!!!!!!!!

    Curtir

  3. Acredito q há apenas um entrave para esta efetivação.Alei preve uma exceção no q diz respeito a transposição de cargos, justamente qdo se dá no ambito interno de determinado orgão adm, no caso seria possivel dentro da PC, desde q contassem os cargos com similariedade de atribuições, oq realmente acontece, mas tambem com similariedade nos requisistos de admissão, oq , hoje, não acontece.Nos estados citados os cargos unidos eram todos de admissão de segundo grau.

    Além do mais, eu estava na acadepol e vi e ouvi o governador, o secretario e o DG, em momento algum foi citada esta transformação, apenas o q foi falado foi a EXTINÇÂO de 1.000 cargos de carcereiro e criação de 1.000 cargos de agente, alem do mais o governador afirmou q pretende acabar com os presos e gradativamente ir transformando os cargos de carcereiros em agentes(ou outra carreira sei lá), dessa forma oq se desprende é q quem vinculou a materia q deu origem a esta discussão sequer conhece os cargos da PC e simplesmente na hora de copiar suas anotações olhou para o colega do lado na redação e perguntou: “na policia civil é investigador ou soldado mesmo?”

    Curtir

  4. Pra ser sincero o que importa e o salario, a denominação pouco importa ! Bons policiais, bons salários !

    Curtir

  5. Que coisa interessante…..

    Fazer a tal “mágica” da transformação para virar – ESCRAVÃO ninguém quer, não é ??????

    Para “Carregar o PIANO PESADO”, ninguém faz a mágica da transformação…..

    Para TRABALHAR, de VERDADE….., NÃO se criam “cargos” ou se “transformam” carcereiros em escrivães…..

    a grande DEMANDA, a grande FALTA de funcionários está na carreira de ESCRIVÃO, porque estão sobrecarregados em mais “escalas” e “escalas” de plantões, de polos, de centrais de flagrantes, sobreavisos, e mais um monte de Porcarias,…. e FALTA ESCRIVÃO…..

    Cartórios policiais AFUNDADOS, atolados até o teto em um sem números de Inquéritos e mais Inquéritos policiais….. e FALTA ESCRIVÃO

    POR QUÊ…..??????

    POR QUE…..?????? no caso do Escrivanato carente de pessoal….

    ” A LAGARTA SE RECUSA A VIRAR BORBOLETA…..?????”

    Curtir

  6. Agora que o nivel superior foi por agua abaixo.

    Carcereiro que entrou na Polícia com 8 série, passa a Investigador com Nivel superior.
    Isso é o chamo de valorização profissional.
    Por um lado lado vai ser bom, carcereiro nao vai mais precisar puxar o saco para nao ter que ficar na tranca.

    Curtir

  7. “O HOMEM QUE SABIA DEMAIS :
    PARÁBENS REBOUÇAS, PARABÉNS BAILONI,AGORA INVESTIGADOR DE POLÍCIA VAI SER TAMBÉM CARCEREIRO, BELO NÍVEL SUPERIOR QUE OS SENHORES CONSEGUIRAM, FILHOS DE UMA PUTA, SÓ SABEM COBRAR MENSALIDADES CARAS E NADA FAZEM.”
    ————————————————————————————————————————–
    ACIMA UM COMENTÁRIO DE UM TIRA QUE SE PREOCUPA SÓ COM SEU UMBIGO.

    Os carcereiros merecem essa promoção, já fazem trabalho de investigador faz tempo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Não sou carcereiro não, sou aux. de papiloscopista policial, mas fico alegre com essa noticia.

    Agora falta o governador unificar os auxiliares com os papiloscopistas, para se fazer justiça, já que os aux. de papiloscopistas a muito fazem boa parte do trabalho dos papiloscopistas.

    Meus mais sinceros parabens aos carcereiros da policia civil.

    E aos tiras arrogantes, vão se foder seus bostas, todas carreiras são policiais seus arrombados!!!!!!!!!!!!!!!

    Curtir

  8. A polícia civil é estremamente cartorária. Qual a razão de não se destinar cargos para o escrivanato?

    Curtir

  9. ESPERANÇOSO :
    Pra ser sincero o que importa e o salario, a denominação pouco importa ! Bons policiais, bons salários !

    Concordo que bom salário é tudo, mas a policia civil tem carreiras demais, é necessário uma restruturação de carreiras pra melhorar as coisas pra todo mundo, policiais, população e ate mesmo para o propio governo.

    Curtir

  10. Pô escriba, vc tem razão, escrivão trabalha pra caralho e ninguem quer ser, já investigadores tem mais boiada, isso é uma verdade que nem tiras podem negar!!!!!!!!!!!!

    Curtir

  11. Apesar se é pra ganhar mais do que eu ganho como aux. de papiloscopista, eu faria trabalho de escrivão sem pensar duas vezes.

    Curtir

  12. Essa é para o Paulo.

    Pelo que vejo você é muito mal informado, pois os Investigadores que mais solucionaram crimes são todos de grau de escolaridade primário e muito nem se quer prestaram concurso. Grau de escolaridade ajuda mas o importante é a vontade de trabalhar. Tem muito analfabeto que baile em “Douto”.

    Curtir

  13. Inconstitucional não é mas é vergonhoso. Os carcetiras por terem menos integrantes na carreira são promovidos mas rápido. Fora os puxa-sacos. Tem bate grade com dois anos a menos que eu e já é segunda classe outros com com 5 anos a mais que eu e é classe especial e eu na terceira praticamente um recruta com 15 anos como investigador. Por que não estudaram e prestaram concurso. Agora vão ser nossos chefes. Carreira de investigador não tá valendo mais nada mesmo. Injusto com todos os investigadores. Carcereiros, agentes, e auxiliares de pap sempre foram desviados de função. E no tempo das escoltas de hospital sempre sobrava pros tiras, nunca tinha carcereiro pra tranca. Mas sobrava nas chefias ena maçanetagem. A verdade é que estão acabando com a Policia Civil. Parabens aos nossos delegados tão competentes e ao nosso governador tão bondoso. Entrega tudo pra PM que é melhor isso aqui faliu… Pelo menos lá antiguidade é posto e pra sordado virá sargento tem que estudar.

    Curtir

  14. Pessoal na verdade os Carcereiros passarão para a carreira de agente policial, na frente da imprensa ele usou a denominação Investigador de Polícia por soa melhor no ouvido do povo, mas na verdade a realidade é outra, esperem para ver.

    Curtir

  15. Observem bem, quantos porcento o carcereiro classe especial vai receber no salário dele com a transição para investigador classe especial.

    Curtir

  16. das antigas :
    Observem bem, quantos porcento o carcereiro classe especial vai receber no salário dele com a transição para investigador classe especial.

    Se fiz as contas certas, o valor da diferença será de R$ 780,47, conforme tabela abaixo, onde considerei exemplos de Classe Especial com cinco quinqüênios com a sexta-parte.

    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL

    Salário Base: 1.202,36
    RETP: 1.202,36
    Adic. Tempo Serv.: 601,18
    Sexta-parte: 500,98
    Adic. Insalubridade: 436,00
    Adic. Local Exerc.: 975,00
    Aux. Transporte: 90,00
    Aj. Custo Aliment.: 200,00
    Valor Bruto: 5.207,88

    CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL

    Salário Base: 934,77
    RETP: 934,77
    Adic. Tempo Serv.: 467,39
    Sexta-parte: 389,49
    Adic. Insalubridade: 436,00
    Adic. Local Exerc.: 975,00
    Aux. Transporte: 90,00
    Aj. Custo Aliment.: 200,00
    Valor Bruto: 4.427,41

    DIFERENÇA NO VENCIMENTO BRUTO: 5.207,88 – 4.427,41 = 780,47

    Curtir

  17. Conheço muito investigadores descentes humanos e capacitados, mas tem uma meia duzia de merdas, que entraram na policia por quem indica, devido não ter competencia nem para varredor de rua, ve la investigador e hoje fica se julgando, batendo no peito, falando em nivel superior, ou seja, entrou na policia pelo fundo e hoje quer ser primeira linha. cidadão vai procura tua turma, vai estudar, pois dessa forma voce poderá ser investigador com merito e não um desqualificado invejoso.

    Curtir

  18. Origem: MINAS GERAIS
    Entrada no STF: 17/11/2003
    Relator: MINISTRO CARLOS BRITTO
    Distribuído: 18/11/2003

    Partes: Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI)
    Requerido :ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Dispositivo Legal Questionado: Emenda Constitucional nº 052, de 28 de dezembro de 2001, do Estado de Minas Gerais.

    Emenda Constitucional nº 052, de 28 de dezembro de 2001.

    Acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado dispositivos referentes à extinção do cargo de carcereiro na estrutura da Polícia Civil.

    Art. 001º – Fica acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 110:

    “Art. 110 – Fica extinto, na estrutura da Polícia Civil, o cargo de Carcereiro, com suas respectivas classes, passando seus ocupantes na data de publicação da emenda que institui este artigo a ocupar o cargo de Detetive, mantidas as vagas existentes no quadro de detetives.

    § 001º – Os ocupantes do cargo de Carcereiro a que se refere o caput deste artigo ingressarão na classe na classe inicial do cargo de Detetive, independentemente da classe ocuapda na carreira de Carcereiro.

    § 002º – Os servidores de que trata este artigo farão jus à progressão na carreira por merecimento e antiguidade.

    DECISÃO FINAL

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 052, de 28 de dezembro de 2001, do Estado de Minas Gerais, que acrescentou o artigo 110 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do mesmo estado, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence.

    Data de Julgamento Final: Plenário
    Data de Publicação da Decisão Final: Acórdão, DJ 28.10.2005.

    Curtir

  19. Quanta bobagem, trabalho no palacio dos bandeirantes, e posso afirmar que o projeto de interesse do governado é o seguinte: os carcereiros, agentes policiais mesmo de 1 classe, passaram para investigadores ou escrivães, mas em 3ª classe, os investigadores de 3ª classe passarão para 2ª e assim por diante; as outras carreiras não comentadas (papilos, agentel, etc) passarão para nivel superior. mas o drama é o seguinte os carcererios e agepol, terão seus vencimentos fixados no que ganham hoje os investigadores, e os investigadores atuais ganharão como nivel superior.

    Curtir

  20. Não é verdade que ele se preocupa apenas com o próprio umbigo. Ele se preocupa demais com o que acontece na associação dos delegados.

    Arrombado :
    “O HOMEM QUE SABIA DEMAIS :
    PARÁBENS REBOUÇAS, PARABÉNS BAILONI,AGORA INVESTIGADOR DE POLÍCIA VAI SER TAMBÉM CARCEREIRO, BELO NÍVEL SUPERIOR QUE OS SENHORES CONSEGUIRAM, FILHOS DE UMA PUTA, SÓ SABEM COBRAR MENSALIDADES CARAS E NADA FAZEM.”
    ————————————————————————————————————————–
    ACIMA UM COMENTÁRIO DE UM TIRA QUE SE PREOCUPA SÓ COM SEU UMBIGO.
    Os carcereiros merecem essa promoção, já fazem trabalho de investigador faz tempo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Não sou carcereiro não, sou aux. de papiloscopista policial, mas fico alegre com essa noticia.
    Agora falta o governador unificar os auxiliares com os papiloscopistas, para se fazer justiça, já que os aux. de papiloscopistas a muito fazem boa parte do trabalho dos papiloscopistas.
    Meus mais sinceros parabens aos carcereiros da policia civil.
    E aos tiras arrogantes, vão se foder seus bostas, todas carreiras são policiais seus arrombados!!!!!!!!!!!!!!!

    Curtir

  21. gilberto :Quanta bobagem, trabalho no palacio dos bandeirantes, e posso afirmar que o projeto de interesse do governado é o seguinte: os carcereiros, agentes policiais mesmo de 1 classe, passaram para investigadores ou escrivães, mas em 3ª classe, os investigadores de 3ª classe passarão para 2ª e assim por diante; as outras carreiras não comentadas (papilos, agentel, etc) passarão para nivel superior. mas o drama é o seguinte os carcererios e agepol, terão seus vencimentos fixados no que ganham hoje os investigadores, e os investigadores atuais ganharão como nivel superior.

    Quanta besteira, na mesma classe os vencimentos são iguais, peguem como exemplo o que ocorreu na PM, quando Sargentos com nível superior foram promovidos a oficiais, no salário de maneira alguma pode haver disparidade em classes iguais, o Governador é burro mas nem tanto kkkkkk

    Curtir

  22. kkkkkk :

    gilberto :Quanta bobagem, trabalho no palacio dos bandeirantes, e posso afirmar que o projeto de interesse do governado é o seguinte: os carcereiros, agentes policiais mesmo de 1 classe, passaram para investigadores ou escrivães, mas em 3ª classe, os investigadores de 3ª classe passarão para 2ª e assim por diante; as outras carreiras não comentadas (papilos, agentel, etc) passarão para nivel superior. mas o drama é o seguinte os carcererios e agepol, terão seus vencimentos fixados no que ganham hoje os investigadores, e os investigadores atuais ganharão como nivel superior.

    Quanta besteira, na mesma classe os vencimentos são iguais, peguem como exemplo o que ocorreu na PM, quando Sargentos com nível superior foram promovidos a oficiais, no salário de maneira alguma pode haver disparidade em classes iguais, o Governador é burro mas nem tanto kkkkkk

    Desculpa Gilberto, mas nosso amigo risonho está certo, não faz sentido criar diferenças salariais dentro da mesma carreira.

    Curtir

  23. ESCRIBA.2011 :Que coisa interessante…..
    Fazer a tal “mágica” da transformação para virar – ESCRAVÃO ninguém quer, não é ??????
    Para “Carregar o PIANO PESADO”, ninguém faz a mágica da transformação…..
    Para TRABALHAR, de VERDADE….., NÃO se criam “cargos” ou se “transformam” carcereiros em escrivães…..
    a grande DEMANDA, a grande FALTA de funcionários está na carreira de ESCRIVÃO, porque estão sobrecarregados em mais “escalas” e “escalas” de plantões, de polos, de centrais de flagrantes, sobreavisos, e mais um monte de Porcarias,…. e FALTA ESCRIVÃO…..
    Cartórios policiais AFUNDADOS, atolados até o teto em um sem números de Inquéritos e mais Inquéritos policiais….. e FALTA ESCRIVÃO
    POR QUÊ…..??????
    POR QUE…..?????? no caso do Escrivanato carente de pessoal….
    ” A LAGARTA SE RECUSA A VIRAR BORBOLETA…..?????”

    Ao contrário. Eles querem mandado de segurança para não fazer B.O. Melhor jogar paciência, ops, investigar, não é? Por que será?
    Já vi até Delegado sentar na cadeira e fazer B.O. para o Escrivão não parar de papear em um dia tranquilo (Delpol de qualidade, rara exceção). Mas “tira” não pode receber noticia de crime. afinal, não é função do “tira”. Só não entendo, se não pode registrar a noticia do crime, como pode investigar o que outrem tomou ciência? É isso que é investigação? Esperar outro dia para procurar a vítima, forçá-la novamente a lembrar da situação constrangedora…
    Dez anos se passaram e ainda não entendo a lógica….

    abs.

    Curtir

  24. Reinaldo :Essa é para o Paulo.
    Pelo que vejo você é muito mal informado, pois os Investigadores que mais solucionaram crimes são todos de grau de escolaridade primário e muito nem se quer prestaram concurso. Grau de escolaridade ajuda mas o importante é a vontade de trabalhar. Tem muito analfabeto que baile em “Douto”.

    Isso é verdade. Mas também é verdade que eles trabalham mais e “trabalham” mais porque tem que agradar a chefia, tem que mostrar serviço e “serviço”, tem que provar a vantagem e a “vantagem” de os terem como “tiras”.
    Mas, e quando não precisarem mais puxar o saco? Produziram igual?

