DEPUTADO DIZ QUE A POLÍCIA CIVIL É JUDICIÁRIA…HEHE!…RESPONDA QUEM SOUBER: QUAL É A POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 19

Cutrim tece comentários sobre situação da segurança pública

18 de agosto de 2011 às 17:59

Agência Assembleia

O deputado Raimundo Cutrim (DEM) teceu comentários, na manhã desta quinta-feira (18), sobre a situação da Segurança Pública no país. Ele fez referência a uma reportagem veiculada na Rede Globo, enfocando conflitos entre a Polícia Civil e a Polícia Militar em Santa Catarina.

“Isso, no Maranhão”, lembrou Cutrim, “era assim também. Mas há quase 10 anos, a gente fez um trabalho muito intensivo para que houvesse a aproximação e união das duas instituições, tendo em vista que a finalidade, tanto de uma quanto de outra, é atender à sociedade, é prestar um trabalho de qualidade à população do nosso estado”.

Raimundo Cutrim frisou que a Polícia Civil tem as suas atribuições e competências definidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como também a Polícia Militar.

“A Polícia Civil é a polícia judiciária do Estado; a Polícia Militar é a polícia preventiva e ostensiva, ou seja, a Polícia Militar faz um trabalho preventivo para evitar que corram crimes, de um modo em geral, com a presença física dos militares fazendo um trabalho preventivo. E a Polícia Civil é a polícia judiciária, que trabalha no caso depois que ocorre o crime, que vai instaurar o inquérito para que possa dar prosseguimento na apuração das investigações”.

Fazendo comparações com a situação existente hoje em Santa Catarina, Cutrim declarou que o Maranhão avançou muito nesta área. “Hoje, nós temos o Código Penal Militar; é a Lei 6.001 e o Código do Processo Militar; é a Lei 6.002”.

O deputado frisou que o Código do Processo Penal Militar, no Artigo 89, diz claramente que, no caso dos crimes atribuídos aos policiais militares, no exercício da função, o inquérito policial militar é presidido pela Polícia Militar. E os outros são conduzidos pela Polícia Civil.

Raimundo Cutrim frisou ainda que o Ciops veio sacramentar a união entre a Polícia Civil e a Polícia Militar, e houve avanços tanto na Academia Integrada Civil e Militar e no Corpo de Bombeiros.

“Depois que eu deixei a pasta, estas instituições se desintegraram de novo, mas legalmente a Academia é integrada para seis instituições e com isso o Estado gasta menos. A Corregedoria foi criada na nossa gestão integrada: Civil, Militar e Corpo de Bombeiro. Então, nós temos que trabalhar sempre pela integração do Sistema de Segurança, para que com isso possamos prestar um serviço de melhor qualidade à sociedade”, ressaltou Raimundo Cutrim, ao encerrar seu pronunciamento.

Um Comentário

  1. Quem entende de segurança pública neste país?por que as polícias não foram unificadas até hojé?por que existe tantos postos e graduações?por que não é feita a divisão de renda entre os policiais?por que manter um sistema arcaico onde quem mais ganha mais nada faz?por que só no Brasil os delegados trabalham nos plantões?por que não existe departamentos de polícia onde todos trabalham dioturnamente,tendo um corpo fardado e outro investigativo?por que não se enxuga a máquina administrativa do estado?sabem por que?porque com o atual contexto nunca nada vai mudar,vamos condecorar coronéis e desvalorizar quem efetivamente trabalha,um verdadeiro sistema feudal,não existem formadores de opnião neste país na área de segurança pública,fuiiiiii…

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  2. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR ESTADO DE SÃO PAULO
    19/08/2011.
    O RETP – O Governo e a Justiça

    O Governo de São Paulo, incoerentemente, reduz salários de 12 mil milicianos e pensionistas, cujo montante mensal de 4 milhões de reais é insignificante para os cofres do Estado.

    Ressaltando que, absurdamente, o cálculo do RETP, amparado por um extenso arcabouço jurídico, vinha sendo pago há 17 anos e foi cortado por uma simples Portaria.

