Um a cada seis presos em flagrante é solto em
SP
Antes de lei que mudou código, número de libertados era
de um para nove
Três meses após a entrada em vigor da lei das
cautelares, juízes dizem já ter assimilado as novas regras
DE SÃO
PAULO
Nos últimos três meses, um a cada seis presos
em flagrante foi libertado em São Paulo. Antes de 4 de julho, data em que
passaram a valer as novas medidas cautelares criadas pelas mudanças no Código de
Processo Penal, a média de presos que eram libertados era de um a cada
nove.
Os números constam de levantamento do Dipo (Departamento de Inquéritos
Policiais) da capital paulista feito a pedido da Folha. De julho a
outubro, cerca de 1.500 suspeitos detidos em flagrantes foram postos em
liberdade. No período, em torno de 8.700 pessoas foram detidas na
cidade.
Para advogados e defensores públicos ouvidos pela reportagem, esse
aumento de 66% poderia ser maior se o Judiciário brasileiro não tivesse uma
cultura do encarceramento tão arraigada.
“O juiz que costumava mandar prender
vai continuar prendendo. Aquele que costumava conceder a liberdade, vai trocá-la
por alguma cautelar. Ou seja, ao invés de o réu primário responder livre ao
processo, ele terá alguma restrição de sua liberdade”, disse o professor de
direito penal da FGV Roberto Soares Garcia.
Os juízes, por sua vez, dizem que
estão aplicando a lei na medida do possível. “Os magistrados já assimilaram a
sistemática da nova lei, o que se pode constatar pelo aumento expressivo do
número de alvarás de soltura do Dipo”, afirmou o corregedor do órgão, Alex
Zilenovski.
FISCALIZAÇÃO
Logo no início da vigência da lei, uma
das reclamações dos magistrados era de que não havia segurança em conceder
cautelares porque não sabiam se os beneficiados seriam fiscalizados. Isso porque
a polícia não tinha elementos para comprovar se determinada pessoa que cumpria
uma cautelar poderia ou não sair à noite, por exemplo.
Agora, com mudanças no
sistema de informática do Instituto de Identificação, já é possível saber se uma
pessoa está cumprindo uma cautelar ou não.
O atual problema, segundo a
Secretaria da Segurança Pública, é saber o que será feito com o indivíduo que
for pego pela polícia descumprindo uma cautelar.
Um grupo de trabalho formado
por representantes do governo, do Ministério Público e do Poder Judiciário
discute desde a semana passada como proceder nesses casos. A ideia é que seja
emitida uma resolução conjunta sobre o tema.
ANÁLISE
Se mentalidade não mudar, nova lei pode ser
inócua
ROBERTO DELMANTO JÚNIOR
ESPECIAL PARA A FOLHA
Se não houver
uma mudança de mentalidade de parte dos delegados de polícia e de parcela do
Judiciário, a eficácia da lei número 12.403 /2011 não só estará comprometida
como também haverá um aumento considerável do número de presos, o que é um
contrassenso.
Por exemplo, mesmo não cabendo prisão preventiva para crimes
sem violência, com pena inferior a quatro anos, alguns juízes têm mantido
fianças altíssimas para desempregados, o que se choca com o artigo 350 do Código
de Processo Penal: “Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a
situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória
(…)”.
Com apoio dos defensores públicos João Martini, Virgínia Catelan,
Milena Jackeline e Luiz Rascoviski, levantamos alguns exemplos no Dipo
(Departamento de Inquéritos Policiais) da capital paulista:
a) O delegado de
polícia arbitrou a fiança em R$ 4.000 para uma mulher pobre e desempregada
acusada pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), mantida pelo juiz
do plantão, no dia 3 de setembro;
b) A desempregados, presos em flagrante por
furto qualificado ( artigo 155, § 4º, I e IV do Código Penal) de bens avaliados
em R$ 161,50, um dos juízes do Dipo, no dia 17 de agosto, “concedeu” liberdade
provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 5.450, impossível de
ser prestada;
c) Em caso de receptação (artigo 180 do Código Penal) de um
celular, avaliado em R$ 50, o delegado arbitrou fiança de R$ 1.635 ao
desempregado. O mesmo juiz do Dipo citado acima, no dia 1º de setembro, manteve
a fiança inviável. Se até para os crimes mais leves criou-se a insólita “prisão
da fiança impossível”, mantendo-se prisões ao arrepio da lei, nada mais precisa
ser dito.
ROBERTO DELMANTO JÚNIOR, é
advogado, doutor em direito processual penal pela USP, autor de “Código Penal
Comentado” e diretor do Instituto Delmanto
Fonte: Folha de São Paulo
Tem que arbitrar fiança alta mesmo! Só faltava agora querer que estipulem uma fiança irrisória para que ninguém mais tenha medo de praticar um crime. País de falso moralista! Se acontece um crime contra eles são os primeiros a exigir pena dura ao criminoso, ao contrário adoram falar bonito e pagar de amantes da legalidade!
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infelizmente somente os pobres irão para cadeia, somente quem tem dinheiro pode cometer crime, afinal o que são 250.000,00 mil reais de fiança
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A sonegação de previdência ao empregado é crime muito mais grave que pequenos furtos, receptações de objetos de pequeno valor. Existem milhões de brasileiros sem condiçoes de se aposentar em razão da sonegação. E a própria lei também atenua para patrão de poucos recursos. Na verdade o que predomina é o racismo e preconceito.
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http://transparenciasaopaulo.blogspot.com/
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O que esses “adevogados” querem é que seus “clientes” sejam isentos de fiança para que possam pagar mais pelo atendimento na delegacia…A fiança tem que ser alta mesmo, se não, o crime compensa… furtou ou roubou celular de R$ 300,00, fiança de R$ 1.500,00… se não pagar fiança, volta pra rua pra roubar mais…. ferro na boneca… As vítimas já não acreditam mais na Justiça, o pior é que acham que a culpa é da POLÍCIA…sempre a pobre polícia, culpada por todas as mazelas do país….
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