O QUE A OAB NÃO QUER ENCARAR: Defensor Público é funcionário público incumbido – entre outras coisas para eles mais importantes – da assistência jurídica aos “MENDICANTES DE JUSTIÇA”…Advogado que participa do convênio com a Defensoria Pública é o “MENDIGO DA JUSTIÇA” 14

Carreira separada

Defensores da União não precisam de inscrição na OAB

Por Pedro Canário

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10). O relator do processo, conselheiro Marcos Antonio Paderes Barbosa, afirmou que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é um conselho de regulamentação das atividades dos advogados privados.

Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto — motivo de brigas entre Defensoria e Ordem — no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.

Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz  Flávio Borges D’Urso, na qual manifesta sua indignação diante de  algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27/10), o deputado estadual Campos Machado (PT-SP) apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.

O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.

Prejuízo
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma “institucionalização de uma postura interna”, mas que encontra obstáculos na Constituição. “Até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso”, lembra.

Segundo Ophir, essa posição pode causar prejuízos à União e aos estados, que “correm o risco de ter em seus quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]”. “A Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem”, prevê.

Ele lembra que o Conselho Federal da OAB já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso, ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB. Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.

Mas o texto vai no mesmo sentido do entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.

Já um parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.

Processo 08038.014897/2010-13

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Um Comentário

  1. ELOGIO MUITO ESTA CONQUISTA DA DPU. ESSES DONO DO DIREITO PENSAM QUE O BACHAREL EM DIREITO É IGUAL UM RECÉM NASCIDO ONDE O CORDÃO UMBILICAL NUNCA SERÁ CORTADO. PARABÉNS PELOS CORAJOSOS DEFENSORES QUE ENCARAM COM VEEMENCIA TAL DESAFIO.

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  2. A Defensoria Pública de São Paulo, esta coberta de razão, eu trabalhei 40 anos no âmbito da Segurança Pública, e vi in loco, muitos advogados inscritos na OAB, que era ridículo o desconhecimento das Leis, a inscrição na OAB, não qualifica nada a mais,aos advogados não inscritos.

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  3. que beleza, ou belesa; não estou com discernirmento para pesquizar ou pesquisar a ortografia correta, só quero deixar o meu recado, estou phodida, o que é pior, sem gosar, gosar é com “s” ou com “z”.
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  4. Artur Junqueira Filho :A Defensoria Pública de São Paulo, esta coberta de razão, eu trabalhei 40 anos no âmbito da Segurança Pública, e vi in loco, muitos advogados inscritos na OAB, que era ridículo o desconhecimento das Leis, a inscrição na OAB, não qualifica nada a mais,aos advogados não inscritos.

    É apenas mais uma interpretação (a das Defensorias) buscando afirmar uma classe como outro núcleo de poder.
    Essa autonomia em relação à autonomia de atuação advocatícia somente porque se está vinculado a uma Defensoria não existe. Vão dizer que se trata de lei complementar, mas a análise mais cautelosa demonstra que todos os que exercer a advocacia devem estar ligados ao órgão de fiscalização do exercício profissional. É advocacia, pública, mas advocacia…
    O problema é que a OAB, principalmente a de SP, vem sendo desastrada na defesa da classe e serve somente a uma parcela dos buscam dela retirar prestígio e privilégios…
    E quanto ao desconhecimento, estamos em outro momento, em outro mundo…Se antes havia três ou quatro Códigos para embasar a atuação profissional, hoje o cenário e outro.
    E isso vale para todos os que atuam na área jurídica, porque se ao prestar o exame ou ser aprovado em concurso sabe-se um pouco de muitas áreas, com o passar do tempo sabe-se um pouco mais sobre pouquíssimas áreas…E quem foge do seu “cercadinho” corre o risco de cometer deslizes, a não ser que seja realmente um constante estudioso…

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  5. Defensoria pública? eca…já ouvi de um defensor público a seguinte frase: “se eu ganhar a causa recebo meus honorários, se não ganho, recebo a mesma coisa”…a partir daí, percebi q muitos defensores públicos olham a atividade apenas como uma maneira de ganhar dinheiro sem fazer esforço.

