INVESTIGAÇÃO PARALELA DO ASSALTO AO BANCO ITAÚ FOI AUTORIZADA PELO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA… 16

O roubo milionário em que jóias, valores mobiliários e documentos sigilosos ( de empresas ) foram subtraídos de cofres particulares da agência do banco Itaú na Avenida Paulista, em São Paulo, está sob a condução paralela de duas delegacias.

Oficialmente tenta-se explicar que o DEIC , departamento especializado em crime organizado, apura o “assalto”, enquanto a delegacia de bairro investiga a quadrilha .

O motivo para dupla apuração, que teria sido atrasada por uma suposta falha da polícia, foi a forte gestão feita junto ao governo no sentido de que a autoridade mais qualificada para a investigação seria o titular do 69° Distrito Policial .

Ruy Ferraz Fontes foi por mais de uma década titular da delegacia de Roubo a Banco do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC) ; assim , ainda, teria informações compartimentadas (não partilhadas com os demais órgãos), adquiridas durante longos anos de especialização; suficientes para solucionar o crime de forma mais rápida.

O delegado-geral da Polícia Civil paulista, Marcos Carneiro Lima, disse que não há duplo comando na solução e diz que as investigações são complementares.

“Foi colocado isso de forma muito transparente e todas as informações são compartilhadas entre uma e outra”, diz.

Vale dizer: referendou a duplicidade de investigações.

A Secretaria de Segurança Pública foi procurada, mas não se posicionou oficialmente sobre inusitado paralelismo.

O Secretário de Segurança Pública do Estado, dias atrás, apontou problema no registro do crime: “houve um hiato entre a comunicação do distrito e o início das investigações da 5ª Delegacia do DEIC”.

Negou ter recebido informações sobre a gravidade do roubo.

Não foi sincero!

Sabe-se , nos bastidores, que , imediatamente, foi informado pela PM.

Em seguida , ou seja, na manhã do domingo, dia do crime, foi contatado por mais altos escalões governamentais.

Na terça-feira, dia 30 de agosto, atendendo a gestões de representantes da FEBRABAN; sugeriu “reservadamente” que o Delegado Ruy iniciasse as investigações.

Ou seja, prenunciou retirá-lo da geladeira no caso de sucesso na “paralela” investigação.

Lembrando que Ruy Fontes foi praticamente expulso do DEIC por ordem de Ferreira Pinto.

Em síntese, como a Roubo a Bancos sempre foi compartimentada por Ruy Fontes, na prática, atestaram que não há – além dele –  quem possua informes e informantes para esclarecimento do roubo.

Na Polícia e na política o inimigo de hoje poderá ser a salvação da lavoura amanhã.

Enfim, possivelmente , parte dos assaltantes acabará na cadeia, mas dificilmente as vítimas recuperarão seus bens.

rcguerra

Pediram urinol ao xerife do PCC?

Um Comentário

  1. antes que me esqueça …kd meu reajuste ??? como anda o PL ????
    que se explodam os grandões e seus desafetos ….vítimas milionárias, etc, etc

    kd melhorias no nosso salário de m….????

    Curtir

  2. ESSE XUXU, RABO PRESO COM O PÊNIS, SÓ PODE SER PEDERASTIA DUPLA E RECÍPROCA, OU MUITO VIAGRA, O FDP NUM CAI NEM FUDENDO. CADA TRAPALHADA DESSE CEL DE BOSTA.

    Curtir

  3. Isso é a panacéia da patifaria

    Cofres destinados a ocultar bens não declarados ao fisco. Sabe-se lá se até cocaína não estava bem guardado num desses cofres.
    Policial com informações compartimentadas. Policial com banco de dados criminais particular.
    Secretário que inicialmente se mostrou surpreso por saber do fato só após uma semana, mas, segundo consta, na verdade sabia desde o ínicio, aceitando sugestões dos donos da grana em designar o até então vitalício ex delegado da delegacia de roubo a bancos, lotado lá no extremo da zona leste, para investigar o caso, sendo certo que o mesmo caiu do trono por iniciativa pessoal do secretário que com ele mantinha divergências sobre investigações da atuação do PCC no sistema prisional e fora dele. Todo mundo atrás da grana. Limpinha por não ser descriminada, nem tampouco declarada. Verdadeira “res nullius”. Não escreve em latim que o DG proibiu.É o caos!

    Curtir

  4. Nascido do cabresto

    E mais um escândalo envolve a criação do novo partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Conta o “Estadão” que, no interior de Tocantins, foram distribuídas cestas básicas em troca de assinaturas para a criação do PSD. Os eleitores, que tinham que levar o título de eleitor para ganhar a cesta básica, não sabiam que apoiavam a criação do partido de Kassab, achando que estavam se cadastrando em algum programa do Estado. Agora sim é a hora de a Justiça Eleitoral aparecer firme, forte e decisiva. Cadê ela?

    Postado por Roberto Jefferson às 09:55

    Curtir

  5. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK..O PINTO ENGOLIU O RUIZITO….KKKKKKKKKKKKKK…MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO…………KKKKKKKKKKKKK………….O PI9NTO MIJOU…KKKKKK

    Curtir

  6. Se é loko… O Fontes jamais faria investigação a mando do secretino… eles são inigmigos…

    Curtir

  7. INDICAÇÃO Nº 2516 , DE 2011

    INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que determine as providências no sentido de assegurar aos Policiais Civis aposentados a aplicação das disposições da Lei Complementar Federal 51, de 20 de dezembro de 1985, que rege a matéria em todo o território nacional, objetivando a percepção da integralidade e paridade de vencimentos entre os policiais aposentados e os da ativa.

