Quem tem Telhada de vidro não joga pedra no vizinho
Não sou, não fui, não pretendo ser e nunca afirmei ser especialista em segurança pública, sou apenas um mero observador do que acontece ao meu redor. Mesmo porque em meu programa de rádio o Jornalista Percival de Souza, este sim um profundo conhecedor de segurança pública, se identifica como comentarista.
Não acredito nos tais especialistas em segurança pública, pois vejamos: o especialista em segurança pública do jornal Bom dia Brasil da Rede Globo de certa feita solta a seguinte pérola “no caso do ônibus 147, a culpa pela morte foi da própria vítima por ter mentido para o assaltante”.
Um caso célebre também ocorreu em São José dos Campos, era Prefeita Municipal a Dr. Ângela Guadagnin, Delegado Seccional de Policia, Dr.Roberto de Mello Aníbal e Comandante do 1º BPMI o Coronel José Vicente da Silva Filho, hoje tido como especialista em segurança pública, tendo sido inclusive Secretário Nacional de Segurança.
O Delegado Roberto Aníbal alertou as autoridades e a noticia vazou para os jornais, que o Comando Vermelho,a época não se falava tanto do PCC, havia tomado a favela Santa Cruz, iniciou-se então a Operação “Negar o Inegável”.
A Prefeita e o Coronel José Vicente vieram a público, com veemência, desmentir o fato.
Passado alguns meses, o que ocorreu?
Ruas em volta da favela tiveram seus moradores expulsos, tornando-se reduto do crime, imóveis foram fechados, pessoas tiveram que se mudar.
Após o fato ocorrido, a Prefeitura construiu uma base para a Policia Militar, saliente-se muito bem feita, um sobrado de alvenaria, na esquina da favela e, a Policia Militar lá instalou seus Policiais.
Bem, um indivíduo de nome Serjão tornou-se o Chefe da Favela e passado algum tempo os jornais informam que duas jovens haviam ido à favela e desaparecido.
Após investigações a Policia Civil conseguiu localizar o corpo de ambas que haviam sido mortas por determinação de Serjão e estavam enterradas onde senhores?
Na parede lateral da base da Policia Militar.
Nenhuma crítica aqui a Policia Militar, mas sim a seu então Comandante Coronel José Vicente, que negava veementemente a invasão que sofríamos por parte do Comando Vermelho.
Vejo agora que a chamada Unidade de Elite da Policia Militar continua usando os mesmos expedientes dos anos da ditadura militar e que eram apoiados pelo então Governador Paulo Maluf, esse pelo menos era um Governador nomeado pelo Poder Central, não poderia fazer grandes coisas, sobre pena de ser defenestrado do Poder.
E o Doutoro Geraldo Alkimin?
Médico, que se diz humanista mas é incapaz de acabar com a barbárie que se instalou no Estado de São Paulo.
Volto a afirmar, nunca a Policia Militar matou como agora e não vejo nenhuma atitude de quem deveria tomá-la. Volto a dizer que só vejo a Policia Civil mal paga, mal reconhecida, ser cada vez mais agredida.
Infelizmente hoje um Policia Civil quando é processado criminalmente já começa com 50% de chances de ser condenado e 100% de chances de ser demitido antes do trânsito final de sentença penal condenatória, o que é um absurdo!
Estou cansado de ver Policiais cuja denuncia sequer foi recebida, terem seus procedimentos administrativos acelerados ao máximo para serem demitidos e, os nossos Tribunais dizerem reiteradamente que as Instâncias Judiciais e Administrativas são independentes, cito o caso de um Delegado de Campinas que foi demitido acusado de haver sumido com 300 kg de cocaína e absolvido por inexistência de crime, cito também o Delegado Conde Guerra que repercutiu uma noticia e foi demitido pelo senhor Governador, mas que com certeza irá voltar, mas a custa de quanto sofrimento e dor?
E certamente se chegar ao Tribunal de Justiça estarei lá para assistir ao julgamento, inclusive porque se trata de liberdade de imprensa pois queiram ou não, gostem ou não, o Flit Paralisante, o Vejo São José, Showtime radio, a Rede Globo, Bandeirantes, todos fazemos parte da chamada Imprensa.
Estou acompanhando dois casos em que Delegados de Policia agiram como autoridades Policiais, não abaixando a cabeça para os poderosos. O caso do Juiz de Direito no ABC e o caso do 85º Distrito Policial. Alguns criticam as autoridades policiais, eu os louvo, embora não os conheça.
Enquanto continuarmos como sociedade civil a louvarmos o morticínio, enquanto locais de crimes não forem devidamente preservados, enquanto pessoas já mortas forem colocadas dentro de viaturas para serem “socorridas”, tais fatos irão continuar ocorrendo. Até matarem alguém de nosso convívio.
Para encerrar lembro quero lembrar um fato ocorrido anos atrás, em uma ocorrência de assalto estavam presentes Policia Civil e Policia Militar, após o roubador ter se rendido foi algemado pelo meu pessoal amigo Investigador Mohamed, a época no DEIC e, hoje infelizmente já falecido, um tenente da Policia Militar, da ROTA de nome Mendonça queria conduzir o preso em sua viatura o que não foi permitido por Mohamed, inclusive porque o preso dizia que tinha medo de morrer.
