Arquivo mensal: setembro 2011
Falha da polícia atrasa investigações no caso do Itaú, diz delegado-geral…FALHA DE COMUNICAÇÃO À POLÍCIA CIVIL DEVERIA DIZER…ABSURDO LIVRAR A CARA DO BANCO ITAÚ E DE EMPRESA DE SEGURANÇA EM DETRIMENTO DA INSTITUIÇÃO!…ÊPA…ÊPA, Dr. CARNEIRO!…JUSTIFICADA SERIA A INSTAURAÇÃO PARA “AÇÃO” DE QUADRILHA NA CIRCUNSCRIÇÃO do 69º DP…MAS O CRIME DE “QUADRILHA E BANDO ” – modernamente: CRIME ORGANIZADO – É ATRIBUIÇÃO DO DEIC ( é ou não é ? ) 12
Falha da polícia atrasa investigações no caso do Itaú, diz delegado-geral
Marcos Carneiro Lima acredita que falha de comunicação da polícia causou atraso em investigações sobre o roubo dos cofres do banco
Fernanda Simas, iG São Paulo | 13/09/2011 23:24
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Falha da polícia atrasa investigações no caso do Itaú, diz delegado-geralMarcos Carneiro Lima acredita que falha de comunicação da polícia causou atraso em investigações sobre o roubo dos cofres do banco
Fotos Reprodução/BandNews
Imagem do local onde ficam os cofres do Itaú após assalto
Uma falha de comunicação da polícia de São Paulo foi a causa do atraso no início das investigações do roubo de 138 cofres particulares da agência do banco Itaú localizada na Avenida Paulista, aponta o delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima. “Essa falha está principalmente centrada na questão de que não se tinha uma definição de valores do que foi roubado. No 78° DP (Distrito Policial onde foi feito o boletim de ocorrência do roubo) não se tinha o valor do que foi roubado, o boletim dava destaque de vítima para a empresa de segurança e para o banco, apontando celular e arma roubados dos seguranças”, explica Carneiro ao iG. O roubo ocorreu no dia 27 de agosto e se tornou público oito dias depois.
Uma ala da Polícia Civil chegou a questionar uma investigação paralela do caso feita pelo antigo titular da Delegacia de Roubo a Bancos, Rui Ferraz Fontes, hoje titular do 69° Distrito Policial, alegando que esse seria o motivo do atraso das investigações do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic).
Carneiro é enfático ao dizer que a investigação feita por Fontes é legal e de conhecimento da polícia. “O outro delegado (Fontes) começou uma investigação de formação de quadrilha e essa quadrilha pode ter ligação com o roubo ao Itaú. Já fizemos uma reunião com os delegados e ficou determinado que ele vai passar tudo para o Deic.”
O delegado-geral ressalta que a investigação de Fontes objetiva a quadrilha e não a ação da quadrilha, o assalto ao banco. “Chegou a informação de que ele (Fontes) está investigando uma formação de quadrilha, é uma justificativa legal para ele trabalhar. O Rui foi titular do Roubo a Bancos e tem conhecimento sobre o assunto. O Deic tem conhecimento disso tudo, o interesse é público e queremos resolver o caso. ”
Depois de 17 dias do roubo à agência do Itaú, o Deic recebeu a uma lista com os nomes de funcionários que fazem a segurança do banco, mas não confirma se já recebeu a lista com os nomes dos clientes que tiveram os cofres roubados. Até segunda-feira (12), a polícia não tinha recebido a relação de clientes roubados. Até hoje, não se sabe o valor total roubado pelos bandidos.
Investigação paralela do delegado Rui Ferraz Fontes, titular do 69º DP , para seu patrão: BANCO ITAÚ…O FLIT PARTE DO PRINCÍPIO DE QUE ELE DE BOA-FÉ TRANSMITIRIA A DENÚNCIA ANÔNIMA PELA CADEIA HIERÁRQUICA…FERREIRA PINTO, inclusive 38
agência do itaú 13/09/2011 22h51
Roubo milionário causa mal-estar na Polícia Civil
Investigação paralela pode ter causado demora no início das apurações sobre o assalto no Deic
DIÁRIO SP
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De acordo com o delegado-geral de Polícia, Marcos Carneiro Lima, Fontes instaurou inquérito de formação de quadrilha porque recebeu uma denúncia anônima sobre possível autoria do crime. “Eu parto do princípio que ele (o delegado Rui) agiu de boa-fé. Se futuramente se comprovar o contrário, tomaremos as medidas necessárias”, afirmou.
