Órgãos se reúnem para debater pagamento de precatórios
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Contrariando as determinações da Emenda Constitucional 62, o Estado de São Paulo não faz as transferências mensais dos recursos para uma conta bancária criada com o fim exclusivo de pagamento de precatórios. A transferência acontece através do SIAFEM, sistema mantido pela Secretaria da Fazenda. Em função disto, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça de São Paulo, da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria Geral do Estado se reunirão no dia 17 de outubro de 2011 para debater o sistema utilizado pelo Estado. Segundo a assessoria do CNJ, em caso de não haver consenso entre as entidades, a decisão será tomada pelo Plenário do Conselho. Leia mais. Assessoria CNJ – 10/10/2011 CNJ busca acordo sobre precatórios em São PauloMembros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reunirão na próxima segunda-feira (17/10) com integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo, da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Procuradoria-Geral do Estado para discutir o sistema de pagamento de precatórios relacionados ao governo do estado de São Paulo. A audiência foi designada pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, relator de um pedido da OAB-SP para que o CNJ determine a criação de uma conta especial para o recebimento de recursos destinados ao pagamento de precatórios devidos pelo governo estadual. “Um dos objetivos dessa audiência é buscar uma alternativa que contemple os interesses de todos os envolvidos e que resulte na melhor solução possível para os jurisdicionados. Como previsto no Regimento Interno, trata-se de uma tentativa de conciliação entre as partes, que é sempre a melhor forma de solução de conflitos.”, afirma o conselheiro José Lúcio Munhoz. Precatório é uma determinação da Justiça para que a fazenda pública reserve uma quantia no orçamento do ano seguinte para pagamento de dívida de pessoa física ou jurídica, após decisão judicial transitada em julgado. A Constituição Federal determina que os Tribunais de Justiça devem criar contas bancárias específicas para que os entes devedores (estados ou municípios) realizem depósitos mensais ou anuais destinados exclusivamente ao pagamento dos precatórios devidos. As contas ficam sob supervisão do respectivo Tribunal de Justiça. No caso do governo do estado de São Paulo, no entanto, os recursos ficam depositados em contas do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem), mantido pela Secretaria de Fazenda estadual. O governo estadual alega que os recursos não são movimentados pelo Executivo estadual e estão à disposição exclusiva do Judiciário. Além disso, a remuneração da aplicação destes recursos também é creditada na mesma conta, em valor muito superior ao normalmente aplicado nas contas judiciais, o que permite o pagamento de um montante maior de precatórios do que o que seria possível com a manutenção dos recursos nas contas geralmente utilizadas para essa finalidade. Caso não haja conciliação na audiência marcada, caberá ao Plenário do CNJ, ao julgar o processo, decidir se o sistema atual adotado pelo TJSP deverá ser mantido ou modificado. Tatiane Freire |
Em suma!! É um estado que paga mal e sabe cobrar muito bem….está aí e não deixa mentir: IPVA mais caro do Brasil 4% , funcionalismo público em todas as áreas insatisfeitíssimo, precatórios e direitos básicos levam anos para serem pagos e o que é pior….MAIS DE 16 ANOS NO FHODER!!!!!!
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Acredito neste Conselho Nacional de Justiça, e digo mais veio para ficar. Que seja aberto esta conta, e fiscalizada pelos conselheiros, porém de antemão, é bom verificar o acordo existente entre o T.J.S.P., com a Nossa Caixa Nosso Banco, veja se existe ainda a diivulgação no site do tribunal, a propaganda da nossa caixa e se ainda persiste o acordo de que, os depósitos dos precatórios fique depositado por 2 anos, por isto 1a. Instancia quando se destina proceder a obrigação de fazer, protela, protela até cumprir o acordo quando da obrigação de fazer, fica cobrando se algum credor faleceu, aí começa os ofícios para as informações,e com isto, não recebe o numerário, continua pagando no cheque especial, até 11%, contrariando a taxa ¨selic¨e a C.F., que é de 1%ao mês e os precatórios acumula a taxa de 0,5 % ao mês, é por isto que nós nunca recebemos. Confiamos no C.N.J. (Parabens a O.A.B.), só assim os advogados vão deixar de levar o nome de ¨ladrão ¨pelos credores, que desconfiam que eles receberam os débitos do Estado e não pagaram aos credores. Pedro Baiano.fones 75-3469.3013 e 9996.7032, 9944.4611.
