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Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
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Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o …………………………………………………………………………………………………………………..
I – …………………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………………….
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
…………………………………………………………………………………………………………..
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; ( Hehe!…O JUDICIÁRIO DIFICILMENTE SUSPENDE OU ANULA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS DO EXECUTIVO, QUANDO ANULA DEMORA UNS 10 ANOS. )
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
§ 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada adecisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)
“Art. 22. ………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………………..
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
XV – (revogado);
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
…………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”
“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
§ 1o É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
§ 2o Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”
“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3o A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”
Art. 3o Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
Art. 4o Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010
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PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA…DUVIDAMOS!
MAS O DA FILHODAPUTAGEM É CERTEZA.
O PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA E O PRINCÍPIO DA FILHODAPUTAGEM: A magistrada baiana Eliana Calmon – hoje Corregedora Nacional da Justiça; que diz gostar de chamar as coisas como elas são ( tal como o Flit ) – reformou sanção imposta pelo TJ-SP em desfavor da CBPO-ODEBRECHT ( empresas, coincidentemente, do também baiano Norberto Odebrecht – meio alemão ) INOVANDO A PRINCIPIOLOGIA JURÍDICA; CRIANDO O PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA DO CORRUPTOR, POIS IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO – POR 5 ANOS – EQUIVALERIA A SENTENÇA DE MORTE…PRINCÍPIO DA FILHADAPUTAGEM: FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEMITIDO POR “POUCA MERDA” OU INJUSTAMENTE NUNCA MAIS TRABALHARÁ EM REPARTIÇÃO PÚBLICA ( na prática jamais será perdoado, embora no mundo espiritual ( o mundo da Justiça ) tenham escrito que poderá, conforme o caso, prestar concurso depois de 5 ou 10 anos ), MAS ASSISTIRÁ O GERALDÃO – QUE LHE ENFIOU O PÉ NA BUNDA – ENTREGANDO DINHEIRO PARA O LADRÃO CONSTRUIR ITAQUERÃO QUE SERÁ DO NORBERTÃO…EU SEMPRE ESCREVO QUE O JURISTA BAIANO É INOVADOR: MAS PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA DE EMPRESA CORRUPTORA É DE PHODER ou COMO DIRIA UM BAIANO “Di Puder”…GERALDÃO DÊ DINHEIRO PARA O NORBERTÃO CONSTRUIR O ITAQUERÃO…DEPOIS ESCUTE “DRÃO” DO GILBERTÃO
Princípio de sobrevivência
STJ libera empresas para contratar com poder público
A Companhia Brasileira de Projetos e Obras (CBPO) e a Construtora Norberto Odebrecht não estão mais proibidas de contratar e receber benefícios e incentivos fiscais do poder público pelo prazo de cinco anos. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reverteu ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. As empresas foram acusadas de irregularidades nos contratos de limpeza pública firmados com o município de São Paulo nas gestões dos ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta.
A 2ª Turma acolheu Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, para modular a extensão da sanção administrativa imposta pelo TJ-SP. Com a nova decisão, a CBPO fica proibida de contratar e de receber benefícios e incentivos apenas do município de São Paulo e a Odebrecht, de contratar com a Limpurb (Departamento de Limpeza Urbana da Municipalidade de São Paulo) e de receber benefícios e incentivos também só município.
Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, “constatada a demasia nas sanções administrativas aplicadas às empresas, o princípio da legalidade estrita deve ser aplicado para modulá-las em condições proporcionais e razoáveis à extensão do dano”.
PASSOU NA REDE RECORD HOJE, O CASO DAQUELE MIKE DA ROTA QUE FOI ALVEJA DO PELOS PRÓPRIOS PMS NUMA OCORRÊNCIA DE ROUBO À RESIDÊNCIA NA ZONA SUL. A NOTÍCIA DIZ QUE O MESMO ESTAVA SAINDO DE UM BICO E CRUZOU COM A OCORRÊNCIA, PAROU SUA MOTO E FOI DAR APOIO, SÓ QUE OS MIKES PENSARAM QUE FOSSE MAIS UM MALA E SENTARAM O AÇO. MAS POR QUAL MOTIVO A RECORD VEICULARIA NOVAMENTE ESTA NOTÍCIA?O FATO É QUE OS MIKES QUE MATARAM O SOLDADO DA ROTA INVENTARAM UMA HISTORINHA QUE FOI DESMASCARADA POR CÃMERAS DE MONITORAMENTO. DISSERAM QUE QUEM ALVEJOU O SOLDADO ESTAVA A PÉ, MAS A CÃMERA MOSTRA AO CONTRÁRIO. QUEM ATIROU NO MIKE ESTAVA NUMA VIATURA, MAS O QUE TÁ PEGANDO É QUE DEIXARAM O COLEGA “ESTREBUCHANDO” NO CHÃO RETARDANDO O SOCORRO. SERÁ QUE O SOLDADO DA ROTA ESTARIA VIVO SE OS COLEGAS O SOCORRESSEM A TEMPO.
