Caro Doutor Guerra.
Fiz um resumo das reivindicações e seus fundamentos. Acho bom divulgar pois muitas pessoas não sabe direito do que se trata as reivindicações, reposição salarial e reestruturação que no caso nada reestrutura. Trata-se apenas de um remendo mal feito.
Abraços fraternais ao grande guerreiro que tanto admiramos.
LUCIO – SIPOL PRUDENTE
DEZESSEIS DE OUTUBRO – TRÊS ANOS SE PASSARAM – POUCO MUDOU – RESTOU A FRUSTRAÇÃO – TALVEZ EM RAZÃO DE EXCESSO DE ESPERANÇA NUMA POLÍCIA MELHOR
O dia 16 de outubro de 2008 foi um marco para a Polícia Civil de São Paulo. O confronto no Morumbi. Teve repercussão mundial. Barbárie disseram alguns. Somatização do descaso com a Polícia Civil, disseram outros. Várias as interpretações. O fato é que as atitudes dos Policiais Civis mudaram. Esse dia jamais será esquecido.
A Polícia Civil acordou. Foi em busca de dignidade profissional. Inúmeras reuniões com o Delegado Geral, o atual e o anterior, Secretário da Segurança Pública, Secretário da Gestão Pública, Deputados Estaduais e Federais, Assembléia Legislativa, etc.
Foi uma luta ardorosa, lenta, continua e desgastante. Com destaque especial a Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo. Essas discussões levantaram problemas e soluções traçando um raio x dos problemas que afligem a instituição.
Os eventos ocorridos em São Paulo contagiaram às Polícias Civis de outros Estados da Federação, e até mesmo às Polícias Militares. Proliferaram os blogs e sites referentes ao tema. A amplitude das discussões jamais foi imaginada. Segurança Pública passou a ser tema nacional. A PEC 300 foi e está sendo motivo de grandes discussões em todo o Brasil.
Muitos foram os municípios do Estado de São Paulo que instituíram o “DIA DA VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL. Em Presidente Prudente é lei. Em sessão solene na Câmara Municipal de Presidente Prudente, realizada no dia 23 de novembro de 2009, foi aprovado por unanimidade à inclusão na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “DIA DA VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro.
DAS REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS, SEUS FUNDAMENTOS, E O RESULTADO OBTIDO
O Brasil é um Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Pressupõe-se o império da lei.
Dentre as reivindicações apresentadas e protocoladas pela REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS TEMOS:
1. Transformação da remuneração em subsídio.
Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
O que ocorre? O Policial Civil tem o salário base e uma série de gratificações, que não se incorpora em muitos casos. É o caso dos aposentados. E mais. O aumento anunciado pelo governo paulista de 15% a partir de 1º de julho na realidade fica em torno de 7% a 11%, pois incide somente em parte do salário global. O valor anunciado é portanto, marketing governamental.
2. Cumprimento da Lei nº 12.391, de 23 de maio de 2006, que dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e autarquias do Estado e que fixa a data base em 1º de março de cada ano. Temos a Lei. Entretanto, o aumento anunciado será retroativo a 1º de julho, e não 1º de março como diz a lei. É difícil para o dirigente de entidade de classe explicar aos seus filiados a dificuldade em se fazer cumprir a lei, prevalecendo o arbítrio do Estado.
3. Regularização do cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.
O Regime Especial de Trabalho Policial caracteriza-se:
I – pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias de segurança;
II – pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamados a qualquer hora;
III – pela proibição do exercício de outras atividades remuneradas, exceto as relativas ao ensino e a difusão cultural.
A questão é se este percentual deve ser calculado sobre o salário-base da categoria ou sobre o salário total incluindo outras gratificações. A Polícia Militar do Estado de São Paulo, que tem orçamento próprio, entende que o RETP deve recair sobre todos os vencimentos. Após recente auditoria, o governo resolveu interpretar que os percentuais da gratificação do Regime Especial será calculado apenas sobre o salário base.
Ocorre que o entendimento da Polícia Militar valia apenas para parte dos Policiais Militares, principalmente Oficiais, não vale para os praças e não vale para a Polícia Civil. Ora, a Lei é a mesma para todos.
A mídia vem divulgando que o estado sofreu um prejuízo de mais de R$ 200 milhões de reais, durante o período em que o RETP vinha sendo calculado com base em todo o salário, conforme interpretação da PMES, que era acatada pela Fazenda.
Critérios e normas iguais para todos. Essa a reivindicação da Polícia Civil. Se a Lei é a mesma qual o motivo das diferentes interpretações e benefícios. Não reivindicamos nada que seja contrário a lógica e a lei. Isso se chama respeito.
Essa questão está em aberto. Está sendo discutida no Judiciário.
4. Regularização da Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, que dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia,exigindo o diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente.
A Constituição da República em seu Art. 39 reza – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III- as peculiaridades dos cargos.
Não foi as entidades de classe que fizeram a lei. Foi o executivo. A lei passou pelo legislativo e foi sancionada. Logo, deve ser cumprida, mas não é. Melhor seria que não fosse sancionada, assim não seria desrespeitada. Que não se sancione lei para ser descumprida.
Diversas são as secretarias do Estado. A Secretaria da Segurança Pública, da Gestão Pública, Casa Civil, SPPreve, e etc. Teria que haver uma lógica jurídica e de raciocínio, mas não há.
Essa a razão da grande frustração dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, que têm status de nível superior, mas que continuam com os vencimentos inferiores aos de algumas carreiras de segundo grau de escolaridade, da própria Polícia, o que se constitui uma tremenda inversão de valores.A Emenda ao Projeto de Lei Complementar 47/2011
A Emenda ao Projeto de Lei Complementar 47/2011 não enfrentou essa questão, embora por ter sensibilizado parte dos Deputados da Assembléia, esse assunto continuará em pauta. Atendendo a emenda apresentada pelo Deputado Campos Machado, foi posto no texto um artigo que diz:
”Fica constituído grupo de trabalho com representantes dos Poderes Executivos e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Escrivão e Investigador de polícia, considerando a Lei Complementar nº 1067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias”.
Também algumas carreiras da Polícia Civil que hoje exige-se o segundo grau de escolaridade para o ingresso, continuam com vencimento de primeiro grau de escolaridade. Distorções ocorrem entre as Secretarias. No caso dos Carcereiros Policiais e Agentes Penitenciários, estes exercem a mesma função, mas os salários são diferentes. Os Carcereiros têm vencimentos inferiores.
5. Promoção automática dos Policiais Civis Operacionais quando da aposentadoria. Justifica-se esta reivindicação por uma questão de isonomia, visando propiciar aos Policiais Civis os mesmos direitos dos Praças da Polícia Militar no que se refere à promoção automática quando da aposentadoria.
Atualmente o Policial Civil quando se aposenta permanece na mesma classe se tiver pelo menos cinco anos nessa classe, ou então regredirá uma classe caso não tenha os cinco anos. Assim, o Policial Militar sobe uma classe quando se aposenta, e o Policial Civil por vezes desce uma classe.
Quando em uma das reuniões da Representação Coletiva com o Secretário da Gestão Pública JULIO SEMEGUINE foi dito que a questão salarial da Policia Civil, Polícia Militar e Agentes Penitenciários estavam politicamente atrelados. Embora juridicamente não esteja. Ótimo. Então que se atrele essa questão, a fim de corrigir a distorção que fera dois pesos e duas medidas.
Balde de água fria. O regime jurídico é outro e não é possível o mesmo benefício para a Polícia Civil, e etc. O Projeto de Lei Complementar 47/2011, ainda não foi sancionado, mas ao que parece solucionará em parte a questão, fazendo com o que o Policial Civil não mais regrida para classe anterior quando da aposentadoria.
6. Regularização da Aposentadoria Especial para os Policiais Civis com base na Lei Complementar Federal nº 51/1985. Foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal em pleno vigor.
A Lei em questão trata da aposentadoria especial ao policiai civil. De acordo com o texto, o servidor policial civil, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, incisos II e III da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal 51/1985, será aposentado voluntariamente com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. De acordo com o artigo 2º da LCF 51/1985, compreende-se por proventos integrais os valores correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, à época da concessão, mantida a paridade dos inativos.
“Somente o Estado de São Paulo, em todo o País, é que não pratica esta Lei que garante direitos ao Policial Civil para a aposentadoria”.
Em reunião da Representação Coletiva com o Secretário de Gestão JULIO SEMEGHINI, no que se refere a Lei Complementar Federal 51/85, ele nos informou que o Estado está estudando essa questão e pode ser que façam uma alteração na Lei Estadual 1062, ou simplesmente recepcionar a LCF 51/1985, que é o praticado em todos os demais estados brasileiros.
Diante da situação que não se resolve, os Policiais Civis tem se aposentado com base nesta Lei Complementar através de Mandados de Segurança, pois referida Lei foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal em pleno vigor.
DA REESTRUTURAÇÃO ANUNCIADA
O Projeto de Lei Complementar 47/2011 que dispõe sobre o reajuste e a reestruturação das carreiras Policiais Civis, concede reajuste salarial de 15% em 2011, 11% em 2012 sobre o salário base. Portanto, o índice real é menor que o anunciado cerca de 7% a 11% para o ano corrente.
Quanto a reestruturação esclareça se que pouca coisa mudou, diante das legitimas reivindicações apresentadas.
A extinção da 4º Classe terá pouco valor prático em razão de a Polícia Civil estar velha, com a média de idade 45 anos. Poucos são os Policiais de 4ºClasse.
Mudanças nos critérios das promoções entre as classes dos Policiais Civis. Sem grande impacto, embora seja um avanço.
Salvo engano, quando da aposentadoria o Policial civil com menos de cinco anos na classe, não regredirá para a classe anterior.
No caso do nível universitário, referida Lei Complementar não enfrentou a questão, jogando pra frente.
Diz o texto. “Fica constituído grupo de trabalho com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia, considerando a Lei Complementar nº 1067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias”.
Resumidamente essa a reestruturação.
Deixamos de comentar sobre Vale Alimentação, conhecido como (vale coxinha) hoje da ordem de R$ 4,00, para os que ganham abaixo de determinado valor. Sobre o salário família, hoje menos de um real, e outros temas correlatos.
A CARÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, mobilizou o SIPOL no sentido de conseguir funcionários suficientes para a região. Na área do Deinter 8, havia 1082 funcionários no ano de 1994. Em levantamento realizado em fevereiro do corrente ano verificou-se que conta com apenas 775 policiais civis. Portanto, 307 policiais civis a menos. Inversamente, a população aumentou de 1994 até os dias de hoje, recebemos inúmeras penitenciárias, passando a ser a maior concentração de presídios do mundo.
As Investigações de crimes de autorias desconhecidas foram drasticamente prejudicadas, em razão da falta de funcionários. Como subproduto da nova realidade surge o desrespeito à dignidade da pessoa humana, no caso os Policiais Civis, com excessivo número de horas trabalhadas, sessenta horas semanais em algumas unidades, excesso de inquéritos policiais em cartório, devido à falta de escrivães de polícia, e no caso das pequenas cidades, sobreaviso ininterrupto.
O fato é que não se poderia deixar a situação chegar onde chegou. Esse problema não foi resolvido.
A reestruturação anunciada não satisfaz os Policiais Civis, nem melhora os serviços prestados a sociedade. Seria um avanço incrível se o Estado apenas cumprisse às leis já existentes, e que prevalecesse a lógica e a isonomia.
Sócrates foi condenado à pena de morte, bebendo cicuta. Tendo que esperar mais de um mês a morte no cárcere, o discípulo Criton preparou e propôs a fuga ao Mestre. Sócrates, porém, recusou, declarando não querer absolutamente desobedecer às leis da pátria. No dia aprazado sorveu tranquilamente a cicuta. Morreu Sócrates em 399 a.C. com 71 anos de idade.
Em breve será feito um balanço da situação junto com a REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO a fim de se decidir sobre quais medidas tomar.
LUCIO FLAVIO MORENO
Presidente do Sipol
MARCELA BOURROUL GONSALVES – Agência Estado
Uma estudante de 21 anos foi molestada por um advogado na noite de ontem dentro de um vagão da Linha 3 – Vermelha do Metrô, em São Paulo. Por volta das 18h40, ela trafegava no sentido Itaquera, e desceria na estação Belém.
Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP), a estudante relatou que o advogado Walter Dias Cordeiro Júnior colocou o genital para fora da calça e passou a se esfregar nela. Em pé, dentro do trem lotado, ele teria impedido a jovem de deixar o vagão. Ela começou a passar mal e, quando os usuários foram socorrê-la, descobriram que estava sendo molestada. Os seguranças do Metrô o levaram para a Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom). O advogado foi preso em flagrante por violência sexual mediante fraude.
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Dr. Walter Dias Cordeiro Junior
Pregoeiro, Corregedor do Estado, advogado especialista em Licitações
e Contratos Administrativos, Assistente Jurídico da Superintendência
do DER !!!
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Antes de mais nada tem gente que literalmente viaja na maionese. Os comentários acima do Silvas são totalmente fora de propósito. Se toca Mané!!!
Com relação ao post o que se pode dizer é que: TAMO FUDIDO E MAL PAGOS, SEM REPRESENTAÇÃO, NEM UMA VOZ NO ESCURO TEMOS PARA NOS AJUDAR. É SÓ QUESTÃO DE APGAR AS LUZES E ENTREGARMOS O QUE AINDA NOS RESTA E QUE ES´TA CHEIO DE GENTE ( PM E MP) QUERENDO PEGAR POR CULPA NOSSA JÁ QUE NÃO TEMOS UNIÃO ALGUMA! LAMENTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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SUGIRO AO NOBRE PRESIDENTE DO SIPOL UMA PARALISAÇÃO DE 72 HORAS COMO MOSTRA DA NOSSA INDIGNAÇÃO COM O GOVERNO. NÃO EXISTE OUTRA MANEIRA DE SENSIBILIZAR ESSE GOVERNO SE NÃO FOR DEFLAGRANDO GREVE.
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http://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/?c=11061&t=Policiais+da+Rota+sao+alvos+de+denuncias+novamente
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PARABÉNS LÚCIO .
NÃO VAMOS DESISTIR . EMBORA MUITOS MANIFESTEM POR MOVIMENTO GREVISTA , HOJE , ISTO NÃO RESOLVE MAIS . A NOSSA SITUAÇÃO É PIOR DO QUE ” GREVE ” . SEGUNDO O PRÓPRIO SECRETÁRIO , ESTAMOS EM ” ESTADO DE INÉPTIA E LETARGIA ” . É NECESSÁRIO QUE SEJAMOS INTELIGENTES E PERSISTENTES . DESDE JÁ SUGIRO QUE OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES ORGANIZEM E DIVULGUEM UMA POSSÍVEL FILIAÇÃO EM MASSA A PARTIDOS POLÍTICOS DE OPOSIÇÃO PARA CONCORRERMOS ‘AS ELEIÇÕES DE 2012 . SERIA UM ATO DE PROTESTO LEGAL E LEGÍTIMO . CALCULE O ESTRAGO QUE ISTO FARIA AO GOVERNO .
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Bom Dia!
Senhoras e Senhores.
Realmente é muito constrangedor ficarmos debatendo um assunto quão e, diga-se de passagem, já se deveria ter sido reconhecido e cumprido. Ademais estes se vão e nós permaneceremos como dantes e, somente espero que nos anos vindouros àqueles que se beneficiaram e se calaram diante desta dantesca, não venham bater na nossa porta pedindo perdão, votos ou qualquer tipo de ajuda. Com certeza seremos recíprocos com o passado.
