A verdade dos fatos
Lendo o Jornal Flit Paralisante, deparei-me com a noticia sobre a condenação de médicos de Taubaté, sobre tal assunto não comentarei, pois não conheço dos autos.
Ocorre que a notícia diz que a prescrição se avizinha, ledo engano, vejamos então:
As causas interruptivas da prescrição são o recebimento da denúnia e a sentença penal condenatória.
Não sou advogado mas tendo sido réu inumeras vezes tenho no mínimo a obrigação de saber tudo sobre tal estatuto e, funciona da seguinte maneira, começa-se a contar o lapso prescricional da data do fato até o recebimento da denúncia, reitero, recebimento da denúncia, não basta a simples denuncia,é mister que o Juiz a receba.
A partir dai começa um novo prazo prescricional que vai até a condenação.
Ocorre que os inculpados foram condenados pelo Tribunal do Juri a 17 anos de reclusão, portanto um novo prazo prescricional começou a correr da data do julgamento. E a presrição dada ao quantum da condenação somente ocorrerá em 20 anos.
Li também que isso poderá ser resolvido e se li corretamente, no Tribunal de Justiça.
Gostaria de esclarecer que quando os réus foram pronunciados, ingressou-se com recurso em sentido estrito que foi distribuido para o Desembargador Luis Carlos Ribeiro dos Santos, que não o proveu e remeteu os apelantes ao juri popular.
Ocorre que sou amigo pessoal do Desembargador Ribeiro dos Santos que inclusive é impedido em processos em que eu seja parte, bem como que minha mulher seja advogada.
É um dos Desembargadores mais corretos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sob minha ótica há dois tipos de Magistrados os liberais e os duros e, é nessa classe que coloco o referido Desembargador, saliento que sua Exelência foi Vice Presidente, Presidente do extinto Tribunal de alçada criminal, Presidente da Secção Criminal do Tribunal de Justiça. E hoje integra por antiguidade o Órgão especial do referido Tribunal.
Ademais, o TJ São Paulo dificilmente anula um juri, por entender que nos crimes contra a vida de competência do juri popular sua decisão deve ser mantida, somente reformando-a e remetendo o réu a novo juri se a prova contrariar frontalmente o que consta dos autos, repito contrariar frontalmente. Portanto, na qualidade de espectador não creio em reforma da decisão do Tribunal do Juri.
Continuando no âmbito do Tribunal de Justiça, li uma noticia na data de hoje, sexta-feira 21 de outubro de 2011, no caderno “cotidiano, pagina c3, do jornal Folha de São Paulo” que o Presidente do referido Tribunal Desembargador José Roberto Bedran quer um “Delegado especial para b.o envolvendo Juiz”, pois assim evitará que incidentes com Magistrados cheguem aos jornais e possam até ser explorados.
Ora,volto a dizer o que sempre disse, a imprensa não cria fatos, ela os noticia.
Agora, o que seria o tal Delegado Especial? Um Delegado de confiança do Tibunal? Alguem para tentar arredondar as ocorrências? Pois diz sua Excelência …” Haja um entendimento, protocolo, convênio,de sorte qualquer incidente a envolver Juiz ou Desembargador será acionado um Delegado Especial, que dará atenção ao caso e imediatamente comunicará ao Tribunal”.
Gostaria também que tivessemos um Delegado Especial para cuidar de ocorrências envolvendo Jornalistas, Médicos, Advogados, Engenheiros e outros cujas ocorrências possam vazar para imprensa.
Indago : Esse tal Delegado irá evitar que a oorrência seja lavrada no RDO, será feita uma ocorrência sigilosa, como isso funcionará?
