De: Data: 15 de setembro de 2011 15:23
Assunto: ALE
Para: dipol@flitparalisante.com
Boa tarde,
Acredito ser interessante a divulgação desta sentença:
Processo: 0044610-45.2010.8.26.0053 TJsp
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Equiparação do ALE com os Delegados – JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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Equiparação do ALE com os Delegados – JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente no apostilamento dos títulos, do direito dos autores ao recebimento do ALE, no valor pago aos Delegados de Polícia, Médicos Legistas e Peritos Criminais. Condeno a ré ao pagamento das diferenças, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 1067/08, acrescidas de correção monetária desde as datas das lesões e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/09. Diante da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das despesas e das custas processuais, e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.
Tava mais que na hora, o jeito é buscar a Justiça, porquê da assembléia e do governo não vai vir nada.
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PUC suspende atividades para evitar ‘1º Festival de Cultura Canábica’
Reitor Dirceu de Mello alega que festas ganharam ‘proporções inadmissíveis’.
Reitor cita determinações que visam combater consumo de álcool e drogas.
Do G1, em São Paulo
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A reitoria da PUC-SP suspendeu as atividades administrativas e acadêmicas desta sexta-feira (16) no campus Monte Alegre, no bairro de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo. A medida foi tomada pelo reitor Dirceu de Mello após estudantes divulgarem a realização do 1º Festival de Cultura Canábica.
Por intermédio do ato nº 127/2011, publicado no portal de internet da PUC, o reitor proibiu a circulação de pessoas não autorizadas pelos edifícios Cardeal Motta e Bandeira de Mello.
O reitor cita, em sua decisão, uma série de determinações que visam combater o consumo de álcool e drogas.
Dirceu de Mello alega que as festas nas noites de sexta-feira na PUC ganharam “proporções inadmissíveis” por causa do barulho, do “não dissimulado uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes, afora outras condutas reprováveis”.
Na noite desta sexta está marcado no local o 1º Festival da Cultura Canábica. Na rede social Facebook, mais de 6.000 pessoas haviam confirmado presença no evento.
Comentário:
Na PUC isto acontece na cara dos professores, sendo muitos deles Juízes, Promotores que não tomam nenhuma providência são coniventes com a situação, pois seus filhos que lá estudam futuros candidatos da Alta Magistratura tudo podem e assim vão sustentando os traficantes e o crime organizado e os trouxas da baixa magistratura (policiais) vão morrendo à toa. Corja de filhos da PUTA ou da PUC.
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então vamos entrar com novas ações na Justiça e após ganhá-las vamos esperar o pagamentos dos precatórios né….
bom, penso que meus bisnetos terão direito ao valor , certo ?
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VISTOS. (FUNCIONÁRIOS DA P.C.) ajuizaram a presente ação em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO visando a revisão de seus vencimentos, de modo que os adicionais por tempo de serviço incidam sobre a integralidade dos vencimentos, atingindo vantagens incorporadas ou não. Portanto, requereram a revisão de seus vencimentos e o pagamento de diferenças apuradas. Citada, a Fazenda argüiu prescrição. De resto alegou que a incidência dos benefícios sobre a integralidade dos vencimentos depende de lei de iniciativa do Governador do Estado. Houve réplica. É o relatório. D E C I D O. Cuida-se de ação a questionar a incidência dos chamados qüinqüênios sobre gratificações. Segundo Hely Lopes Meirelles: “Quando o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular – vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural – vencimentos” (Direito Administrativo Brasileiro, RT, 16ª edição, 2ª tiragem, página 392). Pois bem, o art. 129, da Constituição do Estado de São Paulo preconiza que: “Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição”. Em relação à sexta-parte, a matéria está pacificada com o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 193.485.1/6, o qual estabeleceu a interpretação que deve ser emprestada ao disposto no art. 129, da Constituição do Estado de São Paulo, vale dizer: “A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais”. Todavia, o art. 129, da Constituição Estadual, não fez referência à base de cálculo do adicional por tempo de serviço, diferentemente do que ocorre em relação à sexta-parte, remetendo o intérprete à legislação ordinária. Pois bem, ao criar o adicional por tempo de serviço, o artigo 127 do Estatuto do Funcionalismo Estadual estabelece que o funcionário terá direito ao qüinqüênio após cinco anos contínuos de exercício à razão de 5% sobre o vencimento ou remuneração. Como se vê, o legislador buscou restringir a incidência do adicional por tempo de serviço ao padrão, ou seja, afastando as vantagens pessoais. Se é assim, não se admitiria a incidência do adicional por tempo de serviço sobre gratificações, repita-se, porque a Constituição do Estado estabeleceu tratamento distinto da sexta-parte. Nesse sentido: “Servidor público – Qüinqüênios – Os qüinqüênios devem ser calculados apenas sobre o vencimento básico – Recurso improvido” (TJSP – Ap. Cível 514.081-5/0-00 – 2ª Câmara de Direito Público – Relator Desembargador Lineu Peinado – j. 27.02.2007). Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Os autores arcarão com custas, despesas e honorários que fixo em R$ 2.000,00. P.R.I. , 14 de setembro de 2011. MARCOS SOARES MACHADO – Juiz de Direito –
ESSE JUIZ NA FACULDADE SÓ LEU HELLY LOPES MEIRELLES, SERÁ QUE FOI NA UNIP
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MEUS CUMPRIMENTOS AO REITOR DA PUC
O AMBIENTE ACADÊMICO PREVÊ DETERMINADOS OBJETIVOS ABSOLUTAMENTE AVESSOS AS TENTAÇÕES DA DITA MODERNIDADE… RENOVO MEUS CUMPRIMENTOS DE ADMIRAÇÃO E RESPEITO PELA SUA DECISÃO.. SERIA UM SONHO SE TODOS SEGUISSEM SUA ANÁLISE…
LUGAR DE DOENTE É NO HOSPITAL, LUGAR DE ALUNO É NO LIVRO E LUGAR DE PROFESSOR É NO PÚLPITO…
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AVISO AOS ESCRIVÃES DO DECAP
DO SEPESP – SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE SÃO PAULO
Prezados colegas
Enquanto não ocorre julgamento do mandado de segurança , a SEPESP ajuizará nova ação para anular os efeitos do parágrafo 2 da portaria DGP-13, cujo teor determina a presença obrigatória de um escrivão para o atendimento de ocorrências, inclusive de natureza grave, sem a presença da autoridade policial.
