Projetos que tratam de carreira e aposentadoria das polícias são aprovados 56

11/10/2011 23h24
Da Redação – Blanca Camargo
 
Deputados debatem projetos em
plenário

O Plenário da Assembleia
Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 11/10, os projetos de lei complementar
47 e 49, ambos de 2011, que respectivamente reestruturam a carreira da Polícia
Civil e dispõem sobre regras de aposentadoria e promoção da Polícia Militar. As
duas medidas integram pacote de projetos enviados à Casa pelo Executivo, neste
semestre, contemplando reajustes e planos de carreira para servidores das
secretarias da Segurança Pública e de Administração Penitenciária (PLCs 47, 48,
49, 50 e 51, estes três últimos aprovados pelos deputados em 5/10).
As bancadas do PT e do PSOL, mais os deputados Olimpio Gomes (PDT) e Fernando Capez
(PSDB), registraram votos favoráveis às emendas e substitutivos rejeitados pela
votação final aos PLCs 47 e 49.
Em relação ao PLC 49/11, Olimpio Gomes votou
contrariamente, justificando-se com o argumento de que nesta proposta “não houve
nenhum avanço”.
Para se tornarem leis, os textos aprovados precisam ainda
receber sanção do governador.

A favor, contra e restrições

O
líder do Governo na Casa, Samuel Moreira, ao responder às críticas da oposição e
de Olimpio Gomes, defendeu as cinco propostas do Executivo para a Segurança
Pública e Administração Penitenciária, como as possíveis de serem realizadas no
momento, com “grandes avanços” que atendem reivindicações das diversas
categorias beneficiadas pelas propostas. Moreira referiu-se especificamente aos
PLCs 47 e 49, votados na data, mas também aos de números 48, 50 e 51, aprovados
no início de outubro. Segundo o líder governista, os reajustes chegam a 27,7% em
dois anos, acima da inflação projetada de 10% para o período. O tucano informou
ainda que o impacto na folha de pagamento será de R$1,600 bilhão. O deputado
também parabenizou os parlamentares pelo debate sobre as propostas e pela sua
aprovação.
A principal crítica do PT, do PSOL e dos deputados Olimpio Gomes
e Fernando Capez foi o não acolhimento das emendas apresentadas por eles, que
visavam o aperfeiçoamento das propostas.
A deputado Vanessa Damo (PMDB) fez
coro com as reclamações, apresentadas pelo Olimpio Gomes e por Adriano Diogo
(PT), questionando o placar final de votação no congresso de comissões que
aprovou o parecer que rejeitou a maioria das emendas parlamentares aos dois
projetos. Houve empate (19 votos sim a 19 votos não), que com o voto da
presidência do congresso deu vitória ao parecer de Cauê Macris (PSDB), que
direcionou a votação final.
Capez reapresentou emenda de igual teor a todas
as propostas do Executivo para as polícias, no intuito de reduzir o tempo de
aposentadoria das policiais femininas para 25 anos. Segundo ele, o regime de no
mínimo 30 anos para o gozo desse direito, a que estão submetidas essas policiais
no Estado, é inconstitucional. Capez citou decisões do Supremo Tribunal Federal
que corroboram sua posição. “A Assembleia vai deixar que o Supremo legisle a
esse respeito”, disse, referindo-se à sua convicção de que na votação final do
Supremo para o caso, os 25 anos serão vitoriosos e o governo estadual será
obrigado pela Justiça a cumprir a determinação.

PLC 47

O
objetivo do Projeto de Lei Complementar 47/2011 é, segundo exposição de motivos
enviada pelo secretário da Segurança, Antônio Ferreira Pinto, “é promover
ajustes no sistema de promoção dos integrantes das carreiras policiais”. Para
tanto, o texto institui quatro classes em cada categoria de servidor da Polícia
Civil (de 1ª a 3ª classe, mais a classe especial), extinguindo a atual 4ª
classe. Um novo método de promoção também fica estabelecido, por tempo na
carreira e merecimento, sendo também modificados os concursos públicos de
ingresso.
O secretário esclarece ainda que haverá a promoção automática por
tempo na classe e na carreira. Após 15 anos de permanência na 1ª classe, o
policial será automaticamente promovido à 2ª. E aquele que tiver dez anos na 2ª
classe, e 25 anos de carreira, irá de forma também automática para a 1ª.

Quanto à promoção por merecimento, não será mais necessário curso de
aperfeiçoamento para promoção à 2ª classe ou à classe especial.
Outra
inovação significativa, afirma o secretário, é relativa ao curso de formação
técnico-profissional, que terá duração mínima de três meses, com aprovação por
disciplina (50% da pontuação máxima).

PLC 49

No caso do PLC 49,
o secretário Antônio Ferreira Pinto justifica o envio da proposta como meio de
corrigir a inexistência de regulamentação para permanência na ativa de policiais
militares. O fato prejudica tantos os que têm tempo para se reformarem, como os
jovens que ficam sem condições de promoção por falta de patentes vagas.

Segundo o comandante-geral da PM, Álavaro Batista Camilo, em mensagem
anexada ao PLC 47, estudos demonstram que “a causa principal (…) é a
permanência no serviço ativo de tenentes-coronéis PM muito além do prazo mínimo
legal para inativação”. Camilo afirma também que 50% dos ocupantes dessa patente
(aproximadamente 120) têm tempo de serviço superior ao mínimo legal para
aposentadoria, e, por não terem frequentado o Curso Superior de Polícia, não
podem ser promovidos a coronel.
Para sanar o problema, o projeto estabelece
regra de inatividade compulsória para todos os oficiais da PM com permanência de
cinco anos no último posto, “que não se capacitarem para ascensão na carreira ou
que, mesmo habilitados, foram preteridos por oficiais de menor antiguidade”.