Resultado: O Tenente saca sua arma e baleia na frente de todos o Investigador.
E nada mais foi dito,nem me foi perguntado.
Portanto repito, talvez o fato do senhor Governador e o senhor Secretário não colocarem um paradeiro nisso é porque quem tem Telhada de vidro não joga pedra no do vizinho.
João Alkimin
Oficial da PM não é polícia! Bando de amadores.
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17/10/2011 às 8:14 | #26 Citação Diário Oficial – Poder Legislativo – sexta-feira, 14 de outubro de 2011 – páginas 25 e 26
PARECER Nº 1367, DE 2011 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011
De autoria do senhor Governador, o projeto em epígrafe dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Aprovado o projeto, as emendas n.os 6, 25, 40 e 49, bem como a emenda nº 23, salvo expressões rejeitadas (“no mínimo”), cabe-nos, na qualidade de Relator Especial designado em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que não se manifestou no prazo regimental, apresentar a seguinte redação final:
Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Artigo 1º – A carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008, fica estruturada, para efeito de escalonamento e promoção, em 4 (quatro)
classes dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade.
Artigo 2º – A carreira de Delegado de Polícia é composta por 3.463 (três mil quatrocentos e sessenta e três) cargos, distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:
I – 3ª Classe;
II – 2ª Classe;
III – 1ª Classe;
IV – Classe Especial.
Artigo 3º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária.
Artigo 4º – Constitui exigência prévia para inscrição no concurso público de ingresso na carreira de Delegado de Polícia Bacharelado em Direito reconhecido pelo órgão competente na forma da legislação. Parágrafo único – Nas comissões instaladas para realização de concursos públicos de ingresso na carreira de Delegado de Polícia, será assegurada a participação de um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.
Artigo 5º – O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 7 (sete) fases, a
saber:
I – prova preambular com questões de múltipla escolha;
II – prova escrita com questões dissertativas;
III – exame oral;
IV – prova de aptidão psicológica;
V – prova de aptidão física;
VI – comprovação de idoneidade e conduta escorreita,
mediante investigação social;
VII – prova de títulos, a ser estabelecida em edital de concurso
público.
Parágrafo único – As fases a que se referem os incisos I a
VI deste artigo serão sucessivas e de caráter eliminatório, e a
constante do inciso VII, de caráter classificatório.
Artigo 6º – O cargo de Delegado-Geral de Polícia, de provimento em comissão, será ocupado por integrante da Classe Especial da carreira de Delegado de Polícia.
Artigo 7º – Os primeiros 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, a que se refere o artigo 3º desta lei complementar, caracterizam-se como estágio probatório.
§ 1º – Durante o período a que se refere o “caput” deste artigo, o Delegado de Polícia será avaliado semestralmente, observados os seguintes requisitos mínimos:
1. aprovação no curso de formação técnico-profissional;
2. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada;
3. aptidão;
4. disciplina;
5. assiduidade;
6. dedicação ao serviço;
7. eficiência;
8. responsabilidade.
§ 2º – O curso de formação técnico-profissional, fase inicial do estágio probatório, a que se refere o item 1 do § 1º deste artigo, terá a duração mínima de 3 (três) meses.
§ 3º – O Delegado de Polícia será considerado aprovado no curso de formação técnico-profissional desde que obtenha nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima, em cada disciplina.
§ 4º – Durante o período de estágio probatório, será exonerado, mediante procedimento administrativo, a qualquer tempo, o Delegado de Polícia que não atender aos requisitos estabelecidos neste artigo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
§ 5º – Os demais critérios e procedimentos para fins do cumprimento do estágio probatório serão estabelecidos em decreto, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei complementar.
§ 6º – Cumpridos os requisitos para fins de estágio probatório, o Delegado de Polícia obterá estabilidade, mantido o nível de ingresso na respectiva carreira.
Artigo 8º – Os vencimentos da carreira de Delegado de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008, em decorrência de reclassificação, passam a ser fixados na seguinte conformidade:
I – Anexo I desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
II – Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.
Artigo 9º – A evolução funcional dos integrantes da carreira de Delegado de Policia dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.
Artigo 10 – A promoção será processada pelo Conselho da Polícia Civil, adotados os critérios de antiguidade e merecimento,
realizando-se, no mínimo, uma promoção por semestre.
§ 1º – A evolução funcional até a 1ª Classe da carreira de Delegado de Polícia dar-se-á por quaisquer dos critérios estabelecidos
neste artigo e, para a Classe Especial, somente por merecimento.
§ 2º – O processo de promoção a que se refere o “caput” deste artigo instaura-se mediante Portaria do Presidente do
Conselho da Polícia Civil.
Artigo 11 – A promoção de que trata o artigo 10 desta lei complementar será processada na seguinte conformidade:
I – alternadamente, em proporções iguais, por antiguidade e por merecimento, da 3ª até a 1ª Classe, limitado o quantitativo de promoções em número correspondente ao de vacâncias ocorridas em cada uma das respectivas classes, no período que antecede a abertura do respectivo processo;
II – somente por merecimento para a Classe Especial, limitado o quantitativo de promoções em número que não ultrapasse o contingente de 139 (cento e trinta e nove) Delegados de Polícia em atividade na respectiva classe.