Para instruir essa nova ação solicitamos que os caros colegas, filiados ou não, enviem para o nosso fax ( 11 3326 8012 ) ou escaneadas para nosso email (sindicatodosescribas@gmail.com), cópias das escalas de seus respectivos distritos dos sábados e feriados , com máxima urgência. No caso de inexistência de escalas, a cópia da folha do livro de registro de ocorrência é uma prova.
Vale ressaltar alguns procedimentos que ajudarão a argumentação do jurídico
– No momento do registro do livro de ocorrência é prudente não mencionar o nome da autoridade, uma vez que ela não esta presente no plantão;
– No canto da página é importante escrever ” nos termos da portaria DGP 13, desta forma fica consignado a ausencia do delegado de polícia, fato que nos ajudará na ação.
Contamos com a colaboração de todos.
Se cada Escrivão que manifestou neste blog , seu descontentamento com essa exploração imposta a nós, enviar as escalas afixadas no distrito em que está lotado, certamente teremos material suficiente para ilustrarmos ainda mais a situação caótica a que nossa classe está sendo submetida.
ESTÁ ESCRITO NO BLOG: “BOLETIM DE OCORRENCIA”
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que carreira entrou com essa ação? alguém sabe? abraços
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só acredito quando abrir meu holerit e ali estiver tal valor, caso contrario :
NÃO ACREDITO NA JUSTIÇA BRASILEIRA, onde o que o governo cumpre o que quer e nada é feito pela mesma JUSTIÇA.
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KD A FOLHA SUPLEMENTAR, MEU SALARINHO JÁ ESTÁ PULVERIZANDO
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PORQUE O JUMENTO DO ADEVO NÃO FEZ TUDO EM UMA ÚNICA PETIÇÃO, BEM QUE PERCEBI O ERRO DESDE O COMEÇO, CONTESTOU O HORÁRIO MAS NÃO CONTESTOU A FALTA DE DELEGADO DE POLÍCIA PARA A “ANALISE JURÍDICA”.
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CALMA , SEI QUE ESTA DIFÍCIL, MAS ANTES DA LEI COMPLEMENTAR SER VOTADA NA ASSEMBLÉIA E O BOSTÃO SANCIONAR OU VETAR NADA VIRA LEI E SEU BOLSO CONTINUARA VAZIO, APESAR DE QUE MESMO COM O AUMENTO VAI CONTINUAR VAZIO, É IRRISÓRIO.
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É isso aí, além de irrisório não cobre as despesas básicas de quem vive do salário. To vendo que os atrasados vão provocar um efeito ilusório e, nos meses seguintes, tudo volta como era. Isso tá mais prá cala-boca… e depois não reclamem. Fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiii…………….
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Consumo de álcool e droga não é privilégio da PUC, mas de todas, USP – UNICAMP – UFRJ – UMG – UFRGS e todas as outras não citadas….nossos querido e futuros médico, engenheiros, juizes, promotores, só a nata da sociedade…..tudo maconheiro, maconheiro…um bando de drogados, quem viver se arependerá..daqui a 20 anos, o BRASIL estará fudido…de verde e amarelo…é só droga…e ainda vem uns babacas na tv dizer que fumar um é bom…então beber umas é bom…daqui a pouco vão estar dando o rabo e dizendo que é bom… quem vai salvar o BRASIL…ninguém..
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e os carcereiros também irão ganhar ALE de R$ 1585.00 igual aos escravões e os nobres coça saco dos Investigadores , e eu ganho R$ 925,00 para cuidar da escória da sociedade
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Bom, se usarmos o raciocínio do governador de plantão, vai recorrer ao STJ e depois ao STF e daqui há uns 40 anos, quando os velhinhos”ministros” resolverem dar ganho de causa e manter a sentença do TJ de SP, quiça algum de nos sejamos beneficiados, eu não pois acredito que não vou mais estar vivo e até lá nenhum dos herdeiros de minhas dívidas terão direito de receber minha pensão , mas receberam , talvez , meus bisnetos, o precatório da decisão do supremo tribunal federal a ser paga após cerca de 50 anos da decisão do STF. Ganhamos sim, ganhamos um “conto do bilhete premiado” .
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carreira de investigadores, escrivaes e outros, por sinal ja recebo desde 2008, recebo em hollerith o adicional de quinquenio sobre o ale e insalubridade que resultou num aumento de 560,00 no meu salario, ainda tem 96 meses de precatorio. a advogada e dra. luciclea fone 96923347.
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