O Deic garante que não foi informado sobre uma investigação paralela, que teria começado no último dia 6, e que, inicialmente, representantes da empresa de segurança não comunicaram a gravidade do fato ao departamento porque o caso já estaria sendo apurado.
O crime foi cometido às 23h50 do dia 27 de agosto. Cerca de 12 homens vestidos com jalecos de prestadores de serviço, invadiram a agência, dominaram dois vigilantes e permaneceram cerca de dez horas no local. Arrombaram 171 cofres e levaram joias raras, coleções de relógios de luxo e dinheiro de 138 deles. Por volta das 9h40 do dia 28, fugiram. A PM foi avisada e o caso foi registrado no 78º DP (Jardins).
Secretário da Segurança ficou sabendo pela TV
O secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, garantiu que os procedimentos tomados no 78º DP foram corretos. “Houve falha e não foi de lá”, disse em entrevista no QG da Polícia Militar na quinta-feira, durante evento, colocando o lapso de uma semana para início das investigações sob responsabilidade do Deic.
O diretor do Deic, Nelson Silveira Guimarães, enviou mensagem ao delegado-geral, colocando-se à disposição para esclarecimentos. Até então, o caso não havia sido dimensionado como deveria e o próprio secretário garantiu que soube do assalto pela TV. Além do Deic, o Decap Departamento de Polícia Judiciária da Capital) e a secretaria receberam comunicado sobre o crime.
O chefe da polícia, Marcos Carneiro, convocou reunião e determinou que o Deic fosse informado de todas as investigações. Fontes teria recebido antes as melhores fotos e depoimentos. O DIÁRIO não conseguiu ouvi-lo.
CASO RESOLVIDO NAS COXAS: SE ERA O PROMOTOR QUEM REQUERIA AS PRISÕES DOS PMs PORQUE MATAR A JUÍZA? ( Os fatos estão sendo manipulados, o Poder Judiciário não faz nada sem pedido da autoridade policial, Pomotor de Justiça e Advogados ) 5
VÍDEO DA FOLHA DE SÃO PAULO: “Algum PM ligado à quadrilha de ladrões de caixas eletrônicos traiu o grupo e repassou a informação sobre o ataque contra os caixas” 9
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA NÃO COBRA URGÊNCIA NO CASO DA ROTA: Segundo o DHPP nem sequer os laudos do IML ficaram prontos 8
Comando da PM diz que caso está sob investigação
DE SÃO PAULO
O Comando da PM informou que a ação que resultou na morte de seis ladrões no supermercado CompreBem é alvo do inquérito
policial militar, nº CPAM3-02/123/11, que visa “apurar os eventos ocorridos no dia dos fatos”.
Quando a Folha revelou, em 23 de agosto, a possibilidade de ter havido uma emboscada contra os criminosos, o chefe da Rota,
tenente-coronel Paulo Adriano Telhada, afirmou que a ação ocorreu dentro da lei.
“É muito fácil falar a distância. Não aconteceu nada de errado. Os 22 PMs da Rota que estiveram lá agiram dentro da lei e só reagiram a tiros dos ladrões.”
Também no mês passado, o comandante-geral da PM, Álvaro Batista Camilo, disse não saber se os policiais chegaram ao local horas antes do tiroteio. “Se aconteceu algo errado, vamos punir.”
Desde segunda, a Folha tenta, sem sucesso, entrevistar os PMs que lideraram a ação no CompreBem. Procurada, a PM não informou à reportagem o horário exato da chegada da Rota ao supermercado da zona norte.
Segundo o DHPP (departamento de homicídios), órgão da Polícia Civil responsável pela investigação do caso, os
laudos periciais sobre como os criminosos foram mortos ainda não ficaram prontos.
Em média, laudos do gênero são finalizados pela perícia num prazo de 30 dias.