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puta merda,o que mais me deixa emputecida ,que bom que aqui podemos rasgar o verbo,pois se todo mal fosse as palavras que saem da boca o mundo não estaria tão fudido,op’s arrombado!
É o que eu vivo falando ,mas o povo gosta de distorcerem as coisas,colocarem palavras em minha boca, LADRÃO QUE ROUBA LADRÃO TEM 100 ANOS DE PERDÃO COM GERARDÃO!
Sabe eu não defendo mala ,mas eu só gigo que os malas só existem porque os seus mentores ou professores estão no poder,são os maus exemplos,e tem gente que acha que humilhando OS ZÉ PIQUENO DA VIDA ESTARÃO SALVANDO A HUMANIDADE ,fala sério.
Enquanto os maiores ladrões estiverem se apossando do poder,alimentando as mazelas humanas,para explora-las, O CRIME SEMPRE EXISTIRÁ, e os MANDA CHUFA DO SISTEMA SEMPRE PRECISARÃO DE LARANJAS PARA LIMPAREM SUAS SUJEIRAS.
Para se fazer JUSTIÇA ,não basta apontar para o efeito tem que atingir a causa! ve se me entende ,sequelados!!
Que Mundo Cruel e Desumano,onde os SERES RACIONAIS agem de manira IRRACIONAL.
A seculos os seres humanos vem perdendo e pior invertendo seus valores,é preciso que ajam um limite de favorecimentos dentro do poder,acabar com a privatização indireta ,mascarada dos ÓRGÃOS PÚBLICOS,da usurpação que uma minoria que detêm o poder vem fazendo COM OS 3 PODERES DA NAÇÃO.
O PODER DEVERIA EMANAR DO POVO PARA O POVO.
Desde a Antiguidade, vários filósofos e pensadores se desdobram nas formas de organização do poder político. Muitos destes se preocupavam com a investigação de uma forma de equilíbrio em que o poder não se mantivesse sustentado nas mãos de uma única pessoa ou instituição. Já nessa época, as implicações de um governo de feições tirânicas ou autoritárias preocupavam as mentes daqueles que voltavam sua atenção ao terreno político.
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http://www.youtube.com/watch?v=RFlVgcl4A1M&feature=related
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PELO QUE VI DO SEU CASO, CONDE GUERRA, A PENA DE DEMISSÃO É PRÁ LÁ DE EXAGERADA.
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UMA ADVERTÊNCIA – SE FOSSE O CASO, VÁ LÁ – ESTARIA DE EXCELENTE TAMANHO.
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COMO VOCÊ LEVOU A SITUAÇÃO PARA ANÁLISE E DECISÃO DO JUDICIÁRIO – E EU SOU UM DOS QUE CONFIAM NA SABEDORIA E ISENÇÃO DOS BONS VELHINHOS – É SENTAR E AGUARDAR.
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A Polícia Civil desvendou um esquema de fraudes em licença para construção de edifícios em São Paulo. Uma operação conjunta da 2ª Delegacia de Investigações de Crimes Contra a Administração (DICCA), do Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania (DPPC), do Ministério Público e da Corregedoria do município de São Paulo resultou na prisão de quatro pessoas em flagrante nesta sexta-feira (26). O golpe consistia na fraude de guias de recolhimento de tributos (outorga onerosa) para a construção de prédios com número de andares acima do permitido, em São Paulo.