Alguns Desembargadores porque tal proposta foi levada ao Órgão Especial levantaram suspeita sobre o Delegado que deteve o Desembargador Francisco Orlando de Souza, não conheço tal Magistrado, assim como não conheço tal autoridade Policial,mas quero crer que o mesmo agiu dentro dos ditames do Código de Processo Penal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Aquela mesma que permite a um Juiz que cometa um crime,mesmo condenado, continue a receber seus vencimentos, o que não ocorre com os Delegados de Policia, investigadores, carcereiros, cartorarios, oficiais de justiça e outros que pertencem a plebe ignara, não fazem parte da nomenklatura deste País. Espero sinceramente que não tentem prejudicar indevidamente ao Delegado de Policia e a equipe que atendeu a ocorrência, pois serei o primeiro a sair na defesa da verdade e, o ultimo a deixar a luta.
João Alkimin
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A opinião agregada como título – de inteira responsabilidade do autor do Blog – dado à notícia da Folha-UOL , não diz respeito a nenhum integrante do Poder Judiciário; especialmente dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Diz respeito ao nosso sistema jurisdicional.
Neste concorrem inúmeros personagens: legislador, polícia, partes interessadas e seus representantes em juízo, seja o réu por meio de defensor, seja a coletividade por meio do Ministério Público, juízes e tribunais superiores.
O título fictício noticia fato que não queremos , amanhã, ver a imprensa veiculando como verdadeiro, ou seja, a anulação do processo; acolhidas as pretensas nulidades absolutas que serão suscitadas pelos defensores ( cumprindo apenas o dever que a lei e a consciência lhes impõe; de buscar a absolvição dos clientes conforme os instrumentos legais ).
Observando que, não se quer ver a anulação do processo pressupondo-se a veracidade das acusações.
Contudo, se forem inocentes e injustamente perseguidos há anos, oramos por suas absolvições.
Quanto ao dinheiro, a mesma moeda que retardou o julgamento ( em 20 anos ) será aquela que poderá levar o reexame da decisão até a corte máxima deste país. ( 10 anos de inquérito e 14 de instrução, os fatos teriam ocorrido nos anos de 1985 e 1986; suplantando , em muitos anos de arrastamento, o caso do Carandiru )
O dinheiro que qualquer pessoa deve dispor para exercer – em causa de tal complexidade – plenamente o sagrado direito de defesa: com todos os recursos; em todas as instâncias.
Viagens e hospedagem em Brasília, inclusive.
Conforme o reconhecimento da suposta “nulidade absoluta” ( não explicitada por um dos advogados; segundo divulgado por mídia daquela Comarca ), acreditamos que a prescrição já tenha ocorrido, ou seja, o processo não poderá ser refeito.
E como último recurso restará o “recurso”.
Quem diz que a bandidagem veste toga foi a própria Ministra Calmon.
Contudo, caso algum dia com ela pudéssemos conversar, indagaríamos como pode anular decisão do TJ-SP , desfavorável ao conglomerado ODEBRECHT ( do Estado da Ministra – Bahia ) .
Eis o motivo:
O PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA E O PRINCÍPIO DA FILHODAPUTAGEM: A magistrada baiana Eliana Calmon – hoje Corregedora Nacional da Justiça; que diz gostar de chamar as coisas como elas são ( tal como o Flit ) – reformou sanção imposta pelo TJ-SP em desfavor da CBPO-ODEBRECHT ( empresas, coincidentemente, do também baiano Norberto Odebrecht – meio alemão ) INOVANDO A PRINCIPIOLOGIA JURÍDICA; CRIANDO O PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA DO CORRUPTOR, POIS IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO – POR 5 ANOS – EQUIVALERIA A SENTENÇA DE MORTE…
PRINCÍPIO DA FILHADAPUTAGEM: FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEMITIDO POR “POUCA MERDA” OU INJUSTAMENTE NUNCA MAIS TRABALHARÁ EM REPARTIÇÃO PÚBLICA ( na prática jamais será perdoado, embora no mundo espiritual ( o mundo da Justiça ) tenham escrito que poderá, conforme o caso, prestar concurso depois de 5 ou 10 anos ), MAS ASSISTIRÁ O GERALDÃO – QUE LHE ENFIOU O PÉ NA BUNDA – ENTREGANDO DINHEIRO PARA O LADRÃO CONSTRUIR ITAQUERÃO QUE SERÁ DO NORBERTÃO…EU SEMPRE ESCREVO QUE O JURISTA BAIANO É INOVADOR: MAS PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA DE EMPRESA CORRUPTORA É DE PHODER ou COMO DIRIA UM BAIANO “Di Puder”…GERALDÃO DÊ DINHEIRO PARA O NORBERTÃO CONSTRUIR O ITAQUERÃO…DEPOIS ESCUTE “DRÃO” DO GILBERTÃO
Por motivos muito particulares, por tal comprometidos, afastados da realidade, carregados de facciosidades, o autor deste Blog vê no Poder Judiciário apenas a aplicação do PRINCÍPIO DA FILHADAPUTAGEM…
Assim, hoje, se alguém nos aconselhasse: aguarda e confia no Poder Judiciário, responderia: aguardar, sim!