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  6. Parece que no Brasil se vive uma situação de coletivo complexo superioridade entre os diversos profissionais do direito. Juiz se coloca em posição de superioridade ao membro do MP, este sobre os membros da advocacia privada e advocacia pública; aqui os Procuradores – defensores do Poder Executivo – se postam acima dos Defensores Públicos (advogados dos mendicantes); estes se acham melhores do que os advogados privados, especialmente daqueles conveniados ao sistema de assistência judiciária gratuita.
    Neste aspecto com certa motivação: O CONVÊNIO VILIPENDIA A ADVOCACIA…
    Pois nele o maior necessitado passou a ser o advogado; não a parte hipossuficiente.
    Por outro lado, foi-se o tempo em que o exercício privado da advocacia conferia elevado prestígio social; assim, tão logo ingressam em carreiras públicas, ex-advogados querem apagar seu breve passado funcional como inscritos na OAB… Por uma única razão:
    Quem é verdadeiramente qualificado intelectual e culturalmente para o exercício de atividade jurídica não troca a advocacia por carreira pública.
    E quem é considerado qualificado na advocacia moderna?
    1. Diplomado pela São Francisco.
    2. Proficiente, além do Português, nos idiomas Inglês, Espanhol, Francês (Se é que trilingue já não seja requisito apenas para secretariado).
    3. Trainee em escritório multinacional.
    4. Especialização em gestão.
    5. Preferentemente dotado de sobrenome reconhecido no meio forense e acadêmico, posto a importância do ambiente cultural familiar na formação do advogado.

    ( Observação: estamos falando de rentemente formados, ou seja, formados em dezembro de 2010; que obtiveram a inscrição no primeiro exame da OAB de 2011. Os mais antigos deverão contar Mestrado e Doutorado )
    Para os demais: a esperança de montar e custear um pequeno escritório por alguns anos; até que perceba retornos ou INGRESSO EM CARREIRAS COMO: JUIZ, MP, PROCURADOR, DELEGADO, etc.
    Sim, é mais fácil ser aprovado em concurso para a Magistratura do que ser contratado por grande escritório.
    Para concurso qualquer diploma presta; para advocacia privada: dois ou três.

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  7. Dias atrás encontramos em determinado Blog assertiva de um Promotor em razão de criticas de um advogado em relação à atuação do Ministério Público; nos seguintes termos:

    NÃO DESÇO UM PALMO PARA DISCUTIR COM ADVOGADO!

    Pois bem, assim é como a maioria desses “empregados do Estado” se colocam em relação aos demais participantes do teatro jurídico: MUITO ACIMA…NO OLIMPO!

    Horra; ainda tem trouxa que acredita na pureza de propósito de uma carreira que em seus quadros mantém e manteve VIOLENTOS E PRESUNÇOSOS.

    Vício de berço? É nada!
    Pura soberba institucional que se revela nos mais impulsivos… Os outros sabem disfarçar.

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  8. 1 – As defensorias públicas são recentes e foram previstas na crfb até então não existiam, ESPERO, ESPERO, QUE ESTE ENTENDIMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DA DPU NÃO SEJA APENAS UM HOLOFOTE E VENHA MATERIALIZAR A JUSTIÇA SOBRE O TEMA exigência do exame da “”ördem””

    2 – sobre a exigência do exame da ordem
    PRIMEIRO EU GOSTARIA QUE ALGUÉM ME DEFINISSE O QUE É A O.A.B. ??? UMA AUTARQUIA ??? NÃO NÃO É … UM FEUDO ??? UM PRIVILÉGIO ???
    SE ALGUÉM CONSEGUIR CATEGORICAMENTE DEFINIR JURIDICAMENTE O QUE É ESTA “””ORDEM”””” AI ENTÃO FAÇAM A MESMA COISA COM TODAS AS OUTRAS GRADUAÇÕES . . . .
    SE REALMENTE BASEARAM SUA DECISÃO EM CIMA DA CRFB
    A MESMA CRFB DECLARA O PLENO ACESSO A JUSTIÇA; o direito de exercer a sua missão PROFISSÃO…
    NÃO ESTAMOS FALANDO DE PESSOAS
    ESTAMOS FALANDO QUE ALGUÉM ESTUDOU E DEVE EXERCER SUA PROFISSÃO
    SE O ESTADO ATRAVES DO MEC
    NÃO CONSEGUE IMPOR UM PADRÃO universal e em todos os níveis DE QUALIDADE DE ENSINO
    ENTÃO UM OUTRO ENTE QUALQUER QUE O FAÇA ???!!!! É ISTO ???

