Rotineiramente verificamos pruridos da nefasta ideologia classista pregada pela FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais – disseminando-se e influenciando policiais civis de todas as carreiras.
A primeira observação a ser feita, nunca se deixem iludir pela falsa aparência de comprometimento público demonstrada por determinados representantes da Polícia Federal; especialmente membros da carreira de Agente da Polícia Federal.
Reflitam e investiguem o discurso dessa corporação; verifiquem a verdadeira felonia preconizada por representantes de entidades classistas.
Seguramente, a leitura superficial da propaganda contra Delegados de Polícia divulgada pela FENAPEF, por si, revela um órgão totalmente desestruturado; no qual, por princípio, o único princípio é pregar o descomprometimento institucional.
É indiscutível que a Polícia Federal – não obstante a importância do seu papel na segurança pública – atua residualmente; estando muito distante dos verdadeiros problemas enfrentados pelos policiais civis e militares dos VINTE E SETE Estados da Federação. Os quais suportam a absurda carga e complexidade da manutenção da ordem e segurança públicas
Problemas, em grande maioria, causados pela pífia atuação daquela organização na repressão ao tráfico de drogas e armamentos; além da, também, pífia repressão à corrupção administrativa.
A Polícia Federal tem 11 mil policiais, dos quais 1,8 mil são delegados.
Enquanto que, do universo de mais de 100.000 policias civis brasileiros, apenas, a Polícia Civil de São Paulo conta cerca de 35 mil policiais, dos quais 3,3 mil são delegados, ou seja, um terço da polícia judiciária brasileira está concentrada neste Estado.
Isoladamente, também, a Polícia Civil é três vezes maior que a Polícia Federal.
Os Federais jactam recuperar de elevados valores subtraídos ao erário nacional, contudo seus salários não são custeados com o patrimônio recuperado. Grande parcela de seus dignos vencimentos são custeados pelos impostos federais recolhidos pela população produtiva de 27 Estados. População contribuinte composta por policiais civis e militares, inclusive.
Ressalta-se: mais de 100.000 policiais civis; mais de 400.000 mil policiais militares.
Somente para argumentar: OS QUINHENTOS MIL POLICIAIS BRASILEIROS UNIDOS VARRERIAM DO MAPA AS FORÇAS ARMADAS ( um dos fatores da antiga divisão das Polícias estaduais ).
Nada obstante a minúscula participação do organismo federal no cenário da criminalidade pulverizada em todo o território nacional, a FENAPEF – por meio de interpretação distorcida da Constituição da República e falta de conhecimento da realidade brasileira – busca a extinção do Inquérito Policial; assim extinguindo-se a figura do Delegado de Polícia.
De se ver aquilo que professam:
“Desta forma, o que se produz é algo que não atende à segurança pública. São geradas toneladas de papéis, sujeitas tragicamente à incineração ou ao picotamento e recheadas de rubricas e determinações protelatórias, com atos exageradamente concentrados nas mãos dos delegados.
Não é mais novidade dizer que os índices de arquivamento dos inquéritos policiais são aberrantes se comparados aos poucos que dão azo às ações penais.
No entanto, apegados cada vez mais a tal produto caro e ineficiente – o famigerado inquérito policial – nossos gestores continuam insistindo no erro do excesso de formalismo e, pior, no prêmio das estatísticas ( Johnny Wilson Batista Guimarães é Delegado Sindical do SINPEF MG em Varginha, bacharel em Direito pela UFMG e pós-graduando em Ciências Penais pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. )”
Necessário é lembrar que – há muitos anos contaminada por conceitos militares, posto durante décadas ter sido, basicamente, composta por ex-militares e apadrinhados, pretende a instituição de carreira única – o pano de fundo para a extinção da carreira dirigente, pouco ou quase nada tem a suposta modernização e maior efetividade tomada por empréstimo da mera comparação de alguns órgãos estrangeiros. Pura e simplesmente deve-se ao cultural resquício da formação militar ministrada – por Oficiais do Exército – na Academia Nacional de Polícia; os quais jamais admitiram que a chefia do órgão fosse atribuída a profissional com formação bacharelesca.
Com efeito, eis as premissas vestibulares da Polícia Federal:
“…à busca de uma estrutura para o DFSP – Departamento Federal de Segurança Pública ( aliás, instituído pelo caudilhesco Getúlio Vargas ) calcada nos moldes mais avançados, vindo servir de modelo a estrutura de outros aparelhos policiais, tais como: os da Inglaterra, Canadá e dos Estados Unidos da América.
