decisão STF – dolo eventual – crime de trânsito 25

hc107801.pdf

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Data: 21 de setembro de 2011 14:56
Assunto: decisão STF – dolo eventual – crime de trânsito
Para:

Encaminho, em anexo, arquivo digitalizado contendo o voto do Ministro Luiz Fux sobre o caso.
Terça-feira, 06 de setembro de 2011
Concedido HC para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
O julgamento do HC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que, divergindo da relatora, foi acompanhado pelos demais ministros, no sentido de conceder a ordem. A Turma determinou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba (SP), uma vez que, devido à classificação original do crime [homicídio doloso], L.M.A havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri daquela localidade.
A defesa alegava ser inequívoco que o homicídio perpetrado na direção de veículo automotor, em decorrência unicamente da embriaguez, configura crime culposo. Para os advogados, “o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou de substância análoga não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, na verdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”.
Sustentava ainda a defesa que o acusado “não anuiu com o risco de ocorrência do resultado morte e nem o aceitou, não havendo que se falar em dolo eventual, mas, em última análise, imprudência ao conduzir seu veículo em suposto estado de embriaguez, agindo, assim, com culpa consciente”.
Ao expor seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que“o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Conforme o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.
O ministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministro frisou, ainda, que a análise do caso não se confunde com o revolvimento de conjunto fático-probatório, mas sim de dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pela concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado para homicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
KK/AD
Processos relacionados
HC  107801

FOTOGRAFIA DO MOTIVO DA IMPLACABILIDADE DA JUSTIÇA AMERICANA…Pô, não dá pra chamar o Dr. Cal Lightman 30

21/09/2011 – 11h03

Justiça nega teste de polígrafo a americano condenado à pena de morte na Geórgia

  • Troy Davis, com execução marcada para esta quarta-feiraTroy Davis, com execução marcada para esta quarta-feira

O pedido de Troy Davis, 42, condenado a pena de morte na Geórgia, nos Estados Unidos, pelo assassinato de um policial, para passar por um teste do polígrafo antes de sua execução foi negado pelo Departamento de Correção da Geórgia, segundo o advogado de defesa de Davis, Stephen Marhs.

A execução por injeção letal está marcada para as 19h (horário local, 20h de Brasília) desta quarta-feira na penitenciária de Jackson, 77 km a sudeste de Atlanta.

Davis foi condenado à pena de morte em 1991 pelo assassinato a tiros de Mark MacPhail, agente da Polícia da localidade de Savannah. Ele nega ter cometido o crime. A condenação gerou centenas de protestos ao redor do mundo e pedidos de clemência da Anistia Internacional, da União Europeia e de vários grupos de direitos civis.

Renate Wohlwend, membro do Conselho da Assembleia Parlamentar da Europa, afirmou que há dúvidas em relação à condenação de Davis. Segundo ela, continuar com “esse irrevogável ato seria um erro terrível que levaria a uma injustiça trágica”. A França também pediu o adiamento da execução. “Ao executar um condenado sobre cuja culpa existem sérias dúvidas, estas autoridades cometeriam um erro irreparável”, declarou o porta-voz adjunto do ministério das Relações Exteriores, Romain Nadal.

Segundo o advogado de Davis, ele dispensou a última refeição e quer passar suas últimas horas ao lado da família e de amigos. Em um encontro nesta terça-feira, o advogado disse que Davis está otimista e esperançoso de que uma reviravolta adie sua execução.

Sete das nove testemunhas que no julgamento declararam contra Davis se retrataram de suas próprias declarações, e os defensores do réu sustentam que este foi condenado por um delito que não cometeu. Além disso, a Promotoria não pôde identificar nem a arma nem o motivo do crime.

Nas duas décadas em que Davis passou no corredor da morte, seus advogados esgotaram todas as apelações nos tribunais. Outra possibilidade de adiamento da execução seria se o governador do Estado, Nathan Deal, concedesse o perdão ao réu.

Na véspera da execução, Davis disse em uma carta divulgada pela Anistia Internacional no Facebook e no site da organização de luta pelos direitos humanos que a “luta por justiça não acaba comigo”.