(AC)
‘Com inteligência, polícia pode evitar crime’, diz major da reserva 11
DE SÃO PAULO
Para o especialista em segurança pública
Diogenes Viegas Dalle Lucca, 47, major da reserva da PM paulista, é possível
montar estratégias não letais em casos em que há a informação de que um crime
está para acontecer.
“Se trabalhar com inteligência, a Polícia Militar pode
cercar uma determinada área, posicionar homens em locais estratégicos, aumentar
o policiamento preventivo e, com isso, fazer os criminosos desistirem do roubo,
por exemplo”, afirma o major, que comandou durante 11 anos o Gate (Grupo de
Ações Táticas Especiais) da PM.
“Até mesmo o Gate podia ter sido acionado
para trabalhar com mais recursos e evitar mortes. Os criminosos precisam ser
presos e julgados, conforme a lei”, afirma.
BANDIDO
MORTO
“Hoje, a determinação do Comando da PM é trabalhar para evitar
mortes. Se alguém cometeu excessos naquela operação no supermercado, precisa ser
punido”, diz o major da reserva. “A sociedade não pode mais ter a visão míope de
que bandido bom é bandido morto”, completa.
“Os excessos contra criminosos
hoje podem ser cometidos contra pessoas de bem amanhã. Vi pela imprensa que
existem tiros nas mãos de alguns dos mortos [no supermercado CompreBem] e isso é
claramente tentativa de defesa. É preocupante”, afirma o major da reserva.
(AC)
AÇÃO DA ROTA DO CAPITÃO FERREIRA PINTO: Vídeo reforça suspeita de emboscada em mercado 12
Imagens mostram policiais da Rota chegando ao local
antes de tiroteio
Na ação dos PMs, seis criminosos morreram;
suspeita é de que tenha sido ‘recado’ a ladrões de caixas
eletrônicos
ANDRÉ CARAMANTE
DE
SÃO PAULO
Um vídeo ao qual a Folha teve
acesso reforça a suspeita de que a Rota tenha preparado uma emboscada para os
ladrões que tentavam roubar caixas eletrônicos de um supermercado da zona norte
paulistana em 5 de agosto. Na ação, os policiais militares da tropa de elite de
São Paulo e do 18º Batalhão mataram seis criminosos -outros nove conseguiram
fugir.
As gravações, que estão sendo analisadas por autoridades do Estado,
são de uma câmera instalada numa rua vizinha ao CompreBem do bairro Parada de
Taipas.
Elas mostram sete homens com uniformes da Rota chegando ao local
calmamente. Eles param por instantes, olham por sobre o muro dos fundos do
supermercado e seguem andando tranquilos. A câmera registra a data -5 de agosto
deste ano- e o horário: 2h35 da madrugada.
Pela versão inicial dos policiais,
uma chamada anônima alertou o 18º Batalhão sobre o roubo em andamento. Ainda
segundo a versão oficial, os policiais militares correram para o local e,
recebidos a bala, chamaram equipes da Rota que estavam em Santo André, no
ABC.
A chegada da Rota em meio ao tiroteio, diz a versão inicial dos PMs,
ocorreu por volta das 2h50 da madrugada. Investigadores trabalham com a hipótese
de haver PMs no local até antes do que mostram as imagens da câmera: alguns
estariam ali quatro horas antes do início da tentativa de assalto, conforme
revelou a Folha em 23 de agosto.
O episódio é visto como um possível
“recado” aos grupos que assaltam caixas eletrônicos -neste ano, o Estado
registrou 500 ataques a tais equipamentos; quadrilhas têm PMs entre seus
membros.
Dentre outras dúvidas, os investigadores do departamento de
homicídios da polícia paulista querem saber também o que levou os militares a
desviarem uma câmera interna do supermercado que mostrava a área onde eles dizem
ter enfrentado a tiros os criminosos que morreram.
FERIMENTOS
A pedido da Folha, Nelson Massini, professor
da Faculdade de Direito da Uerj e uma das autoridades em medicina legal no
Brasil, analisou 71 fotos dos ladrões mortos.
“Há lesões que não foram
causadas por tiros. Elas indicam que eles podem ter sido rendidos e mortos
depois. Antes, eles podem ter sido espancados. Também podemos constatar tiros
nas mãos, o que evidencia uma tentativa de defesa”, afirma Massini.