    Ora, qualquer pessoa de bom senso sabe, perfeitamente, que DECRETO e PARECER não são instrumentos para uma revogação legal, e muito menos por uma PORTARIA.

    Por incrível que pareça isso está acontecendo no Estado mais desenvolvido e rico do país.

    Ouve-se dizer que, caso não fosse cumprido o Parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado), o Comandante Geral seria enquadrado por improbidade administrativa.

    Ora, nesses 17 anos que foi pago o RETP, como ficam os ex-Comandantes Gerais, Secretários da Fazenda, governadores, deputados estaduais que aprovaram a LDO (Lei de Diretriz Orçamentária) e os conselheiros do Tribunal de Contas que auditaram as contas do Estado?

    Serão responsabilizados?

    Por que só agora e só para o atual Comandante?

    Gostaríamos de ter essas respostas.

    Espero que a decisão judicial seja técnica, como devem ser sábias as sentenças prolatadas pela Justiça.

    Como também espero que não haja qualquer arroubo político, que possa levar à facciosidade na interpretação da Lei, por ocasião do julgamento.

    Desconsiderar a segurança jurídica e o princípio da irredutibilidade de vencimentos, no caso em tela, será um ato que afetará o país, naquilo em que ele mais se orgulha – “O Estado Democrático de Direito”.

    Não se esqueçam que essas famílias há 17 anos contam com essa verba como incorporadas em seu orçamento para o pagamento de escolas, aluguéis, prestação de bens, remédios, etc.

    Portanto, não é justo que o governo, mais uma vez, venha não reconhecer que o nosso policial, um dos mais mal pagos do país, que serve o Estado que mais arrecada, de forma a ser o mais rico da nação, é desconsiderado na sua dignidade e penalizado dessa forma.

    Não poderia me calar diante de tamanha injustiça, que se faz aos valorosos integrantes da Polícia Militar, que sacrificam suas próprias vidas em defesa da sociedade paulista.

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  3. 19/08/2011
    Estado envia projetos de reajuste para os servidores

    Cristiane Gercina
    do Agora

    O governo do Estado envia hoje à Assembleia Legislativa três projetos de lei que darão reajuste salarial para 453.180 servidores públicos, incluindo os aposentados e os pensionistas.

    As propostas garantem aumento de até 40% para os funcionários da Saúde, da Segurança Pública e do setor administrativo.

    Na Segurança, 253 mil policiais militares, civis e agentes penitenciários terão reajuste de 27,7% em dois anos, conforme anunciado pelo governador Geraldo Alckmin no início de julho.

    O aumento será em duas parcelas: 15% neste ano, retroativos a julho, e 11% no ano que vem. O valor chegará a 27,7% porque o aumento de 2012 será sobre o salário reajustado neste ano.

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  4. 19/08/2011 – Aviso institucional: Reunião de Avaliação na Adpesp

    A reunião de avaliação, marcada para esta sexta-feira, 19 de agosto, às 19h, ficará prejudicada pela ausência da nossa presidente, Marilda Pansonato Pinheiro. Ela teve um problema de ordem pessoal e precisou se ausentar urgentemente. Contudo, diretores estarão presentes para atender os associados que queiram comparecer.

    Outras informações: através dos telefones 3367-3722 ou 7757-8413.

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  5. COMO PODE DAR CERTO SE O SECRETÁRIO FAZ A DIVISÃO,DANDO STATUS DE POLICIA ELITE,COM CARROS NOVOS E LUXUOSOS,ENQUQNTO A OUTRA POLICIA ESTA COM SUAS VIATURAS VELHAS CAINDO AOS PEDAÇOS,TEM QUE LEVAR NO QSA,E TEM MANÉ QUE AINDA QUEIMA A CARA,DEPOIS NÃO PODE AGIR CONTRA ESTE PATROCINADOR SE O MESMO COMETER ALGUMA IRREGULARIDADE,É OU NÃO É ASSIM?