Não há remédio.
Confiar: NEM PHODENDO!
João Alkimin, nos dá muito prazer ao examinar a questão desse magistrado que pensa que é melhor do que os outros cidadãos. Eu não tenho a eloquência de João, mais quero dizer só uma coisinha:” A quem muito é dado, muito será cobrado”, viu Exmo.
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SE FOSSE EU, AINDA DARIA UM PÉ NA BUNDA DESSE JUIZ, AFINAL BUNDA DE BÊBADO NÃO TEM DONO
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APENAS UM DESABAFO:
SE O PLC 047/11 FOR APROVADO, CONFORME O PARECER N. 1404/11, ÚNICA COISA QUE VAI MELHORAR NO MINHA SITUAÇÃO EM PARTICULAR, É DE QUE NÃO CORREREI O RISCO DE VOLTAR PARA A “CLASSE’ ANTERIOR SE NÃO TIVER OS MALDITOS
“CINCO ANOS NA CLASSE”. NO CASO SOU ESCRIVÃ E ATUALMENTE ESTOU SITUADA NA 3ª CLASSE. EM JULHO DE 2013 COMPLETAREI 15 ANOS DE CARREIRA E SE NÃO FOR SANCIONADA A LEI CORRESPONDENTE AO PLC 47/11 CONTINUAREI A SITUAR A 3ª CLASSE; DEVIDO A LC 1064/2008 ( REFERENCIAL PARA A PROMOÇÃO É O “TEMPO NA CLASSE” ).
MESMO QUE A ALUSIVA LEI COMPLEMENTAR SEJA SANCIONADA ESTE ANO PELO ilustríssimo governador, o ART. 22, NADA VAI ME REEMBOLSAR. POIS CONSTA NO PARECER 1404/11 DE QUE A PRIMEIRA LISTA DE PROMOÇÃO LEVAR-SE-Á EM CONSIDERAÇÃO O TEMPO NA CLASSE, CONTINUAREI TENDO TODO O MEU TEMPO DE 4ª CLASSE, SEM NENHUM AFASTAMENTO, “ABDUZIDO”, POIS POR NECESSIDADE ME AFASTEI POR 6 DIAS EM ABRIL DE 2009, EM 01/11/2008 PASSEI A SER SITUADA NA 3ª CLASSE, E OS QUE INGRESSARAM POSTERIORMENTE A 09/07/1998 E ANTERIORMENTE A 01/11/2005, E AINDA SE SITUAVAM NA 4ª CLASSE (já haviam cumpriido o estágio probatório de 3 anos) TAMBÉM PASSARAM A SITUAR A 3ª CLASSE EM 01/11/2008 (PLC 1064/2008) . SE NÃO NECESSITARAM E NÃO TIVERAM AFASTAMENTOS, ESTÃO EM POSIÇÃO MAIS AVANTAJADAS QUE A MINHA NA LISTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, ASSIM COMO TAMBÉM ESTÃO AQUELES QUE NÃO SE AFASTARAM QDO SITUÁVAMOS NA 3ª CLASSE, PORÉM SE AFASTARAM POR MESES, POR ANOS QDO AINDA NOS SITUAVAMOS NA 4ª CLASSE.