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Combater gente safada é na porrada……se a justiça já decidiu que é direito do cidadão receber uma divida do poder público, porque então não paga? o Juiz deveria expedir mandado de prisão para o chefe do executivo ai eu queria ver se esses pilantras não pagavam.
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EXISTE UM SUB PROCURADOR DA REPUBLICA, OU SEJA, O NÚMERO 2 DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA SOMENTE COM ATRIBUIÇÃO PARA PROCESSAR GOVERNADOR DO ESTADO.
NESTE CASO CABE UMA REPRESENTAÇÃO CONTRA O GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN POR NÃO SALDAR DÍVIDA FUNDADA OU SEJA O PRECATÓRIO.
COM A PALAVRA OS SINDICATOS E AS ASSOCIAÇÕES QUE PARECEM NÃO CONHECER A LEI.
VAI TIFU!!
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Será uma luz no fim do túnel? Os Delegados estão deixando de ser cordeiros nas mãos dos lobos?
É Delegado enfrentando Oficial PM, outro enfrentando Juiz… será que voltaremos a nos impor como instituição?
Se assim for, isso pode ser prelúdio de um renascimento, que resultará na urgente valorização.
Delegado acusa juiz de dirigir bêbado e sem habilitação em SP
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
Dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria. Esses crimes, segundo o delegado da Polícia Civil de SP Frederico Costa Miguel, foram cometidos após uma briga de trânsito, domingo à noite, pelo juiz Francisco Orlando de Souza, 57. Ele nega (leia abaixo).
O magistrado atua como auxiliar dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estadp e, desde anteontem, é alvo de uma apuração da Corregedoria (órgão fiscalizador).
Juiz há 26 anos, Souza é considerado por alguns de seus companheiros de profissão como um magistrado firme e um exemplo a ser seguido, isso por ter começado a militar na Justiça como escrevente de fórum e, depois de muito batalhar, ter se tornado magistrado.
As acusações do delegado contra o magistrado estão no boletim de ocorrência nº 13.913/2011, do 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
De acordo com o documento, registrado pelo delegado Costa Miguel, o magistrado dirigia seu carro pela avenida Armando Ítalo Setti quando começou a discutir com um outro motorista.
Quando os carros passavam pela porta da delegacia, o magistrado e o outro motorista (cujo nome não consta no boletim de ocorrência) pararam os veículos.
Ao ouvir as buzinas dos carros, os investigadores Zenobio Viana de Barros, 59, e Alexandre Cavalheiro de Britto, 51, foram à rua e viram quando o juiz esmurrava o vidro do carro do motorista com quem discutia.
Os policiais abordaram os dois motoristas com as armas em punho, mas dizem que elas estavam na chamada posição sul (apontadas para baixo, junto ao corpo).
Nesse momento, segundo os policiais, o juiz começou a agredir verbalmente os dois.
Pela distância a que estava da briga, o delegado Costa Miguel disse ter sido “enérgico” ao determinar que todos os envolvidos na confusão entrassem na delegacia.
Ainda segundo o delegado, o juiz levantou o dedo em sua direção e gritou várias vezes: “Você não grita assim comigo, não!”
“Imediatamente, o averiguado [juiz] subiu as escadas encarando o delegado de polícia, que imaginou que iria até mesmo ser agredido pelo averiguado. O averiguado já se aproximou desta autoridade de maneira totalmente descontrolada e, com o dedo em riste, mais uma vez gritou com esta autoridade:’você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz, eu sou um juiz!’ (sic), escreveu o delegado Costa Miguel, que pediu para o magistrado se identificar como tal.
“E aí, você vai me prender?”, foi, de acordo com o delegado, o que o juiz disse quando ele pediu para se identificar. “Sim, o senhor está preso por desacato!”, respondeu o delegado.
Por lei, apenas o presidente do Tribunal de Justiça pode prender em flagrante um juiz. Quando deu voz de prisão ao magistrado, o delegado o fez na modalidade “prisão captura”.
“O delegado já tinha dado voz de prisão ao autor [juiz] que, percebendo que a situação não seria resolvida com uma simples e abjeta carteirada, tentou se evadir por diversas vezes”, relatou o delegado Costa Miguel.
“Tendo este delegado tendo que impedir a fuga do averiguado, sendo que este por diversas vezes se recusou a entregar as chaves do seu veículo à autoridade policial”, continuou o policial.
Já dentro da delegacia, o delegado ficou incomodado com a “maneira ameaçadora como o juiz o encarava e dizendo que aquilo não iria ficar assim”.
