———- Mensagem encaminhada ———-
De: …
Data: 24 de maio de 2011 13:23
Assunto: Emocionante decisão do TJ-SP para emoldurar e ler diariamente
Para:
De: …
Data: 24 de maio de 2011 13:23
Assunto: Emocionante decisão do TJ-SP para emoldurar e ler diariamente
Para:
EM ANEXO
Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro falecido em acidente de trânsito.
Faça esse e-mail chegar a todos os juízes do Brasil, especialmente aqueles que não recebem advogados em sua sala, que não cumprimentam advogados quando estes estendem as mãos. Muitos (a maioria) acham que é Deus!. Faça chegar aos promotores que acham que todos são culpados, que dão cota por carimbo e vão para casa com seus salários altos. A maioria queria ser Deus!.Faça chegar a todos os advogados que só advogam por dinheiro, que diferenciam os clientes particulares dos que atende pela defensoria. E aqueles que nem atendem defensoria. Muitos não advogariam para Deus!.

Nessas horas, ainda vejo uma luz no fim do túnel, como advogado, senti muito orgulho do Desembargador, parabéns é pouco à sua sabedoria e senso de justiça.
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http://www.slideshare.net/radociou/acordao-gratuidade
Para quem não tiver instalado o sistema de leitura pdf.
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Um nobre e sábio, entre tantos ignorantes.
Um iluminado entre as trevas de nossos tempos.
Realmente, é pouco dizer parabéns, é pouco agradecer,
é justo ser lembrado, e aplaudido.
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Realmente é um ato para não ser esquecido. Para toda regra há uma exceção. Lembrei-me de um caso ocorrido na mesma cidade, de um advogado que não agüentando mais “descasos” de duas “figuras” do Trabalho revoltou-se, indo até ou além do limite, elaborando uma petição com ataques pessoais que não chegam aos pés dos que ocorrem aqui.
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AINDA TEMOS HOMEMS SENSATOS NO JUDICIÁRIO.
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Emocionante? Se o nome do local é “Tribunal de Justiça” isso é o mínimo que dali se espera. Deve ser a regra e não a exceção. Quando algum policial cumpre o seu dever quem o parabeniza, por emocionante?
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Não fez mais do que a obrigação. Enfeitou o pavão porque se identificou com a parte.
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Caros colegas alguém poderia me informar, no meu PC a apresentação/visual do site flit paralisante mudou e muito, alguém ou o Dr Guerra poderia confirmar essa mudança de visual é normal é alguma atualização? Devido aos acontecimentos recentes estou com a pulga atrás da orelha.
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Cansado, não se preocupe. Apenas mudamos o visual que será mantido ou não conforme aprovação dos leitores.
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E que mudança!
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Ô Dr.Guerra, o Marcos Bento, escrivão de São Vicente,faleceu sábado aos 42 anos, estava magro,magro, caquético e mesmo assim ainda estava trabalhando.Saiu de um plantão, e não voltou mais. À viúva,75% dos vencimentos,em forma de pensão da SPPREVI
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Lamentável, rapaz novo. Ingressou praticamente menino na POlícia. Trabalhamos na mesma equipe em 1990 a 91. Estou muito triste.
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esse visual ficou legal, melhotou bastante
ta parecendo menina nova.
sera que o nosso aumento vae bter esse visual
da uma forca , né doutor
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TKS Dr Guerra, como o senhor bem sabe estamos navegando em águas perigosas nesta PC paulista, mas o visual fico muito bom mais moderno. Teve um colega que postou que o flit era a sua droga diária no bom sentido é claro, faça minhas essas palavras, sempre que tenho tempo acesso o flit para me informar sobre vários assuntos aqui tratados, de dar os meus pitacaos é claro.
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COISA DE BOIOLA MODERNOSO.
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Graças a Deus, alguém olhando para os pobres, Juridicamente falando
O Judiciário, pelo menos no forum central há uns 10 anos atráz, já não é o mesmo;
Juiz receber advogado despachar petição, nem pensar,nas vara de familía, que os casos requer muita atenção e didicação o Adv. sofre. O bom magistrado, é aquele que foi adv.que conhece a periferia os funcionários o “mêtie” a rotina cartoraria,
esse é o cara. Não esses que só conhece os Jardins,e não leem as petições e esquece que existe pobre, gente carente de Justiça. Senhores Magistrados sejam mais humanos.
Parabéns, sr. Desembargador Jose Luiz Palma Bisson. Deus o abençoe!
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Pelo que diz, o Grande e Sensato Desembargador, não é Juiz de carreira… é advogado do quinto constitucional do Tribunal. Será devido a isso tão sensível decisão????
