LISBOA: POLICIAL CIVIL DE SP PRESO COM TONELADA DE COCAÍNA 27

CORREIO DA MANHÃ

Lisboa: Mais quatro empresários foram apanhados pela Judiciária

Polícia preso com tonelada de ‘coca’

O agente da Polícia Civil de São Paulo, no Brasil, conhecia bem os passos das autoridades portuguesas e, por isso, era fundamental para a rede criminosa. No passado fim-de-semana, juntamente com mais quatro empresários, conseguiu trazer para Portugal quase duas toneladas de cocaína. O valor do produto, em elevado estado de pureza, ascende a cerca de 20 milhões de euros. Apesar de mostrarem ser profissionais, não escaparam à Polícia Judiciária, que os deteve. Já estão na cadeia.

Por:Magali Pinto

 

O grupo fez entrar a droga – proveniente da Colômbia – através do porto de Leixões. Foram seguidos até um armazém no Montijo, de onde a droga seguiria para Espanha, onde era vendida para países de toda a Europa. O esquema incluiu a criação de duas empresas: uma de fabrico de gesso e outra de transporte de mercadorias, destinada a receber a droga, que chegou dissimulada em placas de gesso.

“Começámos a investigação logo após a criação das empresas. Só um dos detidos estava a viver em Portugal. O investigador brasileiro aproveitou para trazer a mulher e dizer que estava a passar férias em Portugal”, referiu Ricardo Macedo, coordenador da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ. O líder, um empresário de 49 anos, também foi preso. Foram ainda apreendidos trinta mil euros.

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/policia-preso-com-tonelada-de-coca

Um Comentário

  1. Dr Guerra, caso queira dar destaque, fique a vontade.
    Obrigado.

    Resposta a um comentário infeliz numa comunidade virtual anti policiais corruptos e que generaliza todos nós.

    Sou policial civil no Estado de São Paulo há 21 anos, por também achar que policial corrupto merece bala e cadeia, nossa guerra diária tem sido terrível, muitos não imaginam o que passa um policial honesto dentro de sua própria instituição. É uma batalha constante, somos perseguidos injustamente por corruptos que na maioria das vezes são nossos superiores, além de seus asseclas que convivem diariamente conosco (Todos armados e perigosos, muito mais que os bandidos comuns e de facções), estamos em constante conflito na defesa de nossos princípios e valores éticos. Não são poucos os verdadeiros policiais, prova disso aconteceu em 2008, quando da greve dos policiais civis foi deflagrado um movimento que mais do que reivindicar reposição salarial, foi o de reestruturar a polícia civil e expurgar os maus policiais dos quadros atuais, ou vocês acham que policiais corruptos e canalhas fazem greve para melhoria salarial e estrutural? – Muito pelo contrário, foram extremamente avessos ao movimento. A consequencia daquele movimento foi o embate com a tropa de choque da PMSP, o governo tucano contra os bons policiais, grande parte da mídia contra os bons policiais, grande parte da população contra os bons policiais, a bandidagem assistindo de camarote e se deliciando das cenas. Aqueles policiais civis ganharam quase nada com aquilo e sim menosprezo, mas quem mais perdeu foi a própria sociedade que persiste nesse modelo arcaico e corrupto de segurança pública através de governantes nada comprometidos com as causas de segurança pública, que de forma contemplativa, passiva e muitas vezes interesseira permite a proliferação de maus policiais. É injusto dizer que todos os policiais são corruptos, se todos fossem, seria o caos e a falência total da sociedade como civilização organizada.
    Perceberam o quão terrível é generalizar como maus os policiais ou qualquer categoria, seja ela qual for. Quando alguém faz isto esta promovendo o verdadeiro corrupto e desprestigiando os bons e honestos, sei que existem e que persistem no que é correto. Por favor reveja seus conceitos. Abraços a todos.

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  2. Vai para o átrio da academia. Mais uma pérola a enlamear a imagem de nossa polícia. Tomara que lá tenha pena de morte para policial traficante e não promoção por merecimento como em algum lugar que eu conheço.

