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Os Delegados aposentados da Adpesp já podem comemorar. Foi concedido nesta semana, pelo Juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decisão que obriga a SPprev aplicar o salário mínimo vigente ao cálculo de adicional de insalubridade. O Mandado de Segurança foi ajuizado pelo Jurídico da Associação. (Clique aqui para ler a decisão na íntegra).
Tais associados estavam recebendo o Adicional de Insalubridade com base no Salário Mínimo (critério inconstitucional porém autorizado pelo Supremo Tribunal Federal – súmula vinculante nº 4), com o valor defasado, ou seja, o Adicional tem sido calculado com base no salário mínimo antigo, congelado.
Ao julgar o pedido, o juiz ressaltou que “o ato, eivado de vício na sua causa moral e final, não pode prevalecer, pois implica no descumprimento da Súmula Vinculante que invoca”. Os advogados Roberto Tadeu e Fabíola Machareth informam que a liminar concedida obriga o Governo a aplicar o salário mínimo vigente para efeito do cálculo do adicional de insalubridade em consonância ao § 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 432/1985. Ressaltam, também, que a decisão engloba os descontos ocorridos anteriormente: (…) O entendimento orienta o caso presente, e autoriza o deferimento da liminar pleiteada, inclusive em relação aos descontos que a prova documental ofertada com a inicial demonstram, tendo ainda em vista a boa-fé e a natureza alimentar da verba controvertida em juízo.

Très bien!, é que se espera de uma representação classista, que modificou ,recentemente, o seu estatuto, adquando-o à nova Lei do Mandado de Segurança e,jáantiga(1985), Lei da Ação CivilP Pública, que muita gente que só é privativa do MP. Quero ver o pessoal da SPPrev pagar os atrasados de um dois anos atrás e com desconto,mês a mês e não do total do mês do pagamento,para desconto do Imposto de Renda.
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AÍ PESSOAL GANHAMOS TAMBÉM O DIREITO A CORREÇÃO DOS VALORES QUE FICARAM CONGELADOS DOS TRABALAHADORES DA ATIVA, ATRAVÉS DA DIVULGAÇÃO DO ESCRITÓRIO DO DR. SANDOVAL FEITO PELO FLIT. OBRIGADO GUERRA:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 5º andar – sala 509/511/516 – Centro
CEP: 01501-010 – São Paulo – SP
Telefone: 3242-2333r2106 – E-mail: sp3faz@tjsp.jus.br
0024447-10.2011.8.26.0053 – lauda 1
SENTENÇA
Processo nº: 0024447-10.2011.8.26.0053
Classe – Assunto Procedimento Ordinário – Pagamento Atrasado / Correção
Monetária
Requerente: Nilton Lirio Mota e outros
Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Vistos.
Os autores promovem a presente ação ordinária contra a
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual objetivam a
condenação ao pagamento de verbas vencidas de adicional de insalubridade
no período compreendido entre janeiro de 2010 e março de 2011 no valor
total de R$ 53.730,00 com base no salário mínimo devidamente atualizado
como previsto na LC n.º 432/85,
A requerida ofertou contestação na qual argumenta com a
Súmula Vinculante n.º 4 e com a legalidade da base de cálculo sem
atualização nos termos de decisão administrativa.
É o relatório. Decido.
O litisconsórcio formado não causa qualquer embaraço ao
devido processo legal, e assim deve ser mantido.
Conheço diretamente do pedido nos termos do art. 330, inciso I,
do CPC.
A base de cálculo da vantagem é o salário mínimo nacional, que
obviamente deve ser atualizada a cada modificação dele, conforme o disposto
no art. 3.º, § 1.º, da LC n.º 432/85.
Não pode o administrador, a pretexto de cumprir a Súmula
Vinculante n.º 4, a um só tempo deixar de atualizar a base de cálculo e omitirse
do dever de legislar sobre o tema, de modo a, ao final de tal expediente,
modificar por conta própria e à margem da lei a mesma base de cálculo.