“Esta luta é por todos os Troy Davis que vieram antes de mim e por todos que virão depois. Estou com bom espírito, rezando e em paz, mas não deixarei de lutar até meu último suspiro”.

*Com informações da Associated Press

TROPA DE ELITE NA VIDA REAL: PMs cobravam propina para mudar escala de bico oficial…”Soldado, se você quer rir, tem que fazer rir!” 35

21/09/2011

PMs cobravam propina para mudar escala de bico oficial

Léo Arcoverde
do Agora

Dois policiais militares são suspeitos de alterar as escalas de serviço da Operação Delegada, o chamado bico oficial, em troca de dinheiro.

Um sargento e uma soldado foram afastados das ruas e um inquérito militar foi instaurado para apurar o caso.

Criada em dezembro de 2009 por meio de convênio entre a Prefeitura de São Paulo e a Polícia Militar e uma das bandeiras do prefeito Gilberto Kassab (PSD), a Operação Delegada recruta PMs de folga para combater ambulantes ilegais em centros de comércio popular.

O suposto esquema ocorreria na 4ª Companhia do 2º Batalhão da Polícia Militar, em Ermelino Matarazzo, na zona leste da capital.

Policiais militares do batalhão contaram ao Agora que a inclusão do nome de um policial em cada escala –que equivale a oito horas de serviço– era feita após pagamento de R$ 20 aos PMs operadores do suposto esquema.

21/09/2011

Afastado nega as acusações

Léo Arcoverde
do Agora

Um dos PMs admitiu usar sua senha pessoal para visualizar as escalas da Operação Delegada, mas negou ter feito qualquer alteração em troca de dinheiro.

“Estou na PM há 25 anos. Eu jamais faria isso. Tiraram eu e minha colega da função e não falaram nada.” Ele pediu para não ser identificado.

O policial disse ter sido afastado após comentar, com colegas, ter notado falta de critério na distribuição de horários.

“Enquanto os PMs da nossa companhia não eram escalados para trabalhar na região, os de outras unidades conseguiam.”

21/09/2011

Inquérito militar vai apurar caso

Léo Arcoverde
do Agora

O CPA/M-4 (Comando de Policiamento de Área/ Metropolitano), chefia da corporação na zona leste, instaurou ontem inquérito policial militar para apurar o caso.

A PM determinou que seja feita uma auditoria no sistema de escalas para verificar se ele foi alterado e, neste caso, quem o modificou.

Após a verificação das escalas, PMs suspeitos de favorecimento serão ouvidos.

O Comando Geral da PM disse que o sistema de escalas é informatizado e possui registro de acessos, motivo pelo qual a existência de alterações pode ser identificada.

PIRATARIA: Por mais evidentes que possam ser a ocorrência e a autoria de pirataria de mídias, é necessário que o laudo pericial também indique as pessoas físicas e/ou jurídicas lesadas para a responsabilização penal dos falsificadores. 19

Enviado em 20/09/2011 as 21:56 – CÓDIGO 13
Decisão
Réu é inocentado de condenação por pirataria

Eduardo Velozo Fuccia – A TRIBUNA DE SANTOS

Por mais evidentes que possam ser a ocorrência e a autoria de pirataria de mídias, é necessário que o laudo pericial também indique as pessoas físicas e/ou jurídicas lesadas para a responsabilização penal dos falsificadores.

Com base nesse entendimento, por maioria de votos, a 16ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso de apelação de um homem condenado em Santos por violação de direito autoral, absolvendo-o.

Munidos de mandado de busca e apreensão, agentes da Polícia Federal (PF) revistaram o apartamento de William Câmara Gonçalves, no Embaré, em outubro de 2006, e lá encontraram 195 CDs com músicas gravadas de diversos artistas e 661 DVDs de shows, filmes e jogos.

>> Você concorda com a decisão?

Submetido a perícia realizada por setor especializado da própria PF, o material foi considerado falso, e o acusado, denunciado pelo crime de violação de direito autoral.

Em razão da suposta finalidade comercial da pirataria, William ficou sujeito a pena de dois a quatro anos de reclusão, sendo-lhe aplicada a sanção no patamar mínimo pelo juiz Carlos Eduardo Andrade Sampaio, da 3ª Vara Criminal de Santos, em 8 de agosto de 2008.