Imagens inéditas mostram Ferreira Pinto contando histórinhas pra boi dormir zzzzzzzzzz…Sabia da extensão e profundidade de um roubo que joga no lixo o crédito do Banco Itaú, da respectiva empresa de segurança bancária, do controle sobre o conteúdo dos cofres e revela a absoluta letargia e inépcia da PM…SABIA, TÁ NA CARA QUE SABIA! 92
Policial reage a assalto e é morto na Zona Sul de SP, diz PM. O policial e o criminoso trocaram tiros. Iguatemi de Camargo Filho, de 56 anos, mais de três décadas na polícia, morreu baleado 37
Nossos sentimentos a família que nosso herói até o ultimo segundo defendeu nossa família…descanse em paz com Deus…
Criminoso fez filha de policial refém após invadir casa em SP
Policial e assaltante morreram após troca de tiros na Zona Sul.
Segundo suspeito conseguiu fugir; duas pessoas ficaram feridas.
Do G1 SP
O assaltante que invadiu a casa de um policial civil na noite deste domingo (11) no Jardim da Saúde, Zona Sul de São Paulo, fez uma das filhas do dono da casa refém após entrar no local. O policial reagiu e houve troca de tiros entre os dois, que morreram. Um segundo suspeito, que ficou do lado de fora da casa, conseguiu fugir.
O crime aconteceu por volta das 18H30. Dois criminosos chegaram ao portão e um entrou. Sete pessoas da família estavam dentro da casa. “Esse elemento que adentrou a residência era muito agressivo e ele queria dinheiro a qualquer custo. Fez refém uma das filhas do policial, e no andar superior houve a reação por parte do policial, em proteção aos seus familiares e em legítima defesa também”, explicou o delegado Carlos Henrique Fabrini.
Policial reage a assalto e é morto na Zona Sul de SP, diz PM. O policial e o criminoso trocaram tiros. Iguatemi de Camargo Filho, de 56 anos, mais de três décadas na polícia, morreu baleado. O assaltante de 27 anos também foi morto com tiros. Ele já tinha sido detido outras vezes por roubo
Dois primos do policial estavam na casa. Eles foram atingidos por tiros nos braços. Eles foram socorridos, passaram por cirurgia e não correm risco de morrer. Ao delegado, eles contaram que os disparos vieram da arma do bandido que estava do lado de fora da casa e conseguiu fugir. A polícia informou que já tem pistas do suspeito.
JOÃO ALKIMIN: O Homem que não sabia 29
O banco registrou o boletim de ocorrência no Distrito da área, cumpriu seu papel. O Distrito da área comunicou eletronicamente a Delegacia de roubo a banco do DEIC. Resta saber porque a demora no inicio das investigações.
João Alkimin
O insuspeito Juca Kfouri – apesar de corintiano, amigo do Pelé, amigo e consultor do ex-Presidente FHC, já revelou: A REVISTA VEJA É MENSALEIRA…Pagou: fala bem; não pagou: mete o pau! …Alguém tá pagando pelo Pinto 8
Doutor Conde ajuda noís ai…A revista PSDB VEJA está culpando a polícia paulista mais uma vez pelo roubo milionário do banco ITAU na Avenida mais importante do país.
NEM LÁ A POLICIA MILITAR ESTÁ FAZENDO POLICIAMENTO PREVENTIVO. PINTO CRETINO LARGA MÃO DE CANALHICE E ASSUMA SUA INCOMPETENCIA NO COMANDO DA PM-SP. PARA DE CULPAR A CIVIL…É MUITA CARA-DE-PAU… DESSA VEZ NÃO TEM LÓGICA NENHUMA CULPAR A POLÍCIA CIVIL.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DELEGADO GERAL DE POLÍCIA E DELEGADO CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL. 25
ROBERTO CONDE GUERRA, brasileiro, portador do ……… domiciliado na Avenida …….., São Vicente, tendo conhecimento, durante período de ausência do domicílio em razão de exercício de atividades laborais, de a Polícia Civil permanecer despendendo recursos materiais e humanos com o objetivo de obter a localização e ciência do subscritor para a realização de atos procedimentais diversos, respeitosamente, por meio deste, cujas cópias serão entregues a policiais civis encarregados de cumprimento às diligências, vem informar e, ao final, requerer a Vossas Excelências, o seguinte:
O Requerente exerceu o cargo de Delegado de Polícia de 19 de julho de 1988, a 3 de maio de 2011; data em que, por decreto do Excelentíssimo Governador do Estado, foi demitido por suposto procedimento irregular de natureza grave, consubstanciado por pretenso concurso de descumprimento de deveres e transgressões disciplinares.