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Malha ferroviária
Alencar Santana (PT) destacou a importância da malha ferroviária metropolitana para o transporte dos trabalhadores, e frisou a necessidade de sua ampliação. “As pessoas levam duas, três horas para chegar ao trabalho ou retornar às suas casas”, criticou. O parlamentar relembrou reportagem feita pelo jornal Folha de S. Paulo que antecipava os nomes das empresas que iriam ganhar a licitação da linha 5 Lilás do Metrô, o que de fato aconteceu. “Quando Alckmin assumiu seu mandato disse que não iniciaria as obras, mas agora ele anunciou que elas começarão nos próximos 15 dias. Todos nós queremos o Metrô, mas não a qualquer custo”, reclamou. (DV)
Redução salarial
De acordo com Olimpio Gomes (PDT), alguns veículos de comunicação têm indicado problemas na folha de pagamento dos policiais militares, que teriam gerado vantagens que agora estão sendo pleiteadas pelos policiais civis. “Entretanto, ao invés de o governo aumentar os vencimentos dos policiais civis, ele diminuiu a quantia paga aos militares”, lamentou, anunciando que os descontos começarão já no próximo mês. O deputado acusou o governador de estar desvalorizando os policiais. (DV)
Vídeo da violência
Imagens gravadas pela Folha de S. Paulo que mostram a ação policial de repressão à Marcha da Maconha, no último dia 21/5, foram exibidas em plenário pelo deputado Marco Aurélio (PT). “Isso é inaceitável. Vivemos em uma democracia, e não é possível aceitar formas tão violentas no trato com os manifestantes, mesmo a passeata tendo sido proibida pela Justiça. A PM e a Polícia Civil exageraram, e nós repudiamos tal comportamento”, enfatizou. (MZ)
As afirmações do governador Alckmin a respeito do comportamento da PM no dia da Marcha da Maconha, na opinião de Edson Ferrarini (PTB), foram “de uma grande infelicidade”. “Como comparar a manifestação pelo direito dos homossexuais, dos negros ou de outras minorias com a liberação da maconha?”, perguntou. Quanto ao vídeo apresentado pelo deputado Marco Aurélio, Ferrarini disse ser uma tentativa de denegrir a imagem de uma corporação com 176 anos de existência e que, quando convocada, como no caso, age com energia, como todas as polícias do mundo. “Parabéns ao desembargador que proibiu pela terceira vez a Marcha da Maconha”, concluiu. (MZ)
Liberdade de expressão
Alencar Santana (PT) criticou a ação dura da Polícia Militar na repressão aos integrantes da Marcha da Maconha, que passou a denominar-se Marcha pela Liberdade de Expressão. Para ele, as imagens veiculadas pela imprensa mostram atos de violência gratuita. “Que formação estamos dando aos nossos policiais militares?”, perguntou o deputado, se declarando filho de PM aposentado. Alencar também defendeu a convocação do presidente da companhia do Metrô para prestar esclarecimentos sobre
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Alguém sabe informar o que a Corró foi fazer lá pelas bandas de Ribeirão Preto…Parece que a coisa é séria na DIG de Ribeirão, cujo Titular é o mesmo que falou umas verdades em público naquela cidade, tempos atrás…ALGUÉM TEM ALGUMA INFORMAÇÃO??
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Vejam na transcrição abaixo do Diário Oficial de hoje, quantos policiais
militares que, por ato ilegal do Comando Geral da PM, estão incorporando
indevidamente horas-aula dadas nos cursos da Polícia Militar.
Observem que a Lei Complementar nº 731/1993, em seu artigo 9º, parágrafo
único, proíbe expressamente a incorporação dessas aulas.
É mais um caso absurdo que exige providências enérgicas e imediatas para que
a lei seja cumprida.
Vejam o que diz a LC 731/93:
“Artigo 9º – As aulas ministradas nos cursos da Polícia Militar serão
retribuídas por hora-aula, cujo valor será fixado mediante decreto.
Parágrafo único – A retribuição prevista neste artigo não se incorpora aos
vencimentos para qualquer efeito, não incidindo sobre ela nenhuma vantagem
pecuniária.”
