Debate sobre crime organizado na Câmara 15

Submitted on 30/11/2010 at 17:36 – REPÓRTER AÇO

Fonte: Luis Nassif On Line

Debate sobre crime organizado na Câmara

Enviado por luisnassif, ter, 30/11/2010 – 12:03

Por Cláudia Stefani
Do Vermelho

Crime organizado entra em debate na Câmara dos Deputados

A reunião de líderes que definirá a pauta de votação desta semana da Câmara dos Deputados, que acontece nesta terça-feira (30/11), deverá incluir o PL 6578/2009, que torna mais rígidas as ações de combate ao crime organizado no país

A proposta, resultante do projeto substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, cria o estatuto da delação premiada, estabelece as prerrogativas do Ministério Público e das polícias Civil e Federal no processo de investigação, e define critérios de segurança para os agentes infiltrados e seus familiares.

m momento que em todas as atenções se voltam para guerra travada contra o criminalidade no Rio de Janeiro, o projeto de combate ao crime organizado deverá receber prioridade para votação no Plenário da Câmara. Há mais de um ano, a proposta aguarda por relatório na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

O substitutivo de Mercadante tipifica todos os tipos de crime, desde tráfico de armas, drogas, corrupção, contrabando e ação de milícias. Neste caso, explicou o líder, por se tratar de organização militar paralela ao Estado, os integrantes também poderão ser tipificados como organizações criminosas. Um grupo de três ou mais pessoas que se juntam para praticar alguma espécie de crime será considerado como organização. Em caso de comprovada a participação de funcionário público ou parlamentar em organização criminosa, o projeto prevê que o juiz poderá afastá-lo do cargo ou mandato.

“A lei que nós aprovamos dá importantes instrumentos ao Estado brasileiro no combate às organizações criminosas. Essas facções se alastraram em todo o mundo e aqui dominam vários presídios. Nos últimos anos, atacaram o Estado, mataram soldados, agentes penitenciários, policiais militares e civis. Não podemos aceitar essa situação e o Senado deu uma resposta”, enfatizou o senador.

Consenso Inédito

Nos últimos seis meses, Mercadante participou de diversas reuniões entre os membros do Ministério Público e das polícias Civil e Federal, tendo em vista fechar um acordo para estabelecer o papel de cada um no processo de investigação. “Todos eles têm o mesmo objetivo comum, que é combater o crime organizado, mas havia algumas restrições entre eles. Mas o importante é que chegamos a um acordo inédito”, afirmou o líder.

A partir de agora, o Ministério Público poderá participar da fase de investigação, mas terá prazo e procedimentos a seguir, formalizando nos autos todas as informações solicitadas a que tiver acesso. Depois disso, na fase do inquérito, poderá dirigir isoladamente o processo.

“Para chegarmos ao entendimento entre o Ministério Público e as polícias tivemos importante participação dos membros da OAB, da Receita Federal do Brasil, do Banco Central, do Supremo Tribunal de Justiça, da Procuradoria Geral da República e do Ministério da Justiça. O Estado brasileiro está coeso e apoiando essa iniciativa”, sustentou.

Penas

Para o líder Aloizio Mercadante, a progressão da pena, ou seja, o aumento de três a dez anos da pena que estará sujeito o integrante da organização criminosa, funcionará como poderoso instrumento da Justiça no combate ao crime. Mercadante lembrou que, se a lei estivesse em vigor, o traficante Fernandinho Beira–Mar, condenado a 15 anos, teria sua pena acrescida de mais dez anos por liderar uma organização.

Delação Premiada

O estatuto da delação premiada dará garantias para o integrante da organização que vai colaborar com as investigações, pois todas as informações que possam lhe incriminar serão resguardadas.

Convenção de Palermo

A Convenção de Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU), é uma recomendação para que todos os países do mundo avancem nas suas legislações para dar mais instrumentos para as polícias e o Ministério Público, Receita Federal, Banco Central, no combate à lavagem de dinheiro, narcotráfico, tráfico de drogas, corrupção, de maneira sistêmica e eficiente.