Não somos inimigos e muito menos vingativos, mas tenhas certeza, se somente depender da minha pessoa, devolverei tudo na mesma moeda. Afinal, sempre fiz questão de saldar meus débitos em dia e, caso ocorra atrasos, faço questão de acrescentar juros e correções monetárias.
Caronte.
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DEPOIS DE POSTAR A CITAÇÃO ACIMA , CONSULTEI OS PRAZOS E CONSTATEI QUE PARA ESTAS ELEIÇÕES , O PRAZO É VENCIDO . MAS A IDÉIA DE FILIAÇÃO A PARTIDOS CONTRÁRIOS A ESTE GOVERNO AINDA É VÁLIDA .
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Irritado. Além das 72hs de greve sugiro também que, em caráter permanente(até que o NU seja aprovado) investigadores e escrivães não pratiquem mais nenhum ato que não seja de sua competência. Afinal, estamos carecas de saber o que é de nossa competência e o que fazemos a mais.
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CARGO E CLASSE SÃO AS MESMAS COISAS?
O questionamento constante do texto do representante sindical Lúcio Flávio Moreno pode ser respondido à luz do nosso ordenamento jurídico com facilidade.
Se debruçarmos para analisar a atual conjuntura, veremos que o Estado de São Paulo não deseja contratar policiais civis. São inúmeros os fatores que podem ser apontados neste sentido: minguados concursos públicos que não preenchem as vagas existentes; critérios dificílimos para aprovação nos concursos; servidores sobrecarregados de atividades; servidores cansados e desmotivados (falta de nova oxigenação); incentivos para servidores permanecerem na ativa (abono permanência); não reconhecimento de direito a aposentadoria especial; interpretações questionáveis para evitar a aposentadoria de servidores; entre outros.
Essas questões podem ser vistas no dia-a-dia do policial civil e as próprias Autoridades agora conseguem ver o que a realidade nos mostra diuturnamente, ou seja, que determinadas regiões estão 20 (vinte) anos defasadas, o que chega a causar espanto, ou seja, o Estado reconhece que é deficiente na contratação de pessoal e reposição do quadro de servidores, mas não age para corrigir o erro. Prefere impor condições abusivas para a aposentadoria daqueles que dão sua vida e saúde em prol dos cidadãos bandeirantes.
Além de não reconhecer o direito à aposentadoria especial, lei federal 51/85, recepcionada pela
Constituição Federal na ADI 3.817/DF (AI 838744 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27/09/2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-04 PP-00662), agora estabelece outros critérios abusivos para aposentadoria, exigência de CINCO ANOS NA CLASSE.
A interpretação de que o servidor público muda de cargo ao ser promovido dentro da carreira não encontra respaldo legal e tem por objetivo protelar a aposentadoria dos policiais civis. Ela pode ser questionada judicialmente, com grandes possibilidades de sucesso.
A palavra CARGO significa, segundo o dicionário Michaellis: “sm (port ant Carrego, der regressiva de carregar) 1 Carga. 2 Encargo, incumbência. 3 Função em empresa pública ou privada. 4 Responsabilidade. 5 Despesa. 6 Obrigação”. (fonte: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=cargo).
Os doutrinadores especialistas em direito administrativos também são claros:
Cargo público é o elenco de atribuições que o Estado atribui a uma pessoa física, que passa a ser agente público (CRETELLA JUNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1995.)
Os cargos públicos são “…as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstos em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei” (MELO, Celso Antonio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994).
Tecnicamente não há diferenças de atribuições entre um servidor público de 3ª, 2ª, 1ª, ou classe especial, todos estão submetidos às mesmas regras e cumprem os mesmos papéis. Essa afirmação pode ser facilmente detectada por qualquer um, basta procurar e encontrarão funcionários de classe especial exercendo atividades como plantonistas ou funcionários de 3ª classe ocupando cargo de chefia. Não há efetivamente diferenças de atribuições entre as CLASSES, diferentemente das atribuições dos CARGOS, cada qual com suas atribuições.
Para que fosse correta a interpretação de que a palavra CLASSE representa o mesmo que CARGO, o Estado deveria exigir concurso público para ingresso do servidor público a respectiva classe, mas isso não possível.
Ao estabelecer os critérios para acesso ao cargo público o artigo 37 da CF é claro:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Destaquemos o trecho “A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DEPENDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS”.
O cargo só pode ser acessível mediante CONCURSO PÚBLICO, o que não ocorre na promoção entre as diversas classes, cujos requisitos são merecimento ou antiguidade.
A luz do que dispõe o art. 40, inciso III, da Constituição Federal, o servidor público não perde o direito a classe alcançada.
A constituição é clara ao estabelecer que o servidor poderá se aposentar na função pública, atendidos os demais requisitos, quando tiver “CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO”. Esse dispositivo tem por objetivo impedir que um servidor ocupante de um “CARGO”, ao ser aprovado em concurso para outro “CARGO” quando já tenha direito a aposentadoria, possa simplesmente aposentar nesse novo cargo sem nunca ter trabalhado nele, exigindo-se, portanto, o período de CINCO anos de efetivo exercício no novo “CARGO”.
Diferente é a situação do servidor promovido dentro da função pública que não assume novo CARGO, apenas aufere vantagem merecida, quer seja pelo tempo na carreira ou por merecimento, mesmo porque existe expressa vedação constitucional para ingresso em cargo público sem a realização de concurso público.
Desta forma, se o servidor já tiver direito a aposentadoria e for promovido para classe superior, poderá se aposentar na nova classe, independente do tempo, seja de um dia, uma semana, um mês, etc, pois se trata de um direito líquido e certo.
Equivocada, portanto, a interpretação de que CARGO e CLASSE são expressões sinônimas, pois não são. Trata-se apenas de uma tentativa desesperada do Estado de tentar protelar a aposentadoria de quem tem direito. Caberia, portanto, solicitar a aposentadoria administrativamente na classe a que tem direito, independentemente do tempo que conta nela e, sendo indeferida a medida, interpor Mandado de Segurança Individual por se tratar de direito líquido e certo.
Por outro lado as associações dos policiais civis deveriam se unir, contratar um bom escritório de advocacia, e estudar a possibilidade de patrocinar de forma conjunta um Mandado de Segurança Coletivo em prol dos seus filiados para a garantia desse direito.
Chutando o Balde, o legítimo.
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http://transparenciasaopaulo.blogspot.com/
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PARA UM BOM ENTENDEDOR MEIA PALAVRA BASTA, NÃO É SEU CASO, SINTO MUITO. VOCÊ NÃO CONSEGUIU ACOMPANHAR O RACIOCÍNIO POLÍTICO, MAS EU NÃO TENHO CULPA……. NÃO TENHO QUALQUER PROBLEMA DE SER CHAMADO DE “mané”, O IMPORTANTE É QUE NÃO SOU “mané” NA FORMA PEJORATIVA QUE VOCÊ QUIS EMPLACAR. LAMENTO PELA SUA VISÃO “MÍOPE” POLITICAMENTE FALANDO.
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sem a tal restruturaçaõ , de 14 carreiras cair para 4 , sem aposentadoria especial pois assim uma classe faz o serviço da outra ou seja desvio de funçaõ sem reclamar.
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Depois de três anos, por incrível que pareça, piorou o que ja era insustentável. Antes corríamos atrás dos vencimentos percebidos pelas carreiras jurídicas, agora corremos atrás do que ganha a PM neste Estado. Somos, em termos de Brasil, um dos pires salários pagos a delegados de polícia de carreira.
Em tempo:
Gostaria que o Srº Governador, Srº Secretário da Segurança Pública, Srº Secretário da Fazenda ou Srº Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo respondessem, sendo possível, as seguintes indagações:
Por que a PM agrega ao padrão de vencimento, gratificação incorporada e a Polícia Civil não, se a Lei 731 igualou os vencimentos dos integrantes das duas corporações?
Por que incide desconto previdenciário no AOL dos policiais civis e no AOL dos policiais militares não?
Por que o policial militar com trinta anos de serviço aposenta com integralidade e paridade independentemente de idade e o policial civil não?
Por que para o policial militar foi restabelecido a aposentadoria no posto imediato e para os integrantes da polícia civil não?
Enfim, por que dois pesos e duas medidas?
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A VAGABUNDA JÁ SAIU DA CADEIA?
Após conquistar regime aberto, mulher do megatraficante Juan Carlos Abadia vive em flat em São Paulo
Fernando Porfírio
Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo
Comentários33
Em 7 de agosto de 2007, o traficante colombiano Juan Carlos Abadia foi preso junto com sua mulher, Yessica Paola Rojas Morales, em São Paulo
Quatro anos após ser condenada por envolvimento nos negócios do megatraficante colombiano Juan Carlos Abadia, sua mulher, Yessica Paola Rojas Morales, recebeu da Justiça o benefício de cumprir pena em regime aberto. Fora da cadeia há cerca de um mês, Yessica passa agora os dias em um flat alugado na capital paulista, trabalha e estuda inglês.
Segundo o advogado dela, que não quis revelar detalhes da vida particular da cliente, Yessica “está feliz”. “Era questão de Justiça colocar a Yessica em regime aberto, pois durante todo seu encarceramento teve conduta irrepreensível e já tinha cumprido o período de pena que justificava no novo regime de pena”, afirma o defensor Eugênio Malavasi.
Presa em 2007, a mulher de Abadia foi acusada de atuar como contadora dos recursos que o marido adquiria com o tráfico de drogas. Ela foi condenada pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de quadrilha, e pegou uma pena de 11 anos de prisão em regime inicial fechado.
Imagens mostram a mulher de Abadia deixando a cadeia para saída temporária no final de 2009
Aos 30 anos, Yessica agora pensa em recomeçar a vida no Brasil ou na Colômbia. Segundo Malavasi, ela aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre um pedido de absolvição pelos crimes a que foi condenada. O processo está nas mãos do desembargador Johnson di Salvo e não tem data para ser analisado.
Regime aberto
O advogado ingressou no ano passado com o pedido para a concessão do benefício de progressão do regime de pena. O juiz da execução negou o pedido com base em três argumentos: a ré era estrangeira, mulher de um megatraficante extraditado para os EUA, e poderia fugir do país.
“Diante das peculiaridades do caso – condição de estrangeira e esposa de megatraficante e gravidade dos crimes objetos da presente execução – a hipótese de fuga ganha contornos concretos e desautoriza a concessão de benefício”, justificou o magistrado na época.
A defesa ingressou então com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem atribuição para executar no Estado a pena de condenados pela Justiça Federal, e obteve sucesso. Em agosto desse ano, o desembargador Xavier de Souza disse que não havia motivos para negar o benefício e sustentou que brasileiros e estrangeiros “gozam dos mesmos direitos de acordo com a Constituição Federal e que não é o fato de ser mulher de megatraficante que, por si só, vai impossibilitar a progressão de regime prisional”.
Quanto ao eventual perigo de fuga, o desembargador lembrou que Yessica cumpria pena em regime semiaberto, por decisão do STJ, desde dezembro de 2009. Nesse período, usufruiu de oito saídas temporárias e, em todas elas, retornou na data determinada ao local da prisão.
Com a decisão do TJ, a mulher de Abadia deixou a prisão em setembro desse ano.
Cela com água quente e televisão
Mantida até então em uma cela individual na penitenciária feminina de Sant’Ana, no bairro do Carandiru, o temor da direção da prisão e do juiz responsável pela execução da pena era que a presa fosse alvo de uma tentativa de resgate ou vítima de alguma represália já que Abadia, extraditado em 2008 para uma prisão nos Estados Unidos, colaborou com a Polícia Federal pra garantir o benefício da delação premiada e sua extradição.
Na cadeia, ocupando uma cela de 9 m² com água quente no banheiro, cama e TV, Yessica estudava inglês e trabalhava no arquivo do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias (Cemic).
“A minha cliente é estrangeira, está com seu passaporte retido, por iniciativa dela, e seu objetivo é prestar conta com a Justiça e, principalmente, ganhar o recurso que hoje tramita na Corte federal em São Paulo e ter reconhecida a sua absolvição”, finaliza o advogado.
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Greve só piora, por que sempre tem conotação politica. Temos q aposentar e esquecer q policia civil existe. Não há esperança, sempre ganharemos mal.
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SABE QUEM SÃO OS VERDADEIROS CULPADOS PELA POLÍCIA CIVIL DE SP ESTAR RUIM? É NOSSA MESMA! PRINCIPALMENTE DOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE NUNCA TIVERAM CORAGEM DE DEFENDER A INSTITUIÇÃO COMO UM TODO. MAS COMO HOJE ESTAMSO TODOS NA MERDA, É CONVENIENTE CHAMAR TODAS CARREIRAS PARA O DEBATE E JUNTOS PROSSEGUIR EM BUSCA DE MELHORA PARA TODOS, SEM FALAR EM CARREIRA X OU Y. TODOS SÃO POLICIAIS CIVIL E TODOS ESTÃO SOFRENDO COM A MAZELA GOVERNAMENTAL PRINCIPALMENTE.
SABE PORQUE ESTOU DIZENDO ISTO? PORQUE VEJO COMENTÁRIOS DE DELEGADOS, INVESTIGADORES E ESCRIVÃES LAMENTANDO NÃO TEREM CONSEGUIDOS O REIVINDICADO,O NÃO RECONHECIMENTO DA CARREIRA NO NÍVEL UNIVERSSITÁRIO, ACHO QUE NÃO É POR AI QUE SE CONSEGUE UMA MOBILIZAÇÃO EM PROL DA POLÍCIA CIVIL. SE CADA CARREIRA FICAR QUESTIONANDO O GOVERNO POR ELA PRÓPRIA, NADA DISSO VAI SENSIBILIZAR A CLASSE POLÍTICA E PORTANTO NÃO CONSEGUIRÃO NADA, TANTO É VERDADE ISSO QUE Á MESES VEM SE FALANDO EM CARREIRA JURIDICA PARA DELEGADOS, N.U PARA INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, PORÉM, O RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES NÃO AVANÇARAM EM NADA E, O GOVERNO VIROU AS COSTAS PARA AS REIVINDICAÇÕES COMO UM TODO, FAZENDO VALER APENAS OS PLCs QUE ELE ENVIOU Á ALESP E PONTO FINAL. PORTANTO MEUS CAROS, SE QUISEREM TER SUCESSO NAS REIVINDICAÇÕES, NÃO ESQUEÇAM AS DEMAIS CARREIRAS NA POLÍCIA CIVIL, POIS É UMA QUANTIDADE RESPEITÁVEL DE SERVIDORES, SEM ELES VOCÊS SÃO POUCOS E A VOZ DE VOC~ES NÃO FORAM OUVIDAS COMO JÁ FOI CONSTATADO INÚMERAS VEZES. QUEM GANHA COM TODA ESSA SEPARAÇÃO DE CARREIRAS É O GOVERNO, POIS ELE SENTE QUE UM POSSIVEL MOVIMENTO GREVISTA É ENFRAQUECIDO PELA DIVISÃO DE REIVINDICAÇÕES NAS CARREIRAS…….O CERTO PELO BEM DA CLASSE POLICIAL CIVIL É REIVINDICAÇÕES IGUAIS COM O MESMO PARAMETRO PARA TODOS, SOMENTE ASSIM TODOS FICARÃO UNIDOS E ASSIM SEREMOS FORTES PARA BATER DE FRENTE COM O GOVERNO…….OU VOCÊS ACHAM QUE CARCEREIROS, AGENTES POLICIAL, AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES, AUXILIARES DE PAPALOSCOPISTA, PAPILOSCOPISTAS ESTARÃO LUTANDO JUNTO COM VOCÊS POR ALGO QUE NÃO LHES FAVORECEM EM NADA?
