Um Comentário

  1. Cadê os 1200 policiais que iam sair do DETRAN para ajudar a suprir a falta de pessoal nos plantões? No DECAP já tem gente falando que vamos acabar fazendo 12/36 igual PM.

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  2. jameson :
    Cadê os 1200 policiais que iam sair do DETRAN para ajudar a suprir a falta de pessoal nos plantões? No DECAP já tem gente falando que vamos acabar fazendo 12/36 igual PM.

    Jameson, sinto dizer mas você foi mais um enganado…

    Este número de policiais que voltariam para a atividade-fim é tão integral e verdadeiro quanto o índice de reajuste divulgado (quem ouve acha que receberemos 27,7% sobre o valor bruto, não no salário base).

    Nesta “contabilidade” de policiais que trabalhavam no Detran estão uma grande maioria que já acumulava outras funções, principalmente no interior.

    E aqui na capital? Bem, este pessoal é bastante ligeiro e já está devidamente acomodado no DPPC, DEIC, DENARC, etc.

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  3. egunda-feira, 29/08/11 – 14:06
    Polícia Civil já recebeu 200 policiais transferidos do Detran

    O governador Geraldo Alckmin afirmou, nesta segunda-feira (29), que, desde março, quando o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito) foi transferido da Secretaria da Segurança Pública (SSP) para a Secretaria de Gestão Pública, 200 policiais que atuavam no órgão retornaram à Polícia Civil.

    Alckmin inaugurou hoje uma unidade piloto do órgão em Interlagos, zona sul da capital, com novo padrão de qualidade. Além de mudanças na estrutura física, no mobiliário e equipamentos, o local recebeu outras benfeitorias, como condições de acessibilidade e organização do fluxo de atendimento por meio de senha.

    O secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, que participou da inauguração da unidade piloto, disse que a transferência dos policiais foi decisiva para a implantação do novo modelo de gestão nas delegacias da capital, com a criação das Centrais de Flagrantes e de Polícia Judiciária.

    A previsão do governador é que daqui seis meses o número de delegados, investigadores e escrivães remanejados de unidades do Detran.SP para a Polícia Civil chegue a 1 mil.

    O secretário de Gestão Pública, Júlio Semeghini, e o coordenador do Detran.SP, Daniel Annenberg, elogiaram muito o trabalho dos policiais no órgão, comandados pelo delegado Dirceu Urdiales, da Assistência Técnica do Detran.SP.

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  4. “O governador Geraldo Alckmin afirmou, nesta segunda-feira (29), que, desde março, quando o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito) foi transferido da Secretaria da Segurança Pública (SSP) para a Secretaria de Gestão Pública, 200 policiais que atuavam no órgão retornaram à Polícia Civil.”

    Grande mentira, se consultar o diário oficial, não chega a 10% deste numero.

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  5. Esperar que os ex-Detran venha a reforçar o atendimento na pastelaria que se transformou o DECAP, é acreditar em fada madrinha e papai Noel, estes policiais quando recebem os respectivos ofícios de designação já acertaram com as chefia$ para onde irão, ninguém que tenha ganho uma boa nota no DETRAN irá amassar barro nos barrancos da DECAPastelaria isso é fato, e também porque a atual gestão da franquia dos pastéis é oriunda deste mesmo DETRAN, foram tão excelentes na sua passagem pelo órgão que até apagaram as luzes deste ex-cobiçado departamento policial.
    Só a população burra e QI de ameba que vota no PSDBosta acredita nesta notinhas furadas que o jornal agora do grupo folha e o site oficial do Estado publicam todos os dias, reforço policial de ex-Detran nos DPs é um sonho numa noite de verão nem o Toledo e o Cordeiro acreditam nisso.

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  6. PM cogita erro ao usar bala letal em vez de borracha em torcedores; Mancha culpa major
    Carlos Padeiro
    Em Presidente Prudente

    O tenente da Polícia Militar César sinalizou nesta segunda-feira a possibilidade de dois torcedores do Palmeiras terem sofrido tiros de balas de calibre 12, usadas pela corporação. Foi instaurado inquérito para apurar os motivos da confusão na entrada do estádio Prudentão, domingo, antes do clássico Palmeiras x Corinthians.

