NOTÍCIAS – terça-feira, 6 de setembro de 2011
RETP
Aviso Importante

Comunicamos a todos os associados que foi marcado para o dia 14/09/2011 o julgamento, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, do Agravo Regimental contra a decisão do Presidente daquela Corte que suspendeu os efeitos da liminar concedida à AFAM e à Associação dos Oficiais da Polícia Militar, para que o RETP continuasse a ser calculado como vinha sendo há mais de 17 anos.
Os argumentos utilizados pela Procuradoria do Estado para pedir a suspensão da liminar foram enfrentados na peça elaborada pelo advogado das Entidades, Dr. Alexandre de Moraes. Tudo aquilo que é possível fazer, do ponto de vista jurídico, está sendo feito.
Temos a firme convicção de que são reais as possibilidades de êxito nesta ação e de que, em pouco tempo, teremos restaurada a fórmula de cálculo consagrada do RETP.
Pedimos a todos que confiem em suas Entidades e, acima de tudo, acreditem na JUSTIÇA.
São Paulo, 05 de setembro de 2011
Roberto Allegretti
Cel PM Presidente da Diretoria Executiva
Comunicado – RETP
Neste mês de setembro quase 12 mil policiais militares e pensionistas tiveram o primeiro corte nos seus salários, em razão do novo cálculo do RETP.
Caros associados, a AOPM em litisconsorte com a AFAM contratou um dos melhores advogados no país para defender a causa, Dr. Alexandre de Moraes.
Estamos atentos e acompanhando o andamento do processo.
O pagamento concedido há 17 anos, foi incorporado no orçamento familiar; portanto, trata-se muito mais de uma questão de Justiça, do que de direito.
Acreditamos que os senhores desembargadores irão fazer justiça, evitando que seja perpetrada tamanha injustiça, sendo essa uma de suas missões primordiais.
Fiquem tranqüilos, confiem no trabalho da Associação e na Justiça.
A AOPM até aqui, tem obtido êxito em suas ações e sucesso nas investidas institucionais, cujas conquistas, têm dado credibilidade à nossa Administração.
Aguardem e acreditem. Vamos ganhar essa ação. Os senhores terão seus direitos assegurados.
Para melhores esclarecimentos:
a) A AOPM impetrou Mandado de Segurança, com medida de liminar na 14ª vara e obteve êxito no despacho da liminar que suspendeu a Portaria do Cmt. Geral;
b) O Presidente do Tribunal de Justiça, acatou o pedido de suspensão dos efeitos de todas liminares, concedidas, requerida pela Fazenda Pública;
c) À vista disso a AOPM e AFAM entraram com Agravo Regimental, que será julgado dia 14 de setembro, pelo órgão Especial (composto por 25 desembargadores).
d) Em manifestação no Mandato de Segurança, o Ministério Público Estadual concluiu que: Assim, não se concebe sejam extirpadas do cálculo da RETP as gratificações estabelecidas por lei, que vem sendo pagas a policiais militares da ativa e aposentados há mais de dezessete anos, sob qualquer pretexto, devendo ser reconhecida a nulidade da Portaria CMTG-PM1-4/2/11 ante a afronta dos princípios constitucionais da irredutibilidade dos vencimentos e do direito adquirido.
http://www.afam.com.br/informativos/noticias/noticia.asp?a=19398










