SE FOSSE POLICIAL CIVIL, SERIA DA “BANDA PODRE”, MAS COMO É DA PM , É APENAS UMA “PEQUENA NÓDOA” ! 55

Enviado em 04/04/2011 às 22:03 – MENINO MIMADO NO PLAY CENTER

SE FOSSE POLICIAL CIVIL, SERIA DA “BANDA PODRE”, MAS COMO É DA PM , É APENAS UMA “PEQUENA NÓDOA” !

 

Mulher presencia execução feita por PMs e faz denúncia ao 190 em tempo real

SÃO PAULO – Uma ligação para o telefone 190 do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) em março deste ano mostra uma execução em tempo real. A testemunha permanece sob proteção policial. Ela ligou para a PM e descreveu o crime, que foi gravado.

“Olha, eu estou no Cemitério das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos e a Polícia Militar acabou de entrar com uma viatura aqui dentro do cemitério, com uma pessoa dentro do carro, tirou essa pessoa do carro e deu um tiro. Eu estou aqui do lado da sepultura do meu pai.”

De onde presenciou o assassinato, a denunciante não conseguia ver a placa nem o prefixo da viatura policial. Enquanto falava com o Copom, ela teve sangue frio para esperar os policiais fecharem a viatura e passar em frente dela para que ela relatasse os dados ao Copom. “Espera só um pouquinho porque eles vão passar por mim agora. Espero que não me matem também. A placa é DJM 0451, o prefixo é 29.411, M 29.411.”

Em seguida, o policial autor da execução percebeu a presença da testemunha, parou a viatura e foi em direção a ela. Corajosa, a mulher se antecipou e foi falar com o policial. “Tem um PM vindo na nossa direção. Oi, desculpa, senhor, o senhor que estava naquela viatura? O senhor que acertou o disparo ali? Foi o senhor que tirou a pessoa de dentro? Estava próximo de onde estávamos. Eu estou falando com a Polícia Militar”.

Ainda durante a ligação, o policial fala à testemunha que estava socorrendo a vítima, conversa que também foi gravada. E tenta levar a testemunha para a delegacia. “Estava socorrendo? Meu senhor, olhe bem para a minha cara. Eu não vou (para a delegacia). Ele falou que estava socorrendo. É mentira. É mentira, senhor. É mentira. Eu não quero conversar com o senhor. E o senhor tem a consciência do que o senhor faz”.

Os policiais militares acusados de execução registram um boletim de ocorrência de roubo seguido de resistência e morte. Alegavam que o homem morto havia resistido à prisão. Mas a iniciativa da testemunha fez a versão dos policiais cair por terra. Dois PMs estão presos no Romão Gomes.

A Polícia Militar manteve o caso sob sigilo para preservar as testemunhas. (MENTIRA, PARA PRESERVAR A SI MESMA)

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,mulher-presencia-execucao-feita-por-pms-e-faz-denuncia-ao-190-em-tempo-real,701556,0.htm

JUÍZES MARCAM PARALISAÇÃO 24

JUÍZES MARCAM PARALISAÇÃO
Tue, 05 Apr 2011 07:24:05 -0300
Os juízes também prometem cruzar os braços. A paralisação está marcada para o dia 27 de abril e tem como objetivo obter um reajuste de 14,79% para os salários dos magistrados, que tem efeito cascata no restante do Judiciário. Se for aprovado, o salário dos juízes passaria de R$ 26.723 para R$ 30.675. Detalhe: eles também reivindicam o benefício de auxílio-moradia. Além do protesto nacional, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em não aprovar o pedido. Isso porque diversos deputados já deixaram claro que o pleito dos juízes é “fora de propósito” e não é prioridade na Câmara. Como no caso dos médicos, a Ajufe garante que todos os atendimentos urgentes serão atendidos no dia 27.
 

O GALHOFEIRO DE FAZER CHORAR ( de verrgonha ) 13

Liberdade de agressão
Tue, 05 Apr 2011 07:22:41 -0300

Caso Bolsonaro não justifica abrir precedente contra livre expressão do pensamento ou contra caráter inviolável do mandato parlamentar