    A Polícia também investiga o motivo do uso de projéteis calibre 12. A PM deveria usar apenas bala de borracha nesse tipo de atuação (contenção de torcidas), diz o tenente César.

    “Houve munição de fogo, não munição de borracha. Encaminharemos à perícia para comparação para ver se são da PM, ou ver se são da torcida”, disse o tenente da PM.

    “Se ficar constatado de calibre 12 provavelmente são de policiais nossos. Então ver por que foram disparados arma de fogo e não de borracha”, acrescentou.

    Roberto Vieira de Castro Filho está em situação grave após levar um tiro na região do glúteo. De acordo com informações do corpo médico, o projétil atingiu outras partes do corpo do torcedor. Há risco de morte.

    Ele foi operado e está entubado na Unidade de Terapia Intensiva sob supervisão. Segundo o hospital, a situação é delicada e inspira cuidados.

    MANCHA VERDE CULPA MAJOR DA PM
    A Mancha Verde divulgou um comunicado acusando a polícia militar de causar os disparos que deixaram duas pessoas feridas. De acordo com a maior torcida organizada do Palmeiras, um major de nome Passos atirou contra os torcedores deliberadamente, sem que houvesse qualquer atrito entre facções rivais.

    “O major deu a ordem dos tiros com munição letal, e não de borracha, em uma situação em que não houve conflitos de torcidas. Estávamos onde a polícia nos deixou. Não tinha corintiano e não tinha briga”, dizia a nota.

    http://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2011/08/29/pm-cogita-erro-ao-usar-bala-letal-em-vez-de-borracha-em-torcedores-mancha-culpa-major.htm

    ————————————————————

    “Encaminharemos à perícia para comparação para ver se são da PM, ou ver se são da torcida”

    O Tenente está certo, normalmente torcedores carregam consigo calibre 12 e a perícia tem como saber de quem é o cartucho deflagrado… o cara nem ficou vermelho antes de dar esta desculpa esfarrada!

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  7. Caros senhores que aqui postam os seus comentários no Flit Paralisante, tenho que informar e fazer a minha me culpa, o jornal SPTV acaba de passar uma reportagem que informa que os índices de roubo o e furto veículos aumentou em São Paulo em relação ao ano passado.
    Passaram esta informação que me deixou muito triste afinal de contas, após vários e vários altos estudos em que os “jênias” Drs. que comandam esta policia civil fizeram na elaboração e reformulação DECAPastelaria, fato é que os resultados são medíocres, são medíocres não pela ineficiência e falta de competência dos que bolaram e implementaram tal projeto, a culpa não é do governador que insiste e não me pagar o que mereço e tenho direito, visto as exigências da minha função e do concurso que prestei e passei, a culpa é toda minha final de contas estou me recusando a trabalhar além do que determina a lei a CF, afinal de contas não temos trabalho escravo desde o início do século XIX.
    A culpa é minha por exigir condições matérias par dar fiel cumprimento as minhas funções, a culpa é minha quando dispenso uma parte, ops cliente, em que as questões levadas ao meu conhecimento é de caráter privado e de esfera cível, não tendo portando nada haver com o combate a criminalidade e aos bandidos que é a função que cabe as policias, então isto posto, vou pedir para a minha chefia passar a me escalar todos os dias de segunda a domingo o mínimo 12 (DOZE) horas, perfazendo o total de 74 (setenta e quatro) horas semanais de serviço, se bem que eles já estão fazendo isso, tudo isso com o claro objetivo de diminuir os índices de criminalidade, que insistem e subir mesmo que os ditos gestores da segurança pública ponham em prática as sua idéias geniais e mirabolantes e o que bandidos em especial o ladrões e furtadores de veículos insistem em ignoram todas as horas e todos os dias neste Estado De São Paulo, para o bem da imagem do nosso governador.
    Bandidos malvados que querem colocar em xeque as idéias, ações e atitudes e planos dos melhores bacharéis em direito deste país que comandam polícia civil do estado de São Paulo.

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  8. Aqui no interior os funcionários (contínuos) aprovados para trabalhar nas Ciretrans estão exercendo a função de escrivães nos Distritos, só que com um salário de R$ 800,00. Entenderam o golpe? Com o salário de um escrivão ele paga quase 4 contínuos. “É a lei da chibata”.