Vejam a publiação de hoje no DO, contrariando a lei:
Diário Oficial – Poder Executivo – Seção II, página 96
terça-feira, 24 de maio de 2011
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
Portarias do Comandante Geral
De 20-5-2011
Concedendo nos termos do Art. 133 da Constituição Estadual de 1989,
combinando o Art. 9º, caput da LC nº 731/93 e Art. 1º e 3º da LC nº 924/02,
em consonância com o Art. 1º do Decreto nº 41.144/96, a incorporação de
décimos da retribuição de horas-aula, aos seguintes policiais militares:
Posto/Grad – RE – Nome – OPM – Qtde Dec – a Contar de – Prot/PM
Cap QAOPM 91658-7 José Carlos Borges, CPA/M-1, 2/10, 23/10/09 e 26/10/10,
respectivamente, 6.062/11; Cb PM 100759-9 Francine Sanches Rodrigues,
CSM/MM, 1/10, 14/1/11,4.693/11; 3º Sgt PM 103389-1 Sandro Luiz Destre da
Silva, CCB, 1/10, 19/8/10, 6.232/11; 1º Ten PM 104661-6 Thiago de Oliveira
Pedroso, 3º BPM/I, 1/10, 28/7/10, 6.306/11; Sd PM 107743-A Gilson Lourenço
Pereira únior, CPI-8, 1/10, 31/12/10, 4.726/11; Cap PM 832390-9 Miguel
Ângelo Minozzi, 12º GB, 1/10, 7/12/10, 6.361/11; 3º Sgt PM 842006-8 Romildo
Torres da Silva, CPA/M-12, 1/10, 30/11/10, 6.385/11; 1º Ten QAOPM850222-6
Nilberto Aroldo da Silveira, 5º GB, 2/10, 15/10/06 e 17/6/08,
respectivamente, 4.304/11; 1º Sgt PM 854956-7 Rui Franco de Godói Júnior, 4º
BPM/I, 1/10, 27/8/10, 5.228/11; Cap PM 862794-A Luiz Félix de Souza Júnior,
46º BPM/I, 1/10, 5/11/10, 6.036/11; 1º Sgt PM 864380-6 Rogério dos Santos,
3º GB, 1/10, 5/6/10, 6.228/11; 1º Sgt PM 872315-0 João de Souza Reis, C
Odont, 1/10, 3/6/09, 6.281/11; 1º Sgt Ref PM 874592-7 Paulo Sérgio Aparecido
Vianna, RPMon, 1/10, 18/6/07, 6.364/11; Cb PM 883517-9 Carlos Alberto
Oliveira, 12º GB, 1/10, 25/9/10, 5.967/11; 1º Sgt PM 886081-5 Gliceu
Aparecido Grossi, 12º GB, 1/10, 3/1/11, 5.968/11; 2º Sgt PM 886648-1 Ricardo
Cintra Netto, 5º BPM/M, 3/10, 19/12/07, 31/5/09 e 24/8/10, respectivamente,
4.684/11; 1º Ten PM 91435-4 Nilson Marcos Chaves Farias, 39º BPM/I, 2/10,
18/3/07 e 27/6/08, respectivamente, 6.512/11; Cap PM 901348-2 Caio Marcos de
Oliveira, CIPM, 1/10, 5/11/10, 6.363/11; Sd PM 902914-1 Marcelo José da
Costa, 17º BPM/I, 3/10, 27/6/07, 28/9/08 e 20/3/10, respectivamente,
6.425/11; Cap PM 920409-1 Alexandre Merlin, CPM, 1/10, 16/8/10, 5.780/11;
Cap PM 920452-A Marcos André Renesto da
Silva, CPA/M-12, 1/10, 20/7/10, 6.241/11; 1º Ten PM 940403-1 Osmário
Ferreira da Silva, 30º BPM/M, 3/10, 20/7/08, 18/10/09 e 27/10/10,
respectivamente, 5.551/11; 2º Sgt PM 964419-9 Fábio Ferreira de Morais,
APMBB, 1/10, 25/6/10, 6.387/11; (Port.DP-37/112/11).
