Caso da ex-escrivã pode passar à competência da Justiça Federal; GOVERNO, POLÍCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUDICIÁRIO FORAM CONIVENTES COM O CRIME DE TORTURA 6

Enviado em 19/08/2011 as 22:56 – DEU PAU

19/08/2011 17h17
Caso da ex-escrivã pode passar à competência da Justiça Federal
Da Liderança do PT

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão manifestou ao procurador-geral da República seu entendimento de que há indícios de prática de crime de tortura no caso da ex-escrivã Vanessa Frederico Soller Lopes, que foi vítima de supostos abusos por parte de delegados da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, em interrogatório realizado em 15 de junho de 2009, no 25º DP, no bairro de Parelheiros, zona sul da capital. Desta forma, se encontram preenchidos os requisitos para o deslocamento de competência do Estado para a federação da ação penal, inquérito e eventuais procedimentos.
A informação foi comunicada por Marcus Elicius Lima, da Secretaria de Gabinete da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por meio de ofício, ao deputado Adriano Diogo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa de São Paulo. Segundo o deputado Adriano Diogo: “Estamos trabalhando de todas as maneiras para que este crime de tortura não fique impune”.
O pedido para a federalização do caso foi feito, em 17 de junho, pela Procuradora Gilda Carvalho, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão atendendo solicitação do presidente da Comissão da Assembleia que relatou que o governo do Estado não tomou as devidas providências em relação ao ocorrido.
Para a procuradora, o deslocamento de competência do Estado para a federação está respaldado na hipótese de grave violação de direitos humanos; em assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos; e no fato da Justiça de São Paulo não ter tomado as devidas providências e diligências para punir a conduta infratora.

O caso

A Comissão da Assembleia paulista já promoveu três audiências públicas, neste mês de agosto, onde foram ouvidos a vítima dos supostos abusos Vanessa Lopes e seu advogado, Fábio Guedes Garcia; a diretora da Corregedoria da Polícia Civil na época, Maria Inês Trefiglio; o atual diretor responsável da Corregedoria, Délio Montresor; e o delegado da Polícia Civil de São Paulo, Eduardo Henrique de Carvalho Filho, responsável pela diligência em investigação de extorsão da escrivã.
Em fevereiro último, a imprensa divulgou o vídeo gravado pelos próprios policiais da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo durante a ação, mostrando o momento em que os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves tiraram a calça e a calcinha da escrivã. Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a ex-escrivã Vanessa Lopes diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.

Adriano Diogo, presidente da Comissão de Direitos Humanos

http://www.viomundo.com.br/denuncias/caso-da-escriva-que-sofreu-abuso-vai-para-a-esfera-federal.html

Um Comentário

  1. 20 agosto 2011

    Dívida de pensão
    SP tem 26,2 mil mandados de prisão contra pais

    O total de pais foragidos no Estado de São Paulo por dever pensão alimentícia equivale a 20 vezes a população de um centro de detenção provisória (CDP). Hoje, a Polícia Civil acumula 26,2 mil mandados de prisão em aberto contra pais e mães que deixaram de contribuir para o sustento dos filhos – o CDP 1 de Pinheiros, na zona oeste da capital, abriga 1.354 detentos. Na capital estão 7,5 mil dos pais e mães procurados. A informação é do Jornal da Tarde.

    Os dados da polícia são os únicos indicativos sobre a dimensão do problema. Nem o Tribunal de Justiça (TJ) nem a Defensoria Pública dispõem de números de ações a respeito. Tampouco é informado quantos pais estão presos hoje por dever pensão. Procurada, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse que não revela esse número.

    “Não imaginava que fossem tantos”, disse o juiz Homero Maion, da 6ª Vara da Família Central da capital. A estranheza é causada porque a decisão de expedir ordem de prisão contra o pai ou mãe é, segundo ele, a última medida nas ações. “A regra é não mandar prender. Até porque ao prender a pensão não será paga e a intenção é que a criança receba o que precisa para sobreviver.”

    A prisão foi o recurso aplicado, por exemplo, no caso do ex-jogador de futebol Zé Elias, de 34 anos, cuja dívida atingiu R$ 932 mil. Ele alegou não ter mais como arcar com a pensão, justificativa recorrente. “Esse tipo de argumentação os juízes não costumam acolher”, explicou a defensora pública Claudia Aoun Tannuri. “Porque simplesmente falar que não cumpriu a obrigação por estar passando por dificuldades financeiras não é motivo suficiente.”

    Ações de mães e pais exigindo a pensão atrasada dos ex-parceiros são comuns nas 12 Varas da Família da capital. “O número de ações e de execuções seria cerca de 80% dos processos que lido aqui”, disse Claudia, que atua na Regional Central da Defensoria. A grande maioria das ações propostas é de mães contra pais. O inverso, entretanto, também ocorre. “Comparativamente, o número é pequeno. Mas existe.”