Considerando a primariedade do réu e outros dispositivos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade.

Segundo a PF, o réu anunciava a venda dos produtos falsificados pela internet. Em juízo, William confessou tal prática, alegando desconhecer a legislação que proíbe esse tipo de comércio. Para o juiz, “impossível admitir-se que alguém com o grau de instrução do acusado possa desconhecer tais regras, sem falar que nos próprios originais de tais gravações existem sempre advertências sobre a proibição de reprodução dos mesmos”.

Apelação

Inconformado com a condenação do cliente, o advogado Armando de Mattos Júnior recorreu ao TJ-SP. Durante sustentação oral, ele pleiteou a absolvição sob o argumento que o laudo pericial das mídias apreendidas pela PF não especifica os eventuais prejudicados pela pirataria e, desse modo, “se não tem vítima identificada, não há que se cogitar crime, porque se ignora quem teve o direito autoral violado”.

O procurador de justiça Paulo Juricic requereu a manutenção da decisão de primeira instância e ironizou. Segundo ele, pelo raciocínio do advogado, seria necessário ouvir todos os artistas lesados, entre os quais “Madonna”. Porém, os desembargadores Borges Pereira e Newton Neves, respectivamente, relator e revisor da apelação, acolheram a tese da defesa. O desembargador Almeida Toledo foi voto vencido. O acórdão foi publicado no dia 12.

O polêmico BO acerca de atentimento prestado a incapaz revela que sem Delegado a Polícia Civil não registraria nada:“Em 41 anos nunca vi isso. Eu não registraria, mas o escrivão só faz aquilo que o delegado pede”…O pensamento do “Tira” parece seguir o do presidente da AEPESP que em 41 anos nunca viu isso e que não registraria 66

Enviado em 20/09/2011 as 21:29 – TIRA

Parabéns, Guerra!
g1 globo com/sao-paulo/noticia/2011/09/policia-de-sp-registra-ocorrencia-apos-relato-de-estupro-por-pensamento html
Precisamos de mais essa na mídia.
Última vez que acesso esse blog.

20/09/2011 18h41– Atualizado em                  20/09/2011 19h43

Polícia de SP registra ocorrência após relato de estupro por pensamento

Mulher afirma que homens não a tocaram, mas abusaram sexualmente dela.
Após queixa em delegacia, policiais pediram exame psicológico.

Kleber TomazDo G1 SP

A Polícia Civil de São Paulo registrou um boletim de ocorrência de uma mulher que afirmou ter sido estuprada “por pensamento” por dois homens. Policiais da 3ª Delegacia de Defesa da Mulher, na Zona Oeste da capital paulista, pediram um exame psicológico da suposta vítima ao Instituto Médico-Legal (IML). O caso ocorreu em 18 de maio deste ano, mas só foi revelado publicamente nesta semana depois de o documento vazar na internet e gerar polêmica nas redes sociais.

Foram feitos comentários favoráveis e contrários à elaboração da queixa pela polícia. O G1 procurou a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública para comentar o assunto. A secretaria foi questionada sobre qual foi a conclusão do boletim de ocorrência, se a mulher realizou o exame e qual o seu resultado e onde ela se encontra atualmente.

Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, “a delegada Luciana Martin de Oliveira Souza, titular da DDM, disse que em setembro de 2010 havia sido instaurado inquérito atendendo ofício do MP pedindo apuração dos fatos, que o inquérito foi relatado ao fórum central em abril deste ano e que a mulher não voltou com exame e não tem informações sobre o seu paradeiro”.

Cópia do boletim obtida pelo G1 mostra que a suposta vítima voltou a procurar a delegacia, que fica no Jaguaré, por volta das 17h do dia 18 de maio. Lá, relatou a uma escrivã e a uma delegada ter sido violentada por dois homens que usaram a força da mente para abusar sexualmente dela sem tocá-la.

O relato da dona de casa está em três páginas do documento, registrado como “Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida”. Nele, estão os nomes da “declarante” e das “partes” (dois homens).