Posto/Grad – RE – Nome – OPM – Qtde Dec – a Contar de – Prot/PM
Cb PM 760658-3 George Teodoro dos Santos, CCB, 1/10, 28/12/10, 5.978/11; 2º
Sgt PM 830369-0 Antônio Carlos de Souza, CPI-5, 1/10, 8/10/10, 6.424/11; 1º
Sgt PM 831031-9 Rubens Elías de Oliveira, CPI-1, 1/10, 10/10/10, 6.622/11;
1º Ten QAOPM 841541-2 Geraldino José Rodrigues, CPI-2, 1/10, 1/3/06,
6.009/11; 1º Ten QAOPM 843131-A Claudiney Aparecido de Oliveira, 34º BPM/I,
1/10, 2/11/10, 6.754/11; Subten PM 854659-2 Luiz Antônio de Rossi, 2º
BPChq, 1/10, 17/6/10, 6.621/11; 1º Sgt PM 860566-1 Wagner Donizete Canhadas,
24º BPM/I, 1/10, 16/5/10, 6.784/11; 1º Sgt PM 862588-3 Nildo Aparecido Maia,
32º BPM/M, 3/10, 20/11/07, 26/8/09 e 8/12/10, respectivamente, 5.786/11; 1º
Sgt PM 864418-7 Alcides Martins, 32º BPM/I, 1/10, 12/7/10, 6.986/11; 1º Sgt
PM 871360-0 José Luiz Marcondes de Souza, C Mil, 1/10, 1/3/06, 5.980/11; 2º
Ten Res QEOPM 876336- 4 Ademilson Moreno Fernandes, 2º BPChq, 2/10, 11/3/06
e 29/11/06, respectivamente, 6.632/11; 2º Sgt PM 880625-0
Pedro Luiz Barassa, 8º BPM/I, 1/10, 30/12/10, 6.010/11; 1º Ten PM 910404-6
Diógenes Martins Munhoz, ESB, 1/10, 30/11/10, 5.396/11; 2º Sgt PM 921844-A
Luiz Aurélio Lopes, DP, 1/10, 31/5/10, .061/11; 2º Sgt PM 930114-3 Robinson
Alves, 48º BPM/I, 1/10, 17/12/10, 6.016/11; 1º Ten PM 930404-5 André Dinis
de Oliveira, 9º BPM/M, 1/10, 25/10/10, 5.536/11; 2º Sgt PM 931993-0 Vagner
Rodrigues dos Santos, 14º BPM/M, 1/10, 22/2/10, 6.923/11; 1º Ten PM 940706-5
Cibele Marsolla, CCOM SOC, 1/10, 11/12/10, 6.752/11; 2º Sgt PM 952298-A José
Edson Pereira de Almeida, CPA/M-8, 1/10, 10/3/06, 6.513/11; 1º Ten PM
961535-A Clóvis Lucindo da Silva, ESSgt, 2/10, 20/1/09 e 31/12/10,
respectivamente, 5.988/11; 1º Ten PM 990078-A William Cloudes Galhardo, 3º
BPChq, 1/10, 21/9/09, 6.620/11; (Port. DP-38/112/11).
De 24-5-2011
Posto/Grad – RE – Nome – OPM – Qtde Dec – a Contar de – Prot/PM 1º Ten PM
104965-8 Edson Winckler Filho, 12º GB, 1/10, 5/8/10, 8.035/11; Cb PM
114762-5 Arlindo Rodrigues, ESB, 1/10, 13/9/10, 7.721/11; Maj PM 810375-5
Rogério Bernardes Duarte, CCB, 1/10, 6/4/08, 7.804/11; 2º Sgt PM 830720-2
Durval de Oliveira Jasa, ESSgt, 1/10, 6/3/11, 7.599/11; 2º Ten QAOPM
832173-6 Valdemar Teodoro dos Santos, ESSgt, 1/10, 8/3/11, 7.598/11; 1º Ten
QAOPM 842107-2 Paulo César Pinto, CPA/M-5, 2/10, 31/3/07 e 22/9/10,
respectivamente, 7.524/11; 1º Sgt PM 842185-4 Osvaldo Mazzucato Júnior, 1º
BPChq, 2/10, 12/9/07 e 5/7/10, respectivamente, 7.520/11; 2º Ten Res QEOPM
852614- 1 Luís Roberto Ferrari, 2º GB, 1/10, 8/9/10, 7.722/11; Subten PM
861353-2 Adair Barbosa dos Santos, 7º GB, 1/10, 5/10/10, 8.803/11; 1º Sgt PM
865222-8 Maurício Francisco Vieira, 33º BPM/I, 2/10, 14/5/09 e 10/10/10,
respectivamente, 7.764/11; 2º Sgt PM 875445-4 Mauro de Sales, 23º BPM/M,
2/10, 25/1/10 e 25/1/11, respectivamente, 8.002/11; 1º Sgt PM 890025-6 José
Roberto de Oliveira Silva, C Med, 1/10, 19/10/10, 7.521/11; 1º Sgt PM
890351-4 José Roberto Soares, APMTJ, 1/10, 15/5/09,
8.757/11; 2º Sgt PM 902477-8 Vanderlei Roberto Floriano, 10º BPM/I, 1/10,
17/12/10, 7.775/11; 1º Ten PM 910333-3 Amaury da Silva Seixas, ESSgt, 1/10,
29/12/09, 7.596/11; Cap PM 910346-5
Rodrigo Custódio Garcia, DP, 1/10, 16/10/10, 7.632/11; 2º Sgt PM 912708-9
Edilson Croco, 4º BPAmb, 1/10, 25/10/07, 7.483/11; Sd PM 922427-A Wellington
Gonçalves Oliveira, ESSd, 1/10,
25/3/06, 8.003/11; 1º Ten PM 951341-8 Alex Fabiano Lança, 15º BPM/I, 2/10,
27/5/09 e 11/9/10, respectivamente, 7.763/11; 2º Sgt PM 963863-6 Fábio
Maciel Belisário, CPA/M-1, 1/10,
8/12/10, 8.816/11; Cb PM 992049-8 Marcos Roberto Pereira, CPI-2, 1/10,
26/7/10, 7.467/11; (Port. DP-39/112/11).