Procedimento irregular de natureza grave, em linhas gerais, consistente em criar e manter uma espécie de mural eletrônico denominado Jornal Flit Paralisante; neste, segundo seletivas argumentações e vetustas lições doutrinárias, publicando notícias, artigos e comentários causadores de descrédito ao órgão policial e, também, atentatórios à honra subjetiva e objetiva de determinadas autoridades policiais; notadamente aquelas ocupantes dos altos escalões governamentais, responsáveis pelo planejamento e execução da política de segurança pública, tais como: Governador do Estado, Secretário de Segurança e Delegados membros do egrégio Conselho da Polícia Civil.
Observando-se que, no período de maio de 2007 até a presente data, sofreu diversas penalidades (90 dias de suspensão, 45 dias de suspensão, 12 dias de suspensão, demissão, 10 dias de suspensão e, recentemente, repreensão); algumas de caráter antecipado e perpétuo, tais como: remoção compulsória, suspensão, supressão de vencimentos, lançamento e descontos de centenas de faltas ao serviço, valendo como infame imposição do epíteto: VAGABUNDO; mais a assinalação de inúmeras apurações preliminares manifestamente desprovidas de justa causa, ao final arquivadas, cinco sindicâncias e sete processos administrativos.
Tudo a assegurar a elogiosa distinção proferida pelo ínclito Dr. Alberto Angerami: portador de extensa e macabra folha funcional, nos autos do PAD que resultou na demissão executada quando da publicação do decreto governamental acima mencionado.
Subseqüentemente à extinção do vínculo funcional, além de se ver investigado, citado e processado por fatos conexos que precedentemente foram objeto de formal acusação em SAD e PAD, sofreu três penalidades disciplinares.
Duas penalidades publicadas por meio da imprensa oficial; posto que, na condição de cidadão comum, deixou de gozar da prerrogativa de penalização reservada preconizada no artigo 76, § 2º, da LOP.
As publicações – sob o fundamento de salvaguarda dos direitos da Administração, da penalidade de suspensão, de 17 maio e da repreensão, datada de 9 de setembro, ainda não julgado o único recurso administrativo cabível, tempestivamente endereçado ao Exmº Governador – antes de proteger e garantir direitos da Administração, apenas agravou, ainda mais, a situação do Recorrente (aqui Requerente); prejudicando-lhe, quiçá, inviabilizando irremediavelmente, a desconstituição do ato demissório.
É preciso observar que, simetricamente, uma vez que ex-funcionário não guarda quaisquer direitos, vantagens ou prerrogativas pelo tempo de efetivo exercício policial – na prática, nem sequer para fins previdenciários – também, na condição de demitido, não mais guarda deveres de participação e colaboração em procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra si.
Com o devido respeito, processar disciplinarmente, em verdadeiro “bis in idem”, por resolução do próprio Secretário de Segurança, suspender e repreender quem acabou de ser demitido equivale a “chutar cachorro morto”; ou pior: “dar tiro de conferência”.
Ainda mais grave quando a Administração, no transcorrer de quatro anos, podendo apurar a grande maioria das supostas infrações em único processado (ou poucos), posto as novas notícias de faltas surgirem no curso de PADs já instaurados; alguns, ainda, em trâmite, em vez de buscar a economia processual, com benefícios para a Instituição e benefícios para a defesa do acusado, preferiu aplicar um método homeopático, no caso, com o máximo respeito, ministrando veneno por conta-gotas.
Neste sentido disciplina a LOP: Artigo 111 – Quando, no curso do procedimento, surgirem fatos novos imputáveis ao acusado, poderá ser promovida a instauração de novo procedimento para sua apuração, ou, caso conveniente, aditada a portaria, reabrindo-se oportunidade de defesa.