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  6. Em Decisão Monocrática, Desembargador da 9ª Câmara de Direito Público acolhe apelação de ação em massa e concede ALE (Adicional de Local de Exercício) para inativos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 11/08/2011 A 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, em Decisão Monocrática proferida pelo Desembargador Luiz Palu, concedeu o ALE (Adicional de Local de Exercício) a grupo de inativos da PMESP, ao julgar Apelação nº 0239846-31.2009.8.26.0000. O precedente é importante porque acolhe a tese de que os inativos da PMESP fazem jus ao ALE no valor integral desde a sua criação. Na linha do julgado aqui considerado os inativos da PMESP poderão pleitear judicialmente as parcelas sonegadas do ALE e as diferenças pagas a menor após a extensão do adicional para os que passaram para a inatividade. Na parte dispositiva da sentença, o Desembargador Luiz Palu relatou: “Posto isso, dou provimento, com observação, ao presente reclamo dos impetrantes, com fundamento no artigo 557, § 1º, “A”, do Código de Processo Civil, para acolher o reclamo dos apelantes e condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a estender aos autores o intitulado “Adicional de Local de Exercício – ALE”, respeitada a localidade em que houve a aposentadoria de cada autor, apostilando-se e pagando-se as diferenças vencidas e vincendas, estas atualizadas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir de cada vencimento, acrescidas de juros de mora de 6% ao ano, desde a citação, observando-se a prescrição quinquenal e a natureza alimentar das verbas; ressalvada a necessidade dos apelantes SÉRGIO MONACO JÚNIOR, NÉLSON PEDRO DA SILVA, ARISTIDES BARBOSA DA SILVA, VALDIR DE MORAES, MIGUEL PINHEIRO, FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, AUDENIR DUARTE, JOSÉ IZIDORO DA SILVA e JOÃO BATISTA PASSONI de, em fase de execução de sentença, comprovar que já recebiam o pleiteado adicional quando em atividade, conforme item 3.1. (…) Intime-se e registre-se. S.P. 27/06/2011. (a) Oswaldo Luiz Palu, Des. Relator. – Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu”

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  7. codigo 13 :
    ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR ESTADO DE SÃO PAULO
    19/08/2011.
    O RETP – O Governo e a Justiça
    O Governo de São Paulo, incoerentemente, reduz salários de 12 mil milicianos e pensionistas, cujo montante mensal de 4 milhões de reais é insignificante para os cofres do Estado.
    Ressaltando que, absurdamente, o cálculo do RETP, amparado por um extenso arcabouço jurídico, vinha sendo pago há 17 anos e foi cortado por uma simples Portaria.
    Ora, qualquer pessoa de bom senso sabe, perfeitamente, que DECRETO e PARECER não são instrumentos para uma revogação legal, e muito menos por uma PORTARIA.
    Por incrível que pareça isso está acontecendo no Estado mais desenvolvido e rico do país.
    Ouve-se dizer que, caso não fosse cumprido o Parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado), o Comandante Geral seria enquadrado por improbidade administrativa.
    Ora, nesses 17 anos que foi pago o RETP, como ficam os ex-Comandantes Gerais, Secretários da Fazenda, governadores, deputados estaduais que aprovaram a LDO (Lei de Diretriz Orçamentária) e os conselheiros do Tribunal de Contas que auditaram as contas do Estado?
    Serão responsabilizados?
    Por que só agora e só para o atual Comandante?
    Gostaríamos de ter essas respostas.
    Espero que a decisão judicial seja técnica, como devem ser sábias as sentenças prolatadas pela Justiça.
    Como também espero que não haja qualquer arroubo político, que possa levar à facciosidade na interpretação da Lei, por ocasião do julgamento.
    Desconsiderar a segurança jurídica e o princípio da irredutibilidade de vencimentos, no caso em tela, será um ato que afetará o país, naquilo em que ele mais se orgulha – “O Estado Democrático de Direito”.
    Não se esqueçam que essas famílias há 17 anos contam com essa verba como incorporadas em seu orçamento para o pagamento de escolas, aluguéis, prestação de bens, remédios, etc.
    Portanto, não é justo que o governo, mais uma vez, venha não reconhecer que o nosso policial, um dos mais mal pagos do país, que serve o Estado que mais arrecada, de forma a ser o mais rico da nação, é desconsiderado na sua dignidade e penalizado dessa forma.
    Não poderia me calar diante de tamanha injustiça, que se faz aos valorosos integrantes da Polícia Militar, que sacrificam suas próprias vidas em defesa da sociedade paulista.

