TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO FAVORECE DESEMBARGADOR TORTURADOR COM CONDENAÇÃO IRRISÓRIA ou MERAMENTE SIMBÓLICA: Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez terá de pagar R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil ) por danos morais e R$ 88.356,00 pelos danos materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva 6

 Justiça de SP condena desembargador que espancou homem na delegacia “por engano”

Fernando Porfírio
Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (8), um desembargador acusado de espancar um homem dentro de uma delegacia de polícia. O desembargador confundiu a vítima com o ladrão que assaltara sua casa. Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez terá de pagar R$ 150.ooo,oo ( cento e cinquenta mil )  por danos morais e R$ 88.356,00 pelos danos materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o microempresário foi acusado indevidamente de ter furtado uma máquina de lavar roupa da casa de veraneio do então juiz Teodomiro Mendez. O caso aconteceu em 1993, em Campos do Jordão, São Paulo. Segundo a sentença, Walter Francisco da Silva foi levado para a delegacia da cidade, agredido e torturado pelo desembargador e por um investigador de polícia.

De acordo com a denúncia, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de juiz e chegado à delegacia com o investigador Renato dos Santos Filho. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.

Com a recusa do empreiteiro em confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.

A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo a sentença de condenação, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.

Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito Ribeiro da Silva Filho, funcionário do microempresário que também fora preso. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou, mas o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, com isso, obteve a confissão. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.

Teodomiro Mendez e o investigador Renato dos Santos Filho foram condenados criminalmente a quatro meses e 20 dias de prisão, por espancamento. Os dois não cumpriram a pena, pois a punição já estava prescrita quando saiu a sentença.

Nessa terça-feira (8) foi julgado recurso do desembargador contra sentença que o condenava a indenizar uma das vítimas das agressões. O advogado de defesa do desembargador, Walter Gil Guimarães, alegou que o fato da decisão criminal reconhecer que a punição de seu cliente prescreveu afastava a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

O Tribunal não aceitou o argumento da defesa. Para o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, a responsabilidade civil é independente da criminal e o reconhecimento da prescrição da punição não inibe a ação de indenização.

“É certo que o autor [Walter] fora conduzido à delegacia de polícia da cidade de Campos do Jordão e lá sofreu inúmeras agressões perpetradas pelos réus Teodomiro, juiz de direito, e Renato [dos Santos Filho], investigador de polícia, causando-lhe prejuízos morais e materiais”, afirmou Cortez.

“Desembargador que proibiu Marcha da Maconha em SP foi condenado por agressão “durante informal interrogatório”

24/05/2011EditarDeixar um comentárioIr para os comentários
Enviado em 24/05/2011 as 3:50WISEMAN

“Desembargador que proibiu Marcha da Maconha em SP foi condenado por agressão –

Teodomiro Mendez foi condenado por espancar um empreiteiro e um servente no interior da delegacia de polícia de Campos do Jordão –

Ricardo Galhardo, iG São Paulo | 23/05/2011 16:28

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Teodomiro Mendez, que na última sexta-feira proibiu a Marcha da Maconha alegando que a manifestação era uma desculpa para o uso público de drogas, foi condenado a quatro meses e 20 dias de prisão, em 1999, por ter espancado o empreiteiro Walter Francisco da Silva e o servente Benedito da Silva Filho no interior da delegacia de polícia de Campos do Jordão, em 1993.
O desembargador e o investigador de Polícia Renato dos Santos Filho, que também foi condenado por participar das agressões, não foram presos porque já haviam se passado seis anos desde o crime e, portanto, a pena prescreveu. Ele foi condenado pelo órgão especial do próprio TJ-SP.
Teodomiro Mendez também foi condenado em primeira instância a pagar indenização por danos morais ao empreiteiro e ao servente. O valor da causa é de R$ 695 mil. O desembargador recorreu da sentença. A apelação será julgada pelo TJ-SP.
Segundo relatos das vítimas reproduzidos no acórdão que condenou o desembargador, o empreiteiro e o servente foram detidos por volta das 16h do dia 1º de julho de 1993. Eles foram identificados pelo porteiro do condomínio Véu da Noiva, em Campos do Jordão, como responsáveis pelo furto de uma máquina de lavar roupa da casa do desembargador.
Eles negaram a autoria do crime e o inquérito do no qual eram acusados de furto foi arquivado a pedido do Ministério Público em 1997.
De acordo com o relato, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de desembargador do TJ-SP, e chagado à delegacia com o investigador Santos. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.
Como o empreiteiro se recusava a confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.
A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo o acórdão, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.
Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou até o momento em que o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, finalmente, confessou. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.
Dias depois o desembargador teria se gabado das agressões em uma conversa presenciada por um marceneiro que serviu de testemunha de acusação.
O desembargador foi procurado por meio da assessoria de imprensa do TJ-SP mas não foi localizado. O iG procurou também a advogada de Mendez, Maria Eduarda Azevedo Oliveira, que não retornou as ligações. O Conselho Nacional de Justiça não informou se o desembargador responde a algum processo administrativo. Segundo o CNJ, todos os processos envolvendo magistrados são sigilosos.”