O texto corrige também distorção (Lei Complementar 673/1991) que permitiu “a
divisão de classes”, prejudicando oficiais cujo direito à promoção ao posto
imediato foi suprimido, enquanto o mesmo direito seguiu garantido aos praças
PMs.

A íntegra dos PLCs aprovados e sua tramitação podem ser consultados
no Portal da Assembleia, http://www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

Um Comentário

  1. Aumento de 15% de pouco e um pouco mais. A unica melhora do salario dos escrivaes e investigadores seria aprovar a emenda que trataria da equiparação do salario com os peritos. Mais uma vez o governo estadual teve vitoria, alias diante da falta de mobilidades das classes que deveriam ser beneficiados era so isso a esperar. Mato Grosso deu um aumento de 115% ate 2014, cujo salario inicial sera de R$ 5.000,00 aproximadamente, após pressão dos escrivaes e investigadores. E decepcionante ver os policiais civis tão desunidos e desinteressados com a luta pelo aumento como se não precisassem do aumento salarial. Totalmente frustrante !

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  2. Igualar salario de escrivao e de investigadores ao de peritos criminais ?
    Voce ta de brincadeira.
    Estude mais e passe no proximo concurso de perito. Isso se vc tem capacidade tecnica.

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  3. Douglas :Igualar salario de escrivao e de investigadores ao de peritos criminais ?Voce ta de brincadeira.Estude mais e passe no proximo concurso de perito. Isso se vc tem capacidade tecnica.

    Lá e cá exitem MUITOS babacas este você só mais um GRANDE BABACA.

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  4. Gente , pra que brigar ? a policia sempre foi o que foi, não vai melhorar , mas apesar dos pesares, da situação ruim, afirmo a vcs uma coisa, é dificil ver um policial civil que não tenha o seu proprio carro, a sua propria casa, então gente, a pc sempre vai ser isso huahuahuahuahuahuahauhu

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  5. Fingem que pagam e vou fingir q trabalho, eh isso ai, ja dei muito de mim, ja trabalhei muito, hoje, me sinto frustada. vou fazer corpo mole mesmo, foda-se vou tirar licenca premio, ferias e tudo mais…….quero q se foda CENTRAL DE FLAGRANTE e todo o resto, sem valorizacao!!!!!! Por que exigem nivel superior no concurso…para escrivao e investigador…somos um bando de acomodados… fazem o q querem da gente..

    bem feito para nos escrivaes e nossos colegas investigadores…somos motivo de chacotas e humilhacoes…e vai continuar do jeito q esta, todos com problemas psicologicos, desmotivados e desunidos.

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  6. OS FILHOS DA PUTA DERAM EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL PARA ESCRIVAES E INVESTIGADORES E NÃO DE PERITOS, E , INCLUSIVE OS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES CONTINUAM GANHANDO MAIS QUE AS DEMAIS CLASSES, POIS RECEBEM O ADICIONAL DE INFORMATICA.

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  7. EscribaDeCidadePequena :
    Gente , pra que brigar ? a policia sempre foi o que foi, não vai melhorar , mas apesar dos pesares, da situação ruim, afirmo a vcs uma coisa, é dificil ver um policial civil que não tenha o seu proprio carro, a sua propria casa, então gente, a pc sempre vai ser isso huahuahuahuahuahuahauhu

    SEU BOSTA, SE O POLICIAL TEM CARRO E CASA PRÓPRIA É PORQUE OU ELE SE MATA DE FAZER BICO OU METE A MÃO NO QUE NÃO É DELE, OU SIMPLEMENTE PORQUE NÃO TEM ESPOSA E FILHOS.

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  8. Douglas :
    Igualar salario de escrivao e de investigadores ao de peritos criminais ?
    Voce ta de brincadeira.
    Estude mais e passe no proximo concurso de perito. Isso se vc tem capacidade tecnica.

    CAPACIDADE TÉCNICA TEM É O ESCRIVÃO DE POLÍCIA QUE PRESIDE DE FATO AS VEZES MAIS QUE 600 INQUÉRITOS NA CHEFIA DE UMA DELEGACIA E NÃO DEIXA A PETECA CAIR, E NÃO VENHA ME DIZER QUE ESSA É A FUNÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA QUE ISSO É PURA MENTIRA PARA INGLES VER E CAPACIDADE TECNICA DE PERITO TAMBÉM É BALERA, ATÉ 1986 ERA SEGUNDO GRAU E ELES GANHAVAM SALARIO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA. AGORA QUE OS PERITOS ESTÃO CHEIRANDO O RADO DOS DELEGADOS, SÓ NO SALÁRIO É CLARO, POIS NÃO VÃO TER OS BBENEFICIOS DOS DELEGADOS, ACUMULO DE TITULARIEDADE E DEMAIS VANTAGENS, E O PIOR AINDA ATÉ A ADMINISTRAÇÃO DO DR. EIRAS EXISTIA OS PERITOS NOMEADOS NO INTERIOR, ISSO MESMO, GANSOS DE PERITOS.

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  9. Alguém poderia me dar uma luz sobre o que é emenda aglutinativa n.º 34; emenda “A’ do relator, aprovação das emendas 2 e 19, na forma de substitutivos 1 e 2 e ao mesmo tempo tais emendas serem prejudicadas. Alguém sabe o que realmente fora aprovado.
    No mais meus amigos, como diz o caipira: tamu fu… com nível superior ou não. só nos resta termos capacidade mental para vazarmos desta Secretaria. Caso contrário é se conformar com aposentadoria nesta mer…

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  10. Falta pouco para este governo acabar de vez que com a policia civil, a carreira de investigador e escrivao e muito invejada dentro desta instituiçao notei isto ao logo dos tempos, façam como eu arrumem um emprego bom e faça bico na policia.