LAMENTO MUITO, MAS, ENQUANTO REINAR O EGOÍSMO ENTRE NÓS NA POLÍCIA CIVIL DE SP, ELA TENDE CADA VEZ SER PIOR E CADA DIA QUE PASSA SOMOS MENOS OUVIDOS PELA CLASSE POLÍTICA.
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GRANDE BOSTA FOI PEDIR N.U., TINHA QUE PEDIR SALÁRIO DECENTE E MAIS NADA. PEDIRAM N.U. PARA INVESTIGADORES E ESCRIVÃES E O GOVERNO DEU, ISSO NÃO LHE CUSTOU NADA MESMO, ENTÃO ELE CONCEDEU O BELO PEDIDO DE N.U., PORÉM, SALÁRIO JUSTO QUE É BOM …NADA X NADA.
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Prezado sr Lúcio, seus esclarecimentos são de grande valia. Raramente veem-se em sites policiais matérias de tão relevante quilate. Creio que os leitores agora estão informados, e muito bem informados. Parabéns pela matéria.
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SERÁ QUE ESSE GOVERNO QUER VER ESSA CENA NOVAMENTE?
Após 3 anos de nossa grande mobilização e opressão sofrida, continuamos à mercê da própria sorte diante de um governo determinado a ignorar nossas justas reivindicações!
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Existe duas maneiras de melhorar os salários de Investigadores e Escrivães.
1- unir todas carreiras com reivindicações iguais.
OU
2- trabalhar intensamente, anos e anos para excluir as demais carreiras da função P.C.
OBS: COM O RESTOPOL VOCÊS NÃO QUEREM CAMINHAR…..SEM O RESTOPOL VOCÊS SÃO POUCOS E FRACOS POLITICAMENTE FALANDO.
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COM O RESTOPOL VOCÊS NÃO QUEREM CAMINHAR…..SEM O RESTOPOL VOCÊS SÃO POUCOS E FRACOS POLITICAMENTE FALANDO. Há Zé esqueceu de um detalhe! Velhos também……kakakaka
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O RESTOPOL FAZ TODOS SERVIÇOS DAS DELEGACIAS E TIRA E ESCRIBA NEM FAZ FALTA.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Nada mudou! Quando se tem a certeza da impunidade e a blindagem política, pouco importa o bem estar social. Cestas básicas que garantem votos já estão sendo distribuídas. A merenda escolar servida com pão e meia salsicha com prazo de validade vencida garantem a hegemonia política de canalhas que sem qualquer noção de escrúpulo ludibriam a massa. Como diz um amigo nosso “Bala Neles”.
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pode se passar mil anos , nunca mudara só muda quando o crime mata nossos policiais
velhos que não se aposenta nesta lei 1062/2008 que perde a paridade.
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A MUDANÇA ESTA EM NÓS MESMOS…..QUANDO PASSARMOS A ENTENDER QUE NÓS PRECISAMOS MUDAR NOSSAS ATITUDES, JÁ SERÁ UM GRANDE COMEÇO DENTRO DA INSTITUIÇÃO POLICIAL,NINGUÉM PODERÁ NOS IGNORAR MAIS. PRECISAMOS COMEÇAR AS MUDANÇAS URGENTEMENTE A COMEÇAR COM A UNIÃO IRRESTRITA DE TODA POLÍCIA CIVIL EM BUSCA DO RESGATE DO RESPEITO PARA COM A INSTITUIÇÃO…..NADA ADIANTARÁ QUERERMOS SALÁRIO DIGNO SE NÃO SOMOS DIGNOS DE LUTAR PELOS NOSSOS INTERESSES.
ESTAMOS OUVINDO Á 10 MESES QUE QUEREMOS REAJUSTE SALARIAL DECENTE, MAS O QUE FIZEMOS PARA MERECER ISSO? FOMOS ÁS RUAS DENUNCIAR O GOVERNO? NÃO! FIZEMOS UMA MOBILIZAÇÃO? NÃO! POIS ENTÃO…..NÃO HÁ NADA DE ERRADO, SÓ PRECISAMOS MUDAR NÓS MESMOS
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15/10/2011 às 20:23 | #8 Citação INVESTIGADORES E ESCRAVÕES. SOMOS QUASE 70% DA PC. FOMOS HUMILHADOS E ENGANADOS, HAVERÁ UMA COMISSÃO PARA DECIDIREM O N.U. EM 180 DIAS, DAS CITADAS CARREIRAS, SE NÃO FIZERMOS NADA, QUERO DIZER PRESSÃO, NO SENTIDO DE PELO MENOS GANHARMOS 70% DO SALÁRIO DOS PERITOS QUE É IGUAL AOS DELPOL.
O QUE TÁ DIFÍCIL DE ENGOLIR É GANHAR MENOS QUE FOTÓGRAFO, PAPILOSCOPISTA, DESENHISTA, AUX. DE NECRÓPSIA, AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES.
PORRA, SOMOS 70%, E NÃO ADIATA CONTARMOS COM SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO. BASTA , BOSTA, QUEREMOS APENAS O MÍNIMO PARA PROSSEGUIRMOS.
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ENQUANTO TIVER TIRAS BOTANDO OS PÉS NAS PAREDES DAS DELPOL E DANDO INFORMAÇÕES ERRADAS, ENQUANTO USAR FARDAS PAGANDO UMA DE PM, ENQUANTO FOREM MÃOS CANSADAS, ENQUANTO FICAREM XINGANDO O VENTO, ENQUANTO NÃO USAREM AS MASSAS CEFÁLICAS kkkkkkkkkk NADA ADIANTARÁ.
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os p2 investigam muito melhor, com produtividade alta.
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VOU DAR UMA DICA AQUI: COMECEM A INVESTIGAR POLÍTICOS E DAR CANA EM MAGNATAS.
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CHUTANDO O BALDE, o legítimo # 10
“Equivocada, portanto, a interpretação de que CARGO e CLASSE são expressões sinônimas, pois não são. Trata-se apenas de uma tentativa desesperada do Estado de tentar protelar a aposentadoria de quem tem direito. Caberia, portanto, solicitar a aposentadoria administrativamente na classe a que tem direito, independentemente do tempo que conta nela e, sendo indeferida a medida, interpor Mandado de Segurança Individual por se tratar de direito líquido e certo.”
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MANDOU MUITÍSSIMO BEM EM TODO SEU COMENTÁRIO, DESTACO O TRECHO ACIMA POR ACREDITAR SER EMERGENCIAL AS DEVIDAS ALTERAÇÕES
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Dom, 16/10/11 – 17h00
Instituto de Física de S. Carlos desenvolve “arma eletrônica”
Equipamento funciona por meio da interação entre dispositivos introduzidos na arma e um chip na mão de quem aciona o gatilho
Parece ficção científica, mas é pura realidade. Mário Gazziro, professor do Instituto de Física de São Carlos (IFSC) da USP, trabalha no projeto de uma arma de fogo que é ativada somente pelo seu proprietário. Outra pessoa não consegue dispará-la. Tudo funciona por meio da interação entre dispositivos eletrônicos introduzidos na arma e um chip na mão de quem aciona o gatilho. Em agosto do ano passado, Gazziro implantou o pequeno chip (pouco maior que um grão de arroz) em sua mão esquerda para criar um modo mais eficiente e seguro de acionamento eletrônico, por meio da conexão com peças que mantêm a arma travada.
O projeto para criar a chamada “arma eletrônica” tomou forma quando Gazziro passou a trabalhar em uma empresa de consultoria que fabricava chips para animais silvestres. Após ganhar o menor chip que a empresa revendia (9 por 1,2 milímetro), ele realizou o implante com a ajuda de uma médica. “O chip vem dentro de um vidro, revestido por um material chamado parylene C, não rejeitado pelo organismo humano”, conta.
O local do implante (abaixo da pele, logo acima do músculo adutor do dedo mínimo) foi escolhido já pensando em sua aplicação para a arma eletrônica. Há situações, na polícia e em empresas de segurança, em que a mesma arma é usada por mais de uma pessoa. Gazziro observa que isso não é problema, pois é possível programar a parte eletrônica para que grupos de pessoas, cada uma com o seu chip implantado, possam utilizar a mesma arma.
Tudo registrado
O chip, conectado eletronicamente com uma bobina no interior da arma, é capaz de destravar e possibilitar o disparo imediato. Só o portador do chip consegue isso. Gazziro e seus colaboradores projetaram uma arma de brinquedo, do mesmo modelo da pistola Colt, que, em seu interior, há espaço para inserir a bobina e o microssolenoide, peças fundamentais para destravar a arma eletronicamente.
O professor diz que outras questões também são estudadas, para aprimorar a segurança do equipamento. “O intuito final do projeto é uma arma que, no momento do disparo, já registre local, horário e autor do disparo, inclusive com orientação do tiro, informação que poderá ser fornecida se a arma possuir giroscópio”, afirma.
No exterior, uma publicação com detalhes do projeto foi divulgada no European Conference of Control. No Brasil, o interesse pela arma vem de pesquisadores do Laboratório de Análise e Prevenção da Violência (Laprev), da Universidade Federal de São Carlos, e investigadores da Polícia Civil de Minas Gerais, que já convidaram Gazziro para testes mais concretos. “No final do ano, pretendo ir a Belo Horizonte para fazer testes incluindo a parte mecânica da arma, já que a eletrônica, relacionada ao chip, funciona perfeitamente”, diz Gazziro.
Em relação à futura comercialização da arma eletrônica, o pesquisador acha que é necessária a aprovação de um projeto de lei que autorize o seu uso, “levando-se em conta todas as suas conseqüências”, observa.
Gazziro revela que, futuramente, seu projeto será repassado à iniciativa privada. Assim, espera ele, essa empresa vai fabricar e vender um kit, com sistema de controle, antena, bateria e solenoide para instalar na arma e o chip a ser implantado na mão da pessoa.
Da Agência Imprensa Oficial
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=216447
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O SIPESP POSTOU UMA FOTO DO CONFRONTE PERTO DO PALÁCIO COM A SEGUINTE PERGUNTA–SERÁ QUE O GOVERNO QUER VER ESSA CENA NOVAMENTE?
faz me rir esse sipesp, se até agora não fizeram nada para forçar o governo a negociar, agora é que vai fazer? conta outra Rebouças.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
o Governo anda tão preocupado com essas ameaças que nem alterou nada nas PLCs…..putz ..estamos sem moral mesmo e sem representanteskkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Vamos lá;
Antes da PEC300 ,essa que não havia em seu contexto os POLICIAIS CIVIS INCLUSOS,havia sim a PEC41 HOJE devido a sua AGLUTINAÇÃO A PEC300 VIROU PEC41/446.
Ou seja a PEC300 de uma certa forma ATRAVANCOU,BARROU A VOTAÇÃO DA PEC41/446,tudo porque os lideres do MOVIMENTO usaram de MANOBRAS que ACABARAM POR CULMINAR NA SUA FALÊNCIA,pois misturaram as LUTAS DE CLASSES COMO LOBY PARA CAMPANHA ELEITORAL APOIANDO UM ÚNICO PARTIDO,esse na época o PT,o mesmo que barrou por meio de seus lideres mais PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS TEMER,hoje VICE,o mesmo que prometeu votar depois das eleições e claro não o fez.
Toda luta trabalhista que optar em VESTIR,APOIAR UM DETERMINADO PARTIDO JAMAIS OBTERÁ EXITO,pois eles só aprovam aquilo que for lhes render benefícios,COMO POR EXEMPLO VOTOS.
E ao meu ver aglutinaram ambas PEC para exatamente protelarem AMBAS VOTAÇÕES.
Eles sabem que se aprovarem o aumento para uma classe de servidores,outras classes irão pleitear o mesmo.
Por isso os lideres usaram de manobras equivocadas,queimaram a PEC300/446,e caso ela seja votada ainda precisarão estabelecer o PISO QUE FORA RETIRADO MEDIANTE ACORDO,outro erro,pois a partir do momento que vc recua 1 vez, subintendesse que VC RECONHECE QUE O QUE ESTAVA PLEITEANDO ERA ALÉM DO QUE MERECERIA .
Quando se tem um objetivo traçado ,tem certeza do que se quer ,e acredita ser um DIREITO LIQUIDO E CERTO,NÃO TERIA O PORQUE DE SE ACEITAR ACORDOS ,BARGANHAS,ESSAS QUE SÓ AGRADAM AOS OPORTUNISTAS DE PLANTÃO.
É melhor perder uma BATALHA SEM RECUAR E SE DESVIAR DO SEUS IDEAIS,SEM DEIXAR SE VENDER,CORROMPER,A QUE CORRER O RISCO DE PERDER OU MESMO GANHAR UMA BATALHA SE HUMILHANDO ,ESMOLANDO POR ALGO QUE NÃO SERÁ JUSTO ,MAS PORQUE SE VENDEU ,SE CORROMPEU EM SEUS VALORES POR UM SIMPLES CALA BOCA .
UM DIREITO SE CONQUISTA NA BASE DA LABUTA DIGNA E HONESTA!
AS COISAS JAMAIS MUDARÃO NESSE MUNDO ,POIS SOMOS O QUE MOVIMENTA ,O QUE ALIMENTA OS QUE ESTÃO NO SISTEMA.
TODAS AS INJUSTIÇAS SE FAZEM NECESSÁRIO ,E A CHAMADA MÁFIA DA DESGRAÇA ALHEIA, É O QUE GERA CARGOS E LUCROS PARA MUITOS.
É PRECISO QUE O POVO BRASILEIRO ,PAREM DE SE ACREDITAR NAS PROMESSAS DE POLÍTICOS DE LIDERES DISSO OU DAQUILO,ME MOSTRE AO LONGO DE TODAS AS LUTAS TRABALHISTAS DO PAÍS ,QUAL TRABALHADOR OU QUAL CLASSE QUE SE DEU BEM?
E QUEM NA VERDADE QUE SE DEU BEM? QUAIS OS CARGOS QUE OCUPAVAM ANTES E QUAIS OCUPAM HOJE? OS SALÁRIOS DO MESMOS,E OS BENS QUE TINHAM ANTES E TEM HOJE?
E O POVO ,BEM ESSE TODOS AQUI SABEM,ESTÃO NA MESMA DESDE QUE O BRASIL FORA DESCOBERTO.
LIBERDADE E INDEPENDÊNCIA,CHEGA DE TERCEIROS PARA NÓS REPRESENTAR,NÓS EXPLORAR!
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QUE BOM. AGORA SO FALTA CONVENCER OS BANDIDOS A AUTORIZAREM TER O CHIP IMPLANTADO; OPA, OU SERA QUE SO OS POLICIAIS DEVERAO ESCOLHER COM QUAL MAO E QUAL ARMA ATIRAR??? KKKKKK
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NOTORIEDADE…NOTORIEDADE…..o que é isso? É O QUE TODOS POLÍTICOS QUEREM, CLARO QUE O RESULTADO É = + VOTOS……..QUANTO MAIS NOTORIEDADE + VOTOS.