§ 1º – O quantitativo de promoções a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser acrescido em número correspondente ao de promoções decorrentes do próprio processo, inclusivedaquelas ocorridas nos termos do artigo 22 desta lei complementar.
§ 2º – Poderá concorrer à promoção o Delegado de Polícia que, no período que anteceder a abertura do processo de promoção:
1. esteja em efetivo exercício;
2. tenha cumprido o interstício a que se refere o artigo 12
desta lei complementar.
§ 3º – A promoção de que trata o “caput” deste artigo
produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato a que se
refere o artigo 23 desta lei complementar.
Artigo 12 – Poderá participar do processo de promoção de
que trata o artigo 10 desta lei complementar o Delegado de
Polícia que tenha cumprido o interstício mínimo de:
I – 4 (quatro) anos de efetivo exercício na 3ª Classe;
II – 4 (quatro) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª
Classe.
Artigo 13 – Interromper-se-á o interstício a que se refere o artigo 12 desta lei complementar quando o Delegado de Policia estiver afastado para ter exercício em cargo ou função de natureza diversa da do cargo ou função que exerce, exceto quando:
I – afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; II – afastado sem prejuízo dos vencimentos para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
III – afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição
do Estado;
IV – designado para função de direção ou chefia retribuída mediante gratificação “pro labore” a que se refere o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.
Artigo 14 – Na promoção por antiguidade, apurada pelo tempo de efetivo exercício na classe, computado até a data que antecede a abertura do respectivo processo, o empate na classificação final resolver-se-á observada a seguinte ordem:
I – maior tempo de serviço na respectiva carreira;
II – maior tempo de serviço público estadual;
III – maior idade.
Artigo 15 – A promoção por merecimento depende do preenchimento dos requisitos e de avaliação do merecimento.
§ 1º – Para fins de promoção a que se refere o “caput”
deste artigo, além do interstício a que se refere o artigo 12
desta lei complementar, o Delegado de Polícia deverá preencher
os seguintes requisitos:
1. estar na primeira metade da lista de classificação em sua
respectiva classe;
2. estar em efetivo exercício na Secretaria de Segurança
Pública, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função
de interesse estritamente policial;
3. não ter sofrido punição disciplinar à qual tenha sido
imposta pena de:
a) advertência ou de repreensão nos 12 (doze) meses
anteriores;
b) multa ou de suspensão nos 24 (vinte e quatro) meses
anteriores.
§ 2º – O preenchimento dos requisitos deverá ser apurado
pelo Conselho da Polícia Civil até a data que antecede a abertura
do processo de promoção.
§ 3º – A avaliação do merecimento será efetuada pelo
Conselho da Polícia Civil e deverá observar, entre outros, os
seguintes critérios:
1. conduta do candidato;
2. assiduidade;
3. eficiência;
4. elaboração de trabalho técnico-científico de interesse
policial.
Artigo 16 – A promoção do Delegado de Polícia da 1ª Classe
para a Classe Especial, observados o limite fixado no inciso II
do artigo 11 desta lei complementar e o interstício de 20 (vinte)
anos na respectiva carreira, dependerá dos requisitos previstos
no artigo 15 desta lei complementar e da obtenção do certificado
de conclusão do Curso Superior de Polícia, ministrado pela
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
Artigo 17 – Para promoção por merecimento serão indicados
Delegados de Polícia em número equivalente ao quantitativo
de promoções fixado para cada classe, acrescido de dois.
§ 1º – A votação é descoberta e única para cada indicação.
§ 2º – O Delegado de Polícia com maior número de votos
será considerado indicado para a promoção.
§ 3º – Ao Presidente do Conselho da Polícia Civil caberá
emitir o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 4º – Quando o quantitativo fixado para promoção for
superior ao número de indicações possíveis, observar-se-á lista
de antiguidade para a respectiva promoção.
Artigo 18 – Ao Delegado de Polícia indicado à promoção
pelo Conselho da Polícia Civil e não promovido fica assegurado
o direito de novas indicações, desde que não lhe sobrevenha
punição administrativa.
Parágrafo único – O Delegado de Polícia que figurar em
três listas consecutivas de merecimento terá sua promoção
assegurada, por esse critério, no processo de promoção subsequente.
Artigo 19 – As listas dos Delegados de Polícia indicados à
promoção por antiguidade e merecimento, esta última disposta
em ordem alfabética, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data
da portaria de instauração do respectivo processo.
§ 1º – Cabe reclamação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis a partir da publicação, dirigida ao Presidente do Conselho,
contra a classificação na lista de antiguidade ou a não indicação
na lista de merecimento.
§ 2º – Findo o prazo, as reclamações serão distribuídas
mediante rotatividade entre os membros do Conselho da Polícia
Civil, que deverão emitir parecer no prazo improrrogável de 3
(três) dias úteis.
§ 3º – Esgotado o prazo a que se refere o § 2º deste artigo,
as reclamações serão submetidas à deliberação do Conselho da
Polícia Civil, que as decidirá no prazo improrrogável de 3 (três)
dias úteis.
