DO INTERIOR DE SÃO PAULO PARA O MUNDO: “O DELEGADO VIRTUAL E O FLAGRANTE POR TELEFONECONFERÊNCIA” 10

Polícia Civil publica autorização para delegados tipificarem crimes por telefone

POR ROBERTA TRINDADE

Rio – Os delegados da Polícia Civil agora podem tipificar crimes e apreciar ocorrências por telefone e por e-mail. A autorização saiu publicada no Boletim Informativo da instituição de número 188, desta quarta-feira. No texto, o corregedor interno Gilson Emiliano Soares ressalta que não há necessidade do delegado estar presente na unidade em que é lotado.

“Considerando que, consoante diferença gramatical, a Lei impõe a presidência, isto é, supervisão, domínio e controle, da ocorrência pela Autoridade Policial, o que se distingue de presença física em todos os atos”, destaca na recomendação nº 010/2011.

Ao finalizar o texto, ele recomenda que os policiais que estiverem em delegacias em que o delegado não esteja presente realize contato com a autoridade “por via telefônica, sendo que em Delegacias Legais e que disponham de meio eletrônico deve o agente também coletar os dados, delineando os fatos e as versões que lhe forem apresentadas, remetendo, via e-mail funcional, à Autoridade Policial, a qual responderá com a tipificação dos fatos, as decisões e orientações para confecção do registro de ocorrência, devendo qualquer dúvida do agente ser explicitada ao presidente do feito, que é a Autoridade Policial”.

O diretor jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sinpol), inspetor Francisco Chao de la Torre, afirma que o órgão considera a recomendação positiva, mas que é preciso discutir as causas que originaram sua criação.

Um Comentário

  1. No interior, se for de noite ou madrugada, esta prática é rotineira, inclusive, o flagrante já é lavrado sem a presença da autoridade policial, sendo que algumas delas só aparece de manhã cedo para assinar o flagrante. Mas como fica o artigo 6º, I, do CPP ? Vão inventar teletransporte para a autoridade policial tambem?

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  2. Investipol do interior :
    No interior, se for de noite ou madrugada, esta prática é rotineira, inclusive, o flagrante já é lavrado sem a presença da autoridade policial, sendo que algumas delas só aparece de manhã cedo para assinar o flagrante. Mas como fica o artigo 6º, I, do CPP ? Vão inventar teletransporte para a autoridade policial tambem?

    E outra, o delegado não fica no plantão e ainda tira folga no outro dia… assim é mamão… Ajuda aê, ou!

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  3. Isso já era usado em SP desde 1988, e em 1989 mudou o nome de “Denorex” para Encarregado de Equipe, onde o policial civil, Escrivão ou Investigador de Polícia formado em Direito era encarregado da equipe policial e ditava ao outro Escrivão “calça branca” o flagrante ou ele mesmo fazia, colocando o nome do delegado titular da unidade ou de um delegado de outra delegacia próxima e no final do plantão o delega assinava .
    Na Policia Federal era o contrario, possuíam delegado mas não tinham escrivão, exemplo Delegacia do Aeroporto de Guarulhos, o Delegado da Polícia Federal não possuía escrivão de polícia e quando ele dava uma cana dentro da área internacional , em vez dele fazer o flagrante, apresentava na Delegacia do Aeroporto de Guarulhos da Polícia Civil, isso na em meados de 1990 até 1992, onde ali um Escrivão de Polícia ou Investigador bacharel em direito que fazia as vezes do delegado de polícia titular, que não se fazia presente, pois trabalhava entre 14:00 e 18:0 horas, Orlando Basilio Ivanov (delegado titular), respondia a distancia ou ainda se quisesse podia o encarregado da equipe registrar o flagrante em nome do delegado do 8ºDP de Gualhulhos-SP, que apesar de ser de outra regional na época, (extintas regionais), também podia presidir os flagrantes a distância, caso o titular do DP do aeroporto estivesse em viagem. O termo “denorex” não podia mais ser usado por causa do ocorrido alguns anos antes no 42ºDP quando um investigador bacharel em direito que atuava como “denorex” deixou que morresse 18 presos na cela por falta de ar, como se ele fosse o culpado do estado não lhe dar condições fisicas para abrigar os detentos de forma correta ou seja transferi-los para unidades prisionais e não negar suas transferencias, o que culminou na sua prisão e demissão do cargo. Mas isso ocorre até hoje no interior e muitas distritais de SP, onde o Escrivão de Polícia é quem faz tudo e na 2ª feira seguinte o delegado titular somente assina.
    E enquanto isso o governo paga aos escrivães e investigadores , titulares de cargo de nível superior, salários menores dos demais funcionários da mesma polícia , titulares de cargo de 2º grau.