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  11. Pingback: Projetos que tratam de carreira e aposentadoria das polícias são … | Vivo Media Group

  12. O HOMEM QUE SABIA DEMAIS :VÃO ENROLAR OS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES POR MAIS 06 MESES (180 DIAS) SOBRE O NÍVEL UNIVERSITÁRIO.

    SUBEMENDA 2 À EMENDA 19
    Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto
    em epígrafe:
    “Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com repre-
    sentantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade
    de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de
    Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei
    Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo
    de 180 (cento e oitenta) dias.”

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  13. Pelo que entendi o salario de investigador e escrivão irá continuar o mesmo do projeto original. Um grupo de trabalho do poder executivo e legislativo no prazo de 180 dias irão discutir o NU, portanto a emenda que igualava o salario às carreiras de segundo grau não passou. Então continuaremos com o salario de ensino fundamental, antigo primeiro grau. É uma vergonha.

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  14. A estrutura deve ser a mesma que na Polícia Federal

    Primeiro escalão : Delegados e Peritos
    Segundo Escalão : Papis, Escribas e Agentes (investigadores)

    TODOS SÃO CURSO SUPERIOR E NÃO TEM O MESMO SALÁRIO DE PERITOS CRIMINAIS PORTANTO NÃO O TERÃO NA POLÍCIA CIVIL DE SP.

    É SIMPLES ASSIM….

    JÁ DISSE, SE QUEREM SALÁRIOS DE PERITOS , ESTUDEM E PASSEM NO CONCURSO SEUS MALETAS….

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  15. 1. 33 Sessão Extraordinária – Aprovado o Projeto de Lei Complementar 47/11
    Aprovada a emenda aglutinativa nº 34.
    Aprovada a emenda “A” do relator.
    Aprovada a emenda nº 23.
    Aprovadas as emendas 2 e 19 na forma das subemendas 1 e 2.
    Prejudicadas as emendas 2 e 19. Rejeitadas as demais emendas.
    A emenda Aglutinativa n.34 não se sabe o teor. ?????
    A emenda “A” do relator é:
    No intuito de aperfeiçoar o texto do projeto, apresentamos
    a seguinte emenda:
    EMENDA “A”
    Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Projeto de
    Lei Complementar nº 47, de 2011, a seguinte redação:
    I. Artigo 11, §3º:
    “ Artigo 11 – ……………………………..
    §3º – A promoção de que trata o “caput” deste produzirá
    efeitos a partir da data da publicação do ato a que se refere o
    artigo 23 desta lei complementar.”
    II. O artigo 25:
    “Artigo 25 – Os dispositivos adiante mencionados passam a
    vigorar com a seguinte redação:
    I – a alínea “a” do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar
    nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pela Lei
    Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
    ‘Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício
    ficam fixados na seguinte conformidade:
    ……………………………………………..
    II. para o Local II:
    a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais),
    para o Delegado Geral de Polícia, Superintendente da Polícia
    Técnico-Científica e para as carreiras de Delegado de Polícia,
    Médico Legista e Perito Criminal;’
    II. os incisos I e II do artigo 4º da Lei Complementar nº
    1.114, de 26 de maio de 2010:
    ‘Artigo 4º – Quando a retribuição total mensal do policial
    civil for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido
    abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda
    a esses valores, na seguinte conformidade:
    I – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para as
    carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente
    Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente
    de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista
    Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações
    Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil
    prestar serviços em município com população inferior a 500.000
    (quinhentos mil) habitantes;
    II – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as carreiras
    de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial,
    Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de
    Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-
    Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações
    Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil
    prestar serviços em município com população igual ou superior
    500.000 (quinhentos mil) habitantes.”
    A emenda 23 é:
    A emenda 23 estabelece preferência para concorrer ao
    primeiro processo de promoção após a vigência dessa lei para
    aqueles que estiverem frequentando ou tenham concluído o
    curso específico de aperfeiçoamento, o que, na nossa opinião,
    aperfeiçoa o texto original. Somos, portanto, pela aprovação
    da medida.
    A aprovação das emendas 2 e 19 na forma das subemendas
    de nºs 1 e 2 apresentadas;
    SUBEMENDA 1 À EMENDA 2
    Proceda-se às seguintes alterações nos incisos I e II do
    artigo 22 do projeto em epígrafe:
    “Artigo 22 – ………………………………………………………………
    I – para a 2ª Classe da respectiva carreira, contar com 15
    (quinze) anos de efetivo exercício na carreira, considerado o
    tempo de estágio probatório;
    II – para a 1ª Classe da respectiva carreira, contar com 25
    (vinte e cinco) anos na referida carreira.”
    SUBEMENDA 2 À EMENDA 19
    Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto
    em epígrafe:
    “Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com representantes
    do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade
    de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de
    Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei
    Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo
    de 180 (cento e oitenta) dias

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  16. pirei :Fingem que pagam e vou fingir q trabalho, eh isso ai, ja dei muito de mim, ja trabalhei muito, hoje, me sinto frustada. vou fazer corpo mole mesmo, foda-se vou tirar licenca premio, ferias e tudo mais…….quero q se foda CENTRAL DE FLAGRANTE e todo o resto, sem valorizacao!!!!!! Por que exigem nivel superior no concurso…para escrivao e investigador…somos um bando de acomodados… fazem o q querem da gente..
    bem feito para nos escrivaes e nossos colegas investigadores…somos motivo de chacotas e humilhacoes…e vai continuar do jeito q esta, todos com problemas psicologicos, desmotivados e desunidos.