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  9. 9 agosto 2011

    NOTAS CURTAS
    Executivo não se interessa pela PEC da Bengala

    Por Marília Scriboni

    Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como explica Antônio Augusto de Queiroz, que é o cientista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

    De acordo com ele, “os magistrados mais novos, que seriam prejudicados em futuras promoções, resistem diretamente e por intermédio de suas entidades”. Ele entende também que os líderes partidários só aceitariam votar qualquer PEC depois da conclusão de outra, a de número 300, dos Policiais. “Mesmo que a que PEC da bengala seja votada na Câmara ainda terá que retornar ao Senado, porque houve substitutivo”, diz. “Além disto, o Poder Executivo não tem interesse em sua aprovação.”

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  10. jameson :Cadê os 1200 policiais que iam sair do DETRAN para ajudar a suprir a falta de pessoal nos plantões? No DECAP já tem gente falando que vamos acabar fazendo 12/36 igual PM.

    Amigo, em breve, no Decap, faremos, 36×12, e nao 12×36, Deus nos acuda,
    o
    diretor que nos sacuda. inte

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  11. Se esse plano do Decap é tao importante pro governo , pq o secretario nao esvazia esses departamentos que ta cheio de gente encostada – Detran, Dap , Dipol , Acadepol , Dird … – e manda pro Decap ????????

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  12. ALGUÉM PRECISA AVISAR OM PICOLÉ DE CHUCHU QUE AQUI NA DELEGACIA ONDE ESTOU SENDO ESCRAVIZADO DE SEGUNDA Á SÁBADO COM MAIS UM DOMINGO EXTRA, NÃO CHEGOU NENHUM EX-DETRAN, PODEM VIR OS “COLEGAS” AQUI NINGUÉM AMASSA BARRO, POIS NÃO DÁ TEMPO É B.O EM CIMA DE B.O COM UM INTIMADO NO MEIO, AS INTIMAÇÕES ESTÃO INDO PELO CORREIO, POIS AS VIATURAS ESTÃO EMPENHADAS NA RECOLHA, POIS O CHEFE DE SEGUNDA CLASSE CORRERIA, NÃO PODE DEIXAR A PETECA CAIR. PAU NO LOMBO DOS ESCRAVÕES.

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  13. GOSTARIA DE SABER PORQUE ALGUMAS PERSONALIDADES IMPORTANTES, QUE JÁ FORAM CHEFES DE DEPARTAMENTOS COMO DEIC, DECAP, DHPP, SECCIONAIS E DIVISÕES IMPORTANTÍSSIMAS($$$$$$$$) FICAM ENCOSTADOS E SEM APARECER PARA TRABALHAR, TERIAM ELES VERGONHA DE ASSUMIR UMA FUNÇÃO TÃO MENOS IMPORTANTE COMO A ELABORAÇÃO DE UM B.O, OU FAZER UMA INTIMAÇÃO. POR QUE ELES, POLICIAIS TÃO EXPERIENTES NÃO TRAZEM A NÓS DO DECAP UMA SINGELA GOTA DE SUA SABEDORIA E CAPACIDADE ADMINISTRATIVA. SE ESSES SUPER CHEFES VOLTASSEM PARA TRABALHAR NÓS POBRES ESCRAVOS LEVARÍAMOS UM POUCO MENOS DE CHIBATADAS NO LOMBO, DIVIDIRÍAMOS A DOR. MAS ISSO É MERO DEVANEIO, ELES CERTAMENTE ESTÃO ACIMA DO BEM E DO MAL.

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  14. PINNNNNNNTOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!! DÁ UMA OLHADINHA NISSO QUE O IMBECIL DE PLANTÃO COMENTOU, ESTÁ CERTÍSSIMO………..AQUI NA SEDE DO DECAP TEM PELO MENOS 15 AMIGOS DO CHEFE E DO DIRETOR QUE NÃO VEM BUSCAR NEM O HOLLERIT, ALGUNS A VTR DA CHEFIA LEVA EM CASA MEDIANTE MÓDICOS TROCADOS PARA O CARCEPOL LOTADO NA CHEFIA A 20 ANOS. SERIAM MAIS 15 POLICIAIS EXPERIENTES TRABALHANDO EM PROL DA POPULAÇÃO.

