ESFREGAR O PINTO ( não confundir com o nosso Secretário ) EM MULHER INDEFESA NÃO É ESTUPRO…TARADOS, UNI-VOS PARA DELEITE DAS PASSAGEIRAS DE NOSSOS COLETIVOS SUPERLOTADOS 19

05/11/2011

Guarda-civil é detido por molestar passageira em trem

Josmar Jozino
do Agora

Um guarda-civil metropolitano de 35 anos foi detido às 8h10 de ontem sob a acusação de ter molestado uma recepcionista de 24 anos em um trem da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), na estação Tatuapé (zona leste de SP), na linha 11-coral.

O suspeito foi levado para a Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano) e indiciado por importunação e ato obsceno. O GCM assinou um termo circunstanciado e foi liberado.

Ele vai responder ao processo em liberdade em um juizado especial civil.

Segundo a Polícia Civil, o acusado se aproximou da recepcionista no vagão do trem e ficou atrás da vítima. Depois, tirou o pênis para fora da calça e ficou se esfregando nela.

Dois passageiros viram o abuso. As testemunhas e a recepcionista desceram no Tatuapé e pediram ajuda aos seguranças metroviários. O guarda-civil foi detido.

Um Comentário

  1. Olha, demorou pra eles separarem vagões masculinos e femininos. Pq eu vou te falar a verdade, eu como um bom e honesto policial paulista ando de metrô, e vou te falar, dá dó das mulheres no horário de pico.

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  2. Segurança Ferroviário? Não confio neste pessoal! Alguns anos atrás na Estação Brás estes “agentes” espancaram um Escrivão de Polícia por causa de um cigarro.

    Esta história do GCM está muito mal contada, aliás me lembrou outro caso, bem mais antigo…

    —————————————————————————————————————

    Julgamento póstumo
    A história do homem que espera veredicto há 50 anos
    Por Fernando Porfírio

    Uma absolvição, uma condenação, três revisões criminais e, 50 anos depois, mais confusão e dúvidas judiciais. Essa história envolve o maior tribunal do país — o Tribunal de Justiça de São Paulo — a mais importante seção criminal — o 3º Grupo de Câmaras —, tanto pelo volume de processos como pela qualidade de suas decisões, e a memória de um simples guarda civil, casado, que, no horário do almoço, se dirigia de casa para o trabalho.

    Era quase meio dia de 22 de janeiro de 1957 quando o guarda civil Mauro Henrique Queiroz, com sua farda azul marinho e a placa de metal no peito com seu número de identificação, pegou um ônibus apinhado de gente, que fazia a antiga Linha 122, da Vila Galvão, em Guarulhos (SP). Na altura da avenida da Cantareira, na Zona Norte da capital paulista, o guarda, sem nenhum motivo, teria aberto o zíper da calça, retirado o pênis e o esfregado no braço de Sônia Brasil, uma garota então com 11 anos.

    A suposta conduta ilícita, aceita pela Justiça paulista, foi presenciada, além da vítima, por um grupo de policiais da antiga Força Pública. As duas corporações viviam em pé de guerra e ficaram assim até o início da década de 1970. Os soldados da chamada Força Pública eram conhecidos como “meganhas” e os da guarda civil, de “guanapas”. A primeira era a tropa de choque com seu tradicional uniforme cáqui.

    Dois anos depois, o juiz João Estevam Siqueira Júnior, com base nas provas colhidas pelos soldados da Força Pública, com o testemunho de um homem e de uma mulher e das declarações de Sonia Brasil, absolveu o guarda civil com a tese de insuficiência de provas (artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal).

    O Ministério Público recorreu da sentença. O extinto Tribunal de Alçada Criminal reformou a decisão e condenou Mauro Queiroz com base na declaração da vítima Sônia Brasil e de duas outras testemunhas: Mario Marcelo e Benedita Ferreira. Ele também perdeu o cargo na Guarda-Civil. Foram apresentadas duas revisões criminais e todas, rejeitadas pelo tribunal. Morreu em 5 de janeiro de 1998 de câncer no pâncreas, mas nunca se conformou com a condenação.

    Em 2007, nove anos depois da morte de Queiroz, a sua família ingressou com nova revisão, argumentando que havia fatos novos a comprovar a inocência do guarda civil. A novidade era a retratação da vítima, Sônia Brasil, agora uma senhora sexagenária. Ela não confirmou a versão apresentada por um grupo de policiais militares que também estavam no ônibus. Sonia contou que o guarda civil não praticou nenhum ato obsceno e que, à época, foi forçada pela avó a incriminá-lo. “Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus.”

    O Ministério Público apresentou parecer, assinado pelo procurador de Justiça Júlio César de Toledo Piza, que se manifestou a favor do pedido revisional. A tese de Toledo Piza não foi a existência ou não de provas do delito, mas a inexistência do fato narrado na denúncia.

    Segundo o procurador de Justiça, a condenação teve como fundamento depoimentos falsos. “Inicialmente, é de se destacar a reduzida possibilidade da ocorrência do crime de ato obsceno pelo qual Mauro acabou sendo condenado”, disse Toledo Piza. O procurador se recusava a acreditar na versão apresentada pela vítima e testemunhas. “Isso porque não se pode acreditar que Mauro, guarda civil há nove anos, fardado, com ficha funcional exemplar, casado, com filho, no horário de almoço, indo para o trabalho num ônibus cheio, se desse ao desfrute de colocar o seu membro viril para fora das calças, para esfregá-lo no braço de uma menina de 11 anos que estava sentada em um dos bancos do coletivo”, sustentou o procurador de Justiça. Para Toledo Piza, seria preciso que o guarda civil estivesse louco para praticar o ato aceito pela Justiça.

    O procurador defendeu o argumento de que a denúncia foi decorrência de percepção errada da testemunha Mario Marcelo, que estava sentado atrás da vítima. “Agora, entretanto, 50 anos depois dos fatos, uma viúva dedicada e seus dois filhos, família da qual o falecido Mauro Henrique Queiroz certamente podia se orgulhar, ofereceram a presente revisão criminal para reabilitar a imagem do marido e pai, postulando sua absolvição por estar provada a inexistência dos fatos”, completou o representante do MP.

    Erro do erro
    Na quinta-feira (12/11), o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular o julgamento de revisão criminal do guarda-civil Mauro Henrique Queiroz, condenado em 1959 a seis meses de prisão por ato obsceno. No último julgamento de revisão do caso, em janeiro de 2008, os desembargadores decidiram, por 12 votos a dois, rejeitar o pedido dos familiares do guarda-civil.