    Foda-se geral….

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  17. Douglas :
    A estrutura deve ser a mesma que na Polícia Federal
    Primeiro escalão : Delegados e Peritos
    Segundo Escalão : Papis, Escribas e Agentes (investigadores)
    TODOS SÃO CURSO SUPERIOR E NÃO TEM O MESMO SALÁRIO DE PERITOS CRIMINAIS PORTANTO NÃO O TERÃO NA POLÍCIA CIVIL DE SP.
    É SIMPLES ASSIM….
    JÁ DISSE, SE QUEREM SALÁRIOS DE PERITOS , ESTUDEM E PASSEM NO CONCURSO SEUS MALETAS….

    Douglas não queremos prestar outro concurso e muito menos deixar de ser policia, queremos apenas o salário de perito.

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  18. Puxa milagre! Pelo menos dessa vez colocaram um prazo! Hoje faltam 179 dias…Sei não pela primeira vez vejo uma ‘luz no final do túnel’!

    Espero que os sindicatos e associações façam um minimo de esforço nesse meio tempo!

    E olha quem me conhce sabe que eu sou pessimista mas acho que vem sim uma aumentozinho diferenciado pra nós logo logo!

    É a única maneira de melhorar um pouco as investigações na polícia civil…

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  19. Horário de Almoço :
    Puxa milagre! Pelo menos dessa vez colocaram um prazo! Hoje faltam 179 dias…Sei não pela primeira vez vejo uma ‘luz no final do túnel’!
    Espero que os sindicatos e associações façam um minimo de esforço nesse meio tempo!
    E olha quem me conhce sabe que eu sou pessimista mas acho que vem sim uma aumentozinho diferenciado pra nós logo logo!
    É a única maneira de melhorar um pouco as investigações na polícia civil…

    Luz no fim do túnel? Cuidado, certamente é um trem vindo na nossa direção, ainda mais partindo de políticos.

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  20. “Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com representantes
    do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade
    de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de
    Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei
    Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo
    de 180 (cento e oitenta) dias

    Ai que esta a pegadinha “avaliar as possibilidades” deste governo so vem promessas e estudos….

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  21. A lei institui um prazo, mas tal prazo não tem efeito nenhum. A lei não traz uma sanção em caso de descumprimento, se quer há uma obrigação de fazer dentro desse prazo para concluirmos que haverá descumprimento. Trocando em miúdos, passarão os 180 dias e esse grupo de trabalho não chegará a conclusão nenhuma, e ninguém será prejudicado por isso, exceto nós mesmos. Realmente um passa moleque de mestre.
    Caberão às associações e aos sindicatos a criação de uma contagem regressiva em seus sites, acompanharem de perto a criação e os trabalhos desse “grupo” constituído por lei, e fazerem a devida politicagem.

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  22. Carlos Adão :
    A lei institui um prazo, mas tal prazo não tem efeito nenhum. A lei não traz uma sanção em caso de descumprimento, se quer há uma obrigação de fazer dentro desse prazo para concluirmos que haverá descumprimento. Trocando em miúdos, passarão os 180 dias e esse grupo de trabalho não chegará a conclusão nenhuma, e ninguém será prejudicado por isso, exceto nós mesmos. Realmente um passa moleque de mestre.
    Caberá às associações e aos sindicatos a criação de uma contagem regressiva em seus sites, acompanharem de perto a criação e os trabalhos desse “grupo” constituído por lei, e fazerem a devida politicagem.

    Caberão foi foda!! apague a anterior, Dr. Guerra, obrigado

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  23. Com o devido respeito aos colegas que aqui deixam suas mensagens, gostaria de dizer que fico muito triste em relação a alguns comentários, aqui postados, que nada acrescentam no mundo policial, pois em muitos deles somente se prestam a meter-o-pau. No entanto gostaria de coadunar os votos do colega TAMUFU, que acho que realmente é policial de sangue, haja vista que ele aposta na nossa carreira de investigador, rebatendo crítica no sentido de deixarmos a policia civil. Fico muito satisfeito, também, com aqueles que procuram esclarecer as dúvidas aqui apresentadas. Estes são os colegas que realmente a polícia precisa e que certamente elevarão o nível da nossa amada polícia, onde passarei a ter, novamente, prezer em trabalhar junto deles.

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  24. Cansado :Mas e ai alguém sabe se o projeto foi aprovado com o salário base de 891 ou 931 ??

    tamofu :Pelo que entendi o salario de investigador e escrivão irá continuar o mesmo do projeto original. Um grupo de trabalho do poder executivo e legislativo no prazo de 180 dias irão discutir o NU, portanto a emenda que igualava o salario às carreiras de segundo grau não passou. Então continuaremos com o salario de ensino fundamental, antigo primeiro grau. É uma vergonha.

    CONFORME A EMENDA 19 DO PLC 47/11(VALORES RETROATIVOS A 01/07/11)
    CARGOS PERMANENTES
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 931,70
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.029,52
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.137,62
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 931,70
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.029,52
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 1.137,62
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 931,70
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.029,52
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.137,62
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE I 931,70
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.029,52
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.137,62
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE I 931,70
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE II 1.029,52
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE III 1.137,62
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07

    SUBEMENDA 2 À EMENDA 19
    Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto
    em epígrafe:
    “Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com representantes
    do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade
    de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de
    Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei
    Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo
    de 180 (cento e oitenta) dias

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  25. Infelizmente muitos nem abrem o holerith, não precisam dele e por isso não brigam por salário, bora cada um fazer so o seu papel e de forma alguma aceitar qualquer desvio de conduta ao seu lado, se é que me entendem, vamos acordar para a realidade, nossas atitudes podem mudar esse jogo.

