Rafael Silva (PDT) apresentou emenda que dispõe sobre regras de inatividade e promoção aplicáveis aos PMs reformados por invalidez 12

Enviado em 02/09/2011 as 21:45 – SAIUSKI

Emenda a PLC do governador beneficia policiais reformados por invalidez
Da Assessoria do Deputado Rafael Silva

Rafael Silva (PDT) apresentou emenda de pauta ao PLC 49 de 2011, de autoria do Governador, que dispõe sobre regras de inatividade e promoção aplicáveis aos PMs.
A emenda nº 14, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de 31 de agosto, prevê a inclusão de um artigo no PLC e sugere que “tanto os Policiais Militares do serviço ativo que vierem a ser reformado por invalidez quanto os integrantes da inatividade que foram reformados por esse mesmo motivo farão jus à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior”.
Para o deputado, a emenda visa minimizar os enormes problemas enfrentados pelos PMs reformados por invalidez, que se não fosse apenas a perda de algumas gratificações que recebem quando estão na ativa, tem o custo de vida diferenciado.
Segundo estudos da OMS ” Organização Mundial de Saúde, uma pessoa tem seu custo de vida acrescido em pelo menos 40% quando adquire qualquer tipo de deficiência.
“O Policial Militar Reformado por Invalidez, se não bastasse ter sido vítima da violência, fica durante o restante da sua vida num mesmo posto ou graduação, enquanto seus companheiros de farda têm a chance de galgar ascensão na carreira”, afirmou do deputado Rafael Silva.
Em sua justificativa, o autor ainda afirma que o Governo do Estado de São Paulo, através do Comando Geral da Polícia Militar, fará justiça aos policiais militares reformados por invalidez ao conceder promoção ao posto ou graduação imediatamente superior àquela que se encontravam quando ocorreu a fatalidade que levou o policial para a inatividade.
A emenda foi feita atendendo a solicitação da APMDFESP, Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo.

rsilva@al.sp.gov.br e deputadorafaelsilva@ig.com.br

Um Comentário

  1. Alguém pode me explicar porque so os militares, se existem inúmeros policiais civis aposentados por invalidez, decorrente do serviço.

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  2. 01/09/2011 20h07 – Atualizado em 01/09/2011 20h07
    Policiais civis rejeitam proposta e decidem parar 100% do efetivo em MT
    Investigadores e escrivães estão parados há mais de dois meses em MT.
    Governador e secretários vão se reunir nesta sexta para tratar da greve.
    Ericksen Vital Do G1 MT
    Investigadores e escrivães decidem manter a greve
    em Mato Grosso. (Foto: Leandra Ribeiro / G1)
    Os investigadores e escrivães da Polícia Civil de Mato Grosso, que estão em greve há dois meses para reivindicar melhores salários, decidiram paralisar 100% das atividades a partir de sexta-feira (2). A informação é do presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil e Agentes Prisionais (Siagespoc), Cledison Gonçalves da Silva. “O movimento vai continuar. A categoria rejeitou a proposta do governo do estado de fracionar o reajuste salarial dos profissionais”, declarou nesta quinta-feira (1º), após assembleia geral das duas categorias.
    O secretário de Administração de Mato Grosso, Cesar Roberto Zílio, informou por meio da assessoria de imprensa que ainda não tem um posicionamento oficial sobre a decisão da assembleia dos escrivães e investigadores. Está prevista para esta sexta-feira uma reunião entre Zílio, o governador Silval Barbosa e o secretário de estado de Segurança Pública, Diógenes Curado Filho, para tratar da paralisação dos policiais civis.
    Os profissionais vinham mantendo cerca de 30% do efetivo de policiais civis nas delegacias e nos Centros Integrados de Segurança e Cidadania (Ciscs) de Mato Grosso. Neste sistema, eram registrados apenas os boletins de ocorrência de flagrantes de crimes ou delitos. A partir de agora, segundo o sindicato, os profissionais não devem atender nem ao menos essas demandas urgentes.
    Na terça-feira (30), o governo de Mato Grosso condicionou a apresentação de uma nova proposta aos escrivães e investigadores à suspensão da greve da categoria. Pela proposta, os policiais receberiam R$ 3.900 até o fim de 2014, a partir de um reajuste progressivo anual que começaria em 2011. Investigadores e escrivães buscam aumentar os salários dos atuais R$ 2.365 para cerca de R$ 6 mil iniciais, mesmo valor pago aos peritos criminais do estado.
    Após constantes decisões de assembleias em manter o movimento, no dia 21 de agosto a Justiça declarou a greve ilegal, com pena diária de R$ 20 mil. No entanto, a assessoria jurídica dos sindicatos está contestando a decisão judicial. “Quem vai decidir sobre a greve judicialmente serão nossos advogados. Nós decidimos continuar o movimento”, comentou Gonçalves da Silva.