    O desembargador Pedro Gagliardi classificou como “inverossímil” a narrativa dos fatos feita na denúncia do Ministério Público, com base nos depoimentos de testemunhas. Para ele, os depoimentos conferem “pouca credibilidade” às imputações apontadas da denúncia. “Efetivamente não se mostra crível que um guarda civil na função há quase uma década, fardado, com ficha funcional imaculada e família constituída, no interior de um coletivo lotado e acompanhado de diversos policiais da Força Pública, iria colocar seu pênis para fora das calças e esfregá-lo no braço de uma criança de 11 anos”, opinou Gagliardi. Junto com ele, votou pela revisão e absolvição do réu o desembargador Carlos Biasotti.

    Apesar disso, os desembargadores que fizeram a revisão do caso entenderam por manter o resultado anterior. Só que, na hora de publicar o resultado do julgamento, foi levado em conta o voto vencido do desembargador Pedro Gagliardi a favor da absolvição de Queiroz.

    Em 16 de setembro, o caso de reparação de erro judiciário pelo TJ-SP foi citado durante o julgamento de um caso similar pelo advogado Daniel Bialski, conforme a ConJur noticiou à época. A absolvição chegou a ser festejada pela família Queiroz, mas chamou a atenção da Presidência do tribunal, que detectou o engano na publicação do resultado.

    Na sessão de quinta do 3º Grupo de Câmaras, formado pelas 5ª e 6ª Câmaras, os desembargadores decidiram cancelar a tira do julgamento publicada equivocadamente e anular o próprio julgamento. Da anulação, foram notificados os juízes titulares da 14ª Vara Criminal e da 14ª Vara da Fazenda Pública, onde tramitam ações referentes ao caso do guarda-civil.

    http://www.conjur.com.br/2009-nov-14/historia-guarda-civil-espera-veredicto-50-anos

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  3. Se tocou, é ato libidinoso caracterizador do estupro, segundo a nova lei dos crimes contra a liberdade sexual. Se abanou o pinto de longe, é importunação ofensiva ao pudor. Mesmo no caso de GCM – a contravenção não é regida pela especialidade “quanto à pessoa do ofensor”.

    Desconsiderar o “Pinto” secretário, neste caso, sempre será estupro.

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  4. Cada cabeça uma Sentença !

    são estas IMPRESSIONANTES interpretações da LEI que fazem o POVO PAULISTA clamar pela extinção do INQUÉRITO e a assunção do Ministério Público nas investigações.

    SOCORRO BRASIL se a moda pega, minha mãe, tua mãe, correm sérios riscos nos metrôs e trens de São Paulo imagina na época da COPA

    So o MP pra nos SALVAR !!!

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  5. Pela narrativa da história, foi estupro, sim, à luz da nova legislação que rege a matéria.

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  6. DO -06-11-2011
    Portaria DGP – 48, de 4-11-2011
    Cria a Comissão Geral de Planejamento e
    Deliberação para a Implantação do Projeto de
    Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São
    Paulo (CGPD) e estabelece outras providências

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  7. CONSEGUIRAM ACABAR COM O ESTADO MAIS RICO DA FEDERAÇÃO?

    06/11/2011 – 03h00 Após 18 anos e US$ 1,6 bi, Tietê fica pior na Grande SP

    Hoje na Folha Após quase duas décadas e gastos de US$ 1,6 bilhão (R$ 2,8 bilhões), o índice de qualidade da água do rio Tietê no trecho da Grande São Paulo está ainda pior, informa a reportagem de José Benedito da Silva, publicada na edição deste domingo da Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

    Nos 9 pontos avaliados em 2010, último levantamento, 4 eram péssimos e 3, ruins. Dos 6 monitorados desde 1992, quando foi lançado o plano de despoluição, 5 estavam piores.

    Na maior parte da região metropolitana, as taxas de oxigênio ficam próximas de zero, o que inviabiliza a vida aquática.

    O esgoto não tratado é o grande vilão, inflado pelo crescimento da população e das ligações clandestinas.

    A Sabesp diz que “é difícil ver uma melhora na região metropolitana” e que a situação seria pior sem o plano de despoluição e os investimentos em coleta e tratamento de esgoto.

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  8. Bom dia Flitadores,

    * Não tem nada a ver com o Post, MAS DE SE PENSAR E REFLETIR,

    * texto copiado do http://www.estadao.com.br, caderno – OPINIAO,

    O Estado de S.Paulo – A farra do imposto sindical

    Desde 2008, 782 sindicatos foram reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e passaram a receber uma fatia do bolo do imposto sindical, que cresce mais depressa do que a produção, por causa da crescente formalização do trabalho observada nos últimos anos. A média de quatro novos sindicatos por semana poderia sugerir um revigoramento do legítimo movimento de defesa dos interesses dos trabalhadores, como parte da estrutura que busca o equilíbrio das relações entre capital e trabalho no País. Mas, por trás dessa proliferação de sindicatos, há muito pouco de interesse dos trabalhadores em geral e muito mais de interesse exclusivo de um grupo de novos sindicalistas de olho apenas no dinheiro que o governo retira do bolso de cada brasileiro empregado com carteira assinada e distribui automaticamente para essas entidades.

    O bolo dobrou de tamanho em quatro anos. No ano passado, a arrecadação do imposto sindical totalizou R$ 1,51 bilhão. Nos nove primeiros meses de 2011, alcançou R$ 1,7 bilhão. Esse valor, como mostrou o jornal O Globo, do Rio (3/11), equivale ao dinheiro repassado pelo governo para os 5.565 municípios brasileiros e para o Estado do Amapá no mesmo período. Com o recolhimento dos atrasados, até o fim do ano a arrecadação pode alcançar R$ 2 bilhões.

    Tanto dinheiro e a relativa facilidade para se obter o registro – na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo titular é nomeado de acordo com critérios políticos – necessário para o recebimento da parcela do imposto explicam a proliferação de entidades sindicais. No início de 2008, eram 9.077 sindicatos no País; hoje, são 9.859.

    Entre as novas entidades pode haver algumas criadas para defender interesses de categorias profissionais não representadas ou sub-representadas. No entanto, como a estrutura sindical já é ampla e cobre praticamente toda a diversidade do mercado de trabalho, é muito provável que a grande maioria dos novos sindicatos tenha sido criada apenas para que seus dirigentes possam administrar a seu modo o dinheiro do imposto sindical.