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  26. PLCs 47, 48, 49, 50 e 51. PLC 49, Entenda a Subemenda à Emenda nº. 2.
    12/10/2011
    Na Mira do Garcia
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    SUBEMENDA 1 À EMENDA Nº 2

    Dê-se ao artigo 1º do projeto de lei complementar em epígrafe, a seguinte redação:

    “Artigo 1º – Será transferido “ex officio” para a reserva remunerada da Polícia Militar, com vencimento e vantagens integrais na forma da lei, o Oficial com 30 (trinta), ou mais, anos de serviço e que conte 5 (cinco) anos no mesmo posto, desde que se encontre em uma das seguintes situações:

    I – no último posto do seu Quadro;

    II – não atenda aos requisitos legais exigidos para promoção ao posto imediatamente superior; ou

    III – atendendo aos requisitos legais exigidos para promoção ao posto imediatamente superior, tenha sido preterido nas 3 (três) ultimas datas de promoção, sendo ultrapassado por Oficial de menor antiguidade.

    § 1º – Observados os requisitos a que se refere este artigo, a inatividade do Oficial será efetivada em até 30 (trinta) dias.

    § 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao Oficial que estiver frequentando curso legalmente exigido para promoção ao posto imediatamente superior.”
    CategoriasUncategorized PLCs 47, 48, 49, 50 e 51. PLC 47, Entendam As Emendas Aprovadas.
    12/10/2011
    Na Mira do Garcia
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    Emenda aglutinativa nº 34, ao projeto de lei complementar nº 47, de 2011

    Sl nº 460, de 2011

    Senhor Presidente,

    Com fundamento no artigo 175, inciso IV, e seus respectivos parágrafos, e tendo por base as emendas apresentadas, acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar supra epigrafado, a seguinte nova redação:

    Altere-se a redação do artigo 9º do projeto em epígrafe:

    “Artigo 9º – A evolução funcional dos integrantes das carreiras policiais civis dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.”

    JUSTIFICATIVA

    Visa a presente emenda aperfeiçoar o projeto proposto.

    Emenda “A”

    Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Projeto de Lei Complementar nº 47, de 2011, a seguinte redação:

    I. Artigo 11, §3º:

    “ Artigo 11 – ……………………………..

    §3º – A promoção de que trata o “caput” deste produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato a que se refere o artigo 23 desta lei complementar.”

    II. O artigo 25:

    “Artigo 25 – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:

    I – a alínea “a” do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:

    ‘Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

    ……………………………………………..

    II. para o Local II:

    a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia, Superintendente da Polícia Técnico-Científica e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;’

    II. os incisos I e II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:

    ‘Artigo 4º – Quando a retribuição total mensal do policial civil for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:

    I – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    II – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista TécnicoPericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em município com população igual ou superior 500.000 (quinhentos mil) habitantes.”

    III – No Anexo I:

    COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS QUANTIDADE PERITO CRIMINAL 1177

    IV – Nos Anexos IV e V:

    VIGÊNCIA: 1º/08/2012

    Emenda 23

    A emenda 23 estabelece preferência para concorrer ao primeiro processo de promoção após a vigência dessa lei para aqueles que estiverem frequentando ou tenham concluído o curso específico de aperfeiçoamento.

    Emenda 2 e subemenda 1

    A emenda 2 sugere modificação nos incisos do artigo 22 para que o tempo seja contado na carreira e não na classe em que se encontra o servidor

    SUBEMENDA 1 À EMENDA 2

    Proceda-se às seguintes alterações nos incisos I e II do artigo 22 do projeto em epígrafe:

    “Artigo 22 – ………………………………………………………………

    I – para a 2ª Classe da respectiva carreira, contar com 15 (quinze) anos de efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio probatório;

    II – para a 1ª Classe da respectiva carreira, contar com 25 (vinte e cinco) anos na referida carreira.”

    Emenda 19 e subemenda 2

    A emenda 19, no entanto, demonstra a preocupação de seu autor com o teor da Lei Complementar nº 1.067, de 2008, que estabelece para o ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia a exigência de diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente.

    Nesse sentido, propomos a seguinte subemenda:

    SUBEMENDA 2 À EMENDA 19

    Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto em epígrafe:

    “Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”
    CategoriasUncategorized PLCs 47, 48, 49, 50 e 51. PLCs 47 e 49 Aprovados, Daquele Jeito.
    12/10/2011
    Na Mira do Garcia
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  27. ESTE E UM PEQUENO TROCO PARA QUEM VOTOU NO PS D B. PARABENS A ESTE PARTIDO QUE ESTA PREOCUPADO COM A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE são paulo, e parabens as grandes associações das policias que desunidas conseguiram o que estamos lendo……….
    PS. Douglas ja estou estudando mas , tb ja ingressei com uma ação civil.

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  28. Charlie, esse ALE de 1.500,00 é uma coisa que confundiu até as associações qdo o projeto de lei foi apresentado. Não considere que tenha efeito para nós, pois só lendo o art. 25 da Lei descrita vc entenderá., É alguma coisa relacionada a um ALE especial para policiais cujos vencimentos não chegam a um certo patamar mínimo. Nem sei se tem isso na PC. Talvez alguém que esteja afastado ou aposentado, sei lá. Em suma, é uma bobagem para quem está na ativa. não se anime.