    O pagamento da pensão pode ser exigido na Justiça a partir do primeiro dia de atraso. Daí em diante, os juízes buscam alternativas para cobrar o débito. Inicialmente, propõem-se parcelamentos, por exemplo. Depois, pode-se executar os bens da pessoa, como carros, terrenos, imóveis ou penhorar o dinheiro de contas bancárias. Se todas as alternativas falharem, resta a prisão.

    “A grande maioria paga ou faz uma oferta de acordo”, ressaltou o juiz Maion. “Agora, se a pessoa justificar absurdos que não convençam e o juiz entender que há má-fé, que a pessoa pode pagar e não quer, aí sai o mandado.”

    Na prática, a prisão é aplicada como forma de pressionar o devedor. Ao saberem da ordem de prisão, pais costumam procurar, e encontrar, alternativas, como tomar empréstimos.

    “Não é uma prisão criminal, é uma prisão civil. Ela não tem o objetivo de penalizar o devedor e sim de forçá-lo a pagar. Por isso que a prisão é determinada por um período curto. Mesmo se não pagar, o pai é solto”, disse a defensora.

    A prisão pode ser fixada por períodos de 30 a 90 dias. Em cada ação, é possível exigir o pagamento referente a três meses de pensão atrasada. Porém, após ser solto, o pai corre o risco de voltar à prisão se deixar novamente de fazer os depósitos estabelecidos pela Justiça.

    Do ano passado para cá, além de penhorar bens e ordenar a prisão, a Justiça tem autorizado a inserção do nome do devedor no cadastro Serasa. Assim, ele é impedido de comprar a prazo e pode sofrer restrições ao procurar emprego.

    Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2011

    Curtir

  2. ACHO QUE NÃO SE TEM NOTÍCIA DE UM FATO TÃO GRAVE E REVOLTANTE, COMO MOSTRA A GRAVAÇÃO EM VÍDEO, TER A CONIVÊNCIA DE TANTAS INSTITUIÇÕES: CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL, SSP/SP, MINISTÉRIO PÚBLICO DE SP E PODER JUDICIÁRIO SP. É UM CONLUIO NOJENTO. É A FALÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EM SP.

    ESTÁ CLARA A NECESSIDADE DO CASO PASSAR PARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    Curtir

  3. Este caso tem que passar para a esfera federal porque na esfera estadual é aquela água o MP esta a reboque do executivo bem como o TJ, salvo algumas raríssimas exceções, o resto tudo fica a depender dar boa vontade na liberação de verbas por parte do executivo que manipula o MP e o judiciário desta forma.
    Já querer que a corregedoria ou mesmo a DGP puna estes delegadinhos ai é acreditar em historinha da carochinha, nestas duas últimas décadas na gestão PSDBosta, a corregedoria se transformou num órgão que só pune quem interessa, se o acusado tem uma nota e é correria e tem padrinho arquivamento sem comprovação das acusações da inicial ou sobrestamento do PA até que a justiça se posicione, já se é um phodido sem grana e sem padrinho PA e demissão a bem do serviços público mesmo sem a comprovação das acusações, é o dever ser levado ás últimas conseqüências , para estes últimos não existe a figura do arrependimento eficaz.

    Curtir

  4. Pois é: O CAMARADA FOI PRESO POR PENSAO(NAO VAMOS NEM DISCUTIR SE O CARA TINHA OU NAO MEIOS DE PAGAR).

    SE FICOU PRESO…..PERDE O EMPREGO(AÍ NAO PAGA)
    SE O NOME FOI PRO SERASA: AÍ NAO CONSEGUE EMPREGO( E NAO PAGA..)
    SE FICA NA CADEIA: NAO PAGA PQ TA PRESO..

    Que coisa ne?

    Curtir

  5. ta cheio de casos de corrupção policial postados neste site. gostaria de ver o “dr.Eduardo imbecil” ter a coragem de colocar pelados os “RECOLHE” da Divecar, os “RECOLHE” da DCT, os “RECOLHE” das seccionais, os “RECOLHE” das delegacias de bairro e outros “RECOLHES” tudo denunciado pelo jornalista João Leite Neto em seu “milktv”. ou o imbecil ta arregado com toda esta corrupção.? por que a instituição não processa o citado jornalista? ou é tudo verdade. Vai lá doutor Eduardo imbecil coloca todo mundo pelado. Ha não tem coragem! ou sera que a corregedoria é “arregada” com todos estes desmandos .Dr. EDUARDO IMBECIL quero ver teus padrinhos segurarem esta piça na justiça federal. bem feito cretino. I M B E C I L.

    Curtir

Deixar mensagem para Contribuinte Cancelar resposta