Agentes Infiltrados – A extensão do projeto é ampla e estabeleceu, inclusive, regras de proteção para os agentes infiltrados e seus familiares. “Também incluímos no projeto a ação controlada. Se a polícia e o Ministério Público querem apreender um grande carregamento de drogas, por exemplo, haverá regras de como proceder e guardar o momento oportuno para dar início à ação, fazendo parte do trabalho de inteligência da polícia”, explicou Mercadante.

Um Comentário

  1. não falam em aumento de salário e nos enche o saco com mais artigos no codigo penal e mais serviço

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  2. Nenhuma facção se estabeleceria em um estado de direito,não fosse a conivência do próprio estado e de seus comandados.
    O crime só se organizou graças aos salários de fome, a falta de formação e investimentos nas polícias,e esse fato se perpetua pois interessa aos governantes.
    O tráfico trabalha como uma empresa qualquer ,visa lucro,desconhece princípios.
    Os governos ,por décadas deixaram correr solto, o tráfico,roubo à banco, roubo de carga,etc…
    PORQUE????

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  3. Oficiais de Alagoas seguem exemplo de Oficiais Paulistas e metem a mão no dinheiro público.

    PMs são acusados de receber Bolsa Família em Alagoas
    30 de novembro de 2010 | 19h 31
    RICARDO RODRIGUES – Agência Estado
    O comandante geral da Polícia Militar (PM) de Alagoas, coronel Dário Cesar, recebeu ontem denúncia de que agentes da corporação que têm filhos matriculados no Colégio da PM Tiradentes estariam recebendo irregularmente o benefício do Programa Bolsa Família, do governo Federal. Na relação dos beneficiados constam oficiais e praças, que teriam burlado abertamente os critérios para o recebimento do benefício. De acordo com a assessoria de comunicação da PM, o grupo é composto por 34 agentes.

    O Bolsa Família é destinado a famílias de estudantes na faixa etária de 6 a 15 anos, cuja renda familiar é de até um salário mínimo, e que estão abaixo da linha de pobreza. Para receber o benefício, é preciso também que os jovens possuam 85% de presença na sala de aula. O valor pago pelo Bolsa Família é de aproximadamente R$ 100.

    A irregularidade foi descoberta quando a nova diretora do Colégio Tiradentes, tenente-coronel Maria de Fátima, encaminhava a relação dos beneficiários do trimestre para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Ela constatou, com estranheza, os nomes dos oficiais na lista dos beneficiados pelo programa e decidiu denunciar.

    O caso, então, chegou ao comandante geral da corporação, Dário Cesar, que já determinou a instauração de procedimento administrativo investigativo. Paralelamente, será encaminhada correspondência à Secretaria Estadual de Educação para a suspensão do benefício, com cópia para o Ministério Público Federal (MPF).

    “Nosso comando não irá compactuar com ilicitudes e todos os envolvidos neste caso serão responsabilizados por suas ações ou omissões, inclusive as direções anteriores do Colégio da Polícia Militar, e os policiais beneficiados com as falcatruas”, afirmou Dário Cesar.

    A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Educação informou que a pasta apenas acompanha o fornecimento da lista de frequência dos alunos cujos pais são beneficiados com o Bolsa Família, mas a gerência do programa é municipal, em parceria com governo federal, por meio do Ministério de Desenvolvimento Social.

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  4. Se os deputados quiserem mesmo acabar com o crime organizado, é só acabar com a pm.
    basta ver os números (parece que só parlamentares no exterior acompanham estes índices no Brasil).
    Veja o prejuízo que estes gafanhotos do erário público dão aos contribuintes anualmente.
    Veja o que se gasta pra sustentar esta casta de oficiais no poder e suas mordomias.
    Veja o que eles extorquem de traficantes, maquineiros…
    Veja quantas pessoas esta gente mata todos os anos.
    Compare com os números do pcc, cv, ada, tudo junto.
    Estes últimos são trombadinhas…
    Chantageiam políticos e empresários, têm dossiês de todo mundo, grampo(polícia preventiva grampeando?só aqui mesmo).
    A estrutura é a mesma da máfia siciliana.
    Presta atenção.
    Até os inocentes bombeiros fazem parte do esquema.
    Aliás, ontem prenderam no interior uma mulher cobrando por laudos de bombeiros…disseram que era uma aventureira…tenho lá minhas dúvidas, pra fazer isto é pq sabe do esquema e 99% dos coxas nem sonham com isto…