Um Comentário

  1. caros senhores:

    E o lixo do investigador,será que a corregedoria mandou ele embora,pois não pode continuar trabalhando,nem se aposentar.
    como pode fazer um negocio desse.nm

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  2. Somente uma ressalva: Ao contrário do que foi veículado na matéria, a indenização a títulos de danos morais não foi de R$ 150, mas sim de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforma v. Acórdão proferido pela douta 2ª Câmara de direito privado do TJ/SP: Processo: 9067893-79.2005.8.26.0000 (994.05.096155-7); Acórdão registrado sob nº 20110000263435. Vale transcrever: “Assim, considerados tais parâmetros e precedentes, o arbitramento do dano moral em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com juros legais desde o evento danoso, na forma da Súmula 54, do STJ, e correção monetária a partir da data deste acórdão, até o efetivo pagamento (Súmula nº 362, do STJ), mostra-se razoável; fica mantida a sucumbência”. Cuidado com a cópia de reportagens para não reproduzir erros!

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  3. Bixigão news:
    .
    .Alguém leu o imesp hoje.
    .
    .Se liga nesse demonio abaixo:
    .
    .
    DECRETO Nº 57.502,
    DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
    Suspende, no corrente exercício, a aplicação
    do disposto no artigo 5º do Decreto nº
    25.013, de 16 de abril de 1986, para os
    integrantes das carreiras policiais civis em
    exercício na Secretaria da Segurança Pública
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
    Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    Decreta:
    Artigo 1º – Fica suspensa, no corrente exercício,
    a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº
    25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das
    carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da
    Segurança Pública.
    Artigo 2º – As férias que vierem a ser indeferidas em
    decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior
    serão gozadas na seguinte conformidade:
    I – se o policial civil já tiver usufruído parte das
    férias correspondentes ao exercício de 2011, o restante
    será gozado em 2012;
    II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta
    por cento) serão gozadas no exercício de 2012,
    devendo o eventual saldo ser usufruído em 2013.
    Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de
    sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2011
    GERALDO ALCKMIN
    Antonio Ferreira Pinto
    Secretário da Segurança Pública
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de
    2011.
    .
    .O que isso significa? Quer dizer que minhas férias somente sairão em 2012 e 2013…Caraca Eitaq governador legal.

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  4. Uma segunda ressalva: o advogado citado, Walter Gil Guimarães, é advogado da vítima, e sustentou exatamente o contrário do que informado na matéria, qual seja, de que a prescrição do crime não afasta o dever de indenizar na esfera cível, o que foi o entendimento do relator e demais desembargadores, rejeitando as razões de apelação dos réus.

    Att,

    Walter Gil Guimarães

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  5. Gostaria de saber .
    Sr juiz derterminou uma setenca de dois anos inicialmente fechado para meu filho,fiquei sabendo que é dois quinto o tempo fechado.Queria saber qual tempo exato que devem tirar fechado ,e quando podem sair para semi aberto ou outros beneficio. Me envie uma resposta pelo email kikaguara05@hotmail.com.

    Obrigado

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