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Vantagem: HONORÁRIOS – POLÍCIA MILITAR
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988 (vigência 01/01/88)
Art. 8º – As aulas ministradas nos cursos da Corporação serão
atribuídas por hora-aula, cujo valor será fixado, para os diferentes
cursos, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único – A retribuição prevista neste artigo não se incorpora
aos vencimentos para nenhum efeito e sobre a mesma não incidirá
qualquer das vantagens pecuniárias mencionadas os artigos 3.º e 5.º.
APLICAÇÃO:
Aos policiais militares.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/09/05
(A x B) x C
· A = Valor do Padrão PM-13(Capitão PM) (R$ 2.134,48)
· B = 4,5%, 3,5%, 2,5%, 2% ou 1%
· C = Número de horas-aula ministradas no mês
4,5% – Curso Superior de Polícia;
3,5% – Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais;
2,5% – Estágios, Cursos de Formação, Especialização e Habilitação de
Oficiais e Curso de Monitor de Educação Física;
2% – Curso de Aperfeiçoamento e de Formação de Sargentos;
1% – Demais Cursos ou Estágios da Corporação.
LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS:
O limite máximo de 10 horas-aula semanais para os policiais militares
da ativa.
HISTÓRICO:
LC 546, 24/06/88 (vigência 01/01/88)
Art. 8º – As aulas ministradas nos cursos da Corporação serão
atribuídas por hora-aula, cujo valor será fixado, para os diferentes
cursos, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único – A retribuição prevista neste artigo não se incorpora
aos vencimentos para nenhum efeito e sobre a mesma não incidirá
qualquer das vantagens pecuniárias mencionadas os artigos 3.º e 5.º.
Decreto 28.948, 27/09/88 (vigência 01/01/88)
Artigo 4º – A retribuição prevista neste decreto não se incorporará
aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem
pecuniária.
Decreto 37.423, 13/09/93 (vigência 01/08/93)
Altera a redação do “caput” do artigo 1º do Decreto nº 28.948, de 27
de setembro de 1988
LC 731, 26/10/93 (vigência 01/01/93)
Artigo 9º – As aulas ministradas nos cursos da Polícia Militar serão
retribuídas por hora-aula, cujo valor será fixado mediante decreto.
Parágrafo único – A retribuição prevista neste artigo não se incorpora
aos vencimentos para qualquer efeito, não incidindo sobre ela nenhuma
vantagem pecuniária.
Decreto 38.542, 19/04/94 (vigência 01/02/94)
Artigo 4º – A retribuição prevista neste decreto não se incorporará
aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem
pecuniária.
Decreto 40.661, 12/02/96 (vigência 13/02/96)
§ 3º – A retribuição pecuniária prevista neste artigo não se
incorporará aos vencimentos ou salários, para nenhum efeito e sobre
ela não incidirá qualquer outra vantagem nem desconto a favor do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP ou do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE,
bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário,
de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.
Decreto 50.083, 06/10/05 (vigência 01/09/05)
Dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos
integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, e dá providências correlatas.
Decreto 51.319, 30/11/06 (vigência 01/12/06)
§ 2º – Os valores percebidos a título de honorários, de que trata este
artigo, não se incorporarão aos vencimentos ou salários para nenhum
efeito legal e sobre eles não incidirão qualquer vantagem nem
descontos previdenciários ou de assistência médica, bem como não serão
computados para cálculo do décimo terceiro salário, de que trata a Lei
Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo
previsto no artigo 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, inciso XVII,
da Constituição Federal.
LC 1.065, 13/11/08 (vigências 01/11/08 e 01/08/09)
Dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos
integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, e dá providências correlatas.