    Curtir

  25. gilberto :Quanta bobagem, trabalho no palacio dos bandeirantes, e posso afirmar que o projeto de interesse do governado é o seguinte: os carcereiros, agentes policiais mesmo de 1 classe, passaram para investigadores ou escrivães, mas em 3ª classe, os investigadores de 3ª classe passarão para 2ª e assim por diante; as outras carreiras não comentadas (papilos, agentel, etc) passarão para nivel superior. mas o drama é o seguinte os carcererios e agepol, terão seus vencimentos fixados no que ganham hoje os investigadores, e os investigadores atuais ganharão como nivel superior.

    I have a dream…

    Curtir

  26. A Polícia Civil só deveria ter duas carreiras, Delegado e Agente da Autoridade Policial, pois para isso já temos chefes. É um absurdo em uma única Delegacia termos dois chefes além dos delegados. Deveria ainda ter um plano de carreira, onde um operacional, desde que com cursos de especialização e (provas) concurso interno pudesse chegar a Delegado, assim como na PM um Sd pode chegar a cabo, a Sgt. Uma porcentagem de vagas deveria ser somente para quem já é Policial e serviria como motivação. Na pratica um Investigador sabe fazer o trabalho de um Escrivão ou de um Carcereiro, assim como o Escrivão e demais cargos sabem um fazer o serviço do outro, é só ter vontade de trabalhar e dividir o peso do trabalho, que fica leve para todos e não pesando só em uma carreira.

    Curtir

  27. então todos podemos viara delegados que desde tenham o curso de direito ou perito criminal.
    Quem quer ser deelegado riss…

    Curtir

  28. Caros amigos da Polícia Militar,

    É motivo de grande alegria comunicar a todos os integrantes da Polícia Militar de São Paulo que nós, militares estaduais, estamos fora do novo sistema de previdência complementar que está sendo criado no Estado de São Paulo. É mais uma conquista de todos os componentes desta briosa e querida Instituição.

    No dia 13/12/2011, à noite, o projeto de lei complementar entrou em votação na Assembléia Legislativa, após longa tramitação pela Casa. Em votação histórica, a Polícia Militar, ao final, ficou fora das novas disposições criadas. Pela nova lei, para os servidores civis que ingressarem no serviço público estadual, o teto de aposentadoria será de 10 salários mínimos, algo em torno de 3.600,00. A partir daí, haverá outra contribuição do servidor com contraprestação do Estado.

    Pelas peculiaridades de nossa carreira e de nosso plano de salários, esta proposta traria sérios prejuízos para as gerações vindouras, com reflexos para todos, da ativa e inativa.

    Uma conquista institucional

    Os efeitos desse Plano Complementar não atingiriam os atuais integrantes da nossa Instituição, pois todos os ativos, veteranos e pensionistas continuariam com o regime atual. O futuro de nossa Polícia Militar, no entanto, estava em jogo, pois o plano valeria para todos que ingressassem na Instituição daqui para frente. Haveria, assim, dois sérios problemas: a) essa nova sistemática tornaria desinteressante a carreira policial-militar; e b) haveria, no futuro, sérios problemas de caixa para as gerações atuais e passadas.

    Conforme já comentado nas três últimas reuniões mensais das associações e nas reuniões internas, o Comando fez um trabalho muito forte junto ao Governo do Estado para que os policiais militares tenham tratamento diferenciado no caso da previdência complementar, devido às peculiaridades da nossa profissão. A profissão policial-militar apresenta especificidade e limitação de direitos que nenhuma outra tem.

    Muitas reuniões e muita negociação
    Após quase cinco meses de muitas reuniões com a SPPrev, com a PGE, a Casa Civil e outros assessores e órgãos de governo, demonstrou-se a necessidade de tratamento diferenciado, o que não significa privilegiado. A carreira policial, com suas especificidades, que nenhuma outra tem, requer tratamento condigno com tais peculiaridades que, no limite, resultam na doação da própria vida em prol da sociedade.

    Agradecimento ao trabalho em equipe

    Registro o agradecimento a todos que de maneira direta ou indireta colaboraram por mais essa vitória institucional, especialmente ao Estado-Maior, Diretoria de Finanças e Patrimônio, Gabinete do Comandante Geral, à CBPM e às nossas Associações.

    Agradecimento especial àqueles que decidiram politicamente

    Agradecimento especial dirijo ao nosso Governador Geraldo Alckmin, ao nosso Secretário Dr. Ferreira Pinto e aos nobres Deputados Estaduais pela sensibilidade e reconhecimento à família policial-militar. Não fosse o discernimento e espírito público de todos eles, nada disso seria realidade.

    Contem sempre com o Comando Geral.
    Forte abraço!

    ALVARO BATISTA CAMILO
    Coronel PM Comandante-Geral

    Agradecemos sua participação!

    Curtir

  29. NÓS ESTAMOS FORA FAZ TEMPO… FORA DE TUDO…

    charlie :
    Putzz não acredito que a PM ficou de fora da previdência complementar e nóis……..

    E AQUELES QUE AINDA NÃO ESTÃO FORA ESTÃO SENDO TIRADOS PELO GOVERNADOR E PELO SECRETÁRIO, DIANTE DE TANTO DESÂNIMO E NOTÍCIAS DESANIMADORAS COMO ESTAS…

    Curtir

  30. !!!! :

    Origem: MINAS GERAIS
    Entrada no STF: 17/11/2003
    Relator: MINISTRO CARLOS BRITTO
    Distribuído: 18/11/2003

    Partes: Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI)
    Requerido :ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Dispositivo Legal Questionado: Emenda Constitucional nº 052, de 28 de dezembro de 2001, do Estado de Minas Gerais.

    Emenda Constitucional nº 052, de 28 de dezembro de 2001.

    Acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado dispositivos referentes à extinção do cargo de carcereiro na estrutura da Polícia Civil.

    Art. 001º – Fica acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 110:

    “Art. 110 – Fica extinto, na estrutura da Polícia Civil, o cargo de Carcereiro, com suas respectivas classes, passando seus ocupantes na data de publicação da emenda que institui este artigo a ocupar o cargo de Detetive, mantidas as vagas existentes no quadro de detetives.

    § 001º – Os ocupantes do cargo de Carcereiro a que se refere o caput deste artigo ingressarão na classe na classe inicial do cargo de Detetive, independentemente da classe ocuapda na carreira de Carcereiro.

    § 002º – Os servidores de que trata este artigo farão jus à progressão na carreira por merecimento e antiguidade.

    DECISÃO FINAL

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 052, de 28 de dezembro de 2001, do Estado de Minas Gerais, que acrescentou o artigo 110 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do mesmo estado, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence.

    Data de Julgamento Final: Plenário
    Data de Publicação da Decisão Final: Acórdão, DJ 28.10.2005.

    FALTOU EXPLICAR:

    Processos relacionados : ADI-3051

    A inconstitucionalidade, no caso de Minas, se deu por vício de forma, ou seja, em vez de iniciativa do Governador a reestruturação se deu pela via de emenda a constituição daquele estado; pior: criando Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, houve um vício de inconstitucionalidade formal. A iniciativa desse projeto de lei expondo sobre regime jurídico de servidor público é efetivamente do Poder Executivo, concluiu o ministro que foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

    Ou seja: a Administração pode reestruturar cargos dentro de um mesmo órgão, desde que por iniciativa do chefe do executivo; por lei complementar discutiva e aprovada pelo Legislativo.

    Curtir

  31. Servidor não pode mudar de cargo sem concurso público
    É inconstitucional a transposição de servidores de um cargo para outro, sem ter feito prévio concurso público. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que permitia a mudança de cargo.

    A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, citou jurisprudência do Supremo e considerou: “O provimento derivado, determinado pela resolução, realmente afronta flagrantemente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal [dispositivo aponta que é necessária a aprovação prévia em concurso público]”.

    O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou, na ação, ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

    Curtir

  32. Até concordo
    Só que volta todos para a academia
    Pois devem ser preparados para tanto

    Curtir

  33. O CIDADÃO BRASILEIRO QUE GANHA 1 SALÁRIO MÍNIMO TEM QUE ARCAR COM SUA MORADIA, SEJA PAGANDO ALUGUÉIS OU CONSTRUINDO UMA CASINHA AOS POUCOS. JÁ OS MAGNATAS DO PODER RECEBEM POUPUDOS VALORES A TÍTULOS DE AUXÍLIO MORADIA. ESSE BRASIL PRECISA DE UMA SUPER DOSE DE VERGONHA.

    21/12/2011 – 13h01
    Peluso, que recebeu R$ 700 mil do TJ-SP, defende Lewandowski
    PUBLICIDADE
    MÔNICA BERGAMO
    COLUNISTA DA FOLHA

    O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, fez uma nota para defender a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.

    Leia a íntegra da nota em que Peluso defende decisão de Lewandowski
    Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção

    O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo.

    Ele recebeu R$ 700 mil. Peluso considera que, apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.

    Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão, já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a Constituição e com decisão do próprio STF.

    A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma inspeção no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.

    Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado à pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.

    Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.

    Tanto Peluso quanto Lewandowski dizem ter recebido menos do que esse valor.

    Lewandowski afirmou ontem, por meio de sua assessoria, que se lembra de ter recebido seu dinheiro em parcelas, como todos os outros.

    O ministro disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no recebimento.

    A corregedoria tem deixado claro desde o início das inspeções que não está investigando ministros do STF, e sim procedimentos dos tribunais no pagamento dos passivos da década de 90. Ou seja, quem está sob investigação são os tribunais, e não os magistrados, que eventualmente se beneficiaram dos pagamentos.

    O órgão afirmou ontem ainda, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções “deve ter acesso aos dados relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal”. Disse também que as informações coletadas nunca foram divulgadas.

    No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.

    Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta –o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.

    No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos juízes. O trabalho foi paralisado ontem.

    Leia a íntegra da nota de Peluso:

    “O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país. Em conduta que não surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski.

    Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos “vazamentos” veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes.”

    Curtir

  34. Arrombado :
    “O HOMEM QUE SABIA DEMAIS :
    PARÁBENS REBOUÇAS, PARABÉNS BAILONI,AGORA INVESTIGADOR DE POLÍCIA VAI SER TAMBÉM CARCEREIRO, BELO NÍVEL SUPERIOR QUE OS SENHORES CONSEGUIRAM, FILHOS DE UMA PUTA, SÓ SABEM COBRAR MENSALIDADES CARAS E NADA FAZEM.”
    ————————————————————————————————————————–
    ACIMA UM COMENTÁRIO DE UM TIRA QUE SE PREOCUPA SÓ COM SEU UMBIGO.
    Os carcereiros merecem essa promoção, já fazem trabalho de investigador faz tempo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Não sou carcereiro não, sou aux. de papiloscopista policial, mas fico alegre com essa noticia.
    Agora falta o governador unificar os auxiliares com os papiloscopistas, para se fazer justiça, já que os aux. de papiloscopistas a muito fazem boa parte do trabalho dos papiloscopistas.
    Meus mais sinceros parabens aos carcereiros da policia civil.
    E aos tiras arrogantes, vão se foder seus bostas, todas carreiras são policiais seus arrombados!!!!!!!!!!!!!!!

    Realmente colega,se precisar de dentista esquece,só enrolação. Se a coisa ferver e precisar do jurídico,vai ficar na mão;pousada só fora de temporada,pague a mensalidade e seja mais um enganado.

    Curtir

  35. A medida a longo prazo fortalece a classe, o problema é a vaidade deixar que meia duzia de romanticos entendam isto.
    Entendam que o que não pode é o agente e o carcereiro exercerem função de investigador e ganhar como carcereiro e agente, isto é ilegal.
    Em uma postagem o colega se refere a carcereiro como “puxa saco”, só peço que o colega reveja seus conceitos, nãso construiremos umas polícia forte com idéias e colocações como a deste moço. Idéias estas arcaicas, ultrapassadas, com ransos, outro colega refere-se a questao do Escrivao, olha amigo se o Estado entende-se que os carcepols e agentes deveriam tornar-se Escrivão, assim teria que ser, o interessante é analisar que esta é uma decisao do Governo e com certeza nao é baseada na pressao de sindicatos das carreiras envolvidas, é uma questao tecnica o Estado entende que esta é a melhor forma!!!

    Curtir

  36. Pelas palavras postadoas desse fustrado Valter, diz bem quem ele é, uma pessoa sem ética, moral e sem a mínima formação cultural, ou seja, pessoa que profere palavrões e impropérios, não é digna de deser levada a sério.

    Curtir

  37. Servidor não pode mudar de cargo sem concurso público
    É inconstitucional a transposição de servidores de um cargo para outro, sem ter feito prévio concurso público. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que permitia a mudança de cargo.
    A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, citou jurisprudência do Supremo e considerou: “O provimento derivado, determinado pela resolução, realmente afronta flagrantemente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal [dispositivo aponta que é necessária a aprovação prévia em concurso público]”.
    O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou, na ação, ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

    Curtir

  38. ´Nossa, agora vou ter que andar com esse cocô de cavalo de bandido me enchendo o saco, já vou avisar não vou fazer relatório pra ninguém…

    Curtir

  39. FELIZ NATAL A TODOS!!!
    SERÁ QUE NÃO DÁ PARA FAZER O MESMO COM ESCRIVÃES E INVESTIGADORES;
    PASSANDO ALGUNS É CLARO PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA;
    ME AJUDA AÍ ÔÔÔ…..
    AFINAL TEM MUITO ESCRIBA E TIRA QUE JÁ FAZEM ESTE PAPEL TÃO BRILHANTE…

    Curtir

  40. Eu compartilho dessa sua idéia, no entanto, parece não haver interesse político para que isso ocorra.

    Curtir

  41. Dr. Guerra. Há similaridade de atribuições, direitos, deveres e requisitos para exercício das funções de Carcereiro com Investigador de Polícia? As atribuições de Carcereiro não tem nada a ver com a de Investigador. O concurso público então vai ser jogado no lixo? Se não passaram no concurso, subintende-se que não servem para a função. Carcereiro só precisa ter ensino fundamental. Investigador tem que ter nível superior. Eu conheço carcereiro que mal sabe ler e escrever. A qualidade do serviço vai cair muito se isso for verdade. Pelo que entendi o governador quer transformar os carcereiros em agentes policiais. Um abraço a todos.

    Curtir

  42. Alckmin também autorizou a realização de concurso público para a contratação de 1.000 agentes policiais. Para tanto, o Governo do Estado vai transformar 1.000 cargos vagos de carcereiros em agentes policiais. “Nossa meta é a de zerar o número de presos em cadeia, em distrito policial. Teremos presos apenas em Centros de Detenção Provisória e penitenciárias. Então os cargos de carcereiros passarão a ser de agente policial”, disse o governador.