    O imposto sindical é cobrado uma vez por ano de todos os trabalhadores com registro em carteira, no valor correspondente a um dia de trabalho. Ele é cobrado também sobre o capital social da empresa. Do total arrecadado, os sindicatos têm direito a 60%; as federações, a 15%; as confederações, a 5%; as centrais sindicais, a 10%; e o governo, a 10%. O valor a que cada entidade tem direito depende do número de trabalhadores que formalmente representa.

    Como é automática, a distribuição desses recursos desobriga os sindicatos de exercer sua verdadeira função, isto é, a de representar os trabalhadores de sua base. Ou seja, estimula a criação de entidades praticamente fantasmas, sem qualquer preocupação com os problemas de sua base, e que só existem para ter uma diretoria legalmente constituída que administra com inteira liberdade o dinheiro do imposto sindical. O sindicato nem precisa se preocupar com o destino que der ao dinheiro do trabalhador, pois praticamente não existe fiscalização do Ministério do Trabalho para isso.

    Não há exigência legal de prestação de contas pelos sindicatos, que, embora recebam dinheiro do governo, são considerados instituições de direito privado. Cabe ao conselho fiscal dos próprios sindicatos exercer esse papel – mas o conselho fiscal é formado por membros do mesmo grupo que compõe a diretoria executiva do sindicato.

    Em agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Trabalho que exija das entidades sindicais a demonstração comprovada do uso do dinheiro do imposto sindical que recebem, segregando a contabilidade desses recursos do registro contábil das demais receitas (se houver, é claro). Há dúvidas sobre a competência do TCU para fazer isso e, sobretudo, sobre a disposição do governo de aceitar esse controle. O Congresso incluiu medida semelhante no projeto que autorizou o repasse de parte do imposto sindical para as centrais sindicais, mas, na época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a obrigatoriedade de prestação de contas ao TCU.

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  9. ENTÃO ESTÁ EXPLICADO. É POR ISTO QUE ESTA CAMBADA DE SINDICATO NUNCA FEZ NADA, ENTÃO ELES NEM PRECISAM DE NOSSA CONTRIBUIÇÃO, POLICIAL QUE SE PREZE DESFILIEM DESTAS MERDAS.

    OBS:CARO DR.GUERRA POR FAVOR PUBLIQUE ESTE POST DO COLEGA “EL GENERAL NO TOPO DA PAGINA,É MUITO IMPORTANTE.

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  10. AO QUE TUDO INDICA, O GOVERNO PRIVILEGIA AS CLASSES A e B?

    Sábado, 05 de Novembro de 2011 às 03h00
    Alunos de escola estadual denunciam falta de professores
    Pais afirmam que sete educadores da EE João Manoel do Amaral faltam constantemente

    Por Luiza Pellicani

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    Foto: Lucas Tannuri/Tribuna Impressa De saída: Alunos da escola João Manoel do Amaral após fim das aulas (Foto: Lucas Tannuri/Tribuna Impressa)

    De saída: Alunos da escola João Manoel do Amaral após fim das aulas

    Pais de estudantes da Escola Estadual (EE) João Manoel Amaral, no Jardim Primavera, Zona Norte de Araraquara, estão insatisfeitos com as constantes faltas de professores no último mês.

    A escola teve a segunda melhor média de Araraquara no Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) na avaliação de 2010.

    A denúncia dos pais aponta que sete professores estão afastados, bem como o diretor e o vice-diretor, que estão em férias. E, por conta da falta dos educadores, os estudantes enfrentam grandes períodos sem aula e saem mais cedo quase que diariamente.

    A Secretaria de Estado da Educação nega a denúncia, mas uma mãe que prefere não identificar-se por medo de retaliações contra a filha, que está na 7ª série, diz que no mês passado houve dias em que apenas uma das cinco disciplinas teve aula. Outros estudantes relataram falta de professores de Artes e Português.

    Ainda de acordo com a mãe, a reclamação da falta de professores é constante durante as reuniões. “Essas crianças levam as aulas como querem. Eles estão desestimulados.”

    O representante comercial Edemilson Guidolin, de 43 anos, diz-se preocupado com a situação porque o filho fala que em algumas aulas fica com professores substitutos e, quando não tem orientação para outras atividades, fica sem fazer nada.

    A artesã Fabiana Terezani, de 39 anos, tem uma filha na 6ª série, mas ela não acha que o problema é preocupante. “Tem faltas, como em toda escola, mas, quando isso acontece, tem os substitutos e as crianças não ficam sozinhas.”

    Estado nega o problema

    Em nota, a Secretaria de Estado da Educação diz que quatro professores da EE João Manoel do Amaral estão afastados por motivos de saúde, mas três estão com as aulas atribuídas a professores habilitados nas mesmas matérias. O quarto professor está sendo substituído temporariamente por um eventual porque a sua licença-saúde é curta. Atualmente, apenas o diretor da unidade está em férias; o vice-diretor continua a atuar normalmente.

    Eu vi

    Tenho duas professoras que faltam muito e sempre, de Artes e Português. Quando isso acontece, ficamos jogando futebol ou fazendo qualquer coisa dentro de sala de aula. Espero que isso acabe, prefiro ter aula.

    Fabiano da SIlva
    (*nome fictício de um aluno da 6ª série)

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  11. A humanidade testemunha, neste início de século, uma triste transformação. No mundo inteiro, e também no Brasil, os valores estão em estado terminal. O valor da honestidade desapareceu, substituído pelo reconhecimento da riqueza, que atualmente é medida pela capacidade de produzir. Já não são vistos como riqueza a cultura, o respeito, a religiosidade, o bem-estar. Um país cuja renda nacional seja elevada, mas concentrada nas mãos de poucos, é considerado mais rico do que outro que tenha sua renda distribuída com mais justiça. Um país que derrube florestas para plantar soja é tido como mais rico do que outro que proteja sua natureza. Uma sociedade que tolere o analfabetismo, a educação de má qualidade e a violência, mas que tenha renda per capita elevada, é classificada como desenvolvida.