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  29. 13/10/2011 às 10:05 | #69
    Citação

    ORDEM DO DIA PARA A 118ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 13 DE OUTUBRO DE 2011

    29 Discussão e votação – Projeto de lei Complementar nº 47, de 2011, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis do Quadro da Secretaria da Segurança Pública. Com 33 emendas. Parecer nº 1350, de 2011, do Congresso das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública, de Segurança Pública e de Finanças, favorável ao projeto com emenda A, à emenda nº 23, às emendas de nºs 2 e 19 com subemendas, e contrário às demais.

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  30. charlie :Esse ALE de R$ 1.500,00 alguém sabe explicar?

    Não tem ALE nenhum de R$ 1.500,00, este valor é o piso salarial para a polícia civil, quem ganhar menos que isto receberá complementação para alcançar o valor indicado.

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  31. Alguém saberia explicar sobre a retroatividade referida no artigo 28 e sua relação com o artigo 25? . Será apenas uma maracutaia de político, uma enganação como fazem com as emendas?

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  32. Nos sites da SIPESP e da ASSOCIAÇÃO dos Escrivães constam o salário de 831,00. Está confusa essa sub-emenda, ela substituída à emenda 19. No site da ALESP consta aprovada subemendas 1 e 2, prejudicadas emendas 2 e 19. Como sempre dizem: Quando não se tem ou não se quer uma solução, crie uma COMISSÃO…” É isso que ganhamos nesse projeto…uma comissão para avaliar, ou seja, depois de 180 dias essa comissão vai propor ao Governo a revalorização salarial. Depois o Governo vai estudar a possibilidade mais dez anos, como fez com a reestruturação da Polícia Civil, que foi aprovada agora.

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  33. ESCRIPER :<BLOCKQUOTE cite=#commentbCaro colega ESCRIPER lendo com mais calma, a emenda 19 ganhou um subemenda que será discutida em 180 dias, por isso nosso salario base continua o mesmo do texto original que foi enviada pelo governo.Abraço

    A emenda 19, no entanto, demonstra a preocupação de seu autor com o teor da Lei Complementar nº 1.067, de 2008, que estabelece para o ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia a exigência de diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente.

    Nesse sentido, propomos a seguinte subemenda:

    SUBEMENDA 2 À EMENDA 19

    Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto em epígrafe:

    “Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”

    Cansado :Mas e ai alguém sabe se o projeto foi aprovado com o salário base de 891 ou 931 ??

    tamofu :Pelo que entendi o salario de investigador e escrivão irá continuar o mesmo do projeto original. Um grupo de trabalho do poder executivo e legislativo no prazo de 180 dias irão discutir o NU, portanto a emenda que igualava o salario às carreiras de segundo grau não passou. Então continuaremos com o salario de ensino fundamental, antigo primeiro grau. É uma vergonha.

    CONFORME A EMENDA 19 DO PLC 47/11(VALORES RETROATIVOS A 01/07/11)CARGOS PERMANENTESESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 931,70ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.029,52ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.137,62ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I 931,70INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.029,52INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 1.137,62INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 931,70FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.029,52FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.137,62FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE I 931,70AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.029,52AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.137,62AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE I 931,70AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE II 1.029,52AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE III 1.137,62AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL IV 1.257,07
    SUBEMENDA 2 À EMENDA 19Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projetoem epígrafe:“Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com representantesdo Poder Executivo e Legislativo, com a finalidadede avaliar as possibilidades de valorização das carreiras deInvestigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a LeiComplementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazode 180 (cento e oitenta) dias

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  34. Bom nao sei qual a carreira do “Douglas” e “Agenteepoliciadeverdade”, mas se forem escrivão ou investigador, demonstra somente o que o governo pensa de nossas carreiras para não pagar um salario adequado. Mas caso não sejam, não sei o motivo de postarem comentarios. Muitos Policiais tem respeito e pessoalmente gostam de suas carreiras, motivo pelo qual não irão prestar concurso para perito criminal. Atualmente todos que prestam concurso para investigador e escrivão tem nivel superior, e COM CERTEZA, não tem vontade nenhuma de ser perito, que no meio policial nao e considerado policia por muitos. Nos queremos e um salario digno e um atitude do governo como ocorreu em Mato Grosso, ainda que tenha sido necessário pressão. Por fim quanto as outras carreiras de Policia Civil cujo ingresso não e necessário o nivel superior, me desculpem, mas se por “dor de cotovelo”, voces querem que os salarios de escrivão de investigador nao sejam pelo menos proximos aos dos peritos, essa postura auxilia o própro governo e não dar melhores salarios para voces mesmos, demonstrando a total desunião da Policia Civil de SP.

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  35. agente de policia é motorista e faz bico de ganso, é o que eu penso, sou escrivão com muito orgulho. quanto a sub emenda 19, vamos pressionar as associações, e parar de passar pano para delegados, estes sim, vagabundospol

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  36. Eu fui no site da Alesp e puxei a lei. A emenda 24 do plc 47, que é a emenda que dava o salário de 931,00 aos tiras e escrivães não foi aprovada. Então nosso salário base será o de 891,00 mesmo. ou seja, 80,00 reais a menos que os papiloscopistas, agentels e fotógrafos. Sem choro e nem vela. confiram vcs mesmos http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/ListaProjetos?vgnextoid=b45fa965ad37d110VgnVCM100000600014acRCRD&tipo=2

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  37. INTERESSANTE LER A JUSTIFICATIVA DA EMENDA QUE EQUIPARARIA NOSSO BASE AO DOS PAPIPOLS, QUE REPITO, NÃO FOI APROVADA