    Curtir

  43. Senhores nada contra a alteração de carcereiro virar investigador ou escrivão ou o que o valha, mas pelo que pode entender e posso estar errado, mais uma vez, e que de agora em diante o governo em vez de autorizar concurso público para a carreira de carcereiro a vagas destinadas e esta carreira será transformada para investigador ou escrivão ou agente policial, ou seja, não haverá mais concurso para carcereiro a esta função corre para a sua extinção, que já é carcereiro continua.
    Mas é claro que em desvio de função, como ocorre diariamente, como bem agrada aos interessados e ao próprio governo que tem um investigador ou escrivão, mas pagando salário de carcereiro.
    O mesmo pode ocorrer com os concursos para agente policial, as vagas de carcereiros vão para a carreira de agente que faz o trabalho dos investigadores, mais uma vez o governo se beneficia em pagar menos para um a função que recebe um pouco a mais, nesta mágica besta o governo só ganha, e o funcionário que faz o trabalho de outra carreira sem ganhar um centavo a mais para isso e assume para si todo o risco, exemplo: carcereiro fazendo diligencia policial em que a vtr se envolve em acidente a pergunta será o que o carcereiro esta fazendo no local e hora com autorização de quem?
    Alguém já viu esta situação?! Eu já e podem crer quem deu a “autorização” na sindicância negou que havia dado resumo da história o operacional pagou a vtr.
    Querem ver o que daria outra bela discussão e uma tremenda guerra transformar escrivão e delegado afinal de contas e segundo consta os escrivães fazem o trabalho do delegados mas sem receber o salários deste, levantei a bola agora quem irá cortar……rsrsrsrsrsrs

    Curtir

  44. Beto, não escreva asneiras

    Dr. Guerra. Há similaridade de atribuições, direitos, deveres e requisitos para exercício das funções de Carcereiro com Investigador de Polícia? As atribuições de Carcereiro não tem nada a ver com a de Investigador. O concurso público então vai ser jogado no lixo? Se não passaram no concurso, subintende-se que não servem para a função. Carcereiro só precisa ter ensino fundamental. Investigador tem que ter nível superior. Eu conheço carcereiro que mal sabe ler e escrever. A qualidade do serviço vai cair muito se isso for verdade. Pelo que entendi o governador quer transformar os carcereiros em agentes policiais. Um abraço a todos.
    – – – – – – – – – – – – – – – — – – – – – – — – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –
    Para Carcepol se exige segundo grau, não primeiro, como dito por vossa senhoria

    Sou carcepol, formado em direito com inscrição na OAB, trabalho com um investigador que sequer sabe fazer um relatório; então, por este motivo sou em quem faz todos os relatórios pertinentes a sua função, ele somente os assina. Quando este (investigador) se atreve a escrever um relatório é um ”Deus nos acuda”, seus relatórios são um lixo, dá até dó.
    Então Super-Cop- Investigadores, pensem bem antes de escrever merdas aqui sobre os carcepos. Na minha turma havia vários carcepols com curso superior.
    Há pouco tempo, baixei algumas provas do concurso para investigador, anos 80, 90 e início da década passada, percebi que eram praticamente uma piada, bastava apenas saber o A, E, I, O, U e contar de 1 até 10 (sem desmerecer aos investigadores humildes, pois a minha crítica está direcionada aos preconceituosos). Então, sejam mais humildes, conheci outros investipols que quando chegavam das ruas, imploravam para que o escrivão escrevessem seus relatórios.
    Acredito que o nível de exigência para as provas de investigador melhorou a partir do concurso de 2004, quando exigiu-se pela primeira vez curso superior; repito EXIGÊNCIA, não propriamente o nível, já que também visualizo ótimos investigadores que adentraram nesta carreira (investigador) quando se exigia segundo grau que além de já possuírem curso superior mostraram-se pessoas de elevada instrução cultural

    Curtir

    • Só não entendo uma coisa. se a prova era tão fácil, porque vc não passou assim como todo mundo? Não estou desmerecendo aos carcereiros e sim sendo justo. Quem quer qualquer cargo público, deve passar por um concurso. Senão vira festa, ou cabide de emprego se preferir. Só acho engraçado porque ninguém quer ser escrivão. Um abraço.

      Curtir

  45. Sou Carcepol, Formado em Psicologia, Direito e Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC de São Paulo, ano 2009. Carcepol há 14 anos. desafio qualquer investigador de Polícia a discutir matéria jurídica, pertinente ou não a carreira. Chega de vaidade. É hora de lutarmos por uma instituição mais forte, com melhores vencimentos, independente da carreira que cada integrante exerce.
    No mais, um Feliz Natal a todos, próspero Ano Novo, com mais atitudes positivas e menos vaidade e egocentrismo.

    Curtir

  46. KKKKKK… O RESTOPOL DOS TIRAS ESTÃO PREOCUPADOS EM O RESTOPOL DOS MOTOROLAS E CARCILEIROS TEREM A MESMA DENOMINAÇÃO…KKKKKKK…BANDO DE LIXO…. VI QUE NA POLÍCIA ENTRAM AQUELES QUE ESTUDAM E PASSAM EM QUALQUER DESSES CONCURSOS (SEJA INVESTIGADOR OU CARCEREIRO) E AQUELES QUE ENTRAM PELA PORTA DOS FUNDOS EM TODAS AS CARREIRAS (INCLUSIVE DELEGADO)… PRECONCEITO EM RELAÇÃO AO CARGO DEVE SER PORQUE ESTÃO COM MEDO DE AGENTES E CARCEREIROS COMPETENTES TOMAREM SEUS LUGARES (NÃO ADIANTA, ISSO JÁ ACONTECE)… A ÚNICA DIFERENÇA NA PRÁTICA É QUE PODERIAM ASSUMIR CHEFIA… DE RESTO FAZEM A MESMA COISA…

    ALIAS, NESSE ÚLTIMO OU PENÚLTIMO CONCURSO PARA INVESTIGADOR EM QUE O NÍVEL FOI SUPERIOR, PASSEI COM NOTA MUITO ACIMA DE VÁRIOS COLEGAS MEUS DE FACULDADE QUE AINDA NÃO ERAM POLICIAIS …. NO ENTANTO, NÃO FUI ADIANTE NO CONCURSO PORQUE FIZ SOMENTE EM RAZÃO DO BIZU QUE IRIAM EQUIPARAR O SALÁRIO COM PERITOS … AÍ SIM VALERIA A PENA… COMO VI QUE NÃO IRIA VIRAR NADA, PULEI FORA… TÁ LOCO, MAIS 6 MESES DE ACADEPOL PRA GANHAR 500 MANGOS A MAIS… TIRO 10 VEZES MAIS NO BICO … O NEGÓCIO É CONTINUAR ESTUDANDO PRA DP FEDERAL OU MAGISTRATURA… DELPOL DE SP SÓ TRAMPOLIM MESMO…. A POLÍCIA CIVIL ESTÁ PERTO DO FIM, E ISSO QUE EU MAL ENTREI….

    Curtir

  47. ISSO É PARA OS SUPER TIRAS, O CONCURSO DE CARCEREIRO DE 2004 FOI MAIS DIFÍCIL Q PARA TIRA CAIU PORTUGUÊS,MATEMÁTICA,HISTÓRIA,GEOGRAFIA E INFORMÁTICA E TEM MAIS FICAMOS O MESMO TEMPO OU MAIS NA ACADEPOL, VCS SE JULGAM OS MELHORES QUERO VER SE TEM CONHECIMENTO COM LADRÃO QUERO VER TROCAR IDÉIA LADO A LADO E TIRAR INFORMAÇÃO MESMO O LADRÃO PRESO,COMO DIZ O SECRETÁRIO QUEM CONHECE LADRÃO SÃO OS CARCEREIROS E TEM MAIS NÃO ME IMPORTA A CARREIRA QUERO SALÁRIO, SEUS BANDOS DE HIPÓCRITAS POR ISSO Q A PC ESTÁ UMA BOSTA!!!!!!!!!!!!!E TEM MAIS ESTOU NO ÚLTIMO ANO DE ENGENHARIA!!!!!!!!!!

    Curtir

  48. AMIGOS, DIVISÃO DO TRABALHO É LEMA E DOUTRINA DA O.I.T.(ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TRABALHO),COM TODO RESPEITO, “TUDO IGUAL É CÚ DE CACHORRO”, QUER SER DELEGADO, VAI ESTUDAR, QUE SER TIRA, VAI ESTUDAR, QUER SER ESCRIVÃO, VAI ESTUDAR….JOGAR TODOS NA VALA COMUM DESTA MANEIRA, É ATESTADO DE AMADORISMO, SIGNIFICA DIZER QUE NOSSA POLÍCIA É EXTREMAMENTE AMADORA, O QUE É PIOR, ELA O REALMENTE O É!……
    O QUE DIZER DE UMA POLÍCIA QUE ANDA CEM QUILOMETROS PARA DEIXAR UM PRESO NUMA CADEIA PÚBLICA PORQUE O C.D.P. “NÃO ACEITA PRESO”?!,
    O QUE DIZER DE UMA POLÍCIA EM QUE O DELEGADO “SÓ CONSEGUE” PENSAR NELE?!,
    O QUE DIZER DE UMA POLÍCIA QUE É COMUM UM POLICIAL ANDAR SOZINHO NA VIATURA PARA FAZER EXPEDIENTE, POIS NÃO HÁ OUTRO POLICIAL PARA ACOMPANHÁ-LO?!,
    O QUE DIZER DE UMA POLÍCIA QUE MUITAS VEZES OBRIGA UM INVESTIGADOR A DEIXAR DE INVESTIGAR PARA FAZER PLANTÃO, FAZER ATIVIDADE CARTORÁRIA, FAZER TRANSPORTE DE PRESO, OU SEJA, DEIXANDO A MANDO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO A ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO COMO SENDO SUBSIDIÁRIA?!
    , O QUE DIZER DE UMA POLÍCIA EM QUE A VIATURA QUEBRA E VOCÊ CONSERTA POR CONTA PRÓPRIA OU AGUARDA O “TRAMITE” DE TRÊS ORÇAMENTOS E MÁ VONTADE DE UM MECÂNICO “NÃO POLICIAL” QUE VÊ A VIATURA COMO SIFRÃO?!
    O QUE DIZER DE UMA POLÍCIA EM QUE O CEPOL “DEMORA” QUINZE MINUTOS PARA RESPONDER UM CHAMADO, RESPONDE COM MÁ VONTADE E AGORA PASMEM, EM ALGUNS LUGARES SEQUER ABRE TALONÁRIO, DIZENDO QUE É “PORTARIA”?!
    O QUE DIZER DE UMA POLÍCIA QUE ACEITA TUDO QUE O GOVERNO IMPÕE, POIS O “MAJURAS” PENSAM SOMENTE NA CADEIRA E NÃO NA CARREIRA?!
    O QUE DIZER DE UMA POLÍCIA QUE QUER TRANSFORMAR O “PROTÉTICO” NUM “DENTISTA”?!
    O QUE DIZER DE UMA POLÍCA EM QUE ALGUNS FUNCIONÁRIOS TRABALHAM 12 HORAS POR DIA, QUE É O CASO DE ESCRIVÃES E INVESTIGADORES E ALGUNS CARCEREIROS, ENQUANTO OUTROS, COMO OS AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, TRABALHAM 12 POR 56 OU ATÉ 72 HORAS(JÁ VI ALGUMAS ESCALAS DESTE JEITO)?!
    O QUE DIZER DE UMA POLÍCIA EM QUE UM DOS SISTEMAS SAI DO AR, COMO O ALPHA, QUE ESTÁ HÁ QUASE DOIS MESES FORA DO AR E NINGUÉM SE JUSTIFICA?!
    O QUE DIZER DE UMA POLÍCIA QUE PAGA SALÁRIO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUEM TEM COMO REQUISITO DO CARGO NÍVEL SUPERIOR!?

    CHEGA, AGORA PENSEM UM POUCO…….!!

    Curtir

  49. Cristiano :
    Sou Carcepol, Formado em Psicologia, Direito e Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC de São Paulo, ano 2009. Carcepol há 14 anos. desafio qualquer investigador de Polícia a discutir matéria jurídica, pertinente ou não a carreira. Chega de vaidade. É hora de lutarmos por uma instituição mais forte, com melhores vencimentos, independente da carreira que cada integrante exerce.
    No mais, um Feliz Natal a todos, próspero Ano Novo, com mais atitudes positivas e menos vaidade e egocentrismo.

    O camarada surge com toda esta arrogância de desafiar os demais e depois fala de vaidade e egocentrismo.

    Então você tem duas graduações e uma especialização? Parabéns! Mas continua sendo Carcepol porque? Ah, já sei, não deve nem ter conseguido passar no Exame da OAB.

    É tão bom assim no direito, então porque ainda não é Delegado de Polícia ou outra carreira jurídica?

    É cada um que aparece…

    Curtir

  50. Estuda antes de falar besteira :

    Cristiano :Sou Carcepol, Formado em Psicologia, Direito e Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC de São Paulo, ano 2009. Carcepol há 14 anos. desafio qualquer investigador de Polícia a discutir matéria jurídica, pertinente ou não a carreira. Chega de vaidade. É hora de lutarmos por uma instituição mais forte, com melhores vencimentos, independente da carreira que cada integrante exerce.No mais, um Feliz Natal a todos, próspero Ano Novo, com mais atitudes positivas e menos vaidade e egocentrismo.

    O camarada surge com toda esta arrogância de desafiar os demais e depois fala de vaidade e egocentrismo.
    Então você tem duas graduações e uma especialização? Parabéns! Mas continua sendo Carcepol porque? Ah, já sei, não deve nem ter conseguido passar no Exame da OAB.
    É tão bom assim no direito, então porque ainda não é Delegado de Polícia ou outra carreira jurídica?
    É cada um que aparece…

    A FILA ANDA E CADA UM SABE DE SI…………………

    Curtir

  51. lixo de polícia!!! É por isso que a cada dia ficamos mais fracos!! Bando de otários que ficam discutindo quem é melhor que quem..Enquanto isso a PM não para de conquistar e ganhar mais espaço.Juntem as migalhas que recebem e tentem comprar um presente pra cada um de sua famíla….aí sim briguem por outra coisa.

    Curtir

  52. SE O CARCEREIRO VIRAR AGENTE POLICIAL, MELHOR AINDA, POIS A FUNÇÃO DE CUIDAR DE PRESO SERÁ DO INVESTIGADOR, POIS O CARCEPOL VAI VIRAR MOTORISTA E CUIDAR DA GRADE SERÁ PAPEL DO INVESTIGADOR. MAS QUERO RIR TANTO QUANDO VER ESSES INVESTIGADORES QUE SE ACHAM A “ULTIMA BOLACHA DO PACOTE” CUIDANDO DE PRESO, BATENDO GRADE, PAGANDO BOIA, REVISTANDO JUMBO… KKKKKK… O CARCEPA QUE VAI VIRAR AGENTE POLICIAL NEM VAI TER OBRIGAÇÃO DE AJUDAR O INVESTIGADOR A CUIDAR DA CARCERAGEM, POIS SUA FUNÇÃO NA LEI SERÁ DIRIGIR VIATURA. NA HORA QUE O INVESTIGADOR TIVER COM O MOLHO DE CHAVES NA MÃOS E PEDIR AJUDA PARA O ANTIGO CARCEREIRO E ATUAL AGENTE POLICIAL ELE PODERÁ SE RECUSAR A AJUDÁ-LO PELO DESVIO DE FUNÇÃO. RSRSRSRSRS… OS INVESTIGADORES VÃO VIRAR TUDO CARCEREIRO… KKKKKKKKKKKKK

    Curtir

  53. INVESTIPOL VAI VIRAR CARCEPA :
    SE O CARCEREIRO VIRAR AGENTE POLICIAL, MELHOR AINDA, POIS A FUNÇÃO DE CUIDAR DE PRESO SERÁ DO INVESTIGADOR, POIS O CARCEPOL VAI VIRAR MOTORISTA E CUIDAR DA GRADE SERÁ PAPEL DO INVESTIGADOR. MAS QUERO RIR TANTO QUANDO VER ESSES INVESTIGADORES QUE SE ACHAM A “ULTIMA BOLACHA DO PACOTE” CUIDANDO DE PRESO, BATENDO GRADE, PAGANDO BOIA, REVISTANDO JUMBO… KKKKKK… O CARCEPA QUE VAI VIRAR AGENTE POLICIAL NEM VAI TER OBRIGAÇÃO DE AJUDAR O INVESTIGADOR A CUIDAR DA CARCERAGEM, POIS SUA FUNÇÃO NA LEI SERÁ DIRIGIR VIATURA. NA HORA QUE O INVESTIGADOR TIVER COM O MOLHO DE CHAVES NA MÃOS E PEDIR AJUDA PARA O ANTIGO CARCEREIRO E ATUAL AGENTE POLICIAL ELE PODERÁ SE RECUSAR A AJUDÁ-LO PELO DESVIO DE FUNÇÃO. RSRSRSRSRS… OS INVESTIGADORES VÃO VIRAR TUDO CARCEREIRO… KKKKKKKKKKKKK

    Caramba, burrice deveria doer! Cara, as funções dos Carcepols serão absorvidas pelos Agepols.