§ 4º – A decisão e a alteração das listas, se houver, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado.
§ 5º – Não caberá qualquer recurso contra a nova classificação.
Artigo 20 – O Presidente do Conselho da Polícia Civil
encaminhará as listas de promoção ao Secretário da Segurança
Pública, que as transmitirá ao Governador para efetivação da
promoção dos classificados por antiguidade e por merecimento.
Artigo 21 – Os casos omissos serão objeto de deliberação
do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 22 – Além da promoção prevista no artigo 10 desta
lei complementar, o Delegado de Polícia será promovido à
classe superior, independentemente de limite, observados os
seguintes critérios:
I – para a 2ª Classe, se contar com 15 (quinze) anos de
efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio
probatório;
II – para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos
na carreira.
§ 1º – A promoção de que trata este artigo será realizada
semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano,
e produzirá efeitos a partir da data subsequente ao implemento
dos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos apresentar
a lista dos Delegados de Polícia com direito à promoção
de que trata este artigo para homologação pelo Conselho da
Polícia Civil.
Artigo 23 – Atendidas as exigências previstas nesta lei
complementar, as promoções serão efetivadas por ato do
Governador.
Artigo 24 – Na vacância, os cargos de Delegado de Polícia
de 2ª Classe a Classe Especial retornarão à 3ª Classe da respectiva
carreira.
Artigo 25 – Para fins de atender ao disposto no artigo 2º e
no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, ficam criados
20 (vinte) cargos de Delegado de Polícia de Classe Especial.
Artigo 26 – O artigo 1ª da Lei Complementar nº 1.020,
de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de
Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado
de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem
cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais
e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
§ 1º – Aplica-se o disposto neste artigo aos Delegados
de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de
assistente, vierem a ser designados para substituir titulares de
unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de
execução da Polícia Civil.
§ 2º – As designações de que trata este artigo poderão
ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e
regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15
(quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo
período.” (NR)
Artigo 27 – Esta lei complementar e suas disposições
transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
Artigo 28 – As despesas decorrentes desta lei complementar
correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas,
se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do §
1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 29 – Esta lei complementar e suas disposições transitórias
entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de julho de 2011, e ficando revogadas a Lei
Complementar nº 503, de 6 de janeiro de 1987 e a Lei Complementar
nº 771, de 16 de dezembro de 1994.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Os atuais Delegados de Polícia de 4ª Classe
terão seus cargos enquadrados na 3ª Classe da respectiva carreira,
mantida a ordem de classificação.
§ 1º – O tempo de efetivo exercício no cargo de 4ª Classe
será computado para efeito de estágio probatório a que se refere
o artigo 3º desta lei complementar.
§ 2º – Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo
serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 2º – O provimento em cargo da carreira de Delegado
de Polícia de candidatos aprovados em concursos públicos
de ingresso, em andamento ou encerrados, cujos prazos de validade
não tenham se expirado dar-se-á em conformidade com o
disposto no artigo 3º desta lei complementar.
Artigo 3º – Em caráter excepcional caberá ao Conselho da
Polícia Civil realizar o processo de promoção por merecimento
da 1ª Classe para a Classe Especial, até o quantitativo necessário
para atingir o limite de 139 (cento e trinta e nove) Delegados
de Polícia em atividade na Classe Especial.
Artigo 4º – O primeiro processo de promoção a que se
refere o artigo 22 desta lei complementar observará os critérios
estabelecidos de tempo de efetivo exercício na classe
e na carreira até a data que anteceder a publicação desta lei
complementar.
Artigo 5º – As promoções a que se referem os artigos 3º e
4º destas disposições transitórias produzirão efeitos a partir da
vigência desta lei complementar.
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar
nº, de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/7/2011
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
CARGOS PERMANENTES
DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.454,65
DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 2.712,39
DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.997,19
DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.311,90
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 3.974,28
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 8º
da Lei Complementar nº, de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/8/2012
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
CARGOS PERMANENTES
DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.724,66
DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 3.010,75
DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 3.326,88
DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.676,21
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 4.411,45
Portanto, propomos a redação final supra ao Projeto de lei
Complementar nº 48, de 2011.
a) Samuel Moreira – Relator Especial
——————————————————————————————————————????????? TÁ TUDO CLARO E TRANSPARENTE???? NÃO CONSIGO DESENHAR, QUERIA FAZÊ-LO E A PARTIR DAÍ; TER UM PROGNÓSTICO REFERENTE AO PLC 47/11.
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PRINCIPALMENTE PELOSLADOS DE GUARULHOS. ETA GRUPINHO DE LIMPEZA DO HÓMI POR AQUELES LADOS.
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ESTE EDITAL ESTÁ IMPECÁVEL, A GLORIOSA P.M. É CAMPEÃ EM PREJUDICAR OS LOCAIS DE CRIME,SOCORRER CORPOS EM RIGIDEZ CADAVÉRICA, MAQUIAR OCORRÊNCIAS, E MATAR E INTRUJAR OBJETOS COMO BEM ENTENDER, E O P.S.D.B. CADÊ A APURAÇÃO DO CASO DAS MERENDAS DO IRMÃO DA PRIMEIRA DAMA, CADÊ A APURAÇÃO DO CASO PAULO PRETO, CADÊ A APURAÇÃO DESSES PEDÁGIOS SUPERFATURADOS, TODOS DA FAMÍLIA COVAS, VERGONHOSO !!!!!!!!!