Diga-se de passagem, instaurando-se um processo aqui, outro procedimento lá, mais outro acolá e alhures; com o ônus da constituição de defensor em cada um deles e apresentação das eventuais testemunhas de defesa perante localidades diametralmente diversas do local das supostas infrações.
Resultando consequências nefastas ao subscritor; de se ver que – por infrações hipoteticamente idênticas, diferindo-se apenas na qualidade funcional do pretenso ofendido, acabou demitido nos autos em que figurava um Delegado classe especial, sofrendo repreensão nos autos em que figurava um Delegado 2ª. classe.
Seguramente, demissão de funcionário não pode servir de anistia sumária de passado funcional desabonador.
Todavia, precedente demissão, não pode ser motivo de tripúdio, tal como quer a VIA RÁPIDA que – ASTUTAMENTE – pretende determinar a imprescritibilidade de faltas anteatamente cometidas pelo policial demitido e posteriormente reintegrado.
No entanto, a famigerada Via Rápida que – pressupondo uma mentirosa fragilidade da Administração frente aos maus funcionários, todos corruptos, ricos e patrocinados por grandes advogados – salvaguarda apenas o Governo; destroçando direitos do ex-servidor público (o desempregado), em especial e qualificada relação de hipossuficiência perante o Estado – dispôs no art. 80, § 4º, item 1, da LOP, com redação dada pela LC nº 922 de 2.7.2002.
“Artigo 80 – Extingue -se a punibilidade pela prescrição:
I – da falta sujeita à pena de advertência, repreensão, multa ou suspensão, em 2 (dois) anos; (NR)
II – da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (NR)
III – da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. (NR)
§ 1º – A prescrição começa a correr: (NR)
1 – do dia em que a falta for cometida; (NR)
2 – do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR)
§ 2º – Interrompe a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo. (NR)
§ 3º – O lapso prescricional corresponde: (NR)
1 – na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; (NR)
2 – na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. (NR)
§ 4º – A prescrição não corre: (NR)
1 – enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 65; (NR)
2 – enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido. (NR)
§ 5º – A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá determinar, desde logo, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.”
Como se pode notar, a ambiguidade dos dispositivos leva a interpretações apenas proveitosas aos supostos interesses da Administração; aliás, que em tempo algum reconhece seus próprios erros anulando os atos ilícitos que praticou em desfavor de funcionários.
Constatando-se que, a partir da data demissão (sob a lógica do governo: decisão sempre perfeita e justa) – CASO O DEMITIDO TEIME RECORRER – até eventual reintegração, quer por hipotético e remoto ato da própria Administração, quer por sentença judicial, suspendem-se os prazos prescricionais da punibilidade e executoriedade de todas as infrações que eventualmente tenham sido cometidas no exercício funcional.
Em outras palavras: a prescrição não corre a partir da data demissão até eventual reintegração por ordem judicial; assim, na prática, criou-se uma formula ETERNA de interrupção da prescritibilidade: o AMPLO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E RECURSOS INERENTES.
Um dado a acrescentar, além do sofrimento diante do verdadeiro tripúdio legal, desde a simples abertura de vista – no limite do prazo – para o oferecimento de um recurso sem quaisquer possibilidades de reversão (aliás, apelo para quem lhe condenou não é recurso, é mero pedido de clemência), vislumbrando-se absoluta inocuidade de manifestar defesa em procedimentos que são mera repetição daqueles em que foi condenado, ao Requerente faltam meios materiais para custear a avalancha de procedimentos administrativos em que continua sendo parte.
Outra questão relevante consiste em dizer que Excelentíssimo Secretário de Segurança, embora dotado de poderes para determinar a instauração de PAD em desfavor de Delegado de Polícia, deveria praticar o princípio do paralelismo das formas que tanto invoca ao aplicar penalidades; assim reservando sua atribuição legal para ordenar a instauração de procedimentos em relação a Delegados ocupantes dos cargos mais elevados; não em desfavor de mero ex-plantonista. Subordinação não é submissão.
Se buscasse, verdadeiramente, uma Corregedoria Geral independente da Delegacia Geral, subordinada administrativamente ao Titular da Pasta, deveria ter promovido à apreciação do Governador as necessárias alterações legislativas por meio de Lei Complementar; assim atribuindo-se ao Delegado Corregedor Geral competência para instauração de procedimentos pertinentes aos ocupantes da carreira dos Delegados de Polícia, inclusive.