    Curtir

  54. eu pudia ser lixeiro policial mas com um bom salario gente se preocupem som salario pois todos somos lixeiros da sociedade so trabalhamos com que a sociedade repugna e nao presta pensem nisso

    Curtir

  55. INVESTIGADOR VAI PRA CARCERAGEM SIM, GOSTEM OU NÃO. O CARGO DE CARCEREIRO IRÁ ACABAR, SERÁ EXTINTO E A CARCERAGEM SERÁ DE TODOS!!!!!! POUCO IMPORTA SE CARCEPOL VAI VIRAR TIRA OU AGENTE, POIS DAÍ PRA FRENTE O PRESO, A BOIA, A GRADE, O XADREZ, SERÁ DE TODO MUNDO, POR UMA SIMPLES RAZÃO: CARCEREIRO NÃO EXISTIRÁ MAIS E AÍ VCS IRÃO VER QUANTO DÓI UMA SAUDADE. QUERO VER ESSES INVESTIGADORES QUE SE ACHAM “BILÃO” COM O MOLHO DE CHAVES NA MÃO, PLANILHANDO PRESO DE FRAGRANTE, PAGANDO BOIA PRA LADRÃO, REVISTANDO CADEIA, ENFIANDO A MÃO NO BOI… KKKKKKKK… VOU DAR BOAS RISADAS DESSES “COLEGAS” QUE SE ACHAM MELHORES QUE OS OUTROS FAZENDO ISSO TUDO. 2012 ESTÁ AÍ, O PRAZO QUE O GOVERNADOR DEU PARA EXTINGUIR OS CARCEREIROS E, DAÍ PRA FRENTE, RAPAZIADA, O PIANO SERÁ CARREGADO POR TODOS E NÃO APENAS PELO CARCEREIRO, QUE NÃO IRÁ MAIS EXISTIR. E NÃO TEM PRA ONDE CORRER NÃO, PORQUE COM O FIM DO CARGO DE CARCEPOL, A RESPONSA SERÁ DO INVESTIGADOR, DO AGENTE POLICIAL TAMBÉM, MAS NÃO APENAS DELE, POIS DA MESMA FORMA QUE NÃO É SÓ O AGENTE QUE DIRIGE VIATURA MAS O INVESTIGADOR TAMBÉM O PRESO SERÁ RESPONSABILIDADE E DEVER DE TODOS!!!!!!!!!! APROVEITEM BEM ESSES MESES QUE RESTAM DE VIDA BOA, DE LEITURA DE JORNAL, DE TV NO PLANTÃO, ENQUANTO O CARCEPOL TRABALHA, POIS, COM O FIM DESSE CARGO, VCS INVESTIGADORES IRÃO PRA GRADE SIM SENHORES. SE CORRER O BICHO PEGA E SE FICAR O BICHO COME, QUEM NÃO QUIZER LIDAR COM PRESO, COM CHAVE, COM CADEIA, QUE PRESTE CONCURSO PRA ESCRIVÃO, AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, POIS O PRESO SERÁ DO INVESTIGADOR GOSTE OU NÃO GOSTE, QUEIRA OU NÃO QUEIRA.

    Curtir

  56. INVESTIPOL VAI VIRAR CARCEPA :INVESTIGADOR VAI PRA CARCERAGEM SIM, GOSTEM OU NÃO. O CARGO DE CARCEREIRO IRÁ ACABAR, SERÁ EXTINTO E A CARCERAGEM SERÁ DE TODOS!!!!!! POUCO IMPORTA SE CARCEPOL VAI VIRAR TIRA OU AGENTE, POIS DAÍ PRA FRENTE O PRESO, A BOIA, A GRADE, O XADREZ, SERÁ DE TODO MUNDO, POR UMA SIMPLES RAZÃO: CARCEREIRO NÃO EXISTIRÁ MAIS E AÍ VCS IRÃO VER QUANTO DÓI UMA SAUDADE. QUERO VER ESSES INVESTIGADORES QUE SE ACHAM “BILÃO” COM O MOLHO DE CHAVES NA MÃO, PLANILHANDO PRESO DE FRAGRANTE, PAGANDO BOIA PRA LADRÃO, REVISTANDO CADEIA, ENFIANDO A MÃO NO BOI… KKKKKKKK… VOU DAR BOAS RISADAS DESSES “COLEGAS” QUE SE ACHAM MELHORES QUE OS OUTROS FAZENDO ISSO TUDO. 2012 ESTÁ AÍ, O PRAZO QUE O GOVERNADOR DEU PARA EXTINGUIR OS CARCEREIROS E, DAÍ PRA FRENTE, RAPAZIADA, O PIANO SERÁ CARREGADO POR TODOS E NÃO APENAS PELO CARCEREIRO, QUE NÃO IRÁ MAIS EXISTIR. E NÃO TEM PRA ONDE CORRER NÃO, PORQUE COM O FIM DO CARGO DE CARCEPOL, A RESPONSA SERÁ DO INVESTIGADOR, DO AGENTE POLICIAL TAMBÉM, MAS NÃO APENAS DELE, POIS DA MESMA FORMA QUE NÃO É SÓ O AGENTE QUE DIRIGE VIATURA MAS O INVESTIGADOR TAMBÉM O PRESO SERÁ RESPONSABILIDADE E DEVER DE TODOS!!!!!!!!!! APROVEITEM BEM ESSES MESES QUE RESTAM DE VIDA BOA, DE LEITURA DE JORNAL, DE TV NO PLANTÃO, ENQUANTO O CARCEPOL TRABALHA, POIS, COM O FIM DESSE CARGO, VCS INVESTIGADORES IRÃO PRA GRADE SIM SENHORES. SE CORRER O BICHO PEGA E SE FICAR O BICHO COME, QUEM NÃO QUIZER LIDAR COM PRESO, COM CHAVE, COM CADEIA, QUE PRESTE CONCURSO PRA ESCRIVÃO, AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, POIS O PRESO SERÁ DO INVESTIGADOR GOSTE OU NÃO GOSTE, QUEIRA OU NÃO QUEIRA.

    seu lixo…..

    Curtir

  57. gilberto :
    Quanta bobagem, trabalho no palacio dos bandeirantes, e posso afirmar que o projeto de interesse do governado é o seguinte: os carcereiros, agentes policiais mesmo de 1 classe, passaram para investigadores ou escrivães, mas em 3ª classe, os investigadores de 3ª classe passarão para 2ª e assim por diante; as outras carreiras não comentadas (papilos, agentel, etc) passarão para nivel superior. mas o drama é o seguinte os carcererios e agepol, terão seus vencimentos fixados no que ganham hoje os investigadores, e os investigadores atuais ganharão como nivel superior.
    hahahahahahahahahhahahahahahahahahahahahahhahahahahahhhahahahhahahahhahahhahahahhahahhahahahhahahhahahahhhahahahahahha e mais hahahahahahahahahaha Esse endoidou de vez! Interna ele que é perigoso.

    Curtir

  58. O que mais lamentamos, é que os ditos investigadores de policia,não querem que os colegas carcepols ou agepols tenham o seu reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo da função na policia civil de são paulo,pois de um lado temos os agentes policiais que sempre trabalharam na investigação policial, sem terem nenhum mérito po isso, já carcereiros após o termino das carceragens, foram remanejados para assumirem plantões e participando de investigações nos mais diversos setores da policia paulista. Agora temos um montão de inbeciloides que estão deturpando a unficação das carreira,falando que investigador vai virar carcepol que merda,acorda investigaristas voces não são os unicos policiais civis que fazem por merecer e dignificar a Policia Civil. Devemos sim apoiar a ideia e que o Homem Policial Civil Tenha orgulho do seu trabalho.

    Curtir

  59. boa tarde a todos os colegas Policiais Civis, bom alguns comentários bons e outros ruins como en toda a democracia, mas como alguns disseram o que importa é o Salário que é ruim tanto para carcereiros policiais, como para investigadores policiais,e também como em toda carreira há o bom e o mal Policial, o importante msm é que os carteiras pretas sejam unidos e fortes pois estamos sendo engolidos de todos os lados….avante a transposição de cargo. forte abraços a todos e um bom natal e própero ano novo….fuiiiiiiiiiii

    Curtir

  60. Marinalva Gernilli Gouveia
    21/12/2011 às 21:30 | #36
    Citação

    Até concordo
    Só que volta todos para a academia
    Pois devem ser preparados para tanto
    MARINALVA NÃO SABIA QUE NO CURSO QUE VC FEZ,(SABE SE LA QUAL FOI) OS ENSINAMENTOS ÉRAM DIFERENTE, OU SEJA AS MATÉRIAS, BEM COMO OS INSTRUTORES ERAM DIFERENTES DOS CURSOS MINISTRADOS, NA ACADEMIA DA POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO,, E QUE ACADEMIA HEM, DE 45 DIAS DE INSTRUÇÕES APENAS,PARA TODOS OS CARGOS, DESDE O MAIS HUMILDE, ATÉ O MAIS ALTO, ISTO NÃO DEVERIA NEM SER CONSIDERADO ACADEMIA, POIS PELO NOME ACADEMIA VEM DE ACADÊMICO, E QUE ACADÊMICOS SAEM OS QUE POR LÁ PASSAM , TENDO APENAS 45 DIAS DE INSTRUÇÃO ,HEM?, QUANDO VC NÃO TIVER NADA PARA FALAR LE UM BOM LIVRO, AO INVES DE DAR PALPITE FURADO, OK MARINALVA,, POIS SÃO AS MESMAS MATERIAS E OS MESMOS INSTRUTORES PARA TODOS OS CURSOS EXISTENTES NA POLICIA CIVIL OK,TANTO OS CARCEPOL, QUANTO OS AGEPOL, ESTÃO APTOS SIM A ASSUMIREM QUALQUER CAGO DENTOR DA POLICIA CIVIL,ATÉ DE DELEGADOS OS QUE SÃO CURSADOS EM BACHARL EM DIREITO OK, INFORMANDO A VC E OS DEMAIS FLITANTES, QUE EXISTEM POUCO MAIS DE MIL POLICIAIS, ENTRE INVESTIGADOR E ESCRIVÃO DE POLICIA QUE ESTÃO HOJE NA POLICIA, QUE FOI EXIGIDO DELES O CURSO DE NIVEL SUPERIOR, OS DEMAIS EXISTENTE QUE FICAM ARROTANDO POR AÍ TODOS ENTRARAM AINDA QUANDO ERAM EXIGIDO APENAS SEGUNDO GRAU OU SEJA ENSINO MEDIO, E FALANDO AÍNDA EM ACADEMIA, ATÉ O CURSO PARA SOLDADO TEMPORÁRIO DA PM O TEMPO É MAIOR QUE DA PC, SEM CONTAR QUE UM SOLDADO DE CARREIRA O TEMPO É DE 12 MESES, E QUANDO ESTE PASSAM PARA SARGENTO FAZ CURSO NOVAMENTE DE 12 MESES, E SE FOR PARA OFICIAL O TEMPO É AÍNDA MAIOR, 48 MESES, ALEM DO ESTÁGIO

    Curtir

  61. QUAL SERÁ O PREJUÍZO PARA OS NOBRES INVESTIGADORES, NESTA TRANSIÇÃO, PASSANDO OS NOBRES CARCEPOL E AGENTEPOL PARA ESTA NOBRE CARREIRA, NO MEU ENTENDER NENHUMA, APENAS MERA BOIÓLICE DE ALGUNS QUE POR CIÚMES DE OUTRO, OU INVEJA MESMO, CARA VC QUE ESTÁ COM DOR DE CUTUVELO, AO VER QUE TDS OS CARCEPOL, E AGENTEPOL VÃO VIRAREM MESMO INVESTIGADORES, AQUÍ VAI MEU CONSELHO MEU CARO, SEJA UM BEL. EM DIREITO E VAI SER DELEGA MEU, FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

    Curtir

    • O mesmo para vc Jacaré. Vai estudar e passe para Investigador, assim como todos fizeram. O seu nivel de escolaridade é de oitava série meu caro.

      Curtir

  62. Uma condição que ninguém percebeu ainda. Impossível Carcereiro virar Agente Policial, haja vista a carreira de Agente exigir carteira de habilitação categoria “D”, o que não ocorre com a maioria dos carcereiros, muitos nem sequer são habilitados. As únicas carreiras que tem exigencias iguais a dos carcereiros são as de Invesigador e Escrivão, as quais continuam sendo nível médio e não exigem nenhuma condição específica, diferente da carreira de Agepol que tem a exigencia da carta “D”. Ademais, as carreiras de Invetipol e Escripol continuam sendo nível médio, “aquele” tal gupo de estudos que analisaria a possibilidade de conceder NU a estas carreiras teria o prazo de 180 dias para dar um parecer final, o que não ocorrerá e com essa mudança todos nós sabemos que por enquanto tais carreiras continuarão com nível médio.

    Curtir

  63. Carcepol com pos-graduação só pode ser mentira. Não precisa nem fazer concurso. Pede pra eles escreverem o proprio nome e a maioria vai levar pau. Só sabem extorquir familia de preso … tomar um por fora pra liberar o jumbo fora de hora. Dez reais a dose de pinga e por ai a fora … vai vendo já tem um monte de lixo na carreira de tira e vai ficar bem pior… Na hora de se identificar todo mundo fala que é investigador e tem vergonha de falar que é carcereiro, agepol, pap e o caralho a quatro … Todo mundo é tira… Depois vem aqui e falam mal dos investigadores. CERTO TA O ESCRIPOL …. QUEM LEVA A POLÍCIA NAS COSTAS SÃO ELES OS ESCRIBAS … VE SE ALGUM CARCEREIRO SEMI ANALFABETO SAI POR AI FALANDO QUE É ESCRIVÃO … NUM FALA …. ELES FALAM SÖ INVESTIGADÖ DE PULIÇA … PULIÇA PRA CARAY MANO … deiz real a pinga …. 100 pila = 1 pizza …. ISSO AQUI FALIU …

    Curtir

  64. ISSO AQUI JÁ ERA …. DELEGADO É ENFEITE NUM FAZ P… NENHUMA NA DELEGACIA … FICA BRINCANDO NA INTERNET NAS CENTRAIS DE FLAGRANTE … LOGO LOGO A PM E SEUS TABLETS VÃO MANDAR AS DELEGACIAS PRO OSTRACISMO ABSOLUTO E A GENTE BRIGANDO POR NOME DE CARGO … ACORDEM …. O PLANO É ACABAR COM A POLÍCIA CIVIL E VOCES TÃO ENTRANDO NA ONDA DESSE GOVERNO IMUNDO … CADA UM NO SEU QUADRADO … DEVIAMOS NOS UNIR POR VALORIZAÇÃO SALARIAL PARA TODOS OS CARGOS, MAIS CONCURSOS E O FIM DO DESVIO DE FUNÇÃO … MAS NÃO, FICAM BRIGANDO PRA TER UM NOME BONITINHO …. INVESTIGADOR … PUTZ ….. SOU TIRA MAS NEM LIGO PRO NOME … SE FOSSE CARCEREIRO OU NECROPOL NÃO TERIA VERGONHA … POR QUE NÃO PRESTARAM O CONCURSO PRA CARREIRA QUE QUERIAM … SÓ ESTÃO AQUI PRA TER UM CARGUINHO PUBLICO OU PRA ROUBAR … FALËNCIA TOTAL ….