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  3. PORRA! ALGUÉM SABE O NOME DESSE LIXO????
    SERÁ QUE NÃO É UMA DAS CRIAS DO DENARC?????
    O CHEFE DESSE LIXÃO NÃO SABIA QUE ELE VIAJAVA PARA A EUROPA?
    AH TEM CAROÇO DEBAIXO DESSE ANGU E TOMARA QUE ELE ABRA BEM O SEU BICO LÁ PROS COLEGAS PORTUGUESES…..

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  4. Malone:

    A Polícia Civil sempre foi titica; cada vez pior fica…rs

    Motivo: a gente Bandeirante só vota em quem tem passado político…rs

    Mas político é como parceiro sexual: prá ser bom e seguro não pode ter muito passado!

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  5. Dr. Guerra

    Está me parecendo bastante filosofico ou saudosista, rs
    Duas das suas postagens hoje está picante: a do ponto G e essa do parceiro sexual.

    Será que com tantos problemas ainda consegue pensar nisso???rs

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  6. E essa recordação ficou no passado,ou ainda está por perto?
    O nome e a lotação do vigarista,alguém sabe,ou de milionário corre em sigilo?.

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  7. terça-feira, 19 de maio de 2009
    A APOSENTADORIA DEPOIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.062/2008

    Em vista da edição da Lei Complementar nº 1.062/2008, que foi regulamentada pela Instrução Conjunta UCRH/SPPREV Nº 001, de 27-2-2009, a forma de aposentadoria do Policial Civil sofreu algumas alterações.
    Por um lado, a referida Lei Complementar concedeu ao policial o direito de aposentar-se com 55 anos de idade, se homem e 50 anos, se mulher, desde que tenha 30 anos de contribuição previdenciária, sendo 20 deles no efetivo exercício de atividade estritamente policial.
    Contudo, em contra partida, a Instrução Conjunta UCRH/SPPREV Nº 001, de 27-2-2009, ao regulamentar a citada Lei Complementar, acabou por estabelecer que os valores da referida aposentadoria, deverão ser calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal, aplicando-se a média estabelecida pela Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou seja, de acordo com o Regime Geral de Previdência Social, deixando, pois, de existir a paridade e a integralidade.
    Deste modo, após análise da matéria, das legislações vigentes e de consulta do DAP, informamos que, desde que o policial preencha as exigências contidas na Emenda Constitucional nº 47/2005, esta continua sendo a melhor maneira de aposentadoria, especialmente as formas previstas nos itens “B” e “D”, conforme abaixo:
    Os servidores aposentados após a EC 41/03 terão sua aposentadoria regida pela lei da data de ingresso no serviço público, ou seja:
    “A” – a partir de 1º de janeiro de 2004, regra geral:= aposentadoria regida pelo art. 40 da CF/88;= 60 anos de idade, homem, 55, mulher;= 10 anos efetivo exercício no serviço público;= 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;= fim da paridade e da integralidade;= abono permanência para os que podem aposentar;= contribuição previdenciária para inativos.
    “B” – Servidores que ingressaram no serviço público até 31.12.2003.= aposentadoria regida pelo art. 6º da EC 41/03;= 60 anos de idade, homem, 55, mulher; = 35 anos contribuição, homem, 30, mulher;= 20 anos no serviço público;= 10 anos de carreira e 05 no cargo à aposentar-se;= salário integral e paridade.
    “C” – Os Servidores que ingressaram no Serviço Público ATÉ 16 DE DEZEMBRO DE 1998, podem se aposentar conforme as regras do artigo 2º da EC 41/03 (optando pelo art. 6º dessa EC) e regra geral do artigo 40 da CF, ou seja:= 53 anos de idade, homem, e 48, mulher;= 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; = 35 anos de contribuição, homem, ou 30, mulher;= pedágio 20% e redutor 3,5% ou 5%:= fim da integralidade e da paridade;= abono permanência para ativos, contribuição p/inativos.
    “D” – Com a PEC paralela – EC Nº 47/05, de 05 DE julho de 2005 – os servidoresque ingressaram no serviço público até 16.12.1998, podem aposentar-se cumpridos os seguintes requisitos, além da opção pelas regras dos Arts. 2º e 6º da EC 43 e do Art. 40 DA CF:= 35 anos de contribuição, homem, 30, mulher;= 25 anos no serviço público;= 15 anos na carreira;= 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;= para cada um ano de contribuição a partir de 35 ou 30, diminuirá um ano no limite de idade para aposentadoria (60 ou 55);= não há redutor para os proventos;= proventos integrais e paridade.
    Há que se informar, entretanto, que o policial deverá fazer a opção por uma das formas de aposentadoria descritas na Emenda Constitucional nº 47, sob pena de ser aposentado pela regra da Lei nº 1062/2009.
    Chamamos a atenção, ainda, para a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, visto que os policias que, a partir da edição da lei nº 1062/2008 e de sua regulamentação, forem aposentados compulsoriamente, também serão enquadrados nos termos da referida lei, portanto, não poderão optar por qualquer outra forma de aposentadoria, ainda que preencham os todos os requisitos necessários a qualquer outra forma de aposentadoria.
    Além das formas de aposentadoria previstas na Emenda Constitucional nº 47/2005 e na Lei Complementar nº 1062/2008, serão observadas as exceções, como é o caso de aposentadorias de policiais que já tinham benefícios garantidos por legislações anteriores, assim como daqueles previstos no artigo 126, I e III, da Constituição Estadual, ou seja em caso de aposentadoria por invalidez permanente e aposentadoria voluntária, desde que com trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher; com proventos integrais; ou trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; ou, ainda, sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.Como se pode verificar, existem diversas regimes de aposentadoria, sendo a matéria extremamente complexa.
    Deste modo, a fim de evitar prejuízos que podem se tornar irreparáveis, sugerimos aos colegas que, antes de tomar as providências legais para a formalização de sua aposentadoria, que procure o Departamento Pessoal de sua Delegacia Seccional ou o DAP, com a respectiva certidão de contagem de tempo, a fim de obter informações precisas e adequadas ao seu caso concreto.
    Por fim, informamos que tramita no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Injunção nº 806/2008, interposto pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, da qual somos filiados, cujo objetivo é a regulamentação da Aposentadoria Especial, através da recepção da Lei nº 51/1985.