Tomar para si a competência da instauração de procedimento para apurar eventual falta passível de demissão, na prática, equivale semear futura demissão.
O Delegado Geral de Polícia determina: apurem!
O Secretário: demita-se!
Qual a diferença?
Delegado, funcionário público de carreira, que ilicitamente instaurar processo em prejuízo de funcionário poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.
De processante pode vir a figurar como processado; perder o cargo, inclusive. A Secretário de Estado, de regra, nada acontece.
Posto isto, o subscritor, como lhe facultaria o artigo 102, § 1º, da LOP, caso ainda fosse membro da Polícia Civil, requer de Vossas Excelências lhe seja garantido o direito de não participar como investigado ou acusado em novos, inovados e renovados procedimentos disciplinares; deixando, assim, de tomar conhecimento de mandados citatórios, recebimento de portarias inaugurais, intimações e notificações.
Destacando-se: sem que tal inércia seja tomada como afronta ao órgão policial, desacato ou desobediência a seus membros, intenção de causar maiores embaraços e, principalmente, má-fé processual.
Também, como corolário do direito de silenciar acerca de eventuais imputações criminais, deixando de receber e atender a quaisquer chamados para participação em atos de polícia judiciária, vez que – nos vários procedimentos em que foi apenado – declarações colhidas informalmente como mero declarante, a maioria deprecadas sem que fossem devidamente instruídas, acabaram sendo formal e expressamente qualificadas como CONFISSÃO; pelo Conselho da Polícia Civil, inclusive.
Incontestavelmente, informação, declaração, manifestação em expediente, não poderiam sofrer tal transmutação, ou seja, empregadas como verdadeiras armadilhas.
Termos em que,
E. acolhida.
São Vicente, setembro de 2011.
Roberto Conde Guerra.
Como nascem os corruptos? 27
Como nascem os corruptos?
10 de setembro de 2011 | 22h40 |
GILBERTO AMENDOLA/ JORNAL DA TARDE
Um lava-rápido ao contrário. Ou seja, um “lava sujo”. O sujeito limpinho, honesto e cheio de virtudes entra em uma geringonça ultramoderna e, instantes depois, sai de lá sujo de lama, com dinheiro na cueca e envolvido em negociatas escusas. Será que é assim que nascem os corruptos? Não, né.
A doutora em psiquiatria forense pela USP Hilda Morana é a primeira a colaborar com a nossa pesquisa e, também, a primeira a jogar um balde de água fria nas nossas expectativas: “O corrupto nasce como todo mundo. É um defeito de fabricação, uma questão de caráter mesmo.”
Hilda compara o “caráter” com uma coluna vertebral. “O sujeito que nasceu com a coluna forte pode trabalhar no porto, carregando caixas pesadas. Já o sujeito que tem a coluna fraca, não pode trabalhar nesse ambiente. A coluna vai quebrar. Acontece o mesmo com o caráter”, explica. “Quem nasce com esse ‘defeito’ procura a política porque esse é um ambiente mais propício à corrupção.
A reportagem do JT tentou argumentar, mas a psiquiatra foi implacável: “Não é educação. Você nasce corrupto. Tem mau-caráter que é bem-educado; tem bom caráter que é mal-educado. Educação não molda caráter. Caráter é uma função. A corrupção está ligada à má-formação das áreas do cérebro responsáveis pela sensibilidade moral.”
O escritor Mario Barros Jr., autor do livro A Fantástica Corrupção No Brasil, não chega ao extremo de atrelar a corrupção a uma incorreção genética, mas vai buscar suas origens lá atrás, na bíblia. “Jesus Cristo foi vendido por 30 moedas de prata. Isso é corrupção”, diz. “A própria história do Brasil, desde a chegada dos portugueses, é ponteada pela corrupção. É uma coisa que está impregnada em nossa alma”, completa.