    JUSTIFICATIVA
    Observando os valores salariais insertos no Projeto de Lei Complementar nº 47, de 2011, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, constatamos clamorosa descrepância no tratamento dado aos vencimentos da carreiras de nível médio e as carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, para as quais a lei exige nível superior de formação escolar,conforme estabelece a Lei Complementar nº 1.067, de 01-12-2008, que dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata a Lei complementar nº 494, de 24-12-1986.
    Destaque-se que tal disparate vem ocorrendo há mais de dez anos, desde a edição da Lei Complementar nº 830/1997, que criou desequilíbrio remuneratório entre as carreiras que até então exigiam o mesmo grau de escolaridade, sendo certo que, recentemente, o respeitável senhor Dr. Julio Semeghini, digno Secretário de Gestão, afirmou em reunião com as entidades representativas de classe dos policiais civis que projeto a ser enviado pelo Governo iria reparar tal injustiça, o que não ocorreu.
    Assim, por uma questão de coerência e para reparar autêntica violação da ordem natural de uma política séria e justa de remuneração, a presente emenda tem por objeto corrigir tal distorção e, enquanto se aguarda que o Governo do Estado estabeleça vencimentos condizentes com as cargos que compõem as carreiras de Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia, entendemos ser medida de justiça que seus venimentos sejam equiparados, ao menos, aos das carreiras de Fotógrafo Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Papiloscopista Policial, para as quais a lei exige nível médio de formação escolar.”

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  38. POVIL :
    Bom nao sei qual a carreira do “Douglas” e “Agenteepoliciadeverdade”, mas se forem escrivão ou investigador, demonstra somente o que o governo pensa de nossas carreiras para não pagar um salario adequado. Mas caso não sejam, não sei o motivo de postarem comentarios. Muitos Policiais tem respeito e pessoalmente gostam de suas carreiras, motivo pelo qual não irão prestar concurso para perito criminal. Atualmente todos que prestam concurso para investigador e escrivão tem nivel superior, e COM CERTEZA, não tem vontade nenhuma de ser perito, que no meio policial nao e considerado policia por muitos. Nos queremos e um salario digno e um atitude do governo como ocorreu em Mato Grosso, ainda que tenha sido necessário pressão. Por fim quanto as outras carreiras de Policia Civil cujo ingresso não e necessário o nivel superior, me desculpem, mas se por “dor de cotovelo”, voces querem que os salarios de escrivão de investigador nao sejam pelo menos proximos aos dos peritos, essa postura auxilia o própro governo e não dar melhores salarios para voces mesmos, demonstrando a total desunião da Policia Civil de SP.

    POVIL vc falou tudo. Sou investigador com muito orgulho e não quero deixar de ser policia prestando pra perito. Abraço

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  39. Carlos Adão :INTERESSANTE LER A JUSTIFICATIVA DA EMENDA QUE EQUIPARARIA NOSSO BASE AO DOS PAPIPOLS, QUE REPITO, NÃO FOI APROVADA
    JUSTIFICATIVAObservando os valores salariais insertos no Projeto de Lei Complementar nº 47, de 2011, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, constatamos clamorosa descrepância no tratamento dado aos vencimentos da carreiras de nível médio e as carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, para as quais a lei exige nível superior de formação escolar,conforme estabelece a Lei Complementar nº 1.067, de 01-12-2008, que dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata a Lei complementar nº 494, de 24-12-1986.Destaque-se que tal disparate vem ocorrendo há mais de dez anos, desde a edição da Lei Complementar nº 830/1997, que criou desequilíbrio remuneratório entre as carreiras que até então exigiam o mesmo grau de escolaridade, sendo certo que, recentemente, o respeitável senhor Dr. Julio Semeghini, digno Secretário de Gestão, afirmou em reunião com as entidades representativas de classe dos policiais civis que projeto a ser enviado pelo Governo iria reparar tal injustiça, o que não ocorreu.Assim, por uma questão de coerência e para reparar autêntica violação da ordem natural de uma política séria e justa de remuneração, a presente emenda tem por objeto corrigir tal distorção e, enquanto se aguarda que o Governo do Estado estabeleça vencimentos condizentes com as cargos que compõem as carreiras de Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia, entendemos ser medida de justiça que seus venimentos sejam equiparados, ao menos, aos das carreiras de Fotógrafo Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Papiloscopista Policial, para as quais a lei exige nível médio de formação escolar.”

    —————————————————————————————————————–
    POR QUE APROXIMADAMENTE 60% DO EFETIVO NA POLÍCIA CIVIL OU ESTÁ NA CARREIRA DE ESCRIPOL OU IVESTIPOL, JÁ PENSOU NO ROMBO NA FOLHA DE PAGAMENTO…………
    PARA O GOVERNADOR É MELHOR DEIXAR ESSA INJUSTIÇA PERDURAR, JÁ QUE SE PASSARAM DEZ ANOS, E NÃO HOUVE UNIÃO PARA MUDAR ESSA CAÓTICA E TRAGICÔMICA SITUAÇÃO.

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  40. AS EMENDAS QUE NOS INTERESSAM COM RELAÇÃO AOS SALÁRIOS DE TIRAS E ESCRIVAES SEGUEM EXPLICADAS NO TEXTO ABAIXO. REPAREM QUE HOUVERAM DUAS EMENDAS, UMA DO OLÍMPIO GOMES (E24) E OUTRA DO CAMPOS MACHADO(E19) QUE QUANTO AO BASE, PEDIAM A EQUIPARAÇÃO AO DOS PAPIPOLS. A 19 FOI APROVADA, MAS NA FORMA DA SUBEMENDA 2, E NÃO DA TABELINHA DA EQUIPARAÇÃO, ENTÃO QUER DIZER, OS 931,00 NÃO FORAM DE JA APROVADOS, TALVEZ EM 180 DIAS. KKKKKK MAS VALEU DEPUTADOS CAMPOS MACHADO E OLÍMPIO GOMES.