    Curtir

  65. AGORA Q O GOVERNADOR PROMETEU COLOCAR COPUTADORES NAS VTRS, JÁ PODEM TRANSFORMAR OS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES EM INVESTIGADORES TAMBÉM. SOU AGENTELPOL, E TENHO CURSO DE CARABINA E SUBMETRALHADORA – FAMAE, CURSO DE ARMAS NÃO-LETAIS, PARTICIPEI DO CURSO SWAT. 2005 E 2009, TEM INVESTIGADOR Q NÃO SABE NEM ATIRAR E SE ACHA O POLIÇA, ABRAÇOS A TODOS E PARABÉNS AOS IRMÃOS CARCEREIROS.

    Curtir

  66. Por isso que essa puliça num vai pra frente mesmo AGENTE de TELECOMUNICAÇÕES – SWAT CARABINA MEGA-BLASTER-SUPER -PLUS COM GERGELIM E TEM NEGO NO CEPOL AQUI QUE NUM SABE PUXAR UM DVC OU ACINONAR O RESGATE … CARCEREIRO PUXA SACO QUE NUNCA BATEU GRADE VAI VIRAR TIRA… HAHAHAHA … VIU AMIGO SE VC É AGENTE DE TELE NUM VIRA TIRA NÃO POR QUE O SALÁRIO É MENOR E APROMOÇÃO DEMORA UM SÉCULO … A NÃO SER QUE VC SEJA UM MAÇANETA CHEIO DE CURSOS … LAMENTAVEL … POR QUE NÃO TRANSFORMA TODO MUNDO EM DELEGADO OU PERITO OU VEREADOR QUE GANHA MUITO MAIS E NUM FAZ P… NENHUMA. ISSO AQUI FALIU …

    Curtir

  67. Guerra, fico triste com comentários mal colocados neste site, comentários estes fomentados pela imaginação de quem se interessa em criar discórdia entre classes policiais.
    Vc sabe que é inconstitucional a sobreposição de cargos públicos sem a exigência de concurso para admissão.
    O Carcereiro Policial, como o Agente Policial são carreiras de classe a nivel de 2 Grau, já as Carreiras de classe dos Investigadores, Peritos, Esvivão e DElegado são Nivel Superior.
    Caso fosse possível o Carcereiro transpor sua identidade funcional para Investigador, posso afirmar que o mesmo direito é dado ao Investigador bacharel em Direito ser admitido como Delegado ou no mínimo Perito Criminal.
    Vamos parar de criar discórdia e tentar unir nossa policia.

    Curtir

    • Anonimo:

      A Administração Pública, usando de sua discricionariedade e conveniência, pode modificar o regime jurídico de seus servidores, inclusive transformando cargos públicos, pois o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, e, consequentemente, à imutabilidade do estatuto.

      Mais: deve operar a extinção ou transformação dos cargos que se mostrem desnecessários; como vem ocorrendo no caso dos carcereiros da Polícia Civil em face da propalada extinção das carceragnes no âmbito policial e oficiais de justiça do Poder Judiciário( para alguns tal cargo pode ser suprido por carteiros e por correspondência eletrônica )

      Corroborando esse entendimento, transcrevemos passagem da obra de Hely Lopes Meirelles que afirma:

      Os direitos do titular do cargo restringem-se ao seu exercício, às prerrogativas da função e ao subsídio ou aos vencimentos e vantagens decorrentes das investiduras, sem que o servidor tenha propriedade do lugar que ocupa, visto que o cargo é inapropriável pelo servidor. Daí por que a Administração pode suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da aquiescência de seu titular, uma vez que o servidor não tem o direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias.

      Em seguida, para reforçar a tese, o mesmo autor escreve:

      O servidor poderá adquirir direito à permanência no serviço público, mas não adquirirá nunca direito ao exercício na mesma função, no mesmo lugar e nas mesmas condições (…) O poder de organizar e reorganizar os serviços públicos, de lotar e relotar servidores, de criar e extinguir caros, é indespojável da Administração, por inerentes à soberania interna do próprio Estado.

      Ora, com a finalidade de operacionalizar de forma adequada uma reforma administrativa deve ser utilizado o instituto da transformação, mas sem afrontar o texto constitucional, vez que não importa em investidura em novo cargo público.

      É exatamente o caso das que tenham por objetivo cargos vagos ou, ainda, quando o servidor já for efetivado no órgão em que se dará a relocação e quando tenha se submetido a concurso público similar em dificuldade e exigências ao realizado para o cargo no qual se dará o novo provimento, e quando houver similaridade nas atribuições do cargo.
      Similar: mesma natureza e mesmo efeito.

      Nesses casos, o que a jurisprudência tem apontado é a viabilidade de agrupar sob uma mesma denominação os cargos cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, remuneração, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente similares.

      E a carreira de investigador não é privativa de portador desta ou daquela habilitação , apenas – recentemente – o nível de escolaridade foi modificado. O candidato tanto pode ser formado em física nuclear como nutricionista, músico ou administrador hospitalar.

      Por fim, na Constituição Brasileira a única regra absoluta é de que todas as regras são relativas.

      Curtir

  68. SÓ finalizando….

    NÃO vejo ninguém “brigando”, discutindo, esbravejando… ou querendo demais…

    VIRAR ESCRIVÃO….

    Ninguém quer ser “transformado” em escravão…. para trabalhar, ninguém quer….

    ser escrivão, ou escravão…. ninguém quer…. não existe mágica da transformação!

    Curtir

  69. BOM DIA A TODOS OS POLICIAIS CIVIS QUE AQUI TECEM SEUS COMENTÁRIOS; DESDE QUE COMEÇOU ESTA ESTÓRIA DE MUDANÇA DE NOMENCLATURA ( CARCEPOL PARA INVESTIPOL, ETC. ) QUE LEIO UM COMENTÁRIO ( ANONIMO ) ACIMA, DE UMA INTELIGÊNCIA E DE ESCLARECIMENTO TOTAL SOBRE ESTA MATÉRIA, EM QUE PESSOAS SEM O MININO DE EDUCAÇÃO E RESPEITO PARA COM SEUS COLEGAS POLICIAIS, ESCREVEM AS MAIS ABSURDAS IMBECILIDADES COM RESPEITO AO PROJETO DO GOVERNO. NUNCA VI TANTOS COMENTÁRIOS TÃO MALDOSOS E DESCABIDOS COM REFERÊNCIAS A POLICIAIS DE OUTRAS CARREIRAS. OQUE ME DEIXA MAIS REVOLTADO É A FALTA DE CONHECIMENTO DE VÁRIOS COLEGAS, SOBRE A FUNÇÃO EXERCIDA POR CARCEREIROS JÁ HÁ DE MUITO TEMPO, ONDE TRABALHAM COMO INVESTIGADORES EM CIDADES EM QUE AS CADEIAS PÚBLICAS FORAM PASSADAS PARA A SAP, E FAZEM O MESMO SERVIÇO QUE O INVESTIGADOR. ACHO UM ABSURDO ALGUNS COLEGAS DESMERECEREM COM UMA MALDADE TAMANHA QUE DÁ A IMPRESSÃO QUE SÓ EXISTE UM TIPO DE POLICIAL NA INSTITUIÇÃO NA QUAL TRABALHAMOS: O INVESTIPOL, O RESTO NÃO EXISTE. FICAM DIZENDO QUE O PROBLEMA É NIVEL SUPERIOR, QUE O RESTO É DE SEGUNDO GRAU, PRIMEIRO GRAU, QUE NÃO PODE HAVER TRANSPOSIÇÃO, ETC. QUANTO ABSURDO, QUANTA BESTEIRA, QUANTA HIPOCRISIA, PESSOAS QUE DEVERIAM SEREM MAIS DIFERÊNCIADAS DE NOSSA SOCIEDADE POR SEREM ” POLICIAIS “, TEREM UMA VISÃO MAIS APURADA PARA MELHORAREM NOSSAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E UMA MELHOR REMUNERAÇÃO, FICAM DEMONSTRANDO CLARAMENTE O SEU EGOÍSMO E ARROGÂNCIA, TAMBÉM UMA BURRICE LATENTE, ONDE AOS OLHOS DE QUE TEM UM POUQUINHO DE CÉREBRO, SABE QUE NÃO PASSA DE PURA E SIMPLESMENTE, DE UMA ESTUPIDEZ RETRÓGADA E DESCONHECIMENTO DE CAUSA. ALGUNS DIZEM TANTA ASNEIRA POIS NÃO TEM ARGUMENTOS SÓLIDOS E CONDIZENTES COM A REALIDADE QUE AQUI TRATAMOS, QUE É DIFICIL ACREDITAR QUE SÃO INVESTIGADORES DE POLÍCIA, POIS OS QUE CONHEÇO E CONVIVO JÁ 15 ANOS, NÃO PENSAM EM HIPÓTESE ALGUMA DA MANEIRA EM QUE ALGUNS AQUI ESCREVEM ESSES ABSURDOS, TÃO POUCO FALTAM COM RESPEITOS COM SEUS: PARCEIROS, AMIGOS, COLEGAS E POR FINAL, COMPANHEIROS DE TRABALHO, NÃO FAZENDO QUALQUER COMENTÁRIO QUE DEPRECIE SEU COLEGA POLICIAL. TODOS NÓS SABEMOS QUE EM TODA E QUALQUER PROFISSÃO EXISTEM OS BONS E OS MAUS FUNCIONÁRIOS, NA POLÍCIA TAMBÉM TEM-SE TODO TIPO DE PESSOA, MAS JULGAR ALGUÉM PELO SEU CARGO E EXECRÁ-LO, AI JÁ NÃO DÁ PARA FICAR CALADO SEM FALTAR COM RESPEITO PARA COM O IMBECIL QUE ESCREVE ESSAS LEVIANDADES. SÓ UM PEQUENO ÚNICO EXEMPLO QUE VAI CALAR A BOCA DESTES IDIOTAS QUE SE ACHAM OS DONOS DÁ RAZÃO: SE TODOS OS CARCEREIROS POLICIAIS FOSSEM COMPLETAMENTE INCAPAZES, ANALFABETOS, IDIOTAS, NÃO SOUBESSEM EXECUTAR NENHUM SERVIÇO DENTRO DA INSTITUIÇÃO POLICIAL, A NÃO SER ABRIR E FECHAR GRADE, OS MESMOS ESTARIAM, COMO ESTÃO ATÉ A DATA DE HOJE, EXECUTANDO TODOS OS TIPOS DE SERVIÇOS, DO BUROCRÁTICO A INVESTIGAÇÃO, EM QUASE TODAS AS CIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO ? É COM A MAIS ABSOLUTA CERTEZA QUE NÃO. É CLARO QUE EXISTE MUITA GENTE QUE NÃO SERVE PARA NADA DENTRO DE NOSSA POLÍCIA, SÓ QUEREM LEVAR ” PAPELZINHO ” PARA CIMA E PARA BAIXO E O CRIME PODE EXPLODIR QUE ELES NÃO ESTÃO NEM AI. QUANTOS QUE VCS CONHECEM NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, MUITOS NÃO É MESMO; MAIS DAI DISCRIMINAR QUEM REALMENTE TRABALHA COMO POLICIAL, GANHA MENOS PARA EFETUAR O MESMO TRABALHO DO COLEGA INVESTIPOL, DEDICA-SE AO MÁXIMO PARA NÃO COMETER QUALQUER FALHA, TEM QUE OUVIR ESSAS BARBARIDADES DE GENTE RECALCADA QUE COM CERTEZA SE VC PUXAR O RDO COM O NOME DO IMBECIL QUE FICA OFENDENDO TODA UMA CLASSE, VERÁ QUE DÁ PARA CONTAR NOS DEDOS DAS MÃOS ( AS VEZES UMA MÃO ) QUANTAS OCORRÊNCIAS OS MESMO PARTICIPOU. OLHE QUE CONHEÇO UM MONTE POR AI, COM NIVEL SUPERIOR E TUDO MAIS. É CLARO QUE O PLANO DO GOVERNO É PARA EVITAR QUE SE CONTRATE MAIS INVESTIGADORES, UTILIZANDO-SE PARA ISSO POLICIAIS QUE JÁ EXERCEM A MESMA FUNÇÃO, SE NÃO ME RECORDO, A MAIS DE 10 ANOS, COMO INVESTIGADORES, ESCRIVÃES, ETC., E ACREDITO, NUMA PEQUENA MELHORIA PARA TODOS NÃO É MESMO ? VEJAM QUE NADA IRA MUDAR, SÓ A NOMENCLATURA PODE SOFRER UMA ALTERAÇÃO, DE RESTO TUDO VAI CONTINUAR COMO ANTES, A NÃO SER QUE ALGUM ILUMINADO CONSIGA UMA GRANDE ALTERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DE NOSSA POLÍCIA, ALTERANDO SUAS CARREIRAS IGUAIS AS DA POLICIAL FEDERAL, AI SIM A COISA MUDARIA SIGUINIFICAMENTE, OU ALGUM IMBECIL SERIA CONTRA HAVER UMA MELHORIA SALARIAL PARA TODOS, SÓ PARA MANTER O ESTATUS DE INVESTIPOL E O RESTO QUE SE DANE ? TENHO CERTEZA ABSOLUTA QUE HAVERIA GENTE ASSIM. NO MAIS, AOS IMBECIS QUE SE ACHAM DONOS DA POLÍCIA, PARA SE VENCER UMA GUERRA É SÓ VC SEPARAR O INIMIGO, TENDO ISSO COMO BASE, O RESTO É FACIL, SERÁ QUE DEU PARA VCS ETENDEREM O RECADO. CARLOS.

    Curtir

  70. 26/12/2011 15h10 – Atualizado em 26/12/2011 15h10
    Governo de SP fará concursos para 3 mil vagas na Polícia Civil
    Cargos são de investigador e escrivão, de nível superior.
    Governo vai transformar 1 mil cargos vagos de carcereiro em investigador.

    Do G1, em São Paulo
    Tweet
    Comente agora
    saiba mais

    * CONFIRA A LISTA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADES

    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, autorizou a realização de concurso público para a contratação de 1 mil investigadores que irão preencher 1 mil cargos vagos de carcereiros.

    O governador autorizou ainda a realização de outros dois concursos públicos para a seleção de investigadores e escrivães. O delegado geral de polícia, Marcos Carneiro Lima, calcula que esses concursos tenham 2 mil vagas, entre as não preenchidas pelo concurso em andamento e surgidas a partir de aposentadorias de policiais. “No total devemos contratar cerca de 3 mil novos policiais no ano que vem”, disse. Os cargos exigem nível superior de escolaridade.

    O delegado geral de polícia, Marcos Carneiro Lima, anunciou que os próximos concursos para seleção de policiais civis serão terceirizados. A primeira fase dos processos seletivos será realizada por empresas especializadas, contratadas por meio de licitação, para que haja mais agilidade e transparência no processo seletivo.

    Carneiro adiantou que os próximos concursos serão estaduais, e não mais seccionalizados (regionalizados por seccional de polícia), para evitar que vagas deixem de ser preenchidas em determinadas localidades. Nem todas as vagas de escrivães e investigadores foram preenchidas no último processo seletivo.