    ENTÃO QUE FAÇAM PARA TODOS !!!FAÇAM PARA TODAS AS GRADUAÇÕES !!!

    (VOMITADORES POS 1994)
    CONTROLE APENAS CONTROLE E MAIS UMA VEZ FICOU BEM CLARO
    PARA QUE QUE SERVE UM SSTF INDICADO POLITICAMENTE E UM QUINTO CONSTITUCIONAL…
    MEUS SENTIMENTOS A TODOS QUE CONCORDAM
    COM MAIS ESTA ARBITRARIEDADE…
    ESTADO TERROR….
    NEGARAM MAIS UMA VEZ AQUILO QUE DEVERIA SER UNIVERSAL O PLENO ACESSO A JUSTIÇA… O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. . .
    ESTADO TERROR DISTRIBUINDO SEUS CONTROLES, FAVORES E PRIVILÉGIOS…SÓ ISTO !!!

    Primeiro levaram os negros
    Mas não me importei com isso
    Eu não era negro

    Em seguida levaram alguns operários
    Mas não me importei com isso
    Eu também não era operário

    Depois prenderam os miseráveis
    Mas não me importei com isso
    Porque eu não sou miserável

    Depois agarraram uns desempregados
    Mas como tenho meu emprego
    Também não me importei

    Agora estão me levando
    Mas já é tarde.
    Como eu não me importei com ninguém
    Ninguém se importa comigo.

    BERTOLD BRECHT

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    • Você ingressa numa escola teórico-prática de medicina; noutra teórico-prática de engenharia, arquitetura, etc.
      Ingressa e se forma em Faculdade de Direito, se forma profissional em quê?
      Lá se aprende um ofício? Não!
      Logo, a OAB pode exigir exame; poderia , até, exigir muito mais.
      Trata-se de uma autarquia sui generis, em razão da especial condição da advocacia como função pública essencial para que o Estado administre a Justiça.
      Sem advogado não há processo civil e criminal válido.
      Sem advogado não há acesso aos Tribunais Superiores.
      É caracteristica para prestação de qualquer serviço público: aprovação em concurso seletivo de títulos e provas.
      Quem quer ser Juiz deve comprovar inscrição na OAB , exercício do magistério jurídico ou prática forense.
      Quem quer ser advogado deve apresentar o diploma e submeter-se ao exame da OAB.
      A OAB é mantida pelo pagamento das anualidades dos profissionais; não pelas taxas dos exames.
      O exame sempre buscará reprovar a maioria, sem compromisso de aquilatar apenas se o candidato possui os conhecimentos rudimentares para o início na profissão?
      Verdade!
      Quanto maior for o número de bachareis inscritos maior dificuldade será imposta para aprovação ?
      Verdade!
      O que se deve fazer para impedir tais desvios?
      O STF revelou: a participação de membros da Magistratura e do Ministério Público.
      Mas , colar grau e ter a pretensão ao direito de exercer uma profissão É DEVANEIO DE QUEM NÃO PODE ( a escola era ruim, frequentada depois da jornada de trabalho) , NÃO QUIS OU NÃO QUER ESTUDAR ( os vagabundos em geral ).
      Quem estudou em escola ruim e com muito esforço conseguiu se superar; também, com muito esforço, acaba se superando e, ao final de vários concursos, acaba conquistando a inscrição.
      Na vida é assim: PARA QUEM NÃO FEZ CINCO ANOS DA USP…DEPOIS DE FORMADO AINDA VEM OUTROS ANOS PARA SUPERAÇÃO DAS INSUFICIÊNCIAS…
      Lembrando sempre: ninguém vai estudar em escola ruim por ser burro ( até pelo fato de que burro rico tem vaga na USP ); estudou em escola ruim aquele que não teve grandes condições financeiras para frequentar boas escolas.
      Mas não fossem as faculdades ruins e baratas nem diploma a maioria teria conquistado…
      Ora, muito melhor um diploma de merda do que não ter merda de diploma nenhum.
      Mais vale uma faculade de direito em cada esquina do que esquinas só com botecos e “templos do Senhor” .
      É certo que faculdade de Direito sempre atrai novos botecos e novos sacerdotes, mas também atrai policiais e outros funcionários humildes.
      E em que faculdade tem mais vagabundo e maconheiro?
      Na USP ou na facu de funcionário público?