“O rombo, há algumas semanas, já estava em R$ 15 milhões. Hoje, o que eu posso dizer e que preciso confirmar com a Secretaria da Finança é se essas guias que eu apreendi se referem a guias já contabilizadas no prejuízo previsto pela Prefeitura. Se não, já podemos falar em algo acima de R$ 20 milhões”, disse o delegado da 2ª DICCA, Anderson Pires Giampaoli.
A prefeitura foi procurada pela equipe de reportagem do Portal da SSP e estimou o prejuízo em 50 milhões aos cofres públicos, podendo chegar até mesmo a 100 milhões de reis. A quadrilha presa pode ter aplicado um dos maiores golpes na história do município.
A operação realizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais. Foram presos em flagrante a engenheira A.D.D.O., de 30 anos; o comerciante N.D.D.O., 59, a aposentada N.F., 68 e o arquiteto J.J.A.C., 54. A polícia apreendeu documentos, computadores, celulares, um revólver calibre 38, um rifle calibre 22, uma arma de brinquedo e munição.
De acordo com Giampaoli, os presos não confessaram os crimes e culparam os outros para tentarem se isentar de quaisquer responsabilidades. Os suspeitos vão responder pelos crimes de formação de quadrilha ou bando, estelionato, falsidade ideológica e sonegação fiscal. “Hoje, nós encerramos a primeira etapa investigativa, com inúmeras pessoas identificadas e autuadas em flagrante e mais as apreensões nas casas e sedes das empresas. O material encontrado nos permite agora uma nova fase, com um estudo minucioso dos documentos e objetos, o que nós permitirá saber quem são os demais envolvidos, o tamanho desse rombo e se há a participação de servidores públicos”, disse Giampaoli.
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SP: preso PM suspeito de participar em morte de comerciante
30 de agosto de 2011 • 06h50
Um policial militar foi preso em Jundiaí, no interior de São Paulo, sob suspeita de participar do latrocínio de um comerciante no mês passado. Segundo as investigações, a mulher do policial fez o depósito de um cheque roubado de comerciante. As informações são do Bom Dia SP.
O agente da PM teve a prisão preventiva decretada e foi encaminhado para o presídio Romão Gomes, na capital. A polícia suspeita que ele teria fornecido a arma e dado cobertura ao atirador. Ainda se investiga a participação de um terceiro suspeito.
Fonte: Terra
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É lamentável esse impedimento, Doctor War… Confesso-me simpatizante e o vejo como um nome forte para um cargo eletivo… O senhor seria uma pedra muito incômoda nos sapatos dos atuais “donos” do poder… Mas acredito com fé que isso, a inegibilidade, possa ser revertida…
Muitos de nós o veem com bons olhos para uma candidatura vencedora… Apesar de hoje no velho e surrupiado Brasil, os políticos, quase todos, cheirarem à coisa ruim – sua persona política recebe o apreço da maioria dos que frequentam o blog, porque o sabemos não coadunado com nenhuma camarilha perversa, canalha e oportunista…
Por favor, não deixe de considerar a possibilidade de ser uma voz policial no mundo politico que tanto nos despreza…
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Dr. Guerra, vá a luta, o Sr. não tem noção da quantidade de simpatizantes para com sua pessoa, para nós do interior paulista o Flit foi fundamental, desejo tudo de bom para o Sr. e sua familia.
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30/08/2011 – Policiais civis simulam entrega de resgate e prendem assaltantes de carro
Policiais civis do 89º DP (Portal do Morumbi) e da equipe 12 do Grupo de Operações Especiais (GOE) prenderam em flagrante nesta madrugada (29), na Avenida Professor Francisco Morato, altura do nº 5.230, quatro assaltantes de carro: A.C.S., 24 anos, E.L.S., 26, e C.C.A., 26., todos desempregados, e F.M.S., 23, promotor de vendas. As informações são da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
Os quatro criminosos haviam abordado uma médica no domingo (28), por volta de 20:30, quando ela parou seu veículo Kia Sportage na Rua Golpazari, bairro Vale das Virtudes, Capital. Eles saíram de um Renault Clio, preto, e demonstrando portar revólveres, anunciaram o assalto, levando também o celular da médica, que estava dentro do Sportage.
Pouco tempo após o roubo, e pelo celular da própria vítima, um dos assaltantes exigiu do marido dela R$ 5 mil para devolução do carro. Ambos contataram os policiais civis do 89º DP, que solicitaram apoio do GOE para simular a entrega do dinheiro no lugar indicado, em frente a um bar, no local da prisão.