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  5. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.127,
    DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
    Dispõe sobre a criação da Ouvidoria
    do Ministério Público do Estado de São
    Paulo, prevista no §5º do Artigo 130-A da
    Constituição da República, e dá providências
    correlatas
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
    eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º – Fica criada, na forma desta lei complementar,
    a Ouvidoria do Ministério Público, com o objetivo
    de fortalecer a cidadania e elevar, continuamente,
    os padrões de transparência, presteza e segurança das
    atividades desenvolvidas pela instituição.
    Artigo 2º – Competirá à Ouvidoria do Ministério Público:
    I – receber, examinar e encaminhar reclamações,
    denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios,
    pedidos de informação e sugestões de qualquer interessado
    sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos do
    Ministério Público;
    II – solicitar aos setores administrativos competentes
    informações e esclarecimentos sobre atos praticados
    no âmbito da instituição ou que sejam de sua
    responsabilidade, encaminhando as reclamações e
    denúncias ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Corregedor-
    Geral do Ministério Público, para a adoção das
    providências cabíveis;
    III – representar, se for o caso, ao Conselho Nacional
    do Ministério Público;
    IV – promover a definição de um sistema de comunicação
    para a divulgação sistemática à sociedade de
    seu papel institucional;
    V – informar ao interessado as providências adotadas
    pelo Ministério Público em decorrência de seu
    pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar
    o dever de sigilo;
    VI – definir e implantar instrumentos de coordenação,
    monitoria, avaliação e controle dos procedimentos
    em curso na Ouvidoria;
    VII – elaborar e encaminhar aos órgãos da administração
    superior do Ministério Público relatório trimestral
    consolidado das reclamações, denúncias, críticas,
    apreciações, sugestões, comentários, elogios e pedidos
    de informação recebidos, bem como do encaminhamento
    que lhes foi dado e o resultado obtido;
    VIII – propor aos órgãos internos as providências
    que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento
    das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público,
    visando ao adequado atendimento à sociedade e à
    otimização da imagem institucional;
    IX – dar conhecimento aos órgãos da administração
    superior do Ministério Público ou ao Conselho Nacional
    do Ministério Público, sempre que solicitado, das reclamações
    e denúncias recebidas;
    X – desenvolver outras atividades correlatas às suas
    finalidades.
    Parágrafo único – A Ouvidoria, que não se insere no
    rol dos órgãos da administração superior do Ministério
    Público (artigo 5º da Lei Complementar nº 734, de 26
    de novembro de 1993), não dispõe de poderes correcionais
    e não interfere nem substitui as atribuições da
    Corregedoria-Geral do Ministério Público.
    Artigo 3º – A função de Ouvidor do Ministério Público
    será exercida por Procurador de Justiça eleito pelo
    Colégio de Procuradores de Justiça, por voto obrigatório
    e secreto, para mandato de 2 (dois) anos, permitida
    uma recondução, observado o mesmo procedimento.
    § 1º – Em caso de empate na votação, observar-se-á
    o disposto no artigo 31 da Lei Complementar nº 734, de
    26 de novembro de 1993.
    § 2º – Os que se seguirem na ordem de votação
    serão considerados suplentes do eleito, substituindo-o
    em caso de impedimento, férias, licença ou afastamento
    e sucedendo-o em caso de vacância, até completar o
    período do seu antecessor.
    § 3º – Somente poderão concorrer à eleição para
    Ouvidor do Ministério Público os Procuradores de Justiça
    em exercício, observadas as seguintes regras:
    1 – é obrigatória a desincompatibilização, nos casos
    previstos no artigo 10, inciso IV, e no artigo 217, inciso
    IV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de
    1993, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data fixada
    para o início da inscrição dos candidatos;
    2 – os afastados da carreira são inelegíveis, salvo se
    reassumirem suas funções no Ministério Público até 12
    (doze) meses antes da data da eleição.
    § 4º – Cabe ao Conselho Superior do Ministério
    Público regulamentar a eleição do Ouvidor do Ministério