    PARA SUA PERGUNTA ACIMA APENAS UMA RESPOSTA :

    “sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito adquirido” (TJ-SP)

    Vai fazer “bico” lá na cavalaria , lá da para fazer bastante “bicos”, vem cavalinho vem. “Oh thu thu thu” , vai trabalhar e ganhar o seu em vez de levar vantagem em cima dos demais, ou é para todos ou para ninguém ” erga omnis” .

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  8. SÓ EM UM ESTADO TOTALITARIO A INSTITUIÇÃO MILITARIZADA É MAIS VALORIZADA QUE A DE ORDEM CIVIL . AQUI TEM CABRESTO PARA TODO MUNDO É SÓ ESCOLHER O NÚMERO . KKKKKKKKKKKKK.

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  9. codigo 13 :
    ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR ESTADO DE SÃO PAULO
    19/08/2011.
    O RETP – O Governo e a Justiça
    O Governo de São Paulo, incoerentemente, reduz salários de 12 mil milicianos e pensionistas, cujo montante mensal de 4 milhões de reais é insignificante para os cofres do Estado.
    Ressaltando que, absurdamente, o cálculo do RETP, amparado por um extenso arcabouço jurídico, vinha sendo pago há 17 anos e foi cortado por uma simples Portaria.
    Ora, qualquer pessoa de bom senso sabe, perfeitamente, que DECRETO e PARECER não são instrumentos para uma revogação legal, e muito menos por uma PORTARIA.
    Por incrível que pareça isso está acontecendo no Estado mais desenvolvido e rico do país.
    Ouve-se dizer que, caso não fosse cumprido o Parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado), o Comandante Geral seria enquadrado por improbidade administrativa.
    Ora, nesses 17 anos que foi pago o RETP, como ficam os ex-Comandantes Gerais, Secretários da Fazenda, governadores, deputados estaduais que aprovaram a LDO (Lei de Diretriz Orçamentária) e os conselheiros do Tribunal de Contas que auditaram as contas do Estado?
    Serão responsabilizados?
    Por que só agora e só para o atual Comandante?
    Gostaríamos de ter essas respostas.
    Espero que a decisão judicial seja técnica, como devem ser sábias as sentenças prolatadas pela Justiça.
    Como também espero que não haja qualquer arroubo político, que possa levar à facciosidade na interpretação da Lei, por ocasião do julgamento.
    Desconsiderar a segurança jurídica e o princípio da irredutibilidade de vencimentos, no caso em tela, será um ato que afetará o país, naquilo em que ele mais se orgulha – “O Estado Democrático de Direito”.
    Não se esqueçam que essas famílias há 17 anos contam com essa verba como incorporadas em seu orçamento para o pagamento de escolas, aluguéis, prestação de bens, remédios, etc.
    Portanto, não é justo que o governo, mais uma vez, venha não reconhecer que o nosso policial, um dos mais mal pagos do país, que serve o Estado que mais arrecada, de forma a ser o mais rico da nação, é desconsiderado na sua dignidade e penalizado dessa forma.
    Não poderia me calar diante de tamanha injustiça, que se faz aos valorosos integrantes da Polícia Militar, que sacrificam suas próprias vidas em defesa da sociedade paulista.