DEBOCHE
O delegado Costa Miguel também afirmou que o juiz debochou da Polícia Civil.
O policial disse que “convidou” o magistrado a fazer o teste do bafômetro, já que ele exalava “forte hálito etílico”, mas o juiz não aceitou ser examinado e negou que tivesse bebido.
Após o delegado Victor Vasconcellos Lutti, chefe do 1º DP de São Bernardo do Campo, ser chamado para acompanhar o registro do boletim de ocorrência do caso, o juiz foi liberado e, assim como o outro motorista envolvido na briga de trânsito que deu início ao problema com os policiais, ele foi embora dirigindo seu carro, escoltado por policiais civis até sua casa.
OUTRO LADO
O juiz Francisco Orlando de Souza disse à reportagem que não estava embriagado quando se envolveu na briga de trânsito. “Infelizmente, o delegado deu uma proporção muito maior a tudo isso. Não ofendi ninguém. Mas eles [policiais] me trataram com rispidez”, disse Souza.
“Já prestei os primeiros esclarecimentos sobre o que aconteceu à Corregedoria do Tribunal de Justiça”, continuou. “Tudo o que consta no boletim de ocorrência é a versão do delegado que o escreveu. Ele terá a chance de provar ou não o que está ali. O senhor acredita que o delegado titular iria me liberar se eu estivesse bêbado ou sem carteira de motorista?”, disse o magistrado.
Ao ser questionado se pretende tomar alguma medida contra o delegado na Corregedoria da Polícia Civil, o magistrado disse que irá consultar sua entidade de classe, a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), para tomar essa decisão. “Pelo que percebi, isso deixou de ser uma questão pessoal e virou algo entre classes. Por isso preciso consultar minha entidade de classe”, falou o juiz.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/989292-delegado-acusa-juiz-de-dirigir-bebado-e-sem-habilitacao-em-sp.shtml
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ANOTEM OS ESTADOS APRENDERAM COM A FEBRABRABAN A TRATAR O CIDADÃO COMO UM PROVÁVEL EXECUTÁVEL… neste fenômeno atual onde a unificação dos poderes se faz presente dentro do novo cenário de dominação escravidão o dito ESTADO ao contrário do que todas as garantias da crfb prevê aos cidadãos ( massa de voto )trabalha como desposta e busca no ciclo da lei manter o terror, a escravidão e a espoliação da pequena propriedade em favor dos dominadores pela desafetação e outras ferramentas ditas legais mas essencialmente terroristas . . . o PCCSDB e seus asseclas (midia e senhores da lei) se doutoraram neste assunto e vomitam suas ordens sobre seus inimigos ( esta difícil não é DR WAR é pq lá dentro existe um KAFKA e um processo, tão atual estes espíritos libertadores). . . inimigos deles e amigos da verdade . . UM BOM MOMENTO PARA A MINISTRA CALMON, DEIXO AQUI MINHA VIDA PELAS SUAS PALAVRAS E PELA SUA CORAGEM DE ENFRENTAR ESTA CANALHADA . . . nada que publiquem, nenhuma lei pode apagar a verdade desta monstruosidade perpetrada em desfavor de pessoas simples que foram aterrorizadas pelo ESTADO PCCSDB e parem com esta conversinha de dolo eventual e outras como esta DEVEMOS INDIVIDUALIZAR RESPONSABILIZAR A CANETA DO EXECUTIVO E DOS LEGISLADORES que fazem do seu dia a dia o terror e o desmonte do estado . .. ABAIXO É O QUE DEVE DIZEM AS BOAS LINGUAS QUE O QUE TEMOS EM ANDAMENTO COM PROVÁVEL SENTENÇA DESFAVORÁVEL AO PCCSDB É JÁ NA CASA DE UM TRILHÃO VOU REPETIR UM TRILHÃO . . . REVOLUÇÃO JÁ FORA CANALHAS PERFUMADOS DE FREESHOP
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), informou nesta quarta-feira, 5, que o governo do Estado tem como meta pagar até o fim de 2011 R$ 2,4 bilhões de precatórios e, em dois anos, quitar 78% das dívidas da máquina pública com o cidadão – quase quatro quintos do total. O governo de São Paulo deve hoje cerca de R$ 20 bilhões em precatórios para 380 mil credores. Precatórios são requisições de pagamento de quantias a que a Fazenda Pública foi condenada em ação judicial.