PORQUE TEMOS QUE DEFLAGRAR UMA GREVE? PARA CAUSAR NOTORIEDADE NEGATIVA AO GOVERNO DE SP E AO PSDB…..NENHUM POLÍTICO QUER NOTORIEDADE NEGATIVA, POIS ISSO RESULTA EM = – VOTOS.
TEMOS QUE PROVOCAR NOTORIEDADE…..PORQUE ISSO? PORQUE NÃO SOMOS OUVIDOS SEM PROVOCAR NOTORIEDADE, PORTANTO NÃO REPRESENTAMOS VOTOS, CONSEQUENTEMENTE NÃO SOMOS VALORIZADOS, POIS NÃO TEMOS NOTORIEDADE E QUEM NÃO TEM NOTORIEDADE VALE POUCO EM TERMOS DE CIFRAS TAMBÉM.
É POR FALTA DE NOTORIEDADE QUE TIVEMOS CARIDOSAMENTE, GENEROSAMENTE 15% + 11% EM 2012.
QUER SABER DE UMA COISA? CADA UM VALE QUANTO PESA……NESSE CASO , FOMOS BEM PAGO.
COMO O AMIGO AI DE CIMA EXPLANOU E COM MUITA PROPRIEDADE….(É PRECISO QUE O POVO BRASILEIRO ,PAREM DE SE ACREDITAR NAS PROMESSAS DE POLÍTICOS DE LIDERES DISSO OU DAQUILO,ME MOSTRE AO LONGO DE TODAS AS LUTAS TRABALHISTAS DO PAÍS ,QUAL TRABALHADOR OU QUAL CLASSE QUE SE DEU BEM?).
OS COMPANHEIROS OBSERVARAM O ROMBO QUE A GREVE DOS CORREIOS TROUXERAM AO PAÍS? NOTARAM TAMBÉM O ROMBO QUE OS BANCÁRIOS PROVOCARAM? POISÉ, ELES NÃO TIVERAM GRANDE AUMENTOS, MAS TIVERAM NOTORIEDADE E ISSO SIGNIFICA MENOS VOTOS AO PT , ISSO FOI PÉSSIMO PARA O PT EM TERMOS DE POLÍTICA. A CREDIBILIDADE DO PT FOI ARRANHADA E ISSO VAI CUSTAR MUITOS VOTOS A MENOS NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.
GENTE, TUDO QUE O PSDB DE SP NÃO QUER HOJE É NOTORIEDADE NEGATIVA.
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Todos os presidentes de Associações, Sindicatos o qualquer outra merda, estão no bolso do governo. Todos, mas todos. DESFILIAÇÃO EM MASSA. A bruxa do Sindicato dos Delegados, ao invés de pedir ISONOMIA quanto ao RETP, foi questionar a maneira dos oficiais da PM calcular o RETP. Se fudeu. Eles ganharam a ação. E agora sua tonta? Se não sabe trabalhar, volte para o interior e pare de fazer lambança. Sabe o que vai acontecer agora, os Delegas da Capital vão ganhar as eleições do todos irão se fuder. Era isso que o governo queria e quer. Tomou sua tonta. Delegados de Polícia só pensa nele. Todos. Quanto a Associações ou Sindicatos, estes não estão preocupados com os associados. Já me desfilei e se alguém de qualquer sindicato ou associação vier me questionar, vou mandar tomar naquele lugar, ou seja, no cú. Saio de cabeça erguida, pois em Outubro de 2.008, eu estava lá, levei tiro de borracha, mas não corri da raia. Teve delegado que me questionou, aí respondi, EU FUI e o SENHOR? Ficou sob a mesa. Teve um Delegado Seccional, que queria saber quem tinha ido, para passar o nome para a Corró, mas levou um “susto”. Ficou quietinho. Todos Delegados, principalmente daqui de Sampa, são uns COVARDES. COVARDES mesmo. Se não gostarem de meu comentário, sejam HOMENS, pelo menos uma vez na vida. Se olhem no espelho, olhem para sua família e pensem no que estão fazendo (ou melhor, no que não estão fazendo). O Hilkias, só sabe colocar a foto dele no jornaleco, bem como a foto da velha Lucy e dizer, deputado constituinte, grande merda. O que voce tem feito de concreto? Nada, mas nada mesmo. Você é um grande FDP, e toda sua equipe. Seja homem, pelo menos uma vez da vida. Presidentes dos Sindicatos do Tiras, Agentes, Escrivães, Teles, Papis, e todos os outros, sejam homens. Isso mesmo, SEJAM HOMENS. Honrem as calças que vestem. Se as vestirem é claro. VAMOS VIRAR O JOGO. É a última chance que voces tem. Ao invés de pedirmos aumento, coisa não teremos, VAMOS FAZER GREVE PARA DERRUBAR este Secretário. VAMOS DERRUBAR O SECRETARIO. GREVE SIM. VAMOS MUDAR A CHEFIA E POR QUE NÃO O GOVERNADOR. NÓS PODEMOS. SOMOS MAIS. VAMOS MARCHAR DE NOVO EM DIREÇÃO AO PALÁCIO BANDEIRANTES. VAMOS NOS UNIR.
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OS VALENTES POLICIAIS CIVIS QUE, EM 16 DE OUTUBRO DE 2008, MARCHARAM RUMO AO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, POR REINVINDICAÇÕES MAIS QUE LEGÍTIMAS, FORAM RECEBIDOS COM BOMBAS DE GÁS LACRIMOGÊNIO PELA TROPA DE CHOQUE DA POLÍCIA MILITAR. VÁRIOS FICARAM FERIDOS. NA ÉPOCA O GOVERNADOR SERRA, QUERENDO MINIMIZAR A IMPORTÂNCIA DO MOVIMENTO DECLAROU À IMPRENSA QUE ERAM POUCO MAIS DE MIL MANIFESTANTES, MAS É CERTO QUE ERAM MAIS DE TRÊS MIL.
FOI REALMENTE UM MARCO NA HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL, QUE HÁ DE SEMPRE SER LEMBRADO. PARABÉNS AO POLICIAIS CIVIS QUE ALI COMPARECERAM!
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AGORA COM ESSA TAL DE REENGENHARIA QUE NA VERDADE NADA MAIS É QUE FECHAR DELEGACIAS POR FALTA DE POLICIAIS PARA MANTÊ-LAS FUNCIONANDO, AINDA BEM QUE TERÁ O ASPECTO POSITIVO, QUANTO MAIS AGLOMERADO FICAR OS POLICIAIS MAIS FÁCIL SERÁ PARA MOBILIZAR E DEFLAGRAR GREVES…….kakakakakakaka.
VAMOS APOIAR E INCENTIVAR A TAL REENGENHARIA O QUANTO ANTES.
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Os PM tem: Hospital próprio (o HM) com excelentes médicos em todas as disciplinas, faz sua própria folha de pagamento, o estado fornece fardamento, tem restaurane nos batalhões, tem um restaurante que se chama subsistência, onde todos podem se alimentar, posuem estruturas de excelente qualidade, bom relacionamento com a mídia….viaturas boas …tablets…etc…A PM é a PM…será q vale a pena xingar um PM??? temos q refletir…e nós???
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tem oficial padre, oficial médico, oficial dentista, soldado barbeiro, clube da PM etc e tal tudo com o dinheiro do contribuinte afundando assim o orçamento da secretaria de segurança de SP.
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esquecemos de constar que tem colégio militar e banda musical
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PQP!!!!!!!!!! SOUBE QUE COLEGAS QUE MANTIVERAM CONTATO COM ASSOCIAÇÕES DE CLASSES (ESCRIVÃES), SOLICITANDO QUE FOSSE TOMADO ALGUMA POSIÇÃO REFERENTE AS REVINDICAÇÕES FEITAS ANTES DA APROVAÇÃO DO AUMENTO. ACREDITEM, A ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES NÃO TOMOU NENHUMA POSIÇÃO E ALÉM DISSO NEM DEU RESPOSTA AO COLEGA. AS ASSOCIAÇÕES NÃO MANTEM CONTATO COM SEUS ASSOCIADOS, NÃO ORIENTAM, NÃO FAZEM MOVIMENTO, NÃO FAZEM NADA. PQP!!!!!!!!
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PARALIZAÇÃO JAAAAA´´´´!!!!!!!!!!!!!! sem isso nao tem negociação…..afinal 15% foi reajuste calculo pelo inpc de agosto/2008 a ag/2010 nao aumento….
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LEMBRO QUE,NESTE DIA ENQUANTO ME DESLOCAVA PARA O PALACIO,OUVI QUE VÁRIOS POLICIAIS DO INTERIOR ESTAVAM SE DESLOCANDO PARA LÁ,E QUE A PEDIDO DE DIVERSOS SECCIONAIS,NAO ERAM PARA PROSSEGUIREM,PUTZ AQUILO ERA UMA ADRENALINA LOUCA,SE TIVESSE QUE MORRER LUTANDO ASSIM O FARIA,UM SENTIMENTO FORA DE SERIE,FOI INCRIVEL!
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Nada vai acontecer, não haverá greve, protesto, paralização, reclamação, aumento, reestruturação, nós estamos liquidados, somente servimos para postar besteiras atras de besteiras aqui no flit, que ddiga-se de passagem também não serve para nada, somente servirá para elegermos mais um parasita que nada fará por nós, como outros que lá estão, (Conde Guerra). Somos um bando de cordeiros, somos idiotas e nunca haverá nada de bom pra nós, já desisti faz tempo, acabou, nunca chegaremos a lugar nenhum, é o fim, e os que quiserem me comentar de forma a contrariar o que escrevi e penso, num futuro breve também concordarão comigo, pois nada vai acontecer ou mudar, esta é a verdade e ponto final.
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Nada vai acontecer, não haverá greve, protesto, paralização, reclamação, aumento, reestruturação, nós estamos liquidados, somente servimos para postar besteiras atras de besteiras aqui no flit, que ddiga-se de passagem também não serve para nada, somente servirá para elegermos mais um parasita que nada fará por nós, como outros que lá estão. Somos um bando de cordeiros, somos idiotas e nunca haverá nada de bom pra nós, já desisti faz tempo, acabou, nunca chegaremos a lugar nenhum, é o fim, e os que quiserem me comentar de forma a contrariar o que escrevi e penso, num futuro breve também concordarão comigo, pois nada vai acontecer ou mudar, esta é a verdade e ponto final.
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NÃO HAVERÁ PARALISAÇÃO COMPANHEIROS, NÃO HAVERÁ GREVE, NÃO HAVERÁ ABSOLUTAMENTE NADA ESTE ANO, O QUE TINHA QUE ACONTECER JÁ ACONTECEU, OU SEJA A MERRÉQUINHA DE 15% SOBRE O SALÁRIO BASE E FIQUEM FELIZES COM ISSO VIU, POIS NÃO TEMOS LIDERANÇA SINDICAL, ATÉ QUE NÃO FOI TÃO RUIM SE LEVARMOS EM CONTA QUE OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES PERMANECERAM CALADOS CONFORME DETERMINAÇÃO DO GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIDIA.
QUEM SABE EM 1º DE MARÇO DE 2012 VOLTAREMOS A RECLAMAR QUE O GOVERNO NÃO OBEDECE A DATA BASE INSTITUÍDA POR ELE MESMO EM 2006 E QUE SE TORNOU LEI, PORÉM ELE MESMO NÃO CUMPRE A LEI DA DATA BASE.
AGORA COMPANHEIROS, VAMOS TORCER PARA A MERRÉQUINHA ENTRAR NA FOLHA DE PAGAMENTO DE NOVEMBRO…SÓ ISSO.
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PÁRA, ESTA BOM ASSIM, VOCÊS NÃO SABEM O QUE É RUIM, PELO MENOS TEM SALÁRIO PARA RECEBER, NÃO É O CASO DO DR. GUERRA QUE FOI DEMITIDO E ESTÁ SEM SALÁRIO. LEMBRE-SE, QUANDO TUDO ESTIVER RUIM, AINDA PODERÁ PIORAR.
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” 16/10/2011 às 13:22 | #17
Citação
SABE QUEM SÃO OS VERDADEIROS CULPADOS PELA POLÍCIA CIVIL DE SP ESTAR RUIM? É NOSSA MESMA! PRINCIPALMENTE DOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE NUNCA TIVERAM CORAGEM DE DEFENDER A INSTITUIÇÃO COMO UM TODO. MAS COMO HOJE ESTAMSO TODOS NA MERDA, É CONVENIENTE CHAMAR TODAS CARREIRAS PARA O DEBATE E JUNTOS PROSSEGUIR EM BUSCA DE MELHORA PARA TODOS, SEM FALAR EM CARREIRA X OU Y. TODOS SÃO POLICIAIS CIVIL E TODOS ESTÃO SOFRENDO COM A MAZELA GOVERNAMENTAL PRINCIPALMENTE.”
Seria tão bom se a Polícia Civil de São Paulo fosse unida. Mas não é. Os delegados foram enganados com um aumento de 20% (só pra eles), lembram-se? Ou seja, dane-se os outros. Ou melhor, as outras carreiras. “Coitadinhos”… eles acham que o Governador tem uma certa estima pela classe deles e odeia o resto. Acoooooooordem, senhores delegados. Ele não gosta da Polícia Civil. A Polícia Militar é melhor controlada e subserviente para ele. Se puder e quando puder ele extingüirá a Polícia Civil. E que os Policiais Militares não se contentem, pois a próxima à ser extinta serão eles. Pois em país grande e evoluído ela não existe. É resquício da Ditadura e ele também não a quer.
União não existe nas Polícias. Principalmente na Civil. Associações e sindicatos não se mobilizam pra nada. A dos delegados, só pensam neles. Sempre foram egoístas. Por isso, há alguns anos perderam o direito de expedirem Mandado de Busca para o Ministério Público (acreditaram nas promessas deles e se ferraram). A dos investigadores com promessas, pouco fazem e mais se aparecem. A dos escrivães, nada fazem para acabar com a escravidão dos escrivães.
Enquanto isso, o extinto(????) PCC, divulga o seu estatuto por aí.
Depois da “lei de Gerson” a Polícia entrou em declínio. Que DEUS nos acuda.
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ME APOSENTEI PELA LC1062/2008, COM MAIS DE 30 ANOS SÓ DE POLICIA E HOJE RECEBO PELA SSPREV UM SALARIO DE 2.300.00.
TENHO QUE COMPLETAR MEU ORDENADO COMO SERVENTE DE PEDREIRO.
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Criminosos invadiram uma empresa de segurança no bairro da Água Branca, na Zona Oeste de São Paulo, no início da noite deste domingo (16), e roubaram um carro-forte.
Segundo a Polícia Militar, o grupo levou um gerente da Protege ao local com um artefato na cintura. Eles ameaçaram explodir uma bomba no homem caso a porta não fosse aberta.
Após entrarem na empresa, na Rua Adriano José Marchini, por volta das 18h, os assaltantes renderam e amarraram os funcionários. Eles deixaram a Protege em um carro-forte. Não há informações sobre o valor levado pelo grupo.
Os funcionários só conseguiram avisar a polícia do roubo por volta das 20h, quando se soltaram. De acordo com a PM, o vigia de uma empresa próxima diz ter visto uma movimentação de veículos logo após a saída do carro-forte do local. Ninguém foi preso.