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  15. GILDETE ESCRIPOL :PINNNNNNNTOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!! DÁ UMA OLHADINHA NISSO QUE O IMBECIL DE PLANTÃO COMENTOU, ESTÁ CERTÍSSIMO………..AQUI NA SEDE DO DECAP TEM PELO MENOS 15 AMIGOS DO CHEFE E DO DIRETOR QUE NÃO VEM BUSCAR NEM O HOLLERIT, ALGUNS A VTR DA CHEFIA LEVA EM CASA MEDIANTE MÓDICOS TROCADOS PARA O CARCEPOL LOTADO NA CHEFIA A 20 ANOS. SERIAM MAIS 15 POLICIAIS EXPERIENTES TRABALHANDO EM PROL DA POPULAÇÃO.

    TEM MUITO MAIS DO QUE ISSO, DEPOIS VOU COLOCAR OS NOMES

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  16. DEPUTADOS DE SÃO PAULO APRESENTAM EMENDAS APENAS PARA OS COXAS, PARA A POLÍCIA CIVIL TANTO FAZ MESMO E NINGUÉM BRIGA PELOS DIREITOS MESMO:

    EMENDA Nº 241 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2011

    SL Nº 241, DE 2011

    Acrescente-se artigo no projeto em epígrafe, onde couber:

    Artigo – Os prazos de tempo de serviço previstos nesta lei complementar serão reduzidos em 05 (cinco) anos para os integrantes da Polícia Militar do sexo feminino.

    JUSTIFICATIVA

    A presente proposta acessória tem por escopo adequar o projeto aos preceitos que regem a matéria, garantindo-se a diferenciação entre homens e mulheres, nos moldes da Constituição Federal.

    O constituinte federal tratou da matéria tanto no Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPSP) quanto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conforme dispõem os artigos 40, III e 201, I e II, ambos da Constituição Federal, respectivamente.

    Como se sabe, em razão da natureza peculiar da jornada de trabalho historicamente imposta às mulheres, a diferenciação preconizada repara uma injustiça.

    Sala das Sessões, em 25/8/2011

    Fernando Capez

    EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2011

    SL Nº 239, DE 2011

    Dê-se aos §§ 3º e 4º, do artigo 2º, do projeto de lei complementar em epígrafe, as seguintes redações:
    Artigo 2º – ……………………………………………………………………………………………………
    § 1º – ………………………………………………………………………………………………………….
    § 2º – ………………………………………………………………………………………………………….
    “§ 3º – O disposto neste artigo se aplica aos policiais militares que passaram para a inatividade a partir de 30 de dezembro de 1991 até a data de publicação desta lei complementar, observado o disposto no parágrafo seguinte.
    “§ 4º – Os policiais militares inativados em virtude de invalidez, a pedido, após trinta ou mais anos de serviço, ou por haver atingido a idade-limite para permanência no serviço ativo e que não foram beneficiados por promoção, ou apostilamento previsto na Lei nº 866, de 12 de outubro de 1975; na Lei nº 2.607, de 10 de dezembro de 1980; na Lei Complementar nº 316, de 28 de fevereiro de 1983; na Lei Complementar n° 418 de 24 de outubro de 1985; na Lei nº 4.794, de 24 de outubro de 1985; na Lei nº 4.937, de 23 de dezembro de 1985; na Lei Complementar nº 455, de 9 de maio de 1986; na Lei nº 5.451, de 22 de dezembro de 1986; na Lei nº 5.455, de 23 de dezembro de 1986; na Lei nº 6.471, de 16 de julho de 1989; na Lei nº 6.598, de 30 de novembro de 1989; na Lei nº 6.990, de 19 de dezembro de1990; e nos artigos 29 e 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, farão jus, a partir da publicação desta lei complementar, ao apostilamento do seu título ao posto ou graduação imediatamente superior ao que possuía quando de sua transferência para a inatividade.”

