Para polícia, quem bebe assume a culpa
- 19 de setembro de 2011 |
- 23h28
Por Camilla Haddad
Para dar um basta em crimes envolvendo acidentes de trânsito com morte, a Polícia Civil tem adotado a estratégia de classificar como homicídio doloso (quando há intenção de matar) todas as ocorrências em que há abuso de álcool e excesso de velocidade. O exemplo mais recente foi a prisão do auxiliar de bibliotecário Marcos Alexandre Martins, de 33 anos. Ele responderá por homicídio doloso após atropelar e matar mãe e filha no sábado, em frente ao Shopping Villa-Lobos, zona oeste de São Paulo.
Miriam Afife Baltresca, de 58 anos, e Bruna Baltresca, de 28, tinham acabado de fazer compras quando foram atingidas pelo Golf dirigido por Martins (leia ao lado). Elas tinham estacionado em uma rua lateral ao shopping. O delegado titular do 14.º Distrito Policial (Pinheiros), Ricardo Cestari, disse que, como casos semelhantes têm sido frequentes na capital, ele e outros delegados têm aplicado uma linha de autuar e prender por homicídio doloso quem se envolve nesse tipo de acidente. “É para dar um basta mesmo.”
Para ele, Martins assumiu o risco ao beber e dirigir em alta velocidade. O atropelamento de mãe e filha foi tão violento que as peças e acessórios do veículo foram arremessados a longa distância. O motor do carro caiu com o impacto. O auxiliar se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi levado ao hospital para exame de sangue.
Um dos primeiros a prestar socorro, o bombeiro Ricardo Veronezzi, de 37 anos, afirmou à polícia que Martins aparentava sinais de embriaguez e cheirava a bebida alcoólica. Dois médicos que o atenderam confirmaram a aparência de quem tinha bebido.
Segundo Cestari, eles não foram os únicos a observar o estado de Martins. O delegado disse que um promotor de Justiça que saía do shopping na hora do acidente afirmou que Martins parecia bastante alterado e sob efeito de álcool. O promotor, cujo nome não foi revelado, deve depor hoje como testemunha complementar.
O advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explicou que a interpretação do delegado tem pouca importância, já que é o Ministério Público quem classifica o crime. “O promotor é que vai decidir no transcorrer do processo se o crime pode ser doloso ou não e o dolo pode até ser desclassificado.” ( Promotor no transcorrer do processo decide o quê? )
Na casa de Martins, que fica na favela Jardim Rosana, zona sul, ninguém quis falar sobre o assunto. Vizinhos disseram apenas que o rapaz mora sozinho e nunca tinha se envolvido em crimes. O auxiliar trabalha em um prédio comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima. Segundo funcionários, ele é empregado de uma loja de livros antigos.
Para Justiça, bêbado não teve intenção de matar
- 8 de setembro de 2011 |
- 23h42 |
- Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque denúncias de homicídios dolosos (com intenção de matar) que vêm sendo elaboradas pelo Ministério Público em processos em que os acusados provocaram as mortes das vítimas por estarem dirigindo embriagados. No entendimento do órgão, os casos deveriam ser enquadrados como culposos (sem intenção de matar).
A Primeira Turma do STF desclassificou, em julgamento na última terça-feira, a conduta dada a um acusado de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo. Os ministros entenderam que a responsabilização de “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
A decisão abre precedente que pode servir de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo processos semelhantes. Como é a primeira decisão dessa turma, não se trata de jurisprudência, o que só ocorre quando há diversas decisões no mesmo sentido. Porém, a decisão desta semana não foi unânime.
O caso julgado ocorreu em 2002. L.M. A., motorista de Pradópolis, no interior de São Paulo, dirigia em estado de embriaguez uma camionete à noite, quando derrapou em uma curva acentuada. Com a pista escorregadia, perdeu o controle do veículo e atropelou acidentalmente uma vítima que caminhava pela pista de rolamento. Naquele trecho da via, não havia calçada no local. Em decorrência dos ferimentos, a pessoa morreu no local.
O advogado criminal Tales Castelo Branco considerou a decisão da Primeira Turma do STF “absolutamente correta”. “Apesar do resultado funesto, teria de ficar provado que o motorista se embriagou e que queria matar uma determinada pessoa. Se não foi isso, se foi infelicidade ou fatalidade, é culposo”, explica ele.
Um caso recente é o da nutricionista Gabriella Guerrero Pereira, de 28 anos, que foi indiciada por homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar), após atropelar na madrugada de 23 de julho o administrador Vitor Gurman, de 24 anos, na Rua Natingui, Vila Madalena, zona oeste. Para a polícia, ela assumiu o risco pois trafegava acima da velocidade limite de 30 km/h.
Gabriela perdeu o controle da direção, bateu em um muro e o veículo capotou, acertando a vítima que estava na calçada. No carro, também estava o namorado da nutricionista, Roberto de Souza Lima. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a nutricionista se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ela foi levada para Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de dosagem alcoólica. Laudo do IML apontou que Gabriella estava alcoolizada no momento do acidente.
No local, amigos da vítima pintaram a frase “homicídio doloso” no asfalto.
———————————————-
Ajustar o fato ao tipo legal não significa ajeitar uma norma a determinado caso com o fim de alcançar pena mais severa. A lei penal proíbe interpretações elásticas.
Já que a pena é branda para quem , embriagado, causa homicídio ao volante; que o legislador modifique a Lei.
Ora, se querem inventar façam o seguinte:
Embriagado ao volante causa lesão corporal: FLAGRANTE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
Embriagado ao volante que capota o veículo e se arrebenta: ” TENTATIVA DE SUICÍDIO” .
Embriagado ao volante provoca colisão com danos de grande monta e perigo para terceiros: FLAGRANTE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO ( erro na execução ).
Dirigiu bêbado em local em que circulam veículos e pedestres: FLAGRANTE POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
Enfim, sempre que o motorista estiver bêbado, pela doutrina do dolo eventual, estará assumindo o resultado de lesionar ou matar ….
FLAGRANTE SEMPRE….SEM FIANÇA!