O caso será registrado no 7º DP, na Lapa.
Outra vez
Em 2007, dois criminosos morreram em tiroteio com a polícia após assaltar a mesma empresa de segurança. Um grupo de cerca de 40 homens encapuzados e armados com fuzis e metralhadoras usou dinamites para arrombar o portão de acesso aos fundos do prédio da empresa, onde ficavam os carros-fortes. Os funcionários também foram rendidos e amarrados na ocasião.
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A madrugada deste domingo (16) foi de ataques a caixas eletrônicos na Região Metropolitana de São Paulo. De acordo com a Polícia Militar, em uma das ações, nove criminosos invadiram uma agência bancária em Ribeirão Pires, no ABC, usaram explosivos para abrir quatro equipamentos e escaparam com o dinheiro em dois carros. O outro furto foi na capital, no Jaraguá, Zona Oeste, e os ladrões também escaparam com as cédulas retiradas dos caixas.
A Polícia Militar informou que o ataque em Ribeirão Pires ocorreu por volta de 4h30 e na fuga os ladrões abandonaram uma banana de dinamite intacta. Ela seria usada para explodir o quinto caixa eletrônico do banco. Por isso, o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da PM foi acionado.
Os assaltantes que entraram em uma agência no Jaraguá, na Rua Turvânia, chegaram perto de 2h30. A PM não soube informar quantos caixas eletrônicos eles violaram nem o número de criminosos envolvidos na ação.
No sábado (15), cinco criminosos, entre eles, um advogado, foram presos em Mairinque, região de Sorocaba, interior de São Paulo, após tentar furtar caixas eletrônicos de um banco do Centro da cidade.
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kakakakaka…..aqui a gente ganha pouco mas se diverti…..hipocrisia…… Ou unimos ou seremos vencidos pela ignorância dos Deuses do Olimpus… que só veem os umbigos(Escravãos e Investigaristas)….kakakakakaka…..Trairam….. os restopols…na greve pasada….. iguais aos Delegados na época do Sr. Maluf…com cala bouca…..kakakakakak
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Desculpa, mas eu cansei, tenho nojo do que se tornou esta instituição , nunca vi tanta bósta ocupando cargos de chefia e titularidade ,daqui a tres anos me aposento se Deus quiser , aos colegas que entraram agora , estudem e saiam desta instituição falida e mau administrada ……
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SENHORES !!!! ESTOU MUITO,TRISTE.. A ALGUMAS HORAS PRESENCIEI A MORTE DE MAIS UM HERÓI DA VELOCIDADE. DAM WELDON DA YNDI TOMBOU!! ARREBENTOU A CABEÇA NO MURO EM LAS VEGAS. ELE ERA UM PÍLOTO ,BRITANICO, MAS PARA MIM ERA UM DOS QUE ME DISTRAIAM, POIS F1 E YNDI SÃO MODALIDADES QUE ANESTESIAM MEU ESTRRESS. PARA MIM TODOS OS PILOTOS SÃO MEU S IRMÃOS. SOU AMIGO DE CASTRO NEVES E TENHO MUITO APREÇO POR TODA CATEGORIA AUTOMOBILÍSTICA. COMO DIZ ZAMPIERI NO OUTRORA RESPEITADO DEIC, EXISTIAM GRANDES BRAÇOS. COMO BIÉ E SEU OPALA TURBO, BIRA CARECA COM QUEM TRABALHEI , E QUE FEZ UM SARGENTO DA SWAT DE MIAMI FALAR QUE NÓS PCS PAULISTAS SOMOS TODOS MAD MAX,AH AH AH !! O FALECIDO BITENCOURT, OUTRO GRANDE PILOTO, TOBIAS , MANA E EU!! VELHOS TEMPOS QUE NÃO VOLTAM MAIS. UM DIA O FALECIDO CHEFE ROBERTO ESTEFANI MORENO CHAMOU EU E MEU PARCEIRO CARRATU, DISSE QUE TINHA UMA BARCA NA ALFREDO ISSA QUE ESTAVA ABANDONADA. FOMOS VERIFICAR E CONSTATAMOS QUE O PTR 8563 ESTAVA COM OS PNEUS NO CHÃO, SEM BATERIA, SEM LAMPADAS NO GIRÃO, ENFIM TODA ZOADA, MAS FALEI COM UM MECANICO CHEGADO QUE PREPARAVA STOK CAR E O MESMO BUSCOU A BARCA E EM 20 DIAS , a mesma estava com comando 250 s tuchos mecanicos e dimencionado 6x 2. colocamos pnues de landau e bancos de dipla com canguru, onde levamos a mt 12 beretta e a 12 que meu parceiro tanto gostava. tempos que não voliam mais!!!!
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que o nosso herói airton senna venha buscar este garoto ingles e o leve para o elisio, onde possa descansar em paz!!!!
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Já vi que você é o unico que pensa. Porém o medo do aumento é exatamente esse , com salários bons a polícia civil mandaria esses corruptos para cadeia facilmente, porém ganhando igual a vigilante, eles nos cagam na cabeça.
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Total de vencimentos
R$ 3.491,36
Total de descontos
R$ 336,58
Líquido a receber
R$ 3.154,78
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Realmente é uma vergonha, creio que nós delegados, bem como os “restopol” deveriam sair de suas respectivas associações/sindicatos, pois somente assim esses vagabundos Helkias e cia iriam fazer alguma coisa por nós
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Presto minhas reverencias aos bons Policiais Civis e são poucos, presto meus desapreços aos maus policiais, infelizmente são maioria na instituição, além de serem evolvidos com o tráfico de drogas, são envolvidos com inúmeras modalidades de crimes também, infelizmente é a mais pura e cristalina verdade. É por isso que a Polícia Civil era, é e vai continuar sendo uma merda.
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Belo texto. Informativo. Parabéns ao autor.
Depois de ler toda essa patifaria indago:
Como tratar a população durante meu plantão?
Se eu vir um assalto na rua devo interferir?
Pego minhas ordens de serviço e entro em perigosas vielas??? para fazer intimação de marido que espanca a mulher sempre?? ( mas certamente não deixará de fazer isso, pois, o crime cessará apenas se a Polícia der uma casa para a mulher e outra para o marido, já que lesao corporal não da cadeia.)
O que eu quero dizer é simples:
EU VOU ME TORNAR O MAIOR FILHO DA PUTA POLICIAL E VAGABUNDO.
2 CONTO E MEIO NO MEU BOLSO PAGO PELO GOVERNO VAI SER MUITO…..MUITO PELO QUE VOU PRODUZIR.
VÃO SE FODER……
É SÓ PATIFARIA COM O POLICIAL CIVIL.
VCS (GOVERNO, IMPRENSA, MP E POPULAÇÃO) TERÃO A POLICIA QUE MERECE.
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É CURIOSO DEMAIS COMO É DEMORADO PARA JULGAR MAGNATAS NESSE PAÍS CHAMADO BRASIL.
Após 24 anos, médicos acusados de tirar rins de pacientes vivos vão a júri
Os três réus negam crime de homicídio doloso; quatro morreram em 1986.
Julgamento começa nesta segunda em Taubaté, interior de São Paulo.
Kleber Tomaz
Do G1 SP
Comente agora
Após 24 anos, três médicos acusados de matar quatro pacientes em Taubaté, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, ao retirar rins irregularmente das vítimas como parte de um esquema de tráfico de órgãos humanos começarão a ser julgados na manhã desta segunda-feira (17). O início do julgamento está programado para as 9h.
(Veja ao lado vídeo feito pelo G1 sobre o caso, publicado em setembro de 2010)
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o júri popular será no Fórum Central da cidade e deverá durar três dias.
Serão ouvidos os depoimentos de 17 testemunhas, sendo seis delas da acusação, dez da defesa, e uma do juízo. Posteriormente, os médicos serão interrogados, e ocorrerão os debates do Ministério Público e advogados de defesa. Os sete jurados vão, então, se reunir para decidir se os acusados são culpados ou inocentes do crime de homicídio doloso. A previsão é que a leitura da sentença pelo juiz Marco Antônio Montemor ocorra na noite de quarta-feira (19). Caso sejam condenados, cada um poderá pegar pena de 6 a 20 anos de reclusão.
saiba mais
Após 23 anos, acusados de retirar rins de pacientes vivos vão a júri
Todos os réus respondem ao crime em liberdade e no exercício legal da profissão. A convicção da Promotoria de que eles cometeram assassinatos é amparada pelos depoimentos de testemunhas, que são outros médicos, enfermeiros e familiares das vítimas, além de provas técnicas.
Segundo a denúncia feita pela Promotoria à Justiça, em 1986 o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior, agora com 62 anos, o urologista Rui Noronha Sacramento, de 60 anos, e o nefrologista Pedro Henrique Masjuan Torrecillas falsificaram prontuários de pacientes vivos, informando que eles estavam com morte encefálica (sem atividade cerebral e sem respiração natural) para convencer suas famílias a autorizarem a retirada dos rins para doação.
Ministério Público
De acordo com o promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, as vítimas morriam por outras complicações em razão da ausência desses órgãos. “Exames mostram que as vítimas estavam com sinais vitais, mas mesmo assim tiveram seus rins retirados, vindo a falecer por conta disso”, afirmou ao G1.
O Ministério Público informa que, nos anos 80, a equipe médica da Faculdade de Medicina de Taubaté (Unitau) usava o extinto Hospital Santa Isabel de Clínicas (Hosic), onde atualmente está localizado o Hospital Regional de Taubaté, para cometer os crimes e desvio de conduta ética e moral. Como hoje, na época a instituição era popular, mas atendia convênios médicos particulares.
Segundo a denúncia, os órgãos abasteciam uma rede de transplantes. A suspeita é que os rins estavam sendo vendidos, sendo clínicas particulares de São Paulo as beneficiárias. Isso nunca foi comprovado pela Polícia Civil, que demorou a concluir o inquérito. O destino dos órgãos também é desconhecido. É possível que eles tenham sido transplantados em hospitais paulistanos.
A acusação da Promotoria contra os médicos se baseia somente no homicídio doloso. Segundo Friggi de Carvalho, laudos do Instituto Médico-Legal (IML), da Polícia Técnico Científica e do Conselho Regional de Medicina (Cremesp) concluíram que os pacientes não estavam mortos antes da retirada dos rins.
Pela denúncia, José Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobo e José Faria Carneiro estavam vivos quando entraram no extinto Hosic e morreram após a retirada desses órgãos.
Durante o processo, testemunhas relataram que até uma espécie de médium foi apresentado pelos médicos aos parentes para dizer que havia entrado em contato com o morto no plano espiritual e ele havia pedido para os familiares autorizarem a doação.
A reportagem do G1 não conseguiu localizar os advogados dos três médicos e os acusados para comentar o assunto. Em setembro de 2010, em reportagem publicada pelo G1, os defensores dos réus negaram as acusações de que seus clientes forjaram documentos. Alegando inocência, a defesa deles sustentou que as retiradas dos rins foram feitas em pessoas que tiveram morte cerebral diagnosticada. Os réus disseram que exames de arteriografia mostraram que os pacientes estavam clinicamente mortos, em coma irreversível ou morte encefálica.
Os réus já disseram que os órgãos iam para o programa de transplantes de um convênio entre a Unitau e o Hospital das Clínicas (HC), da Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista. Mas segundo o promotor Friggi de Carvalho, esse acordo jamais existiu. “Não há nenhum registro disso em lugar algum”, disse.
Caso Kalume
O caso veio à tona em 1987, quando o então diretor da mesma faculdade, o médico Roosevelt Kalume, procurou o Cremesp para informar que um programa ilegal de retirada de rins de cadáveres para doação e transplantes acontecia sem o seu conhecimento e aval.
Na época, o assunto ficou conhecido nacionalmente e a imprensa o tratou como caso Kalume, em referência ao sobrenome do denunciante. O escândalo culminou com a abertura de inquérito policial em 1987 e até virou alvo em 2003 da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos no Brasil. Um dos depoimentos mais marcantes em Brasília foi de uma enfermeira que contou ter visto um paciente ter os órgãos retirados enquanto se debatia na mesa de cirurgia. A mulher também disse que um médico pegou o bisturi, enfiou no peito do homem e ele morreu. Nesta segunda, ela deverá falar pela primeira vez à Justiça sobre o que viu.
Os médicos foram absolvidos das acusações de tráfico de órgãos e eutanásia nos procedimentos administrativos e éticos do Cremesp, em 1988, e do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 1993. Além disso, o caso em Taubaté ajudou na discussão a respeito da elaboração da atual lei que trata sobre a regulamentação dos transplantes de órgãos no país até hoje. Segundo o CFM, a lei é a 9.434, de 1997.
Em 1993, Kalume chegou a publicar um livro sobre o caso. Para narrar os fatos, ele usou nomes diferentes dos personagens da vida real. “Transplante”, no entanto, deixou de ser publicado. Apesar disso, a obra também faz parte do processo contra os médicos.
Já em 1996, após quase dez anos de investigação, a Polícia Civil de Taubaté concluiu o inquérito que responsabilizou quatro médicos pelas mortes de quatro pacientes. Um dos acusados morreu em maio deste ano.
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REPASSEM !!!
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A POLICIA MILITAR SE MOBILIZA NOS ESTADOS, UM DIA DE PARALIZAÇÃO E O CAOS ESTA ESTABELECIDO !!!!
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A Isonomia só serve para juízes , desembargadores , procuradores e cupinchas do PT !!!!
Será que a segurança pública só é feita no DF ????
Os policiais dos estados ( civis e militares ) não sangram igual aos do DF???
As entidades e politicos que respondam !!!!!!
Repassem….
Policiais Militares do DF conseguem reajuste salarial e implantar carreira única e militares das FFAA a ver navios.
***
PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.
Da Redação/ Blog Policial do Povo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
Major PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
Capitães PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
* 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
SubtenentePM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
1º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
2º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
3º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
Cabos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
Soldado PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
22 de fevereiro de 2011
*****
Peço que o amigo faça a máxima divulgação do presente documento, de interesse de todos os policiais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas e os demais familiares.
Antecipo meus agradecimentos.
VOCÊ VOTOU.
VOCÊ MERECE.
QUE CUMPRAM A LEI DE 1969, E A CONSTITUIÇÃO, ISONOMIA COM A POLÍCIA DE BRASÍLIA.
SE NÃO HOUVER AÇÃO, NÃO HAVERÁ REAÇÃO.
__
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500 anos de escravidão
agora quem fala é um Doutor
eu não posso falar
ele fala e eu faço poesia quem sabe assim não seremos moderados !!!
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olha que interesseante a dinâmica . . a pouco . . .contra informaram . . os pcs versus pms . . . depois delpos versus invest e escrivs . . . depois restopol x invsts delpos escrvs . . . depois rota versus . . . policias em geral . . . não é estranho tanta plantação e tanta variedades a serem plantadas ???
eu não sei até onde é liberdade de expressão e até onde é ferramenta de alguns ???
e é tudo poesia . . .já declaro é neo concretismo ;)
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17/10/2011 às 8:14 | #26 Citação Diário Oficial – Poder Legislativo – sexta-feira, 14 de outubro de 2011 – páginas 25 e 26
PARECER Nº 1367, DE 2011 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011
De autoria do senhor Governador, o projeto em epígrafe dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Aprovado o projeto, as emendas n.os 6, 25, 40 e 49, bem como a emenda nº 23, salvo expressões rejeitadas (“no mínimo”), cabe-nos, na qualidade de Relator Especial designado em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que não se manifestou no prazo regimental, apresentar a seguinte redação final:
Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Artigo 1º – A carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008, fica estruturada, para efeito de escalonamento e promoção, em 4 (quatro)
classes dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade.