    Público.
    § 5º – O Ouvidor do Ministério Público será nomeado
    por ato do Procurador-Geral de Justiça.
    § 6º – A função de Ouvidor do Ministério Público
    será exercida com exclusividade, com prejuízo das
    atribuições normais de seu cargo, sendo-lhe assegurada
    plena independência funcional.
    § 7º – O Procurador de Justiça nomeado Ouvidor do
    Ministério Público fica impedido, ao término do mandato
    e pelo período de 2 (dois) anos, de exercer outros
    cargos nos órgãos da administração superior.
    § 8º – Fica vedado o exercício da função de Ouvidor
    por membros do Ministério Público que tenham exercido
    os cargos de Procurador-Geral de Justiça e de Corregedor-
    Geral do Ministério Público, pelo prazo de 4 (quatro)
    anos, contados do término dos respectivos mandatos.
    Artigo 4º – O Ouvidor do Ministério Público poderá
    ser destituído do mandato, pelo voto de 2/3 (dois terços)
    dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça,
    em caso de abuso de poder, conduta incompatível
    ou grave omissão nos deveres da função, por proposta
    de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria
    dos integrantes do Órgão Especial do Colégio de
    Procuradores de Justiça, assegurada ampla defesa.
    § 1º – Ao processo de destituição do Ouvidor aplicam-
    se as regras previstas em lei para a destituição do
    Corregedor-Geral do Ministério Público.
    § 2º – Qualquer cidadão ou entidade representativa
    poderá representar ao Procurador-Geral de Justiça
    contra o Ouvidor do Ministério Público, requerendo sua
    destituição.
    § 3º – O Procurador-Geral de Justiça, recebendo a
    representação referida no parágrafo anterior, poderá
    acolhê-la, apresentando-a ao Colégio de Procuradores
    de Justiça, como proposta de destituição do Ouvidor, ou
    arquivá-la, de forma motivada.
    § 4º – No prazo de 10 (dez) dias, a contar da data
    da publicação da decisão de arquivamento no Diário
    Oficial do Estado, caberá recurso do representante ao
    Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,
    que, acolhendo-o, pelo voto da maioria de seus
    integrantes, mandará processar a representação como
    proposta de destituição do Ouvidor.
    § 5º – Por motivo de interesse público, o Procurador-
    Geral de Justiça, mediante aprovação pelo voto da
    maioria absoluta do Órgão Especial do Colégio de Procuradores
    de Justiça, poderá determinar o afastamento
    cautelar do Ouvidor do Ministério Público, antes ou
    durante o processo de destituição.
    § 6º – Aprovada a proposta, nos termos do “caput”
    deste artigo, o Ouvidor do Ministério Público será destituído
    por ato do Procurador-Geral de Justiça.
    Artigo 5º – Os órgãos referidos nos artigos 5º a
    8º da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro
    de 1993, deverão prestar à Ouvidoria do Ministério
    Público, em caráter de prioridade, as informações e
    esclarecimentos que lhes forem solicitados e o apoio
    operacional de que necessitar.
    Artigo 6º – A Ouvidoria do Ministério Público promoverá
    o desenvolvimento e a implantação de um sistema,
    com base de dados única, que permita o registro
    das informações relacionadas às suas manifestações, o
    encaminhamento dado às reclamações, críticas, apreciações,
    comentários, elogios, pedidos de informação e
    sugestões recebidas e a monitoração dos procedimentos
    que delas tenham resultado.
    Parágrafo único – As respostas aos interessados
    serão dadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo
    justo impedimento ou força maior.
    Artigo 7º – As reclamações, críticas, apreciações,
    comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões
    apresentados à Ouvidoria do Ministério Público
    que se refiram, integral ou parcialmente, a outros
    órgãos públicos serão, sempre que possível, a eles
    encaminhados para conhecimento e a tomada das providências
    pertinentes.
    Artigo 8º – A estrutura administrativa e funcional
    da Ouvidoria do Ministério Público será estabelecida
    por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante prévia
    apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores
    de Justiça.
    Artigo 9º – A Ouvidoria do Ministério Público será
    instalada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
    publicação desta lei.
    Artigo 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2010.
    ALBERTO GOLDMAN
    Luiz Antônio Guimarães Marrey
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29
    de novembro de 2010.