    Para os Oficiais PMs , tiraram o RETP Turbina e agora deram a eles algo voador em troca, o que voces mereciam depois do que fizeram em 2008 na greve da Policia Civil :
    http://www.youtube.com/watch?v=lJWcKeqoAE8

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  10. Coitadinos,depois de 17 anos,os ex-comandantes vão ficar sem retp turbinado,escolas de filhinhos prejudicadas,uma associação séria jamais publicaria tão texto,VOCÊS ROUBARAM O ERÁRIO PÚBLICO DURANTE 17 ANOS,e os praças e investigadores que nada receberam?camabada de filhos das putas…

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  11. OLHA O DINHEIRO AI GENTE . . .
    SAÚDE TEM ????
    ESCOLA ONDE PROFESSOR É MORTO ???
    E NADA PARA SEGURANÇA PÚBLICA !!!!
    OLHA O SHOW DE HORRORES DO PCCSDB . . .

    http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20110819&p=1

    É uma demonstração de que o Estado
    de São Paulo vem recuperando sua capacidade
    de investimento. O crescimento real
    médio do PIB estadual atingiu 4,8% ao ano
    entre 2004 e 2010, enquanto a população
    cresceu ao nível de apenas 1,1% ao ano. Com
    isso, o PIB per capita em São Paulo a preços
    correntes, que era de R$ 18 mil em 2005, foi
    estimado em R$ 29,2 mil em 2010 crescimento
    real superior a 21%. Essa ampliação
    do PIB reflete-se numa tendência de
    crescimento que deve persistir
    nos próximos anos.
    De acordo com o
    documento enviado à
    Assembleia, somados,
    os recursos orçamentários
    e os demais recursos
    podem chegar a R$
    809,2 bilhões, incluindo
    os valores de custeio e
    manutenção. Na Assembleia
    Legislativa, o PPA será
    discutido e analisado em seus detalhes
    e poderá receber contribuições dos parlamentares
    para seu aperfeiçoamento.
    O Plano Plurianual – O Plano
    Plurianual tem como objetivo estruturar
    a ação do Estado nos próximos quatros
    anos, imprimindo uma diretriz estratégica
    às ações do Governo. Ele dá suporte às
    Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
    F oi enviado à Assembleia Legislativa o
    projeto de lei que estabelece o Plano
    Plurianual 2012-2015 para o Estado. A
    previsão é que, nesse período, o governo
    invista R$ 118,6 bilhões em obras e
    ações para melhorias em praticamente
    todas as áreas da administração pública.
    Serão R$ 85,2 bilhões oriundos dos
    recursos orçamentários e outros R$
    33,4 bilhões de recursos extras, com a
    implementação de parcerias públicoprivadas
    (PPPs), além de investimentos
    provenientes das empresas estatais.
    Orçamentárias Anuais (LOA) subsequentes,
    que especificam onde e como os recursos
    estaduais serão aplicados a cada ano.
    As quatro principais metas do novo PPA,
    que está estruturado em 180 programas,
    são: 1) Estado promotor do desenvolvimento
    humano com qualidade de vida;
    2) Estado
    indutor do desenvolvimento
    econômico comprometido
    com as futuras
    gerações; 3) Estado integrador
    do desenvolvimento
    regional e metropolitano;
    4) Estado criador
    de valor público pela
    excelência da gestão.
    O PPA encaminhado
    à
    Assembleia também
    demonstra que as áreas de
    Educação
    e Saúde continuam
    sendo tratadas como prioridade estratégica
    pelo Governo de São Paulo. Juntas,
    as duas pastas têm um orçamento previsto
    de R$ 183,7 bilhões em quatro anos.
    A Educação receberá R$ 108,6 bilhões e
    a Saúde R$ 75,1 bilhões os dois maiores
    orçamentos entre as secretarias estaduais.
    Os investimentos em mobilidade urbana,
    principalmente na Região Metropolitana
    de São Paulo, são outra prioridade. Para a
    realização de novas obras e modernização
    da estrutura existente, estão sendo reservados
    recursos significativos tanto para a área
    de Transportes Metropolitanos quanto para
    Logística e Transportes.
    Na Secretaria de Transportes Metropolitanos,
    entre as principais metas estão
    a expansão de 30 quilômetros de linhas de
    Metrô (incluindo monotrilhos) e a modernização
    da Companhia Paulista de Trens
    Metropolitanos (CPTM). O total de investimentos
    na pasta deve chegar a R$ 30
    bilhões, além de outros R$ 15 bilhões a
    serem captados via parcerias público-privadas
    (PPPs).
    A conclusão do Rodoanel Leste e construção
    de 90% do trecho Norte, além da
    construção do Ferroanel no entorno da
    região metropolitana, são outras ações
    importantes para melhoria da mobilidade
    urbana. A duplicação da Rodovia dos
    Tamoios também figura como importante
    iniciativa no setor viário.
    A área de Saneamento e Recursos
    Hídricos terá volume de recursos no total
    de R$ 52 bilhões. A principal meta nessa
    área é o aumento do tratamento e coleta
    GOVERNO PRIORIZA
    SAÚDE E EDUCAÇÃO
    de esgotos no Estado, que deverá passar
    dos atuais 75,5% para 83%. A Sabesp
    planeja investir cerca de R$ 8 bilhões em
    quatro anos.
    O ensino público será o destino de R$
    30,4 bilhões, distribuídos entre as universidades
    paulistas (R$ 23,3 bilhões) e o
    Centro Paula Souza (R$ 7,1 bilhões). Até
    2015, a meta é propiciar cursos técnicos
    para 40% dos alunos egressos do ensino
    fundamental, por meio de Etecs e demais
    escolas técnicas.
    Os órgãos de segurança, incluindo as
    forças policiais e a administração penitenciária,
    receberão R$ 71,3 bilhões. O
    maior volume de recursos (R$ 36,2 bilhões)
    será empregado no programa São Paulo
    Vivendo em Paz, que estabelece ações coordenadas
    de combate e controle da criminalidade,
    além de investimentos para a
    modernização das polícias.
    A Secretaria da Habitação terá R$ 7,9
    bilhões para sua atuação no período, com
    destaque para a construção de 150 mil
    moradias, incluindo unidades em parceria