    A presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Sindepojuc), Genima Evangelista, disse que as categorias tentaram negociar com o governo por telefone até durante a assembleia, mas os profissionais foram irredutíveis em manter a paralisação. “Eles disseram que só retornariam ao trabalho se a proposta contemplasse o reajuste salarial acompanhando a inflação do ano”. Ela lamentou o fato de as delegacias ficarem sem policiais. “Infelizmente não houve consenso. Todas as tentativas de por fim à greve foram frustradas”.

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  3. Está ganhando cada vez mais adesões uma campanha nas redes sociais contra a corrupção. Com o lema “Vamos vestir negro no 7 de setembro” pede que os brasileiros vistam luto no Dia da Independência em protesto contra os sujismundos da política.

    A última vez que o Brasil vestiu negro, em 16 de agosto de 1992, foi pelo mesmo motivo: uma resposta ao pedido do então presidente Fernando Collor para o povo o apoiar vestindo verde e amarelo.

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  4. Acho valida essa emenda….

    Na PM, sempre se consegue uma promoção ao irem para a reserva (pelos mais variados motivos). Nada contra, estão mais do que certos em lutarem por isso……Inclusive os oficiais

    E com relação a nós Policiais Civis……… Nunca lutamos por isso e sempre ficamos para trás

    Com as regras vigentes hoje NUNCA chegaremos a Classe especial de uma carreira, salvo se for apadrinhado….

    Não poderiamos lutar pela promoção imediata ao se aposentarmos….. Nada mais justo…

    Vejo vários colegas se aposentando na 2a., 1a., e até na 3a. classe. Porque não subir uma classe no ato da aposentadoria, como é na PM…..

    Pelo contrário na PC, dizem que você tem que ficar 5 anos na classe para fazer jus a se aposentar na mesma classe…. Uma absurdo……….Tremenda discrepância……..

    Alguem ajuda a PC ai. Uoowwwwwwwwwww

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  5. com relação ao assunto, eu concordo que tal PLC 49, seja estendido aos policiais civis tambem, pois são policiais do mesmo jeito da mesma secretaria , do mesmo estado, nosso legislativo tem que parar de ficar com quedinha de braço , dando para uma pol.icia e não dando para outra, isso só aumenta as ações judiciais e no fim tudo fica igual, caso parecido é com reação ao progeto de lei complementar do governo, referente ao fim da (quinta e quarta classe da pc), e nada foi feita para a pm em relação a isso, pois é muito justo o que ele fez para a pc, mas e para os policiais militares nada, pois se hoje temos (04) classes na policia civil,(terceira classe, segunda classe, primeira classe e classe especial ) seria muito justo que na pm tambem tivessemos as mesmas (04) classes ou seja (soldado, cab o, sargento e sub-tenente) apenas , e tirar os cargos de (soldado 2, ou de segunda classe, terceiro e segundo sargento como é hoje), tudo isso seria uma questão de igualdade entre as duas policias, ou seja entre os policiais das duas policias, e nos casos do oficialatos dos mesmos moldes, (tenentes, capitão major e coronel), como é o caso de (delegado de policia de terceira classe, de segunda classe, primeira classe e de classe especial) acabariam com os postos de (aspirantes,de segundo tenentes, e de tenentes coronél), OBS; COMO SERIA BOM SE UM ILUMINADO DEPUTADO TOMASSE CONHECIMENTO DESTAS MINHAS SUGESTÕES.

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  6. TA EXPLICADO PORQUE A CIVIL ESTA NESSAS PENDENGAS.
    DELEGADO QUE DEVERIA ESTAR TRABALHANDO NOS DISTRITOS, ESTA PREOCUPADO EM LAMBER BOLDA DE DEPUTADO, E AO INVES DE BRIGAR POR TODAS AS CARREIRAS, SO FAZ O QUE CONVEM PARA OS DELEGADOS.

    Comissão aprova autonomia de delegado em inquérito policial

    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 7193/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais. O objetivo principal é garantir a autonomia do delegado à frente da apuração de crimes.