Clique para acessar o Honorários%20-%20Polícia%20Militar.pdf
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Portarias do Comandante Geral
De 20/04/11
Concedendo, nos termos do Art. 133 da Constituição
Estadual de 1989, combinando o Art. 9º, caput da LC nº 731/93
e Art. 1º e 3º da LC nº 924/02, em consonância com o Art. 1º do
Decreto nº 41.144/96, a incorporação de décimos da retribuição
de horas-aula, aos seguintes policiais militares:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM – QTDE DEC – a CONTAR
DE – PROT/PM
1º Ten PM 100398-4 Patrícia de Cássia dos Santos, CPM,
1/10, 29/10/09, 33.964/10; 1º Ten QAOPM 842459-4 Adenilton
Vieira Barbosa, ESB, 1/10, 3/10/10, 34.168/10; Subten PM
863012-7 Carlos César Gomes Souza, 5º GB, 2/10, 17/12/05 e
30/7/08, respectivamente, 34.138/10; 1º Ten QAOPM 865076-4
Renato Gomes de Oliveira, CPI-4, 1/10, 31/10/10, 34.143/10;
2º Sgt PM 871073-2 Luiz Carlos de Almeida, CPA/M-9, 1/10,
9/10/10, 33.888/10; 1º Sgt PM 873664-2 Ludmila Mossato
Dias da Costa Duarte, CPI-4, 1/10, 17/12/05, 34.142/10; 1º Sgt
PM 882349-9 Osvaldo Fonseca da Cruz, ESB, 1/10, 24/12/08,
34.169/10; 3º Sgt PM 892908-4 Marcelo Freitas de Oliveira,
7º GB, 1/10, 15/11/10, 34.147/10; 1º Sgt PM 893323-5 Valdeci
Cunha, 9º GB, 1/10, 12/5/09, 34.153/10; 2º Sgt PM 903382-3
Wagner Cardoso de Araújo, EM/PM, 1/10, 14/9/10, 33.409/10; 1º
Ten PM 932380-5 Douglas Souza Campos, ESSgt, 1/10, 20/10/10,
34.176/10; 2º Sgt PM 961408-7 Sérgio Aparecido Fábio, CPI-2,
1/10, 23/11/10, 33.869/10; 1º Ten PM 961467-2 Giovani Eduardo,
8º BPM/I, 1/10, 30/3/09, 33.867/10; 3º Sgt PM 963325-1
André Luiz Cselak, CPA/M-6, 1/10, 25/5/10, 33.945/10; Sd PM
965882-3 Elizabeth Maurício de Sousa, CAS, 1/10, 15/9/10,
33.962/10; (Port. DP-25/112/11).
De 25/04/11
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM – QTDE DEC – a CONTAR DE – PROT/PM
1º Ten PM 100298-8 Ricardo Costacurta Filho, 51º BPM/I,
1/10, 27/10/10, 33.985/10; Ten Cel Res PM 810343-7 Gilberto
Francisco Antunes, 16º BPM/I, 1/10, 8/10/05, 26.647/10; Maj
PM 822351-3 José Messina Filho, 21º BPM/I, 1/10, 11/5/09,
33.830/10; 2º Sgt PM 831378-4 Antônio Landeira Gomez, CAS,
1/10, 24/7/10, 33.370/10; Cap Res PM 840965-0 João Rolando
Pozzi, CIPM, 1/10, 23/11/10, 1.297/11; 2º Sgt PM 860239-5
Sérgio Aparecido Moreira, 3º BPChq, 1/10, 16/6/10, 33.462/10;
Cap PM 883560-8 Robson Cabanas Duque, 12º BPM/M, 1/10,
31/10/10, 34.173/10; 1º Ten PM 887039-0 Jeferson Valdemir
Miranda, 2º BPAmb, 3/10, 29/7/07, 12/11/08 e 13/4/10, respectivamente,
26.376/10; Cap PM 901214-1 Paulo Henrique Jurisato,
13º BPM/I, 1/10, 8/12/05, 33.353/10; 1º Sgt PM 904554-6
Randerson Jerônimo, C Mil, 1/10, 12/3/10, 33.503/10; Cap PM
910314-7 Alexandre Vitorino Roldan, C Mil, 1/10, 19/10/10,
33.504/10; 2º Sgt PM 911987-6 João Carlos Bauer da Silva,
3º BPChq, 1/10, 25/11/09, 33.463/10; Sd PM 920356-7 Valter
de Oliveira Galvão, CSM/MM, 1/10, 13/7/10, 33.408/10; 1º Ten
PM 975881-0 Simey André Pedrozo Traiba, Correg PM, 1/10,
24/10/10, 33.883/10; 1º Ten PM 990110-8 Isis dos Santos Lima,
DP, 1/10, 17/12/10, 5.960/11; (Port. DP-26/112/11).