Despachantes
Uma das organizadoras do movimento Faxina Brasil, a advogada Edna Lagnado, traz a discussão para um plano mais palpável. “O corrupto nasce quando o indivíduo entra na política, mas se comporta como um despachante, como alguém que está lá para vender facilidades”, diz. “Além disso, muitos já entram em um ambiente contaminado. Se o cidadão não entra no esquema, não participa de negociatas, ele é frito por seus pares”, completa Lagnado.
Já para o cientista político Humberto Dantas, o problema está na cultura política do brasileiro. “Para muitos, o que é público não é de ninguém”, afirma.
Uma pesquisa de 2008, encomendada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, mostra que 80% dos brasileiros acreditam ser uma obrigação dos políticos a prestação de certos favores à comunidade, como “arrumar um emprego” ou “pagar uma conta”.
Para Dantas, essa confusão entre “direito” e “gentileza” está no nascedouro do corrupto. “Quando o político aproveita para exercer seu poder com pequenos favores, isso termina em corrupção.”Ele ainda aponta o “corporativismo” como outro fator importante. “Os políticos se protegem, se ajudam. A absolvição de Jaqueline Roriz é um exemplo disso.”
O presidente da ONG CPI Brasil, Wellington Oliveira, acredita que o corrupto potencial é alguém que não sabe que um político é um servidor público – e se sabe não entende o significado de servidor. “O titular do cargo não é o político, mas o povo”, fala. Além disso, Oliveira diz que a corrupção nasce em um “limbo de gestão”. “Aquela área que ninguém conhece, os bastidores onde as coisas são decididas.”
A diretora do Movimento Voto Consciente, Sônia Barboza, enumera uma série de fatores para o aparecimento do ser corrupto. “A morosidade da Justiça, a sensação de poder, o acesso à quantidade considerável de dinheiro e, principalmente, uma legislação que permite certos candidatos se elegerem nas costas de Tiriricas.”
Primeira união homoafetiva com policial militar acontece no ES…NOSSAS SINCERAS FELICITAÇÕES AO CABO PM DARLI MANOEL E SEU COMPANHEIRO ANTÔNIO PEREIRA 28
Darli Manoel Manenti de Souza é cabo da PM há 24 anos.
Ele e o vendedor Antônio Pereira de Souza casaram-se neste sábado (10).
Leandro Tedesco, com informações da TV Gazeta Do G1 ES
(Foto: Bernardo Coutinho / A Gazeta)
Bolo de três andares, discoteca e muita decoração para quem já vive junto há 18 anos. É a primeira vez que vai acontecer, no Espírito Santo, segundo a Polícia Militar, uma união homoafetiva em que um dos parceiros é militar. Depois de um casamento e uma relação estável, Darli Manoel Manenti de Souza, de 47 anos, resolveu assumir o romance com o vendedor Antônio Pereira de Souza, de 48.
Cabo da Polícia Militar há 24 anos, Darli conta que os amigos de farda aceitaram a ideia sem preconceito. Mas, no começo, a principal preocupação do policial era a reação do comando. “Para mim, isso foi uma vitória”, fala com toda felicidade.
O policial também mostrou como foram os preparativos para a festa. “São dois buquês, um para os solteirões encalhados e o outro para a mulherada. O casamento vai seguir todos os passos de um casamento heterossexual, inclusive o beijo na boca para selar a união”, declara Darli.
O policial entrou com pedido de reconhecimento de união em outubro de 2010, antes mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) se mostrar favorável à união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano.
O casal conta também com o apoio da família. “Nossa felicidade depende da dele. Eles estão muito felizes, e nós também”, afirma a irmã de Antônio, Maria Pereira de Souza. Mas, enquanto de um lado há o apoio de amigos e da família, do outro há a reprovação da Igreja. “A Igreja não aceita, prega contra e nós cremos que isso viola todos os princípios da família”, declara o pastor Oliveira de Araújo, da 1ª Igreja Batista de Vitória. O arcebispo de Vitória, Dom Luiz Mancilha Vilela, também se posicionou contra o casamento. “Nós obedecemos primeiro à Deus. Não haverá lei humana que vai obrigar a Igreja Católica a ferir os mandamentos da lei de Deus”, afirma o arcebispo.
A cerimônia de Darli e Antônio foi realizada na noite deste sábado, no Clube Recreativo de Cabos e Soldados, no bairro Jardim Camburi, em Vitória.