    Está em estado terminal o próprio valor da palavra. O que vale é a aparência, não o real. O que importa é o que mostra a publicidade, o que traz a televisão, e não aquilo que todos sabemos que de fato existe. Como diz o filósofo francês Jean Baudrillard, a realidade é um simulacro, um espetáculo. As guerras só são reais se forem transmitidas ao vivo pela televisão, têm causas e implicações controladas pelos proprietários das grandes redes de comunicação, e por eles costumam ser moralmente justificadas.

    O valor da sabedoria também está em crise. Foi substituído pelo valor da especialização, pelo domínio e utilização de técnicas para enriquecimento próprio. No mundo de hoje, por exemplo, Sócrates não seria considerado um sábio: não teve um ofício que o enriquecesse, ensinou o que lhe parecia correto, e não o que tinha utilidade. Pior: morreu, porque não aceitou se corromper.

    Está em estado terminal o valor da sensibilidade. No mundo em que vivemos e trabalhamos, não temos o direito de ter sensibilidade. A banalização da maldade nos torna frios, indiferentes, insensíveis. Os sensíveis são considerados fracos.

    Vivemos ainda uma grave crise no valor da semelhança. A desigualdade reinante é tão grande que não se pode mais afirmar que os seres humanos cultivam o valor de se sentirem semelhantes. Quando observamos a diferença na qualidade de vida de crianças em países africanos e nos países europeus, ou de crianças ricas e pobres nas várias regiões do Brasil, e olhamos o futuro que terá cada uma delas, podemos nos perguntar se ainda existe o valor da semelhança entre a espécie humana. Dependendo do poder aquisitivo, e do conseqüente acesso aos produtos da ciência e da tecnologia, alguns terão uma vida mais longa e saudável, enquanto outros viverão menos e doentes. Muito em breve, apenas poucos seres humanos vão se reconhecer como semelhantes e cultivarão um sentimento crescente de distância e dessemelhança com relação aos demais. O valor da semelhança da nossa espécie está em fase terminal.

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  12. é CASTAS MESMO ??? COLONIAAAAAAAAAA!!!!!

    Supremo blinda políticos e protege identidade de 152 investigados
    ‘Estado’ fez levantamento de autoridades públicas citadas em 200 inquéritos e identificou que mesmo nos casos em que não já segredo de Justiça só as iniciais são divulgadas, escondendo os nomes
    04 de novembro de 2011 | 22h 40
    Notícia
    Comentários 829 A+ A- Assine a Newsletter Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
    BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em sigilo a identidade de 152 autoridades suspeitas de cometer crimes. Um procedimento adotado no ano passado como exceção, que visava a proteger as investigações, acabou tornando-se regra e passou a blindar deputados, senadores e ministros de Estado. Levantamento feito pelo Estado em aproximadamente 200 inquéritos mostrou que os nomes dos investigados são ocultados.

    Apenas suas iniciais são expressas, mesmo que o processo não tramite em segredo de Justiça, o que torna praticamente impossível descobrir quem está sendo alvo de investigação. O Estado já havia revelado, em dezembro do ano passado, a adoção dessa prática no STF.

    O inquérito aberto contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada recebendo dinheiro do esquema do mensalão do DEM no Distrito Federal, aparece no site do Supremo apenas com as iniciais da parlamentar: JMR (Jaqueline Maria Roriz). Outros seis inquéritos trazem as iniciais L.L.F.F. Só foi possível identificar que o investigado era o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) porque outra investigação com a mesma sigla foi levada ao plenário do tribunal recentemente.

    Em outros casos, é possível inferir quem é o investigado por meio de uma pesquisa. Sabendo que a investigação foi aberta em um Estado específico, é necessário cruzar as iniciais com todos os nomes de deputados e senadores eleitos por esse mesmo Estado. Por esse procedimento é possível inferir que um inquérito aberto contra L.H.S. em Santa Catarina envolve o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Nesse caso, o Estado confirmou que se trata efetivamente do parlamentar e ex-governador catarinense. Mas na maioria das vezes essa pesquisa não é suficiente para saber quem está sob investigação no Supremo.

    Proteção. A regra de identificar os investigados no STF apenas pelas iniciais foi baixada pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, no fim do ano passado. A inovação tinha por objetivo proteger investigações que poderiam correr em segredo de Justiça. Esse procedimento está amparado no regimento interno do STF. Não se aplica aos demais tribunais.

    Pela regra, o ministro que for sorteado para relatar a investigação analisa se o processo deve ou não correr em segredo de Justiça. Se concluir que não há motivos para o sigilo, as iniciais serão tiradas e o nome completo será publicado no site.

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  13. ATENÇÃO: PORTARIA DGP – 48/2011 – CRIA A COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE REENGENHARIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    D.O.E 05/11/2011, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – PAG 18.

    ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br

    Portaria DGP – 48, de 4-11-2011
    Cria a Comissão Geral de Planejamento e
    Deliberação para a Implantação do Projeto de
    Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São
    Paulo (CGPD) e estabelece outras providências
    O Delegado Geral de Polícia
    Considerando a edição da Resolução SSP-175, de
    21/10/2011, que trata da necessidade da Polícia Civil desenvolver
    novas metodologias de gestão da atividade policial, que
    promovam a melhoria de condições de trabalho aos policiais, do
    atendimento ao público e da atividade investigativa;
    Considerando os resultados positivos apresentados pelo
    piloto do Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do Estado
    de São Paulo, na Região do DEINTER-9 – Piracicaba, que propiciaram
    sua ampla aceitação pelos diversos segmentos políticos
    e sociais envolvidos, e a oportunidade e conveniência de sua
    extensão para os Departamentos de Polícia Judiciária de São
    Paulo Interior;
    Considerando que a importância e a magnitude do Projeto
    de Reengenharia demandam planejamento, coordenação, distribuição
    e execução de tarefas, ante a diversidade de ações e de
    órgãos envolvidos, pertencentes à Polícia Civil;
    Considerando a necessidade de se aperfeiçoar a gestão
    dos recursos humanos e materiais da instituição, privilegiando
    a cultura da investigação e da inteligência através da análise
    racional e científica do ambiente operacional e da dinâmica
    criminal nele existente;
    Considerando que a Polícia Civil necessita capacitar continuamente
    os seus integrantes, visando ao aprimoramento
    técnico conjugado a uma visão democrática e humanista da
    atuação policial;
    Considerando a importância da concepção de unidades
    voltadas para a atuação de uma polícia de estratégia e de inteligência
    e que garantam identidade visual institucional;
    Considerando que é preciso rever rotinas e processos de
    trabalho, reduzindo atividades burocráticas redundantes;
    Considerando que é preciso resgatar o perfil institucional
    da Polícia Civil, otimizando o seu papel na investigação e na
    prevenção qualificada da criminalidade; Determina:
    Artigo 1º. A Diretoria dos Departamentos de Polícia Judiciária
    de São Paulo Interior deverá implantar o Projeto de Reengenharia
    da Polícia Civil do Estado de São Paulo, propiciando
    as condições a sua plena execução nas áreas que compõem
    a sua região circunscricional, bem como aquelas necessárias à
    capacitação continuada do policial civil.
    Artigo 2º. Fica criada, no âmbito do Departamento de Administração
    e Planejamento (DAP), a Comissão Geral de Planejamento
    e Deliberação para a Implantação do Projeto de Reengenharia da
    Polícia Civil do Estado de São Paulo, também denominada CGPD,
    composta por representantes do Gabinete da Secretaria da Segurança
    Pública, indicados pelo titular da pasta, sob a presidência do
    Delegado de Polícia Diretor do Departamento.
    Parágrafo único – A CGPD poderá convidar representantes
    de outros departamentos da Polícia Civil e de outras instituições
    para as suas reuniões sempre que entender conveniente.
    Artigo 3º. Fica criado, no âmbito do Departamento de Administração
    e Planejamento (DAP), o Grupo Técnico de Implantação,
    composto pelos Diretores dos Departamentos de Polícia
    Judiciária de São Paulo Interior, sob a coordenação da CGPD.
    § 1º Os Diretores dos Departamentos de Polícia Judiciária
    integrantes do Grupo Técnico de Implantação poderão designar
    Autoridades Policiais para representá-los em atos específicos.
    § 2º – O Grupo Técnico de Implantação poderá convidar
    representantes de outros Departamentos da Polícia Civil e outras
    instituições para reuniões sempre que entender conveniente.
    Artigo 4º. São atribuições da CGPD:
    I – a recepção, a análise e a aprovação das propostas de
    implantação do Projeto de Reengenharia elaboradas pelas
    Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo
    Interior, a partir do cotejo das respectivas propostas com as
    disposições constantes do Projeto Executivo de Reengenharia da
    Polícia Civil do Estado de São Paulo, constante do Anexo único
    da presente Portaria;
    II – o planejamento, a coordenação e a distribuição de
    tarefas, visando à implantação e ao desenvolvimento do Projeto
    de Reengenharia;
    III – a gestão do sistema de monitoramento e a avaliação
    da implantação do Projeto de Reengenharia, em parceria com o
    Grupo Técnico de Implantação, através de reuniões periódicas
    com vistas à promoção de adequações e correção de rumos.
    IV – o estabelecimento de diretrizes para nortear as ações
    do Grupo Técnico de Implantação.
    Parágrafo único. Para a consecução de suas atribuições, o
    presidente da CGPD poderá convocar reuniões e editar normas
    complementares.
    Artigo 5º. São atribuições do Grupo Técnico de Implantação:
    I – executar as diretrizes estabelecidas pela CGPD;
    II – auxiliar a CGPD no monitoramento e avaliação da
    implantação do Projeto de Reengenharia nos Departamentos de
    Polícia Judiciária de São Paulo Interior.
    Artigo 6º. As Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária
    de São Paulo Interior deverão encaminhar à CGPD, para a
    aprovação devida, proposta de implantação, por município, que
    deverá obedecer aos parâmetros e requisitos estabelecidos no
    Projeto Executivo.
    Artigo 7º. Os Departamentos de Polícia Judiciária de São
    Paulo Interior e Delegacias Seccionais de Polícia, mediante aprovação
    da proposta de implantação pela CGPD, deverão observar
    as seguintes diretrizes:
    I – as modificações de circunscrição da unidade policial, de
    metodologia de atendimento ao público, de gestão das atividades
    de polícia judiciária e investigativa nas unidades policiais agrupadas
    porventura decorrentes do Projeto de Reengenharia o serão em
    caráter experimental, visando à obtenção de subsídios para futuras
    mudanças de caráter permanente pelas autoridades competentes;
    II – a inclusão das Delegacias de Polícia Especializadas no
    Projeto de Reengenharia deverá ser adotada pelos Departamentos
    de Polícia Judiciária de São Paulo Interior sempre que possível.
    III – as unidades policiais agrupadas deverão adotar providências
    em relação a seus cartórios, livros de registros, estatísticas
    e prestação de contas, de forma a adequá-los às diretrizes
    do Projeto Executivo, evitando a replicação de procedimentos
    burocráticos;
    IV – as unidades policiais agrupadas deverão, sempre que
    possível, preservar os efetivos das unidades policiais que concorreram
    para o agrupamento, resguardada a autonomia dos
    gestores locais para promover a gestão de pessoas da forma
    mais adequada ao interesse público;
    V – a implantação do Projeto de Reengenharia deverá
    propiciar condições para que os policiais civis participem de
    cursos e atividades de capacitação, sempre que disponibilizadas;