    Curtir

  71. EI, FALADORZINHO VAI ESCREVER LIVROS PRA IDIOTAS COMO VOCÊ. CASO O GOVERNADOR RESOLVA MESMO, O ATO É TÃO INCONSTITUCIONAL COMO O VALOR QUE NOS É PAGO DE INSALUBRIDADE, USANDO-SE COMO INDEXADOR O SALÁRIO MINIMO QUE A SUPREMA CORTE MANTEVE, TÃO INCONSTITUCIONAL QUANTO O INGRESSO DOS GUARDAS CIVIS E DA POLÍCIA MARITIMA, NA POLICIA MILITAR E EM NOSSA POLICIA CIVIL, QUANDO RESOLVERAM EXTINGUIR AQUELAS INSTITUIÇÕES, VOCÊ SE PREOCUPOU TANTO EM DECORAR UM DISCURSO QUE SE ESQUECEU DE QUEM REALMENTE É, E QUEM REALMENTE MANDA NO ESTADO. TALVEZ VOCÊ NÃO SAIBA QUE AINDA EXISTEM INVESTIGADORES EXTRANUMERÁRIOS DAQUELA ÉPOCA,INCLUSIVE EM CARGO DE CHEFIA E COM MUITA HABILIDADE PARA TAL E,POR FIM ESQUECEU OU MESMO TALVEZ NEM SAIBA, DA SIMILARIDADE DE FUNÇÕES QUE É QUESITO PARA A TRANSPOSIÇÃO SEM QUALQUER PROBLEMA CONSTITUCIONAL.

    Curtir

  72. PARA QUE TANTO LOROTA SE CARCEPOL, E INVESTIGADOR , PODE MORRER COM O ARSENAL QUE O PCC TEM DE FUZIS METRALHADORAS ,E NEM VAMOS DIZER QUE ELES TEM SUA HIERARQUIA , DISCIPLINA, CONTENSAO , OS TORRES , O QUE FECHA NOS 14, E O REI ALIBABA, ISSO E SERIO,APROVEITE E PENSE CADA PCC, PAGA AO CRIME ORGANIZADO 650 REAIS DE CAIXINHA , AI ELE REMETEM NOS SEUS SETORES ORGANIZADO AO QUE SAO RESPONSAVEIS UM SALARIO QUE PODE CHEGAR 5000 MIL REAIS MENSAIS AI VOCES AINDA ESTAO PREOCUPADOS QUEM VAI VIRAR O QUE , PALHACADA . HISTORINHA DO BOZO .

    Curtir

  73. Feliz ano novo! Que 2012 seja melhor que todos os outros anos… E que Deus possa iluminar o governador e o faça melhorar de uma vez por todas nossos salários, viaturas e armamentos. E que venha a reestruturação dos cargos, pois só temos a ganhar…

    De faxipol a juizpol…

    Vida longa ao Governador… rs…rs…rs

    Curtir

  74. Cristiano :Sou Carcepol, Formado em Psicologia, Direito e Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC de São Paulo, ano 2009. Carcepol há 14 anos. desafio qualquer investigador de Polícia a discutir matéria jurídica, pertinente ou não a carreira. Chega de vaidade. É hora de lutarmos por uma instituição mais forte, com melhores vencimentos, independente da carreira que cada integrante exerce.No mais, um Feliz Natal a todos, próspero Ano Novo, com mais atitudes positivas e menos vaidade e egocentrismo.

    medicina não??? ai que burroooooo da zero pra ele!!

    Curtir

  75. BABÁ DE PRESO VIRAR TIRA? NUNCA SERÃO, NUNCA…. SE NÃO AGUENTA A GRADE… PEDE PRA SAIR…..

    Curtir

  76. Hohoho… se vocês de comportarem direitinho (Carcepol) e baterem a grade todo dia, revistar o jumbo dos presos, cuidar direitinho dos seus hospides,,, eu PROMETO que no natal que vem eu transformo vcs em Tiras….

    Gege Alkimim

    Curtir

  77. Sou atend. necrotério e trabalho na rua. Tem tira que num sabe escrevê. Todos os atendentes de necrotério vão virar tiras também e vcs vão abrir presuntao.

    Curtir

  78. zatto :
    Sou atend. necrotério e trabalho na rua. Tem tira que num sabe escrevê. Todos os atendentes de necrotério vão virar tiras também e vcs vão abrir presuntao.

    meus parabens geraldo alcmin , isso sim é governador.

    Curtir

  79. É uma pena que os investigadores estejam com tanto rancor a respeito do fato em questão. Sou carcereiro trabalho na função de investigador desde que cadeias foram desativadas, conto com total apoio de meus companheiros (investigadores de polícia), e não existe este tipo de discórdia entre nossa equipe. Desempenho sim a função, porem sou carcereiro e não vejo qualquer descrédito nisso. Ferraz

    Curtir

  80. cambada de policia de merda não estamos nem ai pra ser invetigarista amigos nem preciso ser puxa saco de chefe cambada de merda por que os invetigarista de plantao atende mal o publico eu conheço um deste que trabalha no fenix que tem mais preguiça que qualquer coisa ai nos os carcereiro trapa eles falam que somos puxa saco vçs que são cambada de merda nem prende o dedo na porta agente sim trapa pois acho eu como eles queremos ser aliais eles nem sabe fazer relatorio vem dizer merda que cambada de merda é por isso que eu vejo tenente mandado em Dr delegado e tira aplaudido a rota pois sim eles são melhores que este par de comedia que ai esta sem investigador sem autoridade civil ai pro ces policia ea rota seus mane cuidado com a pm não policia civil cabada de verme antes demais nada policial civil tem que ajudar policial civil não querer fude policial civil este bando ai tira e nivel univesitario que mentira são um bando de fas nada da porra ai soldado e primario e as canas melhores são deles cade os superiores são um bando de so copixa vou dizer uma coisa pra vcs o investigador aguas morreu que pegou os ladroes me responde ai um carcepol morreu ai que foi atras quem ai vcs me dis carcepol não e policia ai ta bom e o aguas era tira né, tem que te vergonha na cara quero sim que mude a nomeclatura sim pois mereçemos que mude para sermos melhores ,chega de precoceito pois sormos todos policia pois na hora do tiroteio não tem investigarista motorola ou mesmo carcetira que nem disse um monte de merda

    Curtir

  81. ESPERANÇOSO :Pra ser sincero o que importa e o salario, a denominação pouco importa ! Bons policiais, bons salários !

    CONCORDO em gênero e numerario…

    Curtir

  82. por favor, estou em duvida, se os carcereiros serão investigadores ou agentes, e se os agentes tambem serao investigadores, está muito confuso.
    alguém que nao seje investigador pode me explicar melhor esse comentario do goverandor.

    Curtir

    • Para de esclarecer de uma vez por todas. O que o Governador quis dizer é que como poderia fazer concurso para Carcereiro, pois existem 1000 vagas a serem preenchidas, vai tranformar essas vagas de Carcereiro em vagas de Agente Policial. Vai abrir concurso público para 1000 Agentes Policiais. Feliz ano novo.

      Curtir

  83. Nós carcereiros ficamos felizes em saber que agora somos investigadores, passamos para o mais alto “Status” da polícia , agora fazemos parte dos primos ricos da Polícia , os melhores a elite total nem a ” SWAT” ganha de nós , parabéns aos comentários de nossos colegas investigadores , defendendo a classe com muito orgulho , o bom disso é que o Governador ao ler tudo isso , ficará feliz em saber que os investigadores não estão preocupados com o SALÁRIO e sim com o “Status” , pelo que se vê o Governo fica mais feliz em saber que os investigadores não precisa nem de salário trabalha de graça, a maior preocupação dos investigadores em perder a causa para carcereiro , agente de polícia e etc. nós não podemos perder a causa nós somos os melhores , parabéns e o resto que se foda é com esse pensamento que o Governo vê que é uma Polícia improdutiva , uma vergonha , por isso se preparem que se o PSDB ganhar para Presidente nós vamos todos virar PM , ai ta bom acabou a palhaçada é tudo igual.

    Curtir

  84. Ok,partindo dessa primicia,todo investigador ou escrivao que for bacharel em direito, mais os escrivaes que ja fazem todo o trabalho de Delegados no DP, devem ser efetivados na funçao de Delegado…….

    Curtir

  85. Parem com isso, deixem nossa carreira em paz, parem de invejar os Investigadores de Polícia, se querem ser investigadores que prestem concurso como nós fizemos, aí sim vcs podem ser, mas no tapetão não dá né! lutem por melhores salários e não por cargos. Todos são policiais em suas funções: carcereiro cuida de preso, escrivão toca inquérito, investigador investiga e por ai vai. Já não basta a PM querer a nossa função e agora vcs, não dá mais todo mundo querer ser investigador, parem com isso, sigam em paz e sem inveja!

    Curtir

  86. zatto :
    Sou atend. necrotério e trabalho na rua. Tem tira que num sabe escrevê. Todos os atendentes de necrotério vão virar tiras também e vcs vão abrir presuntao.

    “num sabe escrevê” hehehehehehe!!!!!!!

    Curtir

  87. Gostaria de saber qual é o motivo real de tanta preocupação quanto ao fato de os carcereiros e agentes se tornarem investigadores uma vez que a Instituição sempre funcionou assim, a unica mudança vai ser que aquilo que é de fato vai se tornar de direito, nada mais. Ninguem vai ser prejudicado, pelo contrário o sindicato dos investigadores irá ter mais associados, vai aumentar a sua arrecadação, vai ter mais força politica pois vai ter um numero ( expressivo ), representativo de associados. Pelo que tenho acompanhado, a primeira turma que realmente é de nivel superior regulamentado por lei é essa que esta na academia, a primeira turma de nível superior de verdade. Por outro lado, para que o governador reconheça o nível superior e venha a conceder um aumento salarial, tem que se fazer uma reestruturação dando novas atribuições a carreira, somente o nível de escolaridade não da direito a aumento salarial. e qualquer leigo sabe disso. Se quer aumento salarial vai ter que se argolar com os carcereiros e agentes e aceitar a reestruturação. Na minha opinião a reestruturação deve seguir o seguinte parametro, Todos os integrantes das carreiras de agentes carcereiros e investigadores devem apresentar seu certificado de nível superior, esses serão investigadores de nível superior com salario de nível superior, os demais serão investigadores com salario de segundo grau, mas a qualquer tempo que cursar uma universidade de no minimo tres anos passará a investigador de nível superior, uma forma de se fazer justiça com quem sentou em um banco de uma universidade buscando conhecimento para melhor desempenhar suas atribuições. Aquele que apresentar um certificado na area de Pós Graduação em Segurança Pública, esse deve ter mais uma porcentagem em seus vencimentos uma vez que esse com certeza esta interessado em desempenhar a sua função com mais sabedoria, uma vez que esta se especializando naquilo que faz, esta pagando de seu bolso para prestar melhores serviços a população, é com o bem estar da população que devemos nos preocupar, o resto é vaidade que não leva ninguem a lugar algum. Quem sabe nosso secretário ou até mesmo nosso governador leia essa postagem e venha a refletir sobre o assunto.

    Curtir

  88. Altera a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, transforma os cargos que menciona e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Os arts. 1º , 5º , 8º e 10 da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º As carreiras policiais civis são as seguintes:

    I – Delegado de Polícia;

    II – Médico-Legista;

    III – Perito Criminal;

    IV – Escrivão de Polícia;

    V – Investigador de Polícia.

    …………………………………………………..

    (Vide art. 20 da Lei nº 18974, de 29/6/2010.)

    Art. 5º As atribuições dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras policiais civis são essenciais, próprias e típicas de Estado, têm natureza especial e caráter técnico-jurídico-científico derivado da aplicação dos conhecimentos das ciências humanas, sociais e naturalísticas.

    § 1º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de carreiras policiais civis tem por competência o exercício das atividades integrantes da ação investigativa, para o estabelecimento das causas, circunstâncias, motivos, autoria e materialidade das infrações penais, administrativas e disciplinares.

    § 2º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de que trata esta Lei Complementar são as constantes no Anexo IV.

    § 3º Para o desempenho de suas funções, o Delegado de Polícia disporá dos serviços e recursos técnico-científicos da Polícia Civil e dos servidores e policiais a ele subordinados, podendo requisitar, quando necessário, o auxílio de unidades e órgãos do Poder Executivo.

    § 4º A coleta de vestígios em locais de crime compete, com primazia, ao Perito Criminal, assegurada a máxima preservação por parte daqueles que primeiro chegarem ao local, o qual, depois de liberado, sujeita-se à análise dos Investigadores de Polícia para a obtenção de outros elementos que possam subsidiar a investigação criminal.

    § 5º O exercício das atribuições dos cargos integrantes das carreiras que compõem o quadro de provimento efetivo de servidores policiais civis é incompatível com qualquer outra atividade, com exceção daquelas previstas na legislação.

    …………………………………………………..

    Art. 8º A carga horária semanal de trabalho dos ocupantes dos cargos das carreiras de que trata esta Lei Complementar é de quarenta horas, vedado o cumprimento de jornada em regime de plantão superior a doze horas.

    …………………………………………………..

    Art. 10. O ingresso em cargo das carreiras policiais civis de que trata esta Lei Complementar, a realizar-se conforme os requisitos previstos no art. 9º , depende da comprovação de habilitação mínima em nível:

    I – superior, correspondente a graduação em Direito, para ingresso na carreira de Delegado de Polícia;

    II – superior, correspondente a graduação em Medicina, para ingresso na carreira de Médico-Legista;

    III – superior, conforme definido no edital do concurso público, para ingresso na carreira de Perito Criminal, Escrivão de Polícia I e Investigador de Polícia I.

    Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.” (nr)

    Art. 2º O caput do art. 7º da Lei Complementar nº 84, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte § 6º :

    “Art. 7º As carreiras policiais civis obedecem à ordem hierárquica estabelecida entre os níveis que as compõem, mantido o poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia, nos termos do art. 139 da Constituição do Estado, ressalvado aquele exercido pelos titulares de unidades na esfera da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, do Instituto Médico-Legal, do Instituto de Criminalística e do Hospital da Polícia Civil.

    …………………………………………………..

    (Vide art. 21 da Lei nº 18974, de 29/6/2010.)

    § 6º Não há subordinação hierárquica entre o Médico-Legista, o Perito Criminal, o Escrivão de Polícia e o Investigador de Polícia.” (nr)

    Art. 3º O art. 14 da Lei Complementar nº 84, de 2005, fica acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º , passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º , com a seguinte redação:

    “Art. 14………………………………..

    § 1º A progressão do servidor posicionado até o penúltimo nível hierárquico da carreira está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

    I – encontrar-se em efetivo exercício;

    II – ter cumprido o interstício mínimo de um ano de efetivo exercício no mesmo grau;

    III – ter recebido avaliação periódica de desempenho individual satisfatória durante o período aquisitivo, nos termos do § 3º do art. 31 da Constituição do Estado.

    § 2º A progressão do servidor do grau “A” para o grau “B” do último nível hierárquico da carreira está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

    I – ter trinta anos de serviço;

    II – ter cumprido um ano de efetivo exercício no referido nível;

    III – ter recebido avaliação periódica de desempenho individual satisfatória no último nível da carreira;

    IV – ter vinte anos de efetivo exercício na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

    V – ter requerido a aposentadoria, em caráter irretratável, e não se ter beneficiado da faculdade prevista no § 6º do art. 36 da Constituição do Estado.

    § 3º Caso o policial civil posicionado no último nível da carreira decida beneficiar-se da faculdade prevista no § 6º do art. 36 da Constituição do Estado, será revogada a progressão, o mesmo ocorrendo caso não se efetive a aposentadoria devido ao não atendimento dos requisitos legais.” (nr)

    Art. 4º O § 3º do art. 15, o caput do art. 16, o art. 20 e o caput e o § 1º do art. 20-B da Lei Complementar nº 84, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 15………………………………..