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  4. É isso aí. Enquanto Juiz Corregedor faz vista grossa, Promotor de Justiça faz de conta que fiscaliza a Lei, pois todos conhecem os fatos que ocorrem nas Delegacias, os Escrivães continuam a praticar esses atos manifestamente ilegais. A coisa só vai pegar quando escrivães pararem de praticar esses atos. Não é Escrivão que almeja ser reconhecido como Carreira Jurídica. Escrivão poderá até “quebrar galho”” vez ou outra do Delegado desde que receba no nível superior e não menos do que hoje ganha quem tem nivel médio. Escrivão não tem mais que reclamar, tem que se unir e criar coragem devolvendo ao Delegado as responsabilidades dele pois, afinal de contas, recebem para isso. Espero que o Sindicato dos Escrivães entre com alguma medida junto ao Juiz Corregedor e ao MP informando formalmente o que ocorre pois, caso os escrivães resolvam parar de praticar esses atos, qualquer medida danosa será considerada retaliação. Acredito também que chegará o. momento em que o Sindicato irá até a mídia esclarecer quem é que realmente executa os trabalhos de Polícia Judiciária e isto se dara caso haja uma greve ou operação padrão pois a imprensa gosta de vender jornal com esse tipo de notícia.Na greve anterior mais parecia que a única carreira que ganhava mal era a de Delegados .A imprensa só falava deles e ninguém defendia as outrar carreiras sendo que foram elas que encabeçaram a greve. Se Delegado quer realmente ser reconhecido como carreira jurídica deveria começar assumindo o que é seu de direito-os atos do cpp que lhe foram DELEGADOS.

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  5. Temos pleno conhecimento da relevância e do valor da carreira de delegado de polícia. Contudo, também temos pleno conhecimento das nossas atribuições e funções. Logo, cada um no seu quadrado. Estamos firmes e fortes. Parafraseando os guerreiros do fogo: “Nenhum passo daremos atrás”.

    A polícia estadual (polícia civil) é a promotora principal de uma sociedade justa, fraterna e solidária. Polícia que só prende está fadada ao insucesso. Rumo a uma polícia cidadã. Viva a Gloriosa!

    Abraço,
    Raphael Ferrari
    Oficial de Cartório/DCOD-PCERJ

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  6. MEUS PARABÉNS RAPHAEL FERRARI. Aí no Rio de Janeiro Escrivão de Polícia praticar atos da Autoridade Policial, em flagrante descumprimento ao Código de Processo Penal não tem importância pois acredito que Escrivão aí deve ganhar pelo menos oitenta por cento do que ganha um Delegado. Um dia também chegaremos lá.Abraços.

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  7. http://www.sindpolrj.com

    Nesse endereço eletrônico vocês, sindicatos e associações de operacionais da polícia civil de São Paulo encontrarão uma cartilha de orientação ao movimento Cumpra-se a Lei. Estão os policiais civis do Rio de Janeiro estruturados na CF, CPP e no CTB. Nada poderá acontecer com eles, absolutamente nada. Ninguém pode ser punido por estar trabalhando. O Detran/RJ reprovou quase que a totalidade de veículos policiais civis. Quase nenhum policial civil detém CNH na categoria exigida e curso de transporte de emergência. Lá, ninguém quer recusar trabalhar, mas trabalhar conforme e somente na legalidade. Não existe greve, nenhum policial está parado. A categoria dos Delegados não está gostando, há relatos de atritos, mas tudo previsível e sem consequencias danosas aos policiais. Em 2008, caso nossos sindicatos e associações houvessem agido da mesma forma, o resultado seria drasticamente sentido. Escrivães não tomam oitivias sem o delegado formular as questões. Se não tem delegado, confirmam isso em documento. A crise não está entre Delegados e Operacionais, mas a exigência de cumprimento da legislação, claro, pano de fundo para exigências trabalhistas, mas está dando certo e não há político ou coregoria no mundo que poderá mudar isso, ao menos que mude a legislação processual penal, CTB e se de mais poder decisório aos operacionais ou abra mais concursos e contrate mais.

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