Trechos do BO de mulher que relata ter sido estuprada por pensamento - Nova (Foto: Reprodução / Polícia Civil)Trechos do boletim de ocorrência de mulher que relata ter sido estuprada por pensamento (Reprodução / Polícia Civil)

Os nomes dos envolvidos foram suprimidos nos colchetes pela equipe de reportagem.

Comparece a declarante noticiando que desde o dia seis do mês de junho do ano de 2010 vem sendo estuprada por pensamento por […] e […], ora partes”, escreveram no histórico do boletim as policiais que ouviram o depoimento da mulher, uma dona de casa de 39 anos, separada, que mora no bairro do Rio Pequeno.

A declarante alega que desde que conheceu […], este lhe concentra (a declarante chama a relação sexual por pensamento de concentração). Declara que […] mentaliza e possui o poder de lhe forçar ao ato sexual por pensamento sem lhe tocar”, informa a ocorrência.

Em outros trechos do boletim, a mulher contou que os supostos agressores mentais “não usam preservativo” e que o ato sexual lhe causa dores nos órgãos sexuais, pois “é cometido mediante violência e nenhuma das partes envolvidas é carinhosa durante as concentrações”.

Também há relatos de eram, segundo ela, as relações sexuais por pensamento, informando que os homens se revezavam e um deles “arrancava a sua roupa” e que “sempre tomava remédios, para não engravidar por pensamento”.

A mulher também afirmou que já fez outros boletins de ocorrência para relatar o mesmo fato e que chegou a procurar a Polícia Federal, que lhe orientou a ir para uma delegacia especializada.
Em seu depoimento, a suposta vítima ainda pede a prisão dos “concentradores” porque “pretende se dedicar a um convento, visto que se cansou do ato sexual e deseja se tornar freira”.

Ela também solicitou que um investigador morasse com ela para ela se sentir mais segura.
Após essa afirmação da mulher, os policiais escreveram na terceira página do boletim que foi “requisitado I.M.L / Psicológico para a declarante. Declaro que mediante Requisição do Ministério Público, já foi instaurado por esta especializada Inquérito Policial sob o nº 388/2010 para cabal apuração dos fatos”.

O G1 não conseguiu localizar a assessoria de imprensa do Ministério Público de São Paulo para comentar o assunto.

Ainda na última página do boletim, escrivão e delegado relatam que procuraram o filho e o irmão da mulher. O adolescente de 15 anos chama a mãe de “velha louca” e pergunta: “Será que vocês não percebem?”. O irmão contou que a dona de casa é sua irmã adotiva e que sempre teve problemas.

O G1 também localizou o irmão da mulher. “Ela é minha irmã adotiva, vivia com meu pai e ele faleceu no ano retrasado. Eu não tenho contato com ela e não quero ter contato. Ela é meio estranha. Há mais de 20 anos eu não convivo com ela. Ela deve ter problema psicológico”, disse o comerciante Iginio Gonzales Gestoso, de 59 anos, por telefone. Questionado se sabe onde a irmã está, ele informou: “Não sei e não quero saber”.

O G1 procurou as associações dos delegados e dos escrivães da Polícia Civil de São Paulo para opinar sobre o caso.

“Só quem faz um plantão sabe as agruras de um plantão. É um pronto-socorro social. Seria leviana de fazer análise. Boletim não criminal não gera nenhum efeito. O destino é o arquivo. Talvez tenha sido feito para preservar as pessoas acusadas. Tem que dar uma resposta imediata. É muito relativo, precisa de cautela antes de se fazer juízo de valor”, disse a delegada Marilda Pasonato, presidente da Associação de Delegados da Polícia Civil de São Paulo.

“Em 41 anos nunca vi isso. Eu não registraria, mas o escrivão só faz aquilo que o delegado pede”, disse o escrivão Oscar de Miranda, presidente da Associação dos Escrivães da Polícia Civil de São Paulo.

———————————————–

https://flitparalisante.wordpress.com/2011/09/19/estupro-via-telepatia-sic-conforme-os-detratores-parabenizamos-a-dr%c2%aa-simone-da-silva-e-sr%c2%aa-escriva-genessi-santos-da-3a-delegacia-de-defesa-da-mulher-pela-forma-de-antendimento-e/