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PQ A JUSTIÇA É RIGIDA COM CIDADÃO DE BEM E COM COM OS POLITICOS A JUSTIÇA É MANSA…… NAO ACHO QUE A JUSTIÇA SEJA CEGA, ELA ENCHERGA MUITO BEM PRINCIPALMENTE QUANDO SE TRATA DE POLITICOS
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COMO A JUSTIÇA É INGRATA E RIGOROSA COM OS POBRES…….
NA DESOCUPAÇÃO DA CHINGAPURA A JUSTIÇA DETERMINOU A TROPA DE CHOQUE PARA DESOCUPAR.!!!!!!!
PQ A JUSTIÇA NAO DETERMINA QUE O GOVERNADOR PAGUE A DIVIDA DAS PRECATORIOS ALIMENTARES????
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QUEM ESTÁ ERRADO? A JUSTIÇA QUE NAO IMPOE SOBRE O GOVERNADOR. OU O GOVERNADOR QUE É O DESCUMPRIDOR DAS LEIS.
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Diálogo entre Colbert e Mazarin durante o reinado de Luís XIV ( “ L’ État c’est moi ”).
PERSONAGENS:
Jean Baptiste Colbert > ministro de estado de Luis XIV.
(Reims, 29 de Agosto de 1619 – Paris, 06 de Setembro de 1683)
Jules Mazarin > nascido na Itália, foi cardeal e primeiro ministro da França.
(Pescina, 14 de julho de 1602 — 9 de março de 1661)
– Colbert: Para encontrar dinheiro, há um momento em que enganar (o contribuinte) já não
é possível. Eu gostaria, Senhor Superintendente, que me explicasse como é que é
possível continuar a gastar, quando já se está endividado até ao pescoço…
– Mazarin: Se se é um simples mortal, claro está, quando se está coberto de dívidas, vai-se
parar à prisão. Mas o Estado… o Estado, esse, é diferente!!! Não se pode mandar o Estado
para a prisão. Então, ele continua a endividar-se…todos os Estados o fazem!
– Colbert: Ah, sim? O Senhor acha isso mesmo? Contudo, precisamos de dinheiro. E como
é que havemos de o obter se já criámos todos os impostos imagináveis?
– Mazarin: Criam-se outros.
– Colbert: Mas já não podemos lançar mais impostos sobre os pobres.
– Mazarin: Sim, é impossível.
– Colbert: E então…os ricos?
– Mazarin: Os ricos também não. Eles não gastariam mais. Um rico que gasta faz viver
centenas de pobres.
– Colbert: Então, como havemos de fazer?
– Mazarin: Colbert! Tu pensas como um queijo, como um penico de um doente!
Há uma quantidade enorme de gente situada entre os ricos e os pobres: os que trabalham sonhando em vir a enriquecer e temendo ficarem pobres. É a esses que devemos lançar mais impostos, cada vez mais, sempre mais! Esses, quanto mais lhes tirarmos mais eles trabalharão para compensarem o que lhes tiramos.
É um reservatório inesgotável!
Extraído de “Diálogos de Estado”
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Precatórios Fim da Emenda 62 pode prejudicar pagamentos de precatórios
Ter, 19 de Março de 2013 10:33
A decisão proferida na última quinta-feira (14) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que declarou inconstitucional a emenda dos precatórios – pode dificultar os próximos pagamentos. Alguns ministros, enquanto discutiam a possibilidade de os Estados pagarem de uma só vez todos os precatórios pendentes, chegaram à conclusão de que isso seria inviável. A Corte ainda não definiu o que acontecerá com os pagamentos já realizados ou em curso, esses e outros detalhes serão debatidos em outra sessão de julgamento que ainda será marcada.
Fim de emenda pode retomar ‘caos’ dos precatórios
Decisão do STF põe fim a reserva de orçamento para quitação de dívidas; prazo de regra antiga não é cumprida pelo poder público
Felipe Recondo, Mariângela Gallucci / Brasília – O Estado De S. Paulo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucional a emenda dos precatórios poderá piorar a situação dos credores. Ministros da Corte ainda não têm definido quais serão as consequências da decisão nos pagamentos já realizados ou em curso com base na emenda derrubada nem como ficará a situação daqui para frente.
Os detalhes deverão ser debatidos numa outra sessão de julgamento, ainda sem data marcada para ocorrer. No intervalo e no final da sessão de quinta-feira, parte dos ministros discutia reservadamente se os Estados teriam condições de pagar de uma só vez, especialmente em ano eleitoral, todos os precatórios pendentes. Chegaram à conclusão de que seria inviável.