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  12. MUITO LEGAL A PICA VOADORA. VOCE VIU A RAIVA DO SEGURANÇA. DEVE DA POLICIA MILITAR DA RUSSIA, OU SEJA LA QUE PAIS FOR ESSE. PICA VOADORA SO SE FOR PRA ENTRAR NO CU DA PM.

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  13. 19/08/2011 17h17
    Caso da ex-escrivã pode passar à competência da Justiça Federal
    Da Liderança do PT

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão manifestou ao procurador-geral da República seu entendimento de que há indícios de prática de crime de tortura no caso da ex-escrivã Vanessa Frederico Soller Lopes, que foi vítima de supostos abusos por parte de delegados da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, em interrogatório realizado em 15 de junho de 2009, no 25º DP, no bairro de Parelheiros, zona sul da capital. Desta forma, se encontram preenchidos os requisitos para o deslocamento de competência do Estado para a federação da ação penal, inquérito e eventuais procedimentos.
    A informação foi comunicada por Marcus Elicius Lima, da Secretaria de Gabinete da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por meio de ofício, ao deputado Adriano Diogo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa de São Paulo. Segundo o deputado Adriano Diogo: “Estamos trabalhando de todas as maneiras para que este crime de tortura não fique impune”.
    O pedido para a federalização do caso foi feito, em 17 de junho, pela Procuradora Gilda Carvalho, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão atendendo solicitação do presidente da Comissão da Assembleia que relatou que o governo do Estado não tomou as devidas providências em relação ao ocorrido.
    Para a procuradora, o deslocamento de competência do Estado para a federação está respaldado na hipótese de grave violação de direitos humanos; em assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos; e no fato da Justiça de São Paulo não ter tomado as devidas providências e diligências para punir a conduta infratora.