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Diário Oficial – Poder Legislativo – sexta-feira, 14 de outubro de 2011 – páginas 25 e 26
PARECER Nº 1367, DE 2011 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011
Artigo 14 – Na promoção por antiguidade, apurada pelo tempo de efetivo exercício na classe, computado até a data que antecede a abertura do respectivo processo, o empate na classificação final resolver-se-á observada a seguinte ordem:
I maior tempo de serviço na respectiva carreira;
II maior tempo de serviço público estadual;
III – maior idade.
Artigo 22 – Além da promoção prevista no artigo 10 desta
lei complementar, o Delegado de Polícia será promovido à
classe superior, independentemente de limite, observados os
seguintes critérios:
I – para a 2ª Classe, se contar com 15 (quinze) anos de
efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio
probatório;
II – para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos
na carreira.
§ 1º – A promoção de que trata este artigo será realizada
semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano,
e produzirá efeitos a partir da data subsequente ao implemento
dos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos apresentar
a lista dos Delegados de Polícia com direito à promoção
de que trata este artigo para homologação pelo Conselho da
Polícia Civil.
Artigo 23 – Atendidas as exigências previstas nesta lei
complementar, as promoções serão efetivadas por ato do
Governador.
NESSA SURUBA TODA, PHODAM-E OS QUE JÁ HAVIAM CUMPRIDO OS TRÊS ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO (5ª CLASSE). CONTAVAM COM APROXIMADAMENTE 7 ANOS DE 4ª CLASSE E POR CONTA DO PL 1068/2008 FORAM PARA A 3ª CLASSE NA MESMA DATA QUE OS QUE INGRESSARAM POSTERIORMENTE E JÁ CONTAVAM COM MAIS DE TRÊS ANOS DE INGRESSO NA CARREIRA.
VAI HAVER DUAS LISTAGENS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE?????????:
UMA PARA ANTIGUIDADE NA 3ª CLASSE (AÍ SERÃO DESCONSIDERADOS OS ANOS DE AFASTAMENTOS DE QUEM CHEGOU A OCUPAR A 4ª CLASSE EM DETRIMENTO DAQUELES QUE NENHUM DIA SE AFASTOU QDO JÁ PERTENCIA A ESSA CLASSE, QDO AINDA O ESTÁGIO PROBATÓRIO ERA DOS OCUPANTES DA 5ª CLASSE. SE VC INGRESSOU ANTERIOR A 01 NOVEMBRO DE 2005, E TEVE UM AFASTAMENTOZINHO APÓS 01/11/2008, TODOS AQUELES QUE INGRESSARAM POSTERIORMENTE A VC E MAIS AQUELES QUE SE AFASTARAM POR DIAS, MESES, ANOS QDO AINDA SE SITUAVAM NA 4ª CLASSE. NESSA LISTAGEM DE TEMPO NA CLASSE VC ESTARÁ PHODIDO.
OUTRA PARA ANTIGUIDADE NA CARREIRA:
SE VC INGRESSOU EM SUA CARREIRA ANTERIORMENTE A 01 NOVEMBRO DE 2005, QUANDO A 5ª CLASSE ERA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS, PERMANECEU NA 4ª CLASSE POR APROXIMADAMENTE 7 ANOS SEM NENHUM AFASTAMENTO. VC TERÁ SEU TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA CONTABILIZADO.
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É fazer oque? Quem abre a boca vai pra RUA!!!!!!!!!!!
LAMENTAVEL TER QUE RECONHECER QUE O ESTADO NÃO SÓ TRABALHA PARA O CRIME ORGANIZADO COMO ELE MESMO O PRATICA DECARADAMENTE.
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É fazer oque? Quem abre a boca vai pra RUA!!!!!!!!!!!
LAMENTAVEL TER QUE RECONHECER QUE O ESTADO NÃO SÓ TRABALHA PARA O CRIME ORGANIZADO COMO ELE MESMO O PRATICA DESCARADAMENTE.
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http://vespeiro.com/2011/09/20/o-himen-complacente/
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Esse blog tá muito chato, é só PC falando mal de PM e vice-versa, não tem nada de interessante. Há algum tempo eu lia todo dia este blog, agora só de vez em quando…….
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Realmente Julio, reparou como eles se especializaram nisso? agora até encontraram um jornalista tendencioso, prá ajudá-los nesta tarefa! o curioso é que o tal jornalista aí começou a atacar a outra instituição policial, (porque será hein?)
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Se o Geraldinho sancionar o aumento depois do dia 20/10 aí a merreca só vem em folha suplementar de novembro….