“DESENHANDO”
COMO É QUE PODE UM SERVIDOR QUE FICOU UM ANO E 9 MESES AFASTADO QDO. ESTAVA SITUADO NA 4ª CLASSE, QUE NÃO NECESSITOU E NÃO SE AFASTOU APÓS TER PASSADO PARA A 3ª CLASSE, FICAR A FRENTE DE APROXIMADAMENTE 1.200 POSIÇÕES, DAQUELE QUE NÃO SE AFASTOU QDO SE SITUAVA NA 4ª CLASSE, E TEVE APENAS 6 DIAS DE AFASTAMENTO, QDO AMBOS SITUAVAM A 3ª CLASSE.
“ILUSTRANDO”:
EM 2018 COMPLETAREI 20 ANOS DE POLÍCIA E JÁ TENHO 16 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FORA DELA E NECESSITO DA APOSENTARIA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE, NECESSITO AINDA DE 5 ANOS NA 2ª CLASSE ATÉ ALUSIVA DATA, SENÃO TIVER ESSE TEMPO DE 2ª CLASSE, E NÃO AGUENTAR MAIS E ME APOSENTAR VOLTAREI PARA A 3ª CLASSE (ESTÁGIO PROBATÓRIO) APÓS 20 ANOS DE CARREIRA.
SE EU TIVER SOBREVIVENDO ATÉ LÁ E AS INJUSTIÇAS COMETIDAS NAS PROMOÇÃOES POR ANTIGUIDADE “EM TEMPO NA CLASSE” FOREM CORRIGIDAS, EU PODEREI, DAR UM RESTO DE VIDA DIGNIDADE PARA OS MEUS AGREGADOS.
POR MIM, “TARIA VENDENDO ÁGUA DE COCO NA PRAIA”, SE NINGUÉM DEPENDESSE DE MIM FINANCEIRAMENTE.
QTO A PROMOÇÃO POR MERCIMENTO, SÓ TENHO A DECLINAR, “NÃO TENHO QI ELEVADO”, MAS TENHO O VERDADEIRO E SUFICIENTE PARA ME CERTIFICAR QUE TODOS ENDENDERAM ESTA MINHA ÚLTIMA FRASE.
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TANTO NA PM, QUANTO NA PC. ESTAMOS TODOS “PHODOIDOS”.
SERÁ QUE A UNIFICAÇÃO NÃO SERIA MELHOR PARA AQUELES QUE REALMENTE TRABALHAM??????
SE REALMENTE COM A UNIFICAÇÃO VIESSE JUNTO O SUBISÍDIO DO GOVERNO FEDERAL, E EM PARALELO UM PISO NACIONAL PARA OS POLICIAIS??????
TENHO APROXIMADAMENTE 13 ANOS NA CARREIRA DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA, E COM OS 15% DE “AUMENTO” CONFORME O PLC 47/11 E AINDA NÃO SANCIONADA A RESPECTIVA LEI COMPLEMENTAR PELO “DIGNÍSSIMO GOVERENADOR”,,,,,,,,
MEUS SALÁRIO BRUTO TERÁ UM “AUMENTO” DE R$ 257,00
E ESSE “AUMENTO ” REFLITIRÁ NO LÍQUIDO A IMPORTÂNCIA DE R$ 74,00
OBS. NAS INFORMAÇÕES ACIMA REFERENTE AOS NUMERÁRIOS FORAM DESPREZADOS OS CENTAVOS.
ESCRIPER 23/10/2011 às 18:57 | #24 Citação ACHO QUE MELHOIR SUBSTITUIR A EXPRSSÃO “PHODOIDOS” PELA “PHDIDOSDOIDOS!” PARA MELHOR SER COMPREENDIADA.
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