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      • Complementando:

        A OAB não é autarquia nos mesmos moldes que os Conselhos de Medicina, Engenharia, etc.
        Estes são autarquias porque criados por lei para o exercício da atividade fiscalizatória de um exercício profissional; aquela ( a OAB ) é uma autarquia , também criada por lei , que cuida de um profissional que exerce “função pública essencial ao Estado”.
        Ressaltando , uma vez mais , não há no Brasil CURSO DE ADVOCACIA…Há cursos de direito; estes podem formar bons doutrinadores, mestres e doutores…Mas não formam advogados.

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  9. SEGUNDO O APURADO NA REPORTAGEM, O QUE VEMOS TODOS OS DIAS E AS PALAVRAS DO “FLIT”, BREVEMENTE O MONTE OLIMPO TERÁ QUE VIRAR UMA CORDILHEIRA. BALA NELES!!!!!!!!!!!!!!!!

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  10. SE O NOSSO PROBLEMA MAIS GRAVE É A FALTA DE EDUCAÇÃO (GENESE DE TODAS AS SOLUÇÕES OU PROBLEMAS) E SEGURANÇA PÚBLICA
    DEFINITIVAMENTE NÃO É ENROLANDO COM SOFISMAS QUE VAMOS RESOLVER ESTA QUESTÃO . . .
    REPITO, SRS LEGALISTAS, NÃO EXISTE MAIS HIERARQUIA DAS LEIS, NÃO EXISTE ESTADO DEMOCRATICO MUITO MENOS DE DIREITO
    O QUE EXISTE É UM TERATUS APENAS UM TERATUS
    RESPEITO MUITO SUA OPINIÃO DR GUERRA
    RESPEITO MUITO NOSSOS BONS HOMENS ADVOGADOS
    MAS NESTA QUESTÃO A ORDEM
    JA PODERIA TER FEITO MUITO MELHOR DO QUE UM EXAME
    UM THE WALL

    Ninguém me convence que a oab é o que quér impor,
    é o que quer convencer, é o que quer parecer,,
    uma outorga, um forceps, uma ai5 cheiroso . . .
    não faz nem o que determina sua hierarquia legal

    Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
    “”””””I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;”””””””

    http://jus.com.br/revista/texto/11498/o-que-e-a-oab/

    – Superior Tribunal de Justiça: http://www.stj.gov.br/
    “A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é uma
    autarquia sui generis e, por conseguinte, diferencia-se das
    demais entidades que fiscalizam as profissões.” (EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2004/0106975-5; Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.)

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  11. também como todos sabem, é que tanto a C.F., e às Leis mudam todos os dias e todas horas, basta ver quantas E.C.., alteram quase diariamente este livrinho (constituição) e maior número é nas alterações de normas, Ls. Cs. e Leis Ordinárias, o que a O.A.B., deveira mesmo se preocupar era com a Lei 8.906/94, e para que os inscritos na O.A.B., também se atualisasse isto a cada periodo de 5 + 5 + 5 anos, se submetendo a exames na O.A.B., para provar se estão a altura de jovens que aprovados como Bels em Cíência Jurídica, o que ora exigem muito para receberem esta tal ¨carteirinha¨ enquanto aqueles pródigos mandatários, quja a O.A.B., apresentam para serem ¨ministros¨ por serem grandes ¨jurisconsultos¨ dito pelos mandatários , prestararam concursos para Juiz de 1a. Instância no Estado do Rio de Janeiro, não sendo aprovado, por não estarem atualizados em normas vigentes. a OAB (SP) e ? erraram. Pedro Baiano – Cícero Dantas – Ba.

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  12. Os juízes são contras os advogados, os promotores, os procurados -, se acham acima da LEI; – indago: se algum desses aí, que citei cometer algum delito, gostaria de saber a quem irão recorrer!

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