Os policiais chegaram ao bar em viatura descaracterizada, da qual um deles saiu e em um canto do estacionamento deixou um pacote, que na verdade continha apenas papéis em branco. Os assaltantes, que observavam de longe a ação, se aproximaram do pacote quando o policial retornou à viatura, momento em que foram abordados pelos demais, que anunciaram o flagrante.
Com E.L.S. foi encontrado o celular da médica, apreendido e a ela devolvido. Todos os quatro foram encaminhados ao 89º DP, onde foram reconhecidos pela vítima e indiciados por roubo, extorsão, formação de quadrilha e resistência.
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http://fatosedados.blogspetrobras.com.br/2011/04/07/preco-da-gasolina-mitos-e-verdades/
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É DE CORTAR O CORAÇÃO SABER QUE EXISTEM EXCELENTES POLICIAIS,QUE ESTÃO SENDO JOGADOS EM VERDADEIRAS MASMORRAS,QUANDO PODERIAM ESTAR A FRENTE DO COMBATE,EITA MEU DEUS QUE MUNDO É ESSE.
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ENCHEU O TANQUE 26% VAI PARA O GOVERNO DO ESTADO + IPVA 4% SOBRE O VALOR DO AUTOMÓVEL, E AINDA, COBRAM PEDÁGIOS CAROS.
FALA AÍ SEU MILK.
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Gasolina R$ 500,00 por mês R$ 130,00 para o Estado
Gol M1.0 R$ 25.000,00 IPVA R$ 1.000,00 divido por 12 meses R$ 83,33 para o Estado
Taxa de Licenciamento R$ 59,33 dividido por 12 meses R$ 4,94 para o Estado
Duas vezes ao ano p/ Litoral Sul R$ 51,4 dividido por 12 meses R$ 4,28 para ?????
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R$ 225,55 Total
O aumento dos Operacionais PC e Praças da PM máximo R$ 200,00
– R$ 25,55.
Com esse aumento além de você não conseguir ir para o Litoral Sul, também não conseguirá manter em ordem o documentos do seu veículo.
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DR. GUERRA….ME PARECE QUE O SR. TAMBÉM É VÍTIMA DA MORDAÇA!!!
A Constituição Federal brasileira foi formulada para “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus (…)”.
Como se vê, a Carta Magna assegura a igualdade e a liberdade, e ainda faz referência ao nome de Deus. Na verdade, a citação de Deus no texto é apenas a formalização de algo histórico. O cristianismo e o seu livro, a bíblia, estiveram presentes em toda a colonização e ainda é parte integrante de nossa cultura. A Fundação Getúlio Vargas divulgou, neste mês, um novo mapa das religiões no Brasil, traçado com base na última pesquisa de orçamentos familiares do IBGE. Em 2009, 68,4% dos brasileiros se declararam católicos e 20,2% evangélicos. Sendo assim, 88,6% da população tem a bíblia como referência religiosa.
É exatamente por isso que estranho a recente decisão da justiça ao retirar, em Ribeirão Preto, um outdoor que continha frases bíblicas, alegando conteúdo homofóbico, pois o texto fazia alusão às práticas homossexuais. A retirada do texto ocorreu um dia antes da realização da Parada Gay na cidade. A decisão foi da 6ª Vara Cível da cidade, após uma ação civil pública da Defensoria Pública de São Paulo contra a Casa de Oração de Ribeirão Preto e empresa Nóbile Painéis.
Todos nós devemos combater qualquer tipo de violência, sendo ela contra a mulher, o homossexual, o idoso ou a criança. A Constituição assegura que todos sejam tratados de igual modo. Mas eu repudio a ação da justiça ao retirar o outdoor, pois a decisão foi exagerada e feriu outro direito assegurado pela CF, que no Art. 220 afirma “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição (…)”.
Segundo Ives Gandra Martins, um dos mais renomados juristas brasileiros, a ordem da Justiça fere o direito à liberdade de expressão. Ele chega a falar até em “discriminação às avessas”.