O ato, eivado de vício na sua causa moral e final, não pode
prevalecer, pois implica no descumprimento da Súmula Vinculante que
invoca.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0024447-10.2011.8.26.0053 e o código 1H0000001WMG4.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL.
fls. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 5º andar – sala 509/511/516 – Centro
CEP: 01501-010 – São Paulo – SP
Telefone: 3242-2333r2106 – E-mail: sp3faz@tjsp.jus.br
0024447-10.2011.8.26.0053 – lauda 2
Julgo procedente a ação e condeno a requerida a pagar R$
53.730,00 de juros desde a citação e atualização monetária desde a data da
planilha que instrui a inicial nos termos da Lei n.º 11.960/09.
Custas em reembolso, e honorários de advogado que arbitro em
R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4.º, do CPC, pela requerida.
P.R.I.
São Paulo, 19 de dezembro de 2011.
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Os Srs. Bailoni e Rebouças poderiam aprender um pouco sobre representação classista com os colegas da Adpesp. Novamente, parabéns à diretoria desta eficiente entidade por mais uma importante conquista para seus representados!!!
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O CIDADÃO BRASILEIRO QUE GANHA 1 SALÁRIO MÍNIMO TEM QUE ARCAR COM SUA MORADIA, SEJA PAGANDO ALUGUÉIS OU CONSTRUINDO UMA CASINHA AOS POUCOS. JÁ OS MAGNATAS DO PODER RECEBEM POUPUDOS VALORES A TÍTULOS DE AUXÍLIO MORADIA. ESSE BRASIL PRECISA DE UMA SUPER DOSE DE VERGONHA.
21/12/2011 – 13h01
Peluso, que recebeu R$ 700 mil do TJ-SP, defende Lewandowski
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MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, fez uma nota para defender a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.
Leia a íntegra da nota em que Peluso defende decisão de Lewandowski
Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção
O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo.
Ele recebeu R$ 700 mil. Peluso considera que, apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.
Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão, já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a Constituição e com decisão do próprio STF.
A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma inspeção no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.
Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado à pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.
Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.
Tanto Peluso quanto Lewandowski dizem ter recebido menos do que esse valor.
Lewandowski afirmou ontem, por meio de sua assessoria, que se lembra de ter recebido seu dinheiro em parcelas, como todos os outros.
O ministro disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no recebimento.
A corregedoria tem deixado claro desde o início das inspeções que não está investigando ministros do STF, e sim procedimentos dos tribunais no pagamento dos passivos da década de 90. Ou seja, quem está sob investigação são os tribunais, e não os magistrados, que eventualmente se beneficiaram dos pagamentos.
O órgão afirmou ontem ainda, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções “deve ter acesso aos dados relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal”. Disse também que as informações coletadas nunca foram divulgadas.
No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.
Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta –o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.
No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos juízes. O trabalho foi paralisado ontem.
Leia a íntegra da nota de Peluso:
“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país. Em conduta que não surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski.
Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos “vazamentos” veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes.”
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dinheiro a Alegria dos Homens, se o PJ recebeu o MP, também deve ter recebido. Só a Civil,não se locupleta com dinheiro público. Antes,aocontrário,manda para o xilindró, quem faz isso.Mas, excepcionalmente, quando alguém da civil pega dinheiro público, elatem coragem de cortar a própria carne, vide o ocorrido com o,déspota do ex-DGP, que teve a aposentadoria cassada.Mandava pra chuchu, perseguia, era adulado por pá de sem-vergonhas e hoje, sem moral, sem lenço sem documento. Na Bitterness Street.
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O adicional de Insalubridade, está na mesma, a Fazenda não deve ter sido notificada e ainda não houve publicação no DEJ Diário Eletrônico da Justiça. O salário mínimo aumentou ontem, dia 1/1/12.
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