Artigo 2º – A carreira de Delegado de Polícia é composta por 3.463 (três mil quatrocentos e sessenta e três) cargos, distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:
I – 3ª Classe;
II – 2ª Classe;
III – 1ª Classe;
IV – Classe Especial.
Artigo 3º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária.
Artigo 4º – Constitui exigência prévia para inscrição no concurso público de ingresso na carreira de Delegado de Polícia Bacharelado em Direito reconhecido pelo órgão competente na forma da legislação. Parágrafo único – Nas comissões instaladas para realização de concursos públicos de ingresso na carreira de Delegado de Polícia, será assegurada a participação de um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.
Artigo 5º – O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 7 (sete) fases, a
saber:
I – prova preambular com questões de múltipla escolha;
II – prova escrita com questões dissertativas;
III – exame oral;
IV – prova de aptidão psicológica;
V – prova de aptidão física;
VI – comprovação de idoneidade e conduta escorreita,
mediante investigação social;
VII – prova de títulos, a ser estabelecida em edital de concurso
público.
Parágrafo único – As fases a que se referem os incisos I a
VI deste artigo serão sucessivas e de caráter eliminatório, e a
constante do inciso VII, de caráter classificatório.
Artigo 6º – O cargo de Delegado-Geral de Polícia, de provimento em comissão, será ocupado por integrante da Classe Especial da carreira de Delegado de Polícia.
Artigo 7º – Os primeiros 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, a que se refere o artigo 3º desta lei complementar, caracterizam-se como estágio probatório.
§ 1º – Durante o período a que se refere o “caput” deste artigo, o Delegado de Polícia será avaliado semestralmente, observados os seguintes requisitos mínimos:
1. aprovação no curso de formação técnico-profissional;
2. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada;
3. aptidão;
4. disciplina;
5. assiduidade;
6. dedicação ao serviço;
7. eficiência;
8. responsabilidade.
§ 2º – O curso de formação técnico-profissional, fase inicial do estágio probatório, a que se refere o item 1 do § 1º deste artigo, terá a duração mínima de 3 (três) meses.
§ 3º – O Delegado de Polícia será considerado aprovado no curso de formação técnico-profissional desde que obtenha nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima, em cada disciplina.
§ 4º – Durante o período de estágio probatório, será exonerado, mediante procedimento administrativo, a qualquer tempo, o Delegado de Polícia que não atender aos requisitos estabelecidos neste artigo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
§ 5º – Os demais critérios e procedimentos para fins do cumprimento do estágio probatório serão estabelecidos em decreto, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei complementar.
§ 6º – Cumpridos os requisitos para fins de estágio probatório, o Delegado de Polícia obterá estabilidade, mantido o nível de ingresso na respectiva carreira.
Artigo 8º – Os vencimentos da carreira de Delegado de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008, em decorrência de reclassificação, passam a ser fixados na seguinte conformidade:
I – Anexo I desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
II – Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.
Artigo 9º – A evolução funcional dos integrantes da carreira de Delegado de Policia dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.
Artigo 10 – A promoção será processada pelo Conselho da Polícia Civil, adotados os critérios de antiguidade e merecimento,
realizando-se, no mínimo, uma promoção por semestre.
§ 1º – A evolução funcional até a 1ª Classe da carreira de Delegado de Polícia dar-se-á por quaisquer dos critérios estabelecidos
neste artigo e, para a Classe Especial, somente por merecimento.
§ 2º – O processo de promoção a que se refere o “caput” deste artigo instaura-se mediante Portaria do Presidente do
Conselho da Polícia Civil.
Artigo 11 – A promoção de que trata o artigo 10 desta lei complementar será processada na seguinte conformidade:
I – alternadamente, em proporções iguais, por antiguidade e por merecimento, da 3ª até a 1ª Classe, limitado o quantitativo de promoções em número correspondente ao de vacâncias ocorridas em cada uma das respectivas classes, no período que antecede a abertura do respectivo processo;
II – somente por merecimento para a Classe Especial, limitado o quantitativo de promoções em número que não ultrapasse o contingente de 139 (cento e trinta e nove) Delegados de Polícia em atividade na respectiva classe.
§ 1º – O quantitativo de promoções a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser acrescido em número correspondente ao de promoções decorrentes do próprio processo, inclusivedaquelas ocorridas nos termos do artigo 22 desta lei complementar.
§ 2º – Poderá concorrer à promoção o Delegado de Polícia que, no período que anteceder a abertura do processo de promoção:
1. esteja em efetivo exercício;
2. tenha cumprido o interstício a que se refere o artigo 12
desta lei complementar.
§ 3º – A promoção de que trata o “caput” deste artigo
produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato a que se
refere o artigo 23 desta lei complementar.
Artigo 12 – Poderá participar do processo de promoção de
que trata o artigo 10 desta lei complementar o Delegado de
Polícia que tenha cumprido o interstício mínimo de:
I – 4 (quatro) anos de efetivo exercício na 3ª Classe;
II – 4 (quatro) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª
Classe.
Artigo 13 – Interromper-se-á o interstício a que se refere o artigo 12 desta lei complementar quando o Delegado de Policia estiver afastado para ter exercício em cargo ou função de natureza diversa da do cargo ou função que exerce, exceto quando:
I – afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; II – afastado sem prejuízo dos vencimentos para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
III – afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição
do Estado;
IV – designado para função de direção ou chefia retribuída mediante gratificação “pro labore” a que se refere o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.
Artigo 14 – Na promoção por antiguidade, apurada pelo tempo de efetivo exercício na classe, computado até a data que antecede a abertura do respectivo processo, o empate na classificação final resolver-se-á observada a seguinte ordem:
I – maior tempo de serviço na respectiva carreira;
II – maior tempo de serviço público estadual;
III – maior idade.
Artigo 15 – A promoção por merecimento depende do preenchimento dos requisitos e de avaliação do merecimento.
§ 1º – Para fins de promoção a que se refere o “caput”
deste artigo, além do interstício a que se refere o artigo 12
desta lei complementar, o Delegado de Polícia deverá preencher
os seguintes requisitos:
1. estar na primeira metade da lista de classificação em sua
respectiva classe;
2. estar em efetivo exercício na Secretaria de Segurança
Pública, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função
de interesse estritamente policial;
3. não ter sofrido punição disciplinar à qual tenha sido
imposta pena de:
a) advertência ou de repreensão nos 12 (doze) meses
anteriores;
b) multa ou de suspensão nos 24 (vinte e quatro) meses
anteriores.
§ 2º – O preenchimento dos requisitos deverá ser apurado
pelo Conselho da Polícia Civil até a data que antecede a abertura
do processo de promoção.
§ 3º – A avaliação do merecimento será efetuada pelo
Conselho da Polícia Civil e deverá observar, entre outros, os
seguintes critérios:
1. conduta do candidato;
2. assiduidade;
3. eficiência;
4. elaboração de trabalho técnico-científico de interesse
policial.
Artigo 16 – A promoção do Delegado de Polícia da 1ª Classe
para a Classe Especial, observados o limite fixado no inciso II
do artigo 11 desta lei complementar e o interstício de 20 (vinte)
anos na respectiva carreira, dependerá dos requisitos previstos
no artigo 15 desta lei complementar e da obtenção do certificado
de conclusão do Curso Superior de Polícia, ministrado pela
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
Artigo 17 – Para promoção por merecimento serão indicados
Delegados de Polícia em número equivalente ao quantitativo
de promoções fixado para cada classe, acrescido de dois.
§ 1º – A votação é descoberta e única para cada indicação.
§ 2º – O Delegado de Polícia com maior número de votos
será considerado indicado para a promoção.
§ 3º – Ao Presidente do Conselho da Polícia Civil caberá
emitir o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 4º – Quando o quantitativo fixado para promoção for
superior ao número de indicações possíveis, observar-se-á lista
de antiguidade para a respectiva promoção.
Artigo 18 – Ao Delegado de Polícia indicado à promoção
pelo Conselho da Polícia Civil e não promovido fica assegurado
o direito de novas indicações, desde que não lhe sobrevenha
punição administrativa.
Parágrafo único – O Delegado de Polícia que figurar em
três listas consecutivas de merecimento terá sua promoção
assegurada, por esse critério, no processo de promoção subsequente.
Artigo 19 – As listas dos Delegados de Polícia indicados à
promoção por antiguidade e merecimento, esta última disposta
em ordem alfabética, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data
da portaria de instauração do respectivo processo.
§ 1º – Cabe reclamação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis a partir da publicação, dirigida ao Presidente do Conselho,
contra a classificação na lista de antiguidade ou a não indicação
na lista de merecimento.
§ 2º – Findo o prazo, as reclamações serão distribuídas
mediante rotatividade entre os membros do Conselho da Polícia
Civil, que deverão emitir parecer no prazo improrrogável de 3
(três) dias úteis.
§ 3º – Esgotado o prazo a que se refere o § 2º deste artigo,
as reclamações serão submetidas à deliberação do Conselho da
Polícia Civil, que as decidirá no prazo improrrogável de 3 (três)
dias úteis.
§ 4º – A decisão e a alteração das listas, se houver, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado.
§ 5º – Não caberá qualquer recurso contra a nova classificação.
Artigo 20 – O Presidente do Conselho da Polícia Civil
encaminhará as listas de promoção ao Secretário da Segurança
Pública, que as transmitirá ao Governador para efetivação da
promoção dos classificados por antiguidade e por merecimento.
Artigo 21 – Os casos omissos serão objeto de deliberação
do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 22 – Além da promoção prevista no artigo 10 desta
lei complementar, o Delegado de Polícia será promovido à
classe superior, independentemente de limite, observados os
seguintes critérios:
I – para a 2ª Classe, se contar com 15 (quinze) anos de
efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio
probatório;
II – para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos
na carreira.
§ 1º – A promoção de que trata este artigo será realizada
semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano,
e produzirá efeitos a partir da data subsequente ao implemento
dos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos apresentar
a lista dos Delegados de Polícia com direito à promoção
de que trata este artigo para homologação pelo Conselho da
Polícia Civil.
Artigo 23 – Atendidas as exigências previstas nesta lei
complementar, as promoções serão efetivadas por ato do
Governador.
Artigo 24 – Na vacância, os cargos de Delegado de Polícia
de 2ª Classe a Classe Especial retornarão à 3ª Classe da respectiva
carreira.
Artigo 25 – Para fins de atender ao disposto no artigo 2º e
no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, ficam criados
20 (vinte) cargos de Delegado de Polícia de Classe Especial.
Artigo 26 – O artigo 1ª da Lei Complementar nº 1.020,
de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de
Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado
de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem
cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais
e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
§ 1º – Aplica-se o disposto neste artigo aos Delegados
de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de
assistente, vierem a ser designados para substituir titulares de
unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de
execução da Polícia Civil.
§ 2º – As designações de que trata este artigo poderão
ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e
regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15
(quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo
período.” (NR)
Artigo 27 – Esta lei complementar e suas disposições
transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
Artigo 28 – As despesas decorrentes desta lei complementar
correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas,
se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do §
1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 29 – Esta lei complementar e suas disposições transitórias
entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de julho de 2011, e ficando revogadas a Lei
Complementar nº 503, de 6 de janeiro de 1987 e a Lei Complementar
nº 771, de 16 de dezembro de 1994.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Os atuais Delegados de Polícia de 4ª Classe
terão seus cargos enquadrados na 3ª Classe da respectiva carreira,
mantida a ordem de classificação.
§ 1º – O tempo de efetivo exercício no cargo de 4ª Classe
será computado para efeito de estágio probatório a que se refere
o artigo 3º desta lei complementar.
§ 2º – Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo
serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 2º – O provimento em cargo da carreira de Delegado
de Polícia de candidatos aprovados em concursos públicos
de ingresso, em andamento ou encerrados, cujos prazos de validade
não tenham se expirado dar-se-á em conformidade com o
disposto no artigo 3º desta lei complementar.
Artigo 3º – Em caráter excepcional caberá ao Conselho da
Polícia Civil realizar o processo de promoção por merecimento
da 1ª Classe para a Classe Especial, até o quantitativo necessário
para atingir o limite de 139 (cento e trinta e nove) Delegados
de Polícia em atividade na Classe Especial.
Artigo 4º – O primeiro processo de promoção a que se
refere o artigo 22 desta lei complementar observará os critérios
estabelecidos de tempo de efetivo exercício na classe
e na carreira até a data que anteceder a publicação desta lei
complementar.
Artigo 5º – As promoções a que se referem os artigos 3º e
4º destas disposições transitórias produzirão efeitos a partir da
vigência desta lei complementar.
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar
nº, de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/7/2011
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
CARGOS PERMANENTES
DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.454,65
DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 2.712,39
DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.997,19
DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.311,90
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 3.974,28
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 8º
da Lei Complementar nº, de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/8/2012
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
CARGOS PERMANENTES
DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.724,66
DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 3.010,75
DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 3.326,88
DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.676,21
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 4.411,45
Portanto, propomos a redação final supra ao Projeto de lei
Complementar nº 48, de 2011.
a) Samuel Moreira – Relator Especial
——————————————————————————————————————????????? TÁ TUDO CLARO E TRANSPARENTE???? NÃO CONSIGO DESENHAR, QUERIA FAZÊ-LO E A PARTIR DAÍ; TER UM PROGNÓSTICO REFERENTE AO PLC 47/11.
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CARAMBA QUE DIFERENÇA DE SALARIO,A CIVIL TÁ SEM MORAL MESMO EM SP.
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Diário Oficial – Poder Legislativo – sexta-feira, 14 de outubro de 2011 – páginas 25 e 26
PARECER Nº 1367, DE 2011 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011
Artigo 14 – Na promoção por antiguidade, apurada pelo tempo de efetivo exercício na classe, computado até a data que antecede a abertura do respectivo processo, o empate na classificação final resolver-se-á observada a seguinte ordem:
I maior tempo de serviço na respectiva carreira;
II maior tempo de serviço público estadual;
III – maior idade.
Artigo 22 – Além da promoção prevista no artigo 10 desta
lei complementar, o Delegado de Polícia será promovido à
classe superior, independentemente de limite, observados os
seguintes critérios:
I – para a 2ª Classe, se contar com 15 (quinze) anos de
efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio
probatório;
II – para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos
na carreira.
§ 1º – A promoção de que trata este artigo será realizada
semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano,
e produzirá efeitos a partir da data subsequente ao implemento
dos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos apresentar
a lista dos Delegados de Polícia com direito à promoção
de que trata este artigo para homologação pelo Conselho da
Polícia Civil.
Artigo 23 – Atendidas as exigências previstas nesta lei
complementar, as promoções serão efetivadas por ato do
Governador.
NESSA SURUBA TODA, PHODAM-E OS QUE JÁ HAVIAM CUMPRIDO OS TRÊS ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO (5ª CLASSE). CONTAVAM COM APROXIMADAMENTE 7 ANOS DE 4ª CLASSE E POR CONTA DO PL 1068/2008 FORAM PARA A 3ª CLASSE NA MESMA DATA QUE OS QUE INGRESSARAM POSTERIORMENTE E JÁ CONTAVAM COM MAIS DE TRÊS ANOS DE INGRESSO NA CARREIRA.