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É só vocês deixarem de ler o blog do Policial CIVIL de São Paulo. Vai lá dar pitaco no blog da caserna…
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“Eu mereceria ganhar mais”, diz ministro do STF
Marco Aurélio argumenta que salário de R$ 26,7 mil precisa ser reajustado como manda Constituição
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/eu-mereceria-ganhar-mais-diz-ministro-do-stf/n1597287906369.html
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CIVIL SP
17/10/2011 às 23:33 | #76
Citação
A Instituição Polícia Civil está respirando com ajuda de aparelhos, ela está apenas aguardando desligar as máquinas, não adianta pensar em reestruturar carreiras,a reestruturaçao tem de ser feita na “raiz” da Instituição,muita coisa precisa ser mudada,uma instituição que nem sequer existe serviço de Mecânicos e Manutenção da sua frota, os veículos andam tudo capengando, tudo danificado, freio andando só nos ferros, e outras coisas mais piores ainda, daí quando sofre acidente é obrigado pagar o conserto, o Policial muitas vezes é obrigado a arcar do próprio bolso troca de peças para não ficar umas 12 horas a espera do guincho da Polícia, depois ainda é obrigado ouvir groselha de superior hierárquico te chamando de lixo, incompetente e etc, e tem mais, a Polícia Civil não tem Lava Rápido, então o Policial não tem a menor obrigação de lavar viaturas ou pagar por sua conta para lava-las, e o Policial também não é obrigado a mendigar nas oficinas mecânicas para fazer reparos nas viaturas, o pessoal costuma a meter o pau na PM, mas na parte de manutenção de seus veículos eles estão bem,a manutenção se não me engano é composta por escalões. aqui na Civil isso não existe isso, depois que funde um motor, depois que dá um curto circuito e pega fogo em tudo tem de aguentar a CORREGEDORIA instaurando Apuração Preliminar e depois a Sindicância para fritar o pobre do Policial que ganha super bem, vamos acordar AUTORIDADES!!!!!
civil sp´===== voce esqueceu da manutenção do prédio,impressora,etc até a faxineira foi paga pelos funcionários. Nós viramos zelador de prédio, babá de preso e mecânico de viatura.. Se for reclamar nas instâncias superiores, a resposta é sempre a mesma : arruma tudo aí , se vira , ou então eu coloco outro em seu lugar!!!!!!! A policia se quiser para, não por aumento e sim por reposição salarial, e condições de trabalho. Puxa vida !!! tem colega fazendo vaquinha para pagar multa!!! As vtrs não possuem manutenção e por isso não passam na inspeção veicular.
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Quem disse que Oficial não é polícia ??? É o que então ???
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É COXINHA DE TAMPINHA.
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fAVOR NOTICIAR EM PRIMEIRO PLANO:
MAIS UM POLICIAL MILITAR,NUM ATO DE DESESPERO,ACABOU POR DAR UM TIRO NO QUEIXO ONTEM A NOITE,PELA AREA DO 49º.DP/SÃO MATEUS.CONFORME BOS.9418/2011,9419/2011 E COMUNICAÇÃO DE ÓBITO Nº.9430/2011,TUDO PELO 49º.DP/SÃO MATEUS,CONSTA QUE ERA DA FORÇA TÁTICA DO 38º.BPM/M,E POR GANHAR MAL,ESTAVA FAZENDO A OPERAÇÃO DELEGADA,E MESMO ASSIM A VIDA ESTA DESTRUIDA,NÃO CONSEGUIA MAIS DORMIR E INDIVIDADO,DIANTE DA EX-NAMORADA,ACABOU POR TIRAR A VIDA.
QUE DEUS O TENHA MEU AMIGO :SDPM.ALEXANDRE RODRIGUES MILANI.
O QUE ESTE GOVERNO ESTA FAZENDO COM AS POLICIAS.
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Oficial dos coxa, hahaha, não é nada!!!! ESPERA REFORMAR PRA VIRAR SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO.
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César, não fica chateado,vc pode não ser polícia,porém pode ser baba ovo de político,marionete dos munícipes do morumbi,capitão do mato,executivo e o que vc mais quiser,porém só não se auto difina um lider,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk….
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Assisti o video postado falando do comandante da rota,se bem eu conheço a PM,é questão de dias para transferirem ele pra outro BTL,ou para inatividade,a cúpula da instituição não vai deixar ele colocar em risco o apadrinhamento político,a já sei ele que vai entrar com o pedido de transferência ou solicitar a própria entrada para inatividade,forças ocultas dominam o sistema,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk…
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CORONEL JOSÉ VICENTE, CAPITÃO LUCCA, TODOS NA GLOBO FALANDO DE POLÍCIA SOMENTE EM CIMA DE ESTATÍSTICAS, INSTRUMENTOS DO PSDB DE FARSANTES, VÃO COM SÓ COM UMA EQUIPE, DOIS OU TRÊS POLICIAIS NOS EXTREMOS PRENDER PCC, VÃO SE CATAR…..!
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Se a mentalidade do Policial CIVIL de São Paulo se resumir a criticas aos outros, como é tristemente constatado neste blog, realmente estamos perdidos….
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Quem te viu e quem te vê ten. coronel paulo telhada.
Nos idos de 1992, quando o então TENENTE paulo telhada comandava equipe de pelotão da ROTA, uma das equipes comandadas, dirigida pelo então Sargento LINHARES, foi presa em razão de terem cometido dois, isto mesmo, dois LATROCINIOS.