    Um forte abraço,
    Rebouças
    Presidente do SIPESP

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  8. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECE O DIREITO DOS POLICIAIS CIVIS SE APOSENTAREM NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR 51/85

    APOSENTADORIA ESPECIAL. MI 806

    DECISÃO: Trata-se de mandado de injunção impetrado contra suposta omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição da República.

    O impetrante afirma que seus substituídos são servidores públicos policiais e exercem atividade de risco, fazendo jus à aposentadoria especial com proventos integrais.

    Por fim, pleiteia a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 57 de Lei 8.213/1991, de modo a possibilitar a seus subsituídos o exercício do direito constitucional à aposentadoria especial, previsto no artigo 40, § 4º, da Constituição.

    Passo a decidir.

    Diferentemente do que afirmado na inicial, o direito à aposentadoria especial do servidor público policial possui norma regulamentadora que possibilita o seu regular exercício.

    Trata-se do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 51/1985, o qual regulamenta a aposentadoria especial dos policiais nos seguintes termos:

    ”Art.1º – O funcionário policial será aposentado:

    I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

    Ressalte-se que esta Corte já se manifestou no sentido do reconhecimento da recepção desta norma pela Constituição de 1988. A questão foi analisada no julgamento da ADI 3.817, cujo acórdão restou assim ementado:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL. AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51, DE 20.12.1985. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

    […]

    3. O art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada.

    4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (grifou-se. ADI 3.817, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 64, 2.4.2009)

    Essa orientação tem sido aplicada por Ministros desta Corte para negar seguimento a casos de mandado de injunção impetrados por policiais, em razão da inexistência de omissão legislativa. Nesse sentido, citem-se as seguintes decisões monocráticas: MI-AgR 895, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 1º.2.2010; e MI 2.696, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 3.5.2010.