    ……..A emenda 8, por sua vez, estabelece que os vencimentos de escrivão e investigador sejam equivalentes ao da classe especial ou ao nível superior. Na mesma esteira, as emendas 19 e 24, alteram os anexos do projeto, para que os vencimentos do cargo de escrivão e de investigador de polícia sejam idênticos aos dos fotógrafos, auxiliares de necropsia e agentes de telecomunicações.
    A emenda 19, no entanto, demonstra a preocupação de seu autor com o teor da Lei Complementar nº 1.067, de 2008, que estabelece para o ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia a exigência de diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente.
    Nesse sentido, propomos a seguinte subemenda:

    SUBEMENDA 2 À EMENDA 19

    Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto em epígrafe:

    “Artigo…- Fica constituído grupo de trabalho com representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”

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  41. Infelizmente, somos levados pelos cantos das sereias que pululam a Assembleia Legislativa, os chamados “deputados novelos”, teem técnicas especiais, aqueles que não querem se indispor com os policiais e nem também com o governo, com os primeiros eles tem os votos e com o segundo, os vários benefícios, incluindo as famigeradas emendas. Posso afiançar que esse grupo de trabalho é pura enrolação, pois o governador e a grande maioria dos deputados não desejam nenhum beneficios para os policiais. O governador anterior, numa manobra meramente política, instituiu o nível universitário para acalmar os animos, mas o salário correspondente jamais será alcançado. Nunca, nenhum governo de São Paulo teve coragem para valorizar os policiais, consideranos apenas como servidor de categoria inferior. A oportunidade de uma valorização era com esta lei complementar 47/2011, mas como não existe vontade política, só nos resta chupar o dedo.

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  42. Prestando para Perito deixa de ser policia?? Ja ouvi isso antes… Tem um monte ai que se acha super policia!! hahahahahahaha!!! Querem ganhar mais escribas e tiras?? E o cara que corta cadaver merece ou tem q receber menos?? O medico e o perito nem encosta em nada!! E os tiras que entraram pela Lei 500( sem concurso) que nem sabem escrever o proprio nome, merecem ganhar isto que a carreira pleiteia??Como sempre os mesmos querendo ficar no topo do muro!!! Os tiras e escribas que passaram nestes ultimos concursos (desde 2002 + ou -) merecem realmente reconhecimento!!! O restooo conta-se nos dedos!!! Deviam fazer uma filmagem destes que eu to falando (Lei 500 e encostadões) e mostrar como eles realmente merecem ganhar igual a Perito!! huahuahauahuahuahauahau. Já falei vem ser policia aqui no necrotério bando de filhinho de papai!! Obviamente isto não vale para todos! Aqui parece que só tem Supertiras e Superescribas!!! O resto é resto mesmo né?? Basta ver alguns comentários deploráveis mais acima!!! Querem ganhar mais?? Desçam do pedestal!! Como alguns defendem que não deve haver desvio de Função então deve-se defender que para ganhar igual a Perito e Delegado deve-se fazer concurso para o mesmo é ou não é situação semelhante? Não esperem nada deste governo vão e estudem!! Quer ser policia faça concurso para delegado ou não quer ser policia (igual a alguns comentarios de colegas sem inteligencia) preste para Perito, melhor ainda estuda para federal!!! Não tem gente querendo ficar na janelinha!!!hahahaha

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  43. Na realidade, sao comentarios que sao veiculados nos corredores da Policia, assim como ja ouvi dizer que escrivão não e policia, carcereiro não e policia, agente não e policia! O que estamos reinvindicando e apenas aquilo que seria o correto, se não houvesse aprovação da lei para nivel universitario não haveria tanta discussão ! Agora com certeza tem muitos Policiais Civis cujas carreiras se fossem extintas, ficariam muito felizes em ser denominados Investigadores de Policia que e a carreira mais concorrida, pelo menos e o que ouço em meus poucos 14 anos de plantão policial em Delegacias. A verdade e que quando foi cogitado que diversas carreiras seriam aglutinadas a de Investigador muitos ficaram felizes, esta e a grande realidade, seria muito pejorativo dizer ao agente: “voce e apenas motorista, não e investigador e o mesmo para carcereiros como ouvimos frequentemente, esta não e a questão. Todas as carreiras são importantes, todos tem suas devidas atribuições, aliás existem muitas carreiras cujo trabalho excede as suas próprias atribuições por conta de uma cultura policial já muito antiga. Investigadores e Escrivães não estao desmerecendo nenhuma outra carreira somente querem um tratamento do governo estadual mais profissional, não entendo a furia de alguns comentarios quanto aquilo que pleiteamos, não entendo porque tantos se sentem ofendidos, quando na realidade deveriamos todos unidos pressionar o governo e nos ver como profissionais gabaritados que somos, independente da sua carreira, como ja disse antes é isso que nos enfraquece e nos torna esta instituição tão fraca e sem força de pressão junto a administração. Sempre pensando em “bico” em entrar na Policia pra se dar bem e esquecendo que por besteiras somos punidos exemplarmente na egregia corregedoria e ate mesmo pela opinião publica. Não temos que lutar por isso, mas por um salário justo ao nosso trabalho, se alguns estão felizes com seu salario e acham que a Policia Civil e uma merda e não pode pagar bem, aceitando fazer parte da merda e não lutar, não entendo porque ainda fazem parte do quadro da instituição.

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