    O texto determina que o delegado só poderá ser afastado de investigação se houver motivo de interesse público ou restrição legal. Além disso, somente por motivos justificados o superior hierárquico do delegado poderá avocar os autos do inquérito.

    O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que é presidente da Comissão de Segurança Pública. Ele afirmou que a facilidade de troca de comando dos inquéritos é uma das causas da ineficiência da investigação criminal no País. Mendonça Prado ressaltou que o texto mantém a prerrogativa do Ministério Público de fiscalizar a investigação.

    A proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá determina que a função de delegado é exclusiva do Estado e que cabe a ele executar o trabalho com isenção, imparcialidade, autonomia e independência, resguardadas as prerrogativas constitucionais. Durante a investigação criminal, o delegado poderá requisitar perícia, informações, documentos e dados relacionados ao crime investigado.

    O texto estabelece ainda que será estendida ao delegado qualquer garantia concedida ao advogado, defensor público, magistrado e promotor.

    A proposta foi aprovada com duas emendas, que não alteraram o conteúdo do texto.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-7193/2010

    FERNANDO BEATO
    DELEGADO DE POLÍCIA-SP
    DIRETOR DA ASSOSSIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL/BR
    ASSESSOR PARLAMENTAR DO DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ

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  7. EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2011
    SL Nº 289, DE 2011

    Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe, artigo com a seguinte redação:

    Artigo – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:

    I – Os incisos I, alíneas “b” e “c”, II, alíneas “b” e “c” do artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:

    “artigo 3º – ………………………………………………..:

    I – Para o Local I:

    b) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as graduações de Subtenente PM Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

    II – Para o Local II:

    b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as graduações de Subtenente PM, Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

    JUSTIFICATIVA

    Segurança pública eficaz na prevenção criminal necessita de policiais militares bem remunerados, preparados, valorizados, motivados, com respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos de cada um deles e bem-estar social, de modo a propiciar-lhes galgar patamares superiores de cidadania.
    Ademais, o Estado investir na prevenção criminal é bem menos oneroso e mais eficaz do que investir na repressão criminal. Nesse sentido, remunerar melhor os policiais militares, no caso, os Praças, que são aqueles empregados diretamente na prevenção criminal, implica na execução de uma política pública de segurança com forte compromisso com a prevenção e controle da violência e da criminalidade, uma forma inteligente de propiciar mais e melhor segurança e tranqüilidade para o povo no Estado de São Paulo.
    Pela oportunidade, é absolutamente inaceitável o equívoco do Poder Público em discriminar os policiais militares, especialmente os Praças, concedendo-lhes tratamento inferior ao dado aos policiais civis operacionais, como aos Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia, Carcereiros e Agentes Policiais, dentre outros, pagando-lhes o Adicional de Local de Exercício com valores menores ao pago aos referidos policiais civis. Certamente, não é uma política salarial saudável e responsável conceder aos policiais militares, exatamente àqueles empregados diretamente no policiamento ostensivo, um tratamento injusto e com indiscutível discriminação, porque além de afetar a motivação e auto-estima desses profissionais da segurança pública, poderá também refletir negativamente na prevenção criminal, causando maior medo e insegurança para um povo já excessivamente vitimado pela violência e criminalidade. Além do mais, trata-se de acentuar a já existente divisão entre policiais civis e policiais militares, no atendimento de ocorrências policiais, nas ruas e nos distritos policiais, cuja divisão já severamente agudizada com o emprego, pelo Governo do Estado de São Paulo, de policiais militares para reprimir manifestação pública pacífica de policiais civis, que faziam reivindicação salarial, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, no Morumbi, no fatídico dia 16 de outubro de 2008, com graves conseqüências nas relações funcionais das duas corporações policiais paulistas.
    A presente Emenda ao PLC 51 de 2011 é indispensável para dotar a Polícia Militar das condições necessárias para empregar os Praças de forma eficaz na prevenção criminal, como também para tratar esses abnegados profissionais em segurança pública com dignidade, valorização e respeito aos seus direitos humanos, propiciando-lhes viver com dignidade e bem-estar social, cuja Emenda foi elaborada mediante assessoria do Tenente Paz e apoio do Movimento Timoneiros de Policiais Militares do Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo de São Paulo.

    Sala das Sessões, em 31-8-2011.

    a) José Zico Prado

    OBS.: Estão mal informados, pois o inciso II do Art. 25º do PLC 47/2011, não passa de um engodo!!!