    Segundo dispõe o artigo 5º, LXXI, da Constituição, o mandado de injunção tem por objeto a proteção de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício seja inviabilizado por falta de norma regulamentadora.

    No presente caso, verifico que o direito constitucional que os substituídos do impetrante pretendem exercer – aposentadoria especial (art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição) – está regulamentado pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 51/1985, recepcionada pela Constituição de 1988. Portanto, não havendo omissão legislativa a ser sanada, o presente é manifestamente incabível.

    Ante o exposto, nego seguimento ao presente mandado de injunção (art. 21, § 1º, do RI/STF).

    Brasília, 20 de agosto de 2010.

    Ministro GILMAR MENDES

    Relator

    LEGISLAÇÃO FEDERAL

    DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO POLICIAL, NOS TERMOS DO ART.103, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985

    Promulgação em 20/12/1985

    Publicação no DOU de 23/12/1985.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º. O funcionário policial será aposentado:

    I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

    Art. 2º Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3313, de 14 de novembro de 1957, e 4878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

    JOSÉSARNEY

    Fernando Lyra.

    Última atualização ( Sex, 03 de Setembro de 2010 14:12 )

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  9. COMENTÁRIOS SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL, REFERENTE A REUNIÃO REALIZADA NA DGP.

    Com base na Lei do Serra (Lei 1.062), tem que ter 20 anos policial + 10 fora, totalizando 30 de contribuição, faz jus ao abono de permenência, os 11% é descontado em uma coluna do holerith e devolvido na outra. Pode também se aposentar, mas em caso de reestruturação é muito remoto ter aumento para a polícia, ainda mais com esse novo velho governo, sendo que qualquer benefício que seja criado pra a policia, quem se aposentou pela Lei 1062/08 não leva. Os vencimentos são integrais, só não tem a paridade.

    Para quem se aposentou pela 1062/08:

    A L.C. 1105/10, que regulamenta a 1062/08, diz que NÃO TEM PARIDADE, PORÉM, TERÁ REAJUSTE ANUAL.

    Na reunião NA DGP foi dito que o reajuste em 2010 foi de 6,40%.

    No tocante a previsão de aposentadoria com base na Lei da iniciativa privada, nada concreto sobre os 20 ou 25 anos. Existe somente a decisão do STF, no mandado de Injunção e no Mandado de Injunção da Cobrapol de 26/08/2010, Gilmar Mendes, disse que a Lei 51, foi recepcionada pela CF, enquanto não for editada a Lei Federal. A única coisa “mais ou menos” é a Lei 51/85, que pode “dar certo” e aí, diferente da 1062/08 que fala 30 anos de serviço, sendo 20 policial, SEM PARIDADE, a 51/85 vc leva tudo, e a paridade também.

    Se os aposentados tiverem este índice de aumento todo ano, ficarão melhor dos que estão na ativa.

    O último que sair apaga a luz.