Um dos delitos, inclusive, teve como vitima um ex-policial militar que foi assassinado para os policiais da ROTA subtrairem veículo e pertences de seu apartamento.
O pior é que ambos os delitos foram cometidos quando os policiais da ROTA estavam em serviço, com viatura e armas da corporação e, via de consequencia, quando estavam sob a supervisão do então TENENTE telhada, oficial supervisor do pelotão de equipe da ROTA.
Toda equipe do Sargento LINHARES foi presa e condenada a mais de 28 anos.
Ou seja, se naquela época ele já liberava seus comandados para cometerem a mais variedade de delitos, imagine nos dias atuais.
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Não é só a mentalidade dos policiais civis,vcs vão ver quando toda essas informações cairem em rede nacional,segundo informações existe uma comissão de praças da PM,se movimentando pela tremenda insatisfação que a classe se encontra,esperem e vão ver…
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Discurso do CMT,geral da PMESP,esse é o reconhecimento do governador ao serviço prestado a população, se referindo ao aumento salarial,praça receberá em média 160,00 reais,tá de brincadeira…
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Para o oficialato:posto imediato,adicional localidade pago devido ao posto,RETP diferênciado,mais décimos acrescidos de horas aulas dadas em horário de serviço,mais abonos por comandarem isso e aquilo,folgas regidas pela CLT,(para praças que auxíliam os executivos na ADM tambem),furto ao herário público na atividade delegada,apadrinhamento político por usarem a tropa como massa de manobras políticas,corporativismo da corregedoria,e garantia de aposentadoria se as sujeiras vierem a público,pois o lapso temporal para a instauração da sindicância é sempre maior que a publicação da inatividade para a reserva ,mudança nos quadros para a carreira fluir,e etc…
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18/10/2011 – 19h56
Barbiere diz que tem testemunha da entrega de dinheiro na Alesp
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DE SÃO PAULO
O deputado estadual Roque Barbiere (PTB-SP) disse nesta terça-feira que apresentará testemunhas do pagamento de propina a parlamentares nos gabinetes da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Em entrevista à TV Globo, o petebista que deflagrou uma crise ao denunciar a venda de emendas parlamentares na Casa disse que ex-funcionários de deputados o procuraram e se ofereceram para relatar a entrega de “pacotes de dinheiro” dentro dos gabinetes, segundo ele, em retribuição ao direcionamento de verbas para empreiteiras e prefeituras.
Promotor vai investigar justificativas de emendas de São Paulo
Assembleia já ensaia esvaziar investigação sobre venda de emendas
Alckmin diz que vai divulgar dados de emendas dos últimos anos
PSDB fala em CPI, mas líderes tentam encerrar caso
Eduardo Anizelli – 4.out.2011/Folhapress
Roque Barbiere em seu gabinete, na Assembleia Legislativa
“Algumas pessoas vieram aqui voluntariamente falar ‘deputado, o senhor disse a verdade, eu trabalhei com fulano de tal e vou lá depor, viu? Vi chegar pacote de dinheiro’ (…) fruto de venda de emenda”, contou.
O deputado acusou ainda o governo paulista de ter “cruzado os braços” diante do esquema. “O governo fica de braços cruzados porque é confortável para ele, porque mantém todo mundo refém e dependente dessas emendas”, disse.
Em nota, o governo do Estado disse que “não está de braços cruzados: já divulgou na internet as indicações feitas em 2011 e em breve publicará aquelas feitas a partir de 2007”.
No documento, a assessoria do Palácio dos Bandeirantes disse ainda que “até hoje” Barbiere “não foi capaz de apresentar um caso concreto do suposto esquema que está denunciando”. “Ele nunca alertou o Governo do Estado, nem de maneira genérica, sobre qualquer irregularidade nas indicações de convênios.”
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18/10/2011 17h32 – Atualizado em 18/10/2011 19h42
MP vai pedir ao governo de SP lista de emendas pagas desde 2007
Ministério Público investiga denúncia apresentada por Roque Barbiere.
Deputado estadual alega problemas particulares para adiar depoimento.
Roney Domingos
Do G1 SP
O promotor Carlos Cardoso, da Promotoria do Patrimônio Público e Social de São Paulo, disse nesta terça-feira (18) que vai solicitar à Secretaria Estadual da Fazenda a relação completa das emendas parlamentares ao Orçamento do governo estadual paulista concretamente executadas entre 2007 e 2011, assim como os autores, a destinação e a prestação de contas referentes a estas mesmas emendas. Ele também vai pedir ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Barros Munhoz, que envie ao Ministério Público Estadual a relação das emendas executadas e suas justificativas.
saiba mais
MP abre inquérito para investigar emendas ao Orçamento de SP
Em carta, deputado de SP reafirma denúncia de venda de emendas
Bruno Covas envia carta para explicar declarações sobre emendas
O Ministério Público abriu inquérito há duas semanas para investigar as denúncias apresentadas pelo deputado estadual Roque Barbiere (PTB). Ele afirmou que entre 25% e 30% dos deputados estaduais paulistas têm envolvimento com a venda irregular de emendas parlamentares para empresas e prefeitos do interior de São Paulo. Segundo o promotor, Barbiere alega motivos pessoais para adiar o depoimento ao Ministério Público, mas existe a expectativa de que o parlamentar possa ser ouvido na próxima semana. Barbiere foi convidado a prestar esclarecimentos ao Conselho de Ética, mas manifestou-se apenas por carta, em que reafirmou as denúncias.