De 3/5/11
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM – QTDE DEC – a CONTAR
DE – PROT/PM
Maj PM 822395-5 Reginaldo de Souza Braga, 4º BPM/I,
1/10, 4/1/06, 138/11; 2º Sgt PM 851492-5 José Luiz Medeiros,
CPI-6, 2/10, 16/6/08 e 16/6/09, respectivamente, 84/11; Subten
PM 853432-2 Valmir Fernandes Nogueira, EEF, 1/10, 8/11/10,
1.182/11; 2º Ten Res QEOPM 854736-0 Eduardo Jaime Fernandes,
EEF, 1/10, 28/11/10, 87/11; Cap PM 862584-A Mário
Alves da Silva Filho, 26º BPM/M, 1/10, 2/7/07, 100/11; Subten
PM 873719-3 Cristiane Zago Puccinelli, CPI-4, 2/10, 4/1/06 e
31/3/08, respectivamente, 143/11; 2º Sgt PM 874048-8 Valdenir
Carlos Nogueira Bastos, 13º BPM/I, 2/10, 18/6/09 e 18/11/10,
respectivamente, 262/11; 1º Sgt PM 881755-3 Paulo Roberto
Ramos Fonseca, CPI-2, 1/10, 20/9/10, 145/11; Cap PM 884200-A
Carlos Alexandre de Mello, 7º BPM/I, 1/10, 18/8/10, 1.328/11;
2º Sgt PM 901018-1 Reinaldo Ailton Frediani, 43º BPM/I, 1/10,
1/10/09, 263/11; Cap PM 910341-4 Max Wilson, 15º BPM/I, 1/10,
31/5/10, 259/11; 3º Sgt PM 910688-0 Adão Américo Rodrigues,
21º BPM/I, 2/10, 21/5/08 e 18/11/09, respectivamente, 137/11;
2º Ten QAOPM 912521-3 Sandro Moreti Lima, 43º BPM/I, 1/10,
20/8/10, 261/11; 1º Ten PM 912549-3 Laureci Castro Santos,
5º BPM/M, 1/10, 14/11/10, 425/11; 1º Ten PM 913968-A Argeu
Alencar da Silva, 35º BPM/I, 1/10, 10/9/10, 147/11; Cap PM
920385-A Fernando Carmello Silva, 43º BPM/I, 2/10, 8/9/09 e
17/12/10, respectivamente, 260/11; 2º Sgt PM 921498-4 Claudenir
Ferreira, 13º BPM/I, 1/10, 1/11/10, 1.261/11; 1º Ten PM
940742-1 Marcelo Soares Cavalheiro, 26º BPM/I, 1/10, 29/8/06,
146/11; 1º Ten PM 990071-3 Marcelo Shigeo Garcia Tsuda, 32º
BPM/I, 1/10, 23/11/07, 141/11; (Port. DP-29/112/11).
De 06/05/11
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM – QTDE DEC – a CONTAR
DE – PROT/PM
Cb PM 101942-2 Ricardo Alexandre Ferraz Jacob, Correg
PM, 1/10, 24/11/10, 34.841/10; Cb PM 118934-4 Elessandro
Marcomini Silvério, ESB, 1/10, 17/11/10, 34.667/10; Cap PM
852678-8 Ubiratã Marques da Silva, 7º BPM/I, 1/10, 25/11/09,
27.019/10; Subten PM 854589-8 Carlos Magno Gomes Cavalcanti,
CIPM, 1/10, 20/10/10, 34.663/10; 1º Ten PM 881021-4
Ayrton Moreli Gati, APMBB, 1/10, 2/12/09, 26.574/10; 2º Sgt
PM 900570-6 Carlos Ercidio Ongaro, 4º BPAmb, 1/10, 9/10/10,
34.657/10; 2º Sgt PM 901852-2 Edi Wilson dos Santos, Correg
PM, 1/10, 7/11/10, 34.658/10; 2º Sgt PM 924308-9 Cláudio
Henrique Aguiar, CPA/M-6, 1/10, 15/11/10, 34.209/10; 1º Ten
PM 940752-9 Gilvan Almeida Santos, APMBB, 2/10, 17/5/08
e 17/6/10, respectivamente, 34.659/10; 2º Sgt PM 942456-3
José Carlos da Silva, ESB, 1/10, 17/11/10, 34.700/10; 3º Sgt
PM 951131-8 Wagner Vargas Souza Lino, 4º GB, 1/10, 24/3/09,
34.665/10; 1º Ten PM 972350-1 Wellyngton Marcos de Ataide
da Silva, APMBB, 1/10, 30/8/08, 34.660/10; 1º Ten PM 990146-
9 Vladimir Goulart de Carvalho, CSM/M Tel, 1/10, 3/6/10,
33.829/10; (Port. DP-27/112/11).