Os livros citados no outdoor foram: “Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”, Levítico 20;13; “Por causa das coisas que estas pessoas fazem, Deus as entregou a paixões vergonhosas. Pois até as mulheres trocam as relações naturais pelas que são contra a natureza. E também os homens deixam as relações naturais com as mulheres e se queimam de paixão uns pelos outros. Homens têm relações vergonhosas uns com os outros e por isso recebem em si mesmos o castigo que merecem por causa dos seus erros. (Romanos 1: 26-27); “Portanto, arrependam-se e voltem para Deus, a fim de que Ele perdoe os pecados de vocês.”, Atos 3:19.
As palavras contidas na bíblia não são novidade para ninguém, suas afirmações são conhecidas há séculos e chega a ser criminoso não poder torná-las públicas.
Em maio deste ano, escrevi um artigo intitulado “Discriminação às avessas”, onde afirmava que era importante respeitar o direito de se expressar, pois se isso não fosse resguardado estaríamos fadados a uma prisão, uma ditadura travestida de justiça, onde nada poderá ser dito se não contemplar a opinião de um grupo que conquistou privilégios, e não a igualdade. Essa frase foi dita em outro momento, mas torna-se oportuno repeti-la, já que hoje tenho a impressão de que qualquer comentário ou mesmo crítica possa ser interpretado como crime. A liberdade de expressão está passando por um momento muito delicado, ficando, muitas vezes, condicionada ao que as autoridades dizem que pode se dizer.
Proibir a livre expressão de pensamento não será o melhor caminho para combater a violência contra os homossexuais. Este tipo de censura me remete a outra que dá até calafrios de relembrar ” a da ditadura militar. Só que na outra, os meios de comunicação foram tomados por censores, uma minoria frente a grande maioria da população, que escolhia o que podia ser dito ou não. É preciso ter cautela quando certas decisões do judiciário esbarram com as liberdades fundamentais, não podemos permitir que apenas algumas pessoas tenham o direito de dizer o que pensam, pois a liberdade de expressão é um direito de todos.
*Gilmaci Santos é deputado estadual (PRB-SP) e presidente estadual do partido.
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Opinião – Qual o preço do bolo?
Vitor Sapienza*
Considerado um dos países mais “festivos” do mundo, o Brasil está se preparando para um dos eventos esportivos mais badalados do planeta, a Copa da Fifa. Gostaria de destacar o termo “da Fifa” porque, na verdade, é ela a entidade maior do futebol que ditas as normas, manda e desmanda e, finda a competição, vai embora com os louros e os cofres abarrotados. E o que ela deixa aos países que sediaram a competição?
A pergunta, se respondida de imediato, soará com alívio: deixará estádios modernos, mudanças e investimentos na infraestrutura das cidades. E também recursos arrecadados com os impostos trazidos pelos turistas. Mas, isso é tudo? Confesso que não, não é tudo.
Reconheço que é desagradável e antipático perguntarmos o preço do bolo, em plena festa. Mas, é exatamente na festa que os espíritos estão despreparados e, no auge da alegria, muitas perguntas poderão deixar de ser feitas, ou poderão ser respondidas usando-se o filtro do interesse para que a verdade não venha a público.
Qualquer pessoa que conheça um pouco de periferia sabe o quanto é difícil a vida quando se procura por escolas de boa qualidade, saúde pública eficiente, segurança e transporte coletivo dignos, em todas as cidades brasileiras.
Houve um tempo em que no ensino predominava a língua dos três “P”, que classificavam as escolas particulares: “papai pagou passou”. A alusão mostrava o nível muito mais elevado das escolas públicas, em relação às particulares. Na saúde pública, tínhamos o Samdu, que se não fosse uma maravilha, era muito melhor do que temos hoje.
Cada categoria profissional tinha a sua previdência: IAPI, IAPTEC, IAPB, IAPC. A segurança pública tinha apenas o reforço dos inspetores de quarteirão e os guardas noturnos com os seus insistentes apitos. É poética a minha colocação? Pode ser.
Com o movimento de 1964, os convênios médicos ganharam força, ao mesmo tempo que a saúde pública foi se definhando. A escola pública perdeu qualidade, os professores perderam salários, e desapareceu o velho ditado de que “casamento com professora era sorte grande, porque as mestras eram bem remuneradas…”.
A segurança pública chegou ao ponto em que está hoje: o tráfico popularizou o consumo da droga, e cresceu o número de empresas de segurança, a maioria delas tendo policiais na retaguarda, ou na direção.