    O caso

    A Comissão da Assembleia paulista já promoveu três audiências públicas, neste mês de agosto, onde foram ouvidos a vítima dos supostos abusos Vanessa Lopes e seu advogado, Fábio Guedes Garcia; a diretora da Corregedoria da Polícia Civil na época, Maria Inês Trefiglio; o atual diretor responsável da Corregedoria, Délio Montresor; e o delegado da Polícia Civil de São Paulo, Eduardo Henrique de Carvalho Filho, responsável pela diligência em investigação de extorsão da escrivã.
    Em fevereiro último, a imprensa divulgou o vídeo gravado pelos próprios policiais da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo durante a ação, mostrando o momento em que os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves tiraram a calça e a calcinha da escrivã. Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a ex-escrivã Vanessa Lopes diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.

    Adriano Diogo, presidente da Comissão de Direitos Humanos

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  14. LEI Nº 19.576, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
    DOE-MG de 17/08/2011 (nº 154, Caderno I, pág. 3)

    Reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das categorias que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º – Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de outubro de 2011:
    I – o vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras policiais civis, a que se refere a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005;

    II – o vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras administrativas da Polícia Civil, a que se referem os incisos IV, V e VI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;

    III – a remuneração básica dos postos e graduações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a que se refere a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969;

    IV – o subsídio dos cargos integrantes das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar, a que se referem os incisos VII, VIII, IX, X e XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004;

    V – os valores da tabela de vencimento básico da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, criada pela Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003;

    VI – o vencimento básico da carreira de Agente de Segurança Penitenciário a que se refere o art.

    6º da Lei nº 13.720, de 27 de setembro de 2000;

    VII – os valores da tabela de vencimento básico da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, instituída pela Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004;

    VIII – os valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de prestação de serviços de Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo celebrados com base no disposto na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009.

    Parágrafo único – Para fins do reajuste de que trata o inciso VIII do caput, fica dispensada a celebração de termo aditivo ao contrato temporário vigente.

    Art. 2º – Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de outubro de 2012, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o caput do art. 1º

    Art. 3º – Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de outubro de 2013, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 2º

    Art. 4º – Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho de 2014, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 3º

    Art. 5º – Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2014, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 4º

    Art. 6º – Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de abril de 2015, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 5º

    Art. 7º – Os reajustes de que trata esta Lei incidirão sobre a vantagem pessoal a que se refere o § 3º do art. 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores ocupantes dos cargos referidos no inciso IV do art.1º desta Lei.

    Art. 8º – O disposto no caput do art. 1º e nos arts. 2º a 6º aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da legislação vigente.

    Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

    ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

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  15. Pelo menos 500 caixas eletrônicos foram roubados ou furtados neste ano no Estado de São Paulo, segundo levantamento dos órgãos de inteligência da polícia, informa André Caramante, em reportagem disponível para assinantes da Folha e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.

    Análise parcial feita pela Folha revela que os principais alvos são as máquinas instaladas em agências bancárias (37%), seguidas por supermercados (22%) e postos de gasolina (10%).

    Em média, cada caixa tem de R$ 70 mil a R$ 100 mil. Os ladrões intensificaram ataques às máquinas, em geral com explosivos ou maçaricos, para evitar os tiroteios em assaltos a banco.

    Até junho, a Polícia Civil havia conseguido rastrear quatro quadrilhas. Em todas, foi detectada participação de policiais militares _atualmente, 35 estão sob investigação.

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  16. a AOPM, está preocupada com a extinção de numerário recebido, sobre o R.E.T.P.M, este pago a uma minoria da PM, beneficiando cerca de 17.000 elementos, isto porque ja estavam acostumados a receber esta importância em prol de sua família, e as veses rindo da miséria dos outros que não estavam e não estão recebendo o RETP, incluzive ganhos por Decreto Judicial, ora, constitucionalmente tem direito igual, para todos que exerce a mesma função e a mesma periculosidade. Sejamos sincero e não devemos criticar os atos prarticados, deveria sim, era lutar para amparar todos incluzive com recebimento dos atrasados dos 17 anos não pagos aos demais. POedro Baiano- Céro Dantas – Bahia – Mongaguá -SP

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