    JUSTIFICATIVA

    A promoção ao posto imediatamente superior do militar quando de sua passagem para a inatividade subsistiu por décadas na Polícia Militar do Estado de São Paulo, apenas deixou de existir no período compreendido entre 16 de março de 1968 a 23 de outubro de 1985, em decorrência das diretrizes políticas impostas pela Constituição do Estado de São Paulo de 1967.
    Tal direito somente veio a ser restaurado com a promulgação da Lei Complementar nº 418, de 24 de outubro de 1985, no entanto, contrariando o princípio da isonomia de tratamento entre servidores submetidos ao mesmo regime jurídico, às mesmas vicissitudes e agruras da profissão, a Assembléia Legislativa sancionou e o Governo do Estado promulgou a Lei nº 673, de 30-12-1991, retirando dos oficiais o direito de serem promovidos ao posto imediatamente superior, quando de sua inativação, mantendo tal benefício somente para as Praças.
    Assim, não foi sem razão que o senhor Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel PM Álvaro Batista Camilo, dentre outras aspectos abordados na JUSTIFICATIVA que acompanha o Projeto de Lei Complementar nº 49, de 2011, decorrente da Mensagem A-nº 066/2011 do senhor Governador, afirmasse com todas as letras:
    “(…) Além disso, o presente projeto de lei complementar tem a finalidade de reparar a injustiça provocada pela edição da Lei Complementar nº 673/91, que estabeleceu, em descompasso com o espírito da Lei Complementar nº 418/85, verdadeira divisão de classes, eis que às Praças da Polícia Militar permaneceu assegurado o direito ao apostilamento à graduação superior, enquanto que aos Oficiais o direito à promoção ao posto imediato foi suprimido, sem justificativas de ordem técnica ou jurídica. (…)”
    Neste aspecto, é curioso que haja disposição em “reparar a injustiça” somente em relação aos Oficiais que se encontram no serviço ativo da Corporação, deixando para traz o contingente, somente de Oficiais, que a partir de 30-12-1991 até a presente data, deixaram de obter o direito ao benefício do posto imediato, direito que alcança a todas as Praças da Polícia Militar, do Soldado ao Subtenente.
    Portanto, como medida de justiça, o restabelecimento do direito ao posto imediato deve ser estendido aos oficiais inativados no período compreendido entre 30-12-1991 até a data de publicação e entrada em vigor da presente lei complementar, em obediência ao princípio da isonomia, que impõe igualdade de tratamento entre servidores submetidos ao mesmo regime jurídico.
    Pela oportunidade, convém trazer à colação demonstrativo de custo, elaborado a partir de dados obtidos em relação ao mês de MAIO de 2010, ocasião em que a proposta de estender o direito do posto imediato aos Oficiais PM inativados, cerca de 1.900 (mil e novecentos), de 2º Tenente a Coronel, representaria os seguintes valores:
    VALOR DA FOLHA DE PAGAMENTO – INATIVOS R$ 166.126.293,27
    CUSTO DA PROPOSTA R$ 2.050.974,62
    VALOR RESULTANTE DA FOLHA DE PAGAMENTO – INATIVOS R$ 168.177.267,89
    IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DE INATIVOS 0,49%

    VALOR TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO R$ 420.435.726,54
    CUSTO MENSAL DA PROPOSTA – INATIVOS R$ 2.050.974,62
    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INATIVOS R$ 225.607,21
    IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – INATIVOS R$ 215.416,46
    VALOR MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO COM A PROPOSTA R$ 422.045.677,50
    IMPACTO MENSAL NA FOLHA DE PAGAMENTO 0,38%