    VI – caberá ao Delegado Seccional de Polícia a escolha do
    Delegado de Polícia responsável pela unidade policial agrupada.
    Artigo 8º. A CGPD, a partir da aprovação das propostas de
    implantação do Projeto de Reengenharia, deverá desenhar os
    respectivos cronogramas de monitoramento e avaliação, por
    município, nos termos descritos no Projeto Executivo.
    Artigo 9º. As medidas adotadas para a implantação do
    Projeto de Reengenharia têm caráter experimental e temporário,
    podendo ser revertida a qualquer momento, por necessidade e
    conveniência da administração pública, ou por determinação
    expressa da autoridade superior.
    Artigo 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
    publicação.
    ANEXO
    Projeto Executivo
    Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São Paulo
    I – Justificativa
    No final da década de 1980, a política de segurança pública
    do estado de São Paulo, em resposta ao avanço da criminalidade
    comum e organizada, intensificou esforços e concentrou investimentos
    na dispersão territorial do policiamento, com a criação
    de novas unidades de Polícia Civil. Sem uma matriz operacional
    definida, esse rápido movimento de expansão causou distorções
    na atividade de polícia judiciária.
    A fragmentação territorial e pulverização de recursos
    humanos decorrente da criação indiscriminada de distritos1 e
    unidades especializadas sobrecarregaram as equipes de plantão,
    reduzindo a capacidade de investigação e esclarecimento de
    crimes da Polícia Civil2.
    Esta dispersão também afetou a gestão da informação
    para a investigação e controle da criminalidade. As ações de
    polícia judiciária e investigativa – diferente das ações de polícia
    ostensiva, desenvolvidas pela Polícia Militar – não respondem
    necessariamente de forma positiva à lógica da dispersão territorial
    e aumento da presença física policial no território. A equação
    entre equipes diminutas e áreas fragmentadas relega aos agentes
    uma atuação restrita ao varejo de dinâmicas criminais mais
    amplas, prejudicando a efetividade e o impacto da ação policial
    sobre escalões regionais do crime organizado, que extrapolam a
    circunscrição de um distrito.
    Além do inconteste prejuízo às atividades de investigação,
    a pulverização de distritos impacta também o aprimoramento
    técnico do policial, que, em razão da escassez de mão-de-obra,
    não dispõe de tempo para frequentar cursos de capacitação e
    aperfeiçoamento. Em decorrência deste quadro, a população que
    busca a Polícia Civil encontra, muitas vezes, policiais exaustos e
    despreparados, com sua saúde física e emocional debilitada pela
    jornada extenuante de trabalho.
    Por outro lado, a lógica de dispersão territorial tende a imprimir
    uma demanda por efetivo que, em médio e longo prazo, exigirá
    um empenho expressivo de recursos públicos na seleção, formação
    e custeio de recursos humanos. Muito embora seja inegável a
    necessidade reposição de quadros, mantida a tendência atual de
    fragmentação e dispersão, os recursos que poderiam ser empregados
    na aquisição de novas tecnologias, sistemas de informação
    e capacitação, essenciais para a atividade de polícia investigativa,
    seriam absorvidos quase totalmente pela folha de pagamento3.
    II – Projeto de Reengenharia da Polícia Civil
    Implantado em caráter experimental na região do DEINTER
    9 – Piracicaba desde março de 2010, o Projeto de Reengenharia
    da Polícia Civil do Estado de São Paulo busca oferecer um conjunto
    de medidas de gestão, com foco específico na realidade
    dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior,
    tendo como diretrizes o aumento da capacidade de investigação
    e esclarecimento de crimes, a melhora do atendimento ao público
    e das condições de trabalho dos policiais civis.
    Os objetivos, gerais e específicos, do Projeto de Reengenharia
    são:
    Objetivo geral
    – Contribuir para o resgate institucional da “cultura da
    investigação”, com o desenvolvimento de uma visão ampla e sistêmica
    do ambiente operacional, e o aprimoramento do processo
    de gestão das atividades de polícia judiciária e investigativa, com
    ênfase na coleta, compartilhamento e análise da informação.
    Objetivos específicos
    – Disseminar técnicas e ferramentas de gestão e de planejamento
    estratégico de ações policiais voltadas à prevenção,
    apuração de crimes e repressão qualificada da criminalidade.
    – Propiciar condições objetivas para que os policiais civis
    envolvidos possam participar de cursos de capacitação, sempre
    que estes forem disponibilizados.
    – Adaptar e aprimorar a estrutura física das Delegacias de
    Polícia, tornando-as mais adequadas ao atendimento ao público
    e às ocorrências de quaisquer naturezas, às atividades de polícia
    judiciária e investigativa, à implantação de rotinas de trabalho
    mais eficientes e à recepção de novas tecnologias.
    – Aprimorar o perfil institucional da Polícia Civil, voltado à
    investigação e prevenção qualificada da criminalidade, bem como
    promover a dignidade pessoal e funcional de seus integrantes.
    Módulo 1: resgate da visão e atuação sistêmicas sobre o
    ambiente operacional
    O Projeto de Reengenharia visa aprimorar o processo de
    coleta, análise e compartilhamento da informação. Para tanto,
    permite o agrupamento, em caráter experimental, dos recursos
    físicos e humanos das regiões afetas aos Departamentos de
    Polícia Judiciária de São Paulo Interior, cujas propostas de
    implantação devem ser encaminhadas à Comissão Geral de
    Planejamento e Deliberação (CGPD) para avaliação e posterior
    implantação do Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do
    Estado de São Paulo.
    Propostas de implantação
    As propostas de implantação do Projeto de Reengenharia
    devem, conter as informações e medidas descritas nos tópicos abaixo.
    1) Diagnóstico
    O objetivo do diagnóstico é identificar o “marco zero” de
    implantação do Projeto de Reengenharia, viabilizando o monitoramento
    e a avaliação dos impactos das medidas adotadas sobre
    a produtividade, condições de trabalho dos policiais e de atendimento
    ao público. Além disso, o diagnóstico auxilia as diversas
    instâncias envolvidas na gestão do projeto a planejar as providências
    a serem adotadas para uma implantação sem improvisos.
    A etapa de Diagnóstico deve levantar as seguintes informações
    junto às unidades policiais contempladas na proposta
    de implantação:
    1.1) Dados básicos mensais de atividade policial dos
    últimos 12 (doze) meses, de modo a antecipar os impactos dos
    agrupamentos em termos de volume de trabalho:
    * boletins de ocorrência registrados
    * termos circunstanciados elaborados
    * inquéritos policiais instaurados
    * inquéritos policiais relatados com autoria
    * casos esclarecidos
    * inquéritos policiais que geraram denúncia
    * inquéritos policiais em cartório
    * mandados de busca solicitados
    * ordens de serviço expedidas
    * pedidos de prisão temporária