No final do ano de 1960, foi encaminhado pelo Poder Executivo um anteprojeto de lei com vista à criação de um organismo policial que, em sua composição estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países acima referidos, inclusive no tocante às denominações pretendidas para os cargos a serem criados. A reorganização do DFSP.

PATRONOS DO OFICIALATO DA POLÍCIA FEDERAL
Somente em 1964, com a mudança operada no pensamento político da Nação, a idéia da criação de um Departamento Federal de Segurança Pública, com capacidade de atuação em todo o território, prosperou e veio a tornar-se realidade, com a aprovação da Lei n° 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetivo cunho federal. ( Leia-se: ditadura instalada pelas Forças Armadas )
A Constituição Federal (CF), de 24 de janeiro de 1967, em seu artigo 210, estabeleceu que “O atual Departamento Federal de Segurança Pública passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal considerando-se automaticamente substituída por esta denominação a menção à anterior constante de quaisquer leis ou regulamentos”. A denominação Polícia Federal.
A Constituição Federal (CF), de 24 de janeiro de 1967, no art. 8°, inciso VII, estabeleceu que competia à União organizar e manter a Polícia Federal, e nas alíneas “a” a “d” descreveu suas atribuições, agora constitucionais, e dessa forma identificada.
A reforma operada em 1967, pelo Decreto-Lei nº 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.
Com esta ampla reforma o DFSP passou a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF), conforme o disposto no art. 210.
A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, que praticamente reformou a CF de 1967, manteve a denominação de Polícia Federal e suas atribuições…
Um dado a acrescentar: a Emenda Constitucional n° 1, decretada por JUNTA MILITAR: “Ministros militares no exercício da Presidência da República”, é conhecida como O GOLPE DENTRO DO GOLPE, pois, verdadeiramente, tratava-se de uma nova Constituição de caráter outorgado. Introduzindo a Lei de Segurança Nacional, que restringia severamente as liberdades civis, a Lei de Imprensa e a Censura Federal.
Assim, dentro de um infausto ambiente autoritário, arrogante e prepotente, nascia a Polícia Federal, há pouco mais de 40 anos. Ou seja, historicamente: ontem!
Não nos esqueçamos: filho de ditador, ditador quer ser!
Paradoxalmente, tal cultura militar – não se sabe por qual razão – acabou transmitida e assimilada por gerações mais jovens de policiais; absurdamente: bacharéis em direito, inclusive. Os quais – sem apresentar um modelo que possa ser experimentado e efetivamente substitutivo do inquérito policial – inconsequentemente pregam sua extinção.
Repita-se: verdadeiramente querem a extinção da figura do Delegado de Polícia.
Tais aspirações podem ser vislumbradas pela mais recente idealização disseminada: a criação do cargo de OFICIAL DA POLÍCIA FEDERAL, carreira que seria composta por agentes e escrivães.
Assim se autoconceituam:
Os agentes e escrivães (APF/EPF) são policiais federais operacionais, que se incumbem de todas as atividades cartorárias e de campo no âmbito de atuação da Polícia Federal. Esses servidores são os caras que botam a cara a tapa diante da criminalidade, que dão as vidas pelo nosso país nos rios amazonenses, nas fronteiras e nos centros urbanos. Os APFs/EPFs são os policiais que previnem os crimes, investigam, realizam as atividades de inteligência, protegem as testemunhas especiais e as autoridades, enfim, esses são os servidores que fazem a roda girar.
O Oficial da Polícia Federal será o policial que estará nas fronteiras, portos e aeroportos atuando, na coordenação de esforços com outras forças de segurança (g.n. ), para a redução da entrada de drogas, armas e contrabando no nosso país. . .( Marcos Vinício de Souza Wink )
Como se pode notar, em linhas gerais, a vaidade não os deixa ver nada além do próprio umbigo.
Complementando as considerações aqui expostas, perguntamos:
Quando a FENAPEF se mostrou solidária aos “operacionais” do resto da Federação?
Quando a FENAPEF bradou que a Polícia Federal ( em vez de se falar em “coordenação de esforços com outras forças de segurança” ) necessita do concurso cooperativo dos policiais estaduais?
Quando a FENAPEF apoiou a PEC 300?
Nessa linha de reflexão, Policiais Civis não devem se iludir pela ideologia dos “caras que botam a cara a tapa diante da criminalidade, que dão as vidas pelo nosso país” ( retórica de militar, pois o policial – se tiver que dar a vida – o fará pelo semelhante ), pois a cara dos “caras” você só verá, efetivamente, caso meta o bedelho em seus respectivos interesses.
A Polícia Federal é inimiga da Polícia Brasileira?
( Rcguerra – ex-Delegado de Polícia )