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  10. Aí Revoltado, deu no Jornal Agora dos dias 07 e 08/10/2010: “DECISÃO DO TJ-SP DIZ QUE PM DO ESTADO PODE SE APOSENTAR APÓS 25 ANOS E NÃO EM 30 ANOS, COMO PREVÊ LEI ESTADUAL.” OS 90 MIL POLICIAIS MILITARES DE SÃO PAULO PODERÃO PEDIR APOSENTADORIA CINCO ANOS MAIS CEDO DO QUE PREVÊ A LEI ESTADUAL. UMA DECISÃO DO TJ-SP(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO), A QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO, ESTABELECE QUE O TEMPO DE SERVIÇO PARA OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS GANHAREM O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL É DE 25 ANOS COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO, E NÃO DE 30 ANOS COMO PREVÊ UMA LEI DE 2008.
    aDECISÃO, DO DIA 25 DE AGOSTO, VALE PARA TODOS OS POILICIAIS MILITARES. ELA FOI BASEADA NO ENTENDEIMENTO DO STF QUE PERMITE AOS PROFISSIONAIS, DESDE 2007, PEDRIREM A APOSENATDORIA APÓS OS 25 ANOS.
    A PARTIR DE AGORA, OS POLICIAIS NÃO PRECISARÃO ENTRAR COM UM MANDADO DE INJUÇÃO PARA OBTEREM A CONTAGEM DE 25 ANOS, EM VEZ DE 30 ANOS QUE SÃO EXIGIDOS PELO ESTADO, DE ACORDO COM O ESCROTÓRIO DE ADVOCACIA MARCATTO.
    EM UM DOCUMENTO INTERNO DO ÚLTIMO DIA 30, AO QUAL O JORNAL AGORA TEVE ACESSO, O COMANDANTE DA PM, RECONHECE A DECISÃO JUDICIAL E AFIRMA QUE ACIONOU A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PARA SABER COMOSERÁ A APLICAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS EM MENOR TEMPO. POSTERIORMENTE NO DIA 08/10/10 O JORNAL AGORA NOTICIOU QUE A APOSENTADORIA TAMBÉM VALERIA PARA OS POLICIAIS CIVIS, PROFESSORES E O PESSOAL DA SAÚDE. E QUE TAL DECISÃO JUDICIAL ESTAVA SENDO ANALISADA PELOS PROCURADORES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

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  11. DESCULPEM OS ERROS DE PORTUGUÊS MAS É A PRESSA EM TRANSCREVER A NOTÍCIA. AGORA QUANTO A ESSE TRAFICANTE DE MERDA QUAL É O NOME DELE?

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  12. VAMOS FICAR ATÉ QUANDO FAZENDO PAPEL DE BOBO É NINGUÉM SE QUER DA UMA RESPOSTA PARA QUE POSSAMOS PELO MENOS UMA VEZ ACREDITAR EM CERTOS POLICIAS CIVIS.CASO MENSALÃO DO SENHOR DAMASIO MARINO DELEGADO AQUI PERTO DO MEU COMERCIO.TODO MES NÃO FALHA UM AGORA QUERO VER ALGUEM TESTEMUNHAR CONTRA ELE.MORRE NO DIA SEGUINTE.VAMOS ACABAR COM ESTA POUCA VERGONHA DE IR AO BAR EM PLENO EXPEDIENTE.SOU UM SENHOR DE 68 ANOS NÃO TENHO PORQUE MENTIR.GOSTARIA QUE ALGUEM TOMASSE ALGUMA PROVIDENCIA PORQUE ASSIM NÃO DÁ.ELE TEM UMA CARA DE BONZINHO EDUCADOGENTIL,MAIS O MENSALÃO COME SOLTO.ALM.

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  13. Aqui na Policia civil Paulista pode tudo:

    TER MAQUININHA NA RUA DA DELEGACIA DO CENTRO.
    PUTEIRO NA ESQUINA DA SECCIONAL,
    O PREDIO ANDRADAS 69 PODE FUNCIONAR COM AVAL DO SECC.
    DESMANCHES DE MOTO QUEREM PAGAR E NINGUE QUER RECEBER MAIS NINGUEM FECHA.
    EX-INVESTIGADO DO DENCAR (O QUE MAIS ROUBOU E TRAFICOU) VIRA CHEFE DE DELEGACIA DO CENTRO.
    DELEGACIA DPPC NÃO É INVESTIGADA PELA CORREGEPOL.
    REFORMAS DE PREDIOS E VIATURAS DO ESTADO SEM LICITAÇÃO E COM VERBA DE MAQUINAS E BOATES PODEM SIM SEREM REFORMADAS.
    VENDA DE CADEIRAS DA FAZENDARIA (P____O JAPA PAGOU 200 MILHAS) ISSO PODE.
    MOTORISTA PARTICULAR PARA FILHO DE POLICIA DA DSCFAZ
    DELEGADO DA CORRO PASSANDO INFORMAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES.