Por isso, alguns projetam que o tribunal poderá, no futuro, receber novos pedidos de intervenção federal em razão do não pagamento das dívidas reconhecidas na Justiça. Para minorar esses efeitos, alguns ministros admitem jogar os efeitos da decisão de quinta-feira para frente.
Uma alternativa mais radical seria manter a regra antiga para os precatórios que já estão sendo pagos. Assim, os efeitos da decisão do Supremo valeriam apenas para os novos precatórios. Ou, então, o tribunal poderia dar um prazo para a adequação dos governos estaduais.
Uma outra hipótese, aventada por um ministro da Corte, seria a União assumir os débitos e refinanciá-los, alternativa que não foi derrubada pelo Supremo no julgamento de quinta-feira. Sem a intervenção da União nesse caso, afirmou esse ministro, o efeito da decisão do tribunal será inócuo, pois os Estados não têm dinheiro para arcar com essas despesas.
Pela regra considerada inconstitucional pelo STF, o poder público tinha de depositar mensalmente um porcentual para saldar as dívidas com precatórios e tinha a possibilidade de parcelar o pagamento em até 15 anos. Com a derrubada dos dispositivos, poderá voltar a valer a regra anterior segundo a qual o poder público deve pagar o débito no ano seguinte – o que não era cumprido.
‘Caos’. O problema é que essa determinação não era cumprida por Estados e municípios. A única forma de pressão que os credores tinham era pedir intervenção federal. Mas isso nunca trouxe resultados práticos. “Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?”, indagou durante o julgamento o ministro Gilmar Mendes, que votou pela validade da emenda.
“Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os Estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais”, concordou o ministro Teori Zavascki. As dívidas acumuladas por Estados e municípios (R$ 94 bilhões ao todo, de acordo com dados do ano passado) superam a capacidade de pagamento.
Durante o julgamento que durou seis sessões, ministros ressaltaram que foi preservado um dispositivo segundo o qual “a seu critério exclusivo e na forma da lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e municípios, refinanciando-os diretamente”. Essa solução tem o apoio de parte dos advogados e ministros.
Na nova sessão que deverá ser realizada no STF para discutir os efeitos da derrubada da emenda, os integrantes da Corte avaliarão a possibilidade de fazer uma modulação dos efeitos do julgamento.
No final da sessão de quinta-feira, procuradores estaduais e municipais mostraram-se preocupados com as consequências da mudança no sistema de pagamentos, principalmente em relação aos já realizados.
O STF decidiu derrubar a emenda dos precatórios por considerar que ela desrespeitava princípios da Constituição, como os que garantem a isonomia, o direito adquirido, o respeito à coisa julgada e a separação de Poderes. “Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas”, disse o ministro Luiz Fux.
Sandoval Filho ( boletim informativo )
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E na contramão vem o Exmo Gov e dia …..
“Home Emenda 62/2009 Governo garante que precatórios serão pagos
Ter, 19 de Março de 2013 12:07
Durante o evento de posse do presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou que os precatórios do Estado continuarão sendo pagos mesmo com a derrubada da Emenda Constitucional nº 62/2009. “Decisão judicial se cumpre. Vai ser cumprida rigorosamente”, afirmou Alckmin. De acordo com o governador, a decisão do Supremo Tribunal Federal em declarar a inconstitucionalidade da Emenda que regulamentava o regime de pagamento dos precatórios não vai afetar as finanças do Estado. Leia mais na matéria da revista eletrônica Consultor Jurídico.
Consultor Jurídico – 15 de março de 2013
Decisão sobre precatórios será cumprida, diz Alckmin
Pronto agora tenho certeza que nunca mais……
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Por último,
Precatórios Listas de pagamentos de fevereiro são disponibilizadas
Qua, 20 de Março de 2013 15:46
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou, no dia 28 de fevereiro de 2013, as listas de pagamentos de precatórios destinados às filas de Prioridades e Ordem Crescente de Valor. Para a lista de Prioridades – cujos credores são idosos ou doentes graves -, foram encaminhados R$ 72.641.032,52, que vão beneficiar 1.842 credores. Já para a lista de precatórios em ordem crescente de valor, foram disponibilizados R$ 200.276.150,53, destinados a quitar 1.520 precatórios.
Para ter acesso às listas de pagamentos disponibilizados, acesse aqui pelo site do TJ-SP.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo
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