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  6. Só esdqueceram de falar de salários melhores para as forças policiais, pois o narcotráfico visa o lucro LOGO o agnte de polícia que trabalha combatendo o crime organizado precisa ser econhecido se não NADA funcionará!!!!!

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  7. esses politicos so pensam em orgão fiscalizador,sobre salarios elessão surdos,cegos emudos.
    SO VÃO VER AGO QUANDO A AGUA ESTIVER BATENDO NA BUNDA

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  8. AGORA SIM…………..
    CHEGOU NA DESONRA E ARTICULAÇÃO……………..
    VEJAM, ISTO TUDO É FRUTO DE CORRUPÇÃO E MISSIGENAÇÃO……..
    PORQUE VOCES ACHAM QUE TENENTE MARUCCI FOI PRESO AO ESTAR PRENDENDO “TRAFICANTE DO PCC” ????????????????????
    PORQUE NÃO ACEITOU SUBORNO……………………….
    PORQUE LUTOU ATÉ O FIM, PARA QUE ISTO TAMBÉM NÃO ACONTECESSE NO INTERIOR DE SÃO PAULO…………….
    E AINDA PENSAM EM EXONERAÇÃO……………….
    PROCESSO NO LOMBO DE QUEM GOSTA DE “SOLDO” POR DEBAIXO DOS PANOS………………………
    JUIZ CLASSISTA DE BRASÍLIA VAI DECRETAR… MAS NÃO O QUE VOCES QUEREM, E SIM A JUSTIÇA, MAS VAI SER TARDE……. PERDERÃO UM PM HONRADO, QUE COMBATEU ATÉ O FIM O TRAFICO…..IGUAL A ESTE…..JAMAIS……..
    CONTINUEM DEDANDO, CONTINUEM FAZENDO GUERRINHA DE PC
    CONTRA PM…..ERA UMA VEZ…..E ASSIM…O PAÍS FICOU POR CONTA DOS “ILUMINATTI” !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  9. iluminatti pra mim é um vaga-lume errante no meio da nóite, batendo a bunda por onde voa.

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  10. Quanto ao crime organizado enquanto cidadão somente acreditarei quando pudermos investigar e posteriormente vermos apenados a grande maioria do parlamentares de todas as casas legislativa deste Brasil-brasileiro.

    Euclydes Zamperetti Fiori
    lotado no outrora respeitado
    DEIC

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  11. Quanto ao crime organizado enquanto cidadão somente acreditarei quando pudermos investigar e posteriormente vermos apenados a grande maioria dos parlamentares de todas as casas legislativa deste Brasil-brasileiro.

    Euclydes Zamperetti Fiori
    lotado no outrora respeitado
    DEIC

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  12. CRIME ORGANIZADO,
    ACABAR É FACIL, ACABE COM O TRANSPORTE PÚBLICO E COM OS PEDAGIOS E ACABAMOS COM METADE DO CRIME ORGANIZADO, AUMENTO DE SALÁRIO PARA POLICIAIS, AI SIM QUE ACABAMOS COM ESSE TAL DE CRIME ORGANIZADO, SÓ FALTA VONTADE POLITICA!!!!!
    ESQUECI NÃO HÁ VONTADE POLITICA EM SÃO PAULO, SE FOSSE NO RIO DE JANEIRO DARIA CERTO!!!!!!

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  13. Sobre qual crime organizado querem debater: do crime organizado pelos bandidos, do crime organizado pelos políticos ou do crime organizado pela PC???????

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