Fonte: CONJUR
Polícia e MP.
TJ rejeita tramitação direta de inquéritos policiais.
Por Alessandro Cristo.
Embora as investigações policiais não tenham de se submeter ao contraditório, procedimento a que a doutrina criminal chama de inquisitivo, o fato de lidarem com a liberdade das pessoas já é motivo suficiente para que não saiam das vistas do Judiciário. Foi assim que o Conselho Superior da Magistratura do Judiciário paulista decidiu enterrar a proposta de permitir que inquéritos tramitem entre a Polícia e o Ministério Público sem a intermediação da Justiça. A decisão, tomada no dia 9 de novembro, rejeitou, por seis votos a um, a ideia lançada pela Corregedoria-Geral da corte. Municípios do interior paulista terão de revogar autorizações já concedidas nesse sentido, segundo publicação feita no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (12/11).
“Por maioria de votos, rejeitaram a proposta da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do voto do Desembargador Luis Antonio Ganzerla [foto], com a imediata revogação de todas as Portarias baixadas pelos Juízos de 1ª Instância, dando-se a esta decisão caráter normativo”, diz o texto publicado. O acórdão ainda será elaborado.
De acordo com o autor da proposta, desembargador Munhoz Soares, com exceção dos pedidos de medidas cautelares como prisões preventivas, escutas telefônicas e buscas e apreensões, a Justiça não precisa intervir a cada vez que um inquérito entra ou sai, o que seria evitado com a tramitação direta. “Isso elimina burocracias. O juiz não tem que receber o inquérito, para depois somente despachar para dar carga ao MP”, disse ao defender a mudança em seminário ocorrido em outubro. Segundo ele, o Judiciário só tem de intervir se houver lesão a um direito individual. “Nenhuma lesão pode ser subtraída do conhecimento judicial.”
A intenção era que o Conselho Superior da Magistratura aprovasse uma resolução que alterasse o procedimento. Para vigorar, a nova norma teria de passar também no Órgão Especial da corte. Na Justiça Federal de todo o país e no Tribunal de Justiça do Paraná a regra já vigora. O Conselho Nacional de Justiça também discute a matéria. Pelo menos duas ações diretas de inconstitucionalidade tramitam no Supremo Tribunal Federal contra o procedimento.
Se passasse em São Paulo, a proposta extinguiria o Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária (Dipo), hoje responsável pelo setor que acompanha a tramitação de inquéritos antes da apresentação das denúncias pelo MP.
A ideia não é bem-vinda entre advogados e delegados de polícia. O temor é que o Ministério Público concentre o controle da investigação, compromentendo a imparcialidade na busca de provas, já que o MP será parte na possível ação penal decorrente do inquérito. O fato de ter a função de controlar externamente a polícia, disseram os desembargadores, não dá ao MP a administração dos inquéritos.
Além disso, como quem preside hoje a investigação é a autoridade policial, advogados podem recorrer tanto a ela quanto ao Judiciário para ter cópias do que já tiver sido documentado, dependendo da localização física dos autos, inclusive os sigilosos. Há dúvidas quanto a essa disponibilidade com o inquérito sob controle do MP, até mesmo devido à falta de estrutura do órgão.
Foi o que levaram em conta os desembargadores que formaram maioria no Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça. Contrariando o voto do corregedor, o conselho entendeu que a garantia do direito constitucional à liberdade não pode ser observada pelo Judiciário apenas quando há pedidos de medidas cautelares. Segundo o colegiado, o acompanhamento de toda a investigação envolve a garantia de abertura de vista dos autos aos defensores e do cumprimento de prazos.
Como antecipou a Consultor Jurídico em outubro, quem abriu a divergência foi o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Luiz Ganzerla, que havia pedido vista do processo. Com ele votaram os desembargadores Viana Santos, presidente do tribunal, Marco César, vice-presidente, Reis Kuntz, o decano, Ciro Campos, presidente da Seção Criminal, e Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado.
Outra preocupação dos desembargadores foi com a duração das investigações. Segundo eles, só um juiz, imparcial diante das demandas, poderia avaliar corretamente uma longevidade exagerada no processo de coleta de provas, período em que o investigado tem a ficha criminal comprometida. É quando ele tem a cabeça “sob a espada de Dâmocles”, como gostam de repetir advogados e juízes. Conta-se que Dâmocles, cortesão da corte de Dionísio, na Sicília, ao aproveitar por um dia o prazer de ser servido como um rei, percebeu sobre si uma espada afiada suspensa apenas por um fio de rabo de cavalo. Para o Conselho, com a intenção de reduzir o tempo de tramitação, a proposta poderia aumentá-lo ainda mais. Garantias constitucionais, disseram eles, não podem ser tidas por mera burocracia.
Não bastassem esses argumentos, uma resolução do tribunal esbarraria, segundo o conselho, na própria lei. É que o Código de Processo Penal prevê claramente a participação do Judiciário nas investigações, o que uma norma infralegal não poderia mudar. A previsão é do artigo 10, parágrafo 3º do CPP, que autoriza o delegado de polícia a pedir ao juiz a devolução dos autos para diligências necessárias, que terão de ser feitas segundo o prazo determinado pelo julgador. Ou seja, com uma regra expressa dando ao juiz a função de controlar a tramitação, apenas a União poderia legislar a respeito.
Processo 42.954/2010
Amigo Guerra,
Estou fazendo um sorteio de 20 livros no “JORNAL AFOGANDO O GANSO”/ http://afogandooganso.blogspot.com/ em parceria com a FUNDAÇÃO DARCY RIBEIRO – FUNDAR.
Sei que você não parece por lá pra comentar, gente importante é F…ogo! Mas leia o regulamento de participação que esta publicado e eu gostaria que você participasse.
Abraços.
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DE TEMPOS EM TEMPOS APARECEM GÊNIOS QUE TENTAM TORNAR SEU TRABALHO MAIS FÁCIL, POIS O IMPORTANTE É GANHAR MUITO E FAZER POUCO. PELO MENOS MEIA DÚZIA DELES TOMARAM AS RÉDEAS DA SITUAÇÃO.
SE PASSA ACABAVA DE VEZ COM OS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE TERIAM DE SE SUBORDINAREM AO MP, EITA CARREIRA JURÍDICA DIFÍCIL HEIN!
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Wagner, lamento informar, mas a Policia Civil faz tempo que é subordinada ao MP.,agora não sei a razão de quererem ferrar tanto seus funcionários mais miseraveis!
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