“Evidentemente, minha grande expectativa repousa na vinda do deputado Roque Barbiere, que por várias oportunidades afirmou de maneira categórica que traria fatos e nomes a esse promotor. Se isso de fato acontecer, a contribuição dele será muito valiosa para nossa investigação”, afirmou Cardoso.
O promotor quer ouvir o deputado estadual licenciado e secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, que afirmou em carta enviada ao Conselho de Ética ter narrado apenas como exemplo um episódio envolvendo propina. O promotor afirmou que teve a impressão de que o secretário não falava em tese. “Não me pareceu que ele estivesse falando em hipótese, porém, na oportunidade em que aqui comparecerá, será indagado a esse respeito”, afirmou. “Vamos analisar tudo isso no contexto geral das provas que vão sendo colhidas.”
Além de Barbiere e Covas, o promotor quer ouvir outros quatro ou cinco políticos, mas não revelou os nomes.
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18/10/2011 – 12h23
Advogado suspeito de abuso dentro do metrô de SP é solto
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DE SÃO PAULO
O advogado Walter Dias Cordeiro Junior, 46, preso em flagrante sob suspeita de molestar uma jovem de 21 anos dentro de um vagão do metrô de São Paulo, foi solto. Ele estava preso desde a última sexta-feira (14).
Corregedor suspeito de abuso no metrô é afastado
Estudante é molestada dentro de metrô em SP
A SSP (Secretaria de Segurança Pública) informou que o advogado foi solto ontem, após pagar fiança. O valor pago, no entanto, não foi informado.
Cordeiro Júnior foi desligado dos quadros da Corregedoria Geral da Administração, órgão da Casa Civil do governo do Estado, após a prisão. Ele desempenhava a função de corregedor desde 2 de fevereiro de 2002.
Segundo o delegado titular Valdir de Oliveira Rosa, da Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano), Cordeiro Junior, que estava vestido com terno e gravata, foi preso depois de “retirar o pênis ereto para fora das calças, comprimindo-o contra as nádegas da jovem, que passou mal e teve um pequeno desmaio”.
A agressão, cometida no horário de pico de passageiros do metrô, teria sido testemunhada por outra passageira e por um rapaz, que acudiram a estudante.
Desde janeiro, a Delpom registrou 53 agressões sexuais contra mulheres no metrô. Três foram consideradas “importunações graves”.
Cordeiro Junior foi o autor do relatório da Corregedoria da Administração Pública sobre a licitação para as obras da linha 5-lilás do metrô.
Em 26 de outubro do ano passado, reportagem da Folha revelou que, desde 20 de abril do mesmo ano, já se conheciam os vencedores dos lotes 3 a 8 da licitação. Face à denúncia, o corregedor considerou que pode ter ocorrido “um conluio entre os licitantes”, que viciaria o procedimento. E sugeriu ao Metrô que instaurasse procedimento para avaliar a anulação do processo de licitação.
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andei lendo o relatorio final do plc 47/11 e percebi que a equiparação do vencimento de escrivão e tira com a auxiliar de necropsia foi modificao pelo artigo que constitui um prazo de 180 dias para a formação de um grupo para analisar as possibilidades de valorização da carreira. Aí sindicatos: HILKIAS, BAILONI, REBOUÇAS,ETC.
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Gostaria de saber se procede a notícia que a ajuda de custo alimentação vai ser retirada novamente????????????????????????
Obs: enquanto PC ficam de briguinha com PM, o GA do palácio taca em nóis. Se liguem, se não tiver união nada dá certo. Enquanto ao que acontece com a politicagem, já passou o meu tempo de ter pena do povão, pois se eles estão lá, é porque foram votados, então o povão merece o que passa, infelizmente nós tomamos tb.
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ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO VI NENHUM COMENTÁRIO A RESPEITO DO PARECER 1404/11 PUBLICADO NESTA DATA DO DOE – CADERNO LEGISLATIVO – PAG. 23/24 A RESPEITO DO PLC 47/11, PARECER ESSE QUE TBEM PODE SER VISUALIZADO NO SITE DA ALESP (www.al.sp.gov.br) – PROJETOS – CLICAR NO 047/11 E NO SÍMBOLO W (….redação final ……) para acessar o último desantamento, desculpem-me o último andamento.
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NA POLITICA E EM QQ LUGRA O PCC ESTÁ TOMANDO CONTA. E SO VC VER NA JUSTIÇA BRASILEIRA, COMO NO STF STJ, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS QUE GUANDO SE TRATA DE DO PCCC E POLITICOS A JUSTIÇA FICA CEGA.
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NAO ACREDITO NA JUSTIÇA!!!!!!!!!!
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aqui no D.09 tbém rolou esta triste noticia…
e pior de tudo, a gente nãi faz nada, nenhuma mobilização…nada, nada
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então não leia mais,não apareça mais ninguém sentira sua falta miserável!
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