    § 3º Os limites de vagas por nível para a promoção nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia serão definidos na forma de regulamento.

    …………………………………………………..

    Art. 16. Fará jus a promoção especial o ocupante de cargo das carreiras de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia que preencher os seguintes requisitos:

    …………………………………………………..

    Art. 20. As atividades acadêmicas para o desenvolvimento do servidor na carreira a que pertence serão desenvolvidas pela Academia de Polícia Civil, podendo ser realizadas em parceria com a Escola de Governo da Fundação João Pinheiro e com outros organismos governamentais de âmbito estadual ou federal.

    …………………………………………………..

    Art. 20-B. O policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade:

    I – se homem, após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de efetivo exercício nos cargos a que se referem os incisos I a V do art. 1º desta Lei Complementar;

    II – se mulher:

    a) após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de efetivo exercício nos cargos a que se referem os incisos I a V do art. 1º desta Lei Complementar; ou

    b) após vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício nos cargos a que se referem os incisos I a V do art. 1º desta Lei Complementar.

    § 1º Para a obtenção do prazo mínimo de efetivo exercício nos cargos, poderá ser considerado o tempo de serviço prestado como militar integrante dos Quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.” (nr)

    Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar nº 84, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. O vencimento do grau “B” do último nível hierárquico das carreiras policiais civis, de que trata a Lei Complementar nº 84, de 2005, com as alterações promovidas por esta Lei Complementar, será fixado com diferença não superior a 10% (dez por cento) do valor fixado para o grau “A” do mesmo nível.

    Art. 6º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 84, de 2005, o Anexo IV, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

    Art. 7º Ficam transformados 53 (cinquenta e três) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Necropsia, que não foram extintos por força do art. 36 da Lei Complementar nº 84, de 2005, e 7.814 (sete mil oitocentos e quatorze) cargos de provimento efetivo de Agente de Polícia em 7.867 (sete mil oitocentos e sessenta e sete) cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia II.

    § 1º O servidor que teve seu cargo transformado nos termos do caput será posicionado, por meio de resolução conjunta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Chefe da Polícia Civil, na estrutura da carreira de Investigador de Polícia II, de que trata o item I.5.2 do Anexo I da Lei Complementar nº 84, de 2005, com a redação dada por esta Lei Complementar, de acordo com a correlação constante no Anexo III desta Lei Complementar, assegurado o direito ao desenvolvimento na carreira.

    § 2º O posicionamento na estrutura da carreira de Investigador de Polícia II não acarretará alteração do valor do vencimento básico percebido pelo servidor na data de publicação da resolução conjunta de que trata o § 1º , ressalvado o disposto no § 3º .

    § 3º Caso a tabela de vencimento básico da carreira de Investigador de Polícia II não contenha valor de vencimento básico idêntico ao percebido pelo servidor na data de publicação da resolução de que trata o § 1º , seu posicionamento dar-se-á no nível e no grau que tiverem valor de vencimento básico imediatamente superior, observada a correlação constante no Anexo III desta Lei Complementar.

    § 4º O aspirante à carreira de Agente de Polícia em curso de formação policial promovido pela Academia de Polícia na data de publicação desta Lei Complementar ingressará no nível I da carreira de Investigador de Polícia II.

    § 5º Serão transformados, com a vacância, os cargos de provimento efetivo da carreira de Investigador de Polícia II em cargos de provimento efetivo da carreira de Investigador de Polícia I.

    § 6º Ressalvado o disposto no § 4º , não haverá ingresso na carreira de Investigador de Polícia II a partir da data de publicação desta Lei Complementar.

    Art. 8º Os 70 (setenta) cargos correspondentes às funções públicas da carreira de Agente de Polícia, cujos detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, acrescentados pela Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, ficam transformados em 70 (setenta) cargos da carreira de Investigador de Polícia II, lotados na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

    Parágrafo único. Os cargos transformados nos termos do caput deste artigo serão extintos com a vacância.

    Art. 9º Ficam transformados 1.878 (mil oitocentos e setenta e oito) cargos de provimento efetivo de Escrivão de Polícia em 1.878 (mil oitocentos e setenta e oito) cargos de provimento efetivo de Escrivão de Polícia II.

    § 1º O servidor que teve seu cargo transformado nos termos do caput será posicionado, por meio de resolução conjunta do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Chefe da Polícia Civil, na estrutura da carreira de Escrivão de Polícia II, de que trata o item I.4.2 do Anexo I da Lei Complementar nº 84, de 2005, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar, assegurado o direito ao desenvolvimento na carreira.

    § 2º O posicionamento na estrutura da carreira de Escrivão de Polícia II não acarretará alteração do valor do vencimento básico percebido pelo servidor na data de publicação da resolução conjunta de que trata o § 1º .

    § 3º O aspirante à carreira de Escrivão de Polícia em curso de formação policial promovido pela Academia de Polícia na data de publicação desta Lei Complementar ingressará no nível I da carreira de Escrivão de Polícia II.

    § 4º Serão transformados, com a vacância, os cargos de provimento efetivo da carreira de Escrivão de Polícia II em cargos de provimento efetivo da carreira de Escrivão de Polícia I.

    § 5º Ressalvado o disposto no § 3º , não haverá ingresso na carreira de Escrivão de Polícia II a partir da data de publicação desta Lei Complementar.

    Art. 10. Para fins de percepção dos seus proventos, o servidor aposentado em cargo de provimento efetivo integrante de carreira alterada ou transformada por esta Lei Complementar será posicionado na estrutura das carreiras de que trata esta Lei Complementar, observado o nível e o grau no qual se aposentou.

    Art. 11. Na tabela constante no Anexo III da Lei Complementar nº 84, de 2005, na coluna referente à carreira, a expressão “Agente de Polícia” fica substituída pela expressão “Investigador de Polícia II”.

    Art. 12. Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 84, de 2005, os seguintes arts. 20-C, 20-D, 20-E, 20-F e 20-G, que integram o Capítulo II-A – “Do Adicional de Desempenho”:

    “CAPÍTULO II-A

    DO ADICIONAL DE DESEMPENHO

    Art. 20-C. O Adicional de Desempenho – ADE – constitui vantagem remuneratória, concedida mensalmente ao policial civil que tenha ingressado no serviço público após a publicação da Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, ou que tenha feito a opção prevista no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e que cumprir os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar.

    § 1º O valor do ADE será determinado a cada ano, levando-se em conta o número de Avaliações de Desempenho Individual – ADIs – satisfatórias obtidas pelo policial civil, nos termos desta Lei Complementar.

    § 2º O policial civil da ativa, ao manifestar a opção de que trata o caput, fará jus ao ADE a partir do exercício subsequente, observados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

    § 3º A partir da data da opção pelo ADE, não serão concedidas novas vantagens por tempo de serviço ao policial civil, asseguradas aquelas já concedidas.

    § 4º O somatório de percentuais de ADE e de adicionais por tempo de serviço na forma de quinquênio ou trintenário não poderá exceder a 90% (noventa por cento) do vencimento básico do policial civil.

    § 5º O policial civil poderá utilizar para fins de aquisição do ADE o período anterior à sua opção por esse adicional, que será considerado de resultado satisfatório, salvo o período já computado para obtenção de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio.

    Art. 20-D. São requisitos para a obtenção do ADE:

    I – a estabilidade do policial civil;

    II – o número de resultados satisfatórios obtidos pelo policial civil na ADI.

    § 1º Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se satisfatório o resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento).

    § 2º O período anual considerado para aferição da ADI terá início no dia e no mês do ingresso do policial civil ou de sua opção pelo ADE.

    § 3º Na ADI será considerado fator de avaliação o aproveitamento em curso profissional realizado pela Academia de Polícia Civil.

    § 4º A regulamentação da ADI, no que se refere ao disposto no § 3º , poderá ser delegada ao Chefe da Polícia Civil.

    Art. 20-E. Os valores máximos do ADE correspondem a um percentual do vencimento básico do policial civil, estabelecido conforme o número de ADIs com resultado satisfatório por ele obtido, assim definidos:

    I – para três ADIs com resultado satisfatório: 6% (seis por cento);

    II – para cinco ADIs com resultado satisfatório: 10% (dez por cento);

    III – para dez ADIs com resultado satisfatório: 20% (vinte por cento);

    IV – para quinze ADIs com resultado satisfatório: 30% (trinta por cento);

    V – para vinte ADIs com resultado satisfatório: 40% (quarenta por cento);

    VI – para vinte e cinco ADIs com resultado satisfatório: 50% (cinquenta por cento);

    VII – para trinta ADIs com resultado satisfatório: 60% (sessenta por cento).

    § 1º (VETADO)

    § 2º O policial civil que fizer jus à percepção do ADE continuará percebendo o adicional no percentual adquirido até atingir o número necessário de ADIs com resultado satisfatório para alcançar o nível subsequente definido nos incisos do caput deste artigo.

    § 3º O valor do ADE não será cumulativo, devendo o percentual apurado a cada nível substituir o percentual anteriormente percebido pelo policial civil.

    § 4º O policial civil que não for avaliado por estar totalmente afastado por mais de cento e vinte dias de suas atividades devido a problemas de saúde terá o resultado de sua ADI fixado em 70% (setenta por cento), enquanto perdurar essa situação.

    § 5º Se o afastamento previsto no § 4º for decorrente de acidente de serviço ou de moléstia profissional, o policial civil permanecerá com o resultado da sua última ADI, se este for superior a 70% (setenta por cento).

    § 6º Ao policial civil afastado parcialmente do serviço, dispensado por problemas de saúde, serão asseguradas, pelo Chefe da Polícia Civil, condições especiais para a realização da ADI, observadas suas limitações.

    § 7º O policial civil afastado do exercício de suas funções por mais de cento e vinte dias, contínuos ou não, durante o período anual considerado para a ADI, não será avaliado, quando o afastamento for devido a:

    I – licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;

    II – ausência, conforme a legislação civil;

    III – privação ou suspensão de exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;

    IV – cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial, sem exercício das funções;

    V – exercício temporário de cargo público civil.

    Art. 20-F. O ADE será incorporado aos proventos do policial civil quando de sua aposentadoria, em valor correspondente a um percentual de seu vencimento básico, estabelecido conforme o número de ADIs com resultado satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos:

    I – para trinta ADIs com resultado satisfatório: até 70% (setenta por cento);

    II – para vinte e nove ADIs com resultado satisfatório: até 66% (sessenta e seis por cento);

    III – para vinte e oito ADIs com resultado satisfatório: até 62% (sessenta e dois por cento);

    IV – para vinte e sete ADIs com resultado satisfatório: até 58% (cinquenta e oito por cento);

    V – para vinte e seis ADIs com resultado satisfatório: até 54% (cinquenta e quatro por cento).

    § 1º O valor do ADE a ser incorporado aos proventos do policial civil quando da sua aposentadoria será calculado por meio da multiplicação do percentual definido nos incisos I a V do caput pela centésima parte do resultado da média aritmética simples dos resultados satisfatórios obtidos nas ADIs durante a carreira.

    § 2º Para fins de incorporação aos proventos dos policiais civis que não alcançarem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua aposentadoria ou à instituição da pensão.

    Art. 20-G. (VETADO).”

    Art. 13. O art. 54 e os incisos II, VI e IX do art. 80 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 54. As Delegacias de Polícia Civil de âmbito territorial e de atuação especializada são dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, e as Delegacias Regionais de Polícia Civil e as Divisões de Polícia Especializada, por Delegado de Polícia de, no mínimo, nível Especial.

    § 1º A direção das Superintendências, dos Departamentos de Polícia Civil de âmbito territorial e atuação especializada, da Academia de Polícia Civil, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, do Instituto de Identificação, a Chefia de Gabinete da Polícia Civil e o cargo de Delegado Assistente do Chefe da Polícia Civil serão exercidos exclusivamente por Delegados-Gerais de Polícia, ressalvada a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, cuja direção compete a ocupante de cargo de Médico-Legista ou de Perito Criminal que esteja em efetivo exercício e no último nível da carreira.

    § 2º A direção do Instituto de Medicina Legal e do Instituto de Criminalística serão exercidos, respectivamente, por Médico-Legista e por Perito Criminal que estejam em efetivo exercício e no último nível da carreira.

    …………………………………………………..

    Art. 80…………………………………

    II – ter no mínimo dezoito anos;

    …………………………………………………..

    VI – gozar de boa saúde física e mental, comprovada por:

    a) avaliação psicológica, feita por meio de testes psicológicos;

    b) exames biomédicos, visando comprovar a sanidade física;

    c) exames biofísicos, feitos por meio de testes físicos específicos;

    …………………………………………………..

    IX – ter, no caso de candidato à carreira de Investigador de Polícia, habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”;” (nr)

    Art. 14. Fica acrescentado ao art. 81 da Lei nº 5.406, de 1969, o seguinte parágrafo único:

    “Art. 81………………………………..

    Parágrafo único. O aspirante a carreiras policiais civis que aceitar bolsa de estudo firmará termo de compromisso, obrigando-se a devolver ao Estado, em dois anos, pelo valor reajustado monetariamente na forma de regulamento, sem juros, o total recebido a esse título, bem como o montante correspondente ao valor dos serviços escolares recebidos, no caso de:

    I – abandono do curso sem ser por motivo de saúde;

    II – não tomar posse no cargo para o qual foi aprovado; ou

    III – não permanecer na carreira pelo período mínimo de cinco anos após o término do curso, salvo se em decorrência de aprovação e posse em cargo de carreira da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.”

    Art. 15. O art. 7º da Lei nº 5.406, de 16 dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 7º São Órgãos Superiores da Polícia Civil:

    I – Gabinete da Chefia da Polícia Civil;

    II – Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária;

    III – Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

    IV – Academia de Polícia Civil;

    V – Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

    VI – Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

    VII – Superintendência de Informações e Inteligência Policial;

    VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.” (nr)

    Art. 16. Ficam revogados:

    I – o art. 4º , o parágrafo único do art. 9º , o art. 11, a alínea “b” do inciso I do art. 19 e os arts. 35 e 36 da Lei Complementar nº 84, de 2005;

    II – o art. 75 da Lei nº 5.406, de 1969.

    Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

    ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

    Danilo de Castro

    Renata Maria Paes de Vilhena

    Moacyr Lobato de Campos Filho

    ANEXO I

    (a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010)

    “ANEXO I

    (a que se referem os arts. 2º , 21 a 26, 28 e 30 da Lei Complementar nº 84,

    de 25 de julho de 2005)

    ESTRUTURA DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS

    I.1 – Estrutura da Carreira de Delegado de Polícia

    Carga horária: 40 horas semanais

    Nível
    Nível de

    Escolaridade
    Quantidade
    Graus

    I
    Superior
    508
    I-A
    I-B
    I-C
    I-D
    I-E

    II
    Superior
    357
    II-A
    II-B
    II-C
    II-D
    II-E

    Especial
    Superior
    351
    Especial A
    Especial B
    Especial C
    Especial D
    Especial E

    Geral
    Superior
    93
    Geral A
    Geral B

    I.2 – Estrutura da Carreira de Médico-Legista

    Carga horária: 40 horas semanais

    Nível
    Nível de

    Escolaridade
    Quantidade
    Graus

    I
    Superior
    197
    I-A
    I-B
    I-C
    I-D
    I-E

    II
    Superior
    101
    II-A
    II-B
    II-C
    II-D
    II-E

    III
    Superior
    52
    III-A
    III-B
    III-C
    III-D
    III-E

    Especial
    Superior
    14
    Especial A
    Especial B

    I.3 – Estrutura da Carreira de Perito Criminal

    Carga horária: 40 horas semanais

    Nível
    Nível de

    Escolaridade
    Quantidade
    Graus

    I
    Superior
    280
    I-A
    I-B
    I-C
    I-D
    I-E

    II
    Superior
    261
    II-A
    II-B
    II-C
    II-D
    II-E

    III
    Superior
    80
    III-A
    III-B
    III-C
    III-D
    III-E

    Especial
    Superior
    66
    Especial A
    Especial B

    I.4 – Estrutura da Carreira de Escrivão de Polícia

    I.4.1 – Escrivão de Polícia I

    Carga horária: 40 horas semanais

    Nível
    Nível de

    Escolaridade
    Quantidade
    Graus

    I
    Superior

    I-A
    I-B
    I-C
    I-D
    I-E

    II
    Superior
    II-A
    II-B
    II-C
    II-D
    II-E

    III
    Superior
    III-A
    III-B
    III-C
    III-D
    III-E

    Especial
    Superior
    Especial A
    Especial B

    I.4.2 – Escrivão de Polícia II

    Carga horária: 40 horas semanais

    Nível
    Nível de

    Escolaridade
    Quantidade
    Graus

    I
    Médio
    1.878
    I-A
    I-B
    I-C
    I-D
    I-E

    II
    Médio
    II-A
    II-B
    II-C
    II-D
    II-E

    III
    Médio
    III-A
    III-B
    III-C
    III-D
    III-E

    Especial
    Médio
    Especial A
    Especial B

    I.5 – Estrutura da Carreira de Investigador de Polícia

    I.5.1 – Investigador de Polícia I

    Carga horária: 40 horas semanais

    Nível
    Nível de

    Escolaridade
    Quantidade
    Graus

    I
    Superior

    I-A
    I-B
    I-C
    I-D
    I-E

    II
    Superior
    II-A
    II-B
    II-C
    II-D
    II-E

    III
    Superior
    III-A
    III-B
    III-C
    III-D
    III-E

    Especial
    Superior
    Especial A
    Especial B

    I.5.2 – Investigador de Polícia II

    Carga horária: 40 horas semanais

    Nível
    Nível de

    Escolaridade
    Quantidade
    Graus

    T
    Fundamental
    7.867
    T-A
    T-B
    T-C
    T-D
    T-E

    I
    Médio
    I-A
    I-B
    I-C
    I-D
    I-E

    II
    Médio
    II-A
    II-B
    II-C
    II-D
    II-E

    III
    Médio
    III-A
    III-B
    III-C
    III-D
    III-E

    Especial
    Médio
    Especial A
    Especial B

    “(nr)

    ANEXO II

    (a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010)

    “ANEXO IV

    (a que se refere o § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005)

    ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS

    IV. 1 – Delegado de Polícia:

    a) a direção da unidade da Polícia Civil em que esteja em exercício;

    b) a orientação, a coordenação, o controle e a fiscalização dos serviços policiais civis no âmbito de sua circunscrição e das ações de investigação criminal para apuração de infração penal, com autonomia e independência, para a busca da verdade real;

    c) a decisão sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante;

    d) a requisição, a quem de direito, das medidas necessárias à efetivação das investigações criminais e a representação pela decretação de prisões, pela expedição de mandados de busca e apreensão e a adoção de outras medidas cautelares no âmbito da polícia judiciária, observadas as disposições legais e constitucionais;

    e) a presidência dos inquéritos policiais, a lavratura de termos circunstanciados de ocorrência e dos demais atos e procedimentos de natureza investigativa, penal ou administrativa previstos na legislação;

    f) a expedição de intimações e a determinação para condução coercitiva de pessoas, na hipótese de não comparecimento sem justificativa, nos termos da legislação;

    g) a definição pela formalização do ato de indiciamento, fundamentando a partir dos elementos de fato e de direito existentes nos autos;

    h) a realização e a determinação da busca pessoal e veicular no caso de fundada suspeita de prática criminosa ou cumprimento de mandado judicial;

    i) a promoção de ações para a garantia da autonomia ética, técnica, científica e funcional de seus subordinados no que se refere ao conteúdo dos serviços investigatórios, bem como a garantia da coesão da equipe policial e, quando necessário, a requisição formal de esclarecimentos sobre contradição, omissão ou obscuridade em laudos, relatórios de serviço e outros;

    j) a efetivação de ações para a realização do bem-estar geral e a garantia das liberdades públicas e o aprimoramento dos métodos e procedimentos policiais, além da promoção da polícia comunitária e da mediação de conflitos que assegurem a efetividade dos direitos humanos;

    l) a gestão para atualização de dados e informações pertinentes à unidade policial sob sua responsabilidade no âmbito dos sistemas em uso na Polícia Civil;

    m) a decisão de avocar, quando conveniente e por ato motivado, inquéritos policiais e demais procedimentos presididos por Delegado de Polícia de hierarquia inferior;

    n) a permanente articulação técnico-científica entre a prova objetiva e a prova subjetiva de que trata a legislação, para a maior eficiência, eficácia e efetividade do ato investigativo, visando subsidiar eventual processo criminal;

    o) o exercício da fiscalização relacionada à comercialização de produtos controlados e ao funcionamento de locais destinados às diversões públicas e a recepção e o acolhimento do aviso relativo à realização de reuniões e eventos sociais e políticos em ambientes públicos, nos termos do art. 5º , XVI, da Constituição da República;

    p) a direção dos serviços de trânsito e a identificação civil e criminal no âmbito do Estado;

    q) a determinação para captura de infratores e o cumprimento de alvarás de soltura;

    r) a participação no planejamento para a atuação integrada dos órgãos de segurança e de justiça no âmbito de sua circunscrição.

    IV.2 – Médico-Legista:

    a) a realização de exames macroscópicos, microscópicos e de laboratório, em cadáveres e em vivos, para subsidiar a determinação da “causa mortis” ou da natureza de lesões;

    b) a realização de exames e análises pertinentes à identificação antropológica de natureza biológica, no âmbito da medicina legal;

    c) o diagnóstico, a avaliação e a constatação da situação de pessoa submetida a efeito de substância de qualquer espécie, além da avaliação do seu estado psíquico e psiquiátrico que vise ao esclarecimento que possa subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimentos administrativos ou processos judiciais criminais;

    d) o cumprimento de requisições médico-legais no âmbito das investigações criminais e do exercício da polícia judiciária, com a emissão dos respectivos laudos para viabilização de provas objetivas;

    e) a sistematização dos correspondentes elementos objetivos no âmbito da medicina legal que subsidiem a apuração de infrações penais, administrativas e disciplinares, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia.

    IV.3 – Perito Criminal:

    a) a realização de exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia legal e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico;

    b) a análise de documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para apurar evidências ou colher vestígios, ou em laboratórios, visando a fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquérito policial, procedimentos administrativos ou processos judiciais criminais;

    c) a emissão de laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais;

    d) o cumprimento de requisições periciais pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas objetivas que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas;

    e) o exame de elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de análise, a orientação para abordagem física correspondente e a interação com os demais integrantes da equipe investigativa;

    f) a constatação da idoneidade e da inviolabilidade de local, bens e objetos submetidos a exame pericial, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia.

    IV.4 – Escrivão de Polícia:

    a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos circunstanciados de ocorrência e dos demais procedimentos administrativos, observadas as técnicas pertinentes;

    b) a realização da guarda e da conservação de livros, procedimentos, documentos e objetos apreendidos no âmbito da polícia judiciária;

    c) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao cumprimento de prisões;

    d) a expedição de certidões acerca dos procedimentos policiais;

    e) a certificação de autenticidade de documentos no âmbito da Polícia Civil;

    f) o controle relacionado ao cumprimento de decisões na esfera da polícia judiciária, para efetividade das ações policiais, e à observância dos prazos e formas estabelecidos.

    IV.5 – Investigador de Polícia:

    a) o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade superior competente, a análise, a pesquisa, a classificação e o processamento de dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas;

    b) a realização de busca pessoal, de prisões, de obtenção de elementos para a identificação criminal, datiloscópica e antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal, para a captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;

    c) o desenvolvimento das ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária;

    d) a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de cometimento de infrações penais, inclusive em veículos, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições, para os fins de apuração de infração penal;

    e) a sistematização de elementos e informações para fins de apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares;

    f) a formalização de relatórios detalhados sobre os resultados das ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das investigações;

    g) a realização de inspeção, de operação e investigação policial, além da adoção de medidas de suporte para a realização de exames periciais e médico-legais, quando necessário, sob a coordenação e presidência do Delegado de Polícia.”

    ANEXO III

    (a que se refere o § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010)

    TABELA DE CORRELAçãO DA CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLíCIA

    Situação anterior à publicação desta lei
    Situação posterior à publicação desta lei

    Carreira
    Nível
    Carreira
    Nível

    Auxiliar de Necropsia
    I
    Investigador de Polícia II
    T

    Auxiliar de Necropsia
    II
    Investigador de Polícia II
    T

    Auxiliar de Necropsia
    III
    Investigador de Polícia II
    T

    Auxiliar de Necropsia
    Especial
    Investigador de Polícia II
    I

    Agente de Polícia
    T
    Investigador de Polícia II
    T

    Agente de Polícia
    I
    Investigador de Polícia II
    I

    Agente de Polícia
    II
    Investigador de Polícia II
    II

    Agente de Polícia
    III
    Investigador de Polícia II
    III

    Agente de Polícia
    Especial
    Investigador de Polícia II
    Especial

    Curtir

  89. CARA, QUE RIDICULA ESSA DISCURSÃO. EM BRASÍLIA O AGENTE PENITENCIÁRIO ESTÁ EM FASE DE TRANSFORMAÇÃO, MAS NUNCA HOUVE TRATAMENTO DIFERENCIADO. SEMPRE FORAM POLÍCIA E HOJE, AINDA NO CARGO DE AGEPEN, JÁ TRABALHAM EM TODAS AS DELEGACIAS, NAS INVESTIGAÇÕES. O SALÁRIO SEMPRE FOI O MESMO E A EXIGÊNCIA PARA A APROVAÇÃO TAMBÉM, (SUPERIOR DESDE 1998). SIMPLESMENTE É O ESTADO SE ADAPTANDO AS NECESSIDADES E A CF88 QUE DESCREVE O PAPEL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, QUE NÃO É A DE REEDUCAR PRESOS. COMO A PESSOA FEZ CONCURSO PARA POLÍCIA CIVIL, ESTE TEM QUE OCUPAR OUTRO CARGO NA INSTITUIÇÃO COM A DEVIDA EXTINÇÃO DO CARGO DE AGEPEN. AQUI EM BRASÍLIA É AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO E PAPILOSCOPISTA, CLASSES 3ª, 2ª, 1ª E ESPECIAL QUE SÓ DIZ RESPEITO A SALÁRIO, POIS TODOS ESTÃO NO MESMO BARCO. QUANTOS INVESTIGADORES AI DE SÃO PAULO DEVEM SER PÉSSIMOS POLICIAIS E QUANTOS CARCEREIROS TAMBÉM. EM TODO LUGAR TEM GENTE BOA E GENTE RUIM.
    PARA QUE TANTO CARGO DENTRO DA POLÍCIA, AGENTE DE POLÍCIA, INVESTIGADOR, MOTORISTA POLICIAL. ESTE ÚLTIMO PARECE PIADA. O CARA DIRIGE E NÃO VAI NA LINHA DE FRENTE, NÃO INVESTIGA???? É TUDO P O L Í C I A.

    Curtir

  90. Fui Carcereiro em DP no Decap, e há 2 anos sou Agente da Polícia Federal, aos ex colegas e recalcados Investigadores de Polícia(salvo raras exceções), podem ficar com seu cargo, tenham calma, os carcereiros não pediram nada, quem está querendo a mudança é o Governo. Olha, recalque e ciúmes são qualidades femininas! Mas na verdade, acho que os tiras estão com medo de perderem seus lugares nas chefias e irem parar nos temidos plantões policiais, o qual sei muito bem como funciona, e sei bem qual é o papel do tira e do carcereiro de plantão. Acho melhor o Estado distribuir calmante aos investigadores, ou teremos muitos com problemas de coração.Calma gente, a única solução é sair da polícia.

    Curtir

    • Com todo respeito meu amigo. Que tal os Investigadores virarem Agentes da Polícia Federal no tapetão. seria uma boa não é?

      Curtir

  91. Na Policia Militar pra se chegar na condição de sargento, tem que passar pela patente de cabo e soldado, em concursos internos, diga-se de passagem. Na Policia Civil é diferente, investigador quer ganhar no grito a condição de autoridade policial. Eta carreirinha. Procurem no prontuário funcional de cada “TIRA” e ou “ESCRAVÃO”, e vão ver quem é que entrou na Polícia Civil já com nivel superior, promovendo-os automaticamente. Tenho certeza que restarão poucos que levantarão as mãos. Invejosos.

    Curtir

  92. NOTÍCIA DO DIA

    Após anuncio pronunciado pelo governador do estado de São Paulo Geraldo Alckimin, Investigadores já estão preocupados em ter que dividir “horas extras”.

    Curtir

  93. Na verdade, o nossos amiguinho “TIRAS”, estão um tanto quanto preocupados, pois eles teem visto os Carcereiros cada dia mais se destacando na função de investigação criminal. Isso não incomodava muito até o governador anunciar que os carcereiros também se tornarão investigadores de polícia, afinal isso acontecendo, os “INVESTIGARISTAS DE PELÚCIA” vão correr o risco de estarem subordinados a um ex-carecereiro. Sou carcereiro à 14 anos e na cidade onde trabalho, conheço pouquíssimos “TIRAS” que tenham dado tantas canas e esclarecido tantos casos como eu. Não sou convencido, só digo a verdade; na minha opinião todos somos POLICIAIS CIVIS e ponto final. É Delegado e o resto!

    Curtir

  94. Officer, vai estudar um pouco, quem sabe vc passa pra agente de tele, que exige apenas ensino médio e o salário é bem maior que o seu, quanto a SER TIRA, NÃO É PRA QIEM QUER É PRA QUEM PODE E TEM COMPETÊNCIA PARA PASSAR NO CONCURSO, mas antes é bom vc cursar uma facul, no tapetão não mané, continuem sonhado, carcepa vive de sonhos.

    Curtir

  95. na verdade, hoje quase em todo o estado pode se ver a classe de carcereiro desempenhando um papel exemplar com qualidade e talento na investigação ! isso é fato! só não acredita quem trabalhou em apenas uma delegacia , tem carcereiro em todos os grupos especiais da policia civil , todos !investigadores que realmente veste a camisa da policia civil não faz conta disso , e sim da soma de bons policiais e ca entre nois rsrsr quase todos ainda tem o terceiro grau ! ve tem ? abraços

    Curtir

    • É só passar no concurso. Se os carcereiros tem tantos atributos, que façam concurso público, como a lei determina. O fato de uma pessoa ter terceiro grau não a qualifica, se não poderiamos pegar qualquer um do povo que tem terceiro grau e colocar como investigador ou escrivão.

      Curtir

  96. não vejo a escolaridade como item fundamental para o individuo ser um bom policial, a coragem, o destemor sim, a policia precisa de Homens, tem muito tira se escondendo em serviços burocráticos com medo de ir pra rua, terceiro grau pra quê, na hora que o bicho pega de verdade, o que menos importa é a escolaridade e sim a intrepidez, o que falta para muitos investigadores hoje, principalmente muitos dos invejosos acima.

    Curtir

  97. TUDO PROMESSA POLITICA…….JÁ ESTAMOS EM 11/2013 E NADA……É POLITICO…..FALA E NAO FAZ …….
    CAMBADA DE TROUXAS….ACREDITANDO NELE…..

    Curtir

Os comentários estão desativados.