    JUSTIFICATIVA

    Em julgamento da ADIN nº 3817, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Constituição Federal de 1988 recepcionou a Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que regulamenta a aposentadoria especial dos policias civis.

    Referida lei, em seu artigo 1º, dispõe que o policial será aposentado voluntariamente com proventos integrais após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

    A decisão da maior corte julgadora de nosso país traz o reconhecimento de um direito legal que está sendo negado pelo Governo do Estado, qual seja, a aposentadoria especial com base na legislação específica.

    A corroborar o entendimento da Corte Suprema, a Advocacia Geral da União se manifestou sobre o assunto, emitindo em 28 de junho último a Nota nº 033/2011-DEAEX/CGU/AGU – JCMB, favorável à aplicabilidade da Lei Complementar 51/85 com paridade e integralidade destas carreiras da Segurança Pública.

    No parecer, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, argumenta que, considerando a necessidade da consonância administrativa das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União sobre o regime de aposentadoria dos servidores policiais, conclui-se que:

    “a) o direito dos servidores policiais à integralidade da aposentadoria está garantido no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e serve de fundamento legislativo infraconstitucional para a regulamentação do § 4º do art. 40 da Constituição Federal;

    b) o art. 38 da Lei nº 4.878/65 permanece em vigor, mantendo o direito dos servidores policiais à paridade na aposentadoria, sendo esse dispositivo o atual fundamento normativo a regulamentar o reajuste das suas aposentadorias previsto no § 17 do art. 40 da Constituição Federal.”

    Mencionado parecer segue encartado a esta Indicação, para seu conhecimento e providências.

    Desta forma, conto com a compreensão do Senhor Governador para que encaminhe aos responsáveis hierárquicos o conteúdo desta propositura, a fim de determinar a aplicação administrativa da legislação federal competente e corrigir a injustiça que vem sendo praticada com a categoria.

    Sala das Sessões, em

    Deputado Carlos Giannazi

    Curtir

  8. ACABEI DE ASSITIR NO JORNAL DA BAND QUE O SECRETARIO FEZ UMA “VISITA” SUPRESA NO DEIC. O JORNAL TAMBÉM DISSE QUE O RUY FONTES FOI AFASTADO. ALGUEM CONFIRMA.

    Curtir

  9. É nisso que dá deixar os Drs na classe especial ficar no cargo mais de 5 anos, o cara se acha no direito de só fazer o que lhe dá na teia, como um monte de dinossauros do conselho, a região em que o Fontes/Rendas “trabalhava” é uma das mais violentas, e sem estrutura do Decapastelaria, não disse a que veio aqui na região, só investigações que dão repercu$$ão

    Curtir

  10. todo mundo sabe que o delegado ruy trabalha para o itau, isto é publico e notorio, faz segurança para os caixas eletronicos do itau para que os raus não coloquem chupa cabra neles, em troca recebe uma boa bolada, não esta interessado em investigar roubo de gas no sua circurscrição esta interessado em investigar roubo a banco, principamente do itau, que lhe garante as ferias no exterior.policia civil é os bico, so que a infraestrutura da secretaria para trabalar para quem lhe paga mais, no caso o itau, enquando isto a zona leste esta investada de bandido,s o crime esta nas ruas, o pcc esta tomando conta daquela região e ele mandado seus investigadores tomar conta dos caixas eletronicos do itau… demorou para sua casa cair.

    Curtir

  11. Reavaliando meus comentários anteriores.

    Agora que as coisas começam a ficar bem claras, o disse que não disse vai desaparecendo.

    O Sr Secretário esteve ontem na sede do DEIC e diante da porta de entrada deu uma bem explicada entrevista a imprensa.

    Não autorizou absolutamente nada no que diga respeito à investigação paralela.

    Culpou em parte a instituição financeira por privilegiar a investigação a apenas um funcionário.

    Afastou o Delegado Rui Fontes da titularidade do 69ºDP.

    A culpa de mais esse episódio maculador de nossa instituição é do Dr. Rui Fontes e dos delegados que são seus superiores hierárquicos (seccional, diretor do DECAP, DG) que sabiam da atuação dele registrando e investigando rimes contra o Banco Itaú ocorridos fora da circunscrição territorial da unidade policial onde era titular e nada fizeram.

    Alegar desconhecimento é assumir a omissão, pois, os crimes eram registrados em RDO e, presume-se, que tinham conhecimento, vez que ficam no sistema.

    A corregedoria não deve investigar apenas o Dr. Rui, mas também seus superiores pela flagrante omissão em não adotar
    providências diante dessa anormalidade administrativa, mormente quando não se trata de caso isolado, mas o único que veio a público diante do presumido valor estratosférico do furto.

    Será que ele não era investigado porque é parente de ex- diretor do Decap, porque foi por quase uma década delegado da delegacia
    de roubo a bancos do DEIC ou porque seu primo foi por diversos anos chefe de investigadores da seccional de São Mateus onde a sede fica exatamente no 69ºDP.; onde o Dr. Rui era titular?

    Por que será que nunca investigaram essa irregularidade admini$$$trativa?

    Curtir

Os comentários estão desativados.