    * pedidos de prisão preventiva
    1.2) Quadro de efetivos por unidade policial, discriminado
    por carreira, contemplando eventuais servidores do município,
    de outras áreas do poder público, ou da iniciativa privada.
    1.3) Quadro de equipamentos e sistemas disponíveis,
    por unidade policial, com o quantitativo de viaturas, armas,
    mobiliário, computadores, e pontos de acesso à “intranet” da
    Polícia Civil etc.
    1.4) Condições das instalações físicas dos prédios em que
    estão instaladas as Delegacias de Polícia, bem como se são próprios
    ou alugados (especificar qual instituição paga o aluguel).
    2) Medidas de preparação dos agrupamentos
    Mesmo que as condições materiais e técnicas permitam um
    rápido agrupamento, é importante que ele seja feito de forma
    planejada. Neste sentido, as propostas de implantação do Projeto
    de Reengenharia devem contemplar as seguintes medidas:
    2.1) Ações de mobilização do público interno: o envolvimento
    do público interno é crucial para a obtenção de resultados
    de gestão da atividade policial (inquéritos policiais instaurados,
    relatados com autoria, casos esclarecidos etc.). Os gestores
    de polícia, notadamente os Delegados Seccionais de Polícia e
    Delegados de Polícia Coordenadores4, devem deixar claros os
    objetivos do Projeto de Reengenharia e seus benefícios para a
    atividade policial, discutindo com os policiais a melhor organização
    das equipes, as novas possibilidades de atuação (maior
    efetivo, maior troca de informações, ambiente operacional
    ampliado etc.) e os desafios decorrentes do agrupamento (maior
    afluxo de demandas, cobrança da sociedade por melhor atendimento
    e maior sensação de segurança etc.).
    2.2) Estratégia de comunicação do agrupamento: tendo
    em vista os impactos externos gerados pelo agrupamento de
    unidades policiais, é importante que os gestores de polícia,
    notadamente os Delegados Seccionais de Polícia e Delegados
    de Polícia Coordenadores, tenham o mesmo discurso sobre o
    projeto e esclareçam a população acerca de seus objetivos e dos
    resultados esperados, a curto e médio prazos, no esclarecimento
    de crimes e no atendimento ao público, dentre outros. O diálogo
    deve ser permanente com entidades representativas, segmentos
    organizados e meios de comunicação locais, como:
    * Defensoria Pública, OAB, Ministério Público e Poder Judiciário;
    * CONSEG e Polícia Militar;
    * associações comerciais, FIESP e CIESP;
    * imprensa (TV, Jornais, Rádio e internet);
    * associações de bairro e lideranças comunitárias;
    * deputados estaduais e federais da cidade ou região;
    * prefeituras e câmaras de vereadores.
    2.3) Plano de adequação de estruturas: os gestores de
    polícia, notadamente os Delegados Seccionais de Polícia e Delegados
    de Polícia Coordenadores, devem identificar o(s) imóvel(s)
    que receberá as unidades policiais agrupadas, considerando os
    dados levantados na etapa de diagnóstico. Caso o(s) imóvel(s)
    não apresente condições de uso imediato, deve ser remetido ao
    Departamento de Administração e Planejamento (DAP) projeto
    de construção, reforma e/ou aluguel de imóvel, devidamente
    justificado, de modo a garantir condições adequadas de trabalho
    e de atendimento ao público.
    3) Diretrizes para a proposição de agrupamentos
    As diretrizes a seguir orientam como executar os agrupamentos
    e trabalhar a gestão das atividades nas unidades
    policiais agrupadas.
    3.1) Estrutura jurídico-formal das unidades policiais agrupadas
    * Cabe ao Delegado Seccional de Polícia a escolha do
    “Delegado de Polícia Coordenador”, responsável pela unidade
    policial agrupada, que, por sua vez, indicará um “Escrivão de
    Polícia Coordenador” e um “Investigador de Polícia Coordenador”
    para auxiliá-lo.
    * Cabe ao Delegado de Polícia Coordenador a supervisão de
    todas as providências necessárias à plena efetivação do Projeto
    de Reengenharia em sua Delegacia de Polícia, como a busca por
    imóveis, a adequação das dependências, a instalação de sistemas
    e a definição de diretrizes para a atividade policial da unidade
    agrupada, sem prejuízo das funções de polícia judiciária.
    * As unidades policiais agrupadas devem possuir cartório
    central e setor de investigação únicos.
    * As folhas de ponto devem permanecer vinculadas à unidade
    policial de origem.
    3.2) Registros, estatísticas e prestação de contas das atividades
    policiais
    * As unidades policiais agrupadas deverão adotar, em
    caráter experimental, os livros da unidade policial com o maior
    volume de boletins de ocorrência registrados.
    * Os demais livros e respectivas escriturações pertencentes
    às unidades policiais que concorreram para o agrupamento serão
    suspensos temporariamente, enquanto durar o projeto ou até
    decisão em caráter definitivo por parte da autoridade competente.
    * As estatísticas e a prestação de contas são geradas a partir
    dos livros de registro adotados pela unidade policial agrupada.
    * Os dados e índices criminais referentes às antigas circunscrições
    policiais são contabilizados com base na área de atuação
    resultante do processo de agrupamento.
    * As informações relativas a ocorrências específicas, tais como
    as pertinentes à violência de gênero e aos crimes de drogas, continuarão
    a ser prestadas normalmente e nos prazos estabelecidos.
    3.3) Gestão das atividades policiais
    * A unidade policial agrupada será responsável pelo atendimento
    das circunscrições pertencentes às unidades policiais que
    concorreram para o agrupamento.
    * As unidades policiais agrupadas deverão exercer a totalidade
    do ciclo de polícia judiciária, buscando consolidar uma
    visão sistêmica das dinâmicas de toda a área de atuação e o
    exercício integral de suas atribuições (inquérito, investigação e
    atendimento ao público), enquanto atividades necessariamente
    complementares.
    4) Formalização da proposta de implantação
    Concluídas as etapas anteriores, e compiladas todas as informações
    e ações na proposta de implantação, esta será remetida
    à CGPD visando autorização para o início das ações pretendidas.
    Módulo 2: inteligência, investigação e capacitação profissional
    O Projeto de Reengenharia visa à capacitação profissional
    do policial civil, transformando-o substancialmente, através do
    seu contínuo preparo e aperfeiçoamento profissional, ético e
    intelectual. Visa, ainda, à recuperação do perfil institucional da
    Polícia Civil, tornando-a preparada não apenas para atuar, efetiva
    e legalmente, na repressão, mas na prevenção qualificada da
    criminalidade, através de comportamento proativo e do trabalho
    científico da informação.
    Nesse sentido, a atuação da CGPD no Projeto de Reengenharia
    envolve um diálogo constante com o Departamento
    de Inteligência Policial (DIPOL) e a Academia de Polícia Civil
    (ACADEPOL) com vistas ao:
    * Provimento de cursos específicos nas áreas de investigação,
    em suas diversas formas, melhoria de atendimento ao