VAI HAVER DUAS LISTAGENS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE?????????:
UMA PARA ANTIGUIDADE NA 3ª CLASSE (AÍ SERÃO DESCONSIDERADOS OS ANOS DE AFASTAMENTOS DE QUEM CHEGOU A OCUPAR A 4ª CLASSE EM DETRIMENTO DAQUELES QUE NENHUM DIA SE AFASTOU QDO JÁ PERTENCIA A ESSA CLASSE, QDO AINDA O ESTÁGIO PROBATÓRIO ERA DOS OCUPANTES DA 5ª CLASSE. SE VC INGRESSOU ANTERIOR A 01 NOVEMBRO DE 2005, E TEVE UM AFASTAMENTOZINHO APÓS 01/11/2008, TODOS AQUELES QUE INGRESSARAM POSTERIORMENTE A VC E MAIS AQUELES QUE SE AFASTARAM POR DIAS, MESES, ANOS QDO AINDA SE SITUAVAM NA 4ª CLASSE. NESSA LISTAGEM DE TEMPO NA CLASSE VC ESTARÁ PHODIDO.
OUTRA PARA ANTIGUIDADE NA CARREIRA:
SE VC INGRESSOU EM SUA CARREIRA ANTERIORMENTE A 01 NOVEMBRO DE 2005, QUANDO A 5ª CLASSE ERA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS, PERMANECEU NA 4ª CLASSE POR APROXIMADAMENTE 7 ANOS SEM NENHUM AFASTAMENTO. VC TERÁ SEU TEMPO DE EFETIVO EXERCÁICIO NA CARREIRA.
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para se lembrar essa data, deveria ser feito igual no estado de e.s onde a confederação
de trabalhadores policiais civis se manifestou pela instituiçaõ pela aposentadoria com integralidade e paridade para a policia civil daquele estado.
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O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou, sem vetos, a tabela salarial aprovada pela Assembleia Legislativa que permite a reestruturação da carreira dos investigadores e escrivães da Polícia Civil, até dezembro de 2014.
A íntegra da tabela salarial pode ser conferida no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na sexta-feira (14).
A partir de dezembro, o salário inicial da categoria vai ser R$ 2.460,17. Por outro lado, servidores com mais tempo de carreira poderão receber até R$ 4.755,63.
Além disso, se a inflação de 2011 a 2014 superar o índice de 6%, o Governo do Estado, automaticamente, vai conceder a reposição.
Atualmente, a Polícia Civil detém 1760 investigadores ativos e mais 120 perto de concluir a formação. O número de escrivães chega a 630.
Pela proposta formulada pelo Estado e aprovada por unanimidade pelos parlamentares, o aumento salarial está dividido em cinco anos e vai permitir, neste período, aumento de 115% para a categoria.
Em maio de 2012, já será concedido o segundo reajuste. O salário inicial vai saltar para R$ 2.706,19 e aqueles com mais tempo de carreira poderão receber até R$ 6.854,22.
Após reajustes que serão concedidos em maio dos anos de 2012 e 2013, o ciclo de aumento salarial se encerra em novembro de 2014. Na última etapa, o salário inicial atingirá R$ 3.900,90 e servidores com mais tempo de carreira receberão até R$ 11.079,83.
Ao Midianews, o presidente do Sindicato dos Agentes da Polícia Civil (Siagespoc), Clédison Gonçalves, aprovou o reajuste concedido pelo Estado à categoria.
“A Polícia Civil conseguiu um reajuste digno. O índice vai ultrapassar 100% em quatro anos. Em um momento de crise, evidenciada pela greve dos Correios e bancários que não conseguem avançar nas negociações, nós conseguimos resultado satisfatório”, comentou.
O secretário-chefe da Casa Civil, José Lacerda, afirmou que o cronograma será cumprido à risca. “É um compromisso que estamos firmando com os servidores e será cumprido. A proposta feita pelo Estado está dentro da capacidade financeira”, afirmou.
Fim do impasse
A autorização do reajuste salarial põe fim à crise de relacionamento da Polícia Civil com a cúpula do Governo do Estado. Isso porque investigadores e escrivães deflagraram, neste ano, uma greve que durou dois meses, diante das reinvindicações por melhores salários.
A paralisação só chegou ao fim quando o governador Silval Barbosa endureceu o discurso e anunciou corte de salários e possibilidade de demissão geral, se não houvesse retorno ao trabalho em 24 horas.
O novo momento, agora, é comemorado pelo presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), que avaliou positivamente o reajuste salarial.
“A Polícia Civil precisava de uma atenção do Governo, pois era perceptível a defasagem salarial. Até porque, a carreira passou a exigir nível superior, mas os salários não tinham sido devidamente ajustados”, disse o deputado.
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), acredita que o impasse salarial do Estado com a Polícia Civil chegou ao fim.
“O conflito por conta disso está superado. O governador Silval Barbosa nunca fechou o diálogo com a categoria. Por isso mesmo, a negociação continuou, fluiu e o Governo cumpriu seu compromisso. Tenho certeza que os servidores da Polícia Civil estão satisfeitos”, disse.
Fonte: MidiaNews
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17/10/2011
Justiça arquiva investigação de confronto entre polícias
Josmar Jozino
do Agora
O coronel Danilo Antão Fernandes era comandante do policiamento na zona oeste, em 16 de outubro de 2008, quando foi baleado no sangrento confronto entre policiais civis e militares, o maior já registrado no país.
Passados exatos três anos, o oficial, hoje subcomandante-geral da PM, não sabe quem atirou nele.
A Justiça arquivou o caso no último dia 17 de junho.
O inquérito da Polícia Civil apurou que o tiro partiu de um estacionamento e admitiu a hipótese de o atirador ser negro e usar roupa preta.
Mas concluiu ser impossível identificar o autor porque todos usavam touca ninja.
O promotor de Justiça José Carlos Cosenzo, do 5º Tribunal do Júri, designado para acompanhar o caso, propôs o arquivamento do feito porque as investigações da Polícia Civil não avançaram.
Resposta
A assessoria de imprensa do governador Geraldo Alckmin (PSDB) informou que ele não iria se manifestar sobre o confronto entre policiais civis e militares, que ontem completou três anos.
A reportagem também entrou em contato com as polícias Civil e Militar e a SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), que também não quiseram se pronunciar sobre o caso.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta segunda, 17 de outubro, nas bancas
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MP denuncia 48 sob acusação de fraudes em hospital de Sorocaba
Entre os suspeitos estão 19 médicos e sete empresários.
Prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 20 milhões.
Da Agência Estado
O Ministério Público Estadual e a Polícia Civil de São Paulo acusaram formalmente nesta segunda-feira (17) 48 pessoas, entre elas 19 médicos e sete empresários, de envolvimento em fraudes no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, no interior de São Paulo. Um dos médicos é suspeito de ser o responsável pela morte de um paciente que deixou de ser atendido em um plantão em que ele não estava presente.
saiba mais
Ex-diretor de Conjunto Hospitalar de Sorocaba, SP, é indiciado
Presos 12 suspeitos de fraudes em escalas de plantões em hospitais
Médicos e funcionários de hospitais são presos por suspeita de fraudes
No inquérito distribuído à 3ª Vara Criminal de Sorocaba, promotores e delegados afirmam que “uma quadrilha” operava no hospital em dois tipos de ilícitos penais: pagamento por plantões médicos não realizados e fraudes em licitações. O prejuízo já apurado aos cofres públicos chega a R$ 20 milhões. Outras 40 pessoas ainda serão investigadas. O CHS é mantido pelo estado e atende 3 mil pessoas por mês.
Entre os denunciados estão quatro ex-diretores do hospital. Constam da lista ainda o ex-secretário estadual de Esportes, Roberto Pagura, e o ex-coordenador de Hospitais do Estado, Ricardo Tardelli. Os quatro primeiros foram denunciados por supostas fraudes em licitações e formação de quadrilha, sendo que um dos suspeitos também responderá por peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva caso a denúncia seja aceita.
O ex-secretário Pagura é suspeito de falsificação de documentos e formação de quadrilha. Tardelli foi denunciado por peculato e formação de quadrilha porque, segundo a denúncia, sabia das fraudes nos plantões e não tomou providências.
Apenas o esquema de plantões, em que os médicos recebiam e não compareciam para trabalhar, implicou num desvio de R$ 2 milhões, segundo o MP. No total, 4.430 plantões não foram dados e 65.430 mil pessoas doentes ficaram sem atendimento.
Um paciente que apresentou hemorragia digestiva durante o plantão de um médico suspeito morreu porque não havia quem fizesse uma endoscopia. Ele não estava no hospital. O suspeito, que reside e clinica em João Pessoa (PB), não foi localizado para comentar o assunto. Ele foi denunciado por homicídio culposo – sem intenção de matar. Os advogados do médico informaram que irão se manifestar depois de ter acesso ao processo.
Promotores e policiais usaram até um carrinho de hipermercado para transportar os 70 volumes do inquérito, num total de 33 mil páginas, dos veículos até o cartório criminal. Para facilitar o trabalho do juiz Hugo Leandro Maranzano, os promotores providenciaram cópias em disquete do processo.
A denúncia tem 400 páginas e individualiza a participação de cada suspeito nas fraudes. Também são apontados como supostos envolvidos 12 enfermeiros, três dentistas, um farmacêutico, um auxiliar de enfermagem e outros cinco funcionários. Uma dentista é suspeita de forjar uma receita para desviar medicamento do hospital para uma amiga, com o conhecimento da direção. Contatada, ela disse que não irá se manifestar.
Todas as licitações analisadas tinham evidências de fraudes, segundo o promotor Wellington Veloso. “Era tudo direcionado para empresas que pagavam 20% de propina ao diretor”, disse. Em muitos casos, segundo ele, foram juntadas pesquisas falsas de mercado e os pareceres dos consultores não eram incluídos ao processo. Muitos procedimentos foram forjados para dar aparência de legalidade a pagamentos já feitos.
Os promotores pediram o bloqueio de bens dos envolvidos. “A medida é necessária para garantir o ressarcimento do erário”, disse Veloso. Segundo ele, como a análise das licitações foi feita por amostragem, as investigações serão aprofundadas. “Acreditamos que há fraudes em outros processos e vamos ver todos.”
Os suspeitos serão intimados para apresentar defesa prévia. Tardelli negou que tivesse conhecimento de qualquer esquema de fraudes no hospital. O advogado de Pagura informou que ele não podia ter sido investigado pelo Ministério Público de Sorocaba porque, na época, era secretário de estado. Afirmou ainda que o neurocirurgião tinha contrato de assessoria com o CHS e jamais recebeu por plantões.
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gente sou “Policial Civil”, é assim que me apresento, mas vejo aqui uns falando por uma categoria ou duas, outros ´por outra e desse jeito não conseguirão os obejtivos; tenho mais de 24 anos de carreira, sou do interior, estive morumbi, mas o sentimento que me aflinge e tbem a outros que estão ao meu contato é que acabou… estamos só esperando uma ou outra lei de aposentadoria e vamos sair correndo… foi bom… joguei a toalha..
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Triste sera que nao tem solucao mesmo ? vi comentarios sobre o estado da Policia Civil atual e concordo, a culpa e da nossa desunião, nos da base, não precisamos nos preocupar com “cadeiras”, temos que nos preocupar com salario. Seja N.U. ou não devemos ter um salario digno, acho que todas as carreiras deveriam ser N.U. na Policia Civil .Enquanto alguns se preocupam com as “cadeiras”, veja os oficiais da P.M. todas as regalias que tem, como ja mencionado antes, sera que nunca enxergaram que deveriam lutar pela nossa Instituicao, pois enquanto eles se preocupam com cadeira, muitos P.M. se movimentam no sentido de conseguir melhorias nas condições salariais e beneficios.
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A Instituição Polícia Civil está respirando com ajuda de aparelhos, ela está apenas aguardando desligar as máquinas, não adianta pensar em reestruturar carreiras,a reestruturaçao tem de ser feita na “raiz” da Instituição,muita coisa precisa ser mudada,uma instituição que nem sequer existe serviço de Mecânicos e Manutenção da sua frota, os veículos andam tudo capengando, tudo danificado, freio andando só nos ferros, e outras coisas mais piores ainda, daí quando sofre acidente é obrigado pagar o conserto, o Policial muitas vezes é obrigado a arcar do próprio bolso troca de peças para não ficar umas 12 horas a espera do guincho da Polícia, depois ainda é obrigado ouvir groselha de superior hierárquico te chamando de lixo, incompetente e etc, e tem mais, a Polícia Civil não tem Lava Rápido, então o Policial não tem a menor obrigação de lavar viaturas ou pagar por sua conta para lava-las, e o Policial também não é obrigado a mendigar nas oficinas mecânicas para fazer reparos nas viaturas, o pessoal costuma a meter o pau na PM, mas na parte de manutenção de seus veículos eles estão bem,a manutenção se não me engano é composta por escalões. aqui na Civil isso não existe isso, depois que funde um motor, depois que dá um curto circuito e pega fogo em tudo tem de aguentar a CORREGEDORIA instaurando Apuração Preliminar e depois a Sindicância para fritar o pobre do Policial que ganha super bem, vamos acordar AUTORIDADES!!!!!
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compra o caixão e as flores!!!!
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FONTE: SITE DA ALESP (www.al.sp.gov.br)
PARECER Nº 1404, DE 2011
DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 2011
De autoria do senhor Governador, o projeto em epígrafe dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Aprovado o projeto, as emendas n.º 34 (aglutinativa), n.º 23, n.os 2 e 19, na forma das subemendas n.os 1 e 2, respectivamente (Parecer n.º 1.350, de 2011), bem como a emenda A (Parecer n.º 1.350, de 2011), cabe-nos, na qualidade de Relator Especial designado em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que não se manifestou no prazo regimental, apresentar a seguinte redação final:
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Artigo 1º – As carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar n.º 494, de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar n.º 1.064, de 13 de novembro de 2008, ficam estruturadas, para efeito de escalonamento e promoção, em quatro classes, dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade.
Artigo 2º – As carreiras policiais civis passam a ser compostas pelo quantitativo de cargos fixados no Anexo I desta lei complementar, distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:
I – 3ª Classe;
II – 2ª Classe;
III – 1ª Classe;
IV – Classe Especial.
Artigo 3º – O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á em 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidades territoriais de Polícia Judiciária da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 4º – Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público de ingresso nas carreiras policiais civis ser portador de nível de escolaridade estabelecido para cada carreira no artigo 5º da Lei Complementar n.º 494, de 24 de dezembro de 1986, e no artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.067, de 1º de dezembro de 2008.
Artigo 5º – O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 6 (seis) fases, a saber:
I – prova preambular com questões de múltipla escolha;
II – prova escrita com questões dissertativas, quando for o caso, a ser regulada em edital de concurso público;
III – prova de aptidão psicológica;
IV – prova de aptidão física;
V – comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social;
VI – prova de títulos, quando for o caso, a ser regulada em edital de concurso público.
Parágrafo único – As fases a que se referem os incisos I a V deste artigo serão de caráter eliminatório e sucessivas, e a constante do inciso VI, de caráter classificatório.
Artigo 6º – O cargo de Superintendente da Polícia Técnico-Científica, de provimento em comissão, será ocupado, alternadamente, por integrante das carreiras de Médico Legista e Perito Criminal, nos termos da lei.