    TUDO PODE NA POLICIA CIVIL

    AGORA O QUE NÃO PODE E O COITADO DO POLICIA QUE TA COM O SACO CHEIO DE LER DENUNCIAS AQUI SEM SEREM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDENCIAS, SAIR REVOLTADO PEGAR UM CHINES NA ESQUINA E SER PRESO POIS ACHAM QUE ELE PEGOU 500 REAIS DO CARA

    ABRE O OLHO DONA MARINESSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

    VC ESTA MAL ACESSORADA. MAIS EQUIPADA, O BOLO TA FAZENDO A FARINHA AI NA SUA DELEGACIA

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  14. DR GUERRA E COLEGAS,

    SEGUNDO A RADIO CORREDOR, O AUTUADO EM LISBOA, FOI O RATÃO, INVESTIGADOR (OU INVESTIGARISTA) QUE CHEFIAVA A SIG DA 5a SECCIONAL.

    O HOMEM DE CONFIANÇA DO FRANÇOLIN, ALGUÉM SE LEMBRA???

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  15. a maria ines ja era agora ela vai ser caca ja estao ate pensando como vao pega-la ela tentou tirar o JJJ dos seccionais aquele que nimguem mexe, o ratao ja estava rico porem a receita nao sabe pior por traz dele quem esta o nosso velho amigo boliviano OSASCO diz alguma coisa

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  16. Como tem gente que fala besteira! Diz a coisas sem saber, sem ter conhecimento. O “Ratão”, que falam acima, não era homem de confiança do Françolin e sim de quem deixou a cadeira e o colocou lá com interesses escusos. E outra, o “Ratão”, nunca foi chefe do SIG. Acho que essas pessoas devem se informar melhor antes de falarem tanta asneira!!!!

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  17. CONTESTADOR,
    ESTAMOS ANSIOSOS PARA SABER O QUE VOCE SABE,
    ASSIM NINGUÉM FALARÁ MAIS BESTEIRA.

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  18. Absurdo
    Estes porcos tinham que ser todos esterminados não sobrar um
    Nós mães e pais de familia lutando com nossos filhos ensinando educando para livra-los das drogas e ficam estes porcos, ratos de esgotos soltos por ai dando um de policiais.

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  19. ola, fui roubada tb por essa tranportadora INTERCONTINENTAL TRANSPORTES mandei a mercadoria e ainda paguei pelo tranporte no dia 13|09 A mercadoria nao foi enviada para o brasil esta aqui , sao 2 caixas agora espero a policia judiciaria entra em contato ou sinceramente nao sei como agir poes confiei

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  20. ola fui roubada por essa transportadora INTERCONTINENTAL TRANSPORTES , mandei 2 caixas e ainda paquei pelo transporte no dia 13|09.A mercadoria nao foi enviada para o brasil agora espero a policia judiciaraia agir e devolve a mercadoria , confiamos numa empresa que nus passam a perna sou honesta trabalho muito pra ser roubada , fico triste mais tenho fe em DEUS que as minhas coisas vao volta pra minha mao, obrigada

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  21. EU PERDI UMA CAIXA DE COISAS PESSOAIS, POIS CONFIEI NESTA EMPRESA E ATE HJ N TENHO RESPOSTA DE MINHAS COISAS, CHEGUEI A RECEBER UMA LIGAÇAO DE ALGUEM A ME DIZER Q SABIA DAS COISAS MAS DEPOIS ESSE ALGUEM JA N ME VOLTOU A LIGAR. TENHO MTS COISAS DENTRO DESTA CAIXA, COISAS DE VALORES SENTIMENTAL, SE ALGUEM SOUBER ME DIZER UMA INFORMACAO VERDADEIRA ATE PAGO RECOMPENSA MT OBRIGADA

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