    público, em gestão (pessoas, materiais e transportes), licitações
    e contratos, auto-estima e controle das emoções, violência
    doméstica, sistemas policiais, armamento e tiro. Outros cursos
    poderão ser criados em atendimento à identificação de novas
    competências a serem desenvolvidas pelo Projeto;
    * A elaboração de propostas que levem à otimização dos
    fluxos de informação, a redução de atividades burocráticas e a
    informatização de processos de trabalho;
    * A difusão da cultura de inteligência policial, de modo a
    otimizar o processo de coleta, análise e compartilhamento de
    informações no âmbito da Polícia Civil;
    * A concepção de prédio-conceito que garanta identidade
    visual institucional e espaços funcionais às atividades de polícia
    judiciária e investigativa;
    * A difusão de métodos de gestão organizacional, com
    ênfase nos fundamentos da administração de pessoas, finanças
    e processos operacionais.
    Módulo 3: Plano de Monitoramento e Avaliação
    Para que o ‘Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do
    Estado de São Paulo’ tenha sua efetividade mensurada e sua
    implantação possa ser acompanhada foi estabelecido um Plano
    de Monitoramento e Avaliação.
    A partir da aprovação da proposta de implantação, a Comissão
    Geral de Planejamento e Deliberação (CGPD) estabelece
    um cronograma de monitoramento e avaliação por município e
    um quadro de metas de curto, médio e longo prazo para cada
    Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior. Na
    estruturação deste quadro de metas leva-se em consideração,
    principalmente, a governabilidade institucional em sua operacionalização,
    as necessidades concretas da Polícia Civil nos
    municípios, a existência de informações prévias ao início do
    projeto e sua exequibilidade.
    As atividades previstas para o Plano de Monitoramento e
    Avaliação das propostas de implantação do Projeto de Reengenharia
    buscam reunir insumos para que os gestores, nos
    mais variados níveis (Gabinete/SSP, Delegacia Geral de Polícia,
    Departamentos de Polícia, Delegacias Seccionais de Polícia),
    possam corrigir distorções, propor novas diretrizes, outros agrupamentos
    e fundamentar intervenções corretivas nas condições
    de implantação.
    Estas atividades – realizadas trimestral, semestral e anualmente
    – encontram-se detalhadas abaixo.
    São elas:
    * Reunião de Metas (anual) – estabelecimento e/ou revisão de
    metas, estratégias e da linha de atuação do projeto para o ano, realizada
    entre o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior
    e a CGPD, sendo a primeira logo após a aprovação da proposta
    de implantação e, as demais, a cada ano de vigência do projeto.
    * Reunião de Seccionais (semestral) – reunião de prestação de
    contas em que os Delegados Seccionais de Polícia relatam o estágio
    atual do processo de implantação do Projeto de Reengenharia
    em suas sub-regiões. Nesta ocasião, os Delegados Seccionais de
    Polícia entregam relatório escrito com a síntese dos agrupamentos,
    os cursos de capacitação e aperfeiçoamento realizados e o número
    de policiais civis formados, dificuldades a serem superadas, estratégias
    adotadas para tal, inovações administrativas implementadas e
    outras informações que se mostrarem pertinentes.
    * Visitas de Monitoramento (semestral) – uma equipe formada
    por Delegados de Polícia, indicados pelo Diretor do Departamento
    de Polícia Judiciária de São Paulo Interior, e representantes
    da CGPD, realiza visitas de modo a verificar as condições
    de implantação dos agrupamentos e tirar encaminhamentos
    específicos, gerando um relatório para cada unidade visitada.
    * Pesquisa de Clima Organizacional (semestral) – contempla
    dois tipos de questionários de percepção: um a ser aplicado,
    no mínimo, três meses após o agrupamento, outro, a partir do
    primeiro ano de implantação. O objetivo da pesquisa é medir o
    grau de adesão do público interno, buscando incorporar perspectivas
    de diferentes carreiras e funções policiais ao Projeto.
    * Relatório de Gestão de Atividades (trimestral) – envio
    de relatório pelas unidades policiais agrupadas para a CGPD,
    informando: boletins de ocorrência registrados; termos circunstanciados
    elaborados; inquéritos policiais instaurados; inquéritos
    policiais relatados com autoria; casos esclarecidos; inquéritos
    policiais que geraram denúncia; inquéritos policiais em cartório;
    mandados de busca solicitados; ordens de serviço expedidas;
    pedidos de prisão temporária; pedidos de prisão preventiva e
    número de policiais com aproveitamento no módulo de recapacitação
    continuada e recuperação do perfil institucional.
    * Reunião de Avaliação (anual) – objetiva a avaliação das
    metas estabelecidas, das estratégias e da linha de atuação do Projeto
    no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior.
    O prazo mínimo de monitoramento é de dois anos, contados
    a partir da efetiva implantação do Projeto de Reengenharia.
    1 – Na Capital (DECAP), em 1987, por meio do Decreto nº.
    26.925, o Governo do Estado de São Paulo formalizou a criação
    de 49 (quarenta e nove) novos Distritos Policiais, dobrando o
    número de unidades na cidade. No Interior (DEINTERs 1 a 9)
    foram criados 304 (trezentos e quatro) novos distritos. A região
    metropolitana (DEMACRO), por sua vez, conta hoje com um
    total de 61 (sessenta e um) distritos, dos quais a grande maioria
    foi criada nos últimos 20 anos. No período em foco, foram contabilizados
    468 (quatrocentas e sessenta e oito) novas unidades
    de polícia civil em todo o estado de São Paulo.
    2 – Segundo diagnóstico de processos realizado ao longo do
    primeiro trimestre de 2010, nos Distritos Policiais do DEINTER
    9, investigadores-chefes entrevistados estimaram que apenas
    24% do seu tempo, em média, seria empregado em atividades
    de investigação, enquanto as atividades extras consumiriam
    76% do turno de serviço. Estas ‘atividades extras’ envolvem o
    preenchimento de livros obrigatórios, confecção de relatórios
    de prestação de contas, remessa de documentos, dentre outros
    processos ligados à administração de um Distrito Policial.
    3 – Um outro viés de análise para o descompasso entre a
    velocidade de criação de unidades e de criação de cargos aponta
    para facilidade normativa para criação de Distritos Policiais
    através de Decreto e dificuldade legislativa e orçamentária para
    criação de novos cargos por meio de Lei Complementar.
    4 – Para maiores explicações sobre a função do ‘Delegado
    de Polícia Coordenador’ ver itens ‘estrutura jurídico-formal´ e
    `gestão da atividade policial’ deste projeto.

    »» ATENÇÃO: PORTARIA DGP – 48/2011 – CRIA A COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE REENGENHARIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO..

    »» ATENÇÃO: PROMOÇÕES NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA

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