    VALOR ANUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO R$ 5.465.664.445,02
    CUSTO ANUAL DA PROPOSTA – INATIVOS R$ 26.662.670,09
    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INATIVOS R$ 2.932.893,71
    IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – INATIVOS R$ 2.800.413,95
    VALOR MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO COM A PROPOSTA R$ 5.486.593.807,45
    IMPACTO ANUAL DA PROPOSTA NA FOLHA DE PAGAMENTO 0,38%
    Naturalmente que a atualização desses dados pouco representará em termos de diferença, haja vista que no período de maio de 2010 a até a presente data, os policiais militares não tiveram correção ou aumento de seus vencimentos, bem assim, o número de Oficiais inativados não chegou a 100 (cem), aliás, conforme demonstra o próprio projeto de lei complementar, que busca possibilitar “o acesso aos postos superiores dos jovens Oficiais que hoje vem perdendo, gradativamente, a motivação para o serviço, em face da morosidade na ascensão funcional nas respectivas carreiras.”
    Cumpre esclarecer a mudança de redação do § 3º do artigo 2º do projeto em comento, além de objetivar a inclusão dos Oficiais que passaram para a inatividade a partir de 30 de dezembro de 1991 até a data de publicação desta lei complementar, também objetiva expurgar do contexto o prazo injustificável de 2 (dois) anos, que impõe ao Oficial aguardar, no respectivo posto, para poder requerer sua promoção, concomitantemente, com sua passagem para a inatividade.
    De fato deve ser observado que nem mesmo na Lei Complementar nº 418/1985, que se pretende revogar, há esta imposição do Soldado ao Tenente-Coronel, senão somente ao Coronel, cujo artigo 18 impunha a permanência de 18 (dezoito) meses no posto.
    Relativamente ao § 4º que a presente emenda pretende modificar, cabe esclarecer que esse parágrafo, tal qual se encontra no projeto, está equivocadamente colocado no texto, já que, por não ter o artigo tratado do apostilamento dos inativos era desnecessário.
    No entanto, prevalecendo a redação que ora apresentamos para o § 3º, a redação que também estamos apresentando para o § 4º torna-se extremamente necessária, haja vista que propicia não apenas a exclusão dos policiais militares promovidos nos termos do artigo 29 do ADCT da Constituição do Estado, mas também dos promovidos por todas as leis editadas para corrigir distorções nas carreiras, especialmente, das Praças da Polícia Militar.
    Essas são as razões fundamentais que me levam a propor a presente emenda, que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências.

    Sala das Sessões, em 25/8/2011

    Olímpio Gomes

    EMENDA Nº 10 , AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2011
    SL Nº 248, DE 2011

    Suprima-se o parágrafo 3º, do artigo 2º, renumerando-se os demais.

    JUSTIFICATIVA

    A supressão da obrigatoriedade de permanência por dois anos no posto, irá favorecer o fluxo da carreira do oficialato.

    Além de ser um número muito pequeno de oficiais que passam para a reserva todos os meses, em média 15 oficiais, todos já cumpriram seu tempo de serviço ao passarem para a inatividade.

    As praças, com toda justiça, já têm a promoção ao posto imediato ao passarem para a inatividade, e não há esta exigência de permanecer dois anos no posto para obter o benefício.

    Sala das Sessões, em 26-8-2011

    NENHUMA EMENDA FOI APRESENTADA ATÉ O MOMENTO PELOS DEPUTADOS PARA RETIRAR O ABUSIVO PROJETO MANTENDO 10 ANOS NA 2ª CLASSE E 25 ANOS DE POLÍCIA, IMPEDINDO QUE O POLICIAL CIVIL SE APOSENTE NO MÍNIMO DA 1ªCLASSE, APENAS PROPOSITURAS QUE BENEFICIAM MAIS AINDA A PM (COXA), INCLUSIVE O DEPUTADO FERNANDO CAPEZ QUE NÃO É COXA.

    Edson Ferrarini

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  17. Dos projetos de interesse da Civil, até agora nenhuma emenda foi publicada, só do projeto da PM,principalmente o 49. O salário base de perito e médico-legista, salvo engano meu, parece ser maior que o de Delegado de Polícia.Né não?

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  18. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI . SERÁ ?????????

    DECRETO Nº 52.054,DE 14 DE AGOSTO DE 2007
    Artigo 1º – O horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas neste decreto.
    Artigo 2º – As unidades administrativas públicas estaduais deverão manter, durante todo o seu período de funcionamento, servidores para a garantia da prestação dos serviços que lhe são afetos.
    Artigo 3º – A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de quarenta horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos dentro da faixa horária compreendida entre oito e dezoito horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para alimentação e descanso.
    § 1º – Para atender à conveniência do serviço ou à peculiaridade da função, o horário dos servidores poderá ser prorrogado ou antecipado, dentro da faixa horária compreendida entre sete e dezenove horas, desde que mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso.
    § 2º – Nas unidades em que houver necessidade de funcionamento ininterrupto, o horário poderá ser estabelecido para duas ou mais turmas, mantida sempre a divisão em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para alimentação e descanso.
    § 3º – Nas unidades em que, por sua natureza, seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos, pontos facultativos e/ou feriados é facultado, sempre que possível, o cumprimento do disposto neste artigo, em até três turmas distintas, observados o descanso semanal remunerado e intervalos para alimentação e descanso.
    Artigo 5º – A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério da Administração, com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas de descanso.
    Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária.