Comecei falando de futebol e derivei para esses pontos. E a justificativa é simples: será que temos, de fato, condições de receber uma copa do mundo de futebol? Quem, além da Fifa e das empreiteiras, tem interesse nessas obras? A exiguidade de tempo não seria mais um argumento para que se fechem os olhos para as licitações suspeitas? Quem vai pagar o custo disso? Quem vai sair ganhando com a copa? Não seria melhor gastarmos esses recursos nos setores mais carentes, como saúde pública, ensino, transporte e segurança? Até quando estaremos aceitando as condições da FIFA e a conivência da CBF? Será que o Ministério Público não poderia se aproximar mais, e olhar de perto o que está sendo feito? Quais os caminhos que esses recursos estão trilhando?
Como se vê, em plena festa, estamos perguntando o preço do bolo. Sabemos que é muito alto. Mas o pior é que, no final, ele será enormemente indigesto para todos nós, que pagamos impostos.
*Vitor Sapienza é deputado estadual (PPS), presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação, ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, economista e agente fiscal de rendas aposentado
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e sem tramitação dem caráter de urgência
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as propostas encaminhadas pelo executivo, são em caráter comum,ordinário, nenhum tramitará em caráter de urgência.
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Veja pelo que os OTARIANOS SE ORGULHAM, DE TER PARTICIPADO DA DITADURA MILITAR,, ESSES FILHOS DAS PUTAS ASSASSINOS COVARDES
– Revolução de 1964, quando participou da derrubada do então Presidente da República João Goulart, apoiando a sociedade e as Forças Armadas, dando início ao regime militar com o Presidente Castelo Branco;
http://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/1bpchq/historico.htm
Página da ROTA elogia golpe de 1964 e recebe duras críticas de ministra
http://pragmatismopolitico.blogspot.com/2011/08/pagina-da-rota-elogia-golpe-de-1964-e.html
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SE COLOCASSEM OS ALCOOLATRAS E VICIADOS EM DROGAS NESSA LEI, O LULINHA E MUITOS POLITICOS ESTARIAM TAMBÉM FORA 08 ANOS SEM PODEREM SE APROPRIAREM DO PODER.
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Não é só nas políciais que temos pessoas despreparadas. O cara é professor universitário em direito há 20 anos e promotor de justiça.
http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5321922-EI8266,00-Professor+de+Direito+ameaca+dar+voz+de+prisao+a+aluna+em+SP.html
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Atenção Dr. Guerra, será que a Globo vai passar a noticia de um vereador TUNGANO LADRÃO? O Vereador Luis Fernando de Almeida Morais (PSDB) vulgo Zé Gino, foi alvo de vários mandados de busca na região de Mococa, EM DT DE 30-8-2011 ele é acusado de roubo de sacas de café e revenda para um comerciante de Muzambinho. Procure se informar a inf é quente. Os comparsas foram presos MAS ELE É CLARO, NÃO FOI. NEM OS BABY JONHSONS DO GAECO NEM AS HILUX DA DA ROTA PARTICIPARAM DA OPERAÇÃO. PQ HEM??????
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Doutor Guerra, liga a TV agora na GLobo, o Alckmin falando no programa do Jo Soares sobre o homicidio que só cai em São Paulo… JESUS!!!
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KD A PORRA DO AUMENTO? NINGUÉM FALA NADA? KD OS SINDICATOS?
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SÓ AQUI NO ESTADO DE SÃO PAULO QUE NÃO EXISTE FERIMENTO DA ORDEM PÚBLICA, POIS OS POLICIAIS GANHAM UMA MISÉRIA, SÃO SUBMETIDOS A FAZER BICOS NA HORA DA FOLGA E AINDA SÃO ENGANADOS PELO GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM DO PSDB….SÓ QUE ISSO NÃO FERE A ORDEM PÚBLICA….PQP.
O Senado pagou, na semana passada, parcela acumulada de cerca de R$ 3 milhões aos servidores da Casa. O valor havia sido bloqueado por extrapolar o teto salarial do funcionalismo previsto pela Constituição – hoje equivalente a R$ 26,7 mil, que é quanto ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O cálculo, no entanto, é conservador. As parcelas do chamado “extra-teto” complementam os vencimentos de julho e agosto deste ano. O pagamento, depositado na sexta-feira, foi autorizado por meio de folha suplementar pela Diretoria Geral.