Não carece de um Tiririca a Câmara de Deputados que conta com profissional da derrisão do calibre de um Jair Bolsonaro (PP-RJ). Políticos de sua estatura são como o sal de uma democracia; no Brasil, atenuam de modo passageiro a sensaboria da cena parlamentar e se dissolvem na torrente da história sem deixar traços.
Bolsonaro só vale uma discussão que transcenda a triste figura. Sua incontinência verbal desencadeia um questionamento sobre instituto angular da liberdade política, a imunidade parlamentar assegurada no artigo 53 da Constituição: deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Apenas por isso precisa ser levada a sério.
Em entrevista a programa humorístico de TV, o deputado havia associado o namoro hipotético de um filho com mulher negra à falta de educação e à promiscuidade. Por cálculo ou cinismo, disse depois que pensara tratar-se de pergunta sobre homossexualidade.
Antes de mais nada, parece evidente que a manifestação se encontra coberta pelo espectro amplo da liberdade de opinião garantida pelo artigo constitucional sobre a inviolabilidade do mandato. A mesma Constituição abriga a liberdade de expressão como cláusula pétrea, de maneira lapidar, no artigo 5º: “É livre a manifestação do pensamento”. Bolsonaro disse o que pensa; alguns brasileiros pensam como ele e o elegeram. Foi uma declaração política.
Detestável, pelo que exala de preconceito, sua insinuação nem por isso se enquadra facilmente na legislação contra discriminação racial. Há quem considere adequado adotar uma noção relativa da imunidade parlamentar e atribuir-lhe o crime punível com detenção de um a três anos na lei nº 7.719/1989 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
Nunca foi trivial, contudo, definir o que constitui discriminação. No Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/2010), ela figura como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais. É transparente a intenção do legislador de punir atos concretos de discriminação, que tragam dano a pessoas reais, e não tanto convicções e preconceitos genéricos sobre diferenças raciais.
Repita-se: as palavras de Bolsonaro são lamentáveis. Bem faria a Câmara se alguma comissão de ética crível o submetesse a juízo político pela óbvia falta de decoro.
No mais, o caso se resume a um deputado que faz da estridência profissão e com isso adula uma franja retrógrada do eleitorado. Tudo insignificante demais para justificar qualquer precedente limitador da liberdade de opinião ou da inviolabilidade parlamentar conquistadas após a derrota do regime que o ex-militar enaltece.
 

Parte da Justiça desrespeita o contribuinte 5

Parte da Justiça desrespeita o contribuinte
Tue, 05 Apr 2011 07:13:49 -0300
 
São inegáveis os avanços alcançados pela Justiça a partir da aprovação da emenda constitucional 45, da reforma do Judiciário, no final de 2004. Criaram-se mecanismos para equacionar uma das maiores deficiências dos tribunais, a lentidão com que tramitam os processos. O Supremo Tribunal Federal começou a baixar súmulas para estender sentenças únicas a processos comuns, bem como a escolher temas sobre os quais se pronunciar. Com isso, passou a ser possível reduzir, em alguma medida, o atravancamento da pauta da Corte.
Com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, surgiu um organismo para estabelecer, por exemplo, parâmetros administrativos a serem cumpridos por todos os tribunais. É possível que um entendimento distorcido do princípio da independência do magistrado – vital para o estado de direito – tenha levado a que inexistissem cuidados com níveis aceitáveis de produtividade em cada tribunal.
Mas não se pode esperar que os efeitos de tanto tempo de inércia, num Poder refratário a mudanças, terreno fértil para o corporativismo, possam ser debelados sem choques.
Na semana passada, surgiu um desses atritos típicos: o CNJ, em sessão plenária, fixou como horário padrão de atendimento em tribunais e varas no mínimo o período de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. Foi suficiente para provocar uma onda de reclamações.

Ora, o conselho nada fez além de formalizar uma jornada de trabalho comum a qualquer brasileiro que labuta na iniciativa privada. Nada anormal, a não ser por se tratar do serviço público, em especial o Poder Judiciário.
Magistrados e servidores estão juntos contra a norma do CNJ.
O presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, chegou a argumentar que o calor em certos estados do Norte e do Nordeste chega a impedir o trabalho. Citou o Piauí, onde, segundo ele, é impossível cumprir expediente entre meio-dia e três da tarde.

A nova jornada de trabalho estabelecida pelo CNJ, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Mato Grosso, iria contra leis estaduais que estabeleceriam jornadas menores para servidores da Justiça. Então, que se revoguem as leis, em nome da moralidade e do respeito – escasso no setor público – ao contribuinte.
A escancarada falta de cuidado no uso do dinheiro do Erário não é exclusividade do Judiciário. Enquanto funcionários e juízes se rebelam contra uma jornada de trabalho nada massacrante, servidoras do Senado são flagradas pelo “Jornal Nacional” marcando ponto e indo embora. Repete-se a falta de respeito com quem paga a conta, a sociedade.
Na base de tudo, está o grave processo, estimulado nos últimos anos, de privatização da máquina pública por corporações variadas, recompensadas com generosos aumentos salariais pelo apoio dado ao lulopetismo.
Incha-se a máquina de funcionários ao mesmo tempo em que se relegam a plano inferior de importância funções críticas de auditoria e fiscalização de repasses bilionários, como os para a Saúde e a Educação. E, quando há medidas sensatas para obrigar o servidor público a executar o óbvio – servir ao público -, a grita é quase generalizada. A resistência à determinação do CNJ é bastante representativa do que acontece hoje no setor público.