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  8. Quando se fala em ação da Corregedoria, fico desconfiado com a finalidade e, principalmente com desdobramento do caso. Já não podemos confiar na corregedoria como antigamente, pois não tem mais a finalidade que tinha antes; Quando o Departamento era comandado e chefiado pela própria Polícia Civil, sabíamos que as investigações tinham caráter corregedor, mas com a interferência do chefe da pasta da Secretaria de Segurança, é possível que os objetivos sejam duvidosos, de natureza política e, não de capturar servidor com desvio de conduta ou mesmo eventual corrupto, mas sim para fins políticos e eleitoreiros. A corregedoria é hoje comandada por um ex-oficial PM, ex- promotor de Justiça e atualmente Secretário de Segurança do estado de São Paulo, portanto é um político a serviço do PSDB, portanto não podemos confiar nos serviços da corregedoria sob comando de políticos, pois a transparência é duvidosa, mesmo que pareça integra ainda é duvidosa; Basta vermos os desfechos do caso da Escrivã despida a força por membros da corregedoria sob comando do atual secretário Antonio Ferreira Pinto; Sabemos dos desdobramento do caso “Escrivã despida a força no DP” na esfera estadual e que não foi tomado as devidas providências contra os abusadores naquela fadista ação , mas, só teve outros desdobramentos , agora com providências apuratórias, afastamento de alguns responsáveis daquele Departamento, em razão da explosão em matéria jornalística que acabou obrigando outras medidas apuratórias, por sinal, com muita força ao chegar ao conhecimento de órgãos Federal, pois se não fosse assim, o caso havia continuado engavetado e abafado, nada mais nada menos, pelo mesmo secretário que aqui esta Secretário de Segurança por hoje. é por isso que não podemos confiar mais nos trabalhos da corregedoria, por ela estar a serviços de interesses político e partidário. Não podemos descartar que existe um grau de verdade nas denuncias, mas temos que ficar atentos com os interesses que a corregedoria anda investigando policiais, pois não podemos ter certeza que trabalhará sem cometer abusos, ilegalidades e principalmente mantendo a imparcialidade para atingir objetivos de interesses do PSDB. Sabemos que a corregedoria da polícia Civil foi colocada dentro da Secretaria de Segurança sob pretexto e alegações que daria maior transparência nas investigações e mais segurança para aqueles Policiais que iriam fiscalizar a própria Polícia Civil. A pergunta é: porque o serviço reservado, que funciona como corregedoria da Polícia Militar também, não é comandado pelo Secretário de Segurança também? Qual seria o problema? já que a finalidade é corrigir eventuais desvios de conduta de PMs! Será que o Delegado geral é bonzinho e deixou na boa? Já o Comandante Geral da PM é um leão e não admite interferências de civis? É por tudo isso que acredito que não devamos mais confiar nos serviços da corregedoria enquanto for comandada por políticos.

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  9. carlão :
    com relação ao assunto, eu concordo que tal PLC 49, seja estendido aos policiais civis tambem, pois são policiais do mesmo jeito da mesma secretaria , do mesmo estado, nosso legislativo tem que parar de ficar com quedinha de braço , dando para uma pol.icia e não dando para outra, isso só aumenta as ações judiciais e no fim tudo fica igual, caso parecido é com reação ao progeto de lei complementar do governo, referente ao fim da (quinta e quarta classe da pc), e nada foi feita para a pm em relação a isso, pois é muito justo o que ele fez para a pc, mas e para os policiais militares nada, pois se hoje temos (04) classes na policia civil,(terceira classe, segunda classe, primeira classe e classe especial ) seria muito justo que na pm tambem tivessemos as mesmas (04) classes ou seja (soldado, cab o, sargento e sub-tenente) apenas , e tirar os cargos de (soldado 2, ou de segunda classe, terceiro e segundo sargento como é hoje), tudo isso seria uma questão de igualdade entre as duas policias, ou seja entre os policiais das duas policias, e nos casos do oficialatos dos mesmos moldes, (tenentes, capitão major e coronel), como é o caso de (delegado de policia de terceira classe, de segunda classe, primeira classe e de classe especial) acabariam com os postos de (aspirantes,de segundo tenentes, e de tenentes coronél), OBS; COMO SERIA BOM SE UM ILUMINADO DEPUTADO TOMASSE CONHECIMENTO DESTAS MINHAS SUGESTÕES.

    Carlão não adianta esperar se nós não corrermos atrás alias nossos sindicatos que não servem pra nada enquanto isso a PM vai correndo atrás do prejuizo deles

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