Artigo 7º – Os primeiros 3 (três) anos de efetivo exercício nos cargos das carreiras policiais civis de 3ª Classe, a que se refere o artigo 3º desta lei complementar, caracteriza-se como estágio probatório.
§ 1º – Durante o período a que se refere o “caput” deste artigo, os integrantes das carreiras policiais civis serão observados e avaliados, semestralmente, no mínimo, quanto aos seguintes requisitos:
1. aprovação no curso de formação técnico-profissional;
2. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada;
3. aptidão;
4. disciplina;
5. assiduidade;
6. dedicação ao serviço;
7. eficiência;
8. responsabilidade.
§ 2º – O curso de formação técnico-profissional, fase inicial do estágio probatório, a que se refere o item 1 do § 1º deste artigo, terá a duração mínima 3 (três) meses.
§ 3º – O policial civil será considerado aprovado no curso de formação técnico-profissional desde que obtenha nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima, em cada disciplina.
§ 4º – Durante o período de estágio probatório, será exonerado, mediante procedimento administrativo, a qualquer tempo, o policial civil que não atender aos requisitos estabelecidos neste artigo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 5º – Os demais critérios e procedimentos para fins do cumprimento do estágio probatório serão estabelecidos em decreto, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei complementar.
§ 6º – Cumpridos os requisitos para fins de estágio probatório, o policial civil obterá estabilidade, mantido o nível de ingresso na respectiva carreira.
Artigo 8º – Os vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar n.º 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar n.º 1.064, de 13 de novembro de 2008, em decorrência de reclassificação, passam a ser fixados na seguinte conformidade:
I – Anexos II e III desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
II – Anexos IV e V desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.
Artigo 9º – A evolução funcional dos integrantes das carreiras policiais civis dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.
Artigo 10 – A promoção será processada pelo Conselho da Polícia Civil, adotados os critérios de antiguidade e merecimento, realizando-se, no mínimo, uma promoção por semestre.
§ 1º – A evolução funcional até a 1ª Classe das carreiras de policiais civis dar-se-á por quaisquer dos critérios estabelecidos neste artigo e para a Classe Especial, somente por merecimento.
§ 2º – O processo de promoção a que se refere o “caput” deste artigo instaura-se mediante Portaria do Presidente do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 11 – A promoção de que trata o artigo 10 desta lei complementar será processada na seguinte conformidade:
I – alternadamente, em proporções iguais, por antiguidade e por merecimento, da 3ª até a 1ª Classe, limitado o quantitativo de promoções ao número correspondente de vacâncias ocorridas em cada uma das classes das respectivas carreiras, no período que antecede a abertura do respectivo processo;
II – somente por merecimento, para a Classe Especial, limitado o quantitativo de promoções a um número que não ultrapasse o contingente estabelecido no Anexo VI desta lei complementar, em atividade, na referida classe das respectivas carreiras.
§ 1º – O quantitativo de promoções a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser acrescido em número correspondente ao de promoções ocorridas dentro do próprio processo, inclusive aquelas ocorridas nos termos do artigo 22 desta lei complementar.
§ 2º – Poderá concorrer à promoção o policial civil que, no período que anteceder a abertura do processo de promoção:
1. esteja em efetivo exercício na Secretaria de Segurança Pública ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse estritamente policial;
2. tenha cumprido o interstício a que se refere o artigo 12 desta lei complementar.
§ 3º – A promoção de que trata o “caput” deste artigo produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato a que se refere o artigo 23 desta lei complementar.
Artigo 12 – Poderá participar do processo de promoção, de que trata o artigo 10 desta lei complementar, o policial civil que tenha cumprido o interstício mínimo de:
I – 4 (quatro) anos de efetivo exercício na 3ª Classe;
II – 4 (quatro) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª Classe.
Artigo 13 – Interromper-se-á o interstício a que se refere o artigo 12 desta lei complementar quando o policial civil estiver afastado para ter exercício em cargo ou função de natureza diversa da do cargo ou função que exerce, exceto quando:
I – afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968;
II – afastado, sem prejuízo dos vencimentos, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
III – afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado;
IV – designado para função de direção, chefia ou encarregatura retribuída mediante gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar n.º 731, de 26 de outubro de 1993, com alterações posteriores, e o artigo 5º da Lei Complementar n º 1.064, de 13 de novembro de 2008.
Artigo 14 – Na promoção por antiguidade, apurada pelo tempo de efetivo exercício na classe, computado até a data que antecede a abertura do respectivo processo, o empate na classificação final resolver-se-á observada a seguinte ordem:
I – maior tempo de serviço na respectiva carreira;
II – maior tempo de serviço público estadual;
III – maior idade.
Artigo 15 – A promoção por merecimento depende do preenchimento dos requisitos e de avaliação do merecimento.
§ 1º – Para fins de promoção a que se refere o “caput” deste artigo, além do interstício de que trata o artigo 12 desta lei complementar, o policial civil deverá preencher os seguintes requisitos:
1. estar na primeira metade da lista de classificação em sua respectiva classe;
2. estar em efetivo exercício na Secretaria da Segurança Pública, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função;
3. não ter sofrido punição disciplinar na qual tenha sido imposta pena de:
a) advertência ou de repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores;
b) multa ou de suspensão nos 24, (vinte e quatro) meses anteriores.
§ 2º – O preenchimento dos requisitos deverá ser apurado pelo Conselho da Polícia Civil até a data que antecede a abertura do processo de promoção.
§ 3º – A avaliação por merecimento será efetuada pelo Conselho da Polícia Civil e deverá observar, entre outros, os seguintes critérios:
1. conduta do candidato;
2. assiduidade;
3. eficiência;
4. elaboração de trabalho técnico-científico de interesse policial.
Artigo 16 – A promoção do policial civil da 1ª Classe para a Classe Especial, observado o limite fixado no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, deverá atender, ainda, o requisito de interstício de 20 (vinte) anos na respectiva carreira, além daqueles previstos no artigo 15 desta lei complementar.
Artigo 17 – Para promoção por merecimento serão indicados policiais civis em número equivalente ao quantitativo de promoções fixado para cada classe da respectiva carreira, mais dois.
§ 1º – A votação será descoberta e única para cada indicação.
§ 2º – O policial civil com maior número de votos será considerado indicado para promoção.
§ 3º – Ao Presidente do Conselho da Polícia Civil caberá emitir o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 4º – Quando o quantitativo fixado para promoção for superior ao número de indicações possíveis, observar-se-á lista de antiguidade para a respectiva promoção.
Artigo 18 – Ao policial civil indicado para promoção pelo Conselho da Polícia Civil e não promovido, fica assegurado o direito de novas indicações, desde que não sobrevenha punição administrativa.
Parágrafo único – O policial civil que figurar em três listas consecutivas de merecimento terá sua promoção assegurada, por esse critério, no processo de promoção subsequente.
Artigo 19 – As listas dos policiais civis indicados à promoção por antiguidade e merecimento, esta última disposta em ordem alfabética, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data da portaria de instauração do respectivo processo.
§ 1º – Cabe reclamação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação, dirigida ao Presidente do Conselho, contra a classificação na lista de antiguidade ou não indicação na lista de merecimento.
§ 2º – Findo o prazo, as reclamações serão distribuídas mediante rotatividade entre os membros do Conselho da Polícia Civil, que deverão emitir parecer no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis.
§ 3º – Esgotado o prazo a que se refere o § 2º deste artigo, as reclamações serão submetidas à deliberação do Conselho da Polícia Civil, que as decidirá no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis.
§ 4º – A decisão e a alteração das listas, se houver, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
§ 5º – Não caberá qualquer recurso contra a nova classificação.
Artigo 20 – O Presidente do Conselho da Polícia Civil encaminhará as listas de promoção ao Secretário da Segurança Pública, que as transmitirá ao Governador, para efetivação da promoção dos classificados por antiguidade e por merecimento.
Artigo 21 – Os casos omissos serão objeto de deliberação do Conselho da Polícia Civil.
Artigo 22 – Além da promoção prevista no artigo 10 desta lei complementar, o policial civil será promovido à classe superior, independente de limite, observados os seguintes critérios:
I – para a 2ª Classe da respectiva carreira, contar com 15 (quinze) anos de efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio probatório;
II – para a 1ª Classe da respectiva carreira, contar com 25 (vinte e cinco) anos na referida carreira.
§ 1º – A promoção de que trata este artigo será realizada semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, e produzirá efeitos a partir da data subsequente ao implemento dos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos apresentar a lista dos policiais civis com direito à promoção de que trata este artigo, para homologação pelo Conselho da Polícia Civil.
Artigo 23 – Atendidas as exigências previstas nesta lei complementar, as promoções serão efetivadas por ato do Governador.
Artigo 24 – Na vacância, os cargos das carreiras policiais civis de 2ª Classe a Classe Especial retornarão à 3ª Classe da respectiva carreira.
Artigo 25 – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a alínea “a” do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pela Lei Complementar n.º 1.114, de 26 de maio de 2010:
“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:
……………………………………………..
II – para o Local II:
a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia, Superintendente da Polícia Técnico-Científica e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;” (NR);
II – os incisos I e II do artigo 4º da Lei Complementar n.º 1.114, de 26 de maio de 2010:
‘Artigo 4º – Quando a retribuição total mensal do policial civil for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
II – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em município com população igual ou superior 500.000 (quinhentos mil) habitantes.” (NR)
Artigo 26 – Fica constituído grupo de trabalho integrado por representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei Complementar n.º 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 27 – Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e pensionistas.
Artigo 28 – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 29 – Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011, exceto o artigo 25, que retroage seus efeitos a 1º de março de 2010, ficando revogados os artigos 5º a 14 da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Os atuais policiais civis de 4ª Classe terão seus cargos enquadrados na 3ª Classe da respectiva carreira, mantida a ordem de classificação.
§ 1º – O tempo de efetivo exercício no cargo de 4ª Classe será computado para efeito de estágio probatório a que se refere o artigo 3º desta lei complementar.
§ 2º – Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 2º – O provimento em cargos das carreiras de policiais civis de candidatos aprovados em concursos públicos de ingresso, em andamento ou encerrado, cujo prazo de validade não tenha se expirado, dar-se-á em conformidade com o disposto no artigo 3º desta lei complementar.
Parágrafo único – Os policiais civis que tenham concluído ou estejam frequentando o Curso Específico de Aperfeiçoamento necessário à promoção de 3ª Classe para 2ª Classe, e de 1ª Classe para a Classe Especial, terão preferência para concorrer ao primeiro processo de promoção que houver após a aprovação desta lei complementar.
Artigo 3º – O primeiro processo de promoção a que se refere o artigo 22 desta lei complementar observará os critérios estabelecidos de tempo de efetivo exercício na classe e na respectiva carreira até a data que antecede a publicação desta lei complementar.
Parágrafo único – As promoções a que se refere o “caput” deste artigo produzirão efeitos a partir da vigência desta lei complementar.
ANEXO I
a que se refere o “caput” do artigo 2º da Lei Complementar n.º de de de 2011.
COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS QUANTIDADE
MÉDICO LEGISTA 573
PERITO CRIMINAL 1.177
ESCRIVÃO DE POLÍCIA 8.912
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 11.957
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL 2.431
PAPILOSCOPISTA POLICIAL 875
DESENHISTA TÉCNICO PERICIAL 198
FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL 724
AUXILIAR DE NECROPSIA 334
AGENTE POLICIAL 2.938
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL 1.317
CARCEREIRO 5.379
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL 405
ANEXO II
a que se refere o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar n.º , de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/7/2011
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
R$
CARGOS PERMANENTES
MÉDICO LEGISTA DE 3ª CLASSE I 2.454,65
MÉDICO LEGISTA DE 2ª CLASSE II 2.712,39
MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE III 2.997,19
MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.311,90
PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE I 2.454,65
PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE II 2.712,39
PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE III 2.997,19
PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL IV 3.311,90
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA V 3.974,28
ANEXO III
a que se refere o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar n.º , de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/7/2011
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
R$
CARGOS PERMANENTES
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 891,15
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 984,72
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.088,11
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.202,36
INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 891,15
INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 984,72
INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 1.088,11
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.202,36
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 931,70
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.029,52
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.137,62
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE I 931,70
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.029,52
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.137,62
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07
AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE I 931,70
AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE II 1.029,52
AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE III 1.137,62
AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 931,70
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.029,52
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.137,62
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07
(continuação)
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
R$
CARGOS PERMANENTES
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 931,70
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.029,52
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.137,62
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE I 692,82
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE II 765,56
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE III 845,94
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 934,77
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 692,82
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 765,56
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 845,94
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 934,77
CARCEREIRO DE 3ª CLASSE I 692,82
CARCEREIRO DE 2ª CLASSE II 765,56
CARCEREIRO DE 1ª CLASSE III 845,94
CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL IV 934,77
AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE I 692,82
AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE II 765,56
AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE III 845,94
AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 934,77
ANEXO IV
a que se refere o inciso II do artigo 8º da Lei Complementar n.º , de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/8/2012
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
R$
CARGOS PERMANENTES
MÉDICO LEGISTA DE 3ª CLASSE I 2.724,66
MÉDICO LEGISTA DE 2ª CLASSE II 3.010,75
MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE III 3.326,88
MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.676,21
PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE I 2.724,66
PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE II 3.010,75
PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE III 3.326,88
PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL IV 3.676,21
CARGO EM COMISSÃO
SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA V 4.411,45
ANEXO V
a que se refere o inciso II do artigo 8º da Lei Complementar n.º , de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/8/2012
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
R$
CARGOS PERMANENTES
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 989,17
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.093,04
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.207,80
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.334,62
INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 989,17
INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.093,04
INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 1.207,80
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.334,62
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 1.034,18
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.142,77
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.262,76
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.395,35
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.034,18
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.142,77
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.262,76
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.395,35
AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE I 1.034,18
AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE II 1.142,77
AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE III 1.262,76
AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.395,35
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 1.034,18
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.142,77
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.262,76
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.395,35
(continuação)
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
MENSAL
CARGOS PERMANENTES
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 1.034,18
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.142,77
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.262,76
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.395,35
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE I 769,03
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE II 849,77
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE III 938,99
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.037,59
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 769,03
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 849,77
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 938,99
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.037,59
CARCEREIRO DE 3ª CLASSE I 769,03
CARCEREIRO DE 2ª CLASSE II 849,77
CARCEREIRO DE 1ª CLASSE III 938,99
CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL IV 1.037,59
AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE I 769,03
AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE II 849,77
AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE III 938,99
AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.037,59
ANEXO VI
a que se refere o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar n.º de de de 2011.
DENOMINAÇÃO – CARREIRA QUANTIDADE LIMITE NA CLASSE ESPECIAL
MÉDICO LEGISTA 57
PERITO CRIMINAL 117
ESCRIVÃO DE POLÍCIA 887
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 1196
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL 222
PAPILOSCOPISTA POLICIAL 88
DESENHISTA TÉCNICO PERICIAL 19
FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL 72
AUXILIAR DE NECROPSIA 33
AGENTE POLICIAL 280
AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL 131
CARCEREIRO 423
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL 40
Portanto, propomos a redação final supra ao Projeto de lei Complementar n.º 47, de 2011.
a) Samuel Moreira – Relator Especial
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