De 10/05/11
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM – QTDE DEC – a CONTAR
DE – PROT/PM
1º Ten PM 100367-4 Rodrigo de Oliveira Viana, ESSgt, 1/10,
30/11/10, 1.347/11; 3º Sgt PM 103360-3 Adailson Pinheiro
de Oliveira, ESB, 1/10, 17/11/10, 1.923/11; Cb PM 106208-5
Vanessa Guarnieri Almeida, CPA/M-6, 1/10, 19/10/10, 1.919/11;
1º Ten PM 108383-0 Marcelo Vituzzo Perciani, 3º BPM/I, 1/10,
29/9/10, 1.913/11; 1º Sgt PM 760113-1 Márcia de Mello Silva,
5º BPM/M, 1/10, 26/6/10, 1.597/11; Cap Res QAOPM 780817-8
Vicente Borges Pinheiro, CPD, 2/10, 19/1/06, respectivamente,
1.906/11; Subten PM 851126-8 Sérgio Roberto Silva, CPI-6,
1/10, 23/7/10, 1.583/11; 1º Sgt PM 875083-1 Maurício da
Conceição, CIAF, 1/10, 14/10/10, 1.921/11; 1º Sgt PM 893364-2
Cláudio Alves Fernandes, 12º GB, 2/10, 14/1/06, respectivamente,
1.353/11; 2º Sgt PM 912884-A Wilson Carlos Pereira,
ESSgt, 1/10, 21/10/10, 1.349/11; Cap PM 930401-A Roberto
Tadeu Fortes Martins, Correg PM, 1/10, 27/10/10, 1.581/11;
2º Ten QAOPM 930869-5 Gleice Escalise Gardini, 40º BPM/M,
2/10, 14/4/07 e 18/1/09, respectivamente, 1.914/11; 2º Sgt PM
961703-5 Renata Patrícia da Silva Oliveira, EEF, 1/10, 14/10/10,
1.348/11; Cb PM 972207-6 Thais Cristina Costa Gaspar, CPA/M-
3, 3/10, 5/4/08, 19/5/09 e 2/9/10, respectivamente, 1.596/11; 1º
Ten PM 980926-A Eric Nishizawa, C Mil, 1/10, 7/7/10, 1.916/11;
3º Sgt PM 982648-3 Sidney Gonsaga da Silva, CPA/M-6, 1/10,
2/9/09, 1.912/11; Cb PM 990504-9 Anderson Hermínio Demori,
16º GB, 2/10, 19/12/08 e 18/12/10, respectivamente, 1.905/11;
(Port. DP-30/112/11).
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Parabens José Luiz Palma Bisson homens como o sr neste pais e’ raridade
Chorei quando li essa sua decisao que mais parece um poema, que bom saber que ainda existem seres humanos neste mundo
Hoje vou dormir melhor um raio de luz pairou netes Brasil
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É um resgate. Neste momento, quando a maioria dos colegas está, assim como eu, decepcionados, não com a Justiça maiúscula, mas com o judiciário e os homens juízes que se arvoram em deuses, uma decisão como esta, fulcrada na vivência de um homem Juiz para garantir o direito, prestar a tutela como deve ser prestada. A palavra é “emocionante”, realmente.
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É digno de cumprimentos, sim. Também estou decepcionada com o judiciário, como tantos outros cidadãos.Infelizmente, a maioria dos juízes não tem tempo, paciência ou responsabilidade para ler , na íntegra, um processo. Muitos de nós somos “contemplados” com decisões injustas. Mais triste, ainda, quando estas decisões se referem à crianças inocentes que depois acabam assassinadas pelos próprios pais.
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Existem “magistrados” apenas pela Folha de Pagamento, e, MAGISTRADOS, pela ilibada conduta, pela busca implacável da justiça, porque, inspirados divinamente no honroso cumprimento do dever, são ANJOS na defesa dos oprimidos, impondo, coercitivamente, a JUSTIÇA. Parabéns, um milhão de vezes, ao Meritíssimo Senhor Desembargador, Doutor JOSÉ LUIZ PALMA BISSON.
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Eu que estava triste com o Poder Judiciário, volto a me alegrar, pois sei que esse Homem é um dos enviados por Deus para fazer Justiça na Terra. Glória a Deus nas alturas e paz na terra ao Homem de boa vontade. Parabéns Doutor José Luiz Palma Bisson. PALMAS para Vossa Excelência.
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Existem “magistrados” apenas pela Folha de Pagamento, e, MAGISTRADOS, pela ilibada conduta, pela busca implacável da justiça, porque, inspirados divinamente no honroso cumprimento do dever, são ANJOS na defesa dos oprimidos, impondo, coercitivamente, a JUSTIÇA. Parabéns, um Trilhão de vezes, ao Meritíssimo Senhor Desembargador, Doutor JOSÉ LUIZ PALMA BISSON. E não é atoa que o senhor tem Palmas no nome, “Palmas para o Senhor Doutor . e tenha certeza que necessitamos de mais magistrados como o senhor no Brasil……
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