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  19. Injustiça do PL nº. 47/2011

    postado: 26/08/2011 – Autor: Secretaria

    Caro colega estamos lutando junto á Assembléia Legislativa para reparar a injustiça referente a hierarquia salarial, abaixo transcrevo texto encaminhado aos Srs. Deputados.

    Caro Deputado,

    Observando o Projeto de lei nº. 47/11, referente a Reestruturação das carreiras operacionais da Polícia Civil, constata-se que uma clamorosa discrepância entre os salários das carreiras de nível médio e as carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Policia, os quais são de nível superior.

    Ressalto que esse absurdo vem de 10 anos atrás. Recentemente o respeitável Sr. Secretario de Gestão, Dr. Julio Semeghini afirmou em uma reunião com as entidades que nesse projeto iria reparar a cabal injustiça.

    Demonstrativo abaixo:

    Escrivão e Investigador Fotografo, Agente Tel., Aux. Necropsia,

    Papiloscopista e Desenhista

    3º classe – R$ 891,15 3º classe – R$ 931,70

    2º classe – R$ 984,72 2º classe – R$ 1.029,52

    1º classe – R$ 1.088,11 1º classe – R$ 1.137,62

    Classe Esp. – R$ 1.202,36 Classe Esp. – R$ 1.257,07

    Diferença:

    3º classe – R$ 40,55 x 100% RETP = R$ 81,10

    2º classe – R$ 44,80 x 100% RETP = R$ 89,60

    3º classe – R$ 49,51 x 100% RETP = R$ 99,02

    Especial – R$ 54,71 x 100% RETP = R$ 109,42

    Nas duas diferenças grifadas não constam vantagens do qüinqüênio, sexta parte e outras, o que faz com que as diferenças se tornem maiores.

    Não é um absurdo? Isto tem de ser reparado, enfatizo que há 10 anos estamos sendo prejudicados, vamos ser coerentes, ponderados e justos.

    Atenciosamente,

    Renato Del Moura

    1º Vice-presidente da AEPESP

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  20. SÓ AQUI NO ESTADO DE SÃO PAULO QUE NÃO EXISTE FERIMENTO DA ORDEM PÚBLICA, POIS OS POLICIAIS GANHAM UMA MISÉRIA, SÃO SUBMETIDOS A FAZER BICOS NA HORA DA FOLGA E AINDA SÃO ENGANADOS PELO GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM DO PSDB….SÓ QUE ISSO NÃO FERE A ORDEM PÚBLICA….PQP.

    O Senado pagou, na semana passada, parcela acumulada de cerca de R$ 3 milhões aos servidores da Casa. O valor havia sido bloqueado por extrapolar o teto salarial do funcionalismo previsto pela Constituição – hoje equivalente a R$ 26,7 mil, que é quanto ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    O cálculo, no entanto, é conservador. As parcelas do chamado “extra-teto” complementam os vencimentos de julho e agosto deste ano. O pagamento, depositado na sexta-feira, foi autorizado por meio de folha suplementar pela Diretoria Geral.

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    A medida beneficiou principalmente funcionários em altos postos no Senado, como a própria diretora-geral, Dóris Marize Romariz Peixoto, e a secretária-geral, Cláudia Lyra.

    A Casa havia suspendido essas parcelas no início do mês passado, quando o Ministério Público obteve liminar judicial limitando o teto. Mas, no último dia 22, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Menezes, derrubou a liminar.

    O iG revelou que os chamados “supersalários” dos funcionários da Casa chegam a até R$ 55 mil por mês. Também mostrou que o número de servidores que recebem remunerações acima do teto do funcionalismo dobrou nos dois últimos anos.

    A assessoria de imprensa do Senado confirmou o pagamento da parcela complementar. Porém, não informou o número de servidores beneficiados pela medida ou o valor gasto com a parcela complementar. O Senado argumenta que, com a derrubada da liminar, prevalece uma norma administrativa da Casa, que autoriza o acúmulo de benefícios aos vencimentos.

    A medida voltou a ser questionada na Justiça. Anteontem a Procuradoria Regional da República da 1ª Região recorreu ao TRF contra o pagamento dos “supersalários”. A procuradoria alega que o não cumprimento do teto público é inconstitucional e fere a ordem pública.

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