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A medida beneficiou principalmente funcionários em altos postos no Senado, como a própria diretora-geral, Dóris Marize Romariz Peixoto, e a secretária-geral, Cláudia Lyra.
A Casa havia suspendido essas parcelas no início do mês passado, quando o Ministério Público obteve liminar judicial limitando o teto. Mas, no último dia 22, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Menezes, derrubou a liminar.
O iG revelou que os chamados “supersalários” dos funcionários da Casa chegam a até R$ 55 mil por mês. Também mostrou que o número de servidores que recebem remunerações acima do teto do funcionalismo dobrou nos dois últimos anos.
A assessoria de imprensa do Senado confirmou o pagamento da parcela complementar. Porém, não informou o número de servidores beneficiados pela medida ou o valor gasto com a parcela complementar. O Senado argumenta que, com a derrubada da liminar, prevalece uma norma administrativa da Casa, que autoriza o acúmulo de benefícios aos vencimentos.
A medida voltou a ser questionada na Justiça. Anteontem a Procuradoria Regional da República da 1ª Região recorreu ao TRF contra o pagamento dos “supersalários”. A procuradoria alega que o não cumprimento do teto público é inconstitucional e fere a ordem pública.
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Quando se fala em ação da Corregedoria, fico desconfiado com a finalidade e, principalmente com desdobramento do caso. Já não podemos confiar na corregedoria como antigamente, pois não tem mais a finalidade que tinha antes; Quando o Departamento era comandado e chefiado pela própria Polícia Civil, sabíamos que as investigações tinham caráter corregedor, mas com a interferência do chefe da pasta da Secretaria de Segurança, é possível que os objetivos sejam duvidosos, de natureza política e, não de capturar servidor com desvio de conduta ou mesmo eventual corrupto, mas sim para fins políticos e eleitoreiros. A corregedoria é hoje comandada por um ex-oficial PM, ex- promotor de Justiça e atualmente Secretário de Segurança do estado de São Paulo, portanto é um político a serviço do PSDB, portanto não podemos confiar nos serviços da corregedoria sob comando de políticos, pois a transparência é duvidosa, mesmo que pareça integra ainda é duvidosa; Basta vermos os desfechos do caso da Escrivã despida a força por membros da corregedoria sob comando do atual secretário Antonio Ferreira Pinto; Sabemos dos desdobramento do caso “Escrivã despida a força no DP” na esfera estadual e que não foi tomado as devidas providências contra os abusadores naquela fadista ação , mas, só teve outros desdobramentos , agora com providências apuratórias, afastamento de alguns responsáveis daquele Departamento, em razão da explosão em matéria jornalística que acabou obrigando outras medidas apuratórias, por sinal, com muita força ao chegar ao conhecimento de órgãos Federal, pois se não fosse assim, o caso havia continuado engavetado e abafado, nada mais nada menos, pelo mesmo secretário que aqui esta Secretário de Segurança por hoje. é por isso que não podemos confiar mais nos trabalhos da corregedoria, por ela estar a serviços de interesses político e partidário. Não podemos descartar que existe um grau de verdade nas denuncias, mas temos que ficar atentos com os interesses que a corregedoria anda investigando policiais, pois não podemos ter certeza que trabalhará sem cometer abusos, ilegalidades e principalmente mantendo a imparcialidade para atingir objetivos de interesses do PSDB. Sabemos que a corregedoria da polícia Civil foi colocada dentro da Secretaria de Segurança sob pretexto e alegações que daria maior transparência nas investigações e mais segurança para aqueles Policiais que iriam fiscalizar a própria Polícia Civil. A pergunta é: porque o serviço reservado, que funciona como corregedoria da Polícia Militar também, não é comandado pelo Secretário de Segurança também? Qual seria o problema? já que a finalidade é corrigir eventuais desvios de conduta de PMs! Será que o Delegado geral é bonzinho e deixou na boa? Já o Comandante Geral da PM é um leão e não admite interferências de civis? É por tudo isso que acredito que não devamos mais confiar nos serviços da corregedoria enquanto for comandada por políticos.
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